Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
                          de Corr eios, Telégr afos e Similares

     INFORME 027 DA FENTECT, BRASÍLIA-DF 02/05/2011.

AOS SINDICATOS FILIADOS

            As assembléias aprovaram e a direção da FENTECT assinou pelo pagamento da
PLR/2010. A Federação cobrou na reunião de hoje (02/05) que os Correios realizassem o
pagamento da PLR antes do Dia das Mães, os Correios ficaram de viabilizar o pagamento até
sexta-feira (06/05).

           A direção da Federação entende que o pagamento linear é o ideal, mas não adianta ter
um mesmo valor de PLR a ser distribuído para poucos escolhidos. As negociações desse ano
fizeram a empresa rediscutir os limites do pagamento da participação nos lucros. Acabaram com
os valores absurdos de até R$ 45 mil para um diretor da ECT, enquanto a maioria dos
trabalhadores recebia vergonhosas quantias. Isso é, quando recebiam. O estabelecimento de um
teto é uma grande vitória dos trabalhadores.

          O valor integral mínimo de R$ 880,00 fica bem próximo da linearidade pleiteada pelos
trabalhadores. Se houvesse uma divisão igualitária dos R$ 97 milhões, cada trabalhador iria
receber uma quantia de R$ 907,00. Chegamos bem próximo de nosso objetivo. Enquanto no ano
passado pouco mais de 90 mil trabalhadores tiveram direito ao pagamento da PLR, Em 2011,
mais de 108 mil trabalhadores estarão aptos a receber a PLR 2010.

           As assembléias lotadas, e a ameaça de uma grande greve fez a ECT voltar atrás na
proposta de incluir nas negociações da PLR 2011 a ser paga em 2012. A tentativa de incluir uma
avaliação de GCR como critério para o pagamento da PLR mobilizou a categoria insignificantes.
Desta forma o pagamento da PLR 2010 tem os seguintes critérios:

1. Parcela individual linear de 70%, e parcela corporativa de 30% (ficando assim garantido a
   TODOS os trabalhadores uma quantia mínima de 30%);

2. Os empregados cedidos serão contemplados dentro dos mesmos critérios aplicados aos demais
   trabalhadores;

3. As trabalhadoras que ficaram afastadas por Licença Maternidade terão direito ao recebimento
   integral da PLR, não podendo mais a ECT efetuar somente o pagamento proporcional aos
   meses trabalhadores, como fez nos anos anteriores;




                  End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904
     e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
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                          de Corr eios, Telégr afos e Similares

4. Qualquer trabalhador que precisou ficar afastado por causa de Acidente de Trabalho fará jus
   ao recebimento integral da PLR. Nada mais justo, pois o trabalhador não deu causa ao
   afastamento;

5. Pagamento Integral as trabalhadoras que ficaram de Licença Adoção, utilizando assim os
   mesmos benefícios da Licença Maternidade para o pagamento da PLR, que até o ano passado
   era pago na proporção dos meses trabalhados;

6. Os trabalhadores que ficaram afastados para tratamento de saúde (auxílio doença) por até 180
   dias terão direito ao pagamento integral. Caso o afastamento tenha durado mais de 6 meses no
   ano de 2010, o trabalhador terá direito ao recebimento proporcional aos meses trabalhadores
   mais a contagem dos 180 dias. Exemplo 1: Caso alguém tenha ficado afastado de Fevereiro a
   Julho de 2010 (180 dias ou menos) e trabalhou os demais meses, terá direito ao recebimento
   integral da PLR; Exemplo 2: Caso o trabalhador tenha se afastado de Fevereiro até Novembro
   de 2010, terá direito a receber 8/12 (oito, doze avos) da PLR, sendo 6/12 avos (seis, doze
   avos) pelos 180 dias de afastamento e mais 2/12 (dois, doze avos) pelos meses trabalhados;

7. Até o ano passado as faltas injustificadas penalizavam o trabalhador de forma a deixá-lo sem
   o recebimento de qualquer valor a titulo de PLR. Com o acordo assinado as faltas
   injustificadas farão o trabalhador perder 10% a cada falta sobre a parte individual, sendo que
   mesmo aqueles trabalhadores que tiveram mais de 10 faltas no ano de 2010 tenham direito a
   receber a parte corporativa de 30% da PLR;

8. Os dirigentes sindicais, com ou sem ônus para a ECT terão direito ao recebimento integral;

9. Os trabalhadores que realizaram greves, nacionais ou regionais, terão direito ao pagamento
   integral, não sendo contabilizado como falta, desde que tenha sido realizado todos os tramites
   legais para a realização da greve;

10. No caso de suspensão, o trabalhador perderá 25% da PLR para cada dia de suspensão, sendo
    que essa perda acontecerá na parcela individual, ficando garantido o pagamento da parcela
    corporativa de 30% da PLR;

11. Demitidos por justa causa no ano de 2010 não farão jus ao pagamento de PLR;

12. Diferença entre o menor valor integral e o maior será de no máximo 5 vezes, acabando assim
    com os absurdos de pagamentos no alto escalão da empresa;




                  End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904
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   13. Os empregados que foram desligados da ECT em 2010 no período de experiência farão jus ao
       pagamento DAE PLR proporcionalmente aos meses trabalhados em 201, mediante
       requerimento do interessado;

   14. As faltas, ocorridas em função de paralisação, serão consideradas como de efetivo exercício,
       para fins de recebimento de PLR, desde que em consonância com a Lei de Greve. (Lei n.º
       7.783, de 28 de Juno de 1989).

              Por esses motivos que a direção da FENTECT indicou pela aprovação nas assembléias
   e 18 sindicatos entenderam também dessa maneira e acataram a proposta, sendo que o acordo foi
   assinado no dia de hoje (02/05), onde a ECT propôs o pagamento em até 7 dias. Os dirigentes da
   Federação solicitaram que a ECT tivesse a sensibilidade de efetuar o depósito antes do Dia das
   Mães.




                Saudações Sindicais,



   José Rivaldo da Silva                              Alexandre Takachi de Sá                                        Rogério Ferreira Ubine
         Sec. Geral                                       Sec. de Imprensa                                          Sec. Relações Internacionais
Com. Nac. de Neg. Permanente                        Com. Nac. de Neg. Permanente                                   Com. Nac. de Neg. Permanente




                           Francisco José Nunes                                      Nilson Rodrigues dos Santos
                            Supl. Sec. Formação                                        Sec. Nac. de Aposentados
                        Com.Nac. de Neg. Permanente                                  Com. Nac. de Neg. Permanente




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Informe 027 PLR

  • 1. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares INFORME 027 DA FENTECT, BRASÍLIA-DF 02/05/2011. AOS SINDICATOS FILIADOS As assembléias aprovaram e a direção da FENTECT assinou pelo pagamento da PLR/2010. A Federação cobrou na reunião de hoje (02/05) que os Correios realizassem o pagamento da PLR antes do Dia das Mães, os Correios ficaram de viabilizar o pagamento até sexta-feira (06/05). A direção da Federação entende que o pagamento linear é o ideal, mas não adianta ter um mesmo valor de PLR a ser distribuído para poucos escolhidos. As negociações desse ano fizeram a empresa rediscutir os limites do pagamento da participação nos lucros. Acabaram com os valores absurdos de até R$ 45 mil para um diretor da ECT, enquanto a maioria dos trabalhadores recebia vergonhosas quantias. Isso é, quando recebiam. O estabelecimento de um teto é uma grande vitória dos trabalhadores. O valor integral mínimo de R$ 880,00 fica bem próximo da linearidade pleiteada pelos trabalhadores. Se houvesse uma divisão igualitária dos R$ 97 milhões, cada trabalhador iria receber uma quantia de R$ 907,00. Chegamos bem próximo de nosso objetivo. Enquanto no ano passado pouco mais de 90 mil trabalhadores tiveram direito ao pagamento da PLR, Em 2011, mais de 108 mil trabalhadores estarão aptos a receber a PLR 2010. As assembléias lotadas, e a ameaça de uma grande greve fez a ECT voltar atrás na proposta de incluir nas negociações da PLR 2011 a ser paga em 2012. A tentativa de incluir uma avaliação de GCR como critério para o pagamento da PLR mobilizou a categoria insignificantes. Desta forma o pagamento da PLR 2010 tem os seguintes critérios: 1. Parcela individual linear de 70%, e parcela corporativa de 30% (ficando assim garantido a TODOS os trabalhadores uma quantia mínima de 30%); 2. Os empregados cedidos serão contemplados dentro dos mesmos critérios aplicados aos demais trabalhadores; 3. As trabalhadoras que ficaram afastadas por Licença Maternidade terão direito ao recebimento integral da PLR, não podendo mais a ECT efetuar somente o pagamento proporcional aos meses trabalhadores, como fez nos anos anteriores; End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 2. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares 4. Qualquer trabalhador que precisou ficar afastado por causa de Acidente de Trabalho fará jus ao recebimento integral da PLR. Nada mais justo, pois o trabalhador não deu causa ao afastamento; 5. Pagamento Integral as trabalhadoras que ficaram de Licença Adoção, utilizando assim os mesmos benefícios da Licença Maternidade para o pagamento da PLR, que até o ano passado era pago na proporção dos meses trabalhados; 6. Os trabalhadores que ficaram afastados para tratamento de saúde (auxílio doença) por até 180 dias terão direito ao pagamento integral. Caso o afastamento tenha durado mais de 6 meses no ano de 2010, o trabalhador terá direito ao recebimento proporcional aos meses trabalhadores mais a contagem dos 180 dias. Exemplo 1: Caso alguém tenha ficado afastado de Fevereiro a Julho de 2010 (180 dias ou menos) e trabalhou os demais meses, terá direito ao recebimento integral da PLR; Exemplo 2: Caso o trabalhador tenha se afastado de Fevereiro até Novembro de 2010, terá direito a receber 8/12 (oito, doze avos) da PLR, sendo 6/12 avos (seis, doze avos) pelos 180 dias de afastamento e mais 2/12 (dois, doze avos) pelos meses trabalhados; 7. Até o ano passado as faltas injustificadas penalizavam o trabalhador de forma a deixá-lo sem o recebimento de qualquer valor a titulo de PLR. Com o acordo assinado as faltas injustificadas farão o trabalhador perder 10% a cada falta sobre a parte individual, sendo que mesmo aqueles trabalhadores que tiveram mais de 10 faltas no ano de 2010 tenham direito a receber a parte corporativa de 30% da PLR; 8. Os dirigentes sindicais, com ou sem ônus para a ECT terão direito ao recebimento integral; 9. Os trabalhadores que realizaram greves, nacionais ou regionais, terão direito ao pagamento integral, não sendo contabilizado como falta, desde que tenha sido realizado todos os tramites legais para a realização da greve; 10. No caso de suspensão, o trabalhador perderá 25% da PLR para cada dia de suspensão, sendo que essa perda acontecerá na parcela individual, ficando garantido o pagamento da parcela corporativa de 30% da PLR; 11. Demitidos por justa causa no ano de 2010 não farão jus ao pagamento de PLR; 12. Diferença entre o menor valor integral e o maior será de no máximo 5 vezes, acabando assim com os absurdos de pagamentos no alto escalão da empresa; End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
  • 3. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corr eios, Telégr afos e Similares 13. Os empregados que foram desligados da ECT em 2010 no período de experiência farão jus ao pagamento DAE PLR proporcionalmente aos meses trabalhados em 201, mediante requerimento do interessado; 14. As faltas, ocorridas em função de paralisação, serão consideradas como de efetivo exercício, para fins de recebimento de PLR, desde que em consonância com a Lei de Greve. (Lei n.º 7.783, de 28 de Juno de 1989). Por esses motivos que a direção da FENTECT indicou pela aprovação nas assembléias e 18 sindicatos entenderam também dessa maneira e acataram a proposta, sendo que o acordo foi assinado no dia de hoje (02/05), onde a ECT propôs o pagamento em até 7 dias. Os dirigentes da Federação solicitaram que a ECT tivesse a sensibilidade de efetuar o depósito antes do Dia das Mães. Saudações Sindicais, José Rivaldo da Silva Alexandre Takachi de Sá Rogério Ferreira Ubine Sec. Geral Sec. de Imprensa Sec. Relações Internacionais Com. Nac. de Neg. Permanente Com. Nac. de Neg. Permanente Com. Nac. de Neg. Permanente Francisco José Nunes Nilson Rodrigues dos Santos Supl. Sec. Formação Sec. Nac. de Aposentados Com.Nac. de Neg. Permanente Com. Nac. de Neg. Permanente End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-904 e - m a i l : f e n t e c t @ u o l . c o m . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br