CAPÍTULO 3
CAPÍTULO 3
 DOS TRIBUTOS PREVISTOS NO SISTEMA
DOS TRIBUTOS PREVISTOS NO SISTEMA
TRIBUTÁRIO NACIONAL: 3.1. Conceito de
TRIBUTÁRIO NACIONAL: 3.1. Conceito de
tributo. 3.3. Natureza jurídica. 3.3. Das
tributo. 3.3. Natureza jurídica. 3.3. Das
espécies tributárias. 3.4. Disciplina
espécies tributárias. 3.4. Disciplina
jurídica das taxas. 3.4. Disciplina jurídica
jurídica das taxas. 3.4. Disciplina jurídica
das contribuições. 3.6. Disciplina jurídica
das contribuições. 3.6. Disciplina jurídica
do empréstimo compulsório. 3.7. Da
do empréstimo compulsório. 3.7. Da
classificação dos impostos.
classificação dos impostos.
TRIBUTO
TRIBUTO
 1.1. Definição de Tributo: Código Tributário Nacional, art.
1.1. Definição de Tributo: Código Tributário Nacional, art.
3º
3º
 Tributo é receita derivada?
Tributo é receita derivada?
 Tributo não é multa, e a multa não é tributo (art.157 do
Tributo não é multa, e a multa não é tributo (art.157 do
CTN)
CTN)
 “
“Paga-se um tributo porque se realiza um fator gerador,
Paga-se um tributo porque se realiza um fator gerador,
recolhe-se uma multa porque se descumpriu uma
recolhe-se uma multa porque se descumpriu uma
obrigação tributária”.
obrigação tributária”.
 1.2. Natureza jurídica: determinada pelo fato gerador da
1.2. Natureza jurídica: determinada pelo fato gerador da
obrigação, que sempre estará determinado pela lei.
obrigação, que sempre estará determinado pela lei.
 1.3. Espécies:Teoria dicotômica ou dualista, teoria
1.3. Espécies:Teoria dicotômica ou dualista, teoria
tripartite(art.5 do CTN e art.145 da CF/88) e a teoria
tripartite(art.5 do CTN e art.145 da CF/88) e a teoria
pentapartida
pentapartida
DEFINIÇÃO DE TRIBUTO
DEFINIÇÃO DE TRIBUTO
• “
“Tributo é gênero de que são espécies os
Tributo é gênero de que são espécies os
impostos, as taxas e as contribuições de
impostos, as taxas e as contribuições de
melhoria.”
melhoria.”
• O CTN - art. 3º traz a definição de tributo.
O CTN - art. 3º traz a definição de tributo.
• “
“ Tributo é toda prestação pecuniária
Tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de
possa exprimir, que não constitua sanção de
ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente
atividade administrativa plenamente
vinculada.”
vinculada.”
O Art. 3ª CTN, análise da definição,
O Art. 3ª CTN, análise da definição,
seus elementos
seus elementos
• a-)
a-) Prestação pecuniária compulsória
Prestação pecuniária compulsória seu
seu
comprimento se faz pela entrega de dinheiro e é
comprimento se faz pela entrega de dinheiro e é
compulsória porque o dever jurídico tributário é
compulsória porque o dever jurídico tributário é
imposto coativamente pelo Estado.
imposto coativamente pelo Estado.
• b-)
b-) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
,
a forma usual de satisfazer o tributo é em moeda
a forma usual de satisfazer o tributo é em moeda
corrente, porém, nada impede que possa o
corrente, porém, nada impede que possa o
pagamento do tributo ser feito por algo equivalente
pagamento do tributo ser feito por algo equivalente
à moeda, desde que a legislação ordinária de cada
à moeda, desde que a legislação ordinária de cada
entidade tributante assim o determine.
entidade tributante assim o determine.
Continuação analise do art. 3º
Continuação analise do art. 3º
CTN
CTN
 c-)
c-) Que não constitua sanção de ato ilícito
Que não constitua sanção de ato ilícito, “essa
, “essa
expressão, distingue o tributo da multa, que sempre
expressão, distingue o tributo da multa, que sempre
representa uma sanção pecuniária pela pratica de ato ilícito.”
representa uma sanção pecuniária pela pratica de ato ilícito.”
 d-)
d-) Instituída em lei
Instituída em lei “ com decorrência do principio da
“ com decorrência do principio da
legalidade tributária (CF, art. 150, I ), o tributo só pode ser
legalidade tributária (CF, art. 150, I ), o tributo só pode ser
instituído (ou aumentado) por lei.”
instituído (ou aumentado) por lei.”
 e-)
e-) E cobrada mediante atividade administrativa plenamente
E cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada
vinculada “ isto é, sem qualquer margem de discrição do
“ isto é, sem qualquer margem de discrição do
agente público, que deverá portar-se fielmente como
agente público, que deverá portar-se fielmente como
prescrito no mandamento legal para a edição do ato do
prescrito no mandamento legal para a edição do ato do
lançamento, que é a constituição do crédito.”
lançamento, que é a constituição do crédito.”
IMPOSTO
IMPOSTO
 Imposto: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma
Imposto: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma
situação independente de qualquer atividade estatal específica,
situação independente de qualquer atividade estatal específica,
relativa ao contribuinte (CTN, art. 16).
relativa ao contribuinte (CTN, art. 16).
 “
“Imposto: Eu pago
Imposto: Eu pago
 Imposto é tributo unilateral e não vinculado
Imposto é tributo unilateral e não vinculado
 Imposto é exação não vinculada e gravame de arrecadação não
Imposto é exação não vinculada e gravame de arrecadação não
afetada
afetada
 Competência da União (art.153 da CF/88)
Competência da União (art.153 da CF/88)
 Competência dos Estados e DF(art.155 da CF)
Competência dos Estados e DF(art.155 da CF)
 Competência dos Municípios e DF (art.156 da CF)
Competência dos Municípios e DF (art.156 da CF)
 Regra: os impostos previstos na CF/88 deverão ser instituídos por
Regra: os impostos previstos na CF/88 deverão ser instituídos por
lei ordinária, salvo IGF e os Impostos residuais
lei ordinária, salvo IGF e os Impostos residuais
IMPOSTOS
IMPOSTOS
• “
“Impostos são exações
Impostos são exações desvinculadas
desvinculadas de qualquer
de qualquer
atuação estatal,
atuação estatal, decretadas exclusivamente em função
decretadas exclusivamente em função
do
do jus imperii
jus imperii do Estado. Seu fato gerador é sempre
do Estado. Seu fato gerador é sempre
uma situação independentemente de qualquer atividade
uma situação independentemente de qualquer atividade
estatal especifica relativa ao contribuinte. O imposto
estatal especifica relativa ao contribuinte. O imposto
sempre representa uma retirada da parcela de riqueza
sempre representa uma retirada da parcela de riqueza
do particular, respeitada a capacidade contributiva
do particular, respeitada a capacidade contributiva
deste.”
deste.”
FINALIDADE > IMPOSTO
FINALIDADE > IMPOSTO
 > O
> O imposto
imposto é um tributo unilateral, basta
é um tributo unilateral, basta
a realização pelo particular do fato gerador;
a realização pelo particular do fato gerador;
 > doutrina classifica como tributo sem
> doutrina classifica como tributo sem
causa, ou não contraprestacional;
causa, ou não contraprestacional;
 >
> Finalidade
Finalidade, custeio das despesas
, custeio das despesas
públicas gerais, englobando os serviços
públicas gerais, englobando os serviços
públicos universais e indivisíveis do Estado.
públicos universais e indivisíveis do Estado.
Taxa:
Taxa:
 Taxa
Taxa: é um tributo relacionado com a prestação de algum serviço
: é um tributo relacionado com a prestação de algum serviço
público para um destinatário identificado. (
público para um destinatário identificado. (Art. 77 – As taxas cobradas pela
Art. 77 – As taxas cobradas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas
respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia,
respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia,
ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao
ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição.)
contribuinte ou posto à sua disposição.)
 TAXA: O ESTADO AGE; EU PAGO
TAXA: O ESTADO AGE; EU PAGO
 Taxa de polícia ou fiscalização (art.78 do CTN)
Taxa de polícia ou fiscalização (art.78 do CTN)
 Taxa de serviço ou utilização: o serviço pode ser efetivo ou potencial
Taxa de serviço ou utilização: o serviço pode ser efetivo ou potencial
 o serviço deverá ser específico E também divisível (art.79 do CTN) Ex: custas judiciais
o serviço deverá ser específico E também divisível (art.79 do CTN) Ex: custas judiciais
 O serviço público geral(ut universi) Ex: segurança pública e limpeza pública e iluminação
O serviço público geral(ut universi) Ex: segurança pública e limpeza pública e iluminação
pública( súmula 670 do STF)
pública( súmula 670 do STF)
 As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (art. 145 p.2 da CF/88 e
As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (art. 145 p.2 da CF/88 e
art.77 p.único do CTN
art.77 p.único do CTN
 Taxa / Tarifa (preço público)
Taxa / Tarifa (preço público)
 Análise dos pedágios
Análise dos pedágios
Contribuição de melhoria
Contribuição de melhoria
 Conceito
Conceito
 Previsão Legal: art.145,III, CF/88 e art. 81 CTN
Previsão Legal: art.145,III, CF/88 e art. 81 CTN
 Depende de lei ordinária, afeto à competência comum
Depende de lei ordinária, afeto à competência comum
 Contribuinte: é o proprietário do imóvel que foi beneficiado pela realização da
Contribuinte: é o proprietário do imóvel que foi beneficiado pela realização da
obre pública
obre pública
 Cobrança: deve obedecer a área de influência ou zona de beneficiamento.
Cobrança: deve obedecer a área de influência ou zona de beneficiamento.
 Fator gerador: é a valorização imobiliária decorrente de uma obra pública (fator
Fator gerador: é a valorização imobiliária decorrente de uma obra pública (fator
gerador é instantâneo) Ex: o asfaltamento / recapeamento asfáltico (Nem todo
gerador é instantâneo) Ex: o asfaltamento / recapeamento asfáltico (Nem todo
benefício gera uma valorização)
benefício gera uma valorização)
 Quando deve ser feito o pagamento?
Quando deve ser feito o pagamento?
 Se a obra pública acarretar a desvalorização do imóvel ?
Se a obra pública acarretar a desvalorização do imóvel ?
 Base de cálculo: é o quantum de valorização experimentada pelo imóvel.
Base de cálculo: é o quantum de valorização experimentada pelo imóvel.
 A valorização tem haver com o custo da obra?
A valorização tem haver com o custo da obra?
 Limites de cobrança: limite individual e limite total
Limites de cobrança: limite individual e limite total
 Art.82 do CTN: requisitos mínimos para a cobrança
Art.82 do CTN: requisitos mínimos para a cobrança
Empréstimo compulsório:
Empréstimo compulsório:
 Possibilidade de restituição.
Possibilidade de restituição.
 PREVISÃO LEGAL:art. 148 da Constituição Federal de 1988.
PREVISÃO LEGAL:art. 148 da Constituição Federal de 1988.
 O empréstimo compulsório tem as seguintes características:
O empréstimo compulsório tem as seguintes características:
 - competência exclusiva da União;
- competência exclusiva da União;
 - a forma de instituição será através de lei complementar;
- a forma de instituição será através de lei complementar;
 - o caso do inciso I do art. 148 pressupõe exigibilidade imediata, já que
- o caso do inciso I do art. 148 pressupõe exigibilidade imediata, já que
não está sujeito ao princípio da anterioridade (anual e nonagesimal)
não está sujeito ao princípio da anterioridade (anual e nonagesimal)
 - o produto de sua arrecadação está vinculado à despesa que lhes
- o produto de sua arrecadação está vinculado à despesa que lhes
fundamentou a instituição ( art. 148, parag. único). Por isso,não se
fundamentou a instituição ( art. 148, parag. único). Por isso,não se
admite a tredestinação (desvio de finalidade).
admite a tredestinação (desvio de finalidade).
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
 Previsão legal : art.149 CF/88
Previsão legal : art.149 CF/88
 Conceito:: também denominadas de contribuições
Conceito:: também denominadas de contribuições
especiais ou parafiscais, são tributos destinados à coleta
especiais ou parafiscais, são tributos destinados à coleta
de recursos para certas áreas de interesse do poder
de recursos para certas áreas de interesse do poder
público, na Administração Direta e Indireta, ou na atividade
público, na Administração Direta e Indireta, ou na atividade
de entes que colaboram com o poder público.
de entes que colaboram com o poder público.
 A contribuição social tem destinação certa
A contribuição social tem destinação certa
 Alguns exemplos de contribuições sociais: art. 149, art.
Alguns exemplos de contribuições sociais: art. 149, art.
195, incisos I e II, art. 212, dentre outros.
195, incisos I e II, art. 212, dentre outros.
 As contribuições estão inseridas no contexto da
As contribuições estão inseridas no contexto da
parafiscalidade.
parafiscalidade.
 Competência tributária / capacidade tributária ativa
Competência tributária / capacidade tributária ativa
As contribuições dividem-se da
As contribuições dividem-se da
seguinte forma:
seguinte forma:
 A) contribuições sociais gerais (não destinadas à seguridade) – ex: salário-
A) contribuições sociais gerais (não destinadas à seguridade) – ex: salário-
educação (art.212 p.5 da CF/88) e sistema S (art.240 da CF/88)
educação (art.212 p.5 da CF/88) e sistema S (art.240 da CF/88)
 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS : UNIÃO, REGIME TRIBUTÁRIO, LEI
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS : UNIÃO, REGIME TRIBUTÁRIO, LEI
ORDINÁRIA, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE COMUM
ORDINÁRIA, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE COMUM
 A.1) de seguridade social (art.195, I a IV da CF/88) P.ANTERIORIDADE
A.1) de seguridade social (art.195, I a IV da CF/88) P.ANTERIORIDADE
ESPECIAL, LEI ORDINÁRIA
ESPECIAL, LEI ORDINÁRIA
 A.2) outras contribuições sociais( RESIDUAIS) – art. 195, p. 4, CF/88
A.2) outras contribuições sociais( RESIDUAIS) – art. 195, p. 4, CF/88
 - CARACTERÍSTICAS – UNIÃO, LEI COMPLEMENTAR, RESPEITO AO
- CARACTERÍSTICAS – UNIÃO, LEI COMPLEMENTAR, RESPEITO AO
PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, PROIBIÇÃO DE COINCIDÊNCIA
PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, PROIBIÇÃO DE COINCIDÊNCIA
DO FATOR GERADOR E BASE DE CALCULO COM OUTRA
DO FATOR GERADOR E BASE DE CALCULO COM OUTRA
CONTRIBUIÇÃO , P.ANTERIRIDADE ESPECIAL
CONTRIBUIÇÃO , P.ANTERIRIDADE ESPECIAL
 B) de intervenção no domínio econômico
B) de intervenção no domínio econômico
 C) de interesse de categorias profissionais ou econômicas Ex: contribuição
C) de interesse de categorias profissionais ou econômicas Ex: contribuição
anuidade
anuidade
 - EX: contribuição sindical /contribuição confederativa
- EX: contribuição sindical /contribuição confederativa
 D) de custeio de iluminação pública (COSIP) ART.149-A DA CF/88
D) de custeio de iluminação pública (COSIP) ART.149-A DA CF/88
FUNÇÕES DO TRIBUTO
FUNÇÕES DO TRIBUTO
 FUNÇÃO FISCAL
FUNÇÃO FISCAL
 FUNÇÃO PARAFISCAL
FUNÇÃO PARAFISCAL
 FUNÇÃO EXTRAFISCAL
FUNÇÃO EXTRAFISCAL
CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS
CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS
 Diretos
Diretos: quando aquele que não repercute. Numa só pessoa
: quando aquele que não repercute. Numa só pessoa
reúnem-se as condições de contribuinte de direito e
reúnem-se as condições de contribuinte de direito e
contribuinte de fato. Ex:. imposto de renda.
contribuinte de fato. Ex:. imposto de renda.
 Indiretos
Indiretos: São aqueles cujo ônus tributário repercute em
: São aqueles cujo ônus tributário repercute em
terceira pessoa.
terceira pessoa.
 Ex. imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.
Ex. imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.
 Reais
Reais: são aqueles que levam em consideração as condições
: são aqueles que levam em consideração as condições
do contribuinte, incidindo igualmente a todas as pessoas. Ex.
do contribuinte, incidindo igualmente a todas as pessoas. Ex.
imposto sobre a propriedade territorial urbana – IPTU,IPI,
imposto sobre a propriedade territorial urbana – IPTU,IPI,
ICMS, IPVA, ITR, IOF,
ICMS, IPVA, ITR, IOF,
 Pessoais
Pessoais: são aqueles que estabelecem diferenças tributárias
: são aqueles que estabelecem diferenças tributárias
em função das condições próprias do contribuinte. Ex. imposto
em função das condições próprias do contribuinte. Ex. imposto
de renda
de renda
CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS
CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS
Proporcionais: são assim caracterizados quando os
Proporcionais: são assim caracterizados quando os
impostos são estabelecidos em porcentagem
impostos são estabelecidos em porcentagem
única incidente sobre o valor da matéria tributável,
única incidente sobre o valor da matéria tributável,
crescendo o valor do imposto apenas quando o
crescendo o valor do imposto apenas quando o
valor básico para cálculo seja mais elevado. Ex.
valor básico para cálculo seja mais elevado. Ex.
ITBI
ITBI
Progressivos: são os impostos cujas alíquotas são
Progressivos: são os impostos cujas alíquotas são
fixadas em porcentagens variáveis e crescentes.
fixadas em porcentagens variáveis e crescentes.
Ex. imposto de renda pessoa jurídica.
Ex. imposto de renda pessoa jurídica.
Fixos: quando o valor do imposto é determinado em
Fixos: quando o valor do imposto é determinado em
quantia certa, independendo de cálculos. Ex. ISS
quantia certa, independendo de cálculos. Ex. ISS
em São Paulo
em São Paulo
. COMPETÊNCIA PRIVATIVA
. COMPETÊNCIA PRIVATIVA
 competência tributária
competência tributária
 Previsão legal: A Constituição Federal
Previsão legal: A Constituição Federal
estabelece, nos artigos 145, 153, 154, 155 e
estabelece, nos artigos 145, 153, 154, 155 e
156, quais são os tributos que a União,
156, quais são os tributos que a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios
Estados, Distrito Federal e Municípios
podem instituir e cobrar.
podem instituir e cobrar.
Competência da União
Competência da União
 Impostos
Impostos
 Taxas
Taxas
 Contribuição de melhoria
Contribuição de melhoria
 Contribuições sociais
Contribuições sociais
 Empréstimos compulsórios
Empréstimos compulsórios
Competência dos Estados,
Competência dos Estados,
Distrito Federal e dos Municípios
Distrito Federal e dos Municípios
 Impostos
Impostos
 Taxas
Taxas
 Contribuição de melhoria
Contribuição de melhoria
 Contribuições sociais: só contribuição
Contribuições sociais: só contribuição
previdenciária, cobrada de seus servidores,
previdenciária, cobrada de seus servidores,
em benefício destes ( art. 149, parag. único
em benefício destes ( art. 149, parag. único
da CF/88)
da CF/88)
IMPOSTOS
IMPOSTOS FEDERAIS
FEDERAIS
 Importação (II)Exportação (IE)Produtos
Importação (II)Exportação (IE)Produtos
Industrializados (IPI)Operações de crédito,
Industrializados (IPI)Operações de crédito,
câmbio e seguro relativas a títulos ou
câmbio e seguro relativas a títulos ou
valores mobiliários (IOF) Renda
valores mobiliários (IOF) Renda
(IR)Propriedade territorial rural (ITR)
(IR)Propriedade territorial rural (ITR)
Grandes Fortunas(IGF)
Grandes Fortunas(IGF)
IMPOSTOS ESTADUAIS
IMPOSTOS ESTADUAIS
 Transmissão causa mortis e doações
Transmissão causa mortis e doações
(ITCD)
(ITCD)
 Circulação de mercadorias e sobre
Circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte
prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de
interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS)
comunicação (ICMS)
 Propriedade de veículos automotores
Propriedade de veículos automotores
(IPVA)
(IPVA)
IMPOSTOS MUNICIPAIS
IMPOSTOS MUNICIPAIS
 Propriedade predial territorial urbana
Propriedade predial territorial urbana
(IPTU)
(IPTU)
 Transmissão onerosa inter vivos de bens
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imóveis (ITBI)
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APRESENTAÇÃO CAPÍTULO 3 - TRIBUTO ....ppt

  • 1. CAPÍTULO 3 CAPÍTULO 3  DOS TRIBUTOS PREVISTOS NO SISTEMA DOS TRIBUTOS PREVISTOS NO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: 3.1. Conceito de TRIBUTÁRIO NACIONAL: 3.1. Conceito de tributo. 3.3. Natureza jurídica. 3.3. Das tributo. 3.3. Natureza jurídica. 3.3. Das espécies tributárias. 3.4. Disciplina espécies tributárias. 3.4. Disciplina jurídica das taxas. 3.4. Disciplina jurídica jurídica das taxas. 3.4. Disciplina jurídica das contribuições. 3.6. Disciplina jurídica das contribuições. 3.6. Disciplina jurídica do empréstimo compulsório. 3.7. Da do empréstimo compulsório. 3.7. Da classificação dos impostos. classificação dos impostos.
  • 2. TRIBUTO TRIBUTO  1.1. Definição de Tributo: Código Tributário Nacional, art. 1.1. Definição de Tributo: Código Tributário Nacional, art. 3º 3º  Tributo é receita derivada? Tributo é receita derivada?  Tributo não é multa, e a multa não é tributo (art.157 do Tributo não é multa, e a multa não é tributo (art.157 do CTN) CTN)  “ “Paga-se um tributo porque se realiza um fator gerador, Paga-se um tributo porque se realiza um fator gerador, recolhe-se uma multa porque se descumpriu uma recolhe-se uma multa porque se descumpriu uma obrigação tributária”. obrigação tributária”.  1.2. Natureza jurídica: determinada pelo fato gerador da 1.2. Natureza jurídica: determinada pelo fato gerador da obrigação, que sempre estará determinado pela lei. obrigação, que sempre estará determinado pela lei.  1.3. Espécies:Teoria dicotômica ou dualista, teoria 1.3. Espécies:Teoria dicotômica ou dualista, teoria tripartite(art.5 do CTN e art.145 da CF/88) e a teoria tripartite(art.5 do CTN e art.145 da CF/88) e a teoria pentapartida pentapartida
  • 3. DEFINIÇÃO DE TRIBUTO DEFINIÇÃO DE TRIBUTO • “ “Tributo é gênero de que são espécies os Tributo é gênero de que são espécies os impostos, as taxas e as contribuições de impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.” melhoria.” • O CTN - art. 3º traz a definição de tributo. O CTN - art. 3º traz a definição de tributo. • “ “ Tributo é toda prestação pecuniária Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente atividade administrativa plenamente vinculada.” vinculada.”
  • 4. O Art. 3ª CTN, análise da definição, O Art. 3ª CTN, análise da definição, seus elementos seus elementos • a-) a-) Prestação pecuniária compulsória Prestação pecuniária compulsória seu seu comprimento se faz pela entrega de dinheiro e é comprimento se faz pela entrega de dinheiro e é compulsória porque o dever jurídico tributário é compulsória porque o dever jurídico tributário é imposto coativamente pelo Estado. imposto coativamente pelo Estado. • b-) b-) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, , a forma usual de satisfazer o tributo é em moeda a forma usual de satisfazer o tributo é em moeda corrente, porém, nada impede que possa o corrente, porém, nada impede que possa o pagamento do tributo ser feito por algo equivalente pagamento do tributo ser feito por algo equivalente à moeda, desde que a legislação ordinária de cada à moeda, desde que a legislação ordinária de cada entidade tributante assim o determine. entidade tributante assim o determine.
  • 5. Continuação analise do art. 3º Continuação analise do art. 3º CTN CTN  c-) c-) Que não constitua sanção de ato ilícito Que não constitua sanção de ato ilícito, “essa , “essa expressão, distingue o tributo da multa, que sempre expressão, distingue o tributo da multa, que sempre representa uma sanção pecuniária pela pratica de ato ilícito.” representa uma sanção pecuniária pela pratica de ato ilícito.”  d-) d-) Instituída em lei Instituída em lei “ com decorrência do principio da “ com decorrência do principio da legalidade tributária (CF, art. 150, I ), o tributo só pode ser legalidade tributária (CF, art. 150, I ), o tributo só pode ser instituído (ou aumentado) por lei.” instituído (ou aumentado) por lei.”  e-) e-) E cobrada mediante atividade administrativa plenamente E cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada vinculada “ isto é, sem qualquer margem de discrição do “ isto é, sem qualquer margem de discrição do agente público, que deverá portar-se fielmente como agente público, que deverá portar-se fielmente como prescrito no mandamento legal para a edição do ato do prescrito no mandamento legal para a edição do ato do lançamento, que é a constituição do crédito.” lançamento, que é a constituição do crédito.”
  • 6. IMPOSTO IMPOSTO  Imposto: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma Imposto: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (CTN, art. 16). relativa ao contribuinte (CTN, art. 16).  “ “Imposto: Eu pago Imposto: Eu pago  Imposto é tributo unilateral e não vinculado Imposto é tributo unilateral e não vinculado  Imposto é exação não vinculada e gravame de arrecadação não Imposto é exação não vinculada e gravame de arrecadação não afetada afetada  Competência da União (art.153 da CF/88) Competência da União (art.153 da CF/88)  Competência dos Estados e DF(art.155 da CF) Competência dos Estados e DF(art.155 da CF)  Competência dos Municípios e DF (art.156 da CF) Competência dos Municípios e DF (art.156 da CF)  Regra: os impostos previstos na CF/88 deverão ser instituídos por Regra: os impostos previstos na CF/88 deverão ser instituídos por lei ordinária, salvo IGF e os Impostos residuais lei ordinária, salvo IGF e os Impostos residuais
  • 7. IMPOSTOS IMPOSTOS • “ “Impostos são exações Impostos são exações desvinculadas desvinculadas de qualquer de qualquer atuação estatal, atuação estatal, decretadas exclusivamente em função decretadas exclusivamente em função do do jus imperii jus imperii do Estado. Seu fato gerador é sempre do Estado. Seu fato gerador é sempre uma situação independentemente de qualquer atividade uma situação independentemente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte. O imposto estatal especifica relativa ao contribuinte. O imposto sempre representa uma retirada da parcela de riqueza sempre representa uma retirada da parcela de riqueza do particular, respeitada a capacidade contributiva do particular, respeitada a capacidade contributiva deste.” deste.”
  • 8. FINALIDADE > IMPOSTO FINALIDADE > IMPOSTO  > O > O imposto imposto é um tributo unilateral, basta é um tributo unilateral, basta a realização pelo particular do fato gerador; a realização pelo particular do fato gerador;  > doutrina classifica como tributo sem > doutrina classifica como tributo sem causa, ou não contraprestacional; causa, ou não contraprestacional;  > > Finalidade Finalidade, custeio das despesas , custeio das despesas públicas gerais, englobando os serviços públicas gerais, englobando os serviços públicos universais e indivisíveis do Estado. públicos universais e indivisíveis do Estado.
  • 9. Taxa: Taxa:  Taxa Taxa: é um tributo relacionado com a prestação de algum serviço : é um tributo relacionado com a prestação de algum serviço público para um destinatário identificado. ( público para um destinatário identificado. (Art. 77 – As taxas cobradas pela Art. 77 – As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.) contribuinte ou posto à sua disposição.)  TAXA: O ESTADO AGE; EU PAGO TAXA: O ESTADO AGE; EU PAGO  Taxa de polícia ou fiscalização (art.78 do CTN) Taxa de polícia ou fiscalização (art.78 do CTN)  Taxa de serviço ou utilização: o serviço pode ser efetivo ou potencial Taxa de serviço ou utilização: o serviço pode ser efetivo ou potencial  o serviço deverá ser específico E também divisível (art.79 do CTN) Ex: custas judiciais o serviço deverá ser específico E também divisível (art.79 do CTN) Ex: custas judiciais  O serviço público geral(ut universi) Ex: segurança pública e limpeza pública e iluminação O serviço público geral(ut universi) Ex: segurança pública e limpeza pública e iluminação pública( súmula 670 do STF) pública( súmula 670 do STF)  As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (art. 145 p.2 da CF/88 e As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (art. 145 p.2 da CF/88 e art.77 p.único do CTN art.77 p.único do CTN  Taxa / Tarifa (preço público) Taxa / Tarifa (preço público)  Análise dos pedágios Análise dos pedágios
  • 10. Contribuição de melhoria Contribuição de melhoria  Conceito Conceito  Previsão Legal: art.145,III, CF/88 e art. 81 CTN Previsão Legal: art.145,III, CF/88 e art. 81 CTN  Depende de lei ordinária, afeto à competência comum Depende de lei ordinária, afeto à competência comum  Contribuinte: é o proprietário do imóvel que foi beneficiado pela realização da Contribuinte: é o proprietário do imóvel que foi beneficiado pela realização da obre pública obre pública  Cobrança: deve obedecer a área de influência ou zona de beneficiamento. Cobrança: deve obedecer a área de influência ou zona de beneficiamento.  Fator gerador: é a valorização imobiliária decorrente de uma obra pública (fator Fator gerador: é a valorização imobiliária decorrente de uma obra pública (fator gerador é instantâneo) Ex: o asfaltamento / recapeamento asfáltico (Nem todo gerador é instantâneo) Ex: o asfaltamento / recapeamento asfáltico (Nem todo benefício gera uma valorização) benefício gera uma valorização)  Quando deve ser feito o pagamento? Quando deve ser feito o pagamento?  Se a obra pública acarretar a desvalorização do imóvel ? Se a obra pública acarretar a desvalorização do imóvel ?  Base de cálculo: é o quantum de valorização experimentada pelo imóvel. Base de cálculo: é o quantum de valorização experimentada pelo imóvel.  A valorização tem haver com o custo da obra? A valorização tem haver com o custo da obra?  Limites de cobrança: limite individual e limite total Limites de cobrança: limite individual e limite total  Art.82 do CTN: requisitos mínimos para a cobrança Art.82 do CTN: requisitos mínimos para a cobrança
  • 11. Empréstimo compulsório: Empréstimo compulsório:  Possibilidade de restituição. Possibilidade de restituição.  PREVISÃO LEGAL:art. 148 da Constituição Federal de 1988. PREVISÃO LEGAL:art. 148 da Constituição Federal de 1988.  O empréstimo compulsório tem as seguintes características: O empréstimo compulsório tem as seguintes características:  - competência exclusiva da União; - competência exclusiva da União;  - a forma de instituição será através de lei complementar; - a forma de instituição será através de lei complementar;  - o caso do inciso I do art. 148 pressupõe exigibilidade imediata, já que - o caso do inciso I do art. 148 pressupõe exigibilidade imediata, já que não está sujeito ao princípio da anterioridade (anual e nonagesimal) não está sujeito ao princípio da anterioridade (anual e nonagesimal)  - o produto de sua arrecadação está vinculado à despesa que lhes - o produto de sua arrecadação está vinculado à despesa que lhes fundamentou a instituição ( art. 148, parag. único). Por isso,não se fundamentou a instituição ( art. 148, parag. único). Por isso,não se admite a tredestinação (desvio de finalidade). admite a tredestinação (desvio de finalidade).
  • 12. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS  Previsão legal : art.149 CF/88 Previsão legal : art.149 CF/88  Conceito:: também denominadas de contribuições Conceito:: também denominadas de contribuições especiais ou parafiscais, são tributos destinados à coleta especiais ou parafiscais, são tributos destinados à coleta de recursos para certas áreas de interesse do poder de recursos para certas áreas de interesse do poder público, na Administração Direta e Indireta, ou na atividade público, na Administração Direta e Indireta, ou na atividade de entes que colaboram com o poder público. de entes que colaboram com o poder público.  A contribuição social tem destinação certa A contribuição social tem destinação certa  Alguns exemplos de contribuições sociais: art. 149, art. Alguns exemplos de contribuições sociais: art. 149, art. 195, incisos I e II, art. 212, dentre outros. 195, incisos I e II, art. 212, dentre outros.  As contribuições estão inseridas no contexto da As contribuições estão inseridas no contexto da parafiscalidade. parafiscalidade.  Competência tributária / capacidade tributária ativa Competência tributária / capacidade tributária ativa
  • 13. As contribuições dividem-se da As contribuições dividem-se da seguinte forma: seguinte forma:  A) contribuições sociais gerais (não destinadas à seguridade) – ex: salário- A) contribuições sociais gerais (não destinadas à seguridade) – ex: salário- educação (art.212 p.5 da CF/88) e sistema S (art.240 da CF/88) educação (art.212 p.5 da CF/88) e sistema S (art.240 da CF/88)  PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS : UNIÃO, REGIME TRIBUTÁRIO, LEI PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS : UNIÃO, REGIME TRIBUTÁRIO, LEI ORDINÁRIA, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE COMUM ORDINÁRIA, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE COMUM  A.1) de seguridade social (art.195, I a IV da CF/88) P.ANTERIORIDADE A.1) de seguridade social (art.195, I a IV da CF/88) P.ANTERIORIDADE ESPECIAL, LEI ORDINÁRIA ESPECIAL, LEI ORDINÁRIA  A.2) outras contribuições sociais( RESIDUAIS) – art. 195, p. 4, CF/88 A.2) outras contribuições sociais( RESIDUAIS) – art. 195, p. 4, CF/88  - CARACTERÍSTICAS – UNIÃO, LEI COMPLEMENTAR, RESPEITO AO - CARACTERÍSTICAS – UNIÃO, LEI COMPLEMENTAR, RESPEITO AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, PROIBIÇÃO DE COINCIDÊNCIA PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, PROIBIÇÃO DE COINCIDÊNCIA DO FATOR GERADOR E BASE DE CALCULO COM OUTRA DO FATOR GERADOR E BASE DE CALCULO COM OUTRA CONTRIBUIÇÃO , P.ANTERIRIDADE ESPECIAL CONTRIBUIÇÃO , P.ANTERIRIDADE ESPECIAL  B) de intervenção no domínio econômico B) de intervenção no domínio econômico  C) de interesse de categorias profissionais ou econômicas Ex: contribuição C) de interesse de categorias profissionais ou econômicas Ex: contribuição anuidade anuidade  - EX: contribuição sindical /contribuição confederativa - EX: contribuição sindical /contribuição confederativa  D) de custeio de iluminação pública (COSIP) ART.149-A DA CF/88 D) de custeio de iluminação pública (COSIP) ART.149-A DA CF/88
  • 14. FUNÇÕES DO TRIBUTO FUNÇÕES DO TRIBUTO  FUNÇÃO FISCAL FUNÇÃO FISCAL  FUNÇÃO PARAFISCAL FUNÇÃO PARAFISCAL  FUNÇÃO EXTRAFISCAL FUNÇÃO EXTRAFISCAL
  • 15. CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS  Diretos Diretos: quando aquele que não repercute. Numa só pessoa : quando aquele que não repercute. Numa só pessoa reúnem-se as condições de contribuinte de direito e reúnem-se as condições de contribuinte de direito e contribuinte de fato. Ex:. imposto de renda. contribuinte de fato. Ex:. imposto de renda.  Indiretos Indiretos: São aqueles cujo ônus tributário repercute em : São aqueles cujo ônus tributário repercute em terceira pessoa. terceira pessoa.  Ex. imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Ex. imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.  Reais Reais: são aqueles que levam em consideração as condições : são aqueles que levam em consideração as condições do contribuinte, incidindo igualmente a todas as pessoas. Ex. do contribuinte, incidindo igualmente a todas as pessoas. Ex. imposto sobre a propriedade territorial urbana – IPTU,IPI, imposto sobre a propriedade territorial urbana – IPTU,IPI, ICMS, IPVA, ITR, IOF, ICMS, IPVA, ITR, IOF,  Pessoais Pessoais: são aqueles que estabelecem diferenças tributárias : são aqueles que estabelecem diferenças tributárias em função das condições próprias do contribuinte. Ex. imposto em função das condições próprias do contribuinte. Ex. imposto de renda de renda
  • 16. CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS Proporcionais: são assim caracterizados quando os Proporcionais: são assim caracterizados quando os impostos são estabelecidos em porcentagem impostos são estabelecidos em porcentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável, única incidente sobre o valor da matéria tributável, crescendo o valor do imposto apenas quando o crescendo o valor do imposto apenas quando o valor básico para cálculo seja mais elevado. Ex. valor básico para cálculo seja mais elevado. Ex. ITBI ITBI Progressivos: são os impostos cujas alíquotas são Progressivos: são os impostos cujas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes. fixadas em porcentagens variáveis e crescentes. Ex. imposto de renda pessoa jurídica. Ex. imposto de renda pessoa jurídica. Fixos: quando o valor do imposto é determinado em Fixos: quando o valor do imposto é determinado em quantia certa, independendo de cálculos. Ex. ISS quantia certa, independendo de cálculos. Ex. ISS em São Paulo em São Paulo
  • 17. . COMPETÊNCIA PRIVATIVA . COMPETÊNCIA PRIVATIVA  competência tributária competência tributária  Previsão legal: A Constituição Federal Previsão legal: A Constituição Federal estabelece, nos artigos 145, 153, 154, 155 e estabelece, nos artigos 145, 153, 154, 155 e 156, quais são os tributos que a União, 156, quais são os tributos que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir e cobrar. podem instituir e cobrar.
  • 18. Competência da União Competência da União  Impostos Impostos  Taxas Taxas  Contribuição de melhoria Contribuição de melhoria  Contribuições sociais Contribuições sociais  Empréstimos compulsórios Empréstimos compulsórios
  • 19. Competência dos Estados, Competência dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios Distrito Federal e dos Municípios  Impostos Impostos  Taxas Taxas  Contribuição de melhoria Contribuição de melhoria  Contribuições sociais: só contribuição Contribuições sociais: só contribuição previdenciária, cobrada de seus servidores, previdenciária, cobrada de seus servidores, em benefício destes ( art. 149, parag. único em benefício destes ( art. 149, parag. único da CF/88) da CF/88)
  • 20. IMPOSTOS IMPOSTOS FEDERAIS FEDERAIS  Importação (II)Exportação (IE)Produtos Importação (II)Exportação (IE)Produtos Industrializados (IPI)Operações de crédito, Industrializados (IPI)Operações de crédito, câmbio e seguro relativas a títulos ou câmbio e seguro relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) Renda valores mobiliários (IOF) Renda (IR)Propriedade territorial rural (ITR) (IR)Propriedade territorial rural (ITR) Grandes Fortunas(IGF) Grandes Fortunas(IGF)
  • 21. IMPOSTOS ESTADUAIS IMPOSTOS ESTADUAIS  Transmissão causa mortis e doações Transmissão causa mortis e doações (ITCD) (ITCD)  Circulação de mercadorias e sobre Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) comunicação (ICMS)  Propriedade de veículos automotores Propriedade de veículos automotores (IPVA) (IPVA)
  • 22. IMPOSTOS MUNICIPAIS IMPOSTOS MUNICIPAIS  Propriedade predial territorial urbana Propriedade predial territorial urbana (IPTU) (IPTU)  Transmissão onerosa inter vivos de bens Transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis (ITBI) imóveis (ITBI)  Serviços de qualquer natureza (ISS). Serviços de qualquer natureza (ISS).