Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0
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                                               GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD

ECD – Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil) ........................................................................................................................................ 6
Capítulo 1 – Informações Gerais ............................................................................................................................................................................... 6
Seção 1.1. Introdução ................................................................................................................................................................................................... 6
Seção 1.2. Legislação .................................................................................................................................................................................................... 9
Seção 1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil ....................................................................................................... 10
Seção 1.4. Obrigações Acessórias Dispensadas no Caso de Transmissão da Escrituração Via Sped Contábil ........................ 11
Seção 1.5. Prazos para Apresentação dos Livros Digitais............................................................................................................................. 12
Seção 1.6. Livros Abrangidos pelo Sped Contábil ............................................................................................................................................ 13
Seção 1.7. Regras de Convivência entre os Livros Abrangidos pelo Sped Contábil ........................................................................... 16
Seção 1.8. Hash do livro ............................................................................................................................................................................................ 16
Seção 1.9. Impressão dos Livros ............................................................................................................................................................................ 16
Seção 1.10. Quantidade de Livros por Arquivo e Quantidade de Arquivos por Ano-Calendário ................................................... 17
Seção 1.11. Limite de Tamanho e Período dos Livros .................................................................................................................................... 17
Seção 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido ................................................................................................................................... 19
Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital ............................................................................................................................................................... 23
Seção 1.14. Utilização do Receitanet e do ReceitanetBX .............................................................................................................................. 24
Seção 1.15. Dados Agregados ................................................................................................................................................................................. 24
Seção 1.16. Lançamentos de Quarta Fórmula e Planos de Contas com 4 níveis. ............................................................................... 25
Seção 1.17. Plano de Contas Referencial Válido para o Sped Contábil ................................................................................................... 25
Seção 1.18. Configurações Necessárias para Consultar a Situação da Escrituração no PVA do Sped Contábil ...................... 26
Seção 1.19. Autenticação dos Livros Digitais .................................................................................................................................................... 26

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Seção 1.20. Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Digital ............................................................................................................. 27
Seção 1.21. Livro Digital Extraviado ou Corrompido ...................................................................................................................................... 27
Seção 1.22. Requerimentos do PVA do Sped Contábil ................................................................................................................................... 29
Capítulo 2 – Dados Técnicos para Geração do Arquivo da ECD ................................................................................................................. 31
Seção 2.1. Introdução ................................................................................................................................................................................................. 31
Seção 2.2. Características do Arquivo .................................................................................................................................................................. 31
Seção 2.3. Regras Gerais de Preenchimento ..................................................................................................................................................... 33
Seção 2.3.1. Formato dos Campos ........................................................................................................................................................................ 33
Seção 2.3.2. Regras de Preenchimento dos Campos com Conteúdo Alfanumérico (C).................................................................... 33
Seção 2.3.3. Regras de Preenchimento dos Campos Numéricos (N) com Casas Decimais ............................................................ 33
Seção 2.3.4. Regras de Preenchimento de Campos Numéricos (N) que Representam Data ......................................................... 34
Seção 2.3.5. Regras de Preenchimento de Campos Numéricos (N) que Representam Período .................................................... 35
Seção 2.4. Códigos de Identificação ...................................................................................................................................................................... 35
Seção 2.5. Tabelas Externas..................................................................................................................................................................................... 37
Seção 2.6. Tabelas Internas ..................................................................................................................................................................................... 37
Seção 2.7. Tabelas Intrínsecas ao Campo .......................................................................................................................................................... 38
Seção 2.8. Tabelas Elaboradas pelo Empresário ou Sociedade Empresária .......................................................................................... 38
Capítulo 3 – Blocos e Registros da ECD ............................................................................................................................................................... 39
Seção 3.1. Blocos do Arquivo ................................................................................................................................................................................... 39
Seção 3.2. Registro dos Blocos................................................................................................................................................................................ 40
Seção 3.3. Campos dos Registros .......................................................................................................................................................................... 43
Seção 3.4. Tabelas Externas..................................................................................................................................................................................... 44
Seção 3.5. Composição dos Livros ......................................................................................................................................................................... 45
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Seção 3.6. Leiaute dos Registros ............................................................................................................................................................................ 51
Seção 3.6.1. Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências ...................................................................................................................... 51
Seção 3.6.1.1. Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária. 51
Seção 3.6.1.2. Registro 0001: Abertura do Bloco 0 ....................................................................................................................................... 59
Seção 3.6.1.3. Registro 0007: Outras Inscrições Cadastrais do Empresário ou da Sociedade Empresária ............................. 61
Seção 3.6.1.5. Registro 0020: Escrituração Contábil Descentralizada .................................................................................................... 64
Seção 3.6.1.6. Registro 0150: Tabela de Cadastro do Participante ......................................................................................................... 68
Seção 3.6.1.7. Registro 0180: Identificação do Relacionamento com o Participante ....................................................................... 82
Seção 3.6.1.8. Registro 0990: Encerramento do Bloco 0 ............................................................................................................................. 84
Seção 3.6.2. Bloco I: Lançamentos Contábeis .................................................................................................................................................. 86
Seção 3.6.2.1. Registro I001: Abertura do Bloco I ......................................................................................................................................... 86
Seção 3.6.2.2. Registro I010: Identificação da Escrituração Contábil..................................................................................................... 87
Seção 3.6.2.3. Registro I012: Livros Auxiliares ao Diário ............................................................................................................................ 89
Seção 3.6.2.4. Registro I015: Identificação das Contas da Escrituração Resumida a que se Refere a Escrituração
Auxiliar ............................................................................................................................................................................................................................... 92
Seção 3.6.2.5. Registro I020: Campos Adicionais ........................................................................................................................................... 94
Seção 3.6.2.6. Registro I030: Termo de Abertura do Livro ......................................................................................................................... 96
Seção 3.6.2.7. Registro I050: Plano de Contas .............................................................................................................................................. 100
Seção 3.6.2.8. Registro I051: Plano de Contas Referencial ...................................................................................................................... 105
Seção 3.6.2.9. Registro I052: Indicação dos Códigos de Aglutinação .................................................................................................. 136
Seção 3.6.2.10. Registro I075: Tabela de Histórico Padronizado ........................................................................................................... 139
Seção 3.6.2.11. Registro I100: Centro de Custos ......................................................................................................................................... 141
Seção 3.6.2.12. Registro I150: Saldos Periódicos – Identificação do Período ................................................................................... 143

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Seção 3.6.2.13. Registro I151: Assinatura Digital dos Arquivos que Contêm as Fichas de Lançamento Utilizadas no
Período ............................................................................................................................................................................................................................. 144
Seção 3.6.2.14. Registro I155: Detalhe dos Saldos Periódicos................................................................................................................ 146
Seção 3.6.2.15. Registro I200: Lançamento Contábil ................................................................................................................................. 152
Seção 3.6.2.16. Registro I250: Partidas do Lançamento ........................................................................................................................... 155
Seção 3.6.2.17. Registro I300: Balancetes Diários – Identificação da Data....................................................................................... 160
Seção 3.6.2.18. Registro I310: Detalhes do Balancete Diário .................................................................................................................. 161
Seção 3.6.2.19. Registro I350: Saldo das Contas de Resultado Antes do Encerramento – Identificação da Data ............. 163
Seção 3.6.2.20. Registro I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento................................ 165
Seção 3.6.2.21. Registro I500: Parâmetros de Impressão e Visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute
Parametrizável .............................................................................................................................................................................................................. 168
Seção 3.6.2.22. Registro I510: Definição de Campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável ......................... 169
Seção 3.6.2.23. Registro I550: Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável.................................................. 171
Seção 3.6.2.24. Registro I555: Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável ....................................................... 173
Seção 3.6.2.25. Registro I990: Encerramento do Bloco I .......................................................................................................................... 175
Seção 3.6.3. Bloco J: Demonstrações Contábeis ........................................................................................................................................... 177
Seção 3.6.3.1. Registro J001: Abertura do Bloco J ....................................................................................................................................... 177
Seção 3.6.3.2. Registro J005: Demonstrações Contábeis .......................................................................................................................... 178
Seção 3.6.3.3. Registro J100: Balanço Patrimonial ...................................................................................................................................... 182
Seção 3.6.3.4. Registro J150: Demonstração do Resultado do Exercício ............................................................................................ 186
Seção 3.6.3.5. Registro J800: Outras Informações ...................................................................................................................................... 189
Seção 3.6.3.6. Registro J900: Termo de Encerramento ............................................................................................................................. 192
Seção 3.6.3.7. Registro J930: Identificação dos Signatários da Escrituração .................................................................................... 195

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Seção 3.6.3.8. Registro J990: Encerramento do Bloco J ............................................................................................................................ 198
Seção 3.6.4. Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital ....................................................................................................... 200
Seção 3.6.4.1. Registro 9001: Abertura do Bloco 9 ..................................................................................................................................... 200
Seção 3.6.4.2. Registro 9900: Registros do Arquivo .................................................................................................................................... 201
Seção 3.6.4.3. Registro 9990: Encerramento do Bloco 9 ........................................................................................................................... 203
Seção 3.6.5. Registro 9999: Encerramento do Arquivo Digital ................................................................................................................ 204
Capítulo 4 – Regras de Validação ......................................................................................................................................................................... 206
Seção 4.1. Regras de Validação Nível 1 ............................................................................................................................................................. 208
Seção 4.1.1. Regras de Validação de Estrutura 1 .......................................................................................................................................... 208
Seção 4.1.2. Regras de Validação de Estrutura 2 .......................................................................................................................................... 209
Seção 4.2. Regras de Validação Nível 2 ............................................................................................................................................................. 210
Anexo – Alterações do Guia Prático da ECD ..................................................................................................................................................... 213




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ECD – Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil)

Capítulo 1 – Informações Gerais

Seção 1.1. Introdução

     O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
que o definiu da seguinte maneira:

      “Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e
      documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias,
      mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”

      O projeto SPED tem como objetivos principais:

      - promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e
      fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso;

      - racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão
      única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e

      - tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no
      acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria
      eletrônica.




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      São vários os benefícios propiciados pelo SPED, entre eles:

      - diminuição do consumo de papel, com redução de custos e preservação do meio ambiente;

      - redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;

      - uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas entes governamentais;

      - redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;

      - redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;

      - simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária;

      - fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações
      tributárias;

      - rapidez no acesso às informações;

      - aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;

      - possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;

      - redução de custos administrativos;

      - melhoria da qualidade da informação;

      - possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;

      - disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;

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      - redução do "Custo Brasil"; e

      - aperfeiçoamento do combate à sonegação.

      A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da
escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em
versão digital, os seguintes livros:

      I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;

      II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;

      III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles
      transcritos.

     O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) adota a terminologia “Livro Digital”, a Receita Federal
do Brasil (RFB) utiliza “Escrituração Contábil Digital” e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) utiliza “Escrituração
Contábil em Forma Eletrônica”.

      Finalmente, Sped Contábil seria uma forma “coloquial” de nomear os termos acima.




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Seção 1.2. Legislação

- Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007 – Instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

- Instrução Normativa no 107, de 23 de maio de 2008, do DNRC – Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de
escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.

- Resolução CFC no 1.299/10 – Aprova o Comunicado Técnico CT 04 que define as formalidades da escrituração contábil
em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

- Instrução Normativa RFB no 787, de 19 de novembro de 2007 (com as alterações das Instruções Normativas RFB nos
825/08, 926/09, 1.056/10 e 1.139/11) – Institui a Escrituração Contábil Digital.

- Ato Declaratório Executivo Cofis no 36, de 18 de dezembro de 2007 – Dispõe sobre as regras de validação e as
tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital.

- Ato Declaratório Executivo Cofis no 20, de 28 de maio de 2009 – Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de
códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital.

- Ato Declaratório Executivo Cofis no 29, de 09 de junho de 2010 – Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de
códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital.




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Seção 1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil

      Segundo a Instrução Normativa RFB no 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:

      I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas
      a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no 11.211, de 7 de novembro
      de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

      II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias
      sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

      Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias
tributadas pelo lucro real.

      Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

      As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão
dispensadas desta obrigação.

      As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no
período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação,
incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de
obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outras.




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Seção 1.4. Obrigações Acessórias Dispensadas no Caso de Transmissão da Escrituração Via Sped Contábil

     No caso de transmissão da escrituração via Sped Contábil, há uma dispensa implícita: a impressão dos livros.

     De acordo com o art. 6o da Instrução Normativa RFB no 787/07:

     Art. 6o A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa e em relação aos períodos
     posteriores a 31 de dezembro de 2007, supre:

           I - em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22
           de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006.

           II - a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por
           conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário (Lei nº 8.218, de 1991, art.14, e Lei nº 8.383,
           de 1991, art. 62).

           III - a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou
           Redução do Imposto de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 1991 (Instrução Normativa SRF nº 93,
           de 1997, art. 12, inciso 5, alínea b). (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março
           de                                                                                             2009)

           Parágrafo único. A adoção da Escrituração Fiscal Digital, nos termos ao Convênio ICMS nº 143, de 15
           de dezembro de 2006, supre:

                 I - a elaboração, registro e autenticação de livros para registro de inventário e registro de
                 entradas, em relação ao mesmo período. (Lei nº 154, de 1947, arts. 2º, caput e § 7º, e 3º, e
                 Lei nº 3.470, de 1958, art. 71 e Lei nº 8.383, de 1991, art. 48).

                    II - em relação às mesmas informações, da exigência contida na Instrução Normativa SRF nº
                    86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de
                    2006.
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Seção 1.5. Prazos para Apresentação dos Livros Digitais

      Para a RFB, o prazo foi fixado pelo art. 5o da Instrução Normativa no 787/07, reproduzido abaixo:

      Art. 5o A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-
      calendário a que se refira a escrituração.

             § 1o Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue
             pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do
             mês subsequente ao do evento.

             § 2o O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove
             minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

             § 3o Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio
             de 2009, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009.

             § 4o Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho
             de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010.

             § 5o A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos
             casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário
             desde o ano-calendário anterior ao do evento.




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                                       Período da Escrituração                                               Prazo de Entrega

      Situação Normal
      01/01/2008 a 31/12/2008                                                                                   30/06/2009
      01/01/2009 a 31/12/2009                                                                                   30/07/2010
      01/01/2010 a 31/12/2010                                                                                   30/06/2011
      01/01/2011 a 31/12/2011                                                                                   29/06/2012

      Situação Especial (cisão, incorporação, fusão e extinção) ocorrida entre:
      01/01/2008 a 31/12/2008                                                                                   30/06/2009
      01/01/2009 a 31/12/2009                                                                                   30/07/2010
      01/01/2010 a 30/06/2010                                                                                   30/07/2010
      01/07/2010 em diante                                                                                 Último dia útil do mês
                                                                                                           seguinte ao do evento.

Seção 1.6. Livros Abrangidos pelo Sped Contábil

      Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas.

     O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA do Sped Contábil mostrá-los no
formato escolhido pelo usuário.

      São previstas as seguintes formas de escrituração:

      •   G - Diário Geral;
      •   R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
      •   A - Diário Auxiliar;
      •   Z - Razão Auxiliar; e
      •   B - Livro de Balancetes Diários e Balanços.


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      Estas formas de escrituração decorrem de disposições do Código Civil:

      Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas
      no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

      Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem
      cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou
      transportes para as margens.

       Assim, todas as empresas devem utilizar o livro Diário contemplando todos os fatos contábeis. Este livro é
classificado, no Sped Contábil, como G - Livro Diário (completo, sem escrituração auxiliar).

      É o livro Diário que independe de qualquer outro. Portanto, ele não pode coexistir, em relação a um mesmo
período, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B).

      O Código Civil estabelece, também, duas exceções. A primeira delas diz respeito à utilização de lançamentos, no
Diário, por totais:

      Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a
      dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

             § 1o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias,
             relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento,
             desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e
             conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.




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       Temos, assim, mais três tipos de livro:

   •   R - Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar).

      É o livro Diário que contem escrituração resumida, nos termos do § 1o do art. 1.184 do Código Civil, acima
transcrito. Ele obriga a existência de livros auxiliares (A ou Z) e não pode coexistir, em relação a um mesmo período,
com os livros G e B.

   •   A - Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida.

     É o livro auxiliar previsto no nos termos do § 1o do art. 1.184 do Código Civil supramencionado, contendo os
lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida.

   •   Z – Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escrituração).

      O livro Z um livro auxiliar a ser utilizado quando o leiaute do livro Diário Auxiliar não se mostrar adequado. É uma
“tabela” onde o titular da escrituração define cada coluna e seu conteúdo.

      O artigo 1.185 do Código Civil estabelece que o empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de
fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro de Balancetes Diários e Balanços, observadas as
mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.” Tem-se, assim, mais um livro:

   •   B - Livro Balancetes Diários e Balanços.

       Somente o Banco Central regulamentou a utilização deste livro e, praticamente, só é encontrado em instituições
financeiras. A legislação não obsta a utilização concomitante do livro “Balancetes Diários e Balanços” e de livros
auxiliares. Existe a controvérsia sobre a obrigatoriedade de autenticação, pelas empresas não regulamentadas pelo
Banco Central, das fichas de lançamento, conforme estabelecido no art. 1.181 do Código Civil, transcrito abaixo:

      Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em
      uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.
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Seção 1.7. Regras de Convivência entre os Livros Abrangidos pelo Sped Contábil

      A escrituração G, Diário Geral, não pode conviver com nenhuma outra escrituração no mesmo período, ou seja,
as escriturações principais (G, R ou B) não podem coexistir.

     A escrituração G não possui livros auxiliares (A ou Z), e, consequentemente, não pode conviver com esses tipos
de escrituração.

      A escrituração resumida R pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z).

      O livro de balancetes e balanços diários B pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z).

Seção 1.8. Hash do livro

     Ao ler o arquivo para a validação, o PVA do Sped Contábil calcula o hash do arquivo. O hash não tem letra "O" (é
sempre o número ZERO (0)).

      Se validado o livro digital, o hash do arquivo pode ser obtido utilizando o menu "Visualização > Dados da
Escrituração". Despreze os separadores e o dígito verificador para transcrever o hash em quaisquer campos do arquivo.

Seção 1.9. Impressão dos Livros

      São formas alternativas de escrituração: em papel, em fichas, em microfichas ou digital.

       Assim, elas não podem coexistir em relação ao mesmo período. Ou seja, não podem existir, ao mesmo tempo,
dois livros diários em relação ao mesmo período, sendo um digital e outro impresso.




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Seção 1.10. Quantidade de Livros por Arquivo e Quantidade de Arquivos por Ano-Calendário

         O arquivo da ECD sempre corresponde a um livro, ou seja, não é possível que um arquivo contenha mais de um
livro.

         Além disso, regra geral, a ECD será entregue em apenas um arquivo correspondente a todo o ano-calendário.

      Contudo, há algumas exceções, como por exemplo a escrituração resumida com livros auxiliares. Nessa situação,
a escrituração poderá conter mais de um livro por ano-calendário e, consequentemente, mais de um arquivo, tendo em
vista que haverá o livro principal (escrituração resumida) e um ou mais livros auxiliares.

Seção 1.11. Limite de Tamanho e Período dos Livros

         Como regra geral, o livro é mensal, mas pode conter mais de um mês, desde que não ultrapasse 1 GB (gigabyte).

      Os períodos de escrituração do livro principal e dos livros auxiliares devem coincidir. Portanto, se a escrituração
possui um livro principal e um livro auxiliar e, em virtude do tamanho, o livro principal é fracionado em 12 livros
mensais, o livro auxiliar também deverá ser dividido em 12 livros mensais, seguindo os períodos adotados no livro
principal.

         Existem outros limites:

         - todos os meses devem estar contidos no mesmo ano.

         - não deve conter fração de mês (exceto nos casos de início de atividade, cisão, fusão, incorporação
         ou extinção).




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      Para as situações especiais de cisão parcial ou incorporação (se incorporadora) serão geradas duas escriturações:

             Escrituração 1: do início do ano-calendário (ou data posterior, caso o contribuinte tenha iniciado sua
             atividades do próprio ano-calendário) até a data da situação especial.

             Escrituração 2: da data da situação especial até o final do ano-calendário.

             Exemplo: Um contribuinte iniciou atividades em 15/03/2011. Ocorreu um evento de cisão em 28/06/2011
             e o contribuinte prosseguiu as atividades (cisão parcial).

                    Duas escriturações devem ser entregues.

                    Escrituração 1: de 15/03/2011 até 28/06/2011 (a data limite para a entrega será o último dia útil do
                    mês de julho de 2011).

                    Escrituração 2: de 29/06/2011 a 31/12/2011 (a data limite para a entrega será o último dia útil do
                    mês de junho de 2012).

      Caso a situação especial ocasione a extinção da pessoa jurídica (incorporação, no caso de incorporada, ou cisão
      total ou fusão) só haverá escrituração do início do ano-calendário (ou data posterior, caso o contribuinte tenha
      iniciado sua atividades do próprio ano-calendário) até a data da situação especial.

      - havendo mais de um mês, não pode haver descontinuidade na sequência de meses.

             Exemplo: Uma escrituração de janeiro a maio, não pode deixar de informar o mês de fevereiro.




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      Mais algumas observações:

      Apuração Trimestral do IRPJ: Respeitados os limites acima descritos, ainda que a apuração do IRPJ seja
      trimestral, o livro pode ser anual. A legislação do IRPJ obriga a elaboração e transcrição das demonstrações na
      data do fato gerador do tributo. Nada impede que, no mesmo livro, existam quatro conjuntos de demonstrações
      trimestrais e a anual.

      Mudança de contador no meio do período: Respeitados os limites acima, o período da escrituração pode ser
      fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.

      Mudança de plano de contas da empresa no meio do período: Respeitados os limites acima, o período da
      escrituração pode ser fracionado para que cada plano contas corresponda a um período.

      Mudança da sede da empresa para outra unidade federação: Nessa situação, a escrituração contábil do
      período que ainda não foi transmitido deve ser enviada considerando o NIRE da nova sede da empresa.

Seção 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido

     Se o livro digital já foi enviado para o Sped e houver necessidade de substituição, é possível verificar o
andamento dos trabalhos de autenticação por meio do PVA do Sped Contábil, no menu "Consulta Situação".

      O livro pode ser substituído mediante a geração de requerimento específico de substituição utilizando a
funcionalidade de gerenciar requerimento do PVA do Sped Contábil, exceto quando estiver em um dos seguintes status:
em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído.

      Se o livro estiver "em análise", dirija-se, com urgência, àquele órgão do registro de comércio e solicite que o livro
seja colocado em exigência.




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                                                 Status              Permite Substituição
                                             Em análise                      Não
                                             Em Exigência                    Sim
                                             Autenticado                     Não
                                             Substituído                     Não

      Pelo Ofício Circular no 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento DNRC recomenda que o requerimento para
colocar o livro sob exigência deve conter: a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e
a devida justificação.

      Os livros G, R e B são equivalentes. Assim, a substituição entre tais tipos é livre. Por exemplo, um livro R pode
substituir um livro G, e vice-versa.

                              Livros                                  Substituição
                                 G       Pode   ser   substituído   por outro livro G ou pelos livros R ou B.
                                 R       Pode   ser   substituído   por outro livro R ou pelos livros G ou B.
                                 B       Pode   ser   substituído   por outro livro B ou pelos livros G ou R.
                                 A       Pode   ser   substituído   por outro livro A ou pelo livro Z.
                                 Z       Pode   ser   substituído   por outro livro Z ou pelo livro A.

      Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no art. 5o da
Instrução Normativa DNRC no 107/08:

             Art. 5o A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser
             efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as
             Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de
             mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.




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     Não confunda substituição do livro com recomposição da escrituração. O mesmo ato normativo disciplina a
recomposição da escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração:

             Art. 26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o
             empresário ou a sociedade empresária fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu
             estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito
             horas à Junta Comercial de sua jurisdição.

             § 1o Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído,
             devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.

             § 2o A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do disposto
             no caput deste artigo.

             § 3o No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração
             ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou
             sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.

      O NIRE é o Número de Inscrição no Registro de Empresas na Junta Comercial. O sistema identifica a escrituração
pela chave [NIRE] + [HASH] do arquivo. O hash é, também, o número do recibo.

      Assim, caso o atendimento da exigência dependa de modificação do NIRE, utilize o requerimento normal
(primeira opção no topo do formulário) e não o de substituição, pois o PVA do Sped Contábil não permite a substituição
de escrituração em virtude de NIRE incorreto. Tentativa de enviar com requerimento de substituição vai retornar
mensagem informando que a escrituração a ser substituída não existe. Guarde cópia do termo de exigência e dos
recibos de transmissão para eventual comprovação.

      No Sped Contábil é possível transmitir uma escrituração de um ano-calendário posterior e, depois, transmitir a
escrituração de um ano-calendário anterior.


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    A mesma regra vale para a substituição. É possível substituir uma escrituração de um ano-calendário anterior,
mesmo já tendo transmitido uma escrituração de um ano-calendário posterior.

      Roteiro prático para substituição do livro digital:

      1. Corrija as informações no arquivo (livro digital): se o arquivo é o que foi assinado, remova a
      assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta
      apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto
      do tipo “Bloco de Notas”.

      2. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração
      Contábil/Validar Escrituração Contábil.

      3. Assine.

      4. Gere o requerimento de substituição (a opção está no topo do formulário) - o hash do livro a ser
      substituído é, também, o número do recibo de entrega. A informação deve ser preenchida utilizando
      somente os algarismos e as letras maiúsculas de A até F (Não há a letra “O” no hash; sempre é o
      numeral 0). Informe também o DV.

      5. Assine o requerimento.

      6. Transmita.

     Atenção! Em alguns casos de correção de exigências, o hash da escrituração substituta não é alterado, como por
exemplo, na troca de assinatura do requerimento de autenticação de procurador para administrador. Nessas situações,
para que um novo hash seja gerado, inclua um espaço em brando em qualquer campo texto (sem limitação de
tamanho) da escrituração e adote novamente o procedimento de substituição do livro digital.




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Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital

      O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos
arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a
quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite
que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930 (será visto
mais adiante).

      Conforme a Instrução Normativa DNRC no 107/08, o livro digital deve ser assinado com certificado digital de
segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-
Brasil).

     Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados
de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.

      O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não
faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração
eletrônica da Receita Federal não pode ser utilizada.

      Caso o sistema não esteja reconhecendo o certificado digital, siga o seguinte procedimento:

          1. Delete os certificados expirados do computador, se houver e tente assinar novamente.

          Caso não funcione:
          2. Exporte a chave pública do certificado utilizando o Internet Explorer e envie para RFB via “Fale Conosco” do
             Sped.

          3. Em caso de erro persistente, envie o print screen da tela de leitura dos certificados para análise via “Fale
             Conosco” do Sped (enquanto o PVA do Sped Contábil tenta ler o certificado).

          4. Espere, pelo menos 10 minutos, se o PVA do Sped Contábil estiver demorando a ler um certificado.
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Seção 1.14. Utilização do Receitanet e do ReceitanetBX

      O programa Receitanet é utilizado para transmissão da escrituração contábil digital, enquanto que o programa
ReceitanetBX é utilizado para fazer o download da escrituração contábil digital já transmitida pelo empresário ou pela
sociedade empresária e dos dados agregados gerados pelo sistema.

      O download, via ReceitanetBX, segue as seguintes regras:

      - Empresário ou Sociedade Empresária: acessam apenas as escriturações contábeis digitais e os dados agregados
      do seu CNPJ.

      - Representante Legal: acessa apenas as escriturações contábeis digitais e os dados agregados do CNPJ do qual
      ele representa.

      - Procuração Eletrônica: acessa apenas as escriturações contábeis digitais e os dados agregados do CNPJ do qual
      ele é procurador.

      O Receitanet utiliza, na transmissão, a porta 3456 e o endereço IP 200.198.239.21. Para verificar se a conexão
está sem problemas, execute o comando "telnet 200.198.239.21 3456".

Seção 1.15. Dados Agregados

     Os dados agregados consistem na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações
contábeis.

       O sistema gera automaticamente os arquivos de dados agregados, assim que recebe a escrituração contábil
digital.




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Seção 1.16. Lançamentos de Quarta Fórmula e Planos de Contas com 4 níveis.

     O Sped Contábil gera advertências para que a Resolução CFC no 1.299/10 seja cumprida, conforme destacado
abaixo:

      - Os lançamentos de quarta fórmula podem ser utilizados desde que se refiram a um único fato contábil.

      - O plano de contas da empresa deve ter, no mínimo, 4 níveis.

      Exemplo:
      Nível 1: Ativo
      Nível 2: Ativo Circulante
      Nível 3: Disponibilidades
      Nível 4: Caixa

Seção 1.17. Plano de Contas Referencial Válido para o Sped Contábil

     O plano de contas referencial da RFB é um plano de contas, elaborado com base na Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

     Ele tem por finalidade estabelecer uma relação (DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da
empresa e um padrão.

      As empresas, em geral, devem usar plano referencial divulgado pela RFB no Ato Declaratório Cofis no 20/09 e
alterações posteriores. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não estão obrigadas a fazer o referenciamento,
mas podem utilizar o plano de contas referencial da Susep disponível no programa.

      O Sped Contábil está com a versão 1.0 do plano de contas referencial. Esse plano de contas referencial não foi
atualizado, tendo em vista que o referenciamento do Sped Contábil é facultativo e, em breve, será descontinuado.



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     Portanto, caso opte por fazer o referenciamento no Sped Contábil, é possível utilizar o plano de contas do Fcont
(mais atualizado). Neste caso, o PVA do Sped Contábil gerará avisos em relação às contas que não constam na versão
mais antiga do plano de contas referencial. Contudo, avisos não impedem a transmissão da escrituração.

Seção 1.18. Configurações Necessárias para Consultar a Situação da Escrituração no PVA do Sped Contábil

      Para consultar a situação, o PVA utiliza o IP 200.198.239.22 e a porta 80. Caso apareça a mensagem de erro
"Erro ao consultar situação. Falha na conexão com o servidor", deve ser adotado o seguinte procedimento:

   1. No Windows, selecionar: Iniciar        ⇒ Executar;

   2. Digitar "cmd" (para abrir o prompt de comando) e clicar "ok";

   3. Na janela aberta, digitar: "telnet 200.198.239.22 80";

   4. Se a tela ficar toda preta é porque existe conectividade; e

   5. Se aparecer a mensagem "Conectando-se a 200.198.239.22. Não foi possível abrir conexão com host na porta
      80: conexão falhou", a rede utilizada pelo usuário para acesso está sem conectividade com a internet ou algum
      ativo de rede (firewall) está bloqueando o acesso.

Seção 1.19. Autenticação dos Livros Digitais

     A competência para autenticação de livros digitais é da Junta Comercial. As pendências relativas à autenticação
devem ser verificadas diretamente na Junta Comercial.

      Não podem existir duas escriturações relativas ao mesmo período. Portanto, no caso de já existir um livro em
papel já autenticado, a empresa deve transmitir o livro digital para o mesmo período, para cumprir a obrigação com a
RFB. Este livro deverá ser indeferido pela Junta Comercial, tendo em vista que já existe um livro em papel autenticado
referente ao mesmo período.

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     Na ECD não existe número de página. Assim, é impossível o preenchimento de tal campo na DIPJ. Caso a ECD já
tenha sido entregue, mas ainda esteja pendente de autenticação pela Junta Comercial, não é possível o preenchimento
do campo na DIPJ. Guarde o recibo de entrega da ECD para eventual comprovação. A RFB tem acesso às informações
do Sped que comprovam o fato.

Seção 1.20. Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Digital

      A legislação prevê multa de R$ 5.000,00, por mês de atraso ou fração de mês. A notificação não é automática.

             Exemplo: Se o prazo de entrega termina no dia 30/06 e o livro for entregue no dia 01/07, a multa é de R$
             5.000,00. O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$
             10.000,00 e, assim, sucessivamente.

      O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.

      De acordo com o art. 961 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), será concedida redução de 50%
(cinquenta por cento) de lançamento de ofício ao contribuinte que, notificado, efetuar o pagamento do débito no prazo
legal de impugnação.

Seção 1.21. Livro Digital Extraviado ou Corrompido

      Algumas vezes, o PVA do Sped Contábil avisa que a escrituração foi alterada ou não pode ser localizada na pasta
original. Isso ocorre porque programa do Sped Contábil “memoriza” a pasta na qual a escrituração está gravada. Esta
pasta foi indicada quando foi realizada a validação.

     Pode-se verificar que pasta é esta visualizando a escrituração e procurando o campo “Localização do Arquivo” nos
“Dados Escrituração”.

      Usualmente, o PVA do Sped Contábil, ao efetuar alguma operação sobre a escrituração, irá procurar a
escrituração nesta pasta.


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     Se a escrituração não está mais acessível (por exemplo, foi removida da pasta, teve o nome trocado, ou a pasta
foi mudada de posição), ou foi alterada ou corrompida (editada, por exemplo), o PVA do Sped Contábil emite uma
mensagem de erro.

      O que fazer então?

      Pode-se tentar:

             A. Restaurar a pasta com a escrituração original. Isso é fácil de fazer se a pasta foi movida para outro lugar
             ou teve o nome alterado. Se a escrituração transmitida foi editada, isso não será possível.

             B. Restaurar uma cópia de segurança previamente feita. É recomendável efetuar uma cópia de segurança
             da escrituração após o envio.

             C. Utilizar o aplicativo ReceitanetBX para fazer o download da escrituração.

      Enquanto o livro estiver no ambiente do Sped, o contribuinte poderá fazer o download. Para baixar o arquivo, é
exigido certificado digital da pessoa jurídica, do representante legal ou do procurador.

      Roteiro para baixar a escrituração contábil utilizando o ReceitanetBX e importá-la no PVA Contábil:

             1.     Instale o aplicativo ReceitanetBX no computador. O instalador do ReceitanetBX pode ser baixado do
                    site do Sped, na área de download.

                    Nota: Escolha o perfil correto (Contribuinte, Procurador ou Representante Legal). Em caso de
                    procuração, garanta que a autorização de efetuar o download da ECD esteja marcada no e-CAC.

             2.    Qualquer termo (de Autenticação, Indeferimento ou Exigência) lavrado pela junta comercial também
             será baixado no mesmo ato. O termo será gravado automaticamente junto com a escrituração.

                    Nota: O ReceitanetBX grava os termos e a escrituração em uma pasta que pode ser verificada no
                    menu Ferramentas/Opções, campo “Salvar os arquivos em”. Essa pasta pode ser trocada.


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             3.    Após o download, importe (valide) o livro digital no PVA Contábil utilizando a funcionalidade
             “Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil”. Como o livro já foi assinado, o programa
             pergunta se existe termo de autenticação. A indicação do termo de autenticação torna a validação mais
             rápida.

     A partir deste momento, pode-se, no programa do Sped Contábil, visualizar e imprimir a escrituração, inclusive os
termos, e, manter-se informado sobre o estado da escrituração, utilizando a funcionalidade “Consulta Situação”.

     Atenção! O recibo que comprova a transmissão da escrituração não é importado via ReceitanetBX. Caso a
empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá tentar transmitir a escrituração novamente via
PVA do Sped Contábil. Nessa situação o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a escrituração digital já foi
transmitida e fará o download do recibo novamente para a pasta estabelecida no PVA.

Seção 1.22. Requerimentos do PVA do Sped Contábil

      São dois tipos de requerimento:

             - Autenticação de livro (inclusive nos casos de extravio, deterioração ou destruição)

             - Substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial.

      Os requerimentos de extravio, deterioração ou destruição não serão aceitos quando o livro “original” tiver sido
enviado para o Sped e ainda estiver em sua base de dados. Nesse caso, faça o download do livro já transmitido via
ReceitanetBX.

     Para que o livro colocado em exigência possa ser autenticado é indispensável, após a realização de qualquer tipo
modificação em seu conteúdo, a remessa do novo livro, com requerimento de “substituição de livro colocado em
exigência pela Junta Comercial”.

      Quando a resolução da exigência não depender de modificação do livro, basta comunicar à Junta Comercial que
as providências foram tomadas para que ela retorne à análise do livro.

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     Consulte a Junta Comercial de sua jurisdição sobre os procedimentos específicos para comunicação de que a
exigência foi cumprida.

Número da guia de recolhimento: consulte a Junta Comercial da sua jurisdição para obter a informação. A Junta
Comercial de Minas Gerais dispensa o preenchimento do campo. Quando a informação não estiver disponível, preencher
com "INEXISTENTE". O preenchimento incorreto do campo pode gerar atraso na autenticação do livro.




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Capítulo 2 – Dados Técnicos para Geração do Arquivo da ECD

Seção 2.1. Introdução

     A empresa deverá gerar o arquivo da ECD com recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao
PVA do Sped Contábil para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

Seção 2.2. Características do Arquivo

      O arquivo a ser importado para o PVA do Sped Contábil deve ser no formato texto, codificado em ASCII - ISO
8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float
point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC.

     Ademais, o arquivo possui organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual
pertence cada registro.

     Exemplo: Seja a estrutura hipotética de um arquivo com registros organizados hierarquicamente nos moldes da
ECD, conforme abaixo:

      Registro 10 - Nível hierárquico 1
      Registro 20 - Nível hierárquico 1
            Registro 30 - Nível hierárquico 2
                  Registro 40 - Nível hierárquico 3
                  Registro 50 - Nível hierárquico 3
            Registro 60 - Nível hierárquico 2
      Registro 70 - Nível hierárquico 1

      Há três registros pais: 10, 20 e 70.
      Os registros 10 e 70 não têm filhos.
      O registro 20 tem dois filhos, 30 e 60. O registro 30, filho de 20, tem, por sua vez, dois filhos, 40 e 50.

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      Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável.

      A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros.

      Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|” (Pipe ou Barra
Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII). O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte
integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos.

     Todos os registros devem conter, ao final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador “|” (Pipe),
os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha",
respectivamente (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

      Exemplo (campos do registro):
      1o         2o                    3o            4o
      REG        NOME                  CNPJ          IE
      |1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF
      |1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF

     Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo ou nulo ou null) deverá ser imediatamente
encerrado com o caractere "|" (Pipe) delimitador de campo.

      Exemplos (conteúdo do campo):
      Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda              ⇒ |José da Silva & Irmãos Ltda|
      Campo numérico: 1234,56 ⇒ |1234,56|
      Campo numérico ou alfanumérico vazio ⇒ ||

      Exemplo (campo vazio no meio da linha):
      |123,00||123654788000354|

      Exemplo (campo vazio em fim de linha):
      ||CRLF
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Seção 2.3. Regras Gerais de Preenchimento

     Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não
excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.

Seção 2.3.1. Formato dos Campos

       ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os
caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não imprimíveis (caracteres 00 a 31 da
Tabela ASCII).

      NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII e o caractere “,”
(vírgula: caractere 44 da tabela ASCII).

Seção 2.3.2. Regras de Preenchimento dos Campos com Conteúdo Alfanumérico (C)

      Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.

      Exemplo:

        COD_INF         C    -
        TXT             C    65.536

Seção 2.3.3. Regras de Preenchimento dos Campos Numéricos (N) com Casas Decimais

     Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "."; "-"
ou "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII).

       Não há limite de caracteres para os campos numéricos.

       Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo.
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       Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

       Exemplos (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
           $ 1.129.998,99      |1129989,99|
           1.255,42      |1255,42|
           234,567      |234,567|
           10.000     |10000|
           10.000,00      |10000| ou |10000,00|
           17,00%      |17,00| ou |17|
           18,50%      |18,5| ou |18,50|
           30    |30|
           1.123,456 Kg      |1123,456|
           0,010 litros    |0,010|
           0,00     |0| ou |0,00|
           0    |0|
           campo vazio      ||

Seção 2.3.4. Regras de Preenchimento de Campos Numéricos (N) que Representam Data

     Devem ser informados conforme o padrão “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais
como: "."; "/"; "-"; etc), onde:
     dd = dia
     mm = mês
     aaaa = ano com 4 dígitos

       Exemplos (data):
           01 de Janeiro de 2005   |01012005|
           11.11.1911     |11111911|
           21-03-1999     |21031999|
           09/08/04     |09082004|
           campo vazio     ||
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Seção 2.3.5. Regras de Preenchimento de Campos Numéricos (N) que Representam Período

     Devem ser informados conforme o padrão “mmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais
como: "."; "/"; "-"; etc), onde:
     mm = mês
     aaaa = ano com 4 dígitos

       Exemplos (período):
           Janeiro de 2005    |012005|
           11.1911     |111911|
           03-1999     |031999|
           08/04    |082004|
           campo vazio     ||

Seção 2.4. Códigos de Identificação

       Os códigos de identificação são campos numéricos ou alfanuméricos onde é necessário registrar CNPJ, CPF, CEP,
Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, dentre outros.

       Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras
(caracteres especiais de formatação, tais como: "."; "/"; "-"; etc) não devem ser informadas. Os campos numéricos
cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.

      Exemplo (códigos de identificação numéricos com indicação de tamanho):

       CNPJ     N     014
       CPF      N     011
       NIRE     N     011
       CEP      N     008


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             CNPJ: 123.456.789/0001-10   |123456789000110|
             CNPJ: 000.456.789/0001-10   |000456789000110|
             CPF: 882.440.449-40   |88244044940|
             CPF: 002.333.449-40   |00233344940|
             campo vazio   ||

      Exemplos (códigos de identificação alfanuméricos):

       IE       C     -
       IM       C     -

             IE: 129.876.543.215-77    |12987654321577|
             IE: 04.123.123-7   |041231237|
             IM: 876.543.219-21    |00087654321921|
             campo vazio    ||

        Nos campos onde é necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da
identificação de objeto documento (número do documento de arrecadação, número do processo, etc) deverão ser
informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: "."; "/"; "-",
etc).

      Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter
a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.

      Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

       NUM_DA   C           -
       NUM_PROC C           -



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             Documento de arrecadação: 98.765-43    |98.765-43|
             Documento de arrecadação: A1B2C-34     |A1B2C-34|
             Autenticação do documento de arrecadação: 001-1234/02120512345                           |001-234/02120512345|
             Número do processo: 2002/123456-78     |2002/123456-78|
             campo vazio    ||

Seção 2.5. Tabelas Externas

      São tabelas oficiais criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos são necessários à elaboração
do arquivo digital. Deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.

      Exemplo: Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Seção 2.6. Tabelas Internas

      São as tabelas necessárias para a elaboração do arquivo a ser utilizado no PVA do Sped Contábil e estão
relacionadas em ato publicado pelo Sped.

      Exemplo: Registro 0000 – Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária

      Campo 11: Indicador de Situação Especial (IND_SIT_ESP)

          Código       Descrição
            0        Abertura
            1        Cisão
            2        Fusão
            3        Incorporação
            4        Extinção



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Seção 2.7. Tabelas Intrínsecas ao Campo

      Constam no leiaute do arquivo e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo). As referências a estas
tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo.

      Exemplo:

         IND_MOV        Indicador de movimento:
                        0- Bloco com dados informados
                        1- Bloco sem dados informados

Seção 2.8. Tabelas Elaboradas pelo Empresário ou Sociedade Empresária

      São as tabelas em que o código a ser utilizado é de livre atribuição pelo empresário ou sociedade empresária e
tem validade apenas para o arquivo informado, não podendo ser duplicado (código) e nem atribuído a descrições
diferentes, obedecida a chave indicada no leiaute de cada registro. É facultativa a inclusão da máscara no próprio
código, exceto quando necessária para a sua perfeita identificação (Exemplo: Discriminar entre 1.01 e 10.1. Neste
caso, a inclusão é obrigatória). Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um
correspondente na tabela elaborada pelo empresário ou sociedade empresária.

      Exemplo: Registro I075 – Tabela de Histórico Padronizado

             Campo 01 – Tipo do Registro (I075)

             Campo 02 – Código do Histórico Padronizado – Alfanumérico (C) de até 255 caracteres – criado pelo
             empresário ou sociedade empresária.

             Campo 03 – Descrição do Histórico Padronizado – Alfanumérico (C) de até 255 caracteres – criado pelo
             empresário ou sociedade empresária.

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Capítulo 3 – Blocos e Registros da ECD

Seção 3.1. Blocos do Arquivo

     Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um
agrupamento de informações.

      Relação de Blocos:

       Bloco     Descrição
          0      Abertura, Identificação e Referências
          I      Lançamentos Contábeis
          J      Demonstrações Contábeis
          9      Controle e Encerramento do Arquivo Digital

      Portanto, o arquivo digital é composto por blocos de informação e cada bloco terá um registro de abertura,
registros de dados e um registro de encerramento.

      Após o bloco inicial (Bloco 0), a ordem de apresentação dos demais blocos é a sequência constante na tabela de
blocos acima.

      Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de
abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.




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Seção 3.2. Registro dos Blocos

         O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos (Tabela de Registros).

  BLOCO      DESCRIÇÃO                                                                 REGISTRO                   NÍVEL   OCORRÊNCIA
    0        ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DO EMPRESÁRIO OU DA SOCIEDADE   0000                       0         1
             EMPRESÁRIA
     0       ABERTURA DO BLOCO 0                                                         0001                        1          1
     0       OUTRAS INSCRIÇÕES CADASTRAIS DO EMPRESÁRIO OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA          0007                        2          V
     0       ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESCENTRALIZADA                                       0020                        2          V
     0       TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE                                          0150                        2          V
     0       IDENTIFICAÇÃO DO RELACIONAMENTO COM O PARTICIPANTE                          0180                        3         1:N
     0       ENCERRAMENTO DO BLOCO 0                                                     0990                        1          1
     I       ABERTURA DO BLOCO I                                                         I001                        1          1
     I       IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL                                      I010                        2          1
     I       LIVROS AUXILIARES AO DIÁRIO                                                 I012                        3      1 OU V (*)
     I       IDENTIFICAÇÃO DAS CONTAS DA ESCRITURAÇÃO RESUMIDA A QUE SE REFERE A         I015                        4         1:N
             ESCRITURAÇÃO AUXILIAR
     I       CAMPOS ADICIONAIS                                                                            I020       3           V
     I       TERMO DE ABERTURA                                                                            I030       3           1
     I       PLANO DE CONTAS                                                                              I050       3           V
     I       PLANO DE CONTAS REFERENCIAL                                                                  I051       4          1:N
     I       INDICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE AGLUTINAÇÃO                                                         I052       4          1:N
     I       TABELA DE HISTÓRICO PADRONIZADO                                                              I075       3           V
     I       CENTRO DE CUSTOS                                                                             I100       3           V
     I       SALDOS PERIÓDICOS – IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO                                                 I150       3           V
     I       DETALHES DOS SALDOS PERIÓDICOS                                                               I155       4          1:N
     I       LANÇAMENTO CONTÁBIL                                                                          I200       3           V
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  BLOCO    DESCRIÇÃO                                                                REGISTRO                      NÍVEL   OCORRÊNCIA
    I      PARTIDAS DO LANÇAMENTO CONTÁBIL                                            I250                          4        1:N
    I      BALANCETES DIÁRIOS – IDENTIFICAÇÃO DA DATA                                 I300                          3         V
    I      DETALHES DO BALANCETE DIÁRIO                                               I310                          4        1:N
    I      SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO – IDENTIFICAÇÃO DA    I350                          3         V
           DATA
     I     DETALHES DOS SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO          I355                           4        1:N
     I     PARÂMETROS DE IMPRESSÃO/VISUALIZAÇÃO DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE   I500                           3         1
           PARAMETRIZÁVEL
     I     DEFINIÇÃO DOS CAMPOS DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL    I510                           3         V
     I     DETALHES DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL                I550                           3         V
     I     TOTAIS NO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL                  I555                           4         V
     I     ENCERRAMENTO DO BLOCO I                                                    I990                           1         1
     J     ABERTURA DO BLOCO J                                                        J001                           1         1
     J     DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS                                                    J005                           2         V
     J     BALANÇO PATRIMONIAL                                                        J100                           3        1:N
     J     DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO                                     J150                           3        1:N
     J     OUTRAS INFORMAÇÕES                                                         J800                           3        1:N
     J     TERMO DE ENCERRAMENTO                                                      J900                           2         1
     J     IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO                              J930                           3        1:N
     J     ENCERRAMENTO DO BLOCO J                                                    J990                           1         1
     9     ABERTURA DO BLOCO 9                                                        9001                           1         1
     9     REGISTROS DO ARQUIVO                                                       9900                           2         V
     9     ENCERRAMENTO DO BLOCO 9                                                    9990                           1         1
     9     ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL                                            9999                           0         1
   (*) Depende do tipo de escrituração.
   V = vários por arquivo.

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      A ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente.

      São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e
encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital relacionado na tabela de blocos. Também são
exigidos os registros que trazem a indicação "registro obrigatório".

       Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo
digital.

      Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou
mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por
arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".

      Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por
arquivo". Por outro lado, um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação:

     - "Ocorrência - 1:1" - somente deverá haver um único registro filho para o respectivo registro pai.

     - "Ocorrência - 1:N" - poderá haver vários registros filhos para o respectivo registro pai.

       A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho".




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Seção 3.3. Campos dos Registros

Tabela de Campos
Item         Descrição

No        Indica o número do campo em um dado registro.
Campo     Indica o mnemônico do campo.
Descrição Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo.
          Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.
Tipo      Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas.
          N – Numérico.
          C - Alfanumérico.
Tam       Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser
          seguidas rigorosamente.
          A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho exato.
          A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres.
          A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho exato, no caso geral.
          A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral.
          A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres,
          excepcionalmente.
Dec       Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias.
          A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo (N);
          A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais.




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Seção 3.4. Tabelas Externas

Exemplos de órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas.
IBGE                                                      www.ibge.gov.br                   Tabela de Municípios

Banco Central do Brasil                                   www.bcb.gov.br                    Tabela de Países

                                                                                            Plano Contábil das Instituições
                                                                                            Financeiras - Cosif

Secretaria da Receita Federal do Brasil                   www.receita.fazenda.gov.br Plano de Contas Referencial

ECT – Correios                                            www.correios.com.br               Código de Endereçamento Postal

Departamento Nacional de Registro do Comércio www.dnrc.gov.br                               Tabela de Qualificação de Assinante




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 Seção 3.5. Composição dos Livros


FORMAS DE ESCRITURAÇÃO                       NÍVEL DO REGISTRO
(CONFORME REGISTRO I010)

REGISTRO       G    R     A    B     Z       0 1 2 34

                                             ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO
0000           O    O     O    O     O       DO EMPRESÁRIO OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA

0001           O    O     O    O     O          ABERTURA DO BLOCO 0

                                                   OUTRAS INSCRIÇÕES CADASTRAIS DO
0007           O    O     O    O     O             EMPRESÁRIO OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA

0020           F     F    F     F    F             ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESCENTRALIZADA

0150           F     F    F    N     F             TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE

                                                      IDENTIFICAÇÃO DO RELACIONAMENTO DO
0180         F(1) F(1) F(1) N F(1)                    PARTICIPANTE

0990           O    O     O    O     O          ENCERRAMENTO DO BLOCO 0

I001           O    O     O    O     O          ABERTURA DO BLOCO I

I010           O    O     O    O     O             IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

I012           N    O     O     F    O                LIVROS AUXILIARES AO DIÁRIO

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FORMAS DE ESCRITURAÇÃO                       NÍVEL DO REGISTRO
(CONFORME REGISTRO I010)

REGISTRO       G    R     A    B     Z       0 1 2 34

                                                           IDENTIFICAÇÃO DAS CONTAS DA
                                                           ESCRITURAÇÃO RESUMIDA A QUE SE
I015           N    O     O     F    O                     REFERE A ESCRITURAÇÃO AUXILIAR

I020           F     F    F     F    N                CAMPOS ADICIONAIS

               O    O     O    O     O

I030          (5) (5) (5) (5) (5)                     TERMO DE ABERTURA

I050           O    O     O    O     F                PLANO DE CONTAS

               F   F        F   F
I051          (4) (4) F(4) (4) (4)                         PLANO DE CONTAS REFERENCIAL


I052           F     F    N     F    N                     INDICAÇÃO   DOS        CÓDIGOS      DE
                                                           AGLUTINAÇÃO
I075           F     F    F    N     F                TABELA DE HISTÓRICO PADRONIZADO

I100           F     F    F     F    F                CENTROS DE CUSTOS

                                                      SALDOS PERIÓDICOS – IDENTIFICAÇÃO DO
I150           O    O     F    O     F                PERÍODO


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FORMAS DE ESCRITURAÇÃO                        NÍVEL DO REGISTRO
(CONFORME REGISTRO I010)

REGISTRO        G    R     A    B     Z       0 1 2 34

I151                                                        ASSINATURA DIGITAL DOS ARQUIVOS
(Incluído                                                   QUE CONTÊM AS FICHAS DE
pela IN RFB                                                 LANÇAMENTO UTILIZADOS NO
nº 926/09)      N    N     N     F    N                     PERÍODO

I155            O    O F(3) O F(3)                          DETALHES DOS SALDOS PERIÓDICOS

I200            O    O     O    N     N                LANÇAMENTO CONTÁBIL

I250            O    O     O    N     N                     PARTIDAS DO LANÇAMENTO CONTÁBIL

                                                       BALANCETES DIÁRIOS – IDENTIFICAÇÃO DA
I300            N    N     N    O     N                DATA

I310            N    N     N    O     N                     DETALHES DO BALANCETE DIÁRIO

                                                       SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO
                                                       ANTES DO ENCERRAMENTO –
                F     F    N     F    N                IDENTIFICAÇÃO DA DATA
I350
                                                            DETALHES DOS SALDOS DAS CONTAS
                                                            DE RESULTADO ANTES DO
              F(2) F(2) N F(2) N                            ENCERRAMENTO
I355

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FORMAS DE ESCRITURAÇÃO                       NÍVEL DO REGISTRO
(CONFORME REGISTRO I010)

REGISTRO       G    R     A    B     Z       0 1 2 34

                                                      PARÂMETROS DE
                                                      IMPRESSÃO/VISUALIZAÇÃO DO LIVRO
                                                      RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE
I500           N    N     N    N     O                PARAMETRIZÁVEL

                                                      DEFINIÇÃO DOS CAMPOS DO LIVRO RAZÃO
I510           N    N     N    N     O                AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL

                                                      DETALHES DO RAZÃO AUXILIAR COM
I550           N    N     N    N     O                LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL

                                                        TOTAIS NO LIVRO AUXILIAR COM
I555           N    N     N    N     F                  LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL

I990           O    O     O    O     O          ENCERRAMENTO DO BLOCO I

J001           O    O     O    O     O          ABERTURA DO BLOCO J

J005           F     F    N     F    N             DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

J100           F     F    N     F    N                BALANÇO PATRIMONIAL

                                                      DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO
J150           F     F    N     F    N                EXERCÍCIO

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FORMAS DE ESCRITURAÇÃO               NÍVEL DO REGISTRO
(CONFORME REGISTRO I010)

REGISTRO    G    R   A    B   Z      0 1 2 34

J800        F    F   N    F   N             OUTRAS INFORMAÇÕES

            O    O   O    O   O

           (5) (5) (5) (5) (5)           TERMO DE ENCERRAMENTO
J900
                                            IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA
J930        O    O   O    O   O             ESCRITURAÇÃO

J990        O    O   O    O   O        ENCERRAMENTO DO BLOCO J

9001        O    O   O    O   O        ABERTURA DO BLOCO 9

9900        O    O   O    O   O          REGISTROS DO ARQUIVO

9990        O    O   O    O   O        ENCERRAMENTO DO BLOCO 9

9999        O    O   O    O   O      ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL


 (1) = Obrigatório, se existe o registro 0150.
 (2) = Obrigatório, se existe o registro I350.
 (3) = Obrigatório, se existe o registro I150.
 (4) = A obrigatoriedade definida pelo órgão encarregado da manutenção do plano de contas referencial.
 (5) = Registro obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em órgãos de registro do comércio (Juntas
 Comerciais).
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FORMAS DE ESCRITURAÇÃO

G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar)

R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar)

A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida

B= Livro Balancetes Diários e Balanços

Z= Razão Auxiliar

OBRIGATORIEDADE:

O = REGISTRO OBRIGATÓRIO

F = REGISTRO FACULTATIVO

N = NÃO SE APLICA AO TIPO DE ESCRITURAÇÃO




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Seção 3.6. Leiaute dos Registros

Seção 3.6.1. Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências

Seção 3.6.1.1. Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade
Empresária.

      O registro 0000 abre o arquivo da ECD, informa o período correspondente à escrituração e identifica o empresário
ou a sociedade empresária.

 REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DO EMPRESÁRIO OU DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
 Regras de validação do registro
 [REGRA_ PERIODO_MINIMO_ESCRITURACAO]
 [REGRA_ PERIODO_MAXIMO_ESCRITURACAO]
 [REGRA_TAMANHO_ARQUIVO]
 [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
 Nível Hierárquico – 0                         Ocorrência – um (por arquivo)
 Campo(s) chave: [REG]

                                                                                    Valores    Obrigatório       Regras de Validação do
Nº       Campo                 Descrição              Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                                    Válidos                              Campo
01    REG             Texto fixo contendo “0000”.     C      004         -          “0000”     Sim           -
02    LECD            Texto fixo contendo “LECD”.     C      004         -          “LECD”     Sim           -
03    DT_INI          Data inicial das informações    N      008         -          -          Sim           [REGRA_DATA_INI_MAIOR]
                      contidas no arquivo.
04    DT_FIN          Data final das informações      N      008         -          -          Sim           -
                      contidas no arquivo.
05    NOME            Nome empresarial do             C      -           -          -          Sim           -
                      empresário ou sociedade
                      empresária.
06    CNPJ            Número de inscrição do          N      014         -          -          Sim           [REGRA_VALIDA_CNPJ]
                      empresário ou sociedade
                      empresária no CNPJ.


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07    UF              Sigla da unidade da federação    C     002         -          -          Sim           [REGRA_TABELA_UF]
                      do empresário ou sociedade
                      empresária.
08    IE              Inscrição Estadual do            C     -           -          -          Não           -
                      empresário ou sociedade
                      empresária.
09    COD_MUN         Código do município do           N     007         -          -          Não           -
                      domicílio fiscal do empresário
                      ou sociedade empresária,
                      conforme tabela do IBGE –
                      Instituto Brasileiro de
                      Geografia e Estatística.
10    IM              Inscrição Municipal do           C     -           -          -          Não           -
                      empresário ou sociedade
                      empresária.
11    IND_SIT_ESP     Indicador de situação especial   N     1           -          -          Não           [REGRA_TABELA_SITUACAO]
                      (conforme tabela publicada
                      pelo Sped).

I - Observações:

      Registro obrigatório
      Nível hierárquico: 0
      Ocorrência - um (por arquivo)

      Campo 03 (DT_INI) – Data Inicial das Informações Contidas no Arquivo - e Campo 04 (DT_FIN) –
      Data Final das Informações Contidas no Arquivo – Data de início (DT_INI) e de fim (DT_FIN) devem estar
      contidas em um mesmo ano e correspondem ao período das informações contidas no bloco I.

      Campo 11 (IND_SIT_ESP) – Indicador de Situação Especial – Nos casos de fusão, cisão e incorporação,
      preencher o campo inclusive no período imediatamente posterior ao evento, caso o empresário ou sociedade
      empresária seja resultante de fusão, cisão e incorporação.


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II – Tabelas do Registro:

      Campo 07 – UF - Tabela de Unidades da Federação

                                       Código            Descrição         Correspondência no NIRE
                                         AC        Acre                              12
                                         AL        Alagoas                           27
                                         AM        Amazonas                          13
                                         AP        Amapá                             16
                                         BA        Bahia                             29
                                         DF        Distrito Federal                  53
                                         CE        Ceará                             23
                                         ES        Espírito Santo                    32
                                         GO        Goiás                             52
                                         MA        Maranhão                          21
                                         MT        Mato Grosso                       51
                                         MS        Mato Grosso do Sul                54
                                         MG        Minas Gerais                      31
                                         PA        Pará                              15
                                         PB        Paraíba                           25
                                         PE        Pernambuco                        26
                                         PR        Paraná                            41
                                         PI        Piauí                             22
                                         RJ        Rio de Janeiro                    33
                                         RN        Rio Grande do Norte               24
                                         RS        Rio Grande do Sul                 43
                                         RR        Roraima                           14
                                         RO        Rondônia                          11
                                         SC        Santa Catarina                    42
                                         SP        São Paulo                         35
                                         SE        Sergipe                           28
                                         TO        Tocantins                         17




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      Campo 09 – COD_MUN: Adotar os códigos da tabela “Código do Município” divulgada pelo IBGE – Instituto
      Brasileiro de Geografia e Estatística.

      Campo 11 – IND_SIT_ESP - Tabela de Situação Especial

                                Código       Descrição
                                  0        Abertura
                                  1        Cisão
                                  2        Fusão
                                  3        Incorporação
                                  4        Extinção

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_PERIODO_MINIMO_ESCRITURACAO: Verifica, caso o campo “IND_SIT_ESP” (Campo 11) não tenha
      sido informado, se os campos “DT_INI” (Campo 03) e “DT_FIN” (Campo 04) abragem, no mínimo, um mês, ou
      seja, caso não exista situação especial, devem ser informados sempre meses completos (a “DT_INI” é o primeiro
      dia de um mês e a “DT_FIN” é o último dia do mês). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera
      um erro.

      REGRA_PERIODO_MAXIMO_ESCRITURACAO: Verifica se os campos “DT_INI” (Campo 03) e “DT_FIN”
      (Campo 04) estão contidos no mesmo ano. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_TAMANHO_ARQUIVO: Verifica se o tamanho do arquivo é menor que um gigabyte. Se for maior,
      verifica se o período da escrituração (campos “DT_INI” e “DT_FIN”) se refere a apenas um mês. Se a regra não
      for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se registro ocorreu apenas uma vez por arquivo,
      considerando a chave “0000” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.


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IV – Regras de Validação dos Campos:

     REGRA_DATA_INI_MAIOR: Verifica se o campo “DT_INI” (Campo 03) foi preenchido com a data igual ou
     anterior a data do “DT_FIN” (Campo 04). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

     REGRA_VALIDA_CNPJ: Verifica se a regra de formação do CNPJ (Campo 06) é válida. Se a regra não for
     cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

     REGRA_TABELA_UF: Verifica se o código informado da Unidade da Federação - UF (Campo 07) existe na Tabela
     de Unidades da Federação. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

     REGRA_TABELA_SITUACAO: Verifica se o código informado no campo “IND_SIT_ESP” (Campo 11) existe
     na Tabela de Indicador de Situação Especial. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

V - Exemplos de preenchimento:

V.1 – Situação Normal:
      |0000|LECD|01012011|31122011|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|99999||
            Campo 01 – Tipo de Registro: 0000
            Campo 02 – Identificação do Arquivo: LECD
            Campo 03 – Data Inicial: 01012011 (Corresponde a 01/01/2011)
            Campo 04 – Data Final: 31012011 (Corresponde a 31/12/2011)
            Campo 05 – Nome Empresarial: EMPRESA TESTE
            Campo 06 – CNPJ: 111111111000199 (Corresponde a 11.111.111/0001-99)
            Campo 07 – UF: AM
            Campo 08 – Inscrição Estadual: No exemplo, não há inscrição estadual. Por isso, foi informado o campo
            em branco.
            Campo 09 – Código do Município: 3434401
            Campo 10 – Inscrição Municipal: 99999
            Campo 11 – Situação Especial: No exemplo, não há situação especial. Por isso, foi informado o campo em
            branco.
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V.2 – Abertura da Sociedade Empresária no Período:
     |0000|LECD|20032011|31122011|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|99999|0|
          Campo 01 – Tipo de Registro: 0000
          Campo 02 – Identificação do Arquivo: LECD
          Campo 03 – Data Inicial: 20032011 (Corresponde a 20/03/2011 – o início das atividades da empresa
          ocorreu nessa data)
          Campo 04 – Data Final: 31012011 (Corresponde a 31/12/2011)
          Campo 05 – Nome Empresarial: EMPRESA TESTE
          Campo 06 – CNPJ: 111111111000199 (Corresponde a 11.111.111/0001-99)
          Campo 07 – UF: AM
          Campo 08 – Inscrição Estadual: No exemplo, não há inscrição estadual.
          Campo 09 – Código do Município: 3434401
          Campo 10 – Inscrição Municipal: 99999
          Campo 11 – Situação Especial: 0 (corresponde a abertura da empresa no período)

V.3 – Incorporação no período no caso de incorporada: só deve transmitir um arquivo do início do período até a
data da incorporação.
      |0000|LECD|01012011|15072011|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|99999|3|
            Campo 01 – Tipo de Registro: 0000
            Campo 02 – Identificação do Arquivo: LECD
            Campo 03 – Data Inicial: 01012011 (Corresponde a 01/01/2011)
            Campo 04 – Data Final: 15072011 (Corresponde a 15/07/2011 – data da incorporação)
            Campo 05 – Nome Empresarial: EMPRESA TESTE
            Campo 06 – CNPJ: 111111111000199 (Corresponde a 11.111.111/0001-99)
            Campo 07 – UF: AM
            Campo 08 – Inscrição Estadual: No exemplo, não há inscrição estadual.
            Campo 09 – Código do Município: 3434401
            Campo 10 – Inscrição Municipal: 99999
            Campo 11 – Situação Especial: 3 (corresponde a incorporação no período)


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V.4 – Incorporação no período no caso de incorporadora: deve transmitir dois arquivos – um do início do período
até a data da incorporação e outro da data da incorporação até o final do período.

Arquivo 1: |0000|LECD|01012011|15072011|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|99999|3|
     Campo 01 – Tipo de Registro: 0000
     Campo 02 – Identificação do Arquivo: LECD
     Campo 03 – Data Inicial: 01012011 (Corresponde a 01/01/2011)
     Campo 04 – Data Final: 15072011 (Corresponde a 15/07/2011 – data da incorporação)
     Campo 05 – Nome Empresarial: EMPRESA TESTE
     Campo 06 – CNPJ: 111111111000199 (Corresponde a 11.111.111/0001-99)
     Campo 07 – UF: AM
     Campo 08 – Inscrição Estadual: No exemplo, não há inscrição estadual.
     Campo 09 – Código do Município: 3434401
     Campo 10 – Inscrição Municipal: 99999
     Campo 11 – Situação Especial: 3 (corresponde a incorporação no período)

Arquivo 2: |0000|LECD|16072011|31122011|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|99999|3|
     Campo 01 – Tipo de Registro: 0000
     Campo 02 – Identificação do Arquivo: LECD
     Campo 03 – Data Inicial: 16072011 (Corresponde a 16/07/2011 – um dia após a incorporação)
     Campo 04 – Data Final: 31122011 (Corresponde a 31/12/2011)
     Campo 05 – Nome Empresarial: EMPRESA TESTE
     Campo 06 – CNPJ: 111111111000199 (Corresponde a 11.111.111/0001-99)
     Campo 07 – UF: AM
     Campo 08 – Inscrição Estadual: No exemplo, não há inscrição estadual.
     Campo 09 – Código do Município: 3434401
     Campo 10 – Inscrição Municipal: 99999
     Campo 11 – Situação Especial: 3 (corresponde a incorporação no período)




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V.5 – Cisão parcial no período: deve transmitir dois arquivos – um do início do período até a data da cisão parcial e
outro da data da cisão até o final do período.

Arquivo 1: |0000|LECD|01012011|15072011|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|99999|1|
     Campo 01 – Tipo de Registro: 0000
     Campo 02 – Identificação do Arquivo: LECD
     Campo 03 – Data Inicial: 01012011 (Corresponde a 01/01/2011)
     Campo 04 – Data Final: 15072011 (Corresponde a 15/07/2011 – data da cisão)
     Campo 05 – Nome Empresarial: EMPRESA TESTE
     Campo 06 – CNPJ: 111111111000199 (Corresponde a 11.111.111/0001-99)
     Campo 07 – UF: AM
     Campo 08 – Inscrição Estadual: No exemplo, não há inscrição estadual.
     Campo 09 – Código do Município: 3434401
     Campo 10 – Inscrição Municipal: 99999
     Campo 11 – Situação Especial: 1 (corresponde a cisão no período)

Arquivo 2: |0000|LECD|16072011|31122011|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|99999|1|
     Campo 01 – Tipo de Registro: 0000
     Campo 02 – Identificação do Arquivo: LECD
     Campo 03 – Data Inicial: 16072011 (Corresponde a 16/07/2011 – um dia após a cisão)
     Campo 04 – Data Final: 31122011 (Corresponde a 31/12/2011)
     Campo 05 – Nome Empresarial: EMPRESA TESTE
     Campo 06 – CNPJ: 111111111000199 (Corresponde a 11.111.111/0001-99)
     Campo 07 – UF: AM
     Campo 08 – Inscrição Estadual: No exemplo, não há inscrição estadual.
     Campo 09 – Código do Município: 3434401
     Campo 10 – Inscrição Municipal: 99999
     Campo 11 – Situação Especial: 1 (corresponde a cisão no período)




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Seção 3.6.1.2. Registro 0001: Abertura do Bloco 0

      O registro 0001 abre o bloco 0 e indica se há ou não há dados informados no bloco.

 REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0
 Regras de validação do registro
 [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
 Nível Hierárquico – 1                                                                     Ocorrência – um (por arquivo)
 Campo(s) chave: [REG]

                                                                                   Valores   Obrigatório    Regras de Validação do campo
 Nº     Campo                Descrição               Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                                   Válidos
01     REG        Texto fixo contendo “0001”.        C      004         -          “0001”    Sim            -
02     IND_DAD    Indicador de movimento:            N      001         -          [0]       Sim            -
                  0- Bloco com dados informados;
                  1- Bloco sem dados informados.

I - Observações:

      Registro obrigatório
      Nível hierárquico: 1
      Ocorrência - um (por arquivo)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo,
      considerando a chave “0001” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

IV – Regras de Validação dos Campos: não há.


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V - Exemplo de preenchimento:
      |0001|0|
          Campo 01 – Tipo de Registro: 0001
          Campo 02 – Indicador de Movimento: 0 (bloco com dados informados)

Seção 3.6.1.3. Registro 0007: Outras Inscrições Cadastrais do Empresário ou da Sociedade Empresária

      Neste registro, devem ser incluídas as inscrições cadastrais do empresário ou sociedade empresária que,
legalmente, tenham direito de acesso ao livro contábil digital, exceto as informadas no registro 0000. O código da
empresa no Banco Central corresponde ao “ID_Bacen”, conforme registrado no Unicad (Informações sobre Entidades
de Interesse do Banco Central), composto por 8 dígitos e iniciados com a letra "Z".

 REGISTRO 0007: OUTRAS INSCRIÇÕES CADASTRAIS DO EMPRESÁRIO OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA
 Regras de validação do registro
 Nível Hierárquico – 2                                 Ocorrência – Vários (por arquivo)
 Campo(s) chave:

                                                                        Valores   Obrigatório          Regras de Validação do Campo
Nº     Campo            Descrição          Tipo   Tamanho    Decimal
                                                                        Válidos
01   REG           Texto fixo contendo     C      004        -          “0007”    Sim            -
                   “0007”.
02   COD_ENT       Código da instituição   C      -          -          -         Sim            [REGRA_TABELA_INSTITUICOES_CADASTRO]
     _REF          responsável pela
                   administração do
                   cadastro (conforme
                   tabela publicada
                   pelo Sped).
03   COD_INSCR     Código cadastral do     C      -          -          -         Não            [REGRA_VALIDA_INSCRICAO]
                   empresário ou
                   sociedade
                   empresária na
                   instituição
                   identificada no
                   campo 02.
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I - Observações:

      Registro obrigatório
      Nível hierárquico: 2
      Ocorrência - vários (por arquivo)

II – Tabelas do Registro:

      Campo 02 – COD_ENT_REF - Tabela de Instituições Responsáveis pela Administração do Cadastro das
      Entidades

                           Código                              Descrição
                           00         Nenhuma inscrição em outras entidades
                           01         Banco Central do Brasil
                           02         Superintendência de Seguros Privados (Susep)
                           03         Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
                           04         Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
                           AC         Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, ou equivalente
                           AL         Secretaria da Fazenda de Alagoas, ou equivalente
                           AM         Secretaria da Fazenda de Amazonas, ou equivalente
                           AP         Secretaria da Fazenda do Amapá, ou equivalente
                           BA         Secretaria da Fazenda da Bahia, ou equivalente
                           DF         Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, ou equivalente
                           CE         Secretaria da Fazenda do Ceará , ou equivalente
                           ES         Secretaria da Fazenda do Espírito Santo, ou equivalente
                           GO         Secretaria da Fazenda de Goiás, ou equivalente
                           MA         Secretaria da Fazenda do Maranhão, ou equivalente
                           MT         Secretaria da Fazenda do Mato Grosso, ou equivalente
                           MS         Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul, ou equivalente
                           MG         Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, ou equivalente
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                           PA         Secretaria   da   Fazenda   do   Pará, ou equivalente
                           PB         Secretaria   da   Fazenda   da   Paraíba, ou equivalente
                           PE         Secretaria   da   Fazenda   de   Pernambuco, ou equivalente
                           PR         Secretaria   da   Fazenda   do   Paraná, ou equivalente
                           PI         Secretaria   da   Fazenda   do   Piauí, ou equivalente
                           RJ         Secretaria   da   Fazenda   do   Rio de Janeiro, ou equivalente
                           RN         Secretaria   da   Fazenda   do   Rio Grande do Norte, ou equivalente
                           RS         Secretaria   da   Fazenda   do   Rio Grande do Sul, ou equivalente
                           RR         Secretaria   da   Fazenda   de   Roraima, ou equivalente
                           RO         Secretaria   da   Fazenda   de   Rondônia, ou equivalente
                           SC         Secretaria   da   Fazenda   de   Santa Catarina, ou equivalente
                           SP         Secretaria   da   Fazenda   de   São Paulo, ou equivalente
                           SE         Secretaria   da   Fazenda   de   Sergipe, ou equivalente
                           TO         Secretaria   da   Fazenda   de   Tocantins, ou equivalente

III - Regras de Validação do Registro: não há.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_TABELA_INSTITUICOES_CADASTRO: Verifica se o código informado em “COD_ENT_REF” (Campo 02)
      existe na Tabela de Instituições Responsáveis pela Administração do Cadastro das Entidades. Se a regra não for
      cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_VALIDA_INSCRICAO: Verifica qual é a regra de formação do “COD_INSCR” (Campo 03) que deve ser
      aplicada, a partir do preenchimento do “COD_ENT_REF” (Campo 02).
            Para “COD_ENT_REF = 01”, executa a “REGRA_VALIDA_ID_BACEN”.
            Para “COD_ENT_REF = 02”, executa a “REGRA_VALIDA_ID_SUSEP”.
            Para o “COD_ENT_REF = 03”, executa a “REGRA_VALIDA_ID_CVM”.
            As regras acima (Bacen, Susep e CVM) verificam se a regra de formação do código de inscrição é válida. Se
            não forem cumpridas, o PVA do Sped Contábil gera um aviso.
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V - Exemplo de preenchimento:
      |0007|01|Z1234567|
          Campo 01 – Tipo de Registro: 0007
          Campo 02 – Código da Instituição Responsável pela Administração do Cadastro: 01 (Bacen)
          Campo 03 – Código Cadastral: Z1234567

Seção 3.6.1.5. Registro 0020: Escrituração Contábil Descentralizada

     Este registro deve ser preenchido somente quando o empresário ou sociedade empresária utilizar escrituração
descentralizada. Quando o arquivo se referir à escrituração da matriz (Campo 02), os campos de 03 a 08 devem ser
preenchidos com os dados da filial. Por outro lado, quando o arquivo se referir à escrituração da filial (Campo 02), os
campos de 03 a 08 devem ser preenchidos com os dados da matriz.

      Para identificação de matriz ou filial, deve ser considerada a situação na data final a que se refere a escrituração.

 REGISTRO 0020: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESCENTRALIZADA
 Regras de validação do registro
 [REGRA_OCORRENCIA_0020_ARQ]
 Nível Hierárquico – 2                                                                    Ocorrência – [REGRA_OCORRENCIA_0020_ARQ]
 Campo(s) chave: [IND_DEC]+[CNPJ]

                                                                     Valores   Obrigatório             Regras de Validação do Campo
Nº    Campo          Descrição         Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                     Válidos
01   REG        Texto fixo contendo    C      004         -          "0020"    Sim            -
                “0020”.
02   IND_DEC    Indicador de           N      001         -          [0,1]     Sim            -
                descentralização:
                0 – escrituração da
                matriz;
                1 – escrituração da
                filial.



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03   CNPJ         Número de inscrição     N   014         -          -         Sim            [REGRA_VALIDA_CNPJ],
                  do empresário ou                                                            [REGRA_VERIFICA_CNPJ_REG_0000_REG_0020]
                  sociedade
                  empresária no CNPJ
                  da matriz ou da
                  filial.
04   UF           Sigla da unidade da     C   002         -          -         Sim            [REGRA_TABELA_UF]
                  federação da matriz
                  ou da filial.
05   IE           Inscrição estadual      C   -           -          -         Não            -
                  da matriz ou da
                  filial.
06   COD_MUN      Código do município     N   007         -          -         Não            -
                  do domicílio da
                  matriz ou da filial.
07   IM           Número de Inscrição     C   -           -          -         Não            -
                  Municipal da matriz
                  ou da filial.
08   NIRE         Número de               N   11          -          -         Não            [REGRA_VALIDA_NIRE]
                  Identificação do
                  Registro de
                  Empresas da matriz
                  ou da filial na Junta
                  Comercial.

I - Observações:

          Registro facultativo
          Nível hierárquico: 2
          Ocorrência - vários por arquivo (quando o arquivo se referir à escrituração da matriz) ou um por arquivo (quando
          se referir à escrituração da filial).




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II – Tabelas do Registro:

      Campo 04 – UF - Tabela de Unidades da Federação

                                       Código            Descrição         Correspondência no NIRE
                                         AC        Acre                              12
                                         AL        Alagoas                           27
                                         AM        Amazonas                          13
                                         AP        Amapá                             16
                                         BA        Bahia                             29
                                         DF        Distrito Federal                  53
                                         CE        Ceará                             23
                                         ES        Espírito Santo                    32
                                         GO        Goiás                             52
                                         MA        Maranhão                          21
                                         MT        Mato Grosso                       51
                                         MS        Mato Grosso do Sul                54
                                         MG        Minas Gerais                      31
                                         PA        Pará                              15
                                         PB        Paraíba                           25
                                         PE        Pernambuco                        26
                                         PR        Paraná                            41
                                         PI        Piauí                             22
                                         RJ        Rio de Janeiro                    33
                                         RN        Rio Grande do Norte               24
                                         RS        Rio Grande do Sul                 43
                                         RR        Roraima                           14
                                         RO        Rondônia                          11
                                         SC        Santa Catarina                    42
                                         SP        São Paulo                         35
                                         SE        Sergipe                           28
                                         TO        Tocantins                         17




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      Campo 06 – COD_MUN: Adotar os códigos da tabela “Código do Município”, divulgada pelo IBGE – Instituto
      Brasileiro de Geografia e Estatística.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_OCORRENCIA_0020_ARQ: Verifica se o “IND_DEC” (Campo 02) é igual a 1 (um) – escrituração da
      filial - e se o registro 0020 ocorreu apenas uma vez no arquivo. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped
      Contábil gera um erro.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_VALIDA_CNPJ: Verifica se a regra de formação do CNPJ (Campo 03) é válida. Se a regra não for
      cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_VERIFICA_CNPJ_REG_0000_REG_0020: Verifica se os oito primeiros dígitos do campo CNPJ (Campo
      06) do registro 0000 são iguais aos oito primeiros dígitos do CNPJ (Campo 03) do registro 0020. Se a regra não
      for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_TABELA_UF: Verifica se o código informado da Unidade da Federação - UF (Campo 04) existe na Tabela
      de Unidades da Federação. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_VALIDA_NIRE: Verifica se a regra de formação do Código é válida. Se a regra não for cumprida, o PVA
      do Sped Contábil gera um erro.




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V - Exemplo de preenchimento:
      |0020|1|11111111000191|DF|123456|3434401||11111111|
          Campo 01 – Tipo de Registro: 0020
          Campo 02 – Indicador de Descentralização: 1 (escrituração da filial – como indica que é a escrituração da
          filial, os campos 03 a 08 serão dados referentes a matriz)
          Campo 03 – CNPJ: 111111111000199 (Corresponde a 11.111.111/0001-99)
          Campo 04 – UF: DF
          Campo 05 – Inscrição Estadual: 123456
          Campo 06 – Código do Município: 3434401
          Campo 07 – Inscrição Municipal: No exemplo, não há inscrição municipal.
          Campo 08 – NIRE: 11111111

Seção 3.6.1.6. Registro 0150: Tabela de Cadastro do Participante

     Representa um conjunto de informações para identificar as pessoas físicas e jurídicas com as quais a empresa
tem algum tipo de relacionamento específico. Somente devem ser informados os participantes com os quais a empresa
tenha um dos relacionamentos constantes em tabela específica do Sped.

      A grande maioria dos clientes e fornecedores das empresas não preenche os requisitos para ser incluída nos
registros 0150.

REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Regras de validação do registro
Nível Hierárquico – 2                                             Ocorrência – vários (por arquivo)
Campo(s) chave: [COD_PART]

                                                                                         Valores   Obrigatório       Regras de Validação do Campo
 Nº      Campo                  Descrição              Tipo   Tamanho       Decimal
                                                                                         Válidos
01     REG          Texto fixo contendo “0150”.        C      004           -          "0150"      Sim           -
02     COD_PART     Código de identificação do         C      -             -          -           Sim           [REGRA_REGISTRO_DUPLICADO ]
                    participante no arquivo.
03     NOME         Nome pessoal ou empresarial do     C      -             -          -           Sim           -
                    participante.
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04     COD_PAIS     Código do país do participante,         N   005      -         -          Sim          -
                    conforme a tabela do Banco Central
                    do Brasil.
05     CNPJ         CNPJ do participante.                   N   014      -         -          Não          [REGRA_VALIDA_CNPJ]
06     CPF          CPF do participante.                    N   011      -         -          Não          [REGRA_VALIDA_CPF]
07     NIT          Número de Identificação do              N   011      -         -          Não          -
                    Trabalhador, Pis, Pasep, SUS.
08     UF           Sigla da unidade da federação do        C   002      -         -          Não          -
                    participante.
09     IE           Inscrição Estadual do participante.     C   -        -         -          Não          -
10     IE_ST        Inscrição Estadual do participante na   C   -        -         -          Não          -
                    unidade da federação do destinatário,
                    na condição de contribuinte
                    substituto.
11     COD_MUN      Código do município, conforme a         N   007      -         -          Não          -
                    tabela do IBGE.
12     IM           Inscrição Municipal do participante.    C   -        -         -          Não          -
13     SUFRAMA      Número de inscrição do participante     C   009      -         -          Não          -
                    na Suframa.


I - Observações:

      Registro facultativo
      Nível hierárquico: 2
      Ocorrência - vários (por arquivo)




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II – Tabelas do Registro:

      Campo 02 – COD_PART - Tabela de Códigos de Participação do Participante

  Código                                                              Descrição
    01      Matriz no exterior
    02      Filial, inclusive agência ou dependência, no exterior
    03      Coligada, inclusive equiparada
    04      Controladora
    05      Controlada (exceto subsidiária integral)
    06      Subsidiária integral
    07      Controlada em conjunto
    08      Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM)
    09      Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos
            precedentes
     10     Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes
     11     Localizada em país com tributação favorecida (Art. 24 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes

      Campo 04 – Código do País do Participante, de acordo com tabela do Banco Central do Brasil.

                                                      Tabela de Código do País
                                           Código                        País
                                          00132     AFEGANISTAO
                                          00175     ALBANIA, REPUBLICA DA
                                          00230     ALEMANHA
                                          00310     BURKINA FASO
                                          00370     ANDORRA
                                          00400     ANGOLA
                                          00418     ANGUILLA
                                          00434     ANTIGUA E BARBUDA
                                          00477     ANTILHAS HOLANDESAS

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                                          00531    ARABIA SAUDITA
                                          00590    ARGELIA
                                          00639    ARGENTINA
                                          00647    ARMENIA, REPUBLICA DA
                                          00655    ARUBA
                                          00698    AUSTRALIA
                                          00728    AUSTRIA
                                          00736    AZERBAIJAO, REPUBLICA DO
                                          00779    BAHAMAS, ILHAS
                                          00809    BAHREIN, ILHAS
                                          00817    BANGLADESH
                                          00833    BARBADOS
                                          00850    BELARUS, REPUBLICA DA
                                          00876    BELGICA
                                          00884    BELIZE
                                          00906    BERMUDAS
                                          00930    MIANMAR (BIRMANIA)
                                          00973    BOLIVIA
                                          00981    BOSNIA-HERZEGOVINA (REPUBLICA DA)
                                          01015    BOTSUANA
                                          01058    BRASIL
                                          01082    BRUNEI
                                          01112    BULGARIA, REPUBLICA DA
                                          01155    BURUNDI
                                          01198    BUTAO
                                          01279    CABO VERDE, REPUBLICA DE
                                          01376    CAYMAN, ILHAS
                                          01414    CAMBOJA

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                                          01457    CAMAROES
                                          01490    CANADA
                                          01504    GUERNSEY, ILHA DO CANAL (INCLUI ALDERNEY
                                          01508    JERSEY, ILHA DO CANAL
                                          01511    CANARIAS, ILHAS
                                          01538    CAZAQUISTAO, REPUBLICA DO
                                          01546    CATAR
                                          01589    CHILE
                                          01600    CHINA, REPUBLICA POPULAR
                                          01619    FORMOSA (TAIWAN)
                                          01635    CHIPRE
                                          01651    COCOS(KEELING),ILHAS
                                          01694    COLOMBIA
                                          01732    COMORES, ILHAS
                                          01775    CONGO
                                          01830    COOK, ILHAS
                                          01872    COREIA, REP.POP.DEMOCRATICA
                                          01902    COREIA, REPUBLICA DA
                                          01937    COSTA DO MARFIM
                                          01953    CROACIA (REPUBLICA DA)
                                          01961    COSTA RICA
                                          01988    COVEITE
                                          01996    CUBA
                                          02291    BENIN
                                          02321    DINAMARCA
                                          02356    DOMINICA,ILHA
                                          02399    EQUADOR
                                          02402    EGITO

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                                          02437    ERITREIA
                                          02445    EMIRADOS ARABES UNIDOS
                                          02453    ESPANHA
                                          02461    ESLOVENIA, REPUBLICA DA
                                          02470    ESLOVACA, REPUBLICA
                                          02496    ESTADOS UNIDOS
                                          02518    ESTONIA, REPUBLICA DA
                                          02534    ETIOPIA
                                          02550    FALKLAND (ILHAS MALVINAS)
                                          02593    FEROE, ILHAS
                                          02674    FILIPINAS
                                          02712    FINLANDIA
                                          02755    FRANCA
                                          02810    GABAO
                                          02852    GAMBIA
                                          02895    GANA
                                          02917    GEORGIA, REPUBLICA DA
                                          02933    GIBRALTAR
                                          02976    GRANADA
                                          03018    GRECIA
                                          03050    GROENLANDIA
                                          03093    GUADALUPE
                                          03131    GUAM
                                          03174    GUATEMALA
                                          03255    GUIANA FRANCESA
                                          03298    GUINE
                                          03310    GUINE-EQUATORIAL
                                          03344    GUINE-BISSAU

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                                                                                                             Atualização: Junho de 2012

                                          03379    GUIANA
                                          03417    HAITI
                                          03450    HONDURAS
                                          03514    HONG KONG
                                          03557    HUNGRIA, REPUBLICA DA
                                          03573    IEMEN
                                          03595    MAN, ILHA DE
                                          03611    INDIA
                                          03654    INDONESIA
                                          03697    IRAQUE
                                          03727    IRA, REPUBLICA ISLAMICA DO
                                          03751    IRLANDA
                                          03794    ISLANDIA
                                          03832    ISRAEL
                                          03867    ITALIA
                                          03913    JAMAICA
                                          03964    JOHNSTON, ILHAS
                                          03999    JAPAO
                                          04030    JORDANIA
                                          04111    KIRIBATI
                                          04200    LAOS, REP.POP.DEMOCR.DO
                                          04260    LESOTO
                                          04278    LETONIA, REPUBLICA DA
                                          04316    LIBANO
                                          04340    LIBERIA
                                          04383    LIBIA
                                          04405    LIECHTENSTEIN
                                          04421    LITUANIA, REPUBLICA DA

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                                                                                                             Atualização: Junho de 2012

                                          04456    LUXEMBURGO
                                          04472    MACAU
                                          04499    MACEDONIA, ANT.REP.IUGOSLAVA
                                          04502    MADAGASCAR
                                          04525    MADEIRA, ILHA DA
                                          04553    MALASIA
                                          04588    MALAVI
                                          04618    MALDIVAS
                                          04642    MALI
                                          04677    MALTA
                                          04723    MARIANAS DO NORTE
                                          04740    MARROCOS
                                          04766    MARSHALL,ILHAS
                                          04774    MARTINICA
                                          04855    MAURICIO
                                          04880    MAURITANIA
                                          04901    MIDWAY, ILHAS
                                          04936    MEXICO
                                          04944    MOLDAVIA, REPUBLICA DA
                                          04952    MONACO
                                          04979    MONGOLIA
                                          04985    MONTENEGRO
                                          04995    MICRONESIA
                                          05010    MONTSERRAT,ILHAS
                                          05053    MOCAMBIQUE
                                          05070    NAMIBIA
                                          05088    NAURU
                                          05118    CHRISTMAS,ILHA (NAVIDAD)

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                                                                                                             Atualização: Junho de 2012

                                          05177    NEPAL
                                          05215    NICARAGUA
                                          05258    NIGER
                                          05282    NIGERIA
                                          05312    NIUE,ILHA
                                          05355    NORFOLK,ILHA
                                          05380    NORUEGA
                                          05428    NOVA CALEDONIA
                                          05452    PAPUA NOVA GUINE
                                          05487    NOVA ZELANDIA
                                          05517    VANUATU
                                          05568    OMA
                                          05665    PACIFICO,ILHAS DO (POSSESSAO DOS EUA)
                                          05738    PAISES BAIXOS (HOLANDA)
                                          05754    PALAU
                                          05762    PAQUISTAO
                                          05800    PANAMA
                                          05860    PARAGUAI
                                          05894    PERU
                                          05932    PITCAIRN,ILHA
                                          05991    POLINESIA FRANCESA
                                          06033    POLONIA, REPUBLICA DA
                                          06076    PORTUGAL
                                          06114    PORTO RICO
                                          06238    QUENIA
                                          06254    QUIRGUIZ, REPUBLICA
                                          06289    REINO UNIDO
                                          06408    REPUBLICA CENTRO-AFRICANA

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                                                                                                             Atualização: Junho de 2012

                                          06475    REPUBLICA DOMINICANA
                                          06602    REUNIAO, ILHA
                                          06653    ZIMBABUE
                                          06700    ROMENIA
                                          06750    RUANDA
                                          06769    RUSSIA, FEDERACAO DA
                                          06777    SALOMAO, ILHAS
                                          06781    SAINT KITTS E NEVIS
                                          06858    SAARA OCIDENTAL
                                          06874    EL SALVADOR
                                          06904    SAMOA
                                          06912    SAMOA AMERICANA
                                          06955    SAO CRISTOVAO E NEVES,ILHAS
                                          06971    SAN MARINO
                                          07005    SAO PEDRO E MIQUELON
                                          07056    SAO VICENTE E GRANADINAS
                                          07102    SANTA HELENA
                                          07153    SANTA LUCIA
                                          07200    SAO TOME E PRINCIPE, ILHAS
                                          07285    SENEGAL
                                          07315    SEYCHELLES
                                          07358    SERRA LEOA
                                          07370    SERVIA
                                          07412    CINGAPURA
                                          07447    SIRIA, REPUBLICA ARABE DA
                                          07480    SOMALIA
                                          07501    SRI LANKA
                                          07544    SUAZILANDIA

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                                                                                                             Atualização: Junho de 2012

                                          07560    AFRICA DO SUL
                                          07595    SUDAO
                                          07641    SUECIA
                                          07676    SUICA
                                          07706    SURINAME
                                          07722    TADJIQUISTAO, REPUBLICA DO
                                          07765    TAILANDIA
                                          07803    TANZANIA, REP.UNIDA DA
                                          07820    TERRITORIO BRIT.OC.INDICO
                                          07838    DJIBUTI
                                          07889    CHADE
                                          07919    TCHECA, REPUBLICA
                                          07951    TIMOR LESTE
                                          08001    TOGO
                                          08052    TOQUELAU,ILHAS
                                          08109    TONGA
                                          08150    TRINIDAD E TOBAGO
                                          08206    TUNISIA
                                          08230    TURCAS E CAICOS,ILHAS
                                          08249    TURCOMENISTAO, REPUBLICA DO
                                          08273    TURQUIA
                                          08281    TUVALU
                                          08311    UCRANIA
                                          08338    UGANDA
                                          08451    URUGUAI
                                          08478    UZBEQUISTAO, REPUBLICA DO
                                          08486    VATICANO, EST.DA CIDADE DO
                                          08508    VENEZUELA

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                                          08583    VIETNA
                                          08630    VIRGENS,ILHAS (BRITANICAS)
                                          08664    VIRGENS,ILHAS (E.U.A.)
                                          08702    FIJI
                                          08737    WAKE, ILHA
                                          08885    CONGO, REPUBLICA DEMOCRATICA DO
                                          08907    ZAMBIA
                                          08958    ZONA DO CANAL DO PANAMA
                                          09903    PROVISAO DE NAVIOS E AERONAVES
                                          09946    A DESIGNAR
                                          09950    BANCOS CENTRAIS
                                          09970    ORGANIZACOES INTERNACIONAIS




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      Campo 08 – UF - Tabela de Unidades da Federação

                                       Código            Descrição         Correspondência no NIRE
                                         AC        Acre                              12
                                         AL        Alagoas                           27
                                         AM        Amazonas                          13
                                         AP        Amapá                             16
                                         BA        Bahia                             29
                                         DF        Distrito Federal                  53
                                         CE        Ceará                             23
                                         ES        Espírito Santo                    32
                                         GO        Goiás                             52
                                         MA        Maranhão                          21
                                         MT        Mato Grosso                       51
                                         MS        Mato Grosso do Sul                54
                                         MG        Minas Gerais                      31
                                         PA        Pará                              15
                                         PB        Paraíba                           25
                                         PE        Pernambuco                        26
                                         PR        Paraná                            41
                                         PI        Piauí                             22
                                         RJ        Rio de Janeiro                    33
                                         RN        Rio Grande do Norte               24
                                         RS        Rio Grande do Sul                 43
                                         RR        Roraima                           14
                                         RO        Rondônia                          11
                                         SC        Santa Catarina                    42
                                         SP        São Paulo                         35
                                         SE        Sergipe                           28
                                         TO        Tocantins                         17

      Campo 12 – COD_MUN: Adotar os códigos da tabela “Código do Município”, divulgada pelo IBGE – Instituto
      Brasileiro de Geografia e Estatística.


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III - Regras de Validação do Registro: não há.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_REGISTRO_DUPLICADO: Verifica se o registro não é duplicado, considerando o campo chave
      “COD_PART” (Campo 02) especificado para o registro. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera
      um erro.

      REGRA_VALIDA_CNPJ: Verifica se a regra de formação do CNPJ (Campo 05) é válida. Se a regra não for
      cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_VALIDA_CPF: Verifica se a regra de formação do CPF (Campo 06) é válida. Se a regra não for
      cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

V - Exemplo de preenchimento:
      |0150|03|COLIGADA TESTE S.A.|01058|99999999000191|||35|999999||3550508|||
          Campo 01 – Tipo de Registro: 0150
          Campo 02 – Código de Identificação do Participante: 03 (Coligada, inclusive equiparada)
          Campo 03 – Nome Pessoal ou Empresarial do Participante (Coligada Teste S.A.)
          Campo 04 – Código do País do Participante: 01058 (Brasil)
          Campo 05 – CNPJ: 99999999000191 (CNPJ: 99.999.999/0001-91)
          Campo 06 – CPF: não há
          Campo 07 – NIT: não há
          Campo 08 – UF: 35 (São Paulo)
          Campo 09 – Inscrição Estadual: 999999 (Inscrição Estadual: 999.999)
          Campo 10 – Inscrição Estadual do Participante na Unidade da Federação do Destinatário, na Condição de
          Contribuinte Substituto: não há
          Campo 11 – Código do Município do Participante: 3550508 (São Paulo = 35-50508)
          Campo 12 – Inscrição Municipal: não há
          Campo 13 – Número de Inscrição do Participante na Suframa: não há

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Seção 3.6.1.7. Registro 0180: Identificação do Relacionamento com o Participante

      Neste registro devem ser informados os códigos de relacionamento dos participantes, conforme tabela do Sped, a
data início de do relacionamento e da data de término do relacionamento, caso exista.

 REGISTRO 0180: IDENTIFICAÇÃO DO RELACIONAMENTO COM O PARTICIPANTE
 Regras de validação do registro
 Nível Hierárquico – 3                                                                             Ocorrência – vários (por participante)
 Campo(s) chave:

                                                                                       Valores   Obrigatório     Regras de Validação do Campo
 Nº       Campo                  Descrição                Tipo   Tamanho   Decimal
                                                                                       Válidos
01     REG           Texto fixo contendo “0180”.          C      004       -         "0180"      Sim           -
02     COD_REL       Código do relacionamento conforme    N      002       -         -           Sim           [REGRA_TABELA_RELACIONAMENTO]
                     tabela publicada pelo Sped.
03     DT_INI_REL    Data do início do relacionamento.    N      008       -         -           Sim           [REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN_REL]
04     DT_FIN_REL    Data do término do relacionamento.   N      008       -         -           Não           -


I - Observações:

      Registro somente é obrigatório caso o registro 0150 seja preenchido.
      Nível hierárquico: 3
      Ocorrência – vários (por arquivo)




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II – Tabelas do Registro:

      Campo 02 – COD_REL - Tabela de Códigos de Participação do Participante

  Código                                                              Descrição
    01      Matriz no exterior
    02      Filial, inclusive agência ou dependência, no exterior
    03      Coligada, inclusive equiparada
    04      Controladora
    05      Controlada (exceto subsidiária integral)
    06      Subsidiária integral
    07      Controlada em conjunto
    08      Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM)
    09      Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos
            precedentes
     10     Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes
     11     Localizada em país com tributação favorecida (Art. 24 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes

III - Regras de Validação do Registro: não há.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_TABELA_RELACIONAMENTO: Verifica se o código informado no “COD_REL” (Campo 02) está de
      acordo com a Tabela de Códigos de Participação do Participante. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped
      Contábil gera um erro.

      REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN_REL: Verifica se a “DT_INI_REL” (Campo 03) é menor ou igual à
      “DT_FIN_REL” (Campo 04). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso.




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V - Exemplo de preenchimento:
      |0180|03|23032011||
          Campo 01 – Tipo de Registro: 0150
          Campo 02 – Código de Identificação do Participante: 03 (Coligada, inclusive equiparada)
          Campo 03 – Data do Início do Relacionamento: 23032011 (23/03/2011)
          Campo 04 – Data do Término do Relacionamento: não há

Seção 3.6.1.8. Registro 0990: Encerramento do Bloco 0

      O registro 0990 encerra o bloco 0 e indica o total de linhas do bloco 0. O registro 0990 também deve ser
considerado no total de linhas do bloco 0.

 REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0
 Regras de validação do registro
 [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
 Nível Hierárquico – 1                                                                    Ocorrência – um (por arquivo)
 Campo(s) chave: [REG]

                                                                                   Valores    Obrigatório       Regras de Validação do
 Nº      Campo                Descrição              Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                                   Válidos                              Campo
01     REG          Texto fixo contendo “0990”.      C      004         -          "0990"     Sim           -
02     QTD_LIN_0    Quantidade total de linhas do    N      -           -          -          Sim           [REGRA_QTD_LIN_BLOCO0]
                    Bloco 0.

I - Observações:

      Registro obrigatório
      Nível hierárquico: 1
      Ocorrência - um (por arquivo)

II – Tabelas do Registro: não há.


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III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo,
      considerando a chave “0990” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_QTD_LIN_BLOCO0: Verifica se o numero de linhas do bloco 0 é igual ao valor informado em
      “QTD_LIN_0” (Campo 02).

V - Exemplo de preenchimento:
      |0990|100|
          Campo 01 – Tipo de Registro: 0990
          Campo 02 – Quantidade Total de Linhas do Bloco 0: 100 (O bloco 0 tem um total de 100 linhas)




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Seção 3.6.2. Bloco I: Lançamentos Contábeis

Seção 3.6.2.1. Registro I001: Abertura do Bloco I

      O registro I001 abre o bloco I e indica se há ou não há dados informados no bloco.

 REGISTRO I001: ABERTURA DO BLOCO I
 Regras de validação do registro
 [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
 Nível Hierárquico – 1                                                                     Ocorrência – um (por arquivo)
 Campo(s) chave: [REG]

                                                                                   Valores   Obrigatório    Regras de Validação do campo
 Nº     Campo                Descrição               Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                                   Válidos
01     REG        Texto fixo contendo “I001”.        C      004         -          “I001”    Sim            -
02     IND_DAD    Indicador de movimento:            N      001         -          [0]       Sim            -
                  0- Bloco com dados informados;
                  1- Bloco sem dados informados.

I - Observações:

      Registro obrigatório
      Nível hierárquico: 1
      Ocorrência - um (por arquivo)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo,
      considerando a chave “I001” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.


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IV – Regras de Validação dos Campos: não há.

V - Exemplo de preenchimento:
      |I001|0|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I001
           Campo 02 – Indicador de Movimento: 0 (bloco com dados informados)

Seção 3.6.2.2. Registro I010: Identificação da Escrituração Contábil

      Registro que identifica a escrituração contábil do arquivo.

 REGISTRO I010: IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
 Regras de validação do registro
 [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
 Nível Hierárquico – 2                            Ocorrência – um (por arquivo)
 Campo(s) chave: [REG]

                                                                                       Valores     Obrigatório       Regras de Validação do
Nº       Campo                   Descrição                  Tipo   Tamanho   Decimal
                                                                                       Válidos                               Campo
01    REG             Texto fixo contendo “I010”.           C      004       -         "I010"      Sim           -
02    IND_ESC         Indicador da forma de                 C      001       -         [“G”,”R”,   Sim           -
                      escrituração contábil:                                           ”A”,”B”,
                      G - Livro Diário (Completo sem                                   ”Z”]
                      escrituração auxiliar);
                      R - Livro Diário com
                      Escrituração Resumida (com
                      escrituração auxiliar);
                      A - Livro Diário Auxiliar ao Diário
                      com Escrituração Resumida;
                      B - Livro Balancetes Diários e
                      Balanços;
                      Z – Razão Auxiliar (Livro Contábil
                      Auxiliar conforme leiaute definido
                      nos registros I500 a I555).

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03    COD_VER_LC      Código da Versão do Leiaute        C     -            -          -         Sim           [REGRA_VERSAO_LC]
                      Contábil.

I - Observações:

      Registro obrigatório
      Nível hierárquico: 2
      Ocorrência - um (por arquivo)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo,
      considerando a chave “I010” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_VERSAO_LC: Verifica se a versão do leiaute informada é válida. Se a regra não for cumprida, o PVA do
      Sped Contábil gera um erro.

V - Exemplo de preenchimento:
      |I010|G|1.00|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I010
           Campo 02 – Indicador da Forma de Escrituração Contábil: G (Livro Diário Completo, sem escrituração
           auxiliar)
           Campo 03 – Código da Versão do Leiaute Contábil: 1.00




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Seção 3.6.2.3. Registro I012: Livros Auxiliares ao Diário

       Este registro deve ser preenchido com as informações dos livros auxiliares, ou seja, quando o indicador da forma
de escrituração contábil (campo 02) do registro I010 for igual a “R” (livro diário com escrituração resumida) ou “B”
(livro balancetes diários e balanços, se houver livros auxiliares). Nessas situações, deverão ser utilizados neste registro
os livros auxiliares “A” (livro diário auxiliar ao diário com escrituração resumida) ou “Z” (razão auxiliar).

 REGISTRO I012: LIVROS AUXILIARES AO DIÁRIO
 Regras de validação do registro
 Nível Hierárquico – 3                                                                     Ocorrência – vários (por tipo de escrituração)
 Campo(s) chave:

                                                                                   Valores   Obrigatório    Regras de Validação do Campo
Nº          Campo                Descrição           Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                                   Válidos
01    REG                Texto fixo contendo         C      004         -          "I012"    Sim            -
                         “I012”.
02    NUM_ORD            Número de ordem do          N      -           -          -         Sim            -
                         instrumento associado.
03    NAT_LIVR           Natureza do livro           C      80          -          -         Sim            -
                         associado; finalidade a
                         que se destina o
                         instrumento.
04    TIPO               Tipo de escrituração do     N      001                    [0,1]     Sim            -
                         livro associado:
                         0 – digital (incluído no
                         Sped);
                         1 – outros.


05    COD_HASH_AUX       Código Hash do arquivo      C      40          -          -         Não            [REGRA_CAMPO_
                         correspondente ao livro                                                            COD_HASH_AUX _OBRIGATORIO]
                         auxiliar utilizado na                                                              [REGRA_VALIDA_HEXADECIMAL]
                         assinatura digital.



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I - Observações:

     Registro obrigatório quando:

           - Campo 02 do registro I010 = “R” ou “B” (somente se existirem livros auxiliares): preencher com os dados
           dos livros auxiliares (“A” ou “Z”).

           - Campo 02 do registro I010 = “A” ou “Z”: preencher com os dados do livro com escrituração resumida
           (“R”) ou livro balancetes diários e balanço (“B”), conforme o caso.

     Nível hierárquico: 3

     Ocorrência:

         - Um por arquivo, quando o campo 02 do registro I010 = “A” ou “Z”.

         - Vários por arquivo, quando o campo 02 do registro I010 = “R” ou “B” (somente se existirem livros
         auxiliares)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro: não há.

IV – Regras de Validação dos Campos:

     REGRA_CAMPO_ COD_HASH_AUX _OBRIGATORIO: Verifica se o “COD_HASH_AUX” (Campo 05) foi
     preenchido quando o “IND_ESC” (Campo 02 do Registro I010) for igual a “R” ou “B” e o TIPO (Campo 04) for
     igual a “0”. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_VALIDA_HEXADECIMAL: Verifica se o “COD_HASH_AUX” (Campo 05) só contem algarismos (de 0 a 9)
      e os caracteres de A até F (em maiúsculas). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso.
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V - Exemplos de preenchimento:

V.1 – Forma de Escrituração Contábil: G – Livro Diário (Completo sem Escrituração Auxiliar): nessa situação,
apenas o registro I010 será preenchido (o registro I012 não será necessário, tendo em vista que não há livros
auxiliares).

        Exemplo: |I010|G|1.00|

V.2 – Forma de Escrituração Contábil: R – Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração
auxiliar): nessa situação, serão dois arquivos, conforme exemplo abaixo.

        Exemplo:

             Arquivo 1: Informação do livro auxiliar no registro I010 (no caso, o A – Livro Diário Auxiliar ao Diário com
             Escrituração Resumida) e do tipo do livro principal (R – Diário com Escrituração Resumida) no registro I012.
                         |I010|A|1.00|

                           |I012|1|DIARIO COM RESCRITURAÇÃO RESUMIDA|0||
                                Campo 01 – Tipo de Registro: I012
                                Campo 02 – Número de Ordem do Instrumento Associado: 1 (indica o número do livro –
                                deve ser sequencial por tipo de livro)
                                Campo 03 – Natureza do Livro Associado: DIARIO COM RESCRITURAÇÃO RESUMIDA
                                Campo 04 – Tipo de Escrituração do Livro Associado: 0 (Livro Digital – incluído no Sped)
                                Campo 05 – Código Hash do Arquivo Correspondente ao Livro Auxiliar Utilizado na
                                Assinatura Digital: não precisa ser informado aqui, pois o arquivo corresponde à
                                escrituração do próprio livro auxiliar.




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                                                                                                             Atualização: Junho de 2012

             Arquivo 2: Informação do livro diário com escrituração resumida no registro I010 (R – Livro Diário com
             Escrituração Resumida) e do livro auxiliar “A” com o seu hash no registro I012. Se houvesse mais de um
             livro auxiliar do livro “R”, todos seriam informados nesse arquivo (vários registros I012).

                           |I010|R|1.00|

                           |I012|1|DIARIO AUXILIAR DE BANCOS|0|33AE96E3D1A5EE6969D78BDC56551F91AE9558F8|
                                Campo 01 – Tipo de Registro: I012
                                Campo 02 – Número de Ordem do Instrumento Associado: 1 (indica o número do livro –
                                deve ser sequencial por tipo de livro)
                                Campo 03 – Natureza do Livro Associado: DIARIO AUXILIAR DE BANCOS
                                Campo 04 – Tipo de Escrituração do Livro Associado: 0 (Livro Digital – incluído no Sped)
                                Campo 05 – Código Hash do Arquivo Correspondente ao Livro Auxiliar Utilizado na
                                Assinatura Digital: 33AE96E3D1A5EE6969D78BDC56551F91AE9558F8 - precisa ser
                                informado aqui, pois o arquivo corresponde à escrituração do livro principal (livro diário
                                com escrituração resumida).

Seção 3.6.2.4. Registro I015: Identificação das Contas da Escrituração Resumida a que se Refere a
Escrituração Auxiliar

      Este registro deve ser preenchido com a identificação das contas da escrituração resumida a que se refere a
escrituração auxiliar. O preenchimento será obrigatório somente quando indicador da forma de escrituração contábil
(Campo 02) do registro I010 for igual a “R” (livro diário com escrituração resumida), “A” (livro diário auxiliar ao diário
com escrituração resumida) ou “Z” (razão auxiliar).

REGISTRO I015: IDENTIFICAÇÃO DAS CONTAS DA ESCRITURAÇÃO RESUMIDA A QUE SE REFERE A ESCRITURAÇÃO AUXILIAR
Regras de validação do registro
Nível Hierárquico – 4                            Ocorrência – vários (por tipo de escrituração)
Campo(s) chave:




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                                                                                      Valores   Obrigatório       Regras de Validação do
 Nº       Campo                  Descrição              Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                                      Válidos                             Campo
01     REG             Texto fixo contendo “I015”.      C      004         -          "I015"    Sim           -
02     COD_CTA_RES     Código da(s) conta(s)            C      -           -          -         Sim           -
                       analítica(s) do Livro Diário
                       com Escrituração Resumida
                       (R) que recebe os
                       lançamentos globais.

I - Observações:

      Registro obrigatório quando o campo 02 do registro I010 = “R” ou “A” ou “Z”.
      Nível hierárquico: 4
      Ocorrência: vários (por tipo de escrituração)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro: não há.

IV – Regras de Validação dos Campos: não há.

V - Exemplo de preenchimento: Forma de Escrituração Contábil: R – Livro Diário com Escrituração
Resumida (com escrituração auxiliar):

V.1 – Arquivo do livro auxiliar (“A”):

             |I010|A|1.00| - foi informado “A” no registro I010.
             |I012|1|DIARIO COM RESCRITURAÇÃO RESUMIDA|0|| - identifica o livro auxiliar.
             |I015|2328.1.0001|
                  Campo 01 – Tipo de Registro: I015
                  Campo 02 – Código da conta analítica do Livro Diário com Escrituração Resumida (R) que recebe os
                  lançamentos globais: 2328.1.0001 (corresponde à conta “Bancos” do plano de contas).
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V.2 – Arquivo do livro principal (“R”): A mesma conta analítica informada no arquivo do livro auxiliar “A” também é
informada neste arquivo, no registro I015.

             |I010|R|1.00| - foi informado “R” no registro I010.
             |I012|1|DIARIO AUXILIAR DE BANCOS|0|33AE96E3D1A5EE6969D78BDC56551F91AE9558F8| - identifica o
             livro auxiliar.
             |I015|2328.1.0001|
                    Campo 01 – Tipo de Registro: I015
                    Campo 02 – Código da conta analítica do Livro Diário com Escrituração Resumida (R) que recebe os
                    lançamentos globais: 2328.1.0001 (corresponde à conta “Bancos” do plano de contas).

Seção 3.6.2.5. Registro I020: Campos Adicionais

      Quando, para manter a integridade e a correção da informação, for necessária a apresentação de dados não
previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos no arquivo correspondente, mediante acréscimo de
campos ao final de cada registro. Esta regra se aplica aos registros de I050 a I355.

 REGISTRO I020: CAMPOS ADICIONAIS
 Regras de validação do registro
 [REGRA_CAMPOS_ADICIONAIS]
 Nível Hierárquico – 3                                                                     Ocorrência – vários (por arquivo)
 Campo(s) chave:

                                                                          Valores    Obrigatório          Regras de Validação do Campo
Nº      Campo            Descrição          Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                          Válidos
01    REG           Texto fixo contendo     C      004         -          "I020"     Sim              -
                    “I020”.
02    REG_CÓD       Código do registro      C      004         -          [ do       Sim              [REGRA_REG_COD_NUM_AD_DUPLICADO]
                    que recepciona o                                      “I050”
                    campo adicional.                                      ao
                                                                          “I355”]
03    NUM_AD        Número sequencial do    N      -           -          -          Sim              -
                    campo adicional.
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04    CAMPO         Nome do campo           C      -           -          -           Sim             -
                    adicional.
05    DESCRIÇÃO     Descrição do campo      C      -           -          -           Não             -
                    adicional.
06    TIPO          Indicação do tipo de    C      -           -          [“N”,”C”]   Sim             -
                    dado (N: numérico;
                    C: caractere).

I - Observações:

      Registro facultativo
      Nível hierárquico: 3
      Ocorrência: vários (por arquivo)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_CAMPOS_ADICIONAIS: Os campos adicionais acrescentados aos registros não serão validados.
      Entretanto deverá ser permitida a existência do campo adicional.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_REG_COD_NUM_AD_DUPLICADO: Verifica se o registro não é duplicado considerando                                              a
      chave “REG_COD + NUM_AD”. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.




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V - Exemplo de preenchimento:

      |I020|I050|001|DETALHAMENTO||C|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I015
           Campo 02 – Código do Registro que Recepciona o Campo Adicional: I050
           Campo 03 – Número Sequencial do Campo Adicional: 001
           Campo 04 – Nome do Campo Adicional: DETALHAMENTO
           Campo 05 – Descrição: não há
           Campo 06 – Indicação do Tipo de Dado: C (Caractere)

Seção 3.6.2.6. Registro I030: Termo de Abertura do Livro

      Este registro identifica os dados do termo de abertura do livro correspondente ao arquivo e é um registro
obrigatório e exclusivo para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em Juntas Comerciais.

 REGISTRO I030: TERMO DE ABERTURA
 Regras de validação do registro
 [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
 Nível Hierárquico – 3                                                                     Ocorrência – um (por arquivo)
 Campo(s) chave:

                                                                                 Valores    Obrigatório       Regras de Validação do Campo
Nº        Campo                Descrição           Tipo Tamanho Decimal
                                                                                 Válidos
01    REG              Texto fixo contendo         C     004         -         “I030”       Sim           -
                       “I030”.
02    DNRC_ABERT       Texto fixo contendo         C     017         -         “TERMO DE Sim              -
                       “TERMO DE ABERTURA”.                                    ABERTURA”
03    NUM_ORD          Número de ordem do          N     -           -         -         Sim              -
                       instrumento de
                       escrituração.
04    NAT_LIVR         Natureza do livro;          C     80          -         -            Sim           -
                       finalidade a que se
                       destina o instrumento.

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05    QTD_LIN          Quantidade total de          N                                       Sim           [REGRA_IGUAL_QTD_LIN_REG9999]
                       linhas do arquivo digital.
06    NOME             Nome empresarial.            C    -           -         -            Sim           [REGRA_IGUAL_NOME_REG0000]
07    NIRE             Número de Identificação      N    011         -         -            Sim           [REGRA_VALIDA_NIRE]
                       do Registro de Empresas                                                            [REGRA_NIRE_UF]
                       da Junta Comercial.
08    CNPJ             Número de inscrição no       N    014         -         -            Sim           [REGRA_IGUAL_CNPJ_REG0000]
                       CNPJ .
09    DT_ARQ           Data do arquivamento         N    008         -         -            Sim           [REGRA_DATA_INI_MAIOR]
                       dos atos constitutivos.
10    DT_ARQ_CONV      Data de arquivamento do      N    008         -         -            Não           [REGRA_DATA_INI_MAIOR]
                       ato de conversão de
                       sociedade simples em
                       sociedade empresária.
11    DESC_MUN          Município.                  C    -           -         -            Não           -

I - Observações:

      Registro obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em órgãos de registro do comércio (Juntas
      Comerciais)
      Nível hierárquico: 3
      Ocorrência: um (por arquivo)

      Campo 03 (NUM_ORD) – Número de Ordem do Instrumento de Escrituração: É o número do livro. A
      numeração dos livros é sequencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou
      digital). Assim, se o livro anterior, em papel, é o 50, o próximo (digital ou não) é o 51.

      Os livros Diários (G e R) devem ter a mesma sequência numérica.

      Os Diários Auxiliares devem ter numeração própria, sequencial, por espécie, assim como o livro Razão Auxiliar.
      Assim, se foram utilizados "Diário Auxiliar de Fornecedores" e "Diário Auxiliar de Clientes", cada um terá uma
      sequência distinta.

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      Campo 04 (NAT_LIVR) – Natureza do Livro; Finalidade a que se destina o instrumento: Corresponde à
      denominação do livro (nome do livro). Normalmente, os livros G e R recebem o mesmo nome, sendo os mais
      comuns “Diário” e “Diário Geral”. Os nomes mais comuns de livros auxiliares mais são: “Diário Auxiliar de .....”,
      “Razão Auxiliar de .....”, “Livro Caixa” ou “Livro de Inventário”.

      Campo 06 (NOME) – Nome Empresarial: O nome deve ser escrito exatamente, como nos atos constitutivos da
      empresa. Pequenas divergências no nome podem levar o livro a ser colocado em exigência.

      Campo 09 (DT_ARQ) – Data do Arquivamento dos Atos Constitutivos: É a data de arquivamento do ato de
      constituição da empresa. As datas de alterações contratuais devem ser desconsideradas. Em termos práticos, é a
      data do NIRE.

      Campo 10 (DT_ARQ_CONV) – Data de Arquivamento do Ato de Conversão de Sociedade Simples em
      Sociedade Empresária: É a data em que a Junta Comercial arquivou o documento que formaliza a conversão.
      Em termos práticos, é a data do NIRE. Com o novo Código Civil, parte das antigas sociedades civis passou a ser
      classificada como sociedade empresária. Com isto, deixaram de ter registro em cartório e passaram para as
      juntas comerciais.

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo,
      considerando a chave “I030” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.




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IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_IGUAL_QTD_LIN_REG9999: Verifica se o valor de “QTD_LIN” (Campo 05) é igual ao valor do campo
      “QTD_LIN” do Registro 9999. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_IGUAL_NOME_REG0000: Verifica se o conteúdo do “NOME” (Campo 06) é igual ao do campo “NOME”
      do Registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_VALIDA_NIRE: Verifica se a regra de formação do código do NIRE (Campo 07) é válida. Se a regra não
      for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_NIRE_UF: Verifica se os dois primeiros dígitos do NIRE (Campo 07) correspondem à Unidade da
      Federação informada no campo “UF” do Registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera
      um erro.

      REGRA_IGUAL_CNPJ_REG0000: Verifica se o conteúdo do CNPJ (Campo 08) é igual ao do campo “CNPJ” do
      Registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_DATA_INI_MAIOR: Verifica se “DT_ARQ” (Campo 09) foi preenchido com a data igual ou anterior a
      data do campo “DT_FIM” do registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_DATA_INI_MAIOR: Verifica se “DT_ARQ_CONV” (Campo 10) foi preenchido com a data igual ou
      anterior a data do campo “DT_FIM” do registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera
      um erro.




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V - Exemplo de preenchimento:

|I030|TERMO                            DE                               ABERTURA|1|Balancete|500|EMPRESA
TESTE|31123456789|11111111000191|01012005||BELO HORIZONTE|
         Campo 01 – Tipo de Registro: I030
         Campo 02 – Texto Fixo Contendo: TERMO DE ABERTURA
         Campo 03 – Número de Ordem do Instrumento de Escrituração: 1
         Campo 04 – Natureza do Livro (finalidade a que se destina o instrumento): Balancete
         Campo 05 – Quantidade Total de Linhas do Arquivo Digital: 500
         Campo 06 – Nome Empresarial: EMPRESA TESTE
         Campo 07 – NIRE: 31123456789
         Campo 08 – CNPJ: 11111111000191 (CNPJ: 11.111.111/0001/91)
         Campo 09 – Data de Arquivamento dos Atos Constitutivos: 01012005 (01/01/2005)
         Campo 10 – Data de Arquivamento do Ato de Conversão de Sociedades Simples em Sociedade
         Empresária: não há
         Campo 11 - Município: BELO HORIZONTE

Seção 3.6.2.7. Registro I050: Plano de Contas

     A ECD é a contabilidade comercial das empresas e, portanto, é baseada no plano de contas que a empresa utiliza
para o registro habitual dos fatos contábeis. Assim, os códigos das contas analíticas do plano da empresa são os que
devem ser informados nos seguintes registros:

   •   I015:   Identificação das Contas da Escrituração Resumida a que se Refere a Escrituração Auxiliar.
   •   I050:   Plano de Contas.
   •   I155:   Detalhe dos Saldos Periódicos.
   •   I250:   Partidas do Lançamento.
   •   I310:   Detalhes do Balancete Diário.
   •   I355:   Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento.


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REGISTRO I050: PLANO DE CONTAS
Regras de validação do registro
Nível Hierárquico – 3                                          Ocorrência – vários (por arquivo)
Campo(s) chave: [DT_ALT]+[ COD_CTA]

                                                                            Valores     Obrigatório        Regras de Validação do Campo
Nº          Campo           Descrição         Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                             Válidos
01    REG               Texto fixo            C      004         -          "I050"      Sim            -
                        contendo “I050”.
02    DT_ALT            Data da               N      008         -          -           Sim            [REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR]
                        inclusão/alteração.
03    COD_NAT           Código da natureza    C      002         -                      Sim            [REGRA_TABELA_NATUREZA]
                        da conta/grupo de
                        contas, conforme
                        tabela publicada
                        pelo Sped.
04    IND_CTA           Indicador do tipo     C      001         -          [“S”,”A”]   Sim            -
                        de conta:
                        S - Sintética
                        (grupo de contas);
                        A - Analítica
                        (conta).
05    NÍVEL             Nível da conta        N      -           -          -           Sim            [REGRA_MAIOR_QUE_UM]
                        analítica/grupo de
                        contas.
06    COD_CTA           Código da conta       C      -           -          -           Sim            [REGRA_COD_CTA_DT_ALT_DUPLICADO]
                        analítica/grupo de
                        contas.
07    COD_CTA_SUP       Código da conta       C      -           -          -           Não            [REGRA_COD_CTA_SUP_OBRIGATORIO]
                        sintética /grupo de                                                            [REGRA_CTA_DE_NIVEL_SUPERIOR_INVA
                        contas de nível                                                                LIDA]
                        imediatamente
                        superior.
08    CTA               Nome da conta         C      -           -          -           Sim            -
                        analítica/grupo de
                        contas.
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I - Observações:

      Registro obrigatório
      Nível hierárquico: 3
      Ocorrência: vários (por arquivo)

      Campo 02 (DT_ALT) – Data da Inclusão/Alteração: Representa a data da inclusão/alteração da conta no
      plano de contas.

      Campo 05 (NÍVEL) – Nível da Conta Analítica/Grupo de Contas: Número crescente a partir da conta/grupo
      de menor detalhamento (Ativo, Passivo, etc.). Deve ser acrescido de 1 a cada mudança de nível.
           Exemplo:
                                               Nível    Grupo/Conta
                                                 1      Ativo
                                                 2      Ativo Circulante
                                                 3      Disponível
                                                 4      Caixa

II – Tabelas do Registro:

      Campo 03 – Código da Natureza das Contas/Grupos de Contas.

                                      Código da Natureza das Contas/Grupos de Contas
                                                Código Grupo/Conta
                                                 01    Contas de Ativo
                                                 02    Contas de Passivo
                                                 03    Patrimônio Líquido
                                                 04    Contas de Resultado
                                                 05    Contas de Compensação
                                                 09    Outras

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III - Regras de Validação do Registro: não há.

IV – Regras de Validação dos Campos:

     REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR: Verifica se “DT_ALT” (Campo 02) é menor ou igual a “DT_FIN” do Registro
     0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

     REGRA_TABELA_NATUREZA: Verifica se o código informado em “COD_NAT” (Campo 03) existe na Tabela de
     Naturezas das Contas/Grupo de Contas. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

     REGRA_MAIOR_QUE_UM: Verifica se o valor informado para em “NÍVEL” (Campo 05) é maior que 1. Se a regra
     não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

     REGRA_COD_CTA_DT_ALT_DUPLICADO: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave
     “COD_CTA+DT_ALT”.

     REGRA_COD_CTA_SUP_OBRIGATORIO: Verifica se “NÍVEL” (Campo 05) é maior que 1. Se afirmativo
     executa a REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

           REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO: Verifica se o campo foi preenchido com algum valor diferente de vazio e
           do caractere “espaço”. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

     REGRA_CTA_DE_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDA: Verifica se “NÍVEL” (Campo 05) é maior que 1. Se afirmativo
     verifica as seguintes regras:

           REGRA_CODIGO_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO: Verifica se “COD_CTA_SUP” (Campo 07)
           existe no plano de contas (Registro I050).

            REGRA_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_NAO_SINTETICA: Localiza o registro em que o “COD_CTA” (Campo
            06) tenha o mesmo valor do “COD_CTA_SUP” (Campo 07). Neste registro, o “IND_CTA” (Campo 04) deve
            ser igual a "S" (Sintética).
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           REGRA_NIVEL_DE_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO: Localiza o registro em que o “COD_CTA”
           (Campo 06) tenha o mesmo valor do “COD_CTA_SUP” (Campo 07). Neste registro, o “NÍVEL” (Campo 05)
           deve ser menor que o nível atual.

           Verifica se “NÍVEL” (Campo 05) maior que 2. Se afirmativo, verifica a regra:
                  REGRA_NATUREZA_CONTA: Verifica se a conta de nível superior tem a mesma natureza (Campo
                  06 – COD_NAT) da subconta.
           Se as regras não forem cumpridas, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

V - Exemplos de preenchimento:

     |I050|01012012|01|S|1|1||Ativo Sintética 1|
          Campo 01 – Tipo de Registro: I050
          Campo 02 – Data da Inclusão/Alteração: 01012012 (01/01/2012)
          Campo 03 – Código da Natureza da Conta/Grupo de Contas: 01 (representa uma conta do Ativo)
          Campo 04 – Indicador do Tipo de Conta: S (representa uma conta sintética)
          Campo 05 – Nível: 1 (conta de nível 1)
          Campo 06 – Código da Conta Analítica/Grupo de Contas: 1
          Campo 07 – Código da Conta Sintética/Grupo de Contas de Nível Imediatamente Superior: não há
          Campo 08 – Nome da Conta Analítica/Grupo de Contas: Ativo Sintética 1

      |I050|01012012|01|S|2|1.1|1|Ativo Sintética 2|
            Campo 01 – Tipo de Registro: I050
            Campo 02 – Data da Inclusão/Alteração: 01012012 (01/01/2012)
            Campo 03 – Código da Natureza da Conta/Grupo de Contas: 01 (representa uma conta do Ativo)
            Campo 04 – Indicador do Tipo de Conta: S (representa uma conta sintética)
            Campo 05 – Nível: 2 (conta de nível 2)
            Campo 06 – Código da Conta Analítica/Grupo de Contas: 1.1
            Campo 07 – Código da Conta Sintética/Grupo de Contas de Nível Imediatamente Superior: 1 (Ativo
            Sintética 1)
            Campo 08 – Nome da Conta Analítica/Grupo de Contas: Ativo Sintética 2
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      |I050|01012012|01|A|3|1.1.1|1.1|Ativo Analítica 1|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I050
           Campo 02 – Data da Inclusão/Alteração: 01012012 (01/01/2012)
           Campo 03 – Código da Natureza da Conta/Grupo de Contas: 01 (representa uma conta do Ativo)
           Campo 04 – Indicador do Tipo de Conta: A (representa uma conta analítica)
           Campo 05 – Nível: 3 (conta de nível 3)
           Campo 06 – Código da Conta Analítica/Grupo de Contas: 1.1.1
           Campo 07 – Código da Conta Sintética/Grupo de Contas de Nível Imediatamente Superior: 1.1 (Ativo
           Sintética 2)
           Campo 08 – Nome da Conta Analítica/Grupo de Contas: Ativo Analítica 1

Seção 3.6.2.8. Registro I051: Plano de Contas Referencial

      O plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer uma relação (DE-PARA) entre as contas analíticas do
plano de contas da empresa e um plano de contas padrão. As empresas em geral devem utilizar o plano de contas
referencial divulgado pela RFB. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051.

      O plano de contas referencial não tem contas de compensação e nem as transitórias (como a de encerramento do
resultado). Assim, não informe o registro I051 para elas. Preferencialmente, no campo natureza da conta do registro
I050, informe o código 09 (outras) para as contas transitórias.

      A indicação das contas do plano referencial para as contas de custos depende do fluxo contábil adotado. Se os
custos são formados em contas próprias, transferidos para estoques (estoque de matérias-primas e estoque de
produtos em elaboração e estoque de produtos acabados, por exemplo) e, daí, para custo dos produtos vendidos (ou
dos serviços prestados), indique apenas as contas referenciais do grupo 5 para as contas formadoras de custos.

      Por outro lado, se os custos são lançados diretamente em subcontas do custo dos produtos vendidos (ou dos
serviços prestados) e os estoques são transferidos para o ativo por meio de uma conta redutora dessas subcontas de
custos (ou procedimento semelhante), informe duas contas referenciais (registros I051) para cada conta subconta de
custos (registro I050): o próprio custo dos produtos vendidos ou dos serviços prestados (grupo 3) e a conta do grupo 5
relacionada.
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 REGISTRO I051: PLANO DE CONTAS REFERENCIAL
 Regras de validação do registro
 [REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA]
 [REGRA_COD_CCUS_COD_CTA_REF_DUPLICIDADE
  [REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051]
 Nível Hierárquico – 4                                                                     Vários ( por plano de contas)
 Campo(s) chave: [COD_ENT_REF]+[COD_CCUS]+[COD_CTA_REF]

                                                                                 Valores   Obrigatório    Regras de validação do campo
 Nº    Campo           Descrição                      Tipo   Tamanho   Decimal
                                                                                 válidos
 01    REG             Texto fixo contendo “I051”.    C      004       -         “I051”    Sim            -
 02    COD_ENT_REF     Código da instituição          C      2         -         -         Sim            [REGRA_TABELA_ENTIDADES]
                       responsável pela manutenção
                       do plano de contas
                       referencial.
 03    COD_CCUS        Código do centro de custo.     C      -         -         -         Não            [REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS]
 04    COD_CTA_REF     Código da conta de acordo      C      -         -         -         Sim            [REGRA_VALIDADE_COD_CTA_PAD]
                       com o plano de contas                                                              [REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_PAD]
                       referencial, conforme tabela
                       publicada pelos órgãos
                       indicados no campo 02-
                       COD_ENT_REF.

I - Observações:

      Registro não é obrigatório
      Nível hierárquico: 4
      Ocorrência: vários (por plano de contas)

      Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do plano de contas (Campo 04 – IND_CTA –
      do registro I050 = “A”).

      Campo 03 (COD_CCUS) – Código do Centro de Custo: Preencher somente quando interferir na identificação
      do código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o código do plano de contas referencial
      independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100.
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II – Tabelas do Registro:

      Campo 02 – Código da Instituição Responsável pela Manutenção do Plano de Contas Referencial

                   Código da Instituição Responsável pela Manutenção do Plano de Contas Referencial
                                      Código Grupo/Conta
                                       10    Secretaria da Receita Federal do Brasil
                                       20    Banco Central do Brasil (Cosif)

      Campo 04 – Código da Conta

                                       Plano de Contas Referencial da RFB (Versão 1.0)

      A tabela referente ao Plano de Contas Referencial é composta das seguintes colunas:

      I – Código da Conta Referencial (COD_CTA_REF);
      II – Descrição;
      III – Início da Validade (formato: ddmmaaaa);
      IV – Fim da Validade (formato: ddmmaaaa); e
      V – Tipo de Conta (A = Analítica; S = Sintética).




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                                                                                                                     Início da    Fim da Tipo de
          Código                                                     Conta                                           Validade    Validade Conta
1                      ATIVO                                                                                                                S
1.01                   CIRCULANTE                                                                                                           S
1.01.01                DISPONIBILIDADES                                                                                                     S
1.01.01.01.00          Caixa                                                                                                                A
1.01.01.02.00          Bancos                                                                                                               A
1.01.01.03.00          Recursos no Exterior Decorrentes de Exportação                                                                       A
1.01.01.04.00          Contas Bancárias – Subvenções                                                                                        A
1.01.01.05.00          Contas Bancárias – Doações                                                                                           A
1.01.01.06.00          Contas Bancárias - Outros Recursos Sujeitos a Restrições                                                             A
1.01.01.07.00          Títulos e Valores Mobiliários                                                                             31122008   A
1.01.01.07.01          Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Interno                                             01012008               A
1.01.01.07.02          Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Externo                                             01012008               A
1.01.01.08.00          Valores Mobiliários - Aplicações de Subvenções                                                                       A
1.01.01.09.00          Valores Mobiliários - Aplicações de Doações                                                                          A
1.01.01.10.00          Valores Mobiliários - Aplicações de Outros Recursos Sujeitos a Restrições                                            A
1.01.01.11.00          Outras                                                                                                               A
1.01.03                ESTOQUES                                                                                                             S
1.01.03.01.00          Estoques                                                                                                  31122008   A
1.01.03.01.01          Mercadorias para Revenda                                                                      01012008               A
1.01.03.01.02          Insumos (materiais diretos)                                                                   01012008               A
1.01.03.01.03          Produtos em Elaboração                                                                        01012008               A
1.01.03.01.04          Produtos Acabados                                                                             01012008               A
1.01.03.01.05          Serviços em andamento                                                                         01012008               A
1.01.03.01.06          Insumos Agropecuários                                                                         01012008               A
1.01.03.01.07          Produtos Agropecuários em Formação                                                            01012008               A
1.01.03.01.08          Produtos Agropecuários Acabados                                                               01012008               A

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1.01.03.02.00         Imóveis Destinados à Venda                                                                                           A
1.01.03.02.01         Construções em Andamento de Imóveis Destinados à Venda                                        01012008               A
1.01.03.03.00         Estoques Destinados à Doação                                                                                         A
1.01.03.04.00         Outras                                                                                                               A
1.01.05               CRÉDITOS                                                                                                             S
1.01.05.01.00         Adiantamentos a Fornecedores                                                                                         A
1.01.05.02.00         Clientes                                                                                                             A
1.01.05.03.00         Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa                                            A
1.01.05.04.00         Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais                                                   A
1.01.05.05.00         Impostos e Contribuições a Recuperar                                                                     31122008    A
1.01.05.05.01         Imposto de Renda a Recuperar                                                                  01012008               A
1.01.05.05.02         IPI a Recuperar                                                                               01012008               A
1.01.05.05.03         PIS e COFINS a Recuperar                                                                      01012008               A
1.01.05.05.04         CSLL a Recuperar                                                                              01012008               A
1.01.05.05.05         ICMS e Contribuições a Recuperar                                                              01012008               A
1.01.05.05.06         Tributos Municipais a Recuperar                                                               01012008               A
1.01.05.05.90         Outros Impostos e Contribuições a Recuperar                                                   01012008               A
1.01.05.06.00         Créditos por Contribuições e Doações                                                                                 A
1.01.05.07.00         Outras                                                                                                               A
1.01.07               DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE                                                                                       S
1.01.07.01.00         Despesas do Exercício Seguinte                                                                                       A
1.01.07.02.00         Outras Contas                                                                                                        A
1.01.09               CONTAS RETIFICADORAS                                                                                                 S
1.01.09.01.00         (-) Contas Retificadoras                                                                                 31122008    A
1.01.09.01.01         (-) Duplicatas Descontadas                                                                    01012008               A
1.01.09.01.03         (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa                                            01012008               A
1.01.09.01.05         (-) Provisão para Ajuste do Estoque ao Valor de Mercado                                       01012008               A
1.01.09.01.07         (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização                                     01012008               A

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1.01.09.01.90         (-) Outras Contas Retificadoras                                                               01012008               A
1.04                  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO                                                                                 31122008    S
1.04.01               CRÉDITOS                                                                                                 31122008    S
1.04.01.01.00         Clientes                                                                                                 31122008    A
1.04.01.02.00         Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas)                                                         31122008    A
1.04.01.03.00         Títulos e Valores Mobiliários                                                                            31122008    A
1.04.01.04.00         Depósitos Judiciais                                                                                      31122008    A
1.04.01.05.00         Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa                                31122008    A
1.04.01.06.00         Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais                                       31122008    A
1.04.01.07.00         Créditos por Contribuições e Doações                                                                     31122008    A
1.04.01.08.00         Outras Contas                                                                                            31122008    A
1.04.01.09.00         (-) Contas Retificadoras                                                                                 31122008    A
1.07                  PERMANENTE                                                                                               31122008    S
1.07                  NÃO CIRCULANTE                                                                                01012008               S
1.07.00               REALIZÁVEL A LONGO PRAZO                                                                      01012008               S
1.07.00.01.00         Clientes                                                                                      01012008               A
1.07.00.02.00         Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas)                                              01012008               A
1.07.00.03.00         Valores Mobiliários                                                                           01012008               A
1.07.00.04.00         Depósitos Judiciais                                                                           01012008               A
1.07.00.05.00         Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa                     01012008               A
1.07.00.06.00         Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais                            01012008               A
1.07.00.07.00         Créditos por Contribuições e Doações                                                          01012008               A
1.07.00.08.00         Outras Contas                                                                                 01012008               A
1.07.00.90.00         (-) Duplicatas Descontadas                                                                    01012008               A
1.07.00.93.00         (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa                                            01012008               A
1.07.00.95.00         (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização                                     01012008               A
1.07.00.97.00         (-) Outras Contas Retificadoras                                                               01012008               A
1.07.01               INVESTIMENTOS                                                                                                        S

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1.07.01.01.00         Participações Permanentes em Coligadas ou Controladas                                                                A
1.07.01.02.00         Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais                                                                      A
1.07.01.03.00         Outros Investimentos                                                                                                 A
1.07.01.04.00         Ágios em Investimentos                                                                                               A
                                                                        o
1.07.01.05.00         Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei n 8.200/1991)                                                           A
                                                        o
1.07.01.06.00         Correção Monetária Especial (Lei n 8.200/1991)                                                                       A
1.07.01.07.00         (-) Deságios e Provisão para Perdas Prováveis em Investimentos                                                       A
1.07.01.90.00         Outras Contas                                                                                 01012008               A
1.07.01.97.00         (-) Outras Contas Retificadoras                                                               01012008               A
1.07.04               IMOBILIZADO                                                                                                          S
1.07.04.01.00         Terrenos                                                                                                             A
1.07.04.02.00         Edifícios e Construções                                                                                              A
1.07.04.02.01         Construções em Andamento                                                                      01012008               A
1.07.04.03.00         Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais                                                                     A
1.07.04.04.00         Veículos                                                                                                             A
1.07.04.04.01         Embarcações                                                                                   01012008               A
1.07.04.04.02         Aeronaves                                                                                     01012008               A
1.07.04.05.00         Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais                                                                          A
1.07.04.06.00         Recursos Minerais                                                                                                    A
1.07.04.07.00         Florestamento e Reflorestamento                                                                                      A
1.07.04.08.00         Direitos Contratuais de Exploração de Florestas                                                                      A
1.07.04.09.00         Outras Imobilizações                                                                                                 A
                                                                        o
1.07.04.10.00         Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei n 8.200/1991)                                                           A
                                                        o
1.07.04.11.00         Correção Monetária Especial (Lei n 8.200/1991)                                                                       A
1.07.04.12.00         (-) Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão                                                                  A
1.07.04.90.00         (-) Outras Contas Redutoras do Imobilizado                                                    01012008               A
1.07.05               INTANGÍVEL                                                                                    01012008               S
1.07.05.01.00         Concessões                                                                                    01012008               A

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1.07.05.03.00          Marcas e Patentes                                                                             01012008               A
1.07.05.05.00          Direitos Autorais                                                                             01012008               A
1.07.05.07.00          Fundo de Comércio                                                                             01012008               A
1.07.05.09.00          Software ou Programas de Computador                                                           01012008               A
1.07.05.11.00          Franquias                                                                                     01012008               A
1.07.05.13.00          Desenvolvimento de Produtos                                                                   01012008               A
1.07.05.15.00          Outras                                                                                        01012008               A
1.07.05.90.00          (-) Amortização do Intangível                                                                 01012008               A
1.07.05.97.00          (-) Outras Contas Redutoras do Intangível                                                     01012008               A
1.07.07                DIFERIDO                                                                                                             S
1.07.07.01.00          Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais                                                                         A
1.07.07.02.00          Despesas com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas                                                                   A
1.07.07.03.00          Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis                                                                           A
                                                                      o
1.07.07.04.00          Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei n 8.200/1991)                                                           A
                                                         o
1.07.07.05.00          Correção Monetária Especial (Lei n 8.200/1991)                                                                       A
1.07.07.06.00          (-) Amortização do Diferido                                                                                          A
2                      PASSIVO                                                                                                              S
2.01                   CIRCULANTE                                                                                                           S
2.01.01                OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO                                                                                            S
2.01.01.01.00          Fornecedores                                                                                                         A
2.01.01.01.01          Adiantamentos de Clientes                                                                     01012008               A
2.01.01.02.00          Financiamentos a Curto Prazo                                                                             31122008    A
2.01.01.02.01          Financiamentos a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional                                    01012008               A
2.01.01.02.02          Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional               01012008               A
2.01.01.02.03          Financiamentos a Curto Prazo – Outros                                                         01012008               A
2.01.01.02.04          Financiamentos a Curto Prazo – Exterior                                                       01012008               A
2.01.01.02.05          Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Exterior                                  01012008               A
2.01.01.03.00          Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher                                                               31122008    A

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2.01.01.03.01         IPI a Recolher                                                                                01012008               A
2.01.01.03.02         ICMS e Contribuições a Recolher                                                               01012008               A
2.01.01.03.03         Tributos Municipais a Recolher                                                                01012008               A
2.01.01.04.00         FGTS a Recolher                                                                                                      A
2.01.01.05.00         PIS e COFINS a Recolher                                                                                              A
2.01.01.06.00         Contribuições Previdenciárias a Recolher                                                                             A
2.01.01.06.90         Outros tributos a recolher                                                                                           A
2.01.01.07.00         Salários a Pagar                                                                                                     A
2.01.01.08.00         Dividendos Propostos ou Lucros Creditados                                                                            A
2.01.01.09.00         Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido                                                            A
2.01.01.10.00         Provisão para o Imposto de Renda                                                                                     A
2.01.01.11.00         Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias                                                                        A
2.01.01.12.00         Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias                                                                        A
2.01.01.12.10         Provisões de Natureza Fiscal                                                                  01012008               A
2.01.01.12.20         Provisões de Natureza Trabalhista                                                             01012008               A
2.01.01.12.30         Provisões de Natureza Cível                                                                   01012008               A
2.01.01.12.40         Doações e Subvenções para Investimentos                                                       01012008               A
2.01.01.13.00         Outras Contas                                                                                 01012008               A
2.01.01.14.00         (-) Contas Retificadoras                                                                                 31122008    A
2.01.01.90.00         (-) Contas Retificadoras                                                                                             A
2.03                  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO                                                                                   31122008    S
2.03                  NÃO-CIRCULANTE                                                                                01012008               S
2.03.01               OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO                                                                                             S
2.03.01.01.00         Fornecedores                                                                                                         A
2.03.01.02.00         Financiamentos a Longo Prazo                                                                             31122008    A
2.03.01.02.01         Financiamentos a Longo Prazo - Sistema Financeiro Nacional                                    01012008               A
2.03.01.02.02         Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Longo Prazo - Sistema Financeiro Nacional               01012008               A
2.03.01.02.03         Financiamentos a Longo Prazo - Brasil – Outros                                                01012008               A

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2.03.01.02.04         Financiamentos a Longo Prazo – Exterior                                                       01012008               A
2.03.01.02.05         Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Longo Prazo - Exterior                                  01012008               A
2.03.01.03.00         Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores                                                                 A
2.03.01.04.00         Créditos de Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas)                                                                      A
2.03.01.05.00         Provisão para o Imposto de Renda sobre Lucros Diferidos                                                              A
2.03.01.06.00         Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias                                                                        A
2.03.01.07.00         Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias                                                                        A
2.03.01.07.10         Outras Provisões de Natureza Fiscal                                                           01012008               A
2.03.01.07.20         Outras Provisões de Natureza Trabalhista                                                      01012008               A
2.03.01.07.30         Outras Provisões de Natureza Cível                                                            01012008               A
2.03.01.07.40         Doações e Subvenções para Investimentos                                                       01012008               A
2.03.01.08.00         Outras Contas                                                                                                        A
2.03.01.09.00         (-) Contas Retificadoras                                                                                 31122008    A
2.03.01.90.00         (-) Contas Retificadoras                                                                      01012008               A
2.03.03.              RECEITAS DIFERIDAS                                                                            01012008               S
2.03.03.01.00         Receitas Diferidas                                                                            01012008               A
2.03.03.03.00         (-) Custos Correspondentes às Receitas Diferidas                                              01012008               A
2.05                  RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS                                                                          31122008    S
2.05.01               RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS                                                                          31122008    S
2.05.01.01.00         Receita de Exercícios Futuros                                                                            31122008    A
2.05.01.02.00         (-) Custos e Despesas Correspondentes                                                                    31122008    A
2.07                  PATRIMÔNIO LÍQUIDO                                                                                                   S
2.07.01               CAPITAL REALIZADO                                                                                                    S
2.07.01.01.00         Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no País                                                               A
2.07.01.02.00         (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no País                                                      A
2.07.01.03.00         Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no Exterior                                                           A
2.07.01.04.00         (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no Exterior                                                  A
2.07.04               RESERVAS                                                                                                             S

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2.07.04.01.00          Reservas de Capital                                                                                                  A
2.07.04.02.00          Reservas de Reavaliação                                                                                              A
2.07.04.03.00          Reservas de Lucros                                                                                                   A
2.07.04.03.01          Reservas de Lucros - Doações e Subvenções para Investimentos                                  01012008               A
2.07.04.03.02          Reservas de Lucros - Prêmio na Emissão de Debêntures                                          01012008               A
2.07.04.04.00          Reserva para Aumento de Capital (Lei no 9.249/1995, art. 9o, § 9o)                                                   A
2.07.04.05.00          Outras Reservas                                                                                                      A
2.07.05                AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL                                                              01012008               S
2.07.05.01.00          Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade                                             01012008               A
2.07.05.01.01          (-) Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade                                         01012008               A
2.07.07                OUTRAS CONTAS                                                                                                        S
2.07.07.01.00          Lucros Acumulados e/ou Saldo à Disposição da Assembleia                                                              A
2.07.07.02.00          (-) Prejuízos Acumulados                                                                                             A
2.07.07.03.00          (-) Ações em Tesouraria                                                                                              A
2.07.07.04.00          Outras                                                                                                               A
2.08                   PATRIMÔNIO SOCIAL                                                                                                    S
2.08.01                FUNDO PATRIMONIAL                                                                                                    S
2.08.01.01.00          Fundo Patrimonial                                                                                                    A
2.08.04                RESERVAS                                                                                                             S
2.08.04.01.00          Reservas Patrimoniais                                                                                                A
2.08.04.02.00          Reservas Estatutárias                                                                                                A
2.08.07                OUTRAS CONTAS                                                                                                        S
2.08.07.01.00          Superávits Acumulados                                                                                                A
2.08.07.02.00          Déficits Acumulados                                                                                                  A
3                      RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO                                                                                         S
3.01                   RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO ANTES DO IRPJ E DA CSLL - ATIVIDADE GERAL                                               S
3.01.01                RESULTADO OPERACIONAL                                                                                                S
3.01.01.01             RECEITA LIQUIDA                                                                                                      S

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3.01.01.01.01         RECEITA BRUTA                                                                                                        S
3.01.01.01.01.01.00   Receita da Exportação de Produtos                                                                        31122008    A
3.01.01.01.01.01.01   Receita de Exportação Direta de Mercadorias e Produtos                                        01012008               A
                      Receita de Vendas de Mercadorias e Produtos a Comercial Exportadora com Fim Específico de
3.01.01.01.01.01.02   Exportação                                                                                    01012008               A
3.01.01.01.01.01.03   Receita de Exportação de Serviços                                                             01012008               A
3.01.01.01.01.02.00   Receita da Venda no Mercado Interno de Produtos de Fabricação Própria                                                A
3.01.01.01.01.03.00   Receita da Revenda de Mercadorias no Mercado Interno                                                                 A
3.01.01.01.01.04.00   Receita da Prestação de Serviços - Mercado Interno                                                                   A
3.01.01.01.01.05.00   Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas                                                                           A
3.01.01.01.01.06.00   Receita de Locação de Bens Móveis e Imóveis                                                                          A
3.01.01.01.01.07.00   Outras                                                                                                               A
3.01.01.01.03         DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA                                                                                            S
3.01.01.01.03.01.00   (-) Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais                                                         A
3.01.01.01.03.02.00   (-) ICMS                                                                                                             A
3.01.01.01.03.03.00   (-) Cofins                                                                                                           A
3.01.01.01.03.04.00   (-) PIS/Pasep                                                                                                        A
3.01.01.01.03.05.00   (-) ISS                                                                                                              A
3.01.01.01.03.06.00   (-) Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços                                               A
3.01.01.03            CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS                                                                                   S
3.01.01.03.01         CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA VENDIDOS                                                                    S
3.01.01.03.01.00.00   Custo dos Produtos de Fabricação Própria Vendidos                                             01012008               A
3.01.01.03.01.01.00   Estoques no Início do Período de Apuração                                                                31122008    A
3.01.01.03.01.02.00   Compras de Insumos à Vista                                                                               31122008    A
3.01.01.03.01.03.00   Compras de Insumos a Prazo                                                                               31122008    A
3.01.01.03.01.04.00   Remuneração a Dirigentes de Indústria                                                                    31122008    A
3.01.01.03.01.05.00   Custo do Pessoal Aplicado na Produção                                                                    31122008    A
3.01.01.03.01.06.00   Encargos Sociais - Previdência Social                                                                    31122008    A

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Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0
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3.01.01.03.01.07.00   Encargos Sociais – FGTS                                                                                  31122008    A
3.01.01.03.01.08.00   Encargos Sociais – Outros                                                                                31122008    A
3.01.01.03.01.09.00   Alimentação do Trabalhador                                                                               31122008    A
3.01.01.03.01.10.00   Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção                                                        31122008    A
3.01.01.03.01.11.00   Arrendamento Mercantil                                                                                   31122008    A
3.01.01.03.01.12.00   Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão                                                          31122008    A
3.01.01.03.01.13.00   Constituição de Provisões                                                                                31122008    A
3.01.01.03.01.14.00   Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício                                            31122008    A
3.01.01.03.01.15.00   Serviços Prestados Pessoa Jurídica                                                                       31122008    A
3.01.01.03.01.16.00   Royalties e Assistência Técnica – PAÍS                                                                   31122008    A
3.01.01.03.01.17.00   Royalties e Assistência Técnica – EXTERIOR                                                               31122008    A
3.01.01.03.01.18.00   Outros Custos                                                                                            31122008    A
3.01.01.03.01.19.00   (-) Estoques no Final do Período de Apuração                                                             31122008    A
3.01.01.03.03         CUSTO DAS MERCADORIAS REVENDIDAS                                                                                     S
3.01.01.03.03.00.00   Custo das Mercadorias Revendidas                                                              01012008               A
3.01.01.03.03.01.00   Estoques no Início do Período de Apuração                                                                31122008    A
3.01.01.03.03.02.00   Compras de Mercadorias à Vista                                                                           31122008    A
3.01.01.03.03.03.00   Compras de Mercadorias a Prazo                                                                           31122008    A
3.01.01.03.03.04.00   (-) Estoques no Final do Período de Apuração                                                             31122008    A
3.01.01.03.05         CUSTO DOS SERVIÇOS VENDIDOS                                                                              31122008    S
3.01.01.03.05.00.00   Custo dos Serviços Vendidos                                                                   1012008                A
3.01.01.03.05.01.00   Saldo Inicial de Serviços em Andamento                                                                   31122008    A
3.01.01.03.05.02.00   Material Aplicado na Produção dos Serviços                                                               31122008    A
3.01.01.03.05.03.00   Remuneração de Dirigentes de Produção dos Serviços                                                       31122008    A
3.01.01.03.05.04.00   Custo do Pessoal Aplicado na Produção dos Serviços                                                       31122008    A
3.01.01.03.05.05.00   Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício                                            31122008    A
3.01.01.03.05.06.00   Serviços Prestados Pessoa Jurídica                                                                       31122008    A
3.01.01.03.05.07.00   Encargos Sociais - Previdência Social                                                                    31122008    A

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3.01.01.03.05.08.00   Encargos Sociais – FGTS                                                                                  31122008    A
3.01.01.03.05.09.00   Encargos Sociais – Outros                                                                                31122008    A
3.01.01.03.05.10.00   Alimentação do Trabalhador                                                                               31122008    A
3.01.01.03.05.11.00   Encargos de Depreciação e Amortização                                                                    31122008    A
3.01.01.03.05.12.00   Arrendamento Mercantil                                                                                   31122008    A
3.01.01.03.05.13.00   Constituição de Provisões                                                                                31122008    A
3.01.01.03.05.14.00   Royalties e Assistência Técnica – PAÍS                                                                   31122008    A
3.01.01.03.05.15.00   Royalties e Assistência Técnica – EXTERIOR                                                               31122008    A
3.01.01.03.05.16.00   Outros Custos                                                                                            31122008    A
3.01.01.03.05.17.00   (-) Saldo Final de Serviços em Andamento                                                                 31122008    A
3.01.01.03.07         CUSTO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS VENDIDAS                                                                             S
3.01.01.03.07.01.00   Custo das Unidades Imobiliárias Vendidas                                                                             A
3.01.01.03.09         AJUSTES DE ESTOQUES DECORRENTES DE ARBITRAMENTO                                                                      S
3.01.01.03.09.01.00   Ajustes de Estoques Decorrentes de Arbitramento                                                          31122008    A
3.01.01.05            OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS                                                                                         S
3.01.01.05.01         OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS                                                                                         S
3.01.01.05.01.01.00   Variações Cambiais Ativas                                                                                            A
3.01.01.05.01.02.00   Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade                                                      A
3.01.01.05.01.03.00   Ganhos em Operações Day-Trade                                                                                        A
3.01.01.05.01.04.00   Receitas de Juros sobre o Capital Próprio                                                                            A
3.01.01.05.01.05.00   Outras Receitas Financeiras                                                                                          A
3.01.01.05.01.06.00   Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente                                             A
3.01.01.05.01.07.00   Resultados Positivos em Participações Societárias                                                                    A
3.01.01.05.01.07.10   Amortização de Deságio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido      01012008               A
3.01.01.05.01.08.00   Resultados Positivos em SCP                                                                                          A
3.01.01.05.01.09.00   Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior                                                                A
3.01.01.05.01.10.00   Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais                                                                       A
3.01.01.05.01.10.10   Prêmios Recebidos na Emissão de Debêntures                                                    01012008               A

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3.01.01.05.01.10.20   Doações e Subvenções para Investimentos                                                       01012008               A
3.01.01.05.01.10.30   Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente                                                   01012008               A
3.01.01.05.01.10.40   Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade                     01012008               A
3.01.01.05.01.11.00   Outras Receitas Operacionais                                                                                         A
3.01.01.07            DESPESAS OPERACIONAIS                                                                                                S
3.01.01.07.01         DESPESAS OPERACIONAIS DAS ATIVIDADES EM GERAL                                                                        S
3.01.01.07.01.01.00   Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração                                                               A
3.01.01.07.01.02.00   Ordenados, Salários, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados                                    31122008    A
3.01.01.07.01.02.01   Ordenados, Salários Gratificações e Outras Remunerações a Empregados                          01012008               A
3.01.01.07.01.02.03   Planos de Poupança e Investimentos de Empregados                                              01012008               A
3.01.01.07.01.02.05   Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados                                    01012008               A
3.01.01.07.01.02.07   Plano de Previdência Privada de Empregados                                                    01012008               A
3.01.01.07.01.02.09   Outros Gastos com Pessoal                                                                     01012008               A
3.01.01.07.01.03.00   Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício                                                     A
3.01.01.07.01.04.00   Prestação de Serviço Pessoa Jurídica                                                                                 A
3.01.01.07.01.04.01   Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho                                                01012008               A
3.01.01.07.01.04.02   Locação de Mão-de-obra                                                                        01012008               A
3.01.01.07.01.05.00   Encargos Sociais - Previdência Social                                                                                A
3.01.01.07.01.06.00   Encargos Sociais – FGTS                                                                                              A
3.01.01.07.01.07.00   Encargos Sociais – Outros                                                                                            A
3.01.01.07.01.08.00   Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991)                                            A
3.01.01.07.01.09.00   Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei nº 9.249/1995, art.13, § 2º)                                        A
3.01.01.07.01.10.00   Doações a Entidades Civis                                                                                            A
3.01.01.07.01.11.00   Outras Contribuições e Doações                                                                                       A
3.01.01.07.01.12.00   Alimentação do Trabalhador                                                                                           A
3.01.01.07.01.13.00   PIS/Pasep                                                                                                            A
3.01.01.07.01.14.00   Cofins                                                                                                               A
3.01.01.07.01.15.00   CPMF                                                                                                                 A

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3.01.01.07.01.16.00   Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto IR e CSLL                                                             A
3.01.01.07.01.17.00   Arrendamento Mercantil                                                                                               A
3.01.01.07.01.18.00   Aluguéis                                                                                                             A
3.01.01.07.01.19.00   Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações                                                         A
3.01.01.07.01.20.00   Propaganda e Publicidade                                                                                 31122008    A
                      Propaganda, Publicidade e Patrocínio (Associações Desportivas que Mantenham Equipe de
3.01.01.07.01.20.01   Futebol Profissional)                                                                         01012008               A
3.01.01.07.01.20.02   Propaganda, Publicidade e Patrocínio                                                          01012008               A
3.01.01.07.01.21.00   Multas                                                                                                               A
3.01.01.07.01.22.00   Encargos de Depreciação e Amortização                                                                                A
3.01.01.07.01.23.00   Perdas em Operações de Crédito                                                                                       A
3.01.01.07.01.24.00   Provisões para Férias e 13o Salário de Empregados                                                                    A
3.01.01.07.01.25.00   Provisão para Perda de Estoque                                                                                       A
3.01.01.07.01.26.00   Demais Provisões                                                                                                     A
3.01.01.07.01.27.00   Gratificações a Administradores                                                                                      A
3.01.01.07.01.28.00   Royalties e Assistência Técnica – PAÍS                                                                               A
3.01.01.07.01.29.00   Royalties e Assistência Técnica – EXTERIOR                                                                           A
3.01.01.07.01.30.00   Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados                                                         A
3.01.01.07.01.31.00   Pesquisas Científicas e Tecnológicas                                                                                 A
3.01.01.07.01.32.00   Bens de Natureza Permanente Deduzidos como Despesa                                                                   A
3.01.01.07.01.33.00   Outras Despesas Operacionais                                                                             31122008    A
3.01.01.07.01.33.01   Despesas com viagens, diárias e ajusta de custo                                               01012008               A
3.01.01.07.01.33.90   Outras Despesas Operacionais                                                                  01012008               A
3.01.01.09            OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS                                                                                         S
3.01.01.09.01         OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS                                                                                         S
3.01.01.09.01.01.00   (-) Variações Cambiais Passivas                                                                                      A
3.01.01.09.01.02.00   (-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade                                                 A
3.01.01.09.01.03.00   (-) Perdas em Operações Day-Trade                                                                                    A

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3.01.01.09.01.04.00   (-) Juros sobre o Capital Próprio                                                                                    A
3.01.01.09.01.05.00   (-) Outras Despesas Financeiras                                                                                      A
3.01.01.09.01.06.00   (-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente                                      A
3.01.01.09.01.07.00   (-) Resultados Negativos em Participações Societárias                                                                A
3.01.01.09.01.07.10   (-) Amortização de Ágio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido     01012008               A
3.01.01.09.01.08.00   (-) Resultados Negativos em SCP                                                                                      A
3.01.01.09.01.09.00   (-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior                                                                       A
3.01.01.09.01.10.00   (-) Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente                                               01012008               A
3.01.01.09.01.11.00   (-) Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade                                        A
3.01.01.09.01.12.00   (-) Contrapartida dos Ajustes de Valor do Imobilizado e Intangível                                                   A
3.01.03               OUTRAS RECEITAS E OUTRAS DESPESAS                                                                                    S
3.01.03.01            RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS                                                                                 S
3.01.03.01.01         RECEITAS NÃO OPERACIONAIS                                                                                            S
3.01.03.01.01.01.00   Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente                                                        A
                      Ganhos de Capital por Variação Percentual em Participação Societária Avaliada pelo
3.01.03.01.01.01.10   Patrimônio Líquido                                                                            01012008               A
3.01.03.01.01.02.00   Outras Receitas Não Operacionais                                                                                     A
3.01.03.01.03         DESPESAS NÃO OPERACIONAIS                                                                                            S
3.01.03.01.03.01.00   (-) Valor Contábil dos Bens e Direitos Alienados                                                                     A
                      (-) Perdas de Capital por Variação Percentual em Participação Societária Avaliada pelo
3.01.03.01.03.01.10   Patrimônio Líquido                                                                            01012008               A
3.01.03.01.03.02.00   (-) Outras Despesas Não Operacionais                                                                                 A
3.01.05               PARTICIPAÇÕES                                                                                                        S
3.01.05.01            PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS                                                                                             S
3.01.05.01.01         PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS                                                                                          S
3.01.05.01.01.01.00   (-) Participações de Empregados                                                                                      A
3.01.05.01.01.02.00   (-) Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados                                                      A
3.01.05.01.01.03.00   (-) Outras Participações de Empregados                                                                               A
3.01.05.01.03         OUTRAS PARTICIPAÇÕES                                                                                                 S
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3.01.05.01.03.01.00   (-) Participações de Administradores e Partes Beneficiárias                                                          A
3.01.05.01.03.02.00   (-) Participações de Debêntures                                                                                      A
3.01.05.01.03.03.00   (-) Outras                                                                                                           A
3.02                  PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ (ATIVIDADES EM GERAL)                                                                      S
3.02.01               PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ                                                                                            S
3.02.01.01            PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ                                                                                            S
3.02.01.01.01         PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ                                                                                            S
3.02.01.01.01.01.00   (-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido                                                                        A
3.02.01.01.01.02.00   (-) Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica                                                                 A
3.05                  RESULTADO ANTES DO IRPJ E DA CSLL - ATIVIDADE RURAL                                                                  S
3.05.01               RESULTADO OPERACIONAL DA ATIVIDADE RURAL                                                                             S
3.05.01.01            RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA DA ATIVIDADE RURAL                                                                       S
3.05.01.01.01         RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL                                                                                     S
3.05.01.01.01.01.00   Receita da Atividade Rural                                                                                           A
3.05.01.01.03         DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA                                                                                            S
3.05.01.01.03.01.00   (-) Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais                                                         A
3.05.01.01.03.02.00   (-) ICMS                                                                                                             A
3.05.01.01.03.03.00   (-) Cofins                                                                                                           A
3.05.01.01.03.04.00   (-) PIS/Pasep                                                                                                        A
3.05.01.01.03.05.00   (-) ISS                                                                                                              A
3.05.01.01.03.06.00   (-) Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços                                               A
3.05.01.03            CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS                                                                                   S
3.05.01.03.01         CUSTO DOS PRODUTOS DA ATIVIDADE RURAL VENDIDOS                                                                       S
3.05.01.03.01.00.00   Custo dos Produtos Vendidos da Atividade Rural                                                01012008               A
3.05.01.03.01.01.01   Estoques Iniciais de Insumos Agropecuários                                                               31122008    A
3.05.01.03.01.01.02   Estoques Iniciais de Produtos Agropecuários Acabados                                                     31122008    A
3.05.01.03.01.01.03   Estoques Iniciais de Produtos Agropecuários em Formação                                                  31122008    A
3.05.01.03.01.02.00   Compras de Insumos Agropecuários à Vista                                                                 31122008    A

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3.05.01.03.01.03.00   Compras de Insumos Agropecuários a Prazo                                                                31122008     A
3.05.01.03.01.04.00   Remuneração a Dirigentes da Produção                                                                    31122008     A
3.05.01.03.01.05.00   Custo do Pessoal Aplicado na Produção                                                                   31122008     A
3.05.01.03.01.06.00   Encargos Sociais - Previdência Social                                                                   31122008     A
3.05.01.03.01.07.00   Encargos Sociais – FGTS                                                                                 31122008     A
3.05.01.03.01.08.00   Encargos Sociais – Outros                                                                               31122008     A
3.05.01.03.01.09.00   Alimentação do Trabalhador                                                                              31122008     A
3.05.01.03.01.10.00   Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção                                                       31122008     A
3.05.01.03.01.11.00   Arrendamento Mercantil                                                                                  31122008     A
3.05.01.03.01.12.00   Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão                                                         31122008     A
3.05.01.03.01.13.00   Constituição de Provisões                                                                               31122008     A
3.05.01.03.01.14.00   Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício                                           31122008     A
3.05.01.03.01.15.00   Serviços Prestados por Pessoa Jurídica                                                                  31122008     A
3.05.01.03.01.16.00   Royalties e Assistência Técnica – PAÍS                                                                  31122008     A
3.05.01.03.01.17.00   Royalties e Assistência Técnica – EXTERIOR                                                              31122008     A
3.05.01.03.01.18.00   Outros Custos                                                                                           31122008     A
3.05.01.03.01.19.01   (-) Estoques Finais de Insumos Agropecuários                                                            31122008     A
3.05.01.03.01.19.02   (-) Estoques Finais de Produtos Agropecuários em Formação                                               31122008     A
3.05.01.03.01.19.03   (-) Estoques Finais de Produtos Agropecuários Acabados                                                  31122008     A
3.05.01.03.09         AJUSTES DE ESTOQUES DECORRENTES DE ARBITRAMENTO                                                                      S
3.05.01.03.09.01.00   Ajustes de Estoques Decorrentes de Arbitramento                                                         31122008     A
3.05.01.05            OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS                                                                                         S
3.05.01.05.01         OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS                                                                                         S
3.05.01.05.01.01.00   Variações Cambiais Ativas                                                                                            A
3.05.01.05.01.02.00   Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade                                                      A
3.05.01.05.01.03.00   Ganhos em Operações Day-Trade                                                                                        A
3.05.01.05.01.04.00   Receitas de Juros sobre o Capital Próprio                                                                            A
3.05.01.05.01.05.00   Outras Receitas Financeiras                                                                                          A

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Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0
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3.05.01.05.01.06.00   Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente                                             A
3.05.01.05.01.07.00   Resultados Positivos em Participações Societárias                                                                    A
3.05.01.05.01.07.10   Amortização de Deságio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido      01012008               A
3.05.01.05.01.08.00   Resultados Positivos em SCP                                                                                          A
3.05.01.05.01.09.00   Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior                                                                A
3.05.01.05.01.10.00   Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais                                                                       A
3.05.01.05.01.11.00   Outras Receitas Operacionais                                                                                         A
3.05.01.05.01.12.00   Prêmios Recebidos na Emissão de Debêntures                                                    01012008               A
3.05.01.05.01.13.00   Doações e Subvenções para Investimentos                                                       01012008               A
3.05.01.05.01.14.00   Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente                                                   01012008               A
3.05.01.05.01.15.00   Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade                     01012008               A
3.05.01.07            DESPESAS OPERACIONAIS                                                                                                S
3.05.01.07.01         DESPESAS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE RURAL                                                                             S
3.05.01.07.01.01.00   Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração                                                               A
3.05.01.07.01.02.00   Ordenados, Salários, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados                                    31122008    A
3.05.01.07.01.02.01   Ordenados, Salários Gratificações e Outras Remunerações a Empregados                          01012008               A
3.05.01.07.01.02.03   Planos de Poupança e Investimentos de Empregados                                              01012008               A
3.05.01.07.01.02.05   Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados                                    01012008               A
3.05.01.07.01.02.07   Plano de Previdência Privada de Empregados                                                    01012008               A
3.05.01.07.01.02.09   Outros Gastos com Pessoal                                                                     01012008               A
3.05.01.07.01.03.00   Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício                                                     A
3.05.01.07.01.04.00   Prestação de Serviço Pessoa Jurídica                                                                                 A
3.05.01.07.01.04.01   Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho                                                01012008               A
3.05.01.07.01.04.02   Locação de Mão-de-obra                                                                        01012008               A
3.05.01.07.01.05.00   Encargos Sociais - Previdência Social                                                                                A
3.05.01.07.01.06.00   Encargos Sociais – FGTS                                                                                              A
3.05.01.07.01.07.00   Encargos Sociais – Outros                                                                                            A
3.05.01.07.01.08.00   Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991)                                            A

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3.05.01.07.01.09.00   Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei no 9.249/1995, art.13, § 2o)                                        A
3.05.01.07.01.10.00   Doações a Entidades Civis                                                                                            A
3.05.01.07.01.11.00   Outras Contribuições e Doações                                                                                       A
3.05.01.07.01.12.00   Alimentação do Trabalhador                                                                                           A
3.05.01.07.01.13.00   PIS/Pasep                                                                                                            A
3.05.01.07.01.14.00   Cofins                                                                                                               A
3.05.01.07.01.15.00   CPMF                                                                                                                 A
3.05.01.07.01.16.00   Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto IR e CSLL                                                             A
3.05.01.07.01.17.00   Arrendamento Mercantil                                                                                               A
3.05.01.07.01.18.00   Aluguéis                                                                                                             A
3.05.01.07.01.19.00   Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações                                                         A
3.05.01.07.01.20.00   Propaganda e Publicidade                                                                                 31122008    A
                      Propaganda, Publicidade e Patrocínio (Associações Desportivas que Mantenham Equipe de
3.05.01.07.01.20.01   Futebol Profissional)                                                                         01012008               A
3.05.01.07.01.20.02   Propaganda, Publicidade e Patrocínio                                                          01012008               A
3.05.01.07.01.21.00   Multas                                                                                                               A
3.05.01.07.01.22.00   Encargos de Depreciação e Amortização                                                                                A
3.05.01.07.01.23.00   Perdas em Operações de Crédito                                                                                       A
3.05.01.07.01.24.00   Provisões para Férias e 13o Salário de Empregados                                                                    A
3.05.01.07.01.25.00   Provisão para Perda de Estoque                                                                                       A
3.05.01.07.01.26.00   Demais Provisões                                                                                                     A
3.05.01.07.01.27.00   Gratificações a Administradores                                                                                      A
3.05.01.07.01.28.00   Royalties e Assistência Técnica – PAÍS                                                                               A
3.05.01.07.01.29.00   Royalties e Assistência Técnica – EXTERIOR                                                                           A
3.05.01.07.01.30.00   Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados                                                         A
3.05.01.07.01.31.00   Pesquisas Científicas e Tecnológicas                                                                                 A
3.05.01.07.01.32.00   Bens de Natureza Permanente Deduzidos como Despesa                                                                   A
3.05.01.07.01.33.00   Outras Despesas Operacionais                                                                             31122008    A

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Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0
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3.05.01.07.01.33.01   Despesas com viagens, diárias e ajusta de custo                                               01012008               A
3.05.01.07.01.33.90   Outras Despesas Operacionais                                                                  01012008               A
3.05.01.09            OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS                                                                                         S
3.05.01.09.01         OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS                                                                                         S
3.05.01.09.01.01.00   (-) Variações Cambiais Passivas                                                                                      A
3.05.01.09.01.02.00   (-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade                                                 A
3.05.01.09.01.03.00   (-) Perdas em Operações Day-Trade                                                                                    A
3.05.01.09.01.04.00   (-) Juros sobre o Capital Próprio                                                                                    A
3.05.01.09.01.05.00   (-) Outras Despesas Financeiras                                                                                      A
3.05.01.09.01.06.00   (-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente                                      A
3.05.01.09.01.07.00   (-) Resultados Negativos em Participações Societárias                                                                A
3.05.01.09.01.07.10   (-) Amortização de Ágio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido     01012008               A
3.05.01.09.01.08.00   (-) Resultados Negativos em SCP                                                                                      A
3.05.01.09.01.09.00   (-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior                                                                       A
3.05.01.09.01.10.00   (-) Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente                                               01012008               A
3.05.01.09.01.11.00   (-) Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade                 01012008               A
3.05.01.09.01.12.00   (-) Contrapartida dos ajustes de valor do imobilizado e intangível                                                   A
3.05.03               PARTICIPAÇÕES                                                                                                        S
3.05.03.01            PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS                                                                                             S
3.05.03.01.01         PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS                                                                                          S
3.05.03.01.01.01.00   (-) Participações de Empregados                                                                                      A
3.05.03.01.01.02.00   (-) Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados                                                      A
3.05.03.01.01.03.00   (-) Outras Participações de Empregados                                                                               A
3.05.03.01.03         OUTRAS PARTICIPAÇÕES                                                                                                 S
3.05.03.01.03.01.00   (-) Participações de Administradores e Partes Beneficiárias                                                          A
3.05.03.01.03.02.00   (-) Participações de Debêntures                                                                                      A
3.05.03.01.03.05.00   (-) Outras                                                                                                           A
3.06                  PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ (ATIVIDADE RURAL)                                                                          S

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3.06.01                PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ                                                                                            S
3.06.01.01             PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ                                                                                            S
3.06.01.01.01          PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ                                                                                            S
3.06.01.01.01.01.00    (-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido                                                                        A
3.06.01.01.01.02.00    (-) Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica                                                                 A
4                      SUPERÁVIT/DÉFICIT LÍQUIDO DO PERÍODO                                                                                 S
4.01                   RESULTADO OPERACIONAL                                                                                                S
4.01.01                RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA                                                                                          S
4.01.01.01             RECEITA BRUTA                                                                                                        S
4.01.01.01.01          RECEITA DE VENDA DE PRODUTOS                                                                                         S
4.01.01.01.01.01.00    Da atividade de Educação                                                                                             A
4.01.01.01.01.02.00    Da atividade de Saúde                                                                                                A
4.01.01.01.01.03.00    Da atividade de Assistência Social                                                                                   A
4.01.01.01.01.04.00    Outras                                                                                                               A
4.01.01.01.02          RECEITA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS                                                                                    S
4.01.01.01.02.01.00    Serviços Educacionais                                                                                                A
4.01.01.01.02.02.00    Doações/Subvenções Vinculadas                                                                                        A
4.01.01.01.02.03.00    Doações                                                                                                              A
4.01.01.01.02.04.00    Contribuições                                                                                                        A
4.01.01.01.02.05.00    Outras                                                                                                               A
4.01.01.01.03          RECEITA DE SERVIÇOS DE SAÚDE                                                                                         S
4.01.01.01.03.01.00    Pacientes Particulares                                                                                               A
4.01.01.01.03.02.00    Convênios – SUS                                                                                                      A
4.01.01.01.03.03.00    Convênios – Outros                                                                                                   A
4.01.01.01.03.04.00    Doações/Subvenções Vinculadas                                                                                        A
4.01.01.01.03.05.00    Doações                                                                                                              A
4.01.01.01.03.06.00    Contribuições                                                                                                        A
4.01.01.01.03.07.00    Outras                                                                                                               A

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4.01.01.01.04         RECEITAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL                                                                           S
4.01.01.01.04.01.00   Pacientes Particulares                                                                                               A
4.01.01.01.04.02.00   Convênios – Outros                                                                                                   A
4.01.01.01.04.03.00   Doações/Subvenções Vinculadas                                                                                        A
4.01.01.01.04.04.00   Doações                                                                                                              A
4.01.01.01.04.05.00   Contribuições                                                                                                        A
4.01.01.01.04.06.00   Outras                                                                                                               A
4.01.01.01.05         RECEITAS DE OUTRAS ATIVIDADES                                                                                        S
4.01.01.01.05.01.00   Contribuições Sindicais                                                                                              A
4.01.01.01.05.02.00   Contribuições Confederativas/Associativas                                                                            A
4.01.01.01.05.03.00   Mensalidades                                                                                                         A
4.01.01.01.05.04.00   Doações/Subvenções                                                                                                   A
4.01.01.01.05.05.00   Outras Contribuições                                                                                                 A
4.01.01.01.05.06.00   Outras                                                                                                               A
4.01.01.01.09         DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA                                                                                            S
4.01.01.01.09.01.00   (-) Vendas Canceladas                                                                                                A
4.01.01.01.09.02.00   (-) Devoluções e Descontos Incondicionais                                                                            A
4.01.01.01.09.03.00   Outras                                                                                                               A
4.01.03               CUSTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS VENDIDOS                                                                               S
4.01.03.01            CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS                                                                                          S
4.01.03.01.01         CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA EDUCAÇÃO                                                                            S
4.01.03.01.01.01.00   Custos dos Produtos para Educação – Vendidos                                                                         A
4.01.03.01.01.02.00   Custos dos Produtos para Educação – Gratuidades                                                                      A
4.01.03.01.01.03.00   Outros Custos                                                                                                        A
4.01.03.01.02         CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA SAÚDE                                                                               S
4.01.03.01.02.01.00   Custos dos Produtos para Saúde – Vendidos                                                                            A
4.01.03.01.02.02.00   Custos dos Produtos para Saúde – Gratuidades                                                                         A
4.01.03.01.02.03.00   Outros Custos                                                                                                        A

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                                                                                                                Atualização: Junho de 2012

4.01.03.01.03         CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL                                                                  S
4.01.03.01.03.01.00   Custos dos Produtos para Assistência Social - Vendidos                                                               A
4.01.03.01.03.02.00   Custos dos Produtos para Assistência Social - Gratuidades                                                            A
4.01.03.01.03.03.00   Outras                                                                                                               A
4.01.03.01.04         CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES                                                                S
4.01.03.01.04.01.00   Custos dos Produtos Vendidos em Geral                                                                                A
4.01.03.01.04.02.00   Outros Custos                                                                                                        A
4.01.03.02            CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS                                                                                         S
4.01.03.02.01         CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA EDUCAÇÃO                                                                           S
4.01.03.02.01.01.00   Custo dos Serviços Prestados a Alunos Não Bolsistas                                                                  A
4.01.03.02.01.02.00   Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias (Exceto PROUNI)                                         A
4.01.03.02.01.03.00   Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas                                                         A
4.01.03.02.01.04.00   Custo dos Serviços Prestados a Doações                                                                               A
4.01.03.02.01.05.00   Custo dos Serviços Prestados ao PROUNI                                                                               A
4.01.03.02.01.06.00   Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade                                                                            A
4.01.03.02.01.07.00   Outros Custos                                                                                                        A
4.01.03.02.02         CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA SAÚDE                                                                              S
4.01.03.02.02.01.00   Custo dos Serviços Prestados a Pacientes Particulares                                                                A
4.01.03.02.02.02.00   Custo dos Serviços Prestados a Convênios SUS                                                                         A
4.01.03.02.02.03.00   Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias                                                         A
4.01.03.02.02.04.00   Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas                                                         A
4.01.03.02.02.05.00   Custo dos Serviços Prestados a Doações                                                                               A
4.01.03.02.02.06.00   Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade                                                                            A
4.01.03.02.02.07.00   Outros Custos                                                                                                        A
4.01.03.02.03         CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL                                                                 S
4.01.03.02.03.01.00   Custo dos Serviços Prestados a Pacientes Particulares                                                                A
4.01.03.02.03.02.00   Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias                                                         A
4.01.03.02.03.03.00   Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas                                                         A

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4.01.03.02.03.04.00   Custo dos Serviços Prestados a Doações                                                                               A
4.01.03.02.03.05.00   Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade                                                                            A
4.01.03.02.03.06.00   Outros Custos                                                                                                        A
4.01.03.02.04         CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES                                                               S
4.01.03.02.04.01.00   Custo dos Serviços Prestados em Geral                                                                                A
4.01.03.02.04.02.00   Outros Custos                                                                                                        A
4.01.05               OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS                                                                                         S
4.01.05.01            OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS                                                                                         S
4.01.05.01.01         OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS                                                                                         S
4.01.05.01.01.01.00   Variações Cambiais Ativas                                                                                            A
4.01.05.01.01.02.00   Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade                                                      A
4.01.05.01.01.03.00   Ganhos em Operações Day-Trade                                                                                        A
4.01.05.01.01.04.00   Outras Receitas de Aplicações Financeiras                                                                            A
4.01.05.01.01.05.00   Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente                                             A
4.01.05.01.01.06.00   Resultados Positivos em Participações Societárias                                                                    A
4.01.05.01.01.07.00   Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior                                                                A
4.01.05.01.01.08.00   Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais                                                                       A
4.01.05.01.01.09.00   Outras Receitas Operacionais                                                                                         A
4.01.05.01.01.10.00   Outras                                                                                                               A
4.01.07               DESPESAS OPERACIONAIS                                                                                                S
4.01.07.01            DESPESAS OPERACIONAIS                                                                                                S
4.01.07.01.01         DESPESAS OPERACIONAIS                                                                                                S
4.01.07.01.01.00      Remunerações a Empregados                                                                                            A
4.01.07.01.02.00      Indenizações Trabalhistas                                                                                            A
4.01.07.01.03.00      Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração/Fiscal                                                        A
4.01.07.01.04.00      Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício                                                     A
4.01.07.01.05.00      Prestação de Serviço por Pessoa Jurídica                                                                             A
4.01.07.01.06.00      Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991)                                            A

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4.01.07.01.07.00      Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei no 9.249/1995, art.13, § 2o)                                        A
4.01.07.01.08.00      Doações a Entidades Civis                                                                                            A
4.01.07.01.09.00      Outras Contribuições e Doações                                                                                       A
4.01.07.01.10.00      FGTS (sem indenização 40%)                                                                                           A
4.01.07.01.11.00      Assistência Médica, Odontológica, Medicamentos, Aparelhos Ortopédicos e Similares                                    A
4.01.07.01.12.00      Provisões para Férias e 13o Salário de Empregados                                                                    A
4.01.07.01.13.00      Demais Provisões                                                                                                     A
4.01.07.01.14.00      Arrendamento Mercantil                                                                                               A
4.01.07.01.15.00      Aluguéis                                                                                                             A
4.01.07.01.16.00      Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações                                                         A
4.01.07.01.17.00      Propaganda e Publicidade                                                                                             A
4.01.07.01.18.00      Multas                                                                                                               A
4.01.07.01.19.00      Encargos de Depreciação e Amortização                                                                                A
4.01.07.01.20.00      Repasses para Outras Entidades (Sindicatos/Federações/Confederações)                                                 A
4.01.07.01.21.00      Contribuições Previdenciárias Patronais                                                                              A
4.01.07.01.22.00      COFINS                                                                                                               A
4.01.07.01.23.00      CSLL                                                                                                                 A
4.01.07.01.24.00      PIS/PASEP                                                                                                            A
4.01.07.01.25.00      CPMF                                                                                                                 A
4.01.07.01.26.00      Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto as citadas acima.                                                     A
4.01.07.01.27.00      Outras Despesas Operacionais                                                                                         A
4.01.09               OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS                                                                                         S
4.01.09.01            OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS                                                                                         S
4.01.09.01.01         OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS                                                                                         S
4.01.09.01.01.01.00   (-) Variações Cambiais Passivas                                                                                      A
4.01.09.01.01.02.00   (-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade                                                 A
4.01.09.01.01.03.00   (-) Perdas em Operações Day-Trade                                                                                    A
4.01.09.01.01.04.00   (-) Outras Despesas de Aplicações                                                                                    A

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4.01.09.01.01.05.00    (-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente                                      A
4.01.09.01.01.06.00    (-) Resultados Negativos em Participações Societárias                                                                A
4.01.09.01.01.07.00    (-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior                                                                       A
4.01.09.01.01.08.00    Outras Despesas Operacionais                                                                                         A
4.03                   OUTRAS RECEITAS E DESPESAS                                                                                           S
4.03.01                RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS                                                                                 S
4.03.01.01             RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS                                                                                 S
4.03.01.01.01          RECEITAS NÃO OPERACIONAIS                                                                                            S
4.03.01.01.01.01.00    Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente.                                                       A
4.03.01.01.01.02.00    Outras Receitas Não Operacionais                                                                                     A
4.03.02.01.01          DESPESAS NÃO OPERACIONAIS                                                                                            S
4.03.02.01.01.01.00    (-) Valor Contábil dos Bens e Direitos Alienados                                                                     A
4.03.02.01.01.02.00    (-) Outras Despesas Não Operacionais                                                                                 A
5                      CUSTOS DE PRODUÇÃO                                                                            01012008               S
5.01                   CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS                                                          01012008               S
5.01.01                CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA PRODUZIDOS                                           01012008               S
5.01.01.01.00          Consumo de Insumos                                                                            01012008               A
5.01.01.04.00          Remuneração a Dirigentes de Ligados à Produção                                                01012008               A
5.01.01.05.00          Custo do Pessoal Aplicado na Produção                                                         01012008               A
5.01.01.05.03          Planos de Poupança e Investimentos de Empregados Ligados à Produção                           01012008               A
5.01.01.05.05          Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados Ligados à Produção                 01012008               A
5.01.01.05.07          Plano de Previdência Privada de Empregados Ligados à Produção                                 01012008               A
5.01.01.05.09          Outros Gastos com Pessoal Ligado à Produção                                                   01012008               A
5.01.01.06.00          Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício                              01012008               A
5.01.01.07.00          Prestação de Serviço Pessoa Jurídica                                                          01012008               A
5.01.01.08.00          Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho                                                01012008               A
5.01.01.09.00          Locação de Mão-de-obra                                                                        01012008               A
5.01.01.10.00          Encargos Sociais - Previdência Social                                                         01012008               A

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5.01.01.11.00         Encargos Sociais – FGTS                                                                       01012008               A
5.01.01.12.00         Encargos Sociais – Outros                                                                     01012008               A
5.01.01.13.00         Alimentação do Trabalhador                                                                    01012008               A
5.01.01.14.00         Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção                                             01012008               A
5.01.01.15.00         Arrendamento Mercantil                                                                        01012008               A
5.01.01.16.00         Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão                                               01012008               A
5.01.01.17.00         Constituição de Provisões                                                                     01012008               A
5.01.01.18.00         Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício                                 01012008               A
5.01.01.19.00         Serviços Prestados Pessoa Jurídica                                                            01012008               A
5.01.01.20.00         Royalties e Assistência Técnica – PAÍS                                                        01012008               A
5.01.01.21.00         Royalties e Assistência Técnica – EXTERIOR                                                    01012008               A
5.01.01.90.00         Outros Custos                                                                                 01012008               A
5.01.03               CUSTO DOS SERVIÇOS PRODUZIDOS                                                                 01012008               S
5.01.03.02.00         Material Aplicado na Produção de Serviços                                                     01012008               A
5.01.03.04.00         Remuneração a Dirigentes ligados à Produção de Serviços                                       01012008               A
5.01.03.05.00         Custo do Pessoal Aplicado na Produção de Serviços                                             01012008               A
5.01.03.05.03         Planos de Poupança e Investimentos de Empregados Ligados à Produção de Serviços               01012008               A
                      Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados Ligados à Produção de
5.01.03.05.05         Serviços                                                                                      01012008               A
5.01.03.05.07         Plano de Previdência Privada de Empregados Ligados à Produção de Serviços                     01012008               A
5.01.03.05.09         Outros Gastos com Pessoal Ligado à Produção de Serviços                                       01012008               A
5.01.03.06.00         Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício                              01012008               A
5.01.03.07.00         Prestação de Serviço Pessoa Jurídica                                                          01012008               A
5.01.03.08.00         Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho                                                01012008               A
5.01.03.09.00         Locação de Mão-de-obra                                                                        01012008               A
5.01.03.10.00         Encargos Sociais - Previdência Social                                                         01012008               A
5.01.03.11.00         Encargos Sociais – FGTS                                                                       01012008               A
5.01.03.12.00         Encargos Sociais – Outros                                                                     01012008               A

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5.01.03.13.00         Alimentação do Trabalhador                                                                    01012008               A
5.01.03.14.00         Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção de Serviços                                 01012008               A
5.01.03.15.00         Arrendamento Mercantil                                                                        01012008               A
5.01.03.16.00         Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão                                               01012008               A
5.01.03.17.00         Constituição de Provisões                                                                     01012008               A
5.01.03.18.00         Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício                                 01012008               A
5.01.03.19.00         Serviços Prestados Pessoa Jurídica                                                            01012008               A
5.01.03.20.00         Royalties e Assistência Técnica – PAÍS                                                        01012008               A
5.01.03.21.00         Royalties e Assistência Técnica – EXTERIOR                                                    01012008               A
5.01.03.90.00         Outros Custos                                                                                 01012008               A
5.01.05               CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA PRODUZIDOS DA ATIVIDADE RURAL                        01012008               S
5.01.05.01.00         Consumo de Insumos                                                                            01012008               A
5.01.05.04.00         Remuneração a Dirigentes de Ligados à Produção                                                01012008               A
5.01.05.05.00         Custo do Pessoal Aplicado na Produção                                                         01012008               A
5.01.05.05.03         Planos de Poupança e Investimentos de Empregados Ligados à Produção                           01012008               A
5.01.05.05.05         Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados Ligados à Produção                 01012008               A
5.01.05.05.07         Plano de Previdência Privada de Empregados Ligados à Produção                                 01012008               A
5.01.05.05.09         Outros Gastos com Pessoal Ligado à Produção                                                   01012008               A
5.01.05.06.00         Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício                              01012008               A
5.01.05.07.00         Prestação de Serviço Pessoa Jurídica                                                          01012008               A
5.01.05.08.00         Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho                                                01012008               A
5.01.05.09.00         Locação de Mão-de-obra                                                                        01012008               A
5.01.05.10.00         Encargos Sociais - Previdência Social                                                         01012008               A
5.01.05.11.00         Encargos Sociais – FGTS                                                                       01012008               A
5.01.05.12.00         Encargos Sociais – Outros                                                                     01012008               A
5.01.05.13.00         Alimentação do Trabalhador                                                                    01012008               A
5.01.05.14.00         Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção                                             01012008               A
5.01.05.15.00         Arrendamento Mercantil                                                                        01012008               A

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5.01.05.16.00         Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão                                               01012008               A
5.01.05.17.00         Constituição de Provisões                                                                     01012008               A
5.01.05.18.00         Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício                                 01012008               A
5.01.05.19.00         Serviços Prestados Pessoa Jurídica                                                            01012008               A
5.01.05.20.00         Royalties e Assistência Técnica – PAÍS                                                        01012008               A
5.01.05.21.00         Royalties e Assistência Técnica – EXTERIOR                                                    01012008               A
5.01.05.90.00         Outros Custos                                                                                 01012008               A

   III - Regras de Validação do Registro:

          REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA: O registro I051 somente poderá existir quando o “IND_CTA”
          (Campo 04) do registro I050 for igual a “A”, ou seja, quando a conta informada no registro I050 for analítica. Se
          a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

          REGRA_COD_CCUS_COD_CTA_REF_DUPLICIDADE: Verifica se o registro não é duplicado considerando a
          chave “COD_ENT+ COD_CCUS + COD_CTA_REF”. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um
          erro.

          REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051: Verifica se existe ao menos um registro I051 na escrituração. Se a
          regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso.

   IV – Regras de Validação dos Campos:

          REGRA_TABELA_ENTIDADES: Verifica se o código informado no “COD_ENT_REF” (Campo 02) existe na Tabela
          de Entidades Responsáveis pela Manutenção do Plano de Contas Referencial. Se a regra não for cumprida, o PVA
          do Sped Contábil gera um erro.

          REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS: Verifica se o código do centro de custos “COD_CCUS” (Campo 03)
          existe no registro I100 (Centro de Custos). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

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      REGRA_VALIDADE_COD_CTA_PAD: Verifica se o período de validade da conta no plano de contas referencial
      está dentro do período da escrituração (Campos DT_INI e DT_FIN do registro 0000). Se a regra não for
      cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso.

      REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_PAD: Verifica se o COD_CTA_REF (Campo 04) existe no plano de contas
      referencial. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso.

V - Exemplos de preenchimento:

      |I051|10||1.01.01.01.00|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I051
           Campo 02 – Código da Instituição Responsável pela Manutenção do Plano de Contas Referencial: 10
           (Receita Federal)
           Campo 03 – Código do Centro de Custo: não há.
           Campo 04 – Código da Conta de Acordo com o Plano de Contas Referencial: 1.01.01.01.00 (corresponde à
           conta “Caixa” no plano de contas referencial da RFB).

Seção 3.6.2.9. Registro I052: Indicação dos Códigos de Aglutinação

     As informações deste registro serão utilizadas para a elaboração das demonstrações contábeis dos registros J100
– Balanço Patrimonial e J150 – Demonstração do Resultado do Exercício. Deve ser utilizado o código de aglutinação
(Campo 03 – COD_AGL) válido na data de encerramento e de maior detalhamento utilizado nas demonstrações
contábeis.

      Havendo contas passíveis de classificação em mais de um grupo/conta do plano de contas referencial, adotar a
mesma classificação do balanço ou, não constando o balanço do arquivo, a classificação na data final do período a que
se refere o arquivo (Exemplo: contas que podem figurar no ativo ou passivo, dependendo do saldo).




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REGISTRO I052: INDICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE AGLUTINAÇÃO
Regras de validação do registro
[REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA]
[REGRA_COD_CCUS_COD_AGL_DUPLICIDADE]
Nível Hierárquico – 4                                                                    Vários (por plano de contas)
Campo(s) chave: [COD_CCUS]+[COD_AGL]

                                                                             Valores   Obrigatório      Regras de Validação do Campo
Nº      Campo               Descrição            Tipo Tamanho Decimal
                                                                             Válidos
01    REG          Texto fixo contendo “I052”. C       004         -         “I052”    Sim            -
02    COD_CCUS     Código do centro de custo. C        -           -         -         Não            [REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS]
03    COD_AGL      Código de aglutinação       C       -           -         -         Sim            -
                   utilizado no Balanço
                   Patrimonial e na
                   Demonstração de
                   Resultado do Exercício no
                   Bloco J (somente para as
                   contas analíticas).

I - Observações:

      Registro facultativo
      Nível hierárquico: 4
      Ocorrência: vários (por plano de contas)

      Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do plano de contas (Campo 04 – IND_CTA –
      do registro I050 = “A”).

      Campo 02 (COD_CCUS) – Código do Centro de Custo: Preencher somente quando interferir na identificação
      do código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o código do plano de contas referencial
      independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100.

II – Tabelas do Registro: não há.

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III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA: O registro I052 somente poderá existir quando o “IND_CTA”
      (Campo 04) do registro I050 for igual a “A”, ou seja, quando a conta informada no registro I050 for analítica. Se
      a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_COD_CCUS_COD_AGL_DUPLICIDADE: Verifica se o registro não é duplicado considerando a
      chave “COD_CCUS + COD_AGL”. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS: Verifica se o código do centro de custos “COD_CCUS” (Campo 02)
      existe no registro I100 (Centro de Custos). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

V - Exemplos de preenchimento:

      |I050|01012004|01|S|1|2328A||ATIVO|
      |I050|01012004|01|S|2|2328.1|2328A|DISPONIVEL|
      |I050|03012006|01|A|3|2328.1.0001|2328.1|BANCOS|
      |I051|10||1.01.01.02.00|
      |I052||1.1|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I052
           Campo 02 – Código do Centro de Custo: não há.
           Campo 03 – Código de Aglutinação Utilizado no Balanço Patrimonial e na Demonstração do Resultado do
           Exercício no Bloco J: 1.1 (a conta “Bancos” ficará sob o código de aglutinação “1.1” no balanço patrimonial,
           que indicará o total do “Disponível”).




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Seção 3.6.2.10. Registro I075: Tabela de Histórico Padronizado

      O objetivo deste registro é facilitar e otimizar o preenchimento do arquivo da escrituração. O empresário ou a
sociedade empresária define históricos padronizados, que devem ser únicos para todo o período a que se refere a
escrituração e utiliza somente os códigos pré-definidos neste registro por ocasião do preenchimento do registro relativo
ao detalhamento dos lançamentos contábeis (Registro I250).

 REGISTRO I075: TABELA DE HISTÓRICO PADRONIZADO
 Regras de validação do registro
 Nível Hierárquico – 3                                                                    Ocorrência – vários (por tipo de escrituração)
 Campo(s) chave: [COD_HIST]

                                                                                   Valores   Obrigatório    Regras de Validação do Campo
Nº     Campo         Descrição                       Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                                   Válidos
01     REG           Texto fixo contendo “I075”.     C      004         -          "I075"    Sim            -
02     COD_HIST      Código do histórico             C      -           -          -         Sim            [REGRA_REGISTRO_DUPLICADO]
                     padronizado.
03     DESCR_HIST    Descrição do histórico          C      -           -          -         Sim            -
                     padronizado.

I - Observações:

      Registro facultativo
      Nível hierárquico: 3
      Ocorrência: vários (por arquivo)

      Campo 02 (COD_HIST) – Código do Histórico Padronizado: deve ser único para todo o período a que se
      refere a escrituração.

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro: não há.

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IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_REGISTRO_DUPLICADO: Verifica se o registro não é duplicado, considerando o campo chave
      “COD_HIST” (Campo 02). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

V - Exemplo de preenchimento:

      |I075|12345|PAGAMENTO A FORNECEDORES|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I075
           Campo 02 – Código do Histórico Padronizado: 12345
           Campo 03 – Descrição do Histórico Padronizado: PAGAMENTO A FORNECEDORES

Seção 3.6.2.11. Registro I100: Centro de Custos

     Registro obrigatório para todos os que utilizem, em seu sistema contábil, centros de custo, mesmo que não
tenham sido necessários nos registros I051 e I052.

REGISTRO I100: CENTRO DE CUSTOS
Regras de validação do registro
Nível Hierárquico – 3                                                                     Ocorrência – vários (por tipo de escrituração)
Campo(s) chave: [DT_ALT]+[COD_CCUS]

                                                                          Valores   Obrigatório             Regras de Validação do Campo
Nº     Campo             Descrição          Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                          Válidos
01   REG          Texto fixo contendo       C      004         -          "I100"    Sim               -
                  “I100”.
02   DT_ALT       Data da                   N      008         -          -         Sim               [REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR]
                  inclusão/alteração.
03   COD_CCUS     Código do centro de       C      -           -          -         Sim               [REGRA_COD_CCUS_DT_ALT_DUPLICADO]
                  custos.
04   CCUS         Nome do centro de         C      -           -          -         Sim               -
                  custos.


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I - Observações:

      Registro facultativo
      Nível hierárquico: 3
      Ocorrência: vários (por tipo de escrituração)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro: não há.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR: Verifica se “DT_ALT” (Campo 02) é menor ou igual que a “DT_FIN” (Campo
      04) do registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_COD_CCUS_DT_ALT_DUPLICADO: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave
      “COD_CCUS + DT_ALT”. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

V - Exemplo de preenchimento:

      |I100|01012005|CC2328-001|DIVISÃO A|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I100
           Campo 02 – Data da Inclusão/Alteração: 01012005 (01/01/2005)
           Campo 03 – Código do Centro de Custos: CC2328-001
           Campo 04 – Nome do Centro de Custos: DIVISÃO A




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Seção 3.6.2.12. Registro I150: Saldos Periódicos – Identificação do Período

     Este registro identifica o período relativo aos saldos contábeis. A periodicidade do saldo é, no máximo, mensal,
mas poderá conter fração de mês nos casos de abertura, fusão, cisão, incorporação ou extinção.

REGISTRO I150: SALDOS PERIÓDICOS – IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO
Regras de validação do registro
[REGRA_CONTINUIDADE_SALDOS_PERIODICOS]
[REGRA_DATA_MES]
[REGRA_DUPLICIDADE_PERIODO_SALDO_PERIODICO]
Nível Hierárquico – 3                                                                     Ocorrência – vários (por tipo de escrituração)
Campo(s) chave: [DT_INI]+[DT_FIN]

                                                                          Valores   Obrigatório           Regras de Validação do Campo
Nº    Campo             Descrição            Tipo   Tamanho    Decimal
                                                                          Válidos
01    REG       Texto fixo contendo          C      004        -          "I150"    Sim               -
                “I150”.
04    DT_INI    Data de início do período.   N      008        -          -         Sim               [REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO]
                                                                                                      [REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN]
05    DT_FIN    Data de fim do período.      N      008        -          -         Sim               [REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO]

I - Observações:

      Registro é obrigatório no caso de escrituração do tipo G, R ou B.
      Nível hierárquico: 3
      Ocorrência: vários (por tipo de escrituração)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro: não há.




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IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO: Verifica se “DT_INI” (Campo 02) é maior ou igual que “DT_INI”
      (Campo 03) do registro 0000 e é menor ou igual que “DT_FIN” (Campo 04) do registro 0000. Se a regra não for
      cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN: Verifica se a “DT_INI” (Campo 02) é menor ou igual à “DT_FIN” (Campo
      03). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

V - Exemplo de preenchimento:

      |I150|01012011|31012011|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I150
           Campo 02 – Data de Início do Período: 01012011 (01/01/2011)
           Campo 03 – Data de Fim do Período: 31012011 (31/01/2011)


Seção 3.6.2.13. Registro I151: Assinatura Digital dos Arquivos que Contêm as Fichas de Lançamento
Utilizadas no Período

     Este registro identifica o hash das fichas de lançamento utilizadas no período. O hash das fichas de lançamento
deve ser convertido para base64.

     Nas escriturações tipo “B” (Livros Balancetes Diários e Balanços), de período inicial igual ou posterior a
01/01/2010, deve existir, pelo menos, um registro I151 para cada registro I150.




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REGISTRO I151: Hash dos Arquivos que Contêm as Fichas de Lançamento Utilizadas no Período
Regras de validação do registro
[REGRA_REGISTRO_OBRIGATÓRIO_I151]
Nível Hierárquico – 4                                                      Ocorrência – vários (por arquivo)
 Campo(s) chave:

                                                                                    Valores    Obrigatório      Regras de Validação do
 Nº      Campo                 Descrição              Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                                    Válidos                             Campo
 01    REG          Texto fixo contendo “I151”.         C       004          -       "I151"           Sim                 -
 02    ASSIN_DIG    Hash das fichas de lançamento.      C        -           -          -             Sim    [REGRA_BASE64]

I - Observações:

      Registro facultativo
      Nível hierárquico: 4
      Ocorrência: vários (por arquivo)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_REGISTRO_OBRIGATÓRIO_I151: Nas escriturações tipo “B” (Livros Balancetes Diários e Balanços),
      de período inicial igual ou posterior a 01/01/2010, verifica se foi informado, pelo menos, um registro I151 para
      cada registro I150. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_BASE64: Verifica se o hash das fichas de lançamento foi convertido para base 64. Se a regra não for
      cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso.




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V - Exemplo de preenchimento:

      |I151|123456789012345|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I151
           Campo 02 – Hash das Fichas de Lançamento: 123456789012345

Seção 3.6.2.14. Registro I155: Detalhe dos Saldos Periódicos

      O registro I155, que é filho do registro I150, informa os saldos das contas contábeis, trazendo o total dos débitos
e créditos mensais para as contas patrimoniais após o encerramento do período. Os saldos devem ser informados por
mês, ou seja, deve haver um registro I150 por mês.

      A exceção a esta regra ocorre no caso de situações especiais de cisão, fusão, incorporação, extinção ou no caso
de início de atividade no decorrer do ano-calendário, quando é possível que o registro I150 tenha fração de mês.

      O registro I155 informará, para cada conta analítica/centro de custos no período determinado pelo registro I150:

      1)   Valor do saldo inicial do período;
      2)   Indicador da situação do saldo inicial (D = Saldo Devedor ou C = Saldo Credor);
      3)   Valor total dos débitos no período;
      4)   Valor total dos créditos no período;
      5)   Valor do saldo final do período; e
      6)   Indicador da situação do saldo final (D = Saldo Devedor ou C = Saldo Credor).

     O registro I155 só deve ser apresentado para as contas analíticas que tiverem movimentação no período
determinado pelo registro I150.




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REGISTRO I155: DETALHE DOS SALDOS PERIÓDICOS
Regras de validação do registro
[REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_INICIAL]
[REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_FINAL]
[REGRA_VALIDACAO_DEB_DIF_CRED]
[REGRA_VALIDACAO_SALDO_FINAL]
[REGRA_VALIDACAO_VALOR_DEB]
[REGRA_VALIDACAO_VALOR_CRED],
[REGRA_VALIDACAO_SALDO_INI_DIF_FIN]
[REGRA_DUPLICIDADE_CONTA_SALDO_PERIODICO]
[REGRA_CAMPOS_SALDOS_PERIODICOS_DIFERENTE_ZERO]
[REGRA_VALIDACAO_VALOR_CRED_BALANCETE]
[REGRA_VALIDACAO_VALOR_DEB_BALANCETE]
Nível Hierárquico – 4                                                                     Ocorrência – Vários (por tipo de escrituração)
 Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]

                                                                              Valores     Obrigatório        Regras de Validação do Campo
Nº       Campo              Descrição            Tipo   Tamanho    Decimal
                                                                               Válidos
01    REG            Texto fixo contendo         C      004        -          "I155"      Sim            -
                     “I155”.
02    COD_CTA        Código da conta             C      -          -          -           Sim            [REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO]
                     analítica.
03    COD_CCUS       Código do centro de         C      -          -          -           Não            [REGRA _CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS]
                     custos.
04    VL_SLD_INI     Valor do saldo inicial do   N      019        02         -           Sim            -
                     período.
05    IND_DC_INI     Indicador da situação do    C      001        -          [“D”,”C”]   Não            [REGRA_ IND_DC_INI _OBRIGATORIO]
                     saldo inicial:
                     D - Devedor;
                     C - Credor.
06    VL_DEB         Valor total dos débitos     N      019        02         -           Sim            -
                     do período.
07    VL_CRED        Valor total dos créditos    N      019        02         -           Sim            -
                     do período.
08    VL_SLD_FIN     Valor do saldo final do     N      019        02         -           Sim            -
                     período.
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09    IND_DC_FIN     Indicador da situação do   C      001         -          [“D”,”C”]   Não            [REGRA_ IND_DC_FIN _OBRIGATORIO]
                     saldo final:
                     D - Devedor;
                     C - Credor.


I - Observações:

      Registro é obrigatório caso exista registro I150.
      Nível hierárquico: 4
      Ocorrência: vários (por tipo de escrituração)

      Campo 04 – Valor do Saldo Inicial do Período (VL_SLD_INI): quando o saldo inicial for zero (“0”),
      preencher com “0 ou 0,00”.

      Campos 05 – Indicador da Situação do Saldo Inicial (IND_DC_IN): quando o saldo for zero, deve ser
      preenchido “D” ou “C”, mas não pode ficar em branco.

      Campo 06 – Valor do Total de Débitos do Período (VL_DEB): quando o total de débitos for zero (“0”),
      preencher com “0 ou 0,00”.

      Campo 07 – Valor do Total de Créditos do Período (VL_CRED): quando o total de créditos for zero (“0”),
      preencher com “0 ou 0,00”.

      Campo 08 – Valor do Saldo Final do Período (VL_SLD_FIN): quando o saldo final for zero (“0”), preencher
      com “0 ou 0,00”.

      Campos 09 – Indicador da Situação do Saldo Final (IND_DC_FIN): quando o saldo for zero, deve ser
      preenchido “D” ou “C”, mas não pode ficar em branco.

II – Tabelas do Registro: não há.

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III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_INICIAL: Nas escriturações G (Livro Diário Completo, sem escrituração
      auxiliar) e R (Livro Diário com Escrituração Resumida, com escrituração auxiliar), verifica se a soma de
      “VL_SLD_INI” (Campo 04) é igual a zero para cada período informado no registro de período do saldo periódico
      (Registro I150), considerados os indicadores de débito e crédito. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped
      Contábil gera um erro.

      REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_FINAL: Nas escriturações G (Livro Diário Completo, sem escrituração
      auxiliar) e R (Livro Diário com Escrituração Resumida, com escrituração auxiliar), verifica se a soma de
      “VL_SLD_FIN” (Campo 08) é igual a zero para cada período informado no registro de período do saldo periódico
      (Registro I150), considerados os indicadores de débito e crédito. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped
      Contábil gera um erro.

      REGRA_VALIDACAO_DEB_DIF_CRED: Nas escriturações G (Livro Diário Completo, sem escrituração auxiliar)
      e R (Livro Diário com Escrituração Resumida, com escrituração auxiliar), verifica se a soma de “VL_DEB” (Campo
      06) é igual à soma de “VL_CRED” (Campo 07) para cada período informado no registro de período do saldo
      periódico (Registro I150). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_VALIDACAO_SALDO_FINAL: Verifica se o valor do campo “VL_SLD_FIN” (Campo 04) é igual ao valor
      do campo “VL_SLD_INI” (Campo 04) mais o valor do campo “VL_DEB” (Campo 06) mais o valor do campo
      “VL_CRED” (Campo 07), considerando o indicador de saldo devedor (“D”) ou credor (“C”) do saldo inicial (Campo
      05: “IND_DC_INI”) e do saldo final (Campo 09: “IND_DC_FIN”). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped
      Contábil gera um erro.

      REGRA_VALIDACAO_VALOR_DEB: Verifica se a soma dos débitos (por período informado no registro I150 e
      conta) de lançamentos é igual ao valor de “VL_DEB” (Campo 06) no período, no caso de escriturações do tipo G
      (Livro Diário Completo, sem escrituração auxiliar), R (Livro Diário com Escrituração Resumida, com escrituração
      auxiliar) ou A (Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida). Se a regra não for cumprida, o PVA do
      Sped Contábil gera um erro.

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      REGRA_VALIDACAO_VALOR_CRED: Verifica se a soma dos créditos (por período informado no registro I150 e
      conta) de lançamentos é igual do valor de “VL_CRED” no período, no caso de escriturações do tipo G (Livro Diário
      Completo, sem escrituração auxiliar), R (Livro Diário com Escrituração Resumida, com escrituração auxiliar) ou A
      (Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil
      gera um erro.

      REGRA_VALIDACAO_SALDO_INI_DIF_FIN: Verifica se, a partir do 2o mês do período (Registro I150), o
      valor do campo “VL_SLD_INI” (Campo 04) é igual ao valor do campo “VL_SLD_FIN” (Campo 08) do mês
      imediatamente anterior. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_DUPLICIDADE_CONTA_SALDO_PERIODICO: Verificar se, para o mesmo período (Registro I150), o
      registro não é duplicado considerando a chave a chave “COD_CTA + COD_CCUS”. Se a regra não for cumprida, o
      PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_CAMPOS_SALDOS_PERIODICOS_DIFERENTE_ZERO: Verifica se, pelo menos, um dos campos
      “VL_SLD_INI” (Campo 04), “VL_DEB” (Campo 06), “VL_CRED” (Campo 07) e “VL_SLD_FIN” (Campo 08) têm
      valor diferente de zero. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_VALIDACAO_VALOR_CRED_BALANCETE: Verifica se a soma dos créditos (período, conta e centro de
      custo) no balancete diário (Registro I300/I310) é igual ao valor do campo “VL_CRED” (Campo 07) no período
      (para as escriturações do tipo B). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_VALIDACAO_VALOR_DEB_BALANCETE: Verifica se a soma dos débitos (período, conta e centro de
      custo) no balancete diário (Registro I300/I310) é igual ao valor do campo “VL_DEB” (Campo 06) no período (para
      as escriturações do tipo B). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.




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IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO:
      Verifica se a “REGRA_CONTA_ANALITICA” e a “REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS” foram atendidas. Se as
      regras não forem cumpridas, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

             REGRA_CONTA_ANALITICA: Localiza “COD_CTA” (Campo 02) no plano de contas (Registro I050) e
             verifica se “IND_CTA” é igual a ”A” (conta analítica).

             REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS: Verifica se conta “COD_CTA” (Campo 02) existe no plano de
             contas (Registro I050).

      REGRA _CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS: Verifica se o código do centro de custos “COD_CCUS” (Campo 03)
      existe no registro I100 (Centro de Custos). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_ IND_DC_INI _OBRIGATORIO: Verifica se o indicador de saldo inicial do período foi informado (“D” –
      Saldo Devedor ou “C” – Saldo Credor), mesmo quando o saldo inicial for zero. Se a regra não for cumprida, o PVA
      do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_ IND_DC_FIN _OBRIGATORIO: Verifica se o indicador de saldo final do período foi informado (“D” –
      Saldo Devedor ou “C” – Saldo Credor), mesmo quando o saldo inicial for zero. Se a regra não for cumprida, o PVA
      do Sped Contábil gera um erro.




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V - Exemplo de preenchimento:

      |I155|2328.2.0001||0,00|D|7500,00|5000,00|2500,00|D|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I155
           Campo 02 – Código da Conta Analítica: 2328.2.0001
           Campo 03 – Código do Centro de Custos: não há
           Campo 04 – Valor do Saldo Inicial do Período: 0,00 (mesmo se for zero, deve ser informado)
           Campo 05 – Indicador da Situação do Saldo Inicial: D (quando o saldo for zero, deve ser informado “D” ou
           “C”).
           Campo 06 – Valor do Total de Débitos do Período: 7500,00 (corresponde a 7.500,00)
           Campo 07 – Valor do Total de Crédito do Período: 5000,00 (corresponde a 5.000,00)
           Campo 08 – Valor do Saldo Final do Período: 2500,00 (corresponde a 2.500,00)
           Campo 09 – Indicador da Situação do Saldo Final: D
           (Saldo devedor: Total de Débitos – Total de Créditos = 7.500 – 5.000 = 2.500 “D”)

Seção 3.6.2.15. Registro I200: Lançamento Contábil

      Este registro define o cabeçalho do lançamento contábil. São utilizados dois tipos de lançamento:

      1) Tipo E: lançamentos de encerramento das contas de resultado; e
      2) Tipo N: demais lançamentos, denominados lançamentos normais.

 REGISTRO I200: LANÇAMENTO CONTÁBIL
 Regras de validação do registro
 Nível Hierárquico – 3                                                                    Ocorrência – vários (por tipo de escrituração)
  Campo(s) chave: [NUM_LCTO]

                                                                    Valores     Obrigatório            Regras de Validação do Campo
Nº    Campo          Descrição       Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                    Válidos
01   REG          Texto fixo         C      004         -          “I200”       Sim            -
                  contendo “I200”.


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02   NUM_LCTO     Número ou           C     -           -          -            Sim            [REGRA_REGISTRO_DUPLICADO]
                  Código de
                  identificação
                  única do
                  lançamento
                  contábil.
03   DT_LCTO      Data do             N     008         -          -            Sim            [REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO]
                  lançamento.

04   VL_LCTO      Valor do            N     019         02         -            Sim            [REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_DEB]
                  lançamento.                                                                  [REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_CRED]
                                                                                               [REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_ESC_AUXILIAR]
05   IND_LCTO     Indicador do tipo   C     001         -          [“N”, “E”]   Sim            -
                  de lançamento:
                  N - Lançamento
                  normal (todos os
                  lançamentos,
                  exceto os de
                  encerramento
                  das contas de
                  resultado);
                  E - Lançamento
                  de encerramento
                  de contas de
                  resultado.

I - Observações:

       Registro é obrigatório para os tipos de escrituração G, R ou A.
       Nível hierárquico: 3
       Ocorrência: vários (por tipo de escrituração)

       Campo 04 (VL_LANCTO) – Valor do Lançamento: corresponde a soma das partidas do lançamento que
       tenham o mesmo indicador (“D” ou “C”).

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     Campo 05 (IND_LCTO) – Indicador do Tipo de Lançamento: tem por objetivo fazer a distinção entre os
     lançamentos que zeram as contas de resultado, quando de sua apuração, e os demais lançamentos (denominados
     lançamentos normais).

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro: não há.

IV – Regras de Validação dos Campos:

     REGRA_REGISTRO_DUPLICADO: Verifica se o registro não é duplicado, considerando o “NUM_LCTO” (Campo
     02), que é a chave do registro. Se as regras não forem cumpridas, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

     REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO: Verifica se “DT_LCTO” (Campo 03) é maior ou igual que “DT_INI”
     (Campo 03) do registro 0000 e é menor ou igual que “DT_FIN” (Campo 04) do registro 0000. Se a regra não for
     cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

     REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_CRED: Se o “IND_ESC” (Campo 02) do registro I010 for diferente de “A” (Livro
     Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida), verifica se a soma dos créditos do registro I250 (Partidas
     do Lançamento) é igual ao “VL_LCTO” (Campo 04). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um
     erro.

     REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_DEB: Se o “IND_ESC” (Campo 02) do registro I010 for diferente de “A” (Livro
     Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida), verifica se a soma dos débitos do registro I250 (Partidas do
     Lançamento) é igual ao “VL_LCTO” (Campo 04). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um
     erro.

      REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_ESC_AUXILIAR: Se “IND_ESC” (Campo 02) do registro I010 for igual a “A”
      (Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida), verifica se a soma dos débitos ou dos créditos do
      registro I250 (Partidas do Lançamento) é igual ao “VL_LCTO” (Campo 04). Se a regra não for cumprida, o PVA do
      Sped Contábil gera um aviso.
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V - Exemplo de preenchimento:

      |I200|1000|02052011|5000,00|N|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I200
           Campo 02 – Número ou Código de Identificação Única do Lançamento Contábil: 1000
           Campo 03 – Data do Lançamento: 02052011 (02/05/2011)
           Campo 04 – Valor do Lançamento: 5000,00 (corresponde a 5.000,00)
           Campo 05 – Indicador do Tipo de Lançamento: N (lançamento normal – todos os lançamentos, exceto os
           lançamentos de encerramento das contas de resultado).

Seção 3.6.2.16. Registro I250: Partidas do Lançamento

      Este registro identifica todas as contrapartidas do valor do lançamento informado no registro I200 (cabeçalho do
lançamento), ou seja, o somatório de todas as contrapartidas a crédito e o somatório de todas as contrapartidas a
débito devem ser iguais ao valor do lançamento informado no registro I200.

      Além disso, o somatório de todas as contrapartidas a crédito e o somatório de todas as contrapartidas a débito,
para uma determinada conta contábil/centro de custos, devem ser iguais, respectivamente, ao valor dos débitos e ao
valor dos créditos informados no registro de saldos mensais (I155) para essa conta contábil/centro de custos.

      Procedimento para utilização do registro:

      1 – Lançamento com um débito e um crédito: utilizar um registro I250 para representar o débito e outro
      registro I250 para representar o crédito.

      2 – Lançamento com um débito e mais de um crédito: utilizar um registro I250 para representar o débito e
      os registros I250 necessários para representar todos os créditos.

      3 – Lançamento com mais de um débito e um crédito: utilizar os registros I250 necessários para representar
      todos os débitos e um registro I250 para representar o crédito.

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            4 – Lançamento com mais de um débito e mais de um crédito: utilizar os registros I250 necessários para
            representar todos os débitos e os registros I250 necessários para representar todos os créditos.

      REGISTRO I250: PARTIDAS DO LANÇAMENTO
      Regras de validação do registro
      [REGRA_HISTORICO_OBRIGATORIO]
      Nível Hierárquico – 4                                                                    Ocorrência – vários (por tipo de escrituração)
      Campo(s) chave:

                                                                          Valores     Obrigatório            Regras de Validação do Campo
Nº         Campo           Descrição         Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                           Válidos
01   REG               Texto fixo            C      004         -         “I250”      Sim           -
                       contendo “I250”.
02   COD_CTA           Código da conta       C      -           -         -           Sim           [REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO]
                       analítica
                       debitada/creditada.
03   COD_CCUS          Código do centro      C      -           -         -           Não           [REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS]
                       de custos.
04   VL_DC             Valor da partida.     N      019         02        -           Sim           -
05   IND_DC            Indicador da          C      001         -         [“D”,”C”]   Sim           -
                       natureza da
                       partida:
                       D - Débito;
                       C - Crédito.
06   NUM_ARQ           Número, Código ou     C      -           -         -           Não           -
                       caminho de
                       localização dos
                       documentos
                       arquivados.
07   COD_HIST_PAD      Código do histórico   C      -           -         -           Não           [REGRA_COD_HIS_PAD_NO_HISTORICO_PADRAO]
                       padronizado,
                       conforme tabela
                       I075.



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08   HIST              Histórico completo    C     65535        -         -          Não            -
                       da partida ou
                       histórico
                       complementar.
09   COD_PART          Código de             C     -            -         -          Não            [REGRA_CODIGO_PARTICIPANTE ]
                       identificação do
                       participante na
                       partida conforme
                       tabela 0150
                       (preencher
                       somente quando
                       identificado o tipo
                       de participação no
                       registro 0180).


     I - Observações:

            Registro é obrigatório para os tipos de escrituração G, R ou A.
            Nível hierárquico: 4
            Ocorrência: vários (por tipo de escrituração)

            Campo 07 (COD_HIST_PAD) – Código do Histórico Padronizado: são os códigos definidos na tabela de
            histórico padronizado do registro I075.

            Campo 08 (HIST) – Histórico Completo da Partida ou Histórico Complementar: quando utilizado como
            histórico complementar ao histórico padronizado (Campo 07), deverá contemplar apenas as informações que
            ficariam no final do histórico, isto é, sua visualização deve ser possível com a utilização da fórmula:
            [DESCR_HIST] do registro I075 + “ “ + [HIST] do registro I250.

     II – Tabelas do Registro: não há.



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III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_HISTORICO_OBRIGATORIO: Verifica se o campo “HIST” (Campo 07) ou o campo “COD_HIST_PAD”
      (Campo 08) estão preenchidos (um dos dois campos deve estar preenchido). Se a regra não for cumprida, o PVA
      do Sped Contábil gera um erro.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO:
      Verifica se a “REGRA_CONTA_ANALITICA” e a “REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS” foram atendidas. Se as
      regras não forem cumpridas, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

             REGRA_CONTA_ANALITICA: Localiza “COD_CTA” (Campo 02) no plano de contas (Registro I050) e
             verifica se “IND_CTA” é igual a ”A” (conta analítica).

             REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS: Verifica se conta “COD_CTA” (Campo 02) existe no plano de
             contas (Registro I050).

      REGRA _CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS: Verifica se o código do centro de custos “COD_CCUS” (Campo 03)
      existe no registro I100 (Centro de Custos). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_COD_HIS_PAD_NO_HISTORICO_PADRAO: Verifica se o COD_HIST_PAD (Campo 08) existe na
      Tabela de Histórico Padronizado (registro I075). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um
      erro.

      REGRA_CODIGO_PARTICIPANTE: Verifica se o “COD_PART” (Campo 09) existe na tabela de cadastro de
      participante (Campo 02 do registro 0150), considerando-se a “DT_INI_REL” (Campo 03 do registro 0180) e
      “DT_FIN_REL” (Campo 04 do registro 0180). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso.




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V - Exemplo de preenchimento:

      |I200|1000|02032011|5000,00|N|
      |I250|1.1||5000,00|D|123||RECEBIMENTO DE CLIENTES – DUPLICATA N. 100.2011||
           Campo 01 – Tipo de Registro: I250
           Campo 02 – Código da Conta Analítica Debitada/Creditada: 1.1
           Campo 03 – Código do Centro de Custos: não há.
           Campo 04 – Valor da Partida: 5000,00 (corresponde a 5.000,00)
           Campo 05 – Indicador da Natureza da Partida: D (Débito)
           Campo 06 – Número, Código ou Caminho de Localização dos Documentos Arquivados: 123
           Campo 07 – Código do Histórico Padronizado: não há.
           Campo 08 – Histórico Completo da Partida ou Histórico Complementar: RECEBIMENTO DE CLIENTES –
           DUPLICATA N. 100.2011
           Campo 09 – Código de Identificação do Participante (Registro 0150): não há.

      |I250|1.5||5000,00|C|123||RECEBIMENTO DE CLIENTES – DUPLICATA N. 100.2011||
           Campo 01 – Tipo de Registro: I250
           Campo 02 – Código da Conta Analítica Debitada/Creditada: 1.5
           Campo 03 – Código do Centro de Custos: não há.
           Campo 04 – Valor da Partida: 5000,00 (corresponde a 5.000,00)
           Campo 05 – Indicador da Natureza da Partida: C (Crédito)
           Campo 06 – Número, Código ou Caminho de Localização dos Documentos Arquivados: 123
           Campo 07 – Código do Histórico Padronizado: não há.
           Campo 08 – Histórico Completo da Partida ou Histórico Complementar: RECEBIMENTO DE CLIENTES –
           DUPLICATA N. 100.2011
           Campo 09 – Código de Identificação do Participante (Registro 0150): não há.




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Seção 3.6.2.17. Registro I300: Balancetes Diários – Identificação da Data

      O registro I300 traz os balancetes diários. Este registro será utilizado apenas quando o tipo de escrituração é “B”
(Livro de Balancetes Diários e Balanços).

REGISTRO I300: BALANCETES DIÁRIOS – IDENTIFICAÇÃO DA DATA
Regras de validação do registro
[REGRA_DATA_BALANCETE_DUPLICADO]
Nível Hierárquico – 3                                                                     Ocorrência – vários (por tipo de escrituração)
Campo(s) chave: [DT_BCTE]

                                                                          Valores   Obrigatório           Regras de Validação do Campo
Nº     Campo            Descrição           Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                          Válidos
01    REG        Texto fixo contendo        C      4           -          "I300"    Sim               -
                 “I300”.
02    DT_BCTE    Data do balancete.         N      8           -          -         Sim               [REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO]



I - Observações:

      Registro é obrigatório para o tipo de escrituração B.
      Nível hierárquico: 3
      Ocorrência: vários (por tipo de escrituração)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_DATA_BALANCETE_DUPLICADO: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave
      “DT_BCTE” (Campo 02). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.



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IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO: Verifica se “DT_BCTE” (Campo 02) é maior ou igual que “DT_INI”
      (Campo 03) do registro 0000 e é menor ou igual que “DT_FIN” (Campo 04) do registro 0000. Se a regra não for
      cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

V - Exemplo de preenchimento:

      |I300|15052011|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I300
           Campo 02 – Data do Balancete: 31052011 (15/05/2011)

Seção 3.6.2.18. Registro I310: Detalhes do Balancete Diário

      O registro I310 traz os detalhes do balancete diário, isto é, os totais de débitos e créditos para cada conta
contábil/centro de custos em determinada data. Este registro será utilizado apenas quando o tipo de escrituração é “B”
(Livro de Balancetes Diários e Balanços).

 REGISTRO I310: DETALHES DO BALANCETE DIÁRIO
 Regras de validação do registro
 [REGRA_DETALHE_BALANCETE_DUPLICADO]
 [REGRA_VALIDACAO_DC_BALANCETE]
 Nível Hierárquico – 4                                                                    Ocorrência – vários(por tipo de escrituração)
 Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]

                                                                              Valores   Obrigatório         Regras de Validação do Campo
Nº     Campo               Descrição            Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                              Válidos
01   REG           Texto fixo contendo          C      4           -          "I310"    Sim             -
                   “I310”.
02   COD_CTA       Código da conta analítica    C      -           -          -         Sim             [REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO]
                   debitada/creditada.
03   COD_CCUS      Código do centro de          C      -           -          -         Não             [REGRA _CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS]
                   custos.
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04   VAL_DEBD      Total dos débitos do dia.    N     019          02         -         Sim             -
05   VAL_CREDD     Total dos créditos do dia.   N     019          02         -         Sim             -

I - Observações:

      Registro é obrigatório para o tipo de escrituração B.
      Nível hierárquico: 4
      Ocorrência: vários (por tipo de escrituração)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_DETALHE_BALANCETE_DUPLICADO: Verifica se, para cada “DT_BCTE” (Campo 02 do registro I300),
      o registro I310 não é duplicado considerando a chave “COD_CTA + COD_CCUS”. Se a regra não for cumprida, o
      PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_VALIDACAO_DC_BALANCETE: Verifica se a soma dos “VAL_DEBD” (Campo 04) de todas as contas
      contábeis/centro de custo é igual a soma dos “VAL_CREDD” (Campo 05) de todas as contas contábeis/centro de
      custos na mesma data “DT_BCTE” (Campo 02 do registro I300). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped
      Contábil gera um erro.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO:
      Verifica se a “REGRA_CONTA_ANALITICA” e a “REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS” foram atendidas. Se as
      regras não forem cumpridas, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

             REGRA_CONTA_ANALITICA: Localiza “COD_CTA” (Campo 02) no plano de contas (Registro I050) e
             verifica se “IND_CTA” é igual a ”A” (conta analítica).


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             REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS: Verifica se conta “COD_CTA” (Campo 02) existe no plano de
             contas (Registro I050).

      REGRA _CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS: Verifica se o código do centro de custos “COD_CCUS” (Campo 03)
      existe no registro I100 (Centro de Custos). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

V - Exemplo de preenchimento:

      |I310|1.1||50000,00|10000,00|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I300
           Campo 02 – Código da Conta Analítica Debitada/Creditada: 1.1
           Campo 03 – Código do Centro de Custos: não há.
           Campo 04 – Total dos Débitos do Dia: 50000,00 (corresponde a 50.000,00)
           Campo 05 – Total dos Créditos do Dia: 10000,00 (corresponde a 10.000,00)

Seção 3.6.2.19. Registro I350: Saldo das Contas de Resultado Antes do Encerramento – Identificação da
Data

      Este registro identifica o período relativo aos saldos contábeis das contas de resultado antes do encerramento. A
periodicidade do saldo é, no máximo, mensal, mas poderá conter fração de mês nos casos de abertura, fusão, cisão,
incorporação ou extinção.

     É possível informar uma ou mais apurações de resultado no período. Para isso, basta informar as datas para cada
uma das apurações de resultado neste registro e informar o saldo final de cada conta de resultado antes do
encerramento no registro I355.




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 REGISTRO I350: SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO – IDENTIFICAÇÃO DA DATA
 Regras de validação do registro
 [REGRA_DT_RES_DUPLICIDADE]
 [REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I350]
 Nível Hierárquico – 3                                             Ocorrência – vários (por tipo de escrituração)
 Campo(s) chave: [DT_RES]

                                                                                  Valores    Obrigatório       Regras de Validação do Campo
 Nº    Campo                Descrição               Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                                  Válidos
01    REG        Texto fixo contendo “I350”.        C      004         -          "I350"     Sim           -
02    DT_RES     Data da apuração do resultado.     N      008         -          -          Sim           -

I - Observações:

      Registro facultativo
      Nível hierárquico: 3
      Ocorrência: vários (por tipo de escrituração)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_DT_RES_DUPLICIDADE: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “DT_RES”
      (Campo 02). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I350: Verifica se existe lançamento de encerramento (nas escriturações
      G e R) no “IND_LCTO” (Campo 05 do registro I200), ou seja, deve existir “IND_LCTO” igual a “E” (lançamento de
      encerramento). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

IV – Regras de Validação dos Campos: não há.



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V - Exemplo de preenchimento:

      |I350|31032011|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I350
           Campo 02 – Data da Apuração do Resultado: 31032011 (31/03/2011)

Seção 3.6.2.20. Registro I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento

     O registro I355 traz os detalhes das contas de resultado antes do encerramento, isto é, o valor do saldo final de
cada conta antes dos lançamentos de encerramento.

 REGISTRO I355: DETALHES DOS SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO
 Regras de validação do registro
 [REGRA_COD_CTA_DT_RES_DUPLICIDADE]
 [REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I350]
 [REGRA_VALIDACAO_CONTA_RESULTADO]
 Nível Hierárquico – 4                                               Ocorrência – vários (por tipo de escrituração)
 Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]

                                                                             Valores     Obrigatório    Regras de Validação do Campo
Nº   Campo        Descrição                    Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                             Válidos
01   REG          Texto fixo contendo          C      004         -          "I355"      Sim            -
                  “I355”.
02   COD_CTA      Código da conta analítica    C      -           -          -           Sim            [REGRA_CONTA_RESULTADO],
                  de resultado.                                                                         [REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO]
03   COD_CCUS     Código do centro de          C      -           -          -           Não            [REGRA _CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS]
                  custos.
04   VL_CTA       Valor do saldo final antes   N      019         02         -           Sim            [REGRA_VALIDACAO_SALDO_CONTA]
                  do lançamento de
                  encerramento.
05   IND_DC       Indicador da situação do     C      001         -          [“D”,”C”]   Sim            -
                  saldo final:
                  D - Devedor;
                  C - Credor.
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I - Observações:

      Registro é obrigatório caso exista registro I350.
      Nível hierárquico: 4
      Ocorrência: vários (por tipo de escrituração)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_COD_CTA_DT_RES_DUPLICIDADE: Verificar se, para uma mesma data de apuração do resultado
      “DT_RES” (Campo 02 do registro I350), o registro I355 não é duplicado considerando a chave “COD_CTA +
      COD_CCUS”. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I350: Verifica se existe lançamento de encerramento (nas escriturações
      G e R) no “IND_LCTO” (Campo 05 do registro I200), ou seja, deve existir “IND_LCTO” igual a “E” (lançamento de
      encerramento). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_VALIDACAO_CONTA_RESULTADO

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_CONTA_RESULTADO: Verifica se o “COD_NAT” (Campo 03 do registro I050) é de conta de resultado,
      ou seja, se a conta é uma conta de resultado (COD_NAT = 04). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped
      Contábil gera um erro.

      REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO:
      Verifica se a “REGRA_CONTA_ANALITICA” e a “REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS” foram atendidas. Se as
      regras não forem cumpridas, o PVA do Sped Contábil gera um erro.



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             REGRA_CONTA_ANALITICA: Localiza “COD_CTA” (Campo 02) no plano de contas (Registro I050) e
             verifica se “IND_CTA” é igual a ”A” (conta analítica).

             REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS: Verifica se conta “COD_CTA” (Campo 02) existe no plano de
             contas (Registro I050).

      REGRA _CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS: Verifica se o código do centro de custos “COD_CCUS” (Campo 03)
      existe no registro I100 (Centro de Custos). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_VALIDACAO_SALDO_CONTA: Verifica se a soma de todos os lançamentos do tipo encerramento de
      conta de resultado (“IND_LCTO” – Campo 05 do registro I200) para cada data (“DT_RES” – Campo 02 do registro
      I350) e conta (considerando se é crédito ou débito) é igual ao valor do saldo final antes do lançamento de
      encerramento (“VL_CTA” – Campo 04 do registro I355) para escriturações do tipo G ou R (com o indicador de
      débito ou crédito invertido). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

V - Exemplo de preenchimento:

      |I355|4.1||200000,00|C|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I355
           Campo 02 – Código da Conta Analítica de Resultado: 4.1
           Campo 03 – Código do Centro de Custos: não há
           Campo 04 – Valor do Saldo Final antes do Lançamento de Encerramento: 200000,00 (corresponde a
           200.000,00)
           Campo 05 – Indicador da Situação do Saldo Final: D




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Seção 3.6.2.21. Registro I500: Parâmetros de Impressão e Visualização do Livro Razão Auxiliar com
Leiaute Parametrizável

       Neste registro deve ser especificado o tamanho da fonte a ser utilizado na impressão do livro “Z”, que é um livro
auxiliar com formatação especificada pelo próprio usuário. Os registros que são utilizados exclusivamente para
escriturações do tipo “Z” são: I500, I510, I550 e I555.

 REGISTRO I500: PARÂMETROS DE IMPRESSÃO E VISUALIZAÇÃO DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL
 Regras de validação do registro
 Nível Hierárquico – 3                                              Ocorrência – um (por arquivo)
 Campo(s) chave: [REG]

                                                                                   Valores    Obrigatório    Regras de Validação do Campo
Nº      Campo                 Descrição              Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                                   Válidos
01    REG           Texto fixo contendo “I500”.      C      004         -          "I500"     Sim           -
                                                                                   -          Sim           [REGRA_TAM_FONTE]
02    TAM_FONTE     Tamanho da fonte.                N      002         -


I - Observações:

      Registro é obrigatório para o tipo de escrituração “Z”.
      Nível hierárquico: 3
      Ocorrência: um (por arquivo)

      Campo 02 (TAM_FONTE) – Tamanho da Fonte: para especificar o tamanho da fonte, considerar que o livro
      será impresso/visualizado em papel A4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro: não há.


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                                                                                                              Atualização: Junho de 2012

 IV – Regras de Validação dos Campos:

         REGRA_TAM_FONTE: O valor informado no campo deverá ser maior que 3 e menor que 13. Se a regra não for
         cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

 V - Exemplo de preenchimento:

         |I500|10|
              Campo 01 – Tipo de Registro: I500
              Campo 02 – Tamanho da Fonte: 10

 Seção 3.6.2.22. Registro I510: Definição de Campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável

       Neste registro devem ser informados os campos que serão utilizados no livro “Z” (Livro Razão Auxiliar com
 Leiaute Parametrizável), tais como: nome do campo, descrição do campo, tipo (numérico ou caractere), tamanho do
 campo, quantidade de casas decimais e largura da coluna na impressão.

       Os campos devem ser informados, neste registro, na mesma ordem em que devam figurar                                            da
 visualização/impressão. O conteúdo dos campos especificados no registro I510 será informado no registro I550.

     REGISTRO I510: DEFINIÇÃO DE CAMPOS DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL
     Regras de validação do registro
     [REGRA_COLUNAS_PAGINA]
     Nível Hierárquico – 3                                               Ocorrência – vários (por arquivo)
     Campo(s) chave:

                                                                                     Valores   Obrigatório    Regras de Validação do Campo
Nº        Campo                 Descrição              Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                                     Válidos
01      REG           Texto fixo contendo “I510”.      C      004         -          "I510"    Sim            -
                      Nome do campo, sem espaços                                     -         Sim            -
02      NM_CAMPO      em branco ou caractere           C      016         -
                      especial.

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                      Descrição do campo (utilizada                                  -            Sim          -
03    DESC_CAMPO      na visualização do Livro         C      050         -
                      Auxiliar)
                      Tipo do campo:                                                 [‘N’, ‘C’]   Sim          -
04    TIPO_CAMPO      “N” – numérico;                  C      001         -
                      “C” – caractere.
                                                                                     -            Sim          -
05    TAM_CAMPO       Tamanho do campo.                N      003         -

                      Quantidade de casas decimais                                   -            Não          -
06    DEC_CAMPO                                        N      002         -
                      para campos tipo “N”.
                      Largura da coluna no                                           -            Sim
07    COL_CAMPO       relatório (em quantidade de      N      003         -
                      caracteres).


 I - Observações:

       Registro é obrigatório para o tipo de escrituração “Z”.
       Nível hierárquico: 3
       Ocorrência: vários (por arquivo)

       Campo 7 (COL_CAMPO) – Largura da Coluna no Relatório: Deve se definido em quantidade de caracteres,
       respeitado o tamanho da fonte definido no registro I500 e o espaço de um caractere entre as colunas. Para
       campos numéricos, considerar também os separadores de milhar e a vírgula. Considerar que o livro será
       impresso/visualizado em papel A4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.

       Quando o conteúdo do campo (inclusive do cabeçalho das colunas) for de tamanho superior ao tamanho da
       coluna correspondente no relatório, o excedente será impresso nas linhas subsequentes. Serão utilizadas tantas
       linhas quantas necessárias para impressão/visualização integral do campo.

 II – Tabelas do Registro: não há.


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III - Regras de Validação do Registro: não há.

IV – Regras de Validação dos Campos: não há.

V - Exemplo de preenchimento:

      |I510|COD_PROD|CÓDIGO_DO_PRODUTO|C|13||15|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I510
           Campo 02 – Nome do Campo (sem espaços em branco ou caracter especial): COD_PROD
           Campo 03 – Descrição do Campo: CÓDIGO_DO_PRODUTO
           Campo 04 – Tipo do Campo: C (Caractere)
           Campo 05 – Tamanho do Campo: 13 (13 caracteres)
           Campo 06 – Quantidade de Casas Decimais para Campo do Tipo “N”: não há.
           Campo 07 – Largura da Coluna no Relatório: 15 (15 caracteres)

Seção 3.6.2.23. Registro I550: Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável

      Informa o conteúdo dos campos especificados no registro I510.

 REGISTRO I550: DETALHES DO LIVRO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL
 Regras de validação do registro
 [REGRA_NUM_CAMPOS_RELATÓRIO], [REGRA_TODOS_CAMPOS_VAZIOS]
 Nível Hierárquico – 3                                               Ocorrência – vários (por arquivo)
 Campo(s) chave:

                                                                          Valores    Obrigatório          Regras de Validação do Campo
Nº     Campo            Descrição           Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                          Válidos
01    REG         Texto fixo contendo       C      004         -          "I550"     Sim              -
                  “I550”.
                  Conteúdo dos campos       -      -           -          -          Não              [REGRA_TIPO_CAMPO_RAZAO_AUXIILIAR]
*     RZ_CONT     mencionados no
                  Registro I510.

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I - Observações:

      Registro é obrigatório para o tipo de escrituração “Z”.
      Nível hierárquico: 3
      Ocorrência: vários (por arquivo)

      Conteúdo dos Campos Mencionados no Registro I510 (RZ_CONT): cada linha deve conter todos os campos
      indicados no registro “I510”, separados por “Pipe” (|).

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro: não há.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_TIPO_CAMPO_RAZAO_AUXIILIAR: Verifica se o tipo do campo informado no campo “TIPO_CAMPO”
      (Campo 04 do registro I510) e no campo “DEC_CAMPO” (Campo 06 do registro I510) correspondem ao valor
      informado no registro I550. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

V - Exemplo de preenchimento:

      |I510|COD_PROD|CODIGO_DO_PRODUTO|C|13||15|
      |I510|DSC_PROD|DESCRIÇÃO_DO_PRODUTO|C|18||20|
      |I510|QTD_PROD|QUANTIDADE|N|13|2|15|
      |I510|VR_UNIT|VALOR_UNITARIO|N|13|3|15|
      |I510|VR_TOT|VALOR_TOTAL|N|13|2|15|




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      |I550|101|INSUMO1|10,10|100|1010,00|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I550
           Campo 02 – COD_PROD – Código do Produto – Registrado no I510 = 101
           Campo 03 – DSC_PROD – Descrição do Produto – Registrado no I510 = INSUMO1
           Campo 04 – QTD_PROD – Quantidade – Registrado no I510 = 10,10 (repare que no registro I510 está
           registrado que é um campo numérico “N” com 2 casas decimais – campo 06 do registro I510).
           Campo 05 – VR_UNIT – Valor Unitário – Registrado no I510 = 100
           Campo 06 – VR_TOT – Valor Total – Registrado no I510 = 1010,00

Seção 3.6.2.24. Registro I555: Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável

      O registro I555 informa as chaves utilizadas para totalizações dos campos informados no registro I510 e os
totais. Este registro deve conter os mesmos campos do registro I550. Entretanto, devem estar preenchidos apenas os
que serviram de chave para o cálculo dos totais e os campos que foram totalizados. Os demais campos não devem ter
conteúdo (“||”).

 REGISTRO I555: TOTAIS NO LIVRO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL
 Regras de validação do registro
 [REGRA_NUM_CAMPOS_RELATÓRIO], [REGRA_TODOS_CAMPOS_VAZIOS]
 Nível Hierárquico – 4                                                                     Ocorrência – vários (por arquivo)
 Campo(s) chave:

                                                                          Valores    Obrigatório          Regras de Validação do Campo
Nº       Campo             Descrição        Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                          Válidos
01   REG              Texto fixo contendo   C      004         -          "I555"     Sim              -
                      “I555”.
                      Conteúdo dos          -      -           -          -          Não              [REGRA_TIPO_CAMPO_RAZAO_AUXIILIAR]
                      campos
*    RZ_CONT_TOT
                      mencionados no
                      Registro I510.




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I - Observações:

      Registro facultativo
      Nível hierárquico: 4
      Ocorrência: vários (por arquivo)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro: não há.

IV – Regras de Validação dos Campos: não há.

      REGRA_TIPO_CAMPO_RAZAO_AUXIILIAR: Verifica se o tipo do campo informado no campo “TIPO_CAMPO”
      (Campo 04 do registro I510) e no campo “DEC_CAMPO” (Campo 06 do registro I510) correspondem ao valor
      informado no registro I550. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

V - Exemplo de preenchimento:

      |I510|COD_PROD|CODIGO_DO_PRODUTO|C|13||15|
      |I510|DSC_PROD|DESCRIÇÃO_DO_PRODUTO|C|18||20|
      |I510|QTD_PROD|QUANTIDADE|N|13|2|15|
      |I510|VR_UNIT|VALOR_UNITARIO|N|13|3|15|
      |I510|VR_TOT|VALOR_TOTAL|N|13|2|15|
      |I550|2001|PRODUTO1|10,10|100|1010|
      |I550|2002|PRODUTO2|20,20|100|2020|




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      |I555|TOTAL|PRODUTO ACABADO|30,30||3030|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I555
           Campo 02 – COD_PROD – Código do Produto – Registrado no I510 = TOTAL
           Campo 03 – DSC_PROD – Descrição do Produto – Registrado no I510 = PRODUTO ACACABADO
           Campo 04 – QTD_PROD – Quantidade – Registrado no I510 = 30,30
           (corresponde à quantidade total = 10,10 do Produto 1 + 20,20 do Produto 2 = 30,30)

             Campo 05 – VR_UNIT – Valor Unitário – Registrado no I510 = não há
             Campo 06 – VR_TOT – Valor Total – Registrado no I510 = 3030
             (corresponde ao total = 1.010 do Produto 1 + 2.020 do Produto 2 = 3.030)

Seção 3.6.2.25. Registro I990: Encerramento do Bloco I

      O registro I990 encerra o bloco I e indica o total de linhas do bloco I. O registro I990 também deve ser
considerado no total de linhas do bloco I.

 REGISTRO I990: ENCERRAMENTO DO BLOCO I
 Regras de validação do registro
 [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
 Nível Hierárquico – 1                                                                    Ocorrência – um (por arquivo)
 Campo(s) chave: [REG]

                                                                                   Valores    Obrigatório      Regras de Validação do
 Nº     Campo                 Descrição              Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                                   Válidos                             Campo
01     REG          Texto fixo contendo “I990”.      C      004         -          "I990"     Sim           -
02     QTD_LIN_I    Quantidade total de linhas do    N      -           -          -          Sim           [REGRA_QTD_LIN_BLOCOI]
                    Bloco I.




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I - Observações:

      Registro obrigatório
      Nível hierárquico: 1
      Ocorrência - um (por arquivo)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo,
      considerando a chave “I990” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_QTD_LIN_BLOCOI: Verifica se o numero de linhas do bloco 0 é igual ao valor informado em
      “QTD_LIN_I” (Campo 02).

V - Exemplo de preenchimento:
      |I990|1000|
           Campo 01 – Tipo de Registro: I990
           Campo 02 – Quantidade Total de Linhas do Bloco I: 1000 (O bloco I tem um total de 1000 linhas)




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Seção 3.6.3. Bloco J: Demonstrações Contábeis

Seção 3.6.3.1. Registro J001: Abertura do Bloco J

      O registro J001 abre o bloco J e indica se há ou não há dados informados no bloco.

 REGISTRO J001: ABERTURA DO BLOCO J
 Regras de validação do registro
 [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
 Nível Hierárquico – 1                                                                     Ocorrência – um (por arquivo)
 Campo(s) chave: [REG]

                                                                                   Valores   Obrigatório    Regras de Validação do campo
 Nº     Campo                Descrição               Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                                   Válidos
01     REG        Texto fixo contendo “J001”.        C      004         -          “J001”    Sim            -
02     IND_DAD    Indicador de movimento:            N      001         -          [0]       Sim            -
                  0- Bloco com dados informados;
                  1- Bloco sem dados informados.

I - Observações:

      Registro obrigatório
      Nível hierárquico: 1
      Ocorrência - um (por arquivo)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo,
      considerando a chave “J001” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.


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IV – Regras de Validação dos Campos: não há.

V - Exemplo de preenchimento:
      |J001|0|
           Campo 01 – Tipo de Registro: J001
           Campo 02 – Indicador de Movimento: 0 (bloco com dados informados)

Seção 3.6.3.2. Registro J005: Demonstrações Contábeis

     Segundo o Código Civil, o Balanço e a Demonstração do Resultado Econômico devem elaborados no
encerramento do exercício social e ser transcritos no Diário. Outras normas estabelecem prazos diferentes. O Banco
Central, por exemplo, estabelece que as demonstrações são semestrais.

      Como a escrituração contábil digital pode ser mensal, pode ocorrer de a empresa não ter elaborado as
demonstrações naquele mês. Além disso, o PVA do Sped Contábil não tem como saber a data do encerramento de
exercício social. Estes aspectos impossibilitam estabelecer, no PVA do Sped Contábil, a obrigatoriedade de tais
registros. Assim, as demonstrações são obrigatórias, mas podem não estar no livro, quando ele não contenha a data a
que se referem.

      A legislação do imposto de renda determina que as demonstrações devam ser elaboradas (e transcritas na
escrituração) na data da ocorrência do fato gerador. Assim, se a apuração for trimestral, elas também serão
trimestrais. Respeitados os limites de tamanho do arquivo, o mesmo livro pode conter várias demonstrações, desde
que o período seja distinto. Assim, um mesmo livro pode conter 4 demonstrações trimestrais, 2 semestrais e uma
anual.

      As demonstrações contábeis serão exibidas na mesma ordem em que as linhas foram inseridas no arquivo.

       Pelo registro I052 – Indicação dos Códigos de Aglutinação é feita uma correlação entre as linhas das
demonstrações contábeis (J100 – Balanço Patrimonial e J150 – Demonstração do Resultado do Exercício) com as contas
analíticas do Plano de Contas (registro I050).

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      O PVA do Sped Contábil totaliza os registros de saldos periódicos (registro I155), na data do balanço, com base
no código de aglutinação (registro I052). O valor assim obtido é confrontado com as informações constantes do
Balanço Patrimonial (registro J100). O mesmo procedimento é adotado para conferência dos valores lançados na
Demonstração do Resultado do Exercício (registro J150). Contudo, nessa situação, os valores totalizados são obtidos
dos saldos das contas de resultado antes do encerramento (registro I355). Havendo divergência, é emitida uma
advertência. Cabe ao titular da escrituração verificar se a advertência corresponde a um erro e se deve fazer alguma
correção na ECD.

REGISTRO J005: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Regras de validação do registro
Nível Hierárquico – 2                                                                     Ocorrência – vários (por arquivo)
Campo(s) chave: [REG]

                                                                                   Valores Obrigatório Regras de Validação do campo
 Nº     Campo                 Descrição               Tipo Tamanho Decimal
                                                                                   Válidos
01     REG         Texto fixo contendo “J005”.        C      004        -         “J005”   Sim         -
02     DT_INI      Data inicial das demonstrações     N      008        -         -        Sim         [REGRA_DATA_INI_MAIOR],
                   contábeis.                                                                          [REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN]
03     DT_FIN      Data final das demonstrações       N      008        -         -        Sim         [REGRA_DATA_INI_MAIOR]
                   contábeis.
04     ID_DEM      Identificação das demonstrações:   N      001        -         [1,2]      Sim
                   1 – demonstrações contábeis do
                   empresário ou sociedade
                   empresária a que se refere a
                   escrituração;
                   2 – demonstrações consolidadas
                   ou de outros empresários ou
                   sociedades empresárias.
05     CAB_DEM     Cabeçalho das demonstrações.       C        65535    -         -          Não           [REGRA_CAB_DEM_OBRIGATORIO]




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I - Observações:

      Registro facultativo
      Nível hierárquico: 2
      Ocorrência - vários (por arquivo)

      Campo 05 (CAB_DEM) – Cabeçalho das Demonstrações: preencher somente quando “ID_DEM” (Campo 04)
      for igual a “2” (Demonstrações consolidadas ou de outros empresários ou sociedades empresárias).

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro: não há.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_DATA_INI_MAIOR: Verifica se o campo “DT_INI” (Campo 02) foi preenchido com a data igual ou
      anterior a data do “DT_FIN” (Campo 03). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN: Verifica se a “DT_INI” (Campo 02) é menor ou igual à “DT_FIN” (Campo
      03). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_CAB_DEM_OBRIGATORIO: Campo obrigatório quando o campo “ID_DEM” (Campo 04) for igual a “2”
      (Demonstrações consolidadas ou de outros empresários ou sociedades empresárias). Se a regra não for
      cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.




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V - Exemplo de preenchimento:

      |J005|01012011|31012011|1||
           Campo 01 – Tipo de Registro: J005
           Campo 02 – Data Inicial das Demonstrações Contábeis: 01012011 (01/01/2011)
           Campo 03 – Data Final das Demonstrações Contábeis: 31012011 (31/01/2011)
           Campo 04 – Identificação das Demonstrações: 1 (Demonstrações Contábeis do Empresário ou da
           Sociedade Empresária a que se Refere a Escrituração)
           Campo 05 – Cabeçalho das Demonstrações: não há.

Seção 3.6.3.3. Registro J100: Balanço Patrimonial

      Neste registro deve ser informado o Balanço Patrimonial do empresário ou da sociedade empresária a partir dos
códigos de aglutinação informados no registro I052.

      O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva do empresário ou
sociedade empresária.

      Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.

REGISTRO J100: BALANÇO PATRIMONIAL
Regras de validação do registro
[REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_BALANCO]
[REGRA_VALIDA_ATIVO_PASSIVO]
[REGRA_VALIDA_BALANCO_COM_SALDO]
[REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE]
Nível Hierárquico – 3                                                                    Ocorrência – vários (por arquivo)
Campo(s) chave: [COD_AGL]




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                                                                                    Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo
Nº          Campo                 Descrição            Tipo Tamanho Decimal
                                                                                    Válidos
01    REG                 Texto fixo contendo          C     004         -         “J100”   Sim         -
                          “J100”.
02    COD_AGL             Código de aglutinação das    C     -           -         -           Sim          [REGRA_EXISTE_AGLUTINACAO]
                          contas, atribuído pelo
                          empresário ou sociedade
                          empresária.
03    NIVEL_AGL           Nível do Código de           N     -           -         -           Sim          -
                          aglutinação (mesmo
                          conceito do plano de
                          contas – Registro I050).
04    IND_GRP_BAL         Indicador de grupo do        C     001         -         [“1”,”2”]   Sim          -
                          balanço:
                          1 – Ativo;
                          2 – Passivo e Patrimônio
                          Líquido;
05    DESCR_COD_AGL       Descrição do Código de       C     -           -         -           Sim          -
                          aglutinação.
06    VL_CTA              Valor total do Código de     N     019         2         -           Sim          -
                          aglutinação no Balanço
                          Patrimonial no exercício
                          informado, ou de período
                          definido em norma
                          específica.
07    IND_DC_BAL          Indicador da situação do     C     001         -         [“D”,”C”] Sim            -
                          saldo informado no campo
                          anterior:
                          D - Devedor;
                          C – Credor.




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I - Observações:

      Registro facultativo
      Nível hierárquico: 3
      Ocorrência - vários (por arquivo)

      Campo 02 (COD_AGL) – Código de Aglutinação das Contas Atribuído pelo Empresário ou Sociedade
      Empresária: Devem ser informados códigos para todas as linhas nas quais exista valor.

      Campo 05 (DESCR_COD_AGL) – Descrição do Código de Aglutinação: A definição da descrição, função e
      funcionamento do código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário ou sociedade
      empresária.

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_BALANCO: Verifica se a soma dos valores do campo “VL_CTA” (campo
      06), considerando o indicador da situação do saldo “IND_DC_BAL” (campo 07), das contas de mesmo nível
      consecutivas ou intercaladas por contas de nível inferior, é igual ao valor do campo “VL_CTA” (Campo 06) da
      conta de nível superior imediatamente anterior. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um
      aviso.

      REGRA_VALIDA_ATIVO_PASSIVO: Verifica se o ativo é igual ao passivo. Se a regra não for cumprida, o PVA
      do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_VALIDA_BALANCO_COM_SALDO: Caso o “ID_DEM” (Campo 04 do registro J005) seja igual a um
      (1), verifica se o valor informado para as linhas de maior detalhamento do Balanço Patrimonial é igual a soma dos
      valores do campo “VL_SLD_FIN” (Campo 08 do registro I155). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped
      Contábil gera um aviso.

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      REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “COD_AGL”
      (Campo 02), quando o campo tiver algum conteúdo. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera
      um erro.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_EXISTE_AGLUTINACAO: Verifica se pelo menos um registro I052 foi informado para a linha de maior
      detalhamento do Balanço Patrimonial. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso.

V - Exemplo de preenchimento:

      |J100|1|1|1|ATIVO|936844,99|D|
           Campo 01 – Tipo de Registro: J100
           Campo 02 – Código de Aglutinação das Contas Atribuído pelo Empresário ou Sociedade Empresário: 1
           Campo 03 – Nível do Código de Aglutinação: 1
           Campo 04 – Indicador de Grupo do Balanço: 1 (Ativo)
           Campo 05 – Descrição do Código de Aglutinação: ATIVO
           Campo 06 – Valor Total do Código de Aglutinação: 936844,99 (936.844,99)
           Campo 07 – Indicador da Situação do Saldo Informado no Campo Anterior: D (Devedor)




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Seção 3.6.3.4. Registro J150: Demonstração do Resultado do Exercício

     Neste registro deve ser informada a Demonstração do Resultado do Exercício do empresário ou da sociedade
empresária a partir dos códigos de aglutinação informados no registro I052.

      O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva do empresário ou
sociedade empresária.

      Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.

 REGISTRO J150: DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
 Regras de validação do registro
 [REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_DRE]
 [REGRA_VALIDA_DRE_COM_SALDO]
 [REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE]
 Nível Hierárquico – 3                                                                     Ocorrência – vários(por arquivo)
 Campo(s) chave: [COD_AGL] (para [IND_VL] = P ou N)

                                                                                  Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo
Nº          Campo                 Descrição           Tipo Tamanho Decimal
                                                                                   Válidos
01    REG                 Texto fixo contendo         C      004        -         “J150”   Sim        -
                          “J150”.
02    COD_AGL             Código de aglutinação das   C      -          -         -          Não           [REGRA_COD_AGL_OBRIGATORIO]
                          contas, atribuído pelo
                          empresário ou sociedade
                          empresária.
03    NIVEL_AGL           Nível do Código de          N      -          -         -          Sim           -
                          aglutinação (mesmo
                          conceito do plano de
                          contas – Registro I050).
04    DESCR_COD_AGL       Descrição do Código de      C      -          -         -          Sim           -
                          aglutinação.




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05    VL_CTA              Valor total do Código de    N      019        02        -          Sim           -
                          aglutinação na
                          Demonstração do
                          Resultado do Exercício no
                          período informado.
06    IND_VL              Indicador da situação do    C      001        -         [“D”,”R”, Sim            -
                          valor informado no campo                                ” P”,”N”
                          anterior:                                               ]
                          D - Despesa ou valor que
                          represente parcela
                          redutora do lucro;
                          R - Receita ou valor que
                          represente incremento do
                          lucro;
                          P - Subtotal ou total
                          positivo;
                          N – Subtotal ou total
                          negativo.

I - Observações:

      Registro facultativo
      Nível hierárquico: 3
      Ocorrência - vários (por arquivo)

      Campo 02 (COD_AGL) – Código de Aglutinação das Contas Atribuído pelo Empresário ou Sociedade
      Empresária: Devem ser informados códigos para todas as linhas nas quais exista valor.

      Campo 04 (DESCR_COD_AGL) – Descrição do Código de Aglutinação: A definição da descrição, função e
      funcionamento do código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário ou sociedade
      empresária.

II – Tabelas do Registro: não há.

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III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_DRE: Verifica se a soma dos valores do campo “VL_CTA” (Campo
      05), considerando o indicador da situação do saldo “IND_VL” (Campo 06), das contas de mesmo nível
      consecutivas ou intercaladas por contas de nível inferior é igual ao valor do campo “VL_CTA” (Campo 06) da
      conta de nível superior imediatamente anterior. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um
      aviso.

      REGRA_VALIDA_DRE_COM_SALDO: Caso o “ID_DEM” (Campo 04 do registro J005) seja igual a um
      (1), verifica se o valor informado para as linhas de maior detalhamento da Demonstração do Resultado do
      Exercício é igual a soma dos valores do campo “VL_SLD_FIN” (Campo 08 do registro I155). Se a regra não for
      cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso.

      REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “COD_AGL”
      (Campo 02), quando o campo tiver algum conteúdo. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera
      um erro.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_COD_AGL_OBRIGATORIO: Verifica se “IND_VL” (Campo 06) é igual a “D” (Despesa ou valor que
      represente parcela redutora do lucro) ou “R” (receita ou valor que represente incremento do lucro) quando
      “COD_AGL” (Campo 02) foi informado. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso.




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V - Exemplo de preenchimento:

      |J150|DESP.003|2|MULTAS|15,00|D|
           Campo 01 – Tipo de Registro: J150
           Campo 02 – Código de Aglutinação das Contas Atribuído pelo Empresário ou Sociedade Empresário:
           DESP.003
           Campo 03 – Nível do Código de Aglutinação: 2
           Campo 04 – Descrição do Código de Aglutinação: MULTAS
           Campo 05 – Valor Total do Código de Aglutinação: 15,00
           Campo 06 – Indicador da Situação do Saldo Informado no Campo Anterior: D (Despesa ou valor que
           represente parcela redutora do lucro)

Seção 3.6.3.5. Registro J800: Outras Informações

     O registro J800 permite que seja anexado um arquivo em formato texto RTF (Rich Text Format) na escrituração,
que se destina a receber informações que devam constar do livro, tais como outras demonstrações contábeis,
pareceres, relatórios, etc.

      O procedimento para anexar é o seguinte:

      1   –   Digite o documento que deseja anexar no Word;
      2   –   Salve o documento como .rtf;
      3   –   Abra o documento no Bloco de Notas;
      4   –   Copie todo o conteúdo do arquivo aberto no Bloco de Notas; e
      5   –   Cole o conteúdo copiado no registro J800.

 REGISTRO J800: OUTRAS INFORMAÇÕES
 Regras de validação do registro
 Nível Hierárquico – 3                                                                    Ocorrência – 1:N
 Campo(s) chave: [REG]



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                                                                                    Valores     Obrigatório    Regras de Validação do Campo
Nº   Campo           Descrição                        Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                                    Válidos
01   REG             Texto fixo contendo “J800”.      C      004         -          "J800"      Sim            -
02   ARQ_RTF         Sequência de bytes que           C      Não         -          -           Sim            -
                     representem um único arquivo            existe
                     no formato RTF (Rich Text               limite de
                     Format).                                tamanho
03   IND_FIM_RTF     Indicador de fim do arquivo      C      007         -          "J800FIM"   Sim            -
                     RTF. Texto fixo contendo
                     “J800FIM”.

 I - Observações:

       Registro facultativo
       Nível hierárquico: 3
       Ocorrência - vários (por arquivo)

 II – Tabelas do Registro: não há.

 III - Regras de Validação do Registro: não há.

 IV – Regras de Validação dos Campos: não há.

 V - Exemplo de preenchimento:

       |J800|{rtf1ansiansicpg1252uc1
       deff0deflang1046deflangfe1046{fonttbl{f0fromanfcharset0fprq2{*panose
       02020603050405020304}Times         New    Roman;}{f30fromanfcharset238fprq2 Times   New    Roman
       CE;}{f31fromanfcharset204fprq2 Times New Roman Cyr;}
             {f33fromanfcharset161fprq2 Times New Roman Greek;}{f34fromanfcharset162fprq2 Times New
       Roman Tur;}{f35fromanfcharset177fprq2 Times New Roman (Hebrew);}{f36fromanfcharset178fprq2
       Times New Roman (Arabic);}
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            {f37fromanfcharset186fprq2                                Times                       New                    Roman
      Baltic;}}{colortbl;red0green0blue0;red0green0blue255;red0green255blue255;red0green255blue0;r
      ed255green0blue255;red255green0blue0;red255green255blue0;red255green255blue255;
            red0green0blue128;red0green128blue128;red0green128blue0;red128green0blue128;red128gr
      een0blue0;red128green128blue0;red128green128blue128;red192green192blue192;}{stylesheet{
            ql                                            li0ri0widctlparaspalphaaspnumfaautoadjustrightrin0lin0itap0
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      Paragraph Font;}}{info{title EXEMPLO DE OUTRAS INFORMA'c7'd5ES}
            {author                                                                                            mtonelli}{operator
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            margl1701margr1701margt1417margb1417
      deftab708widowctrlftnbjaenddochyphhotz425noxlattoyenexpshrtnnoultrlspcdntblnsbdbnospaceforulhyph
      caps0formshadehorzdocdgmargindghspace180dgvspace180dghorigin1701dgvorigin1417dghshow1dgvsho
      w1
            jexpandviewkind1viewscale100pgbrdrheadpgbrdrfootsplytwnineftnlytwninehtmautspnolnhtadjtblus
      eltbalnalntblindlytcalctblwdlyttblrtgrlnbrkrule                                                                fet0sectd
      linex0headery708footery708colsx708endnheresectlinegrid360sectdefaultcl
            {*pnseclvl1pnucrmpnstart1pnindent720pnhang{pntxta
      .}}{*pnseclvl2pnucltrpnstart1pnindent720pnhang{pntxta
      .}}{*pnseclvl3pndecpnstart1pnindent720pnhang{pntxta
      .}}{*pnseclvl4pnlcltrpnstart1pnindent720pnhang{pntxta )}}{*pnseclvl5
            pndecpnstart1pnindent720pnhang{pntxtb                                                                   (}{pntxta
      )}}{*pnseclvl6pnlcltrpnstart1pnindent720pnhang{pntxtb                                                       (}{pntxta
      )}}{*pnseclvl7pnlcrmpnstart1pnindent720pnhang{pntxtb                                                        (}{pntxta
      )}}{*pnseclvl8pnlcltrpnstart1pnindent720pnhang
            {pntxtb          (}{pntxta      )}}{*pnseclvl9pnlcrmpnstart1pnindent720pnhang{pntxtb                (}{pntxta
      )}}pardplain                   ql                 li0ri0widctlparaspalphaaspnumfaautoadjustrightrin0lin0itap0
      fs24lang1046langfe1046cgridlangnp1046langfenp1046 {
            EXEMPLO DE OUTRAS INFORMA'c7'd5ES
            par Exemplo de outras informa'e7'f5es
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             par }}|J800FIM|
             Campo 01 – Tipo de Registro: J800
             Campo 02 – Sequência de bytes que representem um único arquivo no formato RTF (Rich Text Format).
             Campo 03 – Indicador de Fim do Arquivo RTF: J800FIM

Seção 3.6.3.6. Registro J900: Termo de Encerramento

     Este registro fornece os dados do termo de encerramento da escrituração. Registro obrigatório e exclusivo para
as pessoas jurídicas sujeitas a registro em Juntas Comerciais.

REGISTRO J900: TERMO DE ENCERRAMENTO
Regras de validação do registro
[REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
Nível Hierárquico – 2                                                                    Ocorrência – um (por arquivo)
Campo(s) chave: [REG]

Nº     Campo               Descrição        Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório   Regras de Validação do Campo
01   REG             Texto fixo contendo    C    004     -       “J900”          Sim         -
                     “J900”.
02   DNRC_ENCER      Texto fixo contendo    C     021         -         “TERMO DE     Sim                -
                     “TERMO DE                                          ENCERRAMENTO”
                     ENCERRAMENTO”.
03   NUM_ORD         Número de ordem do     N     -           -         -                  Sim           [REGRA_IGUAL_NUM_ORD_REGI030]
                     instrumento de
                     escrituração.
04   NAT_LIVRO       Natureza do livro;     C     80          -         -                  Sim           -
                     finalidade a que se
                     destinou o
                     instrumento.
05   NOME            Nome empresarial.      C     (*)         -         -                  Sim           [REGRA_IGUAL_NOME_REG0000]
06   QTD_LIN         Quantidade total de    N     -           -         -                  Sim           [REGRA_IGUAL_QTD_LIN_REG9999]
                     linhas do arquivo
                     digital.


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07   DT_INI_ESCR   Data de início da    N   008    -       -              Sim         [REGRA_IGUAL_DT_INI_REG0000]
                   escrituração.
08   DT_FIN_ESCR   Data de término da   N   008    -       -              Sim         [REGRA_IGUAL_DT_FIN_REG0000]
                   escrituração.

I - Observações:

      Registro obrigatório
      Nível hierárquico: 2
      Ocorrência - um (por arquivo)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo,
      considerando a chave “J900” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_IGUAL_NUM_ORD_REGI030: Verifica se o valor informado se o conteúdo do “NUM_ORD” (Campo 02)
      é igual ao valor do campo “NUM_ORD” (Campo 03) do registro I030. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped
      Contábil gera um erro.

      REGRA_IGUAL_NOME_REG0000: Verifica se o conteúdo do “NOME” (Campo 05) é igual ao do campo “NOME”
      do Registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_IGUAL_QTD_LIN_REG9999: Verifica se “QTD_LIN” (Campo 06) é igual ao valor do campo “QTD_LIN”
      (Campo 02) do registro 9999. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_IGUAL_DT_INI_REG0000: Verifica se “DT_INI_ESCR” (Campo 07) é igual a “DT_INI” (Campo 03) do
      registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.
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      REGRA_IGUAL_DT_FIN_REG0000: Verifica se “DT_FIN_ESCR” (Campo 08) é igual a “DT_FIN” (Campo 04) do
      registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

V - Exemplo de preenchimento:

      |J900|TERMO DE ENCERRAMENTO|100|DIÁRIO GERAL|EMPRESA TESTE|500|01012011|31012011|
           Campo 01 – Tipo de Registro: J900
           Campo 02 – Texto Fixo: TERMO DE ENCERRAMENTO
           Campo 03 – Número de Ordem do Instrumento de Escrituração: 100 (corresponde ao número do livro de
           escrituração)
           Campo 04 – Natureza do Livro: DIÁRIO GERAL
           Campo 05 – Nome Empresarial: EMPRESA TESTE
           Campo 06 – Quantidade de Linhas do Arquivo Digital: 500
           Campo 07 – Data de Início da Escrituração: 01012011 (01/01/2011)
           Campo 08 – Data de Término da Escrituração: 31012011 (31/01/2011)




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Seção 3.6.3.7. Registro J930: Identificação dos Signatários da Escrituração

      O registro J930, que identifica os signatários da escrituração.

REGISTRO J930: IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO
Regras de validação do registro
[REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR]
[REGRA_IDENT_CPF_COD_ASSIN_DUPLICIDADE]
Nível Hierárquico – 3                                                                    Ocorrência – vários (por arquivo)
Campo(s) chave: [IDENT_CPF]+[COD_ASSIN]

                                                                                 Valores    Obrigatório    Regras de Validação do campo
Nº        Campo                 Descrição            Tipo Tamanho Decimal
                                                                                  Válidos
01    REG              Texto fixo contendo “J930”.   C     004         -         [“J930”]   Sim
02    IDENT_NOM        Nome do signatário.           C     -           -         -          Sim
03    IDENT_CPF        CPF.                          N     11          -         -          Sim           [REGRA_VALIDA_CPF]
04    IDENT_QUALIF     Qualificação do assinante,    C     -           -         -          Sim           [REGRA_TABELA_ASSINANTE_DESC]
                       conforme tabela do
                       Departamento Nacional de
                       Registro do Comércio –
                       DNRC.
05    COD_ASSIN        Código de qualificação do     C     003         -         -          Sim           [REGRA_TABELA_ASSINANTE]
                       assinante, conforme tabela
                       do Departamento Nacional
                       de Registro do Comércio –
                       DNRC.
06    IND_CRC          Número de inscrição do        C     -           -         -          Não           [REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR]
                       contabilista no Conselho
                       Regional de Contabilidade.




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I - Observações:

     Registro obrigatório
     Nível hierárquico: 3
     Ocorrência - vários (por arquivo)

II – Tabelas do Registro:

      Campo 4: Qualificação do Assinante (IDENT_QUALIF) e Campo 5: Código de Qualificação do Assinante
      (COD_ASSIN)
                                              Tabela de Qualificação do Assinante
                                      Código                         Descrição 1
                                        203     Diretor
                                        204     Conselheiro de Administração
                                        205     Administrador
                                        206     Administrador do Grupo
                                        207     Administrador de Sociedade Filiada
                                        220     Administrador Judicial – Pessoa Física
                                        222     Administrador Judicial – Pessoa Jurídica -
                                                Profissional Responsável
                                        223     Administrador Judicial/Gestor
                                        226     Gestor Judicial
                                        309     Procurador
                                        312     Inventariante
                                        313     Liquidante
                                        315     Interventor
                                        801     Empresário
                                        900     Contador
                                        900     Contabilista
                                        999     Outros
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III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR: Verifica se existe, no mínimo, um registro J930 cujo
      “COD_ASSIN” (Campo 05) seja igual a 900 (Contador ou Contabilista) e, no mínimo, um registro J930 cujo
      “COD_ASSIN” (Campo 05) seja diferente de 900. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um
      erro.

      REGRA_IDENT_CPF_COD_ASSIN_DUPLICIDADE: Verifica se o registro não é duplicado considerando a
      chave “IDENT_CPF + COD_ASSIN”. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_VALIDA_CPF: Verifica se a regra de formação do “CPF” (Campo 03) é válida. Se a regra não for
      cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_TABELA_ASSINANTE: Verifica se o código informado no campo “COD_ASSIN” (Campo 05) existe
      na Tabela de Qualificação do Assinante. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_TABELA_ASSINANTE_DESC: Caso o “COD_ASSIN” (Campo 05) seja igual a 900 (Contador ou
      Contabilista), verifica se a descrição informada no campo “IDENT_QUALIF” (Campo 04) existe na Tabela
      de Qualificação do Assinante e corresponde ao campo “COD_ASSIN” (Campo 05) informado. Se a regra não for
      cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR: Campo “IND_CRC” (Campo 06) obrigatório quando “COD_ASSIN”
      (Campo 05) for igual a 900 (Contador ou Contabilista). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera
      um erro.




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V - Exemplo de preenchimento:

      |J930|FULANO BELTRANO|12345678900|CONTADOR|900|1SP123456|
           Campo 01 – Tipo de Registro: J930
           Campo 02 – Nome do Signatário: FULANO BELTRANO
           Campo 03 – CPF: 12345678900 (123.456.789-00)
           Campo 04 – Qualificação do Assinante: CONTADOR
           Campo 05 – Código de Qualificação do Assinante: 900
           Campo 06 – Número de Inscrição do Contabilista no Conselho Regional de Contabilidade: 1SP123456

Seção 3.6.3.8. Registro J990: Encerramento do Bloco J

      O registro J990 encerra o bloco J e indica o total de linhas do bloco J. O registro J990 também deve ser
considerado no total de linhas do bloco J.

 REGISTRO J990: ENCERRAMENTO DO BLOCO J
 Regras de validação do registro
 [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
 Nível Hierárquico – 1                                                                    Ocorrência – um (por arquivo)
 Campo(s) chave: [REG]

                                                                                   Valores    Obrigatório      Regras de Validação do
 Nº      Campo                Descrição              Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                                   Válidos                             Campo
01     REG          Texto fixo contendo “J990”.      C      004         -          "J990"     Sim           -
02     QTD_LIN_J    Quantidade total de linhas do    N      -           -          -          Sim           [REGRA_QTD_LIN_BLOCOJ]
                    Bloco J.

I - Observações:

      Registro obrigatório
      Nível hierárquico: 1
      Ocorrência - um (por arquivo)
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II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo,
      considerando a chave “J990” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_QTD_LIN_BLOCOJ: Verifica se numero de linhas do bloco 0 é igual ao valor informado em “QTD_LIN_J”
      (Campo 02).

V - Exemplo de preenchimento:
      |J990|100|
           Campo 01 – Tipo de Registro: J990
           Campo 02 – Quantidade Total de Linhas do Bloco J: 100 (O bloco J tem um total de 100 linhas)




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Seção 3.6.4. Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Seção 3.6.4.1. Registro 9001: Abertura do Bloco 9

      O registro 9001 abre o bloco 9 e indica se há ou não há dados informados no bloco.

 REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9
 Regras de validação do registro
 [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
 Nível Hierárquico – 1                                                                     Ocorrência – um (por arquivo)
 Campo(s) chave: [REG]

                                                                                   Valores   Obrigatório    Regras de Validação do campo
 Nº     Campo                Descrição               Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                                   Válidos
01     REG        Texto fixo contendo “9001”.        C      004         -          “9001”    Sim            -
02     IND_DAD    Indicador de movimento:            N      001         -          [0]       Sim            -
                  0- Bloco com dados informados;
                  1- Bloco sem dados informados.

I - Observações:

      Registro obrigatório
      Nível hierárquico: 1
      Ocorrência - um (por arquivo)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo,
      considerando a chave “9001” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.


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IV – Regras de Validação dos Campos: não há.

V - Exemplo de preenchimento:
      |9001|0|
          Campo 01 – Tipo de Registro: 9001
          Campo 02 – Indicador de Movimento: 0 (bloco com dados informados)

Seção 3.6.4.2. Registro 9900: Registros do Arquivo

      Este registro identifica a quantidade de registros, por tipo de registro, do arquivo.

REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO
Regras de validação do registro
[REGRA_QTD_REG_BLC_OBRIGATORIO]
[REGRA_REG_BLC_DUPLICIDADE]
Nível Hierárquico – 2                                                                    Ocorrência – vários (por arquivo)
Campo(s) chave: [REG_BLC]

                                                                                    Valores      Obrigatório       Regras de Validação do
Nº        Campo                Descrição            Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                                    Válidos                                campo
01    REG              Texto fixo contendo          C      4           -          “9900”         Sim           -
                       “9900”.
02    REG_BLC          Registro que será            C      4           -          Somente        Sim           -
                       totalizado no próximo                                      tipos de
                       campo.                                                     registro
                                                                                  previstos
                                                                                  para a
                                                                                  escrituração
                                                                                  contábil
                                                                                  digital
03    QTD_REG_BLC      Total de registros do tipo   N      -           -          -              Sim           [REGRA_QTD_REG_BLC]
                       informado no campo
                       anterior.


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I - Observações:

      Registro obrigatório
      Nível hierárquico: 2
      Ocorrência - vários (por arquivo)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_QTD_REG_BLC_OBRIGATORIO: Verifica se todos os tipos de registros existentes no arquivo foram
      totalizados no registro 9900. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

      REGRA_REG_BLC_DUPLICIDADE: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “REG_BLC”
      (Campo 02). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_QTD_REG_BLC: Verifica se o número de linhas do arquivo, por tipo de registro, é igual ao valor
      informado no campo “QTD_REG_BLC” (Campo 03). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um
      erro.

V - Exemplo de preenchimento:
      |9900|0150|10|
          Campo 01 – Tipo de Registro: 9900
          Campo 02 – Registro que Será Totalizado no Próximo Campo: 0150
          Campo 03 – Total de Registro do Tipo Informado no Campo Anterior: 10




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Seção 3.6.4.3. Registro 9990: Encerramento do Bloco 9

      O registro 9990 encerra o bloco 9 e indica o total de linhas do bloco 9. O registro 9990 também deve ser
considerado no total de linhas do bloco 9.

 REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9
 Regras de validação do registro
 [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
 Nível Hierárquico – 1                                                                    Ocorrência – um (por arquivo)
 Campo(s) chave: [REG]

                                                                                   Valores    Obrigatório       Regras de Validação do
 Nº      Campo                Descrição              Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                                   Válidos                              Campo
01     REG          Texto fixo contendo “9990”.      C      004         -          "9990"     Sim           -
02     QTD_LIN_9    Quantidade total de linhas do    N      -           -          -          Sim           [REGRA_QTD_LIN_BLOCO9]
                    Bloco 9.

I - Observações:

      Registro obrigatório
      Nível hierárquico: 1
      Ocorrência - um (por arquivo)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo,
      considerando a chave “9990” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.




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IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_QTD_LIN_BLOCO9: Verifica se numero de linhas do bloco 9 é igual ao valor informado em “QTD_LIN”
      (Campo 02).

V - Exemplo de preenchimento:
      |9990|100|
          Campo 01 – Tipo de Registro: 9990
          Campo 02 – Quantidade Total de Linhas do Bloco 9: 100 (O bloco 9 tem um total de 100 linhas)


Seção 3.6.5. Registro 9999: Encerramento do Arquivo Digital

      O registro 9999 encerra o arquivo digital e indica o seu total de linhas. O registro 9999 também deve ser
considerado no total de linhas do arquivo digital.

 REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
 Regras de validação do registro
 [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
 Nível Hierárquico – 1                                                                    Ocorrência – um (por arquivo)
 Campo(s) chave: [REG]

                                                                                   Valores   Obrigatório    Regras de Validação do Campo
 Nº     Campo                Descrição               Tipo   Tamanho     Decimal
                                                                                   Válidos
01     REG         Texto fixo contendo “9999”.       C      004         -          "9999"    Sim            -
02     QTD_LIN     Quantidade total de linhas do     N      -           -          -         Sim            [REGRA_QTD_LIN_ARQUIVO]
                   arquivo digital.




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I - Observações:

      Registro obrigatório
      Nível hierárquico: 1
      Ocorrência - um (por arquivo)

II – Tabelas do Registro: não há.

III - Regras de Validação do Registro:

      REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo,
      considerando a chave “9999” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.

IV – Regras de Validação dos Campos:

      REGRA_QTD_LIN_ARQUIVO: Verifica se numero de linhas do arquivo digital é igual ao valor informado em
      “QTD_LIN” (Campo 02).

V - Exemplo de preenchimento:
      |9999|10000|
          Campo 01 – Tipo de Registro: 9999
          Campo 02 – Quantidade Total de Linhas do Arquivo Digital: 10000 (O arquivo digital tem um total de
          10.000 linhas)




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Capítulo 4 – Regras de Validação

      As validações são executadas em três blocos. O segundo bloco só é realizado se não forem encontrados erros na
execução do primeiro bloco. De forma semelhante, o terceiro bloco só será realizado se o arquivo passar nas validações
do segundo bloco. Assim, depois de consertados os erros identificados no primeiro conjunto de regras, podem aparecer
erros que não foram listados na primeira validação e assim por diante.

      O PVA do Sped Contábil realiza as seguintes verificações:

       1.   Validade dos certificados digitais utilizados nas assinaturas do livro e do requerimento;
       2.   Verificação de repetição de número de outro livro já enviado (com exceção dos substituídos e dos indeferidos);
       3.   Sobreposição do período em relação a outra ECD já enviada; e
       4.   Integridade da transmissão.

      As validações de certificado são normalmente realizadas pelo Receitanet.

      Durante a transmissão do arquivo da escrituração contábil deverá ser verificado se o arquivo da escrituração já
foi enviado anteriormente. Para tanto devem ser considerados os seguintes dados que combinados tornam uma
escrituração contábil única:

      1. CNPJ;
      2. NIRE;
      3. Forma de Escrituração Contábil;
      4. Número do livro; e
      5. Natureza do livro (somente será considerado para formação da identificação única se a forma da escrituração
      for Auxiliar(A) ou Razão Auxiliar(Z)).




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     Se for identificada alguma escrituração já enviada anteriormente com os dados acima, o sistema deverá verificar
ainda:

     1. Situação da escrituração; e
     2. Hash da escrituração.

      Caso a situação da escrituração já enviada seja “indeferida” e o hash seja diferente da escrituração a ser
transmitida, o sistema não deverá considerar uma escrituração duplicada, e deverá permitir a transmissão da
escrituração. Caso contrário, a escrituração será considerada duplicada.

     Durante a transmissão do arquivo da escrituração contábil deverá ser verificado se o arquivo não está sobrepondo
o período de outro que já foi enviado anteriormente. Para tanto devem ser considerados os seguintes dados que
combinados criam a identificação única da escrituração contábil por período:

     1. CNPJ;
     2. NIRE;
     3. Forma de Escrituração Contábil; e
     4. Natureza do livro (somente será considerado para formação da identificação única se a forma da escrituração
     for Auxiliar(A) ou Razão Auxiliar(Z)).

     Se o período da escrituração não estiver sobreposto não é necessário fazer nenhuma validação relativa a
equivalência de formas da escrituração. Contudo, considerando que o período de duas escriturações estejam
sobrepostos é necessário fazer a validação da equivalência de formas da escrituração.

     As inconsistências encontradas nos arquivos são classificadas em dois tipos:

   - “Erro” permite que apenas a funcionalidade de “Importação/Validação” seja executada.
   - “Advertência” não impede a execução das demais funcionalidades.

      Portanto, erros impedem a continuidade dos trabalhos e as advertências não impedem. No caso de advertência,
cabe ao empresário ou à sociedade empresária avaliar se ela é ou não um erro.
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                                                                                                             Atualização: Junho de 2012

Seção 4.1. Regras de Validação Nível 1

Seção 4.1.1. Regras de Validação de Estrutura 1

      As regras de validação de estrutura 1 interrompem a análise da linha onde ocorreram erros, prosseguindo com a
validação da próxima linha.

No        Código da Regra de Validação                                                  Descrição                                        Tipo
01    REGRA_HIERARQUIA_ARQUIVO                      Verifica se o arquivo está com organização hierárquica correta, conforme nível       Erro
                                                    hierárquico definido em cada registro.
02    REGRA_ESTRUTURA_INVALIDA                      Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho       Erro
                                                    variável.

                                                    Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o
                                                    caractere delimitador “|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela
                                                    ASCII) acima mencionado, os caracteres “CR” (Carriage Return) e “LF” (Line Feed)
                                                    correspondentes a “retorno do carro” e “salto de linha” (CR e LF: caracteres 13 e
                                                    10, respectivamente, da Tabela ASCII).

                                                    Ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada
                                                    registro) deve ser inserido o caractere delimitador “|”(Pipe ou Barra Vertical:
                                                    caractere 124 da Tabela ASCII).

                                                    O caractere delimitador “|”(Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do
                                                    conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos.

                                                    Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null)
                                                    deverá ser iniciado com caractere “|” e imediatamente encerrado com o mesmo
                                                    caractere “|” delimitador de campo.
03    REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO                    Verifica se o tipo de registro é obrigatório, conforme obrigatoriedade definida em   Erro
                                                    cada registro.
04    REGRA_REGISTRO_NAO_SE_APLICA                  Verifica se o tipo de registro se aplica à escrituração, conforme definições do      Erro
                                                    leiaute do arquivo.



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Seção 4.1.2. Regras de Validação de Estrutura 2

      As regras de validação de estrutura 2 não interrompem a análise da linha durante a validação.

No          Código da Regra de Validação                                                Descrição                                      Tipo
01                                                  Verifica se o campo foi preenchido com valores válidos e se o campo está de        Erro
      REGRA_CAMPO_INVALIDO                          acordo com as regras gerais de preenchimento, conferindo também o tipo e
                                                    tamanho.
02                                                  Os campos adicionais acrescentados aos registros não serão validados. Entretanto    --
      REGRA_CAMPOS_ADICIONAIS
                                                    deverá ser permitida a existência do campo adicional.
03                                                  Verifica se a quantidade de caracteres com que o campo foi preenchido está de      Erro
      REGRA_TAMANHO_CAMPO_INVALIDO                  acordo com o especificado no item tamanho da descrição das colunas das tabelas
                                                    apresentadas e com o informado na coluna tamanho do campo.
04                                                  Verifica se o valor com que o campo foi preenchido está de acordo com o            Erro
      REGRA_VALORES_VALIDOS_INVALIDO                especificado no item valores válidos da descrição das colunas das tabelas
                                                    apresentadas e com o informado na coluna valores válidos do campo.
05                                                  Verificar se o tipo do campo informado nos campos “DESC_CAMPO” (Campo 03) e        Erro
                                                    “TIPO_CAMPO” (Campo 04) do registro I510 corresponde ao valor informado no
      REGRA_TIPO_CAMPO_RAZAO_AUXIILIAR
                                                    campo de acordo com os itens tipo e decimal da descrição das colunas das
                                                    tabelas apresentadas.
06                                                  Verifica se tamanho do arquivo é menor que um gigabyte. Se maior, verifica se o    Erro
      REGRA_TAMANHO_ARQUIVO                         e período da escrituração (Campos 03 - “DT_INI” e 04 - “DT_FIN” do registro
                                                    0000) refere-se a apenas um mês.




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     Seção 4.2. Regras de Validação Nível 2

           Os registros que apresentarem erro na validação nível 1 não serão analisados na validação nível 2.

No               Código da Regra de Validação                                                    Descrição                                       Tipo
01                                                            Verifica se o registro não é duplicado, considerando o campo chave                 Erro
      REGRA_REGISTRO_DUPLICADO
                                                              especificado para o registro.
02                                                            Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “COD_CCUS +            Erro
      REGRA_COD_CCUS_DT_ALT_DUPLICADO
                                                              DT_ALT”.
03                                                            Verificar se o registro não é duplicado considerando a chave “COD_CTA +            Erro
      REGRA_COD_CTA_DT_ALT_DUPLICADO
                                                              DT_ALT”.
04                                                            Verifica se, para cada data (Registro I300), o registro não é duplicado            Erro
      REGRA_DETALHE_BALANCETE_DUPLICADO
                                                              considerando a chave “COD_CTA + COD_CCUS”.
05    REGRA_DATA_BALANCETE_DUPLICADO                          Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “DT_BCTE”.             Erro
06    REGRA_CODIGO_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO              Verifica se “COD_CTA_SUP” existe no plano de contas (Registro I050).               Erro
07    REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS                             Verifica se conta “COD_CTA” existe no plano de contas (Registro I050).             Erro
08                                                            Verifica se o código do histórico padrão “COD_HIS_PAD” existe na tabela de         Erro
      REGRA_COD_HIS_PAD_NO_HISTÓRICO_PADRAO
                                                              histórico padronizado (registro I075).
09                                                            Verifica se o código do centro de custos “COD_CCUS” existe no registro I100        Erro
      REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS
                                                              - Centro de Custos.
10                                                            Verifica se o código do participante “COD_PART” existe no registro tabela de    Advertência
      REGRA_CODIGO_PARTICIPANTE                               cadastro de participante (Registro 0150), considerando-se a “DT_INI_REL” e
                                                              “DT_FIN_REL”.
11                                                            Verifica se, para uma mesma data (Registro I350), se o registro não é              Erro
      REGRA_COD_CTA_DT_RES_DUPLICIDADE
                                                              duplicado considerando a chave “COD_CTA + COD_CCUS”.
12    REGRA_DT_RES_DUPLICIDADE                                Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “DT_RES”.              Erro
13                                                            Verifica se, para o mesmo período (Registro I150), o registro não é duplicado      Erro
      REGRA_DUPLICIDADE_CONTA_SALDO_PERIODICO
                                                              considerando a chave a chave “COD_CTA + COD_CCUS”.
14                                                            Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “DT_INI +              Erro
      REGRA_DUPLICIDADE_PERIODO_SALDO_PERIODICO
                                                              DT_FIN”.
15                                                            Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a          Erro
      REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ
                                                              chave “REG”.
16                                                            Verifica se o Campo “IND_DEC” do registro 0020 é igual a 1 (um) e o registro       Erro
      REGRA_OCORRÊNCIA_0020_ARQ
                                                              0020 ocorreu mais de uma vez no arquivo.
17    REGRA_VALIDA_CNPJ                                       Verifica se a regra de formação do código é válida.                                Erro

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18    REGRA_VALIDA_CPF                                        Verifica se a regra de formação do código é válida.                                 Erro
19    REGRA_VALIDA_ID_SUSEP                                   Verifica se a regra de formação do código é válida.                              Advertência
20    REGRA_VALIDA_ID_BACEN                                   Verifica se a regra de formação do código é válida.                              Advertência
21    REGRA_VALIDA_ID_CVM                                     Verifica se a regra de formação do código é válida.                              Advertência
22                                                            Verifica qual regra de formação do código deve ser aplicada, a partir do         Advertência
                                                              preenchimento do campo “COD_END_REF”:
      REGRA_VALIDA_INSCRICAO                                  - para o código “01”, executa a REGRA_VALIDA_ID_BACEN;
                                                              - para o código “03”, executa a REGRA_VALIDA_ID_CVM; e
                                                              - para o código “02”, executa a REGRA_VALIDA_ID_SUSEP.
23                                                            Verifica se, pelo menos, um dos campos informados (no registro I510) para        Advertência
      REGRA_TODOS_CAMPOS_VAZIOS
                                                              os registros I550 e I555 foi preenchido.
24                                                            Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “COD_ENT +              Erro
      REGRA_COD_CCUS_COD_CTA_REF_DUPLICIDADE
                                                              COD_CCUS + COD_CTA_REF”.
25                                                            Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “COD_AGL”               Erro
      REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE
                                                              (quando o campo tiver algum conteúdo).
26    REGRA_VALIDA_NIRE                                       Verifica se a regra de formação do código é válida.                                 Erro
27                                                            Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “COD_CCUS +             Erro
      REGRA_COD_CCUS_COD_AGL_DUPLICIDADE
                                                              COD_AGL”.
28                                                            Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “IDENT_CPF +            Erro
      REGRA_IDENT_CPF_COD_ASSIN_DUPLICIDADE
                                                              COD_ASSIN”.
29    REGRA_REG_BLC_DUPLICIDADE                               Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “REG_BLC”.              Erro
30                                                            Verifica se os dois primeiros dígitos do “NIRE” correspondem à Unidade da           Erro
      REGRA_NIRE_UF
                                                              Federação informada no campo “UF” do registro 0000.
31                                                            Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “REG_COD +              Erro
      REGRA_REG_COD_NUM_AD_DUPLICADO
                                                              NUM_AD”.
32                                                            Verifica se os oito primeiros dígitos do campo “CNPJ” do registro 0000 é igual      Erro
      REGRA_VERIFICA_CNPJ_REG_0000_REG_0020
                                                              aos oito primeiros dígitos do campo “CNPJ” do registro 0020.
33                                                            Verifica se o campo “COD_HASH_AUX” do registro I012 foi preenchido                  Erro
                                                              quando o campo “IND_ESC” do registro I010 for igual a “R” ou “B” (para
      REGRA_CAMPO_ CÓD_HASH_AUX _OBRIGATORIO
                                                              escrituração Resumida e Balancete) e o campo “TIPO” do registro I012 igual
                                                              a “0”.
34                                                            Verifica se o numero de linhas do bloco 0 é igual ao valor informado no             Erro
      REGRA_QTD_LIN_BLOCO0
                                                              campo “QTD_LIN” do registro 0990.
35                                                            Verifica se o número de linhas do bloco I é igual ao valor informado no             Erro
      REGRA_QTD_LIN_BLOCOI                                    campo “QTD_LIN” do registro I990.


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36                                                            Verifica se o número de linhas do bloco J é igual ao valor informado no         Erro
      REGRA_QTD_LIN_BLOCOJ
                                                              campo “QTD_LIN” do registro J990.
37                                                            Verifica se o número de linhas do arquivo é igual ao valor informado no         Erro
      REGRA_QTD_LIN_ARQUIVO
                                                              campo “QTD_LIN” do registro 9999.
38                                                            Verifica se o campo foi preenchido com algum valor diferente de vazio e do      Erro
      REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO
                                                              caractere “espaço”.
39                                                            Verifica se o campo “NIVEL” do registro I050 é maior que um. Caso               Erro
      REGRA_COD_CTA_SUP_OBRIGATORIO
                                                              afirmativo, executa a “REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO”.
40                                                            Verifica se o campo “VL_SLD_INI” do registro I155 foi informado ou é            Erro
      REGRA_IND_DC_INI_OBRIGATORIO
                                                              diferente de 0 (zero). Nesse caso, o campo se torna obrigatório.
41                                                            Verifica se o campo “VL_SLD_FIN” do registro I155 foi informado ou é            Erro
      REGRA_IND_DC_FIN_OBRIGATORIO
                                                              diferente de 0(zero). Nesse caso, o campo se torna obrigatório.
42                                                            Verifica se campo “HIST” ou campo “COD_HIST_PAD” estão preenchidos (um          Erro
      REGRA_HISTORICO_OBRIGATORIO
                                                              dos dois campos deve estar preenchido).
43                                                            Verifica se “IND_VL” é igual a “D” ou “R” quando o “COD_AGL” foi                Erro
      REGRA_COD_AGL_OBRIGATORIO
                                                              informado.
44    REGRA_CAB_DEM_OBRIGATORIO                               Campo obrigatório quando o campo “ID_DEM” for igual a 2.                        Erro
45                                                            O registro somente poderá existir quando o valor do campo “IND_CTA” do          Erro
      REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA
                                                              registro I050 for igual a “A”.
46    REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR                              Campo obrigatório quando “COD_ASSIN“ for igual a 900.                           Erro
47                                                            Verifica se a conta informada existe no plano de contas referencial.         Advertência
      REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_PAD
48                                                            Verifica se o código informado no campo “COD_REL” do registro 0180 existe       Erro
      REGRA_TABELA_RELACIONAMENTO
                                                              na Tabela de Relacionamento, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.
49                                                            Verifica se o código informado no campo “COD_NAT” do registro I050 existe       Erro
      REGRA_TABELA_NATUREZA                                   na Tabela de Naturezas das Contas/Grupo de Contas, conforme tabelas
                                                              divulgadas pelo Sped.
50                                                            Verifica se o código informado no campo “COD_ENT_REF” do registro I051          Erro
      REGRA_TABELA_ENTIDADES                                  existe na Tabela de Entidades Responsáveis pela Manutenção do Plano de
                                                              Contas Referencial, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.
51                                                            Verifica se o código informado no campo “COD_ENT_REF” do registro 0007          Erro
      REGRA_TABELA_INSTITUICOES_CADASTRO                      existe na Tabela de Instituições Responsáveis pela Administração do
                                                              Cadastro das Entidades, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.
52                                                            Verifica se o código informado no campo “IND_SIT_ESP” do registro 0000          Erro
      REGRA_TABELA_SITUACAO                                   existe na Tabela de Indicador de situação especial, conforme tabelas
                                                              divulgadas pelo Sped.

     RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital                 Página 212 de 213
Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0
                                                                                                                  Atualização: Junho de 2012

53                                                            Verifica o código valor informado no campo “COD_ASSIN” existe na Tabela              Erro
      REGRA_TABELA_ASSINANTE
                                                              de Qualificação do Assinante, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.
54                                                            Se “COD_ASSIN” igual a 900, verifica se a descrição informada no campo               Erro
                                                              “IDENT_QUALIF” existe na Tabela de Qualificação do Assinante, conforme
      REGRA_TABELA_ASSINANTE_DESC
                                                              tabelas divulgadas pelo Sped e corresponde ao campo “COD_ASSIN”
                                                              informado.
55                                                            Verifica se o código informado no campo “UF” existe na Tabela de Unidades            Erro
      REGRA_TABELA_UF
                                                              da Federação, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.
56                                                            Verifica se o conteúdo do campo é igual ao do campo “CNPJ” do registro               Erro
      REGRA_IGUAL_CNPJ_REG0000
                                                              0000.
57    REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051                         Verifica se existe ao menos um registro I051 na escrituração.                     Advertência
58                                                            Verifica se o conteúdo do campo é igual ao do campo “NOME” do registro               Erro
      REGRA_IGUAL_NOME_REG0000
                                                              0000.
59                                                            Nas escriturações tipo “B”, de período inicial igual ou posterior a 01/01/2010,   Advertência
      REGRA_REGISTRO_OBRIGATÓRIO_I151                         verifica se foi informado, pelo menos, um registro I151 para cada registro
                                                              I150.
60                                                            Verifica se o campo só contem algarismos (de 0 a 9) e os caracteres de A até      Advertência
      REGRA_VALIDA_HEXADECIMAL
                                                              F (em maiúsculas)

     Anexo – Alterações do Guia Prático da ECD

     xxxxx




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SPED CONTÁBIL - ECD | GUIA PRÁTICO v1

  • 1. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD ECD – Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil) ........................................................................................................................................ 6 Capítulo 1 – Informações Gerais ............................................................................................................................................................................... 6 Seção 1.1. Introdução ................................................................................................................................................................................................... 6 Seção 1.2. Legislação .................................................................................................................................................................................................... 9 Seção 1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil ....................................................................................................... 10 Seção 1.4. Obrigações Acessórias Dispensadas no Caso de Transmissão da Escrituração Via Sped Contábil ........................ 11 Seção 1.5. Prazos para Apresentação dos Livros Digitais............................................................................................................................. 12 Seção 1.6. Livros Abrangidos pelo Sped Contábil ............................................................................................................................................ 13 Seção 1.7. Regras de Convivência entre os Livros Abrangidos pelo Sped Contábil ........................................................................... 16 Seção 1.8. Hash do livro ............................................................................................................................................................................................ 16 Seção 1.9. Impressão dos Livros ............................................................................................................................................................................ 16 Seção 1.10. Quantidade de Livros por Arquivo e Quantidade de Arquivos por Ano-Calendário ................................................... 17 Seção 1.11. Limite de Tamanho e Período dos Livros .................................................................................................................................... 17 Seção 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido ................................................................................................................................... 19 Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital ............................................................................................................................................................... 23 Seção 1.14. Utilização do Receitanet e do ReceitanetBX .............................................................................................................................. 24 Seção 1.15. Dados Agregados ................................................................................................................................................................................. 24 Seção 1.16. Lançamentos de Quarta Fórmula e Planos de Contas com 4 níveis. ............................................................................... 25 Seção 1.17. Plano de Contas Referencial Válido para o Sped Contábil ................................................................................................... 25 Seção 1.18. Configurações Necessárias para Consultar a Situação da Escrituração no PVA do Sped Contábil ...................... 26 Seção 1.19. Autenticação dos Livros Digitais .................................................................................................................................................... 26 RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 1 de 213
  • 2. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 1.20. Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Digital ............................................................................................................. 27 Seção 1.21. Livro Digital Extraviado ou Corrompido ...................................................................................................................................... 27 Seção 1.22. Requerimentos do PVA do Sped Contábil ................................................................................................................................... 29 Capítulo 2 – Dados Técnicos para Geração do Arquivo da ECD ................................................................................................................. 31 Seção 2.1. Introdução ................................................................................................................................................................................................. 31 Seção 2.2. Características do Arquivo .................................................................................................................................................................. 31 Seção 2.3. Regras Gerais de Preenchimento ..................................................................................................................................................... 33 Seção 2.3.1. Formato dos Campos ........................................................................................................................................................................ 33 Seção 2.3.2. Regras de Preenchimento dos Campos com Conteúdo Alfanumérico (C).................................................................... 33 Seção 2.3.3. Regras de Preenchimento dos Campos Numéricos (N) com Casas Decimais ............................................................ 33 Seção 2.3.4. Regras de Preenchimento de Campos Numéricos (N) que Representam Data ......................................................... 34 Seção 2.3.5. Regras de Preenchimento de Campos Numéricos (N) que Representam Período .................................................... 35 Seção 2.4. Códigos de Identificação ...................................................................................................................................................................... 35 Seção 2.5. Tabelas Externas..................................................................................................................................................................................... 37 Seção 2.6. Tabelas Internas ..................................................................................................................................................................................... 37 Seção 2.7. Tabelas Intrínsecas ao Campo .......................................................................................................................................................... 38 Seção 2.8. Tabelas Elaboradas pelo Empresário ou Sociedade Empresária .......................................................................................... 38 Capítulo 3 – Blocos e Registros da ECD ............................................................................................................................................................... 39 Seção 3.1. Blocos do Arquivo ................................................................................................................................................................................... 39 Seção 3.2. Registro dos Blocos................................................................................................................................................................................ 40 Seção 3.3. Campos dos Registros .......................................................................................................................................................................... 43 Seção 3.4. Tabelas Externas..................................................................................................................................................................................... 44 Seção 3.5. Composição dos Livros ......................................................................................................................................................................... 45 RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 2 de 213
  • 3. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.6. Leiaute dos Registros ............................................................................................................................................................................ 51 Seção 3.6.1. Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências ...................................................................................................................... 51 Seção 3.6.1.1. Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária. 51 Seção 3.6.1.2. Registro 0001: Abertura do Bloco 0 ....................................................................................................................................... 59 Seção 3.6.1.3. Registro 0007: Outras Inscrições Cadastrais do Empresário ou da Sociedade Empresária ............................. 61 Seção 3.6.1.5. Registro 0020: Escrituração Contábil Descentralizada .................................................................................................... 64 Seção 3.6.1.6. Registro 0150: Tabela de Cadastro do Participante ......................................................................................................... 68 Seção 3.6.1.7. Registro 0180: Identificação do Relacionamento com o Participante ....................................................................... 82 Seção 3.6.1.8. Registro 0990: Encerramento do Bloco 0 ............................................................................................................................. 84 Seção 3.6.2. Bloco I: Lançamentos Contábeis .................................................................................................................................................. 86 Seção 3.6.2.1. Registro I001: Abertura do Bloco I ......................................................................................................................................... 86 Seção 3.6.2.2. Registro I010: Identificação da Escrituração Contábil..................................................................................................... 87 Seção 3.6.2.3. Registro I012: Livros Auxiliares ao Diário ............................................................................................................................ 89 Seção 3.6.2.4. Registro I015: Identificação das Contas da Escrituração Resumida a que se Refere a Escrituração Auxiliar ............................................................................................................................................................................................................................... 92 Seção 3.6.2.5. Registro I020: Campos Adicionais ........................................................................................................................................... 94 Seção 3.6.2.6. Registro I030: Termo de Abertura do Livro ......................................................................................................................... 96 Seção 3.6.2.7. Registro I050: Plano de Contas .............................................................................................................................................. 100 Seção 3.6.2.8. Registro I051: Plano de Contas Referencial ...................................................................................................................... 105 Seção 3.6.2.9. Registro I052: Indicação dos Códigos de Aglutinação .................................................................................................. 136 Seção 3.6.2.10. Registro I075: Tabela de Histórico Padronizado ........................................................................................................... 139 Seção 3.6.2.11. Registro I100: Centro de Custos ......................................................................................................................................... 141 Seção 3.6.2.12. Registro I150: Saldos Periódicos – Identificação do Período ................................................................................... 143 RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 3 de 213
  • 4. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.6.2.13. Registro I151: Assinatura Digital dos Arquivos que Contêm as Fichas de Lançamento Utilizadas no Período ............................................................................................................................................................................................................................. 144 Seção 3.6.2.14. Registro I155: Detalhe dos Saldos Periódicos................................................................................................................ 146 Seção 3.6.2.15. Registro I200: Lançamento Contábil ................................................................................................................................. 152 Seção 3.6.2.16. Registro I250: Partidas do Lançamento ........................................................................................................................... 155 Seção 3.6.2.17. Registro I300: Balancetes Diários – Identificação da Data....................................................................................... 160 Seção 3.6.2.18. Registro I310: Detalhes do Balancete Diário .................................................................................................................. 161 Seção 3.6.2.19. Registro I350: Saldo das Contas de Resultado Antes do Encerramento – Identificação da Data ............. 163 Seção 3.6.2.20. Registro I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento................................ 165 Seção 3.6.2.21. Registro I500: Parâmetros de Impressão e Visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável .............................................................................................................................................................................................................. 168 Seção 3.6.2.22. Registro I510: Definição de Campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável ......................... 169 Seção 3.6.2.23. Registro I550: Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável.................................................. 171 Seção 3.6.2.24. Registro I555: Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável ....................................................... 173 Seção 3.6.2.25. Registro I990: Encerramento do Bloco I .......................................................................................................................... 175 Seção 3.6.3. Bloco J: Demonstrações Contábeis ........................................................................................................................................... 177 Seção 3.6.3.1. Registro J001: Abertura do Bloco J ....................................................................................................................................... 177 Seção 3.6.3.2. Registro J005: Demonstrações Contábeis .......................................................................................................................... 178 Seção 3.6.3.3. Registro J100: Balanço Patrimonial ...................................................................................................................................... 182 Seção 3.6.3.4. Registro J150: Demonstração do Resultado do Exercício ............................................................................................ 186 Seção 3.6.3.5. Registro J800: Outras Informações ...................................................................................................................................... 189 Seção 3.6.3.6. Registro J900: Termo de Encerramento ............................................................................................................................. 192 Seção 3.6.3.7. Registro J930: Identificação dos Signatários da Escrituração .................................................................................... 195 RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 4 de 213
  • 5. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.6.3.8. Registro J990: Encerramento do Bloco J ............................................................................................................................ 198 Seção 3.6.4. Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital ....................................................................................................... 200 Seção 3.6.4.1. Registro 9001: Abertura do Bloco 9 ..................................................................................................................................... 200 Seção 3.6.4.2. Registro 9900: Registros do Arquivo .................................................................................................................................... 201 Seção 3.6.4.3. Registro 9990: Encerramento do Bloco 9 ........................................................................................................................... 203 Seção 3.6.5. Registro 9999: Encerramento do Arquivo Digital ................................................................................................................ 204 Capítulo 4 – Regras de Validação ......................................................................................................................................................................... 206 Seção 4.1. Regras de Validação Nível 1 ............................................................................................................................................................. 208 Seção 4.1.1. Regras de Validação de Estrutura 1 .......................................................................................................................................... 208 Seção 4.1.2. Regras de Validação de Estrutura 2 .......................................................................................................................................... 209 Seção 4.2. Regras de Validação Nível 2 ............................................................................................................................................................. 210 Anexo – Alterações do Guia Prático da ECD ..................................................................................................................................................... 213 RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 5 de 213
  • 6. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 ECD – Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil) Capítulo 1 – Informações Gerais Seção 1.1. Introdução O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que o definiu da seguinte maneira: “Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.” O projeto SPED tem como objetivos principais: - promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso; - racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e - tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 6 de 213
  • 7. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 São vários os benefícios propiciados pelo SPED, entre eles: - diminuição do consumo de papel, com redução de custos e preservação do meio ambiente; - redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias; - uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas entes governamentais; - redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; - redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; - simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária; - fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias; - rapidez no acesso às informações; - aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; - possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão; - redução de custos administrativos; - melhoria da qualidade da informação; - possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; - disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes; RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 7 de 213
  • 8. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 - redução do "Custo Brasil"; e - aperfeiçoamento do combate à sonegação. A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) adota a terminologia “Livro Digital”, a Receita Federal do Brasil (RFB) utiliza “Escrituração Contábil Digital” e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) utiliza “Escrituração Contábil em Forma Eletrônica”. Finalmente, Sped Contábil seria uma forma “coloquial” de nomear os termos acima. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 8 de 213
  • 9. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 1.2. Legislação - Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007 – Instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. - Instrução Normativa no 107, de 23 de maio de 2008, do DNRC – Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. - Resolução CFC no 1.299/10 – Aprova o Comunicado Técnico CT 04 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). - Instrução Normativa RFB no 787, de 19 de novembro de 2007 (com as alterações das Instruções Normativas RFB nos 825/08, 926/09, 1.056/10 e 1.139/11) – Institui a Escrituração Contábil Digital. - Ato Declaratório Executivo Cofis no 36, de 18 de dezembro de 2007 – Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital. - Ato Declaratório Executivo Cofis no 20, de 28 de maio de 2009 – Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital. - Ato Declaratório Executivo Cofis no 29, de 09 de junho de 2010 – Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 9 de 213
  • 10. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil Segundo a Instrução Normativa RFB no 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD: I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real. Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa. As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação. As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outras. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 10 de 213
  • 11. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 1.4. Obrigações Acessórias Dispensadas no Caso de Transmissão da Escrituração Via Sped Contábil No caso de transmissão da escrituração via Sped Contábil, há uma dispensa implícita: a impressão dos livros. De acordo com o art. 6o da Instrução Normativa RFB no 787/07: Art. 6o A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa e em relação aos períodos posteriores a 31 de dezembro de 2007, supre: I - em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006. II - a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário (Lei nº 8.218, de 1991, art.14, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62). III - a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 1991 (Instrução Normativa SRF nº 93, de 1997, art. 12, inciso 5, alínea b). (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) Parágrafo único. A adoção da Escrituração Fiscal Digital, nos termos ao Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, supre: I - a elaboração, registro e autenticação de livros para registro de inventário e registro de entradas, em relação ao mesmo período. (Lei nº 154, de 1947, arts. 2º, caput e § 7º, e 3º, e Lei nº 3.470, de 1958, art. 71 e Lei nº 8.383, de 1991, art. 48). II - em relação às mesmas informações, da exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 11 de 213
  • 12. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 1.5. Prazos para Apresentação dos Livros Digitais Para a RFB, o prazo foi fixado pelo art. 5o da Instrução Normativa no 787/07, reproduzido abaixo: Art. 5o A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano- calendário a que se refira a escrituração. § 1o Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. § 2o O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. § 3o Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009. § 4o Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010. § 5o A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 12 de 213
  • 13. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Período da Escrituração Prazo de Entrega Situação Normal 01/01/2008 a 31/12/2008 30/06/2009 01/01/2009 a 31/12/2009 30/07/2010 01/01/2010 a 31/12/2010 30/06/2011 01/01/2011 a 31/12/2011 29/06/2012 Situação Especial (cisão, incorporação, fusão e extinção) ocorrida entre: 01/01/2008 a 31/12/2008 30/06/2009 01/01/2009 a 31/12/2009 30/07/2010 01/01/2010 a 30/06/2010 30/07/2010 01/07/2010 em diante Último dia útil do mês seguinte ao do evento. Seção 1.6. Livros Abrangidos pelo Sped Contábil Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas. O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA do Sped Contábil mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração: • G - Diário Geral; • R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); • A - Diário Auxiliar; • Z - Razão Auxiliar; e • B - Livro de Balancetes Diários e Balanços. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 13 de 213
  • 14. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Estas formas de escrituração decorrem de disposições do Código Civil: Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens. Assim, todas as empresas devem utilizar o livro Diário contemplando todos os fatos contábeis. Este livro é classificado, no Sped Contábil, como G - Livro Diário (completo, sem escrituração auxiliar). É o livro Diário que independe de qualquer outro. Portanto, ele não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B). O Código Civil estabelece, também, duas exceções. A primeira delas diz respeito à utilização de lançamentos, no Diário, por totais: Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa. § 1o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 14 de 213
  • 15. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Temos, assim, mais três tipos de livro: • R - Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar). É o livro Diário que contem escrituração resumida, nos termos do § 1o do art. 1.184 do Código Civil, acima transcrito. Ele obriga a existência de livros auxiliares (A ou Z) e não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com os livros G e B. • A - Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida. É o livro auxiliar previsto no nos termos do § 1o do art. 1.184 do Código Civil supramencionado, contendo os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida. • Z – Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escrituração). O livro Z um livro auxiliar a ser utilizado quando o leiaute do livro Diário Auxiliar não se mostrar adequado. É uma “tabela” onde o titular da escrituração define cada coluna e seu conteúdo. O artigo 1.185 do Código Civil estabelece que o empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro de Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.” Tem-se, assim, mais um livro: • B - Livro Balancetes Diários e Balanços. Somente o Banco Central regulamentou a utilização deste livro e, praticamente, só é encontrado em instituições financeiras. A legislação não obsta a utilização concomitante do livro “Balancetes Diários e Balanços” e de livros auxiliares. Existe a controvérsia sobre a obrigatoriedade de autenticação, pelas empresas não regulamentadas pelo Banco Central, das fichas de lançamento, conforme estabelecido no art. 1.181 do Código Civil, transcrito abaixo: Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 15 de 213
  • 16. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 1.7. Regras de Convivência entre os Livros Abrangidos pelo Sped Contábil A escrituração G, Diário Geral, não pode conviver com nenhuma outra escrituração no mesmo período, ou seja, as escriturações principais (G, R ou B) não podem coexistir. A escrituração G não possui livros auxiliares (A ou Z), e, consequentemente, não pode conviver com esses tipos de escrituração. A escrituração resumida R pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z). O livro de balancetes e balanços diários B pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z). Seção 1.8. Hash do livro Ao ler o arquivo para a validação, o PVA do Sped Contábil calcula o hash do arquivo. O hash não tem letra "O" (é sempre o número ZERO (0)). Se validado o livro digital, o hash do arquivo pode ser obtido utilizando o menu "Visualização > Dados da Escrituração". Despreze os separadores e o dígito verificador para transcrever o hash em quaisquer campos do arquivo. Seção 1.9. Impressão dos Livros São formas alternativas de escrituração: em papel, em fichas, em microfichas ou digital. Assim, elas não podem coexistir em relação ao mesmo período. Ou seja, não podem existir, ao mesmo tempo, dois livros diários em relação ao mesmo período, sendo um digital e outro impresso. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 16 de 213
  • 17. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 1.10. Quantidade de Livros por Arquivo e Quantidade de Arquivos por Ano-Calendário O arquivo da ECD sempre corresponde a um livro, ou seja, não é possível que um arquivo contenha mais de um livro. Além disso, regra geral, a ECD será entregue em apenas um arquivo correspondente a todo o ano-calendário. Contudo, há algumas exceções, como por exemplo a escrituração resumida com livros auxiliares. Nessa situação, a escrituração poderá conter mais de um livro por ano-calendário e, consequentemente, mais de um arquivo, tendo em vista que haverá o livro principal (escrituração resumida) e um ou mais livros auxiliares. Seção 1.11. Limite de Tamanho e Período dos Livros Como regra geral, o livro é mensal, mas pode conter mais de um mês, desde que não ultrapasse 1 GB (gigabyte). Os períodos de escrituração do livro principal e dos livros auxiliares devem coincidir. Portanto, se a escrituração possui um livro principal e um livro auxiliar e, em virtude do tamanho, o livro principal é fracionado em 12 livros mensais, o livro auxiliar também deverá ser dividido em 12 livros mensais, seguindo os períodos adotados no livro principal. Existem outros limites: - todos os meses devem estar contidos no mesmo ano. - não deve conter fração de mês (exceto nos casos de início de atividade, cisão, fusão, incorporação ou extinção). RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 17 de 213
  • 18. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Para as situações especiais de cisão parcial ou incorporação (se incorporadora) serão geradas duas escriturações: Escrituração 1: do início do ano-calendário (ou data posterior, caso o contribuinte tenha iniciado sua atividades do próprio ano-calendário) até a data da situação especial. Escrituração 2: da data da situação especial até o final do ano-calendário. Exemplo: Um contribuinte iniciou atividades em 15/03/2011. Ocorreu um evento de cisão em 28/06/2011 e o contribuinte prosseguiu as atividades (cisão parcial). Duas escriturações devem ser entregues. Escrituração 1: de 15/03/2011 até 28/06/2011 (a data limite para a entrega será o último dia útil do mês de julho de 2011). Escrituração 2: de 29/06/2011 a 31/12/2011 (a data limite para a entrega será o último dia útil do mês de junho de 2012). Caso a situação especial ocasione a extinção da pessoa jurídica (incorporação, no caso de incorporada, ou cisão total ou fusão) só haverá escrituração do início do ano-calendário (ou data posterior, caso o contribuinte tenha iniciado sua atividades do próprio ano-calendário) até a data da situação especial. - havendo mais de um mês, não pode haver descontinuidade na sequência de meses. Exemplo: Uma escrituração de janeiro a maio, não pode deixar de informar o mês de fevereiro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 18 de 213
  • 19. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Mais algumas observações: Apuração Trimestral do IRPJ: Respeitados os limites acima descritos, ainda que a apuração do IRPJ seja trimestral, o livro pode ser anual. A legislação do IRPJ obriga a elaboração e transcrição das demonstrações na data do fato gerador do tributo. Nada impede que, no mesmo livro, existam quatro conjuntos de demonstrações trimestrais e a anual. Mudança de contador no meio do período: Respeitados os limites acima, o período da escrituração pode ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico. Mudança de plano de contas da empresa no meio do período: Respeitados os limites acima, o período da escrituração pode ser fracionado para que cada plano contas corresponda a um período. Mudança da sede da empresa para outra unidade federação: Nessa situação, a escrituração contábil do período que ainda não foi transmitido deve ser enviada considerando o NIRE da nova sede da empresa. Seção 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido Se o livro digital já foi enviado para o Sped e houver necessidade de substituição, é possível verificar o andamento dos trabalhos de autenticação por meio do PVA do Sped Contábil, no menu "Consulta Situação". O livro pode ser substituído mediante a geração de requerimento específico de substituição utilizando a funcionalidade de gerenciar requerimento do PVA do Sped Contábil, exceto quando estiver em um dos seguintes status: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído. Se o livro estiver "em análise", dirija-se, com urgência, àquele órgão do registro de comércio e solicite que o livro seja colocado em exigência. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 19 de 213
  • 20. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Status Permite Substituição Em análise Não Em Exigência Sim Autenticado Não Substituído Não Pelo Ofício Circular no 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento DNRC recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência deve conter: a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação. Os livros G, R e B são equivalentes. Assim, a substituição entre tais tipos é livre. Por exemplo, um livro R pode substituir um livro G, e vice-versa. Livros Substituição G Pode ser substituído por outro livro G ou pelos livros R ou B. R Pode ser substituído por outro livro R ou pelos livros G ou B. B Pode ser substituído por outro livro B ou pelos livros G ou R. A Pode ser substituído por outro livro A ou pelo livro Z. Z Pode ser substituído por outro livro Z ou pelo livro A. Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no art. 5o da Instrução Normativa DNRC no 107/08: Art. 5o A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 20 de 213
  • 21. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Não confunda substituição do livro com recomposição da escrituração. O mesmo ato normativo disciplina a recomposição da escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração: Art. 26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o empresário ou a sociedade empresária fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição. § 1o Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada. § 2o A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do disposto no caput deste artigo. § 3o No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema. O NIRE é o Número de Inscrição no Registro de Empresas na Junta Comercial. O sistema identifica a escrituração pela chave [NIRE] + [HASH] do arquivo. O hash é, também, o número do recibo. Assim, caso o atendimento da exigência dependa de modificação do NIRE, utilize o requerimento normal (primeira opção no topo do formulário) e não o de substituição, pois o PVA do Sped Contábil não permite a substituição de escrituração em virtude de NIRE incorreto. Tentativa de enviar com requerimento de substituição vai retornar mensagem informando que a escrituração a ser substituída não existe. Guarde cópia do termo de exigência e dos recibos de transmissão para eventual comprovação. No Sped Contábil é possível transmitir uma escrituração de um ano-calendário posterior e, depois, transmitir a escrituração de um ano-calendário anterior. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 21 de 213
  • 22. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 A mesma regra vale para a substituição. É possível substituir uma escrituração de um ano-calendário anterior, mesmo já tendo transmitido uma escrituração de um ano-calendário posterior. Roteiro prático para substituição do livro digital: 1. Corrija as informações no arquivo (livro digital): se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”. 2. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil. 3. Assine. 4. Gere o requerimento de substituição (a opção está no topo do formulário) - o hash do livro a ser substituído é, também, o número do recibo de entrega. A informação deve ser preenchida utilizando somente os algarismos e as letras maiúsculas de A até F (Não há a letra “O” no hash; sempre é o numeral 0). Informe também o DV. 5. Assine o requerimento. 6. Transmita. Atenção! Em alguns casos de correção de exigências, o hash da escrituração substituta não é alterado, como por exemplo, na troca de assinatura do requerimento de autenticação de procurador para administrador. Nessas situações, para que um novo hash seja gerado, inclua um espaço em brando em qualquer campo texto (sem limitação de tamanho) da escrituração e adote novamente o procedimento de substituição do livro digital. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 22 de 213
  • 23. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930 (será visto mais adiante). Conforme a Instrução Normativa DNRC no 107/08, o livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil). Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da Receita Federal não pode ser utilizada. Caso o sistema não esteja reconhecendo o certificado digital, siga o seguinte procedimento: 1. Delete os certificados expirados do computador, se houver e tente assinar novamente. Caso não funcione: 2. Exporte a chave pública do certificado utilizando o Internet Explorer e envie para RFB via “Fale Conosco” do Sped. 3. Em caso de erro persistente, envie o print screen da tela de leitura dos certificados para análise via “Fale Conosco” do Sped (enquanto o PVA do Sped Contábil tenta ler o certificado). 4. Espere, pelo menos 10 minutos, se o PVA do Sped Contábil estiver demorando a ler um certificado. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 23 de 213
  • 24. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 1.14. Utilização do Receitanet e do ReceitanetBX O programa Receitanet é utilizado para transmissão da escrituração contábil digital, enquanto que o programa ReceitanetBX é utilizado para fazer o download da escrituração contábil digital já transmitida pelo empresário ou pela sociedade empresária e dos dados agregados gerados pelo sistema. O download, via ReceitanetBX, segue as seguintes regras: - Empresário ou Sociedade Empresária: acessam apenas as escriturações contábeis digitais e os dados agregados do seu CNPJ. - Representante Legal: acessa apenas as escriturações contábeis digitais e os dados agregados do CNPJ do qual ele representa. - Procuração Eletrônica: acessa apenas as escriturações contábeis digitais e os dados agregados do CNPJ do qual ele é procurador. O Receitanet utiliza, na transmissão, a porta 3456 e o endereço IP 200.198.239.21. Para verificar se a conexão está sem problemas, execute o comando "telnet 200.198.239.21 3456". Seção 1.15. Dados Agregados Os dados agregados consistem na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis. O sistema gera automaticamente os arquivos de dados agregados, assim que recebe a escrituração contábil digital. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 24 de 213
  • 25. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 1.16. Lançamentos de Quarta Fórmula e Planos de Contas com 4 níveis. O Sped Contábil gera advertências para que a Resolução CFC no 1.299/10 seja cumprida, conforme destacado abaixo: - Os lançamentos de quarta fórmula podem ser utilizados desde que se refiram a um único fato contábil. - O plano de contas da empresa deve ter, no mínimo, 4 níveis. Exemplo: Nível 1: Ativo Nível 2: Ativo Circulante Nível 3: Disponibilidades Nível 4: Caixa Seção 1.17. Plano de Contas Referencial Válido para o Sped Contábil O plano de contas referencial da RFB é um plano de contas, elaborado com base na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Ele tem por finalidade estabelecer uma relação (DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão. As empresas, em geral, devem usar plano referencial divulgado pela RFB no Ato Declaratório Cofis no 20/09 e alterações posteriores. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não estão obrigadas a fazer o referenciamento, mas podem utilizar o plano de contas referencial da Susep disponível no programa. O Sped Contábil está com a versão 1.0 do plano de contas referencial. Esse plano de contas referencial não foi atualizado, tendo em vista que o referenciamento do Sped Contábil é facultativo e, em breve, será descontinuado. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 25 de 213
  • 26. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Portanto, caso opte por fazer o referenciamento no Sped Contábil, é possível utilizar o plano de contas do Fcont (mais atualizado). Neste caso, o PVA do Sped Contábil gerará avisos em relação às contas que não constam na versão mais antiga do plano de contas referencial. Contudo, avisos não impedem a transmissão da escrituração. Seção 1.18. Configurações Necessárias para Consultar a Situação da Escrituração no PVA do Sped Contábil Para consultar a situação, o PVA utiliza o IP 200.198.239.22 e a porta 80. Caso apareça a mensagem de erro "Erro ao consultar situação. Falha na conexão com o servidor", deve ser adotado o seguinte procedimento: 1. No Windows, selecionar: Iniciar ⇒ Executar; 2. Digitar "cmd" (para abrir o prompt de comando) e clicar "ok"; 3. Na janela aberta, digitar: "telnet 200.198.239.22 80"; 4. Se a tela ficar toda preta é porque existe conectividade; e 5. Se aparecer a mensagem "Conectando-se a 200.198.239.22. Não foi possível abrir conexão com host na porta 80: conexão falhou", a rede utilizada pelo usuário para acesso está sem conectividade com a internet ou algum ativo de rede (firewall) está bloqueando o acesso. Seção 1.19. Autenticação dos Livros Digitais A competência para autenticação de livros digitais é da Junta Comercial. As pendências relativas à autenticação devem ser verificadas diretamente na Junta Comercial. Não podem existir duas escriturações relativas ao mesmo período. Portanto, no caso de já existir um livro em papel já autenticado, a empresa deve transmitir o livro digital para o mesmo período, para cumprir a obrigação com a RFB. Este livro deverá ser indeferido pela Junta Comercial, tendo em vista que já existe um livro em papel autenticado referente ao mesmo período. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 26 de 213
  • 27. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Na ECD não existe número de página. Assim, é impossível o preenchimento de tal campo na DIPJ. Caso a ECD já tenha sido entregue, mas ainda esteja pendente de autenticação pela Junta Comercial, não é possível o preenchimento do campo na DIPJ. Guarde o recibo de entrega da ECD para eventual comprovação. A RFB tem acesso às informações do Sped que comprovam o fato. Seção 1.20. Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Digital A legislação prevê multa de R$ 5.000,00, por mês de atraso ou fração de mês. A notificação não é automática. Exemplo: Se o prazo de entrega termina no dia 30/06 e o livro for entregue no dia 01/07, a multa é de R$ 5.000,00. O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$ 10.000,00 e, assim, sucessivamente. O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438. De acordo com o art. 961 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) de lançamento de ofício ao contribuinte que, notificado, efetuar o pagamento do débito no prazo legal de impugnação. Seção 1.21. Livro Digital Extraviado ou Corrompido Algumas vezes, o PVA do Sped Contábil avisa que a escrituração foi alterada ou não pode ser localizada na pasta original. Isso ocorre porque programa do Sped Contábil “memoriza” a pasta na qual a escrituração está gravada. Esta pasta foi indicada quando foi realizada a validação. Pode-se verificar que pasta é esta visualizando a escrituração e procurando o campo “Localização do Arquivo” nos “Dados Escrituração”. Usualmente, o PVA do Sped Contábil, ao efetuar alguma operação sobre a escrituração, irá procurar a escrituração nesta pasta. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 27 de 213
  • 28. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Se a escrituração não está mais acessível (por exemplo, foi removida da pasta, teve o nome trocado, ou a pasta foi mudada de posição), ou foi alterada ou corrompida (editada, por exemplo), o PVA do Sped Contábil emite uma mensagem de erro. O que fazer então? Pode-se tentar: A. Restaurar a pasta com a escrituração original. Isso é fácil de fazer se a pasta foi movida para outro lugar ou teve o nome alterado. Se a escrituração transmitida foi editada, isso não será possível. B. Restaurar uma cópia de segurança previamente feita. É recomendável efetuar uma cópia de segurança da escrituração após o envio. C. Utilizar o aplicativo ReceitanetBX para fazer o download da escrituração. Enquanto o livro estiver no ambiente do Sped, o contribuinte poderá fazer o download. Para baixar o arquivo, é exigido certificado digital da pessoa jurídica, do representante legal ou do procurador. Roteiro para baixar a escrituração contábil utilizando o ReceitanetBX e importá-la no PVA Contábil: 1. Instale o aplicativo ReceitanetBX no computador. O instalador do ReceitanetBX pode ser baixado do site do Sped, na área de download. Nota: Escolha o perfil correto (Contribuinte, Procurador ou Representante Legal). Em caso de procuração, garanta que a autorização de efetuar o download da ECD esteja marcada no e-CAC. 2. Qualquer termo (de Autenticação, Indeferimento ou Exigência) lavrado pela junta comercial também será baixado no mesmo ato. O termo será gravado automaticamente junto com a escrituração. Nota: O ReceitanetBX grava os termos e a escrituração em uma pasta que pode ser verificada no menu Ferramentas/Opções, campo “Salvar os arquivos em”. Essa pasta pode ser trocada. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 28 de 213
  • 29. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 3. Após o download, importe (valide) o livro digital no PVA Contábil utilizando a funcionalidade “Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil”. Como o livro já foi assinado, o programa pergunta se existe termo de autenticação. A indicação do termo de autenticação torna a validação mais rápida. A partir deste momento, pode-se, no programa do Sped Contábil, visualizar e imprimir a escrituração, inclusive os termos, e, manter-se informado sobre o estado da escrituração, utilizando a funcionalidade “Consulta Situação”. Atenção! O recibo que comprova a transmissão da escrituração não é importado via ReceitanetBX. Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá tentar transmitir a escrituração novamente via PVA do Sped Contábil. Nessa situação o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo novamente para a pasta estabelecida no PVA. Seção 1.22. Requerimentos do PVA do Sped Contábil São dois tipos de requerimento: - Autenticação de livro (inclusive nos casos de extravio, deterioração ou destruição) - Substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial. Os requerimentos de extravio, deterioração ou destruição não serão aceitos quando o livro “original” tiver sido enviado para o Sped e ainda estiver em sua base de dados. Nesse caso, faça o download do livro já transmitido via ReceitanetBX. Para que o livro colocado em exigência possa ser autenticado é indispensável, após a realização de qualquer tipo modificação em seu conteúdo, a remessa do novo livro, com requerimento de “substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial”. Quando a resolução da exigência não depender de modificação do livro, basta comunicar à Junta Comercial que as providências foram tomadas para que ela retorne à análise do livro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 29 de 213
  • 30. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Consulte a Junta Comercial de sua jurisdição sobre os procedimentos específicos para comunicação de que a exigência foi cumprida. Número da guia de recolhimento: consulte a Junta Comercial da sua jurisdição para obter a informação. A Junta Comercial de Minas Gerais dispensa o preenchimento do campo. Quando a informação não estiver disponível, preencher com "INEXISTENTE". O preenchimento incorreto do campo pode gerar atraso na autenticação do livro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 30 de 213
  • 31. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Capítulo 2 – Dados Técnicos para Geração do Arquivo da ECD Seção 2.1. Introdução A empresa deverá gerar o arquivo da ECD com recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao PVA do Sped Contábil para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização. Seção 2.2. Características do Arquivo O arquivo a ser importado para o PVA do Sped Contábil deve ser no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC. Ademais, o arquivo possui organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro. Exemplo: Seja a estrutura hipotética de um arquivo com registros organizados hierarquicamente nos moldes da ECD, conforme abaixo: Registro 10 - Nível hierárquico 1 Registro 20 - Nível hierárquico 1 Registro 30 - Nível hierárquico 2 Registro 40 - Nível hierárquico 3 Registro 50 - Nível hierárquico 3 Registro 60 - Nível hierárquico 2 Registro 70 - Nível hierárquico 1 Há três registros pais: 10, 20 e 70. Os registros 10 e 70 não têm filhos. O registro 20 tem dois filhos, 30 e 60. O registro 30, filho de 20, tem, por sua vez, dois filhos, 40 e 50. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 31 de 213
  • 32. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável. A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros. Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII). O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos. Todos os registros devem conter, ao final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador “|” (Pipe), os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha", respectivamente (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII). Exemplo (campos do registro): 1o 2o 3o 4o REG NOME CNPJ IE |1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF |1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo ou nulo ou null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" (Pipe) delimitador de campo. Exemplos (conteúdo do campo): Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda ⇒ |José da Silva & Irmãos Ltda| Campo numérico: 1234,56 ⇒ |1234,56| Campo numérico ou alfanumérico vazio ⇒ || Exemplo (campo vazio no meio da linha): |123,00||123654788000354| Exemplo (campo vazio em fim de linha): ||CRLF RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 32 de 213
  • 33. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 2.3. Regras Gerais de Preenchimento Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro. Seção 2.3.1. Formato dos Campos ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII). NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII e o caractere “,” (vírgula: caractere 44 da tabela ASCII). Seção 2.3.2. Regras de Preenchimento dos Campos com Conteúdo Alfanumérico (C) Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta. Exemplo: COD_INF C - TXT C 65.536 Seção 2.3.3. Regras de Preenchimento dos Campos Numéricos (N) com Casas Decimais Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "."; "-" ou "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII). Não há limite de caracteres para os campos numéricos. Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 33 de 213
  • 34. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática. Exemplos (valores monetários, quantidades, percentuais, etc): $ 1.129.998,99 |1129989,99| 1.255,42 |1255,42| 234,567 |234,567| 10.000 |10000| 10.000,00 |10000| ou |10000,00| 17,00% |17,00| ou |17| 18,50% |18,5| ou |18,50| 30 |30| 1.123,456 Kg |1123,456| 0,010 litros |0,010| 0,00 |0| ou |0,00| 0 |0| campo vazio || Seção 2.3.4. Regras de Preenchimento de Campos Numéricos (N) que Representam Data Devem ser informados conforme o padrão “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: "."; "/"; "-"; etc), onde: dd = dia mm = mês aaaa = ano com 4 dígitos Exemplos (data): 01 de Janeiro de 2005 |01012005| 11.11.1911 |11111911| 21-03-1999 |21031999| 09/08/04 |09082004| campo vazio || RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 34 de 213
  • 35. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 2.3.5. Regras de Preenchimento de Campos Numéricos (N) que Representam Período Devem ser informados conforme o padrão “mmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: "."; "/"; "-"; etc), onde: mm = mês aaaa = ano com 4 dígitos Exemplos (período): Janeiro de 2005 |012005| 11.1911 |111911| 03-1999 |031999| 08/04 |082004| campo vazio || Seção 2.4. Códigos de Identificação Os códigos de identificação são campos numéricos ou alfanuméricos onde é necessário registrar CNPJ, CPF, CEP, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, dentre outros. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: "."; "/"; "-"; etc) não devem ser informadas. Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada. Exemplo (códigos de identificação numéricos com indicação de tamanho): CNPJ N 014 CPF N 011 NIRE N 011 CEP N 008 RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 35 de 213
  • 36. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 CNPJ: 123.456.789/0001-10 |123456789000110| CNPJ: 000.456.789/0001-10 |000456789000110| CPF: 882.440.449-40 |88244044940| CPF: 002.333.449-40 |00233344940| campo vazio || Exemplos (códigos de identificação alfanuméricos): IE C - IM C - IE: 129.876.543.215-77 |12987654321577| IE: 04.123.123-7 |041231237| IM: 876.543.219-21 |00087654321921| campo vazio || Nos campos onde é necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (número do documento de arrecadação, número do processo, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: "."; "/"; "-", etc). Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original. Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação): NUM_DA C - NUM_PROC C - RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 36 de 213
  • 37. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Documento de arrecadação: 98.765-43 |98.765-43| Documento de arrecadação: A1B2C-34 |A1B2C-34| Autenticação do documento de arrecadação: 001-1234/02120512345 |001-234/02120512345| Número do processo: 2002/123456-78 |2002/123456-78| campo vazio || Seção 2.5. Tabelas Externas São tabelas oficiais criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos são necessários à elaboração do arquivo digital. Deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador. Exemplo: Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Seção 2.6. Tabelas Internas São as tabelas necessárias para a elaboração do arquivo a ser utilizado no PVA do Sped Contábil e estão relacionadas em ato publicado pelo Sped. Exemplo: Registro 0000 – Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária Campo 11: Indicador de Situação Especial (IND_SIT_ESP) Código Descrição 0 Abertura 1 Cisão 2 Fusão 3 Incorporação 4 Extinção RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 37 de 213
  • 38. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 2.7. Tabelas Intrínsecas ao Campo Constam no leiaute do arquivo e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo). As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo. Exemplo: IND_MOV Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados 1- Bloco sem dados informados Seção 2.8. Tabelas Elaboradas pelo Empresário ou Sociedade Empresária São as tabelas em que o código a ser utilizado é de livre atribuição pelo empresário ou sociedade empresária e tem validade apenas para o arquivo informado, não podendo ser duplicado (código) e nem atribuído a descrições diferentes, obedecida a chave indicada no leiaute de cada registro. É facultativa a inclusão da máscara no próprio código, exceto quando necessária para a sua perfeita identificação (Exemplo: Discriminar entre 1.01 e 10.1. Neste caso, a inclusão é obrigatória). Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo empresário ou sociedade empresária. Exemplo: Registro I075 – Tabela de Histórico Padronizado Campo 01 – Tipo do Registro (I075) Campo 02 – Código do Histórico Padronizado – Alfanumérico (C) de até 255 caracteres – criado pelo empresário ou sociedade empresária. Campo 03 – Descrição do Histórico Padronizado – Alfanumérico (C) de até 255 caracteres – criado pelo empresário ou sociedade empresária. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 38 de 213
  • 39. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Capítulo 3 – Blocos e Registros da ECD Seção 3.1. Blocos do Arquivo Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações. Relação de Blocos: Bloco Descrição 0 Abertura, Identificação e Referências I Lançamentos Contábeis J Demonstrações Contábeis 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital Portanto, o arquivo digital é composto por blocos de informação e cada bloco terá um registro de abertura, registros de dados e um registro de encerramento. Após o bloco inicial (Bloco 0), a ordem de apresentação dos demais blocos é a sequência constante na tabela de blocos acima. Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 39 de 213
  • 40. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.2. Registro dos Blocos O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos (Tabela de Registros). BLOCO DESCRIÇÃO REGISTRO NÍVEL OCORRÊNCIA 0 ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DO EMPRESÁRIO OU DA SOCIEDADE 0000 0 1 EMPRESÁRIA 0 ABERTURA DO BLOCO 0 0001 1 1 0 OUTRAS INSCRIÇÕES CADASTRAIS DO EMPRESÁRIO OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA 0007 2 V 0 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESCENTRALIZADA 0020 2 V 0 TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE 0150 2 V 0 IDENTIFICAÇÃO DO RELACIONAMENTO COM O PARTICIPANTE 0180 3 1:N 0 ENCERRAMENTO DO BLOCO 0 0990 1 1 I ABERTURA DO BLOCO I I001 1 1 I IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL I010 2 1 I LIVROS AUXILIARES AO DIÁRIO I012 3 1 OU V (*) I IDENTIFICAÇÃO DAS CONTAS DA ESCRITURAÇÃO RESUMIDA A QUE SE REFERE A I015 4 1:N ESCRITURAÇÃO AUXILIAR I CAMPOS ADICIONAIS I020 3 V I TERMO DE ABERTURA I030 3 1 I PLANO DE CONTAS I050 3 V I PLANO DE CONTAS REFERENCIAL I051 4 1:N I INDICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE AGLUTINAÇÃO I052 4 1:N I TABELA DE HISTÓRICO PADRONIZADO I075 3 V I CENTRO DE CUSTOS I100 3 V I SALDOS PERIÓDICOS – IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO I150 3 V I DETALHES DOS SALDOS PERIÓDICOS I155 4 1:N I LANÇAMENTO CONTÁBIL I200 3 V RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 40 de 213
  • 41. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 BLOCO DESCRIÇÃO REGISTRO NÍVEL OCORRÊNCIA I PARTIDAS DO LANÇAMENTO CONTÁBIL I250 4 1:N I BALANCETES DIÁRIOS – IDENTIFICAÇÃO DA DATA I300 3 V I DETALHES DO BALANCETE DIÁRIO I310 4 1:N I SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO – IDENTIFICAÇÃO DA I350 3 V DATA I DETALHES DOS SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO I355 4 1:N I PARÂMETROS DE IMPRESSÃO/VISUALIZAÇÃO DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE I500 3 1 PARAMETRIZÁVEL I DEFINIÇÃO DOS CAMPOS DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL I510 3 V I DETALHES DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL I550 3 V I TOTAIS NO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL I555 4 V I ENCERRAMENTO DO BLOCO I I990 1 1 J ABERTURA DO BLOCO J J001 1 1 J DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS J005 2 V J BALANÇO PATRIMONIAL J100 3 1:N J DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO J150 3 1:N J OUTRAS INFORMAÇÕES J800 3 1:N J TERMO DE ENCERRAMENTO J900 2 1 J IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO J930 3 1:N J ENCERRAMENTO DO BLOCO J J990 1 1 9 ABERTURA DO BLOCO 9 9001 1 1 9 REGISTROS DO ARQUIVO 9900 2 V 9 ENCERRAMENTO DO BLOCO 9 9990 1 1 9 ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL 9999 0 1 (*) Depende do tipo de escrituração. V = vários por arquivo. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 41 de 213
  • 42. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 A ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente. São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital relacionado na tabela de blocos. Também são exigidos os registros que trazem a indicação "registro obrigatório". Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital. Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.". Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo". Por outro lado, um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação: - "Ocorrência - 1:1" - somente deverá haver um único registro filho para o respectivo registro pai. - "Ocorrência - 1:N" - poderá haver vários registros filhos para o respectivo registro pai. A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho". RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 42 de 213
  • 43. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.3. Campos dos Registros Tabela de Campos Item Descrição No Indica o número do campo em um dado registro. Campo Indica o mnemônico do campo. Descrição Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo. Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver. Tipo Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas. N – Numérico. C - Alfanumérico. Tam Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente. A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho exato. A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres. A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho exato, no caso geral. A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral. A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente. Dec Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo (N); A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 43 de 213
  • 44. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.4. Tabelas Externas Exemplos de órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas. IBGE www.ibge.gov.br Tabela de Municípios Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br Tabela de Países Plano Contábil das Instituições Financeiras - Cosif Secretaria da Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br Plano de Contas Referencial ECT – Correios www.correios.com.br Código de Endereçamento Postal Departamento Nacional de Registro do Comércio www.dnrc.gov.br Tabela de Qualificação de Assinante RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 44 de 213
  • 45. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.5. Composição dos Livros FORMAS DE ESCRITURAÇÃO NÍVEL DO REGISTRO (CONFORME REGISTRO I010) REGISTRO G R A B Z 0 1 2 34 ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO 0000 O O O O O DO EMPRESÁRIO OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA 0001 O O O O O ABERTURA DO BLOCO 0 OUTRAS INSCRIÇÕES CADASTRAIS DO 0007 O O O O O EMPRESÁRIO OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA 0020 F F F F F ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESCENTRALIZADA 0150 F F F N F TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE IDENTIFICAÇÃO DO RELACIONAMENTO DO 0180 F(1) F(1) F(1) N F(1) PARTICIPANTE 0990 O O O O O ENCERRAMENTO DO BLOCO 0 I001 O O O O O ABERTURA DO BLOCO I I010 O O O O O IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL I012 N O O F O LIVROS AUXILIARES AO DIÁRIO RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 45 de 213
  • 46. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 FORMAS DE ESCRITURAÇÃO NÍVEL DO REGISTRO (CONFORME REGISTRO I010) REGISTRO G R A B Z 0 1 2 34 IDENTIFICAÇÃO DAS CONTAS DA ESCRITURAÇÃO RESUMIDA A QUE SE I015 N O O F O REFERE A ESCRITURAÇÃO AUXILIAR I020 F F F F N CAMPOS ADICIONAIS O O O O O I030 (5) (5) (5) (5) (5) TERMO DE ABERTURA I050 O O O O F PLANO DE CONTAS F F F F I051 (4) (4) F(4) (4) (4) PLANO DE CONTAS REFERENCIAL I052 F F N F N INDICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE AGLUTINAÇÃO I075 F F F N F TABELA DE HISTÓRICO PADRONIZADO I100 F F F F F CENTROS DE CUSTOS SALDOS PERIÓDICOS – IDENTIFICAÇÃO DO I150 O O F O F PERÍODO RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 46 de 213
  • 47. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 FORMAS DE ESCRITURAÇÃO NÍVEL DO REGISTRO (CONFORME REGISTRO I010) REGISTRO G R A B Z 0 1 2 34 I151 ASSINATURA DIGITAL DOS ARQUIVOS (Incluído QUE CONTÊM AS FICHAS DE pela IN RFB LANÇAMENTO UTILIZADOS NO nº 926/09) N N N F N PERÍODO I155 O O F(3) O F(3) DETALHES DOS SALDOS PERIÓDICOS I200 O O O N N LANÇAMENTO CONTÁBIL I250 O O O N N PARTIDAS DO LANÇAMENTO CONTÁBIL BALANCETES DIÁRIOS – IDENTIFICAÇÃO DA I300 N N N O N DATA I310 N N N O N DETALHES DO BALANCETE DIÁRIO SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO – F F N F N IDENTIFICAÇÃO DA DATA I350 DETALHES DOS SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO F(2) F(2) N F(2) N ENCERRAMENTO I355 RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 47 de 213
  • 48. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 FORMAS DE ESCRITURAÇÃO NÍVEL DO REGISTRO (CONFORME REGISTRO I010) REGISTRO G R A B Z 0 1 2 34 PARÂMETROS DE IMPRESSÃO/VISUALIZAÇÃO DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE I500 N N N N O PARAMETRIZÁVEL DEFINIÇÃO DOS CAMPOS DO LIVRO RAZÃO I510 N N N N O AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL DETALHES DO RAZÃO AUXILIAR COM I550 N N N N O LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL TOTAIS NO LIVRO AUXILIAR COM I555 N N N N F LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL I990 O O O O O ENCERRAMENTO DO BLOCO I J001 O O O O O ABERTURA DO BLOCO J J005 F F N F N DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS J100 F F N F N BALANÇO PATRIMONIAL DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO J150 F F N F N EXERCÍCIO RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 48 de 213
  • 49. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 FORMAS DE ESCRITURAÇÃO NÍVEL DO REGISTRO (CONFORME REGISTRO I010) REGISTRO G R A B Z 0 1 2 34 J800 F F N F N OUTRAS INFORMAÇÕES O O O O O (5) (5) (5) (5) (5) TERMO DE ENCERRAMENTO J900 IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA J930 O O O O O ESCRITURAÇÃO J990 O O O O O ENCERRAMENTO DO BLOCO J 9001 O O O O O ABERTURA DO BLOCO 9 9900 O O O O O REGISTROS DO ARQUIVO 9990 O O O O O ENCERRAMENTO DO BLOCO 9 9999 O O O O O ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL (1) = Obrigatório, se existe o registro 0150. (2) = Obrigatório, se existe o registro I350. (3) = Obrigatório, se existe o registro I150. (4) = A obrigatoriedade definida pelo órgão encarregado da manutenção do plano de contas referencial. (5) = Registro obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em órgãos de registro do comércio (Juntas Comerciais). RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 49 de 213
  • 50. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 FORMAS DE ESCRITURAÇÃO G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida B= Livro Balancetes Diários e Balanços Z= Razão Auxiliar OBRIGATORIEDADE: O = REGISTRO OBRIGATÓRIO F = REGISTRO FACULTATIVO N = NÃO SE APLICA AO TIPO DE ESCRITURAÇÃO RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 50 de 213
  • 51. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.6. Leiaute dos Registros Seção 3.6.1. Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências Seção 3.6.1.1. Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária. O registro 0000 abre o arquivo da ECD, informa o período correspondente à escrituração e identifica o empresário ou a sociedade empresária. REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DO EMPRESÁRIO OU DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA Regras de validação do registro [REGRA_ PERIODO_MINIMO_ESCRITURACAO] [REGRA_ PERIODO_MAXIMO_ESCRITURACAO] [REGRA_TAMANHO_ARQUIVO] [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 0 Ocorrência – um (por arquivo) Campo(s) chave: [REG] Valores Obrigatório Regras de Validação do Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos Campo 01 REG Texto fixo contendo “0000”. C 004 - “0000” Sim - 02 LECD Texto fixo contendo “LECD”. C 004 - “LECD” Sim - 03 DT_INI Data inicial das informações N 008 - - Sim [REGRA_DATA_INI_MAIOR] contidas no arquivo. 04 DT_FIN Data final das informações N 008 - - Sim - contidas no arquivo. 05 NOME Nome empresarial do C - - - Sim - empresário ou sociedade empresária. 06 CNPJ Número de inscrição do N 014 - - Sim [REGRA_VALIDA_CNPJ] empresário ou sociedade empresária no CNPJ. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 51 de 213
  • 52. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 07 UF Sigla da unidade da federação C 002 - - Sim [REGRA_TABELA_UF] do empresário ou sociedade empresária. 08 IE Inscrição Estadual do C - - - Não - empresário ou sociedade empresária. 09 COD_MUN Código do município do N 007 - - Não - domicílio fiscal do empresário ou sociedade empresária, conforme tabela do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 10 IM Inscrição Municipal do C - - - Não - empresário ou sociedade empresária. 11 IND_SIT_ESP Indicador de situação especial N 1 - - Não [REGRA_TABELA_SITUACAO] (conforme tabela publicada pelo Sped). I - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico: 0 Ocorrência - um (por arquivo) Campo 03 (DT_INI) – Data Inicial das Informações Contidas no Arquivo - e Campo 04 (DT_FIN) – Data Final das Informações Contidas no Arquivo – Data de início (DT_INI) e de fim (DT_FIN) devem estar contidas em um mesmo ano e correspondem ao período das informações contidas no bloco I. Campo 11 (IND_SIT_ESP) – Indicador de Situação Especial – Nos casos de fusão, cisão e incorporação, preencher o campo inclusive no período imediatamente posterior ao evento, caso o empresário ou sociedade empresária seja resultante de fusão, cisão e incorporação. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 52 de 213
  • 53. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 II – Tabelas do Registro: Campo 07 – UF - Tabela de Unidades da Federação Código Descrição Correspondência no NIRE AC Acre 12 AL Alagoas 27 AM Amazonas 13 AP Amapá 16 BA Bahia 29 DF Distrito Federal 53 CE Ceará 23 ES Espírito Santo 32 GO Goiás 52 MA Maranhão 21 MT Mato Grosso 51 MS Mato Grosso do Sul 54 MG Minas Gerais 31 PA Pará 15 PB Paraíba 25 PE Pernambuco 26 PR Paraná 41 PI Piauí 22 RJ Rio de Janeiro 33 RN Rio Grande do Norte 24 RS Rio Grande do Sul 43 RR Roraima 14 RO Rondônia 11 SC Santa Catarina 42 SP São Paulo 35 SE Sergipe 28 TO Tocantins 17 RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 53 de 213
  • 54. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Campo 09 – COD_MUN: Adotar os códigos da tabela “Código do Município” divulgada pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Campo 11 – IND_SIT_ESP - Tabela de Situação Especial Código Descrição 0 Abertura 1 Cisão 2 Fusão 3 Incorporação 4 Extinção III - Regras de Validação do Registro: REGRA_PERIODO_MINIMO_ESCRITURACAO: Verifica, caso o campo “IND_SIT_ESP” (Campo 11) não tenha sido informado, se os campos “DT_INI” (Campo 03) e “DT_FIN” (Campo 04) abragem, no mínimo, um mês, ou seja, caso não exista situação especial, devem ser informados sempre meses completos (a “DT_INI” é o primeiro dia de um mês e a “DT_FIN” é o último dia do mês). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_PERIODO_MAXIMO_ESCRITURACAO: Verifica se os campos “DT_INI” (Campo 03) e “DT_FIN” (Campo 04) estão contidos no mesmo ano. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_TAMANHO_ARQUIVO: Verifica se o tamanho do arquivo é menor que um gigabyte. Se for maior, verifica se o período da escrituração (campos “DT_INI” e “DT_FIN”) se refere a apenas um mês. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave “0000” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 54 de 213
  • 55. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_DATA_INI_MAIOR: Verifica se o campo “DT_INI” (Campo 03) foi preenchido com a data igual ou anterior a data do “DT_FIN” (Campo 04). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDA_CNPJ: Verifica se a regra de formação do CNPJ (Campo 06) é válida. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_TABELA_UF: Verifica se o código informado da Unidade da Federação - UF (Campo 07) existe na Tabela de Unidades da Federação. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_TABELA_SITUACAO: Verifica se o código informado no campo “IND_SIT_ESP” (Campo 11) existe na Tabela de Indicador de Situação Especial. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. V - Exemplos de preenchimento: V.1 – Situação Normal: |0000|LECD|01012011|31122011|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|99999|| Campo 01 – Tipo de Registro: 0000 Campo 02 – Identificação do Arquivo: LECD Campo 03 – Data Inicial: 01012011 (Corresponde a 01/01/2011) Campo 04 – Data Final: 31012011 (Corresponde a 31/12/2011) Campo 05 – Nome Empresarial: EMPRESA TESTE Campo 06 – CNPJ: 111111111000199 (Corresponde a 11.111.111/0001-99) Campo 07 – UF: AM Campo 08 – Inscrição Estadual: No exemplo, não há inscrição estadual. Por isso, foi informado o campo em branco. Campo 09 – Código do Município: 3434401 Campo 10 – Inscrição Municipal: 99999 Campo 11 – Situação Especial: No exemplo, não há situação especial. Por isso, foi informado o campo em branco. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 55 de 213
  • 56. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 V.2 – Abertura da Sociedade Empresária no Período: |0000|LECD|20032011|31122011|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|99999|0| Campo 01 – Tipo de Registro: 0000 Campo 02 – Identificação do Arquivo: LECD Campo 03 – Data Inicial: 20032011 (Corresponde a 20/03/2011 – o início das atividades da empresa ocorreu nessa data) Campo 04 – Data Final: 31012011 (Corresponde a 31/12/2011) Campo 05 – Nome Empresarial: EMPRESA TESTE Campo 06 – CNPJ: 111111111000199 (Corresponde a 11.111.111/0001-99) Campo 07 – UF: AM Campo 08 – Inscrição Estadual: No exemplo, não há inscrição estadual. Campo 09 – Código do Município: 3434401 Campo 10 – Inscrição Municipal: 99999 Campo 11 – Situação Especial: 0 (corresponde a abertura da empresa no período) V.3 – Incorporação no período no caso de incorporada: só deve transmitir um arquivo do início do período até a data da incorporação. |0000|LECD|01012011|15072011|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|99999|3| Campo 01 – Tipo de Registro: 0000 Campo 02 – Identificação do Arquivo: LECD Campo 03 – Data Inicial: 01012011 (Corresponde a 01/01/2011) Campo 04 – Data Final: 15072011 (Corresponde a 15/07/2011 – data da incorporação) Campo 05 – Nome Empresarial: EMPRESA TESTE Campo 06 – CNPJ: 111111111000199 (Corresponde a 11.111.111/0001-99) Campo 07 – UF: AM Campo 08 – Inscrição Estadual: No exemplo, não há inscrição estadual. Campo 09 – Código do Município: 3434401 Campo 10 – Inscrição Municipal: 99999 Campo 11 – Situação Especial: 3 (corresponde a incorporação no período) RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 56 de 213
  • 57. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 V.4 – Incorporação no período no caso de incorporadora: deve transmitir dois arquivos – um do início do período até a data da incorporação e outro da data da incorporação até o final do período. Arquivo 1: |0000|LECD|01012011|15072011|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|99999|3| Campo 01 – Tipo de Registro: 0000 Campo 02 – Identificação do Arquivo: LECD Campo 03 – Data Inicial: 01012011 (Corresponde a 01/01/2011) Campo 04 – Data Final: 15072011 (Corresponde a 15/07/2011 – data da incorporação) Campo 05 – Nome Empresarial: EMPRESA TESTE Campo 06 – CNPJ: 111111111000199 (Corresponde a 11.111.111/0001-99) Campo 07 – UF: AM Campo 08 – Inscrição Estadual: No exemplo, não há inscrição estadual. Campo 09 – Código do Município: 3434401 Campo 10 – Inscrição Municipal: 99999 Campo 11 – Situação Especial: 3 (corresponde a incorporação no período) Arquivo 2: |0000|LECD|16072011|31122011|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|99999|3| Campo 01 – Tipo de Registro: 0000 Campo 02 – Identificação do Arquivo: LECD Campo 03 – Data Inicial: 16072011 (Corresponde a 16/07/2011 – um dia após a incorporação) Campo 04 – Data Final: 31122011 (Corresponde a 31/12/2011) Campo 05 – Nome Empresarial: EMPRESA TESTE Campo 06 – CNPJ: 111111111000199 (Corresponde a 11.111.111/0001-99) Campo 07 – UF: AM Campo 08 – Inscrição Estadual: No exemplo, não há inscrição estadual. Campo 09 – Código do Município: 3434401 Campo 10 – Inscrição Municipal: 99999 Campo 11 – Situação Especial: 3 (corresponde a incorporação no período) RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 57 de 213
  • 58. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 V.5 – Cisão parcial no período: deve transmitir dois arquivos – um do início do período até a data da cisão parcial e outro da data da cisão até o final do período. Arquivo 1: |0000|LECD|01012011|15072011|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|99999|1| Campo 01 – Tipo de Registro: 0000 Campo 02 – Identificação do Arquivo: LECD Campo 03 – Data Inicial: 01012011 (Corresponde a 01/01/2011) Campo 04 – Data Final: 15072011 (Corresponde a 15/07/2011 – data da cisão) Campo 05 – Nome Empresarial: EMPRESA TESTE Campo 06 – CNPJ: 111111111000199 (Corresponde a 11.111.111/0001-99) Campo 07 – UF: AM Campo 08 – Inscrição Estadual: No exemplo, não há inscrição estadual. Campo 09 – Código do Município: 3434401 Campo 10 – Inscrição Municipal: 99999 Campo 11 – Situação Especial: 1 (corresponde a cisão no período) Arquivo 2: |0000|LECD|16072011|31122011|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|99999|1| Campo 01 – Tipo de Registro: 0000 Campo 02 – Identificação do Arquivo: LECD Campo 03 – Data Inicial: 16072011 (Corresponde a 16/07/2011 – um dia após a cisão) Campo 04 – Data Final: 31122011 (Corresponde a 31/12/2011) Campo 05 – Nome Empresarial: EMPRESA TESTE Campo 06 – CNPJ: 111111111000199 (Corresponde a 11.111.111/0001-99) Campo 07 – UF: AM Campo 08 – Inscrição Estadual: No exemplo, não há inscrição estadual. Campo 09 – Código do Município: 3434401 Campo 10 – Inscrição Municipal: 99999 Campo 11 – Situação Especial: 1 (corresponde a cisão no período) RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 58 de 213
  • 59. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.6.1.2. Registro 0001: Abertura do Bloco 0 O registro 0001 abre o bloco 0 e indica se há ou não há dados informados no bloco. REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0 Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 1 Ocorrência – um (por arquivo) Campo(s) chave: [REG] Valores Obrigatório Regras de Validação do campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo “0001”. C 004 - “0001” Sim - 02 IND_DAD Indicador de movimento: N 001 - [0] Sim - 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. I - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico: 1 Ocorrência - um (por arquivo) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave “0001” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. IV – Regras de Validação dos Campos: não há. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 59 de 213
  • 60. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 60 de 213
  • 61. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 V - Exemplo de preenchimento: |0001|0| Campo 01 – Tipo de Registro: 0001 Campo 02 – Indicador de Movimento: 0 (bloco com dados informados) Seção 3.6.1.3. Registro 0007: Outras Inscrições Cadastrais do Empresário ou da Sociedade Empresária Neste registro, devem ser incluídas as inscrições cadastrais do empresário ou sociedade empresária que, legalmente, tenham direito de acesso ao livro contábil digital, exceto as informadas no registro 0000. O código da empresa no Banco Central corresponde ao “ID_Bacen”, conforme registrado no Unicad (Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central), composto por 8 dígitos e iniciados com a letra "Z". REGISTRO 0007: OUTRAS INSCRIÇÕES CADASTRAIS DO EMPRESÁRIO OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA Regras de validação do registro Nível Hierárquico – 2 Ocorrência – Vários (por arquivo) Campo(s) chave: Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo C 004 - “0007” Sim - “0007”. 02 COD_ENT Código da instituição C - - - Sim [REGRA_TABELA_INSTITUICOES_CADASTRO] _REF responsável pela administração do cadastro (conforme tabela publicada pelo Sped). 03 COD_INSCR Código cadastral do C - - - Não [REGRA_VALIDA_INSCRICAO] empresário ou sociedade empresária na instituição identificada no campo 02. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 61 de 213
  • 62. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 I - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico: 2 Ocorrência - vários (por arquivo) II – Tabelas do Registro: Campo 02 – COD_ENT_REF - Tabela de Instituições Responsáveis pela Administração do Cadastro das Entidades Código Descrição 00 Nenhuma inscrição em outras entidades 01 Banco Central do Brasil 02 Superintendência de Seguros Privados (Susep) 03 Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 04 Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) AC Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, ou equivalente AL Secretaria da Fazenda de Alagoas, ou equivalente AM Secretaria da Fazenda de Amazonas, ou equivalente AP Secretaria da Fazenda do Amapá, ou equivalente BA Secretaria da Fazenda da Bahia, ou equivalente DF Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, ou equivalente CE Secretaria da Fazenda do Ceará , ou equivalente ES Secretaria da Fazenda do Espírito Santo, ou equivalente GO Secretaria da Fazenda de Goiás, ou equivalente MA Secretaria da Fazenda do Maranhão, ou equivalente MT Secretaria da Fazenda do Mato Grosso, ou equivalente MS Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul, ou equivalente MG Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, ou equivalente RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 62 de 213
  • 63. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 PA Secretaria da Fazenda do Pará, ou equivalente PB Secretaria da Fazenda da Paraíba, ou equivalente PE Secretaria da Fazenda de Pernambuco, ou equivalente PR Secretaria da Fazenda do Paraná, ou equivalente PI Secretaria da Fazenda do Piauí, ou equivalente RJ Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro, ou equivalente RN Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte, ou equivalente RS Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, ou equivalente RR Secretaria da Fazenda de Roraima, ou equivalente RO Secretaria da Fazenda de Rondônia, ou equivalente SC Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, ou equivalente SP Secretaria da Fazenda de São Paulo, ou equivalente SE Secretaria da Fazenda de Sergipe, ou equivalente TO Secretaria da Fazenda de Tocantins, ou equivalente III - Regras de Validação do Registro: não há. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_TABELA_INSTITUICOES_CADASTRO: Verifica se o código informado em “COD_ENT_REF” (Campo 02) existe na Tabela de Instituições Responsáveis pela Administração do Cadastro das Entidades. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDA_INSCRICAO: Verifica qual é a regra de formação do “COD_INSCR” (Campo 03) que deve ser aplicada, a partir do preenchimento do “COD_ENT_REF” (Campo 02). Para “COD_ENT_REF = 01”, executa a “REGRA_VALIDA_ID_BACEN”. Para “COD_ENT_REF = 02”, executa a “REGRA_VALIDA_ID_SUSEP”. Para o “COD_ENT_REF = 03”, executa a “REGRA_VALIDA_ID_CVM”. As regras acima (Bacen, Susep e CVM) verificam se a regra de formação do código de inscrição é válida. Se não forem cumpridas, o PVA do Sped Contábil gera um aviso. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 63 de 213
  • 64. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 V - Exemplo de preenchimento: |0007|01|Z1234567| Campo 01 – Tipo de Registro: 0007 Campo 02 – Código da Instituição Responsável pela Administração do Cadastro: 01 (Bacen) Campo 03 – Código Cadastral: Z1234567 Seção 3.6.1.5. Registro 0020: Escrituração Contábil Descentralizada Este registro deve ser preenchido somente quando o empresário ou sociedade empresária utilizar escrituração descentralizada. Quando o arquivo se referir à escrituração da matriz (Campo 02), os campos de 03 a 08 devem ser preenchidos com os dados da filial. Por outro lado, quando o arquivo se referir à escrituração da filial (Campo 02), os campos de 03 a 08 devem ser preenchidos com os dados da matriz. Para identificação de matriz ou filial, deve ser considerada a situação na data final a que se refere a escrituração. REGISTRO 0020: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESCENTRALIZADA Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_0020_ARQ] Nível Hierárquico – 2 Ocorrência – [REGRA_OCORRENCIA_0020_ARQ] Campo(s) chave: [IND_DEC]+[CNPJ] Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo C 004 - "0020" Sim - “0020”. 02 IND_DEC Indicador de N 001 - [0,1] Sim - descentralização: 0 – escrituração da matriz; 1 – escrituração da filial. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 64 de 213
  • 65. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 03 CNPJ Número de inscrição N 014 - - Sim [REGRA_VALIDA_CNPJ], do empresário ou [REGRA_VERIFICA_CNPJ_REG_0000_REG_0020] sociedade empresária no CNPJ da matriz ou da filial. 04 UF Sigla da unidade da C 002 - - Sim [REGRA_TABELA_UF] federação da matriz ou da filial. 05 IE Inscrição estadual C - - - Não - da matriz ou da filial. 06 COD_MUN Código do município N 007 - - Não - do domicílio da matriz ou da filial. 07 IM Número de Inscrição C - - - Não - Municipal da matriz ou da filial. 08 NIRE Número de N 11 - - Não [REGRA_VALIDA_NIRE] Identificação do Registro de Empresas da matriz ou da filial na Junta Comercial. I - Observações: Registro facultativo Nível hierárquico: 2 Ocorrência - vários por arquivo (quando o arquivo se referir à escrituração da matriz) ou um por arquivo (quando se referir à escrituração da filial). RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 65 de 213
  • 66. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 II – Tabelas do Registro: Campo 04 – UF - Tabela de Unidades da Federação Código Descrição Correspondência no NIRE AC Acre 12 AL Alagoas 27 AM Amazonas 13 AP Amapá 16 BA Bahia 29 DF Distrito Federal 53 CE Ceará 23 ES Espírito Santo 32 GO Goiás 52 MA Maranhão 21 MT Mato Grosso 51 MS Mato Grosso do Sul 54 MG Minas Gerais 31 PA Pará 15 PB Paraíba 25 PE Pernambuco 26 PR Paraná 41 PI Piauí 22 RJ Rio de Janeiro 33 RN Rio Grande do Norte 24 RS Rio Grande do Sul 43 RR Roraima 14 RO Rondônia 11 SC Santa Catarina 42 SP São Paulo 35 SE Sergipe 28 TO Tocantins 17 RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 66 de 213
  • 67. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Campo 06 – COD_MUN: Adotar os códigos da tabela “Código do Município”, divulgada pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_OCORRENCIA_0020_ARQ: Verifica se o “IND_DEC” (Campo 02) é igual a 1 (um) – escrituração da filial - e se o registro 0020 ocorreu apenas uma vez no arquivo. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_VALIDA_CNPJ: Verifica se a regra de formação do CNPJ (Campo 03) é válida. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VERIFICA_CNPJ_REG_0000_REG_0020: Verifica se os oito primeiros dígitos do campo CNPJ (Campo 06) do registro 0000 são iguais aos oito primeiros dígitos do CNPJ (Campo 03) do registro 0020. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_TABELA_UF: Verifica se o código informado da Unidade da Federação - UF (Campo 04) existe na Tabela de Unidades da Federação. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDA_NIRE: Verifica se a regra de formação do Código é válida. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 67 de 213
  • 68. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 V - Exemplo de preenchimento: |0020|1|11111111000191|DF|123456|3434401||11111111| Campo 01 – Tipo de Registro: 0020 Campo 02 – Indicador de Descentralização: 1 (escrituração da filial – como indica que é a escrituração da filial, os campos 03 a 08 serão dados referentes a matriz) Campo 03 – CNPJ: 111111111000199 (Corresponde a 11.111.111/0001-99) Campo 04 – UF: DF Campo 05 – Inscrição Estadual: 123456 Campo 06 – Código do Município: 3434401 Campo 07 – Inscrição Municipal: No exemplo, não há inscrição municipal. Campo 08 – NIRE: 11111111 Seção 3.6.1.6. Registro 0150: Tabela de Cadastro do Participante Representa um conjunto de informações para identificar as pessoas físicas e jurídicas com as quais a empresa tem algum tipo de relacionamento específico. Somente devem ser informados os participantes com os quais a empresa tenha um dos relacionamentos constantes em tabela específica do Sped. A grande maioria dos clientes e fornecedores das empresas não preenche os requisitos para ser incluída nos registros 0150. REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE Regras de validação do registro Nível Hierárquico – 2 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo(s) chave: [COD_PART] Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo “0150”. C 004 - "0150" Sim - 02 COD_PART Código de identificação do C - - - Sim [REGRA_REGISTRO_DUPLICADO ] participante no arquivo. 03 NOME Nome pessoal ou empresarial do C - - - Sim - participante. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 68 de 213
  • 69. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 04 COD_PAIS Código do país do participante, N 005 - - Sim - conforme a tabela do Banco Central do Brasil. 05 CNPJ CNPJ do participante. N 014 - - Não [REGRA_VALIDA_CNPJ] 06 CPF CPF do participante. N 011 - - Não [REGRA_VALIDA_CPF] 07 NIT Número de Identificação do N 011 - - Não - Trabalhador, Pis, Pasep, SUS. 08 UF Sigla da unidade da federação do C 002 - - Não - participante. 09 IE Inscrição Estadual do participante. C - - - Não - 10 IE_ST Inscrição Estadual do participante na C - - - Não - unidade da federação do destinatário, na condição de contribuinte substituto. 11 COD_MUN Código do município, conforme a N 007 - - Não - tabela do IBGE. 12 IM Inscrição Municipal do participante. C - - - Não - 13 SUFRAMA Número de inscrição do participante C 009 - - Não - na Suframa. I - Observações: Registro facultativo Nível hierárquico: 2 Ocorrência - vários (por arquivo) RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 69 de 213
  • 70. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 II – Tabelas do Registro: Campo 02 – COD_PART - Tabela de Códigos de Participação do Participante Código Descrição 01 Matriz no exterior 02 Filial, inclusive agência ou dependência, no exterior 03 Coligada, inclusive equiparada 04 Controladora 05 Controlada (exceto subsidiária integral) 06 Subsidiária integral 07 Controlada em conjunto 08 Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM) 09 Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes 10 Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes 11 Localizada em país com tributação favorecida (Art. 24 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes Campo 04 – Código do País do Participante, de acordo com tabela do Banco Central do Brasil. Tabela de Código do País Código País 00132 AFEGANISTAO 00175 ALBANIA, REPUBLICA DA 00230 ALEMANHA 00310 BURKINA FASO 00370 ANDORRA 00400 ANGOLA 00418 ANGUILLA 00434 ANTIGUA E BARBUDA 00477 ANTILHAS HOLANDESAS RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 70 de 213
  • 71. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 00531 ARABIA SAUDITA 00590 ARGELIA 00639 ARGENTINA 00647 ARMENIA, REPUBLICA DA 00655 ARUBA 00698 AUSTRALIA 00728 AUSTRIA 00736 AZERBAIJAO, REPUBLICA DO 00779 BAHAMAS, ILHAS 00809 BAHREIN, ILHAS 00817 BANGLADESH 00833 BARBADOS 00850 BELARUS, REPUBLICA DA 00876 BELGICA 00884 BELIZE 00906 BERMUDAS 00930 MIANMAR (BIRMANIA) 00973 BOLIVIA 00981 BOSNIA-HERZEGOVINA (REPUBLICA DA) 01015 BOTSUANA 01058 BRASIL 01082 BRUNEI 01112 BULGARIA, REPUBLICA DA 01155 BURUNDI 01198 BUTAO 01279 CABO VERDE, REPUBLICA DE 01376 CAYMAN, ILHAS 01414 CAMBOJA RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 71 de 213
  • 72. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 01457 CAMAROES 01490 CANADA 01504 GUERNSEY, ILHA DO CANAL (INCLUI ALDERNEY 01508 JERSEY, ILHA DO CANAL 01511 CANARIAS, ILHAS 01538 CAZAQUISTAO, REPUBLICA DO 01546 CATAR 01589 CHILE 01600 CHINA, REPUBLICA POPULAR 01619 FORMOSA (TAIWAN) 01635 CHIPRE 01651 COCOS(KEELING),ILHAS 01694 COLOMBIA 01732 COMORES, ILHAS 01775 CONGO 01830 COOK, ILHAS 01872 COREIA, REP.POP.DEMOCRATICA 01902 COREIA, REPUBLICA DA 01937 COSTA DO MARFIM 01953 CROACIA (REPUBLICA DA) 01961 COSTA RICA 01988 COVEITE 01996 CUBA 02291 BENIN 02321 DINAMARCA 02356 DOMINICA,ILHA 02399 EQUADOR 02402 EGITO RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 72 de 213
  • 73. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 02437 ERITREIA 02445 EMIRADOS ARABES UNIDOS 02453 ESPANHA 02461 ESLOVENIA, REPUBLICA DA 02470 ESLOVACA, REPUBLICA 02496 ESTADOS UNIDOS 02518 ESTONIA, REPUBLICA DA 02534 ETIOPIA 02550 FALKLAND (ILHAS MALVINAS) 02593 FEROE, ILHAS 02674 FILIPINAS 02712 FINLANDIA 02755 FRANCA 02810 GABAO 02852 GAMBIA 02895 GANA 02917 GEORGIA, REPUBLICA DA 02933 GIBRALTAR 02976 GRANADA 03018 GRECIA 03050 GROENLANDIA 03093 GUADALUPE 03131 GUAM 03174 GUATEMALA 03255 GUIANA FRANCESA 03298 GUINE 03310 GUINE-EQUATORIAL 03344 GUINE-BISSAU RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 73 de 213
  • 74. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 03379 GUIANA 03417 HAITI 03450 HONDURAS 03514 HONG KONG 03557 HUNGRIA, REPUBLICA DA 03573 IEMEN 03595 MAN, ILHA DE 03611 INDIA 03654 INDONESIA 03697 IRAQUE 03727 IRA, REPUBLICA ISLAMICA DO 03751 IRLANDA 03794 ISLANDIA 03832 ISRAEL 03867 ITALIA 03913 JAMAICA 03964 JOHNSTON, ILHAS 03999 JAPAO 04030 JORDANIA 04111 KIRIBATI 04200 LAOS, REP.POP.DEMOCR.DO 04260 LESOTO 04278 LETONIA, REPUBLICA DA 04316 LIBANO 04340 LIBERIA 04383 LIBIA 04405 LIECHTENSTEIN 04421 LITUANIA, REPUBLICA DA RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 74 de 213
  • 75. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 04456 LUXEMBURGO 04472 MACAU 04499 MACEDONIA, ANT.REP.IUGOSLAVA 04502 MADAGASCAR 04525 MADEIRA, ILHA DA 04553 MALASIA 04588 MALAVI 04618 MALDIVAS 04642 MALI 04677 MALTA 04723 MARIANAS DO NORTE 04740 MARROCOS 04766 MARSHALL,ILHAS 04774 MARTINICA 04855 MAURICIO 04880 MAURITANIA 04901 MIDWAY, ILHAS 04936 MEXICO 04944 MOLDAVIA, REPUBLICA DA 04952 MONACO 04979 MONGOLIA 04985 MONTENEGRO 04995 MICRONESIA 05010 MONTSERRAT,ILHAS 05053 MOCAMBIQUE 05070 NAMIBIA 05088 NAURU 05118 CHRISTMAS,ILHA (NAVIDAD) RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 75 de 213
  • 76. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 05177 NEPAL 05215 NICARAGUA 05258 NIGER 05282 NIGERIA 05312 NIUE,ILHA 05355 NORFOLK,ILHA 05380 NORUEGA 05428 NOVA CALEDONIA 05452 PAPUA NOVA GUINE 05487 NOVA ZELANDIA 05517 VANUATU 05568 OMA 05665 PACIFICO,ILHAS DO (POSSESSAO DOS EUA) 05738 PAISES BAIXOS (HOLANDA) 05754 PALAU 05762 PAQUISTAO 05800 PANAMA 05860 PARAGUAI 05894 PERU 05932 PITCAIRN,ILHA 05991 POLINESIA FRANCESA 06033 POLONIA, REPUBLICA DA 06076 PORTUGAL 06114 PORTO RICO 06238 QUENIA 06254 QUIRGUIZ, REPUBLICA 06289 REINO UNIDO 06408 REPUBLICA CENTRO-AFRICANA RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 76 de 213
  • 77. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 06475 REPUBLICA DOMINICANA 06602 REUNIAO, ILHA 06653 ZIMBABUE 06700 ROMENIA 06750 RUANDA 06769 RUSSIA, FEDERACAO DA 06777 SALOMAO, ILHAS 06781 SAINT KITTS E NEVIS 06858 SAARA OCIDENTAL 06874 EL SALVADOR 06904 SAMOA 06912 SAMOA AMERICANA 06955 SAO CRISTOVAO E NEVES,ILHAS 06971 SAN MARINO 07005 SAO PEDRO E MIQUELON 07056 SAO VICENTE E GRANADINAS 07102 SANTA HELENA 07153 SANTA LUCIA 07200 SAO TOME E PRINCIPE, ILHAS 07285 SENEGAL 07315 SEYCHELLES 07358 SERRA LEOA 07370 SERVIA 07412 CINGAPURA 07447 SIRIA, REPUBLICA ARABE DA 07480 SOMALIA 07501 SRI LANKA 07544 SUAZILANDIA RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 77 de 213
  • 78. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 07560 AFRICA DO SUL 07595 SUDAO 07641 SUECIA 07676 SUICA 07706 SURINAME 07722 TADJIQUISTAO, REPUBLICA DO 07765 TAILANDIA 07803 TANZANIA, REP.UNIDA DA 07820 TERRITORIO BRIT.OC.INDICO 07838 DJIBUTI 07889 CHADE 07919 TCHECA, REPUBLICA 07951 TIMOR LESTE 08001 TOGO 08052 TOQUELAU,ILHAS 08109 TONGA 08150 TRINIDAD E TOBAGO 08206 TUNISIA 08230 TURCAS E CAICOS,ILHAS 08249 TURCOMENISTAO, REPUBLICA DO 08273 TURQUIA 08281 TUVALU 08311 UCRANIA 08338 UGANDA 08451 URUGUAI 08478 UZBEQUISTAO, REPUBLICA DO 08486 VATICANO, EST.DA CIDADE DO 08508 VENEZUELA RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 78 de 213
  • 79. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 08583 VIETNA 08630 VIRGENS,ILHAS (BRITANICAS) 08664 VIRGENS,ILHAS (E.U.A.) 08702 FIJI 08737 WAKE, ILHA 08885 CONGO, REPUBLICA DEMOCRATICA DO 08907 ZAMBIA 08958 ZONA DO CANAL DO PANAMA 09903 PROVISAO DE NAVIOS E AERONAVES 09946 A DESIGNAR 09950 BANCOS CENTRAIS 09970 ORGANIZACOES INTERNACIONAIS RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 79 de 213
  • 80. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Campo 08 – UF - Tabela de Unidades da Federação Código Descrição Correspondência no NIRE AC Acre 12 AL Alagoas 27 AM Amazonas 13 AP Amapá 16 BA Bahia 29 DF Distrito Federal 53 CE Ceará 23 ES Espírito Santo 32 GO Goiás 52 MA Maranhão 21 MT Mato Grosso 51 MS Mato Grosso do Sul 54 MG Minas Gerais 31 PA Pará 15 PB Paraíba 25 PE Pernambuco 26 PR Paraná 41 PI Piauí 22 RJ Rio de Janeiro 33 RN Rio Grande do Norte 24 RS Rio Grande do Sul 43 RR Roraima 14 RO Rondônia 11 SC Santa Catarina 42 SP São Paulo 35 SE Sergipe 28 TO Tocantins 17 Campo 12 – COD_MUN: Adotar os códigos da tabela “Código do Município”, divulgada pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 80 de 213
  • 81. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 III - Regras de Validação do Registro: não há. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_REGISTRO_DUPLICADO: Verifica se o registro não é duplicado, considerando o campo chave “COD_PART” (Campo 02) especificado para o registro. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDA_CNPJ: Verifica se a regra de formação do CNPJ (Campo 05) é válida. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDA_CPF: Verifica se a regra de formação do CPF (Campo 06) é válida. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. V - Exemplo de preenchimento: |0150|03|COLIGADA TESTE S.A.|01058|99999999000191|||35|999999||3550508||| Campo 01 – Tipo de Registro: 0150 Campo 02 – Código de Identificação do Participante: 03 (Coligada, inclusive equiparada) Campo 03 – Nome Pessoal ou Empresarial do Participante (Coligada Teste S.A.) Campo 04 – Código do País do Participante: 01058 (Brasil) Campo 05 – CNPJ: 99999999000191 (CNPJ: 99.999.999/0001-91) Campo 06 – CPF: não há Campo 07 – NIT: não há Campo 08 – UF: 35 (São Paulo) Campo 09 – Inscrição Estadual: 999999 (Inscrição Estadual: 999.999) Campo 10 – Inscrição Estadual do Participante na Unidade da Federação do Destinatário, na Condição de Contribuinte Substituto: não há Campo 11 – Código do Município do Participante: 3550508 (São Paulo = 35-50508) Campo 12 – Inscrição Municipal: não há Campo 13 – Número de Inscrição do Participante na Suframa: não há RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 81 de 213
  • 82. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.6.1.7. Registro 0180: Identificação do Relacionamento com o Participante Neste registro devem ser informados os códigos de relacionamento dos participantes, conforme tabela do Sped, a data início de do relacionamento e da data de término do relacionamento, caso exista. REGISTRO 0180: IDENTIFICAÇÃO DO RELACIONAMENTO COM O PARTICIPANTE Regras de validação do registro Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários (por participante) Campo(s) chave: Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo “0180”. C 004 - "0180" Sim - 02 COD_REL Código do relacionamento conforme N 002 - - Sim [REGRA_TABELA_RELACIONAMENTO] tabela publicada pelo Sped. 03 DT_INI_REL Data do início do relacionamento. N 008 - - Sim [REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN_REL] 04 DT_FIN_REL Data do término do relacionamento. N 008 - - Não - I - Observações: Registro somente é obrigatório caso o registro 0150 seja preenchido. Nível hierárquico: 3 Ocorrência – vários (por arquivo) RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 82 de 213
  • 83. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 II – Tabelas do Registro: Campo 02 – COD_REL - Tabela de Códigos de Participação do Participante Código Descrição 01 Matriz no exterior 02 Filial, inclusive agência ou dependência, no exterior 03 Coligada, inclusive equiparada 04 Controladora 05 Controlada (exceto subsidiária integral) 06 Subsidiária integral 07 Controlada em conjunto 08 Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM) 09 Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes 10 Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes 11 Localizada em país com tributação favorecida (Art. 24 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes III - Regras de Validação do Registro: não há. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_TABELA_RELACIONAMENTO: Verifica se o código informado no “COD_REL” (Campo 02) está de acordo com a Tabela de Códigos de Participação do Participante. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN_REL: Verifica se a “DT_INI_REL” (Campo 03) é menor ou igual à “DT_FIN_REL” (Campo 04). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 83 de 213
  • 84. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 V - Exemplo de preenchimento: |0180|03|23032011|| Campo 01 – Tipo de Registro: 0150 Campo 02 – Código de Identificação do Participante: 03 (Coligada, inclusive equiparada) Campo 03 – Data do Início do Relacionamento: 23032011 (23/03/2011) Campo 04 – Data do Término do Relacionamento: não há Seção 3.6.1.8. Registro 0990: Encerramento do Bloco 0 O registro 0990 encerra o bloco 0 e indica o total de linhas do bloco 0. O registro 0990 também deve ser considerado no total de linhas do bloco 0. REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0 Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 1 Ocorrência – um (por arquivo) Campo(s) chave: [REG] Valores Obrigatório Regras de Validação do Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos Campo 01 REG Texto fixo contendo “0990”. C 004 - "0990" Sim - 02 QTD_LIN_0 Quantidade total de linhas do N - - - Sim [REGRA_QTD_LIN_BLOCO0] Bloco 0. I - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico: 1 Ocorrência - um (por arquivo) II – Tabelas do Registro: não há. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 84 de 213
  • 85. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 III - Regras de Validação do Registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave “0990” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_QTD_LIN_BLOCO0: Verifica se o numero de linhas do bloco 0 é igual ao valor informado em “QTD_LIN_0” (Campo 02). V - Exemplo de preenchimento: |0990|100| Campo 01 – Tipo de Registro: 0990 Campo 02 – Quantidade Total de Linhas do Bloco 0: 100 (O bloco 0 tem um total de 100 linhas) RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 85 de 213
  • 86. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.6.2. Bloco I: Lançamentos Contábeis Seção 3.6.2.1. Registro I001: Abertura do Bloco I O registro I001 abre o bloco I e indica se há ou não há dados informados no bloco. REGISTRO I001: ABERTURA DO BLOCO I Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 1 Ocorrência – um (por arquivo) Campo(s) chave: [REG] Valores Obrigatório Regras de Validação do campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo “I001”. C 004 - “I001” Sim - 02 IND_DAD Indicador de movimento: N 001 - [0] Sim - 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. I - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico: 1 Ocorrência - um (por arquivo) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave “I001” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 86 de 213
  • 87. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 IV – Regras de Validação dos Campos: não há. V - Exemplo de preenchimento: |I001|0| Campo 01 – Tipo de Registro: I001 Campo 02 – Indicador de Movimento: 0 (bloco com dados informados) Seção 3.6.2.2. Registro I010: Identificação da Escrituração Contábil Registro que identifica a escrituração contábil do arquivo. REGISTRO I010: IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 2 Ocorrência – um (por arquivo) Campo(s) chave: [REG] Valores Obrigatório Regras de Validação do Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos Campo 01 REG Texto fixo contendo “I010”. C 004 - "I010" Sim - 02 IND_ESC Indicador da forma de C 001 - [“G”,”R”, Sim - escrituração contábil: ”A”,”B”, G - Livro Diário (Completo sem ”Z”] escrituração auxiliar); R - Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar); A - Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida; B - Livro Balancetes Diários e Balanços; Z – Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido nos registros I500 a I555). RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 87 de 213
  • 88. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 03 COD_VER_LC Código da Versão do Leiaute C - - - Sim [REGRA_VERSAO_LC] Contábil. I - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico: 2 Ocorrência - um (por arquivo) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave “I010” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_VERSAO_LC: Verifica se a versão do leiaute informada é válida. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. V - Exemplo de preenchimento: |I010|G|1.00| Campo 01 – Tipo de Registro: I010 Campo 02 – Indicador da Forma de Escrituração Contábil: G (Livro Diário Completo, sem escrituração auxiliar) Campo 03 – Código da Versão do Leiaute Contábil: 1.00 RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 88 de 213
  • 89. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.6.2.3. Registro I012: Livros Auxiliares ao Diário Este registro deve ser preenchido com as informações dos livros auxiliares, ou seja, quando o indicador da forma de escrituração contábil (campo 02) do registro I010 for igual a “R” (livro diário com escrituração resumida) ou “B” (livro balancetes diários e balanços, se houver livros auxiliares). Nessas situações, deverão ser utilizados neste registro os livros auxiliares “A” (livro diário auxiliar ao diário com escrituração resumida) ou “Z” (razão auxiliar). REGISTRO I012: LIVROS AUXILIARES AO DIÁRIO Regras de validação do registro Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários (por tipo de escrituração) Campo(s) chave: Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo C 004 - "I012" Sim - “I012”. 02 NUM_ORD Número de ordem do N - - - Sim - instrumento associado. 03 NAT_LIVR Natureza do livro C 80 - - Sim - associado; finalidade a que se destina o instrumento. 04 TIPO Tipo de escrituração do N 001 [0,1] Sim - livro associado: 0 – digital (incluído no Sped); 1 – outros. 05 COD_HASH_AUX Código Hash do arquivo C 40 - - Não [REGRA_CAMPO_ correspondente ao livro COD_HASH_AUX _OBRIGATORIO] auxiliar utilizado na [REGRA_VALIDA_HEXADECIMAL] assinatura digital. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 89 de 213
  • 90. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 I - Observações: Registro obrigatório quando: - Campo 02 do registro I010 = “R” ou “B” (somente se existirem livros auxiliares): preencher com os dados dos livros auxiliares (“A” ou “Z”). - Campo 02 do registro I010 = “A” ou “Z”: preencher com os dados do livro com escrituração resumida (“R”) ou livro balancetes diários e balanço (“B”), conforme o caso. Nível hierárquico: 3 Ocorrência: - Um por arquivo, quando o campo 02 do registro I010 = “A” ou “Z”. - Vários por arquivo, quando o campo 02 do registro I010 = “R” ou “B” (somente se existirem livros auxiliares) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: não há. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_CAMPO_ COD_HASH_AUX _OBRIGATORIO: Verifica se o “COD_HASH_AUX” (Campo 05) foi preenchido quando o “IND_ESC” (Campo 02 do Registro I010) for igual a “R” ou “B” e o TIPO (Campo 04) for igual a “0”. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDA_HEXADECIMAL: Verifica se o “COD_HASH_AUX” (Campo 05) só contem algarismos (de 0 a 9) e os caracteres de A até F (em maiúsculas). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 90 de 213
  • 91. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 V - Exemplos de preenchimento: V.1 – Forma de Escrituração Contábil: G – Livro Diário (Completo sem Escrituração Auxiliar): nessa situação, apenas o registro I010 será preenchido (o registro I012 não será necessário, tendo em vista que não há livros auxiliares). Exemplo: |I010|G|1.00| V.2 – Forma de Escrituração Contábil: R – Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar): nessa situação, serão dois arquivos, conforme exemplo abaixo. Exemplo: Arquivo 1: Informação do livro auxiliar no registro I010 (no caso, o A – Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida) e do tipo do livro principal (R – Diário com Escrituração Resumida) no registro I012. |I010|A|1.00| |I012|1|DIARIO COM RESCRITURAÇÃO RESUMIDA|0|| Campo 01 – Tipo de Registro: I012 Campo 02 – Número de Ordem do Instrumento Associado: 1 (indica o número do livro – deve ser sequencial por tipo de livro) Campo 03 – Natureza do Livro Associado: DIARIO COM RESCRITURAÇÃO RESUMIDA Campo 04 – Tipo de Escrituração do Livro Associado: 0 (Livro Digital – incluído no Sped) Campo 05 – Código Hash do Arquivo Correspondente ao Livro Auxiliar Utilizado na Assinatura Digital: não precisa ser informado aqui, pois o arquivo corresponde à escrituração do próprio livro auxiliar. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 91 de 213
  • 92. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Arquivo 2: Informação do livro diário com escrituração resumida no registro I010 (R – Livro Diário com Escrituração Resumida) e do livro auxiliar “A” com o seu hash no registro I012. Se houvesse mais de um livro auxiliar do livro “R”, todos seriam informados nesse arquivo (vários registros I012). |I010|R|1.00| |I012|1|DIARIO AUXILIAR DE BANCOS|0|33AE96E3D1A5EE6969D78BDC56551F91AE9558F8| Campo 01 – Tipo de Registro: I012 Campo 02 – Número de Ordem do Instrumento Associado: 1 (indica o número do livro – deve ser sequencial por tipo de livro) Campo 03 – Natureza do Livro Associado: DIARIO AUXILIAR DE BANCOS Campo 04 – Tipo de Escrituração do Livro Associado: 0 (Livro Digital – incluído no Sped) Campo 05 – Código Hash do Arquivo Correspondente ao Livro Auxiliar Utilizado na Assinatura Digital: 33AE96E3D1A5EE6969D78BDC56551F91AE9558F8 - precisa ser informado aqui, pois o arquivo corresponde à escrituração do livro principal (livro diário com escrituração resumida). Seção 3.6.2.4. Registro I015: Identificação das Contas da Escrituração Resumida a que se Refere a Escrituração Auxiliar Este registro deve ser preenchido com a identificação das contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar. O preenchimento será obrigatório somente quando indicador da forma de escrituração contábil (Campo 02) do registro I010 for igual a “R” (livro diário com escrituração resumida), “A” (livro diário auxiliar ao diário com escrituração resumida) ou “Z” (razão auxiliar). REGISTRO I015: IDENTIFICAÇÃO DAS CONTAS DA ESCRITURAÇÃO RESUMIDA A QUE SE REFERE A ESCRITURAÇÃO AUXILIAR Regras de validação do registro Nível Hierárquico – 4 Ocorrência – vários (por tipo de escrituração) Campo(s) chave: RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 92 de 213
  • 93. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Valores Obrigatório Regras de Validação do Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos Campo 01 REG Texto fixo contendo “I015”. C 004 - "I015" Sim - 02 COD_CTA_RES Código da(s) conta(s) C - - - Sim - analítica(s) do Livro Diário com Escrituração Resumida (R) que recebe os lançamentos globais. I - Observações: Registro obrigatório quando o campo 02 do registro I010 = “R” ou “A” ou “Z”. Nível hierárquico: 4 Ocorrência: vários (por tipo de escrituração) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: não há. IV – Regras de Validação dos Campos: não há. V - Exemplo de preenchimento: Forma de Escrituração Contábil: R – Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar): V.1 – Arquivo do livro auxiliar (“A”): |I010|A|1.00| - foi informado “A” no registro I010. |I012|1|DIARIO COM RESCRITURAÇÃO RESUMIDA|0|| - identifica o livro auxiliar. |I015|2328.1.0001| Campo 01 – Tipo de Registro: I015 Campo 02 – Código da conta analítica do Livro Diário com Escrituração Resumida (R) que recebe os lançamentos globais: 2328.1.0001 (corresponde à conta “Bancos” do plano de contas). RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 93 de 213
  • 94. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 V.2 – Arquivo do livro principal (“R”): A mesma conta analítica informada no arquivo do livro auxiliar “A” também é informada neste arquivo, no registro I015. |I010|R|1.00| - foi informado “R” no registro I010. |I012|1|DIARIO AUXILIAR DE BANCOS|0|33AE96E3D1A5EE6969D78BDC56551F91AE9558F8| - identifica o livro auxiliar. |I015|2328.1.0001| Campo 01 – Tipo de Registro: I015 Campo 02 – Código da conta analítica do Livro Diário com Escrituração Resumida (R) que recebe os lançamentos globais: 2328.1.0001 (corresponde à conta “Bancos” do plano de contas). Seção 3.6.2.5. Registro I020: Campos Adicionais Quando, para manter a integridade e a correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos no arquivo correspondente, mediante acréscimo de campos ao final de cada registro. Esta regra se aplica aos registros de I050 a I355. REGISTRO I020: CAMPOS ADICIONAIS Regras de validação do registro [REGRA_CAMPOS_ADICIONAIS] Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo(s) chave: Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo C 004 - "I020" Sim - “I020”. 02 REG_CÓD Código do registro C 004 - [ do Sim [REGRA_REG_COD_NUM_AD_DUPLICADO] que recepciona o “I050” campo adicional. ao “I355”] 03 NUM_AD Número sequencial do N - - - Sim - campo adicional. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 94 de 213
  • 95. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 04 CAMPO Nome do campo C - - - Sim - adicional. 05 DESCRIÇÃO Descrição do campo C - - - Não - adicional. 06 TIPO Indicação do tipo de C - - [“N”,”C”] Sim - dado (N: numérico; C: caractere). I - Observações: Registro facultativo Nível hierárquico: 3 Ocorrência: vários (por arquivo) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_CAMPOS_ADICIONAIS: Os campos adicionais acrescentados aos registros não serão validados. Entretanto deverá ser permitida a existência do campo adicional. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_REG_COD_NUM_AD_DUPLICADO: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “REG_COD + NUM_AD”. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 95 de 213
  • 96. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 V - Exemplo de preenchimento: |I020|I050|001|DETALHAMENTO||C| Campo 01 – Tipo de Registro: I015 Campo 02 – Código do Registro que Recepciona o Campo Adicional: I050 Campo 03 – Número Sequencial do Campo Adicional: 001 Campo 04 – Nome do Campo Adicional: DETALHAMENTO Campo 05 – Descrição: não há Campo 06 – Indicação do Tipo de Dado: C (Caractere) Seção 3.6.2.6. Registro I030: Termo de Abertura do Livro Este registro identifica os dados do termo de abertura do livro correspondente ao arquivo e é um registro obrigatório e exclusivo para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em Juntas Comerciais. REGISTRO I030: TERMO DE ABERTURA Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – um (por arquivo) Campo(s) chave: Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo C 004 - “I030” Sim - “I030”. 02 DNRC_ABERT Texto fixo contendo C 017 - “TERMO DE Sim - “TERMO DE ABERTURA”. ABERTURA” 03 NUM_ORD Número de ordem do N - - - Sim - instrumento de escrituração. 04 NAT_LIVR Natureza do livro; C 80 - - Sim - finalidade a que se destina o instrumento. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 96 de 213
  • 97. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 05 QTD_LIN Quantidade total de N Sim [REGRA_IGUAL_QTD_LIN_REG9999] linhas do arquivo digital. 06 NOME Nome empresarial. C - - - Sim [REGRA_IGUAL_NOME_REG0000] 07 NIRE Número de Identificação N 011 - - Sim [REGRA_VALIDA_NIRE] do Registro de Empresas [REGRA_NIRE_UF] da Junta Comercial. 08 CNPJ Número de inscrição no N 014 - - Sim [REGRA_IGUAL_CNPJ_REG0000] CNPJ . 09 DT_ARQ Data do arquivamento N 008 - - Sim [REGRA_DATA_INI_MAIOR] dos atos constitutivos. 10 DT_ARQ_CONV Data de arquivamento do N 008 - - Não [REGRA_DATA_INI_MAIOR] ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária. 11 DESC_MUN Município. C - - - Não - I - Observações: Registro obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em órgãos de registro do comércio (Juntas Comerciais) Nível hierárquico: 3 Ocorrência: um (por arquivo) Campo 03 (NUM_ORD) – Número de Ordem do Instrumento de Escrituração: É o número do livro. A numeração dos livros é sequencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital). Assim, se o livro anterior, em papel, é o 50, o próximo (digital ou não) é o 51. Os livros Diários (G e R) devem ter a mesma sequência numérica. Os Diários Auxiliares devem ter numeração própria, sequencial, por espécie, assim como o livro Razão Auxiliar. Assim, se foram utilizados "Diário Auxiliar de Fornecedores" e "Diário Auxiliar de Clientes", cada um terá uma sequência distinta. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 97 de 213
  • 98. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Campo 04 (NAT_LIVR) – Natureza do Livro; Finalidade a que se destina o instrumento: Corresponde à denominação do livro (nome do livro). Normalmente, os livros G e R recebem o mesmo nome, sendo os mais comuns “Diário” e “Diário Geral”. Os nomes mais comuns de livros auxiliares mais são: “Diário Auxiliar de .....”, “Razão Auxiliar de .....”, “Livro Caixa” ou “Livro de Inventário”. Campo 06 (NOME) – Nome Empresarial: O nome deve ser escrito exatamente, como nos atos constitutivos da empresa. Pequenas divergências no nome podem levar o livro a ser colocado em exigência. Campo 09 (DT_ARQ) – Data do Arquivamento dos Atos Constitutivos: É a data de arquivamento do ato de constituição da empresa. As datas de alterações contratuais devem ser desconsideradas. Em termos práticos, é a data do NIRE. Campo 10 (DT_ARQ_CONV) – Data de Arquivamento do Ato de Conversão de Sociedade Simples em Sociedade Empresária: É a data em que a Junta Comercial arquivou o documento que formaliza a conversão. Em termos práticos, é a data do NIRE. Com o novo Código Civil, parte das antigas sociedades civis passou a ser classificada como sociedade empresária. Com isto, deixaram de ter registro em cartório e passaram para as juntas comerciais. II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave “I030” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 98 de 213
  • 99. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_IGUAL_QTD_LIN_REG9999: Verifica se o valor de “QTD_LIN” (Campo 05) é igual ao valor do campo “QTD_LIN” do Registro 9999. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_IGUAL_NOME_REG0000: Verifica se o conteúdo do “NOME” (Campo 06) é igual ao do campo “NOME” do Registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDA_NIRE: Verifica se a regra de formação do código do NIRE (Campo 07) é válida. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_NIRE_UF: Verifica se os dois primeiros dígitos do NIRE (Campo 07) correspondem à Unidade da Federação informada no campo “UF” do Registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_IGUAL_CNPJ_REG0000: Verifica se o conteúdo do CNPJ (Campo 08) é igual ao do campo “CNPJ” do Registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_DATA_INI_MAIOR: Verifica se “DT_ARQ” (Campo 09) foi preenchido com a data igual ou anterior a data do campo “DT_FIM” do registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_DATA_INI_MAIOR: Verifica se “DT_ARQ_CONV” (Campo 10) foi preenchido com a data igual ou anterior a data do campo “DT_FIM” do registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 99 de 213
  • 100. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 V - Exemplo de preenchimento: |I030|TERMO DE ABERTURA|1|Balancete|500|EMPRESA TESTE|31123456789|11111111000191|01012005||BELO HORIZONTE| Campo 01 – Tipo de Registro: I030 Campo 02 – Texto Fixo Contendo: TERMO DE ABERTURA Campo 03 – Número de Ordem do Instrumento de Escrituração: 1 Campo 04 – Natureza do Livro (finalidade a que se destina o instrumento): Balancete Campo 05 – Quantidade Total de Linhas do Arquivo Digital: 500 Campo 06 – Nome Empresarial: EMPRESA TESTE Campo 07 – NIRE: 31123456789 Campo 08 – CNPJ: 11111111000191 (CNPJ: 11.111.111/0001/91) Campo 09 – Data de Arquivamento dos Atos Constitutivos: 01012005 (01/01/2005) Campo 10 – Data de Arquivamento do Ato de Conversão de Sociedades Simples em Sociedade Empresária: não há Campo 11 - Município: BELO HORIZONTE Seção 3.6.2.7. Registro I050: Plano de Contas A ECD é a contabilidade comercial das empresas e, portanto, é baseada no plano de contas que a empresa utiliza para o registro habitual dos fatos contábeis. Assim, os códigos das contas analíticas do plano da empresa são os que devem ser informados nos seguintes registros: • I015: Identificação das Contas da Escrituração Resumida a que se Refere a Escrituração Auxiliar. • I050: Plano de Contas. • I155: Detalhe dos Saldos Periódicos. • I250: Partidas do Lançamento. • I310: Detalhes do Balancete Diário. • I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 100 de 213
  • 101. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 REGISTRO I050: PLANO DE CONTAS Regras de validação do registro Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo(s) chave: [DT_ALT]+[ COD_CTA] Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo C 004 - "I050" Sim - contendo “I050”. 02 DT_ALT Data da N 008 - - Sim [REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR] inclusão/alteração. 03 COD_NAT Código da natureza C 002 - Sim [REGRA_TABELA_NATUREZA] da conta/grupo de contas, conforme tabela publicada pelo Sped. 04 IND_CTA Indicador do tipo C 001 - [“S”,”A”] Sim - de conta: S - Sintética (grupo de contas); A - Analítica (conta). 05 NÍVEL Nível da conta N - - - Sim [REGRA_MAIOR_QUE_UM] analítica/grupo de contas. 06 COD_CTA Código da conta C - - - Sim [REGRA_COD_CTA_DT_ALT_DUPLICADO] analítica/grupo de contas. 07 COD_CTA_SUP Código da conta C - - - Não [REGRA_COD_CTA_SUP_OBRIGATORIO] sintética /grupo de [REGRA_CTA_DE_NIVEL_SUPERIOR_INVA contas de nível LIDA] imediatamente superior. 08 CTA Nome da conta C - - - Sim - analítica/grupo de contas. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 101 de 213
  • 102. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 I - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico: 3 Ocorrência: vários (por arquivo) Campo 02 (DT_ALT) – Data da Inclusão/Alteração: Representa a data da inclusão/alteração da conta no plano de contas. Campo 05 (NÍVEL) – Nível da Conta Analítica/Grupo de Contas: Número crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento (Ativo, Passivo, etc.). Deve ser acrescido de 1 a cada mudança de nível. Exemplo: Nível Grupo/Conta 1 Ativo 2 Ativo Circulante 3 Disponível 4 Caixa II – Tabelas do Registro: Campo 03 – Código da Natureza das Contas/Grupos de Contas. Código da Natureza das Contas/Grupos de Contas Código Grupo/Conta 01 Contas de Ativo 02 Contas de Passivo 03 Patrimônio Líquido 04 Contas de Resultado 05 Contas de Compensação 09 Outras RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 102 de 213
  • 103. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 III - Regras de Validação do Registro: não há. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR: Verifica se “DT_ALT” (Campo 02) é menor ou igual a “DT_FIN” do Registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_TABELA_NATUREZA: Verifica se o código informado em “COD_NAT” (Campo 03) existe na Tabela de Naturezas das Contas/Grupo de Contas. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_MAIOR_QUE_UM: Verifica se o valor informado para em “NÍVEL” (Campo 05) é maior que 1. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_COD_CTA_DT_ALT_DUPLICADO: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “COD_CTA+DT_ALT”. REGRA_COD_CTA_SUP_OBRIGATORIO: Verifica se “NÍVEL” (Campo 05) é maior que 1. Se afirmativo executa a REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO: Verifica se o campo foi preenchido com algum valor diferente de vazio e do caractere “espaço”. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_CTA_DE_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDA: Verifica se “NÍVEL” (Campo 05) é maior que 1. Se afirmativo verifica as seguintes regras: REGRA_CODIGO_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO: Verifica se “COD_CTA_SUP” (Campo 07) existe no plano de contas (Registro I050). REGRA_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_NAO_SINTETICA: Localiza o registro em que o “COD_CTA” (Campo 06) tenha o mesmo valor do “COD_CTA_SUP” (Campo 07). Neste registro, o “IND_CTA” (Campo 04) deve ser igual a "S" (Sintética). RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 103 de 213
  • 104. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 REGRA_NIVEL_DE_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO: Localiza o registro em que o “COD_CTA” (Campo 06) tenha o mesmo valor do “COD_CTA_SUP” (Campo 07). Neste registro, o “NÍVEL” (Campo 05) deve ser menor que o nível atual. Verifica se “NÍVEL” (Campo 05) maior que 2. Se afirmativo, verifica a regra: REGRA_NATUREZA_CONTA: Verifica se a conta de nível superior tem a mesma natureza (Campo 06 – COD_NAT) da subconta. Se as regras não forem cumpridas, o PVA do Sped Contábil gera um erro. V - Exemplos de preenchimento: |I050|01012012|01|S|1|1||Ativo Sintética 1| Campo 01 – Tipo de Registro: I050 Campo 02 – Data da Inclusão/Alteração: 01012012 (01/01/2012) Campo 03 – Código da Natureza da Conta/Grupo de Contas: 01 (representa uma conta do Ativo) Campo 04 – Indicador do Tipo de Conta: S (representa uma conta sintética) Campo 05 – Nível: 1 (conta de nível 1) Campo 06 – Código da Conta Analítica/Grupo de Contas: 1 Campo 07 – Código da Conta Sintética/Grupo de Contas de Nível Imediatamente Superior: não há Campo 08 – Nome da Conta Analítica/Grupo de Contas: Ativo Sintética 1 |I050|01012012|01|S|2|1.1|1|Ativo Sintética 2| Campo 01 – Tipo de Registro: I050 Campo 02 – Data da Inclusão/Alteração: 01012012 (01/01/2012) Campo 03 – Código da Natureza da Conta/Grupo de Contas: 01 (representa uma conta do Ativo) Campo 04 – Indicador do Tipo de Conta: S (representa uma conta sintética) Campo 05 – Nível: 2 (conta de nível 2) Campo 06 – Código da Conta Analítica/Grupo de Contas: 1.1 Campo 07 – Código da Conta Sintética/Grupo de Contas de Nível Imediatamente Superior: 1 (Ativo Sintética 1) Campo 08 – Nome da Conta Analítica/Grupo de Contas: Ativo Sintética 2 RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 104 de 213
  • 105. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 |I050|01012012|01|A|3|1.1.1|1.1|Ativo Analítica 1| Campo 01 – Tipo de Registro: I050 Campo 02 – Data da Inclusão/Alteração: 01012012 (01/01/2012) Campo 03 – Código da Natureza da Conta/Grupo de Contas: 01 (representa uma conta do Ativo) Campo 04 – Indicador do Tipo de Conta: A (representa uma conta analítica) Campo 05 – Nível: 3 (conta de nível 3) Campo 06 – Código da Conta Analítica/Grupo de Contas: 1.1.1 Campo 07 – Código da Conta Sintética/Grupo de Contas de Nível Imediatamente Superior: 1.1 (Ativo Sintética 2) Campo 08 – Nome da Conta Analítica/Grupo de Contas: Ativo Analítica 1 Seção 3.6.2.8. Registro I051: Plano de Contas Referencial O plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer uma relação (DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um plano de contas padrão. As empresas em geral devem utilizar o plano de contas referencial divulgado pela RFB. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051. O plano de contas referencial não tem contas de compensação e nem as transitórias (como a de encerramento do resultado). Assim, não informe o registro I051 para elas. Preferencialmente, no campo natureza da conta do registro I050, informe o código 09 (outras) para as contas transitórias. A indicação das contas do plano referencial para as contas de custos depende do fluxo contábil adotado. Se os custos são formados em contas próprias, transferidos para estoques (estoque de matérias-primas e estoque de produtos em elaboração e estoque de produtos acabados, por exemplo) e, daí, para custo dos produtos vendidos (ou dos serviços prestados), indique apenas as contas referenciais do grupo 5 para as contas formadoras de custos. Por outro lado, se os custos são lançados diretamente em subcontas do custo dos produtos vendidos (ou dos serviços prestados) e os estoques são transferidos para o ativo por meio de uma conta redutora dessas subcontas de custos (ou procedimento semelhante), informe duas contas referenciais (registros I051) para cada conta subconta de custos (registro I050): o próprio custo dos produtos vendidos ou dos serviços prestados (grupo 3) e a conta do grupo 5 relacionada. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 105 de 213
  • 106. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 REGISTRO I051: PLANO DE CONTAS REFERENCIAL Regras de validação do registro [REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA] [REGRA_COD_CCUS_COD_CTA_REF_DUPLICIDADE [REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051] Nível Hierárquico – 4 Vários ( por plano de contas) Campo(s) chave: [COD_ENT_REF]+[COD_CCUS]+[COD_CTA_REF] Valores Obrigatório Regras de validação do campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal válidos 01 REG Texto fixo contendo “I051”. C 004 - “I051” Sim - 02 COD_ENT_REF Código da instituição C 2 - - Sim [REGRA_TABELA_ENTIDADES] responsável pela manutenção do plano de contas referencial. 03 COD_CCUS Código do centro de custo. C - - - Não [REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS] 04 COD_CTA_REF Código da conta de acordo C - - - Sim [REGRA_VALIDADE_COD_CTA_PAD] com o plano de contas [REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_PAD] referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo 02- COD_ENT_REF. I - Observações: Registro não é obrigatório Nível hierárquico: 4 Ocorrência: vários (por plano de contas) Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do plano de contas (Campo 04 – IND_CTA – do registro I050 = “A”). Campo 03 (COD_CCUS) – Código do Centro de Custo: Preencher somente quando interferir na identificação do código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o código do plano de contas referencial independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 106 de 213
  • 107. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 II – Tabelas do Registro: Campo 02 – Código da Instituição Responsável pela Manutenção do Plano de Contas Referencial Código da Instituição Responsável pela Manutenção do Plano de Contas Referencial Código Grupo/Conta 10 Secretaria da Receita Federal do Brasil 20 Banco Central do Brasil (Cosif) Campo 04 – Código da Conta Plano de Contas Referencial da RFB (Versão 1.0) A tabela referente ao Plano de Contas Referencial é composta das seguintes colunas: I – Código da Conta Referencial (COD_CTA_REF); II – Descrição; III – Início da Validade (formato: ddmmaaaa); IV – Fim da Validade (formato: ddmmaaaa); e V – Tipo de Conta (A = Analítica; S = Sintética). RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 107 de 213
  • 108. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Início da Fim da Tipo de Código Conta Validade Validade Conta 1 ATIVO S 1.01 CIRCULANTE S 1.01.01 DISPONIBILIDADES S 1.01.01.01.00 Caixa A 1.01.01.02.00 Bancos A 1.01.01.03.00 Recursos no Exterior Decorrentes de Exportação A 1.01.01.04.00 Contas Bancárias – Subvenções A 1.01.01.05.00 Contas Bancárias – Doações A 1.01.01.06.00 Contas Bancárias - Outros Recursos Sujeitos a Restrições A 1.01.01.07.00 Títulos e Valores Mobiliários 31122008 A 1.01.01.07.01 Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Interno 01012008 A 1.01.01.07.02 Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Externo 01012008 A 1.01.01.08.00 Valores Mobiliários - Aplicações de Subvenções A 1.01.01.09.00 Valores Mobiliários - Aplicações de Doações A 1.01.01.10.00 Valores Mobiliários - Aplicações de Outros Recursos Sujeitos a Restrições A 1.01.01.11.00 Outras A 1.01.03 ESTOQUES S 1.01.03.01.00 Estoques 31122008 A 1.01.03.01.01 Mercadorias para Revenda 01012008 A 1.01.03.01.02 Insumos (materiais diretos) 01012008 A 1.01.03.01.03 Produtos em Elaboração 01012008 A 1.01.03.01.04 Produtos Acabados 01012008 A 1.01.03.01.05 Serviços em andamento 01012008 A 1.01.03.01.06 Insumos Agropecuários 01012008 A 1.01.03.01.07 Produtos Agropecuários em Formação 01012008 A 1.01.03.01.08 Produtos Agropecuários Acabados 01012008 A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 108 de 213
  • 109. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 1.01.03.02.00 Imóveis Destinados à Venda A 1.01.03.02.01 Construções em Andamento de Imóveis Destinados à Venda 01012008 A 1.01.03.03.00 Estoques Destinados à Doação A 1.01.03.04.00 Outras A 1.01.05 CRÉDITOS S 1.01.05.01.00 Adiantamentos a Fornecedores A 1.01.05.02.00 Clientes A 1.01.05.03.00 Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa A 1.01.05.04.00 Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais A 1.01.05.05.00 Impostos e Contribuições a Recuperar 31122008 A 1.01.05.05.01 Imposto de Renda a Recuperar 01012008 A 1.01.05.05.02 IPI a Recuperar 01012008 A 1.01.05.05.03 PIS e COFINS a Recuperar 01012008 A 1.01.05.05.04 CSLL a Recuperar 01012008 A 1.01.05.05.05 ICMS e Contribuições a Recuperar 01012008 A 1.01.05.05.06 Tributos Municipais a Recuperar 01012008 A 1.01.05.05.90 Outros Impostos e Contribuições a Recuperar 01012008 A 1.01.05.06.00 Créditos por Contribuições e Doações A 1.01.05.07.00 Outras A 1.01.07 DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE S 1.01.07.01.00 Despesas do Exercício Seguinte A 1.01.07.02.00 Outras Contas A 1.01.09 CONTAS RETIFICADORAS S 1.01.09.01.00 (-) Contas Retificadoras 31122008 A 1.01.09.01.01 (-) Duplicatas Descontadas 01012008 A 1.01.09.01.03 (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa 01012008 A 1.01.09.01.05 (-) Provisão para Ajuste do Estoque ao Valor de Mercado 01012008 A 1.01.09.01.07 (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização 01012008 A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 109 de 213
  • 110. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 1.01.09.01.90 (-) Outras Contas Retificadoras 01012008 A 1.04 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 31122008 S 1.04.01 CRÉDITOS 31122008 S 1.04.01.01.00 Clientes 31122008 A 1.04.01.02.00 Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) 31122008 A 1.04.01.03.00 Títulos e Valores Mobiliários 31122008 A 1.04.01.04.00 Depósitos Judiciais 31122008 A 1.04.01.05.00 Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa 31122008 A 1.04.01.06.00 Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais 31122008 A 1.04.01.07.00 Créditos por Contribuições e Doações 31122008 A 1.04.01.08.00 Outras Contas 31122008 A 1.04.01.09.00 (-) Contas Retificadoras 31122008 A 1.07 PERMANENTE 31122008 S 1.07 NÃO CIRCULANTE 01012008 S 1.07.00 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 01012008 S 1.07.00.01.00 Clientes 01012008 A 1.07.00.02.00 Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) 01012008 A 1.07.00.03.00 Valores Mobiliários 01012008 A 1.07.00.04.00 Depósitos Judiciais 01012008 A 1.07.00.05.00 Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa 01012008 A 1.07.00.06.00 Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais 01012008 A 1.07.00.07.00 Créditos por Contribuições e Doações 01012008 A 1.07.00.08.00 Outras Contas 01012008 A 1.07.00.90.00 (-) Duplicatas Descontadas 01012008 A 1.07.00.93.00 (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa 01012008 A 1.07.00.95.00 (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização 01012008 A 1.07.00.97.00 (-) Outras Contas Retificadoras 01012008 A 1.07.01 INVESTIMENTOS S RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 110 de 213
  • 111. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 1.07.01.01.00 Participações Permanentes em Coligadas ou Controladas A 1.07.01.02.00 Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais A 1.07.01.03.00 Outros Investimentos A 1.07.01.04.00 Ágios em Investimentos A o 1.07.01.05.00 Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei n 8.200/1991) A o 1.07.01.06.00 Correção Monetária Especial (Lei n 8.200/1991) A 1.07.01.07.00 (-) Deságios e Provisão para Perdas Prováveis em Investimentos A 1.07.01.90.00 Outras Contas 01012008 A 1.07.01.97.00 (-) Outras Contas Retificadoras 01012008 A 1.07.04 IMOBILIZADO S 1.07.04.01.00 Terrenos A 1.07.04.02.00 Edifícios e Construções A 1.07.04.02.01 Construções em Andamento 01012008 A 1.07.04.03.00 Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais A 1.07.04.04.00 Veículos A 1.07.04.04.01 Embarcações 01012008 A 1.07.04.04.02 Aeronaves 01012008 A 1.07.04.05.00 Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais A 1.07.04.06.00 Recursos Minerais A 1.07.04.07.00 Florestamento e Reflorestamento A 1.07.04.08.00 Direitos Contratuais de Exploração de Florestas A 1.07.04.09.00 Outras Imobilizações A o 1.07.04.10.00 Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei n 8.200/1991) A o 1.07.04.11.00 Correção Monetária Especial (Lei n 8.200/1991) A 1.07.04.12.00 (-) Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão A 1.07.04.90.00 (-) Outras Contas Redutoras do Imobilizado 01012008 A 1.07.05 INTANGÍVEL 01012008 S 1.07.05.01.00 Concessões 01012008 A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 111 de 213
  • 112. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 1.07.05.03.00 Marcas e Patentes 01012008 A 1.07.05.05.00 Direitos Autorais 01012008 A 1.07.05.07.00 Fundo de Comércio 01012008 A 1.07.05.09.00 Software ou Programas de Computador 01012008 A 1.07.05.11.00 Franquias 01012008 A 1.07.05.13.00 Desenvolvimento de Produtos 01012008 A 1.07.05.15.00 Outras 01012008 A 1.07.05.90.00 (-) Amortização do Intangível 01012008 A 1.07.05.97.00 (-) Outras Contas Redutoras do Intangível 01012008 A 1.07.07 DIFERIDO S 1.07.07.01.00 Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais A 1.07.07.02.00 Despesas com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas A 1.07.07.03.00 Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis A o 1.07.07.04.00 Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei n 8.200/1991) A o 1.07.07.05.00 Correção Monetária Especial (Lei n 8.200/1991) A 1.07.07.06.00 (-) Amortização do Diferido A 2 PASSIVO S 2.01 CIRCULANTE S 2.01.01 OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO S 2.01.01.01.00 Fornecedores A 2.01.01.01.01 Adiantamentos de Clientes 01012008 A 2.01.01.02.00 Financiamentos a Curto Prazo 31122008 A 2.01.01.02.01 Financiamentos a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional 01012008 A 2.01.01.02.02 Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional 01012008 A 2.01.01.02.03 Financiamentos a Curto Prazo – Outros 01012008 A 2.01.01.02.04 Financiamentos a Curto Prazo – Exterior 01012008 A 2.01.01.02.05 Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Exterior 01012008 A 2.01.01.03.00 Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher 31122008 A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 112 de 213
  • 113. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 2.01.01.03.01 IPI a Recolher 01012008 A 2.01.01.03.02 ICMS e Contribuições a Recolher 01012008 A 2.01.01.03.03 Tributos Municipais a Recolher 01012008 A 2.01.01.04.00 FGTS a Recolher A 2.01.01.05.00 PIS e COFINS a Recolher A 2.01.01.06.00 Contribuições Previdenciárias a Recolher A 2.01.01.06.90 Outros tributos a recolher A 2.01.01.07.00 Salários a Pagar A 2.01.01.08.00 Dividendos Propostos ou Lucros Creditados A 2.01.01.09.00 Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido A 2.01.01.10.00 Provisão para o Imposto de Renda A 2.01.01.11.00 Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias A 2.01.01.12.00 Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias A 2.01.01.12.10 Provisões de Natureza Fiscal 01012008 A 2.01.01.12.20 Provisões de Natureza Trabalhista 01012008 A 2.01.01.12.30 Provisões de Natureza Cível 01012008 A 2.01.01.12.40 Doações e Subvenções para Investimentos 01012008 A 2.01.01.13.00 Outras Contas 01012008 A 2.01.01.14.00 (-) Contas Retificadoras 31122008 A 2.01.01.90.00 (-) Contas Retificadoras A 2.03 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 31122008 S 2.03 NÃO-CIRCULANTE 01012008 S 2.03.01 OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO S 2.03.01.01.00 Fornecedores A 2.03.01.02.00 Financiamentos a Longo Prazo 31122008 A 2.03.01.02.01 Financiamentos a Longo Prazo - Sistema Financeiro Nacional 01012008 A 2.03.01.02.02 Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Longo Prazo - Sistema Financeiro Nacional 01012008 A 2.03.01.02.03 Financiamentos a Longo Prazo - Brasil – Outros 01012008 A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 113 de 213
  • 114. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 2.03.01.02.04 Financiamentos a Longo Prazo – Exterior 01012008 A 2.03.01.02.05 Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Longo Prazo - Exterior 01012008 A 2.03.01.03.00 Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores A 2.03.01.04.00 Créditos de Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) A 2.03.01.05.00 Provisão para o Imposto de Renda sobre Lucros Diferidos A 2.03.01.06.00 Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias A 2.03.01.07.00 Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias A 2.03.01.07.10 Outras Provisões de Natureza Fiscal 01012008 A 2.03.01.07.20 Outras Provisões de Natureza Trabalhista 01012008 A 2.03.01.07.30 Outras Provisões de Natureza Cível 01012008 A 2.03.01.07.40 Doações e Subvenções para Investimentos 01012008 A 2.03.01.08.00 Outras Contas A 2.03.01.09.00 (-) Contas Retificadoras 31122008 A 2.03.01.90.00 (-) Contas Retificadoras 01012008 A 2.03.03. RECEITAS DIFERIDAS 01012008 S 2.03.03.01.00 Receitas Diferidas 01012008 A 2.03.03.03.00 (-) Custos Correspondentes às Receitas Diferidas 01012008 A 2.05 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 31122008 S 2.05.01 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 31122008 S 2.05.01.01.00 Receita de Exercícios Futuros 31122008 A 2.05.01.02.00 (-) Custos e Despesas Correspondentes 31122008 A 2.07 PATRIMÔNIO LÍQUIDO S 2.07.01 CAPITAL REALIZADO S 2.07.01.01.00 Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no País A 2.07.01.02.00 (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no País A 2.07.01.03.00 Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no Exterior A 2.07.01.04.00 (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no Exterior A 2.07.04 RESERVAS S RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 114 de 213
  • 115. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 2.07.04.01.00 Reservas de Capital A 2.07.04.02.00 Reservas de Reavaliação A 2.07.04.03.00 Reservas de Lucros A 2.07.04.03.01 Reservas de Lucros - Doações e Subvenções para Investimentos 01012008 A 2.07.04.03.02 Reservas de Lucros - Prêmio na Emissão de Debêntures 01012008 A 2.07.04.04.00 Reserva para Aumento de Capital (Lei no 9.249/1995, art. 9o, § 9o) A 2.07.04.05.00 Outras Reservas A 2.07.05 AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 01012008 S 2.07.05.01.00 Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade 01012008 A 2.07.05.01.01 (-) Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade 01012008 A 2.07.07 OUTRAS CONTAS S 2.07.07.01.00 Lucros Acumulados e/ou Saldo à Disposição da Assembleia A 2.07.07.02.00 (-) Prejuízos Acumulados A 2.07.07.03.00 (-) Ações em Tesouraria A 2.07.07.04.00 Outras A 2.08 PATRIMÔNIO SOCIAL S 2.08.01 FUNDO PATRIMONIAL S 2.08.01.01.00 Fundo Patrimonial A 2.08.04 RESERVAS S 2.08.04.01.00 Reservas Patrimoniais A 2.08.04.02.00 Reservas Estatutárias A 2.08.07 OUTRAS CONTAS S 2.08.07.01.00 Superávits Acumulados A 2.08.07.02.00 Déficits Acumulados A 3 RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO S 3.01 RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO ANTES DO IRPJ E DA CSLL - ATIVIDADE GERAL S 3.01.01 RESULTADO OPERACIONAL S 3.01.01.01 RECEITA LIQUIDA S RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 115 de 213
  • 116. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 3.01.01.01.01 RECEITA BRUTA S 3.01.01.01.01.01.00 Receita da Exportação de Produtos 31122008 A 3.01.01.01.01.01.01 Receita de Exportação Direta de Mercadorias e Produtos 01012008 A Receita de Vendas de Mercadorias e Produtos a Comercial Exportadora com Fim Específico de 3.01.01.01.01.01.02 Exportação 01012008 A 3.01.01.01.01.01.03 Receita de Exportação de Serviços 01012008 A 3.01.01.01.01.02.00 Receita da Venda no Mercado Interno de Produtos de Fabricação Própria A 3.01.01.01.01.03.00 Receita da Revenda de Mercadorias no Mercado Interno A 3.01.01.01.01.04.00 Receita da Prestação de Serviços - Mercado Interno A 3.01.01.01.01.05.00 Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas A 3.01.01.01.01.06.00 Receita de Locação de Bens Móveis e Imóveis A 3.01.01.01.01.07.00 Outras A 3.01.01.01.03 DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA S 3.01.01.01.03.01.00 (-) Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais A 3.01.01.01.03.02.00 (-) ICMS A 3.01.01.01.03.03.00 (-) Cofins A 3.01.01.01.03.04.00 (-) PIS/Pasep A 3.01.01.01.03.05.00 (-) ISS A 3.01.01.01.03.06.00 (-) Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços A 3.01.01.03 CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS S 3.01.01.03.01 CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA VENDIDOS S 3.01.01.03.01.00.00 Custo dos Produtos de Fabricação Própria Vendidos 01012008 A 3.01.01.03.01.01.00 Estoques no Início do Período de Apuração 31122008 A 3.01.01.03.01.02.00 Compras de Insumos à Vista 31122008 A 3.01.01.03.01.03.00 Compras de Insumos a Prazo 31122008 A 3.01.01.03.01.04.00 Remuneração a Dirigentes de Indústria 31122008 A 3.01.01.03.01.05.00 Custo do Pessoal Aplicado na Produção 31122008 A 3.01.01.03.01.06.00 Encargos Sociais - Previdência Social 31122008 A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 116 de 213
  • 117. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 3.01.01.03.01.07.00 Encargos Sociais – FGTS 31122008 A 3.01.01.03.01.08.00 Encargos Sociais – Outros 31122008 A 3.01.01.03.01.09.00 Alimentação do Trabalhador 31122008 A 3.01.01.03.01.10.00 Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção 31122008 A 3.01.01.03.01.11.00 Arrendamento Mercantil 31122008 A 3.01.01.03.01.12.00 Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão 31122008 A 3.01.01.03.01.13.00 Constituição de Provisões 31122008 A 3.01.01.03.01.14.00 Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 31122008 A 3.01.01.03.01.15.00 Serviços Prestados Pessoa Jurídica 31122008 A 3.01.01.03.01.16.00 Royalties e Assistência Técnica – PAÍS 31122008 A 3.01.01.03.01.17.00 Royalties e Assistência Técnica – EXTERIOR 31122008 A 3.01.01.03.01.18.00 Outros Custos 31122008 A 3.01.01.03.01.19.00 (-) Estoques no Final do Período de Apuração 31122008 A 3.01.01.03.03 CUSTO DAS MERCADORIAS REVENDIDAS S 3.01.01.03.03.00.00 Custo das Mercadorias Revendidas 01012008 A 3.01.01.03.03.01.00 Estoques no Início do Período de Apuração 31122008 A 3.01.01.03.03.02.00 Compras de Mercadorias à Vista 31122008 A 3.01.01.03.03.03.00 Compras de Mercadorias a Prazo 31122008 A 3.01.01.03.03.04.00 (-) Estoques no Final do Período de Apuração 31122008 A 3.01.01.03.05 CUSTO DOS SERVIÇOS VENDIDOS 31122008 S 3.01.01.03.05.00.00 Custo dos Serviços Vendidos 1012008 A 3.01.01.03.05.01.00 Saldo Inicial de Serviços em Andamento 31122008 A 3.01.01.03.05.02.00 Material Aplicado na Produção dos Serviços 31122008 A 3.01.01.03.05.03.00 Remuneração de Dirigentes de Produção dos Serviços 31122008 A 3.01.01.03.05.04.00 Custo do Pessoal Aplicado na Produção dos Serviços 31122008 A 3.01.01.03.05.05.00 Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 31122008 A 3.01.01.03.05.06.00 Serviços Prestados Pessoa Jurídica 31122008 A 3.01.01.03.05.07.00 Encargos Sociais - Previdência Social 31122008 A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 117 de 213
  • 118. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 3.01.01.03.05.08.00 Encargos Sociais – FGTS 31122008 A 3.01.01.03.05.09.00 Encargos Sociais – Outros 31122008 A 3.01.01.03.05.10.00 Alimentação do Trabalhador 31122008 A 3.01.01.03.05.11.00 Encargos de Depreciação e Amortização 31122008 A 3.01.01.03.05.12.00 Arrendamento Mercantil 31122008 A 3.01.01.03.05.13.00 Constituição de Provisões 31122008 A 3.01.01.03.05.14.00 Royalties e Assistência Técnica – PAÍS 31122008 A 3.01.01.03.05.15.00 Royalties e Assistência Técnica – EXTERIOR 31122008 A 3.01.01.03.05.16.00 Outros Custos 31122008 A 3.01.01.03.05.17.00 (-) Saldo Final de Serviços em Andamento 31122008 A 3.01.01.03.07 CUSTO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS VENDIDAS S 3.01.01.03.07.01.00 Custo das Unidades Imobiliárias Vendidas A 3.01.01.03.09 AJUSTES DE ESTOQUES DECORRENTES DE ARBITRAMENTO S 3.01.01.03.09.01.00 Ajustes de Estoques Decorrentes de Arbitramento 31122008 A 3.01.01.05 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS S 3.01.01.05.01 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS S 3.01.01.05.01.01.00 Variações Cambiais Ativas A 3.01.01.05.01.02.00 Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade A 3.01.01.05.01.03.00 Ganhos em Operações Day-Trade A 3.01.01.05.01.04.00 Receitas de Juros sobre o Capital Próprio A 3.01.01.05.01.05.00 Outras Receitas Financeiras A 3.01.01.05.01.06.00 Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente A 3.01.01.05.01.07.00 Resultados Positivos em Participações Societárias A 3.01.01.05.01.07.10 Amortização de Deságio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido 01012008 A 3.01.01.05.01.08.00 Resultados Positivos em SCP A 3.01.01.05.01.09.00 Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior A 3.01.01.05.01.10.00 Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais A 3.01.01.05.01.10.10 Prêmios Recebidos na Emissão de Debêntures 01012008 A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 118 de 213
  • 119. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 3.01.01.05.01.10.20 Doações e Subvenções para Investimentos 01012008 A 3.01.01.05.01.10.30 Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente 01012008 A 3.01.01.05.01.10.40 Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade 01012008 A 3.01.01.05.01.11.00 Outras Receitas Operacionais A 3.01.01.07 DESPESAS OPERACIONAIS S 3.01.01.07.01 DESPESAS OPERACIONAIS DAS ATIVIDADES EM GERAL S 3.01.01.07.01.01.00 Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração A 3.01.01.07.01.02.00 Ordenados, Salários, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados 31122008 A 3.01.01.07.01.02.01 Ordenados, Salários Gratificações e Outras Remunerações a Empregados 01012008 A 3.01.01.07.01.02.03 Planos de Poupança e Investimentos de Empregados 01012008 A 3.01.01.07.01.02.05 Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados 01012008 A 3.01.01.07.01.02.07 Plano de Previdência Privada de Empregados 01012008 A 3.01.01.07.01.02.09 Outros Gastos com Pessoal 01012008 A 3.01.01.07.01.03.00 Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício A 3.01.01.07.01.04.00 Prestação de Serviço Pessoa Jurídica A 3.01.01.07.01.04.01 Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho 01012008 A 3.01.01.07.01.04.02 Locação de Mão-de-obra 01012008 A 3.01.01.07.01.05.00 Encargos Sociais - Previdência Social A 3.01.01.07.01.06.00 Encargos Sociais – FGTS A 3.01.01.07.01.07.00 Encargos Sociais – Outros A 3.01.01.07.01.08.00 Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991) A 3.01.01.07.01.09.00 Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei nº 9.249/1995, art.13, § 2º) A 3.01.01.07.01.10.00 Doações a Entidades Civis A 3.01.01.07.01.11.00 Outras Contribuições e Doações A 3.01.01.07.01.12.00 Alimentação do Trabalhador A 3.01.01.07.01.13.00 PIS/Pasep A 3.01.01.07.01.14.00 Cofins A 3.01.01.07.01.15.00 CPMF A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 119 de 213
  • 120. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 3.01.01.07.01.16.00 Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto IR e CSLL A 3.01.01.07.01.17.00 Arrendamento Mercantil A 3.01.01.07.01.18.00 Aluguéis A 3.01.01.07.01.19.00 Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações A 3.01.01.07.01.20.00 Propaganda e Publicidade 31122008 A Propaganda, Publicidade e Patrocínio (Associações Desportivas que Mantenham Equipe de 3.01.01.07.01.20.01 Futebol Profissional) 01012008 A 3.01.01.07.01.20.02 Propaganda, Publicidade e Patrocínio 01012008 A 3.01.01.07.01.21.00 Multas A 3.01.01.07.01.22.00 Encargos de Depreciação e Amortização A 3.01.01.07.01.23.00 Perdas em Operações de Crédito A 3.01.01.07.01.24.00 Provisões para Férias e 13o Salário de Empregados A 3.01.01.07.01.25.00 Provisão para Perda de Estoque A 3.01.01.07.01.26.00 Demais Provisões A 3.01.01.07.01.27.00 Gratificações a Administradores A 3.01.01.07.01.28.00 Royalties e Assistência Técnica – PAÍS A 3.01.01.07.01.29.00 Royalties e Assistência Técnica – EXTERIOR A 3.01.01.07.01.30.00 Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados A 3.01.01.07.01.31.00 Pesquisas Científicas e Tecnológicas A 3.01.01.07.01.32.00 Bens de Natureza Permanente Deduzidos como Despesa A 3.01.01.07.01.33.00 Outras Despesas Operacionais 31122008 A 3.01.01.07.01.33.01 Despesas com viagens, diárias e ajusta de custo 01012008 A 3.01.01.07.01.33.90 Outras Despesas Operacionais 01012008 A 3.01.01.09 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS S 3.01.01.09.01 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS S 3.01.01.09.01.01.00 (-) Variações Cambiais Passivas A 3.01.01.09.01.02.00 (-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade A 3.01.01.09.01.03.00 (-) Perdas em Operações Day-Trade A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 120 de 213
  • 121. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 3.01.01.09.01.04.00 (-) Juros sobre o Capital Próprio A 3.01.01.09.01.05.00 (-) Outras Despesas Financeiras A 3.01.01.09.01.06.00 (-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente A 3.01.01.09.01.07.00 (-) Resultados Negativos em Participações Societárias A 3.01.01.09.01.07.10 (-) Amortização de Ágio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido 01012008 A 3.01.01.09.01.08.00 (-) Resultados Negativos em SCP A 3.01.01.09.01.09.00 (-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior A 3.01.01.09.01.10.00 (-) Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente 01012008 A 3.01.01.09.01.11.00 (-) Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade A 3.01.01.09.01.12.00 (-) Contrapartida dos Ajustes de Valor do Imobilizado e Intangível A 3.01.03 OUTRAS RECEITAS E OUTRAS DESPESAS S 3.01.03.01 RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS S 3.01.03.01.01 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS S 3.01.03.01.01.01.00 Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente A Ganhos de Capital por Variação Percentual em Participação Societária Avaliada pelo 3.01.03.01.01.01.10 Patrimônio Líquido 01012008 A 3.01.03.01.01.02.00 Outras Receitas Não Operacionais A 3.01.03.01.03 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS S 3.01.03.01.03.01.00 (-) Valor Contábil dos Bens e Direitos Alienados A (-) Perdas de Capital por Variação Percentual em Participação Societária Avaliada pelo 3.01.03.01.03.01.10 Patrimônio Líquido 01012008 A 3.01.03.01.03.02.00 (-) Outras Despesas Não Operacionais A 3.01.05 PARTICIPAÇÕES S 3.01.05.01 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS S 3.01.05.01.01 PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS S 3.01.05.01.01.01.00 (-) Participações de Empregados A 3.01.05.01.01.02.00 (-) Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados A 3.01.05.01.01.03.00 (-) Outras Participações de Empregados A 3.01.05.01.03 OUTRAS PARTICIPAÇÕES S RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 121 de 213
  • 122. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 3.01.05.01.03.01.00 (-) Participações de Administradores e Partes Beneficiárias A 3.01.05.01.03.02.00 (-) Participações de Debêntures A 3.01.05.01.03.03.00 (-) Outras A 3.02 PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ (ATIVIDADES EM GERAL) S 3.02.01 PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ S 3.02.01.01 PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ S 3.02.01.01.01 PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ S 3.02.01.01.01.01.00 (-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido A 3.02.01.01.01.02.00 (-) Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica A 3.05 RESULTADO ANTES DO IRPJ E DA CSLL - ATIVIDADE RURAL S 3.05.01 RESULTADO OPERACIONAL DA ATIVIDADE RURAL S 3.05.01.01 RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA DA ATIVIDADE RURAL S 3.05.01.01.01 RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL S 3.05.01.01.01.01.00 Receita da Atividade Rural A 3.05.01.01.03 DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA S 3.05.01.01.03.01.00 (-) Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais A 3.05.01.01.03.02.00 (-) ICMS A 3.05.01.01.03.03.00 (-) Cofins A 3.05.01.01.03.04.00 (-) PIS/Pasep A 3.05.01.01.03.05.00 (-) ISS A 3.05.01.01.03.06.00 (-) Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços A 3.05.01.03 CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS S 3.05.01.03.01 CUSTO DOS PRODUTOS DA ATIVIDADE RURAL VENDIDOS S 3.05.01.03.01.00.00 Custo dos Produtos Vendidos da Atividade Rural 01012008 A 3.05.01.03.01.01.01 Estoques Iniciais de Insumos Agropecuários 31122008 A 3.05.01.03.01.01.02 Estoques Iniciais de Produtos Agropecuários Acabados 31122008 A 3.05.01.03.01.01.03 Estoques Iniciais de Produtos Agropecuários em Formação 31122008 A 3.05.01.03.01.02.00 Compras de Insumos Agropecuários à Vista 31122008 A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 122 de 213
  • 123. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 3.05.01.03.01.03.00 Compras de Insumos Agropecuários a Prazo 31122008 A 3.05.01.03.01.04.00 Remuneração a Dirigentes da Produção 31122008 A 3.05.01.03.01.05.00 Custo do Pessoal Aplicado na Produção 31122008 A 3.05.01.03.01.06.00 Encargos Sociais - Previdência Social 31122008 A 3.05.01.03.01.07.00 Encargos Sociais – FGTS 31122008 A 3.05.01.03.01.08.00 Encargos Sociais – Outros 31122008 A 3.05.01.03.01.09.00 Alimentação do Trabalhador 31122008 A 3.05.01.03.01.10.00 Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção 31122008 A 3.05.01.03.01.11.00 Arrendamento Mercantil 31122008 A 3.05.01.03.01.12.00 Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão 31122008 A 3.05.01.03.01.13.00 Constituição de Provisões 31122008 A 3.05.01.03.01.14.00 Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 31122008 A 3.05.01.03.01.15.00 Serviços Prestados por Pessoa Jurídica 31122008 A 3.05.01.03.01.16.00 Royalties e Assistência Técnica – PAÍS 31122008 A 3.05.01.03.01.17.00 Royalties e Assistência Técnica – EXTERIOR 31122008 A 3.05.01.03.01.18.00 Outros Custos 31122008 A 3.05.01.03.01.19.01 (-) Estoques Finais de Insumos Agropecuários 31122008 A 3.05.01.03.01.19.02 (-) Estoques Finais de Produtos Agropecuários em Formação 31122008 A 3.05.01.03.01.19.03 (-) Estoques Finais de Produtos Agropecuários Acabados 31122008 A 3.05.01.03.09 AJUSTES DE ESTOQUES DECORRENTES DE ARBITRAMENTO S 3.05.01.03.09.01.00 Ajustes de Estoques Decorrentes de Arbitramento 31122008 A 3.05.01.05 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS S 3.05.01.05.01 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS S 3.05.01.05.01.01.00 Variações Cambiais Ativas A 3.05.01.05.01.02.00 Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade A 3.05.01.05.01.03.00 Ganhos em Operações Day-Trade A 3.05.01.05.01.04.00 Receitas de Juros sobre o Capital Próprio A 3.05.01.05.01.05.00 Outras Receitas Financeiras A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 123 de 213
  • 124. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 3.05.01.05.01.06.00 Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente A 3.05.01.05.01.07.00 Resultados Positivos em Participações Societárias A 3.05.01.05.01.07.10 Amortização de Deságio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido 01012008 A 3.05.01.05.01.08.00 Resultados Positivos em SCP A 3.05.01.05.01.09.00 Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior A 3.05.01.05.01.10.00 Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais A 3.05.01.05.01.11.00 Outras Receitas Operacionais A 3.05.01.05.01.12.00 Prêmios Recebidos na Emissão de Debêntures 01012008 A 3.05.01.05.01.13.00 Doações e Subvenções para Investimentos 01012008 A 3.05.01.05.01.14.00 Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente 01012008 A 3.05.01.05.01.15.00 Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade 01012008 A 3.05.01.07 DESPESAS OPERACIONAIS S 3.05.01.07.01 DESPESAS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE RURAL S 3.05.01.07.01.01.00 Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração A 3.05.01.07.01.02.00 Ordenados, Salários, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados 31122008 A 3.05.01.07.01.02.01 Ordenados, Salários Gratificações e Outras Remunerações a Empregados 01012008 A 3.05.01.07.01.02.03 Planos de Poupança e Investimentos de Empregados 01012008 A 3.05.01.07.01.02.05 Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados 01012008 A 3.05.01.07.01.02.07 Plano de Previdência Privada de Empregados 01012008 A 3.05.01.07.01.02.09 Outros Gastos com Pessoal 01012008 A 3.05.01.07.01.03.00 Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício A 3.05.01.07.01.04.00 Prestação de Serviço Pessoa Jurídica A 3.05.01.07.01.04.01 Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho 01012008 A 3.05.01.07.01.04.02 Locação de Mão-de-obra 01012008 A 3.05.01.07.01.05.00 Encargos Sociais - Previdência Social A 3.05.01.07.01.06.00 Encargos Sociais – FGTS A 3.05.01.07.01.07.00 Encargos Sociais – Outros A 3.05.01.07.01.08.00 Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991) A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 124 de 213
  • 125. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 3.05.01.07.01.09.00 Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei no 9.249/1995, art.13, § 2o) A 3.05.01.07.01.10.00 Doações a Entidades Civis A 3.05.01.07.01.11.00 Outras Contribuições e Doações A 3.05.01.07.01.12.00 Alimentação do Trabalhador A 3.05.01.07.01.13.00 PIS/Pasep A 3.05.01.07.01.14.00 Cofins A 3.05.01.07.01.15.00 CPMF A 3.05.01.07.01.16.00 Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto IR e CSLL A 3.05.01.07.01.17.00 Arrendamento Mercantil A 3.05.01.07.01.18.00 Aluguéis A 3.05.01.07.01.19.00 Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações A 3.05.01.07.01.20.00 Propaganda e Publicidade 31122008 A Propaganda, Publicidade e Patrocínio (Associações Desportivas que Mantenham Equipe de 3.05.01.07.01.20.01 Futebol Profissional) 01012008 A 3.05.01.07.01.20.02 Propaganda, Publicidade e Patrocínio 01012008 A 3.05.01.07.01.21.00 Multas A 3.05.01.07.01.22.00 Encargos de Depreciação e Amortização A 3.05.01.07.01.23.00 Perdas em Operações de Crédito A 3.05.01.07.01.24.00 Provisões para Férias e 13o Salário de Empregados A 3.05.01.07.01.25.00 Provisão para Perda de Estoque A 3.05.01.07.01.26.00 Demais Provisões A 3.05.01.07.01.27.00 Gratificações a Administradores A 3.05.01.07.01.28.00 Royalties e Assistência Técnica – PAÍS A 3.05.01.07.01.29.00 Royalties e Assistência Técnica – EXTERIOR A 3.05.01.07.01.30.00 Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados A 3.05.01.07.01.31.00 Pesquisas Científicas e Tecnológicas A 3.05.01.07.01.32.00 Bens de Natureza Permanente Deduzidos como Despesa A 3.05.01.07.01.33.00 Outras Despesas Operacionais 31122008 A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 125 de 213
  • 126. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 3.05.01.07.01.33.01 Despesas com viagens, diárias e ajusta de custo 01012008 A 3.05.01.07.01.33.90 Outras Despesas Operacionais 01012008 A 3.05.01.09 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS S 3.05.01.09.01 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS S 3.05.01.09.01.01.00 (-) Variações Cambiais Passivas A 3.05.01.09.01.02.00 (-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade A 3.05.01.09.01.03.00 (-) Perdas em Operações Day-Trade A 3.05.01.09.01.04.00 (-) Juros sobre o Capital Próprio A 3.05.01.09.01.05.00 (-) Outras Despesas Financeiras A 3.05.01.09.01.06.00 (-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente A 3.05.01.09.01.07.00 (-) Resultados Negativos em Participações Societárias A 3.05.01.09.01.07.10 (-) Amortização de Ágio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido 01012008 A 3.05.01.09.01.08.00 (-) Resultados Negativos em SCP A 3.05.01.09.01.09.00 (-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior A 3.05.01.09.01.10.00 (-) Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente 01012008 A 3.05.01.09.01.11.00 (-) Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade 01012008 A 3.05.01.09.01.12.00 (-) Contrapartida dos ajustes de valor do imobilizado e intangível A 3.05.03 PARTICIPAÇÕES S 3.05.03.01 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS S 3.05.03.01.01 PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS S 3.05.03.01.01.01.00 (-) Participações de Empregados A 3.05.03.01.01.02.00 (-) Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados A 3.05.03.01.01.03.00 (-) Outras Participações de Empregados A 3.05.03.01.03 OUTRAS PARTICIPAÇÕES S 3.05.03.01.03.01.00 (-) Participações de Administradores e Partes Beneficiárias A 3.05.03.01.03.02.00 (-) Participações de Debêntures A 3.05.03.01.03.05.00 (-) Outras A 3.06 PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ (ATIVIDADE RURAL) S RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 126 de 213
  • 127. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 3.06.01 PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ S 3.06.01.01 PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ S 3.06.01.01.01 PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ S 3.06.01.01.01.01.00 (-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido A 3.06.01.01.01.02.00 (-) Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica A 4 SUPERÁVIT/DÉFICIT LÍQUIDO DO PERÍODO S 4.01 RESULTADO OPERACIONAL S 4.01.01 RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA S 4.01.01.01 RECEITA BRUTA S 4.01.01.01.01 RECEITA DE VENDA DE PRODUTOS S 4.01.01.01.01.01.00 Da atividade de Educação A 4.01.01.01.01.02.00 Da atividade de Saúde A 4.01.01.01.01.03.00 Da atividade de Assistência Social A 4.01.01.01.01.04.00 Outras A 4.01.01.01.02 RECEITA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS S 4.01.01.01.02.01.00 Serviços Educacionais A 4.01.01.01.02.02.00 Doações/Subvenções Vinculadas A 4.01.01.01.02.03.00 Doações A 4.01.01.01.02.04.00 Contribuições A 4.01.01.01.02.05.00 Outras A 4.01.01.01.03 RECEITA DE SERVIÇOS DE SAÚDE S 4.01.01.01.03.01.00 Pacientes Particulares A 4.01.01.01.03.02.00 Convênios – SUS A 4.01.01.01.03.03.00 Convênios – Outros A 4.01.01.01.03.04.00 Doações/Subvenções Vinculadas A 4.01.01.01.03.05.00 Doações A 4.01.01.01.03.06.00 Contribuições A 4.01.01.01.03.07.00 Outras A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 127 de 213
  • 128. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 4.01.01.01.04 RECEITAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL S 4.01.01.01.04.01.00 Pacientes Particulares A 4.01.01.01.04.02.00 Convênios – Outros A 4.01.01.01.04.03.00 Doações/Subvenções Vinculadas A 4.01.01.01.04.04.00 Doações A 4.01.01.01.04.05.00 Contribuições A 4.01.01.01.04.06.00 Outras A 4.01.01.01.05 RECEITAS DE OUTRAS ATIVIDADES S 4.01.01.01.05.01.00 Contribuições Sindicais A 4.01.01.01.05.02.00 Contribuições Confederativas/Associativas A 4.01.01.01.05.03.00 Mensalidades A 4.01.01.01.05.04.00 Doações/Subvenções A 4.01.01.01.05.05.00 Outras Contribuições A 4.01.01.01.05.06.00 Outras A 4.01.01.01.09 DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA S 4.01.01.01.09.01.00 (-) Vendas Canceladas A 4.01.01.01.09.02.00 (-) Devoluções e Descontos Incondicionais A 4.01.01.01.09.03.00 Outras A 4.01.03 CUSTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS VENDIDOS S 4.01.03.01 CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS S 4.01.03.01.01 CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA EDUCAÇÃO S 4.01.03.01.01.01.00 Custos dos Produtos para Educação – Vendidos A 4.01.03.01.01.02.00 Custos dos Produtos para Educação – Gratuidades A 4.01.03.01.01.03.00 Outros Custos A 4.01.03.01.02 CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA SAÚDE S 4.01.03.01.02.01.00 Custos dos Produtos para Saúde – Vendidos A 4.01.03.01.02.02.00 Custos dos Produtos para Saúde – Gratuidades A 4.01.03.01.02.03.00 Outros Custos A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 128 de 213
  • 129. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 4.01.03.01.03 CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL S 4.01.03.01.03.01.00 Custos dos Produtos para Assistência Social - Vendidos A 4.01.03.01.03.02.00 Custos dos Produtos para Assistência Social - Gratuidades A 4.01.03.01.03.03.00 Outras A 4.01.03.01.04 CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES S 4.01.03.01.04.01.00 Custos dos Produtos Vendidos em Geral A 4.01.03.01.04.02.00 Outros Custos A 4.01.03.02 CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS S 4.01.03.02.01 CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA EDUCAÇÃO S 4.01.03.02.01.01.00 Custo dos Serviços Prestados a Alunos Não Bolsistas A 4.01.03.02.01.02.00 Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias (Exceto PROUNI) A 4.01.03.02.01.03.00 Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas A 4.01.03.02.01.04.00 Custo dos Serviços Prestados a Doações A 4.01.03.02.01.05.00 Custo dos Serviços Prestados ao PROUNI A 4.01.03.02.01.06.00 Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade A 4.01.03.02.01.07.00 Outros Custos A 4.01.03.02.02 CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA SAÚDE S 4.01.03.02.02.01.00 Custo dos Serviços Prestados a Pacientes Particulares A 4.01.03.02.02.02.00 Custo dos Serviços Prestados a Convênios SUS A 4.01.03.02.02.03.00 Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias A 4.01.03.02.02.04.00 Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas A 4.01.03.02.02.05.00 Custo dos Serviços Prestados a Doações A 4.01.03.02.02.06.00 Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade A 4.01.03.02.02.07.00 Outros Custos A 4.01.03.02.03 CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL S 4.01.03.02.03.01.00 Custo dos Serviços Prestados a Pacientes Particulares A 4.01.03.02.03.02.00 Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias A 4.01.03.02.03.03.00 Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 129 de 213
  • 130. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 4.01.03.02.03.04.00 Custo dos Serviços Prestados a Doações A 4.01.03.02.03.05.00 Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade A 4.01.03.02.03.06.00 Outros Custos A 4.01.03.02.04 CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES S 4.01.03.02.04.01.00 Custo dos Serviços Prestados em Geral A 4.01.03.02.04.02.00 Outros Custos A 4.01.05 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS S 4.01.05.01 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS S 4.01.05.01.01 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS S 4.01.05.01.01.01.00 Variações Cambiais Ativas A 4.01.05.01.01.02.00 Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade A 4.01.05.01.01.03.00 Ganhos em Operações Day-Trade A 4.01.05.01.01.04.00 Outras Receitas de Aplicações Financeiras A 4.01.05.01.01.05.00 Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente A 4.01.05.01.01.06.00 Resultados Positivos em Participações Societárias A 4.01.05.01.01.07.00 Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior A 4.01.05.01.01.08.00 Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais A 4.01.05.01.01.09.00 Outras Receitas Operacionais A 4.01.05.01.01.10.00 Outras A 4.01.07 DESPESAS OPERACIONAIS S 4.01.07.01 DESPESAS OPERACIONAIS S 4.01.07.01.01 DESPESAS OPERACIONAIS S 4.01.07.01.01.00 Remunerações a Empregados A 4.01.07.01.02.00 Indenizações Trabalhistas A 4.01.07.01.03.00 Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração/Fiscal A 4.01.07.01.04.00 Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício A 4.01.07.01.05.00 Prestação de Serviço por Pessoa Jurídica A 4.01.07.01.06.00 Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991) A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 130 de 213
  • 131. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 4.01.07.01.07.00 Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei no 9.249/1995, art.13, § 2o) A 4.01.07.01.08.00 Doações a Entidades Civis A 4.01.07.01.09.00 Outras Contribuições e Doações A 4.01.07.01.10.00 FGTS (sem indenização 40%) A 4.01.07.01.11.00 Assistência Médica, Odontológica, Medicamentos, Aparelhos Ortopédicos e Similares A 4.01.07.01.12.00 Provisões para Férias e 13o Salário de Empregados A 4.01.07.01.13.00 Demais Provisões A 4.01.07.01.14.00 Arrendamento Mercantil A 4.01.07.01.15.00 Aluguéis A 4.01.07.01.16.00 Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações A 4.01.07.01.17.00 Propaganda e Publicidade A 4.01.07.01.18.00 Multas A 4.01.07.01.19.00 Encargos de Depreciação e Amortização A 4.01.07.01.20.00 Repasses para Outras Entidades (Sindicatos/Federações/Confederações) A 4.01.07.01.21.00 Contribuições Previdenciárias Patronais A 4.01.07.01.22.00 COFINS A 4.01.07.01.23.00 CSLL A 4.01.07.01.24.00 PIS/PASEP A 4.01.07.01.25.00 CPMF A 4.01.07.01.26.00 Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto as citadas acima. A 4.01.07.01.27.00 Outras Despesas Operacionais A 4.01.09 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS S 4.01.09.01 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS S 4.01.09.01.01 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS S 4.01.09.01.01.01.00 (-) Variações Cambiais Passivas A 4.01.09.01.01.02.00 (-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade A 4.01.09.01.01.03.00 (-) Perdas em Operações Day-Trade A 4.01.09.01.01.04.00 (-) Outras Despesas de Aplicações A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 131 de 213
  • 132. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 4.01.09.01.01.05.00 (-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente A 4.01.09.01.01.06.00 (-) Resultados Negativos em Participações Societárias A 4.01.09.01.01.07.00 (-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior A 4.01.09.01.01.08.00 Outras Despesas Operacionais A 4.03 OUTRAS RECEITAS E DESPESAS S 4.03.01 RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS S 4.03.01.01 RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS S 4.03.01.01.01 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS S 4.03.01.01.01.01.00 Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente. A 4.03.01.01.01.02.00 Outras Receitas Não Operacionais A 4.03.02.01.01 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS S 4.03.02.01.01.01.00 (-) Valor Contábil dos Bens e Direitos Alienados A 4.03.02.01.01.02.00 (-) Outras Despesas Não Operacionais A 5 CUSTOS DE PRODUÇÃO 01012008 S 5.01 CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS 01012008 S 5.01.01 CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA PRODUZIDOS 01012008 S 5.01.01.01.00 Consumo de Insumos 01012008 A 5.01.01.04.00 Remuneração a Dirigentes de Ligados à Produção 01012008 A 5.01.01.05.00 Custo do Pessoal Aplicado na Produção 01012008 A 5.01.01.05.03 Planos de Poupança e Investimentos de Empregados Ligados à Produção 01012008 A 5.01.01.05.05 Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados Ligados à Produção 01012008 A 5.01.01.05.07 Plano de Previdência Privada de Empregados Ligados à Produção 01012008 A 5.01.01.05.09 Outros Gastos com Pessoal Ligado à Produção 01012008 A 5.01.01.06.00 Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 01012008 A 5.01.01.07.00 Prestação de Serviço Pessoa Jurídica 01012008 A 5.01.01.08.00 Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho 01012008 A 5.01.01.09.00 Locação de Mão-de-obra 01012008 A 5.01.01.10.00 Encargos Sociais - Previdência Social 01012008 A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 132 de 213
  • 133. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 5.01.01.11.00 Encargos Sociais – FGTS 01012008 A 5.01.01.12.00 Encargos Sociais – Outros 01012008 A 5.01.01.13.00 Alimentação do Trabalhador 01012008 A 5.01.01.14.00 Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção 01012008 A 5.01.01.15.00 Arrendamento Mercantil 01012008 A 5.01.01.16.00 Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão 01012008 A 5.01.01.17.00 Constituição de Provisões 01012008 A 5.01.01.18.00 Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 01012008 A 5.01.01.19.00 Serviços Prestados Pessoa Jurídica 01012008 A 5.01.01.20.00 Royalties e Assistência Técnica – PAÍS 01012008 A 5.01.01.21.00 Royalties e Assistência Técnica – EXTERIOR 01012008 A 5.01.01.90.00 Outros Custos 01012008 A 5.01.03 CUSTO DOS SERVIÇOS PRODUZIDOS 01012008 S 5.01.03.02.00 Material Aplicado na Produção de Serviços 01012008 A 5.01.03.04.00 Remuneração a Dirigentes ligados à Produção de Serviços 01012008 A 5.01.03.05.00 Custo do Pessoal Aplicado na Produção de Serviços 01012008 A 5.01.03.05.03 Planos de Poupança e Investimentos de Empregados Ligados à Produção de Serviços 01012008 A Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados Ligados à Produção de 5.01.03.05.05 Serviços 01012008 A 5.01.03.05.07 Plano de Previdência Privada de Empregados Ligados à Produção de Serviços 01012008 A 5.01.03.05.09 Outros Gastos com Pessoal Ligado à Produção de Serviços 01012008 A 5.01.03.06.00 Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 01012008 A 5.01.03.07.00 Prestação de Serviço Pessoa Jurídica 01012008 A 5.01.03.08.00 Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho 01012008 A 5.01.03.09.00 Locação de Mão-de-obra 01012008 A 5.01.03.10.00 Encargos Sociais - Previdência Social 01012008 A 5.01.03.11.00 Encargos Sociais – FGTS 01012008 A 5.01.03.12.00 Encargos Sociais – Outros 01012008 A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 133 de 213
  • 134. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 5.01.03.13.00 Alimentação do Trabalhador 01012008 A 5.01.03.14.00 Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção de Serviços 01012008 A 5.01.03.15.00 Arrendamento Mercantil 01012008 A 5.01.03.16.00 Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão 01012008 A 5.01.03.17.00 Constituição de Provisões 01012008 A 5.01.03.18.00 Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 01012008 A 5.01.03.19.00 Serviços Prestados Pessoa Jurídica 01012008 A 5.01.03.20.00 Royalties e Assistência Técnica – PAÍS 01012008 A 5.01.03.21.00 Royalties e Assistência Técnica – EXTERIOR 01012008 A 5.01.03.90.00 Outros Custos 01012008 A 5.01.05 CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA PRODUZIDOS DA ATIVIDADE RURAL 01012008 S 5.01.05.01.00 Consumo de Insumos 01012008 A 5.01.05.04.00 Remuneração a Dirigentes de Ligados à Produção 01012008 A 5.01.05.05.00 Custo do Pessoal Aplicado na Produção 01012008 A 5.01.05.05.03 Planos de Poupança e Investimentos de Empregados Ligados à Produção 01012008 A 5.01.05.05.05 Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados Ligados à Produção 01012008 A 5.01.05.05.07 Plano de Previdência Privada de Empregados Ligados à Produção 01012008 A 5.01.05.05.09 Outros Gastos com Pessoal Ligado à Produção 01012008 A 5.01.05.06.00 Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 01012008 A 5.01.05.07.00 Prestação de Serviço Pessoa Jurídica 01012008 A 5.01.05.08.00 Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho 01012008 A 5.01.05.09.00 Locação de Mão-de-obra 01012008 A 5.01.05.10.00 Encargos Sociais - Previdência Social 01012008 A 5.01.05.11.00 Encargos Sociais – FGTS 01012008 A 5.01.05.12.00 Encargos Sociais – Outros 01012008 A 5.01.05.13.00 Alimentação do Trabalhador 01012008 A 5.01.05.14.00 Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção 01012008 A 5.01.05.15.00 Arrendamento Mercantil 01012008 A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 134 de 213
  • 135. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 5.01.05.16.00 Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão 01012008 A 5.01.05.17.00 Constituição de Provisões 01012008 A 5.01.05.18.00 Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 01012008 A 5.01.05.19.00 Serviços Prestados Pessoa Jurídica 01012008 A 5.01.05.20.00 Royalties e Assistência Técnica – PAÍS 01012008 A 5.01.05.21.00 Royalties e Assistência Técnica – EXTERIOR 01012008 A 5.01.05.90.00 Outros Custos 01012008 A III - Regras de Validação do Registro: REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA: O registro I051 somente poderá existir quando o “IND_CTA” (Campo 04) do registro I050 for igual a “A”, ou seja, quando a conta informada no registro I050 for analítica. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_COD_CCUS_COD_CTA_REF_DUPLICIDADE: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “COD_ENT+ COD_CCUS + COD_CTA_REF”. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051: Verifica se existe ao menos um registro I051 na escrituração. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_TABELA_ENTIDADES: Verifica se o código informado no “COD_ENT_REF” (Campo 02) existe na Tabela de Entidades Responsáveis pela Manutenção do Plano de Contas Referencial. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS: Verifica se o código do centro de custos “COD_CCUS” (Campo 03) existe no registro I100 (Centro de Custos). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 135 de 213
  • 136. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 REGRA_VALIDADE_COD_CTA_PAD: Verifica se o período de validade da conta no plano de contas referencial está dentro do período da escrituração (Campos DT_INI e DT_FIN do registro 0000). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso. REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_PAD: Verifica se o COD_CTA_REF (Campo 04) existe no plano de contas referencial. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso. V - Exemplos de preenchimento: |I051|10||1.01.01.01.00| Campo 01 – Tipo de Registro: I051 Campo 02 – Código da Instituição Responsável pela Manutenção do Plano de Contas Referencial: 10 (Receita Federal) Campo 03 – Código do Centro de Custo: não há. Campo 04 – Código da Conta de Acordo com o Plano de Contas Referencial: 1.01.01.01.00 (corresponde à conta “Caixa” no plano de contas referencial da RFB). Seção 3.6.2.9. Registro I052: Indicação dos Códigos de Aglutinação As informações deste registro serão utilizadas para a elaboração das demonstrações contábeis dos registros J100 – Balanço Patrimonial e J150 – Demonstração do Resultado do Exercício. Deve ser utilizado o código de aglutinação (Campo 03 – COD_AGL) válido na data de encerramento e de maior detalhamento utilizado nas demonstrações contábeis. Havendo contas passíveis de classificação em mais de um grupo/conta do plano de contas referencial, adotar a mesma classificação do balanço ou, não constando o balanço do arquivo, a classificação na data final do período a que se refere o arquivo (Exemplo: contas que podem figurar no ativo ou passivo, dependendo do saldo). RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 136 de 213
  • 137. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 REGISTRO I052: INDICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE AGLUTINAÇÃO Regras de validação do registro [REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA] [REGRA_COD_CCUS_COD_AGL_DUPLICIDADE] Nível Hierárquico – 4 Vários (por plano de contas) Campo(s) chave: [COD_CCUS]+[COD_AGL] Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo “I052”. C 004 - “I052” Sim - 02 COD_CCUS Código do centro de custo. C - - - Não [REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS] 03 COD_AGL Código de aglutinação C - - - Sim - utilizado no Balanço Patrimonial e na Demonstração de Resultado do Exercício no Bloco J (somente para as contas analíticas). I - Observações: Registro facultativo Nível hierárquico: 4 Ocorrência: vários (por plano de contas) Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do plano de contas (Campo 04 – IND_CTA – do registro I050 = “A”). Campo 02 (COD_CCUS) – Código do Centro de Custo: Preencher somente quando interferir na identificação do código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o código do plano de contas referencial independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100. II – Tabelas do Registro: não há. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 137 de 213
  • 138. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 III - Regras de Validação do Registro: REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA: O registro I052 somente poderá existir quando o “IND_CTA” (Campo 04) do registro I050 for igual a “A”, ou seja, quando a conta informada no registro I050 for analítica. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_COD_CCUS_COD_AGL_DUPLICIDADE: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “COD_CCUS + COD_AGL”. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS: Verifica se o código do centro de custos “COD_CCUS” (Campo 02) existe no registro I100 (Centro de Custos). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. V - Exemplos de preenchimento: |I050|01012004|01|S|1|2328A||ATIVO| |I050|01012004|01|S|2|2328.1|2328A|DISPONIVEL| |I050|03012006|01|A|3|2328.1.0001|2328.1|BANCOS| |I051|10||1.01.01.02.00| |I052||1.1| Campo 01 – Tipo de Registro: I052 Campo 02 – Código do Centro de Custo: não há. Campo 03 – Código de Aglutinação Utilizado no Balanço Patrimonial e na Demonstração do Resultado do Exercício no Bloco J: 1.1 (a conta “Bancos” ficará sob o código de aglutinação “1.1” no balanço patrimonial, que indicará o total do “Disponível”). RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 138 de 213
  • 139. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.6.2.10. Registro I075: Tabela de Histórico Padronizado O objetivo deste registro é facilitar e otimizar o preenchimento do arquivo da escrituração. O empresário ou a sociedade empresária define históricos padronizados, que devem ser únicos para todo o período a que se refere a escrituração e utiliza somente os códigos pré-definidos neste registro por ocasião do preenchimento do registro relativo ao detalhamento dos lançamentos contábeis (Registro I250). REGISTRO I075: TABELA DE HISTÓRICO PADRONIZADO Regras de validação do registro Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários (por tipo de escrituração) Campo(s) chave: [COD_HIST] Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo “I075”. C 004 - "I075" Sim - 02 COD_HIST Código do histórico C - - - Sim [REGRA_REGISTRO_DUPLICADO] padronizado. 03 DESCR_HIST Descrição do histórico C - - - Sim - padronizado. I - Observações: Registro facultativo Nível hierárquico: 3 Ocorrência: vários (por arquivo) Campo 02 (COD_HIST) – Código do Histórico Padronizado: deve ser único para todo o período a que se refere a escrituração. II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: não há. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 139 de 213
  • 140. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 140 de 213
  • 141. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_REGISTRO_DUPLICADO: Verifica se o registro não é duplicado, considerando o campo chave “COD_HIST” (Campo 02). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. V - Exemplo de preenchimento: |I075|12345|PAGAMENTO A FORNECEDORES| Campo 01 – Tipo de Registro: I075 Campo 02 – Código do Histórico Padronizado: 12345 Campo 03 – Descrição do Histórico Padronizado: PAGAMENTO A FORNECEDORES Seção 3.6.2.11. Registro I100: Centro de Custos Registro obrigatório para todos os que utilizem, em seu sistema contábil, centros de custo, mesmo que não tenham sido necessários nos registros I051 e I052. REGISTRO I100: CENTRO DE CUSTOS Regras de validação do registro Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários (por tipo de escrituração) Campo(s) chave: [DT_ALT]+[COD_CCUS] Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo C 004 - "I100" Sim - “I100”. 02 DT_ALT Data da N 008 - - Sim [REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR] inclusão/alteração. 03 COD_CCUS Código do centro de C - - - Sim [REGRA_COD_CCUS_DT_ALT_DUPLICADO] custos. 04 CCUS Nome do centro de C - - - Sim - custos. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 141 de 213
  • 142. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 I - Observações: Registro facultativo Nível hierárquico: 3 Ocorrência: vários (por tipo de escrituração) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: não há. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR: Verifica se “DT_ALT” (Campo 02) é menor ou igual que a “DT_FIN” (Campo 04) do registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_COD_CCUS_DT_ALT_DUPLICADO: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “COD_CCUS + DT_ALT”. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. V - Exemplo de preenchimento: |I100|01012005|CC2328-001|DIVISÃO A| Campo 01 – Tipo de Registro: I100 Campo 02 – Data da Inclusão/Alteração: 01012005 (01/01/2005) Campo 03 – Código do Centro de Custos: CC2328-001 Campo 04 – Nome do Centro de Custos: DIVISÃO A RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 142 de 213
  • 143. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.6.2.12. Registro I150: Saldos Periódicos – Identificação do Período Este registro identifica o período relativo aos saldos contábeis. A periodicidade do saldo é, no máximo, mensal, mas poderá conter fração de mês nos casos de abertura, fusão, cisão, incorporação ou extinção. REGISTRO I150: SALDOS PERIÓDICOS – IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO Regras de validação do registro [REGRA_CONTINUIDADE_SALDOS_PERIODICOS] [REGRA_DATA_MES] [REGRA_DUPLICIDADE_PERIODO_SALDO_PERIODICO] Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários (por tipo de escrituração) Campo(s) chave: [DT_INI]+[DT_FIN] Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo C 004 - "I150" Sim - “I150”. 04 DT_INI Data de início do período. N 008 - - Sim [REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO] [REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN] 05 DT_FIN Data de fim do período. N 008 - - Sim [REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO] I - Observações: Registro é obrigatório no caso de escrituração do tipo G, R ou B. Nível hierárquico: 3 Ocorrência: vários (por tipo de escrituração) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: não há. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 143 de 213
  • 144. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO: Verifica se “DT_INI” (Campo 02) é maior ou igual que “DT_INI” (Campo 03) do registro 0000 e é menor ou igual que “DT_FIN” (Campo 04) do registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN: Verifica se a “DT_INI” (Campo 02) é menor ou igual à “DT_FIN” (Campo 03). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. V - Exemplo de preenchimento: |I150|01012011|31012011| Campo 01 – Tipo de Registro: I150 Campo 02 – Data de Início do Período: 01012011 (01/01/2011) Campo 03 – Data de Fim do Período: 31012011 (31/01/2011) Seção 3.6.2.13. Registro I151: Assinatura Digital dos Arquivos que Contêm as Fichas de Lançamento Utilizadas no Período Este registro identifica o hash das fichas de lançamento utilizadas no período. O hash das fichas de lançamento deve ser convertido para base64. Nas escriturações tipo “B” (Livros Balancetes Diários e Balanços), de período inicial igual ou posterior a 01/01/2010, deve existir, pelo menos, um registro I151 para cada registro I150. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 144 de 213
  • 145. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 REGISTRO I151: Hash dos Arquivos que Contêm as Fichas de Lançamento Utilizadas no Período Regras de validação do registro [REGRA_REGISTRO_OBRIGATÓRIO_I151] Nível Hierárquico – 4 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo(s) chave: Valores Obrigatório Regras de Validação do Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos Campo 01 REG Texto fixo contendo “I151”. C 004 - "I151" Sim - 02 ASSIN_DIG Hash das fichas de lançamento. C - - - Sim [REGRA_BASE64] I - Observações: Registro facultativo Nível hierárquico: 4 Ocorrência: vários (por arquivo) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_REGISTRO_OBRIGATÓRIO_I151: Nas escriturações tipo “B” (Livros Balancetes Diários e Balanços), de período inicial igual ou posterior a 01/01/2010, verifica se foi informado, pelo menos, um registro I151 para cada registro I150. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_BASE64: Verifica se o hash das fichas de lançamento foi convertido para base 64. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 145 de 213
  • 146. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 V - Exemplo de preenchimento: |I151|123456789012345| Campo 01 – Tipo de Registro: I151 Campo 02 – Hash das Fichas de Lançamento: 123456789012345 Seção 3.6.2.14. Registro I155: Detalhe dos Saldos Periódicos O registro I155, que é filho do registro I150, informa os saldos das contas contábeis, trazendo o total dos débitos e créditos mensais para as contas patrimoniais após o encerramento do período. Os saldos devem ser informados por mês, ou seja, deve haver um registro I150 por mês. A exceção a esta regra ocorre no caso de situações especiais de cisão, fusão, incorporação, extinção ou no caso de início de atividade no decorrer do ano-calendário, quando é possível que o registro I150 tenha fração de mês. O registro I155 informará, para cada conta analítica/centro de custos no período determinado pelo registro I150: 1) Valor do saldo inicial do período; 2) Indicador da situação do saldo inicial (D = Saldo Devedor ou C = Saldo Credor); 3) Valor total dos débitos no período; 4) Valor total dos créditos no período; 5) Valor do saldo final do período; e 6) Indicador da situação do saldo final (D = Saldo Devedor ou C = Saldo Credor). O registro I155 só deve ser apresentado para as contas analíticas que tiverem movimentação no período determinado pelo registro I150. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 146 de 213
  • 147. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 REGISTRO I155: DETALHE DOS SALDOS PERIÓDICOS Regras de validação do registro [REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_INICIAL] [REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_FINAL] [REGRA_VALIDACAO_DEB_DIF_CRED] [REGRA_VALIDACAO_SALDO_FINAL] [REGRA_VALIDACAO_VALOR_DEB] [REGRA_VALIDACAO_VALOR_CRED], [REGRA_VALIDACAO_SALDO_INI_DIF_FIN] [REGRA_DUPLICIDADE_CONTA_SALDO_PERIODICO] [REGRA_CAMPOS_SALDOS_PERIODICOS_DIFERENTE_ZERO] [REGRA_VALIDACAO_VALOR_CRED_BALANCETE] [REGRA_VALIDACAO_VALOR_DEB_BALANCETE] Nível Hierárquico – 4 Ocorrência – Vários (por tipo de escrituração) Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS] Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo C 004 - "I155" Sim - “I155”. 02 COD_CTA Código da conta C - - - Sim [REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO] analítica. 03 COD_CCUS Código do centro de C - - - Não [REGRA _CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS] custos. 04 VL_SLD_INI Valor do saldo inicial do N 019 02 - Sim - período. 05 IND_DC_INI Indicador da situação do C 001 - [“D”,”C”] Não [REGRA_ IND_DC_INI _OBRIGATORIO] saldo inicial: D - Devedor; C - Credor. 06 VL_DEB Valor total dos débitos N 019 02 - Sim - do período. 07 VL_CRED Valor total dos créditos N 019 02 - Sim - do período. 08 VL_SLD_FIN Valor do saldo final do N 019 02 - Sim - período. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 147 de 213
  • 148. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 09 IND_DC_FIN Indicador da situação do C 001 - [“D”,”C”] Não [REGRA_ IND_DC_FIN _OBRIGATORIO] saldo final: D - Devedor; C - Credor. I - Observações: Registro é obrigatório caso exista registro I150. Nível hierárquico: 4 Ocorrência: vários (por tipo de escrituração) Campo 04 – Valor do Saldo Inicial do Período (VL_SLD_INI): quando o saldo inicial for zero (“0”), preencher com “0 ou 0,00”. Campos 05 – Indicador da Situação do Saldo Inicial (IND_DC_IN): quando o saldo for zero, deve ser preenchido “D” ou “C”, mas não pode ficar em branco. Campo 06 – Valor do Total de Débitos do Período (VL_DEB): quando o total de débitos for zero (“0”), preencher com “0 ou 0,00”. Campo 07 – Valor do Total de Créditos do Período (VL_CRED): quando o total de créditos for zero (“0”), preencher com “0 ou 0,00”. Campo 08 – Valor do Saldo Final do Período (VL_SLD_FIN): quando o saldo final for zero (“0”), preencher com “0 ou 0,00”. Campos 09 – Indicador da Situação do Saldo Final (IND_DC_FIN): quando o saldo for zero, deve ser preenchido “D” ou “C”, mas não pode ficar em branco. II – Tabelas do Registro: não há. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 148 de 213
  • 149. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 III - Regras de Validação do Registro: REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_INICIAL: Nas escriturações G (Livro Diário Completo, sem escrituração auxiliar) e R (Livro Diário com Escrituração Resumida, com escrituração auxiliar), verifica se a soma de “VL_SLD_INI” (Campo 04) é igual a zero para cada período informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150), considerados os indicadores de débito e crédito. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_FINAL: Nas escriturações G (Livro Diário Completo, sem escrituração auxiliar) e R (Livro Diário com Escrituração Resumida, com escrituração auxiliar), verifica se a soma de “VL_SLD_FIN” (Campo 08) é igual a zero para cada período informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150), considerados os indicadores de débito e crédito. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDACAO_DEB_DIF_CRED: Nas escriturações G (Livro Diário Completo, sem escrituração auxiliar) e R (Livro Diário com Escrituração Resumida, com escrituração auxiliar), verifica se a soma de “VL_DEB” (Campo 06) é igual à soma de “VL_CRED” (Campo 07) para cada período informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDACAO_SALDO_FINAL: Verifica se o valor do campo “VL_SLD_FIN” (Campo 04) é igual ao valor do campo “VL_SLD_INI” (Campo 04) mais o valor do campo “VL_DEB” (Campo 06) mais o valor do campo “VL_CRED” (Campo 07), considerando o indicador de saldo devedor (“D”) ou credor (“C”) do saldo inicial (Campo 05: “IND_DC_INI”) e do saldo final (Campo 09: “IND_DC_FIN”). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDACAO_VALOR_DEB: Verifica se a soma dos débitos (por período informado no registro I150 e conta) de lançamentos é igual ao valor de “VL_DEB” (Campo 06) no período, no caso de escriturações do tipo G (Livro Diário Completo, sem escrituração auxiliar), R (Livro Diário com Escrituração Resumida, com escrituração auxiliar) ou A (Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 149 de 213
  • 150. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 REGRA_VALIDACAO_VALOR_CRED: Verifica se a soma dos créditos (por período informado no registro I150 e conta) de lançamentos é igual do valor de “VL_CRED” no período, no caso de escriturações do tipo G (Livro Diário Completo, sem escrituração auxiliar), R (Livro Diário com Escrituração Resumida, com escrituração auxiliar) ou A (Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDACAO_SALDO_INI_DIF_FIN: Verifica se, a partir do 2o mês do período (Registro I150), o valor do campo “VL_SLD_INI” (Campo 04) é igual ao valor do campo “VL_SLD_FIN” (Campo 08) do mês imediatamente anterior. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_DUPLICIDADE_CONTA_SALDO_PERIODICO: Verificar se, para o mesmo período (Registro I150), o registro não é duplicado considerando a chave a chave “COD_CTA + COD_CCUS”. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_CAMPOS_SALDOS_PERIODICOS_DIFERENTE_ZERO: Verifica se, pelo menos, um dos campos “VL_SLD_INI” (Campo 04), “VL_DEB” (Campo 06), “VL_CRED” (Campo 07) e “VL_SLD_FIN” (Campo 08) têm valor diferente de zero. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDACAO_VALOR_CRED_BALANCETE: Verifica se a soma dos créditos (período, conta e centro de custo) no balancete diário (Registro I300/I310) é igual ao valor do campo “VL_CRED” (Campo 07) no período (para as escriturações do tipo B). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDACAO_VALOR_DEB_BALANCETE: Verifica se a soma dos débitos (período, conta e centro de custo) no balancete diário (Registro I300/I310) é igual ao valor do campo “VL_DEB” (Campo 06) no período (para as escriturações do tipo B). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 150 de 213
  • 151. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO: Verifica se a “REGRA_CONTA_ANALITICA” e a “REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS” foram atendidas. Se as regras não forem cumpridas, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_CONTA_ANALITICA: Localiza “COD_CTA” (Campo 02) no plano de contas (Registro I050) e verifica se “IND_CTA” é igual a ”A” (conta analítica). REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS: Verifica se conta “COD_CTA” (Campo 02) existe no plano de contas (Registro I050). REGRA _CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS: Verifica se o código do centro de custos “COD_CCUS” (Campo 03) existe no registro I100 (Centro de Custos). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_ IND_DC_INI _OBRIGATORIO: Verifica se o indicador de saldo inicial do período foi informado (“D” – Saldo Devedor ou “C” – Saldo Credor), mesmo quando o saldo inicial for zero. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_ IND_DC_FIN _OBRIGATORIO: Verifica se o indicador de saldo final do período foi informado (“D” – Saldo Devedor ou “C” – Saldo Credor), mesmo quando o saldo inicial for zero. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 151 de 213
  • 152. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 V - Exemplo de preenchimento: |I155|2328.2.0001||0,00|D|7500,00|5000,00|2500,00|D| Campo 01 – Tipo de Registro: I155 Campo 02 – Código da Conta Analítica: 2328.2.0001 Campo 03 – Código do Centro de Custos: não há Campo 04 – Valor do Saldo Inicial do Período: 0,00 (mesmo se for zero, deve ser informado) Campo 05 – Indicador da Situação do Saldo Inicial: D (quando o saldo for zero, deve ser informado “D” ou “C”). Campo 06 – Valor do Total de Débitos do Período: 7500,00 (corresponde a 7.500,00) Campo 07 – Valor do Total de Crédito do Período: 5000,00 (corresponde a 5.000,00) Campo 08 – Valor do Saldo Final do Período: 2500,00 (corresponde a 2.500,00) Campo 09 – Indicador da Situação do Saldo Final: D (Saldo devedor: Total de Débitos – Total de Créditos = 7.500 – 5.000 = 2.500 “D”) Seção 3.6.2.15. Registro I200: Lançamento Contábil Este registro define o cabeçalho do lançamento contábil. São utilizados dois tipos de lançamento: 1) Tipo E: lançamentos de encerramento das contas de resultado; e 2) Tipo N: demais lançamentos, denominados lançamentos normais. REGISTRO I200: LANÇAMENTO CONTÁBIL Regras de validação do registro Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários (por tipo de escrituração) Campo(s) chave: [NUM_LCTO] Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo C 004 - “I200” Sim - contendo “I200”. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 152 de 213
  • 153. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 02 NUM_LCTO Número ou C - - - Sim [REGRA_REGISTRO_DUPLICADO] Código de identificação única do lançamento contábil. 03 DT_LCTO Data do N 008 - - Sim [REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO] lançamento. 04 VL_LCTO Valor do N 019 02 - Sim [REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_DEB] lançamento. [REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_CRED] [REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_ESC_AUXILIAR] 05 IND_LCTO Indicador do tipo C 001 - [“N”, “E”] Sim - de lançamento: N - Lançamento normal (todos os lançamentos, exceto os de encerramento das contas de resultado); E - Lançamento de encerramento de contas de resultado. I - Observações: Registro é obrigatório para os tipos de escrituração G, R ou A. Nível hierárquico: 3 Ocorrência: vários (por tipo de escrituração) Campo 04 (VL_LANCTO) – Valor do Lançamento: corresponde a soma das partidas do lançamento que tenham o mesmo indicador (“D” ou “C”). RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 153 de 213
  • 154. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Campo 05 (IND_LCTO) – Indicador do Tipo de Lançamento: tem por objetivo fazer a distinção entre os lançamentos que zeram as contas de resultado, quando de sua apuração, e os demais lançamentos (denominados lançamentos normais). II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: não há. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_REGISTRO_DUPLICADO: Verifica se o registro não é duplicado, considerando o “NUM_LCTO” (Campo 02), que é a chave do registro. Se as regras não forem cumpridas, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO: Verifica se “DT_LCTO” (Campo 03) é maior ou igual que “DT_INI” (Campo 03) do registro 0000 e é menor ou igual que “DT_FIN” (Campo 04) do registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_CRED: Se o “IND_ESC” (Campo 02) do registro I010 for diferente de “A” (Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida), verifica se a soma dos créditos do registro I250 (Partidas do Lançamento) é igual ao “VL_LCTO” (Campo 04). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_DEB: Se o “IND_ESC” (Campo 02) do registro I010 for diferente de “A” (Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida), verifica se a soma dos débitos do registro I250 (Partidas do Lançamento) é igual ao “VL_LCTO” (Campo 04). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_ESC_AUXILIAR: Se “IND_ESC” (Campo 02) do registro I010 for igual a “A” (Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida), verifica se a soma dos débitos ou dos créditos do registro I250 (Partidas do Lançamento) é igual ao “VL_LCTO” (Campo 04). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 154 de 213
  • 155. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 V - Exemplo de preenchimento: |I200|1000|02052011|5000,00|N| Campo 01 – Tipo de Registro: I200 Campo 02 – Número ou Código de Identificação Única do Lançamento Contábil: 1000 Campo 03 – Data do Lançamento: 02052011 (02/05/2011) Campo 04 – Valor do Lançamento: 5000,00 (corresponde a 5.000,00) Campo 05 – Indicador do Tipo de Lançamento: N (lançamento normal – todos os lançamentos, exceto os lançamentos de encerramento das contas de resultado). Seção 3.6.2.16. Registro I250: Partidas do Lançamento Este registro identifica todas as contrapartidas do valor do lançamento informado no registro I200 (cabeçalho do lançamento), ou seja, o somatório de todas as contrapartidas a crédito e o somatório de todas as contrapartidas a débito devem ser iguais ao valor do lançamento informado no registro I200. Além disso, o somatório de todas as contrapartidas a crédito e o somatório de todas as contrapartidas a débito, para uma determinada conta contábil/centro de custos, devem ser iguais, respectivamente, ao valor dos débitos e ao valor dos créditos informados no registro de saldos mensais (I155) para essa conta contábil/centro de custos. Procedimento para utilização do registro: 1 – Lançamento com um débito e um crédito: utilizar um registro I250 para representar o débito e outro registro I250 para representar o crédito. 2 – Lançamento com um débito e mais de um crédito: utilizar um registro I250 para representar o débito e os registros I250 necessários para representar todos os créditos. 3 – Lançamento com mais de um débito e um crédito: utilizar os registros I250 necessários para representar todos os débitos e um registro I250 para representar o crédito. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 155 de 213
  • 156. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 4 – Lançamento com mais de um débito e mais de um crédito: utilizar os registros I250 necessários para representar todos os débitos e os registros I250 necessários para representar todos os créditos. REGISTRO I250: PARTIDAS DO LANÇAMENTO Regras de validação do registro [REGRA_HISTORICO_OBRIGATORIO] Nível Hierárquico – 4 Ocorrência – vários (por tipo de escrituração) Campo(s) chave: Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo C 004 - “I250” Sim - contendo “I250”. 02 COD_CTA Código da conta C - - - Sim [REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO] analítica debitada/creditada. 03 COD_CCUS Código do centro C - - - Não [REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS] de custos. 04 VL_DC Valor da partida. N 019 02 - Sim - 05 IND_DC Indicador da C 001 - [“D”,”C”] Sim - natureza da partida: D - Débito; C - Crédito. 06 NUM_ARQ Número, Código ou C - - - Não - caminho de localização dos documentos arquivados. 07 COD_HIST_PAD Código do histórico C - - - Não [REGRA_COD_HIS_PAD_NO_HISTORICO_PADRAO] padronizado, conforme tabela I075. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 156 de 213
  • 157. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 08 HIST Histórico completo C 65535 - - Não - da partida ou histórico complementar. 09 COD_PART Código de C - - - Não [REGRA_CODIGO_PARTICIPANTE ] identificação do participante na partida conforme tabela 0150 (preencher somente quando identificado o tipo de participação no registro 0180). I - Observações: Registro é obrigatório para os tipos de escrituração G, R ou A. Nível hierárquico: 4 Ocorrência: vários (por tipo de escrituração) Campo 07 (COD_HIST_PAD) – Código do Histórico Padronizado: são os códigos definidos na tabela de histórico padronizado do registro I075. Campo 08 (HIST) – Histórico Completo da Partida ou Histórico Complementar: quando utilizado como histórico complementar ao histórico padronizado (Campo 07), deverá contemplar apenas as informações que ficariam no final do histórico, isto é, sua visualização deve ser possível com a utilização da fórmula: [DESCR_HIST] do registro I075 + “ “ + [HIST] do registro I250. II – Tabelas do Registro: não há. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 157 de 213
  • 158. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 III - Regras de Validação do Registro: REGRA_HISTORICO_OBRIGATORIO: Verifica se o campo “HIST” (Campo 07) ou o campo “COD_HIST_PAD” (Campo 08) estão preenchidos (um dos dois campos deve estar preenchido). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO: Verifica se a “REGRA_CONTA_ANALITICA” e a “REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS” foram atendidas. Se as regras não forem cumpridas, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_CONTA_ANALITICA: Localiza “COD_CTA” (Campo 02) no plano de contas (Registro I050) e verifica se “IND_CTA” é igual a ”A” (conta analítica). REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS: Verifica se conta “COD_CTA” (Campo 02) existe no plano de contas (Registro I050). REGRA _CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS: Verifica se o código do centro de custos “COD_CCUS” (Campo 03) existe no registro I100 (Centro de Custos). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_COD_HIS_PAD_NO_HISTORICO_PADRAO: Verifica se o COD_HIST_PAD (Campo 08) existe na Tabela de Histórico Padronizado (registro I075). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_CODIGO_PARTICIPANTE: Verifica se o “COD_PART” (Campo 09) existe na tabela de cadastro de participante (Campo 02 do registro 0150), considerando-se a “DT_INI_REL” (Campo 03 do registro 0180) e “DT_FIN_REL” (Campo 04 do registro 0180). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 158 de 213
  • 159. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 V - Exemplo de preenchimento: |I200|1000|02032011|5000,00|N| |I250|1.1||5000,00|D|123||RECEBIMENTO DE CLIENTES – DUPLICATA N. 100.2011|| Campo 01 – Tipo de Registro: I250 Campo 02 – Código da Conta Analítica Debitada/Creditada: 1.1 Campo 03 – Código do Centro de Custos: não há. Campo 04 – Valor da Partida: 5000,00 (corresponde a 5.000,00) Campo 05 – Indicador da Natureza da Partida: D (Débito) Campo 06 – Número, Código ou Caminho de Localização dos Documentos Arquivados: 123 Campo 07 – Código do Histórico Padronizado: não há. Campo 08 – Histórico Completo da Partida ou Histórico Complementar: RECEBIMENTO DE CLIENTES – DUPLICATA N. 100.2011 Campo 09 – Código de Identificação do Participante (Registro 0150): não há. |I250|1.5||5000,00|C|123||RECEBIMENTO DE CLIENTES – DUPLICATA N. 100.2011|| Campo 01 – Tipo de Registro: I250 Campo 02 – Código da Conta Analítica Debitada/Creditada: 1.5 Campo 03 – Código do Centro de Custos: não há. Campo 04 – Valor da Partida: 5000,00 (corresponde a 5.000,00) Campo 05 – Indicador da Natureza da Partida: C (Crédito) Campo 06 – Número, Código ou Caminho de Localização dos Documentos Arquivados: 123 Campo 07 – Código do Histórico Padronizado: não há. Campo 08 – Histórico Completo da Partida ou Histórico Complementar: RECEBIMENTO DE CLIENTES – DUPLICATA N. 100.2011 Campo 09 – Código de Identificação do Participante (Registro 0150): não há. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 159 de 213
  • 160. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.6.2.17. Registro I300: Balancetes Diários – Identificação da Data O registro I300 traz os balancetes diários. Este registro será utilizado apenas quando o tipo de escrituração é “B” (Livro de Balancetes Diários e Balanços). REGISTRO I300: BALANCETES DIÁRIOS – IDENTIFICAÇÃO DA DATA Regras de validação do registro [REGRA_DATA_BALANCETE_DUPLICADO] Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários (por tipo de escrituração) Campo(s) chave: [DT_BCTE] Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo C 4 - "I300" Sim - “I300”. 02 DT_BCTE Data do balancete. N 8 - - Sim [REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO] I - Observações: Registro é obrigatório para o tipo de escrituração B. Nível hierárquico: 3 Ocorrência: vários (por tipo de escrituração) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_DATA_BALANCETE_DUPLICADO: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “DT_BCTE” (Campo 02). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 160 de 213
  • 161. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO: Verifica se “DT_BCTE” (Campo 02) é maior ou igual que “DT_INI” (Campo 03) do registro 0000 e é menor ou igual que “DT_FIN” (Campo 04) do registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. V - Exemplo de preenchimento: |I300|15052011| Campo 01 – Tipo de Registro: I300 Campo 02 – Data do Balancete: 31052011 (15/05/2011) Seção 3.6.2.18. Registro I310: Detalhes do Balancete Diário O registro I310 traz os detalhes do balancete diário, isto é, os totais de débitos e créditos para cada conta contábil/centro de custos em determinada data. Este registro será utilizado apenas quando o tipo de escrituração é “B” (Livro de Balancetes Diários e Balanços). REGISTRO I310: DETALHES DO BALANCETE DIÁRIO Regras de validação do registro [REGRA_DETALHE_BALANCETE_DUPLICADO] [REGRA_VALIDACAO_DC_BALANCETE] Nível Hierárquico – 4 Ocorrência – vários(por tipo de escrituração) Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS] Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo C 4 - "I310" Sim - “I310”. 02 COD_CTA Código da conta analítica C - - - Sim [REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO] debitada/creditada. 03 COD_CCUS Código do centro de C - - - Não [REGRA _CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS] custos. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 161 de 213
  • 162. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 04 VAL_DEBD Total dos débitos do dia. N 019 02 - Sim - 05 VAL_CREDD Total dos créditos do dia. N 019 02 - Sim - I - Observações: Registro é obrigatório para o tipo de escrituração B. Nível hierárquico: 4 Ocorrência: vários (por tipo de escrituração) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_DETALHE_BALANCETE_DUPLICADO: Verifica se, para cada “DT_BCTE” (Campo 02 do registro I300), o registro I310 não é duplicado considerando a chave “COD_CTA + COD_CCUS”. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDACAO_DC_BALANCETE: Verifica se a soma dos “VAL_DEBD” (Campo 04) de todas as contas contábeis/centro de custo é igual a soma dos “VAL_CREDD” (Campo 05) de todas as contas contábeis/centro de custos na mesma data “DT_BCTE” (Campo 02 do registro I300). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO: Verifica se a “REGRA_CONTA_ANALITICA” e a “REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS” foram atendidas. Se as regras não forem cumpridas, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_CONTA_ANALITICA: Localiza “COD_CTA” (Campo 02) no plano de contas (Registro I050) e verifica se “IND_CTA” é igual a ”A” (conta analítica). RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 162 de 213
  • 163. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS: Verifica se conta “COD_CTA” (Campo 02) existe no plano de contas (Registro I050). REGRA _CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS: Verifica se o código do centro de custos “COD_CCUS” (Campo 03) existe no registro I100 (Centro de Custos). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. V - Exemplo de preenchimento: |I310|1.1||50000,00|10000,00| Campo 01 – Tipo de Registro: I300 Campo 02 – Código da Conta Analítica Debitada/Creditada: 1.1 Campo 03 – Código do Centro de Custos: não há. Campo 04 – Total dos Débitos do Dia: 50000,00 (corresponde a 50.000,00) Campo 05 – Total dos Créditos do Dia: 10000,00 (corresponde a 10.000,00) Seção 3.6.2.19. Registro I350: Saldo das Contas de Resultado Antes do Encerramento – Identificação da Data Este registro identifica o período relativo aos saldos contábeis das contas de resultado antes do encerramento. A periodicidade do saldo é, no máximo, mensal, mas poderá conter fração de mês nos casos de abertura, fusão, cisão, incorporação ou extinção. É possível informar uma ou mais apurações de resultado no período. Para isso, basta informar as datas para cada uma das apurações de resultado neste registro e informar o saldo final de cada conta de resultado antes do encerramento no registro I355. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 163 de 213
  • 164. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 REGISTRO I350: SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO – IDENTIFICAÇÃO DA DATA Regras de validação do registro [REGRA_DT_RES_DUPLICIDADE] [REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I350] Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários (por tipo de escrituração) Campo(s) chave: [DT_RES] Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo “I350”. C 004 - "I350" Sim - 02 DT_RES Data da apuração do resultado. N 008 - - Sim - I - Observações: Registro facultativo Nível hierárquico: 3 Ocorrência: vários (por tipo de escrituração) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_DT_RES_DUPLICIDADE: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “DT_RES” (Campo 02). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I350: Verifica se existe lançamento de encerramento (nas escriturações G e R) no “IND_LCTO” (Campo 05 do registro I200), ou seja, deve existir “IND_LCTO” igual a “E” (lançamento de encerramento). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. IV – Regras de Validação dos Campos: não há. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 164 de 213
  • 165. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 V - Exemplo de preenchimento: |I350|31032011| Campo 01 – Tipo de Registro: I350 Campo 02 – Data da Apuração do Resultado: 31032011 (31/03/2011) Seção 3.6.2.20. Registro I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento O registro I355 traz os detalhes das contas de resultado antes do encerramento, isto é, o valor do saldo final de cada conta antes dos lançamentos de encerramento. REGISTRO I355: DETALHES DOS SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO Regras de validação do registro [REGRA_COD_CTA_DT_RES_DUPLICIDADE] [REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I350] [REGRA_VALIDACAO_CONTA_RESULTADO] Nível Hierárquico – 4 Ocorrência – vários (por tipo de escrituração) Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS] Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo C 004 - "I355" Sim - “I355”. 02 COD_CTA Código da conta analítica C - - - Sim [REGRA_CONTA_RESULTADO], de resultado. [REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO] 03 COD_CCUS Código do centro de C - - - Não [REGRA _CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS] custos. 04 VL_CTA Valor do saldo final antes N 019 02 - Sim [REGRA_VALIDACAO_SALDO_CONTA] do lançamento de encerramento. 05 IND_DC Indicador da situação do C 001 - [“D”,”C”] Sim - saldo final: D - Devedor; C - Credor. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 165 de 213
  • 166. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 I - Observações: Registro é obrigatório caso exista registro I350. Nível hierárquico: 4 Ocorrência: vários (por tipo de escrituração) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_COD_CTA_DT_RES_DUPLICIDADE: Verificar se, para uma mesma data de apuração do resultado “DT_RES” (Campo 02 do registro I350), o registro I355 não é duplicado considerando a chave “COD_CTA + COD_CCUS”. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I350: Verifica se existe lançamento de encerramento (nas escriturações G e R) no “IND_LCTO” (Campo 05 do registro I200), ou seja, deve existir “IND_LCTO” igual a “E” (lançamento de encerramento). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDACAO_CONTA_RESULTADO IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_CONTA_RESULTADO: Verifica se o “COD_NAT” (Campo 03 do registro I050) é de conta de resultado, ou seja, se a conta é uma conta de resultado (COD_NAT = 04). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO: Verifica se a “REGRA_CONTA_ANALITICA” e a “REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS” foram atendidas. Se as regras não forem cumpridas, o PVA do Sped Contábil gera um erro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 166 de 213
  • 167. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 REGRA_CONTA_ANALITICA: Localiza “COD_CTA” (Campo 02) no plano de contas (Registro I050) e verifica se “IND_CTA” é igual a ”A” (conta analítica). REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS: Verifica se conta “COD_CTA” (Campo 02) existe no plano de contas (Registro I050). REGRA _CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS: Verifica se o código do centro de custos “COD_CCUS” (Campo 03) existe no registro I100 (Centro de Custos). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDACAO_SALDO_CONTA: Verifica se a soma de todos os lançamentos do tipo encerramento de conta de resultado (“IND_LCTO” – Campo 05 do registro I200) para cada data (“DT_RES” – Campo 02 do registro I350) e conta (considerando se é crédito ou débito) é igual ao valor do saldo final antes do lançamento de encerramento (“VL_CTA” – Campo 04 do registro I355) para escriturações do tipo G ou R (com o indicador de débito ou crédito invertido). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. V - Exemplo de preenchimento: |I355|4.1||200000,00|C| Campo 01 – Tipo de Registro: I355 Campo 02 – Código da Conta Analítica de Resultado: 4.1 Campo 03 – Código do Centro de Custos: não há Campo 04 – Valor do Saldo Final antes do Lançamento de Encerramento: 200000,00 (corresponde a 200.000,00) Campo 05 – Indicador da Situação do Saldo Final: D RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 167 de 213
  • 168. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.6.2.21. Registro I500: Parâmetros de Impressão e Visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável Neste registro deve ser especificado o tamanho da fonte a ser utilizado na impressão do livro “Z”, que é um livro auxiliar com formatação especificada pelo próprio usuário. Os registros que são utilizados exclusivamente para escriturações do tipo “Z” são: I500, I510, I550 e I555. REGISTRO I500: PARÂMETROS DE IMPRESSÃO E VISUALIZAÇÃO DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL Regras de validação do registro Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – um (por arquivo) Campo(s) chave: [REG] Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo “I500”. C 004 - "I500" Sim - - Sim [REGRA_TAM_FONTE] 02 TAM_FONTE Tamanho da fonte. N 002 - I - Observações: Registro é obrigatório para o tipo de escrituração “Z”. Nível hierárquico: 3 Ocorrência: um (por arquivo) Campo 02 (TAM_FONTE) – Tamanho da Fonte: para especificar o tamanho da fonte, considerar que o livro será impresso/visualizado em papel A4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier. II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: não há. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 168 de 213
  • 169. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_TAM_FONTE: O valor informado no campo deverá ser maior que 3 e menor que 13. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. V - Exemplo de preenchimento: |I500|10| Campo 01 – Tipo de Registro: I500 Campo 02 – Tamanho da Fonte: 10 Seção 3.6.2.22. Registro I510: Definição de Campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável Neste registro devem ser informados os campos que serão utilizados no livro “Z” (Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável), tais como: nome do campo, descrição do campo, tipo (numérico ou caractere), tamanho do campo, quantidade de casas decimais e largura da coluna na impressão. Os campos devem ser informados, neste registro, na mesma ordem em que devam figurar da visualização/impressão. O conteúdo dos campos especificados no registro I510 será informado no registro I550. REGISTRO I510: DEFINIÇÃO DE CAMPOS DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL Regras de validação do registro [REGRA_COLUNAS_PAGINA] Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo(s) chave: Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo “I510”. C 004 - "I510" Sim - Nome do campo, sem espaços - Sim - 02 NM_CAMPO em branco ou caractere C 016 - especial. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 169 de 213
  • 170. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Descrição do campo (utilizada - Sim - 03 DESC_CAMPO na visualização do Livro C 050 - Auxiliar) Tipo do campo: [‘N’, ‘C’] Sim - 04 TIPO_CAMPO “N” – numérico; C 001 - “C” – caractere. - Sim - 05 TAM_CAMPO Tamanho do campo. N 003 - Quantidade de casas decimais - Não - 06 DEC_CAMPO N 002 - para campos tipo “N”. Largura da coluna no - Sim 07 COL_CAMPO relatório (em quantidade de N 003 - caracteres). I - Observações: Registro é obrigatório para o tipo de escrituração “Z”. Nível hierárquico: 3 Ocorrência: vários (por arquivo) Campo 7 (COL_CAMPO) – Largura da Coluna no Relatório: Deve se definido em quantidade de caracteres, respeitado o tamanho da fonte definido no registro I500 e o espaço de um caractere entre as colunas. Para campos numéricos, considerar também os separadores de milhar e a vírgula. Considerar que o livro será impresso/visualizado em papel A4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier. Quando o conteúdo do campo (inclusive do cabeçalho das colunas) for de tamanho superior ao tamanho da coluna correspondente no relatório, o excedente será impresso nas linhas subsequentes. Serão utilizadas tantas linhas quantas necessárias para impressão/visualização integral do campo. II – Tabelas do Registro: não há. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 170 de 213
  • 171. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 III - Regras de Validação do Registro: não há. IV – Regras de Validação dos Campos: não há. V - Exemplo de preenchimento: |I510|COD_PROD|CÓDIGO_DO_PRODUTO|C|13||15| Campo 01 – Tipo de Registro: I510 Campo 02 – Nome do Campo (sem espaços em branco ou caracter especial): COD_PROD Campo 03 – Descrição do Campo: CÓDIGO_DO_PRODUTO Campo 04 – Tipo do Campo: C (Caractere) Campo 05 – Tamanho do Campo: 13 (13 caracteres) Campo 06 – Quantidade de Casas Decimais para Campo do Tipo “N”: não há. Campo 07 – Largura da Coluna no Relatório: 15 (15 caracteres) Seção 3.6.2.23. Registro I550: Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável Informa o conteúdo dos campos especificados no registro I510. REGISTRO I550: DETALHES DO LIVRO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL Regras de validação do registro [REGRA_NUM_CAMPOS_RELATÓRIO], [REGRA_TODOS_CAMPOS_VAZIOS] Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo(s) chave: Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo C 004 - "I550" Sim - “I550”. Conteúdo dos campos - - - - Não [REGRA_TIPO_CAMPO_RAZAO_AUXIILIAR] * RZ_CONT mencionados no Registro I510. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 171 de 213
  • 172. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 I - Observações: Registro é obrigatório para o tipo de escrituração “Z”. Nível hierárquico: 3 Ocorrência: vários (por arquivo) Conteúdo dos Campos Mencionados no Registro I510 (RZ_CONT): cada linha deve conter todos os campos indicados no registro “I510”, separados por “Pipe” (|). II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: não há. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_TIPO_CAMPO_RAZAO_AUXIILIAR: Verifica se o tipo do campo informado no campo “TIPO_CAMPO” (Campo 04 do registro I510) e no campo “DEC_CAMPO” (Campo 06 do registro I510) correspondem ao valor informado no registro I550. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. V - Exemplo de preenchimento: |I510|COD_PROD|CODIGO_DO_PRODUTO|C|13||15| |I510|DSC_PROD|DESCRIÇÃO_DO_PRODUTO|C|18||20| |I510|QTD_PROD|QUANTIDADE|N|13|2|15| |I510|VR_UNIT|VALOR_UNITARIO|N|13|3|15| |I510|VR_TOT|VALOR_TOTAL|N|13|2|15| RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 172 de 213
  • 173. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 |I550|101|INSUMO1|10,10|100|1010,00| Campo 01 – Tipo de Registro: I550 Campo 02 – COD_PROD – Código do Produto – Registrado no I510 = 101 Campo 03 – DSC_PROD – Descrição do Produto – Registrado no I510 = INSUMO1 Campo 04 – QTD_PROD – Quantidade – Registrado no I510 = 10,10 (repare que no registro I510 está registrado que é um campo numérico “N” com 2 casas decimais – campo 06 do registro I510). Campo 05 – VR_UNIT – Valor Unitário – Registrado no I510 = 100 Campo 06 – VR_TOT – Valor Total – Registrado no I510 = 1010,00 Seção 3.6.2.24. Registro I555: Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável O registro I555 informa as chaves utilizadas para totalizações dos campos informados no registro I510 e os totais. Este registro deve conter os mesmos campos do registro I550. Entretanto, devem estar preenchidos apenas os que serviram de chave para o cálculo dos totais e os campos que foram totalizados. Os demais campos não devem ter conteúdo (“||”). REGISTRO I555: TOTAIS NO LIVRO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL Regras de validação do registro [REGRA_NUM_CAMPOS_RELATÓRIO], [REGRA_TODOS_CAMPOS_VAZIOS] Nível Hierárquico – 4 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo(s) chave: Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo C 004 - "I555" Sim - “I555”. Conteúdo dos - - - - Não [REGRA_TIPO_CAMPO_RAZAO_AUXIILIAR] campos * RZ_CONT_TOT mencionados no Registro I510. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 173 de 213
  • 174. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 I - Observações: Registro facultativo Nível hierárquico: 4 Ocorrência: vários (por arquivo) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: não há. IV – Regras de Validação dos Campos: não há. REGRA_TIPO_CAMPO_RAZAO_AUXIILIAR: Verifica se o tipo do campo informado no campo “TIPO_CAMPO” (Campo 04 do registro I510) e no campo “DEC_CAMPO” (Campo 06 do registro I510) correspondem ao valor informado no registro I550. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. V - Exemplo de preenchimento: |I510|COD_PROD|CODIGO_DO_PRODUTO|C|13||15| |I510|DSC_PROD|DESCRIÇÃO_DO_PRODUTO|C|18||20| |I510|QTD_PROD|QUANTIDADE|N|13|2|15| |I510|VR_UNIT|VALOR_UNITARIO|N|13|3|15| |I510|VR_TOT|VALOR_TOTAL|N|13|2|15| |I550|2001|PRODUTO1|10,10|100|1010| |I550|2002|PRODUTO2|20,20|100|2020| RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 174 de 213
  • 175. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 |I555|TOTAL|PRODUTO ACABADO|30,30||3030| Campo 01 – Tipo de Registro: I555 Campo 02 – COD_PROD – Código do Produto – Registrado no I510 = TOTAL Campo 03 – DSC_PROD – Descrição do Produto – Registrado no I510 = PRODUTO ACACABADO Campo 04 – QTD_PROD – Quantidade – Registrado no I510 = 30,30 (corresponde à quantidade total = 10,10 do Produto 1 + 20,20 do Produto 2 = 30,30) Campo 05 – VR_UNIT – Valor Unitário – Registrado no I510 = não há Campo 06 – VR_TOT – Valor Total – Registrado no I510 = 3030 (corresponde ao total = 1.010 do Produto 1 + 2.020 do Produto 2 = 3.030) Seção 3.6.2.25. Registro I990: Encerramento do Bloco I O registro I990 encerra o bloco I e indica o total de linhas do bloco I. O registro I990 também deve ser considerado no total de linhas do bloco I. REGISTRO I990: ENCERRAMENTO DO BLOCO I Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 1 Ocorrência – um (por arquivo) Campo(s) chave: [REG] Valores Obrigatório Regras de Validação do Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos Campo 01 REG Texto fixo contendo “I990”. C 004 - "I990" Sim - 02 QTD_LIN_I Quantidade total de linhas do N - - - Sim [REGRA_QTD_LIN_BLOCOI] Bloco I. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 175 de 213
  • 176. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 I - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico: 1 Ocorrência - um (por arquivo) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave “I990” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_QTD_LIN_BLOCOI: Verifica se o numero de linhas do bloco 0 é igual ao valor informado em “QTD_LIN_I” (Campo 02). V - Exemplo de preenchimento: |I990|1000| Campo 01 – Tipo de Registro: I990 Campo 02 – Quantidade Total de Linhas do Bloco I: 1000 (O bloco I tem um total de 1000 linhas) RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 176 de 213
  • 177. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.6.3. Bloco J: Demonstrações Contábeis Seção 3.6.3.1. Registro J001: Abertura do Bloco J O registro J001 abre o bloco J e indica se há ou não há dados informados no bloco. REGISTRO J001: ABERTURA DO BLOCO J Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 1 Ocorrência – um (por arquivo) Campo(s) chave: [REG] Valores Obrigatório Regras de Validação do campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo “J001”. C 004 - “J001” Sim - 02 IND_DAD Indicador de movimento: N 001 - [0] Sim - 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. I - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico: 1 Ocorrência - um (por arquivo) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave “J001” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 177 de 213
  • 178. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 IV – Regras de Validação dos Campos: não há. V - Exemplo de preenchimento: |J001|0| Campo 01 – Tipo de Registro: J001 Campo 02 – Indicador de Movimento: 0 (bloco com dados informados) Seção 3.6.3.2. Registro J005: Demonstrações Contábeis Segundo o Código Civil, o Balanço e a Demonstração do Resultado Econômico devem elaborados no encerramento do exercício social e ser transcritos no Diário. Outras normas estabelecem prazos diferentes. O Banco Central, por exemplo, estabelece que as demonstrações são semestrais. Como a escrituração contábil digital pode ser mensal, pode ocorrer de a empresa não ter elaborado as demonstrações naquele mês. Além disso, o PVA do Sped Contábil não tem como saber a data do encerramento de exercício social. Estes aspectos impossibilitam estabelecer, no PVA do Sped Contábil, a obrigatoriedade de tais registros. Assim, as demonstrações são obrigatórias, mas podem não estar no livro, quando ele não contenha a data a que se referem. A legislação do imposto de renda determina que as demonstrações devam ser elaboradas (e transcritas na escrituração) na data da ocorrência do fato gerador. Assim, se a apuração for trimestral, elas também serão trimestrais. Respeitados os limites de tamanho do arquivo, o mesmo livro pode conter várias demonstrações, desde que o período seja distinto. Assim, um mesmo livro pode conter 4 demonstrações trimestrais, 2 semestrais e uma anual. As demonstrações contábeis serão exibidas na mesma ordem em que as linhas foram inseridas no arquivo. Pelo registro I052 – Indicação dos Códigos de Aglutinação é feita uma correlação entre as linhas das demonstrações contábeis (J100 – Balanço Patrimonial e J150 – Demonstração do Resultado do Exercício) com as contas analíticas do Plano de Contas (registro I050). RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 178 de 213
  • 179. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 179 de 213
  • 180. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 O PVA do Sped Contábil totaliza os registros de saldos periódicos (registro I155), na data do balanço, com base no código de aglutinação (registro I052). O valor assim obtido é confrontado com as informações constantes do Balanço Patrimonial (registro J100). O mesmo procedimento é adotado para conferência dos valores lançados na Demonstração do Resultado do Exercício (registro J150). Contudo, nessa situação, os valores totalizados são obtidos dos saldos das contas de resultado antes do encerramento (registro I355). Havendo divergência, é emitida uma advertência. Cabe ao titular da escrituração verificar se a advertência corresponde a um erro e se deve fazer alguma correção na ECD. REGISTRO J005: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Regras de validação do registro Nível Hierárquico – 2 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo(s) chave: [REG] Valores Obrigatório Regras de Validação do campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo “J005”. C 004 - “J005” Sim - 02 DT_INI Data inicial das demonstrações N 008 - - Sim [REGRA_DATA_INI_MAIOR], contábeis. [REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN] 03 DT_FIN Data final das demonstrações N 008 - - Sim [REGRA_DATA_INI_MAIOR] contábeis. 04 ID_DEM Identificação das demonstrações: N 001 - [1,2] Sim 1 – demonstrações contábeis do empresário ou sociedade empresária a que se refere a escrituração; 2 – demonstrações consolidadas ou de outros empresários ou sociedades empresárias. 05 CAB_DEM Cabeçalho das demonstrações. C 65535 - - Não [REGRA_CAB_DEM_OBRIGATORIO] RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 180 de 213
  • 181. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 I - Observações: Registro facultativo Nível hierárquico: 2 Ocorrência - vários (por arquivo) Campo 05 (CAB_DEM) – Cabeçalho das Demonstrações: preencher somente quando “ID_DEM” (Campo 04) for igual a “2” (Demonstrações consolidadas ou de outros empresários ou sociedades empresárias). II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: não há. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_DATA_INI_MAIOR: Verifica se o campo “DT_INI” (Campo 02) foi preenchido com a data igual ou anterior a data do “DT_FIN” (Campo 03). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN: Verifica se a “DT_INI” (Campo 02) é menor ou igual à “DT_FIN” (Campo 03). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_CAB_DEM_OBRIGATORIO: Campo obrigatório quando o campo “ID_DEM” (Campo 04) for igual a “2” (Demonstrações consolidadas ou de outros empresários ou sociedades empresárias). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 181 de 213
  • 182. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 V - Exemplo de preenchimento: |J005|01012011|31012011|1|| Campo 01 – Tipo de Registro: J005 Campo 02 – Data Inicial das Demonstrações Contábeis: 01012011 (01/01/2011) Campo 03 – Data Final das Demonstrações Contábeis: 31012011 (31/01/2011) Campo 04 – Identificação das Demonstrações: 1 (Demonstrações Contábeis do Empresário ou da Sociedade Empresária a que se Refere a Escrituração) Campo 05 – Cabeçalho das Demonstrações: não há. Seção 3.6.3.3. Registro J100: Balanço Patrimonial Neste registro deve ser informado o Balanço Patrimonial do empresário ou da sociedade empresária a partir dos códigos de aglutinação informados no registro I052. O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva do empresário ou sociedade empresária. Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados. REGISTRO J100: BALANÇO PATRIMONIAL Regras de validação do registro [REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_BALANCO] [REGRA_VALIDA_ATIVO_PASSIVO] [REGRA_VALIDA_BALANCO_COM_SALDO] [REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE] Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo(s) chave: [COD_AGL] RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 182 de 213
  • 183. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo C 004 - “J100” Sim - “J100”. 02 COD_AGL Código de aglutinação das C - - - Sim [REGRA_EXISTE_AGLUTINACAO] contas, atribuído pelo empresário ou sociedade empresária. 03 NIVEL_AGL Nível do Código de N - - - Sim - aglutinação (mesmo conceito do plano de contas – Registro I050). 04 IND_GRP_BAL Indicador de grupo do C 001 - [“1”,”2”] Sim - balanço: 1 – Ativo; 2 – Passivo e Patrimônio Líquido; 05 DESCR_COD_AGL Descrição do Código de C - - - Sim - aglutinação. 06 VL_CTA Valor total do Código de N 019 2 - Sim - aglutinação no Balanço Patrimonial no exercício informado, ou de período definido em norma específica. 07 IND_DC_BAL Indicador da situação do C 001 - [“D”,”C”] Sim - saldo informado no campo anterior: D - Devedor; C – Credor. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 183 de 213
  • 184. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 I - Observações: Registro facultativo Nível hierárquico: 3 Ocorrência - vários (por arquivo) Campo 02 (COD_AGL) – Código de Aglutinação das Contas Atribuído pelo Empresário ou Sociedade Empresária: Devem ser informados códigos para todas as linhas nas quais exista valor. Campo 05 (DESCR_COD_AGL) – Descrição do Código de Aglutinação: A definição da descrição, função e funcionamento do código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário ou sociedade empresária. II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_BALANCO: Verifica se a soma dos valores do campo “VL_CTA” (campo 06), considerando o indicador da situação do saldo “IND_DC_BAL” (campo 07), das contas de mesmo nível consecutivas ou intercaladas por contas de nível inferior, é igual ao valor do campo “VL_CTA” (Campo 06) da conta de nível superior imediatamente anterior. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso. REGRA_VALIDA_ATIVO_PASSIVO: Verifica se o ativo é igual ao passivo. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_VALIDA_BALANCO_COM_SALDO: Caso o “ID_DEM” (Campo 04 do registro J005) seja igual a um (1), verifica se o valor informado para as linhas de maior detalhamento do Balanço Patrimonial é igual a soma dos valores do campo “VL_SLD_FIN” (Campo 08 do registro I155). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 184 de 213
  • 185. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “COD_AGL” (Campo 02), quando o campo tiver algum conteúdo. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_EXISTE_AGLUTINACAO: Verifica se pelo menos um registro I052 foi informado para a linha de maior detalhamento do Balanço Patrimonial. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso. V - Exemplo de preenchimento: |J100|1|1|1|ATIVO|936844,99|D| Campo 01 – Tipo de Registro: J100 Campo 02 – Código de Aglutinação das Contas Atribuído pelo Empresário ou Sociedade Empresário: 1 Campo 03 – Nível do Código de Aglutinação: 1 Campo 04 – Indicador de Grupo do Balanço: 1 (Ativo) Campo 05 – Descrição do Código de Aglutinação: ATIVO Campo 06 – Valor Total do Código de Aglutinação: 936844,99 (936.844,99) Campo 07 – Indicador da Situação do Saldo Informado no Campo Anterior: D (Devedor) RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 185 de 213
  • 186. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.6.3.4. Registro J150: Demonstração do Resultado do Exercício Neste registro deve ser informada a Demonstração do Resultado do Exercício do empresário ou da sociedade empresária a partir dos códigos de aglutinação informados no registro I052. O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva do empresário ou sociedade empresária. Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados. REGISTRO J150: DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO Regras de validação do registro [REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_DRE] [REGRA_VALIDA_DRE_COM_SALDO] [REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE] Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários(por arquivo) Campo(s) chave: [COD_AGL] (para [IND_VL] = P ou N) Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo C 004 - “J150” Sim - “J150”. 02 COD_AGL Código de aglutinação das C - - - Não [REGRA_COD_AGL_OBRIGATORIO] contas, atribuído pelo empresário ou sociedade empresária. 03 NIVEL_AGL Nível do Código de N - - - Sim - aglutinação (mesmo conceito do plano de contas – Registro I050). 04 DESCR_COD_AGL Descrição do Código de C - - - Sim - aglutinação. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 186 de 213
  • 187. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 05 VL_CTA Valor total do Código de N 019 02 - Sim - aglutinação na Demonstração do Resultado do Exercício no período informado. 06 IND_VL Indicador da situação do C 001 - [“D”,”R”, Sim - valor informado no campo ” P”,”N” anterior: ] D - Despesa ou valor que represente parcela redutora do lucro; R - Receita ou valor que represente incremento do lucro; P - Subtotal ou total positivo; N – Subtotal ou total negativo. I - Observações: Registro facultativo Nível hierárquico: 3 Ocorrência - vários (por arquivo) Campo 02 (COD_AGL) – Código de Aglutinação das Contas Atribuído pelo Empresário ou Sociedade Empresária: Devem ser informados códigos para todas as linhas nas quais exista valor. Campo 04 (DESCR_COD_AGL) – Descrição do Código de Aglutinação: A definição da descrição, função e funcionamento do código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário ou sociedade empresária. II – Tabelas do Registro: não há. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 187 de 213
  • 188. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 III - Regras de Validação do Registro: REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_DRE: Verifica se a soma dos valores do campo “VL_CTA” (Campo 05), considerando o indicador da situação do saldo “IND_VL” (Campo 06), das contas de mesmo nível consecutivas ou intercaladas por contas de nível inferior é igual ao valor do campo “VL_CTA” (Campo 06) da conta de nível superior imediatamente anterior. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso. REGRA_VALIDA_DRE_COM_SALDO: Caso o “ID_DEM” (Campo 04 do registro J005) seja igual a um (1), verifica se o valor informado para as linhas de maior detalhamento da Demonstração do Resultado do Exercício é igual a soma dos valores do campo “VL_SLD_FIN” (Campo 08 do registro I155). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso. REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “COD_AGL” (Campo 02), quando o campo tiver algum conteúdo. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_COD_AGL_OBRIGATORIO: Verifica se “IND_VL” (Campo 06) é igual a “D” (Despesa ou valor que represente parcela redutora do lucro) ou “R” (receita ou valor que represente incremento do lucro) quando “COD_AGL” (Campo 02) foi informado. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 188 de 213
  • 189. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 V - Exemplo de preenchimento: |J150|DESP.003|2|MULTAS|15,00|D| Campo 01 – Tipo de Registro: J150 Campo 02 – Código de Aglutinação das Contas Atribuído pelo Empresário ou Sociedade Empresário: DESP.003 Campo 03 – Nível do Código de Aglutinação: 2 Campo 04 – Descrição do Código de Aglutinação: MULTAS Campo 05 – Valor Total do Código de Aglutinação: 15,00 Campo 06 – Indicador da Situação do Saldo Informado no Campo Anterior: D (Despesa ou valor que represente parcela redutora do lucro) Seção 3.6.3.5. Registro J800: Outras Informações O registro J800 permite que seja anexado um arquivo em formato texto RTF (Rich Text Format) na escrituração, que se destina a receber informações que devam constar do livro, tais como outras demonstrações contábeis, pareceres, relatórios, etc. O procedimento para anexar é o seguinte: 1 – Digite o documento que deseja anexar no Word; 2 – Salve o documento como .rtf; 3 – Abra o documento no Bloco de Notas; 4 – Copie todo o conteúdo do arquivo aberto no Bloco de Notas; e 5 – Cole o conteúdo copiado no registro J800. REGISTRO J800: OUTRAS INFORMAÇÕES Regras de validação do registro Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – 1:N Campo(s) chave: [REG] RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 189 de 213
  • 190. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo “J800”. C 004 - "J800" Sim - 02 ARQ_RTF Sequência de bytes que C Não - - Sim - representem um único arquivo existe no formato RTF (Rich Text limite de Format). tamanho 03 IND_FIM_RTF Indicador de fim do arquivo C 007 - "J800FIM" Sim - RTF. Texto fixo contendo “J800FIM”. I - Observações: Registro facultativo Nível hierárquico: 3 Ocorrência - vários (por arquivo) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: não há. IV – Regras de Validação dos Campos: não há. V - Exemplo de preenchimento: |J800|{rtf1ansiansicpg1252uc1 deff0deflang1046deflangfe1046{fonttbl{f0fromanfcharset0fprq2{*panose 02020603050405020304}Times New Roman;}{f30fromanfcharset238fprq2 Times New Roman CE;}{f31fromanfcharset204fprq2 Times New Roman Cyr;} {f33fromanfcharset161fprq2 Times New Roman Greek;}{f34fromanfcharset162fprq2 Times New Roman Tur;}{f35fromanfcharset177fprq2 Times New Roman (Hebrew);}{f36fromanfcharset178fprq2 Times New Roman (Arabic);} RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 190 de 213
  • 191. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 {f37fromanfcharset186fprq2 Times New Roman Baltic;}}{colortbl;red0green0blue0;red0green0blue255;red0green255blue255;red0green255blue0;r ed255green0blue255;red255green0blue0;red255green255blue0;red255green255blue255; red0green0blue128;red0green128blue128;red0green128blue0;red128green0blue128;red128gr een0blue0;red128green128blue0;red128green128blue128;red192green192blue192;}{stylesheet{ ql li0ri0widctlparaspalphaaspnumfaautoadjustrightrin0lin0itap0 fs24lang1046langfe1046cgridlangnp1046langfenp1046 snext0 Normal;}{*cs10 additive Default Paragraph Font;}}{info{title EXEMPLO DE OUTRAS INFORMA'c7'd5ES} {author mtonelli}{operator mtonelli}{creatimyr2008mo9dy11hr10min34}{revtimyr2008mo9dy11hr10min34}{version2}{edmin s0}{nofpages1}{nofwords0}{nofchars0}{*company Minist'e9rio da Fazenda}{nofcharsws0}{vern8229}} margl1701margr1701margt1417margb1417 deftab708widowctrlftnbjaenddochyphhotz425noxlattoyenexpshrtnnoultrlspcdntblnsbdbnospaceforulhyph caps0formshadehorzdocdgmargindghspace180dgvspace180dghorigin1701dgvorigin1417dghshow1dgvsho w1 jexpandviewkind1viewscale100pgbrdrheadpgbrdrfootsplytwnineftnlytwninehtmautspnolnhtadjtblus eltbalnalntblindlytcalctblwdlyttblrtgrlnbrkrule fet0sectd linex0headery708footery708colsx708endnheresectlinegrid360sectdefaultcl {*pnseclvl1pnucrmpnstart1pnindent720pnhang{pntxta .}}{*pnseclvl2pnucltrpnstart1pnindent720pnhang{pntxta .}}{*pnseclvl3pndecpnstart1pnindent720pnhang{pntxta .}}{*pnseclvl4pnlcltrpnstart1pnindent720pnhang{pntxta )}}{*pnseclvl5 pndecpnstart1pnindent720pnhang{pntxtb (}{pntxta )}}{*pnseclvl6pnlcltrpnstart1pnindent720pnhang{pntxtb (}{pntxta )}}{*pnseclvl7pnlcrmpnstart1pnindent720pnhang{pntxtb (}{pntxta )}}{*pnseclvl8pnlcltrpnstart1pnindent720pnhang {pntxtb (}{pntxta )}}{*pnseclvl9pnlcrmpnstart1pnindent720pnhang{pntxtb (}{pntxta )}}pardplain ql li0ri0widctlparaspalphaaspnumfaautoadjustrightrin0lin0itap0 fs24lang1046langfe1046cgridlangnp1046langfenp1046 { EXEMPLO DE OUTRAS INFORMA'c7'd5ES par Exemplo de outras informa'e7'f5es RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 191 de 213
  • 192. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 par }}|J800FIM| Campo 01 – Tipo de Registro: J800 Campo 02 – Sequência de bytes que representem um único arquivo no formato RTF (Rich Text Format). Campo 03 – Indicador de Fim do Arquivo RTF: J800FIM Seção 3.6.3.6. Registro J900: Termo de Encerramento Este registro fornece os dados do termo de encerramento da escrituração. Registro obrigatório e exclusivo para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em Juntas Comerciais. REGISTRO J900: TERMO DE ENCERRAMENTO Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 2 Ocorrência – um (por arquivo) Campo(s) chave: [REG] Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo 01 REG Texto fixo contendo C 004 - “J900” Sim - “J900”. 02 DNRC_ENCER Texto fixo contendo C 021 - “TERMO DE Sim - “TERMO DE ENCERRAMENTO” ENCERRAMENTO”. 03 NUM_ORD Número de ordem do N - - - Sim [REGRA_IGUAL_NUM_ORD_REGI030] instrumento de escrituração. 04 NAT_LIVRO Natureza do livro; C 80 - - Sim - finalidade a que se destinou o instrumento. 05 NOME Nome empresarial. C (*) - - Sim [REGRA_IGUAL_NOME_REG0000] 06 QTD_LIN Quantidade total de N - - - Sim [REGRA_IGUAL_QTD_LIN_REG9999] linhas do arquivo digital. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 192 de 213
  • 193. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 07 DT_INI_ESCR Data de início da N 008 - - Sim [REGRA_IGUAL_DT_INI_REG0000] escrituração. 08 DT_FIN_ESCR Data de término da N 008 - - Sim [REGRA_IGUAL_DT_FIN_REG0000] escrituração. I - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico: 2 Ocorrência - um (por arquivo) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave “J900” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_IGUAL_NUM_ORD_REGI030: Verifica se o valor informado se o conteúdo do “NUM_ORD” (Campo 02) é igual ao valor do campo “NUM_ORD” (Campo 03) do registro I030. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_IGUAL_NOME_REG0000: Verifica se o conteúdo do “NOME” (Campo 05) é igual ao do campo “NOME” do Registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_IGUAL_QTD_LIN_REG9999: Verifica se “QTD_LIN” (Campo 06) é igual ao valor do campo “QTD_LIN” (Campo 02) do registro 9999. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_IGUAL_DT_INI_REG0000: Verifica se “DT_INI_ESCR” (Campo 07) é igual a “DT_INI” (Campo 03) do registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 193 de 213
  • 194. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 REGRA_IGUAL_DT_FIN_REG0000: Verifica se “DT_FIN_ESCR” (Campo 08) é igual a “DT_FIN” (Campo 04) do registro 0000. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. V - Exemplo de preenchimento: |J900|TERMO DE ENCERRAMENTO|100|DIÁRIO GERAL|EMPRESA TESTE|500|01012011|31012011| Campo 01 – Tipo de Registro: J900 Campo 02 – Texto Fixo: TERMO DE ENCERRAMENTO Campo 03 – Número de Ordem do Instrumento de Escrituração: 100 (corresponde ao número do livro de escrituração) Campo 04 – Natureza do Livro: DIÁRIO GERAL Campo 05 – Nome Empresarial: EMPRESA TESTE Campo 06 – Quantidade de Linhas do Arquivo Digital: 500 Campo 07 – Data de Início da Escrituração: 01012011 (01/01/2011) Campo 08 – Data de Término da Escrituração: 31012011 (31/01/2011) RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 194 de 213
  • 195. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.6.3.7. Registro J930: Identificação dos Signatários da Escrituração O registro J930, que identifica os signatários da escrituração. REGISTRO J930: IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO Regras de validação do registro [REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR] [REGRA_IDENT_CPF_COD_ASSIN_DUPLICIDADE] Nível Hierárquico – 3 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo(s) chave: [IDENT_CPF]+[COD_ASSIN] Valores Obrigatório Regras de Validação do campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo “J930”. C 004 - [“J930”] Sim 02 IDENT_NOM Nome do signatário. C - - - Sim 03 IDENT_CPF CPF. N 11 - - Sim [REGRA_VALIDA_CPF] 04 IDENT_QUALIF Qualificação do assinante, C - - - Sim [REGRA_TABELA_ASSINANTE_DESC] conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. 05 COD_ASSIN Código de qualificação do C 003 - - Sim [REGRA_TABELA_ASSINANTE] assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. 06 IND_CRC Número de inscrição do C - - - Não [REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR] contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 195 de 213
  • 196. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 I - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico: 3 Ocorrência - vários (por arquivo) II – Tabelas do Registro: Campo 4: Qualificação do Assinante (IDENT_QUALIF) e Campo 5: Código de Qualificação do Assinante (COD_ASSIN) Tabela de Qualificação do Assinante Código Descrição 1 203 Diretor 204 Conselheiro de Administração 205 Administrador 206 Administrador do Grupo 207 Administrador de Sociedade Filiada 220 Administrador Judicial – Pessoa Física 222 Administrador Judicial – Pessoa Jurídica - Profissional Responsável 223 Administrador Judicial/Gestor 226 Gestor Judicial 309 Procurador 312 Inventariante 313 Liquidante 315 Interventor 801 Empresário 900 Contador 900 Contabilista 999 Outros RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 196 de 213
  • 197. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 III - Regras de Validação do Registro: REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR: Verifica se existe, no mínimo, um registro J930 cujo “COD_ASSIN” (Campo 05) seja igual a 900 (Contador ou Contabilista) e, no mínimo, um registro J930 cujo “COD_ASSIN” (Campo 05) seja diferente de 900. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_IDENT_CPF_COD_ASSIN_DUPLICIDADE: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “IDENT_CPF + COD_ASSIN”. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_VALIDA_CPF: Verifica se a regra de formação do “CPF” (Campo 03) é válida. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_TABELA_ASSINANTE: Verifica se o código informado no campo “COD_ASSIN” (Campo 05) existe na Tabela de Qualificação do Assinante. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_TABELA_ASSINANTE_DESC: Caso o “COD_ASSIN” (Campo 05) seja igual a 900 (Contador ou Contabilista), verifica se a descrição informada no campo “IDENT_QUALIF” (Campo 04) existe na Tabela de Qualificação do Assinante e corresponde ao campo “COD_ASSIN” (Campo 05) informado. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR: Campo “IND_CRC” (Campo 06) obrigatório quando “COD_ASSIN” (Campo 05) for igual a 900 (Contador ou Contabilista). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 197 de 213
  • 198. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 V - Exemplo de preenchimento: |J930|FULANO BELTRANO|12345678900|CONTADOR|900|1SP123456| Campo 01 – Tipo de Registro: J930 Campo 02 – Nome do Signatário: FULANO BELTRANO Campo 03 – CPF: 12345678900 (123.456.789-00) Campo 04 – Qualificação do Assinante: CONTADOR Campo 05 – Código de Qualificação do Assinante: 900 Campo 06 – Número de Inscrição do Contabilista no Conselho Regional de Contabilidade: 1SP123456 Seção 3.6.3.8. Registro J990: Encerramento do Bloco J O registro J990 encerra o bloco J e indica o total de linhas do bloco J. O registro J990 também deve ser considerado no total de linhas do bloco J. REGISTRO J990: ENCERRAMENTO DO BLOCO J Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 1 Ocorrência – um (por arquivo) Campo(s) chave: [REG] Valores Obrigatório Regras de Validação do Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos Campo 01 REG Texto fixo contendo “J990”. C 004 - "J990" Sim - 02 QTD_LIN_J Quantidade total de linhas do N - - - Sim [REGRA_QTD_LIN_BLOCOJ] Bloco J. I - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico: 1 Ocorrência - um (por arquivo) RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 198 de 213
  • 199. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave “J990” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_QTD_LIN_BLOCOJ: Verifica se numero de linhas do bloco 0 é igual ao valor informado em “QTD_LIN_J” (Campo 02). V - Exemplo de preenchimento: |J990|100| Campo 01 – Tipo de Registro: J990 Campo 02 – Quantidade Total de Linhas do Bloco J: 100 (O bloco J tem um total de 100 linhas) RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 199 de 213
  • 200. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.6.4. Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital Seção 3.6.4.1. Registro 9001: Abertura do Bloco 9 O registro 9001 abre o bloco 9 e indica se há ou não há dados informados no bloco. REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9 Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 1 Ocorrência – um (por arquivo) Campo(s) chave: [REG] Valores Obrigatório Regras de Validação do campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo “9001”. C 004 - “9001” Sim - 02 IND_DAD Indicador de movimento: N 001 - [0] Sim - 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. I - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico: 1 Ocorrência - um (por arquivo) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave “9001” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 200 de 213
  • 201. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 IV – Regras de Validação dos Campos: não há. V - Exemplo de preenchimento: |9001|0| Campo 01 – Tipo de Registro: 9001 Campo 02 – Indicador de Movimento: 0 (bloco com dados informados) Seção 3.6.4.2. Registro 9900: Registros do Arquivo Este registro identifica a quantidade de registros, por tipo de registro, do arquivo. REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO Regras de validação do registro [REGRA_QTD_REG_BLC_OBRIGATORIO] [REGRA_REG_BLC_DUPLICIDADE] Nível Hierárquico – 2 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo(s) chave: [REG_BLC] Valores Obrigatório Regras de Validação do Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos campo 01 REG Texto fixo contendo C 4 - “9900” Sim - “9900”. 02 REG_BLC Registro que será C 4 - Somente Sim - totalizado no próximo tipos de campo. registro previstos para a escrituração contábil digital 03 QTD_REG_BLC Total de registros do tipo N - - - Sim [REGRA_QTD_REG_BLC] informado no campo anterior. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 201 de 213
  • 202. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 I - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico: 2 Ocorrência - vários (por arquivo) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_QTD_REG_BLC_OBRIGATORIO: Verifica se todos os tipos de registros existentes no arquivo foram totalizados no registro 9900. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. REGRA_REG_BLC_DUPLICIDADE: Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “REG_BLC” (Campo 02). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_QTD_REG_BLC: Verifica se o número de linhas do arquivo, por tipo de registro, é igual ao valor informado no campo “QTD_REG_BLC” (Campo 03). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. V - Exemplo de preenchimento: |9900|0150|10| Campo 01 – Tipo de Registro: 9900 Campo 02 – Registro que Será Totalizado no Próximo Campo: 0150 Campo 03 – Total de Registro do Tipo Informado no Campo Anterior: 10 RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 202 de 213
  • 203. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 3.6.4.3. Registro 9990: Encerramento do Bloco 9 O registro 9990 encerra o bloco 9 e indica o total de linhas do bloco 9. O registro 9990 também deve ser considerado no total de linhas do bloco 9. REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9 Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 1 Ocorrência – um (por arquivo) Campo(s) chave: [REG] Valores Obrigatório Regras de Validação do Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos Campo 01 REG Texto fixo contendo “9990”. C 004 - "9990" Sim - 02 QTD_LIN_9 Quantidade total de linhas do N - - - Sim [REGRA_QTD_LIN_BLOCO9] Bloco 9. I - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico: 1 Ocorrência - um (por arquivo) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave “9990” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 203 de 213
  • 204. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_QTD_LIN_BLOCO9: Verifica se numero de linhas do bloco 9 é igual ao valor informado em “QTD_LIN” (Campo 02). V - Exemplo de preenchimento: |9990|100| Campo 01 – Tipo de Registro: 9990 Campo 02 – Quantidade Total de Linhas do Bloco 9: 100 (O bloco 9 tem um total de 100 linhas) Seção 3.6.5. Registro 9999: Encerramento do Arquivo Digital O registro 9999 encerra o arquivo digital e indica o seu total de linhas. O registro 9999 também deve ser considerado no total de linhas do arquivo digital. REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] Nível Hierárquico – 1 Ocorrência – um (por arquivo) Campo(s) chave: [REG] Valores Obrigatório Regras de Validação do Campo Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Válidos 01 REG Texto fixo contendo “9999”. C 004 - "9999" Sim - 02 QTD_LIN Quantidade total de linhas do N - - - Sim [REGRA_QTD_LIN_ARQUIVO] arquivo digital. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 204 de 213
  • 205. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 I - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico: 1 Ocorrência - um (por arquivo) II – Tabelas do Registro: não há. III - Regras de Validação do Registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ: Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave “9999” (REG). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro. IV – Regras de Validação dos Campos: REGRA_QTD_LIN_ARQUIVO: Verifica se numero de linhas do arquivo digital é igual ao valor informado em “QTD_LIN” (Campo 02). V - Exemplo de preenchimento: |9999|10000| Campo 01 – Tipo de Registro: 9999 Campo 02 – Quantidade Total de Linhas do Arquivo Digital: 10000 (O arquivo digital tem um total de 10.000 linhas) RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 205 de 213
  • 206. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Capítulo 4 – Regras de Validação As validações são executadas em três blocos. O segundo bloco só é realizado se não forem encontrados erros na execução do primeiro bloco. De forma semelhante, o terceiro bloco só será realizado se o arquivo passar nas validações do segundo bloco. Assim, depois de consertados os erros identificados no primeiro conjunto de regras, podem aparecer erros que não foram listados na primeira validação e assim por diante. O PVA do Sped Contábil realiza as seguintes verificações: 1. Validade dos certificados digitais utilizados nas assinaturas do livro e do requerimento; 2. Verificação de repetição de número de outro livro já enviado (com exceção dos substituídos e dos indeferidos); 3. Sobreposição do período em relação a outra ECD já enviada; e 4. Integridade da transmissão. As validações de certificado são normalmente realizadas pelo Receitanet. Durante a transmissão do arquivo da escrituração contábil deverá ser verificado se o arquivo da escrituração já foi enviado anteriormente. Para tanto devem ser considerados os seguintes dados que combinados tornam uma escrituração contábil única: 1. CNPJ; 2. NIRE; 3. Forma de Escrituração Contábil; 4. Número do livro; e 5. Natureza do livro (somente será considerado para formação da identificação única se a forma da escrituração for Auxiliar(A) ou Razão Auxiliar(Z)). RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 206 de 213
  • 207. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Se for identificada alguma escrituração já enviada anteriormente com os dados acima, o sistema deverá verificar ainda: 1. Situação da escrituração; e 2. Hash da escrituração. Caso a situação da escrituração já enviada seja “indeferida” e o hash seja diferente da escrituração a ser transmitida, o sistema não deverá considerar uma escrituração duplicada, e deverá permitir a transmissão da escrituração. Caso contrário, a escrituração será considerada duplicada. Durante a transmissão do arquivo da escrituração contábil deverá ser verificado se o arquivo não está sobrepondo o período de outro que já foi enviado anteriormente. Para tanto devem ser considerados os seguintes dados que combinados criam a identificação única da escrituração contábil por período: 1. CNPJ; 2. NIRE; 3. Forma de Escrituração Contábil; e 4. Natureza do livro (somente será considerado para formação da identificação única se a forma da escrituração for Auxiliar(A) ou Razão Auxiliar(Z)). Se o período da escrituração não estiver sobreposto não é necessário fazer nenhuma validação relativa a equivalência de formas da escrituração. Contudo, considerando que o período de duas escriturações estejam sobrepostos é necessário fazer a validação da equivalência de formas da escrituração. As inconsistências encontradas nos arquivos são classificadas em dois tipos: - “Erro” permite que apenas a funcionalidade de “Importação/Validação” seja executada. - “Advertência” não impede a execução das demais funcionalidades. Portanto, erros impedem a continuidade dos trabalhos e as advertências não impedem. No caso de advertência, cabe ao empresário ou à sociedade empresária avaliar se ela é ou não um erro. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 207 de 213
  • 208. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 4.1. Regras de Validação Nível 1 Seção 4.1.1. Regras de Validação de Estrutura 1 As regras de validação de estrutura 1 interrompem a análise da linha onde ocorreram erros, prosseguindo com a validação da próxima linha. No Código da Regra de Validação Descrição Tipo 01 REGRA_HIERARQUIA_ARQUIVO Verifica se o arquivo está com organização hierárquica correta, conforme nível Erro hierárquico definido em cada registro. 02 REGRA_ESTRUTURA_INVALIDA Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho Erro variável. Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador “|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) acima mencionado, os caracteres “CR” (Carriage Return) e “LF” (Line Feed) correspondentes a “retorno do carro” e “salto de linha” (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII). Ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador “|”(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII). O caractere delimitador “|”(Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos. Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere “|” e imediatamente encerrado com o mesmo caractere “|” delimitador de campo. 03 REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO Verifica se o tipo de registro é obrigatório, conforme obrigatoriedade definida em Erro cada registro. 04 REGRA_REGISTRO_NAO_SE_APLICA Verifica se o tipo de registro se aplica à escrituração, conforme definições do Erro leiaute do arquivo. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 208 de 213
  • 209. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 4.1.2. Regras de Validação de Estrutura 2 As regras de validação de estrutura 2 não interrompem a análise da linha durante a validação. No Código da Regra de Validação Descrição Tipo 01 Verifica se o campo foi preenchido com valores válidos e se o campo está de Erro REGRA_CAMPO_INVALIDO acordo com as regras gerais de preenchimento, conferindo também o tipo e tamanho. 02 Os campos adicionais acrescentados aos registros não serão validados. Entretanto -- REGRA_CAMPOS_ADICIONAIS deverá ser permitida a existência do campo adicional. 03 Verifica se a quantidade de caracteres com que o campo foi preenchido está de Erro REGRA_TAMANHO_CAMPO_INVALIDO acordo com o especificado no item tamanho da descrição das colunas das tabelas apresentadas e com o informado na coluna tamanho do campo. 04 Verifica se o valor com que o campo foi preenchido está de acordo com o Erro REGRA_VALORES_VALIDOS_INVALIDO especificado no item valores válidos da descrição das colunas das tabelas apresentadas e com o informado na coluna valores válidos do campo. 05 Verificar se o tipo do campo informado nos campos “DESC_CAMPO” (Campo 03) e Erro “TIPO_CAMPO” (Campo 04) do registro I510 corresponde ao valor informado no REGRA_TIPO_CAMPO_RAZAO_AUXIILIAR campo de acordo com os itens tipo e decimal da descrição das colunas das tabelas apresentadas. 06 Verifica se tamanho do arquivo é menor que um gigabyte. Se maior, verifica se o Erro REGRA_TAMANHO_ARQUIVO e período da escrituração (Campos 03 - “DT_INI” e 04 - “DT_FIN” do registro 0000) refere-se a apenas um mês. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 209 de 213
  • 210. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 Seção 4.2. Regras de Validação Nível 2 Os registros que apresentarem erro na validação nível 1 não serão analisados na validação nível 2. No Código da Regra de Validação Descrição Tipo 01 Verifica se o registro não é duplicado, considerando o campo chave Erro REGRA_REGISTRO_DUPLICADO especificado para o registro. 02 Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “COD_CCUS + Erro REGRA_COD_CCUS_DT_ALT_DUPLICADO DT_ALT”. 03 Verificar se o registro não é duplicado considerando a chave “COD_CTA + Erro REGRA_COD_CTA_DT_ALT_DUPLICADO DT_ALT”. 04 Verifica se, para cada data (Registro I300), o registro não é duplicado Erro REGRA_DETALHE_BALANCETE_DUPLICADO considerando a chave “COD_CTA + COD_CCUS”. 05 REGRA_DATA_BALANCETE_DUPLICADO Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “DT_BCTE”. Erro 06 REGRA_CODIGO_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO Verifica se “COD_CTA_SUP” existe no plano de contas (Registro I050). Erro 07 REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS Verifica se conta “COD_CTA” existe no plano de contas (Registro I050). Erro 08 Verifica se o código do histórico padrão “COD_HIS_PAD” existe na tabela de Erro REGRA_COD_HIS_PAD_NO_HISTÓRICO_PADRAO histórico padronizado (registro I075). 09 Verifica se o código do centro de custos “COD_CCUS” existe no registro I100 Erro REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS - Centro de Custos. 10 Verifica se o código do participante “COD_PART” existe no registro tabela de Advertência REGRA_CODIGO_PARTICIPANTE cadastro de participante (Registro 0150), considerando-se a “DT_INI_REL” e “DT_FIN_REL”. 11 Verifica se, para uma mesma data (Registro I350), se o registro não é Erro REGRA_COD_CTA_DT_RES_DUPLICIDADE duplicado considerando a chave “COD_CTA + COD_CCUS”. 12 REGRA_DT_RES_DUPLICIDADE Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “DT_RES”. Erro 13 Verifica se, para o mesmo período (Registro I150), o registro não é duplicado Erro REGRA_DUPLICIDADE_CONTA_SALDO_PERIODICO considerando a chave a chave “COD_CTA + COD_CCUS”. 14 Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “DT_INI + Erro REGRA_DUPLICIDADE_PERIODO_SALDO_PERIODICO DT_FIN”. 15 Verifica se o registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a Erro REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ chave “REG”. 16 Verifica se o Campo “IND_DEC” do registro 0020 é igual a 1 (um) e o registro Erro REGRA_OCORRÊNCIA_0020_ARQ 0020 ocorreu mais de uma vez no arquivo. 17 REGRA_VALIDA_CNPJ Verifica se a regra de formação do código é válida. Erro RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 210 de 213
  • 211. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 18 REGRA_VALIDA_CPF Verifica se a regra de formação do código é válida. Erro 19 REGRA_VALIDA_ID_SUSEP Verifica se a regra de formação do código é válida. Advertência 20 REGRA_VALIDA_ID_BACEN Verifica se a regra de formação do código é válida. Advertência 21 REGRA_VALIDA_ID_CVM Verifica se a regra de formação do código é válida. Advertência 22 Verifica qual regra de formação do código deve ser aplicada, a partir do Advertência preenchimento do campo “COD_END_REF”: REGRA_VALIDA_INSCRICAO - para o código “01”, executa a REGRA_VALIDA_ID_BACEN; - para o código “03”, executa a REGRA_VALIDA_ID_CVM; e - para o código “02”, executa a REGRA_VALIDA_ID_SUSEP. 23 Verifica se, pelo menos, um dos campos informados (no registro I510) para Advertência REGRA_TODOS_CAMPOS_VAZIOS os registros I550 e I555 foi preenchido. 24 Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “COD_ENT + Erro REGRA_COD_CCUS_COD_CTA_REF_DUPLICIDADE COD_CCUS + COD_CTA_REF”. 25 Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “COD_AGL” Erro REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE (quando o campo tiver algum conteúdo). 26 REGRA_VALIDA_NIRE Verifica se a regra de formação do código é válida. Erro 27 Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “COD_CCUS + Erro REGRA_COD_CCUS_COD_AGL_DUPLICIDADE COD_AGL”. 28 Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “IDENT_CPF + Erro REGRA_IDENT_CPF_COD_ASSIN_DUPLICIDADE COD_ASSIN”. 29 REGRA_REG_BLC_DUPLICIDADE Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “REG_BLC”. Erro 30 Verifica se os dois primeiros dígitos do “NIRE” correspondem à Unidade da Erro REGRA_NIRE_UF Federação informada no campo “UF” do registro 0000. 31 Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave “REG_COD + Erro REGRA_REG_COD_NUM_AD_DUPLICADO NUM_AD”. 32 Verifica se os oito primeiros dígitos do campo “CNPJ” do registro 0000 é igual Erro REGRA_VERIFICA_CNPJ_REG_0000_REG_0020 aos oito primeiros dígitos do campo “CNPJ” do registro 0020. 33 Verifica se o campo “COD_HASH_AUX” do registro I012 foi preenchido Erro quando o campo “IND_ESC” do registro I010 for igual a “R” ou “B” (para REGRA_CAMPO_ CÓD_HASH_AUX _OBRIGATORIO escrituração Resumida e Balancete) e o campo “TIPO” do registro I012 igual a “0”. 34 Verifica se o numero de linhas do bloco 0 é igual ao valor informado no Erro REGRA_QTD_LIN_BLOCO0 campo “QTD_LIN” do registro 0990. 35 Verifica se o número de linhas do bloco I é igual ao valor informado no Erro REGRA_QTD_LIN_BLOCOI campo “QTD_LIN” do registro I990. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 211 de 213
  • 212. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 36 Verifica se o número de linhas do bloco J é igual ao valor informado no Erro REGRA_QTD_LIN_BLOCOJ campo “QTD_LIN” do registro J990. 37 Verifica se o número de linhas do arquivo é igual ao valor informado no Erro REGRA_QTD_LIN_ARQUIVO campo “QTD_LIN” do registro 9999. 38 Verifica se o campo foi preenchido com algum valor diferente de vazio e do Erro REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO caractere “espaço”. 39 Verifica se o campo “NIVEL” do registro I050 é maior que um. Caso Erro REGRA_COD_CTA_SUP_OBRIGATORIO afirmativo, executa a “REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO”. 40 Verifica se o campo “VL_SLD_INI” do registro I155 foi informado ou é Erro REGRA_IND_DC_INI_OBRIGATORIO diferente de 0 (zero). Nesse caso, o campo se torna obrigatório. 41 Verifica se o campo “VL_SLD_FIN” do registro I155 foi informado ou é Erro REGRA_IND_DC_FIN_OBRIGATORIO diferente de 0(zero). Nesse caso, o campo se torna obrigatório. 42 Verifica se campo “HIST” ou campo “COD_HIST_PAD” estão preenchidos (um Erro REGRA_HISTORICO_OBRIGATORIO dos dois campos deve estar preenchido). 43 Verifica se “IND_VL” é igual a “D” ou “R” quando o “COD_AGL” foi Erro REGRA_COD_AGL_OBRIGATORIO informado. 44 REGRA_CAB_DEM_OBRIGATORIO Campo obrigatório quando o campo “ID_DEM” for igual a 2. Erro 45 O registro somente poderá existir quando o valor do campo “IND_CTA” do Erro REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA registro I050 for igual a “A”. 46 REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR Campo obrigatório quando “COD_ASSIN“ for igual a 900. Erro 47 Verifica se a conta informada existe no plano de contas referencial. Advertência REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_PAD 48 Verifica se o código informado no campo “COD_REL” do registro 0180 existe Erro REGRA_TABELA_RELACIONAMENTO na Tabela de Relacionamento, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. 49 Verifica se o código informado no campo “COD_NAT” do registro I050 existe Erro REGRA_TABELA_NATUREZA na Tabela de Naturezas das Contas/Grupo de Contas, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. 50 Verifica se o código informado no campo “COD_ENT_REF” do registro I051 Erro REGRA_TABELA_ENTIDADES existe na Tabela de Entidades Responsáveis pela Manutenção do Plano de Contas Referencial, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. 51 Verifica se o código informado no campo “COD_ENT_REF” do registro 0007 Erro REGRA_TABELA_INSTITUICOES_CADASTRO existe na Tabela de Instituições Responsáveis pela Administração do Cadastro das Entidades, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. 52 Verifica se o código informado no campo “IND_SIT_ESP” do registro 0000 Erro REGRA_TABELA_SITUACAO existe na Tabela de Indicador de situação especial, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 212 de 213
  • 213. Guia Prático da ECD – Versão 1.0.0 Atualização: Junho de 2012 53 Verifica o código valor informado no campo “COD_ASSIN” existe na Tabela Erro REGRA_TABELA_ASSINANTE de Qualificação do Assinante, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. 54 Se “COD_ASSIN” igual a 900, verifica se a descrição informada no campo Erro “IDENT_QUALIF” existe na Tabela de Qualificação do Assinante, conforme REGRA_TABELA_ASSINANTE_DESC tabelas divulgadas pelo Sped e corresponde ao campo “COD_ASSIN” informado. 55 Verifica se o código informado no campo “UF” existe na Tabela de Unidades Erro REGRA_TABELA_UF da Federação, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. 56 Verifica se o conteúdo do campo é igual ao do campo “CNPJ” do registro Erro REGRA_IGUAL_CNPJ_REG0000 0000. 57 REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051 Verifica se existe ao menos um registro I051 na escrituração. Advertência 58 Verifica se o conteúdo do campo é igual ao do campo “NOME” do registro Erro REGRA_IGUAL_NOME_REG0000 0000. 59 Nas escriturações tipo “B”, de período inicial igual ou posterior a 01/01/2010, Advertência REGRA_REGISTRO_OBRIGATÓRIO_I151 verifica se foi informado, pelo menos, um registro I151 para cada registro I150. 60 Verifica se o campo só contem algarismos (de 0 a 9) e os caracteres de A até Advertência REGRA_VALIDA_HEXADECIMAL F (em maiúsculas) Anexo – Alterações do Guia Prático da ECD xxxxx RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 213 de 213