O acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco negou provimento ao recurso de agravo de Cláudio Jorge Tenório de Araújo, reafirmando que os proventos de inatividade dos militares reformados devem corresponder ao posto imediatamente superior ao ocupado em atividade, conforme a Lei Complementar nº 59/04. A decisão unânime também rejeitou uma denúncia contra um deputado estadual, por vício de nulidade insanável devido à falta de legitimidade do autor da denúncia. Foi destacado que somente o Procurador-Geral de Justiça possui a atribuição para ajuizar ações penais contra deputados estaduais.