Este contrato define os termos de prestação de serviços teatrais entre uma empresa de produção teatral e um contratante. Ele especifica detalhes como o serviço a ser prestado, pagamento, direitos e responsabilidades de ambas as partes.
1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPETÁCULOS, EVENTOS E CURSOS TEATRAIS
(frente)
DADOS DO CONTRATANTE
NOME/RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO COMPLETO:
BAIRRO: CIDADE: UF:
TELEFONE (RES): TELEFONE (COM): CELULAR:
E-MAIL
RESPONSÁVEL LEGAL:
CNPJ/CPF:
DADOS DO PAGAMENTO
VALOR ACORDADO: PARCELAS: VALOR DAS PARCELAS:
DATA DE PAGAMENTO: FORMA DE PAGAMENTO:
ASSINATURAS:
CONTRATADO/DATA CONTRATANTE/DATA
www.osteatrais.com.br - 11 3449-5190 - faleconosco@osteatrais.com.br
2. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ESPETÁCULOS, EVENTOS E CURSOS TEATRAIS
(verso)
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS às partes a seguir enunciadas, de um
lado GRUPO OS TEATRAIS/DOUGLAS NACUR DE CARVALHO - ME, inscrita na RECEITA FEDERAL sob CNPJ n.º 04.385.434/0001-08,
isenta de INSCRIÇÃO ESTADUAL, neste documento, identificada como CONTRATADA, e de outro lado, designada CONTRATANTE,
têm pactuado entre si as cláusulas e condições abaixo, que se comprometem a aceitar e cumprir:
- DO SERVIÇO
1ª A CONTRATADA se compromete a apresentar o serviço, neste especificado, bem como respeitar o seu conteúdo, horários,
produção, qualidade de som, sinalização com cartazes e entrega das filipetas (material de divulgação individual) junto a
CONTRATANTE e de acordo com a necessidade do serviço;
2ª No caso de espetáculos e eventos, a CONTRATADA cederá previamente o texto da peça e em casos de cursos cederá a grade
curricular do mesmo à CONTRATANTE, onde se declara neste, ter o conhecimento de seu conteúdo exigindo o total respeito no
que se refere à exatidão de suas intenções no ato das apresentações e ministrações de aulas;
3ª A CONTRATADA isenta a CONTRATANTE completamente de quaisquer danos causados em seus equipamentos, salvo quando
houver más intenções por parte de seus representantes que não estão autorizados a manusear qualquer pertence da
CONTRATADA, exceto em casos de aulas técnicas de iluminação e sonoplastia ;
4ª A CONTRATANTE se compromete garantir a qualidade do local da apresentação, em todos os aspectos como: limpeza,
iluminação, retirada de umidade, assim como o fornecimento de local para troca de roupas dos atores do espetáculo em questão
nos casos de apresentações em locais próprios da CONTRATANTE;
5ª A CONTRATADA realizará até quatro apresentações, no dia contratado, visando reduzir o público e melhorar assim a qualidade
do espetáculo;
6ª Em casos de curso teatral, a CONTRATADA, se compromete em ministrar todas as etapas apresentadas na grade curricular do
módulo contratado, bem como realizar aulas extras de espetáculos diversos para debates sobre a diversificação teatral.
- DO GRUPO
6ª Nos casos de apresentações, a CONTRATADA se compromete juntamente com seus representantes, a somente transitarem em
locais permitidos, compreendendo o respeito pelo silêncio nas dependê ncias do local, bem como usar sempre trajes adequados a
decência que deverá ser estendida para os integrantes da CONTRATANTE, sendo, porém estendida a CONTRATANTE nos casos de
cursos teatrais, onde será cedido o espaço pelo grupo Os teatrais ;
7ª Fica desobrigada a CONTRATANTE pela CONTRATADA, do fornecimento de alimentação de qualquer gênero, indiferente do
período de permanência no local do evento, também estendendo a mesma situação a CONTRATANTE nos casos de cursos teatrais ;
- DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
8ª A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto deste documento, a quantia t otal pré-acordada, onde será
totalmente preenchido, assinado e carimbado pela CONTRATANTE, que se apresenta como responsável legal também por este
ato, devendo ser entregue pessoalmente ou enviado via correio;
§ 1.º O pagamento será realizado no término das apresentações ou no início do mês/curso, em espécie e à vista, quando na
mesma cidade, podendo ser pago também via boleto bancário com todas opções de pagamento preferidas pela CONTRATANTE;
§ 2.º No caso de outras cidades, estados ou países, será feito previamente um sinal de no míniomo 50% em até quinze dias antes
da realização do evento.
- DA RESCISÃO
9ª A CONTRATADA e a CONTRATANTE permitem o cancelamento da solicitação deste serviço, por escrito, apenas no prazo
máximo de sete dias após a assinatura deste contrato, entendendo que de outra forma poderão se prejudicar em seus
planejamentos internos;
§ 1.º Caso haja interesse na remarcação da data citada no presente contrato, ambas as partes se comprometem em fazê -la para o
mesmo mês, onde qualquer outra intenção poderá ser aprovada pelas partes via e-mail, citados abaixo deste;
§ 2.º No caso de cancelamento total por parte do CONTRATANTE, o CONTRATADO terá 50% do valor mencionado neste, como
ressarcimento, sem a necessidade da realização do trabalho em questão;
§ 3.º Na exoneração do cargo do assinante deste, o responsável pela entidade, passará ser o novo responsável pelas questões
contratadas;
§ 4.º No caso de curso teatral, deverá ser assinado pelo pai, responsável em casos de menor idade e exclusivamente o titular
maior, respondendo por todas as intenções.
Fica eleito o FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO, como competente para dirimir eventuais questões oriundas des te
contrato e não solucionadas amigavelmente ou por mediação, conciliação ou arbitragem pelas partes.
E assim, por estarem em tudo justas e acertadas, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
para que cumpra seus legais efeitos.