O documento trata de um recurso de reconsideração interposto por Sérgio Alberto Soares, prefeito de Itaboraí/RJ, contra decisão do TCU que julgou irregulares as contas do convênio no 3.924/89 firmado com a extinta SEHAC. O TCU analisou documentos apresentados pelo recorrente para comprovar mudança de endereço e ausência de notificação da decisão anterior. A unidade técnica propôs o recebimento do recurso como reconsideração, sem efeito suspensivo, e o relator