DARF INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
                       DARF Simples - Instruções de preenchimento

•     O DARF-SIMPLES é o documento de uso obrigatório no recolhimento unificado de
      receitas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
      Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
•     O DARF-SIMPLES poder ser impresso em formulário contínuo, em duas vias, uma ao
      lado da outra e poderá ser preenchido eletrônica, mecânica ou manualmente, também
      em duas vias.
•     As vias do DARF-SIMPLES que, eventualmente, excederem a duas, serão
      autenticadas a carimbo.
•     O DARF-SIMPLES poderá ser emitido por meio eletrônico, bem como reproduzido
      por copiadoras (exceto aparelho "fax"), desde que obedecidas as características
      previstas na IN SRF 067, de 06.12.96.

             ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO DO DARF-SIMPLES

    CAMPO                            O QUE DEVE CONTER
       DO
     DARF
    01    Nome e telefone da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
    02    Data de encerramento do período de apuração no formato DD/MM/AA.
          Exemplo: Período de apuração janeiro de 1997 => 31/01/97.
    03    Número de inscrição no CGC.
    04    Não preencher.
    05    Soma das receitas brutas mensais de janeiro até o mês de apuração.
    06    Percentual decorrente da receita bruta acumulada a ser aplicado sobre a receita
          mensal, com duas casas decimais.
    07    Valor resultante da aplicação do percentual do campo 06 sobre a receita bruta
          mensal.
    08    Valor da multa, quando devida.
    09    Valor dos juros de mora, quando devidos.
    10    Valor da soma dos campos 07 a 09.
    11    Autenticação do agente arrecadador.
(IN SRF 067, de 06.12.96, DOU de 11.12.96)
OBS:
- O recolhimento do imposto de renda devido pelas microempresas e empresas de pequeno
porte optantes pelo SIMPLES, relativamente a ganhos de capital decorrentes da alienação
de ativos, é efetuado mediante a utilização de DARF comum, sob o código 6297 (Ato
Declaratório COSAR 7, de 20.02.97 - DOU de 24.02.97, republicado em 03.03.97).
- As quotas de parcelamento das empresas optantes pelo SIMPLES serão recolhidas em
DARF comum, nos seguintes códigos:
5909                           -                   Pessoa                       Jurídica
5897 - Pessoa Física
(IN SRF 074/96)

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Instrução de preenchimento darf simples

  • 1. DARF INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DARF Simples - Instruções de preenchimento • O DARF-SIMPLES é o documento de uso obrigatório no recolhimento unificado de receitas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. • O DARF-SIMPLES poder ser impresso em formulário contínuo, em duas vias, uma ao lado da outra e poderá ser preenchido eletrônica, mecânica ou manualmente, também em duas vias. • As vias do DARF-SIMPLES que, eventualmente, excederem a duas, serão autenticadas a carimbo. • O DARF-SIMPLES poderá ser emitido por meio eletrônico, bem como reproduzido por copiadoras (exceto aparelho "fax"), desde que obedecidas as características previstas na IN SRF 067, de 06.12.96. ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO DO DARF-SIMPLES CAMPO O QUE DEVE CONTER DO DARF 01 Nome e telefone da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 02 Data de encerramento do período de apuração no formato DD/MM/AA. Exemplo: Período de apuração janeiro de 1997 => 31/01/97. 03 Número de inscrição no CGC. 04 Não preencher. 05 Soma das receitas brutas mensais de janeiro até o mês de apuração. 06 Percentual decorrente da receita bruta acumulada a ser aplicado sobre a receita mensal, com duas casas decimais. 07 Valor resultante da aplicação do percentual do campo 06 sobre a receita bruta mensal. 08 Valor da multa, quando devida. 09 Valor dos juros de mora, quando devidos. 10 Valor da soma dos campos 07 a 09. 11 Autenticação do agente arrecadador. (IN SRF 067, de 06.12.96, DOU de 11.12.96) OBS: - O recolhimento do imposto de renda devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES, relativamente a ganhos de capital decorrentes da alienação de ativos, é efetuado mediante a utilização de DARF comum, sob o código 6297 (Ato Declaratório COSAR 7, de 20.02.97 - DOU de 24.02.97, republicado em 03.03.97). - As quotas de parcelamento das empresas optantes pelo SIMPLES serão recolhidas em DARF comum, nos seguintes códigos: 5909 - Pessoa Jurídica 5897 - Pessoa Física (IN SRF 074/96)