18 de Janeiro de 2013               NOÇÕES GERAIS DE SECRETARIADO
                                     Código Dantológico




                     CÓDIGO DEONTOLÓGICO


                         Um código deontológico é um conjunto de normas,
        comportamentos e obrigações que devem pautar a actuação do
        profissional na sua prática diária. Em todas as profissões, deverá haver
        um código de ética, que pautará a actuação dos profissionais de forma
        a defender os interesses da comunidade, salvaguardar o profissional e
        honrar a profissão.


1. PRINCÍPIOS DE CARÁCTER GERAL
             Dignidade: O(a) secretário(a) deve-se abster de qualquer
                comportamento que pressuponha infracção ou descrédito e
                desempenhar o exercício da sua profissão com honra e
                dignidade.
             Integridade: Deve agir com honradez, lealdade e boa-fé.


             Sigilo profissional: Deve observar rigorosamente o princípio
                de confidencialidade nos factos e notícias que conhecer por
                razões ligadas ao exercício da sua profissão.
2. OBRIGAÇÕES PROFISSIONAIS ESPECÍFICAS


          Do sigilo profissional



 Além de um dever, observar o sigilo profissional é um direito que apoia o
   exercício da profissão de secretário(a), sem esquecer que existem leis que
   o protegem. O direito e a obrigação do sigilo profissional compreendem:
      As confidências e informação pessoal da parte do seu superior a que
        puder ter acesso no âmbito do exercício da sua profissão;
      Os factos de conhecimento limitado que afectem os seus superiores,
        colegas ou quaisquer membros do colectivo em que o(a) secretário(a)

    1   Celso e Boaventura 10º ano
        ESFN
18 de Janeiro de 2013               NOÇÕES GERAIS DE SECRETARIADO
                                 Código Dantológico
        realize o seu trabalho. Por exemplo: dossiers pessoais, profissionais ou
        médicos;
      A informação cujo conteúdo tenha um valor específico para um leitor
        autorizado; ou qualquer outra informação que esteja classificada como
        confidencial, reservada ou com uma distribuição a pessoas específicas.


 O(a) secretário(a) evitará fazer cópias de informação confidencial e
   conservá-la fora dos arquivos oficiais sem conhecimento do seu superior.


 O sigilo profissional não deve entrar em conflito com a lealdade à entidade
   para a qual trabalha o(a) secretário(a), que deve corresponder à confiança
   que o seu superior deposita nele(a) ao confiar-lhe e partilhar com ele(a)
   informação confidencial. Por isso, deve comunicar ao seu superior qualquer
   informação que possa prejudicá-lo ou beneficiá-lo a ele próprio ou à
   entidade para a qual trabalha. Os limites desta divulgação são marcados
   pelo sentido de lealdade e pela integridade que conformam o perfil pessoal
   do(a) secretário(a).



          Relações com os colegas


 O(a) secretário(a) deve abster-se de qualquer concorrência desleal em
   relação aos seus colegas. A discrição é um elemento específico nas
   relações externas do(a) secretário(a) é o fundamento essencial da sua
   capacidade de salvaguarda do sigilo profissional. O(a) secretário(a) deve ter
   consciência de que a discrição é de uma importância fundamental. O que
   para outros membros do colectivo podem ser leves faltas de respeito ou
   problemas de convivência (comentários de desprezo para com colegas,
   comentários ofensivos, jocosos ou em tom de brincadeira; ou duvidar
   publicamente da qualidade técnica de um superior), para o(a) secretário(a)
   é algo que está vinculado ao seu comportamento profissional.


 É obrigação de qualquer secretário(a) oferecer a sua colaboração a todos


    2   Celso e Boaventura 10º ano
        ESFN
18 de Janeiro de 2013               NOÇÕES GERAIS DE SECRETARIADO
                              Código Dantológico
   os seus colegas, quando a sua intervenção for necessária, para que não se
   produzam atrasos no trabalho e não se prejudique o funcionamento normal
   da entidade onde presta os seus serviços.



          Relações com a empresa



 O(a) secretário(a) deve estar sempre pronto(a) a oferecer apoio e
   cooperação à sua empresa e deve conhecer, igualmente, os objectivos e a
   política interna da mesma.



 O(a) secretário(a) não aceitará uma remuneração profissional que não
   corresponda ao seu salário, nem incentivos e bónus que a sua empresa
   destine para tal fim. É-lhe proibido aceitar gratificações económicas ou
   outras compensações que estejam directamente relacionadas com a
   transmissão de informação.


 O(a) secretário(a) tem o dever de contribuir para a celeridade do trabalho,
   não devendo aceitar sugestões nem coacções que vão no sentido de evitar
   o seu cumprimento.




    3   Celso e Boaventura 10º ano
        ESFN
18 de Janeiro de 2013                NOÇÕES GERAIS DE SECRETARIADO
                                      Código Dantológico


    Relativamente à sua profissão



 O(a) secretário(a) deve cultivar as suas capacidades e actualizar os seus
   conhecimentos, a fim de que o seu trabalho seja feito com o mais alto nível
   de rendimento. Demonstrará permanentemente um esforço de superação e
   de produtividade, tanto no plano pessoal como na sua contribuição para
   com a empresa.



 O(a) secretário(a) deve abster-se de realizar qualquer prática que possa
   prejudicar a reputação da sua profissão.



 Nenhuma secretária se deve valer da sua influência sobre os seus
   superiores, nem apelar a vínculos de amizade ou a recomendações para
   obter:



         Promoções imerecidas e, como consequência, uma remuneração
            maior do que a que lhe é devida pelo trabalho que desempenha,
            impedindo a promoção de outras pessoas que, pela sua experiência,
            os seus conhecimentos e anos de serviço, as merecem mais.
         Conseguir que pessoas que não estão preparadas para o exercício
            do secretariado executem as tarefas próprias desta profissão.



 Deve ter consciência de que representa um colectivo que tem obrigação de
   defender e de enaltecer.



 Deve fazer com que se respeite o Código Deontológico da sua profissão.
   Neste sentido, é conveniente que seja instrumento de divulgação deste
   documento, tanto para afirmar os valores contidos no código como para se
   apoiar no mesmo.


    4    Celso e Boaventura 10º ano
         ESFN
18 de Janeiro de 2013               NOÇÕES GERAIS DE SECRETARIADO
                                    Código Dantológico




   5   Celso e Boaventura 10º ano
       ESFN

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  • 1. 18 de Janeiro de 2013 NOÇÕES GERAIS DE SECRETARIADO Código Dantológico CÓDIGO DEONTOLÓGICO Um código deontológico é um conjunto de normas, comportamentos e obrigações que devem pautar a actuação do profissional na sua prática diária. Em todas as profissões, deverá haver um código de ética, que pautará a actuação dos profissionais de forma a defender os interesses da comunidade, salvaguardar o profissional e honrar a profissão. 1. PRINCÍPIOS DE CARÁCTER GERAL  Dignidade: O(a) secretário(a) deve-se abster de qualquer comportamento que pressuponha infracção ou descrédito e desempenhar o exercício da sua profissão com honra e dignidade.  Integridade: Deve agir com honradez, lealdade e boa-fé.  Sigilo profissional: Deve observar rigorosamente o princípio de confidencialidade nos factos e notícias que conhecer por razões ligadas ao exercício da sua profissão. 2. OBRIGAÇÕES PROFISSIONAIS ESPECÍFICAS  Do sigilo profissional  Além de um dever, observar o sigilo profissional é um direito que apoia o exercício da profissão de secretário(a), sem esquecer que existem leis que o protegem. O direito e a obrigação do sigilo profissional compreendem:  As confidências e informação pessoal da parte do seu superior a que puder ter acesso no âmbito do exercício da sua profissão;  Os factos de conhecimento limitado que afectem os seus superiores, colegas ou quaisquer membros do colectivo em que o(a) secretário(a) 1 Celso e Boaventura 10º ano ESFN
  • 2. 18 de Janeiro de 2013 NOÇÕES GERAIS DE SECRETARIADO Código Dantológico realize o seu trabalho. Por exemplo: dossiers pessoais, profissionais ou médicos;  A informação cujo conteúdo tenha um valor específico para um leitor autorizado; ou qualquer outra informação que esteja classificada como confidencial, reservada ou com uma distribuição a pessoas específicas.  O(a) secretário(a) evitará fazer cópias de informação confidencial e conservá-la fora dos arquivos oficiais sem conhecimento do seu superior.  O sigilo profissional não deve entrar em conflito com a lealdade à entidade para a qual trabalha o(a) secretário(a), que deve corresponder à confiança que o seu superior deposita nele(a) ao confiar-lhe e partilhar com ele(a) informação confidencial. Por isso, deve comunicar ao seu superior qualquer informação que possa prejudicá-lo ou beneficiá-lo a ele próprio ou à entidade para a qual trabalha. Os limites desta divulgação são marcados pelo sentido de lealdade e pela integridade que conformam o perfil pessoal do(a) secretário(a).  Relações com os colegas  O(a) secretário(a) deve abster-se de qualquer concorrência desleal em relação aos seus colegas. A discrição é um elemento específico nas relações externas do(a) secretário(a) é o fundamento essencial da sua capacidade de salvaguarda do sigilo profissional. O(a) secretário(a) deve ter consciência de que a discrição é de uma importância fundamental. O que para outros membros do colectivo podem ser leves faltas de respeito ou problemas de convivência (comentários de desprezo para com colegas, comentários ofensivos, jocosos ou em tom de brincadeira; ou duvidar publicamente da qualidade técnica de um superior), para o(a) secretário(a) é algo que está vinculado ao seu comportamento profissional.  É obrigação de qualquer secretário(a) oferecer a sua colaboração a todos 2 Celso e Boaventura 10º ano ESFN
  • 3. 18 de Janeiro de 2013 NOÇÕES GERAIS DE SECRETARIADO Código Dantológico os seus colegas, quando a sua intervenção for necessária, para que não se produzam atrasos no trabalho e não se prejudique o funcionamento normal da entidade onde presta os seus serviços.  Relações com a empresa  O(a) secretário(a) deve estar sempre pronto(a) a oferecer apoio e cooperação à sua empresa e deve conhecer, igualmente, os objectivos e a política interna da mesma.  O(a) secretário(a) não aceitará uma remuneração profissional que não corresponda ao seu salário, nem incentivos e bónus que a sua empresa destine para tal fim. É-lhe proibido aceitar gratificações económicas ou outras compensações que estejam directamente relacionadas com a transmissão de informação.  O(a) secretário(a) tem o dever de contribuir para a celeridade do trabalho, não devendo aceitar sugestões nem coacções que vão no sentido de evitar o seu cumprimento. 3 Celso e Boaventura 10º ano ESFN
  • 4. 18 de Janeiro de 2013 NOÇÕES GERAIS DE SECRETARIADO Código Dantológico  Relativamente à sua profissão  O(a) secretário(a) deve cultivar as suas capacidades e actualizar os seus conhecimentos, a fim de que o seu trabalho seja feito com o mais alto nível de rendimento. Demonstrará permanentemente um esforço de superação e de produtividade, tanto no plano pessoal como na sua contribuição para com a empresa.  O(a) secretário(a) deve abster-se de realizar qualquer prática que possa prejudicar a reputação da sua profissão.  Nenhuma secretária se deve valer da sua influência sobre os seus superiores, nem apelar a vínculos de amizade ou a recomendações para obter:  Promoções imerecidas e, como consequência, uma remuneração maior do que a que lhe é devida pelo trabalho que desempenha, impedindo a promoção de outras pessoas que, pela sua experiência, os seus conhecimentos e anos de serviço, as merecem mais.  Conseguir que pessoas que não estão preparadas para o exercício do secretariado executem as tarefas próprias desta profissão.  Deve ter consciência de que representa um colectivo que tem obrigação de defender e de enaltecer.  Deve fazer com que se respeite o Código Deontológico da sua profissão. Neste sentido, é conveniente que seja instrumento de divulgação deste documento, tanto para afirmar os valores contidos no código como para se apoiar no mesmo. 4 Celso e Boaventura 10º ano ESFN
  • 5. 18 de Janeiro de 2013 NOÇÕES GERAIS DE SECRETARIADO Código Dantológico 5 Celso e Boaventura 10º ano ESFN