6828 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o
276 — 29 de Novembro de 2000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.o
50/2000
de 29 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do
artigo 135.o
, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro
plenipotenciário de 1.a
classe António Raul Freitas
Monteiro Portugal para o cargo de embaixador de Por-
tugal em Ankara.
Assinado em 9 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Novembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira
Guterres. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros,
Jaime José Matos da Gama.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.o
28/2000
de 29 de Novembro
Define e regula as honras do Panteão Nacional
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.o
da Constituição, para valer
como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.o
O Panteão Nacional, criado pelo Decreto de 26 de
Setembro de 1836, fica instalado em Lisboa, na Igreja
de Santa Engrácia.
Artigo 2.o
1 — As honras do Panteão destinam-se a homenagear
e a perpetuar a memória dos cidadãos portugueses que
se distinguiram por serviços prestados ao País, no exer-
cício de altos cargos públicos, altos serviços militares,
na expansão da cultura portuguesa, na criação literária,
científica e artística ou na defesa dos valores da civi-
lização, em prol da dignificação da pessoa humana e
da causa da liberdade.
2 — As honras do Panteão podem consistir:
a) Na deposição no Panteão Nacional dos restos
mortais dos cidadãos distinguidos;
b) Na afixação no Panteão Nacional da lápide alu-
siva à sua vida e à sua obra.
Artigo 3.o
1 — A concessão das honras do Panteão é da com-
petência exclusiva da Assembleia da República.
2 — O acto referido no número anterior será sempre
fundamentado e reveste a forma de resolução da Assem-
bleia da República.
Artigo 4.o
As honras do Panteão não poderão ser concedidas
antes do decurso do prazo de um ano sobre a morte
dos cidadãos distinguidos.
Artigo 5.o
São revogados o Decreto de 26 de Setembro de 1836
e a Lei n.o
520, de 29 de Abril de 1916.
Artigo 6.o
A presente lei entra em vigor no primeiro dia após
a sua publicação.
Aprovada em 12 de Outubro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António
de Almeida Santos.
Promulgada em 14 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 16 de Novembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira
Guterres.
Lei n.o
29/2000
de 29 de Novembro
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei
n.o
197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei n.o
43/99,
de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação
militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude
da sua participação ou envolvimento no processo de transição
para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram
as suas carreiras afectadas por esse evento.
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.o
da Constituição, para valer
como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
É eliminado o n.o
3 do artigo 1.o
do Decreto-Lei
n.o
197/2000, de 24 de Agosto.
Aprovada em 26 de Outubro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António
de Almeida Santos.
Promulgada em 14 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 16 de Novembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira
Guterres.

Mais conteúdo relacionado

PDF
Projeto de lei
PDF
Supremo emite salvo-conduto que evita prisão de Lula até 4 de abril
PDF
Substitutivo 01/2014 da Alepe
PDF
Afe anulação de inscrição
DOC
Nomeação sandro alern
PDF
Lei-5.371 esquematizada p/ Concurso FUNAI
PDF
Dicas OAB 2ª fase - Marcato 5ª Edição
PDF
Dicas OAB 2ª fase - Praetorium 5ª Edição
Projeto de lei
Supremo emite salvo-conduto que evita prisão de Lula até 4 de abril
Substitutivo 01/2014 da Alepe
Afe anulação de inscrição
Nomeação sandro alern
Lei-5.371 esquematizada p/ Concurso FUNAI
Dicas OAB 2ª fase - Marcato 5ª Edição
Dicas OAB 2ª fase - Praetorium 5ª Edição

Destaque (19)

PDF
Wiki page snap shot
PPT
Высшие профессиональные образовательные учреждения СПб
PPT
Understanding hs ch 02
PDF
trabajo HTML 2
DOCX
Guia 5 proyecto del club de futbol
PPTX
Presen apa (1)
PDF
Dictamen de rechazo de la ley Orgánica del Ministerio Público Fiscal
PPTX
Call For Compassion
PDF
20130422152754247
PDF
Llyn Wren R.N., ATTNP, EFTP
DOCX
Tjedna lista romana (2)
PDF
2016 - Best of Chicago Award in Real Estate
PPT
Corn plant show
PDF
[AWSKRUG&JAWS-UG Meetup #1] 70% Cost Reduction with On-demand resizing
PPTX
Industrial tour
PDF
언어의 변천사를 통해 바라본 Python
PPTX
Classification of soil
PPTX
Cuidado e importancia del agua
Wiki page snap shot
Высшие профессиональные образовательные учреждения СПб
Understanding hs ch 02
trabajo HTML 2
Guia 5 proyecto del club de futbol
Presen apa (1)
Dictamen de rechazo de la ley Orgánica del Ministerio Público Fiscal
Call For Compassion
20130422152754247
Llyn Wren R.N., ATTNP, EFTP
Tjedna lista romana (2)
2016 - Best of Chicago Award in Real Estate
Corn plant show
[AWSKRUG&JAWS-UG Meetup #1] 70% Cost Reduction with On-demand resizing
Industrial tour
언어의 변천사를 통해 바라본 Python
Classification of soil
Cuidado e importancia del agua
Anúncio

Último (18)

PDF
Direitos da Natureza: o caso da Lagoa da Conceição em Florianópolis
PPTX
Apresentação para a discussão sobre Direito e ética. aula 01
PDF
Acesso-a-Justica-e-Solucoes-Consensuais.pdf
PPTX
Aula direito processual do trabalho coeltivo
PDF
Revisão geral Técnica operacional de procedimentos elaborados
PDF
A Sociedade Patriarcal de Gilberto Freyre e a Inteligência Artificial na Soci...
PPT
Formação para conselheiro tutelar ......
PPTX
Aula inicial para a discussão em Direito e ética.
PPTX
Aula 1 - Diferença entre Financeiro e Tributário (1).pptx
DOCX
JUSTIÇA - Jean-Claude É Um Travo Amargo.docx
PPTX
1111111111DIREITO CIVIL - CONTRATOS.pptx
PDF
SEGURANÇA PÚBLICA - AULA DOIS - INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA.pdf
PPT
Aula 10 ORÇAMENTO publico no direito tributario.ppt
PDF
SEGURANÇA PÚBLICA - AULA INICIAL - PROF. MATEUS TENÓRIO.pdf
PDF
Curso direito civil - parte geral--------
PPTX
Aula introdutória ao direito coletivo do trabalho
PDF
Atos-Administrativos-introducao-Mapa-Mental.pdf
PDF
Minutas para revisão geral elaborados para procedimento
Direitos da Natureza: o caso da Lagoa da Conceição em Florianópolis
Apresentação para a discussão sobre Direito e ética. aula 01
Acesso-a-Justica-e-Solucoes-Consensuais.pdf
Aula direito processual do trabalho coeltivo
Revisão geral Técnica operacional de procedimentos elaborados
A Sociedade Patriarcal de Gilberto Freyre e a Inteligência Artificial na Soci...
Formação para conselheiro tutelar ......
Aula inicial para a discussão em Direito e ética.
Aula 1 - Diferença entre Financeiro e Tributário (1).pptx
JUSTIÇA - Jean-Claude É Um Travo Amargo.docx
1111111111DIREITO CIVIL - CONTRATOS.pptx
SEGURANÇA PÚBLICA - AULA DOIS - INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA.pdf
Aula 10 ORÇAMENTO publico no direito tributario.ppt
SEGURANÇA PÚBLICA - AULA INICIAL - PROF. MATEUS TENÓRIO.pdf
Curso direito civil - parte geral--------
Aula introdutória ao direito coletivo do trabalho
Atos-Administrativos-introducao-Mapa-Mental.pdf
Minutas para revisão geral elaborados para procedimento
Anúncio

L 28 2000

  • 1. 6828 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 276 — 29 de Novembro de 2000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Decreto do Presidente da República n.o 50/2000 de 29 de Novembro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.o , alínea a), da Constituição, o seguinte: É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.a classe António Raul Freitas Monteiro Portugal para o cargo de embaixador de Por- tugal em Ankara. Assinado em 9 de Novembro de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 14 de Novembro de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.o 28/2000 de 29 de Novembro Define e regula as honras do Panteão Nacional A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.o O Panteão Nacional, criado pelo Decreto de 26 de Setembro de 1836, fica instalado em Lisboa, na Igreja de Santa Engrácia. Artigo 2.o 1 — As honras do Panteão destinam-se a homenagear e a perpetuar a memória dos cidadãos portugueses que se distinguiram por serviços prestados ao País, no exer- cício de altos cargos públicos, altos serviços militares, na expansão da cultura portuguesa, na criação literária, científica e artística ou na defesa dos valores da civi- lização, em prol da dignificação da pessoa humana e da causa da liberdade. 2 — As honras do Panteão podem consistir: a) Na deposição no Panteão Nacional dos restos mortais dos cidadãos distinguidos; b) Na afixação no Panteão Nacional da lápide alu- siva à sua vida e à sua obra. Artigo 3.o 1 — A concessão das honras do Panteão é da com- petência exclusiva da Assembleia da República. 2 — O acto referido no número anterior será sempre fundamentado e reveste a forma de resolução da Assem- bleia da República. Artigo 4.o As honras do Panteão não poderão ser concedidas antes do decurso do prazo de um ano sobre a morte dos cidadãos distinguidos. Artigo 5.o São revogados o Decreto de 26 de Setembro de 1836 e a Lei n.o 520, de 29 de Abril de 1916. Artigo 6.o A presente lei entra em vigor no primeiro dia após a sua publicação. Aprovada em 12 de Outubro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 14 de Novembro de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 16 de Novembro de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. Lei n.o 29/2000 de 29 de Novembro Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único É eliminado o n.o 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. Aprovada em 26 de Outubro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 14 de Novembro de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 16 de Novembro de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.