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Curso Online SEFIP
Curso Online SEFIP
Objetivos desta exposição:

Minimizar as dificuldades encontradas por parte
dos Profissionais de vários setores que necessitem
deste conhecimento, no cumprimento da Lei n.º
9.528, de 10 de dezembro de 1997, que instituiu
a
obrigatoriedade
dos
empregadores
prestarem informações à Previdência Social,
criando para isto, a Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social - GFIP, com
vistas à alimentação do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS.
O QUE É GFIP?

É
um
conjunto
de
informações
para
o
INSS,
relativas aos valores pagos,
retidos
e
recolhidos
pela
empresa,
atribuídos
aos
trabalhadores que lhe prestaram
serviços no mês.
PORQUE FAZER A GFIP?
Porquê a GPS não identifica e não discrimina os nomes e valores dos
salários dos trabalhadores.
Já através da GFIP, o INSS tem de forma precisa, o registro
de seus segurados, e passa a saber onde trabalham e quanto
ganham.

Conhecendo e acompanhando a vida laboral dos segurados;
torna possível ao INSS:
Controlar a concessão de benefícios;
Desobrigar, gradativamente, o segurado do ônus da prova;
Facilitar a concessão de benefícios especiais;
Fornecer ao segurado extrato de suas contribuições;
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
A RESOLUÇÃO INSS nº 19, de 29 de fevereiro de 2000,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 8.212 de 24 de julho
de 1991, que dispõe sobre o Custeio da Seguridade Social, e
alterações posteriores;
Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, institui a GFIP.
Decreto nº 3.048, de 06
Regulamenta a Previdência Social.

de

maio

de

1999,

que

Portaria Interministerial n 326, de 19 de janeiro de 2000;
estabeleceu a entrega da GFIP em meio eletrônico.
Circular CAIXA nº. 321, de 20/05/2004.
Portaria Interministerial MPS/TEM nº227, de 25/02/2005.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A RECOLHER E INFORMAR?
Todas as empresas cujos números de inscrição (CGC, CNPJ e CEI)
não estejam devidamente encerrados junto ao INSS. pessoas físicas e
jurídicas, produtor rural e contribuinte individual com segurados que
lhe tenham prestado serviço, terão que apresentar GFIP.
As empresas estão obrigadas à entrega da GFIP ainda que não
haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será
declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras da
empresa e dos prestadores de serviço, para conhecimento à
Previdência Social.
Do mesmo modo, quando não houver recolhimento ao FGTS nem
informações à Previdência Social, a empresa deverá emitir uma GFIP
apenas com seus dados cadastrais e financeiros, contudo sem
informação de prestadores de serviço, ficando dispensada a entrega da
GFIP referente às competências subseqüentes, enquanto não houver
pagamento de serviços prestados, e até que haja novo recolhimento ao
FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
NESTA 1ª TELA DO CONECTIVIDADE, OPERAÇÕES COM
SEFIP ESTÁ SELECIONADO, ENTÃO BASTA DAR ENTER.
TELA INICIAL, E SÓ CLICAR EM PRÓXIMO.
EXEMPLO DE CADASTRO DO RESPONSÁVEL,

DEPOIS DE PREENCHIDO CLICAR EM FINALIZAR.
APARÊNCIA APÓS FINALIZAR CADASTRO DE RESPONSÁVEL,
EM SEGUIDA, CLICAR EM NOVA EMPRESA
NA

PRÓXIMA TELA TEREMOS QUE

CADASTRAR A NOSSA EMPRESA.
Nesta tela, além da razão social e
logradouro, informaremos o CNAE FISCAL, que
é o código de Classificação Nacional de
Atividades Econômicas – Fiscal, instituído
p/IBGE p/ Resolução CONCLA nº 06/02, de
09/06/2002 (DOU de 10.10.02) e alterações
CONCLA nº. 01/03, de 17/02/2003 (DOU de
21.02.03), que no nosso caso é 8032200, bem
como, código FPAS (Fundo de Previdência e
Assistência Social), código referente à atividade
econômica
principal
do
empregador/contribuinte, que identifica as
contribuições ao FPAS, no nosso caso 582,
vejamos então como fica.
CLICANDO NA EMPRESA CADASTRADA,
OBTEMOS A OPORTUNIDADE DE CADASTRAR
OS TRABALHADORES COMO DEMONSTRA A
TELA ABAIXO

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  • 3. Objetivos desta exposição: Minimizar as dificuldades encontradas por parte dos Profissionais de vários setores que necessitem deste conhecimento, no cumprimento da Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997, que instituiu a obrigatoriedade dos empregadores prestarem informações à Previdência Social, criando para isto, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, com vistas à alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
  • 4. O QUE É GFIP? É um conjunto de informações para o INSS, relativas aos valores pagos, retidos e recolhidos pela empresa, atribuídos aos trabalhadores que lhe prestaram serviços no mês.
  • 5. PORQUE FAZER A GFIP? Porquê a GPS não identifica e não discrimina os nomes e valores dos salários dos trabalhadores. Já através da GFIP, o INSS tem de forma precisa, o registro de seus segurados, e passa a saber onde trabalham e quanto ganham. Conhecendo e acompanhando a vida laboral dos segurados; torna possível ao INSS: Controlar a concessão de benefícios; Desobrigar, gradativamente, o segurado do ônus da prova; Facilitar a concessão de benefícios especiais; Fornecer ao segurado extrato de suas contribuições;
  • 6. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA A RESOLUÇÃO INSS nº 19, de 29 de fevereiro de 2000, CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Custeio da Seguridade Social, e alterações posteriores; Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, institui a GFIP. Decreto nº 3.048, de 06 Regulamenta a Previdência Social. de maio de 1999, que Portaria Interministerial n 326, de 19 de janeiro de 2000; estabeleceu a entrega da GFIP em meio eletrônico. Circular CAIXA nº. 321, de 20/05/2004. Portaria Interministerial MPS/TEM nº227, de 25/02/2005.
  • 7. QUEM ESTÁ OBRIGADO A RECOLHER E INFORMAR? Todas as empresas cujos números de inscrição (CGC, CNPJ e CEI) não estejam devidamente encerrados junto ao INSS. pessoas físicas e jurídicas, produtor rural e contribuinte individual com segurados que lhe tenham prestado serviço, terão que apresentar GFIP. As empresas estão obrigadas à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras da empresa e dos prestadores de serviço, para conhecimento à Previdência Social. Do mesmo modo, quando não houver recolhimento ao FGTS nem informações à Previdência Social, a empresa deverá emitir uma GFIP apenas com seus dados cadastrais e financeiros, contudo sem informação de prestadores de serviço, ficando dispensada a entrega da GFIP referente às competências subseqüentes, enquanto não houver pagamento de serviços prestados, e até que haja novo recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
  • 8. NESTA 1ª TELA DO CONECTIVIDADE, OPERAÇÕES COM SEFIP ESTÁ SELECIONADO, ENTÃO BASTA DAR ENTER.
  • 9. TELA INICIAL, E SÓ CLICAR EM PRÓXIMO.
  • 10. EXEMPLO DE CADASTRO DO RESPONSÁVEL, DEPOIS DE PREENCHIDO CLICAR EM FINALIZAR.
  • 11. APARÊNCIA APÓS FINALIZAR CADASTRO DE RESPONSÁVEL, EM SEGUIDA, CLICAR EM NOVA EMPRESA
  • 12. NA PRÓXIMA TELA TEREMOS QUE CADASTRAR A NOSSA EMPRESA. Nesta tela, além da razão social e logradouro, informaremos o CNAE FISCAL, que é o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Fiscal, instituído p/IBGE p/ Resolução CONCLA nº 06/02, de 09/06/2002 (DOU de 10.10.02) e alterações CONCLA nº. 01/03, de 17/02/2003 (DOU de 21.02.03), que no nosso caso é 8032200, bem como, código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social), código referente à atividade econômica principal do empregador/contribuinte, que identifica as contribuições ao FPAS, no nosso caso 582, vejamos então como fica.
  • 13. CLICANDO NA EMPRESA CADASTRADA, OBTEMOS A OPORTUNIDADE DE CADASTRAR OS TRABALHADORES COMO DEMONSTRA A TELA ABAIXO