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Alienação parental em crianças e jovens
em risco a partir da Comissão de Proteção
de Crianças e Jovens de Arouca
A

sinalização de uma situação de risco
deverá ser precoce, sendo que pode
ser feita por qualquer pessoa.

A

avaliação e investigação destas
situações deverão obedecer a um
protocolo previamente estabelecido,
que deve ser definido caso a caso, à
exceção das situações de emergência
ou casos urgentes em que seja
necessária proteção imediata.
A

decisão relativamente ao processo
de investigação impõe uma discussão
preliminar entre os profissionais que
irão ter um papel ativo no processo,
bem como família e o menor, tendo
como objetivo a elaboração de um
plano de intervenção adequado e o
efetivo apoio do menor e da sua
família.
Alienação Parental
Na

conjuntura atual, a estrutura das
famílias portuguesas tem vindo a passar
por grandes mudanças– a separação.
A separação do casal é um processo
complicado e doloroso que tem de ter
em conta as crianças como a parte
mais vulnerável da família, pois uma
separação mal orientada pode colocálas em risco, ganhando especial relevo
as situações de alienação parental.
A

síndrome da alienação parental
(SAP), segundo Gardner (1985) e
Dinis (1993), é um mau trato
psicológico que surgiu em 1980 para
definir uma espécie de castigo que já
existe desde 1940, onde um dos
progenitores tentava separar a criança
do outro progenitor após um divórcio.
Gardner

(1985) caracteriza a SAP como
um conjunto de oito sintomas que
aparecem na criança, sendo eles:

Campanha

de difamação e ódio contra o

pai-alvo;
Racionalizações fracas para justificar esta
depreciação e ódio;
Falta da ambivalência usual sobre o paialvo;
Afirmações

fortes de que a decisão de
rejeitar o pai é só dela (fenómeno
"pensador independente");
Apoio ao pai favorecido no conflito;
Falta de culpa;
Uso de situações e frases emprestadas do
pai alienante;
Difamação do pai e também para a família
e amigos do mesmo.
Gardner

e outros autores como Silva & Sá
(2011) dividem a Alienação Parental por
níveis: leve, moderado e grave; variando
consoante o número e a severidade dos
sintomas, caracterizando assim o nível de
gravidade da doença. O seu diagnóstico é
feito com base na sintomatologia das
crianças.
O

que está em causa é uma forma
doentia de exercer a parentalidade e
excluir o outro progenitor da vida do
filho. Em termos práticos, é uma
manipulação psicológica aos filhos
objetivando a rejeição e a desmoralização
do outro progenitor
Este

problema levou já à abertura nos
tribunais de inúmeros casos de regulação
das responsabilidades parentais.

A

escolha das medidas a aplicar
depende da gravidade da situação
sendo necessária a realização de
relatórios sociais, alertando o técnico
que poderão ser relatadas situações
impostas ao menor por discursos
externos, mas que a criança assume
como vivência própria.
Nos

casos mais graves deve
propor-se
a
retirada,
consciencializada a extremidade desta
medida e a necessidade de ser
utilizada em último caso.
Esta problemática não apresenta a
maioria das problemáticas existentes,
no entanto é sem dúvida a que
apresenta um maior crescimento de
problemáticas identificadas.
É

muito importante alertar as famílias e
sociedade em geral para este fenómeno
de eliminação ou destorção da imagem
do ex-cônjuge ao seu filho.

Em

Portugal, existem também algumas
associações que lutam contra este
fenómeno,
nomeadamente
a
Associação
Portuguesa
para
a
Igualdade Parental e Direito dos
Filhos; Pais para Sempre: Blog da
Pais para Sempre e a Associação
Acolher.
Apresentação dos resultados
Criança

Técnico

1º caso

Técnica
Serviço
Social
Técnica

Motivo que pais Criança já era
pensam que leva a vítima de algum
Comissão a ter mau trato?
intervindo?

Há
no Membro
casal
alienante
histórico
de mau
trato

de Progenitor
é Sim. Presenciou e Não
negligente com os participou em todas
cuidados
as problemáticas

de Comportamento
notas escolares
Psicologia

e

Sim.

Sim

Consciência Existe outra
do
problemática
sofrimento deste menor?
causado no
menor

Qual
o
contributo
da
Comissão

Mãe

Não

Não

Competênci
as parentais

Mãe

Não

Sim.
Violência
inter- parental
e alienação

Aconselham
ento
parental e
trabalhadas
as
necessidade
s de uma
criança

Ambos

Não,
mas Não
agora estão a
mudar

Exposição da
violência
domestica
existente
entre os seus
pais.

Técnica
a Conflito entre os
desempenh pais após separação
ar funções a
tempo
inteiro na
comissão

Não. Os maus-tratos Desconh
psicológicos/alienaç eço mas
ão começaram com penso
a separação do casal. que não

Informar
das
reais
consequênci
as de maustratos
e
elaboração
de
um
acordo para
terminar
com
os
mesmos
Competênci
as parentais
2º caso

Técnica de Progenitor é
negligente com os
Serviço
cuidados
Social

Sim.

Sim.

Exposição

Ambos

Não

Não

Pai hospitalizado e mãe
foi para outro concelho

Violência

Ambos

Não

Não

Aconselhamento parental

Ambos

Não

Não

Informar das reais
consequências de maustratos e elaboração de um
acordo para terminar com
os mesmos
Competências parentais

da violência doméstica
domestica
existente
entre os seus
pais.

Técnica de Sinalização de fuga
Psicologia da mãe

Sim.

Sim.

Exposição

Violência

da violência doméstica
domestica
existente
entre os seus
pais.

Técnica a
desempenh
ar funções a
tempo
inteiro na
comissão

Negligência por
parte dos dois
(acusam-se
mutuamente?

Não.

Talvez.
Violência
doméstica
3º caso

Técnica

Não

Mãe

Não

Não

Informar das reais
consequências de
maus- tratos e
elaboração de um
acordo para
terminar com os
mesmos
Competências
parentais
Encaminhamento
do menor para
psicologia.

de Conflito entre os
Psicologia pais após
separação no que
refere tempo
passado com cada
um

Sim. Exposição da Sim
violência domestica
existente entre os
seus pais.

Mãe

Não

Sim.
Violência
interparental e
alienação

Informar das reais
consequências de
maus- tratos e
elaboração de um
acordo para
terminar com os
mesmos
Competências
parentais

Técnica a
desempenh
ar funções a
tempo
inteiro na
comissão

Não.

Serviço
Social

de Conflito entre os
pais após
separação

Técnica

Negligência por
parte dos dois
(acusam-se
mutuamente)

Não.

Desconheço Ambos Desconheço
Não
mas penso que
mas penso
não
que não

Informar das reais
consequências de
maus- tratos e
elaboração de um
acordo para
terminar com os
mesmos
Competências
parentais
Discussão dos resultados


Nenhum dos membros alienantes do casal tem consciência
do sofrimento causado ao seu filho.



Alienação é exercida pela mãe ou por ambos os
progenitores.



Não se verificam singularidades relativamente à existência
de maus-tratos entre o casal que, posteriormente, exercem
alienação parental. Mas a resposta que valida que houve
histórico de mau- trato é singular por ser violência
doméstica.
 No

que se refere à questão de haver algum outro
mau trato da criança não há singularidade, visto
que das 9 perguntas 5 respostas foram que sim e
as restantes 4 que não. No entanto há
singularidade no mau trato anterior que era a
exposição a violência doméstica dos pais.

 Os

principais motivos que levam à intervenção da
CPCJ são a negligência e os conflitos entre os pais.


O principal contributo da CPCJ verifica-se ao nível do
aconselhamento parental e do trabalho no sentido da aquisição de
competências parentais.


A problemática da alienação parental é preocupante, tanto a nível
nacional como internacional, porém consideramos que as
respostas locais poderão melhorar a qualidade de vida das crianças
em risco.



Em suma, são necessárias grandes mudanças na sociedade. É crucial
que seja dada uma maior visibilidade à criança, aos seus direitos e
até aos maus tratos. Ao nível da alienação parental, é importante
modificar o sistema jurídico para que seja mais penalizado quem
comete este ato e também permitir o acesso à mediação familiar,
como forma alternativa de resolver estes conflitos sem que a
criança seja envolvida , mas ouvida e não penalizada.
Obrigada pela atenção 

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Alienação Parental (trabalho Ana Jesus)

  • 1. Alienação parental em crianças e jovens em risco a partir da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Arouca
  • 2. A sinalização de uma situação de risco deverá ser precoce, sendo que pode ser feita por qualquer pessoa. A avaliação e investigação destas situações deverão obedecer a um protocolo previamente estabelecido, que deve ser definido caso a caso, à exceção das situações de emergência ou casos urgentes em que seja necessária proteção imediata.
  • 3. A decisão relativamente ao processo de investigação impõe uma discussão preliminar entre os profissionais que irão ter um papel ativo no processo, bem como família e o menor, tendo como objetivo a elaboração de um plano de intervenção adequado e o efetivo apoio do menor e da sua família.
  • 4. Alienação Parental Na conjuntura atual, a estrutura das famílias portuguesas tem vindo a passar por grandes mudanças– a separação. A separação do casal é um processo complicado e doloroso que tem de ter em conta as crianças como a parte mais vulnerável da família, pois uma separação mal orientada pode colocálas em risco, ganhando especial relevo as situações de alienação parental.
  • 5. A síndrome da alienação parental (SAP), segundo Gardner (1985) e Dinis (1993), é um mau trato psicológico que surgiu em 1980 para definir uma espécie de castigo que já existe desde 1940, onde um dos progenitores tentava separar a criança do outro progenitor após um divórcio.
  • 6. Gardner (1985) caracteriza a SAP como um conjunto de oito sintomas que aparecem na criança, sendo eles: Campanha de difamação e ódio contra o pai-alvo; Racionalizações fracas para justificar esta depreciação e ódio; Falta da ambivalência usual sobre o paialvo;
  • 7. Afirmações fortes de que a decisão de rejeitar o pai é só dela (fenómeno "pensador independente"); Apoio ao pai favorecido no conflito; Falta de culpa; Uso de situações e frases emprestadas do pai alienante; Difamação do pai e também para a família e amigos do mesmo.
  • 8. Gardner e outros autores como Silva & Sá (2011) dividem a Alienação Parental por níveis: leve, moderado e grave; variando consoante o número e a severidade dos sintomas, caracterizando assim o nível de gravidade da doença. O seu diagnóstico é feito com base na sintomatologia das crianças.
  • 9. O que está em causa é uma forma doentia de exercer a parentalidade e excluir o outro progenitor da vida do filho. Em termos práticos, é uma manipulação psicológica aos filhos objetivando a rejeição e a desmoralização do outro progenitor
  • 10. Este problema levou já à abertura nos tribunais de inúmeros casos de regulação das responsabilidades parentais. A escolha das medidas a aplicar depende da gravidade da situação sendo necessária a realização de relatórios sociais, alertando o técnico que poderão ser relatadas situações impostas ao menor por discursos externos, mas que a criança assume como vivência própria.
  • 11. Nos casos mais graves deve propor-se a retirada, consciencializada a extremidade desta medida e a necessidade de ser utilizada em último caso. Esta problemática não apresenta a maioria das problemáticas existentes, no entanto é sem dúvida a que apresenta um maior crescimento de problemáticas identificadas.
  • 12. É muito importante alertar as famílias e sociedade em geral para este fenómeno de eliminação ou destorção da imagem do ex-cônjuge ao seu filho. Em Portugal, existem também algumas associações que lutam contra este fenómeno, nomeadamente a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direito dos Filhos; Pais para Sempre: Blog da Pais para Sempre e a Associação Acolher.
  • 14. Criança Técnico 1º caso Técnica Serviço Social Técnica Motivo que pais Criança já era pensam que leva a vítima de algum Comissão a ter mau trato? intervindo? Há no Membro casal alienante histórico de mau trato de Progenitor é Sim. Presenciou e Não negligente com os participou em todas cuidados as problemáticas de Comportamento notas escolares Psicologia e Sim. Sim Consciência Existe outra do problemática sofrimento deste menor? causado no menor Qual o contributo da Comissão Mãe Não Não Competênci as parentais Mãe Não Sim. Violência inter- parental e alienação Aconselham ento parental e trabalhadas as necessidade s de uma criança Ambos Não, mas Não agora estão a mudar Exposição da violência domestica existente entre os seus pais. Técnica a Conflito entre os desempenh pais após separação ar funções a tempo inteiro na comissão Não. Os maus-tratos Desconh psicológicos/alienaç eço mas ão começaram com penso a separação do casal. que não Informar das reais consequênci as de maustratos e elaboração de um acordo para terminar com os mesmos Competênci as parentais
  • 15. 2º caso Técnica de Progenitor é negligente com os Serviço cuidados Social Sim. Sim. Exposição Ambos Não Não Pai hospitalizado e mãe foi para outro concelho Violência Ambos Não Não Aconselhamento parental Ambos Não Não Informar das reais consequências de maustratos e elaboração de um acordo para terminar com os mesmos Competências parentais da violência doméstica domestica existente entre os seus pais. Técnica de Sinalização de fuga Psicologia da mãe Sim. Sim. Exposição Violência da violência doméstica domestica existente entre os seus pais. Técnica a desempenh ar funções a tempo inteiro na comissão Negligência por parte dos dois (acusam-se mutuamente? Não. Talvez. Violência doméstica
  • 16. 3º caso Técnica Não Mãe Não Não Informar das reais consequências de maus- tratos e elaboração de um acordo para terminar com os mesmos Competências parentais Encaminhamento do menor para psicologia. de Conflito entre os Psicologia pais após separação no que refere tempo passado com cada um Sim. Exposição da Sim violência domestica existente entre os seus pais. Mãe Não Sim. Violência interparental e alienação Informar das reais consequências de maus- tratos e elaboração de um acordo para terminar com os mesmos Competências parentais Técnica a desempenh ar funções a tempo inteiro na comissão Não. Serviço Social de Conflito entre os pais após separação Técnica Negligência por parte dos dois (acusam-se mutuamente) Não. Desconheço Ambos Desconheço Não mas penso que mas penso não que não Informar das reais consequências de maus- tratos e elaboração de um acordo para terminar com os mesmos Competências parentais
  • 17. Discussão dos resultados  Nenhum dos membros alienantes do casal tem consciência do sofrimento causado ao seu filho.  Alienação é exercida pela mãe ou por ambos os progenitores.  Não se verificam singularidades relativamente à existência de maus-tratos entre o casal que, posteriormente, exercem alienação parental. Mas a resposta que valida que houve histórico de mau- trato é singular por ser violência doméstica.
  • 18.  No que se refere à questão de haver algum outro mau trato da criança não há singularidade, visto que das 9 perguntas 5 respostas foram que sim e as restantes 4 que não. No entanto há singularidade no mau trato anterior que era a exposição a violência doméstica dos pais.  Os principais motivos que levam à intervenção da CPCJ são a negligência e os conflitos entre os pais.
  • 19.  O principal contributo da CPCJ verifica-se ao nível do aconselhamento parental e do trabalho no sentido da aquisição de competências parentais.
  • 20.  A problemática da alienação parental é preocupante, tanto a nível nacional como internacional, porém consideramos que as respostas locais poderão melhorar a qualidade de vida das crianças em risco.  Em suma, são necessárias grandes mudanças na sociedade. É crucial que seja dada uma maior visibilidade à criança, aos seus direitos e até aos maus tratos. Ao nível da alienação parental, é importante modificar o sistema jurídico para que seja mais penalizado quem comete este ato e também permitir o acesso à mediação familiar, como forma alternativa de resolver estes conflitos sem que a criança seja envolvida , mas ouvida e não penalizada.

Notas do Editor

  • #18: Expressões: “ A mãe refere na sinalização que o Pai é inconsciente com os comportamentos a que expõe o menor(..)” “Visto que ambos os progenitores pretendem o melhor para o filho.” “Visto que ambos os progenitores pretendem o melhor para o filho, reconhecem que este assistir às discussões é um incentivo para tomar um dos lados.”
  • #20:   Expressões: “Considera-se que estes Pais devem ser apoiados (...) consciencializarem que necessitam de tomar decisões consensuais.”