MATRÍCULA
ENSINO MÉDIO
SEE
CGEB/DGREM/CEMAT
Outubro/2013
MATRÍCULA - ENSINO MÉDIO
Resolução SE 69, de 30-09-2013
Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar do
ensino médio, para o ano letivo de 2014, nas escolas
da rede estadual, e dá providências correlatas
CEMAT/DGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP
MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO
ASPECTOS LEGAIS
O esforço empreendido pelo Governo do
Estado para assegurar a expansão do
atendimento do ensino médio gratuito, em
conformidade com os preceitos
constitucionais e a legislação pertinente.
CEMAT/DGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP
Atendimento à demanda escolar
Ordem de prioridade:
• I - alunos concluintes do ensino fundamental da
própria escola;
• II - alunos concluintes do ensino fundamental de
escolas públicas, estaduais e municipais, e escolas da
rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e
• III - demais candidatos ao ingresso ou a cursar
qualquer série do ensino médio, de acordo com a
legislação pertinente.
ATENDIMENTO A DEMANDA
4
Artigo 1º - Parágrafo único – No atendimento de que trata
este artigo, contemplar-se-ão, preferencialmente, os
candidatos com residência ou endereço indicativo, dentro
da área de abrangência da unidade escolar.
ATENDIMENTO A DEMANDA
5
6
ORDEM DE PROCEDIMENTOS
I - consulta ao
aluno concluinte do
ensino fundamental
em escola pública,
municipal ou
estadual, ou em
escola da rede
SESI/SP, sobre seu
interesse em
cursar, no ano de
2014, o ensino
médio em unidade
escolar da rede
estadual;
II - definição, no
Sistema de Cadastro
de Alunos do Estado
de São Paulo, dos
concluintes do
ensino fundamental
de escolas da rede
estadual ou
municipal, ou da rede
SESI/SP, que
confirmarem o
interesse por
matrícula no ensino
médio em escola
estadual;
III - inscrição e
digitação, no Sistema de
Cadastro de Alunos, de
candidatos que não
frequentaram escola
pública em 2013 e de
demais candidatos que
pretendam retomar os
estudos em 2014,
demandantes de vaga em
qualquer série do ensino
médio, inclusive na
modalidade de EJA,
observado o disposto na
Resolução SE n° 38/2013;
Fase VI Fase VII
7
ORDEM DE PROCEDIMENTOS
VI - divulgação
dos resultados à
comunidade
escolar, afixando a
listagem com os
nomes dos alunos
definidos e dos
candidatos, nas
escolas de origem,
nas escolas de
inscrição e nas
escolas de destino
das matrículas.
V -
compatibilização
entre a demanda e
as vagas;
IV - efetivação
da matrícula, no
Sistema de
Cadastro de
Alunos, dos
alunos do ensino
médio em
continuidade de
estudos e dos
candidatos
inscritos;
8
INSCRIÇÕES – ENSINO MÉDIO
Artigo 2º
Parágrafo único - No ato da definição ou da inscrição a escola
deverá, obrigatoriamente proceder à digitação, no Sistema de
Cadastro de Alunos:
1 – do endereço residencial completo do aluno, inclusive com
CEP válido, sendo que, no caso de o endereço residencial não
ter CEP válido, a escola deverá proceder também ao
preenchimento de endereço indicativo com CEP válido;
2 - do endereço indicativo com CEP válido, além do endereço
residencial, conferido pela escola, quando solicitado pelo
aluno ou responsáveis.
DEFINIÇÃO DE CONCEITOS
• INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO
• INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA
• INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
9
INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
10
• Inscrição por Deslocamento – procedimento
utilizado para registro da solicitação de
mudança de escola, de aluno com matrícula
ativa em escola pública, inclusive na
modalidade de EJA, antes do início do ano
letivo. Podendo a inscrição ocorrer:
 por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa
mudança inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade;
11
INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
 por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, não sendo
necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na
escola pretendida e que, apesar da efetivação da inscrição, o aluno deverá
permanecer na escola de origem aguardando a comunicação pela escola de
destino da disponibilidade da vaga solicitada;
12
INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
 As solicitações de deslocamento de matrícula sem
alteração de endereço que não forem atendidas antes do
início do ano letivo serão automaticamente canceladas.
INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA:
• Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos,
• Mudaram de endereço residencial/trabalho
APÓS o início do ano letivo,
• Só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar
a permanência do aluno na mesma escola.
13
INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA
14
• Solicitação de mudança de escola por preferência
• Não é necessária a mudança de endereço para efetivar a
inscrição;
• O aluno permanece estudando na escola pública de origem e
será atendido na sua solicitação de intenção de
transferência quando da existência da vaga na escola
pretendida.
• Parágrafo único – A disponibilidade de vaga deve ser
considerada após o atendimento de todos os alunos de
todas as etapas, inclusive daqueles inscritos por
deslocamento e transferência.
15
Artigo 13 – Em todas as etapas da matrícula e
especialmente nas inscrições por deslocamento com
alteração de endereço e por transferência, para possibilitar
melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a
apresentação do comprovante de endereço, sendo
obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no
Sistema de Cadastro de Alunos e à atualização do
endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone
para contato.
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
16
Resposta: Tipo de inscrição
Qual caminho seguir?
17
ATENDIMENTO – ENSINO MÉDIO
No atendimento à demanda do ensino médio
deve-se observar:
I – oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições do aluno trabalhador, inclusive daquele que
comprovar ser aprendiz, conforme disposto no
Estatuto da Criança e do Adolescente;
II – que todas as escolas estaduais se constituem
postos de inscrição e de informações sobre as
unidades escolares que oferecem ensino médio, com
vistas à melhor orientação junto aos candidatos no
momento de sua inscrição.
18
COLETA DE CLASSES
Artigo 6º - A coleta de classes/vagas do ensino médio para o ano
letivo de 2014 será realizada pelas escolas, sob a supervisão dos
respectivos órgãos regionais, assegurada a continuidade de estudos
dos alunos matriculados em 2013, e com observância ao que se
segue:
I - as classes previstas para atendimento à demanda de 2014 deverão
ser digitadas no Sistema de Cadastro de Alunos, conforme o
estabelecido nos Anexos que integram esta resolução;
Período: 19/08 a 13/09 – Digitação quadro resumo e coleta de classe
16/09 a 27/09 - Ajuste do quadro resumo e coleta de classe
19
GARANTIA DE EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA
Artigo 7º - Na compatibilização das matrículas, as Diretorias de
Ensino deverão utilizar as opções de consulta disponíveis no
Sistema de Cadastro de Alunos, inclusive com a verificação do
endereço indicativo coletado no ato da inscrição.
Artigo 8º - Fica garantida a efetivação das matrículas de todos os
candidatos inscritos.
PROIBIÇÃO DE EXCLUSÃO DE
MATRÍCULA DO SISTEMA
20
• É vedada a exclusão de matrícula de alunos
que não comparecerem às aulas ou
abandonarem a escola, sendo obrigatório o
lançamento desses registros nas opções
específicas, disponibilizadas no Sistema de
Cadastro de Alunos.
NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
o Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e
que não compareceu às aulas no período de 15 (quinze) dias
consecutivos , contados a partir do primeiro dia letivo
subsequente ao registro de matrícula do aluno, sem
apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá
efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no
SCA, de forma a liberar a vaga reservada.
21
NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
• Para as matrículas efetivadas após o dia 17 de fevereiro de 2014, o
registro de “Não Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser
efetuado, obrigatoriamente depois de 10 (dez) dias consecutivos
de ausências não justificadas, considerando como primeiro dia
letivo para o aluno aquele imediatamente subsequente ao da
efetivação de sua matrícula.
• Quando a contagem dos 10 (dez) dias consecutivos de ausências
não justificadas coincidirem com o período destinado a férias ou
recesso escolar, a escola deverá dar continuidade à contagem dos
dias apenas a partir do próximo dia letivo.
22
RETORNO DO ALUNO APÓS NCOM
Em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamento
de “Não Comparecimento” (N.COM) a escola deverá:
• 1 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para
nova compatibilização e definição da escola para
atendimento do aluno.
• 2 - na existência de vaga disponível, efetivar
imediatamente, nova inscrição e matrícula no Sistema
de Cadastro de Alunos;
23
Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da
consolidação dos bancos de dados para envio ao
INEP/MEC, por meio de migração, não será possível
utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para
as matrículas efetuadas antes da referida data-base, no
Sistema de Cadastro.
Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da
consolidação dos bancos de dados para envio ao
INEP/MEC, por meio de migração, não será possível
utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para
as matrículas efetuadas antes da referida data-base, no
Sistema de Cadastro.
24
CENSO ESCOLAR
25
ATRIBUIÇÕES DAS DEs
Dentre outras, destaca-se:
Na hipótese de haver qualquer impedimento nas escolas
de sua circunscrição para realização de inscrição e
matrícula de aluno, efetuar os registros no Sistema de
Cadastro de Alunos.
26
ENSINO MÉDIO INTEGRAL
Artigo 18 – O atendimento à demanda,
referente ao Projeto de Ensino Médio
Integral, será objeto de procedimentos
específicos, observadas as normas da
presente resolução.
27
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Orientação, pelos Órgãos Centrais, às
Diretorias de Ensino até 04/10
Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às
escolas estaduais até 11/10
Consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do ensino
fundamental em escola pública, estadual e municipal, e em escola da rede
SESI/SP em cursar o ensino médio em escola estadual - 14/10 a 31/10/2013
28
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
29
Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos alunos da rede
pública e da rede SESI/SP que confirmaram interesse em efetuar
matrícula em escola estadual, no ensino médio – 14/10 a 08/11;
Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos alunos da rede
pública e da rede SESI/SP que confirmaram interesse em efetuar
matrícula em escola estadual, no ensino médio – 14/10 a 08/11;
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
30
Inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que
não frequentaram escola pública em 2013 e de candidatos que pretendam retomar os
estudos em 2014 – 14/10 a 08/11;
Inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que
não frequentaram escola pública em 2013 e de candidatos que pretendam retomar os
estudos em 2014 – 14/10 a 08/11;
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
31
Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2014, dos alunos em continuidade de
estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos – 18/11 a 06/12;
Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2014, dos alunos em continuidade de
estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos – 18/11 a 06/12;
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
32
Compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino e digitação das matrículas pela
escola de destino, no Sistema de Cadastro de Alunos – 18/11 a 06/12;
Compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino e digitação das matrículas pela
escola de destino, no Sistema de Cadastro de Alunos – 18/11 a 06/12;
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
33
Divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de
destino da matrícula – até 13/12.
Divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de
destino da matrícula – até 13/12.
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
34
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais.
2 a 23/12;
Digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais.
2 a 23/12;
35
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga na rede estadual que perderam os prazos
previstos pelo Programa da Matrícula Antecipada 2014, executado em 2013, para o
ensino médio – a partir de 07/01/2014 - FASE VII
Inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga na rede estadual que perderam os prazos
previstos pelo Programa da Matrícula Antecipada 2014, executado em 2013, para o
ensino médio – a partir de 07/01/2014 - FASE VII
36
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Inscrição por deslocamento – de 07/01 a 17/01/2014.Inscrição por deslocamento – de 07/01 a 17/01/2014.
37
INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2014
INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA / INSCRIÇÃO POR
INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
A partir do mês de junho - Todos os candidatos cadastrados para os cursos de
EJA serão atendidos nas turmas que vierem a ser instaladas para o 2º
semestre de 2014.
38
A partir de 23/6 e no decorrer do 2º semestre - Compatibilização da
demanda cadastrada na modalidade de EJA, a partir de junho, para o 2º
semestre de 2014.
A partir de 1º/7 e no decorrer do 2º semestre - Efetivação da matrícula de
todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de EJA e
divulgação dos resultados, sob a responsabilidade da escola de destino, sendo
possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual.
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
39
CRONOGRAMA - ENSINO MÉDIO
40
CRONOGRAMA - ENSINO MÉDIO
Muito obrigada!
41
OBRIGADA PELA
ATENÇÃO DE TODOS

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  • 2. MATRÍCULA - ENSINO MÉDIO Resolução SE 69, de 30-09-2013 Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar do ensino médio, para o ano letivo de 2014, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas CEMAT/DGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP
  • 3. MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO ASPECTOS LEGAIS O esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a expansão do atendimento do ensino médio gratuito, em conformidade com os preceitos constitucionais e a legislação pertinente. CEMAT/DGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP
  • 4. Atendimento à demanda escolar Ordem de prioridade: • I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola; • II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais, e escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e • III - demais candidatos ao ingresso ou a cursar qualquer série do ensino médio, de acordo com a legislação pertinente. ATENDIMENTO A DEMANDA 4
  • 5. Artigo 1º - Parágrafo único – No atendimento de que trata este artigo, contemplar-se-ão, preferencialmente, os candidatos com residência ou endereço indicativo, dentro da área de abrangência da unidade escolar. ATENDIMENTO A DEMANDA 5
  • 6. 6 ORDEM DE PROCEDIMENTOS I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu interesse em cursar, no ano de 2014, o ensino médio em unidade escolar da rede estadual; II - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos concluintes do ensino fundamental de escolas da rede estadual ou municipal, ou da rede SESI/SP, que confirmarem o interesse por matrícula no ensino médio em escola estadual; III - inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não frequentaram escola pública em 2013 e de demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2014, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de EJA, observado o disposto na Resolução SE n° 38/2013; Fase VI Fase VII
  • 7. 7 ORDEM DE PROCEDIMENTOS VI - divulgação dos resultados à comunidade escolar, afixando a listagem com os nomes dos alunos definidos e dos candidatos, nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino das matrículas. V - compatibilização entre a demanda e as vagas; IV - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos e dos candidatos inscritos;
  • 8. 8 INSCRIÇÕES – ENSINO MÉDIO Artigo 2º Parágrafo único - No ato da definição ou da inscrição a escola deverá, obrigatoriamente proceder à digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos: 1 – do endereço residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido, sendo que, no caso de o endereço residencial não ter CEP válido, a escola deverá proceder também ao preenchimento de endereço indicativo com CEP válido; 2 - do endereço indicativo com CEP válido, além do endereço residencial, conferido pela escola, quando solicitado pelo aluno ou responsáveis.
  • 9. DEFINIÇÃO DE CONCEITOS • INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO • INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA • INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 9
  • 10. INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO: 10 • Inscrição por Deslocamento – procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, de aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de EJA, antes do início do ano letivo. Podendo a inscrição ocorrer:
  • 11.  por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa mudança inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade; 11 INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:  por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida e que, apesar da efetivação da inscrição, o aluno deverá permanecer na escola de origem aguardando a comunicação pela escola de destino da disponibilidade da vaga solicitada;
  • 12. 12 INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:  As solicitações de deslocamento de matrícula sem alteração de endereço que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente canceladas.
  • 13. INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA: • Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, • Mudaram de endereço residencial/trabalho APÓS o início do ano letivo, • Só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência do aluno na mesma escola. 13
  • 14. INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 14 • Solicitação de mudança de escola por preferência • Não é necessária a mudança de endereço para efetivar a inscrição; • O aluno permanece estudando na escola pública de origem e será atendido na sua solicitação de intenção de transferência quando da existência da vaga na escola pretendida. • Parágrafo único – A disponibilidade de vaga deve ser considerada após o atendimento de todos os alunos de todas as etapas, inclusive daqueles inscritos por deslocamento e transferência.
  • 15. 15 Artigo 13 – Em todas as etapas da matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos e à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
  • 16. 16 Resposta: Tipo de inscrição Qual caminho seguir?
  • 17. 17 ATENDIMENTO – ENSINO MÉDIO No atendimento à demanda do ensino médio deve-se observar: I – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do aluno trabalhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente; II – que todas as escolas estaduais se constituem postos de inscrição e de informações sobre as unidades escolares que oferecem ensino médio, com vistas à melhor orientação junto aos candidatos no momento de sua inscrição.
  • 18. 18 COLETA DE CLASSES Artigo 6º - A coleta de classes/vagas do ensino médio para o ano letivo de 2014 será realizada pelas escolas, sob a supervisão dos respectivos órgãos regionais, assegurada a continuidade de estudos dos alunos matriculados em 2013, e com observância ao que se segue: I - as classes previstas para atendimento à demanda de 2014 deverão ser digitadas no Sistema de Cadastro de Alunos, conforme o estabelecido nos Anexos que integram esta resolução; Período: 19/08 a 13/09 – Digitação quadro resumo e coleta de classe 16/09 a 27/09 - Ajuste do quadro resumo e coleta de classe
  • 19. 19 GARANTIA DE EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA Artigo 7º - Na compatibilização das matrículas, as Diretorias de Ensino deverão utilizar as opções de consulta disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos, inclusive com a verificação do endereço indicativo coletado no ato da inscrição. Artigo 8º - Fica garantida a efetivação das matrículas de todos os candidatos inscritos.
  • 20. PROIBIÇÃO DE EXCLUSÃO DE MATRÍCULA DO SISTEMA 20 • É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.
  • 21. NÃO COMPARECIMENTO (N.COM) o Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu às aulas no período de 15 (quinze) dias consecutivos , contados a partir do primeiro dia letivo subsequente ao registro de matrícula do aluno, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no SCA, de forma a liberar a vaga reservada. 21
  • 22. NÃO COMPARECIMENTO (N.COM) • Para as matrículas efetivadas após o dia 17 de fevereiro de 2014, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser efetuado, obrigatoriamente depois de 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas, considerando como primeiro dia letivo para o aluno aquele imediatamente subsequente ao da efetivação de sua matrícula. • Quando a contagem dos 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas coincidirem com o período destinado a férias ou recesso escolar, a escola deverá dar continuidade à contagem dos dias apenas a partir do próximo dia letivo. 22
  • 23. RETORNO DO ALUNO APÓS NCOM Em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) a escola deverá: • 1 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola para atendimento do aluno. • 2 - na existência de vaga disponível, efetivar imediatamente, nova inscrição e matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos; 23
  • 24. Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as matrículas efetuadas antes da referida data-base, no Sistema de Cadastro. Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as matrículas efetuadas antes da referida data-base, no Sistema de Cadastro. 24 CENSO ESCOLAR
  • 25. 25 ATRIBUIÇÕES DAS DEs Dentre outras, destaca-se: Na hipótese de haver qualquer impedimento nas escolas de sua circunscrição para realização de inscrição e matrícula de aluno, efetuar os registros no Sistema de Cadastro de Alunos.
  • 26. 26 ENSINO MÉDIO INTEGRAL Artigo 18 – O atendimento à demanda, referente ao Projeto de Ensino Médio Integral, será objeto de procedimentos específicos, observadas as normas da presente resolução.
  • 27. 27 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Orientação, pelos Órgãos Centrais, às Diretorias de Ensino até 04/10 Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais até 11/10
  • 28. Consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, estadual e municipal, e em escola da rede SESI/SP em cursar o ensino médio em escola estadual - 14/10 a 31/10/2013 28 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
  • 29. 29 Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmaram interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio – 14/10 a 08/11; Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmaram interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio – 14/10 a 08/11; CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
  • 30. 30 Inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2013 e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2014 – 14/10 a 08/11; Inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2013 e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2014 – 14/10 a 08/11; CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
  • 31. 31 Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2014, dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – 18/11 a 06/12; Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2014, dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – 18/11 a 06/12; CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
  • 32. 32 Compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino e digitação das matrículas pela escola de destino, no Sistema de Cadastro de Alunos – 18/11 a 06/12; Compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino e digitação das matrículas pela escola de destino, no Sistema de Cadastro de Alunos – 18/11 a 06/12; CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
  • 33. 33 Divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino da matrícula – até 13/12. Divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino da matrícula – até 13/12. CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
  • 34. 34 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais. 2 a 23/12; Digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais. 2 a 23/12;
  • 35. 35 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga na rede estadual que perderam os prazos previstos pelo Programa da Matrícula Antecipada 2014, executado em 2013, para o ensino médio – a partir de 07/01/2014 - FASE VII Inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga na rede estadual que perderam os prazos previstos pelo Programa da Matrícula Antecipada 2014, executado em 2013, para o ensino médio – a partir de 07/01/2014 - FASE VII
  • 36. 36 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Inscrição por deslocamento – de 07/01 a 17/01/2014.Inscrição por deslocamento – de 07/01 a 17/01/2014.
  • 37. 37 INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2014 INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA / INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
  • 38. A partir do mês de junho - Todos os candidatos cadastrados para os cursos de EJA serão atendidos nas turmas que vierem a ser instaladas para o 2º semestre de 2014. 38 A partir de 23/6 e no decorrer do 2º semestre - Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade de EJA, a partir de junho, para o 2º semestre de 2014. A partir de 1º/7 e no decorrer do 2º semestre - Efetivação da matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de EJA e divulgação dos resultados, sob a responsabilidade da escola de destino, sendo possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual. CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO