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CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL

CONTRATANTES:
1ª PARCEIRA: ASFEMPR (Associação dos Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais do Estado do Paraná)
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 03.616.685/0001-93, estabelecida à Rua Tamoios nº 728 Curitiba/PR, Fone:
3095-3701.

2ª PARCEIRA: Abaixo identificado e daqui para frente denominado apenas de CREDENCIADO.
   NOME FANTASIA:

   RAZÃO SOCIAL COMPLETA:

   PRINCIPAIS ATIVIDADES:

   E-MAIL:                                                                                                       WEBSITE:

   TELEFONES:                                                                                     FAX:           MSN:


   ENDERÊÇO:

   CPF / CNPJ:                                                                                                                 REGISTRO PROF:

   NOME DOS SÓCIOS+PARTICIPAÇÃO:

   DESCONTOS OU OFERTAS:

   RESP. P/CONTRATO:                                                                                                                     Nº CPF:



1.       O presente documento é um contrato e possui eficácia e validade jurídicas, em conformidade com a legislação
civil em vigor.
2.     Este contrato beneficia os associados da ASFEMPR e do CPP (Clube dos Professores do Paraná) que é um clube
de descontos dirigido à classe dos professores de um modo geral.
3.       Não haverá exclusividade para o Credenciado.
         Par. Único - os associados utilizadores são: servidores públicos das administrações federal, estadual e municipal
no Estado do Paraná em todos os níveis, ativos e inativos, civis e militares e professores da rede pública e da rede
privada de ensino em todo o estado do Paraná.
4.       A 1ª Parceira não é plano de saúde nem plano odontológico e não faz intermediação de serviços médicos ou de
saúde de um modo geral e não está sujeita às normas da ANS.
5.       O CREDENCIADO compromete-se a prestar atendimento particular e de qualidade aos Associados os quais se
identificarão.
6.       O CREDENCIADO tem total liberdade para praticar seus preços inclusive alterar os descontos e ofertas
especificados neste documento, desde que comunique antecipadamente em tempo hábil e por escrito (carta ou e-mail).
7.       O CREDENCIADO obriga-se a permanecer na condição de Parceiro Comercial pelo período mínimo de doze
meses.
         Par. Único - Na renovação deste contrato não haverá nenhuma taxa a ser paga.
8.       O CREDENCIADO exime a ASFEMPR de toda e qualquer responsabilidade quando nas suas relações
comerciais, profissionais, de serviços ou de consumo dos Associados Utilizadores que venham apresentar defeitos ou
causar males à saúde, aplicando-se inclusive como regra em eventos médicos e odontológicos, imperícia profissional
por dolo ou não.
9.       O CREDENCIADO permite a colocação de adesivos, cartazes ou outros materiais de divulgação da ASFEMPR e
do Clube dos Professores do Paraná em local adequado em suas dependências.
10.      Os Associados Utilizadores pagarão diretamente ao CREDENCIADO sem intermediação, na forma de cheque,
cartão de crédito ou em espécie, sendo que os servidores públicos poderão fazer uso do seu consignável se assim
desejarem.
      Par. Único - Quando for liberado empréstimos, consignado ou não para o Associado, o CREDENCIADO poderá
receber o valor total à vista diretamente do Associado.
11.      Este contrato tem validade de um ano e poderá ser renovado indefinidamente, sem nenhum custo para ambas as
partes.
12.      Fica estabelecido o foro da Comarca de Curitiba (PR) com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.



                                           Curitiba, .................. de ................................................... de ........................




1ª PARCEIRA:                                                                                                            CREDENCIADO:



...............................................................................................          ...............................................................................................

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  • 1. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL CONTRATANTES: 1ª PARCEIRA: ASFEMPR (Associação dos Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais do Estado do Paraná) pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 03.616.685/0001-93, estabelecida à Rua Tamoios nº 728 Curitiba/PR, Fone: 3095-3701. 2ª PARCEIRA: Abaixo identificado e daqui para frente denominado apenas de CREDENCIADO. NOME FANTASIA: RAZÃO SOCIAL COMPLETA: PRINCIPAIS ATIVIDADES: E-MAIL: WEBSITE: TELEFONES: FAX: MSN: ENDERÊÇO: CPF / CNPJ: REGISTRO PROF: NOME DOS SÓCIOS+PARTICIPAÇÃO: DESCONTOS OU OFERTAS: RESP. P/CONTRATO: Nº CPF: 1. O presente documento é um contrato e possui eficácia e validade jurídicas, em conformidade com a legislação civil em vigor. 2. Este contrato beneficia os associados da ASFEMPR e do CPP (Clube dos Professores do Paraná) que é um clube de descontos dirigido à classe dos professores de um modo geral. 3. Não haverá exclusividade para o Credenciado. Par. Único - os associados utilizadores são: servidores públicos das administrações federal, estadual e municipal no Estado do Paraná em todos os níveis, ativos e inativos, civis e militares e professores da rede pública e da rede privada de ensino em todo o estado do Paraná. 4. A 1ª Parceira não é plano de saúde nem plano odontológico e não faz intermediação de serviços médicos ou de saúde de um modo geral e não está sujeita às normas da ANS. 5. O CREDENCIADO compromete-se a prestar atendimento particular e de qualidade aos Associados os quais se identificarão. 6. O CREDENCIADO tem total liberdade para praticar seus preços inclusive alterar os descontos e ofertas especificados neste documento, desde que comunique antecipadamente em tempo hábil e por escrito (carta ou e-mail). 7. O CREDENCIADO obriga-se a permanecer na condição de Parceiro Comercial pelo período mínimo de doze meses. Par. Único - Na renovação deste contrato não haverá nenhuma taxa a ser paga. 8. O CREDENCIADO exime a ASFEMPR de toda e qualquer responsabilidade quando nas suas relações comerciais, profissionais, de serviços ou de consumo dos Associados Utilizadores que venham apresentar defeitos ou causar males à saúde, aplicando-se inclusive como regra em eventos médicos e odontológicos, imperícia profissional por dolo ou não. 9. O CREDENCIADO permite a colocação de adesivos, cartazes ou outros materiais de divulgação da ASFEMPR e do Clube dos Professores do Paraná em local adequado em suas dependências. 10. Os Associados Utilizadores pagarão diretamente ao CREDENCIADO sem intermediação, na forma de cheque, cartão de crédito ou em espécie, sendo que os servidores públicos poderão fazer uso do seu consignável se assim desejarem. Par. Único - Quando for liberado empréstimos, consignado ou não para o Associado, o CREDENCIADO poderá receber o valor total à vista diretamente do Associado. 11. Este contrato tem validade de um ano e poderá ser renovado indefinidamente, sem nenhum custo para ambas as partes. 12. Fica estabelecido o foro da Comarca de Curitiba (PR) com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Curitiba, .................. de ................................................... de ........................ 1ª PARCEIRA: CREDENCIADO: ............................................................................................... ...............................................................................................