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TRATAMENTO PENAL JÁ! 
JUNTOS SEREMOS 
FORTES! 
Os apenados além de DIREITOS possuem DEVERES e DISCIPLINA, porém se seus DIREITOS e o TRA- TAMENTO PENAL forem cumpri- dos, certamente seus DEVERES e a DISCIPLINA serão obedecidos. 
TRATAMENTO PENAL ADEQUADO DIMINUI O ÌNDICE DE REINCIDÊNCIA 
E VIOLÊNCIA NO ESTADO. 
NÃO ADIANTA APENAS “VIGIAR E PUNIR”, É PRECISO TRATAR. 
. 
“Não existem criaturas irrecuperáveis, existem métodos inadequados.” 
Maria Tavares. 
TRATAMENTO PENAL JÁ! 
E-mail - excedentessusepe2012@gmail.com 
http://www.tspcrsusepe2012.blogspot.com.br/ 
GRUPO DE APROVADOS NO CONCURSO DA SUSEPE/2012 PARA TÉCNICO SUPERIOR PENITENCIÁRIO, PARA OS CARGOS DE DIREITO, PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL, “JUNTOSSEREMOS FORTES”. LUTAM PELAS NOMEAÇÕES DOS 543 EXCEDENTES DESTE CERTAME.
SEREMOS FORTES! 
As atribuições do Cargo de Técnico Superior Peni- tenciário são as estabelecidas no Anexo II da Lei n.° 13.259/09: 
TÉCNICO SUPERIOR PENITENCIÁRIO 
Requisitos: Ensino Superior Completo, com a res- pectiva habilitação legal para o exercício de pro- fissão compatível com as finalidades do serviço penitenciário. 
Descrição Sintética: Realizar atividade de nível superior, de alta complexidade, envolvendo aten- dimento, assistência e orientação a presos nos estabelecimentos prisionais na execução das pe- nas privativas de liberdade, das medidas de se- gurança e restritivas de direitos, operacionalizan- do sua avaliação e o acompanhamento dos pro- cessos de socialização, bem como planejamento, coordenação, execução, estudos e pesquisas em matérias inerentes à área penitenciária e correla- tas. Trabalho realizado com risco de vida. 
“MAIS PSICÓLOGOS, BACHARÉIS DE DIREITO E ASSISTENTES SOCIAIS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL.” 
Descrição analítica das atribuições: 
1. Realizar avaliação e acompanhamento técnico de atenção integral à saúde do preso e do interna- do conforme a especificidade de cada área, asse- gurando condições, procedimentos e assistência a problemas prevalentes e os métodos para sua pre- venção, controle de doenças e demais intercorrên- cias; 
2. Realizar o desenvolvimento e a implantação de políticas de tratamento penal; 
2.1. Planejar, executar e avaliar os programas de individualização da pena visando a ações de trata- mento penal; 
2.2. Promover o aprimoramento e a sistematização do exame criminológico com vistas à individualiza- ção da pena; 
2.3. Produzir avaliações técnicas que identifiquem as condições psicossociais do preso com vistas aos benefícios legais; 
3. Compor equipes interdisciplinares de tratamento penal nos estabelecimentos prisionais com o objeti- vo de propor e executar intervenções que reduzam a vulnerabilidade psicossocial do preso, auxiliando- o no seu processo de socialização; 
4. Acessar as redes de políticas públicas; 
5. Coordenar e desempenhar trabalhos de caráter técnico, na sua área, no ãmbito da superintendência e em órgãos correlatos à execução penal; 
5.1. Emitir pareceres e laudos sobre matéria de sua área; 
5.2. Prestar assessoria e consultoria técnica à ad- ministração do órgão; 
6. Desenvolver e propor projetos e ações de ges- tão da área de segurança e controle social; 
7. Realizar a gerência de sistemas e métodos ad- ministrativos, dos recursos humanos, materiais e de serviços; 
8. Zelar na prevenção de acidentes e na utilização de equipamentos, dispositivos de uso pessoal e de instru- mentos voltados à saúde e proteção no ambiente de trabalho; 
9. Desenvolver e implantar ações de atenção, prevenção e atendimento às questões de saúde mental e segurança do trabalho do servidor, na sua área; 
10. Trabalhar o contexto organizacional e institucional, na perspectiva do desenvolvimento profissional nas áreas administrativa, operacional e técnica; 
11. Prestar orientação ao egresso quando do seu retor- no ao convívio social; 
12. Desenvolver processos pedagógicos de capacitação, aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos profis- sionais aos servidores, junto às atividades funcionais nas áreas administrativa, operacional e técnica; 
13. Supervisionar e orientar o estágio dos alunos da Escola do Serviço Penitenciário; 
14. Viabilizar trabalhos para documentar e dar publici- dade a estudos, pesquisas e levantamentos estatísticos no ãmbito do sistema penitenciário, para a melhoria das condições técnicas, administrativas e operacionais do tratamento penal e da socialização do preso; 
15. Participar do intercâmbio de ensino, estudos e coo- peração técnica entre instituições e órgãos do sistema penal e criminal, e outras instituições de ensino; 
16. Participar na elaboração e execução de parcerias e/ou convênios; 
17. Participar da administração de estabelecimentos prisionais e unidades organizacionais da Susepe; 
18. Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas. 
TRATAMENTO PENAL JÁ!

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  • 1. TRATAMENTO PENAL JÁ! JUNTOS SEREMOS FORTES! Os apenados além de DIREITOS possuem DEVERES e DISCIPLINA, porém se seus DIREITOS e o TRA- TAMENTO PENAL forem cumpri- dos, certamente seus DEVERES e a DISCIPLINA serão obedecidos. TRATAMENTO PENAL ADEQUADO DIMINUI O ÌNDICE DE REINCIDÊNCIA E VIOLÊNCIA NO ESTADO. NÃO ADIANTA APENAS “VIGIAR E PUNIR”, É PRECISO TRATAR. . “Não existem criaturas irrecuperáveis, existem métodos inadequados.” Maria Tavares. TRATAMENTO PENAL JÁ! E-mail - excedentessusepe2012@gmail.com http://www.tspcrsusepe2012.blogspot.com.br/ GRUPO DE APROVADOS NO CONCURSO DA SUSEPE/2012 PARA TÉCNICO SUPERIOR PENITENCIÁRIO, PARA OS CARGOS DE DIREITO, PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL, “JUNTOSSEREMOS FORTES”. LUTAM PELAS NOMEAÇÕES DOS 543 EXCEDENTES DESTE CERTAME.
  • 2. SEREMOS FORTES! As atribuições do Cargo de Técnico Superior Peni- tenciário são as estabelecidas no Anexo II da Lei n.° 13.259/09: TÉCNICO SUPERIOR PENITENCIÁRIO Requisitos: Ensino Superior Completo, com a res- pectiva habilitação legal para o exercício de pro- fissão compatível com as finalidades do serviço penitenciário. Descrição Sintética: Realizar atividade de nível superior, de alta complexidade, envolvendo aten- dimento, assistência e orientação a presos nos estabelecimentos prisionais na execução das pe- nas privativas de liberdade, das medidas de se- gurança e restritivas de direitos, operacionalizan- do sua avaliação e o acompanhamento dos pro- cessos de socialização, bem como planejamento, coordenação, execução, estudos e pesquisas em matérias inerentes à área penitenciária e correla- tas. Trabalho realizado com risco de vida. “MAIS PSICÓLOGOS, BACHARÉIS DE DIREITO E ASSISTENTES SOCIAIS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL.” Descrição analítica das atribuições: 1. Realizar avaliação e acompanhamento técnico de atenção integral à saúde do preso e do interna- do conforme a especificidade de cada área, asse- gurando condições, procedimentos e assistência a problemas prevalentes e os métodos para sua pre- venção, controle de doenças e demais intercorrên- cias; 2. Realizar o desenvolvimento e a implantação de políticas de tratamento penal; 2.1. Planejar, executar e avaliar os programas de individualização da pena visando a ações de trata- mento penal; 2.2. Promover o aprimoramento e a sistematização do exame criminológico com vistas à individualiza- ção da pena; 2.3. Produzir avaliações técnicas que identifiquem as condições psicossociais do preso com vistas aos benefícios legais; 3. Compor equipes interdisciplinares de tratamento penal nos estabelecimentos prisionais com o objeti- vo de propor e executar intervenções que reduzam a vulnerabilidade psicossocial do preso, auxiliando- o no seu processo de socialização; 4. Acessar as redes de políticas públicas; 5. Coordenar e desempenhar trabalhos de caráter técnico, na sua área, no ãmbito da superintendência e em órgãos correlatos à execução penal; 5.1. Emitir pareceres e laudos sobre matéria de sua área; 5.2. Prestar assessoria e consultoria técnica à ad- ministração do órgão; 6. Desenvolver e propor projetos e ações de ges- tão da área de segurança e controle social; 7. Realizar a gerência de sistemas e métodos ad- ministrativos, dos recursos humanos, materiais e de serviços; 8. Zelar na prevenção de acidentes e na utilização de equipamentos, dispositivos de uso pessoal e de instru- mentos voltados à saúde e proteção no ambiente de trabalho; 9. Desenvolver e implantar ações de atenção, prevenção e atendimento às questões de saúde mental e segurança do trabalho do servidor, na sua área; 10. Trabalhar o contexto organizacional e institucional, na perspectiva do desenvolvimento profissional nas áreas administrativa, operacional e técnica; 11. Prestar orientação ao egresso quando do seu retor- no ao convívio social; 12. Desenvolver processos pedagógicos de capacitação, aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos profis- sionais aos servidores, junto às atividades funcionais nas áreas administrativa, operacional e técnica; 13. Supervisionar e orientar o estágio dos alunos da Escola do Serviço Penitenciário; 14. Viabilizar trabalhos para documentar e dar publici- dade a estudos, pesquisas e levantamentos estatísticos no ãmbito do sistema penitenciário, para a melhoria das condições técnicas, administrativas e operacionais do tratamento penal e da socialização do preso; 15. Participar do intercâmbio de ensino, estudos e coo- peração técnica entre instituições e órgãos do sistema penal e criminal, e outras instituições de ensino; 16. Participar na elaboração e execução de parcerias e/ou convênios; 17. Participar da administração de estabelecimentos prisionais e unidades organizacionais da Susepe; 18. Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas. TRATAMENTO PENAL JÁ!