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Universidade Federal de Uberlândia
Faculdade de Engenharia Química
NR 13- Caldeiras e vasos de pressão
NR 14-Fornos
Alaine Cardoso Silva
Aline dos Anjos Silva
Gislaine Fernandes
Uberlândia, 22 de junho de 2004.
NR 13-Caldeiras e Vasos de Pressão
Caldeiras a vapor
• São equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão
superior à atmosférica utilizando qualquer fonte de energia.
•“Profissional Habilitado” é aquele que tem competência legal para o exercício
da profissão de Engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção,
acompanhamento de operação, manutenção, inspeção e supervisão de
inspeção de caldeiras e vasos de pressão de acordo com a regulamentação.
Constitui risco grave e iminente a falta dos seguintes equipamentos:
• Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou
inferior a PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Permitida)
• Indicador de Pressão
• Sistema de drenagem rápida de água
• Sistema de indicação e controle de nível
Toda caldeira deve possuir documentação devidamente atualizada:
• “Prontuário da caldeira” contendo características funcionais, dispositivos de
segurança, etc.
• “Registro de segurança”(todas as ocorrências importantes capazes de influir
nas condições de segurança da caldeira)
•“Projeto de Instalação”
• “Projetos de Alteração ou Reparo”
• “Relatórios de Inspeção”
•Toda a documentação deve estar sempre à disposição de operadores,
pessoal de manutenção, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
As caldeiras são classificadas em três categorias:
• Categoria A: pressão de operação superior à 1960 Kpa(deve possuir painel
de instrumentos instalados na sala de controle)
• Categoria C: pressão de operação inferior a 588 KPa e volume interno igual
ou inferior a 100 litros
Instalação de caldeiras a vapor
-A autoria do “Projeto de Instalação” é de responsabilidade do “Profissional
Habilitado”
-Caldeiras podem ser instaladas em ambiente aberto
• Instaladas no mínimo a três metros de outras instalações e de depósitos de
combustíveis
Devem dispor de duas saídas e sistema de iluminação de emergência
-Em ambiente fechado “Casa de caldeiras”
• Constituir prédio separada, construído de material resistente ao fogo
• Sistema de ventilação permanente com entradas de ar
• Sensor de detecção de vazamento de gás
• Dispor de acesso fácil e seguro
• Categoria B: todas as categorias que não se enquadram nas categorias
anteriores
Segurança na operação de caldeiras
• Toda caldeira deve possuir “Manual de Operação” em língua portuguesa e
em fácil acesso
• Instrumentos e controle de Caldeiras devem ser mantidos calibrados
• A qualidade da água deve ser controlada e tratada
Será considerado operador de caldeira aquele que
• Possuir certificado de “Treinamento de Segurança e Operação de Caldeiras”
e comprovação de estágio prático
• Possuir pelo menos 3 anos de experiência
• O treinamento deve ser ministrado por profissionais capacitados
Segurança na manutenção de Caldeiras
Todos os reparos ou alterações em caldeiras devem respeitar o código de
projeto de construção no que se refere a materiais, procedimento de
execução, procedimentos de controle de qualidade e qualificação e
certificação de pessoal
• Todas as intervenções que exijam soldagem em partes que operem sob
pressão devem ser seguida de teste hidrostático
Inspeção de segurança de caldeiras
• As caldeiras devem ser submetidas a inspeções periódicas
• A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas e em
caldeiras já em operação deve ser feita:
‫٭‬ Categorias A, B e C: a cada 12 meses
‫٭‬ Categorias especiais: a cada 40 meses
• Ao completar 25 anos de uso, as caldeiras devem ser submetidas à
rigorosa avaliação de integridade.
• Nos estabelecimentos que possuam "Serviço Próprio de Inspeção de
Equipamentos", o limite de 25 anos pode ser alterado.
•As válvulas de segurança instaladas em caldeiras devem ser
inspecionadas periodicamente.
A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes
oportunidades:
a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra
ocorrência capaz de comprometer sua segurança;
b) quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante
capaz de alterar suas condições de segurança;
c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando
permanecer inativa por mais de 6 (seis) meses;
d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira.
 Inspecionada a caldeira, deve ser emitido "Relatório de Inspeção”.
 Sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações
dos dados da placa de identificação, a mesma deve ser atualizada.
Vasos de Pressão
 São equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou
externa.
Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos
seguintes itens:
a) válvula ou outro dispositivo de segurança com pressão de
abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, instalada
diretamente no vaso ou no sistema que o inclui;
b) dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido da válvula
quando esta não estiver instalada diretamente no vaso;
c) instrumento que indique a pressão de operação.
 Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo placa de
identificação e categoria.
• Todo vaso de pressão deve ser instalado de modo que todos os
drenos, respiros, bocas de visita e indicadores de nível, pressão
e temperatura, quando existentes, sejam facilmente acessíveis.
• Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes
confinados:
a) dispor de pelo menos 2 saídas amplas desobstruídas e dispostas
em direções distintas;
b) dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de
manutenção, operação e inspeção,
c) dispor de ventilação permanente; dispor de iluminação
necessária
d) possuir sistema de iluminação de emergência.
 Todo vaso de pressão enquadrado nas categorias I ou II deve
possuir manual de operação próprio ou instruções de operação.
 Os instrumentos e controles de vasos de pressão devem ser
mantidos calibrados e em boas condições operacionais.
 Constitui condição de risco grave e iminente o emprego de
artifícios que neutralizem seus sistemas de controle e segurança.
• A operação de unidades que possuam vasos de pressão de
categorias "I" ou "II" deve ser efetuada por profissional com
"Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de
Processos", senão respeitada será condição de risco grave e
iminente.
Inspeção de segurança de vasos de pressão
• Inspeções inicial, periódica e extraordinária.
• Vasos com enchimento interno ou com catalisador: exame interno ou teste
hidrostático ampliado, de forma a coincidir com a época da substituição de
enchimentos ou de catalisador, desde que esta ampliação não ultrapasse 20
(vinte) por cento do prazo estabelecido.
• Válvulas de segurança dos vasos de pressão devem ser desmontadas,
inspecionadas e recalibradas por ocasião do exame interno periódico.
O Relatório de Inspeção deve conter no mínimo:
a) identificação do vaso de pressão;
b) fluidos de serviço e categoria do vaso de pressão;
c) tipo do vaso de pressão;
d) data de início e término da inspeção;
Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
a) qualquer vaso cujo produto "PV" seja superior a 8 (oito), onde "P" é a
máxima pressão de operação em KPa e "V" o seu volume geométrico interno
em m3, incluindo:
• permutadores de calor, evaporadores e similares;
• vasos de pressão ou partes sujeitas a chama direta que não estejam
dentro do escopo de outras NR;
• vasos de pressão encamisados, incluindo refervedores e reatores;
• autoclaves e caldeiras de fluido térmico que não o vaporizem;
b) vasos que contenham fluido da classe "A",
e) tipo de inspeção executada;
f) descrição dos exames e testes executados;
g) resultado das inspeções e intervenções executadas;
h) conclusões;
i) recomendações e providências necessárias;
j) data prevista para a próxima inspeção;
a) cilindros transportáveis, vasos destinados ao transporte de produtos,
reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;
b) os destinados à ocupação humana;
c) câmara de combustão ou vasos que façam parte integrante de máquinas
rotativas ou alternativas, tais como bombas, compressores,turbinas,
geradores, motores, cilindros pneumáticos e hidráulicos e que não possam
ser caracterizados como equipamentos independentes;
d) dutos e tubulações para condução de fluido;
e) serpentinas para troca térmica;
f) tanques e recipientes para armazenamento e estocagem de fluidos não
enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão;
g) vasos com diâmetro interno inferior a 150mm para fluidos das classes "B",
"C" e "D
Esta NR não se aplica aos seguintes equipamentos:
Classificação de Vasos de Pressão
• Classe "A": fluidos inflamáveis, combustível com temperatura superior ou
igual a 200º C, fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20
ppm, hidrogênio, acetileno.
• Classe "B": fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200º C,
fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm;
• Classe "C": vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido;
• Classe "D": água ou outros fluidos não enquadrados nas classes "A", "B"
ou "C", com temperatura superior a 50ºC .
Requisitos para Certificação de Serviço Próprio de
Inspeção de Equipamentos.
•Antes de colocar em prática os períodos especiais entre inspeções, os
"Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos" da empresa, devem ser
certificados pelo INMETRO diretamente ou mediante "Organismos de
Certificação" por ele credenciados.
• Esta certificação pode ser cancelada sempre que for constatado o
não atendimento a qualquer destes requisitos
• existência de pessoal próprio da empresa, com dedicação exclusiva a
atividades de inspeção, avaliação de integridade e vida residual, com
formação, qualificação e treinamento compatíveis com a atividade
proposta de preservação da segurança;
• mão-de-obra contratada para ensaios não-destrutivos certificada
segundo regulamentação vigente;
• existência de pelo menos 1 Profissional Habilitado;
• Condições para manutenção de arquivo técnico atualizado, assim
como mecanismos para distribuição de informações quando requeridas;
• existência de procedimentos escritos para as principais atividades
executadas;
• existência de aparelhagem condizente com a execução das atividades
propostas.
NR 14 - Fornos
• Para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente.
• Revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não
ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15.
• Devem ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de
segurança e conforto aos trabalhadores e de forma a evitar o acúmulo de
gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas.
• Os fornos que utilizarem combustíveis gasosos ou líquidos devem ter
sistemas de proteção.
• Devem ser dotados de chaminé, suficientemente dimensionada para a livre
saída dos gases queimados, de acordo com normas técnicas oficiais sobre
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  • 1. Universidade Federal de Uberlândia Faculdade de Engenharia Química NR 13- Caldeiras e vasos de pressão NR 14-Fornos Alaine Cardoso Silva Aline dos Anjos Silva Gislaine Fernandes Uberlândia, 22 de junho de 2004.
  • 2. NR 13-Caldeiras e Vasos de Pressão Caldeiras a vapor • São equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica utilizando qualquer fonte de energia. •“Profissional Habilitado” é aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de Engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação, manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão de acordo com a regulamentação. Constitui risco grave e iminente a falta dos seguintes equipamentos: • Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Permitida) • Indicador de Pressão • Sistema de drenagem rápida de água • Sistema de indicação e controle de nível
  • 3. Toda caldeira deve possuir documentação devidamente atualizada: • “Prontuário da caldeira” contendo características funcionais, dispositivos de segurança, etc. • “Registro de segurança”(todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança da caldeira) •“Projeto de Instalação” • “Projetos de Alteração ou Reparo” • “Relatórios de Inspeção” •Toda a documentação deve estar sempre à disposição de operadores, pessoal de manutenção, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) As caldeiras são classificadas em três categorias: • Categoria A: pressão de operação superior à 1960 Kpa(deve possuir painel de instrumentos instalados na sala de controle) • Categoria C: pressão de operação inferior a 588 KPa e volume interno igual ou inferior a 100 litros
  • 4. Instalação de caldeiras a vapor -A autoria do “Projeto de Instalação” é de responsabilidade do “Profissional Habilitado” -Caldeiras podem ser instaladas em ambiente aberto • Instaladas no mínimo a três metros de outras instalações e de depósitos de combustíveis Devem dispor de duas saídas e sistema de iluminação de emergência -Em ambiente fechado “Casa de caldeiras” • Constituir prédio separada, construído de material resistente ao fogo • Sistema de ventilação permanente com entradas de ar • Sensor de detecção de vazamento de gás • Dispor de acesso fácil e seguro • Categoria B: todas as categorias que não se enquadram nas categorias anteriores
  • 5. Segurança na operação de caldeiras • Toda caldeira deve possuir “Manual de Operação” em língua portuguesa e em fácil acesso • Instrumentos e controle de Caldeiras devem ser mantidos calibrados • A qualidade da água deve ser controlada e tratada Será considerado operador de caldeira aquele que • Possuir certificado de “Treinamento de Segurança e Operação de Caldeiras” e comprovação de estágio prático • Possuir pelo menos 3 anos de experiência • O treinamento deve ser ministrado por profissionais capacitados
  • 6. Segurança na manutenção de Caldeiras Todos os reparos ou alterações em caldeiras devem respeitar o código de projeto de construção no que se refere a materiais, procedimento de execução, procedimentos de controle de qualidade e qualificação e certificação de pessoal • Todas as intervenções que exijam soldagem em partes que operem sob pressão devem ser seguida de teste hidrostático Inspeção de segurança de caldeiras • As caldeiras devem ser submetidas a inspeções periódicas • A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas e em caldeiras já em operação deve ser feita: ‫٭‬ Categorias A, B e C: a cada 12 meses ‫٭‬ Categorias especiais: a cada 40 meses
  • 7. • Ao completar 25 anos de uso, as caldeiras devem ser submetidas à rigorosa avaliação de integridade. • Nos estabelecimentos que possuam "Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos", o limite de 25 anos pode ser alterado. •As válvulas de segurança instaladas em caldeiras devem ser inspecionadas periodicamente. A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades: a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança; b) quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança; c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 6 (seis) meses; d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira.
  • 8.  Inspecionada a caldeira, deve ser emitido "Relatório de Inspeção”.  Sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações dos dados da placa de identificação, a mesma deve ser atualizada. Vasos de Pressão  São equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa. Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens: a) válvula ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, instalada diretamente no vaso ou no sistema que o inclui; b) dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido da válvula quando esta não estiver instalada diretamente no vaso; c) instrumento que indique a pressão de operação.
  • 9.  Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo placa de identificação e categoria. • Todo vaso de pressão deve ser instalado de modo que todos os drenos, respiros, bocas de visita e indicadores de nível, pressão e temperatura, quando existentes, sejam facilmente acessíveis. • Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes confinados: a) dispor de pelo menos 2 saídas amplas desobstruídas e dispostas em direções distintas; b) dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, operação e inspeção, c) dispor de ventilação permanente; dispor de iluminação necessária d) possuir sistema de iluminação de emergência.
  • 10.  Todo vaso de pressão enquadrado nas categorias I ou II deve possuir manual de operação próprio ou instruções de operação.  Os instrumentos e controles de vasos de pressão devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais.  Constitui condição de risco grave e iminente o emprego de artifícios que neutralizem seus sistemas de controle e segurança. • A operação de unidades que possuam vasos de pressão de categorias "I" ou "II" deve ser efetuada por profissional com "Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos", senão respeitada será condição de risco grave e iminente.
  • 11. Inspeção de segurança de vasos de pressão • Inspeções inicial, periódica e extraordinária. • Vasos com enchimento interno ou com catalisador: exame interno ou teste hidrostático ampliado, de forma a coincidir com a época da substituição de enchimentos ou de catalisador, desde que esta ampliação não ultrapasse 20 (vinte) por cento do prazo estabelecido. • Válvulas de segurança dos vasos de pressão devem ser desmontadas, inspecionadas e recalibradas por ocasião do exame interno periódico. O Relatório de Inspeção deve conter no mínimo: a) identificação do vaso de pressão; b) fluidos de serviço e categoria do vaso de pressão; c) tipo do vaso de pressão; d) data de início e término da inspeção;
  • 12. Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos: a) qualquer vaso cujo produto "PV" seja superior a 8 (oito), onde "P" é a máxima pressão de operação em KPa e "V" o seu volume geométrico interno em m3, incluindo: • permutadores de calor, evaporadores e similares; • vasos de pressão ou partes sujeitas a chama direta que não estejam dentro do escopo de outras NR; • vasos de pressão encamisados, incluindo refervedores e reatores; • autoclaves e caldeiras de fluido térmico que não o vaporizem; b) vasos que contenham fluido da classe "A", e) tipo de inspeção executada; f) descrição dos exames e testes executados; g) resultado das inspeções e intervenções executadas; h) conclusões; i) recomendações e providências necessárias; j) data prevista para a próxima inspeção;
  • 13. a) cilindros transportáveis, vasos destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio; b) os destinados à ocupação humana; c) câmara de combustão ou vasos que façam parte integrante de máquinas rotativas ou alternativas, tais como bombas, compressores,turbinas, geradores, motores, cilindros pneumáticos e hidráulicos e que não possam ser caracterizados como equipamentos independentes; d) dutos e tubulações para condução de fluido; e) serpentinas para troca térmica; f) tanques e recipientes para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão; g) vasos com diâmetro interno inferior a 150mm para fluidos das classes "B", "C" e "D Esta NR não se aplica aos seguintes equipamentos:
  • 14. Classificação de Vasos de Pressão • Classe "A": fluidos inflamáveis, combustível com temperatura superior ou igual a 200º C, fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm, hidrogênio, acetileno. • Classe "B": fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200º C, fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm; • Classe "C": vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido; • Classe "D": água ou outros fluidos não enquadrados nas classes "A", "B" ou "C", com temperatura superior a 50ºC . Requisitos para Certificação de Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos. •Antes de colocar em prática os períodos especiais entre inspeções, os "Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos" da empresa, devem ser certificados pelo INMETRO diretamente ou mediante "Organismos de Certificação" por ele credenciados.
  • 15. • Esta certificação pode ser cancelada sempre que for constatado o não atendimento a qualquer destes requisitos • existência de pessoal próprio da empresa, com dedicação exclusiva a atividades de inspeção, avaliação de integridade e vida residual, com formação, qualificação e treinamento compatíveis com a atividade proposta de preservação da segurança; • mão-de-obra contratada para ensaios não-destrutivos certificada segundo regulamentação vigente; • existência de pelo menos 1 Profissional Habilitado; • Condições para manutenção de arquivo técnico atualizado, assim como mecanismos para distribuição de informações quando requeridas; • existência de procedimentos escritos para as principais atividades executadas; • existência de aparelhagem condizente com a execução das atividades propostas.
  • 16. NR 14 - Fornos • Para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente. • Revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15. • Devem ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores e de forma a evitar o acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas. • Os fornos que utilizarem combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção. • Devem ser dotados de chaminé, suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases queimados, de acordo com normas técnicas oficiais sobre poluição do ar.