Manual apoio
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Ficha Técnica

                                 TÍTULO
                            Educação Especial
                         Manual de Apoio à Prática


                                  EDITOR
         Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular
    Direcção de Serviços da Educação Especial e do Apoio Sócio-Educativo


                            DIRECTOR-GERAL
                              Luís Capucha


                             COORDENAÇÃO
                             Filomena Pereira


                      ORGANIZAÇÃO E REDACÇÃO
                          Alexandra Crespo
                            Carmo Correia
                            Fátima Cavaca
                           Fernanda Croca
                             Graça Breia
                           Manuela Micaelo


                                DESIGN
                             Manuela Lourenço


                           DESENHO DA CAPA
                   Ricardo Vilhena (14 anos), CERCIPOM


                            EXECUÇÃO GRÁFICA
                     Editorial do Ministério da Educação
                   Estrada de Mem Martins, 4 – S. Carlos
                                Apartado 113
                          2726-901 MEM MARTINS


                         ISBN 978-972-742-283-8
                         Depósito Legal 271463/08

                                   2008



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Índice


Prefácio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .    5
Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .       11
I – Educação Especial – Aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008 . . . . . . . . . . . . . . . . .                                      13
     1. Enquadramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .          15
     2. Organização e Funcionamento da Educação Especial                                      ..................                   18
     3. Processo de Avaliação/Intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                  21
        3.1. Referenciação e Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .               21
        3.2. Programação e Planeamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                   25
              3.2.1. Programa Educativo Individual                  ...............................                                25
              3.2.2. O Plano Individual de Transição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                 30
     4. Respostas Educativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .           33
        4.1. Medidas Educativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .            33
        4.2. Modalidades Específicas de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                     39
II – Instrumentos para o processo de avaliação e de elaboração do PEI . . . . . . . . .                                            45
     1. Modelo de Formulário para Referenciação                     ...............................                                47
     2. Preparação Individual de Reunião de Equipa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                     49
     3. Roteiro de Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .           56
     4. Checklist       ......................................................                                                     61
     5. Modelo de Programa Educativo Individual                     ...............................                                67
     6. Exemplo de aplicação de alguns instrumentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                        74
III – O contributo da CIF–CJ para a Educação Especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                  85
Anexo – Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103




                                                                                                                                   3
Manual apoio
Prefácio
     A escola pública e a escolaridade obrigatória foram, sem dúvida, das melhores
“invenções” da modernidade. Elas foram e são, sabe-se melhor quando faltam do que
quando a sua presença se naturaliza e não se dá por elas, um dos principais factores de
desenvolvimento, de crescimento, de qualidade social, de democracia e liberdade.
     Nos tempos que correm não basta porém ter uma escola pública – ou um serviço
escolar público, mesmo quando prestado por entidades privadas – cuja frequência é for-
malmente obrigatória. Exige-se hoje que a escola (i) seja para todos, na prática e não
apenas na lei; (ii) seja durante mais tempo, quer dizer, requer-se o prolongamento da
permanência de todos (isto é, de cada um) na escola; (iii) seja para aprender mais
coisas, não apenas no plano dos saberes disciplinares e não-disciplinares, mas também
no plano das atitudes, das competências, dos valores, dos requisitos relacionais e
críticos necessários à participação social e laboral; (iv) faça tudo isso sem qualquer tipo
de discriminação, isto é, sem deixar para trás ou de fora os que apresentam maiores
dificuldades na aprendizagem.
     Esta realidade é substancialmente diferente da que prevalecia há apenas algumas
décadas. Então, grande parte das instituições pós-escolares requeriam somente com-
petências minimalistas para a maioria dos que iam à escola, que não eram todos.
Satisfaziam-se com o domínio simples da leitura, da escrita, do cálculo matemático e do
comportamento disciplinado. Podia-se abandonar a escola precocemente sem que tal
implicasse especiais dificuldades de entrada na vida económica, na fábrica, no comércio,
nos serviços pouco qualificados, no sector primário. Tal entrada poderia representar, e
representava geralmente, uma estadia prolongada no mesmo emprego, a maior parte
das vezes ao longo de toda a vida activa. E o acesso a um estatuto com o qual as pes-
soas tendiam a conformar-se. De fora ficavam, sem que tal representasse um especial
problema (o acesso ao trabalho não era um direito, mas apenas um dever de alguns),
categorias excluídas em função de características estatutárias: ser mulher ou deficiente,
por exemplo (curiosamente, ser criança – categoria social apenas existente entre as
camadas mais favorecidas – não constituía impeditivo).
     Mudaram entretanto os atributos requeridos pelo mercado de trabalho: para
posições minimamente satisfatórias (tanto no domínio das recompensas intrínsecas como
extrínsecas) são requeridos não apenas mais saberes, mas principalmente mais capaci-
dade para aprender em permanência e em todos os contextos da vida; são exigidas
competências de utilização mais universal e flexível, isto é, adaptável; o estatuto e a
participação social não resultam apenas da posição socioprofissional, mas também da
participação noutras esferas da vida, do consumo e lazer à vida cívica e política.



                                                                                         5
Por outro lado, o trabalho e a participação social passaram também, como a escola
e a formação, a ser um direito universal, como o são o direito à segurança e protecção
social, ao rendimento ou à saúde, para apenas citar domínios da esfera dos direitos
sociais. É também uma necessidade, dado que o equilíbrio entre as diferentes instituições
– por exemplo, a sustentabilidade dos sistemas de pensões ou a dotação de elevados
padrões de cuidados de saúde – requerem participação alargada no mercado de traba-
lho, isto é, a inclusão das mulheres, dos imigrantes, das pessoas com deficiência e de
todos aqueles que reúnem condições para a actividade económica e a criação de riqueza.
     Emerge, neste contexto, uma questão central. Como combinar a expansão dos
direitos universais e a acessibilidade efectiva aos mesmos com as exigências de flexibi-
lidade, adaptabilidade, espírito de iniciativa, capacidade para operar numa sociedade em
que as organizações mais ágeis prevalecem sobre as grandes organizações piramidais,
onde as diferenças e as singularidades se valorizam face ao monolitismo típico do
paradigma fordista que vai cedendo o passo à sociedade em rede?
     Mais. Como criar, para além da igualdade de oportunidades, maior igualdade de
direitos e de condições, numa sociedade e numa economia cada vez mais diferenciadas?
     A nova geração de políticas sociais activas tem vindo, por toda a Europa, a respon-
der a esta questão com aquela que é, talvez, a maior inovação do modelo social europeu
nas últimas décadas: a transição de políticas uniformes para toda a população, para
políticas universais capazes de promover respostas adequadas a cada situação, grupo ou
pessoa concreta. Isto é, a transição para soluções construídas “por medida” em vez do
“pronto a vestir”.
     Isto quer dizer que, para prestar a todos um serviço obediente a um único padrão
de qualidade, é preciso construir respostas diferenciadas. E essas respostas têm de ser
“integradoras”, isto é, têm de resultar das dinâmicas internas dos prestadores dos
serviços. Assim é também na educação. As escolas devem possuir no seu seio os meios
para atender às necessidades/direitos de cada uma das crianças-cidadãs. Se a exclusão
social representa o impedimento do acesso aos direitos de cidadania, a inclusão e a
participação social representam o contrário. Representam o acesso aos direitos e às
instituições que os devem assegurar a todos. Bem como, claro está, a capacitação para
o cumprimento dos correspondentes deveres de cidadania.
     No campo das necessidades educativas especiais, laborou-se no nosso país,
durante algum tempo, num erro conceptual com consequências nefastas para a
qualidade da resposta educativa. Tratou-se de conceber a exclusão como um problema
individual (dificuldades psicológicas ou mentais de aprendizagem), de natureza essen-
cialista (o problema é tido como intrínseco aos alunos com NEE, em vez de ser equa-
cionado na relação das crianças com os seus pares e com o meio escolar) e monolítico,



6
isto é, as diversas dificuldades na aprendizagem eram tratadas no mesmo quadro insti-
tucional e político.
      Tal erro teve três consequências nefastas: em primeiro lugar, criou no sistema de
ensino um “subsistema” para onde eram enviadas todas as crianças com as ditas
dificuldades na aprendizagem, desresponsabilizando as estruturas correntes de edu-
cação; em segundo lugar, essas crianças eram “encaminhadas” em fluxos crescentes
para o subsistema de onde não regressavam; em terceiro lugar, o aumento dos alunos,
sem distinção das problemáticas específicas, produziu o duplo efeito de requerer mais
profissionais que por sua vez acolhiam mais alunos numa lógica circularmente viciosa que
deixa de fora os casos mais difíceis, esquecidos no meio da multiplicidade de atendi-
mentos realizados em relação directa com a prevalência e inversa com a intensidade das
problemáticas específicas dos alunos.
      Compreende-se assim a razão porque a primeira medida da reorganização da
educação especial, agora consagrada no Decreto-Lei 3/2008, foi a clarificação dos desti-
natários. Apresentam necessidades diferentes os alunos cujas dificuldades educativas
derivam da descoincidência entre o capital social e cultural da família de origem e
aquele que é requerido pela escola, por um lado, e as crianças cujas dificuldades
resultam de alterações em estruturas e funções do corpo com carácter permanente,
que geram desvantagens face ao contexto e ao que este oferece e exige a cada um, por
outro lado.
      Para os primeiros, a escola tem à disposição e deve mobilizar, no quadro do pro-
jecto de escola e da actividade docente de cada professor ou equipa docente, respostas
que permitam superar o handicap sociocultural, através de medidas como os planos de
recuperação, o acompanhamento individualizado, os créditos horários ou os percursos
alternativos, a mediação entre a escola e a comunidade ou os CEF, todos eles orientados
para o regresso ao mainstream escolar (quer no âmbito das vias de prosseguimento de
estudos, quer nas vias profissionalizantes).
      O princípio inclusivo que actua neste domínio é o da conjugação do desenvolvi-
mento das capacidades dos alunos para a participação social, política, cultural e económica,
com a promoção do desenvolvimento das organizações de modo a oferecer as oportu-
nidades de que os alunos carecem.
      O mesmo princípio inclusivo se aplica aos alunos com necessidades educativas de
carácter permanente (cuja taxa de prevalência, segundo os estudos mais recentes, é
cerca de 1,8%), com a diferença de que estes carecem de apoio específico ao longo de
todo o percurso escolar.
      Assim, a segunda grande medida da reorganização da educação especial, estreita-
mente articulada com a primeira, foi a criação do grupo de recrutamento dos docentes



                                                                                          7
da educação especial, colocados nas escolas para prestar esse apoio. Estão neste
momento a proceder-se aos ajustamentos finos que uma transição deste tipo necessa-
riamente implica, de forma a assegurar um acompanhamento adequado de todos os
alunos elegíveis por parte dos docentes da educação especial.
     Os alunos com necessidades educativas especiais podem ser distinguidos, levando
ainda mais à frente o princípio da diferenciação positiva, entre os que apresentam
problemáticas de baixa-intensidade e alta-frequência e os que apresentam problemáti-
cas de alta-intensidade e baixa-frequência.
     Se para os primeiros deve ser suficiente uma maior qualidade nas respostas educa-
tivas e escolares, no sentido de uma maior flexibilização e diferenciação pedagógica,
associadas a medidas como os percursos alternativos e os apoios individualizados, para os
outros requerem-se recursos humanos e logísticos mais sofisticados e especializados.
Neste sentido, o actual diploma prevê, além de outras medidas, o desenvolvimento de
respostas diferenciadas, levando à criação de escolas de referência nas áreas da cegueira
e baixa visão e da surdez, bem como a criação de unidades de apoio especializado para a
educação de alunos com perturbações do espectro do autismo ou alunos com multidefi-
ciência. Tal implica um esforço adicional de entidades diversas, que vão das escolas e
serviços da educação até às autarquias, à segurança social e às famílias, que em breve
deverá produzir um salto qualitativo de grande alcance na resposta a estas problemáticas
mais específicas, aquelas que tradicionalmente tendiam a ficar para trás.
     Este conjunto de mudanças não pretende apagar a história da educação especial no
nosso país. Seria um erro fatal transformar um sistema de respostas sem ter em conta
a respectiva tradição. Tal história fez-se em grande medida com base na mobilização de
instituições da sociedade civil que, pioneiras na criação da educação especial, acumula-
ram massa crítica – recursos humanos altamente especializados e condições para a
administração de terapias especializadas – que o sistema escolar não pode dispensar.
Muitas das antigas escolas especiais já optaram por encaminhar todos os seus alunos
para as escolas regulares. Isso será benéfico para as crianças com NEE e para todas as
outras crianças. Será importante agir com prudência, já que, como os próprios jovens o
declararam colectivamente em Lisboa (Declaração de Lisboa: Pontos de vista dos jovens
sobre Educação Inclusiva), a inclusão na escola regular não pode representar uma
diminuição da qualidade dos serviços, mas sim uma melhoria. Por isso está em curso a
negociação com as entidades representativas do sector, a transição das escolas especiais
para Centros de Recursos para a Inclusão, organizados em rede que permita a contra-
tualização com as escolas de serviços especializados que a educação e a capacitação de
cada um destes alunos requer, ao mesmo tempo que se assegura a aplicação útil dos
recursos humanos e dos equipamentos que foram sendo treinados e criados.



8
Ainda no sentido de reforçar os recursos especializados ao serviço do sistema, foi
criada uma rede de escolas equipadas com Centros de Recursos TIC especializados, cuja
finalidade consiste na avaliação dos alunos com NEE de carácter permanente para fins de
adequação das tecnologias de apoio às suas necessidades específicas.
     Por fim, no que respeita à rede de escolas e respectivos serviços de apoio, refira-
-se a definição de um conjunto de escolas de referência para a Intervenção Precoce onde
residem os recursos humanos que permitirão à parceria formada com os serviços de
saúde e de segurança social estabelecer os mecanismos que garantam universalidade na
cobertura desta resposta, responsabilização institucional pela mesma, a construção de
planos individuais tão precoces quanto possível e a melhoria dos processos de transição
entre sistemas ao longo da vida da criança.
     A rede e as medidas de pouco servirão se as pessoas não forem preparadas para
actuar no novo quadro institucional e político. Por essa razão está em curso um amplo
plano de formação de docentes da educação especial, com prioridade (não exclusivista)
para os que não possuem especialização e se encontram colocados nos Agrupamentos de
Referência. Espera-se que essa formação, de que o presente manual constitui a referên-
cia central, ajude a esclarecer a missão da educação especial e a qualificar a intervenção
dos profissionais nela envolvidos.
     Apesar de ir já longo, este “Prefácio” não pode deixar de salientar o papel que a CIF
desempenha em todos os ajustamentos referidos, cimentando as diferentes peças que
os integram.
     Como será detalhada e rigorosamente demonstrado no presente manual, a CIF
representa um progresso no campo da intervenção em reabilitação e especificamente na
educação especial, quer em relação ao paradigma individualista (médico ou psicologista)
que tratava a deficiência como um problema das pessoas que poderiam ser “compen-
sadas”, quer ao chamado paradigma social, que coloca todo o enfoque nas estruturas
e que trata as pessoas com deficiência indistintamente de outras categorias vulneráveis
à exclusão social. A CIF, superando o reducionismo de ambas as visões, chama a atenção
para os problemas das pessoas e para os obstáculos existentes no meio, propondo assim
que se trabalhe simultaneamente a capacitação dos indivíduos e as acessibilidades
(em sentido amplo) aos recursos de instituições que deverão adaptar-se às necessidades
de todos.
     Além disso, colocando o acento não nas deficiências mas nas capacidades das pes-
soas e nos obstáculos que enfrentam, a CIF exige uma avaliação mais fina e ajustada,
fazendo com que os apoios cheguem a quem deles mais necessita, e a construção de pro-
gramas educativos individuais mais precisos e rigorosos, capazes de ir mudando ao longo
do processo de aquisições feitas na escola, que transformam o quadro de necessidades



                                                                                        9
iniciais e impulsionadores de uma intervenção educativa emparceirada pelo que de
melhor se faz na Europa.
     Que o presente manual, onde todos os tópicos referidos se encontram amplamente
desenvolvidos, sirva como instrumento nas suas mãos, caro leitor, para continuar a
percorrer o caminho que conduz a esse objectivo, eis a expectativa que alimentamos.



                            O Director-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular




                                                  (Luís Capucha)




10
Introdução

     O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, tem como premissa a qualidade de
ensino orientada para o sucesso de todos os alunos. Um aspecto determinante dessa
qualidade é o desenvolvimento de uma escola inclusiva, consagrando princípios, valores
e instrumentos fundamentais para a igualdade de oportunidades.
     Um sistema de educação inclusivo deve estruturar-se e desenvolver-se atendendo
à diversidade de características das crianças e jovens, às diferentes necessidades ou
problemas e, portanto, à diferenciação de medidas.
     Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 3/2008 vem enquadrar as respostas educativas a
desenvolver no âmbito da adequação do processo educativo às necessidades educativas
especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e participação,
num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de
carácter permanente e das quais resultam dificuldades continuadas ao nível da comuni-
cação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal
e da participação social.
     São definidos os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos
ensinos básico e secundário dos sectores público, particular, cooperativo ou solidário,
visando a criação de condições para a adequação do processo educativo destes alunos.
     O manual que agora se apresenta, da responsabilidade do Ministério da Educação,
concebido pela Direcção de Serviços de Educação Especial e do Apoio Sócio-Educativo da
Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, tem por objectivo facilitar
a leitura, compreensão e aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, que constitui o enquadra-
mento legal para o desenvolvimento da Educação Especial em Portugal.
     Este manual encontra-se estruturado em três capítulos. No primeiro faz-se refe-
rência: (i) ao enquadramento; (ii) à organização e funcionamento da educação especial;
(iii) ao processo de avaliação/intervenção e (iv) às respostas educativas.
     O segundo capítulo é constituído por diversos instrumentos que podem ser utiliza-
dos pelos profissionais como apoio ao desenvolvimento do seu trabalho. No terceiro e
último capítulo apresenta-se um documento, “O Contributo da CIF (versão para crianças
e jovens) para a Educação Especial”, elaborado em Agosto de 2007 por Donald McAnaney,
da Plataforma Europeia para a Reabilitação.




                                                                                     11
Manual apoio
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I – Educação Especial – Aplicação do
              Decreto-Lei n.º 3/2008


1. Enquadramento
                             A educação especial tem por objectivo a inclusão educativa e
                             social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabi-
                             lidade emocional, assim como a promoção da igualdade de opor-
     Objectivo e             tunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou
     Grupo-Alvo              para uma adequada preparação para a vida profissional e para
      Artigo 1.º
                             uma transição da escola para o emprego de crianças e jovens
                             com necessidades educativas especiais de carácter permanente.
                             Neste sentido, a educação especial visa a criação de condições
                             para a adequação do processo educativo às necessidades
                             educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao
                             nível da actividade e da participação num ou vários domínios de
                             vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de
                             carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas
                             ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da
                             autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação
                             social. Simeonsson (1994)1 refere que poderá ser útil distinguir
                             entre problemas de baixa-frequência e alta-intensidade e pro-
                             blemas de alta-frequência e de baixa-intensidade. Os primeiros,
                             baixa-frequência e alta-intensidade, são aqueles que têm
                             grandes probabilidades de possuírem uma etiologia biológica,
                             inata ou congénita e que foram ou deviam ser detectados pre-
                             cocemente, exigindo um tratamento significativo e serviços de
                             reabilitação. São casos típicos dessas situações as alterações
                             sensoriais, tais como a cegueira e a surdez, o autismo, a paralisia
                             cerebral, o sindroma de Down, entre outros. Bairrão (1998)2

1 Simeonsson, R. J. (1994). «Towards an epidemiology of developmental, educational, and social problems
  of childhood». In R. J. Simeonsson (Ed), Risk, resilience & prevention. Promoting the well-being of all
  children. Baltimore. P. H. Brookes.
2 Bairrão, J.; Pereira, F.; Felgueiras, I.; Fontes, P.; Vilhena, Carla (1998). Os Alunos com Necessidades
  Educativas Especiais: Subsídios para o Sistema de Educação. Lisboa: CNE.


                                                                                                     15
refere que a prevenção primária destas alterações tem uma
     dupla dimensão, a médica e a educacional. Através da primeira
     devem promover-se medidas de natureza biomédica, como o
     aconselhamento      genético,    a   melhoria    dos    cuidados
     pré-natais, o controlo de casos de gravidez e parto de alto risco,
     medidas estas que, a serem aplicadas, diminuirão o número de
     crianças com alterações. Do ponto de vista educacional, a pre-
     venção consistirá, segundo o mesmo autor, em atender as cri-
     anças com situações de défices já adquiridos, através de pro-
     gramas de intervenção precoce.
     A nível escolar, são os casos de baixa-frequência e de alta-inten-
     sidade aqueles que exigem mais recursos e meios adicionais para
     apoiar as suas necessidades educativas (Bairrão, 1998). São
     casos com uma prevalência baixa, estimada no nosso país em
     1,8% da população escolar, mas que são muito exigentes em
     recursos humanos e em materiais especializados.
     Os casos de alta-frequência e de baixa-intensidade são, geral-
     mente, casos de crianças e jovens com ausência de familiari-
     dade com requisitos e competências associados aos padrões
     culturais exigidos na escola e que as famílias não lhes puderam
     transmitir.
     Nas sociedades modernas esta “nova morbilidade” pode
     agravar-se muito em virtude dos problemas sociais e familiares.
     São estas crianças que, a nível pré-escolar, inquietam os edu-
     cadores. São também estes alunos que estão numa cadeia de
     risco que vai desde o insucesso ao abandono escolar e que
     poderá levar aos segmentos desqualificados do mercado de
     emprego e ao desemprego. É este grande grupo de alunos a
     que a escola vinha respondendo com medidas de educação
     especial. No entanto, estes casos relevam, sobretudo, neces-
     sidade de educação de qualidade e diversificada e não de
     educação especial (Bairrão, 1998).
     O DL n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, vem definir o grupo-alvo da
     educação especial, enquadrando-o, claramente, no grupo a que
     Simeonsson refere de baixa-frequência e alta-intensidade.
     A educação especial visa, assim nos termos deste diploma,
     responder às necessidades educativas especiais dos alunos com


16
limitações significativas ao nível da actividade e da participação,
decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter
permanente, dando lugar à mobilização de serviços especializa-
dos para promover o potencial de funcionamento biopsicossocial.
As limitações ou incapacidades decorrentes de perda ou ano-
malia, congénita ou adquirida, ao nível das funções ou das estru-
turas do corpo podem ser agravadas ou atenuadas por factores
ambientais, dado que é sempre em função do ambiente, ou da
tarefa/desempenho específica que qualquer capacidade ou
incapacidade existe.
A distinção entre estes dois tipos de problemáticas era impre-
scindível, dadas as perplexidades, excessos e contradições
notadas no sistema educativo. Uma boa parte das dificuldades
incide nos processos de referenciação e de avaliação das crianças
com necessidades educativas especiais. Erros neste procedi-
mento tiveram consequências negativas, quer no que diz respeito
ao atendimento dos alunos, quer no que toca à organização
geral da escola, que viu crescer o número de alunos atendidos,
os quais necessitam de uma maior qualidade nas respostas
educativas e escolares existentes no sistema regular de ensino
e não medidas de educação especial.
É com esta prática que o DL n.º 3/2008 pretende romper ao
definir claramente o grupo-alvo da educação especial, bem como
as medidas organizativas, de funcionamento, de avaliação e de
apoio que garantam a estes alunos o acesso e o sucesso educa-
tivo elevando os seus níveis de participação e as taxas de con-
clusão do ensino secundário e de acesso ao ensino superior.
Por seu lado, o apoio aos alunos com problemáticas enquadradas
no conceito de alta-frequência e baixa-intensidade, bem como
a organização do seu percurso educativo foram já objecto de
definição em legislação própria.




                                                               17
2. Organização e Funcionamento da Educação Especial


                     Para uma flexibilização da organização escolar visando o bom
                     funcionamento da educação especial, devem as escolas ou agru-
                     pamentos de escolas contemplar nos seus projectos educativos
  Organização        as adequações relativas ao processo de ensino e de aprendiza-
Artigos 4.º e 27.º   gem, de carácter organizativo e de funcionamento, necessárias
                     à resposta educativa aos alunos que se enquadram na educação
                     especial. Estas adequações melhoram a qualidade da educação
                     prestada, beneficiando, desta forma, todos os alunos.
                     Nos projectos educativos da escola deverão estar registadas,
                     entre outras, as acções e respostas específicas a implementar,
                     as parcerias a estabelecer, as acessibilidades físicas a efectuar,
                     assegurando assim a participação dos alunos com necessidades
                     educativas especiais de carácter permanente nas actividades de
                     cada grupo ou turma e da comunidade educativa em geral.
                     Como uma medida estruturante, com vantagens para o sistema
                     no que diz respeito ao reforço da qualidade dos serviços de edu-
                     cação prestados, será de referir a publicação, em 2006, do
                     Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que veio possibilitar
                     a selecção e recrutamento de docentes de educação especial.
                     Perseguindo esse objectivo, o Decreto-Lei n.º 3/2008 prevê, além
                     de outras medidas, o desenvolvimento de respostas diferen-
                     ciadas, orientadas para a especificidade das crianças e jovens
                     com necessidades educativas especiais de carácter permanente,
                     ao estabelecer:


                      • a criação, por despacho ministerial, de escolas de refe-
                        rência para a educação bilingue de alunos surdos e para a
                        educação de alunos cegos e com baixa visão;
                      • a criação, por despacho do director regional de educação,
                        de unidades de ensino estruturado para a educação
                        de alunos com perturbações do espectro do autismo e
                        de unidades de apoio especializado para alunos com
                        multideficiência e surdocegueira congénita, sob pro-
                        posta dos conselhos executivos.




18
Um número significativo de alunos com necessidades educati-
                     vas de carácter permanente necessita de respostas educativas
                     muito específicas, que exigem equipamentos e especializações
                     profissionais de difícil generalização. Nesse sentido, podem
                     concentrar-se num agrupamento de escolas com respostas
                     específicas ou em escolas de referência alunos de escolas e
                     agrupamentos limítrofes, possibilitando-lhes, desta forma, o
                     acesso a uma resposta educativa mais adequada. Compete ao
                     conselho executivo identificar os alunos que necessitam de
                     respostas específicas diferenciadas e caso o seu número o
                     justifique deve, depois de ouvido o conselho pedagógico, propor
                     à respectiva Direcção Regional de Educação a criação de unida-
                     des especializadas.
                     No domínio da Intervenção Precoce na Infância são criados
                     agrupamentos de escolas de referência para a colocação de
                     docentes. A intervenção precoce exige uma cooperação entre
                     os serviços da educação, da saúde e da segurança social. Neste
                     sentido os agrupamentos de referência deverão assegurar a
                     articulação do trabalho dos docentes com as IPSS, serviços de
                     saúde e as equipas técnicas financiadas pela segurança social.


                     No âmbito do serviço docente, os processos de referenciação e
Serviço docente      de avaliação assumem um carácter prioritário e obrigatório,
Artigos 7.º e 28.º   devendo os docentes priorizar a sua execução sobre toda a
                     actividade docente, integrando-a na componente não lectiva do
                     seu horário de trabalho.
                     Aos docentes de educação especial compete leccionar as áreas
                     curriculares específicas (leitura e escrita em Braille, orientação
                     e mobilidade, treino de visão e actividade motora adaptada), bem
                     como os conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social
                     dos alunos, definidos no currículo específico individual. É, ainda,
                     da responsabilidade destes docentes o apoio à utilização de
                     materiais didácticos adaptados e de tecnologias de apoio.
                     Compete aos docentes de alunos surdos em ensino bilingue:
                     leccionar as diferentes disciplinas ou áreas curriculares, bem como
                     a Língua Portuguesa - 2.ª Língua (LP2), nos diferentes níveis de
                     educação e ensino para os quais têm habilitação profissional.
                     É ainda da sua competência a antecipação e reforço das apren-


                                                                                    19
dizagens, a elaboração e adaptação de materiais, no domínio da
                    leitura e escrita transversal ao currículo.
                    Num período de transição, até à formação de docentes surdos
                    com habilitação própria para a docência de Língua Gestual
                    Portuguesa (LGP), a docência da área curricular ou da disciplina
                    de LGP poderá ser exercida por profissionais com habilitação
                    suficiente, designadamente: formadores surdos de LGP com
                    curso profissional de formação de formadores de LGP minis-
                    trado pela Associação Portuguesa de Surdos (APS) ou pela
                    Associação de Surdos do Porto (ASP). Salientamos, ainda, que
                    a competência em LGP dos docentes surdos ou ouvintes deverá
                    ser certificada pela Associação Portuguesa de Surdos ou pela
                    Associação de Surdos do Porto, sendo estas as entidades reco-
                    nhecidas pela comunidade linguística surda com competência
                    para o exercício da certificação e da formação em LGP, à data
                    da publicação deste diploma.


                    As actividades de serviço não docente, no âmbito da educação
     Serviço não    especial, devem ser desenvolvidas por técnicos com formação
       docente
                    profissional e perfil adequados. Sempre que os quadros dos
      Artigo 29.º
                    recursos humanos do agrupamento de escolas não disponham
                    dos técnicos necessários, poderá o agrupamento recorrer à
                    aquisição desses serviços nos termos da lei.


 Cooperação e       No âmbito da educação especial, a articulação com os serviços
   parceria         da comunidade assume a maior importância numa óptica de
  Artigo 30.º       rentabilização de recursos. Neste sentido, as escolas ou
                    agrupamentos de escolas devem estabelecer parcerias com
                    instituições particulares de solidariedade social e centros de
                    recursos especializados (consultar documento estratégico em
                    www.dgidc.min-edu.pt).
                    Os processos de cooperação e de parceria possibilitam aos
                    agrupamentos uma maior qualidade e eficiência no que se
                    refere às respostas a desenvolver para os alunos com necessi-
                    dades educativas especiais de carácter permanente desde o
                    momento da referenciação até à conclusão da escolaridade ou
                    à sua integração em áreas relacionadas com o emprego ou
                    actividades ocupacionais. Estas parcerias facilitarão também a
                    implementação de estratégias de suporte à família.


20
3. Processo de Avaliação/Intervenção

  3.1. Referenciação e Avaliação

                  O actual documento legislativo pressupõe a referenciação das
                  crianças e jovens que eventualmente possam vir a necessitar
                  de respostas educativas no âmbito da educação especial.
   Processo de    A referenciação consiste na comunicação/formalização de situa-
  referenciação   ções que possam indiciar a existência de necessidades educativas
    Artigo 5.º
                  especiais de carácter permanente.
                  Neste primeiro momento, devem ser indicados quais os problemas
                  detectados. Em termos gerais, a referenciação deve espelhar
                  o conjunto de preocupações relativas à criança ou jovem refe-
                  renciado.


                  A referenciação pode ser efectuada sempre que existe suspeita
Quem pode         que uma criança ou jovem necessita de uma resposta educativa
efectuar a        no âmbito da educação especial.
referenciação?    De um modo geral, a iniciativa pode vir de:

                     • pais ou encarregados de educação;
                     • serviços de intervenção precoce;
                     • docentes;
                     • serviços da comunidade, tais como:

                         ➢ Serviços de Saúde;
                         ➢ Serviços da Segurança Social;
                         ➢ Serviços da Educação;
                         ➢ outros.


                  Há que ter presente que, embora qualquer destes serviços
                  possa fazer a referenciação, a família deverá ser contactada
                  para autorizar o início do processo de avaliação.




                                                                              21
A referenciação é feita aos órgãos de gestão das escolas ou agru-
A quem é feita a        pamentos de escolas da área da residência. A formalização
referenciação?          da referenciação é feita através do preenchimento de um
                        formulário (ex. Modelo de formulário para referenciação) disponibi-
                        lizado pela escola e no qual se regista o motivo da referen-
                        ciação, informações sumárias sobre a criança ou jovem e se
                        anexa toda a documentação que se considere importante para
                        o processo de avaliação.
Ver exemplo de modelo
                        Após a referenciação compete ao conselho executivo desen-
     de formulário
                        cadear os procedimentos necessários que levarão à tomada de
                        decisão no âmbito do processo de avaliação.


                        O conselho executivo do agrupamento de escolas ou da escola
                        solicita ao Departamento de Educação Especial (DEE) e aos
                        serviços técnico-pedagógicos de apoio aos alunos a avaliação
                        das crianças e jovens referenciados e a elaboração do respec-
                        tivo relatório técnico-pedagógico.
                        A avaliação tem como objectivo recolher informação que per-
                        mita:

                        • verificar se se está perante uma situação de Necessidades
                         Educativas Especiais de Carácter Permanente;
                        • dar orientações para a elaboração do Programa Educativo
                         Individual (PEI) e identificar os recursos adicionais a dispo-
                         nibilizar.

                        Neste sentido, a primeira questão que se coloca é de saber
     Processo de        se se está perante uma situação que exije uma avaliação espe-
      avaliação         cializada.
      Artigo 6.º        Caso se considere, uma vez analisada toda a informação
                        disponível, que o aluno não apresenta necessidades educativas
                        que exijam uma intervenção no âmbito da educação especial,
                        os serviços acima referidos deverão proceder ao encaminha-
                        mento desta situação para os apoios disponibilizados pela
                        escola que mais se adeqúem à situação, o que virá registado no
                        relatório técnico-pedagógico.
                        Caso se considere a necessidade de uma avaliação especializada,
                        o conselho executivo poderá solicitar a intervenção de outros
                        técnicos ou serviços (serviços de saúde, centros de recursos
                        especializados, escolas ou unidades previstas nos n.os 2 e 3 do
                        art.º 4.º), para que em conjunto com os encarregados de edu-


22
cação se constitua uma equipa pluridisciplinar que avalie as
                               necessidades específicas de cada aluno.
Como se planifica              Uma vez constituída a equipa, a primeira etapa consiste na
o processo de                  análise da informação disponível para posteriormente se decidir
recolha de                     o que é necessário avaliar, quem vai avaliar e como se
informação?                    avalia. (Cf. Preparação individual de reunião de equipa e Roteiro da
                               avaliação.)
                               A avaliação, tendo a CIF-CJ3 como quadro de referência, deve
                               contemplar vários factores (componentes da funcionalidade e
                               da incapacidade e factores contextuais) e as interacções que se
                               estabelecem entre eles.
                               Para o efeito deverão ser seleccionadas as categorias rela-
                               tivamente às quais se considere ser necessário obter nova ou
                               mais informação, de acordo com a condição específica de cada
                               criança/jovem.
                               Identificados os aspectos em que vai incidir a avaliação, é
                               necessário definir quem vai avaliar as diferentes categorias e
                               que instrumentos vão ser utilizados. Esta fase é da maior
                               importância, já que desta forma não se duplicará informação e
                               ficará claro o papel de cada um neste processo.
                               Depois de uma análise conjunta dos dados da avaliação, com a
Elaboração do                  ajuda da checklist (cf. Cheklist) é elaborado um relatório técni-
relatório técnico-             co-pedagógico onde se identifica o perfil de funcionalidade do
-pedagógico                    aluno, tendo em conta actividade e participação, as funções e
                               estruturas do corpo e a descrição dos facilitadores e barreiras
                               que a nível dos factores ambientais influenciam essa mesma
                               funcionalidade. O relatório deverá ainda explicar as razões que
                               determinam as necessidades educativas especiais e a sua
                               tipologia, bem como as respostas e medidas educativas a adop-
                               tar que servirão de base à elaboração do Programa Educativo
                               Individual (PEI).
                               Confirmada a anuência do encarregado de educação, o relatório
                               técnico-pedagógico será homologado pelo conselho executivo.




3 International Classification of Functioning, Disability and Health – Children & Youth Version. World Health
  Organization, 2007



                                                                                                        23
Este relatório fará parte integrante do processo individual do
                        aluno.
                        O processo de avaliação deverá ficar concluído 60 dias após a
                        referenciação, com a aprovação do PEI pelo conselho executivo.




          Figura 1 – Fases inerentes ao processo de referenciação e avaliação



                                  REFERENCIAÇÃO
 A referenciação é feita aos órgãos de gestão da escola da área de residência
 sempre que se suspeite da existência de necessidades educativas de carácter
                                 permanente



                                    AVALIAÇÃO
O departamento de educação especial e o serviço técnico-pedagógico de apoio
aos alunos analisam a informação disponível e decidem sobre a necessidade de
             uma avaliação especializada por referência à CIF-CJ



                                                  O aluno necessita de uma
     O aluno não necessita de uma
                                                   avaliação especializada,
        avaliação especializada
                                                   por referência à CIF -CJ




       O aluno não necessita de                              O aluno necessita de
       respostas educativas no                             respostas educativas no
         âmbito da educação                                  âmbito da educação
               especial                                            especial



    O departamento de educação
                                                  Elaboração do PEI tendo por base os
     especial e o serviço técnico-
                                                     dados que constam do relatório
  -pedagógico de apoio aos alunos
                                                   técnico-pedagógico, resultantes da
  procedem ao encaminhamento do
                                                        avaliação especializada e
aluno para os apoios disponibilizados
                                                      anteriormente realizada por
  pela escola, previstos no Projecto
                                                           referência à CIF-CJ
              Educativo




24
3.2. Programação e Planeamento

  3.2.1. Programa Educativo Individual


                   O Programa Educativo Individual (PEI) constitui um documento
                   que assume a maior importância para os alunos com necessi-
                   dades educativas especiais de carácter permanente, bem como
                   para todos os intervenientes no seu processo educativo.
                   Desenhado para responder à especificidade das necessidades
                   de cada aluno, o PEI é um instrumento fundamental no que se
                   refere à operacionalização e eficácia da adequação do processo
                   de ensino e de aprendizagem. Este procedimento facilita a
                   progressão ao longo da escolaridade, permitindo aos alunos
                   completar o ensino secundário com maiores níveis de sucesso.



                    Um PEI é …
                    • um documento formal que garante o direito à equidade
   Programa           educativa dos alunos com necessidades educativas de
   Educativo          carácter permanente;
   Individual       • um instrumento de trabalho que descreve o perfil de fun-
    Artigo 8.º        cionalidade por referência à CIF-CJ do aluno e estabelece
                      as respostas educativas específicas requeridas por cada
                      aluno em particular;
                    • um documento que responsabiliza a escola e os encarre-
                      gados de educação pela implementação de medidas educa-
                      tivas que promovam a aprendizagem e a participação dos
                      alunos com necessidades educativas especiais de carácter
                      permanente;
                    • um instrumento dinâmico que deve ser regularmente revisto
                      e reformulado, uma vez que se fundamenta numa avalia-
                      ção compreensiva e integrada do funcionamento do aluno,
                      passível de sofrer alterações.


                    Um PEI não é ….
                    • um plano diário de aula ou de trabalho;
                    • apenas uma lista de estratégias de ensino/aprendizagem a
                      desenvolver na sala de aula;
                    • uma declaração de intenções.



                                                                             25
O modelo de PEI a usar em cada escola deve ser aprovado por
                        deliberação do conselho pedagógico, devendo obrigatoriamente
                        incluir os seguintes dados:
Que informação
deve                       Identificação do aluno;
obrigatoriamente           Resumo da história escolar e outros antecedentes
incluir o PEI?             relevantes;
                           Indicadores de funcionalidade e factores ambientais que
                           funcionam como facilitadores ou como barreiras à partici-
                           pação e à aprendizagem;
                           Definição das medidas educativas a implementar;
                           Discriminação dos conteúdos, dos objectivos gerais e
                           específicos a atingir e das estratégias e recursos humanos
Ver exemplo de modelo      e materiais a utilizar;
       de PEI
                           Nível de participação do aluno nas actividades educativas
                           da escola;
                           Distribuição horária das diferentes actividades previstas;
                           Identificação dos profissionais responsáveis;
                           Definição do processo de avaliação da implementação do
                           PEI;
                           Data e assinatura dos participantes na sua elaboração e dos
                           responsáveis pelas respostas educativas a aplicar.

                        A elaboração e aplicação do PEI inserem-se num processo
                        integrado e contínuo, realizado no âmbito de uma equipa pluri-
                        disciplinar.


                            Figura 2 – Fases inerentes ao processo de elaboração
                                          e implementação do PEI



                                             Recolher informações
Quais as fases
do processo de
elaboração e
implementação                                    Reformular o          Estabelecer o
                            Monitorizar o
                                              programa educativo    programa educativo
do PEI?                      processo
                                                   individual            individual




                                                Implementar o
                                              programa educativo
                                                   individual




26
O PEI é elaborado, conjunta e obrigatoriamente, pelo docente
                    responsável pelo grupo ou turma ou pelo director de turma,
                    dependendo do nível de educação ou ensino que o aluno
Elaboração do PEI   frequenta, pelo docente de educação especial e pelo encarre-
    Artigo 10.º     gado de educação, ou seja, por quem melhor conhece o aluno
                    e por quem trabalha directamente com ele.
                    Sempre que se considere necessário, poderá ser solicitada a
                    participação de outros elementos do departamento de educação
                    especial, dos serviços técnico-pedagógicos de apoio aos alunos
                    ou de outros serviços, designadamente, os centros de saúde, os
                    centros de recursos especializados, as escolas de referência
                    (para a educação bilingue de alunos surdos ou para a educação
                    de alunos cegos ou com baixa visão) ou as unidades que desen-
                    volvem respostas específicas diferenciadas (para alunos com
                    perturbações do espectro do autismo ou com multideficiência).
                    No caso dos alunos surdos com ensino bilingue deve também
                    participar na elaboração do PEI um docente surdo de Língua
                    Gestual Portuguesa.
                    A elaboração do PEI no âmbito de um trabalho em equipa
                    permite:


                     • a partilha de informação relativa ao funcionamento do aluno
                       em vários contextos;
                     • uma compreensão comum, por parte de todos os interve-
                       nientes, dos facilitadores e barreiras ao desempenho do
                       aluno;
                     • uma implicação mais activa e responsável, por parte de
                       todos, incluindo os pais ou encarregados de educação;
                     • uma intervenção contextualizada e concertada.




 Coordenação do     A elaboração e aprovação do PEI deve decorrer no prazo máximo
       PEI          de 60 dias após a referenciação, dando-se início à sua imple-
   Artigo 11.º      mentação. O coordenador do programa educativo individual
                    é o educador de infância, o professor do 1.º ciclo ou o director
                    de turma a quem esteja atribuído o grupo ou a turma que o
                    aluno integra.


                                                                                27
Para que o PEI possa ser implementado tem necessariamente
                 que:

 Coordenação e    • ser aprovado por deliberação do conselho pedagógico e
acompanhamento      homologado pelo conselho executivo;
     do PEI       • existir uma autorização expressa dos encarregados de
   Artigo 13.º      educação, consubstanciada no próprio PEI.



                 Sempre que os pais ou o encarregado de educação não concor-
                 dem com as medidas propostas têm o direito de recorrer aos
                 serviços regionais do Ministério da Educação, mediante a apre-
                 sentação de um documento escrito no qual fundamentem as
                 razões da sua discordância. Constituem excepção as situações
                 em que estes, comprovadamente, não exerçam o seu direito de
                 participação no processo educativo dos seus filhos.
                 Tal como em relação a todos os outros alunos, a avaliação
                 daqueles que têm um programa educativo individual deve
                 assumir um carácter de continuidade, devendo ser usadas
                 diversas estratégias, designadamente, observação directa,
                 construção de portefólios, provas de avaliação, auto-avaliação
                 do aluno, avaliação dos pares, etc.
                 Nas reuniões de avaliação, os intervenientes devem partilhar as
                 suas percepções relativamente ao desempenho do aluno e pro-
                 gressos verificados, de forma a definir ou redefinir prioridades
                 (cf. Preparação individual de reunião de equipa).
                 Esta avaliação permite obter dados essenciais para se monito-
                 rizar a eficácia das medidas educativas, podendo, a qualquer
                 momento, ser necessário introduzir alterações às medidas
                 inicialmente definidas.
                 A avaliação dos resultados obtidos pelo aluno com a aplicação
                 das medidas estabelecidas no programa educativo individual
                 tem, obrigatoriamente, de ser realizada em cada um dos
                 momentos de avaliação sumativa interna da escola e consubs-
                 tanciada num relatório no final do ano lectivo.




28
Este relatório circunstanciado deve:


 • ser elaborado conjuntamente pelo educador de infância,
   professor do 1.º ciclo ou director de turma, pelo docente
   de educação especial e outros profissionais que acompa-
   nham o desenvolvimento do processo educativo do aluno;
 • explicitar a necessidade, ou não, de o aluno continuar a
   beneficiar de adequações no processo de ensino/apren-
   dizagem;
 • propor as alterações necessárias ao programa educativo
   individual;
 • ser aprovado pelo conselho pedagógico e pelo encarregado
   de educação;
 • constituir parte integrante do processo individual do aluno;
 • ter anexado o programa educativo individual e obrigato-
   riamente ser disponibilizado ao estabelecimento de ensino
   que receba o aluno, para prosseguimento de estudos ou
   em resultado de processo de transferência.



Decorrente desta avaliação pode haver necessidade de rever o
programa educativo individual, o que pode ser feito a qualquer
momento. Obrigatoriamente, tem de ser revisto no final de
cada nível de educação e ensino e no final de cada ciclo do ensi-
no básico.




                                                             29
3.2.2. O Plano Individual de Transição

                    Sempre que os alunos apresentem necessidades educativas
                    especiais de carácter permanente que os impeçam de adquirir
                    as aprendizagens e competências definidas no currículo comum,
Plano Individual    deve a escola, três anos antes da idade limite da escolaridade
  de Transição      obrigatória, complementar o PEI com um Plano Individual de
   Artigo 14.º      Transição (PIT).


                     O PIT é um documento que …
                     • consubstancia o projecto de vida do aluno, para uma vida
                       em sociedade com adequada inserção social e familiar ou
                       numa instituição que desenvolva actividades de carácter
                       ocupacional e, sempre que possível, para o exercício de
                       uma actividade profissional;
                     • perspectiva um processo dinâmico, a curto, médio e longo
                       prazo, com o objectivo de promover a capacitação e a
                       aquisição de competências sociais necessárias à inserção
                       familiar e comunitária;
                     • deve ser flexível, para responder a mudanças de valores e
                       experiências;
                     • deve responder às expectativas dos pais sobre o futuro do
                       filho e aos desejos, interesses, aspirações e competências
                       do jovem;
                     • deve definir as etapas que é necessário percorrer e as
                       acções a desenvolver, desde o presente até à conclusão do
                       percurso educativo, para que o aluno consiga tornar real o
                       seu projecto de vida;
                     • não deve duplicar a informação constante no PEI, mas sim
                       acrescentar informação específica relativa ao processo de
                       transição;
                     • é elaborado pela equipa responsável pelo PEI, em conjunto
                       com o jovem, a família e outros profissionais, nomeadamente
                       das áreas da segurança social e serviços de emprego e
                       formação profissional;
                     • deve ser datado e assinado por todos os profissionais que
                       participam na sua elaboração, bem como pelos pais ou
                       encarregado de educação e, sempre que possível, pelo
                       próprio aluno.



30
A definição e implementação do PIT integra-se num processo
                      dinâmico que envolve duas fases sequenciais, podendo repetir-
                      se e redefinir-se até se ajustarem expectativas, competências e
                      ofertas existentes na comunidade (cf. Figura 3).




                        Figura 3 – Processo de elaboração e implementação do PIT



                  VIDA EM SOCIEDADE COM
                    ADEQUADA INSERÇÃO
                FAMILIAR, SOCIAL E LABORAL
                     OU OCUPACIONAL



                                                   Informação,
                                                   observação e
                                                    orientação

Processo de
elaboração e
implementação
do PIT
                                                Desenvolvimento
                                                de competências
                                                 e aquisição de
                                                  qualificações




                      A elaboração do PIT passa por uma primeira fase, para conhe-
                      cimento dos desejos, interesses, aspirações e competências do
                      jovem. Em função desses dados, e relativamente aos alunos
                      com capacidades para exercer uma actividade profissional, esta
                      fase inclui ainda o levantamento das necessidades do mercado
                      de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a pro-
                      cura de oportunidades de formação ou de experiências de
                      trabalho em contexto real.
                      Inventariadas as possibilidades de experiências de formação ou
                      de estágios, importa identificar as competências requeridas
                      (competências académicas, pessoais e sociais) e as adaptações
                      ou equipamentos especiais necessários. Após este levantamento
                      há que procurar estabelecer protocolos com os serviços ou insti-
                      tuições onde o jovem vai realizar formação ou estágios, definir


                                                                                  31
as tarefas que vai desenvolver, as competências a adquirir e o
                    suporte, quando necessário, a disponibilizar para a realização
                    dessas tarefas.
                    Toda esta informação deve ser incluída no PIT, bem como a
                    clarificação dos papéis e responsabilidades de cada um dos
                    intervenientes na implementação do mesmo.
                    Relativamente aos jovens cujas incapacidades não lhes permitem,
                    no futuro, exercer uma actividade profissional, a pesquisa deve
                    incidir na procura de centros de actividade ocupacional que pos-
                    sam proporcionar actividades do seu interesse e de acordo com
                    as suas competências. O plano deve incluir a possibilidade destes
                    jovens experienciarem diferentes tarefas proporcionadas pelos
                    referidos centros.
                    A implementação do PIT deve ser acompanhada e continua-
                    mente monitorizada. A avaliação faz, pois, parte integrante de
                    todo o processo, devendo cada novo passo ser avaliado antes
                    de se passar ao seguinte.
                    Para além dos aspectos relativos a uma futura profissão ou
                    actividade ocupacional, o PEI dos alunos em fase de transição
                    deve contemplar actividades de promoção da autonomia em
                    casa e na comunidade, bem como ao nível da recreação e lazer.
                    Deve também explicitar áreas relativas ao desenvolvimento e
                    reforço de aprendizagens de cariz funcional e definir, para além
                    das actividades desenvolvidas fora do contexto da turma, as
                    que serão realizadas com os colegas da turma.
                    A informação e suporte às famílias, nomeadamente no que diz
                    respeito à legislação e inventariação de instituições e serviços
                    sociais de apoio, constitui outra vertente a desenvolver no
                    âmbito dos processos de transição.
     Certificação   Os instrumentos de certificação da escolaridade devem
      Artigo 15.º   adequar-se às necessidades especiais dos alunos que seguem o
                    seu percurso escolar com programa educativo individual,
                    identificando as adequações do processo de ensino e de apren-
                    dizagem que tenham sido aplicadas.
                    Para efeitos de certificação devem ser seguidas as normas de
                    emissão e utilizados os formulários legalmente fixados para o
                    sistema de ensino.




32
4. Respostas Educativas

  4.1. Medidas Educativas

                 A adequação do processo de ensino e de aprendizagem
                 tem por objectivo facilitar o acesso ao currículo, à participação
                 social e à vida autónoma das crianças e jovens com necessi-
 Adequações no   dades educativas de carácter permanente.
  Processo de    A adequação do processo de ensino e de aprendizagem pres-
  Ensino e de
                 supõe uma abordagem assente nos princípios da diferenciação
 Aprendizagem
                 e da flexibilização ao nível do currículo: (i) áreas curriculares e
   Artigo 16.º
                 disciplinas; (ii) objectivos e competências; (iii) conteúdos; (iv)
                 metodologias; (v) modalidades de avaliação, bem como dos
                 elementos de acesso ao currículo como sejam, entre outros, a
                 organização e gestão do espaço, do tempo, dos recursos
                 humanos, materiais e financeiros. Todas as modificações a
                 introduzir no processo de ensino e de aprendizagem devem
                 sempre partir dum menor para um maior afastamento do
                 currículo comum.
                 A adequação deste processo vai exigir, por parte da escola,
                 mudanças na sua organização de forma a encontrar e a
                 desenvolver, para todos os alunos, as respostas educativas mais
                 adequadas.
                 No que respeita à intervenção dos docentes, esta terá que
                 assentar em estratégias de diferenciação pedagógica e numa
                 intervenção especializada. Desta forma, será possível uma
                 regulação individualizada dos processos e percursos de apren-
                 dizagem, competindo aos profissionais encontrar estratégias de
                 ensino adequadas às formas de aprendizagem dos alunos. Este
                 facto implica uma prática diversificada de estratégias, activi-
                 dades e métodos, seja em grande grupo, seja direccionadas
                 para o aluno individual.




                                                                                33
Medidas           As medidas educativas que integram a adequação do processo
Educativas que    de ensino e de aprendizagem são:
integram a
adequação do       • Apoio pedagógico personalizado
processo de        • Adequações curriculares individuais
ensino e de
                   • Adequações no processo de matrícula
aprendizagem
                   • Adequações no processo de avaliação
                   • Currículo específico individual
                   • Tecnologias de apoio



                  O apoio pedagógico personalizado inclui: (i) o reforço de
                  estratégias a desenvolver com estes alunos, no seu grupo ou
      Apoio       turma, ao nível da organização, do espaço e das actividades;
   pedagógico     (ii) o estímulo e o reforço de determinadas competências e
  personalizado   aptidões necessárias à aprendizagem; (iii) a antecipação e o
    Artigo 17.º   reforço da aprendizagem de conteúdos leccionados no âmbito
                  do grupo ou da turma; (iv) o reforço e desenvolvimento de
                  competências específicas.
                  A medida apoio pedagógico personalizado apenas requer a
                  intervenção directa do docente de educação especial quando,
                  no PEI do aluno, se preveja a necessidade de realizar activi-
                  dades que se destinem ao reforço e desenvolvimento de com-
                  petências específicas, não passíveis de serem efectuadas pelo
                  docente responsável de grupo, turma ou disciplina.
                  Entende-se por competências específicas, entre outras, as que
                  são desenvolvidas no âmbito da aprendizagem do Braille, da
                  orientação e mobilidade, do treino de visão, da leitura e da
                  escrita para alunos surdos (competências de escrita transver-
                  sais ao currículo), da comunicação aumentativa e alternativa.
                  O desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e
                  social do aluno, que exigem actividades de cariz funcional, com
                  tempos e espaços próprios e sistematização de estratégias
                  específicas, devem, também, ser asseguradas pelo docente de
                  educação especial. Podemos referir, como exemplo, actividades
                  que tenham como objectivo possibilitar ao aluno aprendizagens
                  da vida real como sejam:
                  • utilizar o cartão da escola nas suas diferentes funções;



34
• utilizar os serviços da escola de forma autónoma (i.e. bar,
                  refeitório, papelaria);
                 • aceder aos diferentes serviços da comunidade envolvente;


                 A medida adequações curriculares individuais traduz-se em
 Adequações      adequações de âmbito curricular, que não põem em causa o
 curriculares
                 currículo comum ou as orientações curriculares respeitantes ao
  individuais
                 pré-escolar. Neste sentido, poderão ser introduzidas disciplinas
   Artigo 18.º
                 ou áreas curriculares específicas, designadamente Língua
                 Gestual Portuguesa (L1) e Língua Portuguesa/Português segunda
                 língua, para alunos surdos (LP2), leitura e escrita em Braille,
                 orientação e mobilidade, treino de visão e actividade motora
                 adaptada, entre outras, permitindo o acesso ao currículo
                 comum, bem como uma maior autonomia.
                 Estas adequações podem ainda traduzir-se na introdução de
                 objectivos e conteúdos intermédios ou na dispensa de activi-
                 dades sempre que o nível de funcionalidade do aluno dificulte
                 acentuadamente, ou impossibilite, a sua execução. A dispensa
                 de actividades deverá ser aplicada, única e exclusivamente,
                 quando o recurso a tecnologias de apoio não for suficiente para
                 permitir a sua realização.


                 Todos os alunos com necessidades educativas especiais de
 Adequações      carácter permanente podem frequentar o jardim-de-infância ou
no processo de   a escola independentemente da sua área de residência. Aos
   matrícula     alunos surdos, cegos, ou com baixa visão, é dada prioridade na
  Artigo 19.º    matrícula em escolas de referência.
                 Os alunos com perturbações do espectro do autismo, multi-
                 deficiência, ou surdocegueira congénita, podem matricular-se e
                 frequentar escolas com unidades de ensino especializado inde-
                 pendentemente da sua área de residência.
                 Aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter
                 permanente pode ser concedido o adiamento da matrícula no
                 1.º ano de escolaridade apenas por um ano, não sendo possí-
                 vel a sua renovação. Esta medida deve ser entendida como uma
                 excepção e não como uma regra. As situações tidas como
                 excepcionais podem resultar de factores diversos e com um
                 elevado nível de abrangência e, por essa razão, têm que ser


                                                                             35
bem fundamentadas. Entende-se que constitui a base desta
                  fundamentação os benefícios que podem advir do facto de o
                  aluno frequentar a educação pré-escolar por mais um ano,
                  devendo estes ser claramente explicitados.
                  No caso dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, e no ensino
                  secundário, a matrícula dos alunos com necessidades educa-
                  tivas de carácter permanente pode ser feita por disciplinas,
                  desde que não seja alterada a sequencialidade do regime
                  educativo comum.


  Adequações      O processo de avaliação dos alunos com necessidades educa-
 no processo de   tivas especiais de carácter permanente, à excepção dos que
    avaliação     têm um currículo específico individual, segue as normas de
   Artigo 20.º    avaliação definidas para os diferentes níveis e anos de escola-
                  ridade, podendo, no entanto, proceder-se a adequações que,
                  entre outras, consistem em alterações:


                   • do tipo de provas;
                   • dos instrumentos de avaliação e certificação;
                   • das condições de avaliação (i.e. formas e meios de comuni-
                     cação, periodicidade, duração e local da mesma).



                  A avaliação é um elemento integrante e regulador das apren-
                  dizagens, permitindo uma recolha sistemática de informação
                  sobre as aquisições e necessidades do aluno. A análise da
                  informação recolhida através deste processo permite orientar
                  o percurso escolar de cada aluno e proceder à adequação,
                  sempre que necessário, do currículo (nos seus diferentes níveis)
                  em função das necessidades dos alunos. A avaliação permite,
                  ainda, certificar as aprendizagens realizadas e as competências
                  adquiridas.
                  Como já foi referido, os alunos com Currículo Específico Indivi-
                  dual não estão sujeitos ao processo de avaliação e de transição
                  de ano escolar característico do regime educativo comum. Estes
                  alunos ficam sujeitos aos critérios específicos de avaliação
                  definidos no seu PEI.




36
Currículo    O Currículo Específico Individual prevê alterações significa-
Específico    tivas no currículo comum que se podem traduzir:
Individual
Artigo 21.º    • na priorização de áreas curriculares ou determinados con-
                   teúdos em detrimento de outros;
               • na eliminação de objectivos e conteúdos;
               • na introdução de conteúdos e objectivos complementares
                   referentes a aspectos bastante específicos (i.e. comunica-
                   ção não verbal; utilização de tecnologias de apoio no âmbito
                   da comunicação, mobilidade, acessibilidades);
               • na eliminação de áreas curriculares.


              É o nível de funcionalidade do aluno que vai determinar o tipo
              de    modificações    a   realizar   no   currículo.   Estas   devem
              corresponder às necessidades mais específicas do aluno. Este
              tipo de currículos, assente numa perspectiva curricular
              funcional, tem por objectivo facilitar o desenvolvimento de
              competências pessoais e sociais e a autonomia do aluno,
              aspectos essenciais à sua participação numa variedade de
              contextos de vida.
              Pretende-se que estes currículos:

               • tenham um cariz funcional, ou seja, as actividades pro-
                   postas têm que ser úteis para a vida presente e futura
                   (pós-escolar) do aluno;
               • a selecção das competências a desenvolver deve ter como
                   critério a sua aplicabilidade nos diferentes contextos de vida
                   do aluno;
               • a aprendizagem das competências definidas deve ser,
                   sempre que possível, realizada nos contextos reais por forma
                   a dar-lhes significado;
               • as actividades devem estar relacionadas, na medida do
                   possível, com a idade cronológica e com os interesses do
                   aluno.


              O currículo específico individual substitui as competências
              definidas para cada nível de educação e de ensino, mediante o
              parecer do conselho de docentes ou do conselho de turma.


                                                                               37
Pelas suas implicações, tanto ao nível do tipo de aprendizagens
                    como da certificação, a opção por este tipo de currículo deve
                    ser muito bem ponderada, exigindo uma avaliação rigorosa
                    do aluno.
                    Compete ao Conselho Executivo e ao Departamento de
                    Educação Especial orientar e assegurar o desenvolvimento dos
                    referidos currículos.


     Tecnologias    No âmbito da educação especial referimo-nos a tecnologias
      de Apoio      de apoio como um conjunto de dispositivos e equipamentos
      Artigo 22.º   que têm por objectivo compensar uma limitação funcional
                    e facilitar um modo de vida independente, sendo por isso
                    elementos facilitadores do desempenho de actividades e da
                    participação dos alunos com necessidades educativas especiais
                    em diferentes domínios (aprendizagem, vida social e profis-
                    sional).
                    As tecnologias de apoio podem ser utilizadas em diferentes
                    áreas, tais como:


                     • cuidados pessoais e de higiene;
                     • mobilidade;
                     • adaptações para mobiliário e espaço físico;
                     • comunicação, informação e sinalização;
                     • recreação.




38
4.2. Modalidades Específicas de Educação


                    No sentido da adequação do processo de acesso ao currículo, e
                    para a inclusão escolar e social dos alunos surdos, a educação
                    destes deve ser feita em ambientes bilingues adequados ao
                    desenvolvimento da língua gestual portuguesa (LGP) enquanto
O que se entende    língua natural e primeira língua de acesso ao currículo e
por educação        também da língua portuguesa (escrita e, eventualmente,
bilingue de         falada).
alunos surdos       Para tal, é necessário que os alunos surdos estejam inseridos
e comunidade        numa comunidade linguística de referência, promotora do
linguística de      desenvolvimento da língua gestual portuguesa, ou seja, numa
referência?
                    comunidade linguística o mais alargada possível, numa escola
                    que concentre grupos de socialização e de referência consti-
                    tuídos por crianças, jovens e adultos surdos que comuniquem
                    em LGP, em permanente interacção. Este facto implica a con-
                    centração de alunos surdos em escolas de referência.


                    As escolas de referência para a educação bilingue de alunos
                    surdos constituem uma resposta educativa especializada, para
    Escolas de
referência para a   alunos surdos que concentram estes alunos numa escola em
educação bilingue   grupos ou turmas de alunos surdos. Estas escolas têm como
de alunos surdos?   objectivo principal aplicar metodologias e estratégias de
    Artigo 23.º     intervenção interdisciplinares, adequadas ao ensino bilingue de
                    alunos surdos. Os alunos surdos têm prioridade de matrícula
                    nestas escolas.
                    Para que estes alunos tenham acesso ao currículo comum,
                    estas escolas integram docentes e técnicos específicos assim
                    como equipamentos essenciais às necessidades da população
                    surda, tanto ao nível da sala de aula como da escola, estando
                    todos eles definidos no novo documento legislativo.
                    Nas escolas onde estas respostas forem desenvolvidas, é primor-
                    dial que, desde cedo, haja uma articulação com os serviços de
                    intervenção precoce para que as crianças surdas, desde os
                    primeiros meses, tenham acesso à LGP. Neste sentido, pode ser
                    facultada a entrada precoce no jardim-de-infância, num grupo
                    de crianças surdas, e todo o seu percurso educativo deve ser
                    assegurado em grupos e turmas de surdos, possibilitando o


                                                                               39
desenvolvimento da sua língua natural numa comunidade linguís-
                  tica cuja primeira língua é a LGP.
                  O facto das crianças e jovens integrarem grupos ou turmas de
                  surdos não exclui a necessidade de estes grupos ou turmas
                  desenvolverem projectos ou actividades conjuntamente com
                  turmas de alunos ouvintes, na comunidade escolar.
                  Estas escolas têm como objectivos:


                   • assegurar o desenvolvimento da língua gestual portuguesa
Quais os             como primeira língua dos alunos surdos;
objectivos das     • assegurar o desenvolvimento da língua portuguesa escrita
Escolas de           como segunda língua dos alunos surdos;
referência         • assegurar às crianças e jovens surdos, os apoios ao nível
para a educação      da terapia da fala, do apoio pedagógico e do reforço das
bilingue de          aprendizagens, dos equipamentos e materiais específicos,
alunos surdos?
                     bem como de outros apoios de que devam beneficiar;
                   • organizar e apoiar os processos de transição entre os dife-
                     rentes níveis de educação e de ensino;
                   • organizar e apoiar os processos de transição para a vida
                     pós-escolar;
                   • criar espaços de reflexão e partilha de conhecimentos e
                     experiências, numa perspectiva transdisciplinar de desen-
                     volvimento de trabalho cooperativo, entre profissionais
                     com diferentes formações que desempenham as suas funções
                     com os alunos surdos;
                   • programar e desenvolver acções de formação em língua
                     gestual portuguesa, para a comunidade escolar e para os
                     familiares dos alunos surdos;
                   • colaborar e desenvolver com as Associações de Pais e com
                     as Associações de Surdos acções de diferentes âmbitos,
                     visando a interacção entre a comunidade surda e a comu-
                     nidade ouvinte.



                  A prossecução destes objectivos deve ser assegurada pelo
                  Conselho Executivo uma vez que é da sua competência
                  garantir, organizar, acompanhar e orientar o funcionamento e o
                  desenvolvimento da resposta educativa adequada à inclusão de
                  alunos surdos.


40
As escolas de referência constituem uma resposta educativa
    Escolas de     especializada desenvolvida em agrupamentos de escolas, ou
 referência para   escolas secundárias, para alunos cegos e com baixa visão, do
  alunos cegos e   concelho ou dos concelhos limítrofes, dependendo da sua loca-
 com baixa visão   lização e da rede de transportes existentes.
     Artigo 24.º   Criadas por despacho ministerial, sempre que se justifique a
                   concentração logística de recursos, estas escolas integram
                   docentes com formação especializada em educação especial, no
                   domínio da visão, e outros profissionais com competências para
                   o ensino de Braille e de orientação e mobilidade, devendo estar
                   apetrechadas com equipamentos informáticos e didácticos
                   adequados às necessidades da população a que se destinam.
                   Ao Conselho Executivo do agrupamento de escolas ou escolas
                   secundárias cabe a responsabilidade da organização e acom-
                   panhamento do funcionamento das respostas educativas
                   prestadas a estes alunos.
                   Constituem objectivos das escolas de referência para a edu-
                   cação de alunos cegos e com baixa visão:


Quais os            • assegurar a observação e avaliação visual e funcional;
objectivos das      • assegurar o ensino e a aprendizagem da leitura e escrita
escolas de            do Braille, bem como das suas diversas grafias e domínios
referência para       de aplicação;
alunos cegos e      • assegurar a utilização de meios informáticos específicos,
com baixa visão?      entre outros, leitores de ecrã, software de ampliação de
                      caracteres, linhas Braille e impressora Braille;
                    • assegurar o ensino e a aprendizagem da orientação e da
                      mobilidade;
                    • assegurar o treino visual específico;
                    • orientar os alunos nas disciplinas em que as limitações visuais
                      ocasionem dificuldades particulares, designadamente, a
                      Educação Visual, Educação Física, Técnicas Laboratoriais,
                      Matemática, Química, Línguas Estrangeiras e Tecnologias
                      de Comunicação e Informação;
                    • assegurar o acompanhamento psicológico e a orientação
                      vocacional;
                    • assegurar o treino de actividades de vida diária e a promo-
                      ção de competências sociais.



                                                                                   41
As unidades de ensino estruturado constituem uma resposta
   Unidades de       educativa especializada, desenvolvida em agrupamentos de
ensino estruturado   escolas, ou escolas secundárias, para alunos que manifestem
 para a educação     perturbações enquadráveis nesta problemática.
  de alunos com      A sua criação é proposta por deliberação do Conselho Executivo,
 perturbações do     ouvido o Conselho Pedagógico, e autorizada por despacho do
   espectro do
                     director regional, quando numa escola ou grupos de escolas
     autismo
                     limítrofes, o número de alunos, a natureza das respostas, os
    Artigo 25.º
                     equipamentos específicos e as especializações profissionais
                     justifiquem a sua concentração.
                     As referidas unidades integram docentes especializados em
                     educação especial, devendo ser introduzidas as modificações
                     necessárias no espaço físico e apetrechadas com mobiliário e
                     equipamentos adequados às necessidades específicas desta
                     população.
                     Ao Conselho Executivo do agrupamento de escolas, ou escolas
                     secundárias, cabe a responsabilidade de organizar, acompanhar
                     e orientar o funcionamento das unidades. Gestão de recursos,
                     organização de formação específica, estabelecimento de parce-
                     rias e acompanhamento metodológico, constituem algumas das
                     competências dos Conselhos Executivos.
                     A organização da resposta educativa deve ser determinada pelo
Quais os             grau de severidade, nível de desenvolvimento cognitivo, linguís-
objectivos das       tico e social, nível de ensino e idade dos alunos.
unidades de          Constituem objectivos das unidades de ensino estruturado:
ensino estruturado
para a educação       • promover a participação dos alunos com perturbações do
de alunos com           espectro do autismo nas actividades curriculares e de
perturbações do         enriquecimento curricular junto dos pares da turma a que
espectro do             pertencem;
autismo?
                      • implementar e desenvolver um modelo de ensino estrutu-
                        rado que consiste na aplicação de um conjunto de princí-
                        pios e estratégias que, com base em informação visual,
                        promovam a organização do espaço, do tempo, dos mate-
                        riais e das actividades;




42
• aplicar e desenvolver metodologias de intervenção interdis-
                        ciplinares que, com base no modelo de ensino estruturado,
                        facilitem os processos de aprendizagem, de autonomia e
                        de adaptação ao contexto escolar;
                      • proceder às adequações curriculares necessárias;
                      • organizar o processo de transição para a vida pós-escolar;
                      • adoptar opções educativas flexíveis, de carácter individual
                        e dinâmico, pressupondo uma avaliação constante do pro-
                        cesso de ensino e de aprendizagem do aluno e o regular
                        envolvimento e participação da família.




  Unidades de        A implementação de unidades de apoio especializado para a
      apoio          educação de alunos com multideficiência e surdocegueira con-
 especializado       génita, em agrupamentos de escolas, ou escolas, constitui uma
para a educação      resposta educativa especializada para responder às necessi-
 de alunos com       dades específicas destes alunos, tendo em conta o seu nível de
multideficiência e   funcionalidade e a sua idade.
 surdocegueira       As escolas, ou agrupamento de escolas, onde funcionam estas
   congénita         unidades, concentram alunos de um ou mais concelhos, em
   Artigo 26.º       função da sua localização e da rede de transportes disponibi-
                     lizados.
                     As escolas, onde funcionam unidades de apoio especializado
                     integram docentes com formação especializada em educação
                     especial e devem introduzir as modificações nos espaços e no
                     mobiliário, face às metodologias e técnicas a implementar que
                     se revelem imprescindíveis para responder às necessidades da
                     população a que se destinam.
                     Ao Conselho Executivo do agrupamento de escolas, ou escolas
                     secundárias, cabe a responsabilidade da organização e acom-
                     panhamento do funcionamento das respostas educativas
                     prestadas a estes alunos.




                                                                                 43
Quais os            Constituem objectivos das unidades de apoio especializado
objectivos das      para a educação de alunos com multideficiência e surdocegueira
unidades de apoio   congénita:
especializado
para a educação
                     • promover a participação dos alunos com multideficiência
de alunos com
                       e surdocegueira nas actividades curriculares e de enrique-
multideficiência
                       cimento curricular junto dos pares da turma a que pertencem;
e surdocegueira
                     • aplicar metodologias e estratégias de intervenção inter-
congénita?
                       disciplinares, visando o desenvolvimento e a integração
                       social e escolar dos alunos;
                     • assegurar a criação de ambientes estruturados, securizantes
                       e significativos para os alunos;
                     • proceder às adequações curriculares necessárias;
                     • adoptar opções educativas flexíveis, de carácter individual
                       e dinâmico, pressupondo uma avaliação constante do pro-
                       cesso de ensino e de aprendizagem do aluno e o regular
                       envolvimento e participação da família;
                     • assegurar os apoios específicos ao nível das terapias, da
                       psicologia, e da orientação e mobilidade aos alunos que
                       deles possam necessitar;
                     • organizar o processo de transição para a vida pós-escolar.




44
Manual apoio
Manual apoio
1. Modelo de Formulário para Referenciação


                          Formulário de Referenciação


                           Ano Lectivo              /            .



 Agrupamento de Escolas:




 Entidade ou pessoa responsável pela referenciação:
 Data da referenciação:                                              /       /



 Nome:                                               Data de Nascimento:

 Morada:                                                       Telefone:

 Nível de Educação ou Ensino:       Pré-Escolar   1.º CEB      2.º CEB     3.º CEB   E. Secundário


 Ano de Escolaridade:                                       Turma:

 Outra situação:



Motivo da referenciação:




Tomei conhecimento
Assinatura do Conselho Executivo:

Data:       /      /



                                                                                               47
Manual apoio
2. Preparação Individual de Reunião de Equipa


Reuniões de equipa

                              Para que se possa caracterizar o perfil de funcionalidade de cada aluno
                              nos seus contextos de vida é importante que se reúnam professores e
                              pais, e sempre que necessário outras pessoas da escola ou a ela exte-
                              riores que conheçam o aluno.
                              Estas reuniões possibilitam que se partilhem pontos de vista, que em
                              conjunto se procurem soluções e se definam prioridades.

Quando é que se rea-          A reunião realiza-se sempre que, após a referenciação, a equipa
liza uma reunião?             responsável pela avaliação considere necessário recolher informação
                              adicional que permita saber qual a percepção que as pessoas que
                              melhor conhecem o aluno têm sobre a sua funcionalidade e incapaci-
                              dade de modo a direccionar a avaliação no sentido de se identificarem
                              as respostas educativas mais adequadas (Quais as dificuldades e
                              potencialidades do aluno? Quais as razões para existirem tais dificul-
                              dades? O que se pode fazer a fim de melhorar a situação?).
                              No âmbito da avaliação do aluno, caso já exista um programa educa-
                              tivo individual, para que se possam partilhar as diferentes percepções
                              relativamente ao desempenho do aluno e progressos verificados, de
                              forma a definir ou redefinir prioridades (Com as medidas definidas foram
                              conseguidos os objectivos pretendidos? Estas medidas continuam a ser
                              necessárias? É necessário reformular as medidas anteriormente
                              definidas?).

Quem é que participa          Nas reuniões devem participar as pessoas que possam ajudar a com-
nas reuniões?                 preender a situação. Presentes estarão sempre os professores e os
                              encarregados de educação. A presença, ou não, do aluno deve ser pon-
                              derada em função de cada situação particular.
                              Podem também participar elementos dos órgãos de gestão e outros
                              profissionais que possam contribuir para um conhecimento mais claro
                              e aprofundado da funcionalidade e incapacidade do aluno.
                              Todos os participantes devem tomar conhecimento de todos os interve-
                              nientes que irão estar presentes na reunião, através de convocatória.

Quanto tempo dura a           A convocatória deve explicitar o tempo previsto para a realização da
reunião?                      reunião.

Quem é que orienta a          Caso se insira no âmbito do processo de referenciação e avaliação, a
reunião?                      reunião deve ser orientada por elementos do departamento de edu-
                              cação especial e do serviço técnico-pedagógico de apoio aos alunos.
                              Sempre que seja realizada no âmbito da monitorização da eficácia das
                              medidas educativas estabelecidas no PEI, a reunião deve ser orientada
                              pelo coordenador do programa educativo individual.


Adaptado de Judith Hollenweger e Peter Lienhard, in Shulische Standortgespräche. Zurique, Agosto de 2007.


                                                                                                      49
Como é que os partici-        Os participantes preparam-se para a reunião preenchendo o formulário
pantes se preparam            “Preparação individual de reuniões de equipa”.
para a reunião?
                              Este formulário permite visualizar diferentes perspectivas sobre o
                              aluno e ajuda a encontrar, em conjunto, os aspectos mais importantes
                              a discutir.


                                                                                                                                             Pontos Fortes




                                             X
                                                          X X                                                               X
                                                                                                    X
                                                                                                                                             Pontos Fracos

                                                                                                    Terapeuta da fala
                                                       Docente do grupo/


                                                                             Docente de educação
                                                    turma ou da disciplina


                                                                                         especial
                                             Pais




                                                                                                                        Técnico de serviço
                                                                                                                                    social




Como é que se preen-          No formulário pode anotar, em poucas palavras, a sua descrição da
che o formulário?             actual situação (O que é difícil neste momento, o que é especial? Qual
                              o problema mais importante?).
                              Relativamente a cada parâmetro, se na sua opinião o desempenho do
                              aluno for idêntico ao dos seus colegas de turma com a mesma idade,
                              coloque uma cruz no espaço do meio.
                              Por vezes pode ser difícil colocar apenas uma cruz. Nesse caso coloque
                              mais do que uma cruz e anote as suas observações no espaço à
                              esquerda.
                              Depois de preenchido, releia o formulário e reflicta, sobre todos os
                              itens, se são observados mais aspectos positivos ou negativos.


Quanto tempo é preci-         Disponha de 5 a 10 minutos, não mais. Trata-se apenas de uma avalia-
so, aproximadamente,          ção global que, no entanto, será fundamental para a reunião.
para preencher o for-
mulário?

É preciso preencher           Não. Se pensar “Isto eu não posso avaliar” ou “Sobre este assunto
tudo?                         preferia não dizer nada”, deixe os respectivos espaços em branco.


Adaptado de Judith Hollenweger e Peter Lienhard, in Shulische Standortgespräche. Zurique, Agosto de 2007.



50
VERSÃO   PARA A   EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR


Preparação individual de reunião de equipa
Compreensão e planificação em conjunto


                                                                           Todos os que participarem na reunião
                                                                           recebem uma folha como esta e terão
                                                                           que levá-la preenchida para a reunião.
                                                                           Se alguma questão não estiver clara ou
Nome do(a) aluno(a):
                                                                           for difícil de avaliar, deixe o espaço em
                                                                           branco e passe para a questão seguinte.
Data da reunião:                                                           Esta folha fica na posse de quem a
                                                                           preencheu.


Breve descrição da situação actual:




                                                                                     Se for necessário, pode anotar
 1-2 cruzes     Palavras especialmente importantes podem ser sublinhadas             aqui observações referentes a
                                                                                     cada aspecto em particular

     Pontos     Aprendizagem geral
     Fortes     A criança sabe ouvir, ver, sentir; estar atenta, aprender ver-
                sos, melodias, movimentos e transmiti-los; designar formas,
                descrever e apresentar; descobrir coisas e estabelecer
                relações através do jogo; encontrar soluções e pô-las em
     Pontos
     Fracos
                prática; utilizar estratégias, planear; praticar.

     Pontos
     Fortes
                Aquisição da língua
                A criança sabe repetir oralmente com exactidão; compreender
                o sentido das palavras e símbolos; formar frases correctas;
                construir um vocabulário correspondente à sua idade; falar
     Pontos
                dando um sentido àquilo que diz.
     Fracos


     Pontos     Aprendizagem da matemática
     Fortes
                A criança sabe contar; orientar-se no espaço (atrás/à frente,
                em cima/em baixo); ter consciência dos tamanhos e das
                quantidades, assim como classificá-los, segundo os seus
     Pontos
                próprios critérios ou indicações dadas; orientar-se no campo
     Fracos     dos números; descobrir regras.




Adaptado de Judith Hollenweger e Peter Lienhard, in Shulische Standortgespräche. Zurique, Agosto de 2007.



                                                                                                               51
Pontos     Lidar com exigências
     Fortes
                A criança sabe executar uma actividade sozinha ou em grupo;
                tomar responsabilidades; respeitar o desenrolar das activi-
                dades do dia-a-dia; concentrar-se numa tarefa; controlar o
                próprio comportamento; lidar com a alegria e as frustrações.
     Pontos
     Fracos


     Pontos     Comunicação
     Fortes
                A criança sabe compreender aquilo que os outros dizem e
                exprimem (não verbal e verbal); exprimir as suas ideias de tal
                forma que os outros compreendam (não verbal e verbal);
                conseguir ter conversas e discussões com crianças da mesma
     Pontos
     Fracos     idade e adultos.


     Pontos     Movimento e mobilidade
     Fortes
                A criança sabe planear a evolução de movimentos de motri-
                cidade geral, coordenar e imitar; planear a evolução de movi-
                mentos de motricidade fina, coordenar e imitar; manusear
                os utensílios de escrever e desenhar, motricidade geral
     Pontos
     Fracos
                (por ex. na ginástica), motricidade fina (por ex. nos trabalhos
                manuais).

     Pontos     Ocupar-se de si mesmo
     Fortes
                A criança sabe vestir-se e despir-se, calçar-se e descalçar-se;
                dar atenção à higiene corporal, saúde e alimentação; preca-
                ver-se de situações perigosas.
     Pontos
     Fracos


     Pontos     Lidar com pessoas
     Fortes     A criança sabe relacionar-se com outras pessoas, receber, dar
                atenção, ser tolerante; regular a proximidade e a distância;
                lidar com a crítica; fazer amigos e conservá-los.

     Pontos
     Fracos


     Pontos     Tempos livres, descanso e comunidade
     Fortes     A criança sabe participar na vida em comum na escola, na
                família e na vizinhança; incluir-se em jogos e outras activida-
                des de tempos livres; desenvolver a sua actividade preferida.

     Pontos
     Fracos




Adaptado de Judith Hollenweger e Peter Lienhard, in Shulische Standortgespräche. Zurique, Agosto de 2007.



52
VERSÃO   PARA OS ENSINOS   BÁSICO   E
                                                                                            SECUNDÁRIO


Preparação individual de reunião de equipa
Compreensão e planificação em conjunto


                                                                           Todos os que participarem na reunião
                                                                           recebem uma folha como esta e terão
                                                                           que levá-la preenchida para a reunião.
                                                                           Se alguma questão não estiver clara ou
Nome do(a) aluno(a):
                                                                           for difícil de avaliar, deixe o espaço em
                                                                           branco e passe para a questão seguinte.
Data da reunião:                                                           Esta folha fica na posse de quem a
                                                                           preencheu.


Breve descrição da situação actual:




                                                                                     Se for necessário, pode anotar
 1-2 cruzes     Palavras especialmente importantes podem ser sublinhadas             aqui observações referentes a
                                                                                     cada aspecto em particular

     Pontos     Aprendizagem geral e aplicação do conhecimento
     Fortes     O aluno consegue estar atento; formular ideias com base
                em conceitos ou imagens; manusear objectos (lápis, colher,
                garfo…); participar em jogos; encontrar soluções e colocá-las
                em prática; planear e tomar decisões.
     Pontos
     Fracos


     Pontos     Realização de tarefas
     Fortes
                O aluno consegue realizar de forma autónoma as actividades
                propostas; realizar actividades em grupo; assumir responsa-
                bilidades; planear e gerir as tarefas do dia-a-dia; lidar com o
                stress e a frustração.
     Pontos
     Fracos


     Pontos     Movimento e deslocação
     Fortes
                O aluno consegue manter e mudar a posição do corpo (deitar,
                ajoelhar, sentar…); deslocar-se (andar, correr, saltar…); utilizar
                transportes públicos; imitar, planear e coordenar movimentos
                (por exemplo, no desporto); imitar, planear e coordenar movi-
     Pontos
     Fracos     mentos de motricidade fina (usar o lápis, pegar em moedas;
                girar um botão, chutar uma bola…).




Adaptado de Judith Hollenweger e Peter Lienhard, in Shulische Standortgespräche. Zurique, Agosto de 2007.



                                                                                                                53
Pontos     Autocuidados
     Fortes
                O aluno consegue realizar actividades de higiene corporal;
                vestir-se; calçar-se; alimentar-se; evitar situações e substân-
                cias perigosas.
     Pontos
     Fracos


     Pontos     Relacionamento com outras pessoas
     Fortes
                O aluno consegue mostrar respeito e afecto nos relaciona-
                mentos, controlar as emoções e agir de acordo com regras e
                convenções sociais.
     Pontos
     Fracos



     Pontos     Vida comunitária e lazer
     Fortes
                O aluno consegue participar em actividades na comunidade
                (por exemplo, em grupos sociais locais) e ocupar os seus
                tempos livres com actividades recreativas ou de lazer.
     Pontos
     Fracos


     Pontos     Comunicação e linguagem
     Fortes
                O aluno consegue compreender e exprimir mensagens verbais
                e não verbais; construir frases correctas e com vocabulário
                adequado à sua idade; iniciar, manter e terminar uma con-
                versa; discutir assuntos e utilizar argumentos para defender
     Pontos
     Fracos     as suas opiniões.

     Pontos     Educação escolar
     Fortes
                O aluno consegue aprender os conteúdos curriculares e par-
                ticipar nas actividades relacionadas com a escola, incluindo ir
                à escola regularmente, trabalhar em conjunto com os colegas,
                seguir as orientações dos professores, estudar.
     Pontos
     Fracos




Adaptado de Judith Hollenweger e Peter Lienhard, in Shulische Standortgespräche. Zurique, Agosto de 2007.



54
Preparação individual de reunião de equipa
Avaliação conjunta dos objectivos estabelecidos


                                                                     Todos os que participarem na reunião
                                                                     recebem uma folha como esta e terão
                                                                     que levá-la preenchida para a reunião.
                                                                     Se alguma questão não estiver clara ou
Nome do(a) aluno(a):
                                                                     for difícil de avaliar, deixe o espaço em
                                                                     branco e passe para a questão seguinte.
Data da reunião:                                                     Esta folha fica na posse de quem a
                                                                     preencheu.


Breve descrição da situação actual:




Avaliação pessoal
Até que ponto foram atingidos os objectivos estabele-
cidos:

Objectivos                                              Avaliação
Objectivos que foram estabelecidos na última reunião    Objectivos conseguidos? Parcialmente conseguidos?
                                                        Não conseguidos?




Adaptado de Judith Hollenweger e Peter Lienhard, in Shulische Standortgespräche. Zurique, Agosto de 2007.



                                                                                                         55
3. Roteiro de Avaliação

PLANIFICAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
(recolha de informação por referência à CIF-CJ)




                        A avaliação é realizada por uma equipa pluridisciplinar e envolve três
                        fases distintas:
                        – recolha de informação pertinente;
                        – análise conjunta da informação;
                        – tomada de decisão.

Quem integra a equipa   Docentes do Departamento de Educação Especial, professores de
pluridisciplinar?       turma ou disciplina e elementos do serviço técnico-pedagógico de apoio
                        aos alunos. Quando se justifique, poderá ser solicitada a participação
                        de outros serviços ou profissionais. Os pais ou encarregados de edu-
                        cação devem também integrar a equipa.

Como se processa a      Inicialmente será feita uma análise da informação existente para poste-
recolha de              riormente se identificar a informação ainda necessária, os responsáveis
informação?             pela sua recolha e os instrumentos ou fontes a utilizar.
                        Com base na CIF-CJ terão que ser seleccionadas as categorias que, em
                        cada componente, irão ser objecto de classificação.

Como se analisa a       Uma vez na posse de toda a informação, esta deve ser sujeita a uma
informação?             análise conjunta. A atribuição de qualificadores, utilizando a checklist,
                        a cada uma das categorias de CIF-CJ seleccionadas, permitirá carac-
                        terizar o perfil de funcionalidade do aluno. Para além da checklist, o
                        relatório técnico-pedagógico deverá incluir uma síntese descritiva dos
                        resultados da avaliação.
                        A atribuição dos qualificadores deverá ter por base, consoante as
                        categorias a classificar, as etapas de desenvolvimento da criança ou
                        jovem ou a integridade do funcionamento das funções do corpo, as
                        competências definidas para cada ano de escolaridade e as condições
                        ambientais consideradas mais adequadas para a funcionalidade do
                        aluno. A atribuição dos qualificadores deve resultar do consenso entre
                        os elementos da equipa.

Que decisões resultam   O perfil de funcionalidade do aluno permitirá à equipa decidir da
da análise da           necessidade, ou não, da aplicação de medidas educativas no âmbito da
informação?             educação especial e equacionar quais as medidas educativas mais
                        adequadas a cada situação em particular.




56
PLANIFICAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
              (recolha de informação por referência à CIF-CJ)

                           ROTEIRO        DE AVALIAÇÃO



                       DADOS   DE   IDENTIFICAÇÃO    DO   ALUNO

Nome:
Data de Nascimento:        /         /                            Idade:
Ano de Escolaridade:                      J.I./Escola:




                       DESCRIÇÃO     DA   SITUAÇÃO   DO   ALUNO




                          EQUIPA PLURIDISCIPLINAR
              Nome                              Função/serviço a que pertence




                                                                                57
Compo-




58
     Funções do corpo   Actividade e participação
                                                     nentes




                                                         Capítulo
                                                         Código
                                                                     Funcionalidade e Incapacidade
                                                                                                     O QUE AVALIAR?




                                                         Categoria




                                                     Dados Já
                                                    existentes


                                                    Informação
                                                     a recolher
Outros factores contextuais relevantes,                          Compo-
                                               Factores ambientais
           incluindo factores pessoais                                nentes




                                                                          Capítulo
                                                                          Código
                                                                                      Funcionalidade e Incapacidade
                                                                                                                      O QUE AVALIAR?




                                                                          Categoria




                                                                      Dados Já
                                                                     existentes


                                                                     Informação
                                                                      a recolher




59
60
                                               COMO AVALIAR?

     Compo-                                  Fonte de                           Profissional   Calenda-
                              Categorias                  Instrumentos a usar
     nentes                                informação                           responsável     rização




      Actividade e
      Participação
        Funções do Corpo
        Factores Ambientais
4. Checklist

                                         Funções do Corpo

     Nota: Assinale com uma cruz (X), à frente de cada categoria, o valor que considera mais adequado
                          à situação, de acordo com os seguintes qualificadores:
      0 - Nenhuma deficiência; 1 - Deficiência ligeira; 2 - Deficiência moderada; 3 - Deficiência grave;
                     4 - Deficiência completa; 8 - Não especificada1; 9 - Não aplicável2



                                Qualificadores                                     0    1   2   3    4   8   9
 Capítulo 1 – Funções Mentais
                                   (Funções Mentais Globais)
 b110    Funçõesda consciência
 b114    Funçõesda orientação no espaço e no tempo
 b117    Funçõesintelectuais
 b122    Funçõespsicossociais globais
 b125    Funçõesintrapessoais
 b126    Funçõesdo temperamento e da personalidade
 b134    Funçõesdo sono
                                 (Funções Mentais Específicas)
 b140 Funções da atenção
 b144 Funções da memória
 b147 Funções psicomotoras
 b152 Funções emocionais
 b156 Funções da percepção
 b163 Funções cognitivas básicas
 b164 Funções cognitivas de nível superior
 b167 Funções mentais da linguagem
 b172 Funções do cálculo
 Capítulo 2 – Funções sensoriais e dor
 b210 Funções da visão
 b215 Funções dos anexos do olho
 b230 Funções auditivas
 b235 Funções vestibulares
 b250 Função gustativa
 b255 Função olfactiva
 b260 Função proprioceptiva
 b265 Função táctil
 b280 Sensação de dor



1 Este qualificador deve ser utilizado sempre que não houver informação suficiente para especificar a gravi-
  dade da deficiência.
2 Este qualificador deve ser utilizado nas situações em que seja inadequado aplicar um código específico.



Tradução da versão original da International Classification of Functioning, Disability and Health – Children &
Youth Version. World Health Organization, 2007, pela DGIDC.



                                                                                                             61
Qualificadores                                     0    1   2   3    4   8   9
 Capítulo 3 – Funções da voz e da fala
 b310 Funções da voz
 b320 Funções de articulação
 b330 Funções da fluência e do ritmo da fala
 Capítulo 4 – Funções do aparelho cardiovascular, dos sistemas hematológico e imunológico e
              do aparelho respiratório
 b410 Funções cardíacas
 b420 Funções da pressão arterial
 b429 Funções cardiovasculares, não especificadas
 b430 Funções do sistema hematológico
 b435 Funções do sistema imunológico
 b440 Funções da respiração
 Capítulo 5 – Funções do aparelho digestivo e dos sistemas metabólicos e endócrino
 b515 Funções digestivas
 b525 Funções de defecação
 b530 Funções de manutenção do peso
 b555 Funções das glândulas endócrinas
 b560 Funções de manutenção do crescimento
 Capítulo 6 – Funções genito-urinárias e reprodutivas
 b620 Funções miccionais
 Capítulo 7 – Funções neuromusculoesqueléticas e funções relacionadas com o movimento
 b710 Funções relacionadas com a mobilidade das articulações
 b715 Estabilidade das funções das articulações
 b730 Funções relacionadas com a força muscular
 b735 Funções relacionadas com o tónus muscular
 b740 Funções relacionadas com a resistência muscular
 b750 Funções relacionadas com reflexos motores
 b755 Funções relacionadas com reacções motoras involuntárias
 b760 Funções relacionadas com o controlo do mov. voluntário
 b765 Funções relacionadas com o controlo do mov. involuntário
 b770 Funções relacionadas com o padrão de marcha
 b780 Funções relacionadas c/ os músculos e funções do mov.
                          Outras funções do corpo a considerar




Tradução da versão original da International Classification of Functioning, Disability and Health – Children &
Youth Version. World Health Organization, 2007, pela DGIDC.


62
Actividade e Participação

     Nota: Assinale com uma cruz (X), à frente de cada categoria, o valor que considera mais adequado
                            à situação, de acordo com os seguintes qualificadores:
      0 - Nenhuma dificuldade; 1 - Dificuldade ligeira; 2 - Dificuldade moderada; 3 - Dificuldade grave;
                     4 - Dificuldade completa; 8 - Não especificada3; 9 - Não aplicável4


                                Qualificadores                                     0    1   2   3    4   8   9
 Capítulo 1 – Aprendizagem e aplicação de conhecimentos
 d110 Observar
 d115 Ouvir
 d130 Imitar
 d131 Aprender através da interacção com os objectos
 d132 Adquirir informação
 d133 Adquirir linguagem
 d134 Desenvolvimento da linguagem
 d137 Adquirir conceitos
 d140 Aprender a ler
 d145 Aprender a escrever
 d150 Aprender a calcular
 d155 Adquirir competências
 d160 Concentrar a atenção
 d161 Dirigir a atenção
 d163 Pensar
 d166 Ler
 d170 Escrever
 d172 Calcular
 d175 Resolver problemas
 d177 Tomar decisões
 Capítulo 2 – Tarefas e exigências gerais
 d210 Levar a cabo uma tarefa única
 d220 Levar a cabo tarefas múltiplas
 d230 Levar a cabo a rotina diária
 d250 Controlar o seu próprio comportamento
 Capítulo 3 – Comunicação
 d310 Comunicar e receber mensagens orais
 d315 Comunicar e receber mensagens não verbais
 d325 Comunicar e receber mensagens escritas
 d330 Falar
 d331 Produções pré-linguísticas
 d332 Cantar
 d335 Produzir mensagens não verbais
 d340 Produzir mensagens na linguagem formal dos sinais
 d345 Escrever mensagens

3 Este qualificador deve ser utilizado sempre que não houver informação suficiente para especificar a gravidade
 da dificuldade.
4 Este qualificador deve ser utilizado nas situações em que seja inadequado aplicar um código específico.


Tradução da versão original da International Classification of Functioning, Disability and Health – Children &
Youth Version. World Health Organization, 2007, pela DGIDC.


                                                                                                             63
Qualificadores                                     0    1   2   3    4   8   9
 d350 Conversação
 d355 Discussão
 d360 Utilização de dispositivos e de técnicas de comunicação
 Capítulo 4 – Mobilidade
 d410 Mudar as posições básicas do corpo
 d415 Manter a posição do corpo
 d420 Auto-transferências
 d430 Levantar e transportar objectos
 d435 Mover objectos com os membros inferiores
 d440 Actividades de motricidade fina da mão
 d445 Utilização da mão e do braço
 d446 Utilização de movimentos finos do pé
 d450 Andar
 d455 Deslocar-se
 Capítulo 5 – Auto-cuidados
 d510 Lavar-se
 d520 Cuidar de partes do corpo
 d530 Higiene pessoal relacionada com as excreções
 d540 Vestir-se
 d550 Comer
 d560 Beber
 d571 Cuidar da sua própria segurança
 Capítulo 6 – Vida doméstica
 d620 Adquirir bens e serviços
 d630 Preparar refeições
 d640 Realizar o trabalho doméstico
 d650 Cuidar dos objectos domésticos
 Capítulo 7 – Interacções e relacionamentos interpessoais
 d710 Interacções interpessoais básicas
 d720 Interacções interpessoais complexas
 d730 Relacionamento com estranhos
 d740 Relacionamento formal
 d750 Relacionamentos sociais informais
 Capítulo 8 – Áreas principais da vida
 d815 Educação pré-escolar
 d816 Vida pré-escolar e actividades relacionadas
 d820 Educação escolar
 d825 Formação profissional
 d835 Vida escolar e actividades relacionadas
 d880 Envolvimento nas brincadeiras
 Capítulo 9 – Vida comunitária, social e cívica
 d910 Vida comunitária
 d920 Recreação e lazer
                  Outros aspectos da Actividade e Participação a considerar




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Youth Version. World Health Organization, 2007, pela DGIDC.


64
Factores Ambientais

  Nota: Podem ser tidas em consideração todas as categorias ou apenas aquelas que se considerem mais
     pertinentes em função da condição específica da criança/jovem. As diferentes categorias podem ser
     consideradas enquanto barreiras ou facilitadores. Assinale, para cada categoria, com (.) se a está a
   considerar como barreira ou com o sinal (+) se a está a considerar como facilitador. Assinale com uma
  cruz (X), à frente de cada categoria, o valor que considera mais adequado à situação, de acordo com os
                                            seguintes qualificadores:
      0 - Nenhum facilitador/barreira; 1 - Facilitador/barreira ligeiro; 2 - Facilitador/barreira moderado;
      3 - Facilitador substancial/barreira grave; 4 - Facilitador/barreira completo; 8 - Não especificada;
                                                9 - Não aplicável


                                                                       Barreira
                                 Qualificadores                           ou        0   1   2   3    4   8    9
                                                                      facilitador
 Capítulo 1 – Produtos e Tecnologias
 e110 Para consumo pessoal (alimentos, medicamentos)
 e115 Para uso pessoal na vida diária
 e120 Para facilitar a mobilidade e o transporte pessoal
 e125 Para a comunicação
 e130 Para a educação
 e135 Para o trabalho
 e140 Para a cultura, a recreação e o desporto
 e150 Arquitectura, construção e acabamentos de prédios
       de utilização pública
 e155 Arquitectura, construção e acabamentos de prédios
       para uso privado
 Capítulo 2 – Ambiente Natural e Mudanças Ambientais feitas pelo Homem
 e225 Clima
 e240 Luz
 e250 Som
 Capítulo 3 – Apoio e Relacionamentos
 e310 Família próxima
 e320 Amigos
 e325 Conhecidos, pares, colegas, vizinhos e membros da
       comunidade
 e330 Pessoas em posição de autoridade
 e340 Prestadores de cuidados pessoais e assist. pessoais
 e360 Outros profissionais
 Capítulo 4 – Atitudes
 e410 Atitudes individuais dos membros da família próxima
 e420 Atitudes individuais dos amigos
 e425 Atitudes individuais de conhecidos, pares, colegas
       e membros da comunidade
 e440 Atitudes individuais de prestadores de cuidados
       pessoais e assistentes pessoais
 e450 Atitudes individuais de profissionais de saúde
 e465 Normas, práticas e ideologias sociais

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Youth Version. World Health Organization, 2007, pela DGIDC.



                                                                                                             65
Barreira
                                 Qualificadores                           ou        0   1   2   3    4   8   9
                                                                      facilitador
 Capítulo 5 – Serviços, Sistemas e Políticas
 e515 Relacionados com a arquitectura e a construção
 e540 Relacionados com os transportes
 e570 Relacionados com a segurança social
 e575 Relacionados com o apoio social geral
 e580 Relacionados com a saúde
 e590 Relacionados com o trabalho e o emprego
 e595 Relacionados com o sistema político
                        Outros factores ambientais a considerar




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66
5. Modelo de Programa Educativo Individual


                        Programa Educativo Individual



                           Ano Lectivo           /            .




 Estabelecimento de Ensino:

 Agrupamento de Escolas:




 Nome:                                            Data de Nascimento:


 Morada:                                                    Telefone:


 Nível de Educação ou Ensino:    Pré-Escolar   1.º CEB      2.º CEB     3.º CEB   E. Secundário



 Ano de Escolaridade:                                    Turma:




 Docente responsável pelo grupo/turma:



 Docente de educação especial:




                                                                                            67
1. História escolar e pessoal

  Resumo da história escolar




     Indicar aspectos relevantes da história escolar do aluno, designadamente:
       • data da primeira matrícula (no pré-escolar ou 1.º CEB);
       • se beneficiou de apoio no âmbito da IP;
       • retenções a que foi sujeito;
       • se foi anteriormente aplicado um PEI, quando e quais os resultados
         da avaliação;
       • se beneficiou, ou beneficia, de outros apoios fora do âmbito da
         educação especial;
       • outros.




  Outros antecedentes relevantes




     Indicar de forma sucinta outros aspectos relevantes, designadamente,
     dados:
       • do contexto sócio-económico;
       • do agregado familiar;
       • clínicos;
       • outros.




68
2. Perfil de funcionalidade do aluno por referência à CIF-CJ

 Actividade e participação, Funções e estruturas do corpo e Factores ambientais




     Elaborar uma síntese, baseada na informação constante do relatório de
     avaliação técnico-pedagógico, explicitando os principais indicadores de fun-
     cionalidade. Identificar os factores do ambiente físico, social e atitudinal
     que influenciam de forma positiva (facilitadores) ou negativa (barreiras) o
     desempenho do aluno.




                                                                                    69
3. Adequações no processo de ensino e de aprendizagem

 Medidas educativas a implementar


     a) Apoio pedagógico personalizado
                                                          Assinalar com um X as
                                                          medidas educativas
                                                          definidas para o aluno.


       Descrever as estratégias a desenvolver com o aluno, nas diferentes áreas
       curriculares ou disciplinas, que podem consistir:
       • na antecipação e/ou reforço da aprendizagem de conteúdos;
       • no desenvolvimento ou reforço de competências gerais de aprendizagem
         e/ou de competências específicas;
       • em adequações ao nível da organização do espaço e das actividades.
       Em situações excepcionais, em que o apoio pedagógico para reforço e
       desenvolvimento de competências específicas tenha de ser prestado fora do
       contexto grupo/turma, indicar o horário do aluno nos diferentes contextos.



     b) Adequações curriculares individuais




       Registar as adequações curriculares definidas, que podem consistir:
       • na introdução de objectivos, conteúdos ou áreas curriculares específicas;
       • na dispensa de actividades impossíveis de realizar pelo aluno.
       Devem ser explicitadas todas as alterações efectuadas em cada uma das
       áreas de conteúdo (Pré-Escolar) e áreas curriculares (1.º CEB) ou das dis-
       ciplinas (2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário).



     c) Adequações no processo de matrícula




       Indicar se o aluno frequenta: (i) escola fora da sua área de residência,
       (ii) escola de referência ou (iii) escola com unidade de ensino estruturado
       ou unidade especializada de apoio a alunos com multideficiência ou
       surdocegueira;
       Indicar se o aluno beneficia de: (i) adiamento de matrícula (no 1.º ano)
       ou (ii) matrícula por disciplinas (nos 2.º e 3.º ciclos e no secundário).




70
d) Adequações no processo de avaliação



  Indicar as adequações definidas no âmbito do processo de avaliação do
  aluno, explicitando:
  • tipo de prova;
  • instrumentos de avaliação e/ou de certificação;
  • formas e meios de comunicação;
  • periodicidade, local e duração da avaliação.


e) Currículo específico individual              (anexar currículo)



  O currículo deverá conter, detalhadamente:
  • o que o aluno vai aprender (indicação dos conteúdos, objectivos e com-
    petências a desenvolver);
  • com quem vai aprender (definição dos intervenientes no processo
    educativo);
  • como vai aprender (estratégias e metodologias a usar);
  • onde vai aprender (indicação dos contextos onde vão decorrer as apren-
    dizagens, bem como do nível de participação em actividades realizadas
    no contexto da turma);
  • como vai ser avaliado (indicação do processo de avaliação, incluindo os
    critérios específicos definidos).
  Deve incluir o horário do aluno, com indicação dos contextos e respectivos
  tempos semanais.


f) Tecnologias de apoio




  Indicar as tecnologias de apoio a utilizar pelo aluno para melhorar o seu
  desempenho.



Outras informações



               Indicar outras informações relevantes (por ex., se o aluno vai
              beneficiar de algum tipo de terapia).




                                                                                71
4. Plano Individual de Transição

  (Anexar o PIT, sempre que exista)


        O Plano Individual de Transição deve incluir informação relativa:
        a) Aos dados recolhidos no âmbito da fase preparatória do processo de
        transição que retratem a situação, motivação, desejos e capacidades do
        jovem, bem como expectativas deste e da família.
        b) Às grandes finalidades subjacentes à sua implementação, nomeada-
        mente: (i) competências sociais necessárias à inserção familiar e comu-
        nitária; (ii) competências para o exercício de uma actividade ocupacional e
        (iii) competências para o exercício de uma actividade profissional.
        c) Explicitação detalhada quanto a:
        • Metas a atingir e datas definidas;
        • Acções específicas a desenvolver para que se atinjam essas metas;
        • Identificação dos intervenientes, seus papéis e responsabilidades;
        • Objectivos, conteúdos, estratégias e recursos relativos às diferentes áreas
           a desenvolver (académica, vocacional e pessoal);
        • Nível de articulação entre essas áreas;
        • Protocolos estabelecidos com instituições da comunidade, empresas ou
           instituições de formação profissional;
        • Critérios, instrumentos, intervenientes e momentos de avaliação.




5. Responsáveis pelas respostas educativas

      Identificação dos                Funções                         Horário
       Intervenientes               desempenhadas


                                  Indicar as funções de
     Nome dos diferentes          cada profissional (por         Indicar o horário de
     profissionais.               ex., prof. da turma ou         cada profissional.
                                  da disciplina, prof. de
                                  educação especial,
                                  psicólogo, terapeuta
                                  da fala, etc.).


6. Implementação e avaliação do PEI

  Início da implementação do PEI



                   Indicar data de início da implementação do PEI.



72
Avaliação do PEI



                     Explicitar os critérios, instrumentos, intervenientes, momentos
                     de avaliação e data de revisão.



  Transição entre ciclos



           Indicar estratégias que promovam uma adequada transição entre ciclos.



7. Elaboração e Homologação

PEI Elaborado por:

Profissional:                                         Assinatura




Coordenação do PEI a cargo de (Educador de Infância, Professor do 1.º CEB ou Director de Turma):

Nome:                                           Assinatura




Aprovado pelo Conselho Pedagógico:

Data:                                           Assinatura




Homologado pelo Conselho Executivo:

Data:                                           Assinatura




Concordo com as medidas educativas definidas,
                                                    O Encarregado de Educação:

Data:                                           Assinatura




                                                                                                   73
6. Exemplo de aplicação de alguns instrumentos

              PLANIFICAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
                 (recolha de informação por referência à CIF-CJ)

                                ROTEIRO       DE AVALIAÇÃO



                           DADOS   DE   IDENTIFICAÇÃO    DO   ALUNO

Nome: João
Data de Nascimento: 06/06/1995                                        Idade: 12 anos
Ano de Escolaridade: 5.º ano              J.I./Escola:




                           DESCRIÇÃO     DA   SITUAÇÃO   DO   ALUNO


O João frequenta o 5.º ano de escolaridade pela primeira vez. Desde o início do 1.º ciclo
que beneficia das medidas de educação especial: apoio pedagógico personalizado, ade-
quações curriculares, adequações no processo de avaliação e tecnologias de apoio. Nos
últimos dois anos tem tido terapia da fala.
Pertence a uma família da classe média. Os pais são quadros técnicos de uma empresa
privada. Tem uma irmã mais nova.
O João tem vindo a revelar alterações positivas ao nível da articulação das palavras. Tem
muitas dificuldades na leitura e na escrita. Consegue compreender e exprimir mensagens
verbais, apresentando um discurso pouco fluente e pobre em vocabulário.
O João é uma criança tímida, estabelecendo conversas apenas com os colegas mais pró-
ximos. Apresenta grandes dificuldades de concentração da atenção. Escreve com incor-
recções ortográficas e ao nível sintáctico.
Os pais valorizam as aprendizagens do João, mostrando-se receptivos e disponíveis para
colaborar com a escola.
De acordo com dados de avaliação do docente, informações dos pais e a avaliação psicoló-
gica, o João tem capacidades inferiores ao esperado para a sua faixa etária, com discrepân-
cias entre os resultados das provas verbais e não verbais, apresentando nestas melhores
resultados.


                                EQUIPA PLURIDISCIPLINAR
                  Nome                             Função/serviço a que pertence

                                                 Prof. de Educação Especial
                                                 Director de turma
                                                 Terapeuta da fala
                                                 Psicólogo
                                                 Médico



74
ROTEIRO   DE AVALIAÇÃO



            O QUE AVALIAR?

        Funcionalidade e Incapacidade




                                                                                                          Informação
                                                                                                           a recolher
                                                                                             existentes
                                                                                              Dados Já
Compo-
nentes




                                Capítulo   Código                 Categoria



                                   1       d134     Desenvolvimento da linguagem                X             X
    Actividade e participação




                                           d166     Ler                                         X             X
                                           d170     Escrever                                    X             X
                                           d160     Concentrar a atenção                        X             X
                                           d163     Pensar                                      X             X

                                           d310     Comunicar e receber mensagens orais         X             X
                                   3       d325     Comunicar e receber mensagens escritas      X             X
                                           d330     Falar                                       X             X
                                           d350     Conversação                                 X             X

                                   1       b140     Funções da atenção                                        X
    Funções do corpo




                                           b144     Funções da memória                                        X
                                           b167     Funções mentais da linguagem                X             X

                                   2       b230     Funções auditivas                                         X

                                   3       b320     Funções da articulação                      X

                                   1       e130     Computador e software específico                          X
Componente: Factores




                                           e310     Pais                                        X
    ambientais




                                   3       e325     Colegas da turma                            X             X
                                           e330     Professores                                 X             X

                                           e410     Pais                                        X
                                   4       e425     Colegas da turma                            X             X
                                           e430     Professores                                 X             X
    Factores pessoais




                                                                                                               75
76
     COMO AVALIAR?

     Compo-                                                            Instrumentos a usar/              Profissional            Calenda-
                                            Categorias
     nentes                                                            Fonte de Informação               responsável             rização

                              Desenvolvimento da linguagem                Observação naturalista
                              Ler                                             Questionários             Profs. das disciplinas
                              Escrever                                          Checklist              Prof. Educação Especial
                              Concentrar a atenção                                   /                           Pais
                              Pensar                                               Pais                   Terapeuta da fala
                              Comunicar e receber mensagens orais                 Aluno
                              Comunicar e receber mensagens escritas           Professores
                              Falar                                        Portefólio do aluno
                              Conversação                                       Relatórios




      Actividade e
      Participação
                              Funções   da atenção                     Testes médicos e psicológicos         Psicólogo
                                                                                                                                            ROTEIRO




                              Funções   da memória                                                            Médico
                              Funções   mentais da linguagem
                              Funções   auditivas
                              Funções   da articulação
                                                                                                                                            DE AVALIAÇÃO




        Funções do Corpo
                              Produtos e tecnologias para a educação      Observação naturalista        Profs. das disciplinas
                              Pais                                            Questionários            Prof. Educação Especial
                              Colegas da turma                                 Entrevistas                       Pais
                              Professores                                           /                     Terapeuta da fala
                                                                                   Pais
                                                                                  Aluno
                                                                               Professores
                                                                             Pares e colegas




        Factores Ambientais
Checklist

                                        Funções do Corpo

     Nota: Assinale com uma cruz (X), à frente de cada categoria, o valor que considera mais adequado
                          à situação, de acordo com os seguintes qualificadores:
      0 - Nenhuma deficiência; 1 - Deficiência ligeira; 2 - Deficiência moderada; 3 - Deficiência grave;
                     4 - Deficiência completa; 8 - Não especificada1; 9 - Não aplicável2



                               Qualificadores                                     0    1   2   3   4   8    9
 Capítulo 1 – Funções Mentais
                                   (Funções Mentais Globais)
 b110    Funçõesda consciência
 b114    Funçõesda orientação no espaço e no tempo
 b117    Funçõesintelectuais
 b122    Funçõespsicossociais globais
 b125    Funçõesintrapessoais
 b126    Funçõesdo temperamento e da personalidade
 b134    Funçõesdo sono
                                 (Funções Mentais Específicas)
 b140 Funções da atenção                                                                       X
 b144 Funções da memória                                                                       X
 b147 Funções psicomotoras
 b152 Funções emocionais
 b156 Funções da percepção
 b163 Funções cognitivas básicas
 b164 Funções cognitivas de nível superior
 b167 Funções mentais da linguagem                                                             X
 b172 Funções do cálculo
 Capítulo 2 – Funções sensoriais e dor
 b210 Funções da visão
 b215 Funções dos anexos do olho
 b230 Funções auditivas                                                           X
 b235 Funções vestibulares
 b250 Função gustativa
 b255 Função olfactiva
 b260 Função proprioceptiva
 b265 Função táctil
 b280 Sensação de dor




1 Este qualificador deve ser utilizado sempre que não houver informação suficiente para especificar a gravidade
  da deficiência.
2 Este qualificador deve ser utilizado nas situações em que seja inadequado aplicar um código específico.




                                                                                                            77
Qualificadores                             0   1   2   3   4   8   9
Capítulo 3 – Funções da voz e da fala
b310 Funções da voz
b320 Funções de articulação                                                 X
b330 Funções da fluência e do ritmo da fala
Capítulo 4 – Funções do aparelho cardiovascular, dos sistemas hematológico e imunológico e
             do aparelho respiratório
b410 Funções cardíacas
b420 Funções da pressão arterial
b429 Funções cardiovasculares, não especificadas
b430 Funções do sistema hematológico
b435 Funções do sistema imunológico
b440 Funções da respiração
Capítulo 5 – Funções do aparelho digestivo e dos sistemas metabólicos e endócrino
b515 Funções digestivas
b525 Funções de defecação
b530 Funções de manutenção do peso
b555 Funções das glândulas endócrinas
b560 Funções de manutenção do crescimento
Capítulo 6 – Funções genito-urinárias e reprodutivas
b620 Funções miccionais
Capítulo 7 – Funções neuromusculoesqueléticas e funções relacionadas com o movimento
b710 Funções relacionadas com a mobilidade das articulações
b715 Estabilidade das funções das articulações
b730 Funções relacionadas com a força muscular
b735 Funções relacionadas com o tónus muscular
b740 Funções relacionadas com a resistência muscular
b750 Funções relacionadas com reflexos motores
b755 Funções relacionadas com reacções motoras involuntárias
b760 Funções relacionadas com o controlo do mov. voluntário
b765 Funções relacionadas com o controlo do mov. involuntário
b770 Funções relacionadas com o padrão de marcha
b780 Funções relacionadas com os músculos e funções do mov.
                         Outras funções do corpo a considerar




78
Actividade e Participação

     Nota: Assinale com uma cruz (X), à frente de cada categoria, o valor que considera mais adequado
                            à situação, de acordo com os seguintes qualificadores:
     0 - Nenhuma dificuldade; 1 - Dificuldade ligeira; 2 - Dificuldade moderada; 3 - Dificuldade grave;
                     4 - Dificuldade completa; 8 - Não especificada3; 9 - Não aplicável4


                               Qualificadores                                     0    1   2   3   4   8    9
 Capítulo 1 – Aprendizagem e aplicação de conhecimentos
 d110 Observar
 d115 Ouvir
 d130 Imitar
 d131 Aprender através da interacção com os objectos
 d132 Adquirir informação
 d133 Adquirir linguagem
 d134 Desenvolvimento da linguagem                                                         X
 d137 Adquirir conceitos
 d140 Aprender a ler
 d145 Aprender a escrever
 d150 Aprender a calcular
 d155 Adquirir competências
 d160 Concentrar a atenção                                                                 X
 d161 Dirigir a atenção
 d163 Pensar                                                                               X
 d166 Ler                                                                                      X
 d170 Escrever                                                                                 X
 d172 Calcular
 d175 Resolver problemas
 d177 Tomar decisões
 Capítulo 2 – Tarefas e exigências gerais
 d210 Levar a cabo uma tarefa única
 d220 Levar a cabo tarefas múltiplas
 d230 Levar a cabo a rotina diária
 d250 Controlar o seu próprio comportamento
 Capítulo 3 – Comunicação
 d310 Comunicar e receber mensagens orais                                             X
 d315 Comunicar e receber mensagens não verbais
 d325 Comunicar e receber mensagens escritas                                                   X
 d330 Falar                                                                                X
 d331 Produções pré-linguísticas
 d332 Cantar
 d335 Produzir mensagens não verbais
 d340 Produzir mensagens na linguagem formal dos sinais
 d345 Escrever mensagens



3 Este qualificador deve ser utilizado sempre que não houver informação suficiente para especificar a gravidade
 da dificuldade.
4 Este qualificador deve ser utilizado nas situações em que seja inadequado aplicar um código específico.




                                                                                                            79
Qualificadores                            0   1   2   3   4   8   9
d350 Conversação                                                           X
d355 Discussão
d360 Utilização de dispositivos e de técnicas de comunicação
Capítulo 4 – Mobilidade
d410 Mudar as posições básicas do corpo
d415 Manter a posição do corpo
d420 Autotransferências
d430 Levantar e transportar objectos
d435 Mover objectos com os membros inferiores
d440 Actividades de motricidade fina da mão
d445 Utilização da mão e do braço
d446 Utilização de movimentos finos do pé
d450 Andar
d455 Deslocar-se
Capítulo 5 – Autocuidados
d510 Lavar-se
d520 Cuidar de partes do corpo
d530 Higiene pessoal relacionada com as excreções
d540 Vestir-se
d550 Comer
d560 Beber
d571 Cuidar da sua própria segurança
Capítulo 6 – Vida doméstica
d620 Adquirir bens e serviços
d630 Preparar refeições
d640 Realizar o trabalho doméstico
d650 Cuidar dos objectos domésticos
Capítulo 7 – Interacções e relacionamentos interpessoais
d710 Interacções interpessoais básicas
d720 Interacções interpessoais complexas
d730 Relacionamento com estranhos
d740 Relacionamento formal
d750 Relacionamentos sociais informais
Capítulo 8 – Áreas principais da vida
d815 Educação pré-escolar
d816 Vida pré-escolar e actividades relacionadas
d820 Educação escolar
d825 Formação profissional
d835 Vida escolar e actividades relacionadas
d880 Envolvimento nas brincadeiras
Capítulo 9 – Vida comunitária, social e cívica
d910 Vida comunitária
d920 Recreação e lazer
                 Outros aspectos da Actividade e Participação a considerar




80
Factores Ambientais

 Nota: Podem ser tidas em consideração todas as categorias ou apenas aquelas que se considerem mais
    pertinentes em função da condição específica da criança/jovem. As diferentes categorias podem ser
    consideradas enquanto barreiras ou facilitadores. Assinale, para cada categoria, com (.) se a está a
  considerar como barreira ou com o sinal (+) se a está a considerar como facilitador. Assinale com uma
 cruz (X), à frente de cada categoria, o valor que considera mais adequado à situação, de acordo com os
                                           seguintes qualificadores:
     0 - Nenhum facilitador/barreira; 1 - Facilitador/barreira ligeiro; 2 - Facilitador/barreira moderado;
     3 - Facilitador substancial/barreira grave; 4 - Facilitador/barreira completo; 8 - Não especificada;
                                               9 - Não aplicável


                                                                    Barreira
                              Qualificadores                           ou        0   1   2   3   4   8       9
                                                                   facilitador
Capítulo 1 – Produtos e Tecnologias
e110 Para consumo pessoal (alimentos, medicamentos)
e115 Para uso pessoal na vida diária
e120 Para facilitar a mobilidade e o transporte pessoal
e125 Para a comunicação
e130 Para a educação                                         •                           X
e135 Para o trabalho
e140 Para a cultura, a recreação e o desporto
e150 Arquitectura, construção e acabamentos de prédios
      de utilização pública
e155 Arquitectura, construção e acabamentos de prédios
      para uso privado
Capítulo 2 – Ambiente Natural e Mudanças Ambientais feitas pelo Homem
e225 Clima
e240 Luz
e250 Som
Capítulo 3 – Apoio e Relacionamentos
e310 Família próxima                                        +                                X
e320 Amigos
e325 Conhecidos, pares, colegas, vizinhos e membros da
                                                            +         X
      comunidade
e330 Pessoas em posição de autoridade                       +         X
e340 Prestadores de cuidados pessoais e assist. pessoais
e360 Outros profissionais
Capítulo 4 – Atitudes
e410 Atitudes individuais dos membros da família próxima    +                            X
e420 Atitudes individuais dos amigos
e425 Atitudes individuais de conhecidos, pares, colegas     +         X
      e membros da comunidade
e440 Atitudes individuais de prestadores de cuidados
      pessoais e assistentes pessoais
e450 Atitudes individuais de profissionais de saúde
e465 Normas, práticas e ideologias sociais




                                                                                                         81
Barreira
                        Qualificadores                   ou        0   1   2   3   4   8   9
                                                     facilitador
Capítulo 5 – Serviços, Sistemas e Políticas
e515 Relacionados com a arquitectura e a construção
e540 Relacionados com os transportes
e570 Relacionados com a segurança social
e575 Relacionados com o apoio social geral
e580 Relacionados com a saúde
e590 Relacionados com o trabalho e o emprego
e595 Relacionados com o sistema político
                       Outros factores ambientais a considerar
e430 Pessoas em posição de autoridade                    +             X




82
RELATÓRIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO
                               (por referência à CIF)


 Nome: João
 Data de Nascimento: 06/06/1995                            Idade: 12 anos
 Ano de Escolaridade: 5.º ano          J.I./Escola:




                             Perfil de funcionalidade

1. Actividade e participação
O João lê textos simples com muitas incorrecções ao nível da conversão grafema/fone-
ma quando os sons são muito similares. Escreve com incorrecções ortográficas e ao nível
sintáctico. Consegue compreender e exprimir mensagens verbais, apresentando um
discurso pouco fluente e pobre em vocabulário.
Estabelece conversas apenas com os colegas mais próximos, manifestando dificuldades
em participar numa conversa em grupo. Relata acontecimentos vividos e produz e com-
preende mensagens com significado literal.
Apresenta grandes dificuldades de concentração da atenção, especialmente em tarefas
relacionadas com a leitura e a escrita.


2. Factores ambientais
Na escola são disponibilizados equipamentos informáticos, embora não exista software
adequado às necessidades do João.
Os pais valorizam os progressos do João e mostram-se sempre disponíveis para lhe dar
o apoio necessário.
Os professores têm algumas expectativas em relação ao João e mostram-se interes-
sados, embora alguns deles revelem dificuldades em adaptar as actividades ao João.
Este é bem aceite pelos seus pares. Incluem-no nas suas brincadeiras, mostrando-se
sempre disponíveis para o ajudar nas tarefas escolares.


3. Funções do corpo
Os testes psicológicos confirmam que as suas capacidades verbais, em especial as
escritas, são inferiores ao esperado para a sua faixa etária. Os testes confirmam ainda
um nível de atenção, concentração e memória muito fraco.
Não apresenta problemas auditivos. O João tem vindo a revelar alterações positivas ao
nível da articulação.




                                                                                   83
Razões que determinam as NEE de carácter permanente/tipologia

O João apresenta limitações significativas na actividade e participação, em especial ao
nível da escrita e da leitura, resultantes de problemas ao nível das funções mentais
globais específicas.




                  Respostas e medidas educativas a adoptar

De forma a se adequar o processo de ensino e de aprendizagem a este aluno, ele deve
beneficiar das seguintes medidas:

  •   adequações curriculares;
  •   adequações no processo de avaliação;
  •   apoio pedagógico personalizado;
  •   tecnologias de apoio.




 Relatório elaborado por:



                                                        Data:        /      /

 Concordo com o presente relatório

                  O encarregado de educação:



                                                        Data:        /      /



Homologado por:


Cargo:


Data:         /     /


Assinatura:


84
Manual apoio
Manual apoio
O Contributo da CIF (versão para crianças e jovens)

                        para a Educação Especial




                                                            Donald McAnaney, PhD
                                                                      Agosto 2007
                                            Plataforma Europeia para a Reabilitação




Traduzido da versão original em inglês The contribution of ICF-CY to Special Needs Education, pela
Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular


                                                                                              87
INTRODUÇÃO

      Este documento foi elaborado a pedido do Centro de Reabilitação Profissional de
Gaia (CRPG), em resposta a preocupações levantadas sobre a aplicação da Classificação
Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúdei e Deficiência como instrumento
operacional para a identificação de grupos-alvo no âmbito da educação especial. A abor-
dagem seguida pretende, primeiro que tudo, explorar a forma mais adequada para a CIF
ser adoptada na perspectiva da educação inclusiva e, subsequentemente, ser revista à
luz deste critério.



Avaliar as necessidades educativas especiais e a afectação de
recursos

      O debate sobre a aplicação da CIF ao contexto da educação especial e respectiva
adequação, necessita de ser abordado de uma forma mais ampla. Há que responder a
uma questão crítica antes de nos debruçarmos sobre quaisquer reservas relacionadas
com a própria CIF. A questão é:
      «Deverá uma abordagem biopsicossocial ser adoptada para a avaliação de neces-
sidades educativas especiais e para planeamento de intervenções no âmbito da educação
especial?»
      Se a resposta a esta questão for positiva, então será possível abordar outras
questões laterais sobre qual o quadro de referência biopsicossocial mais relevante e
melhor desenvolvido para utilizar no desenvolvimento de um sistema efectivo de res-
posta às NEE. De forma a responder à questão de fundo deverá ponderar-se sobre
quais as alternativas existentes a uma abordagem biopsicossocial para facultar aos
decisores políticos.


Abordagens redutoras, centradas nos défices, para determinar as NEE

      Historicamente, têm sido adoptadas duas outras abordagens. A primeira é a abor-
dagem da classificação médica, familiar aos peritos da educação, em que o sistema da
educação especial opera na base do diagnóstico médico e dos tipos de deficiência. Esta
abordagem, que apresenta muitas vantagens a nível administrativo e é de grande simpli-
cidade para os sistemas financeiro e operacional, baseia-se na premissa de que a categoria
de diagnóstico em que a pessoa é enquadrada pode ser usada como chave para o tipo e
nível de educação requeridosii.
      O significado de «educação especial» não pode ser apenas determinado por traços
biológicos, que são, antes de tudo, moldados por influências e circunstâncias sociais.


88
Esta abordagem é, sobretudo, evidente em sistemas em que as distinções são
feitas entre diferentes tipos de deficiências para fins de financiamento e desenvolvimento
de serviços. Está também fortemente associada a uma abordagem mais especiali-
zada/segregadora para a oferta de educação especial. Da aplicação desta resulta um
número considerável de consequências menos desejáveis:

     • Uma das características desta abordagem é o facto de uma criança necessitar de
       um diagnóstico médico para ser elegível pelos serviços.
     • Uma segunda característica refere-se aos serviços que são desenvolvidos para
       crianças que se encontram numa faixa estreita de elegibilidade.
     • Um terceiro aspecto reporta-se às organizações que disponibilizam serviços e se
       definem a si próprias pelos termos dos diagnósticos específicos, por ex.: dificul-
       dades de aprendizagem, autismo, paralisia cerebral, etc. Como corolário, as insti-
       tuições públicas acabam por alocar financiamentos na base das categorias da
       deficiência, por ex.: deficiência física, motora, dificuldades de aprendizagem, e os
       recursos são atribuídos aos prestadores dos serviços em vez de serem atribuídos
       às famílias ou aos próprios.
     • Uma quarta característica prende-se com o facto de os serviços serem criados não
       tanto em função das necessidades individuais mas em função de requisitos
       estereotipados de uma categoria de diagnóstico em particular.


     As implicações destes tipos de abordagem para as crianças, famílias e profissionais
da educação são substanciais:

     • O sistema dicotomiza as crianças entre aquelas cujo diagnóstico se enquadra nos
       critérios de elegibilidade e as enquadradas não. Isto significa que são negados
       recursos às crianças que se encontram na fronteira da elegibilidade, até que o seu
       estado se deteriore o suficiente para se enquadrarem nos critérios de elegibilidade.
     • As que são avaliadas como elegíveis são rotuladas com um diagnóstico, com con-
       sequências negativas, de estigma associado à incapacidade.
     • Crianças com um diagnóstico dual enfrentam a dificuldade em conseguir serviços
       adequados uma vez que se situam entre duas classificações.
     • Os pais vêem-se obrigados a arranjar um diagnóstico médico para as suas
       crianças poderem recorrer aos serviços.
     • Os psicólogos e outros profissionais da saúde acabam por se centrar nos recursos,
       uma vez que as avaliações dão enfoque à elegibilidade e não às necessidades e
       capacidades.
     • A abordagem tende a apoiar e a fazer proliferar os estereótipos da incapacidade
       em vez de considerar o aluno como um indivíduo.



                                                                                       89
A abordagem da educação inclusiva à educação especial

     Uma visão alternativa da incapacidade coloca-a ao nível dos factores ambientais
externos e dá enfoque ao papel das atitudes, sistemas e serviços (ou à falta deles) na
existência da mesma. O argumento principal em favor deste ponto de vista é que se
tratarmos as pessoas de forma diferente e as educarmos num sistema paralelo, elas
desenvolver-se-ão, também, de forma diferente, nunca se integrando completamente na
sociedade e sendo por esta considerados diferentes.
     Esta abordagem coloca a responsabilidade na criação da incapacidade, nas próprias
instituições existentes para responder às NEE. Por exemplo, colocar um jovem num ambiente
educativo segregado significará que ele nunca aprenderá a integrar-se no sistema regular
de ensino, irá adquirir um rótulo e um estigma enquanto que, os recursos para alcançar
essa integração no sistema regular se mantêm alocados ao sistema especial segregador.
Nesta perspectiva, quem faz diagnóstico é que cria a incapacidade.
     Deste ponto de vista o papel da educação especial necessita de uma mudança
radical. A meta principal a atingir será centrar-se no sistema regular de ensino, assente
na perspectiva de que as diferenças individuais que decorrem de uma condição de saúde
ou deficiência funcional não trazem desvantagem para a aprendizagem do aluno. Esta
abordagem focaliza-se na igualdade de resultados e participação integral no sistema
regular de ensino. Nesta perspectiva, no âmbito da educação especial, os recursos devem
ser direccionados para a formação dos professores do sistema regular de ensino e para
a adaptação das escolas e não para garantir a manutenção do sistema especial de ensino
que é visto como responsável, em grande medida, pelo isolamento e exclusão vividos
pelas pessoas com incapacidades.
     Uma abordagem inclusiva requer mudanças no sistema educativo e implementação
de respostas para os alunos com NEE e não a adaptação dos alunos ao sistema educa-
tivo vigente. No entanto, existe o receio que a educação inclusiva venha desmantelar
o sistema de educação especial sem apetrechar convenientemente o sistema de ensino
regular.
     O movimento da educação inclusivaiii desenvolveu-se nos últimos 15 anos, em
paralelo com a disseminação do modelo social da deficiência, ao ponto de os conceitos
e princípios basilares serem genericamente aceites pelas economias mais desenvolvidas.
O dilema já não reside em saber se uma abordagem inclusiva ou segregadora é a
escolha certa para a educação especial, mas sim como fazer a mudança de uma situação
segregadora, em que a maioria dos sistemas se encontram, para uma outra situação
onde seja possível alcançar os ideais de uma educação inclusiva.




90
Determinar a elegibilidade e fundamentar as necessidades

     A questão-chave é como rentabilizar de forma eficaz os escassos recursos da edu-
cação especial em prol dos que necessitam de maior apoio e intervenção. Dentro de um
sistema estruturado na base do modelo segregador, a elegibilidade para obter recursos
fundamenta-se em diagnósticos certificados. Os profissionais acautelam recursos, asse-
gurando que todos os que a eles têm acesso respondam aos critérios de elegibilidade.
Esta situação é mais problemática dentro de um sistema baseado no modelo da educação
inclusiva. Em primeiro lugar, os recursos devem ser orientados para a adaptação do
sistema regular de ensino e não para os indivíduos com necessidades especiais. Em
segundo lugar, a abordagem inclusiva não pressupõe rotular alunos, sendo por isso
necessário construir meios alternativos para oferecer serviços aos que mais deles
necessitam. Contudo, em muitas das situações, as autoridades competentes continuam
a afectar recursos financeiros com base em categorias de deficiência e rótulos. Em
terceiro lugar, os limitados recursos disponíveis para a educação especial seriam comple-
tamente absorvidos se fossem totalmente alocados para tornar acessível o sistema
regular de ensino.
     Em muitas situações os recursos são afectados com base num Plano Educativo
Individual (PEI)iv, fundamentado numa Declaração de Necessidades, e não num rótulo
de diagnóstico. Assim, a um indivíduo com dificuldades de aprendizagem é-lhe passada
uma Declaração de Necessidades que especifica o apoio e intervenções requeridos
(sejam no sistema regular ou no sistema especial, o que for mais apropriado) e, nesta
base, é desenvolvido um PEI, através de uma equipa multidisciplinar que responde às
necessidades educativas, sociais e de saúde do indivíduo. É importante que a Declaração
de Necessidades tenha peso institucional, de forma a que qualquer recurso especificado
naquela declaração seja providenciado com carácter obrigatório. Neste sistema deve
acautelar-se que a entidade responsável pela emissão da Declaração de Necessidades
seja independente da entidade responsável pela autorização para a disponibilização
dos recursos.
     O sistema da Declaração e do PEI podem ocorrer simultaneamente com o processo
de desenvolvimento do sistema regular de ensino, através da adaptação de infra-estru-
turas e da formação contínua dos professores do ensino regular. Em alguns sistemas,
todas as escolas são apetrechadas com alguns recursos específicos, com base num rácio
em função do número global de alunos, pressupondo-se que todas as escolas terão alguns
alunos com NEE. Uma segunda forma de alocar recursos é feita com base no nível de
limitações dos alunos ou no número de alunos com incapacidade. Por fim, se estes
recursos são insuficientes para responder às necessidades individuais de um aluno,
deverá ser passada uma Declaração de Necessidades que especifique os recursos
adicionais requeridos.


                                                                                     91
A necessidade de uma abordagem biopsicossocial para fundamentar as NEE

     A efectiva operacionalização de um sistema baseado nos PEI e nas Declarações de
Necessidades depende da adopção de um modelo adequado de NEE. Se o sistema se
baseia num modelo segregador, então a avaliação das necessidades apenas incidirá nas
limitações funcionais do aluno e as únicas necessidades a figurar na declaração referem-se
à necessidade de uma intervenção para desenvolver as capacidades do indivíduo. Se o
modelo se basear numa abordagem de modelo social, o enfoque será na mudança de
ambiente e na disponibilização de apoios para acompanhar o aluno no sistema regular de
ensino. Qualquer destas abordagens resultará num PEI desajustado. É essencial que as
limitações a nível funcional e a nível da actividade, bem como as barreiras ambientais
sejam contempladas na Declaração de Necessidades e, por consequência, no PEI. Para
que se efective uma avaliação compreensiva das necessidades é fundamental que esta se
baseie num modelo holístico do desenvolvimento humano. Efectivamente, tal modelo é o
cerne da concepção biopsicossocial do desenvolvimento humanov e a aplicação deste
para definir perfis de funcionalidade e incapacidade das crianças é fortemente recomen-
dada por muitos peritos internacionais na utilização da CIF.


A CIF como quadro de referência para fundamentar as NEE

     Uma vez aceite o argumento a favor de uma abordagem biopsicossocial para o
desenvolvimento de um sistema de educação inclusiva, resta a questão sobre qual o
quadro conceptual que melhor reflecte os princípios e valores deste modelo e que pode
fornecer um meio sistemático de fundamentar as necessidades, como os pontos fortes
individuais e ambientais. Nesta perspectiva, não existe quadro de referência mais apro-
priado e relevante do que a CIFvi.
     A CIF possui um conjunto de características que fazem dela um quadro de referência
ideal para apoiar o desenvolvimento e implementação de uma avaliação abrangente do
processo de necessidades em educaçãovii.

     1. A CIF assume a incapacidade como «uma interacção dinâmica entre a pes-
        soa e factores contextuais»viii oposta às caracterizações estáticas e dicotó-
        micas inerentes aos modelos segregador e social. Neste sentido é ideal para
        identificar as necessidades e os pontos fortes do aluno, bem como os obstáculos
        e os elementos facilitadores do ambiente.
     2. A CIF é parte integrante de um sistema de classificação que inclui a Classificação
        Internacional de Doenças. Assim, os diagnósticos primários e secundários podem
        facilmente ser incorporados na avaliação, fazendo-se uma combinação entre a
        CIF e a CID 10.


92
3. A CIF proporciona uma forma sistemática de fundamentar não só a capacidade
  funcional do aluno, mas também as suas limitações na realização de actividades.
  Isto é crucial, uma vez que os alunos com as mesmas deficiências funcionais
  podem apresentar diferenças muito significativas na realização de actividades do
  dia-a-dia, tais como tratar de si próprio ou comunicar.
4. A CIF proporciona, igualmente, uma forma sistemática de fundamentar em que
  medida o ambiente do aluno facilita a realização das tarefas. Por exemplo, a
  CIF permite a uma equipa de avaliação fundamentar um caso em que o aluno
  comunica de forma mais eficaz com o recurso a uma ajuda técnica, do que seria
  possível atendendo apenas ao seu nível de funcionalidade. Do mesmo modo, a CIF
  permite à equipa especificar em que medida as atitudes da família do indivíduo
  estão a actuar como elemento facilitador ou como barreira à participação no
  sistema regular de ensino.
5. A linguagem da CIF é neutra, ao contrário da terminologia associada a sistemas
  de classificação centrados nos défices. Neste sentido, há uma maior aceitação
  por parte dos pais, alunos e professores.
6. O sistema de qualificação da CIF permite à equipa de avaliação especificar o
  grau de capacidades, necessidades, barreiras e facilitadores, bem como indicar
  aqueles que são passíveis de mudança, seja através da intervenção, dos apoios
  disponibilizados ou das alterações a realizar no ambiente.
7. A CIF reflecte um conjunto de outras características importantes que a torna um
  quadro de referência ideal para reapreciar e avaliar necessidades educativas e
  pontos fortes:

   a. A CIF foi concebida para ser usada de forma sistemática para descrever as
     Funcionalidades Humanas e não somente a Incapacidade;
   b. É baseada num Modelo Universal da Funcionalidade e da Actividade e não
     como Modelo Segregador;
   c. A CIF é Integradora na medida em que incorpora não só os aspectos mera-
     mente médicos, mas também factores psicológicos e sociais do processo da
     incapacidade;
   d. Descreve um processo Interactivo, em que a relação entre funcionalidade,
     actividade e participação não é linearmente progressiva, mas está sujeita a
     influências de mudança;
   e. Incorpora o conceito de Paridade, na medida em que uma deficiência funcional,
     que resulte de um acidente ou de um processo de desenvolvimento, é tratada
     em igualdade de circunstâncias como se fosse causada pela doença;
   f. A inclusão é contextualizada e não atribui a incapacidade ou deficiência
     apenas ao indivíduo;



                                                                               93
g. Aplica-se a uma sociedade com diversidade cultural porque os conceitos que
           incorpora não estão particularmente assentes numa ideologia ocidental;
        h. É concebida como instrumento operacional para desenvolvimento de políticas,
           investigação e aplicações clínicas e não apenas como simples teoria;
         i. É concebida para ter relevância ao longo da vida. Não está apenas direccio-
           nada para os adultos, podendo ser usada para perceber as diferenças de
           desenvolvimento.


     Uma das principais finalidades da CIF é possibilitar uma base científica para as
consequências das condições de saúde. As condições de saúde nas crianças poderão
ter repercussões na participação no contexto escolar. Nestas situações a CIF, pelo seu
carácter flexível, possibilita o planeamento de ajudas e de intervenções compensatórias
e remediativas.
     A CIF já está a ser amplamente usada, a nível internacional, em inúmeras áreas,
incluindo a saúde, assistência social, emprego, segurança social e educação. A aplicação
clínica da CIF, com vista à identificação de necessidades, avaliação de progressos e
planeamento da intervenção tem sido bem aceite na maioria dos países. A utilização da
CIF na investigação, no âmbito da avaliação de resultados e do impacto dos factores
ambientais nas limitações da actividade e participação social, tem sido largamente reco-
nhecida. Tem também sido usada no desenvolvimento de políticas sociais, para planear
os sistemas de segurança social e rever as políticas e legislação sobre incapacidade.
Também é frequentemente usada na estatística, para recolha e tratamento de dados em
inquéritos à população ou para bases de dados da Administração com vista à gestão de
sistemas de oferta de bens e serviços. No entanto, também tem sido proposto o seu uso
no âmbito da educação, como quadro de referência para avaliação da funcionalidade e
actividade, monitorização de progressos e planeamento da intervenção.


O desenvolvimento da CIF, versão para Crianças e Jovens

     Uma das grandes desvantagens do uso alargado da CIF no campo da educação
especial foi a falta de uma versão para as crianças deste quadro de referência. Isto foi
particularmente problemático porque a versão para adultos não comportava as dife-
renças quanto à natureza e tipo de funcionalidade das crianças comparadas com as dos
adultos. Não é aceitável conceber a criança como uma versão mais pequena do adulto.
As crianças estão num constante processo de mudança e progresso ao longo do desen-
volvimento. De facto, na maioria dos instrumentos de avaliação normativos para crianças
é necessário produzir padrões em separado para cada 6 meses de idade, por ex.: leitura,
QI, etc. Outro aspecto prende-se com o facto de as crianças e adolescentes estarem



94
impedidas de participar em muitas actividades da vida como, por ex.: beber álcool, ter
acesso a clubes nocturnos. O tipo de ambientes e participação são muito diferentes para
os mais jovens.
     Estas diferenças foram bem reconhecidas pela OMS que exigiu, em 2002, que a CIF
fosse adaptada para uso universal nos sectores da Saúde, Educação e Social, para
crianças e jovens. Em consequência disso, foi criado um grupo de trabalho que levou a
cabo essa tarefa, entre 2002 e 2004, tendo ocorrido experiências no terreno em 2005
e 2006. A aplicação da versão da CIF para crianças e jovens foi testada através de
questionários dirigidos a quatro grupos etários: crianças dos 0-2 anos; crianças dos
3-6 anos; crianças dos 7-12 anos e jovens dos 13-18 anos. Nesse seguimento foi, este
ano, publicada pela OMS a versão para crianças e jovens. Esta versãoix pretende
facilitar a caracterização da funcionalidade, da actividade, da participação e do papel
do ambiente ao longo das transições que o ser humano atravessa da infância à idade
adulta, bem como facilitar a comunicação entre profissionais e entre serviços e pais.
     A versão da CIF para crianças e jovens tem o potencial de ultrapassar alguns dos
desafios que se colocam actualmente quanto à avaliação e intervenção na educação
especial. Em primeiro lugar, e dada a sua estrutura, pode tornar evidentes as diferenças
funcionais entre crianças com o mesmo diagnóstico médico. Em segundo lugar, pode dar
ênfase a semelhanças funcionais entre crianças com diagnósticos médicos diferentes. Em
terceiro lugar, pode estabelecer a ponte entre a avaliação e a intervenção. Em quarto
lugar, pode servir para caracterizar mudanças resultantes da intervenção não só ao nível
dos desempenhos, mas também ao nível dos ambientes da criançax.
     As principais modificações à versão dos adultos consistiram emxi:

        • Modificar e ampliar descrições para códigos existentes
        • Atribuir novos conteúdos a códigos não usados
        • Modificar critérios de inclusão e exclusão a códigos existentes
        • Expandir o sistema qualificador para incluir aspectos do desenvolvimento.


     Esta versão é consistente com a organização e estrutura da versão para adultos,
ampliada para abranger aspectos essenciais da funcionalidade e ambientes da infância
e adolescência. Foram feitas cerca de 237 alterações a códigos CIF, em particular na área
da actividade e participação. Por ex.: código d1200 – falar, tocar, cheirar, saborear –
capta um estado particular de desenvolvimento, assim como os códigos d1330-d1332
que abarcam palavras isoladas e sons com significado, combinar palavras para fazer
frases e fazer aquisições de sintaxexii.
No Japão foi desenvolvido um manual para o seu uso, pelo Instituto Nacional de
Necessidades Educativas Especiais, que foi aprovado pela OMS.



                                                                                        95
Preocupações com a aplicação da CIF na área da Educação Especial

     Têm sido levantadas algumas objecções ao uso da CIF como instrumento opera-
cional para a identificação de grupos-alvo. Será útil explorar as razões para tal, em
contraponto com o potencial óbvio deste quadro de referência para a maioria das áreas
de participação na comunidade.
     Em primeiro lugar, é referido que as definições clínicas e educativas não são
adequadas para os mesmos processos e que são, em si, insuficientes para definir as
condições face às quais a educação especial é uma necessidade. Reconhecendo algum
fundamento a este argumento, a CIF foi construída para responder a estas dificuldades e é
um quadro de referência integrador, na medida em que abarca não só aspectos médicos,
mas também aspectos psicológicos e sociais da incapacidade. É, provavelmente, o único
sistema de classificação sistemática a fazer confluir a saúde, a aprendizagem e a funcio-
nalidade social num sistema coerente e operacional.
     Em segundo lugar, argumenta-se, justificadamente, que a definição fica incompleta
se não se reconhecerem os efeitos no desempenho educativo. A este respeito, a abor-
dagem da CIF está bem concebida. De facto, uma das distinções chave que está no âmago
da CIF, embora nem sempre fácil de pôr em prática, é a distinção entre Capacidade
e Desempenho. Nesta perspectiva, a CIF tem o potencial de distinguir entre diagnóstico
do aluno, deficiência funcional, limitações na actividade e nível de desempenho no
sistema educativo.
     Em terceiro lugar, foi expressa a preocupação relativa ao prematuro uso da CIF
como base para determinar a elegibilidade para serviços da educação especial. É assina-
lado que a investigação ainda terá de apresentar provas de que a CIF tem o potencial
para provocar um impacto positivo em alunos com NEE. Tem, no entanto, que ser clari-
ficado como é que a CIF pode ser usada no processo de identificação de objectivos para
os alunos com NEE e na especificação dos serviços necessários. A versão da CIF para
crianças e jovens foi recentemente aprovada pela OMS pelo que, até ao momento, os
principais dados existentes resultam de testes no terreno. Todavia, alguns deles foram
validados encontrando-se esta versão em fase de escrutínio. Para além disso, foi usada
anteriormente em projectos educativos. Por exemplo, nos EUA, no Projecto de Inter-
venção Precoce da Georgia, para crianças do grupo etário dos 0-3 anos, foi usada para
levar a cabo avaliações iniciais, avaliações intermédias e avaliações finais. O Departa-
mento da Educação dos EUA incluiu códigos de Actividade e Participação para fins de
elegibilidade e fundamentação da funcionalidade do indivíduo no seu Manual de Dados
para a Intervenção Precoce.
     Esta versão possibilita fundamentar as necessidades pessoais e ambientais e esta-
belecer a ligação a serviços, intervenções e apoios. De facto, não existe nenhum outro
quadro de referência que proporcione um apoio tão completo e sistemático para uma


96
avaliação compreensiva e para o planeamento. Além do mais, é importante reconhecer
que a CIF descreve um continuum universal da saúde e bem-estar até à deficiência e
incapacidade. Não se baseia num modelo redutor, nem decorre de um modelo centrado
nos défices, ambos implantados, actualmente, na maioria dos sistemas para determinar
a elegibilidade. Contudo, é também importante questionar se as abordagens actuais para
determinar a elegibilidade não são em si «promotoras da incapacidade» e se não seria
de procurar outras alternativas possíveis. Em última instância, a CIF descreve a
funcionalidade, actividade e participação e o ponto de separação com a «incapacidade».
Em qualquer país, a aplicação da CIF é uma decisão sócio-política baseada na ideologia
e cultura desse país e nos recursos disponíveis. Referiu-se atrás, que a aplicação da CIF
como base para uma avaliação compreensiva das necessidades e instituindo um sistema
para o Programa Educativo Individual, apoiado em legislação que use a CIF para planear
e monitorizar, constitui um passo em frente. Nesta abordagem, os alunos que são
elegíveis para um PEI são, por definição, elegíveis para apoios e intervenções específicas.
A questão é saber qual a base para a decisão da elegibilidade.
     Em quarto lugar, é assinalado que a CIF não foi criada para substituir processos de
categorização, mas como forma de proporcionar informação adicional. Uma vez mais, é
importante ter presente que a CIF foi concebida para ser usada em conjunto com a CID
10. O importante é saber como é que a informação adicional disponibilizada pela CIF
pode ser aplicada para reforçar o processo de identificação de alunos com NEE. Outro
desafio para a aplicação da CIF no contexto da Educação Especial é a disponibilização de
instrumentos práticos para o apoio à sua utilização. Em certas áreas é necessário um
desenvolvimento substancial para produzir instrumentos adequados. No entanto, muitos
dos instrumentos de avaliação e inventários habituais são influenciados pela utilização da
linguagem e convenções da CIF.
     Em quinto lugar, coloca-se a questão se a CIF se encontra adequada ou não para
utilização no sector da Educação, dado que foi concebida como classificação para a
Saúde. É importante não perder de vista um dos aspectos cruciais da CIF – Participação.
O Capítulo 8 da secção “Actividades e Participação” especifica a participação em áreas
principais da vida, uma das quais a educação. É possível tomar isto como ponto de
partida para a avaliação e exploração das razões pelas quais um aluno é condicionado
no seu direito à educação formal. Cada área da versão da CIF para crianças e jovens é
relevante para esta avaliação, mas algumas são particularmente críticas para a educação
e aprendizagem. Assim, as funções mentais, sensoriais, voz e fala, aprendizagem e
aplicação do conhecimento, comunicação, interacções e relacionamentos interpessoais
são todas contempladas na avaliação das necessidades educativas especiais. Contudo, a
CIF apresenta-se como uma mais-valia, possibilitando a descrição sistemática dos
factores ambientais, alguns dos quais relevantes para a educação, nomeadamente
produtos e tecnologia, infra-estruturas educativas acessíveis, apoio e relacionamentos


                                                                                       97
(incluindo família e professores), atitudes (incluindo as atitudes dos professores da
educação especial) e serviços, sistemas e políticas (incluindo sistemas de elegibilidade
ancorados em modelos centrados nos défices). Torna-se difícil apoiar o ponto de vista de
que a CIF não é relevante para a Educação, considerando que a participação na educação
é um dos aspectos mais importantes da vida em comunidade para os jovens.
     Em sexto lugar, há a preocupação pelo facto de Portugal ser um dos primeiros
países a tentar aplicar a CIF, de uma forma compreensiva, à Educação. Esta reserva
baseia-se no pressuposto de que a aplicação do quadro de referência da CIF à educação
especial não se fundamente na investigação, monitorização e avaliação. Todavia, a
adopção de princípios sustentados na CIF, por ex.: enfoque na funcionalidade humana
em vez da incapacidade; um modelo universal em vez de um modelo centrado nos
défices; uma abordagem integradora; reconhecimento da natureza interactiva da
incapacidade; aceitação da funcionalidade da paridade; e, um modelo de contexto
inclusivo, culturalmente diverso e compatível com o leque da vida, deve ser tido em
consideração. O que é necessário é que a mesma abordagem de investigação-acção seja
empregue na implementação gradual da CIF à educação especial, como tem sido usada
noutros países, no seio da segurança social, emprego e exclusão social.
     Finalmente, tem sido levantada a questão sobre as mais-valias da CIF para as
crianças, dada a sua orientação para a Saúde. É difícil discernir o fundamento em que se
sustenta tal consideração, uma vez que a participação na educação e aprendizagem são
centrais naquele quadro de referência.




98
SÍNTESE E CONCLUSÕES

      Está claro que a definição de Saúde da OMS não é limitadora no seu significado e
que pretende abranger um estado de bem-estar global a nível físico, mental e social, e
não apenas a simples ausência de doença. Em qualquer dos casos, a educação é uma
actividade nuclear da vida, especialmente para as crianças, adolescentes e jovens
adultos, e como tal é um aspecto importante do bem-estar social e da participação na
comunidade. Trata-se de um campo legítimo de aplicação da CIF e está patente e a par
com outros campos como a segurança social, o emprego, políticas sociais e económicas.
      Num recente Encontro da OMS «Centros de Colaboração para a Família das
Classificações Internacionais», reconheceu-se o seguinte:
      «… a mestria de competências, autonomia pessoal, integração social, transições de
nível de ensino e progressos no desenvolvimento, por parte das crianças, deverão
constituir-se como resultados na educação especial consistentes com os códigos da
Participação na CIFxiii.»
      Mais, a CIF tem sido aplicada noutros países no campo da Educação, incluindo os EUA
e a Hungriaxiv.
      A CIF foi amplamente e muito bem acolhida pela comunidade educativa em Itália.
      «… presentemente, está-se a mudar para melhor, e esta mudança positiva deve-se
principalmente    à   introdução   da   CIF   da   OMS,   Classificação   Internacional   da
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, ocorrida em 2002. Este sistema, especificamente
concebido para compreender, interpretar, descrever e partilhar a funcionalidade da pes-
soa, foi bem acolhido pelos profissionais das escolas e pelos profissionais da saúde mais
sensíveis a uma concepção abrangente biopsicossocial da saúde e da funcionalidadexv.»
      Em Itália, tem sido utilizada como referência para medir a incapacidade e para o
desenvolvimento de políticas para o sector do emprego, para promover a integração
profissional das pessoas com deficiência. Nova legislação foi introduzida, decorrente
deste quadro de referência, abrangendo os cuidados prolongados das pessoas com
incapacidades crónicas profundas. A utilização da CIF e da CID 10, tem permitido uma
avaliação individual multidisciplinar necessária à monitorização do progresso das crianças
em função do currículo educativoxvi.
      Uma proposta para o uso da CIF consiste na sua utilização como quadro de
referência para a intervenção e como indicador de resultados na educaçãoxvii. O Centro
de Colaboração para a CIF dos EUA, na sequência à 10.ª Conferência Anual, faz refe-
rência específica à educação especial como exemplo de uma aplicação importante
da CIFxviii.
      No âmbito do projecto da «Rede de Investigação Multidisciplinar sobre a Saúde e a
Incapacidade na União Europeia», a CIF está a ser usada como base de sustentação



                                                                                          99
conceptual para explorar a experiência vivida pelas pessoas com incapacidade e para
proporcionar uma linguagem comum, que estabeleça a ligação entre serviços clínicos e
de reabilitação, a recolha de dados da população e outros serviços relacionados com
a saúde, com a educação e o empregoxix.
      Na Suíça estão a ser desenvolvidos procedimentos baseados na CIF para apoio à
identificação de alunos com NEE nos primeiros anos de escolaridadexx. Isto envolve um
processo de diagnóstico orientado para a prática, com vista à identificação dos alunos
que necessitam de uma intervenção no âmbito da educação especial, em escolas do
1.º ciclo do ensino básicoxxi.
      No Reino Unido é usado um quadro de referência de classificação nacional, que se
baseia nas múltiplas dimensões educativas das incapacidades funcionais relevantes, nas
limitações na actividade e restrições na participação. Este quadro foi concebido com base
no esquema da CIF.
      A normalização dos procedimentos de identificação e monitorização baseados no
esquema da CIF, permite esclarecer os pais no que se refere à elegibilidade de alunos
que necessitam de educação especial e para fundamentar o planeamento pedagógico e
o desenvolvimento do currículoxxii.
      O Instituto Nacional para as NEE no Japão também lançou um projecto de investi-
gação para a aplicação da CIF no desenvolvimento da política educativaxxiii.
      O Instituto Nacional para a Investigação da Deficiência e Reabilitação dos EUA
adoptou a CIFxxiv. O Centro de Financiamento da Educação Especial também reconheceu
a aplicação da CIF às questões da Educaçãoxxv.
      Na Austrália, a CIF foi avaliada como quadro de referência para os procedimentos
no âmbito da avaliação educativa e na concepção do currículoxxvi.
      Há uma aceitação geral de que o modelo biopsicossocial é o mais apropriado à
construção de um sistema de educação inclusiva. Também se verifica uma ampla
aceitação internacional da CIF, baseada numa construção biopsicossocial da incapaci-
dade, enquanto quadro de referência mais abrangente, sistemático e detalhado para
caracterizar a funcionalidade, a actividade e a participação. Tem sido invocado, por
muitos peritos da educação especial, como um passo em frente. Tem sido reconhecido o
seu contributo a nível da política e estatísticas nacionais, bem como a nível operacional,
existindo um número considerável de projectos que utilizam a CIF no âmbito da educação
especial. Em termos práticos, a publicação da versão da CIF para crianças e jovens
torna-a mais operacional no que diz respeito às crianças e jovens. É a altura certa para
integrar a CIF nas políticas e nas práticas, na área da educação especial. Têm sido
levantadas algumas preocupações sobre a sua aplicação, mas estas podem ser ultrapas-
sadas com a adopção de um processo de implementação recorrendo à supervisão e
à investigação sistemática.


100
Finalmente, em combinação com os Planos Educativos Individuais, a CIF e a CID 10
podem actuar como principal ponto de referência para o desenvolvimento de um quadro
de referência operacional para identificação de grupos-alvo no campo da educação
especial.




i OMS (2001), Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, Organização Mundial de
Saúde, Genebra.
ii Triano, S.L. (2000) Categorical Eligibility for Special education: The Enshrinement of the Medical Model in
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v www.european-agency.org/site/info/publications/agency/ereports/docs/15docs/eci_en.doc
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vii WHO, Towards a common language for functioning, disability and health, Geneva, 2002.
viii http://v1.dpi.org/lang-en/resources/details.php?page=74
ix Lollar, D.G. & Simeonsson, R.J. (2005) Diognosis to Function: Classification for Children and Youths, Journal
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                                                                                                            101
Manual apoio
Manual apoio
Manual apoio
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nadamente em termos remuneratórios, a presidentes das
comissões directivas dos programas operacionais regionais
do QREN.
   15 — Determinar que os elementos que compõem o
secretariado técnico, incluindo os secretários técnicos, são
equiparados, em termos remuneratórios, aos elementos
dos secretariados técnicos dos programas operacionais
temáticos do QREN.
   16 — Determinar que as despesas inerentes à instalação
e funcionamento da autoridade de gestão do PRODER,
elegíveis a financiamento comunitário, são asseguradas
pela assistência técnica do PRODER, de acordo com o
artigo 66.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Con-
selho, de 20 de Setembro.
   17 — Determinar, sem prejuízo do disposto no n.º 13,
que a presente resolução produz efeitos desde a data da
sua aprovação.
   18 — Determinar a revogação da Resolução do Conse-
lho de Ministros n.º 112/2007, de 21 de Agosto.
   Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro
de 2007. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
                                                                              MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO                                    Decreto-Lei n.º 3/2008
              RURAL E DAS PESCAS
                                                                                      de 7 de Janeiro

                   Portaria n.º 14/2008                            Constitui desígnio do XVII Governo Constitucional
                                                                promover a igualdade de oportunidades, valorizar a edu-
                      de 7 de Janeiro                           cação e promover a melhoria da qualidade do ensino. Um
                                                                aspecto determinante dessa qualidade é a promoção de uma
   Pela Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho, alterada pelas
                                                                escola democrática e inclusiva, orientada para o sucesso
Portarias n.os 62/96, 447/2000 e 1508/2002, respectiva-         educativo de todas as crianças e jovens. Nessa medida
mente de 28 de Fevereiro, 18 de Julho e 14 de Dezembro,         importa planear um sistema de educação flexível, pautado
foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa             por uma política global integrada, que permita responder
Branca a zona de caça associativa da Herdade da Casa            à diversidade de características e necessidades de todos
Branca e outras (processo n.º 1759-DGRF), situada no            os alunos que implicam a inclusão das crianças e jovens
município de Mora.                                              com necessidades educativas especiais no quadro de uma
   A concessionária requereu agora a anexação à referida        política de qualidade orientada para o sucesso educativo
zona de caça de outro prédio rústico.                           de todos os alunos.
   Assim:                                                          Nos últimos anos, principalmente após a Declaração
   Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alí-          de Salamanca (1994), tem vindo a afirmar-se a noção de
nea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de     escola inclusiva, capaz de acolher e reter, no seu seio,
Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei         grupos de crianças e jovens tradicionalmente excluídos.
n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho            Esta noção, dada a sua dimensão eminentemente social,
                                                                tem merecido o apoio generalizado de profissionais, da
Cinegético Municipal:                                           comunidade científica e de pais.
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do               A educação inclusiva visa a equidade educativa, sendo
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:                 que por esta se entende a garantia de igualdade, quer no
   1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico       acesso quer nos resultados.
denominado «Herdade Casa Branca da Estrada», sito na               No quadro da equidade educativa, o sistema e as práticas
freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de            educativas devem assegurar a gestão da diversidade da
37,7750 ha, ficando a mesma com a área total de 1313 ha,        qual decorrem diferentes tipos de estratégias que permitam
conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz        responder às necessidades educativas dos alunos. Deste
parte integrante.                                               modo, a escola inclusiva pressupõe individualização e per-
   2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente     sonalização das estratégias educativas, enquanto método
a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.        de prossecução do objectivo de promover competências
                                                                universais que permitam a autonomia e o acesso à condu-
   O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural          ção plena da cidadania por parte de todos.
e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de No-             Todos os alunos têm necessidades educativas, traba-
vembro de 2007.                                                 lhadas no quadro da gestão da diversidade acima referida.


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Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2008                                                             155

Existem casos, porém, em que as necessidades se revestem        discriminação e do combate à exclusão social, da igual-
de contornos muito específicos, exigindo a activação de         dade de oportunidades no acesso e sucesso educativo, da
apoios especializados.                                          participação dos pais e da confidencialidade da informação.
   Os apoios especializados visam responder às neces-              2 — Nos termos do disposto no número anterior, as
sidades educativas especiais dos alunos com limitações          escolas ou os agrupamentos de escolas, os estabelecimen-
significativas ao nível da actividade e da participação,        tos de ensino particular com paralelismo pedagógico, as
num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações       escolas profissionais, directa ou indirectamente financiados
funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando    pelo Ministério da Educação (ME), não podem rejeitar a
em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da         matrícula ou a inscrição de qualquer criança ou jovem
aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relaciona-        com base na incapacidade ou nas necessidades educativas
mento interpessoal e da participação social e dando lugar       especiais que manifestem.
à mobilização de serviços especializados para promover             3 — As crianças e jovens com necessidades educativas
o potencial de funcionamento biopsicosocial.                    especiais de carácter permanente gozam de prioridade na
   Os apoios especializados podem implicar a adaptação de       matrícula, tendo o direito, nos termos do presente decreto-
estratégias, recursos, conteúdos, processos, procedimentos      -lei, a frequentar o jardim-de-infância ou a escola nos
e instrumentos, bem como a utilização de tecnologias de         mesmos termos das restantes crianças.
apoio. Portanto, não se trata só de medidas para os alunos,        4 — As crianças e os jovens com necessidades edu-
mas também de medidas de mudança no contexto escolar.           cativas especiais de carácter permanente têm direito ao
   Entre os alunos com deficiências e incapacidades alguns      reconhecimento da sua singularidade e à oferta de respostas
necessitam de acções positivas que exigem diferentes graus      educativas adequadas.
de intensidade e de especialização. À medida que aumenta           5 — Toda a informação resultante da intervenção téc-
a necessidade de uma maior especialização do apoio per-         nica e educativa está sujeita aos limites constitucionais e
sonalizado, decresce o número de crianças e jovens que          legais, em especial os relativos à reserva da intimidade
dele necessitam, do que decorre que apenas uma reduzida         da vida privada e familiar e ao tratamento automatizado,
percentagem necessita de apoios personalizados altamente        conexão, transmissão, utilização e protecção de dados
especializados.                                                 pessoais, sendo garantida a sua confidencialidade.
   Assim:                                                          6 — Estão vinculados ao dever do sigilo os membros
   No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido           da comunidade educativa que tenham acesso à informação
pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, e nos termos da           referida no número anterior.
alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Go-
verno decreta o seguinte:                                                                Artigo 3.º
                                                                       Participação dos pais e encarregados de educação
                      CAPÍTULO I                                   1 — Os pais ou encarregados de educação têm o direito
Objectivos, enquadramento e princípios orientadores             e o dever de participar activamente, exercendo o poder pa-
                                                                ternal nos termos da lei, em tudo o que se relacione com a
                        Artigo 1.º                              educação especial a prestar ao seu filho, acedendo, para tal,
                                                                a toda a informação constante do processo educativo.
                      Objecto e âmbito                             2 — Quando, comprovadamente, os pais ou encarrega-
   1 — O presente decreto-lei define os apoios especializa-     dos de educação não exerçam o seu direito de participação,
dos a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico      cabe à escola desencadear as respostas educativas ade-
e secundário dos sectores público, particular e cooperativo,    quadas em função das necessidades educativas especiais
visando a criação de condições para a adequação do pro-         diagnosticadas.
cesso educativo às necessidades educativas especiais dos           3 — Quando os pais ou encarregados de educação não
alunos com limitações significativas ao nível da actividade     concordem com as medidas educativas propostas pela
e da participação num ou vários domínios de vida, decor-        escola, podem recorrer, mediante documento escrito, no
rentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter      qual fundamentam a sua posição, aos serviços competentes
permanente, resultando em dificuldades continuadas ao           do ME.
nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade,
da autonomia, do relacionamento interpessoal e da parti-                                 Artigo 4.º
cipação social.                                                                         Organização
   2 — A educação especial tem por objectivos a inclusão
educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a auto-        1 — As escolas devem incluir nos seus projectos edu-
nomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção            cativos as adequações relativas ao processo de ensino e
                                                                de aprendizagem, de carácter organizativo e de funcio-
da igualdade de oportunidades, a preparação para o pros-
                                                                namento, necessárias para responder adequadamente às
seguimento de estudos ou para uma adequada preparação
                                                                necessidades educativas especiais de carácter permanente
para a vida profissional e para uma transição da escola para
                                                                das crianças e jovens, com vista a assegurar a sua maior
o emprego das crianças e dos jovens com necessidades
                                                                participação nas actividades de cada grupo ou turma e da
educativas especiais nas condições acima descritas.
                                                                comunidade escolar em geral.
                                                                   2 — Para garantir as adequações de carácter organiza-
                        Artigo 2.º                              tivo e de funcionamento referidas no número anterior, são
                   Princípios orientadores                      criadas por despacho ministerial:
   1 — A educação especial prossegue, em permanência,              a) Escolas de referência para a educação bilingue de
os princípios da justiça e da solidariedade social, da não      alunos surdos;


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   b) Escolas de referência para a educação de alunos cegos    do processo de ensino e de aprendizagem de que o aluno
e com baixa visão.                                             deva beneficiar e das tecnologias de apoio;
                                                                  c) Assegurar a participação activa dos pais ou encarre-
   3 — Para apoiar a adequação do processo de ensino e         gados de educação, assim como a sua anuência;
de aprendizagem podem as escolas ou agrupamentos de               d) Homologar o relatório técnico-pedagógico e deter-
escolas desenvolver respostas específicas diferenciadas        minar as suas implicações;
para alunos com perturbações do espectro do autismo e             e) Nos casos em que se considere não se estar perante
com multideficiência, designadamente através da criação        uma situação de necessidades educativas que justifiquem
de:                                                            a intervenção dos serviços da educação especial, solicitar
                                                               ao departamento de educação especial e aos serviços de
   a) Unidades de ensino estruturado para a educação de
                                                               psicologia o encaminhamento dos alunos para os apoios
alunos com perturbações do espectro do autismo;
                                                               disponibilizados pela escola que melhor se adeqúem à sua
   b) Unidades de apoio especializado para a educação de
                                                               situação específica.
alunos com multideficiência e surdocegueira congénita.
                                                                  2 — Para a elaboração do relatório a que se refere a
   4 — As respostas referidas nas alíneas a) e b) do nú-
                                                               alínea a) do número anterior pode o conselho executivo,
mero anterior são propostas por deliberação do conselho
                                                               quando tal se justifique, recorrer aos centros de saúde, a
executivo, ouvido o conselho pedagógico, quando numa
                                                               centros de recursos especializados, às escolas ou unidades
escola ou grupos de escolas limítrofes, o número de alunos
                                                               referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º
o justificar e quando a natureza das respostas, dos equi-
                                                                  3 — Do relatório técnico-pedagógico constam os re-
pamentos específicos e das especializações profissionais,
                                                               sultados decorrentes da avaliação, obtidos por referência
justifiquem a sua concentração.
                                                               à Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapaci-
   5 — As unidades referidas no n.º 3 são criadas por des-
                                                               dade e Saúde, da Organização Mundial de Saúde, servindo
pacho do director regional de educação competente.
                                                               de base à elaboração do programa educativo individual.
                                                                  4 — O relatório técnico-pedagógico a que se referem
                      CAPÍTULO II                              os números anteriores é parte integrante do processo in-
                                                               dividual do aluno.
      Procedimentos de referenciação e avaliação                  5 — A avaliação deve ficar concluída 60 dias após a
                                                               referenciação com a aprovação do programa educativo
                        Artigo 5.º                             individual pelo presidente do conselho executivo.
                  Processo de referenciação                       6 — Quando o presidente do conselho executivo decida
                                                               pela não aprovação, deve exarar despacho justificativo
   1 — A educação especial pressupõe a referenciação           da decisão, devendo reenviá-lo à entidade que o tenha
das crianças e jovens que eventualmente dela necessi-          elaborado com o fim de obter uma melhor justificação ou
tem, a qual deve ocorrer o mais precocemente possível,         enquadramento.
detectando os factores de risco associados às limitações                                 Artigo 7.º
ou incapacidades.
   2 — A referenciação efectua-se por iniciativa dos pais        Serviço docente nos processos de referenciação e de avaliação
ou encarregados de educação, dos serviços de intervenção          1 — O serviço docente no âmbito dos processos de
precoce, dos docentes ou de outros técnicos ou serviços que    referenciação e de avaliação assume carácter prioritário,
intervêm com a criança ou jovem ou que tenham conheci-         devendo concluir-se no mais curto período de tempo, dando
mento da eventual existência de necessidades educativas        preferência à sua execução sobre toda a actividade docente
especiais.                                                     e não docente, à excepção da lectiva.
   3 — A referenciação é feita aos órgãos de administração        2 — O serviço de referenciação e de avaliação é de
e gestão das escolas ou agrupamentos de escolas da área da     aceitação obrigatória e quando realizado por um docente é
residência, mediante o preenchimento de um documento           sempre integrado na componente não lectiva do seu horário
onde se explicitam as razões que levaram a referenciar         de trabalho.
a situação e se anexa toda a documentação considerada
relevante para o processo de avaliação.                                               CAPÍTULO III
                                                                 Programa educativo individual e plano individual
                        Artigo 6.º                                                de transição
                   Processo de avaliação
                                                                                         Artigo 8.º
   1 — Referenciada a criança ou jovem, nos termos do
artigo anterior, compete ao conselho executivo desencadear                      Programa educativo individual
os procedimentos seguintes:
                                                                  1 — O programa educativo individual é o documento
   a) Solicitar ao departamento de educação especial e         que fixa e fundamenta as respostas educativas e respectivas
ao serviço de psicologia um relatório técnico-pedagógico       formas de avaliação.
conjunto, com os contributos dos restantes intervenientes         2 — O programa educativo individual documenta as
no processo, onde sejam identificadas, nos casos em que        necessidades educativas especiais da criança ou jovem,
tal se justifique, as razões que determinam as necessidades    baseadas na observação e avaliação de sala de aula e nas
educativas especiais do aluno e a sua tipologia, designa-      informações complementares disponibilizadas pelos par-
damente as condições de saúde, doença ou incapacidade;         ticipantes no processo.
   b) Solicitar ao departamento de educação especial a            3 — O programa educativo individual integra o processo
determinação dos apoios especializados, das adequações         individual do aluno.


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                          Artigo 9.º                                                      Artigo 11.º
           Modelo do programa educativo individual                        Coordenação do programa educativo individual
   1 — O modelo do programa educativo individual é                   1 — O coordenador do programa educativo individual
aprovado por deliberação do conselho pedagógico e inclui          é o educador de infância, o professor do 1.º ciclo ou o
os dados do processo individual do aluno, nomeadamente            director de turma, a quem esteja atribuído o grupo ou a
identificação, história escolar e pessoal relevante, conclu-      turma que o aluno integra.
sões do relatório de avaliação e as adequações no processo           2 — A aplicação do programa educativo individual ca-
de ensino e de aprendizagem a realizar, com indicação             rece de autorização expressa do encarregado de educação,
das metas, das estratégias, recursos humanos e materiais          excepto nas situações previstas no n.º 2 do artigo 3.º
e formas de avaliação.
   2 — O modelo do programa educativo individual integra                                  Artigo 12.º
os indicadores de funcionalidade, bem como os factores                 Prazos de aplicação do programa educativo individual
ambientais que funcionam como facilitadores ou como
barreiras à actividade e participação do aluno na vida es-           1 — A elaboração do programa educativo individual
colar, obtidos por referência à Classificação Internacional       deve decorrer no prazo máximo de 60 dias após a referen-
da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, em termos que            ciação dos alunos com necessidades educativas especiais
permitam identificar o perfil concreto de funcionalidade.         de carácter permanente.
   3 — Do modelo de programa educativo individual de-                2 — O programa educativo individual constituiu o único
vem constar, de entre outros, obrigatoriamente:                   documento válido para efeitos de distribuição de serviço
                                                                  docente e não docente e constituição de turmas, não sendo
    a) A identificação do aluno;                                  permitida a aplicação de qualquer adequação no processo
    b) O resumo da história escolar e outros antecedentes         de ensino e de aprendizagem sem a sua existência.
relevantes;
    c) A caracterização dos indicadores de funcionalidade                                 Artigo 13.º
e do nível de aquisições e dificuldades do aluno;
    d) Os factores ambientais que funcionam como faci-                 Acompanhamento do programa educativo individual
litadores ou como barreiras à participação e à aprendi-              1 — O programa educativo individual deve ser revisto
zagem;                                                            a qualquer momento e, obrigatoriamente, no final de cada
    e) Definição das medidas educativas a implementar;            nível de educação e ensino e no fim de cada ciclo do en-
    f) Discriminação dos conteúdos, dos objectivos gerais e       sino básico.
específicos a atingir e das estratégias e recursos humanos           2 — A avaliação da implementação das medidas educa-
e materiais a utilizar;                                           tivas deve assumir carácter de continuidade, sendo obriga-
    g) Nível de participação do aluno nas actividades edu-        tória pelo menos em cada um dos momentos de avaliação
cativas da escola;                                                sumativa interna da escola.
    h) Distribuição horária das diferentes actividades pre-          3 — Dos resultados obtidos por cada aluno com a apli-
vistas;                                                           cação das medidas estabelecidas no programa educativo
    i) Identificação dos técnicos responsáveis;                   individual, deve ser elaborado um relatório circunstanciado
    j) Definição do processo de avaliação da implementação        no final do ano lectivo.
do programa educativo individual;                                    4 — O relatório referido no número anterior é elaborado,
    l) A data e assinatura dos participantes na sua elaboração    conjuntamente pelo educador de infância, professor do
e dos responsáveis pelas respostas educativas a aplicar.          1.º ciclo ou director de turma, pelo docente de educação
                                                                  especial, pelo psicólogo e pelos docentes e técnicos que
                         Artigo 10.º                              acompanham o desenvolvimento do processo educativo
         Elaboração do programa educativo individual              do aluno e aprovado pelo conselho pedagógico e pelo
                                                                  encarregado de educação.
   1 — Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino              5 — O relatório explicita a existência da necessidade de
básico, o programa educativo individual é elaborado, con-         o aluno continuar a beneficiar de adequações no processo
junta e obrigatoriamente, pelo docente do grupo ou turma,         de ensino e de aprendizagem, propõe as alterações neces-
pelo docente de educação especial, pelos encarregados de          sárias ao programa educativo individual e constitui parte
educação e sempre que se considere necessário, pelos ser-         integrante do processo individual do aluno.
viços referidos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 6.º,      6 — O relatório referido nos números anteriores, ao
sendo submetido à aprovação do conselho pedagógico e              qual é anexo o programa educativo individual, é obriga-
homologado pelo conselho executivo.                               toriamente comunicado ao estabelecimento que receba o
   2 — Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino          aluno, para prosseguimento de estudos ou em resultado de
secundário e em todas as modalidades não sujeitas a mo-           processo de transferência.
nodocência, o programa educativo individual é elaborado
pelo director de turma, pelo docente de educação especial,                                Artigo 14.º
pelos encarregados de educação e sempre que se considere
                                                                                  Plano individual de transição
necessário pelos serviços referidos na alínea a) do n.º 1 e
no n.º 2 do artigo 6.º, sendo submetido à aprovação do con-          1 — Sempre que o aluno apresente necessidades edu-
selho pedagógico e homologado pelo conselho executivo.            cativas especiais de carácter permanente que o impeçam
   3 — No caso dos alunos surdos com ensino bilingue              de adquirir as aprendizagens e competências definidas no
deve também participar na elaboração do programa edu-             currículo deve a escola complementar o programa edu-
cativo individual um docente surdo de LGP.                        cativo individual com um plano individual de transição


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destinado a promover a transição para a vida pós-escolar         a) As metas e estratégias que a escola se propõe realizar
e, sempre que possível, para o exercício de uma actividade    com vista a apoiar os alunos com necessidades educativas
profissional com adequada inserção social, familiar ou        especiais de carácter permanente;
numa instituição de carácter ocupacional.                        b) A identificação das respostas específicas diferencia-
    2 — A concretização do número anterior, designada-        das a disponibilizar para alunos surdos, cegos, com baixa
mente a implementação do plano individual de transição,       visão, com perturbações do espectro do autismo e com
inicia-se três anos antes da idade limite de escolaridade     multideficiência.
obrigatória, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
    3 — No sentido de preparar a transição do jovem para                              Artigo 17.º
a vida pós-escolar, o plano individual de transição deve                     Apoio pedagógico personalizado
promover a capacitação e a aquisição de competências
sociais necessárias à inserção familiar e comunitária.          1 — Para efeitos do presente decreto-lei entende-se por
    4 — O plano individual de transição deve ser datado       apoio pedagógico personalizado:
e assinado por todos os profissionais que participam na         a) O reforço das estratégias utilizadas no grupo ou turma
sua elaboração, bem como pelos pais ou encarregados de        aos níveis da organização, do espaço e das actividades;
educação e, sempre que possível, pelo próprio aluno.            b) O estímulo e reforço das competências e aptidões
                                                              envolvidas na aprendizagem;
                        Artigo 15.º                             c) A antecipação e reforço da aprendizagem de conteú-
                        Certificação                          dos leccionados no seio do grupo ou da turma;
                                                                d) O reforço e desenvolvimento de competências es-
   1 — Os instrumentos de certificação da escolaridade        pecíficas.
devem adequar-se às necessidades especiais dos alunos
que seguem o seu percurso escolar com programa educa-            2 — O apoio definido nas alíneas a), b) e c) do nú-
tivo individual.                                              mero anterior é prestado pelo educador de infância, pelo
   2 — Para efeitos do número anterior, os instrumentos       professor de turma ou de disciplina, conforme o nível de
normalizados de certificação devem identificar as adequa-     educação ou de ensino do aluno.
ções do processo de ensino e de aprendizagem que tenham          3 — O apoio definido na alínea d) do n.º 1 é prestado,
sido aplicadas.                                               consoante a gravidade da situação dos alunos e a especi-
   3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as        ficidade das competências a desenvolver, pelo educador
normas de emissão e os formulários a utilizar são as mes-     de infância, professor da turma ou da disciplina, ou pelo
mas que estejam legalmente fixadas para o sistema de          docente de educação especial.
ensino.
                                                                                      Artigo 18.º
                      CAPÍTULO IV                                          Adequações curriculares individuais
                   Medidas educativas                            1 — Entende-se por adequações curriculares individuais
                                                              aquelas que, mediante o parecer do conselho de docentes
                        Artigo 16.º                           ou conselho de turma, conforme o nível de educação e
      Adequação do processo de ensino e de aprendizagem
                                                              ensino, se considere que têm como padrão o currículo
                                                              comum, no caso da educação pré-escolar as que respeitem
  1 — A adequação do processo de ensino e de aprendi-         as orientações curriculares, no ensino básico as que não
zagem integra medidas educativas que visam promover a         põem em causa a aquisição das competências terminais de
aprendizagem e a participação dos alunos com necessida-       ciclo e, no ensino secundário, as que não põem em causa
des educativas especiais de carácter permanente.              as competências essenciais das disciplinas.
  2 — Constituem medidas educativas referidas no nú-             2 — As adequações curriculares podem consistir na
mero anterior:                                                introdução de áreas curriculares específicas que não façam
  a) Apoio pedagógico personalizado;                          parte da estrutura curricular comum, nomeadamente leitura
  b) Adequações curriculares individuais;                     e escrita em braille, orientação e mobilidade; treino de
  c) Adequações no processo de matrícula;                     visão e a actividade motora adaptada, entre outras.
  d) Adequações no processo de avaliação;                        3 — A adequação do currículo dos alunos surdos com
  e) Currículo específico individual;                         ensino bilingue consiste na introdução de áreas curriculares
  f) Tecnologias de apoio.                                    específicas para a primeira língua (L1), segunda língua
                                                              (L2) e terceira língua (L3):
   3 — As medidas referidas no número anterior podem ser        a) A língua gestual portuguesa (L1), do pré-escolar ao
aplicadas cumulativamente, com excepção das alíneas b)        ensino secundário;
e e), não cumuláveis entre si.                                  b) O português segunda língua (L2) do pré-escolar ao
   4 — As medidas educativas referidas no n.º 2 pressu-       ensino secundário;
põem o planeamento de estratégias e de actividades que          c) A introdução de uma língua estrangeira escrita (L3)
visam o apoio personalizado aos alunos com necessida-         do 3.º ciclo do ensino básico ao ensino secundário.
des educativas especiais de carácter permanente que inte-
gram obrigatoriamente o plano de actividades da escola          4 — As adequações curriculares podem consistir igual-
de acordo com o projecto educativo de escola.                 mente na introdução de objectivos e conteúdos intermédios
   5 — O projecto educativo da escola deve conter:            em função das competências terminais do ciclo ou de


                                                                                                                     109
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curso, das características de aprendizagem e dificuldades         parecer do conselho de docentes ou conselho de turma,
específicas dos alunos.                                           substitui as competências definidas para cada nível de
   5 — As adequações curriculares individuais podem               educação e ensino.
traduzir-se na dispensa das actividades que se revelem               2 — O currículo específico individual pressupõe al-
de difícil execução em função da incapacidade do aluno,           terações significativas no currículo comum, podendo as
só sendo aplicáveis quando se verifique que o recurso a           mesmas traduzir-se na introdução, substituição e ou eli-
tecnologias de apoio não é suficiente para colmatar as            minação de objectivos e conteúdos, em função do nível
necessidades educativas resultantes da incapacidade.              de funcionalidade da criança ou do jovem.
                                                                     3 — O currículo específico individual inclui conteúdos
                         Artigo 19.º                              conducentes à autonomia pessoal e social do aluno e dá
             Adequações no processo de matrícula
                                                                  prioridade ao desenvolvimento de actividades de cariz
                                                                  funcional centradas nos contextos de vida, à comunica-
   1 — As crianças e jovens com necessidades educativas           ção e à organização do processo de transição para a vida
especiais de carácter permanente gozam de condições               pós-escolar.
especiais de matrícula, podendo nos termos do presente               4 — Compete ao conselho executivo e ao respectivo
decreto-lei, frequentar o jardim-de-infância ou a escola,         departamento de educação especial orientar e assegurar o
independentemente da sua área de residência.                      desenvolvimento dos referidos currículos.
   2 — As crianças com necessidades educativas especiais
de carácter permanente podem, em situações excepcionais                                  Artigo 22.º
devidamente fundamentadas, beneficiar do adiamento da
                                                                                      Tecnologias de apoio
matrícula no 1.º ano de escolaridade obrigatória, por um
ano, não renovável.                                                  Entende-se por tecnologias de apoio os dispositivos
   3 — A matrícula por disciplinas pode efectuar-se nos           facilitadores que se destinam a melhorar a funcionalidade
2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário,         e a reduzir a incapacidade do aluno, tendo como impacte
desde que assegurada a sequencialidade do regime edu-             permitir o desempenho de actividades e a participação
cativo comum.                                                     nos domínios da aprendizagem e da vida profissional e
   4 — As crianças e jovens surdos têm direito ao ensino          social.
bilingue, devendo ser dada prioridade à sua matrícula nas
escolas de referência a que se refere a alínea a) do n.º 2
do artigo 4.º independentemente da sua área de residência.                             CAPÍTULO V
   5 — As crianças e jovens cegos ou com baixa visão                       Modalidades específicas de educação
podem matricular-se e frequentar escolas da rede de esco-
las de referência para a educação de alunos cegos e com                                  Artigo 23.º
baixa visão a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º,
independentemente da sua área de residência.                                   Educação bilingue de alunos surdos
   6 — As crianças e jovens com perturbações do espectro do          1 — A educação das crianças e jovens surdos deve ser
autismo podem matricular-se e frequentar escolas com uni-         feita em ambientes bilingues que possibilitem o domínio
dades de ensino estruturado a que se refere alínea a) do n.º 3    da LGP, o domínio do português escrito e, eventualmente,
do artigo 4.º independentemente da sua área de residência.        falado, competindo à escola contribuir para o crescimento
   7 — As crianças e jovens com multideficiência e com            linguístico dos alunos surdos, para a adequação do processo
surdocegueira podem matricular-se e frequentar escolas            de acesso ao currículo e para a inclusão escolar e social.
com unidades especializadas a que se refere a alínea b)              2 — A concentração dos alunos surdos, inseridos numa
do n.º 3 do artigo 4.º, independentemente da sua área de          comunidade linguística de referência e num grupo de so-
residência.                                                       cialização constituído por adultos, crianças e jovens de
                         Artigo 20.º                              diversas idades que utilizam a LGP, promove condições
             Adequações no processo de avaliação                  adequadas ao desenvolvimento desta língua e possibilita o
                                                                  desenvolvimento do ensino e da aprendizagem em grupos
   1 — As adequações quanto aos termos a seguir para a            ou turmas de alunos surdos, iniciando-se este processo nas
avaliação dos progressos das aprendizagens podem con-             primeiras idades e concluindo-se no ensino secundário.
sistir, nomeadamente, na alteração do tipo de provas, dos            3 — As escolas de referência para a educação bilingue
instrumentos de avaliação e certificação, bem como das            de alunos surdos a que se refere a alínea a) do n.º 2 do
condições de avaliação, no que respeita, entre outros aspec-      artigo 4.º constituem uma resposta educativa especializada
tos, às formas e meios de comunicação e à periodicidade,          desenvolvida, em agrupamentos de escolas ou escolas
duração e local da mesma.                                         secundárias que concentram estes alunos numa escola, em
   2 — Os alunos com currículos específicos individuais           grupos ou turmas de alunos surdos.
não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar             4 — As escolas de referência para a educação de ensino
nem ao processo de avaliação característico do regime             bilingue de alunos surdos têm como objectivo principal
educativo comum, ficando sujeitos aos critérios específicos       aplicar metodologias e estratégias de intervenção interdis-
de avaliação definidos no respectivo programa educativo           ciplinares, adequadas a alunos surdos.
individual.                                                          5 — As escolas de referência para a educação bilingue
                       Artigo 21.º                                de alunos surdos integram:
                Currículo específico individual
                                                                    a) Docentes com formação especializada em educação
  1 — Entende-se por currículo específico individual,             especial, na área da surdez, competentes em LGP (do-
no âmbito da educação especial, aquele que, mediante o            centes surdos e ouvintes dos vários níveis de educação e


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ensino), com formação e experiência no ensino bilingue            16 — Sempre que se verifique a inexistência de docente
de alunos surdos;                                              surdo competente em LGP, com habilitação profissional
   b) Docentes surdos de LGP;                                  para o exercício da docência no pré-escolar ou no 1.º ciclo
   c) Intérpretes de LGP;                                      do ensino básico, deve ser garantida a colocação de docente
   d) Terapeutas da fala.                                      surdo responsável pela área curricular de LGP, a tempo
                                                               inteiro, no grupo ou turma dos alunos surdos.
   6 — Para os alunos surdos, o processo de avaliação,            17 — Não se verificando a existência de docentes com-
referido no artigo 6.º, deve ser desenvolvido por equipas      petentes em LGP nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e
a constituir no agrupamento de escolas ou nas escolas          no ensino secundário, as aulas leccionadas por docentes
secundárias para a educação bilingue destes alunos.            ouvintes são traduzidas por um intérprete de LGP.
   7 — As equipas referidas no número anterior devem ser          18 — Ao intérprete de LGP compete fazer a tradução da
constituídas pelos seguintes elementos:                        língua portuguesa oral para a língua gestual portuguesa e
   a) Docente que lecciona grupo ou turma de alunos sur-       da língua gestual portuguesa para a língua oral das activi-
dos do nível de educação e ensino da criança ou jovem;         dades que na escola envolvam a comunicação entre surdos
   b) Docente de educação especial especializado na área       e ouvintes, bem como a tradução das aulas leccionadas
da surdez;                                                     por docentes, reuniões, acções e projectos resultantes da
   c) Docente surdo de LGP;                                    dinâmica da comunidade educativa.
   d) Terapeutas da fala;                                         19 — Os docentes surdos de LGP asseguram o desen-
   e) Outros profissionais ou serviços da escola ou da         volvimento da língua gestual portuguesa como primeira
comunidade.                                                    língua dos alunos surdos.
                                                                  20 — Os docentes ouvintes asseguram o desenvolvi-
   8 — Deve ser dada prioridade à matrícula de alunos          mento da língua portuguesa como segunda língua dos
surdos, nas escolas de referência para a educação bilingue     alunos surdos.
de alunos surdos.                                                 21 — Aos docentes de educação especial com formação
   9 — A organização da resposta educativa deve ser de-        na área da surdez, colocados nas escolas de referência para
terminada pelo nível de educação e ensino, ano de esco-        a educação bilingue de alunos surdos, compete:
laridade, idade dos alunos e nível de proficiência linguís-       a) Leccionar turmas de alunos surdos, atendendo à sua
tica.                                                          habilitação profissional para a docência e à sua compe-
   10 — As respostas educativas devem ser flexíveis, as-       tência em LGP;
sumindo carácter individual e dinâmico, e pressupõem              b) Apoiar os alunos surdos na antecipação e reforço das
uma avaliação sistemática do processo de ensino e de           aprendizagens, no domínio da leitura/escrita;
aprendizagem do aluno surdo, bem como o envolvimento              c) Elaborar e adaptar materiais para os alunos que deles
e a participação da família.                                   necessitem;
   11 — Os agrupamentos de escolas que integram os                d) Participar na elaboração do programa educativo in-
jardins-de-infância de referência para a educação bilin-       dividual dos alunos surdos.
gue de crianças surdas devem articular as respostas edu-
cativas com os serviços de intervenção precoce no apoio          22 — Aos docentes surdos com habilitação profissional
e informação das escolhas e opções das suas famílias e         para o ensino da área curricular ou da disciplina de LGP
na disponibilização de recursos técnicos especializados,       compete:
nomeadamente de docentes surdos de LGP, bem como
na frequência precoce de jardim-de-infância no grupo de           a) Leccionar os programas LGP como primeira língua
crianças surdas.                                               dos alunos surdos;
   12 — As crianças surdas, entre os 3 e os 6 anos de             b) Desenvolver, acompanhar e avaliar o processo de
idade, devem frequentar a educação pré-escolar, sempre         ensino e de aprendizagem da LGP;
em grupos de crianças surdas, de forma a desenvolverem a          c) Definir, preparar e elaborar meios e suportes didác-
LGP como primeira língua, sem prejuízo da participação do      ticos de apoio ao ensino/aprendizagem da LGP;
seu grupo com grupos de crianças ouvintes em actividades          d) Participar na elaboração do programa educativo in-
desenvolvidas na comunidade escolar.                           dividual dos alunos surdos;
   13 — Os alunos dos ensino básico e secundário reali-           e) Desenvolver actividades, no âmbito da comunidade
zam o seu percurso escolar em turmas de alunos surdos,         educativa em que se insere, visando a interacção de surdos
de forma a desenvolverem a LGP como primeira língua e          e ouvintes e promovendo a divulgação da LGP junto da
aceder ao currículo nesta língua, sem prejuízo da sua par-     comunidade ouvinte;
ticipação com as turmas de alunos ouvintes em actividades         f) Ensinar a LGP como segunda língua a alunos ou
desenvolvidas na comunidade escolar.                           outros elementos da comunidade educativa em que está in-
   14 — A docência dos grupos ou turmas de alunos sur-         serido, difundir os valores e a cultura da comunidade surda
dos é assegurada por docentes surdos ou ouvintes com           contribuindo para a integração social da pessoa surda.
habilitação profissional para leccionar aqueles níveis de
educação e ensino, competentes em LGP e com formação              23 — As escolas de referência para a educação bilingue
e experiência no ensino bilingue de alunos surdos.             de alunos surdos devem estar apetrechadas com equipa-
   15 — Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do en-          mentos essenciais às necessidades específicas da população
sino básico deve ser desenvolvido um trabalho de co-           surda.
-responsabilização e parceria entre docentes surdos e             24 — Consideram-se equipamentos essenciais ao nível
ouvintes de forma a garantir aos alunos surdos a aprendi-      da escola e da sala de aula os seguintes: computadores com
zagem e o desenvolvimento da LGP como primeira língua,         câmaras, programas para tratamento de imagem e filmes,
e da língua portuguesa, como segunda língua.                   impressora e scanner; televisor e vídeo, câmara e máquinas


                                                                                                                      111
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fotográficas digitais, retroprojector, projector multimédia,       c) Assegurar a utilização de meios informáticos especí-
quadro interactivo, sinalizadores luminosos de todos os         ficos, entre outros, leitores de ecrã, software de ampliação
sinais sonoros, telefone com serviço de mensagens curtas        de caracteres, linhas braille e impressora braille;
(sms), sistema de vídeo-conferência, software educativo,           d) Assegurar o ensino e a aprendizagem da orientação
dicionários e livros de apoio ao ensino do português escrito,   e mobilidade;
materiais multimédia de apoio ao ensino e aprendizagem             e) Assegurar o treino visual específico;
em LGP, ao desenvolvimento da LGP e sobre a cultura da             f) Orientar os alunos nas disciplinas em que as limita-
comunidade surda, disponibilizados em diferentes forma-         ções visuais ocasionem dificuldades particulares, desig-
tos; material e equipamentos específicos para a intervenção     nadamente a educação visual, educação física, técnicas
em terapêutica da fala.                                         laboratoriais, matemática, química, línguas estrangeiras
   25 — Constituem objectivos dos agrupamentos de es-           e tecnologias de comunicação e informação;
colas e escolas secundárias:                                       g) Assegurar o acompanhamento psicológico e a orien-
                                                                tação vocacional;
   a) Assegurar o desenvolvimento da LGP como primeira             h) Assegurar o treino de actividades de vida diária e a
língua dos alunos surdos;                                       promoção de competências sociais;
   b) Assegurar o desenvolvimento da língua portuguesa             i) Assegurar a formação e aconselhamento aos profes-
escrita como segunda língua dos alunos surdos;                  sores, pais, encarregados de educação e outros membros
   c) Assegurar às crianças e jovens surdos, os apoios ao       da comunidade educativa.
nível da terapia da fala do apoio pedagógico e do reforço
das aprendizagens, dos equipamentos e materiais especí-            4 — As escolas de referência para a educação de alunos
ficos bem como de outros apoios que devam beneficiar;           cegos e com baixa visão integram docentes com formação
   d) Organizar e apoiar os processos de transição entre os     especializada em educação especial no domínio da visão
diferentes níveis de educação e de ensino;                      e outros profissionais com competências para o ensino de
   e) Organizar e apoiar os processos de transição para a       braille e de orientação e mobilidade.
vida pós-escolar;                                                  5 — As escolas de referência para a educação de alunos
   f) Criar espaços de reflexão e partilha de conhecimentos     cegos e com baixa visão devem estar apetrechadas com
e experiências numa perspectiva transdisciplinar de desen-      equipamentos informáticos e didácticos adequados às ne-
                                                                cessidades da população a que se destinam.
volvimento de trabalho cooperativo entre profissionais com
                                                                   6 — Consideram-se materiais didácticos adequados os
diferentes formações que desempenham as suas funções            seguintes: material em caracteres ampliados, em braille;
com os alunos surdos;                                           em formato digital, em áudio e materiais em relevo.
   g) Programar e desenvolver acções de formação em                7 — Consideram-se equipamentos informáticos ade-
LGP para a comunidade escolar e para os familiares dos          quados, os seguintes: computadores equipados com leitor
alunos surdos;                                                  de ecrã com voz em português e linha braille, impressora
   h) Colaborar e desenvolver com as associações de pais        braille, impressora laser para preparação de documentos
e com as associações de surdos acções de diferentes âm-         e concepção de relevos; scanner; máquina para produção
bitos, visando a interacção entre a comunidade surda e a        de relevos, máquinas braille; cubarítmos; calculadoras
comunidade ouvinte.                                             electrónicas; lupas de mão; lupa TV; software de amplia-
                                                                ção de caracteres; software de transcrição de texto em
   26 — Compete ao conselho executivo do agrupamento            braille; gravadores adequados aos formatos áudio actuais
de escolas ou da escola secundária garantir, organizar,         e suportes digitais de acesso à Internet.
acompanhar e orientar o funcionamento e o desenvol-                8 — Compete ao conselho executivo do agrupamento
vimento da resposta educativa adequada à inclusão dos           de escolas e escolas secundárias organizar, acompanhar e
alunos surdos.                                                  orientar o funcionamento e o desenvolvimento da resposta
                                                                educativa adequada à inclusão dos alunos cegos e com
                        Artigo 24.º                             baixa visão.
                                                                                        Artigo 25.º
          Educação de alunos cegos e com baixa visão
                                                                   Unidades de ensino estruturado para a educação de alunos
   1 — As escolas de referência para a educação de alunos                 com perturbações do espectro do autismo
cegos e com baixa visão concentram as crianças e jovens
                                                                    1 — As unidades de ensino estruturado para a educação
de um ou mais concelhos, em função da sua localização e
                                                                de alunos com perturbações do espectro do autismo cons-
rede de transportes existentes.                                 tituem uma resposta educativa especializada desenvolvida
   2 — As escolas de referência a que se refere a alínea b)     em escolas ou agrupamentos de escolas que concentrem
do n.º 2 do artigo 4.º constitui uma resposta educativa         grupos de alunos que manifestem perturbações enquadrá-
especializada desenvolvida em agrupamentos de escolas           veis nesta problemática.
ou escolas secundárias que concentrem alunos cegos e                2 — A organização da resposta educativa para alunos
com baixa visão.                                                com perturbações do espectro do autismo deve ser deter-
   3 — Constituem objectivos das escolas de referência          minada pelo grau de severidade, nível de desenvolvimento
para a educação de alunos cegos e com baixa visão:              cognitivo, linguístico e social, nível de ensino e pela idade
   a) Assegurar a observação e avaliação visual e fun-          dos alunos.
cional;                                                             3 — Constituem objectivos das unidades de ensino es-
   b) Assegurar o ensino e a aprendizagem da leitura e          truturado:
escrita do braille bem como das suas diversas grafias e           a) Promover a participação dos alunos com perturbações
domínios de aplicação;                                          do espectro do autismo nas actividades curriculares e de


112
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enriquecimento curricular junto dos pares da turma a que                                 Artigo 26.º
pertencem;                                                         Unidades de apoio especializado para a educação de alunos
   b) Implementar e desenvolver um modelo de ensino                     com multideficiência e surdocegueira congénita
estruturado o qual consiste na aplicação de um conjunto
de princípios e estratégias que, com base em informação            1 — As unidades de apoio especializado para a edu-
visual, promovam a organização do espaço, do tempo, dos         cação de alunos com multideficiência e surdocegueira
materiais e das actividades;                                    congénita constituem uma resposta educativa especiali-
   c) Aplicar e desenvolver metodologias de intervenção         zada desenvolvida em escolas ou agrupamentos de escolas
interdisciplinares que, com base no modelo de ensino es-        que concentrem grupos de alunos que manifestem essas
truturado, facilitem os processos de aprendizagem, de           problemáticas.
autonomia e de adaptação ao contexto escolar;                      2 — A organização da resposta educativa deve ser de-
   d) Proceder às adequações curriculares necessárias;          terminada pelo tipo de dificuldade manifestada, pelo nível
   e) Organizar o processo de transição para a vida pós-        de desenvolvimento cognitivo, linguístico e social e pela
-escolar;                                                       idade dos alunos.
   f) Adoptar opções educativas flexíveis, de carácter indi-       3 — Constituem objectivos das unidades de apoio es-
vidual e dinâmico, pressupondo uma avaliação constante          pecializado:
do processo de ensino e de aprendizagem do aluno e o               a) Promover a participação dos alunos com multidefi-
regular envolvimento e participação da família.                 ciência e surdocegueira nas actividades curriculares e de
                                                                enriquecimento curricular junto dos pares da turma a que
   4 — As escolas ou agrupamentos de escolas com uni-           pertencem;
dades de ensino estruturado concentram alunos de um ou             b) Aplicar metodologias e estratégias de intervenção
mais concelhos, em função da sua localização e rede de          interdisciplinares visando o desenvolvimento e a integração
transportes existentes.                                         social e escolar dos alunos;
   5 — As escolas ou agrupamentos de escolas com unida-            c) Assegurar a criação de ambientes estruturados, secu-
des de ensino estruturado integram docentes com formação        rizantes e significativos para os alunos;
especializada em educação especial.                                d) Proceder às adequações curriculares necessárias;
   6 — Às escolas ou agrupamentos de escolas com uni-              e) Adoptar opções educativas flexíveis, de carácter indi-
dades de ensino estruturado compete:                            vidual e dinâmico, pressupondo uma avaliação constante
   a) Acompanhar o desenvolvimento do modelo de ensino          do processo de ensino e de aprendizagem do aluno e o
estruturado;                                                    regular envolvimento e participação da família;
   b) Organizar formação específica sobre as perturbações          f) Assegurar os apoios específicos ao nível das terapias,
do espectro do autismo e o modelo de ensino estrutu-            da psicologia e da orientação e mobilidade aos alunos que
rado;                                                           deles possam necessitar;
   c) Adequar os recursos às necessidades das crianças e           g) Organizar o processo de transição para a vida pós-
jovens;                                                         -escolar.
   d) Assegurar os apoios necessários ao nível de terapia da
fala, ou outros que se venham a considerar essenciais;            4 — As escolas ou agrupamentos de escolas com uni-
   e) Criar espaços de reflexão e de formação sobre estra-      dades especializadas concentram alunos de um ou mais
tégias de diferenciação pedagógica numa perspectiva de          concelhos, em função da sua localização e rede de trans-
desenvolvimento de trabalho transdisciplinar e cooperativo      portes existentes.
entre vários profissionais;                                       5 — As escolas ou agrupamentos de escolas com uni-
   f) Organizar e apoiar os processos de transição entre os     dades especializadas integram docentes com formação
diversos níveis de educação e de ensino;                        especializada em educação especial.
   g) Promover e apoiar o processo de transição dos jovens        6 — Às escolas ou agrupamentos de escolas com uni-
para a vida pós-escolar;                                        dades especializadas compete:
   h) Colaborar com as associações de pais e com as asso-          a) Acompanhar o desenvolvimento das metodologias
ciações vocacionadas para a educação e apoio a crianças e       de apoio;
jovens com perturbações do espectro do autismo;                    b) Adequar os recursos às necessidades dos alunos;
   i) Planear e participar, em colaboração com as associa-         c) Promover a participação social dos alunos com mul-
ções relevantes da comunidade, em actividades recreativas       tideficiência e surdocegueira congénita;
e de lazer dirigidas a jovens com perturbações do espectro         d) Criar espaços de reflexão e de formação sobre estra-
do autismo, visando a inclusão social dos seus alunos.          tégias de diferenciação pedagógica numa perspectiva de
                                                                desenvolvimento de trabalho transdisciplinar e cooperativo
   7 — As escolas ou agrupamentos de escolas onde fun-          entre os vários profissionais;
cionem unidades de ensino estruturado devem ser ape-               e) Organizar e apoiar os processos de transição entre os
trechados com mobiliário e equipamento essenciais às            diversos níveis de educação e de ensino;
necessidades específicas da população com perturbações             f) Promover e apoiar o processo de transição dos jovens
do espectro do autismo e introduzir as modificações nos         para a vida pós-escolar;
espaços e nos materiais que se considerem necessárias face         g) Planear e participar, em colaboração com as asso-
ao modelo de ensino a implementar.                              ciações da comunidade, em actividades recreativas e de
   8 — Compete ao conselho executivo da escola ou agru-         lazer dirigidas a crianças e jovens com multideficiência e
pamento de escolas organizar, acompanhar e orientar o           surdocegueira congénita, visando a integração social dos
funcionamento da unidade de ensino estruturado.                 seus alunos.


                                                                                                                         113
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2008                                                                 163

   7 — As escolas ou agrupamentos de escolas onde                   terapia ocupacional, avaliação e acompanhamento psico-
funcionem unidades de apoio especializado devem ser                 lógico, treino da visão e intérpretes de LGP são desempe-
apetrechados com os equipamentos essenciais às neces-               nhadas por técnicos com formação profissional adequada.
sidades específicas dos alunos com multideficiência ou                 2 — Quando o agrupamento não disponha nos seus
surdocegueira e introduzir as modificações nos espaços e            quadros dos recursos humanos necessários à execução de
mobiliário que se mostrem necessárias face às metodolo-             tarefas incluídas no disposto no número anterior pode o
gias e técnicas a implementar.                                      mesmo recorrer à aquisição desses serviços, nos termos
   8 — Compete ao conselho executivo da escola ou agru-             legal e regulamentarmente fixados.
pamento de escolas organizar acompanhar e orientar o
desenvolvimento da unidade especializada.                                                   Artigo 30.º
                                                                                        Cooperação e parceria
                          Artigo 27.º
                Intervenção precoce na infância
                                                                      As escolas ou agrupamentos de escolas devem, isolada
                                                                    ou conjuntamente, desenvolver parcerias com instituições
   1 — No âmbito da intervenção precoce na infância são             particulares de solidariedade social, centros de recursos
criados agrupamentos de escolas de referência para a co-            especializados, ou outras, visando os seguintes fins:
locação de docentes.
   2 — Constituem objectivos dos agrupamentos de es-                   a) A referenciação e avaliação das crianças e jovens
colas de referência:                                                com necessidades educativas especiais de carácter per-
                                                                    manente;
   a) Assegurar a articulação com os serviços de saúde e               b) A execução de actividades de enriquecimento curricu-
da segurança social;                                                lar, designadamente a realização de programas específicos
   b) Reforçar as equipas técnicas, que prestam serviços            de actividades físicas e a prática de desporto adaptado;
no âmbito da intervenção precoce na infância, financiadas              c) A execução de respostas educativas de educação es-
pela segurança social;                                              pecial, entre outras, ensino do braille, do treino visual, da
   c) Assegurar, no âmbito do ME, a prestação de serviços           orientação e mobilidade e terapias;
de intervenção precoce na infância.                                    d) O desenvolvimento de estratégias de educação que
                                                                    se considerem adequadas para satisfazer necessidades edu-
                                                                    cativas dos alunos;
                       CAPÍTULO VI                                     e) O desenvolvimento de acções de apoio à família;
                     Disposições finais                                f) A transição para a vida pós-escolar, nomeadamente o
                                                                    apoio à transição da escola para o emprego;
                          Artigo 28.º                                  g) A integração em programas de formação profissio-
                                                                    nal;
                        Serviço docente                                h) Preparação para integração em centros de emprego
   1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as              apoiado;
áreas curriculares específicas definidas no n.º 2 do artigo 18.º,      i) Preparação para integração em centros de actividades
os conteúdos mencionados no n.º 3 do mesmo artigo e os              ocupacionais;
conteúdos curriculares referidos no n.º 3 do artigo 21.º são           j) Outras acções que se mostrem necessárias para de-
leccionadas por docentes de educação especial.                      senvolvimento da educação especial, designadamente as
   2 — Os quadros dos agrupamentos de escolas devem,                previstas no n.º 1 do artigo 29.º
nos termos aplicáveis ao restante pessoal docente, ser do-
tados dos necessários lugares.                                                              Artigo 31.º
   3 — A docência da área curricular ou da disciplina de                  Não cumprimento do princípio da não discriminação
LGP pode ser exercida, num período de transição até à
formação de docentes surdos com habilitação própria para              O incumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 2.º
a docência de LGP, por profissionais com habilitação su-            implica:
ficiente: formadores surdos de LGP com curso profissio-                a) Nos estabelecimentos de educação da rede pública,
nal de formação de formadores de LGP ministrado pela                o início de procedimento disciplinar;
Associação Portuguesa de Surdos ou pela Associação de                  b) Nas escolas de ensino particular e cooperativo, a
Surdos do Porto.                                                    retirada do paralelismo pedagógico e a cessação do co-
   4 — A competência em LGP dos docentes surdos e                   -financiamento, qualquer que seja a sua natureza, por parte
ouvintes deve ser certificada pelas entidades reconhecidas          da administração educativa central e regional e seus orga-
pela comunidade linguística surda com competência para o            nismos e serviços dependentes.
exercício da certificação e da formação em LGP que são, à
data da publicação deste decreto-lei, a Associação Portu-
                                                                                            Artigo 32.º
guesa de Surdos e a Associação de Surdos do Porto.
   5 — O apoio à utilização de materiais didácticos adap-                                Norma revogatória
tados e tecnologias de apoio é da responsabilidade do                 São revogados:
docente de educação especial.
                                                                      a) O Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto;
                          Artigo 29.º                                 b) O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de
                                                                    Janeiro;
                      Serviço não docente
                                                                      c) A Portaria n.º 611/93, de 29 de Junho;
  1 — As actividades de serviço não docente, no âmbito                d) O artigo 6.º da Portaria n.º 1102/97, de 3 de No-
da educação especial, nomeadamente de terapia da fala,              vembro;


114
164                                                               Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2008

   e) O artigo 6.º da Portaria n.º 1103/97, de 3 de No-            limitados ora enunciados, insere-se, pois, no âmbito da
vembro;                                                            reestruturação do ensino artístico especializado, a qual
   f) Os n.os 51 e 52 do Despacho Normativo n.º 30/2001, de        procurará, com base na mobilização e participação de
22 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B,        agentes do sector, redefinir, de uma forma abrangente, o
n.º 166, de 19 de Julho de 2001;                                   quadro legislativo de organização e funcionamento desta
   g) O despacho n.º 173/99, de 23 de Outubro;                     área vocacional do ensino.
   h) O despacho n.º 7520/98, de 6 de Maio.                           À luz dos objectivos prioritários da política educativa
  Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de               definidos pelo XVII Governo Constitucional, o Decreto-
Setembro de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de                -Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, para além de outras
Sousa — Maria de Lurdes Reis Rodrigues.                            alterações, modificou a estrutura do regime de avaliação
                                                                   da oferta formativa do ensino secundário regulada pelo
  Promulgado em 7 de Dezembro de 2007.                             Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, e, concomitan-
  Publique-se.                                                     temente, a certificação dos cursos por este abrangidos,
  O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.                  com vista a potenciar a procura de percursos educativos e
                                                                   formativos conferentes de uma dupla certificação, a par de
  Referendado em 11 de Dezembro de 2007.                           uma valorização da identidade do ensino secundário.
   O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto                  Mantendo o princípio geral da admissibilidade da
de Sousa.                                                          avaliação sumativa externa limitada aos cursos científico-
                                                                   -humanísticos, cumpre reconhecer de forma efectiva a
                                                                   faculdade de realização de exames finais nacionais, na
                  Decreto-Lei n.º 4/2008
                                                                   qualidade de candidatos autopropostos, pelos alunos que
                       de 7 de Janeiro                             frequentem aquela tipologia de cursos na modalidade do
                                                                   ensino secundário recorrente.
   O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, na redacção             Ancorada na proximidade tendencial entre os cursos
que lhe foi dada pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004,      do ensino recorrente e os cursos homólogos do ensino
de 25 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fe-
                                                                   secundário em regime diurno, a solução ora aprovada cla-
vereiro, pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7
                                                                   rifica e flexibiliza o regime de funcionamento dos cursos
de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho,
                                                                   científico-humanísticos do ensino secundário recorrente,
dispõe sobre os princípios orientadores da organização e da
gestão do currículo, bem como da avaliação das aprendiza-          salvaguardando a natureza, fisionomia e objectivos es-
gens, referentes ao nível secundário de educação.                  pecíficos desta modalidade especial de educação escolar.
   No quadro da diversificação da oferta formativa do                 Por outro lado, atenta a forma de organização e desenvol-
ensino secundário, encontram-se instituídos os cursos              vimento dos cursos artísticos especializados, alguns dos rea-
artísticos especializados, associando, simultaneamente,            justamentos introduzidos nos cursos científico-humanísticos
dimensões estéticas e técnicas, enquanto partes integrantes        pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 27 de Julho, afiguram-se
de uma formação especializada.                                     materialmente extensíveis a ofertas do ensino artístico especia-
   As especificidades das diferentes áreas do ensino ar-           lizado de nível secundário de educação, seja pela necessidade
tístico determinaram, em conformidade com o n.º 3 do               de preservar a natureza comum da componente de formação
artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março,            geral seja pela pertinência do reforço da carga horária em idên-
na sua actual redacção, que a revisão curricular do ensino         tica disciplina da componente de formação técnico-artística
secundário aprovada pelo mesmo diploma seria aplicável,            que contempla actividades de carácter prático.
no caso dos cursos artísticos especializados de Dança, Mú-            Desta forma, contribui-se, igualmente, para a promoção
sica e Teatro, apenas a partir do ano lectivo de 2007-2008,        do princípio da reorientação do percurso formativo dos
com a excepção do disposto para a componente de forma-             alunos entre cursos do nível secundário de educação cria-
ção geral dos planos de estudos destes cursos, matéria já          dos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março,
plenamente regulada pelo referido diploma legal.                   termos em que a extensão que se aprova deverá reflectir-se,
   Considera, no entanto, o XVII Governo Constitucio-              consequentemente, nos planos de estudos actualmente em
nal que não estão ainda reunidas as condições essenciais           vigor dos cursos artísticos especializados, na exacta medida
para a efectiva aplicação prática e integral desta revisão         da aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março,
curricular nas áreas da dança, música e teatro e para dela         na sua redacção actual, a esta oferta de ensino.
extrair os efeitos inerentes a uma estratégia de qualificação         Foi ouvido o órgão de governo próprio da Região
da população escolar.                                              Autónoma dos Açores.
   Nesse contexto, no âmbito de uma política de educação              Foi promovida à audição do órgão de governo próprio
orientada e focada na superação dos défices de formação e          da Região Autónoma da Madeira.
qualificação nacionais, é intenção do Governo promover um             Assim:
conjunto de medidas de sustentação do ensino artístico. Assim,        No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido
e sem prejuízo do quadro normativo em vigor relativamente          pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, na redacção dada
à componente de formação geral, é aprovada a suspensão             pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, e nos termos
da aplicação da revisão curricular dos cursos artísticos es-       da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o
pecializados de nível secundário de educação, nas áreas da         Governo decreta o seguinte:
dança, música e teatro, que entraria em vigor no ano lectivo de
2007-2008, de modo a criar os meios que permitam colmatar                                    Artigo 1.º
as lacunas existentes, nomeadamente, tornando o sistema de                               Suspensão de efeitos
ensino mais eficaz e diversificando as ofertas artísticas.
   A suspensão da aplicação do disposto no Decreto-Lei               1 — É suspensa a vigência do n.º 3 do artigo 18.º do
n.º 74/2004, de 26 de Março, no contexto e nos termos              Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, na redacção que


                                                                                                                             115
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Manual apoio

  • 4. Ficha Técnica TÍTULO Educação Especial Manual de Apoio à Prática EDITOR Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular Direcção de Serviços da Educação Especial e do Apoio Sócio-Educativo DIRECTOR-GERAL Luís Capucha COORDENAÇÃO Filomena Pereira ORGANIZAÇÃO E REDACÇÃO Alexandra Crespo Carmo Correia Fátima Cavaca Fernanda Croca Graça Breia Manuela Micaelo DESIGN Manuela Lourenço DESENHO DA CAPA Ricardo Vilhena (14 anos), CERCIPOM EXECUÇÃO GRÁFICA Editorial do Ministério da Educação Estrada de Mem Martins, 4 – S. Carlos Apartado 113 2726-901 MEM MARTINS ISBN 978-972-742-283-8 Depósito Legal 271463/08 2008 2
  • 5. Índice Prefácio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 I – Educação Especial – Aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008 . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 1. Enquadramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 2. Organização e Funcionamento da Educação Especial .................. 18 3. Processo de Avaliação/Intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 3.1. Referenciação e Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 3.2. Programação e Planeamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 3.2.1. Programa Educativo Individual ............................... 25 3.2.2. O Plano Individual de Transição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 4. Respostas Educativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 4.1. Medidas Educativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 4.2. Modalidades Específicas de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 II – Instrumentos para o processo de avaliação e de elaboração do PEI . . . . . . . . . 45 1. Modelo de Formulário para Referenciação ............................... 47 2. Preparação Individual de Reunião de Equipa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 3. Roteiro de Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 4. Checklist ...................................................... 61 5. Modelo de Programa Educativo Individual ............................... 67 6. Exemplo de aplicação de alguns instrumentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 III – O contributo da CIF–CJ para a Educação Especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 Anexo – Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103 3
  • 7. Prefácio A escola pública e a escolaridade obrigatória foram, sem dúvida, das melhores “invenções” da modernidade. Elas foram e são, sabe-se melhor quando faltam do que quando a sua presença se naturaliza e não se dá por elas, um dos principais factores de desenvolvimento, de crescimento, de qualidade social, de democracia e liberdade. Nos tempos que correm não basta porém ter uma escola pública – ou um serviço escolar público, mesmo quando prestado por entidades privadas – cuja frequência é for- malmente obrigatória. Exige-se hoje que a escola (i) seja para todos, na prática e não apenas na lei; (ii) seja durante mais tempo, quer dizer, requer-se o prolongamento da permanência de todos (isto é, de cada um) na escola; (iii) seja para aprender mais coisas, não apenas no plano dos saberes disciplinares e não-disciplinares, mas também no plano das atitudes, das competências, dos valores, dos requisitos relacionais e críticos necessários à participação social e laboral; (iv) faça tudo isso sem qualquer tipo de discriminação, isto é, sem deixar para trás ou de fora os que apresentam maiores dificuldades na aprendizagem. Esta realidade é substancialmente diferente da que prevalecia há apenas algumas décadas. Então, grande parte das instituições pós-escolares requeriam somente com- petências minimalistas para a maioria dos que iam à escola, que não eram todos. Satisfaziam-se com o domínio simples da leitura, da escrita, do cálculo matemático e do comportamento disciplinado. Podia-se abandonar a escola precocemente sem que tal implicasse especiais dificuldades de entrada na vida económica, na fábrica, no comércio, nos serviços pouco qualificados, no sector primário. Tal entrada poderia representar, e representava geralmente, uma estadia prolongada no mesmo emprego, a maior parte das vezes ao longo de toda a vida activa. E o acesso a um estatuto com o qual as pes- soas tendiam a conformar-se. De fora ficavam, sem que tal representasse um especial problema (o acesso ao trabalho não era um direito, mas apenas um dever de alguns), categorias excluídas em função de características estatutárias: ser mulher ou deficiente, por exemplo (curiosamente, ser criança – categoria social apenas existente entre as camadas mais favorecidas – não constituía impeditivo). Mudaram entretanto os atributos requeridos pelo mercado de trabalho: para posições minimamente satisfatórias (tanto no domínio das recompensas intrínsecas como extrínsecas) são requeridos não apenas mais saberes, mas principalmente mais capaci- dade para aprender em permanência e em todos os contextos da vida; são exigidas competências de utilização mais universal e flexível, isto é, adaptável; o estatuto e a participação social não resultam apenas da posição socioprofissional, mas também da participação noutras esferas da vida, do consumo e lazer à vida cívica e política. 5
  • 8. Por outro lado, o trabalho e a participação social passaram também, como a escola e a formação, a ser um direito universal, como o são o direito à segurança e protecção social, ao rendimento ou à saúde, para apenas citar domínios da esfera dos direitos sociais. É também uma necessidade, dado que o equilíbrio entre as diferentes instituições – por exemplo, a sustentabilidade dos sistemas de pensões ou a dotação de elevados padrões de cuidados de saúde – requerem participação alargada no mercado de traba- lho, isto é, a inclusão das mulheres, dos imigrantes, das pessoas com deficiência e de todos aqueles que reúnem condições para a actividade económica e a criação de riqueza. Emerge, neste contexto, uma questão central. Como combinar a expansão dos direitos universais e a acessibilidade efectiva aos mesmos com as exigências de flexibi- lidade, adaptabilidade, espírito de iniciativa, capacidade para operar numa sociedade em que as organizações mais ágeis prevalecem sobre as grandes organizações piramidais, onde as diferenças e as singularidades se valorizam face ao monolitismo típico do paradigma fordista que vai cedendo o passo à sociedade em rede? Mais. Como criar, para além da igualdade de oportunidades, maior igualdade de direitos e de condições, numa sociedade e numa economia cada vez mais diferenciadas? A nova geração de políticas sociais activas tem vindo, por toda a Europa, a respon- der a esta questão com aquela que é, talvez, a maior inovação do modelo social europeu nas últimas décadas: a transição de políticas uniformes para toda a população, para políticas universais capazes de promover respostas adequadas a cada situação, grupo ou pessoa concreta. Isto é, a transição para soluções construídas “por medida” em vez do “pronto a vestir”. Isto quer dizer que, para prestar a todos um serviço obediente a um único padrão de qualidade, é preciso construir respostas diferenciadas. E essas respostas têm de ser “integradoras”, isto é, têm de resultar das dinâmicas internas dos prestadores dos serviços. Assim é também na educação. As escolas devem possuir no seu seio os meios para atender às necessidades/direitos de cada uma das crianças-cidadãs. Se a exclusão social representa o impedimento do acesso aos direitos de cidadania, a inclusão e a participação social representam o contrário. Representam o acesso aos direitos e às instituições que os devem assegurar a todos. Bem como, claro está, a capacitação para o cumprimento dos correspondentes deveres de cidadania. No campo das necessidades educativas especiais, laborou-se no nosso país, durante algum tempo, num erro conceptual com consequências nefastas para a qualidade da resposta educativa. Tratou-se de conceber a exclusão como um problema individual (dificuldades psicológicas ou mentais de aprendizagem), de natureza essen- cialista (o problema é tido como intrínseco aos alunos com NEE, em vez de ser equa- cionado na relação das crianças com os seus pares e com o meio escolar) e monolítico, 6
  • 9. isto é, as diversas dificuldades na aprendizagem eram tratadas no mesmo quadro insti- tucional e político. Tal erro teve três consequências nefastas: em primeiro lugar, criou no sistema de ensino um “subsistema” para onde eram enviadas todas as crianças com as ditas dificuldades na aprendizagem, desresponsabilizando as estruturas correntes de edu- cação; em segundo lugar, essas crianças eram “encaminhadas” em fluxos crescentes para o subsistema de onde não regressavam; em terceiro lugar, o aumento dos alunos, sem distinção das problemáticas específicas, produziu o duplo efeito de requerer mais profissionais que por sua vez acolhiam mais alunos numa lógica circularmente viciosa que deixa de fora os casos mais difíceis, esquecidos no meio da multiplicidade de atendi- mentos realizados em relação directa com a prevalência e inversa com a intensidade das problemáticas específicas dos alunos. Compreende-se assim a razão porque a primeira medida da reorganização da educação especial, agora consagrada no Decreto-Lei 3/2008, foi a clarificação dos desti- natários. Apresentam necessidades diferentes os alunos cujas dificuldades educativas derivam da descoincidência entre o capital social e cultural da família de origem e aquele que é requerido pela escola, por um lado, e as crianças cujas dificuldades resultam de alterações em estruturas e funções do corpo com carácter permanente, que geram desvantagens face ao contexto e ao que este oferece e exige a cada um, por outro lado. Para os primeiros, a escola tem à disposição e deve mobilizar, no quadro do pro- jecto de escola e da actividade docente de cada professor ou equipa docente, respostas que permitam superar o handicap sociocultural, através de medidas como os planos de recuperação, o acompanhamento individualizado, os créditos horários ou os percursos alternativos, a mediação entre a escola e a comunidade ou os CEF, todos eles orientados para o regresso ao mainstream escolar (quer no âmbito das vias de prosseguimento de estudos, quer nas vias profissionalizantes). O princípio inclusivo que actua neste domínio é o da conjugação do desenvolvi- mento das capacidades dos alunos para a participação social, política, cultural e económica, com a promoção do desenvolvimento das organizações de modo a oferecer as oportu- nidades de que os alunos carecem. O mesmo princípio inclusivo se aplica aos alunos com necessidades educativas de carácter permanente (cuja taxa de prevalência, segundo os estudos mais recentes, é cerca de 1,8%), com a diferença de que estes carecem de apoio específico ao longo de todo o percurso escolar. Assim, a segunda grande medida da reorganização da educação especial, estreita- mente articulada com a primeira, foi a criação do grupo de recrutamento dos docentes 7
  • 10. da educação especial, colocados nas escolas para prestar esse apoio. Estão neste momento a proceder-se aos ajustamentos finos que uma transição deste tipo necessa- riamente implica, de forma a assegurar um acompanhamento adequado de todos os alunos elegíveis por parte dos docentes da educação especial. Os alunos com necessidades educativas especiais podem ser distinguidos, levando ainda mais à frente o princípio da diferenciação positiva, entre os que apresentam problemáticas de baixa-intensidade e alta-frequência e os que apresentam problemáti- cas de alta-intensidade e baixa-frequência. Se para os primeiros deve ser suficiente uma maior qualidade nas respostas educa- tivas e escolares, no sentido de uma maior flexibilização e diferenciação pedagógica, associadas a medidas como os percursos alternativos e os apoios individualizados, para os outros requerem-se recursos humanos e logísticos mais sofisticados e especializados. Neste sentido, o actual diploma prevê, além de outras medidas, o desenvolvimento de respostas diferenciadas, levando à criação de escolas de referência nas áreas da cegueira e baixa visão e da surdez, bem como a criação de unidades de apoio especializado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo ou alunos com multidefi- ciência. Tal implica um esforço adicional de entidades diversas, que vão das escolas e serviços da educação até às autarquias, à segurança social e às famílias, que em breve deverá produzir um salto qualitativo de grande alcance na resposta a estas problemáticas mais específicas, aquelas que tradicionalmente tendiam a ficar para trás. Este conjunto de mudanças não pretende apagar a história da educação especial no nosso país. Seria um erro fatal transformar um sistema de respostas sem ter em conta a respectiva tradição. Tal história fez-se em grande medida com base na mobilização de instituições da sociedade civil que, pioneiras na criação da educação especial, acumula- ram massa crítica – recursos humanos altamente especializados e condições para a administração de terapias especializadas – que o sistema escolar não pode dispensar. Muitas das antigas escolas especiais já optaram por encaminhar todos os seus alunos para as escolas regulares. Isso será benéfico para as crianças com NEE e para todas as outras crianças. Será importante agir com prudência, já que, como os próprios jovens o declararam colectivamente em Lisboa (Declaração de Lisboa: Pontos de vista dos jovens sobre Educação Inclusiva), a inclusão na escola regular não pode representar uma diminuição da qualidade dos serviços, mas sim uma melhoria. Por isso está em curso a negociação com as entidades representativas do sector, a transição das escolas especiais para Centros de Recursos para a Inclusão, organizados em rede que permita a contra- tualização com as escolas de serviços especializados que a educação e a capacitação de cada um destes alunos requer, ao mesmo tempo que se assegura a aplicação útil dos recursos humanos e dos equipamentos que foram sendo treinados e criados. 8
  • 11. Ainda no sentido de reforçar os recursos especializados ao serviço do sistema, foi criada uma rede de escolas equipadas com Centros de Recursos TIC especializados, cuja finalidade consiste na avaliação dos alunos com NEE de carácter permanente para fins de adequação das tecnologias de apoio às suas necessidades específicas. Por fim, no que respeita à rede de escolas e respectivos serviços de apoio, refira- -se a definição de um conjunto de escolas de referência para a Intervenção Precoce onde residem os recursos humanos que permitirão à parceria formada com os serviços de saúde e de segurança social estabelecer os mecanismos que garantam universalidade na cobertura desta resposta, responsabilização institucional pela mesma, a construção de planos individuais tão precoces quanto possível e a melhoria dos processos de transição entre sistemas ao longo da vida da criança. A rede e as medidas de pouco servirão se as pessoas não forem preparadas para actuar no novo quadro institucional e político. Por essa razão está em curso um amplo plano de formação de docentes da educação especial, com prioridade (não exclusivista) para os que não possuem especialização e se encontram colocados nos Agrupamentos de Referência. Espera-se que essa formação, de que o presente manual constitui a referên- cia central, ajude a esclarecer a missão da educação especial e a qualificar a intervenção dos profissionais nela envolvidos. Apesar de ir já longo, este “Prefácio” não pode deixar de salientar o papel que a CIF desempenha em todos os ajustamentos referidos, cimentando as diferentes peças que os integram. Como será detalhada e rigorosamente demonstrado no presente manual, a CIF representa um progresso no campo da intervenção em reabilitação e especificamente na educação especial, quer em relação ao paradigma individualista (médico ou psicologista) que tratava a deficiência como um problema das pessoas que poderiam ser “compen- sadas”, quer ao chamado paradigma social, que coloca todo o enfoque nas estruturas e que trata as pessoas com deficiência indistintamente de outras categorias vulneráveis à exclusão social. A CIF, superando o reducionismo de ambas as visões, chama a atenção para os problemas das pessoas e para os obstáculos existentes no meio, propondo assim que se trabalhe simultaneamente a capacitação dos indivíduos e as acessibilidades (em sentido amplo) aos recursos de instituições que deverão adaptar-se às necessidades de todos. Além disso, colocando o acento não nas deficiências mas nas capacidades das pes- soas e nos obstáculos que enfrentam, a CIF exige uma avaliação mais fina e ajustada, fazendo com que os apoios cheguem a quem deles mais necessita, e a construção de pro- gramas educativos individuais mais precisos e rigorosos, capazes de ir mudando ao longo do processo de aquisições feitas na escola, que transformam o quadro de necessidades 9
  • 12. iniciais e impulsionadores de uma intervenção educativa emparceirada pelo que de melhor se faz na Europa. Que o presente manual, onde todos os tópicos referidos se encontram amplamente desenvolvidos, sirva como instrumento nas suas mãos, caro leitor, para continuar a percorrer o caminho que conduz a esse objectivo, eis a expectativa que alimentamos. O Director-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (Luís Capucha) 10
  • 13. Introdução O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, tem como premissa a qualidade de ensino orientada para o sucesso de todos os alunos. Um aspecto determinante dessa qualidade é o desenvolvimento de uma escola inclusiva, consagrando princípios, valores e instrumentos fundamentais para a igualdade de oportunidades. Um sistema de educação inclusivo deve estruturar-se e desenvolver-se atendendo à diversidade de características das crianças e jovens, às diferentes necessidades ou problemas e, portanto, à diferenciação de medidas. Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 3/2008 vem enquadrar as respostas educativas a desenvolver no âmbito da adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e participação, num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente e das quais resultam dificuldades continuadas ao nível da comuni- cação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social. São definidos os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular, cooperativo ou solidário, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo destes alunos. O manual que agora se apresenta, da responsabilidade do Ministério da Educação, concebido pela Direcção de Serviços de Educação Especial e do Apoio Sócio-Educativo da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, tem por objectivo facilitar a leitura, compreensão e aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, que constitui o enquadra- mento legal para o desenvolvimento da Educação Especial em Portugal. Este manual encontra-se estruturado em três capítulos. No primeiro faz-se refe- rência: (i) ao enquadramento; (ii) à organização e funcionamento da educação especial; (iii) ao processo de avaliação/intervenção e (iv) às respostas educativas. O segundo capítulo é constituído por diversos instrumentos que podem ser utiliza- dos pelos profissionais como apoio ao desenvolvimento do seu trabalho. No terceiro e último capítulo apresenta-se um documento, “O Contributo da CIF (versão para crianças e jovens) para a Educação Especial”, elaborado em Agosto de 2007 por Donald McAnaney, da Plataforma Europeia para a Reabilitação. 11
  • 17. I – Educação Especial – Aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008 1. Enquadramento A educação especial tem por objectivo a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabi- lidade emocional, assim como a promoção da igualdade de opor- Objectivo e tunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou Grupo-Alvo para uma adequada preparação para a vida profissional e para Artigo 1.º uma transição da escola para o emprego de crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente. Neste sentido, a educação especial visa a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social. Simeonsson (1994)1 refere que poderá ser útil distinguir entre problemas de baixa-frequência e alta-intensidade e pro- blemas de alta-frequência e de baixa-intensidade. Os primeiros, baixa-frequência e alta-intensidade, são aqueles que têm grandes probabilidades de possuírem uma etiologia biológica, inata ou congénita e que foram ou deviam ser detectados pre- cocemente, exigindo um tratamento significativo e serviços de reabilitação. São casos típicos dessas situações as alterações sensoriais, tais como a cegueira e a surdez, o autismo, a paralisia cerebral, o sindroma de Down, entre outros. Bairrão (1998)2 1 Simeonsson, R. J. (1994). «Towards an epidemiology of developmental, educational, and social problems of childhood». In R. J. Simeonsson (Ed), Risk, resilience & prevention. Promoting the well-being of all children. Baltimore. P. H. Brookes. 2 Bairrão, J.; Pereira, F.; Felgueiras, I.; Fontes, P.; Vilhena, Carla (1998). Os Alunos com Necessidades Educativas Especiais: Subsídios para o Sistema de Educação. Lisboa: CNE. 15
  • 18. refere que a prevenção primária destas alterações tem uma dupla dimensão, a médica e a educacional. Através da primeira devem promover-se medidas de natureza biomédica, como o aconselhamento genético, a melhoria dos cuidados pré-natais, o controlo de casos de gravidez e parto de alto risco, medidas estas que, a serem aplicadas, diminuirão o número de crianças com alterações. Do ponto de vista educacional, a pre- venção consistirá, segundo o mesmo autor, em atender as cri- anças com situações de défices já adquiridos, através de pro- gramas de intervenção precoce. A nível escolar, são os casos de baixa-frequência e de alta-inten- sidade aqueles que exigem mais recursos e meios adicionais para apoiar as suas necessidades educativas (Bairrão, 1998). São casos com uma prevalência baixa, estimada no nosso país em 1,8% da população escolar, mas que são muito exigentes em recursos humanos e em materiais especializados. Os casos de alta-frequência e de baixa-intensidade são, geral- mente, casos de crianças e jovens com ausência de familiari- dade com requisitos e competências associados aos padrões culturais exigidos na escola e que as famílias não lhes puderam transmitir. Nas sociedades modernas esta “nova morbilidade” pode agravar-se muito em virtude dos problemas sociais e familiares. São estas crianças que, a nível pré-escolar, inquietam os edu- cadores. São também estes alunos que estão numa cadeia de risco que vai desde o insucesso ao abandono escolar e que poderá levar aos segmentos desqualificados do mercado de emprego e ao desemprego. É este grande grupo de alunos a que a escola vinha respondendo com medidas de educação especial. No entanto, estes casos relevam, sobretudo, neces- sidade de educação de qualidade e diversificada e não de educação especial (Bairrão, 1998). O DL n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, vem definir o grupo-alvo da educação especial, enquadrando-o, claramente, no grupo a que Simeonsson refere de baixa-frequência e alta-intensidade. A educação especial visa, assim nos termos deste diploma, responder às necessidades educativas especiais dos alunos com 16
  • 19. limitações significativas ao nível da actividade e da participação, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente, dando lugar à mobilização de serviços especializa- dos para promover o potencial de funcionamento biopsicossocial. As limitações ou incapacidades decorrentes de perda ou ano- malia, congénita ou adquirida, ao nível das funções ou das estru- turas do corpo podem ser agravadas ou atenuadas por factores ambientais, dado que é sempre em função do ambiente, ou da tarefa/desempenho específica que qualquer capacidade ou incapacidade existe. A distinção entre estes dois tipos de problemáticas era impre- scindível, dadas as perplexidades, excessos e contradições notadas no sistema educativo. Uma boa parte das dificuldades incide nos processos de referenciação e de avaliação das crianças com necessidades educativas especiais. Erros neste procedi- mento tiveram consequências negativas, quer no que diz respeito ao atendimento dos alunos, quer no que toca à organização geral da escola, que viu crescer o número de alunos atendidos, os quais necessitam de uma maior qualidade nas respostas educativas e escolares existentes no sistema regular de ensino e não medidas de educação especial. É com esta prática que o DL n.º 3/2008 pretende romper ao definir claramente o grupo-alvo da educação especial, bem como as medidas organizativas, de funcionamento, de avaliação e de apoio que garantam a estes alunos o acesso e o sucesso educa- tivo elevando os seus níveis de participação e as taxas de con- clusão do ensino secundário e de acesso ao ensino superior. Por seu lado, o apoio aos alunos com problemáticas enquadradas no conceito de alta-frequência e baixa-intensidade, bem como a organização do seu percurso educativo foram já objecto de definição em legislação própria. 17
  • 20. 2. Organização e Funcionamento da Educação Especial Para uma flexibilização da organização escolar visando o bom funcionamento da educação especial, devem as escolas ou agru- pamentos de escolas contemplar nos seus projectos educativos Organização as adequações relativas ao processo de ensino e de aprendiza- Artigos 4.º e 27.º gem, de carácter organizativo e de funcionamento, necessárias à resposta educativa aos alunos que se enquadram na educação especial. Estas adequações melhoram a qualidade da educação prestada, beneficiando, desta forma, todos os alunos. Nos projectos educativos da escola deverão estar registadas, entre outras, as acções e respostas específicas a implementar, as parcerias a estabelecer, as acessibilidades físicas a efectuar, assegurando assim a participação dos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente nas actividades de cada grupo ou turma e da comunidade educativa em geral. Como uma medida estruturante, com vantagens para o sistema no que diz respeito ao reforço da qualidade dos serviços de edu- cação prestados, será de referir a publicação, em 2006, do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que veio possibilitar a selecção e recrutamento de docentes de educação especial. Perseguindo esse objectivo, o Decreto-Lei n.º 3/2008 prevê, além de outras medidas, o desenvolvimento de respostas diferen- ciadas, orientadas para a especificidade das crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, ao estabelecer: • a criação, por despacho ministerial, de escolas de refe- rência para a educação bilingue de alunos surdos e para a educação de alunos cegos e com baixa visão; • a criação, por despacho do director regional de educação, de unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo e de unidades de apoio especializado para alunos com multideficiência e surdocegueira congénita, sob pro- posta dos conselhos executivos. 18
  • 21. Um número significativo de alunos com necessidades educati- vas de carácter permanente necessita de respostas educativas muito específicas, que exigem equipamentos e especializações profissionais de difícil generalização. Nesse sentido, podem concentrar-se num agrupamento de escolas com respostas específicas ou em escolas de referência alunos de escolas e agrupamentos limítrofes, possibilitando-lhes, desta forma, o acesso a uma resposta educativa mais adequada. Compete ao conselho executivo identificar os alunos que necessitam de respostas específicas diferenciadas e caso o seu número o justifique deve, depois de ouvido o conselho pedagógico, propor à respectiva Direcção Regional de Educação a criação de unida- des especializadas. No domínio da Intervenção Precoce na Infância são criados agrupamentos de escolas de referência para a colocação de docentes. A intervenção precoce exige uma cooperação entre os serviços da educação, da saúde e da segurança social. Neste sentido os agrupamentos de referência deverão assegurar a articulação do trabalho dos docentes com as IPSS, serviços de saúde e as equipas técnicas financiadas pela segurança social. No âmbito do serviço docente, os processos de referenciação e Serviço docente de avaliação assumem um carácter prioritário e obrigatório, Artigos 7.º e 28.º devendo os docentes priorizar a sua execução sobre toda a actividade docente, integrando-a na componente não lectiva do seu horário de trabalho. Aos docentes de educação especial compete leccionar as áreas curriculares específicas (leitura e escrita em Braille, orientação e mobilidade, treino de visão e actividade motora adaptada), bem como os conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social dos alunos, definidos no currículo específico individual. É, ainda, da responsabilidade destes docentes o apoio à utilização de materiais didácticos adaptados e de tecnologias de apoio. Compete aos docentes de alunos surdos em ensino bilingue: leccionar as diferentes disciplinas ou áreas curriculares, bem como a Língua Portuguesa - 2.ª Língua (LP2), nos diferentes níveis de educação e ensino para os quais têm habilitação profissional. É ainda da sua competência a antecipação e reforço das apren- 19
  • 22. dizagens, a elaboração e adaptação de materiais, no domínio da leitura e escrita transversal ao currículo. Num período de transição, até à formação de docentes surdos com habilitação própria para a docência de Língua Gestual Portuguesa (LGP), a docência da área curricular ou da disciplina de LGP poderá ser exercida por profissionais com habilitação suficiente, designadamente: formadores surdos de LGP com curso profissional de formação de formadores de LGP minis- trado pela Associação Portuguesa de Surdos (APS) ou pela Associação de Surdos do Porto (ASP). Salientamos, ainda, que a competência em LGP dos docentes surdos ou ouvintes deverá ser certificada pela Associação Portuguesa de Surdos ou pela Associação de Surdos do Porto, sendo estas as entidades reco- nhecidas pela comunidade linguística surda com competência para o exercício da certificação e da formação em LGP, à data da publicação deste diploma. As actividades de serviço não docente, no âmbito da educação Serviço não especial, devem ser desenvolvidas por técnicos com formação docente profissional e perfil adequados. Sempre que os quadros dos Artigo 29.º recursos humanos do agrupamento de escolas não disponham dos técnicos necessários, poderá o agrupamento recorrer à aquisição desses serviços nos termos da lei. Cooperação e No âmbito da educação especial, a articulação com os serviços parceria da comunidade assume a maior importância numa óptica de Artigo 30.º rentabilização de recursos. Neste sentido, as escolas ou agrupamentos de escolas devem estabelecer parcerias com instituições particulares de solidariedade social e centros de recursos especializados (consultar documento estratégico em www.dgidc.min-edu.pt). Os processos de cooperação e de parceria possibilitam aos agrupamentos uma maior qualidade e eficiência no que se refere às respostas a desenvolver para os alunos com necessi- dades educativas especiais de carácter permanente desde o momento da referenciação até à conclusão da escolaridade ou à sua integração em áreas relacionadas com o emprego ou actividades ocupacionais. Estas parcerias facilitarão também a implementação de estratégias de suporte à família. 20
  • 23. 3. Processo de Avaliação/Intervenção 3.1. Referenciação e Avaliação O actual documento legislativo pressupõe a referenciação das crianças e jovens que eventualmente possam vir a necessitar de respostas educativas no âmbito da educação especial. Processo de A referenciação consiste na comunicação/formalização de situa- referenciação ções que possam indiciar a existência de necessidades educativas Artigo 5.º especiais de carácter permanente. Neste primeiro momento, devem ser indicados quais os problemas detectados. Em termos gerais, a referenciação deve espelhar o conjunto de preocupações relativas à criança ou jovem refe- renciado. A referenciação pode ser efectuada sempre que existe suspeita Quem pode que uma criança ou jovem necessita de uma resposta educativa efectuar a no âmbito da educação especial. referenciação? De um modo geral, a iniciativa pode vir de: • pais ou encarregados de educação; • serviços de intervenção precoce; • docentes; • serviços da comunidade, tais como: ➢ Serviços de Saúde; ➢ Serviços da Segurança Social; ➢ Serviços da Educação; ➢ outros. Há que ter presente que, embora qualquer destes serviços possa fazer a referenciação, a família deverá ser contactada para autorizar o início do processo de avaliação. 21
  • 24. A referenciação é feita aos órgãos de gestão das escolas ou agru- A quem é feita a pamentos de escolas da área da residência. A formalização referenciação? da referenciação é feita através do preenchimento de um formulário (ex. Modelo de formulário para referenciação) disponibi- lizado pela escola e no qual se regista o motivo da referen- ciação, informações sumárias sobre a criança ou jovem e se anexa toda a documentação que se considere importante para o processo de avaliação. Ver exemplo de modelo Após a referenciação compete ao conselho executivo desen- de formulário cadear os procedimentos necessários que levarão à tomada de decisão no âmbito do processo de avaliação. O conselho executivo do agrupamento de escolas ou da escola solicita ao Departamento de Educação Especial (DEE) e aos serviços técnico-pedagógicos de apoio aos alunos a avaliação das crianças e jovens referenciados e a elaboração do respec- tivo relatório técnico-pedagógico. A avaliação tem como objectivo recolher informação que per- mita: • verificar se se está perante uma situação de Necessidades Educativas Especiais de Carácter Permanente; • dar orientações para a elaboração do Programa Educativo Individual (PEI) e identificar os recursos adicionais a dispo- nibilizar. Neste sentido, a primeira questão que se coloca é de saber Processo de se se está perante uma situação que exije uma avaliação espe- avaliação cializada. Artigo 6.º Caso se considere, uma vez analisada toda a informação disponível, que o aluno não apresenta necessidades educativas que exijam uma intervenção no âmbito da educação especial, os serviços acima referidos deverão proceder ao encaminha- mento desta situação para os apoios disponibilizados pela escola que mais se adeqúem à situação, o que virá registado no relatório técnico-pedagógico. Caso se considere a necessidade de uma avaliação especializada, o conselho executivo poderá solicitar a intervenção de outros técnicos ou serviços (serviços de saúde, centros de recursos especializados, escolas ou unidades previstas nos n.os 2 e 3 do art.º 4.º), para que em conjunto com os encarregados de edu- 22
  • 25. cação se constitua uma equipa pluridisciplinar que avalie as necessidades específicas de cada aluno. Como se planifica Uma vez constituída a equipa, a primeira etapa consiste na o processo de análise da informação disponível para posteriormente se decidir recolha de o que é necessário avaliar, quem vai avaliar e como se informação? avalia. (Cf. Preparação individual de reunião de equipa e Roteiro da avaliação.) A avaliação, tendo a CIF-CJ3 como quadro de referência, deve contemplar vários factores (componentes da funcionalidade e da incapacidade e factores contextuais) e as interacções que se estabelecem entre eles. Para o efeito deverão ser seleccionadas as categorias rela- tivamente às quais se considere ser necessário obter nova ou mais informação, de acordo com a condição específica de cada criança/jovem. Identificados os aspectos em que vai incidir a avaliação, é necessário definir quem vai avaliar as diferentes categorias e que instrumentos vão ser utilizados. Esta fase é da maior importância, já que desta forma não se duplicará informação e ficará claro o papel de cada um neste processo. Depois de uma análise conjunta dos dados da avaliação, com a Elaboração do ajuda da checklist (cf. Cheklist) é elaborado um relatório técni- relatório técnico- co-pedagógico onde se identifica o perfil de funcionalidade do -pedagógico aluno, tendo em conta actividade e participação, as funções e estruturas do corpo e a descrição dos facilitadores e barreiras que a nível dos factores ambientais influenciam essa mesma funcionalidade. O relatório deverá ainda explicar as razões que determinam as necessidades educativas especiais e a sua tipologia, bem como as respostas e medidas educativas a adop- tar que servirão de base à elaboração do Programa Educativo Individual (PEI). Confirmada a anuência do encarregado de educação, o relatório técnico-pedagógico será homologado pelo conselho executivo. 3 International Classification of Functioning, Disability and Health – Children & Youth Version. World Health Organization, 2007 23
  • 26. Este relatório fará parte integrante do processo individual do aluno. O processo de avaliação deverá ficar concluído 60 dias após a referenciação, com a aprovação do PEI pelo conselho executivo. Figura 1 – Fases inerentes ao processo de referenciação e avaliação REFERENCIAÇÃO A referenciação é feita aos órgãos de gestão da escola da área de residência sempre que se suspeite da existência de necessidades educativas de carácter permanente AVALIAÇÃO O departamento de educação especial e o serviço técnico-pedagógico de apoio aos alunos analisam a informação disponível e decidem sobre a necessidade de uma avaliação especializada por referência à CIF-CJ O aluno necessita de uma O aluno não necessita de uma avaliação especializada, avaliação especializada por referência à CIF -CJ O aluno não necessita de O aluno necessita de respostas educativas no respostas educativas no âmbito da educação âmbito da educação especial especial O departamento de educação Elaboração do PEI tendo por base os especial e o serviço técnico- dados que constam do relatório -pedagógico de apoio aos alunos técnico-pedagógico, resultantes da procedem ao encaminhamento do avaliação especializada e aluno para os apoios disponibilizados anteriormente realizada por pela escola, previstos no Projecto referência à CIF-CJ Educativo 24
  • 27. 3.2. Programação e Planeamento 3.2.1. Programa Educativo Individual O Programa Educativo Individual (PEI) constitui um documento que assume a maior importância para os alunos com necessi- dades educativas especiais de carácter permanente, bem como para todos os intervenientes no seu processo educativo. Desenhado para responder à especificidade das necessidades de cada aluno, o PEI é um instrumento fundamental no que se refere à operacionalização e eficácia da adequação do processo de ensino e de aprendizagem. Este procedimento facilita a progressão ao longo da escolaridade, permitindo aos alunos completar o ensino secundário com maiores níveis de sucesso. Um PEI é … • um documento formal que garante o direito à equidade Programa educativa dos alunos com necessidades educativas de Educativo carácter permanente; Individual • um instrumento de trabalho que descreve o perfil de fun- Artigo 8.º cionalidade por referência à CIF-CJ do aluno e estabelece as respostas educativas específicas requeridas por cada aluno em particular; • um documento que responsabiliza a escola e os encarre- gados de educação pela implementação de medidas educa- tivas que promovam a aprendizagem e a participação dos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente; • um instrumento dinâmico que deve ser regularmente revisto e reformulado, uma vez que se fundamenta numa avalia- ção compreensiva e integrada do funcionamento do aluno, passível de sofrer alterações. Um PEI não é …. • um plano diário de aula ou de trabalho; • apenas uma lista de estratégias de ensino/aprendizagem a desenvolver na sala de aula; • uma declaração de intenções. 25
  • 28. O modelo de PEI a usar em cada escola deve ser aprovado por deliberação do conselho pedagógico, devendo obrigatoriamente incluir os seguintes dados: Que informação deve Identificação do aluno; obrigatoriamente Resumo da história escolar e outros antecedentes incluir o PEI? relevantes; Indicadores de funcionalidade e factores ambientais que funcionam como facilitadores ou como barreiras à partici- pação e à aprendizagem; Definição das medidas educativas a implementar; Discriminação dos conteúdos, dos objectivos gerais e específicos a atingir e das estratégias e recursos humanos Ver exemplo de modelo e materiais a utilizar; de PEI Nível de participação do aluno nas actividades educativas da escola; Distribuição horária das diferentes actividades previstas; Identificação dos profissionais responsáveis; Definição do processo de avaliação da implementação do PEI; Data e assinatura dos participantes na sua elaboração e dos responsáveis pelas respostas educativas a aplicar. A elaboração e aplicação do PEI inserem-se num processo integrado e contínuo, realizado no âmbito de uma equipa pluri- disciplinar. Figura 2 – Fases inerentes ao processo de elaboração e implementação do PEI Recolher informações Quais as fases do processo de elaboração e implementação Reformular o Estabelecer o Monitorizar o programa educativo programa educativo do PEI? processo individual individual Implementar o programa educativo individual 26
  • 29. O PEI é elaborado, conjunta e obrigatoriamente, pelo docente responsável pelo grupo ou turma ou pelo director de turma, dependendo do nível de educação ou ensino que o aluno Elaboração do PEI frequenta, pelo docente de educação especial e pelo encarre- Artigo 10.º gado de educação, ou seja, por quem melhor conhece o aluno e por quem trabalha directamente com ele. Sempre que se considere necessário, poderá ser solicitada a participação de outros elementos do departamento de educação especial, dos serviços técnico-pedagógicos de apoio aos alunos ou de outros serviços, designadamente, os centros de saúde, os centros de recursos especializados, as escolas de referência (para a educação bilingue de alunos surdos ou para a educação de alunos cegos ou com baixa visão) ou as unidades que desen- volvem respostas específicas diferenciadas (para alunos com perturbações do espectro do autismo ou com multideficiência). No caso dos alunos surdos com ensino bilingue deve também participar na elaboração do PEI um docente surdo de Língua Gestual Portuguesa. A elaboração do PEI no âmbito de um trabalho em equipa permite: • a partilha de informação relativa ao funcionamento do aluno em vários contextos; • uma compreensão comum, por parte de todos os interve- nientes, dos facilitadores e barreiras ao desempenho do aluno; • uma implicação mais activa e responsável, por parte de todos, incluindo os pais ou encarregados de educação; • uma intervenção contextualizada e concertada. Coordenação do A elaboração e aprovação do PEI deve decorrer no prazo máximo PEI de 60 dias após a referenciação, dando-se início à sua imple- Artigo 11.º mentação. O coordenador do programa educativo individual é o educador de infância, o professor do 1.º ciclo ou o director de turma a quem esteja atribuído o grupo ou a turma que o aluno integra. 27
  • 30. Para que o PEI possa ser implementado tem necessariamente que: Coordenação e • ser aprovado por deliberação do conselho pedagógico e acompanhamento homologado pelo conselho executivo; do PEI • existir uma autorização expressa dos encarregados de Artigo 13.º educação, consubstanciada no próprio PEI. Sempre que os pais ou o encarregado de educação não concor- dem com as medidas propostas têm o direito de recorrer aos serviços regionais do Ministério da Educação, mediante a apre- sentação de um documento escrito no qual fundamentem as razões da sua discordância. Constituem excepção as situações em que estes, comprovadamente, não exerçam o seu direito de participação no processo educativo dos seus filhos. Tal como em relação a todos os outros alunos, a avaliação daqueles que têm um programa educativo individual deve assumir um carácter de continuidade, devendo ser usadas diversas estratégias, designadamente, observação directa, construção de portefólios, provas de avaliação, auto-avaliação do aluno, avaliação dos pares, etc. Nas reuniões de avaliação, os intervenientes devem partilhar as suas percepções relativamente ao desempenho do aluno e pro- gressos verificados, de forma a definir ou redefinir prioridades (cf. Preparação individual de reunião de equipa). Esta avaliação permite obter dados essenciais para se monito- rizar a eficácia das medidas educativas, podendo, a qualquer momento, ser necessário introduzir alterações às medidas inicialmente definidas. A avaliação dos resultados obtidos pelo aluno com a aplicação das medidas estabelecidas no programa educativo individual tem, obrigatoriamente, de ser realizada em cada um dos momentos de avaliação sumativa interna da escola e consubs- tanciada num relatório no final do ano lectivo. 28
  • 31. Este relatório circunstanciado deve: • ser elaborado conjuntamente pelo educador de infância, professor do 1.º ciclo ou director de turma, pelo docente de educação especial e outros profissionais que acompa- nham o desenvolvimento do processo educativo do aluno; • explicitar a necessidade, ou não, de o aluno continuar a beneficiar de adequações no processo de ensino/apren- dizagem; • propor as alterações necessárias ao programa educativo individual; • ser aprovado pelo conselho pedagógico e pelo encarregado de educação; • constituir parte integrante do processo individual do aluno; • ter anexado o programa educativo individual e obrigato- riamente ser disponibilizado ao estabelecimento de ensino que receba o aluno, para prosseguimento de estudos ou em resultado de processo de transferência. Decorrente desta avaliação pode haver necessidade de rever o programa educativo individual, o que pode ser feito a qualquer momento. Obrigatoriamente, tem de ser revisto no final de cada nível de educação e ensino e no final de cada ciclo do ensi- no básico. 29
  • 32. 3.2.2. O Plano Individual de Transição Sempre que os alunos apresentem necessidades educativas especiais de carácter permanente que os impeçam de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo comum, Plano Individual deve a escola, três anos antes da idade limite da escolaridade de Transição obrigatória, complementar o PEI com um Plano Individual de Artigo 14.º Transição (PIT). O PIT é um documento que … • consubstancia o projecto de vida do aluno, para uma vida em sociedade com adequada inserção social e familiar ou numa instituição que desenvolva actividades de carácter ocupacional e, sempre que possível, para o exercício de uma actividade profissional; • perspectiva um processo dinâmico, a curto, médio e longo prazo, com o objectivo de promover a capacitação e a aquisição de competências sociais necessárias à inserção familiar e comunitária; • deve ser flexível, para responder a mudanças de valores e experiências; • deve responder às expectativas dos pais sobre o futuro do filho e aos desejos, interesses, aspirações e competências do jovem; • deve definir as etapas que é necessário percorrer e as acções a desenvolver, desde o presente até à conclusão do percurso educativo, para que o aluno consiga tornar real o seu projecto de vida; • não deve duplicar a informação constante no PEI, mas sim acrescentar informação específica relativa ao processo de transição; • é elaborado pela equipa responsável pelo PEI, em conjunto com o jovem, a família e outros profissionais, nomeadamente das áreas da segurança social e serviços de emprego e formação profissional; • deve ser datado e assinado por todos os profissionais que participam na sua elaboração, bem como pelos pais ou encarregado de educação e, sempre que possível, pelo próprio aluno. 30
  • 33. A definição e implementação do PIT integra-se num processo dinâmico que envolve duas fases sequenciais, podendo repetir- se e redefinir-se até se ajustarem expectativas, competências e ofertas existentes na comunidade (cf. Figura 3). Figura 3 – Processo de elaboração e implementação do PIT VIDA EM SOCIEDADE COM ADEQUADA INSERÇÃO FAMILIAR, SOCIAL E LABORAL OU OCUPACIONAL Informação, observação e orientação Processo de elaboração e implementação do PIT Desenvolvimento de competências e aquisição de qualificações A elaboração do PIT passa por uma primeira fase, para conhe- cimento dos desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a pro- cura de oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto real. Inventariadas as possibilidades de experiências de formação ou de estágios, importa identificar as competências requeridas (competências académicas, pessoais e sociais) e as adaptações ou equipamentos especiais necessários. Após este levantamento há que procurar estabelecer protocolos com os serviços ou insti- tuições onde o jovem vai realizar formação ou estágios, definir 31
  • 34. as tarefas que vai desenvolver, as competências a adquirir e o suporte, quando necessário, a disponibilizar para a realização dessas tarefas. Toda esta informação deve ser incluída no PIT, bem como a clarificação dos papéis e responsabilidades de cada um dos intervenientes na implementação do mesmo. Relativamente aos jovens cujas incapacidades não lhes permitem, no futuro, exercer uma actividade profissional, a pesquisa deve incidir na procura de centros de actividade ocupacional que pos- sam proporcionar actividades do seu interesse e de acordo com as suas competências. O plano deve incluir a possibilidade destes jovens experienciarem diferentes tarefas proporcionadas pelos referidos centros. A implementação do PIT deve ser acompanhada e continua- mente monitorizada. A avaliação faz, pois, parte integrante de todo o processo, devendo cada novo passo ser avaliado antes de se passar ao seguinte. Para além dos aspectos relativos a uma futura profissão ou actividade ocupacional, o PEI dos alunos em fase de transição deve contemplar actividades de promoção da autonomia em casa e na comunidade, bem como ao nível da recreação e lazer. Deve também explicitar áreas relativas ao desenvolvimento e reforço de aprendizagens de cariz funcional e definir, para além das actividades desenvolvidas fora do contexto da turma, as que serão realizadas com os colegas da turma. A informação e suporte às famílias, nomeadamente no que diz respeito à legislação e inventariação de instituições e serviços sociais de apoio, constitui outra vertente a desenvolver no âmbito dos processos de transição. Certificação Os instrumentos de certificação da escolaridade devem Artigo 15.º adequar-se às necessidades especiais dos alunos que seguem o seu percurso escolar com programa educativo individual, identificando as adequações do processo de ensino e de apren- dizagem que tenham sido aplicadas. Para efeitos de certificação devem ser seguidas as normas de emissão e utilizados os formulários legalmente fixados para o sistema de ensino. 32
  • 35. 4. Respostas Educativas 4.1. Medidas Educativas A adequação do processo de ensino e de aprendizagem tem por objectivo facilitar o acesso ao currículo, à participação social e à vida autónoma das crianças e jovens com necessi- Adequações no dades educativas de carácter permanente. Processo de A adequação do processo de ensino e de aprendizagem pres- Ensino e de supõe uma abordagem assente nos princípios da diferenciação Aprendizagem e da flexibilização ao nível do currículo: (i) áreas curriculares e Artigo 16.º disciplinas; (ii) objectivos e competências; (iii) conteúdos; (iv) metodologias; (v) modalidades de avaliação, bem como dos elementos de acesso ao currículo como sejam, entre outros, a organização e gestão do espaço, do tempo, dos recursos humanos, materiais e financeiros. Todas as modificações a introduzir no processo de ensino e de aprendizagem devem sempre partir dum menor para um maior afastamento do currículo comum. A adequação deste processo vai exigir, por parte da escola, mudanças na sua organização de forma a encontrar e a desenvolver, para todos os alunos, as respostas educativas mais adequadas. No que respeita à intervenção dos docentes, esta terá que assentar em estratégias de diferenciação pedagógica e numa intervenção especializada. Desta forma, será possível uma regulação individualizada dos processos e percursos de apren- dizagem, competindo aos profissionais encontrar estratégias de ensino adequadas às formas de aprendizagem dos alunos. Este facto implica uma prática diversificada de estratégias, activi- dades e métodos, seja em grande grupo, seja direccionadas para o aluno individual. 33
  • 36. Medidas As medidas educativas que integram a adequação do processo Educativas que de ensino e de aprendizagem são: integram a adequação do • Apoio pedagógico personalizado processo de • Adequações curriculares individuais ensino e de • Adequações no processo de matrícula aprendizagem • Adequações no processo de avaliação • Currículo específico individual • Tecnologias de apoio O apoio pedagógico personalizado inclui: (i) o reforço de estratégias a desenvolver com estes alunos, no seu grupo ou Apoio turma, ao nível da organização, do espaço e das actividades; pedagógico (ii) o estímulo e o reforço de determinadas competências e personalizado aptidões necessárias à aprendizagem; (iii) a antecipação e o Artigo 17.º reforço da aprendizagem de conteúdos leccionados no âmbito do grupo ou da turma; (iv) o reforço e desenvolvimento de competências específicas. A medida apoio pedagógico personalizado apenas requer a intervenção directa do docente de educação especial quando, no PEI do aluno, se preveja a necessidade de realizar activi- dades que se destinem ao reforço e desenvolvimento de com- petências específicas, não passíveis de serem efectuadas pelo docente responsável de grupo, turma ou disciplina. Entende-se por competências específicas, entre outras, as que são desenvolvidas no âmbito da aprendizagem do Braille, da orientação e mobilidade, do treino de visão, da leitura e da escrita para alunos surdos (competências de escrita transver- sais ao currículo), da comunicação aumentativa e alternativa. O desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social do aluno, que exigem actividades de cariz funcional, com tempos e espaços próprios e sistematização de estratégias específicas, devem, também, ser asseguradas pelo docente de educação especial. Podemos referir, como exemplo, actividades que tenham como objectivo possibilitar ao aluno aprendizagens da vida real como sejam: • utilizar o cartão da escola nas suas diferentes funções; 34
  • 37. • utilizar os serviços da escola de forma autónoma (i.e. bar, refeitório, papelaria); • aceder aos diferentes serviços da comunidade envolvente; A medida adequações curriculares individuais traduz-se em Adequações adequações de âmbito curricular, que não põem em causa o curriculares currículo comum ou as orientações curriculares respeitantes ao individuais pré-escolar. Neste sentido, poderão ser introduzidas disciplinas Artigo 18.º ou áreas curriculares específicas, designadamente Língua Gestual Portuguesa (L1) e Língua Portuguesa/Português segunda língua, para alunos surdos (LP2), leitura e escrita em Braille, orientação e mobilidade, treino de visão e actividade motora adaptada, entre outras, permitindo o acesso ao currículo comum, bem como uma maior autonomia. Estas adequações podem ainda traduzir-se na introdução de objectivos e conteúdos intermédios ou na dispensa de activi- dades sempre que o nível de funcionalidade do aluno dificulte acentuadamente, ou impossibilite, a sua execução. A dispensa de actividades deverá ser aplicada, única e exclusivamente, quando o recurso a tecnologias de apoio não for suficiente para permitir a sua realização. Todos os alunos com necessidades educativas especiais de Adequações carácter permanente podem frequentar o jardim-de-infância ou no processo de a escola independentemente da sua área de residência. Aos matrícula alunos surdos, cegos, ou com baixa visão, é dada prioridade na Artigo 19.º matrícula em escolas de referência. Os alunos com perturbações do espectro do autismo, multi- deficiência, ou surdocegueira congénita, podem matricular-se e frequentar escolas com unidades de ensino especializado inde- pendentemente da sua área de residência. Aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente pode ser concedido o adiamento da matrícula no 1.º ano de escolaridade apenas por um ano, não sendo possí- vel a sua renovação. Esta medida deve ser entendida como uma excepção e não como uma regra. As situações tidas como excepcionais podem resultar de factores diversos e com um elevado nível de abrangência e, por essa razão, têm que ser 35
  • 38. bem fundamentadas. Entende-se que constitui a base desta fundamentação os benefícios que podem advir do facto de o aluno frequentar a educação pré-escolar por mais um ano, devendo estes ser claramente explicitados. No caso dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, e no ensino secundário, a matrícula dos alunos com necessidades educa- tivas de carácter permanente pode ser feita por disciplinas, desde que não seja alterada a sequencialidade do regime educativo comum. Adequações O processo de avaliação dos alunos com necessidades educa- no processo de tivas especiais de carácter permanente, à excepção dos que avaliação têm um currículo específico individual, segue as normas de Artigo 20.º avaliação definidas para os diferentes níveis e anos de escola- ridade, podendo, no entanto, proceder-se a adequações que, entre outras, consistem em alterações: • do tipo de provas; • dos instrumentos de avaliação e certificação; • das condições de avaliação (i.e. formas e meios de comuni- cação, periodicidade, duração e local da mesma). A avaliação é um elemento integrante e regulador das apren- dizagens, permitindo uma recolha sistemática de informação sobre as aquisições e necessidades do aluno. A análise da informação recolhida através deste processo permite orientar o percurso escolar de cada aluno e proceder à adequação, sempre que necessário, do currículo (nos seus diferentes níveis) em função das necessidades dos alunos. A avaliação permite, ainda, certificar as aprendizagens realizadas e as competências adquiridas. Como já foi referido, os alunos com Currículo Específico Indivi- dual não estão sujeitos ao processo de avaliação e de transição de ano escolar característico do regime educativo comum. Estes alunos ficam sujeitos aos critérios específicos de avaliação definidos no seu PEI. 36
  • 39. Currículo O Currículo Específico Individual prevê alterações significa- Específico tivas no currículo comum que se podem traduzir: Individual Artigo 21.º • na priorização de áreas curriculares ou determinados con- teúdos em detrimento de outros; • na eliminação de objectivos e conteúdos; • na introdução de conteúdos e objectivos complementares referentes a aspectos bastante específicos (i.e. comunica- ção não verbal; utilização de tecnologias de apoio no âmbito da comunicação, mobilidade, acessibilidades); • na eliminação de áreas curriculares. É o nível de funcionalidade do aluno que vai determinar o tipo de modificações a realizar no currículo. Estas devem corresponder às necessidades mais específicas do aluno. Este tipo de currículos, assente numa perspectiva curricular funcional, tem por objectivo facilitar o desenvolvimento de competências pessoais e sociais e a autonomia do aluno, aspectos essenciais à sua participação numa variedade de contextos de vida. Pretende-se que estes currículos: • tenham um cariz funcional, ou seja, as actividades pro- postas têm que ser úteis para a vida presente e futura (pós-escolar) do aluno; • a selecção das competências a desenvolver deve ter como critério a sua aplicabilidade nos diferentes contextos de vida do aluno; • a aprendizagem das competências definidas deve ser, sempre que possível, realizada nos contextos reais por forma a dar-lhes significado; • as actividades devem estar relacionadas, na medida do possível, com a idade cronológica e com os interesses do aluno. O currículo específico individual substitui as competências definidas para cada nível de educação e de ensino, mediante o parecer do conselho de docentes ou do conselho de turma. 37
  • 40. Pelas suas implicações, tanto ao nível do tipo de aprendizagens como da certificação, a opção por este tipo de currículo deve ser muito bem ponderada, exigindo uma avaliação rigorosa do aluno. Compete ao Conselho Executivo e ao Departamento de Educação Especial orientar e assegurar o desenvolvimento dos referidos currículos. Tecnologias No âmbito da educação especial referimo-nos a tecnologias de Apoio de apoio como um conjunto de dispositivos e equipamentos Artigo 22.º que têm por objectivo compensar uma limitação funcional e facilitar um modo de vida independente, sendo por isso elementos facilitadores do desempenho de actividades e da participação dos alunos com necessidades educativas especiais em diferentes domínios (aprendizagem, vida social e profis- sional). As tecnologias de apoio podem ser utilizadas em diferentes áreas, tais como: • cuidados pessoais e de higiene; • mobilidade; • adaptações para mobiliário e espaço físico; • comunicação, informação e sinalização; • recreação. 38
  • 41. 4.2. Modalidades Específicas de Educação No sentido da adequação do processo de acesso ao currículo, e para a inclusão escolar e social dos alunos surdos, a educação destes deve ser feita em ambientes bilingues adequados ao desenvolvimento da língua gestual portuguesa (LGP) enquanto O que se entende língua natural e primeira língua de acesso ao currículo e por educação também da língua portuguesa (escrita e, eventualmente, bilingue de falada). alunos surdos Para tal, é necessário que os alunos surdos estejam inseridos e comunidade numa comunidade linguística de referência, promotora do linguística de desenvolvimento da língua gestual portuguesa, ou seja, numa referência? comunidade linguística o mais alargada possível, numa escola que concentre grupos de socialização e de referência consti- tuídos por crianças, jovens e adultos surdos que comuniquem em LGP, em permanente interacção. Este facto implica a con- centração de alunos surdos em escolas de referência. As escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos constituem uma resposta educativa especializada, para Escolas de referência para a alunos surdos que concentram estes alunos numa escola em educação bilingue grupos ou turmas de alunos surdos. Estas escolas têm como de alunos surdos? objectivo principal aplicar metodologias e estratégias de Artigo 23.º intervenção interdisciplinares, adequadas ao ensino bilingue de alunos surdos. Os alunos surdos têm prioridade de matrícula nestas escolas. Para que estes alunos tenham acesso ao currículo comum, estas escolas integram docentes e técnicos específicos assim como equipamentos essenciais às necessidades da população surda, tanto ao nível da sala de aula como da escola, estando todos eles definidos no novo documento legislativo. Nas escolas onde estas respostas forem desenvolvidas, é primor- dial que, desde cedo, haja uma articulação com os serviços de intervenção precoce para que as crianças surdas, desde os primeiros meses, tenham acesso à LGP. Neste sentido, pode ser facultada a entrada precoce no jardim-de-infância, num grupo de crianças surdas, e todo o seu percurso educativo deve ser assegurado em grupos e turmas de surdos, possibilitando o 39
  • 42. desenvolvimento da sua língua natural numa comunidade linguís- tica cuja primeira língua é a LGP. O facto das crianças e jovens integrarem grupos ou turmas de surdos não exclui a necessidade de estes grupos ou turmas desenvolverem projectos ou actividades conjuntamente com turmas de alunos ouvintes, na comunidade escolar. Estas escolas têm como objectivos: • assegurar o desenvolvimento da língua gestual portuguesa Quais os como primeira língua dos alunos surdos; objectivos das • assegurar o desenvolvimento da língua portuguesa escrita Escolas de como segunda língua dos alunos surdos; referência • assegurar às crianças e jovens surdos, os apoios ao nível para a educação da terapia da fala, do apoio pedagógico e do reforço das bilingue de aprendizagens, dos equipamentos e materiais específicos, alunos surdos? bem como de outros apoios de que devam beneficiar; • organizar e apoiar os processos de transição entre os dife- rentes níveis de educação e de ensino; • organizar e apoiar os processos de transição para a vida pós-escolar; • criar espaços de reflexão e partilha de conhecimentos e experiências, numa perspectiva transdisciplinar de desen- volvimento de trabalho cooperativo, entre profissionais com diferentes formações que desempenham as suas funções com os alunos surdos; • programar e desenvolver acções de formação em língua gestual portuguesa, para a comunidade escolar e para os familiares dos alunos surdos; • colaborar e desenvolver com as Associações de Pais e com as Associações de Surdos acções de diferentes âmbitos, visando a interacção entre a comunidade surda e a comu- nidade ouvinte. A prossecução destes objectivos deve ser assegurada pelo Conselho Executivo uma vez que é da sua competência garantir, organizar, acompanhar e orientar o funcionamento e o desenvolvimento da resposta educativa adequada à inclusão de alunos surdos. 40
  • 43. As escolas de referência constituem uma resposta educativa Escolas de especializada desenvolvida em agrupamentos de escolas, ou referência para escolas secundárias, para alunos cegos e com baixa visão, do alunos cegos e concelho ou dos concelhos limítrofes, dependendo da sua loca- com baixa visão lização e da rede de transportes existentes. Artigo 24.º Criadas por despacho ministerial, sempre que se justifique a concentração logística de recursos, estas escolas integram docentes com formação especializada em educação especial, no domínio da visão, e outros profissionais com competências para o ensino de Braille e de orientação e mobilidade, devendo estar apetrechadas com equipamentos informáticos e didácticos adequados às necessidades da população a que se destinam. Ao Conselho Executivo do agrupamento de escolas ou escolas secundárias cabe a responsabilidade da organização e acom- panhamento do funcionamento das respostas educativas prestadas a estes alunos. Constituem objectivos das escolas de referência para a edu- cação de alunos cegos e com baixa visão: Quais os • assegurar a observação e avaliação visual e funcional; objectivos das • assegurar o ensino e a aprendizagem da leitura e escrita escolas de do Braille, bem como das suas diversas grafias e domínios referência para de aplicação; alunos cegos e • assegurar a utilização de meios informáticos específicos, com baixa visão? entre outros, leitores de ecrã, software de ampliação de caracteres, linhas Braille e impressora Braille; • assegurar o ensino e a aprendizagem da orientação e da mobilidade; • assegurar o treino visual específico; • orientar os alunos nas disciplinas em que as limitações visuais ocasionem dificuldades particulares, designadamente, a Educação Visual, Educação Física, Técnicas Laboratoriais, Matemática, Química, Línguas Estrangeiras e Tecnologias de Comunicação e Informação; • assegurar o acompanhamento psicológico e a orientação vocacional; • assegurar o treino de actividades de vida diária e a promo- ção de competências sociais. 41
  • 44. As unidades de ensino estruturado constituem uma resposta Unidades de educativa especializada, desenvolvida em agrupamentos de ensino estruturado escolas, ou escolas secundárias, para alunos que manifestem para a educação perturbações enquadráveis nesta problemática. de alunos com A sua criação é proposta por deliberação do Conselho Executivo, perturbações do ouvido o Conselho Pedagógico, e autorizada por despacho do espectro do director regional, quando numa escola ou grupos de escolas autismo limítrofes, o número de alunos, a natureza das respostas, os Artigo 25.º equipamentos específicos e as especializações profissionais justifiquem a sua concentração. As referidas unidades integram docentes especializados em educação especial, devendo ser introduzidas as modificações necessárias no espaço físico e apetrechadas com mobiliário e equipamentos adequados às necessidades específicas desta população. Ao Conselho Executivo do agrupamento de escolas, ou escolas secundárias, cabe a responsabilidade de organizar, acompanhar e orientar o funcionamento das unidades. Gestão de recursos, organização de formação específica, estabelecimento de parce- rias e acompanhamento metodológico, constituem algumas das competências dos Conselhos Executivos. A organização da resposta educativa deve ser determinada pelo Quais os grau de severidade, nível de desenvolvimento cognitivo, linguís- objectivos das tico e social, nível de ensino e idade dos alunos. unidades de Constituem objectivos das unidades de ensino estruturado: ensino estruturado para a educação • promover a participação dos alunos com perturbações do de alunos com espectro do autismo nas actividades curriculares e de perturbações do enriquecimento curricular junto dos pares da turma a que espectro do pertencem; autismo? • implementar e desenvolver um modelo de ensino estrutu- rado que consiste na aplicação de um conjunto de princí- pios e estratégias que, com base em informação visual, promovam a organização do espaço, do tempo, dos mate- riais e das actividades; 42
  • 45. • aplicar e desenvolver metodologias de intervenção interdis- ciplinares que, com base no modelo de ensino estruturado, facilitem os processos de aprendizagem, de autonomia e de adaptação ao contexto escolar; • proceder às adequações curriculares necessárias; • organizar o processo de transição para a vida pós-escolar; • adoptar opções educativas flexíveis, de carácter individual e dinâmico, pressupondo uma avaliação constante do pro- cesso de ensino e de aprendizagem do aluno e o regular envolvimento e participação da família. Unidades de A implementação de unidades de apoio especializado para a apoio educação de alunos com multideficiência e surdocegueira con- especializado génita, em agrupamentos de escolas, ou escolas, constitui uma para a educação resposta educativa especializada para responder às necessi- de alunos com dades específicas destes alunos, tendo em conta o seu nível de multideficiência e funcionalidade e a sua idade. surdocegueira As escolas, ou agrupamento de escolas, onde funcionam estas congénita unidades, concentram alunos de um ou mais concelhos, em Artigo 26.º função da sua localização e da rede de transportes disponibi- lizados. As escolas, onde funcionam unidades de apoio especializado integram docentes com formação especializada em educação especial e devem introduzir as modificações nos espaços e no mobiliário, face às metodologias e técnicas a implementar que se revelem imprescindíveis para responder às necessidades da população a que se destinam. Ao Conselho Executivo do agrupamento de escolas, ou escolas secundárias, cabe a responsabilidade da organização e acom- panhamento do funcionamento das respostas educativas prestadas a estes alunos. 43
  • 46. Quais os Constituem objectivos das unidades de apoio especializado objectivos das para a educação de alunos com multideficiência e surdocegueira unidades de apoio congénita: especializado para a educação • promover a participação dos alunos com multideficiência de alunos com e surdocegueira nas actividades curriculares e de enrique- multideficiência cimento curricular junto dos pares da turma a que pertencem; e surdocegueira • aplicar metodologias e estratégias de intervenção inter- congénita? disciplinares, visando o desenvolvimento e a integração social e escolar dos alunos; • assegurar a criação de ambientes estruturados, securizantes e significativos para os alunos; • proceder às adequações curriculares necessárias; • adoptar opções educativas flexíveis, de carácter individual e dinâmico, pressupondo uma avaliação constante do pro- cesso de ensino e de aprendizagem do aluno e o regular envolvimento e participação da família; • assegurar os apoios específicos ao nível das terapias, da psicologia, e da orientação e mobilidade aos alunos que deles possam necessitar; • organizar o processo de transição para a vida pós-escolar. 44
  • 49. 1. Modelo de Formulário para Referenciação Formulário de Referenciação Ano Lectivo / . Agrupamento de Escolas: Entidade ou pessoa responsável pela referenciação: Data da referenciação: / / Nome: Data de Nascimento: Morada: Telefone: Nível de Educação ou Ensino: Pré-Escolar 1.º CEB 2.º CEB 3.º CEB E. Secundário Ano de Escolaridade: Turma: Outra situação: Motivo da referenciação: Tomei conhecimento Assinatura do Conselho Executivo: Data: / / 47
  • 51. 2. Preparação Individual de Reunião de Equipa Reuniões de equipa Para que se possa caracterizar o perfil de funcionalidade de cada aluno nos seus contextos de vida é importante que se reúnam professores e pais, e sempre que necessário outras pessoas da escola ou a ela exte- riores que conheçam o aluno. Estas reuniões possibilitam que se partilhem pontos de vista, que em conjunto se procurem soluções e se definam prioridades. Quando é que se rea- A reunião realiza-se sempre que, após a referenciação, a equipa liza uma reunião? responsável pela avaliação considere necessário recolher informação adicional que permita saber qual a percepção que as pessoas que melhor conhecem o aluno têm sobre a sua funcionalidade e incapaci- dade de modo a direccionar a avaliação no sentido de se identificarem as respostas educativas mais adequadas (Quais as dificuldades e potencialidades do aluno? Quais as razões para existirem tais dificul- dades? O que se pode fazer a fim de melhorar a situação?). No âmbito da avaliação do aluno, caso já exista um programa educa- tivo individual, para que se possam partilhar as diferentes percepções relativamente ao desempenho do aluno e progressos verificados, de forma a definir ou redefinir prioridades (Com as medidas definidas foram conseguidos os objectivos pretendidos? Estas medidas continuam a ser necessárias? É necessário reformular as medidas anteriormente definidas?). Quem é que participa Nas reuniões devem participar as pessoas que possam ajudar a com- nas reuniões? preender a situação. Presentes estarão sempre os professores e os encarregados de educação. A presença, ou não, do aluno deve ser pon- derada em função de cada situação particular. Podem também participar elementos dos órgãos de gestão e outros profissionais que possam contribuir para um conhecimento mais claro e aprofundado da funcionalidade e incapacidade do aluno. Todos os participantes devem tomar conhecimento de todos os interve- nientes que irão estar presentes na reunião, através de convocatória. Quanto tempo dura a A convocatória deve explicitar o tempo previsto para a realização da reunião? reunião. Quem é que orienta a Caso se insira no âmbito do processo de referenciação e avaliação, a reunião? reunião deve ser orientada por elementos do departamento de edu- cação especial e do serviço técnico-pedagógico de apoio aos alunos. Sempre que seja realizada no âmbito da monitorização da eficácia das medidas educativas estabelecidas no PEI, a reunião deve ser orientada pelo coordenador do programa educativo individual. Adaptado de Judith Hollenweger e Peter Lienhard, in Shulische Standortgespräche. Zurique, Agosto de 2007. 49
  • 52. Como é que os partici- Os participantes preparam-se para a reunião preenchendo o formulário pantes se preparam “Preparação individual de reuniões de equipa”. para a reunião? Este formulário permite visualizar diferentes perspectivas sobre o aluno e ajuda a encontrar, em conjunto, os aspectos mais importantes a discutir. Pontos Fortes X X X X X Pontos Fracos Terapeuta da fala Docente do grupo/ Docente de educação turma ou da disciplina especial Pais Técnico de serviço social Como é que se preen- No formulário pode anotar, em poucas palavras, a sua descrição da che o formulário? actual situação (O que é difícil neste momento, o que é especial? Qual o problema mais importante?). Relativamente a cada parâmetro, se na sua opinião o desempenho do aluno for idêntico ao dos seus colegas de turma com a mesma idade, coloque uma cruz no espaço do meio. Por vezes pode ser difícil colocar apenas uma cruz. Nesse caso coloque mais do que uma cruz e anote as suas observações no espaço à esquerda. Depois de preenchido, releia o formulário e reflicta, sobre todos os itens, se são observados mais aspectos positivos ou negativos. Quanto tempo é preci- Disponha de 5 a 10 minutos, não mais. Trata-se apenas de uma avalia- so, aproximadamente, ção global que, no entanto, será fundamental para a reunião. para preencher o for- mulário? É preciso preencher Não. Se pensar “Isto eu não posso avaliar” ou “Sobre este assunto tudo? preferia não dizer nada”, deixe os respectivos espaços em branco. Adaptado de Judith Hollenweger e Peter Lienhard, in Shulische Standortgespräche. Zurique, Agosto de 2007. 50
  • 53. VERSÃO PARA A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR Preparação individual de reunião de equipa Compreensão e planificação em conjunto Todos os que participarem na reunião recebem uma folha como esta e terão que levá-la preenchida para a reunião. Se alguma questão não estiver clara ou Nome do(a) aluno(a): for difícil de avaliar, deixe o espaço em branco e passe para a questão seguinte. Data da reunião: Esta folha fica na posse de quem a preencheu. Breve descrição da situação actual: Se for necessário, pode anotar 1-2 cruzes Palavras especialmente importantes podem ser sublinhadas aqui observações referentes a cada aspecto em particular Pontos Aprendizagem geral Fortes A criança sabe ouvir, ver, sentir; estar atenta, aprender ver- sos, melodias, movimentos e transmiti-los; designar formas, descrever e apresentar; descobrir coisas e estabelecer relações através do jogo; encontrar soluções e pô-las em Pontos Fracos prática; utilizar estratégias, planear; praticar. Pontos Fortes Aquisição da língua A criança sabe repetir oralmente com exactidão; compreender o sentido das palavras e símbolos; formar frases correctas; construir um vocabulário correspondente à sua idade; falar Pontos dando um sentido àquilo que diz. Fracos Pontos Aprendizagem da matemática Fortes A criança sabe contar; orientar-se no espaço (atrás/à frente, em cima/em baixo); ter consciência dos tamanhos e das quantidades, assim como classificá-los, segundo os seus Pontos próprios critérios ou indicações dadas; orientar-se no campo Fracos dos números; descobrir regras. Adaptado de Judith Hollenweger e Peter Lienhard, in Shulische Standortgespräche. Zurique, Agosto de 2007. 51
  • 54. Pontos Lidar com exigências Fortes A criança sabe executar uma actividade sozinha ou em grupo; tomar responsabilidades; respeitar o desenrolar das activi- dades do dia-a-dia; concentrar-se numa tarefa; controlar o próprio comportamento; lidar com a alegria e as frustrações. Pontos Fracos Pontos Comunicação Fortes A criança sabe compreender aquilo que os outros dizem e exprimem (não verbal e verbal); exprimir as suas ideias de tal forma que os outros compreendam (não verbal e verbal); conseguir ter conversas e discussões com crianças da mesma Pontos Fracos idade e adultos. Pontos Movimento e mobilidade Fortes A criança sabe planear a evolução de movimentos de motri- cidade geral, coordenar e imitar; planear a evolução de movi- mentos de motricidade fina, coordenar e imitar; manusear os utensílios de escrever e desenhar, motricidade geral Pontos Fracos (por ex. na ginástica), motricidade fina (por ex. nos trabalhos manuais). Pontos Ocupar-se de si mesmo Fortes A criança sabe vestir-se e despir-se, calçar-se e descalçar-se; dar atenção à higiene corporal, saúde e alimentação; preca- ver-se de situações perigosas. Pontos Fracos Pontos Lidar com pessoas Fortes A criança sabe relacionar-se com outras pessoas, receber, dar atenção, ser tolerante; regular a proximidade e a distância; lidar com a crítica; fazer amigos e conservá-los. Pontos Fracos Pontos Tempos livres, descanso e comunidade Fortes A criança sabe participar na vida em comum na escola, na família e na vizinhança; incluir-se em jogos e outras activida- des de tempos livres; desenvolver a sua actividade preferida. Pontos Fracos Adaptado de Judith Hollenweger e Peter Lienhard, in Shulische Standortgespräche. Zurique, Agosto de 2007. 52
  • 55. VERSÃO PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO Preparação individual de reunião de equipa Compreensão e planificação em conjunto Todos os que participarem na reunião recebem uma folha como esta e terão que levá-la preenchida para a reunião. Se alguma questão não estiver clara ou Nome do(a) aluno(a): for difícil de avaliar, deixe o espaço em branco e passe para a questão seguinte. Data da reunião: Esta folha fica na posse de quem a preencheu. Breve descrição da situação actual: Se for necessário, pode anotar 1-2 cruzes Palavras especialmente importantes podem ser sublinhadas aqui observações referentes a cada aspecto em particular Pontos Aprendizagem geral e aplicação do conhecimento Fortes O aluno consegue estar atento; formular ideias com base em conceitos ou imagens; manusear objectos (lápis, colher, garfo…); participar em jogos; encontrar soluções e colocá-las em prática; planear e tomar decisões. Pontos Fracos Pontos Realização de tarefas Fortes O aluno consegue realizar de forma autónoma as actividades propostas; realizar actividades em grupo; assumir responsa- bilidades; planear e gerir as tarefas do dia-a-dia; lidar com o stress e a frustração. Pontos Fracos Pontos Movimento e deslocação Fortes O aluno consegue manter e mudar a posição do corpo (deitar, ajoelhar, sentar…); deslocar-se (andar, correr, saltar…); utilizar transportes públicos; imitar, planear e coordenar movimentos (por exemplo, no desporto); imitar, planear e coordenar movi- Pontos Fracos mentos de motricidade fina (usar o lápis, pegar em moedas; girar um botão, chutar uma bola…). Adaptado de Judith Hollenweger e Peter Lienhard, in Shulische Standortgespräche. Zurique, Agosto de 2007. 53
  • 56. Pontos Autocuidados Fortes O aluno consegue realizar actividades de higiene corporal; vestir-se; calçar-se; alimentar-se; evitar situações e substân- cias perigosas. Pontos Fracos Pontos Relacionamento com outras pessoas Fortes O aluno consegue mostrar respeito e afecto nos relaciona- mentos, controlar as emoções e agir de acordo com regras e convenções sociais. Pontos Fracos Pontos Vida comunitária e lazer Fortes O aluno consegue participar em actividades na comunidade (por exemplo, em grupos sociais locais) e ocupar os seus tempos livres com actividades recreativas ou de lazer. Pontos Fracos Pontos Comunicação e linguagem Fortes O aluno consegue compreender e exprimir mensagens verbais e não verbais; construir frases correctas e com vocabulário adequado à sua idade; iniciar, manter e terminar uma con- versa; discutir assuntos e utilizar argumentos para defender Pontos Fracos as suas opiniões. Pontos Educação escolar Fortes O aluno consegue aprender os conteúdos curriculares e par- ticipar nas actividades relacionadas com a escola, incluindo ir à escola regularmente, trabalhar em conjunto com os colegas, seguir as orientações dos professores, estudar. Pontos Fracos Adaptado de Judith Hollenweger e Peter Lienhard, in Shulische Standortgespräche. Zurique, Agosto de 2007. 54
  • 57. Preparação individual de reunião de equipa Avaliação conjunta dos objectivos estabelecidos Todos os que participarem na reunião recebem uma folha como esta e terão que levá-la preenchida para a reunião. Se alguma questão não estiver clara ou Nome do(a) aluno(a): for difícil de avaliar, deixe o espaço em branco e passe para a questão seguinte. Data da reunião: Esta folha fica na posse de quem a preencheu. Breve descrição da situação actual: Avaliação pessoal Até que ponto foram atingidos os objectivos estabele- cidos: Objectivos Avaliação Objectivos que foram estabelecidos na última reunião Objectivos conseguidos? Parcialmente conseguidos? Não conseguidos? Adaptado de Judith Hollenweger e Peter Lienhard, in Shulische Standortgespräche. Zurique, Agosto de 2007. 55
  • 58. 3. Roteiro de Avaliação PLANIFICAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (recolha de informação por referência à CIF-CJ) A avaliação é realizada por uma equipa pluridisciplinar e envolve três fases distintas: – recolha de informação pertinente; – análise conjunta da informação; – tomada de decisão. Quem integra a equipa Docentes do Departamento de Educação Especial, professores de pluridisciplinar? turma ou disciplina e elementos do serviço técnico-pedagógico de apoio aos alunos. Quando se justifique, poderá ser solicitada a participação de outros serviços ou profissionais. Os pais ou encarregados de edu- cação devem também integrar a equipa. Como se processa a Inicialmente será feita uma análise da informação existente para poste- recolha de riormente se identificar a informação ainda necessária, os responsáveis informação? pela sua recolha e os instrumentos ou fontes a utilizar. Com base na CIF-CJ terão que ser seleccionadas as categorias que, em cada componente, irão ser objecto de classificação. Como se analisa a Uma vez na posse de toda a informação, esta deve ser sujeita a uma informação? análise conjunta. A atribuição de qualificadores, utilizando a checklist, a cada uma das categorias de CIF-CJ seleccionadas, permitirá carac- terizar o perfil de funcionalidade do aluno. Para além da checklist, o relatório técnico-pedagógico deverá incluir uma síntese descritiva dos resultados da avaliação. A atribuição dos qualificadores deverá ter por base, consoante as categorias a classificar, as etapas de desenvolvimento da criança ou jovem ou a integridade do funcionamento das funções do corpo, as competências definidas para cada ano de escolaridade e as condições ambientais consideradas mais adequadas para a funcionalidade do aluno. A atribuição dos qualificadores deve resultar do consenso entre os elementos da equipa. Que decisões resultam O perfil de funcionalidade do aluno permitirá à equipa decidir da da análise da necessidade, ou não, da aplicação de medidas educativas no âmbito da informação? educação especial e equacionar quais as medidas educativas mais adequadas a cada situação em particular. 56
  • 59. PLANIFICAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (recolha de informação por referência à CIF-CJ) ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO Nome: Data de Nascimento: / / Idade: Ano de Escolaridade: J.I./Escola: DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO DO ALUNO EQUIPA PLURIDISCIPLINAR Nome Função/serviço a que pertence 57
  • 60. Compo- 58 Funções do corpo Actividade e participação nentes Capítulo Código Funcionalidade e Incapacidade O QUE AVALIAR? Categoria Dados Já existentes Informação a recolher
  • 61. Outros factores contextuais relevantes, Compo- Factores ambientais incluindo factores pessoais nentes Capítulo Código Funcionalidade e Incapacidade O QUE AVALIAR? Categoria Dados Já existentes Informação a recolher 59
  • 62. 60 COMO AVALIAR? Compo- Fonte de Profissional Calenda- Categorias Instrumentos a usar nentes informação responsável rização Actividade e Participação Funções do Corpo Factores Ambientais
  • 63. 4. Checklist Funções do Corpo Nota: Assinale com uma cruz (X), à frente de cada categoria, o valor que considera mais adequado à situação, de acordo com os seguintes qualificadores: 0 - Nenhuma deficiência; 1 - Deficiência ligeira; 2 - Deficiência moderada; 3 - Deficiência grave; 4 - Deficiência completa; 8 - Não especificada1; 9 - Não aplicável2 Qualificadores 0 1 2 3 4 8 9 Capítulo 1 – Funções Mentais (Funções Mentais Globais) b110 Funçõesda consciência b114 Funçõesda orientação no espaço e no tempo b117 Funçõesintelectuais b122 Funçõespsicossociais globais b125 Funçõesintrapessoais b126 Funçõesdo temperamento e da personalidade b134 Funçõesdo sono (Funções Mentais Específicas) b140 Funções da atenção b144 Funções da memória b147 Funções psicomotoras b152 Funções emocionais b156 Funções da percepção b163 Funções cognitivas básicas b164 Funções cognitivas de nível superior b167 Funções mentais da linguagem b172 Funções do cálculo Capítulo 2 – Funções sensoriais e dor b210 Funções da visão b215 Funções dos anexos do olho b230 Funções auditivas b235 Funções vestibulares b250 Função gustativa b255 Função olfactiva b260 Função proprioceptiva b265 Função táctil b280 Sensação de dor 1 Este qualificador deve ser utilizado sempre que não houver informação suficiente para especificar a gravi- dade da deficiência. 2 Este qualificador deve ser utilizado nas situações em que seja inadequado aplicar um código específico. Tradução da versão original da International Classification of Functioning, Disability and Health – Children & Youth Version. World Health Organization, 2007, pela DGIDC. 61
  • 64. Qualificadores 0 1 2 3 4 8 9 Capítulo 3 – Funções da voz e da fala b310 Funções da voz b320 Funções de articulação b330 Funções da fluência e do ritmo da fala Capítulo 4 – Funções do aparelho cardiovascular, dos sistemas hematológico e imunológico e do aparelho respiratório b410 Funções cardíacas b420 Funções da pressão arterial b429 Funções cardiovasculares, não especificadas b430 Funções do sistema hematológico b435 Funções do sistema imunológico b440 Funções da respiração Capítulo 5 – Funções do aparelho digestivo e dos sistemas metabólicos e endócrino b515 Funções digestivas b525 Funções de defecação b530 Funções de manutenção do peso b555 Funções das glândulas endócrinas b560 Funções de manutenção do crescimento Capítulo 6 – Funções genito-urinárias e reprodutivas b620 Funções miccionais Capítulo 7 – Funções neuromusculoesqueléticas e funções relacionadas com o movimento b710 Funções relacionadas com a mobilidade das articulações b715 Estabilidade das funções das articulações b730 Funções relacionadas com a força muscular b735 Funções relacionadas com o tónus muscular b740 Funções relacionadas com a resistência muscular b750 Funções relacionadas com reflexos motores b755 Funções relacionadas com reacções motoras involuntárias b760 Funções relacionadas com o controlo do mov. voluntário b765 Funções relacionadas com o controlo do mov. involuntário b770 Funções relacionadas com o padrão de marcha b780 Funções relacionadas c/ os músculos e funções do mov. Outras funções do corpo a considerar Tradução da versão original da International Classification of Functioning, Disability and Health – Children & Youth Version. World Health Organization, 2007, pela DGIDC. 62
  • 65. Actividade e Participação Nota: Assinale com uma cruz (X), à frente de cada categoria, o valor que considera mais adequado à situação, de acordo com os seguintes qualificadores: 0 - Nenhuma dificuldade; 1 - Dificuldade ligeira; 2 - Dificuldade moderada; 3 - Dificuldade grave; 4 - Dificuldade completa; 8 - Não especificada3; 9 - Não aplicável4 Qualificadores 0 1 2 3 4 8 9 Capítulo 1 – Aprendizagem e aplicação de conhecimentos d110 Observar d115 Ouvir d130 Imitar d131 Aprender através da interacção com os objectos d132 Adquirir informação d133 Adquirir linguagem d134 Desenvolvimento da linguagem d137 Adquirir conceitos d140 Aprender a ler d145 Aprender a escrever d150 Aprender a calcular d155 Adquirir competências d160 Concentrar a atenção d161 Dirigir a atenção d163 Pensar d166 Ler d170 Escrever d172 Calcular d175 Resolver problemas d177 Tomar decisões Capítulo 2 – Tarefas e exigências gerais d210 Levar a cabo uma tarefa única d220 Levar a cabo tarefas múltiplas d230 Levar a cabo a rotina diária d250 Controlar o seu próprio comportamento Capítulo 3 – Comunicação d310 Comunicar e receber mensagens orais d315 Comunicar e receber mensagens não verbais d325 Comunicar e receber mensagens escritas d330 Falar d331 Produções pré-linguísticas d332 Cantar d335 Produzir mensagens não verbais d340 Produzir mensagens na linguagem formal dos sinais d345 Escrever mensagens 3 Este qualificador deve ser utilizado sempre que não houver informação suficiente para especificar a gravidade da dificuldade. 4 Este qualificador deve ser utilizado nas situações em que seja inadequado aplicar um código específico. Tradução da versão original da International Classification of Functioning, Disability and Health – Children & Youth Version. World Health Organization, 2007, pela DGIDC. 63
  • 66. Qualificadores 0 1 2 3 4 8 9 d350 Conversação d355 Discussão d360 Utilização de dispositivos e de técnicas de comunicação Capítulo 4 – Mobilidade d410 Mudar as posições básicas do corpo d415 Manter a posição do corpo d420 Auto-transferências d430 Levantar e transportar objectos d435 Mover objectos com os membros inferiores d440 Actividades de motricidade fina da mão d445 Utilização da mão e do braço d446 Utilização de movimentos finos do pé d450 Andar d455 Deslocar-se Capítulo 5 – Auto-cuidados d510 Lavar-se d520 Cuidar de partes do corpo d530 Higiene pessoal relacionada com as excreções d540 Vestir-se d550 Comer d560 Beber d571 Cuidar da sua própria segurança Capítulo 6 – Vida doméstica d620 Adquirir bens e serviços d630 Preparar refeições d640 Realizar o trabalho doméstico d650 Cuidar dos objectos domésticos Capítulo 7 – Interacções e relacionamentos interpessoais d710 Interacções interpessoais básicas d720 Interacções interpessoais complexas d730 Relacionamento com estranhos d740 Relacionamento formal d750 Relacionamentos sociais informais Capítulo 8 – Áreas principais da vida d815 Educação pré-escolar d816 Vida pré-escolar e actividades relacionadas d820 Educação escolar d825 Formação profissional d835 Vida escolar e actividades relacionadas d880 Envolvimento nas brincadeiras Capítulo 9 – Vida comunitária, social e cívica d910 Vida comunitária d920 Recreação e lazer Outros aspectos da Actividade e Participação a considerar Tradução da versão original da International Classification of Functioning, Disability and Health – Children & Youth Version. World Health Organization, 2007, pela DGIDC. 64
  • 67. Factores Ambientais Nota: Podem ser tidas em consideração todas as categorias ou apenas aquelas que se considerem mais pertinentes em função da condição específica da criança/jovem. As diferentes categorias podem ser consideradas enquanto barreiras ou facilitadores. Assinale, para cada categoria, com (.) se a está a considerar como barreira ou com o sinal (+) se a está a considerar como facilitador. Assinale com uma cruz (X), à frente de cada categoria, o valor que considera mais adequado à situação, de acordo com os seguintes qualificadores: 0 - Nenhum facilitador/barreira; 1 - Facilitador/barreira ligeiro; 2 - Facilitador/barreira moderado; 3 - Facilitador substancial/barreira grave; 4 - Facilitador/barreira completo; 8 - Não especificada; 9 - Não aplicável Barreira Qualificadores ou 0 1 2 3 4 8 9 facilitador Capítulo 1 – Produtos e Tecnologias e110 Para consumo pessoal (alimentos, medicamentos) e115 Para uso pessoal na vida diária e120 Para facilitar a mobilidade e o transporte pessoal e125 Para a comunicação e130 Para a educação e135 Para o trabalho e140 Para a cultura, a recreação e o desporto e150 Arquitectura, construção e acabamentos de prédios de utilização pública e155 Arquitectura, construção e acabamentos de prédios para uso privado Capítulo 2 – Ambiente Natural e Mudanças Ambientais feitas pelo Homem e225 Clima e240 Luz e250 Som Capítulo 3 – Apoio e Relacionamentos e310 Família próxima e320 Amigos e325 Conhecidos, pares, colegas, vizinhos e membros da comunidade e330 Pessoas em posição de autoridade e340 Prestadores de cuidados pessoais e assist. pessoais e360 Outros profissionais Capítulo 4 – Atitudes e410 Atitudes individuais dos membros da família próxima e420 Atitudes individuais dos amigos e425 Atitudes individuais de conhecidos, pares, colegas e membros da comunidade e440 Atitudes individuais de prestadores de cuidados pessoais e assistentes pessoais e450 Atitudes individuais de profissionais de saúde e465 Normas, práticas e ideologias sociais Tradução da versão original da International Classification of Functioning, Disability and Health – Children & Youth Version. World Health Organization, 2007, pela DGIDC. 65
  • 68. Barreira Qualificadores ou 0 1 2 3 4 8 9 facilitador Capítulo 5 – Serviços, Sistemas e Políticas e515 Relacionados com a arquitectura e a construção e540 Relacionados com os transportes e570 Relacionados com a segurança social e575 Relacionados com o apoio social geral e580 Relacionados com a saúde e590 Relacionados com o trabalho e o emprego e595 Relacionados com o sistema político Outros factores ambientais a considerar Tradução da versão original da International Classification of Functioning, Disability and Health – Children & Youth Version. World Health Organization, 2007, pela DGIDC. 66
  • 69. 5. Modelo de Programa Educativo Individual Programa Educativo Individual Ano Lectivo / . Estabelecimento de Ensino: Agrupamento de Escolas: Nome: Data de Nascimento: Morada: Telefone: Nível de Educação ou Ensino: Pré-Escolar 1.º CEB 2.º CEB 3.º CEB E. Secundário Ano de Escolaridade: Turma: Docente responsável pelo grupo/turma: Docente de educação especial: 67
  • 70. 1. História escolar e pessoal Resumo da história escolar Indicar aspectos relevantes da história escolar do aluno, designadamente: • data da primeira matrícula (no pré-escolar ou 1.º CEB); • se beneficiou de apoio no âmbito da IP; • retenções a que foi sujeito; • se foi anteriormente aplicado um PEI, quando e quais os resultados da avaliação; • se beneficiou, ou beneficia, de outros apoios fora do âmbito da educação especial; • outros. Outros antecedentes relevantes Indicar de forma sucinta outros aspectos relevantes, designadamente, dados: • do contexto sócio-económico; • do agregado familiar; • clínicos; • outros. 68
  • 71. 2. Perfil de funcionalidade do aluno por referência à CIF-CJ Actividade e participação, Funções e estruturas do corpo e Factores ambientais Elaborar uma síntese, baseada na informação constante do relatório de avaliação técnico-pedagógico, explicitando os principais indicadores de fun- cionalidade. Identificar os factores do ambiente físico, social e atitudinal que influenciam de forma positiva (facilitadores) ou negativa (barreiras) o desempenho do aluno. 69
  • 72. 3. Adequações no processo de ensino e de aprendizagem Medidas educativas a implementar a) Apoio pedagógico personalizado Assinalar com um X as medidas educativas definidas para o aluno. Descrever as estratégias a desenvolver com o aluno, nas diferentes áreas curriculares ou disciplinas, que podem consistir: • na antecipação e/ou reforço da aprendizagem de conteúdos; • no desenvolvimento ou reforço de competências gerais de aprendizagem e/ou de competências específicas; • em adequações ao nível da organização do espaço e das actividades. Em situações excepcionais, em que o apoio pedagógico para reforço e desenvolvimento de competências específicas tenha de ser prestado fora do contexto grupo/turma, indicar o horário do aluno nos diferentes contextos. b) Adequações curriculares individuais Registar as adequações curriculares definidas, que podem consistir: • na introdução de objectivos, conteúdos ou áreas curriculares específicas; • na dispensa de actividades impossíveis de realizar pelo aluno. Devem ser explicitadas todas as alterações efectuadas em cada uma das áreas de conteúdo (Pré-Escolar) e áreas curriculares (1.º CEB) ou das dis- ciplinas (2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário). c) Adequações no processo de matrícula Indicar se o aluno frequenta: (i) escola fora da sua área de residência, (ii) escola de referência ou (iii) escola com unidade de ensino estruturado ou unidade especializada de apoio a alunos com multideficiência ou surdocegueira; Indicar se o aluno beneficia de: (i) adiamento de matrícula (no 1.º ano) ou (ii) matrícula por disciplinas (nos 2.º e 3.º ciclos e no secundário). 70
  • 73. d) Adequações no processo de avaliação Indicar as adequações definidas no âmbito do processo de avaliação do aluno, explicitando: • tipo de prova; • instrumentos de avaliação e/ou de certificação; • formas e meios de comunicação; • periodicidade, local e duração da avaliação. e) Currículo específico individual (anexar currículo) O currículo deverá conter, detalhadamente: • o que o aluno vai aprender (indicação dos conteúdos, objectivos e com- petências a desenvolver); • com quem vai aprender (definição dos intervenientes no processo educativo); • como vai aprender (estratégias e metodologias a usar); • onde vai aprender (indicação dos contextos onde vão decorrer as apren- dizagens, bem como do nível de participação em actividades realizadas no contexto da turma); • como vai ser avaliado (indicação do processo de avaliação, incluindo os critérios específicos definidos). Deve incluir o horário do aluno, com indicação dos contextos e respectivos tempos semanais. f) Tecnologias de apoio Indicar as tecnologias de apoio a utilizar pelo aluno para melhorar o seu desempenho. Outras informações Indicar outras informações relevantes (por ex., se o aluno vai beneficiar de algum tipo de terapia). 71
  • 74. 4. Plano Individual de Transição (Anexar o PIT, sempre que exista) O Plano Individual de Transição deve incluir informação relativa: a) Aos dados recolhidos no âmbito da fase preparatória do processo de transição que retratem a situação, motivação, desejos e capacidades do jovem, bem como expectativas deste e da família. b) Às grandes finalidades subjacentes à sua implementação, nomeada- mente: (i) competências sociais necessárias à inserção familiar e comu- nitária; (ii) competências para o exercício de uma actividade ocupacional e (iii) competências para o exercício de uma actividade profissional. c) Explicitação detalhada quanto a: • Metas a atingir e datas definidas; • Acções específicas a desenvolver para que se atinjam essas metas; • Identificação dos intervenientes, seus papéis e responsabilidades; • Objectivos, conteúdos, estratégias e recursos relativos às diferentes áreas a desenvolver (académica, vocacional e pessoal); • Nível de articulação entre essas áreas; • Protocolos estabelecidos com instituições da comunidade, empresas ou instituições de formação profissional; • Critérios, instrumentos, intervenientes e momentos de avaliação. 5. Responsáveis pelas respostas educativas Identificação dos Funções Horário Intervenientes desempenhadas Indicar as funções de Nome dos diferentes cada profissional (por Indicar o horário de profissionais. ex., prof. da turma ou cada profissional. da disciplina, prof. de educação especial, psicólogo, terapeuta da fala, etc.). 6. Implementação e avaliação do PEI Início da implementação do PEI Indicar data de início da implementação do PEI. 72
  • 75. Avaliação do PEI Explicitar os critérios, instrumentos, intervenientes, momentos de avaliação e data de revisão. Transição entre ciclos Indicar estratégias que promovam uma adequada transição entre ciclos. 7. Elaboração e Homologação PEI Elaborado por: Profissional: Assinatura Coordenação do PEI a cargo de (Educador de Infância, Professor do 1.º CEB ou Director de Turma): Nome: Assinatura Aprovado pelo Conselho Pedagógico: Data: Assinatura Homologado pelo Conselho Executivo: Data: Assinatura Concordo com as medidas educativas definidas, O Encarregado de Educação: Data: Assinatura 73
  • 76. 6. Exemplo de aplicação de alguns instrumentos PLANIFICAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (recolha de informação por referência à CIF-CJ) ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO Nome: João Data de Nascimento: 06/06/1995 Idade: 12 anos Ano de Escolaridade: 5.º ano J.I./Escola: DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO DO ALUNO O João frequenta o 5.º ano de escolaridade pela primeira vez. Desde o início do 1.º ciclo que beneficia das medidas de educação especial: apoio pedagógico personalizado, ade- quações curriculares, adequações no processo de avaliação e tecnologias de apoio. Nos últimos dois anos tem tido terapia da fala. Pertence a uma família da classe média. Os pais são quadros técnicos de uma empresa privada. Tem uma irmã mais nova. O João tem vindo a revelar alterações positivas ao nível da articulação das palavras. Tem muitas dificuldades na leitura e na escrita. Consegue compreender e exprimir mensagens verbais, apresentando um discurso pouco fluente e pobre em vocabulário. O João é uma criança tímida, estabelecendo conversas apenas com os colegas mais pró- ximos. Apresenta grandes dificuldades de concentração da atenção. Escreve com incor- recções ortográficas e ao nível sintáctico. Os pais valorizam as aprendizagens do João, mostrando-se receptivos e disponíveis para colaborar com a escola. De acordo com dados de avaliação do docente, informações dos pais e a avaliação psicoló- gica, o João tem capacidades inferiores ao esperado para a sua faixa etária, com discrepân- cias entre os resultados das provas verbais e não verbais, apresentando nestas melhores resultados. EQUIPA PLURIDISCIPLINAR Nome Função/serviço a que pertence Prof. de Educação Especial Director de turma Terapeuta da fala Psicólogo Médico 74
  • 77. ROTEIRO DE AVALIAÇÃO O QUE AVALIAR? Funcionalidade e Incapacidade Informação a recolher existentes Dados Já Compo- nentes Capítulo Código Categoria 1 d134 Desenvolvimento da linguagem X X Actividade e participação d166 Ler X X d170 Escrever X X d160 Concentrar a atenção X X d163 Pensar X X d310 Comunicar e receber mensagens orais X X 3 d325 Comunicar e receber mensagens escritas X X d330 Falar X X d350 Conversação X X 1 b140 Funções da atenção X Funções do corpo b144 Funções da memória X b167 Funções mentais da linguagem X X 2 b230 Funções auditivas X 3 b320 Funções da articulação X 1 e130 Computador e software específico X Componente: Factores e310 Pais X ambientais 3 e325 Colegas da turma X X e330 Professores X X e410 Pais X 4 e425 Colegas da turma X X e430 Professores X X Factores pessoais 75
  • 78. 76 COMO AVALIAR? Compo- Instrumentos a usar/ Profissional Calenda- Categorias nentes Fonte de Informação responsável rização Desenvolvimento da linguagem Observação naturalista Ler Questionários Profs. das disciplinas Escrever Checklist Prof. Educação Especial Concentrar a atenção / Pais Pensar Pais Terapeuta da fala Comunicar e receber mensagens orais Aluno Comunicar e receber mensagens escritas Professores Falar Portefólio do aluno Conversação Relatórios Actividade e Participação Funções da atenção Testes médicos e psicológicos Psicólogo ROTEIRO Funções da memória Médico Funções mentais da linguagem Funções auditivas Funções da articulação DE AVALIAÇÃO Funções do Corpo Produtos e tecnologias para a educação Observação naturalista Profs. das disciplinas Pais Questionários Prof. Educação Especial Colegas da turma Entrevistas Pais Professores / Terapeuta da fala Pais Aluno Professores Pares e colegas Factores Ambientais
  • 79. Checklist Funções do Corpo Nota: Assinale com uma cruz (X), à frente de cada categoria, o valor que considera mais adequado à situação, de acordo com os seguintes qualificadores: 0 - Nenhuma deficiência; 1 - Deficiência ligeira; 2 - Deficiência moderada; 3 - Deficiência grave; 4 - Deficiência completa; 8 - Não especificada1; 9 - Não aplicável2 Qualificadores 0 1 2 3 4 8 9 Capítulo 1 – Funções Mentais (Funções Mentais Globais) b110 Funçõesda consciência b114 Funçõesda orientação no espaço e no tempo b117 Funçõesintelectuais b122 Funçõespsicossociais globais b125 Funçõesintrapessoais b126 Funçõesdo temperamento e da personalidade b134 Funçõesdo sono (Funções Mentais Específicas) b140 Funções da atenção X b144 Funções da memória X b147 Funções psicomotoras b152 Funções emocionais b156 Funções da percepção b163 Funções cognitivas básicas b164 Funções cognitivas de nível superior b167 Funções mentais da linguagem X b172 Funções do cálculo Capítulo 2 – Funções sensoriais e dor b210 Funções da visão b215 Funções dos anexos do olho b230 Funções auditivas X b235 Funções vestibulares b250 Função gustativa b255 Função olfactiva b260 Função proprioceptiva b265 Função táctil b280 Sensação de dor 1 Este qualificador deve ser utilizado sempre que não houver informação suficiente para especificar a gravidade da deficiência. 2 Este qualificador deve ser utilizado nas situações em que seja inadequado aplicar um código específico. 77
  • 80. Qualificadores 0 1 2 3 4 8 9 Capítulo 3 – Funções da voz e da fala b310 Funções da voz b320 Funções de articulação X b330 Funções da fluência e do ritmo da fala Capítulo 4 – Funções do aparelho cardiovascular, dos sistemas hematológico e imunológico e do aparelho respiratório b410 Funções cardíacas b420 Funções da pressão arterial b429 Funções cardiovasculares, não especificadas b430 Funções do sistema hematológico b435 Funções do sistema imunológico b440 Funções da respiração Capítulo 5 – Funções do aparelho digestivo e dos sistemas metabólicos e endócrino b515 Funções digestivas b525 Funções de defecação b530 Funções de manutenção do peso b555 Funções das glândulas endócrinas b560 Funções de manutenção do crescimento Capítulo 6 – Funções genito-urinárias e reprodutivas b620 Funções miccionais Capítulo 7 – Funções neuromusculoesqueléticas e funções relacionadas com o movimento b710 Funções relacionadas com a mobilidade das articulações b715 Estabilidade das funções das articulações b730 Funções relacionadas com a força muscular b735 Funções relacionadas com o tónus muscular b740 Funções relacionadas com a resistência muscular b750 Funções relacionadas com reflexos motores b755 Funções relacionadas com reacções motoras involuntárias b760 Funções relacionadas com o controlo do mov. voluntário b765 Funções relacionadas com o controlo do mov. involuntário b770 Funções relacionadas com o padrão de marcha b780 Funções relacionadas com os músculos e funções do mov. Outras funções do corpo a considerar 78
  • 81. Actividade e Participação Nota: Assinale com uma cruz (X), à frente de cada categoria, o valor que considera mais adequado à situação, de acordo com os seguintes qualificadores: 0 - Nenhuma dificuldade; 1 - Dificuldade ligeira; 2 - Dificuldade moderada; 3 - Dificuldade grave; 4 - Dificuldade completa; 8 - Não especificada3; 9 - Não aplicável4 Qualificadores 0 1 2 3 4 8 9 Capítulo 1 – Aprendizagem e aplicação de conhecimentos d110 Observar d115 Ouvir d130 Imitar d131 Aprender através da interacção com os objectos d132 Adquirir informação d133 Adquirir linguagem d134 Desenvolvimento da linguagem X d137 Adquirir conceitos d140 Aprender a ler d145 Aprender a escrever d150 Aprender a calcular d155 Adquirir competências d160 Concentrar a atenção X d161 Dirigir a atenção d163 Pensar X d166 Ler X d170 Escrever X d172 Calcular d175 Resolver problemas d177 Tomar decisões Capítulo 2 – Tarefas e exigências gerais d210 Levar a cabo uma tarefa única d220 Levar a cabo tarefas múltiplas d230 Levar a cabo a rotina diária d250 Controlar o seu próprio comportamento Capítulo 3 – Comunicação d310 Comunicar e receber mensagens orais X d315 Comunicar e receber mensagens não verbais d325 Comunicar e receber mensagens escritas X d330 Falar X d331 Produções pré-linguísticas d332 Cantar d335 Produzir mensagens não verbais d340 Produzir mensagens na linguagem formal dos sinais d345 Escrever mensagens 3 Este qualificador deve ser utilizado sempre que não houver informação suficiente para especificar a gravidade da dificuldade. 4 Este qualificador deve ser utilizado nas situações em que seja inadequado aplicar um código específico. 79
  • 82. Qualificadores 0 1 2 3 4 8 9 d350 Conversação X d355 Discussão d360 Utilização de dispositivos e de técnicas de comunicação Capítulo 4 – Mobilidade d410 Mudar as posições básicas do corpo d415 Manter a posição do corpo d420 Autotransferências d430 Levantar e transportar objectos d435 Mover objectos com os membros inferiores d440 Actividades de motricidade fina da mão d445 Utilização da mão e do braço d446 Utilização de movimentos finos do pé d450 Andar d455 Deslocar-se Capítulo 5 – Autocuidados d510 Lavar-se d520 Cuidar de partes do corpo d530 Higiene pessoal relacionada com as excreções d540 Vestir-se d550 Comer d560 Beber d571 Cuidar da sua própria segurança Capítulo 6 – Vida doméstica d620 Adquirir bens e serviços d630 Preparar refeições d640 Realizar o trabalho doméstico d650 Cuidar dos objectos domésticos Capítulo 7 – Interacções e relacionamentos interpessoais d710 Interacções interpessoais básicas d720 Interacções interpessoais complexas d730 Relacionamento com estranhos d740 Relacionamento formal d750 Relacionamentos sociais informais Capítulo 8 – Áreas principais da vida d815 Educação pré-escolar d816 Vida pré-escolar e actividades relacionadas d820 Educação escolar d825 Formação profissional d835 Vida escolar e actividades relacionadas d880 Envolvimento nas brincadeiras Capítulo 9 – Vida comunitária, social e cívica d910 Vida comunitária d920 Recreação e lazer Outros aspectos da Actividade e Participação a considerar 80
  • 83. Factores Ambientais Nota: Podem ser tidas em consideração todas as categorias ou apenas aquelas que se considerem mais pertinentes em função da condição específica da criança/jovem. As diferentes categorias podem ser consideradas enquanto barreiras ou facilitadores. Assinale, para cada categoria, com (.) se a está a considerar como barreira ou com o sinal (+) se a está a considerar como facilitador. Assinale com uma cruz (X), à frente de cada categoria, o valor que considera mais adequado à situação, de acordo com os seguintes qualificadores: 0 - Nenhum facilitador/barreira; 1 - Facilitador/barreira ligeiro; 2 - Facilitador/barreira moderado; 3 - Facilitador substancial/barreira grave; 4 - Facilitador/barreira completo; 8 - Não especificada; 9 - Não aplicável Barreira Qualificadores ou 0 1 2 3 4 8 9 facilitador Capítulo 1 – Produtos e Tecnologias e110 Para consumo pessoal (alimentos, medicamentos) e115 Para uso pessoal na vida diária e120 Para facilitar a mobilidade e o transporte pessoal e125 Para a comunicação e130 Para a educação • X e135 Para o trabalho e140 Para a cultura, a recreação e o desporto e150 Arquitectura, construção e acabamentos de prédios de utilização pública e155 Arquitectura, construção e acabamentos de prédios para uso privado Capítulo 2 – Ambiente Natural e Mudanças Ambientais feitas pelo Homem e225 Clima e240 Luz e250 Som Capítulo 3 – Apoio e Relacionamentos e310 Família próxima + X e320 Amigos e325 Conhecidos, pares, colegas, vizinhos e membros da + X comunidade e330 Pessoas em posição de autoridade + X e340 Prestadores de cuidados pessoais e assist. pessoais e360 Outros profissionais Capítulo 4 – Atitudes e410 Atitudes individuais dos membros da família próxima + X e420 Atitudes individuais dos amigos e425 Atitudes individuais de conhecidos, pares, colegas + X e membros da comunidade e440 Atitudes individuais de prestadores de cuidados pessoais e assistentes pessoais e450 Atitudes individuais de profissionais de saúde e465 Normas, práticas e ideologias sociais 81
  • 84. Barreira Qualificadores ou 0 1 2 3 4 8 9 facilitador Capítulo 5 – Serviços, Sistemas e Políticas e515 Relacionados com a arquitectura e a construção e540 Relacionados com os transportes e570 Relacionados com a segurança social e575 Relacionados com o apoio social geral e580 Relacionados com a saúde e590 Relacionados com o trabalho e o emprego e595 Relacionados com o sistema político Outros factores ambientais a considerar e430 Pessoas em posição de autoridade + X 82
  • 85. RELATÓRIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO (por referência à CIF) Nome: João Data de Nascimento: 06/06/1995 Idade: 12 anos Ano de Escolaridade: 5.º ano J.I./Escola: Perfil de funcionalidade 1. Actividade e participação O João lê textos simples com muitas incorrecções ao nível da conversão grafema/fone- ma quando os sons são muito similares. Escreve com incorrecções ortográficas e ao nível sintáctico. Consegue compreender e exprimir mensagens verbais, apresentando um discurso pouco fluente e pobre em vocabulário. Estabelece conversas apenas com os colegas mais próximos, manifestando dificuldades em participar numa conversa em grupo. Relata acontecimentos vividos e produz e com- preende mensagens com significado literal. Apresenta grandes dificuldades de concentração da atenção, especialmente em tarefas relacionadas com a leitura e a escrita. 2. Factores ambientais Na escola são disponibilizados equipamentos informáticos, embora não exista software adequado às necessidades do João. Os pais valorizam os progressos do João e mostram-se sempre disponíveis para lhe dar o apoio necessário. Os professores têm algumas expectativas em relação ao João e mostram-se interes- sados, embora alguns deles revelem dificuldades em adaptar as actividades ao João. Este é bem aceite pelos seus pares. Incluem-no nas suas brincadeiras, mostrando-se sempre disponíveis para o ajudar nas tarefas escolares. 3. Funções do corpo Os testes psicológicos confirmam que as suas capacidades verbais, em especial as escritas, são inferiores ao esperado para a sua faixa etária. Os testes confirmam ainda um nível de atenção, concentração e memória muito fraco. Não apresenta problemas auditivos. O João tem vindo a revelar alterações positivas ao nível da articulação. 83
  • 86. Razões que determinam as NEE de carácter permanente/tipologia O João apresenta limitações significativas na actividade e participação, em especial ao nível da escrita e da leitura, resultantes de problemas ao nível das funções mentais globais específicas. Respostas e medidas educativas a adoptar De forma a se adequar o processo de ensino e de aprendizagem a este aluno, ele deve beneficiar das seguintes medidas: • adequações curriculares; • adequações no processo de avaliação; • apoio pedagógico personalizado; • tecnologias de apoio. Relatório elaborado por: Data: / / Concordo com o presente relatório O encarregado de educação: Data: / / Homologado por: Cargo: Data: / / Assinatura: 84
  • 89. O Contributo da CIF (versão para crianças e jovens) para a Educação Especial Donald McAnaney, PhD Agosto 2007 Plataforma Europeia para a Reabilitação Traduzido da versão original em inglês The contribution of ICF-CY to Special Needs Education, pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular 87
  • 90. INTRODUÇÃO Este documento foi elaborado a pedido do Centro de Reabilitação Profissional de Gaia (CRPG), em resposta a preocupações levantadas sobre a aplicação da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúdei e Deficiência como instrumento operacional para a identificação de grupos-alvo no âmbito da educação especial. A abor- dagem seguida pretende, primeiro que tudo, explorar a forma mais adequada para a CIF ser adoptada na perspectiva da educação inclusiva e, subsequentemente, ser revista à luz deste critério. Avaliar as necessidades educativas especiais e a afectação de recursos O debate sobre a aplicação da CIF ao contexto da educação especial e respectiva adequação, necessita de ser abordado de uma forma mais ampla. Há que responder a uma questão crítica antes de nos debruçarmos sobre quaisquer reservas relacionadas com a própria CIF. A questão é: «Deverá uma abordagem biopsicossocial ser adoptada para a avaliação de neces- sidades educativas especiais e para planeamento de intervenções no âmbito da educação especial?» Se a resposta a esta questão for positiva, então será possível abordar outras questões laterais sobre qual o quadro de referência biopsicossocial mais relevante e melhor desenvolvido para utilizar no desenvolvimento de um sistema efectivo de res- posta às NEE. De forma a responder à questão de fundo deverá ponderar-se sobre quais as alternativas existentes a uma abordagem biopsicossocial para facultar aos decisores políticos. Abordagens redutoras, centradas nos défices, para determinar as NEE Historicamente, têm sido adoptadas duas outras abordagens. A primeira é a abor- dagem da classificação médica, familiar aos peritos da educação, em que o sistema da educação especial opera na base do diagnóstico médico e dos tipos de deficiência. Esta abordagem, que apresenta muitas vantagens a nível administrativo e é de grande simpli- cidade para os sistemas financeiro e operacional, baseia-se na premissa de que a categoria de diagnóstico em que a pessoa é enquadrada pode ser usada como chave para o tipo e nível de educação requeridosii. O significado de «educação especial» não pode ser apenas determinado por traços biológicos, que são, antes de tudo, moldados por influências e circunstâncias sociais. 88
  • 91. Esta abordagem é, sobretudo, evidente em sistemas em que as distinções são feitas entre diferentes tipos de deficiências para fins de financiamento e desenvolvimento de serviços. Está também fortemente associada a uma abordagem mais especiali- zada/segregadora para a oferta de educação especial. Da aplicação desta resulta um número considerável de consequências menos desejáveis: • Uma das características desta abordagem é o facto de uma criança necessitar de um diagnóstico médico para ser elegível pelos serviços. • Uma segunda característica refere-se aos serviços que são desenvolvidos para crianças que se encontram numa faixa estreita de elegibilidade. • Um terceiro aspecto reporta-se às organizações que disponibilizam serviços e se definem a si próprias pelos termos dos diagnósticos específicos, por ex.: dificul- dades de aprendizagem, autismo, paralisia cerebral, etc. Como corolário, as insti- tuições públicas acabam por alocar financiamentos na base das categorias da deficiência, por ex.: deficiência física, motora, dificuldades de aprendizagem, e os recursos são atribuídos aos prestadores dos serviços em vez de serem atribuídos às famílias ou aos próprios. • Uma quarta característica prende-se com o facto de os serviços serem criados não tanto em função das necessidades individuais mas em função de requisitos estereotipados de uma categoria de diagnóstico em particular. As implicações destes tipos de abordagem para as crianças, famílias e profissionais da educação são substanciais: • O sistema dicotomiza as crianças entre aquelas cujo diagnóstico se enquadra nos critérios de elegibilidade e as enquadradas não. Isto significa que são negados recursos às crianças que se encontram na fronteira da elegibilidade, até que o seu estado se deteriore o suficiente para se enquadrarem nos critérios de elegibilidade. • As que são avaliadas como elegíveis são rotuladas com um diagnóstico, com con- sequências negativas, de estigma associado à incapacidade. • Crianças com um diagnóstico dual enfrentam a dificuldade em conseguir serviços adequados uma vez que se situam entre duas classificações. • Os pais vêem-se obrigados a arranjar um diagnóstico médico para as suas crianças poderem recorrer aos serviços. • Os psicólogos e outros profissionais da saúde acabam por se centrar nos recursos, uma vez que as avaliações dão enfoque à elegibilidade e não às necessidades e capacidades. • A abordagem tende a apoiar e a fazer proliferar os estereótipos da incapacidade em vez de considerar o aluno como um indivíduo. 89
  • 92. A abordagem da educação inclusiva à educação especial Uma visão alternativa da incapacidade coloca-a ao nível dos factores ambientais externos e dá enfoque ao papel das atitudes, sistemas e serviços (ou à falta deles) na existência da mesma. O argumento principal em favor deste ponto de vista é que se tratarmos as pessoas de forma diferente e as educarmos num sistema paralelo, elas desenvolver-se-ão, também, de forma diferente, nunca se integrando completamente na sociedade e sendo por esta considerados diferentes. Esta abordagem coloca a responsabilidade na criação da incapacidade, nas próprias instituições existentes para responder às NEE. Por exemplo, colocar um jovem num ambiente educativo segregado significará que ele nunca aprenderá a integrar-se no sistema regular de ensino, irá adquirir um rótulo e um estigma enquanto que, os recursos para alcançar essa integração no sistema regular se mantêm alocados ao sistema especial segregador. Nesta perspectiva, quem faz diagnóstico é que cria a incapacidade. Deste ponto de vista o papel da educação especial necessita de uma mudança radical. A meta principal a atingir será centrar-se no sistema regular de ensino, assente na perspectiva de que as diferenças individuais que decorrem de uma condição de saúde ou deficiência funcional não trazem desvantagem para a aprendizagem do aluno. Esta abordagem focaliza-se na igualdade de resultados e participação integral no sistema regular de ensino. Nesta perspectiva, no âmbito da educação especial, os recursos devem ser direccionados para a formação dos professores do sistema regular de ensino e para a adaptação das escolas e não para garantir a manutenção do sistema especial de ensino que é visto como responsável, em grande medida, pelo isolamento e exclusão vividos pelas pessoas com incapacidades. Uma abordagem inclusiva requer mudanças no sistema educativo e implementação de respostas para os alunos com NEE e não a adaptação dos alunos ao sistema educa- tivo vigente. No entanto, existe o receio que a educação inclusiva venha desmantelar o sistema de educação especial sem apetrechar convenientemente o sistema de ensino regular. O movimento da educação inclusivaiii desenvolveu-se nos últimos 15 anos, em paralelo com a disseminação do modelo social da deficiência, ao ponto de os conceitos e princípios basilares serem genericamente aceites pelas economias mais desenvolvidas. O dilema já não reside em saber se uma abordagem inclusiva ou segregadora é a escolha certa para a educação especial, mas sim como fazer a mudança de uma situação segregadora, em que a maioria dos sistemas se encontram, para uma outra situação onde seja possível alcançar os ideais de uma educação inclusiva. 90
  • 93. Determinar a elegibilidade e fundamentar as necessidades A questão-chave é como rentabilizar de forma eficaz os escassos recursos da edu- cação especial em prol dos que necessitam de maior apoio e intervenção. Dentro de um sistema estruturado na base do modelo segregador, a elegibilidade para obter recursos fundamenta-se em diagnósticos certificados. Os profissionais acautelam recursos, asse- gurando que todos os que a eles têm acesso respondam aos critérios de elegibilidade. Esta situação é mais problemática dentro de um sistema baseado no modelo da educação inclusiva. Em primeiro lugar, os recursos devem ser orientados para a adaptação do sistema regular de ensino e não para os indivíduos com necessidades especiais. Em segundo lugar, a abordagem inclusiva não pressupõe rotular alunos, sendo por isso necessário construir meios alternativos para oferecer serviços aos que mais deles necessitam. Contudo, em muitas das situações, as autoridades competentes continuam a afectar recursos financeiros com base em categorias de deficiência e rótulos. Em terceiro lugar, os limitados recursos disponíveis para a educação especial seriam comple- tamente absorvidos se fossem totalmente alocados para tornar acessível o sistema regular de ensino. Em muitas situações os recursos são afectados com base num Plano Educativo Individual (PEI)iv, fundamentado numa Declaração de Necessidades, e não num rótulo de diagnóstico. Assim, a um indivíduo com dificuldades de aprendizagem é-lhe passada uma Declaração de Necessidades que especifica o apoio e intervenções requeridos (sejam no sistema regular ou no sistema especial, o que for mais apropriado) e, nesta base, é desenvolvido um PEI, através de uma equipa multidisciplinar que responde às necessidades educativas, sociais e de saúde do indivíduo. É importante que a Declaração de Necessidades tenha peso institucional, de forma a que qualquer recurso especificado naquela declaração seja providenciado com carácter obrigatório. Neste sistema deve acautelar-se que a entidade responsável pela emissão da Declaração de Necessidades seja independente da entidade responsável pela autorização para a disponibilização dos recursos. O sistema da Declaração e do PEI podem ocorrer simultaneamente com o processo de desenvolvimento do sistema regular de ensino, através da adaptação de infra-estru- turas e da formação contínua dos professores do ensino regular. Em alguns sistemas, todas as escolas são apetrechadas com alguns recursos específicos, com base num rácio em função do número global de alunos, pressupondo-se que todas as escolas terão alguns alunos com NEE. Uma segunda forma de alocar recursos é feita com base no nível de limitações dos alunos ou no número de alunos com incapacidade. Por fim, se estes recursos são insuficientes para responder às necessidades individuais de um aluno, deverá ser passada uma Declaração de Necessidades que especifique os recursos adicionais requeridos. 91
  • 94. A necessidade de uma abordagem biopsicossocial para fundamentar as NEE A efectiva operacionalização de um sistema baseado nos PEI e nas Declarações de Necessidades depende da adopção de um modelo adequado de NEE. Se o sistema se baseia num modelo segregador, então a avaliação das necessidades apenas incidirá nas limitações funcionais do aluno e as únicas necessidades a figurar na declaração referem-se à necessidade de uma intervenção para desenvolver as capacidades do indivíduo. Se o modelo se basear numa abordagem de modelo social, o enfoque será na mudança de ambiente e na disponibilização de apoios para acompanhar o aluno no sistema regular de ensino. Qualquer destas abordagens resultará num PEI desajustado. É essencial que as limitações a nível funcional e a nível da actividade, bem como as barreiras ambientais sejam contempladas na Declaração de Necessidades e, por consequência, no PEI. Para que se efective uma avaliação compreensiva das necessidades é fundamental que esta se baseie num modelo holístico do desenvolvimento humano. Efectivamente, tal modelo é o cerne da concepção biopsicossocial do desenvolvimento humanov e a aplicação deste para definir perfis de funcionalidade e incapacidade das crianças é fortemente recomen- dada por muitos peritos internacionais na utilização da CIF. A CIF como quadro de referência para fundamentar as NEE Uma vez aceite o argumento a favor de uma abordagem biopsicossocial para o desenvolvimento de um sistema de educação inclusiva, resta a questão sobre qual o quadro conceptual que melhor reflecte os princípios e valores deste modelo e que pode fornecer um meio sistemático de fundamentar as necessidades, como os pontos fortes individuais e ambientais. Nesta perspectiva, não existe quadro de referência mais apro- priado e relevante do que a CIFvi. A CIF possui um conjunto de características que fazem dela um quadro de referência ideal para apoiar o desenvolvimento e implementação de uma avaliação abrangente do processo de necessidades em educaçãovii. 1. A CIF assume a incapacidade como «uma interacção dinâmica entre a pes- soa e factores contextuais»viii oposta às caracterizações estáticas e dicotó- micas inerentes aos modelos segregador e social. Neste sentido é ideal para identificar as necessidades e os pontos fortes do aluno, bem como os obstáculos e os elementos facilitadores do ambiente. 2. A CIF é parte integrante de um sistema de classificação que inclui a Classificação Internacional de Doenças. Assim, os diagnósticos primários e secundários podem facilmente ser incorporados na avaliação, fazendo-se uma combinação entre a CIF e a CID 10. 92
  • 95. 3. A CIF proporciona uma forma sistemática de fundamentar não só a capacidade funcional do aluno, mas também as suas limitações na realização de actividades. Isto é crucial, uma vez que os alunos com as mesmas deficiências funcionais podem apresentar diferenças muito significativas na realização de actividades do dia-a-dia, tais como tratar de si próprio ou comunicar. 4. A CIF proporciona, igualmente, uma forma sistemática de fundamentar em que medida o ambiente do aluno facilita a realização das tarefas. Por exemplo, a CIF permite a uma equipa de avaliação fundamentar um caso em que o aluno comunica de forma mais eficaz com o recurso a uma ajuda técnica, do que seria possível atendendo apenas ao seu nível de funcionalidade. Do mesmo modo, a CIF permite à equipa especificar em que medida as atitudes da família do indivíduo estão a actuar como elemento facilitador ou como barreira à participação no sistema regular de ensino. 5. A linguagem da CIF é neutra, ao contrário da terminologia associada a sistemas de classificação centrados nos défices. Neste sentido, há uma maior aceitação por parte dos pais, alunos e professores. 6. O sistema de qualificação da CIF permite à equipa de avaliação especificar o grau de capacidades, necessidades, barreiras e facilitadores, bem como indicar aqueles que são passíveis de mudança, seja através da intervenção, dos apoios disponibilizados ou das alterações a realizar no ambiente. 7. A CIF reflecte um conjunto de outras características importantes que a torna um quadro de referência ideal para reapreciar e avaliar necessidades educativas e pontos fortes: a. A CIF foi concebida para ser usada de forma sistemática para descrever as Funcionalidades Humanas e não somente a Incapacidade; b. É baseada num Modelo Universal da Funcionalidade e da Actividade e não como Modelo Segregador; c. A CIF é Integradora na medida em que incorpora não só os aspectos mera- mente médicos, mas também factores psicológicos e sociais do processo da incapacidade; d. Descreve um processo Interactivo, em que a relação entre funcionalidade, actividade e participação não é linearmente progressiva, mas está sujeita a influências de mudança; e. Incorpora o conceito de Paridade, na medida em que uma deficiência funcional, que resulte de um acidente ou de um processo de desenvolvimento, é tratada em igualdade de circunstâncias como se fosse causada pela doença; f. A inclusão é contextualizada e não atribui a incapacidade ou deficiência apenas ao indivíduo; 93
  • 96. g. Aplica-se a uma sociedade com diversidade cultural porque os conceitos que incorpora não estão particularmente assentes numa ideologia ocidental; h. É concebida como instrumento operacional para desenvolvimento de políticas, investigação e aplicações clínicas e não apenas como simples teoria; i. É concebida para ter relevância ao longo da vida. Não está apenas direccio- nada para os adultos, podendo ser usada para perceber as diferenças de desenvolvimento. Uma das principais finalidades da CIF é possibilitar uma base científica para as consequências das condições de saúde. As condições de saúde nas crianças poderão ter repercussões na participação no contexto escolar. Nestas situações a CIF, pelo seu carácter flexível, possibilita o planeamento de ajudas e de intervenções compensatórias e remediativas. A CIF já está a ser amplamente usada, a nível internacional, em inúmeras áreas, incluindo a saúde, assistência social, emprego, segurança social e educação. A aplicação clínica da CIF, com vista à identificação de necessidades, avaliação de progressos e planeamento da intervenção tem sido bem aceite na maioria dos países. A utilização da CIF na investigação, no âmbito da avaliação de resultados e do impacto dos factores ambientais nas limitações da actividade e participação social, tem sido largamente reco- nhecida. Tem também sido usada no desenvolvimento de políticas sociais, para planear os sistemas de segurança social e rever as políticas e legislação sobre incapacidade. Também é frequentemente usada na estatística, para recolha e tratamento de dados em inquéritos à população ou para bases de dados da Administração com vista à gestão de sistemas de oferta de bens e serviços. No entanto, também tem sido proposto o seu uso no âmbito da educação, como quadro de referência para avaliação da funcionalidade e actividade, monitorização de progressos e planeamento da intervenção. O desenvolvimento da CIF, versão para Crianças e Jovens Uma das grandes desvantagens do uso alargado da CIF no campo da educação especial foi a falta de uma versão para as crianças deste quadro de referência. Isto foi particularmente problemático porque a versão para adultos não comportava as dife- renças quanto à natureza e tipo de funcionalidade das crianças comparadas com as dos adultos. Não é aceitável conceber a criança como uma versão mais pequena do adulto. As crianças estão num constante processo de mudança e progresso ao longo do desen- volvimento. De facto, na maioria dos instrumentos de avaliação normativos para crianças é necessário produzir padrões em separado para cada 6 meses de idade, por ex.: leitura, QI, etc. Outro aspecto prende-se com o facto de as crianças e adolescentes estarem 94
  • 97. impedidas de participar em muitas actividades da vida como, por ex.: beber álcool, ter acesso a clubes nocturnos. O tipo de ambientes e participação são muito diferentes para os mais jovens. Estas diferenças foram bem reconhecidas pela OMS que exigiu, em 2002, que a CIF fosse adaptada para uso universal nos sectores da Saúde, Educação e Social, para crianças e jovens. Em consequência disso, foi criado um grupo de trabalho que levou a cabo essa tarefa, entre 2002 e 2004, tendo ocorrido experiências no terreno em 2005 e 2006. A aplicação da versão da CIF para crianças e jovens foi testada através de questionários dirigidos a quatro grupos etários: crianças dos 0-2 anos; crianças dos 3-6 anos; crianças dos 7-12 anos e jovens dos 13-18 anos. Nesse seguimento foi, este ano, publicada pela OMS a versão para crianças e jovens. Esta versãoix pretende facilitar a caracterização da funcionalidade, da actividade, da participação e do papel do ambiente ao longo das transições que o ser humano atravessa da infância à idade adulta, bem como facilitar a comunicação entre profissionais e entre serviços e pais. A versão da CIF para crianças e jovens tem o potencial de ultrapassar alguns dos desafios que se colocam actualmente quanto à avaliação e intervenção na educação especial. Em primeiro lugar, e dada a sua estrutura, pode tornar evidentes as diferenças funcionais entre crianças com o mesmo diagnóstico médico. Em segundo lugar, pode dar ênfase a semelhanças funcionais entre crianças com diagnósticos médicos diferentes. Em terceiro lugar, pode estabelecer a ponte entre a avaliação e a intervenção. Em quarto lugar, pode servir para caracterizar mudanças resultantes da intervenção não só ao nível dos desempenhos, mas também ao nível dos ambientes da criançax. As principais modificações à versão dos adultos consistiram emxi: • Modificar e ampliar descrições para códigos existentes • Atribuir novos conteúdos a códigos não usados • Modificar critérios de inclusão e exclusão a códigos existentes • Expandir o sistema qualificador para incluir aspectos do desenvolvimento. Esta versão é consistente com a organização e estrutura da versão para adultos, ampliada para abranger aspectos essenciais da funcionalidade e ambientes da infância e adolescência. Foram feitas cerca de 237 alterações a códigos CIF, em particular na área da actividade e participação. Por ex.: código d1200 – falar, tocar, cheirar, saborear – capta um estado particular de desenvolvimento, assim como os códigos d1330-d1332 que abarcam palavras isoladas e sons com significado, combinar palavras para fazer frases e fazer aquisições de sintaxexii. No Japão foi desenvolvido um manual para o seu uso, pelo Instituto Nacional de Necessidades Educativas Especiais, que foi aprovado pela OMS. 95
  • 98. Preocupações com a aplicação da CIF na área da Educação Especial Têm sido levantadas algumas objecções ao uso da CIF como instrumento opera- cional para a identificação de grupos-alvo. Será útil explorar as razões para tal, em contraponto com o potencial óbvio deste quadro de referência para a maioria das áreas de participação na comunidade. Em primeiro lugar, é referido que as definições clínicas e educativas não são adequadas para os mesmos processos e que são, em si, insuficientes para definir as condições face às quais a educação especial é uma necessidade. Reconhecendo algum fundamento a este argumento, a CIF foi construída para responder a estas dificuldades e é um quadro de referência integrador, na medida em que abarca não só aspectos médicos, mas também aspectos psicológicos e sociais da incapacidade. É, provavelmente, o único sistema de classificação sistemática a fazer confluir a saúde, a aprendizagem e a funcio- nalidade social num sistema coerente e operacional. Em segundo lugar, argumenta-se, justificadamente, que a definição fica incompleta se não se reconhecerem os efeitos no desempenho educativo. A este respeito, a abor- dagem da CIF está bem concebida. De facto, uma das distinções chave que está no âmago da CIF, embora nem sempre fácil de pôr em prática, é a distinção entre Capacidade e Desempenho. Nesta perspectiva, a CIF tem o potencial de distinguir entre diagnóstico do aluno, deficiência funcional, limitações na actividade e nível de desempenho no sistema educativo. Em terceiro lugar, foi expressa a preocupação relativa ao prematuro uso da CIF como base para determinar a elegibilidade para serviços da educação especial. É assina- lado que a investigação ainda terá de apresentar provas de que a CIF tem o potencial para provocar um impacto positivo em alunos com NEE. Tem, no entanto, que ser clari- ficado como é que a CIF pode ser usada no processo de identificação de objectivos para os alunos com NEE e na especificação dos serviços necessários. A versão da CIF para crianças e jovens foi recentemente aprovada pela OMS pelo que, até ao momento, os principais dados existentes resultam de testes no terreno. Todavia, alguns deles foram validados encontrando-se esta versão em fase de escrutínio. Para além disso, foi usada anteriormente em projectos educativos. Por exemplo, nos EUA, no Projecto de Inter- venção Precoce da Georgia, para crianças do grupo etário dos 0-3 anos, foi usada para levar a cabo avaliações iniciais, avaliações intermédias e avaliações finais. O Departa- mento da Educação dos EUA incluiu códigos de Actividade e Participação para fins de elegibilidade e fundamentação da funcionalidade do indivíduo no seu Manual de Dados para a Intervenção Precoce. Esta versão possibilita fundamentar as necessidades pessoais e ambientais e esta- belecer a ligação a serviços, intervenções e apoios. De facto, não existe nenhum outro quadro de referência que proporcione um apoio tão completo e sistemático para uma 96
  • 99. avaliação compreensiva e para o planeamento. Além do mais, é importante reconhecer que a CIF descreve um continuum universal da saúde e bem-estar até à deficiência e incapacidade. Não se baseia num modelo redutor, nem decorre de um modelo centrado nos défices, ambos implantados, actualmente, na maioria dos sistemas para determinar a elegibilidade. Contudo, é também importante questionar se as abordagens actuais para determinar a elegibilidade não são em si «promotoras da incapacidade» e se não seria de procurar outras alternativas possíveis. Em última instância, a CIF descreve a funcionalidade, actividade e participação e o ponto de separação com a «incapacidade». Em qualquer país, a aplicação da CIF é uma decisão sócio-política baseada na ideologia e cultura desse país e nos recursos disponíveis. Referiu-se atrás, que a aplicação da CIF como base para uma avaliação compreensiva das necessidades e instituindo um sistema para o Programa Educativo Individual, apoiado em legislação que use a CIF para planear e monitorizar, constitui um passo em frente. Nesta abordagem, os alunos que são elegíveis para um PEI são, por definição, elegíveis para apoios e intervenções específicas. A questão é saber qual a base para a decisão da elegibilidade. Em quarto lugar, é assinalado que a CIF não foi criada para substituir processos de categorização, mas como forma de proporcionar informação adicional. Uma vez mais, é importante ter presente que a CIF foi concebida para ser usada em conjunto com a CID 10. O importante é saber como é que a informação adicional disponibilizada pela CIF pode ser aplicada para reforçar o processo de identificação de alunos com NEE. Outro desafio para a aplicação da CIF no contexto da Educação Especial é a disponibilização de instrumentos práticos para o apoio à sua utilização. Em certas áreas é necessário um desenvolvimento substancial para produzir instrumentos adequados. No entanto, muitos dos instrumentos de avaliação e inventários habituais são influenciados pela utilização da linguagem e convenções da CIF. Em quinto lugar, coloca-se a questão se a CIF se encontra adequada ou não para utilização no sector da Educação, dado que foi concebida como classificação para a Saúde. É importante não perder de vista um dos aspectos cruciais da CIF – Participação. O Capítulo 8 da secção “Actividades e Participação” especifica a participação em áreas principais da vida, uma das quais a educação. É possível tomar isto como ponto de partida para a avaliação e exploração das razões pelas quais um aluno é condicionado no seu direito à educação formal. Cada área da versão da CIF para crianças e jovens é relevante para esta avaliação, mas algumas são particularmente críticas para a educação e aprendizagem. Assim, as funções mentais, sensoriais, voz e fala, aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, interacções e relacionamentos interpessoais são todas contempladas na avaliação das necessidades educativas especiais. Contudo, a CIF apresenta-se como uma mais-valia, possibilitando a descrição sistemática dos factores ambientais, alguns dos quais relevantes para a educação, nomeadamente produtos e tecnologia, infra-estruturas educativas acessíveis, apoio e relacionamentos 97
  • 100. (incluindo família e professores), atitudes (incluindo as atitudes dos professores da educação especial) e serviços, sistemas e políticas (incluindo sistemas de elegibilidade ancorados em modelos centrados nos défices). Torna-se difícil apoiar o ponto de vista de que a CIF não é relevante para a Educação, considerando que a participação na educação é um dos aspectos mais importantes da vida em comunidade para os jovens. Em sexto lugar, há a preocupação pelo facto de Portugal ser um dos primeiros países a tentar aplicar a CIF, de uma forma compreensiva, à Educação. Esta reserva baseia-se no pressuposto de que a aplicação do quadro de referência da CIF à educação especial não se fundamente na investigação, monitorização e avaliação. Todavia, a adopção de princípios sustentados na CIF, por ex.: enfoque na funcionalidade humana em vez da incapacidade; um modelo universal em vez de um modelo centrado nos défices; uma abordagem integradora; reconhecimento da natureza interactiva da incapacidade; aceitação da funcionalidade da paridade; e, um modelo de contexto inclusivo, culturalmente diverso e compatível com o leque da vida, deve ser tido em consideração. O que é necessário é que a mesma abordagem de investigação-acção seja empregue na implementação gradual da CIF à educação especial, como tem sido usada noutros países, no seio da segurança social, emprego e exclusão social. Finalmente, tem sido levantada a questão sobre as mais-valias da CIF para as crianças, dada a sua orientação para a Saúde. É difícil discernir o fundamento em que se sustenta tal consideração, uma vez que a participação na educação e aprendizagem são centrais naquele quadro de referência. 98
  • 101. SÍNTESE E CONCLUSÕES Está claro que a definição de Saúde da OMS não é limitadora no seu significado e que pretende abranger um estado de bem-estar global a nível físico, mental e social, e não apenas a simples ausência de doença. Em qualquer dos casos, a educação é uma actividade nuclear da vida, especialmente para as crianças, adolescentes e jovens adultos, e como tal é um aspecto importante do bem-estar social e da participação na comunidade. Trata-se de um campo legítimo de aplicação da CIF e está patente e a par com outros campos como a segurança social, o emprego, políticas sociais e económicas. Num recente Encontro da OMS «Centros de Colaboração para a Família das Classificações Internacionais», reconheceu-se o seguinte: «… a mestria de competências, autonomia pessoal, integração social, transições de nível de ensino e progressos no desenvolvimento, por parte das crianças, deverão constituir-se como resultados na educação especial consistentes com os códigos da Participação na CIFxiii.» Mais, a CIF tem sido aplicada noutros países no campo da Educação, incluindo os EUA e a Hungriaxiv. A CIF foi amplamente e muito bem acolhida pela comunidade educativa em Itália. «… presentemente, está-se a mudar para melhor, e esta mudança positiva deve-se principalmente à introdução da CIF da OMS, Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, ocorrida em 2002. Este sistema, especificamente concebido para compreender, interpretar, descrever e partilhar a funcionalidade da pes- soa, foi bem acolhido pelos profissionais das escolas e pelos profissionais da saúde mais sensíveis a uma concepção abrangente biopsicossocial da saúde e da funcionalidadexv.» Em Itália, tem sido utilizada como referência para medir a incapacidade e para o desenvolvimento de políticas para o sector do emprego, para promover a integração profissional das pessoas com deficiência. Nova legislação foi introduzida, decorrente deste quadro de referência, abrangendo os cuidados prolongados das pessoas com incapacidades crónicas profundas. A utilização da CIF e da CID 10, tem permitido uma avaliação individual multidisciplinar necessária à monitorização do progresso das crianças em função do currículo educativoxvi. Uma proposta para o uso da CIF consiste na sua utilização como quadro de referência para a intervenção e como indicador de resultados na educaçãoxvii. O Centro de Colaboração para a CIF dos EUA, na sequência à 10.ª Conferência Anual, faz refe- rência específica à educação especial como exemplo de uma aplicação importante da CIFxviii. No âmbito do projecto da «Rede de Investigação Multidisciplinar sobre a Saúde e a Incapacidade na União Europeia», a CIF está a ser usada como base de sustentação 99
  • 102. conceptual para explorar a experiência vivida pelas pessoas com incapacidade e para proporcionar uma linguagem comum, que estabeleça a ligação entre serviços clínicos e de reabilitação, a recolha de dados da população e outros serviços relacionados com a saúde, com a educação e o empregoxix. Na Suíça estão a ser desenvolvidos procedimentos baseados na CIF para apoio à identificação de alunos com NEE nos primeiros anos de escolaridadexx. Isto envolve um processo de diagnóstico orientado para a prática, com vista à identificação dos alunos que necessitam de uma intervenção no âmbito da educação especial, em escolas do 1.º ciclo do ensino básicoxxi. No Reino Unido é usado um quadro de referência de classificação nacional, que se baseia nas múltiplas dimensões educativas das incapacidades funcionais relevantes, nas limitações na actividade e restrições na participação. Este quadro foi concebido com base no esquema da CIF. A normalização dos procedimentos de identificação e monitorização baseados no esquema da CIF, permite esclarecer os pais no que se refere à elegibilidade de alunos que necessitam de educação especial e para fundamentar o planeamento pedagógico e o desenvolvimento do currículoxxii. O Instituto Nacional para as NEE no Japão também lançou um projecto de investi- gação para a aplicação da CIF no desenvolvimento da política educativaxxiii. O Instituto Nacional para a Investigação da Deficiência e Reabilitação dos EUA adoptou a CIFxxiv. O Centro de Financiamento da Educação Especial também reconheceu a aplicação da CIF às questões da Educaçãoxxv. Na Austrália, a CIF foi avaliada como quadro de referência para os procedimentos no âmbito da avaliação educativa e na concepção do currículoxxvi. Há uma aceitação geral de que o modelo biopsicossocial é o mais apropriado à construção de um sistema de educação inclusiva. Também se verifica uma ampla aceitação internacional da CIF, baseada numa construção biopsicossocial da incapaci- dade, enquanto quadro de referência mais abrangente, sistemático e detalhado para caracterizar a funcionalidade, a actividade e a participação. Tem sido invocado, por muitos peritos da educação especial, como um passo em frente. Tem sido reconhecido o seu contributo a nível da política e estatísticas nacionais, bem como a nível operacional, existindo um número considerável de projectos que utilizam a CIF no âmbito da educação especial. Em termos práticos, a publicação da versão da CIF para crianças e jovens torna-a mais operacional no que diz respeito às crianças e jovens. É a altura certa para integrar a CIF nas políticas e nas práticas, na área da educação especial. Têm sido levantadas algumas preocupações sobre a sua aplicação, mas estas podem ser ultrapas- sadas com a adopção de um processo de implementação recorrendo à supervisão e à investigação sistemática. 100
  • 103. Finalmente, em combinação com os Planos Educativos Individuais, a CIF e a CID 10 podem actuar como principal ponto de referência para o desenvolvimento de um quadro de referência operacional para identificação de grupos-alvo no campo da educação especial. i OMS (2001), Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, Organização Mundial de Saúde, Genebra. ii Triano, S.L. (2000) Categorical Eligibility for Special education: The Enshrinement of the Medical Model in Disability Policy, Disability Studies Quarterly, Fall 2000, 20, 4. iii http://www.mld.co.uk/ie.html iv http://www.edu.gov.mb.ca/k12/specedu/iep/ v www.european-agency.org/site/info/publications/agency/ereports/docs/15docs/eci_en.doc vi Simeonsson,R.J., Leonardi,M., Lollar,D.,Byorck-Akesson,E., Hollenweger, J. & Martinuzzi, A. (2003) Applying the ICF to measure childhood disability. Disability & Rehabilitation, 25, 11 & 12, 602-610. vii WHO, Towards a common language for functioning, disability and health, Geneva, 2002. viii http://v1.dpi.org/lang-en/resources/details.php?page=74 ix Lollar, D.G. & Simeonsson, R.J. (2005) Diognosis to Function: Classification for Children and Youths, Journal of Developmental& Behavioural Pediatrics,26(4):323-330. x Lollar,D.J., ICF, Children & Y, www.publichealth.pitt.edu/supercourse/supercoursePPT/28011-29001/28401.ppt xi Ibragimova, N.,Byorck Akesson,E., Granlund, M.,Lillvist, A.& Eriksson, L., (2005), ICF version for children and youth (ICF-CY) and field testing in Sweden, Fourth Nordic-Baltic Conference on ICF, Tallin, www.nordclass.uu.se/conference/ICF/PPT/Tallinn2005_Ibragimova.pdf xii Lollar,D.J., ICF, Children & Y, www.publichealth.pitt.edu/supercourse/supercoursePPT/28011-29001/28401.ppt xiii Simeonsson,R.J., Leonardi,M., Lollar,D.,Byorck-Akesson,E., Hollenweger, J & Martinuzzi, A. &TenNapel, H. (2006) ICF-CY: a universal tool for practice policy and research, Document p107, Meeting of WHOCollaborating Centres for the Family of International Classifications, Tunisia, P.5 http://www.who.int/classifications/apps/icd /meetings/2006meeting/WHOFIC2006%20-%20OP107%20-%20ICF-CY%20%20universal%20tool% 20for%20practice%20policy%20and%20research.pdf xiv www.rivm.nl/who-fic/Colognepapers/cologne106.rtf xv Ianes,D.,(2006) The Italian model for the inclusion and integration of students with special needs: some issues http://www.darioianes.it/focus4a.htm xvi www.rivm.nl/who-fic/Colognepresentations/102.1.ppt xvii Simeonsson, R.J. & Lollar, D.J. (2006) Classifying childhood disability with the ICF-CY: from function to con- text. 12th Annual North American Collaborating Centre Conference, Living in our Environment: the promise of the ICF www.icfconference.com/new%20Presentations/NACC-ICF-CY-Wkshp-06.ppt xviii Advancing Research Agenda for ICF: 10th North American Collaborating Centre Conference on ICF (2004) http://www.cihi.ca/cihiweb/en/downloads/final_June4.pdf xix www.headnetgroup.it/pdf/MURINET_presentazione.pdf xx http://european-agency.org/nat_ovs/switzerland/3.htm xxi http://www.hfh.ch/projekte_detail-n70-i173-sD.html?sprachcode=E xxii Memorandum submitted to the UK Parliament Select Committee on Education and Skills by Prof. Brahm Norwich, School of education,University of Exeteron behalf of the Special Educational Needs Policy Options group in the UK (October 2005) http://www.publications.parliament.uk/pa/cm200506/cmselect/cmedus- ki/478/6021303.htm xxiii Tokunaga, A., Sasamoto, K., Hagimoto, R., Oouchi, S., Nishimaki, K., & Watanabe, M., (2004-2006) Developmental Research on the use of ICF version Children and Youth (ICF-CY) for educational Policy http://www.nise.go.jp/en/research/kadai24.html xxiv www.mhadie.com/getDocument.aspx?FilelD=45 xxv http://www.csef-air.org/publications/seep/national/Rpt7.pdf xxvi ICF Australian User Guide V1.0 http://www.aihw.gov.au/publications /dis/icfaugv1/ug_s3_3_html 101
  • 107. 154 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2008 nadamente em termos remuneratórios, a presidentes das comissões directivas dos programas operacionais regionais do QREN. 15 — Determinar que os elementos que compõem o secretariado técnico, incluindo os secretários técnicos, são equiparados, em termos remuneratórios, aos elementos dos secretariados técnicos dos programas operacionais temáticos do QREN. 16 — Determinar que as despesas inerentes à instalação e funcionamento da autoridade de gestão do PRODER, elegíveis a financiamento comunitário, são asseguradas pela assistência técnica do PRODER, de acordo com o artigo 66.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Con- selho, de 20 de Setembro. 17 — Determinar, sem prejuízo do disposto no n.º 13, que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação. 18 — Determinar a revogação da Resolução do Conse- lho de Ministros n.º 112/2007, de 21 de Agosto. Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 2007. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO Decreto-Lei n.º 3/2008 RURAL E DAS PESCAS de 7 de Janeiro Portaria n.º 14/2008 Constitui desígnio do XVII Governo Constitucional promover a igualdade de oportunidades, valorizar a edu- de 7 de Janeiro cação e promover a melhoria da qualidade do ensino. Um aspecto determinante dessa qualidade é a promoção de uma Pela Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho, alterada pelas escola democrática e inclusiva, orientada para o sucesso Portarias n.os 62/96, 447/2000 e 1508/2002, respectiva- educativo de todas as crianças e jovens. Nessa medida mente de 28 de Fevereiro, 18 de Julho e 14 de Dezembro, importa planear um sistema de educação flexível, pautado foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa por uma política global integrada, que permita responder Branca a zona de caça associativa da Herdade da Casa à diversidade de características e necessidades de todos Branca e outras (processo n.º 1759-DGRF), situada no os alunos que implicam a inclusão das crianças e jovens município de Mora. com necessidades educativas especiais no quadro de uma A concessionária requereu agora a anexação à referida política de qualidade orientada para o sucesso educativo zona de caça de outro prédio rústico. de todos os alunos. Assim: Nos últimos anos, principalmente após a Declaração Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alí- de Salamanca (1994), tem vindo a afirmar-se a noção de nea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de escola inclusiva, capaz de acolher e reter, no seu seio, Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei grupos de crianças e jovens tradicionalmente excluídos. n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Esta noção, dada a sua dimensão eminentemente social, tem merecido o apoio generalizado de profissionais, da Cinegético Municipal: comunidade científica e de pais. Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do A educação inclusiva visa a equidade educativa, sendo Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: que por esta se entende a garantia de igualdade, quer no 1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico acesso quer nos resultados. denominado «Herdade Casa Branca da Estrada», sito na No quadro da equidade educativa, o sistema e as práticas freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de educativas devem assegurar a gestão da diversidade da 37,7750 ha, ficando a mesma com a área total de 1313 ha, qual decorrem diferentes tipos de estratégias que permitam conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz responder às necessidades educativas dos alunos. Deste parte integrante. modo, a escola inclusiva pressupõe individualização e per- 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente sonalização das estratégias educativas, enquanto método a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. de prossecução do objectivo de promover competências universais que permitam a autonomia e o acesso à condu- O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural ção plena da cidadania por parte de todos. e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de No- Todos os alunos têm necessidades educativas, traba- vembro de 2007. lhadas no quadro da gestão da diversidade acima referida. 105
  • 108. Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2008 155 Existem casos, porém, em que as necessidades se revestem discriminação e do combate à exclusão social, da igual- de contornos muito específicos, exigindo a activação de dade de oportunidades no acesso e sucesso educativo, da apoios especializados. participação dos pais e da confidencialidade da informação. Os apoios especializados visam responder às neces- 2 — Nos termos do disposto no número anterior, as sidades educativas especiais dos alunos com limitações escolas ou os agrupamentos de escolas, os estabelecimen- significativas ao nível da actividade e da participação, tos de ensino particular com paralelismo pedagógico, as num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações escolas profissionais, directa ou indirectamente financiados funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando pelo Ministério da Educação (ME), não podem rejeitar a em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da matrícula ou a inscrição de qualquer criança ou jovem aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relaciona- com base na incapacidade ou nas necessidades educativas mento interpessoal e da participação social e dando lugar especiais que manifestem. à mobilização de serviços especializados para promover 3 — As crianças e jovens com necessidades educativas o potencial de funcionamento biopsicosocial. especiais de carácter permanente gozam de prioridade na Os apoios especializados podem implicar a adaptação de matrícula, tendo o direito, nos termos do presente decreto- estratégias, recursos, conteúdos, processos, procedimentos -lei, a frequentar o jardim-de-infância ou a escola nos e instrumentos, bem como a utilização de tecnologias de mesmos termos das restantes crianças. apoio. Portanto, não se trata só de medidas para os alunos, 4 — As crianças e os jovens com necessidades edu- mas também de medidas de mudança no contexto escolar. cativas especiais de carácter permanente têm direito ao Entre os alunos com deficiências e incapacidades alguns reconhecimento da sua singularidade e à oferta de respostas necessitam de acções positivas que exigem diferentes graus educativas adequadas. de intensidade e de especialização. À medida que aumenta 5 — Toda a informação resultante da intervenção téc- a necessidade de uma maior especialização do apoio per- nica e educativa está sujeita aos limites constitucionais e sonalizado, decresce o número de crianças e jovens que legais, em especial os relativos à reserva da intimidade dele necessitam, do que decorre que apenas uma reduzida da vida privada e familiar e ao tratamento automatizado, percentagem necessita de apoios personalizados altamente conexão, transmissão, utilização e protecção de dados especializados. pessoais, sendo garantida a sua confidencialidade. Assim: 6 — Estão vinculados ao dever do sigilo os membros No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido da comunidade educativa que tenham acesso à informação pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, e nos termos da referida no número anterior. alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Go- verno decreta o seguinte: Artigo 3.º Participação dos pais e encarregados de educação CAPÍTULO I 1 — Os pais ou encarregados de educação têm o direito Objectivos, enquadramento e princípios orientadores e o dever de participar activamente, exercendo o poder pa- ternal nos termos da lei, em tudo o que se relacione com a Artigo 1.º educação especial a prestar ao seu filho, acedendo, para tal, a toda a informação constante do processo educativo. Objecto e âmbito 2 — Quando, comprovadamente, os pais ou encarrega- 1 — O presente decreto-lei define os apoios especializa- dos de educação não exerçam o seu direito de participação, dos a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico cabe à escola desencadear as respostas educativas ade- e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, quadas em função das necessidades educativas especiais visando a criação de condições para a adequação do pro- diagnosticadas. cesso educativo às necessidades educativas especiais dos 3 — Quando os pais ou encarregados de educação não alunos com limitações significativas ao nível da actividade concordem com as medidas educativas propostas pela e da participação num ou vários domínios de vida, decor- escola, podem recorrer, mediante documento escrito, no rentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter qual fundamentam a sua posição, aos serviços competentes permanente, resultando em dificuldades continuadas ao do ME. nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da parti- Artigo 4.º cipação social. Organização 2 — A educação especial tem por objectivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a auto- 1 — As escolas devem incluir nos seus projectos edu- nomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção cativos as adequações relativas ao processo de ensino e de aprendizagem, de carácter organizativo e de funcio- da igualdade de oportunidades, a preparação para o pros- namento, necessárias para responder adequadamente às seguimento de estudos ou para uma adequada preparação necessidades educativas especiais de carácter permanente para a vida profissional e para uma transição da escola para das crianças e jovens, com vista a assegurar a sua maior o emprego das crianças e dos jovens com necessidades participação nas actividades de cada grupo ou turma e da educativas especiais nas condições acima descritas. comunidade escolar em geral. 2 — Para garantir as adequações de carácter organiza- Artigo 2.º tivo e de funcionamento referidas no número anterior, são Princípios orientadores criadas por despacho ministerial: 1 — A educação especial prossegue, em permanência, a) Escolas de referência para a educação bilingue de os princípios da justiça e da solidariedade social, da não alunos surdos; 106
  • 109. 156 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2008 b) Escolas de referência para a educação de alunos cegos do processo de ensino e de aprendizagem de que o aluno e com baixa visão. deva beneficiar e das tecnologias de apoio; c) Assegurar a participação activa dos pais ou encarre- 3 — Para apoiar a adequação do processo de ensino e gados de educação, assim como a sua anuência; de aprendizagem podem as escolas ou agrupamentos de d) Homologar o relatório técnico-pedagógico e deter- escolas desenvolver respostas específicas diferenciadas minar as suas implicações; para alunos com perturbações do espectro do autismo e e) Nos casos em que se considere não se estar perante com multideficiência, designadamente através da criação uma situação de necessidades educativas que justifiquem de: a intervenção dos serviços da educação especial, solicitar ao departamento de educação especial e aos serviços de a) Unidades de ensino estruturado para a educação de psicologia o encaminhamento dos alunos para os apoios alunos com perturbações do espectro do autismo; disponibilizados pela escola que melhor se adeqúem à sua b) Unidades de apoio especializado para a educação de situação específica. alunos com multideficiência e surdocegueira congénita. 2 — Para a elaboração do relatório a que se refere a 4 — As respostas referidas nas alíneas a) e b) do nú- alínea a) do número anterior pode o conselho executivo, mero anterior são propostas por deliberação do conselho quando tal se justifique, recorrer aos centros de saúde, a executivo, ouvido o conselho pedagógico, quando numa centros de recursos especializados, às escolas ou unidades escola ou grupos de escolas limítrofes, o número de alunos referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º o justificar e quando a natureza das respostas, dos equi- 3 — Do relatório técnico-pedagógico constam os re- pamentos específicos e das especializações profissionais, sultados decorrentes da avaliação, obtidos por referência justifiquem a sua concentração. à Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapaci- 5 — As unidades referidas no n.º 3 são criadas por des- dade e Saúde, da Organização Mundial de Saúde, servindo pacho do director regional de educação competente. de base à elaboração do programa educativo individual. 4 — O relatório técnico-pedagógico a que se referem CAPÍTULO II os números anteriores é parte integrante do processo in- dividual do aluno. Procedimentos de referenciação e avaliação 5 — A avaliação deve ficar concluída 60 dias após a referenciação com a aprovação do programa educativo Artigo 5.º individual pelo presidente do conselho executivo. Processo de referenciação 6 — Quando o presidente do conselho executivo decida pela não aprovação, deve exarar despacho justificativo 1 — A educação especial pressupõe a referenciação da decisão, devendo reenviá-lo à entidade que o tenha das crianças e jovens que eventualmente dela necessi- elaborado com o fim de obter uma melhor justificação ou tem, a qual deve ocorrer o mais precocemente possível, enquadramento. detectando os factores de risco associados às limitações Artigo 7.º ou incapacidades. 2 — A referenciação efectua-se por iniciativa dos pais Serviço docente nos processos de referenciação e de avaliação ou encarregados de educação, dos serviços de intervenção 1 — O serviço docente no âmbito dos processos de precoce, dos docentes ou de outros técnicos ou serviços que referenciação e de avaliação assume carácter prioritário, intervêm com a criança ou jovem ou que tenham conheci- devendo concluir-se no mais curto período de tempo, dando mento da eventual existência de necessidades educativas preferência à sua execução sobre toda a actividade docente especiais. e não docente, à excepção da lectiva. 3 — A referenciação é feita aos órgãos de administração 2 — O serviço de referenciação e de avaliação é de e gestão das escolas ou agrupamentos de escolas da área da aceitação obrigatória e quando realizado por um docente é residência, mediante o preenchimento de um documento sempre integrado na componente não lectiva do seu horário onde se explicitam as razões que levaram a referenciar de trabalho. a situação e se anexa toda a documentação considerada relevante para o processo de avaliação. CAPÍTULO III Programa educativo individual e plano individual Artigo 6.º de transição Processo de avaliação Artigo 8.º 1 — Referenciada a criança ou jovem, nos termos do artigo anterior, compete ao conselho executivo desencadear Programa educativo individual os procedimentos seguintes: 1 — O programa educativo individual é o documento a) Solicitar ao departamento de educação especial e que fixa e fundamenta as respostas educativas e respectivas ao serviço de psicologia um relatório técnico-pedagógico formas de avaliação. conjunto, com os contributos dos restantes intervenientes 2 — O programa educativo individual documenta as no processo, onde sejam identificadas, nos casos em que necessidades educativas especiais da criança ou jovem, tal se justifique, as razões que determinam as necessidades baseadas na observação e avaliação de sala de aula e nas educativas especiais do aluno e a sua tipologia, designa- informações complementares disponibilizadas pelos par- damente as condições de saúde, doença ou incapacidade; ticipantes no processo. b) Solicitar ao departamento de educação especial a 3 — O programa educativo individual integra o processo determinação dos apoios especializados, das adequações individual do aluno. 107
  • 110. Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2008 157 Artigo 9.º Artigo 11.º Modelo do programa educativo individual Coordenação do programa educativo individual 1 — O modelo do programa educativo individual é 1 — O coordenador do programa educativo individual aprovado por deliberação do conselho pedagógico e inclui é o educador de infância, o professor do 1.º ciclo ou o os dados do processo individual do aluno, nomeadamente director de turma, a quem esteja atribuído o grupo ou a identificação, história escolar e pessoal relevante, conclu- turma que o aluno integra. sões do relatório de avaliação e as adequações no processo 2 — A aplicação do programa educativo individual ca- de ensino e de aprendizagem a realizar, com indicação rece de autorização expressa do encarregado de educação, das metas, das estratégias, recursos humanos e materiais excepto nas situações previstas no n.º 2 do artigo 3.º e formas de avaliação. 2 — O modelo do programa educativo individual integra Artigo 12.º os indicadores de funcionalidade, bem como os factores Prazos de aplicação do programa educativo individual ambientais que funcionam como facilitadores ou como barreiras à actividade e participação do aluno na vida es- 1 — A elaboração do programa educativo individual colar, obtidos por referência à Classificação Internacional deve decorrer no prazo máximo de 60 dias após a referen- da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, em termos que ciação dos alunos com necessidades educativas especiais permitam identificar o perfil concreto de funcionalidade. de carácter permanente. 3 — Do modelo de programa educativo individual de- 2 — O programa educativo individual constituiu o único vem constar, de entre outros, obrigatoriamente: documento válido para efeitos de distribuição de serviço docente e não docente e constituição de turmas, não sendo a) A identificação do aluno; permitida a aplicação de qualquer adequação no processo b) O resumo da história escolar e outros antecedentes de ensino e de aprendizagem sem a sua existência. relevantes; c) A caracterização dos indicadores de funcionalidade Artigo 13.º e do nível de aquisições e dificuldades do aluno; d) Os factores ambientais que funcionam como faci- Acompanhamento do programa educativo individual litadores ou como barreiras à participação e à aprendi- 1 — O programa educativo individual deve ser revisto zagem; a qualquer momento e, obrigatoriamente, no final de cada e) Definição das medidas educativas a implementar; nível de educação e ensino e no fim de cada ciclo do en- f) Discriminação dos conteúdos, dos objectivos gerais e sino básico. específicos a atingir e das estratégias e recursos humanos 2 — A avaliação da implementação das medidas educa- e materiais a utilizar; tivas deve assumir carácter de continuidade, sendo obriga- g) Nível de participação do aluno nas actividades edu- tória pelo menos em cada um dos momentos de avaliação cativas da escola; sumativa interna da escola. h) Distribuição horária das diferentes actividades pre- 3 — Dos resultados obtidos por cada aluno com a apli- vistas; cação das medidas estabelecidas no programa educativo i) Identificação dos técnicos responsáveis; individual, deve ser elaborado um relatório circunstanciado j) Definição do processo de avaliação da implementação no final do ano lectivo. do programa educativo individual; 4 — O relatório referido no número anterior é elaborado, l) A data e assinatura dos participantes na sua elaboração conjuntamente pelo educador de infância, professor do e dos responsáveis pelas respostas educativas a aplicar. 1.º ciclo ou director de turma, pelo docente de educação especial, pelo psicólogo e pelos docentes e técnicos que Artigo 10.º acompanham o desenvolvimento do processo educativo Elaboração do programa educativo individual do aluno e aprovado pelo conselho pedagógico e pelo encarregado de educação. 1 — Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino 5 — O relatório explicita a existência da necessidade de básico, o programa educativo individual é elaborado, con- o aluno continuar a beneficiar de adequações no processo junta e obrigatoriamente, pelo docente do grupo ou turma, de ensino e de aprendizagem, propõe as alterações neces- pelo docente de educação especial, pelos encarregados de sárias ao programa educativo individual e constitui parte educação e sempre que se considere necessário, pelos ser- integrante do processo individual do aluno. viços referidos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 6.º, 6 — O relatório referido nos números anteriores, ao sendo submetido à aprovação do conselho pedagógico e qual é anexo o programa educativo individual, é obriga- homologado pelo conselho executivo. toriamente comunicado ao estabelecimento que receba o 2 — Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino aluno, para prosseguimento de estudos ou em resultado de secundário e em todas as modalidades não sujeitas a mo- processo de transferência. nodocência, o programa educativo individual é elaborado pelo director de turma, pelo docente de educação especial, Artigo 14.º pelos encarregados de educação e sempre que se considere Plano individual de transição necessário pelos serviços referidos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 6.º, sendo submetido à aprovação do con- 1 — Sempre que o aluno apresente necessidades edu- selho pedagógico e homologado pelo conselho executivo. cativas especiais de carácter permanente que o impeçam 3 — No caso dos alunos surdos com ensino bilingue de adquirir as aprendizagens e competências definidas no deve também participar na elaboração do programa edu- currículo deve a escola complementar o programa edu- cativo individual um docente surdo de LGP. cativo individual com um plano individual de transição 108
  • 111. 158 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2008 destinado a promover a transição para a vida pós-escolar a) As metas e estratégias que a escola se propõe realizar e, sempre que possível, para o exercício de uma actividade com vista a apoiar os alunos com necessidades educativas profissional com adequada inserção social, familiar ou especiais de carácter permanente; numa instituição de carácter ocupacional. b) A identificação das respostas específicas diferencia- 2 — A concretização do número anterior, designada- das a disponibilizar para alunos surdos, cegos, com baixa mente a implementação do plano individual de transição, visão, com perturbações do espectro do autismo e com inicia-se três anos antes da idade limite de escolaridade multideficiência. obrigatória, sem prejuízo do disposto no artigo anterior. 3 — No sentido de preparar a transição do jovem para Artigo 17.º a vida pós-escolar, o plano individual de transição deve Apoio pedagógico personalizado promover a capacitação e a aquisição de competências sociais necessárias à inserção familiar e comunitária. 1 — Para efeitos do presente decreto-lei entende-se por 4 — O plano individual de transição deve ser datado apoio pedagógico personalizado: e assinado por todos os profissionais que participam na a) O reforço das estratégias utilizadas no grupo ou turma sua elaboração, bem como pelos pais ou encarregados de aos níveis da organização, do espaço e das actividades; educação e, sempre que possível, pelo próprio aluno. b) O estímulo e reforço das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem; Artigo 15.º c) A antecipação e reforço da aprendizagem de conteú- Certificação dos leccionados no seio do grupo ou da turma; d) O reforço e desenvolvimento de competências es- 1 — Os instrumentos de certificação da escolaridade pecíficas. devem adequar-se às necessidades especiais dos alunos que seguem o seu percurso escolar com programa educa- 2 — O apoio definido nas alíneas a), b) e c) do nú- tivo individual. mero anterior é prestado pelo educador de infância, pelo 2 — Para efeitos do número anterior, os instrumentos professor de turma ou de disciplina, conforme o nível de normalizados de certificação devem identificar as adequa- educação ou de ensino do aluno. ções do processo de ensino e de aprendizagem que tenham 3 — O apoio definido na alínea d) do n.º 1 é prestado, sido aplicadas. consoante a gravidade da situação dos alunos e a especi- 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as ficidade das competências a desenvolver, pelo educador normas de emissão e os formulários a utilizar são as mes- de infância, professor da turma ou da disciplina, ou pelo mas que estejam legalmente fixadas para o sistema de docente de educação especial. ensino. Artigo 18.º CAPÍTULO IV Adequações curriculares individuais Medidas educativas 1 — Entende-se por adequações curriculares individuais aquelas que, mediante o parecer do conselho de docentes Artigo 16.º ou conselho de turma, conforme o nível de educação e Adequação do processo de ensino e de aprendizagem ensino, se considere que têm como padrão o currículo comum, no caso da educação pré-escolar as que respeitem 1 — A adequação do processo de ensino e de aprendi- as orientações curriculares, no ensino básico as que não zagem integra medidas educativas que visam promover a põem em causa a aquisição das competências terminais de aprendizagem e a participação dos alunos com necessida- ciclo e, no ensino secundário, as que não põem em causa des educativas especiais de carácter permanente. as competências essenciais das disciplinas. 2 — Constituem medidas educativas referidas no nú- 2 — As adequações curriculares podem consistir na mero anterior: introdução de áreas curriculares específicas que não façam a) Apoio pedagógico personalizado; parte da estrutura curricular comum, nomeadamente leitura b) Adequações curriculares individuais; e escrita em braille, orientação e mobilidade; treino de c) Adequações no processo de matrícula; visão e a actividade motora adaptada, entre outras. d) Adequações no processo de avaliação; 3 — A adequação do currículo dos alunos surdos com e) Currículo específico individual; ensino bilingue consiste na introdução de áreas curriculares f) Tecnologias de apoio. específicas para a primeira língua (L1), segunda língua (L2) e terceira língua (L3): 3 — As medidas referidas no número anterior podem ser a) A língua gestual portuguesa (L1), do pré-escolar ao aplicadas cumulativamente, com excepção das alíneas b) ensino secundário; e e), não cumuláveis entre si. b) O português segunda língua (L2) do pré-escolar ao 4 — As medidas educativas referidas no n.º 2 pressu- ensino secundário; põem o planeamento de estratégias e de actividades que c) A introdução de uma língua estrangeira escrita (L3) visam o apoio personalizado aos alunos com necessida- do 3.º ciclo do ensino básico ao ensino secundário. des educativas especiais de carácter permanente que inte- gram obrigatoriamente o plano de actividades da escola 4 — As adequações curriculares podem consistir igual- de acordo com o projecto educativo de escola. mente na introdução de objectivos e conteúdos intermédios 5 — O projecto educativo da escola deve conter: em função das competências terminais do ciclo ou de 109
  • 112. Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2008 159 curso, das características de aprendizagem e dificuldades parecer do conselho de docentes ou conselho de turma, específicas dos alunos. substitui as competências definidas para cada nível de 5 — As adequações curriculares individuais podem educação e ensino. traduzir-se na dispensa das actividades que se revelem 2 — O currículo específico individual pressupõe al- de difícil execução em função da incapacidade do aluno, terações significativas no currículo comum, podendo as só sendo aplicáveis quando se verifique que o recurso a mesmas traduzir-se na introdução, substituição e ou eli- tecnologias de apoio não é suficiente para colmatar as minação de objectivos e conteúdos, em função do nível necessidades educativas resultantes da incapacidade. de funcionalidade da criança ou do jovem. 3 — O currículo específico individual inclui conteúdos Artigo 19.º conducentes à autonomia pessoal e social do aluno e dá Adequações no processo de matrícula prioridade ao desenvolvimento de actividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, à comunica- 1 — As crianças e jovens com necessidades educativas ção e à organização do processo de transição para a vida especiais de carácter permanente gozam de condições pós-escolar. especiais de matrícula, podendo nos termos do presente 4 — Compete ao conselho executivo e ao respectivo decreto-lei, frequentar o jardim-de-infância ou a escola, departamento de educação especial orientar e assegurar o independentemente da sua área de residência. desenvolvimento dos referidos currículos. 2 — As crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente podem, em situações excepcionais Artigo 22.º devidamente fundamentadas, beneficiar do adiamento da Tecnologias de apoio matrícula no 1.º ano de escolaridade obrigatória, por um ano, não renovável. Entende-se por tecnologias de apoio os dispositivos 3 — A matrícula por disciplinas pode efectuar-se nos facilitadores que se destinam a melhorar a funcionalidade 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, e a reduzir a incapacidade do aluno, tendo como impacte desde que assegurada a sequencialidade do regime edu- permitir o desempenho de actividades e a participação cativo comum. nos domínios da aprendizagem e da vida profissional e 4 — As crianças e jovens surdos têm direito ao ensino social. bilingue, devendo ser dada prioridade à sua matrícula nas escolas de referência a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º independentemente da sua área de residência. CAPÍTULO V 5 — As crianças e jovens cegos ou com baixa visão Modalidades específicas de educação podem matricular-se e frequentar escolas da rede de esco- las de referência para a educação de alunos cegos e com Artigo 23.º baixa visão a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, independentemente da sua área de residência. Educação bilingue de alunos surdos 6 — As crianças e jovens com perturbações do espectro do 1 — A educação das crianças e jovens surdos deve ser autismo podem matricular-se e frequentar escolas com uni- feita em ambientes bilingues que possibilitem o domínio dades de ensino estruturado a que se refere alínea a) do n.º 3 da LGP, o domínio do português escrito e, eventualmente, do artigo 4.º independentemente da sua área de residência. falado, competindo à escola contribuir para o crescimento 7 — As crianças e jovens com multideficiência e com linguístico dos alunos surdos, para a adequação do processo surdocegueira podem matricular-se e frequentar escolas de acesso ao currículo e para a inclusão escolar e social. com unidades especializadas a que se refere a alínea b) 2 — A concentração dos alunos surdos, inseridos numa do n.º 3 do artigo 4.º, independentemente da sua área de comunidade linguística de referência e num grupo de so- residência. cialização constituído por adultos, crianças e jovens de Artigo 20.º diversas idades que utilizam a LGP, promove condições Adequações no processo de avaliação adequadas ao desenvolvimento desta língua e possibilita o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem em grupos 1 — As adequações quanto aos termos a seguir para a ou turmas de alunos surdos, iniciando-se este processo nas avaliação dos progressos das aprendizagens podem con- primeiras idades e concluindo-se no ensino secundário. sistir, nomeadamente, na alteração do tipo de provas, dos 3 — As escolas de referência para a educação bilingue instrumentos de avaliação e certificação, bem como das de alunos surdos a que se refere a alínea a) do n.º 2 do condições de avaliação, no que respeita, entre outros aspec- artigo 4.º constituem uma resposta educativa especializada tos, às formas e meios de comunicação e à periodicidade, desenvolvida, em agrupamentos de escolas ou escolas duração e local da mesma. secundárias que concentram estes alunos numa escola, em 2 — Os alunos com currículos específicos individuais grupos ou turmas de alunos surdos. não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar 4 — As escolas de referência para a educação de ensino nem ao processo de avaliação característico do regime bilingue de alunos surdos têm como objectivo principal educativo comum, ficando sujeitos aos critérios específicos aplicar metodologias e estratégias de intervenção interdis- de avaliação definidos no respectivo programa educativo ciplinares, adequadas a alunos surdos. individual. 5 — As escolas de referência para a educação bilingue Artigo 21.º de alunos surdos integram: Currículo específico individual a) Docentes com formação especializada em educação 1 — Entende-se por currículo específico individual, especial, na área da surdez, competentes em LGP (do- no âmbito da educação especial, aquele que, mediante o centes surdos e ouvintes dos vários níveis de educação e 110
  • 113. 160 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2008 ensino), com formação e experiência no ensino bilingue 16 — Sempre que se verifique a inexistência de docente de alunos surdos; surdo competente em LGP, com habilitação profissional b) Docentes surdos de LGP; para o exercício da docência no pré-escolar ou no 1.º ciclo c) Intérpretes de LGP; do ensino básico, deve ser garantida a colocação de docente d) Terapeutas da fala. surdo responsável pela área curricular de LGP, a tempo inteiro, no grupo ou turma dos alunos surdos. 6 — Para os alunos surdos, o processo de avaliação, 17 — Não se verificando a existência de docentes com- referido no artigo 6.º, deve ser desenvolvido por equipas petentes em LGP nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e a constituir no agrupamento de escolas ou nas escolas no ensino secundário, as aulas leccionadas por docentes secundárias para a educação bilingue destes alunos. ouvintes são traduzidas por um intérprete de LGP. 7 — As equipas referidas no número anterior devem ser 18 — Ao intérprete de LGP compete fazer a tradução da constituídas pelos seguintes elementos: língua portuguesa oral para a língua gestual portuguesa e a) Docente que lecciona grupo ou turma de alunos sur- da língua gestual portuguesa para a língua oral das activi- dos do nível de educação e ensino da criança ou jovem; dades que na escola envolvam a comunicação entre surdos b) Docente de educação especial especializado na área e ouvintes, bem como a tradução das aulas leccionadas da surdez; por docentes, reuniões, acções e projectos resultantes da c) Docente surdo de LGP; dinâmica da comunidade educativa. d) Terapeutas da fala; 19 — Os docentes surdos de LGP asseguram o desen- e) Outros profissionais ou serviços da escola ou da volvimento da língua gestual portuguesa como primeira comunidade. língua dos alunos surdos. 20 — Os docentes ouvintes asseguram o desenvolvi- 8 — Deve ser dada prioridade à matrícula de alunos mento da língua portuguesa como segunda língua dos surdos, nas escolas de referência para a educação bilingue alunos surdos. de alunos surdos. 21 — Aos docentes de educação especial com formação 9 — A organização da resposta educativa deve ser de- na área da surdez, colocados nas escolas de referência para terminada pelo nível de educação e ensino, ano de esco- a educação bilingue de alunos surdos, compete: laridade, idade dos alunos e nível de proficiência linguís- a) Leccionar turmas de alunos surdos, atendendo à sua tica. habilitação profissional para a docência e à sua compe- 10 — As respostas educativas devem ser flexíveis, as- tência em LGP; sumindo carácter individual e dinâmico, e pressupõem b) Apoiar os alunos surdos na antecipação e reforço das uma avaliação sistemática do processo de ensino e de aprendizagens, no domínio da leitura/escrita; aprendizagem do aluno surdo, bem como o envolvimento c) Elaborar e adaptar materiais para os alunos que deles e a participação da família. necessitem; 11 — Os agrupamentos de escolas que integram os d) Participar na elaboração do programa educativo in- jardins-de-infância de referência para a educação bilin- dividual dos alunos surdos. gue de crianças surdas devem articular as respostas edu- cativas com os serviços de intervenção precoce no apoio 22 — Aos docentes surdos com habilitação profissional e informação das escolhas e opções das suas famílias e para o ensino da área curricular ou da disciplina de LGP na disponibilização de recursos técnicos especializados, compete: nomeadamente de docentes surdos de LGP, bem como na frequência precoce de jardim-de-infância no grupo de a) Leccionar os programas LGP como primeira língua crianças surdas. dos alunos surdos; 12 — As crianças surdas, entre os 3 e os 6 anos de b) Desenvolver, acompanhar e avaliar o processo de idade, devem frequentar a educação pré-escolar, sempre ensino e de aprendizagem da LGP; em grupos de crianças surdas, de forma a desenvolverem a c) Definir, preparar e elaborar meios e suportes didác- LGP como primeira língua, sem prejuízo da participação do ticos de apoio ao ensino/aprendizagem da LGP; seu grupo com grupos de crianças ouvintes em actividades d) Participar na elaboração do programa educativo in- desenvolvidas na comunidade escolar. dividual dos alunos surdos; 13 — Os alunos dos ensino básico e secundário reali- e) Desenvolver actividades, no âmbito da comunidade zam o seu percurso escolar em turmas de alunos surdos, educativa em que se insere, visando a interacção de surdos de forma a desenvolverem a LGP como primeira língua e e ouvintes e promovendo a divulgação da LGP junto da aceder ao currículo nesta língua, sem prejuízo da sua par- comunidade ouvinte; ticipação com as turmas de alunos ouvintes em actividades f) Ensinar a LGP como segunda língua a alunos ou desenvolvidas na comunidade escolar. outros elementos da comunidade educativa em que está in- 14 — A docência dos grupos ou turmas de alunos sur- serido, difundir os valores e a cultura da comunidade surda dos é assegurada por docentes surdos ou ouvintes com contribuindo para a integração social da pessoa surda. habilitação profissional para leccionar aqueles níveis de educação e ensino, competentes em LGP e com formação 23 — As escolas de referência para a educação bilingue e experiência no ensino bilingue de alunos surdos. de alunos surdos devem estar apetrechadas com equipa- 15 — Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do en- mentos essenciais às necessidades específicas da população sino básico deve ser desenvolvido um trabalho de co- surda. -responsabilização e parceria entre docentes surdos e 24 — Consideram-se equipamentos essenciais ao nível ouvintes de forma a garantir aos alunos surdos a aprendi- da escola e da sala de aula os seguintes: computadores com zagem e o desenvolvimento da LGP como primeira língua, câmaras, programas para tratamento de imagem e filmes, e da língua portuguesa, como segunda língua. impressora e scanner; televisor e vídeo, câmara e máquinas 111
  • 114. Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2008 161 fotográficas digitais, retroprojector, projector multimédia, c) Assegurar a utilização de meios informáticos especí- quadro interactivo, sinalizadores luminosos de todos os ficos, entre outros, leitores de ecrã, software de ampliação sinais sonoros, telefone com serviço de mensagens curtas de caracteres, linhas braille e impressora braille; (sms), sistema de vídeo-conferência, software educativo, d) Assegurar o ensino e a aprendizagem da orientação dicionários e livros de apoio ao ensino do português escrito, e mobilidade; materiais multimédia de apoio ao ensino e aprendizagem e) Assegurar o treino visual específico; em LGP, ao desenvolvimento da LGP e sobre a cultura da f) Orientar os alunos nas disciplinas em que as limita- comunidade surda, disponibilizados em diferentes forma- ções visuais ocasionem dificuldades particulares, desig- tos; material e equipamentos específicos para a intervenção nadamente a educação visual, educação física, técnicas em terapêutica da fala. laboratoriais, matemática, química, línguas estrangeiras 25 — Constituem objectivos dos agrupamentos de es- e tecnologias de comunicação e informação; colas e escolas secundárias: g) Assegurar o acompanhamento psicológico e a orien- tação vocacional; a) Assegurar o desenvolvimento da LGP como primeira h) Assegurar o treino de actividades de vida diária e a língua dos alunos surdos; promoção de competências sociais; b) Assegurar o desenvolvimento da língua portuguesa i) Assegurar a formação e aconselhamento aos profes- escrita como segunda língua dos alunos surdos; sores, pais, encarregados de educação e outros membros c) Assegurar às crianças e jovens surdos, os apoios ao da comunidade educativa. nível da terapia da fala do apoio pedagógico e do reforço das aprendizagens, dos equipamentos e materiais especí- 4 — As escolas de referência para a educação de alunos ficos bem como de outros apoios que devam beneficiar; cegos e com baixa visão integram docentes com formação d) Organizar e apoiar os processos de transição entre os especializada em educação especial no domínio da visão diferentes níveis de educação e de ensino; e outros profissionais com competências para o ensino de e) Organizar e apoiar os processos de transição para a braille e de orientação e mobilidade. vida pós-escolar; 5 — As escolas de referência para a educação de alunos f) Criar espaços de reflexão e partilha de conhecimentos cegos e com baixa visão devem estar apetrechadas com e experiências numa perspectiva transdisciplinar de desen- equipamentos informáticos e didácticos adequados às ne- cessidades da população a que se destinam. volvimento de trabalho cooperativo entre profissionais com 6 — Consideram-se materiais didácticos adequados os diferentes formações que desempenham as suas funções seguintes: material em caracteres ampliados, em braille; com os alunos surdos; em formato digital, em áudio e materiais em relevo. g) Programar e desenvolver acções de formação em 7 — Consideram-se equipamentos informáticos ade- LGP para a comunidade escolar e para os familiares dos quados, os seguintes: computadores equipados com leitor alunos surdos; de ecrã com voz em português e linha braille, impressora h) Colaborar e desenvolver com as associações de pais braille, impressora laser para preparação de documentos e com as associações de surdos acções de diferentes âm- e concepção de relevos; scanner; máquina para produção bitos, visando a interacção entre a comunidade surda e a de relevos, máquinas braille; cubarítmos; calculadoras comunidade ouvinte. electrónicas; lupas de mão; lupa TV; software de amplia- ção de caracteres; software de transcrição de texto em 26 — Compete ao conselho executivo do agrupamento braille; gravadores adequados aos formatos áudio actuais de escolas ou da escola secundária garantir, organizar, e suportes digitais de acesso à Internet. acompanhar e orientar o funcionamento e o desenvol- 8 — Compete ao conselho executivo do agrupamento vimento da resposta educativa adequada à inclusão dos de escolas e escolas secundárias organizar, acompanhar e alunos surdos. orientar o funcionamento e o desenvolvimento da resposta educativa adequada à inclusão dos alunos cegos e com Artigo 24.º baixa visão. Artigo 25.º Educação de alunos cegos e com baixa visão Unidades de ensino estruturado para a educação de alunos 1 — As escolas de referência para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo cegos e com baixa visão concentram as crianças e jovens 1 — As unidades de ensino estruturado para a educação de um ou mais concelhos, em função da sua localização e de alunos com perturbações do espectro do autismo cons- rede de transportes existentes. tituem uma resposta educativa especializada desenvolvida 2 — As escolas de referência a que se refere a alínea b) em escolas ou agrupamentos de escolas que concentrem do n.º 2 do artigo 4.º constitui uma resposta educativa grupos de alunos que manifestem perturbações enquadrá- especializada desenvolvida em agrupamentos de escolas veis nesta problemática. ou escolas secundárias que concentrem alunos cegos e 2 — A organização da resposta educativa para alunos com baixa visão. com perturbações do espectro do autismo deve ser deter- 3 — Constituem objectivos das escolas de referência minada pelo grau de severidade, nível de desenvolvimento para a educação de alunos cegos e com baixa visão: cognitivo, linguístico e social, nível de ensino e pela idade a) Assegurar a observação e avaliação visual e fun- dos alunos. cional; 3 — Constituem objectivos das unidades de ensino es- b) Assegurar o ensino e a aprendizagem da leitura e truturado: escrita do braille bem como das suas diversas grafias e a) Promover a participação dos alunos com perturbações domínios de aplicação; do espectro do autismo nas actividades curriculares e de 112
  • 115. 162 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2008 enriquecimento curricular junto dos pares da turma a que Artigo 26.º pertencem; Unidades de apoio especializado para a educação de alunos b) Implementar e desenvolver um modelo de ensino com multideficiência e surdocegueira congénita estruturado o qual consiste na aplicação de um conjunto de princípios e estratégias que, com base em informação 1 — As unidades de apoio especializado para a edu- visual, promovam a organização do espaço, do tempo, dos cação de alunos com multideficiência e surdocegueira materiais e das actividades; congénita constituem uma resposta educativa especiali- c) Aplicar e desenvolver metodologias de intervenção zada desenvolvida em escolas ou agrupamentos de escolas interdisciplinares que, com base no modelo de ensino es- que concentrem grupos de alunos que manifestem essas truturado, facilitem os processos de aprendizagem, de problemáticas. autonomia e de adaptação ao contexto escolar; 2 — A organização da resposta educativa deve ser de- d) Proceder às adequações curriculares necessárias; terminada pelo tipo de dificuldade manifestada, pelo nível e) Organizar o processo de transição para a vida pós- de desenvolvimento cognitivo, linguístico e social e pela -escolar; idade dos alunos. f) Adoptar opções educativas flexíveis, de carácter indi- 3 — Constituem objectivos das unidades de apoio es- vidual e dinâmico, pressupondo uma avaliação constante pecializado: do processo de ensino e de aprendizagem do aluno e o a) Promover a participação dos alunos com multidefi- regular envolvimento e participação da família. ciência e surdocegueira nas actividades curriculares e de enriquecimento curricular junto dos pares da turma a que 4 — As escolas ou agrupamentos de escolas com uni- pertencem; dades de ensino estruturado concentram alunos de um ou b) Aplicar metodologias e estratégias de intervenção mais concelhos, em função da sua localização e rede de interdisciplinares visando o desenvolvimento e a integração transportes existentes. social e escolar dos alunos; 5 — As escolas ou agrupamentos de escolas com unida- c) Assegurar a criação de ambientes estruturados, secu- des de ensino estruturado integram docentes com formação rizantes e significativos para os alunos; especializada em educação especial. d) Proceder às adequações curriculares necessárias; 6 — Às escolas ou agrupamentos de escolas com uni- e) Adoptar opções educativas flexíveis, de carácter indi- dades de ensino estruturado compete: vidual e dinâmico, pressupondo uma avaliação constante a) Acompanhar o desenvolvimento do modelo de ensino do processo de ensino e de aprendizagem do aluno e o estruturado; regular envolvimento e participação da família; b) Organizar formação específica sobre as perturbações f) Assegurar os apoios específicos ao nível das terapias, do espectro do autismo e o modelo de ensino estrutu- da psicologia e da orientação e mobilidade aos alunos que rado; deles possam necessitar; c) Adequar os recursos às necessidades das crianças e g) Organizar o processo de transição para a vida pós- jovens; -escolar. d) Assegurar os apoios necessários ao nível de terapia da fala, ou outros que se venham a considerar essenciais; 4 — As escolas ou agrupamentos de escolas com uni- e) Criar espaços de reflexão e de formação sobre estra- dades especializadas concentram alunos de um ou mais tégias de diferenciação pedagógica numa perspectiva de concelhos, em função da sua localização e rede de trans- desenvolvimento de trabalho transdisciplinar e cooperativo portes existentes. entre vários profissionais; 5 — As escolas ou agrupamentos de escolas com uni- f) Organizar e apoiar os processos de transição entre os dades especializadas integram docentes com formação diversos níveis de educação e de ensino; especializada em educação especial. g) Promover e apoiar o processo de transição dos jovens 6 — Às escolas ou agrupamentos de escolas com uni- para a vida pós-escolar; dades especializadas compete: h) Colaborar com as associações de pais e com as asso- a) Acompanhar o desenvolvimento das metodologias ciações vocacionadas para a educação e apoio a crianças e de apoio; jovens com perturbações do espectro do autismo; b) Adequar os recursos às necessidades dos alunos; i) Planear e participar, em colaboração com as associa- c) Promover a participação social dos alunos com mul- ções relevantes da comunidade, em actividades recreativas tideficiência e surdocegueira congénita; e de lazer dirigidas a jovens com perturbações do espectro d) Criar espaços de reflexão e de formação sobre estra- do autismo, visando a inclusão social dos seus alunos. tégias de diferenciação pedagógica numa perspectiva de desenvolvimento de trabalho transdisciplinar e cooperativo 7 — As escolas ou agrupamentos de escolas onde fun- entre os vários profissionais; cionem unidades de ensino estruturado devem ser ape- e) Organizar e apoiar os processos de transição entre os trechados com mobiliário e equipamento essenciais às diversos níveis de educação e de ensino; necessidades específicas da população com perturbações f) Promover e apoiar o processo de transição dos jovens do espectro do autismo e introduzir as modificações nos para a vida pós-escolar; espaços e nos materiais que se considerem necessárias face g) Planear e participar, em colaboração com as asso- ao modelo de ensino a implementar. ciações da comunidade, em actividades recreativas e de 8 — Compete ao conselho executivo da escola ou agru- lazer dirigidas a crianças e jovens com multideficiência e pamento de escolas organizar, acompanhar e orientar o surdocegueira congénita, visando a integração social dos funcionamento da unidade de ensino estruturado. seus alunos. 113
  • 116. Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2008 163 7 — As escolas ou agrupamentos de escolas onde terapia ocupacional, avaliação e acompanhamento psico- funcionem unidades de apoio especializado devem ser lógico, treino da visão e intérpretes de LGP são desempe- apetrechados com os equipamentos essenciais às neces- nhadas por técnicos com formação profissional adequada. sidades específicas dos alunos com multideficiência ou 2 — Quando o agrupamento não disponha nos seus surdocegueira e introduzir as modificações nos espaços e quadros dos recursos humanos necessários à execução de mobiliário que se mostrem necessárias face às metodolo- tarefas incluídas no disposto no número anterior pode o gias e técnicas a implementar. mesmo recorrer à aquisição desses serviços, nos termos 8 — Compete ao conselho executivo da escola ou agru- legal e regulamentarmente fixados. pamento de escolas organizar acompanhar e orientar o desenvolvimento da unidade especializada. Artigo 30.º Cooperação e parceria Artigo 27.º Intervenção precoce na infância As escolas ou agrupamentos de escolas devem, isolada ou conjuntamente, desenvolver parcerias com instituições 1 — No âmbito da intervenção precoce na infância são particulares de solidariedade social, centros de recursos criados agrupamentos de escolas de referência para a co- especializados, ou outras, visando os seguintes fins: locação de docentes. 2 — Constituem objectivos dos agrupamentos de es- a) A referenciação e avaliação das crianças e jovens colas de referência: com necessidades educativas especiais de carácter per- manente; a) Assegurar a articulação com os serviços de saúde e b) A execução de actividades de enriquecimento curricu- da segurança social; lar, designadamente a realização de programas específicos b) Reforçar as equipas técnicas, que prestam serviços de actividades físicas e a prática de desporto adaptado; no âmbito da intervenção precoce na infância, financiadas c) A execução de respostas educativas de educação es- pela segurança social; pecial, entre outras, ensino do braille, do treino visual, da c) Assegurar, no âmbito do ME, a prestação de serviços orientação e mobilidade e terapias; de intervenção precoce na infância. d) O desenvolvimento de estratégias de educação que se considerem adequadas para satisfazer necessidades edu- cativas dos alunos; CAPÍTULO VI e) O desenvolvimento de acções de apoio à família; Disposições finais f) A transição para a vida pós-escolar, nomeadamente o apoio à transição da escola para o emprego; Artigo 28.º g) A integração em programas de formação profissio- nal; Serviço docente h) Preparação para integração em centros de emprego 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as apoiado; áreas curriculares específicas definidas no n.º 2 do artigo 18.º, i) Preparação para integração em centros de actividades os conteúdos mencionados no n.º 3 do mesmo artigo e os ocupacionais; conteúdos curriculares referidos no n.º 3 do artigo 21.º são j) Outras acções que se mostrem necessárias para de- leccionadas por docentes de educação especial. senvolvimento da educação especial, designadamente as 2 — Os quadros dos agrupamentos de escolas devem, previstas no n.º 1 do artigo 29.º nos termos aplicáveis ao restante pessoal docente, ser do- tados dos necessários lugares. Artigo 31.º 3 — A docência da área curricular ou da disciplina de Não cumprimento do princípio da não discriminação LGP pode ser exercida, num período de transição até à formação de docentes surdos com habilitação própria para O incumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 2.º a docência de LGP, por profissionais com habilitação su- implica: ficiente: formadores surdos de LGP com curso profissio- a) Nos estabelecimentos de educação da rede pública, nal de formação de formadores de LGP ministrado pela o início de procedimento disciplinar; Associação Portuguesa de Surdos ou pela Associação de b) Nas escolas de ensino particular e cooperativo, a Surdos do Porto. retirada do paralelismo pedagógico e a cessação do co- 4 — A competência em LGP dos docentes surdos e -financiamento, qualquer que seja a sua natureza, por parte ouvintes deve ser certificada pelas entidades reconhecidas da administração educativa central e regional e seus orga- pela comunidade linguística surda com competência para o nismos e serviços dependentes. exercício da certificação e da formação em LGP que são, à data da publicação deste decreto-lei, a Associação Portu- Artigo 32.º guesa de Surdos e a Associação de Surdos do Porto. 5 — O apoio à utilização de materiais didácticos adap- Norma revogatória tados e tecnologias de apoio é da responsabilidade do São revogados: docente de educação especial. a) O Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto; Artigo 29.º b) O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro; Serviço não docente c) A Portaria n.º 611/93, de 29 de Junho; 1 — As actividades de serviço não docente, no âmbito d) O artigo 6.º da Portaria n.º 1102/97, de 3 de No- da educação especial, nomeadamente de terapia da fala, vembro; 114
  • 117. 164 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2008 e) O artigo 6.º da Portaria n.º 1103/97, de 3 de No- limitados ora enunciados, insere-se, pois, no âmbito da vembro; reestruturação do ensino artístico especializado, a qual f) Os n.os 51 e 52 do Despacho Normativo n.º 30/2001, de procurará, com base na mobilização e participação de 22 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, agentes do sector, redefinir, de uma forma abrangente, o n.º 166, de 19 de Julho de 2001; quadro legislativo de organização e funcionamento desta g) O despacho n.º 173/99, de 23 de Outubro; área vocacional do ensino. h) O despacho n.º 7520/98, de 6 de Maio. À luz dos objectivos prioritários da política educativa Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de definidos pelo XVII Governo Constitucional, o Decreto- Setembro de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de -Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, para além de outras Sousa — Maria de Lurdes Reis Rodrigues. alterações, modificou a estrutura do regime de avaliação da oferta formativa do ensino secundário regulada pelo Promulgado em 7 de Dezembro de 2007. Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, e, concomitan- Publique-se. temente, a certificação dos cursos por este abrangidos, O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. com vista a potenciar a procura de percursos educativos e formativos conferentes de uma dupla certificação, a par de Referendado em 11 de Dezembro de 2007. uma valorização da identidade do ensino secundário. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto Mantendo o princípio geral da admissibilidade da de Sousa. avaliação sumativa externa limitada aos cursos científico- -humanísticos, cumpre reconhecer de forma efectiva a faculdade de realização de exames finais nacionais, na Decreto-Lei n.º 4/2008 qualidade de candidatos autopropostos, pelos alunos que de 7 de Janeiro frequentem aquela tipologia de cursos na modalidade do ensino secundário recorrente. O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, na redacção Ancorada na proximidade tendencial entre os cursos que lhe foi dada pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, do ensino recorrente e os cursos homólogos do ensino de 25 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fe- secundário em regime diurno, a solução ora aprovada cla- vereiro, pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 rifica e flexibiliza o regime de funcionamento dos cursos de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, científico-humanísticos do ensino secundário recorrente, dispõe sobre os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação das aprendiza- salvaguardando a natureza, fisionomia e objectivos es- gens, referentes ao nível secundário de educação. pecíficos desta modalidade especial de educação escolar. No quadro da diversificação da oferta formativa do Por outro lado, atenta a forma de organização e desenvol- ensino secundário, encontram-se instituídos os cursos vimento dos cursos artísticos especializados, alguns dos rea- artísticos especializados, associando, simultaneamente, justamentos introduzidos nos cursos científico-humanísticos dimensões estéticas e técnicas, enquanto partes integrantes pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 27 de Julho, afiguram-se de uma formação especializada. materialmente extensíveis a ofertas do ensino artístico especia- As especificidades das diferentes áreas do ensino ar- lizado de nível secundário de educação, seja pela necessidade tístico determinaram, em conformidade com o n.º 3 do de preservar a natureza comum da componente de formação artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, geral seja pela pertinência do reforço da carga horária em idên- na sua actual redacção, que a revisão curricular do ensino tica disciplina da componente de formação técnico-artística secundário aprovada pelo mesmo diploma seria aplicável, que contempla actividades de carácter prático. no caso dos cursos artísticos especializados de Dança, Mú- Desta forma, contribui-se, igualmente, para a promoção sica e Teatro, apenas a partir do ano lectivo de 2007-2008, do princípio da reorientação do percurso formativo dos com a excepção do disposto para a componente de forma- alunos entre cursos do nível secundário de educação cria- ção geral dos planos de estudos destes cursos, matéria já dos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, plenamente regulada pelo referido diploma legal. termos em que a extensão que se aprova deverá reflectir-se, Considera, no entanto, o XVII Governo Constitucio- consequentemente, nos planos de estudos actualmente em nal que não estão ainda reunidas as condições essenciais vigor dos cursos artísticos especializados, na exacta medida para a efectiva aplicação prática e integral desta revisão da aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, curricular nas áreas da dança, música e teatro e para dela na sua redacção actual, a esta oferta de ensino. extrair os efeitos inerentes a uma estratégia de qualificação Foi ouvido o órgão de governo próprio da Região da população escolar. Autónoma dos Açores. Nesse contexto, no âmbito de uma política de educação Foi promovida à audição do órgão de governo próprio orientada e focada na superação dos défices de formação e da Região Autónoma da Madeira. qualificação nacionais, é intenção do Governo promover um Assim: conjunto de medidas de sustentação do ensino artístico. Assim, No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido e sem prejuízo do quadro normativo em vigor relativamente pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, na redacção dada à componente de formação geral, é aprovada a suspensão pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da aplicação da revisão curricular dos cursos artísticos es- da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o pecializados de nível secundário de educação, nas áreas da Governo decreta o seguinte: dança, música e teatro, que entraria em vigor no ano lectivo de 2007-2008, de modo a criar os meios que permitam colmatar Artigo 1.º as lacunas existentes, nomeadamente, tornando o sistema de Suspensão de efeitos ensino mais eficaz e diversificando as ofertas artísticas. A suspensão da aplicação do disposto no Decreto-Lei 1 — É suspensa a vigência do n.º 3 do artigo 18.º do n.º 74/2004, de 26 de Março, no contexto e nos termos Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, na redacção que 115