CHAMADA PÚBLICA
                   Período: 25 de abril a 08 de julho/2011

                     Observatório de Boas Práticas
                        e Projetos Inovadores em
Direitos à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes


        A Associação de Apoio à Criança e Adolescente – AMENCAR – informa
que se encontra aberta convocatória para inscrições de entidades, serviços,
programas (governamentais e não-governamentais) com vistas a integrar o
Observatório de Boas práticas e Projetos Inovadores em Direitos à
Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes e integrar
publicação a ser lançada em 2011, de acordo com parceria firmada entre esta
entidade e a Secretaria de Direitos Humanos/PR.
        As Boas Práticas, projetos inovadores objetivando a garantia do
Direito a Convivência familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes (de
acordo com o Plano Nacional do Direito a Convivência familiar e Comunitária e
o Estatuto da Criança e do Adolescente) devem estar inseridas em uma das
seguintes áreas temáticas:
           • Enfrentamento da violência doméstica a crianças e
              adolescentes;
           • Ações na proteção a crianças e adolescentes em áreas de alta
              vulnerabilidade;
           • Fortalecimento de Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos
              da Criança e do Adolescente;
           • Formação e capacitação de atores do Sistema de Garantia de
              Direitos (SGD);
           • Sistemas de informação, produção de dados e indicadores
              relacionados à garantia, promoção e defesa do direito à
              Convivência Familiar e Comunitária da Criança e do
              Adolescente.

         Até quinze (15) Boas Práticas/projetos inovadores em direitos da
criança e do adolescente serão selecionados, entre os inscritos, para
publicação. Outras práticas, que atendam os critérios anteriormente
mencionados, mas que não sejam selecionadas para publicação, poderão estar
fazendo parte da publicação virtual de site específio a ser lançado ainda este
ano, como canal de troca de experiências e reforço de práticas pró-convivência
familiar e comunitária.
         Cada instituição, serviço, programa (governamental e não-
governamental) poderá inscrever uma prática, ação, programa ou projeto em
desenvolvimento (ou já concluso, há – no máximo – três anos); desde que a
área de abrangência da Boa Prática seja em um ou mais municípios do Rio
Grande do Sul. Em caso de instituições de âmbito nacional, deverá ser
destacada a ação realizada neste estado e na(s) cidade(s) gaúcha(s).
As inscrições de Boas Práticas deverão ser realizadas no período de
25 de abril a 08 de julho de 2011, exclusivamente através do endereço
eletrônico: amencarsul@gmail.com.
          Poderão se inscrever iniciativas de órgãos governamentais, municipal e
estadual, Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais, Instituições de Ensino,
assim como organizações não governamentais/organizações da sociedade
civil, que tenham experiências inovadoras e/ou adequadas às diretrizes do
Estatuto da Criança e do Adolescente, com foco em políticas de promoção,
garantia e defesa do direito a convivência familiar e comunitária de crianças e
adolescentes, em âmbito local, estadual, regional ou nacional (desde que
realizadas também no RS).
          Após receber as inscrições, uma Comissão de Avaliação enviará um e-
mail confirmando sua aceitação para o processo de seleção. Somente serão
consideradas válidas aquelas inscrições que forem realizadas dentro do prazo
determinado e que enviem todas as informações solicitadas no formulário
anexo.
          A inscruição de uma iniciativa em Boas Práticas, desde já, autoriza a
AMENCAR a promover a publicação da mesma, de acordo com os documentos
enviados, tanto de forma impressa quanto virtual, não cabendo recurso a
decisão tomada. Eventuais solicitações de acréscimos de informação, poderão
ser realizadas e as práticas inscritas terão três dias úteis, a partir da expedição
do e-mail de solicitação pela AMENCAR para complementar o que for
solicitado. O não atendimento da demanda no prazo aqui estipulado será
encarado como desistência de participação no processo.
          Todas as proposições apresentadas estarão convidadas a participar de
encontros regionais e do encontro estadual com o objetivo de criar
oportunidades de articulação, ações integradas, entre instituições estratégicas
e atores sociais de relevância para o contexto da política regional do direito à
Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes,
compartilhando conhecimentos e experiências dos projetos promovidos,
visando sua replicação e qualificação.
          Os encontros são uma iniciativa da AMENCAR, em parceria com a
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente
(SNPDCA), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
(SDH/PR), e serão realizados em parceria com todos os atores do sistema de
garantias de direitos.
          Quaisquer dúvidas, sugestões ou proposição de parcerias à esta
iniciativa, deverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail:
amencarsul@gmail.com.

                                              São Leopoldo, 20 de abril de 2011.

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  • 1. CHAMADA PÚBLICA Período: 25 de abril a 08 de julho/2011 Observatório de Boas Práticas e Projetos Inovadores em Direitos à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes A Associação de Apoio à Criança e Adolescente – AMENCAR – informa que se encontra aberta convocatória para inscrições de entidades, serviços, programas (governamentais e não-governamentais) com vistas a integrar o Observatório de Boas práticas e Projetos Inovadores em Direitos à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes e integrar publicação a ser lançada em 2011, de acordo com parceria firmada entre esta entidade e a Secretaria de Direitos Humanos/PR. As Boas Práticas, projetos inovadores objetivando a garantia do Direito a Convivência familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes (de acordo com o Plano Nacional do Direito a Convivência familiar e Comunitária e o Estatuto da Criança e do Adolescente) devem estar inseridas em uma das seguintes áreas temáticas: • Enfrentamento da violência doméstica a crianças e adolescentes; • Ações na proteção a crianças e adolescentes em áreas de alta vulnerabilidade; • Fortalecimento de Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente; • Formação e capacitação de atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD); • Sistemas de informação, produção de dados e indicadores relacionados à garantia, promoção e defesa do direito à Convivência Familiar e Comunitária da Criança e do Adolescente. Até quinze (15) Boas Práticas/projetos inovadores em direitos da criança e do adolescente serão selecionados, entre os inscritos, para publicação. Outras práticas, que atendam os critérios anteriormente mencionados, mas que não sejam selecionadas para publicação, poderão estar fazendo parte da publicação virtual de site específio a ser lançado ainda este ano, como canal de troca de experiências e reforço de práticas pró-convivência familiar e comunitária. Cada instituição, serviço, programa (governamental e não- governamental) poderá inscrever uma prática, ação, programa ou projeto em desenvolvimento (ou já concluso, há – no máximo – três anos); desde que a área de abrangência da Boa Prática seja em um ou mais municípios do Rio Grande do Sul. Em caso de instituições de âmbito nacional, deverá ser destacada a ação realizada neste estado e na(s) cidade(s) gaúcha(s).
  • 2. As inscrições de Boas Práticas deverão ser realizadas no período de 25 de abril a 08 de julho de 2011, exclusivamente através do endereço eletrônico: amencarsul@gmail.com. Poderão se inscrever iniciativas de órgãos governamentais, municipal e estadual, Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais, Instituições de Ensino, assim como organizações não governamentais/organizações da sociedade civil, que tenham experiências inovadoras e/ou adequadas às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, com foco em políticas de promoção, garantia e defesa do direito a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, em âmbito local, estadual, regional ou nacional (desde que realizadas também no RS). Após receber as inscrições, uma Comissão de Avaliação enviará um e- mail confirmando sua aceitação para o processo de seleção. Somente serão consideradas válidas aquelas inscrições que forem realizadas dentro do prazo determinado e que enviem todas as informações solicitadas no formulário anexo. A inscruição de uma iniciativa em Boas Práticas, desde já, autoriza a AMENCAR a promover a publicação da mesma, de acordo com os documentos enviados, tanto de forma impressa quanto virtual, não cabendo recurso a decisão tomada. Eventuais solicitações de acréscimos de informação, poderão ser realizadas e as práticas inscritas terão três dias úteis, a partir da expedição do e-mail de solicitação pela AMENCAR para complementar o que for solicitado. O não atendimento da demanda no prazo aqui estipulado será encarado como desistência de participação no processo. Todas as proposições apresentadas estarão convidadas a participar de encontros regionais e do encontro estadual com o objetivo de criar oportunidades de articulação, ações integradas, entre instituições estratégicas e atores sociais de relevância para o contexto da política regional do direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes, compartilhando conhecimentos e experiências dos projetos promovidos, visando sua replicação e qualificação. Os encontros são uma iniciativa da AMENCAR, em parceria com a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), e serão realizados em parceria com todos os atores do sistema de garantias de direitos. Quaisquer dúvidas, sugestões ou proposição de parcerias à esta iniciativa, deverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail: amencarsul@gmail.com. São Leopoldo, 20 de abril de 2011.