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Imposto de Renda Pessoa Física 2010 IRPF 2010 As mudanças do Leão Realização: Distrital Mooca Apoio:
INFORMAÇÕES BÁSICAS
Obrigatoriedade da apresentação Rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08; Rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00; Realizaram, em qualquer mês do ano-calendário de 2009, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; Realizaram operações em bolsas de valores; Que possuíam bens cuja soma ultrapassasse R$ 300.000,00 em 31/12/2009; Obtiveram, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 86.075,40; Passou a condição de residente no Brasil; Optou pela isenção do imposto sobre a renda sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi ou será aplicado na aquisição de imóveis residenciais no prazo de 180 dias da venda OBRIGATORIEDADE
Declaração utilizando o Desconto Simplificado Rendimentos de qualquer natureza, incluindo rendimentos de trabalho assalariado, independente de seu valor; Desconto Simplificado de 20% do rendimento, limitado a R$ 12.743,63 Declaração utilizando as deduções legais DEDUÇÕES ADMITIDAS: Previdência Social; Previdência Privada (PGBL); Dependentes – R$ 1.730,40 por dependente; Despesas com instrução – R$ 2.708,94; Despesas médicas; Pensão Alimentícia Contribuição Patronal da Previdência Social paga pelo empregador doméstico sobre um salário mínimo Doações a entidades / institutos previstos em lei TIPOS DE DECLARAÇÕES
TIPOS DE DECLARAÇÕES Atenção! A forma de elaboração da declaração  pode determinar um aumento  ou redução considerável do  valor de imposto a pagar/restituir
TIPOS DE DECLARAÇÕES O desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 12.743,63, substitui as seguintes deduções: Contribuição a Previdência Oficial - Contribuição a Previdência Complementar e Fapi - Dependentes Despesas com Instrução - Despesas Médicas - Pensão Alimentícia Judicial Desconto de 20% faz renda de até R$ 21.518,85 ficar isenta
Cálculo do Imposto CÁLCULO E FORMA DE PAGAMENTO Pagamento do Imposto O pagamento poderá ser efetuado em até 8 quotas Valor da quota mínima: R$ 50,00 Imposto inferior a R$ 100,00 – pagamento em uma única vez Imposto a pagar menor a R$ 10,00, não deve ser recolhido Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$) Até 17.215,08 Isento - De 17.215,09 até 25.800,00 7,5% 1.291,13 De 25.800,01 até 34.400,40 15% 3.226,13 De 34.400,41 até 42.984,00 22,5% 5.806,16 Acima de 42.984,00 27,5% 7.955,36
CÁLCULO E FORMA DE PAGAMENTO Vencimentos das quotas Multa por entrega fora do prazo Multa mínima: R$ 165,74 Caso o contribuinte decida ampliar o número de cotas escolhidas inicialmente, após o prazo de  entrega da declaração, poderá fazê-lo retificando o documento entregue e alterando o número  informado Quotas Último dia útil de cada mês 1ª ou única 30-04-10 2ª 31-05-10 3ª 30-06-10 4ª 30-07-10 5ª 31-08-10 6ª 30-09-10 7ª 29-10-10 8ª 30-11-10
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Rendimentos: Comprovantes de  rendimentos recebidos de pessoa jurídica , de: salários, pró-labores, aposentadorias, etc; Relação anual de  aluguéis recebidos de pessoa jurídica ou física , com indicação do nome, CNPJ ou CPF, endereço do imóvel e o valor recebido; Comprovantes de rendimentos de cadernetas de poupanças e aplicações financeiras; Comprovantes de rendimentos do cônjuge e dependentes; Comprovantes de outros rendimentos, se houver; Doações e pagamentos efetuados Comprovante de doações e pagamentos efetuados, tais como: pensão judicial, aluguéis, instrução, médicos, dentistas, psicólogos, etc. É necessários que nos comprovantes constem nome, CPF ou CNPJ e o valor das doações e pagamentos
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Dependentes: Informar o nome completo dos dependentes, a data de nascimento, relação de dependência (cônjuge, filhos, etc) e informações sobre rendimentos; Bens e direitos: Comprovante de  aquisição  ou  venda  no ano de 2009 de imóveis, veículos, participações societárias, aplicações, investimentos, poupança, depósitos à vista e numerários; É necessário que, no comprovante, constem nome, CPF ou CNPJ, descrição dos bens/direitos, o valor pago ou recebido e a data do evento;  Dívidas e ônus reais: Comprovantes de dívidas e ônus assumidos; É necessário que, no comprovante, constem o nome do credor, CPF ou CNPJ, a natureza da dívida e os valores contraídos e/ou pagos.  Outras informações: Outras informações e documentos não citados nos itens anteriores, mas que devem constar em sua declaração, como alteração de endereço e/ou telefone
PRINCIPAIS NOVIDADES IRPF 2010
PRINCIPAIS NOVIDADES Informação Alterações implementadas em 2010 Obrigatoriedade na declaração Não será mais obrigatório ao contribuinte  sócio de empresa  apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade. Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem  bens com valor acima de R$ 300.000,00  (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00). O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação. Pagamentos   O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o  destinatário da despesa.  Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.
PRINCIPAIS NOVIDADES Informação Alterações implementadas em 2010 Deduções O limite de  dedução por dependente  será de  R$ 1.730,40.   O limite de  dedução de despesas com educação  passa para  R$ 2.708,94.  Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a  R$ 12.743,63. Alimentandos Foi implementada  ficha específica para a informação dos alimentandos , com preenchimento prévio obrigatório para posterior vinculação na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”. Carnê-Leão Possibilidade de importar o demonstrativo do Carnê-Leão também para os dependentes.
OUTRAS NOVIDADES
OUTRAS NOVIDADES Informe de Rendimentos – Nota Fiscal Paulista O contribuinte deverá declarar os rendimentos recebidos da Secretaria da Fazenda  referente a contemplação em sorteios (tributado exclusivamente na fonte) ou resgate de créditos (rendimento isento) originados da  nota fiscal paulista . O informe de rendimentos poderá ser obtido no portal da Secretaria da Fazenda; Atendimento a contribuintes na malha fina Desde o final do ano de 2009, a Receita Federal vem atendendo os contribuintes na malha fina para esclarecimentos, mediante agendamento prévio a ser efetuado através do e-Cac. Anteriormente, o contribuinte era obrigado a aguardar até 5 anos a análise da Receita Federal quando sua declaração entrava na Malha.
DICAS E CUIDADOS PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA
DEPENDENTES Cruzamento de informações automático. Caso o dependente possua rendimento tributável, verificar se é vantagem considerá-lo para fins de Imposto de Renda, pois este rendimento deverá ser somado ao do declarante. Caso a informação não seja lançada, o cruzamento é imediato. A Receita encaminha a Diferença de imposto para o contribuinte, com multa e juros. Rendimentos de pais, avós, bisavós só poderão ser considerados se: tributáveis ou não, forem até R$ 17.215,08 Sogra(o) somente poderá ser considerada como dependente, se a esposa ou o esposo também ser dependente e não superar o limite de isenção de R$ 1.434,59 ao mês DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS
2) DOAÇÕES Limite de isenção 2010: 39.625,00  (2500 Ufesp) por ano civil É obrigatória a informação do CPF do beneficiário da doação. A Receita irá compartilhar estas operações com os Estados para cruzamento de informações sobre o pagamento do imposto sobre doações - ITCMD (alíquota de 4% do total da operação para valores acima de R$ 39.625,00). DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS
EMPRÉSTIMOS Deverá ser informado dados do beneficiário e do credor referente ao empréstimo. Ideal: manter um contrato de mútuo e juros sobre o valor da operação LUCROS DISTRIBUIDOS Já em anos anteriores, deve ser informado o CNPJ da fonte pagadora de lucros distribuídos para cruzamento com a DIPJ da empresa ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL Parceria – As receitas e despesas devem ser dividas entre os parceiros Aluguel – No caso de pessoa física – recolher o carnê leão.    Pessoa Jurídica – efetuar a retenção do imposto DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS
Ganho de renda variável (bolsa de valores) O imposto incidirá caso tenham ocorrido operações de venda no valor acima de R$ 20.000,00 no período (mês) – existe uma ficha específica dentro da declaração para operações na bolsa. O imposto retido na fonte sobre operações de venda (0,005%) pode ser compensado na declaração de ajuste anual, mas na maioria dos casos, é insignificante. Previdência Privada - PGBL / VGBL Os pagamentos efetuados referente a planos  PGBL ,  desde que o contribuinte sofra desconto de INSS , devem ser lançados como pagamentos efetuados, pois são despesas dedutíveis para fins de Imposto de renda. O contribuinte para se utilizar do benefício, deve contribuir também para a previdência oficial (INSS). O mesmo vale para os dependentes. No caso dos planos  VGBL , devem ser lançados na declaração de bens (não são dedutíveis para fins de IR). DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS
DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS Aumento do valor de bens Deve-se ter o suporte para aumentar o valor de bens (notas fiscais / despesas) Venda de bens imóveis Se atentar para o ganho de capital. Isenções: - *Alienação de único imóvel no valor máximo de R$ 440.000,00 - Ganhos de imóveis adquiridos até 1969 - O Valor da redução de imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 - *Aplicação do produto da venda para aquisição de outro imóvel num prazo de 180 dias - Bens de pequeno valor (até R$ 35.000,00) por mês. * o contribuinte poderá utilizar o benefício de isenção uma vez a cada cinco anos Calculo:  Diferença entre os valores de compra e de venda, aplica-se as reduções previstas em lei, antes do calculo da alíquota de 15%
DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS poderá ser abatido do valor da venda, a comissão paga ao corretor de imóveis. O mesmo valor deverá ser lançado em pagamentos e doações efetuadas. Usofruto Deve-se declarar 1/3 do valor do bem na declaração do usofrutuário e 2/3  na declaração do proprietário. Notificação No caso de uma eventual fiscalização, a Receita Federal intima ao contribuinte a apresentar desde extratos bancários, até despesas como: pagamentos de TV’s por assinatura, Internet, Luz, Telefone, etc. Disponibilidades Financeiras Tomar cuidado com lançamento de valores altos
DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS 13)Recolhimento do carnê leão/mensalão O contribuinte que recebeu durante o ano de 2009, rendimento de pessoa física ou jurídica, em determinado mês ou meses, com valores superiores a R$1.434,60, deveria ter recolhido imposto através de carnê leão (para rendimentos originados de pessoa fisica) ou mensalão (para rendimentos originados de pessoa jurídica). Caso não tenha recolhido, a Receita Federal poderá pleitear o recolhimento da multa e juros após a declaração de ajuste anual 14)Lançamento de consórcios e financiamentos No caso de aquisições de bens de forma parcelada através de consórcios e financiamentos por exemplo, o correto é lançar na relação de bens e direitos o saldo já pago até o período base de declaração (31/12/2009), incluindo as correções monetárias e juros. Não se deve lançar o saldo a pagar em dívidas e ônus reais
DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS 15)Pensão alimentícia A pensão alimentícia deverá ser lançada como rendimentos pela pessoa efetivamente beneficiada, por conta de decisão judicial e se ultrapassar o limite de R$ 1.434,59, deverá ser recolhido o carnê leão. Para a pessoa que efetua o pagamento da pensão alimentícia, o valor será abatido da base de calculo do imposto. O contribuinte deverá identificar os “alimentados” (que recebem a pensão)  a partir deste ano, o que aumentará o controle da receita federal sobre essa despesa dedutível 16)Planos médicos / despesas médicas Deverão ser consideradas como despesas médicas somente aquelas destinadas ao declarante e dependentes. Caso no plano médico esteja incluída parcela referente a pessoa não dependente, esta parcela deverá ser deduzida do valor pago
DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS 17)Contribuinte que recebe duas aposentadorias O limite de isenção de imposto no caso de aposentados com mais de 65 anos é de 18.649,67. Caso o mesmo receba mais de uma aposentadoria cujo valor ultrapasse o limite, então deverá lançar a diferença em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica 18)Transferência de bens ou direitos por herança, legado ou dissolução de sociedade conjugal Na divisão de bens, caso sejam utilizados os valores informados na última declaração, não haverá incidência do IR. 19)Inventário Caso a transmissão dos bens seja efetuada pelo valor que constou na última declaração, será isenta de imposto. Caso contrário, deverá ser pago IR sobre ganho de capital sobre o espólio.
DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS 20)Indenizações do INSS Verificar valores recebidos do INSS a título de indenizações. Deve ser verificada a guia de levantamento fornecida pela Justiça Federal a retenção de 3% sobre o depósito judicial. Informar no campo “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas” o valor do depósito judicial bruto, descontado o pagamento a título de honorários ao advogado.  Na coluna “imposto de renda retido na fonte”, informar os 3% retidos à época do levantamento do depósito judicial.
21)Outros cuidados e informações: DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS Os rendimentos recebidos de pessoa física devem ser informado mês a mês; Informação nº do CPF ou CNPJ do beneficiário de pagamentos e doações é obrigatório; O contribuinte com pendências na Receita receberá no rodapé do recibo de entrega a informações sobre pendências; Checagem do endereço (CEP) do contribuinte informado na declaração com o que consta no cadastro da Receita; Obrigatoriedade da informação do nº de CPF para os dependentes maiores de 18 anos
DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS ATENÇÃO! Não deixe em hipótese alguma...
22)Caixa negativo No caso do contribuinte informar números que demonstrem gastos superiores ao ganho, a intimação é praticamente certa. É necessário fazer uma análise detalhada de todas as informações que constam na declaração, evitando-se desta forma uma intimação da Receita Federal para esclarecimentos. A DOC faz uma análise detalhada das Origens e Aplicações de Recursos de cada contribuinte através de um software desenvolvido para este fim. DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS
Outras informações
Importância da manutenção da Declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda Atendimento virtual, através do e-CAC Cada vez mais os contribuinte tem utilizado atendimento virtual através do portal da RFB. Só no ano passado, 63% dos contribuintes que caíram na malha fina, saíram por retificação e fizeram sua auto-regularização, graças às consultas efetuadas no e-CAC Página destinada exclusivamente a Declaração de IRPF 2010 com informações, dicas e muito mais conteúdo:  http://www.receita.fazenda.gov.br/irpf2010   A partir do exercício 2011, formulário serão extintos. OUTRAS INFORMAÇÕES
Algumas matérias sobre IRPF Folhaonline 11/03/2010 -  Receita fiscaliza 8.000 contribuintes do IR e deve arrecadar até R$ 6 bi Operação Quebra-cabeça Sindicont-SP 23/02/2010 – Investidor em ações tem problemas com IR Sindicont-SP 15/03/2010 –Lista Negra do Fisco assunta investidores Folha 16/03/2010 – Antecipar restituições em bancos tem prós e contras Folha 16/03/2010 – Desconto de 20% faz renda de até R$ 21.518,85 ficar isenta Folha 16/03/2010 – Com mudanças, número de declarantes será menor Folha 16/03/2010 – Correção da tabela e mais alíquotas reduzem tributos Folha 16/03/2010 – Receita terá maior controle sobre pagamento de pensão Folha 16/03/2010 – Fisco usará multa pesada para combater recibo ou despesa inidônea  75 ou150% sobre valor o valor restituído indevidamente OUTRAS INFORMAÇÕES
Planejamento tributário
Recebimento de aluguéis, separados entre cônjuges Exemplo:  no caso de um aluguel no valor de R$ 2.850,00, o contribuinte é obrigado a recolher o Carnê Leão mensalmente, mas se no contrato e os recibos constar que o aluguel é dividido entre os cônjuges, ambos ficam isentos de recolher o imposto mensalmente O valor da taxa de administração cobrada pela imobiliária pode ser abatida do aluguel. Declarações separadas dos cônjuges Previdência privada – PGBL Venda de imóveis – planejamento Direcionamento de despesas PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
6) Venda de ações – teto máximo de R$ 20.000,00 por mês para isenção de IR PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA – CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES CPMF – Deixou de existir, mas a Receita pode utilizar as informações do tributo referente 5 anos atrás, visando o cruzamento entre a movimentação financeira efetiva com a declarada; DIMOB – Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias; DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito (acima de R$ 5.000,00  no semestre ) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DOI – Declaração de Operações Imobiliárias RENAVAM – Os Detrans informam a Receita sobre transferências de veículos DAC – Informação sobre compra/venda de aeronaves Registro de embarcações BIG BROTHER FISCAL – Software da Receita Federal que processa e cruza todas as informações acima
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA – CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES DMED – A partir do exercício 2011, ano-calendário 2010, as empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos  de assistência médica serão obrigadas a apresentar uma declaração contendo dados sobre valores pagos e informações de seus clientes.
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DIMOF –  Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de    janeiro de 2008 Art. 2º  As instituições financeiras de que trata o art. 1º  prestarão, por intermédio da Dimof, informações sobre as seguintes operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança:  I – depósitos à vista e a prazo; II – pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; III – emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados; IV – resgates à vista ou a prazo. Obrigatoriedade de apresentação: PESSOAS FÍSICAS  que movimentaram acima de  R$ 5.000,00 NO SEMESTRE ; PESSOAS JURÍDICAS  que movimentaram acima de  R$ 10.000,00 NO SEMESTRE .
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
FUTURO No futuro, Receita poderá preencher a declaração pelo contribuinte Portal G1 – 15/03/2010
Obrigado! Elcio Pereira da Silva [email_address] www.doccontabilidade.com.br 24/03/2010

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Irpf 2010

  • 1. Imposto de Renda Pessoa Física 2010 IRPF 2010 As mudanças do Leão Realização: Distrital Mooca Apoio:
  • 3. Obrigatoriedade da apresentação Rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08; Rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00; Realizaram, em qualquer mês do ano-calendário de 2009, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; Realizaram operações em bolsas de valores; Que possuíam bens cuja soma ultrapassasse R$ 300.000,00 em 31/12/2009; Obtiveram, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 86.075,40; Passou a condição de residente no Brasil; Optou pela isenção do imposto sobre a renda sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi ou será aplicado na aquisição de imóveis residenciais no prazo de 180 dias da venda OBRIGATORIEDADE
  • 4. Declaração utilizando o Desconto Simplificado Rendimentos de qualquer natureza, incluindo rendimentos de trabalho assalariado, independente de seu valor; Desconto Simplificado de 20% do rendimento, limitado a R$ 12.743,63 Declaração utilizando as deduções legais DEDUÇÕES ADMITIDAS: Previdência Social; Previdência Privada (PGBL); Dependentes – R$ 1.730,40 por dependente; Despesas com instrução – R$ 2.708,94; Despesas médicas; Pensão Alimentícia Contribuição Patronal da Previdência Social paga pelo empregador doméstico sobre um salário mínimo Doações a entidades / institutos previstos em lei TIPOS DE DECLARAÇÕES
  • 5. TIPOS DE DECLARAÇÕES Atenção! A forma de elaboração da declaração pode determinar um aumento ou redução considerável do valor de imposto a pagar/restituir
  • 6. TIPOS DE DECLARAÇÕES O desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 12.743,63, substitui as seguintes deduções: Contribuição a Previdência Oficial - Contribuição a Previdência Complementar e Fapi - Dependentes Despesas com Instrução - Despesas Médicas - Pensão Alimentícia Judicial Desconto de 20% faz renda de até R$ 21.518,85 ficar isenta
  • 7. Cálculo do Imposto CÁLCULO E FORMA DE PAGAMENTO Pagamento do Imposto O pagamento poderá ser efetuado em até 8 quotas Valor da quota mínima: R$ 50,00 Imposto inferior a R$ 100,00 – pagamento em uma única vez Imposto a pagar menor a R$ 10,00, não deve ser recolhido Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$) Até 17.215,08 Isento - De 17.215,09 até 25.800,00 7,5% 1.291,13 De 25.800,01 até 34.400,40 15% 3.226,13 De 34.400,41 até 42.984,00 22,5% 5.806,16 Acima de 42.984,00 27,5% 7.955,36
  • 8. CÁLCULO E FORMA DE PAGAMENTO Vencimentos das quotas Multa por entrega fora do prazo Multa mínima: R$ 165,74 Caso o contribuinte decida ampliar o número de cotas escolhidas inicialmente, após o prazo de entrega da declaração, poderá fazê-lo retificando o documento entregue e alterando o número informado Quotas Último dia útil de cada mês 1ª ou única 30-04-10 2ª 31-05-10 3ª 30-06-10 4ª 30-07-10 5ª 31-08-10 6ª 30-09-10 7ª 29-10-10 8ª 30-11-10
  • 9. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Rendimentos: Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoa jurídica , de: salários, pró-labores, aposentadorias, etc; Relação anual de aluguéis recebidos de pessoa jurídica ou física , com indicação do nome, CNPJ ou CPF, endereço do imóvel e o valor recebido; Comprovantes de rendimentos de cadernetas de poupanças e aplicações financeiras; Comprovantes de rendimentos do cônjuge e dependentes; Comprovantes de outros rendimentos, se houver; Doações e pagamentos efetuados Comprovante de doações e pagamentos efetuados, tais como: pensão judicial, aluguéis, instrução, médicos, dentistas, psicólogos, etc. É necessários que nos comprovantes constem nome, CPF ou CNPJ e o valor das doações e pagamentos
  • 10. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Dependentes: Informar o nome completo dos dependentes, a data de nascimento, relação de dependência (cônjuge, filhos, etc) e informações sobre rendimentos; Bens e direitos: Comprovante de aquisição ou venda no ano de 2009 de imóveis, veículos, participações societárias, aplicações, investimentos, poupança, depósitos à vista e numerários; É necessário que, no comprovante, constem nome, CPF ou CNPJ, descrição dos bens/direitos, o valor pago ou recebido e a data do evento; Dívidas e ônus reais: Comprovantes de dívidas e ônus assumidos; É necessário que, no comprovante, constem o nome do credor, CPF ou CNPJ, a natureza da dívida e os valores contraídos e/ou pagos. Outras informações: Outras informações e documentos não citados nos itens anteriores, mas que devem constar em sua declaração, como alteração de endereço e/ou telefone
  • 12. PRINCIPAIS NOVIDADES Informação Alterações implementadas em 2010 Obrigatoriedade na declaração Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade. Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00). O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação. Pagamentos   O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.
  • 13. PRINCIPAIS NOVIDADES Informação Alterações implementadas em 2010 Deduções O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40. O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63. Alimentandos Foi implementada ficha específica para a informação dos alimentandos , com preenchimento prévio obrigatório para posterior vinculação na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”. Carnê-Leão Possibilidade de importar o demonstrativo do Carnê-Leão também para os dependentes.
  • 15. OUTRAS NOVIDADES Informe de Rendimentos – Nota Fiscal Paulista O contribuinte deverá declarar os rendimentos recebidos da Secretaria da Fazenda referente a contemplação em sorteios (tributado exclusivamente na fonte) ou resgate de créditos (rendimento isento) originados da nota fiscal paulista . O informe de rendimentos poderá ser obtido no portal da Secretaria da Fazenda; Atendimento a contribuintes na malha fina Desde o final do ano de 2009, a Receita Federal vem atendendo os contribuintes na malha fina para esclarecimentos, mediante agendamento prévio a ser efetuado através do e-Cac. Anteriormente, o contribuinte era obrigado a aguardar até 5 anos a análise da Receita Federal quando sua declaração entrava na Malha.
  • 16. DICAS E CUIDADOS PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA
  • 17. DEPENDENTES Cruzamento de informações automático. Caso o dependente possua rendimento tributável, verificar se é vantagem considerá-lo para fins de Imposto de Renda, pois este rendimento deverá ser somado ao do declarante. Caso a informação não seja lançada, o cruzamento é imediato. A Receita encaminha a Diferença de imposto para o contribuinte, com multa e juros. Rendimentos de pais, avós, bisavós só poderão ser considerados se: tributáveis ou não, forem até R$ 17.215,08 Sogra(o) somente poderá ser considerada como dependente, se a esposa ou o esposo também ser dependente e não superar o limite de isenção de R$ 1.434,59 ao mês DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS
  • 18. 2) DOAÇÕES Limite de isenção 2010: 39.625,00 (2500 Ufesp) por ano civil É obrigatória a informação do CPF do beneficiário da doação. A Receita irá compartilhar estas operações com os Estados para cruzamento de informações sobre o pagamento do imposto sobre doações - ITCMD (alíquota de 4% do total da operação para valores acima de R$ 39.625,00). DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS
  • 19. EMPRÉSTIMOS Deverá ser informado dados do beneficiário e do credor referente ao empréstimo. Ideal: manter um contrato de mútuo e juros sobre o valor da operação LUCROS DISTRIBUIDOS Já em anos anteriores, deve ser informado o CNPJ da fonte pagadora de lucros distribuídos para cruzamento com a DIPJ da empresa ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL Parceria – As receitas e despesas devem ser dividas entre os parceiros Aluguel – No caso de pessoa física – recolher o carnê leão. Pessoa Jurídica – efetuar a retenção do imposto DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS
  • 20. Ganho de renda variável (bolsa de valores) O imposto incidirá caso tenham ocorrido operações de venda no valor acima de R$ 20.000,00 no período (mês) – existe uma ficha específica dentro da declaração para operações na bolsa. O imposto retido na fonte sobre operações de venda (0,005%) pode ser compensado na declaração de ajuste anual, mas na maioria dos casos, é insignificante. Previdência Privada - PGBL / VGBL Os pagamentos efetuados referente a planos PGBL , desde que o contribuinte sofra desconto de INSS , devem ser lançados como pagamentos efetuados, pois são despesas dedutíveis para fins de Imposto de renda. O contribuinte para se utilizar do benefício, deve contribuir também para a previdência oficial (INSS). O mesmo vale para os dependentes. No caso dos planos VGBL , devem ser lançados na declaração de bens (não são dedutíveis para fins de IR). DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS
  • 21. DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS Aumento do valor de bens Deve-se ter o suporte para aumentar o valor de bens (notas fiscais / despesas) Venda de bens imóveis Se atentar para o ganho de capital. Isenções: - *Alienação de único imóvel no valor máximo de R$ 440.000,00 - Ganhos de imóveis adquiridos até 1969 - O Valor da redução de imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 - *Aplicação do produto da venda para aquisição de outro imóvel num prazo de 180 dias - Bens de pequeno valor (até R$ 35.000,00) por mês. * o contribuinte poderá utilizar o benefício de isenção uma vez a cada cinco anos Calculo: Diferença entre os valores de compra e de venda, aplica-se as reduções previstas em lei, antes do calculo da alíquota de 15%
  • 22. DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS poderá ser abatido do valor da venda, a comissão paga ao corretor de imóveis. O mesmo valor deverá ser lançado em pagamentos e doações efetuadas. Usofruto Deve-se declarar 1/3 do valor do bem na declaração do usofrutuário e 2/3 na declaração do proprietário. Notificação No caso de uma eventual fiscalização, a Receita Federal intima ao contribuinte a apresentar desde extratos bancários, até despesas como: pagamentos de TV’s por assinatura, Internet, Luz, Telefone, etc. Disponibilidades Financeiras Tomar cuidado com lançamento de valores altos
  • 23. DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS 13)Recolhimento do carnê leão/mensalão O contribuinte que recebeu durante o ano de 2009, rendimento de pessoa física ou jurídica, em determinado mês ou meses, com valores superiores a R$1.434,60, deveria ter recolhido imposto através de carnê leão (para rendimentos originados de pessoa fisica) ou mensalão (para rendimentos originados de pessoa jurídica). Caso não tenha recolhido, a Receita Federal poderá pleitear o recolhimento da multa e juros após a declaração de ajuste anual 14)Lançamento de consórcios e financiamentos No caso de aquisições de bens de forma parcelada através de consórcios e financiamentos por exemplo, o correto é lançar na relação de bens e direitos o saldo já pago até o período base de declaração (31/12/2009), incluindo as correções monetárias e juros. Não se deve lançar o saldo a pagar em dívidas e ônus reais
  • 24. DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS 15)Pensão alimentícia A pensão alimentícia deverá ser lançada como rendimentos pela pessoa efetivamente beneficiada, por conta de decisão judicial e se ultrapassar o limite de R$ 1.434,59, deverá ser recolhido o carnê leão. Para a pessoa que efetua o pagamento da pensão alimentícia, o valor será abatido da base de calculo do imposto. O contribuinte deverá identificar os “alimentados” (que recebem a pensão) a partir deste ano, o que aumentará o controle da receita federal sobre essa despesa dedutível 16)Planos médicos / despesas médicas Deverão ser consideradas como despesas médicas somente aquelas destinadas ao declarante e dependentes. Caso no plano médico esteja incluída parcela referente a pessoa não dependente, esta parcela deverá ser deduzida do valor pago
  • 25. DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS 17)Contribuinte que recebe duas aposentadorias O limite de isenção de imposto no caso de aposentados com mais de 65 anos é de 18.649,67. Caso o mesmo receba mais de uma aposentadoria cujo valor ultrapasse o limite, então deverá lançar a diferença em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica 18)Transferência de bens ou direitos por herança, legado ou dissolução de sociedade conjugal Na divisão de bens, caso sejam utilizados os valores informados na última declaração, não haverá incidência do IR. 19)Inventário Caso a transmissão dos bens seja efetuada pelo valor que constou na última declaração, será isenta de imposto. Caso contrário, deverá ser pago IR sobre ganho de capital sobre o espólio.
  • 26. DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS 20)Indenizações do INSS Verificar valores recebidos do INSS a título de indenizações. Deve ser verificada a guia de levantamento fornecida pela Justiça Federal a retenção de 3% sobre o depósito judicial. Informar no campo “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas” o valor do depósito judicial bruto, descontado o pagamento a título de honorários ao advogado. Na coluna “imposto de renda retido na fonte”, informar os 3% retidos à época do levantamento do depósito judicial.
  • 27. 21)Outros cuidados e informações: DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS Os rendimentos recebidos de pessoa física devem ser informado mês a mês; Informação nº do CPF ou CNPJ do beneficiário de pagamentos e doações é obrigatório; O contribuinte com pendências na Receita receberá no rodapé do recibo de entrega a informações sobre pendências; Checagem do endereço (CEP) do contribuinte informado na declaração com o que consta no cadastro da Receita; Obrigatoriedade da informação do nº de CPF para os dependentes maiores de 18 anos
  • 28. DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS ATENÇÃO! Não deixe em hipótese alguma...
  • 29. 22)Caixa negativo No caso do contribuinte informar números que demonstrem gastos superiores ao ganho, a intimação é praticamente certa. É necessário fazer uma análise detalhada de todas as informações que constam na declaração, evitando-se desta forma uma intimação da Receita Federal para esclarecimentos. A DOC faz uma análise detalhada das Origens e Aplicações de Recursos de cada contribuinte através de um software desenvolvido para este fim. DICAS E CUIDADOS A SEREM TOMADOS
  • 31. Importância da manutenção da Declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda Atendimento virtual, através do e-CAC Cada vez mais os contribuinte tem utilizado atendimento virtual através do portal da RFB. Só no ano passado, 63% dos contribuintes que caíram na malha fina, saíram por retificação e fizeram sua auto-regularização, graças às consultas efetuadas no e-CAC Página destinada exclusivamente a Declaração de IRPF 2010 com informações, dicas e muito mais conteúdo: http://www.receita.fazenda.gov.br/irpf2010 A partir do exercício 2011, formulário serão extintos. OUTRAS INFORMAÇÕES
  • 32. Algumas matérias sobre IRPF Folhaonline 11/03/2010 - Receita fiscaliza 8.000 contribuintes do IR e deve arrecadar até R$ 6 bi Operação Quebra-cabeça Sindicont-SP 23/02/2010 – Investidor em ações tem problemas com IR Sindicont-SP 15/03/2010 –Lista Negra do Fisco assunta investidores Folha 16/03/2010 – Antecipar restituições em bancos tem prós e contras Folha 16/03/2010 – Desconto de 20% faz renda de até R$ 21.518,85 ficar isenta Folha 16/03/2010 – Com mudanças, número de declarantes será menor Folha 16/03/2010 – Correção da tabela e mais alíquotas reduzem tributos Folha 16/03/2010 – Receita terá maior controle sobre pagamento de pensão Folha 16/03/2010 – Fisco usará multa pesada para combater recibo ou despesa inidônea 75 ou150% sobre valor o valor restituído indevidamente OUTRAS INFORMAÇÕES
  • 34. Recebimento de aluguéis, separados entre cônjuges Exemplo: no caso de um aluguel no valor de R$ 2.850,00, o contribuinte é obrigado a recolher o Carnê Leão mensalmente, mas se no contrato e os recibos constar que o aluguel é dividido entre os cônjuges, ambos ficam isentos de recolher o imposto mensalmente O valor da taxa de administração cobrada pela imobiliária pode ser abatida do aluguel. Declarações separadas dos cônjuges Previdência privada – PGBL Venda de imóveis – planejamento Direcionamento de despesas PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
  • 35. 6) Venda de ações – teto máximo de R$ 20.000,00 por mês para isenção de IR PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
  • 37. FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA – CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES CPMF – Deixou de existir, mas a Receita pode utilizar as informações do tributo referente 5 anos atrás, visando o cruzamento entre a movimentação financeira efetiva com a declarada; DIMOB – Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias; DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito (acima de R$ 5.000,00 no semestre ) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DOI – Declaração de Operações Imobiliárias RENAVAM – Os Detrans informam a Receita sobre transferências de veículos DAC – Informação sobre compra/venda de aeronaves Registro de embarcações BIG BROTHER FISCAL – Software da Receita Federal que processa e cruza todas as informações acima
  • 38. FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA – CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES DMED – A partir do exercício 2011, ano-calendário 2010, as empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de assistência médica serão obrigadas a apresentar uma declaração contendo dados sobre valores pagos e informações de seus clientes.
  • 39. FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DIMOF – Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008 Art. 2º As instituições financeiras de que trata o art. 1º  prestarão, por intermédio da Dimof, informações sobre as seguintes operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança: I – depósitos à vista e a prazo; II – pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; III – emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados; IV – resgates à vista ou a prazo. Obrigatoriedade de apresentação: PESSOAS FÍSICAS que movimentaram acima de R$ 5.000,00 NO SEMESTRE ; PESSOAS JURÍDICAS que movimentaram acima de R$ 10.000,00 NO SEMESTRE .
  • 42. FUTURO No futuro, Receita poderá preencher a declaração pelo contribuinte Portal G1 – 15/03/2010
  • 43. Obrigado! Elcio Pereira da Silva [email_address] www.doccontabilidade.com.br 24/03/2010