O documento descreve o habeas data no Brasil, definindo-o como um remédio constitucional previsto na Constituição de 1988 que permite (1) o acesso a informações sobre o impetrante mantidas por órgãos públicos, (2) a retificação de dados e (3) a contestação de dados. Também define os aspectos processuais do habeas data como legitimidade ativa, competência e procedimento.