EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA
___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______:
Processo nº ________________________
Boletim de Ocorrência nº _____
(QUALIFICAÇÃO ACUSADO), por seu advogado que abaixo subscreve (procuração
anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a concessão de
LIBERDADE PROVISÓRIA
com fulcro no artigo 5º, LXVI da Constituição Federal e artigo 310, III, e 321 do
Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
1. DOS FATOS:
O requerente foi preso em flagrante delito no dia _____, junto ao ___ DP da Capital/SP,
sob a acusação de prática dos crimes tipificados nos artigos 288 e 180 do Código Penal,
pois, encontrava-se trabalhando no local dos fatos (estacionamento), onde fora
localizado pelos policiais civis o caminhão de placas ____, que havia sido roubada no
dia ______.
O procedimento de prisão em flagrante foi regularmente elaborado. O Delegado de
Polícia não arbitrou fiança, sendo o processo distribuído nesta vara.
2. DO DIREITO:
A) DA CONDUTA DO INDICIADO
Pedindo licença para dar um pequeno argumento à respeito do mérito – pois este
causídico sabe que esta não é o devido momento – importante ressaltar que apesar do
requerente ter sido encontrado (frisa-se, trabalhando) no estacionamento em que os
policiais civis localizaram o caminhão e a carga roubada, ele não deve ser
responsabilizado pela prática do crime de receptação, tampouco associação criminosa.
Em verdade, o requerente é mero funcionário do local, exercendo o serviço de
manobrista. Com efeito, suas atividades diárias no local se resumem a: vigiar os
veículos estacionados, anotar a placa e, muito raramente, manobrar caso for preciso.
Logo, diante do acima exposto, bem como da documentação que acompanha a presente
peça, salta aos olhos que o requerente, no posto de mero manobrista, não deva ser
responsabilizado pela existência de um veículo com queixa de roubo (pois não é fato
que ele foi roubado, sendo necessária a análise dos autos cujo automóvel é objeto) no
estacionamento em que trabalha.
Caso contrário o requerente teria que adotar o absurdo procedimento de questionar
todos os clientes que ali estacionassem seus veículos se eles são de origem ilícita.
Superado tal ponto, ainda não se justifica a prisão preventiva do requerente, pela
simples inexistência dos requisitos autorizadores de tão severa medida cautelar. Senão
vejamos.
B) DA DESNECESSIDADE E INADEQUAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:
No caso vertente, é nítida a desnecessidade e a inadequação da prisão preventiva do
requerente, pois, além de tal medida ser excepcional – existindo inúmeras que as
possam substituir –, ela não é necessária para aplicação da lei penal, investigação ou
instrução criminal, bem como não guarda proporcionalidade com as circunstância dos
fatos, gravidade do crime e condições pessoais do indiciado.
Cite-se a lição de Maurício Zanoide de Moraes in Presunção de Inocência no Processo
Penal Brasileiro, página 373 (grifamos):
“(...) qualquer ato (público ou privado) pode ser tido como restrição, mesmo que tenha
pequenas repercussões no direito fundamental. Assim, restrição à presunção de
inocência, em qualquer de seus aspectos ou em qualquer intensidade, deve guardar
justificação constitucional e proporcionalidade (abstrata e concreta). Como toda e
qualquer intervenção estatal na esfera jurídica do imputado é, em menor ou maior
grau, antecipação de eventuais efeitos de uma condenação, ela não poderá ocorrer de
ordinário, mas apenas em caráter excepcional. (...)”
Diferentemente do que preclui o artigo 312 do Código de Processo Penal, o crime
supostamente praticado pelo requerente não se reveste de violência ou grave ameaça.
Deste modo, também é possível afirmar que não sendo decretada a prisão preventiva, o
acusado não oferece risco a ordem pública ou econômica.
Além disso, o réu é primário, de bons antecedentes e possui residência fixa, tudo
comprovado mediante documentação anexa.
Somando-se a isso, o acusado possui labor lícito, sendo que trabalha no
estacionamento, exercendo a função de manobrista, conforme declaração do gerente do
Estacionamento ______ e dos holerites em nome do requerente anexo.
Por fim, faz prova, por meio de cópias de conta de luz em nome do genitor do
requerente, que este reside há vários anos nesta cidade.
Ora Excelência, diante destes fatos e documentos anexos, tem-se que o requerente
preenche todos os requisitos necessários para responder ao processo em liberdade: a)
não há risco a ordem pública ou econômica, uma vez que o requerente é primário e
possui bons antecedentes;
b) não há sequer indícios de que a soltura do requerente irá obstar ou influenciar
na instrução criminal, uma vez que ninguém mais que o acusado quer uma instrução
idônea e eficaz para poder provar sua inocência e buscar a justiça, além disso não existe
risco a eventuais testemunhas ou corréus;
c) não há risco para inaplicação da lei penal, pois o requerente possui residência fixa
e trabalho lícito e, repise-se, ninguém mais que o acusado quer uma instrução idônea e
eficaz para poder provar sua inocência e buscar a justiça.
Ademais, seria uma afronta ao direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso LXVI da
nossa Constituição manter um indivíduo preso, sendo que o acusado preenche todos os
requisitos para receber liberdade provisória.
Além disso, o referido dispositivo Constitucional emana de dois princípios basilares de
nosso ordenamento jurídico, quais sejam a Dignidade da Pessoa Humana e a Presunção
de Inocência.
Caso Vossa Excelência não entenda ser cabível a simples liberdade provisória
obrigatória do requerente, imperiosa a aplicação de medida cautelar diversa da prisão,
dando efetividade ao desiderato da Lei 12.403/2011.
Portanto, ausente o fumus delict e o periculum libertatis, de rigor a concessão da
Liberdade Provisória.
3. DO PEDIDO:
Ante o exposto, requer se digne Vossa Excelência em:
a) conceder Liberdade Provisória sem o arbitramento de fiança, com fulcro no artigo 5º,
inciso LXVI da Carta Magna, bem como no artigo 310, inciso III do Código de
Processo Penal; ou
b) subsidiariamente, seja concedida liberdade provisória com aplicação de medida
cautelar diversa da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, por
ser mais proporcional e adequado ao caso concreto.
Em todo caso, requer seja expedido o competente Alvará de Soltura em favor do
requerente, como medida da mais lídima J U S T I Ç A!
Termos em que,
pede deferimento.
LOCAL, DATA.
ADVOGADO - OAB

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