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Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
                          de Corr eios, Telégr afos e Similares

     INFORME 013 DA FENTECT, BRASÍLIA-DF 03/03/2011.

AOS SINDICATOS FILIADOS

           Companheiros(as), no dia de hoje, 03 de março, tivemos a 4ª reunião com a ECT para
tratar das negociações da PLR (Participação nos Lucros e Resultado). Nesta reunião a ECT
apresentou sua proposta oficial, a qual está sendo discutida conosco na mesa de negociação, sendo:

Critérios
Elegibilidade Garantia de pagamento da PLR para as trabalhadoras em licença maternidade; para
trabalhadores que tiverem em licença médica de até 90 dias; GCR fica de fora dos critérios de
avaliação; e o trabalhador que recebeu suspensão disciplinar no ano de 2010 não terá direito a PLR.

Faltas injustificadas
A) Com uma falta o trabalhador receberá 75%;
B) Com duas faltas o trabalhador receberá 50%;
C) Com três faltas o trabalhador receberá 25%;
D) Com quatro faltas o trabalhador não receberá PLR; e
E) Dispensa por justa Causa e dispensa no período de experiência não tem direito a PLR

Forma de Distribuição
70% do valor será distribuído de forma Linear, e 30% conforme Remuneração.
O valor mínimo a ser pago é de R$ 755,81, e o valor máximo 3.826,13. A Diferença entre a maior e a
menor PLR será de 5 vezes.

Estatísticas da ECT
Segundo a empresa, atualmente existem 107.056 (cento e sete mil e cinqüenta e seis) trabalhadores
em seu quadro. Desses, apenas 100. 210 (cem mil, duzentos e dez) atingiram as metas; 800
(oitocentos) tiveram suspensão em 2010; 305 (trezentos e cinco) foram demitidos por justa causa –
305; e 3.804 (três mil, oitocentos e quatro) tiveram faltas injustificadas.

                                      Analise da comissão
            A Comissão Permanente de Negociação pacificou o entendimento com a ECT sobre a
licença gestante, onde considerar-se-á a referida licença efetivo exercício de trabalho a
desconsideração do GCR como critério, sendo este um importante avanço que ocorreu na mesa de
negociação. Entendemos que a gradação do desconto em falta injustificada esta excessivamente
rigorosa. Também não concordamos com o pagamento por apenas 90 dias a trabalhadores com
afastamento por acidente de trabalho e doença do trabalho, já que este trabalhador não pediu para
ficar doente ou se acidentar. Buscamos o pagamento pelo período integral do afastamento. No caso
de suspensão, entendemos que a pena da perda total da PLR é uma dupla punição. No caso de

                  End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904
     e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
                             de Corr eios, Telégr afos e Similares

  paralisações e greve, entendemos que pela proteção da constituição ao direito de greve, a mesma não
  pode incidir sobre a PLR.
              No caso dos valores, a Comissão Permanente da FENTECT entende que a proposta da
  ECT foi um fato positivo em diminuir a diferença entre o menor e o maior valor, apesar de ainda
  acharmos essa diferença elevada. Os valores e fórmula apresentados não contemplam a reivindicação
  dos trabalhadores. Apesar de a empresa legalmente ter 97 milhões para dividir, entendemos que a
  formula utilizada não contempla os trabalhadores. No nosso entendimento a empresa deve apresentar
  uma proposta de abono por produtividade, considerando os resultados apresentados no ano de 2010.
              Vale ressaltar que no ano passado e ainda este ano os trabalhadores estão sendo
  submetidos a uma excessiva produtividade, pois não contamos com 10 mil trabalhadores, já que a
  ECT realizou o concurso público. A proposta aprovada no XII CONSIN é de R$ 2.000, 00 linear.
  Neste ponto a ECT descartou a linearidade. Também disse que qualquer abono deve ser tratado com
  outras instâncias da empresa, não tratarão como PLR, pois estão impedidos por lei.

                                               Assembléias
             Esta Comissão entende que devemos remeter a proposta para avaliação nas assembléias,
  que deverão ser realizadas entre os dias 10 a 15 de março, ficando a critério de cada sindicato, dentro
  desse período.
                                     Orientação para Assembléias
             A Comissão Permanente de Negociação da FENTECT entende que, apesar do avanço em
  alguns critérios, a proposta apresentada pela empresa não contempla as expectativas dos
  trabalhadores. Orientamos pela rejeição da mesma e continuidade da negociação; e que no próximo
  CONSIN (CONSELHO DE SINDICATOS) seja aprofundada a discussão sobre o tema.

                                             XIII CONSIN
              Em comum acordo estamos remarcando o CONSIN para os dias 16 e 17 de março, em
  Brasília, no hotel Laguna. Os principais pontos de discussão da PLR e reestruturação da ECT.
                Saudações Sindicais,



   José Rivaldo da Silva                               Alexandre Takachi de Sá                                        Rogério Ferreira Ubine
         Sec. Geral                                        Sec. de Imprensa                                        Sec. de Relações Internacionais
Com. Nac. de Neg. Permanente                         Com. Nac. de Neg. Permanente                                  Com. Nac. de Neg. Permanente




   José Gonçalves de Almeida                             Francisco José Nunes                                   Nilson Rodrigues dos Santos
  Supl. Sec. de Política Sindical                          Supl.Sec.Formação                                      Sec. Nac. de Aposentados
  Com. Nac. de Neg. Permanente                         Com.Nac. de Neg.Permanente                               Com. Nac. de Neg. Permanente

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Informe FENTECT 013

  • 1. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares INFORME 013 DA FENTECT, BRASÍLIA-DF 03/03/2011. AOS SINDICATOS FILIADOS Companheiros(as), no dia de hoje, 03 de março, tivemos a 4ª reunião com a ECT para tratar das negociações da PLR (Participação nos Lucros e Resultado). Nesta reunião a ECT apresentou sua proposta oficial, a qual está sendo discutida conosco na mesa de negociação, sendo: Critérios Elegibilidade Garantia de pagamento da PLR para as trabalhadoras em licença maternidade; para trabalhadores que tiverem em licença médica de até 90 dias; GCR fica de fora dos critérios de avaliação; e o trabalhador que recebeu suspensão disciplinar no ano de 2010 não terá direito a PLR. Faltas injustificadas A) Com uma falta o trabalhador receberá 75%; B) Com duas faltas o trabalhador receberá 50%; C) Com três faltas o trabalhador receberá 25%; D) Com quatro faltas o trabalhador não receberá PLR; e E) Dispensa por justa Causa e dispensa no período de experiência não tem direito a PLR Forma de Distribuição 70% do valor será distribuído de forma Linear, e 30% conforme Remuneração. O valor mínimo a ser pago é de R$ 755,81, e o valor máximo 3.826,13. A Diferença entre a maior e a menor PLR será de 5 vezes. Estatísticas da ECT Segundo a empresa, atualmente existem 107.056 (cento e sete mil e cinqüenta e seis) trabalhadores em seu quadro. Desses, apenas 100. 210 (cem mil, duzentos e dez) atingiram as metas; 800 (oitocentos) tiveram suspensão em 2010; 305 (trezentos e cinco) foram demitidos por justa causa – 305; e 3.804 (três mil, oitocentos e quatro) tiveram faltas injustificadas. Analise da comissão A Comissão Permanente de Negociação pacificou o entendimento com a ECT sobre a licença gestante, onde considerar-se-á a referida licença efetivo exercício de trabalho a desconsideração do GCR como critério, sendo este um importante avanço que ocorreu na mesa de negociação. Entendemos que a gradação do desconto em falta injustificada esta excessivamente rigorosa. Também não concordamos com o pagamento por apenas 90 dias a trabalhadores com afastamento por acidente de trabalho e doença do trabalho, já que este trabalhador não pediu para ficar doente ou se acidentar. Buscamos o pagamento pelo período integral do afastamento. No caso de suspensão, entendemos que a pena da perda total da PLR é uma dupla punição. No caso de End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 2. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares paralisações e greve, entendemos que pela proteção da constituição ao direito de greve, a mesma não pode incidir sobre a PLR. No caso dos valores, a Comissão Permanente da FENTECT entende que a proposta da ECT foi um fato positivo em diminuir a diferença entre o menor e o maior valor, apesar de ainda acharmos essa diferença elevada. Os valores e fórmula apresentados não contemplam a reivindicação dos trabalhadores. Apesar de a empresa legalmente ter 97 milhões para dividir, entendemos que a formula utilizada não contempla os trabalhadores. No nosso entendimento a empresa deve apresentar uma proposta de abono por produtividade, considerando os resultados apresentados no ano de 2010. Vale ressaltar que no ano passado e ainda este ano os trabalhadores estão sendo submetidos a uma excessiva produtividade, pois não contamos com 10 mil trabalhadores, já que a ECT realizou o concurso público. A proposta aprovada no XII CONSIN é de R$ 2.000, 00 linear. Neste ponto a ECT descartou a linearidade. Também disse que qualquer abono deve ser tratado com outras instâncias da empresa, não tratarão como PLR, pois estão impedidos por lei. Assembléias Esta Comissão entende que devemos remeter a proposta para avaliação nas assembléias, que deverão ser realizadas entre os dias 10 a 15 de março, ficando a critério de cada sindicato, dentro desse período. Orientação para Assembléias A Comissão Permanente de Negociação da FENTECT entende que, apesar do avanço em alguns critérios, a proposta apresentada pela empresa não contempla as expectativas dos trabalhadores. Orientamos pela rejeição da mesma e continuidade da negociação; e que no próximo CONSIN (CONSELHO DE SINDICATOS) seja aprofundada a discussão sobre o tema. XIII CONSIN Em comum acordo estamos remarcando o CONSIN para os dias 16 e 17 de março, em Brasília, no hotel Laguna. Os principais pontos de discussão da PLR e reestruturação da ECT. Saudações Sindicais, José Rivaldo da Silva Alexandre Takachi de Sá Rogério Ferreira Ubine Sec. Geral Sec. de Imprensa Sec. de Relações Internacionais Com. Nac. de Neg. Permanente Com. Nac. de Neg. Permanente Com. Nac. de Neg. Permanente José Gonçalves de Almeida Francisco José Nunes Nilson Rodrigues dos Santos Supl. Sec. de Política Sindical Supl.Sec.Formação Sec. Nac. de Aposentados Com. Nac. de Neg. Permanente Com.Nac. de Neg.Permanente Com. Nac. de Neg. Permanente End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br