Dispõe sobre:
- A reorganização do Ensino Fundamental em
Regime de Progressão Continuada;
- Os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos
dos Ensinos Fundamental e Médio das Escolas
Estaduais.
Reorganização do Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Progressão Continuada
3 Ciclos
9 ANOS
3 anos cada
Assegurar condições pedagógicas que
disponibilizem, a crianças e adolescentes,
mais oportunidades e meios para serem
eficazmente atendidos em suas
necessidades, viabilizando-lhes tempos de
aprendizagem adaptados a suas
características individuais.
Ciclo de Alfabetização >>>>>> 1º ao 3º ano
Ciclo Intermediário >>>>>> 4º ao 6º ano
Ciclo Final >>>>>> 7º ao 9º ano
 Ao final de cada ciclo, o aluno que não se apropriar das
competências e habilidades previstas para o Ciclo deverá
permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe
de recuperação intensiva.
 Ao término de quatro anos de estudos no Ciclo, o
aluno deverá continuar sua aprendizagem no Ciclo
seguinte ou, no caso do ciclo final, concluir o Ensino
Fundamental.
Os alunos do 9º ano, promovidos em regime de
progressão parcial, com pendência em até 3 (três)
disciplinas, poderão iniciar a 1ª série do Ensino
Médio, desde que tenham condições de se apropriar,
concomitantemente, dos conteúdos das disciplinas
pendentes do Ensino Fundamental e das disciplinas
da 1ª série do Ensino Médio, observadas as condições
de viabilidade das alternativas existentes na unidade
escolar.
Recuperação Contínua
( Item 1 do artigo 9º)
Ação de intervenção imediata, a ocorrer durante as aulas regulares, voltada para
as dificuldades específicas do aluno, sendo desenvolvida pelo professor da classe
ou disciplina com apoio complementar, quando necessário, na seguinte
conformidade :
 Classes de 1º e 2º anos - apoio e assistência direta dos
alunos pesquisadores do Programa Bolsa Alfabetização.
 Classes de 3º, 4º, 5º e 6º anos - apoio complementar do
Professor Auxiliar – PA.
 Classes de 7º, 8º e 9º anos e Ensino Médio - apoio
complementar dos docentes do Projeto Apoio à
Aprendizagem – PAA.
- Apoiar o professor da classe, em especial, na recuperação
contínua.
- Público-Alvo: alunos do 3º, 4º, 5º e 6º ano do Ensino
Fundamental, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
- Dar-se-á, ouvido o professor da classe e/ou da disciplina de
Língua Portuguesa ou de Matemática;
- Ocorrerá simultaneamente às atividades desenvolvidas no
horário regular das aulas, atendendo grupo de, no mínimo, 5
(cinco) alunos.
- Classes que totalizem, no mínimo, vinte e cinco alunos ou com
vinte alunos, havendo aluno da Ed. Especial
- Cada classe de 3º, 4º, 5º ou 6º ano contará com o PA em 3 (três)
aulas semanais para cada uma das disciplinas (Língua Portuguesa
e Matemática), podendo, conforme a necessidade, totalizar 6
(seis) aulas semanais (três e três).
Recuperação Intensiva
(Item 2 do Artigo 9º)
Oportunidade de estudos que possibilita ao aluno integrar classe cujo professor
desenvolverá atividades de ensino específicas e diferenciadas, que permitirão ao
aluno trabalhar os conceitos básicos necessários a seu prosseguimento nos
estudos.
I - Classe de Recuperação Intensiva de Ciclo - RC
 Organizada com o limite mínimo de 10 (dez) e máximo
de 20 alunos, destinada exclusivamente a alunos egressos
dos anos finais de cada ciclo, cujo desempenho escolar
lhes tenha determinado a permanência, por mais um ano
letivo, no 3º, 6º ou 9º anos do Ensino fundamental.
II - Classe de Recuperação Contínua e
Intensiva - RCI
- Quando o nº de alunos com necessidade de
permanência por mais um ano no ciclo for superior
a 3 (três) ou inferior a 10 (dez).
- Nesse caso, pode-se formar a RCI, com média de
20 (vinte) alunos incluindo aqueles egressos do 2º,
5º e 8º anos que, mesmo cursando ano
subsequente, necessitem de reforço e recuperação.
- Quando o total de alunos a permanecer por mais um ano letivo for igual ou inferior a
3(três) ou no caso de a U.E. não mais dispor de salas ociosas para instalação de classe de
recuperação intensiva, os alunos deverão ser encaminhados à composição de classes
regulares correspondentes ao ano final dos respectivos ciclos. (§2º do art. 13)
- A organização das classes de RC e RCI, deverá resultar de indicação feita pelos
professores, no último Conselho de Classe/Ano, realizado ao final do ano letivo anterior,
ocasião em que também poderão ser indicados os docentes da escola com possibilidade
de assumir as referidas classes no ano letivo subsequente. (§3º do art. 13)
-A equipe gestora, em reunião do Conselho de Classe/Ano, ouvidos os professores da
classe ou das disciplinas, ao deliberar sobre a recuperação intensiva deverá, identificar
se há, na U.E., salas ociosas por turno/período, que poderão vir a atender a necessidade
de formação e a ordem de prioridade estabelecida. (artigo 14 - caput)
- A formação de classes de recuperação intensiva, observada a identificação preliminar
da existência de salas ociosas, deverá ser submetida à autorização do Dirigente Regional
de Ensino, mediante parecer do Supervisor de Ensino da unidade escolar. (§ 1º do artigo
14)

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  • 1. Dispõe sobre: - A reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada; - Os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das Escolas Estaduais.
  • 2. Reorganização do Ensino Fundamental Ensino Fundamental Progressão Continuada 3 Ciclos 9 ANOS 3 anos cada
  • 3. Assegurar condições pedagógicas que disponibilizem, a crianças e adolescentes, mais oportunidades e meios para serem eficazmente atendidos em suas necessidades, viabilizando-lhes tempos de aprendizagem adaptados a suas características individuais.
  • 4. Ciclo de Alfabetização >>>>>> 1º ao 3º ano Ciclo Intermediário >>>>>> 4º ao 6º ano Ciclo Final >>>>>> 7º ao 9º ano  Ao final de cada ciclo, o aluno que não se apropriar das competências e habilidades previstas para o Ciclo deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de recuperação intensiva.  Ao término de quatro anos de estudos no Ciclo, o aluno deverá continuar sua aprendizagem no Ciclo seguinte ou, no caso do ciclo final, concluir o Ensino Fundamental.
  • 5. Os alunos do 9º ano, promovidos em regime de progressão parcial, com pendência em até 3 (três) disciplinas, poderão iniciar a 1ª série do Ensino Médio, desde que tenham condições de se apropriar, concomitantemente, dos conteúdos das disciplinas pendentes do Ensino Fundamental e das disciplinas da 1ª série do Ensino Médio, observadas as condições de viabilidade das alternativas existentes na unidade escolar.
  • 6. Recuperação Contínua ( Item 1 do artigo 9º) Ação de intervenção imediata, a ocorrer durante as aulas regulares, voltada para as dificuldades específicas do aluno, sendo desenvolvida pelo professor da classe ou disciplina com apoio complementar, quando necessário, na seguinte conformidade :  Classes de 1º e 2º anos - apoio e assistência direta dos alunos pesquisadores do Programa Bolsa Alfabetização.  Classes de 3º, 4º, 5º e 6º anos - apoio complementar do Professor Auxiliar – PA.  Classes de 7º, 8º e 9º anos e Ensino Médio - apoio complementar dos docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA.
  • 7. - Apoiar o professor da classe, em especial, na recuperação contínua. - Público-Alvo: alunos do 3º, 4º, 5º e 6º ano do Ensino Fundamental, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. - Dar-se-á, ouvido o professor da classe e/ou da disciplina de Língua Portuguesa ou de Matemática; - Ocorrerá simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário regular das aulas, atendendo grupo de, no mínimo, 5 (cinco) alunos. - Classes que totalizem, no mínimo, vinte e cinco alunos ou com vinte alunos, havendo aluno da Ed. Especial - Cada classe de 3º, 4º, 5º ou 6º ano contará com o PA em 3 (três) aulas semanais para cada uma das disciplinas (Língua Portuguesa e Matemática), podendo, conforme a necessidade, totalizar 6 (seis) aulas semanais (três e três).
  • 8. Recuperação Intensiva (Item 2 do Artigo 9º) Oportunidade de estudos que possibilita ao aluno integrar classe cujo professor desenvolverá atividades de ensino específicas e diferenciadas, que permitirão ao aluno trabalhar os conceitos básicos necessários a seu prosseguimento nos estudos. I - Classe de Recuperação Intensiva de Ciclo - RC  Organizada com o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 20 alunos, destinada exclusivamente a alunos egressos dos anos finais de cada ciclo, cujo desempenho escolar lhes tenha determinado a permanência, por mais um ano letivo, no 3º, 6º ou 9º anos do Ensino fundamental.
  • 9. II - Classe de Recuperação Contínua e Intensiva - RCI - Quando o nº de alunos com necessidade de permanência por mais um ano no ciclo for superior a 3 (três) ou inferior a 10 (dez). - Nesse caso, pode-se formar a RCI, com média de 20 (vinte) alunos incluindo aqueles egressos do 2º, 5º e 8º anos que, mesmo cursando ano subsequente, necessitem de reforço e recuperação.
  • 10. - Quando o total de alunos a permanecer por mais um ano letivo for igual ou inferior a 3(três) ou no caso de a U.E. não mais dispor de salas ociosas para instalação de classe de recuperação intensiva, os alunos deverão ser encaminhados à composição de classes regulares correspondentes ao ano final dos respectivos ciclos. (§2º do art. 13) - A organização das classes de RC e RCI, deverá resultar de indicação feita pelos professores, no último Conselho de Classe/Ano, realizado ao final do ano letivo anterior, ocasião em que também poderão ser indicados os docentes da escola com possibilidade de assumir as referidas classes no ano letivo subsequente. (§3º do art. 13) -A equipe gestora, em reunião do Conselho de Classe/Ano, ouvidos os professores da classe ou das disciplinas, ao deliberar sobre a recuperação intensiva deverá, identificar se há, na U.E., salas ociosas por turno/período, que poderão vir a atender a necessidade de formação e a ordem de prioridade estabelecida. (artigo 14 - caput) - A formação de classes de recuperação intensiva, observada a identificação preliminar da existência de salas ociosas, deverá ser submetida à autorização do Dirigente Regional de Ensino, mediante parecer do Supervisor de Ensino da unidade escolar. (§ 1º do artigo 14)