SlideShare uma empresa Scribd logo
Manual básico de
e no
para as micro e
pequenas
indústrias do...
Um investimento com
retorno garantido para todos
segurança
saúde
trabalho
...CALÇADO
Não esqueça
essa idéia.
POR
DENTRO
NORMASDAS
POR DENTRO DAS NORMAS
2 Calçado
EMPRESA E TRABALHADORES COM SAÚDE
MANUAL BÁSICO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
PARA AS MICRO E PEQUENAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal determina que o trabalhador terá di-
reito à redução dos riscos à vida, proteção à saúde e segurança no
trabalho, e que seja realizado em condições que contribuam para a
melhoria da qualidade de vida, a realização pessoal e social.
Segurança e Saúde do Trabalhador é uma preocupação para os
empresários das micro e pequenas empresas, que têm dificuldades
no cumprimento da lei.
A falta de conhecimento da legislação, da estrutura, dos pro-
blemas do ambiente de trabalho e as dificuldades econômicas, le-
vam o empresário da micro e pequena empresa a não cumprir,
ou cumprir parcialmente, a legislação sobre Segurança e Saúde no
trabalho.
Assim, tanto o empresário, quanto o trabalhador da micro e pe-
quena empresa, acabam por trabalhar em condições prejudiciais a
sua saúde e sem segurança.
OBJETIVO
Com o objetivo de orientar o empresário da micro e pequena empresa para a
aplicação e gerenciamento das atividades relacionadas à segurança e saúde ocu-
pacional, buscamos, nesse manual, fornecer informações básicas para que o em-
presário da micro e pequenas indústrias de calçados possa reconhecer e analisar as
condições e ambiente do trabalho.
POR DENTRO DAS NORMAS
3Calçado
Com isso, propiciar-lhe condições para melhorar a segurança na empresa me-
diante a eliminação e redução dos fatores de risco, orientando o empregador de
forma prática e objetiva.
NORMAS REGULAMENTADORAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Toda e qualquer empresa, independentemente de seu porte ou atividade econô-
mica, é obrigada a seguir as Normas de Saúde e Segurança no Trabalho, bem como,
a realizar, às suas expensas, os exames admissionais, periódicos, mudança de fun-
ção, retorno ao trabalho e demissional, conforme determina o artigo 168 da CLT.
As Indústrias de Calçados com mais de 100 trabalhadores deverão ter:
- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Traba-
lho – SESMT (NR4);
- Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA (NR – 05).
Independentemente do número de trabalhadores, as indústrias de calçados de-
verão implantar os seguintes programas:
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
Tem como objetivo principal a preservação da saúde e da qualidade de vida dos
trabalhadores da empresa, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e
conseqüente controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho.
Consideram-se Riscos Ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos exis-
tentes no ambiente de trabalho, que possam causar danos à saúde do trabalhador.
POR DENTRO DAS NORMAS
4 Calçado
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
Tem por objetivo principal a preservação da saúde do
trabalhador, por meio da execução e acompanhamento
dos resultados dos exames médicos obrigatórios de acordo
com as atividades desenvolvidas pela empresa.
Os exames médicos obrigatórios são: admissional, perió-
dico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional.
ADMISSIONAL:
Realizado na contratação do empregado, antes que ele
assuma suas funções.
- Exame clínico ocupacional;
- Exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais a que esti-
ver exposto o trabalhador nos exercícios de suas funções;
- Outros exames, conforme critério médico, em relação a doenças ocupacio-
nais pré-existentes.
PERIÓDICO:
Realizado periodicamente, conforme prevê a NR 7.
- Exame clínico ocupacional;
- Exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais a que esti-
ver exposto o trabalhador no exercício de suas funções;
- Outros exames, conforme critério médico, considerando eventuais altera-
ções encontradas no exame clínico:
33
POR DENTRO DAS NORMAS
5Calçado
RETORNO AO TRABALHO:
Realizado obrigatoriamente no 1º. dia de retorno ao trabalho, após afastamento
por doença, acidente ocupacional ou não ou parto, por período igual ou superior
a 30 dias.
- Exame clínico ocupacional;
- Outros exames, dependendo do motivo do afastamento.
MUDANÇA DE FUNÇÃO:
Realizado antes da data da mudança de função, que implique a exposição do
trabalhador a risco diferente do que anteriormente estava exposto.
- Exame clínico ocupacional;
- Outros exames, de acordo com a mudança de risco a que estará exposto o
trabalhador.
DEMISSIONAL:
Realizado até a data da homologação da dispensa do trabalhador; caso nos últi-
mos 90 dias tenha sido efetuado exame médico ocupacional, não será preciso pro-
ceder ao exame demissional.
- Exame clínico ocupacional;
- Exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais da função
exercida;
- Outros exames, conforme critério médico, considerando eventuais altera-
ções encontradas no exame clínico.
POR DENTRO DAS NORMAS
6 Calçado
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO
O Atestado de Saúde Ocupacional é que define se o funcionário está apto ou
inapto para a realização de suas funções dentro da empresa, feito geralmente por
médico do trabalho.
A cada exame realizado, tais como: admissio-
nal, periódico, mudança de função, retorno ao tra-
balho e demissional, o médico emitirá duas vias do
ASO. A primeira via ficará arquivada no local de
trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho.
A segunda via será obrigatoriamente entregue ao
trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Ao receber a cópia do ASO o funcionário fica ciente do resultado dos exames,
pois constam as seguintes opções: Apto para a função, Apto para a função com
restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.
Este documento é de extrema importância, consta a da identificação completa
do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem
na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja,
informações completas sobre a saúde do funcionário, deixando o mesmo e a em-
presa cientes de sua atual condição.
O ASO deverá conter, no mínimo:
a) o nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e
sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na ati-
vidade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador,
incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai
exercer, exerce ou exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
POR DENTRO DAS NORMAS
7Calçado
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo
seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é o documento histórico-laboral,
individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar infor-
mações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras
informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros
ambientais com base nos resultados de monitorização biológica e química prove-
nientes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-
7) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9).
O PPP é o documento próprio da empresa, que deve conter o registro de todas
as informações de forma clara e precisa, sobre as atividades do trabalhador no de-
sempenho de funções exercidas em condições especiais.
O PPP contém informações oriundas do PPRA e do PCMSO.
Foi instituído o PPP para todas as empresas, independentemente do número de
empregados, que contemplará, inclusive, informações pertinentes à concessão de
aposentadoria especial.
Desde 01 de novembro de 2003, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é obri-
gatório para todas as empresas.
Ao entregar o PPP ao trabalhador, a empresa estará informando sobre o sucesso
ou não das ações de saúde e segurança no trabalho.
Não se pode afirmar que o advento do PPP trará mais despesas às empresas,
pois os dados contidos nele são oriundos dos programas que a empresa já está
obrigada a cumprir (PPRA e PCMSO).
O PPP deve ser elaborado pela empresa com base no PCMSO e PPRA e assi-
nado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, indicando o nome do
médico do trabalho e do engenheiro de segurança do trabalho, em conformidade
com o dimensionamento do SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho.
Será de responsabilidade da empresa atualizar anualmente o perfil profissiográ-
fico de cada funcionário e entregar-lhe uma das vias do documento na ocasião de
seu desligamento.
POR DENTRO DAS NORMAS
8 Calçado
SESMT - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICI-
NA DO TRABALHO
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Tra-
balho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de
empregados do estabelecimento.
Empresa com até 100 empregados não precisa de SESMT, ou seja, não há necessidade
de contratação de técnico em segurança do trabalho, médico e engenheiro do trabalho.
CAT - COMUNICADO DO ACIDENTE DE TRABALHO
É um formulário próprio de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, que
pode ser adquirido em papelarias ou nas Agências da Previdência Social ou por
meio da Internet – www.previdenciasocial.gov.br.
A Comunicação de Acidente de
Trabalho deverá ser feita pela em-
presa, ou na falta desta, pelo próprio
acidentado, seus dependentes, a enti-
dade sindical competente, o médico
assistente ou qualquer autoridade
pública.
É obrigatória a emissão da CAT
relativa ao acidente de trabalho ou
doença profissional, a fim de que o
trabalhador (segurado) possa receber
o benefício de AT - Acidente do Tra-
balho ou DO – Doença Ocupacional.
O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência
e, em caso de morte, de imediato.
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE DA INDÚSTRIA CALÇADISTA
A indústria de calçados de couro de pequeno porte, caracteriza-se pela grande
utilização de mão - de - obra, em decorrência da pouca utilização de tecnologia de
ponta. A mão - de - obra utilizada em parte é especializada possuindo destreza e
habilidades manuais, fator que faz a diferença na produção de calçados de couro.
UUUUUUUUU
UU
POR DENTRO DAS NORMAS
9Calçado
Sua produção é dividida em setores ou células, tais como: almoxarifado, mo-
delagem, corte, estamparia, distribuição (interna/externa), pesponto, montagem
do calçado, acabamento, controle de qualidade, pré-fabricados (solas/palmilhas),
embalagem, expedição.
Utiliza-se das seguintes máquinas e equipamentos: blanqueadeira, rex, máqui-
na balancim, esteira, injetoras, lixadeira, fresa, etc.
Noprocessodeproduçãotambémsãoutilizadosprodutosquímicos,como:cola,ade-
sivos, solventes (acetato de etila, acetona, metil-etil-cetona, n-hexano,tolueno, xileno).
A atividade na indústria calçadista, por suas características, expõem seus trabalhado-
res às seguintes condições ambientais de risco: Ruído, Químico, Ergonômico eAcidentes.
Os efeitos mais comuns causados na saúde do trabalhador exposto aos fatores
de risco desta atividade são: perda auditiva, distúrbios cardiocirculatórios, ane-
mia, estresse, depressão, irritação, nervosismo, diminuição da atenção e memória,
distúrbio respiratório, tonturas, dor de cabeça, fadiga, redução da destreza manual,
lesão por esforço repetitivo, e redução da capacidade de trabalho.
TIPOS DE RISCOS
Os tipos de riscos são os que representam “perigo” ou “possibilidade de perigo”
ao trabalhador. No tocante à saúde e segurança no trabalho, o risco também pode
ser identificado em determinados fatores ambientais que possam causar dano, do-
enças ou acidentes aos trabalhadores.
Os agentes de risco classificam-se em:
- FÍSICO
- QUÍMICO
- ERGONÔMICO
- DE ACIDENTE
POR DENTRO DAS NORMAS
10 Calçado
RISCO FÍSICO
Pode-se considerar como risco físico o ruído, o calor, a vibração, a radiação ioni-
zante ou não, a umidade, as temperaturas extremas e as pressões anormais.
A Indústria Calçadista em sua produção utiliza-se de vários tipos de máquinas,
as quais produzem variados níveis de ruído durante a jornada de trabalho. De
acordo com a NR-15, o nível máximo de ruído permitido não deve ultrapassar a
85 dB.
Em uma linha de produção temos vários tipos de ruídos:
- Contínuo: é aquele que apresenta poucas variações dos níveis de intensi-
dade e ocorre geralmente quando máquinas permanecem ligadas sempre na mes-
ma rotação. Exemplo: esteiras.
- Intermitente: é aquele que apresenta variações significativas dos níveis de
intensidade, sendo acentuado em certos momentos. Exemplo: máquina blanquea-
deira e rex (em funcionamento).
- Impacto: é aquele que apresenta picos curtos de energia acústica. Exem-
plo: máquina balancim.
A maioria das máquinas e equipamentos na indústria de calçados produz ruí-
dos característicos de suas funções, os quais podem ser ampliados em decorrência
de falta de lubrificação das máquinas, de manutenção, de amortecimento de peças
flexíveis, de elementos que absorvem o impacto, de silenciadores, e em conseqüên-
cia de desregulagens.
Efeitos causados pela exposição a ruídos acima dos limites permitidos
Fisiológico auditivo e não auditivo:
- TraumaAcústico (alteração súbita da audição);
- Mudança temporária de limiar;
- Mudança permanente de limiar (perda audi-
tiva induzida por ruído);
- Distúrbios: circulatórios, digestivos, endócrinos,
sexuais, de equilíbrio e do sono.
POR DENTRO DAS NORMAS
11Calçado
Psicológico:
- Ansiedade;
- Depressão;
- Estresse;
- Irritação;
- Nervosismo:
Sociais:
- Diminuição de memória, da atenção e da concentração:
Medidas Preventivas para diminuição dos níveis de Ruído
Máquinas e Equipamentos:
Proceder à manutenção preventiva das máquinas e equipamentos auxilia na
redução dos níveis de ruído e vibração. Exemplo: lubrificar rolamentos e mancais,
regular motores, balancear e equilibrar partes móveis, reapertar as estruturas, tro-
ca de correias, etc.
Areorganização da posição das máquinas e equipamentos, afastando-os das paredes,
possibilita a formação de corredores de circulação do som e minimiza o ruído global.
Reduziraconcentraçãodemáquinatambémauxilianadiminuiçãoecontroledoruído.
A fixação das máquinas e equipamentos diretamente no piso ou sobre amorte-
cedores, dependendo do equipamento a ser isolado, impede a trepidação, reduzin-
do os níveis de ruído.
A utilização de sistemas antivibratórios nas máquinas. Quando possível, proce-
der ao enclausuramento da máquina ou equipamento, ou de partes ruidosas com
silenciadores, a fim de isolar o som. Esta é mais uma medida preventiva e eficiente
na redução do ruído.
Ambiente:
Na estrutura física, a altura do pé direito (altura do piso ao teto), revestimentos
de paredes, utilização de matérias absorventes (cortiças, forros e pisos), aberturas
nas coberturas para ventilação e iluminação, são medidas que contribuem para
minimizar a propagação do som.
POR DENTRO DAS NORMAS
12 Calçado
Operador
Procurar reduzir o tempo de exposição do trabalhador aos níveis de ruído pre-
judiciais à saúde, utilizando-se de medidas como rodízios de tarefas em máquinas
ruidosas, ou pausas na jornada de trabalho.
Aumentar a distância do trabalhador e a fonte emissora.
A utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, deve ser a última
alternativa a ser implantada pela empresa, devendo ser fornecido ao trabalhador
protetor auricular adequado à necessidade de atenuação do ruído, além da orien-
tação e conscientização da importância do uso do equipamento.
O fornecimento de EPI deve ser feito não só para os operadores de máquinas e
equipamentos ruidosos, mas também aos trabalhadores que executam tarefas pró-
ximas à fonte da geradora de ruído.
RISCO QUÍMICO
A indústria de calçados para confecção de seus produtos utiliza-se de matérias-
primas (cola e adesivos) para aderência na montagem do calçado, além de solven-
tes orgânicos para dissolver essa matéria-prima.
Produtos e matérias-primas utilizados:
- Cola;
- Adesivos;
- Solventes: acetado de etila, acetona, ci-
clohexano, metil-etil-cetona, n-hexano, n-penta-
no, tolueno, xileno, etc.
Esses produtos químicos emitem vapores que
são absorvidas pelo organismo por vias respiratórias e cutâneas (esta, quando há
manipulação).
O manuseio desses produtos químicos em locais mal ventilados e pequenos
impede a diluição e dispersão dos vapores emitidos, colocando em risco a saúde
do trabalhador.
POR DENTRO DAS NORMAS
13Calçado
Efeitos causados pelo contato com esses produtos químicos:
Efeito agudo (trabalhador exposto a altas concentrações por curto espaço de tem-
po): dor de cabeça, fadiga, perda de consciência, irritação e dificuldade respiratória.
Efeito crônico: o que causa ao (trabalhador exposto a pequenas e médias con-
centrações por tempo prolongado): redução da destreza manual e do tempo de
reação, falta de memória, distúrbios neurológicos do sistema nervoso central e pe-
riférico, redução da capacidade para o trabalho.
Medidas de Controle da Exposição a risco químico
Para eliminação do risco químico é necessário substituir o produto nocivo, isto
é, substituir a substância tóxica por outra atóxica, ou com menor toxicidade.
Verificar a possibilidade de modificar o sistema de produção manual por mecâ-
nica, evitando o contato manual com o agente nocivo.
As instalações físicas deverão ter ventilação natural a fim de provocar o desloca-
mento do ar através de janelas, portas e outras aberturas superiores e inferiores.
Caso a ventilação natural não seja suficiente, deve ser utilizada a ventilação
forçada, diluidora ou exaustora.
Ventilação Exaustora: tem a finalidade de captar o poluente próximo à fonte
de emissão, antes mesmo que exista a sua dispersão na atmosfera do ambiente de
trabalho, objetivando a proteção da saúde do trabalhador.
Ventilação Diluidora: tem a finalidade de diluir o poluente, tornando sua con-
centração mais baixa, não sendo, entretanto, o sistema mais recomendado.
Como medida de prevenção e controle do Risco Químico, deve-se, sempre
que possível:
- Isolar as operações que envolvam solventes dos demais setores de produção;
- Procurar reduzir a jornada de trabalho dos trabalhadores que manipu-
lem produtos químicos, a fim de reduzir o período de exposição do trabalhador
ao risco químico;
POR DENTRO DAS NORMAS
14 Calçado
- Manter os recipientes de produtos tóxicos fechados hermeticamente, evi-
tando a emissão de vapores;
- Implantar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO,
procedendo a execução e acompanhamento rigoroso dos resultados dos exames
periódicos:
Como última medida de prevenção para o risco químico, a empresa deve for-
necer Equipamento de Proteção Individual – EPI, tipo: protetor respiratório facial,
municiado de filtro contra vapores orgânicos (NR-6). A empresa deverá comprovar
o efetivo fornecimento de EPI as seus trabalhadores, bem como a realização de trei-
namento para conscientização sobre os riscos químicos e a limitação de proteção
do equipamento.
A empresa deverá manter informações e controle sobre os produtos tóxicos que
utilizar, por meio da Ficha de Informação sobre Segurança do Produto – FISP.
AFISP deverá conter identificação: do produto e da empresa fabricante ou forne-
cedora; a composição; os efeitos causados à saúde; medidas de primeiros socorros;
forma de manuseio e armazenagem; forma de transporte; e outras informações.
Para cada tipo de produto a empresa deverá ter uma FISP relacionada ao mesmo.
RISCO ERGONÔMICO
Conjunto de medidas que visam à organização metódica do trabalho em função
do fim proposto e das relações entre o homem e a máquina.
A adequação ergonômica da empresa significa colocar cada trabalhador num
posto de trabalho compatível com suas condições físicas e mentais, diminuindo
sua fadiga, fornecendo-lhe, ainda, ferramentas adequadas que lhe permitirão re-
alizar sua tarefa com o menor custo ao seu organismo, reduzindo, ao máximo, os
acidentes de trabalho. A organização de todas as condições materiais relacionadas
à atividade do trabalhador visa o seu bem-estar físico e resulta em aumento de pro-
dutividade, redução de custos com afastamentos e doenças ocupacionais.
São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de
trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.
A indústria calçadista se caracteriza pela execução de tarefas repetitivas, e o
POR DENTRO DAS NORMAS
15Calçado
uso de máquinas e mobiliários pouco adequados ao ser humano ocasiona postura
inadequada do trabalhador.
Em relação ao risco ergonômico, os postos de trabalho na indústria calçadista
devem levar em conta:
- Transporte manual de carga e levantamento de peso. Exemplo: setor de
almoxarifado, expedição, etc;
- Posição e postura do trabalhador em relação às máquinas, equipamentos e
mobiliário utilizado;
- Tipo de esforço realizado pelo trabalhador, como: movimentos repetitivos,
trabalho em pé, vibração, tronco curvado e aumento do ritmo do trabalho. Exem-
plo: corte manual ou semi-mecanizado, pesponto, dobra, passar cola, etc.
Efeitos causados pelo Risco Ergonômico
Dores musculares, lombares, fraqueza, dor nos membros superiores, acidentes,
hipertensão arterial, alterações do sono, queixas músculo - esqueléticas em geral,
LER – Lesões por Esforços Repetitivos, também conhecidos por DORT – Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.
Medidas de Controle do Risco Ergonômico
- Na indústria calçadista, deve ser observa-
da toda linha de produção, com o intuito de
fazer um levantamento das necessida-
des de cada posto de trabalho,
respeitando-se as carac-
terísticas físicas de cada
trabalhador;
- Adequação das
bancadas na altura do traba-
lhador, a fim de que a distância dos olhos na tarefa seja aproximadamente de 30 cm
ou equivalente à altura dos cotovelos;
POR DENTRO DAS NORMAS
16 Calçado
- Organizar as bancadas de modo que todos os instrumentos a serem utiliza-
dos estejam próximos ao alcance das mãos do trabalhador;
- Evitar que o trabalhador, ao executar sua tarefa, fique curvado ou que seus
braços fiquem acima da altura dos ombros;
- Fornecer cadeiras que propiciem o apoio completo das coxas e dorso (cos-
tas), com angulação aproximada de 100 graus e regulagem de altura:
- Apoio para os pés, além de descansar as pernas, evita o inchaço e propicia
maior circulação do sangue;
- Evitar que o transporte de cargas seja manual e que o peso possa compro-
meter a saúde, evitando-se, assim, esforços lombares e desnecessários ao trabalha-
dor. Caso seja necessário e não havendo alternativa, o trabalhador designado para
essa tarefa deverá ser treinado para o transporte manual de cargas;
- Para propiciar um melhor conforto térmico ao ambiente de trabalho, as
instalações deverão estar providas de aberturas laterais superiores e inferiores, fa-
cilitando a ventilação. Essas aberturas, contudo, deverão ser protegidas com telas
que impeçam o acesso de insetos.
O trabalho deverá ser organizado de modo a prever PAUSAS na execução das tarefas.
As pausas podem ser:
Voluntárias: são de pouco tempo e o trabalhador faz naturalmente para descan-
sar, principalmente em trabalhos penosos;
Mascaradas: ocorrem quando o trabalhador pára suas atividades para organi-
zar, por exemplo, a mesa de trabalho, limpar a máquina ou peça que estiver utili-
zando;
Obrigatórias: Por exemplo, a pausa para alimentação, ou a pausa de 10 a 15
minuto, na parte da manhã e da tarde para lanche e descanso.
No caso de trabalho ritmado ou repetitivo, a implantação de pausas de 3 a 5
minutos por hora trabalhada reduz a fadiga, aumenta o potencial de atenção pro-
longada e acelera a produção.
A implantação de ginástica laboral reduz o encurtamento muscular, provoca
POR DENTRO DAS NORMAS
17Calçado
tensão excessiva e aumenta a incidência de lesões por esforços repetitivos, respon-
sáveis por grande sofrimento psicológico e físico dos trabalhadores.
RISCO DE ACIDENTES
São diversos os riscos de acidentes na indústria de calçados. Os mais comuns são:
- Área do prédio insuficiente para ins-
talação adequada das máquinas e equipa-
mentos;
- Distribuição das máquinas e equipamen-
tos de forma inadequada, dificultando a circula-
ção dos trabalhadores;
- Pisos irregulares e com pouca resistência;
- Instalações elétricas inadequadas e expostas;
- Falta de sinalização da localização dos ex-
tintores e hidrantes e de rotas de fuga em caso de
incêndio ou explosão;
- Matéria - prima e produtos armazenados
de forma inadequada;
- Máquinas e equipamentos instalados ina-
dequadamente;
- Maquinário sem manutenção preventiva;
- Ferramentas usadas de forma incorreta ou para outra finalidade;
- Máquinas e equipamentos sem proteção nas partes móveis ou de operação.
Exemplo: rebitadores, prensas, máquina de cortes, etc.
- Falta de uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI:
POR DENTRO DAS NORMAS
18 Calçado
Medidas de Controle do Risco de Acidentes
Para minimizar os riscos de acidentes, algumas medidas podem ser tomadas,
tais como:
Instalações Físicas:
- Organizar as instalações de máquinas e equipamentos, a fim de: evitar cru-
zamento e movimentos desnecessários; reduzir a distância a ser percorrida pelo
produto e trabalhadores; propiciar a melhor circulação e fluxo de materiais; facili-
tar a limpeza e a organização da área, máquinas e equipamentos:
Instalações Elétricas:
- As instalações elétricas deverão estar dimensionadas e distribuídas a fim de
evitar a sobrecarga elétrica; ser providas de disjuntores que interrompem a energia
em caso de curto-circuito; substituir a chave de faca e fusíveis por chaves secciona-
das ou disjuntores; embutir toda a fiação elétrica em conduítes rígidos. As máquinas
deverão possuir quadro de força individual, onde deverão estar ligadas.
Iluminação:
- Manutenção e limpeza das luminárias e janelas; instalação adequada de lu-
minárias; uso de cores claras a fim de propiciar a reflexão de luz e evitar a produção
de sombras, diminuindo, com isso, o esforço visual do trabalhador.
Sinalização:
- A sinalização deve facilitar a circulação dos trabalhadores nos corredores,
ao acesso aos extintores e hidrantes, às escadas de incêndio ou às rotas de fuga,
bem como da localização dos quadros de força, etc. A correta sinalização facilita as
ações de emergência.
Armazenamento de Produtos Inflamáveis:
- A indústria de calçados utiliza em sua produção vários produtos inflamá-
veis, tais como: solventes (thinner, benzina, removedor usado como diluente de
POR DENTRO DAS NORMAS
19Calçado
cola, etc), colas, adesivos, devendo estes produtos ser armazenados de acordo com
o que determina a legislação;
- Dependendo da quantidade de produto inflamável, o local de armazena-
gem deverá estar fora das instalações de produção. As pequenas indústrias calça-
distas, por suas características, tendem a armazenar pequenos lotes de produtos
inflamáveis, podendo o local de armazenamento estar dentro do prédio de produ-
ção, desde que tomadas todas as medidas de segurança;
- O local deve conter armários resistentes ao fogo, de fácil limpeza, bem ven-
tilados, e os produtos deverão ser colocados em recipientes de chapa metálica, tem-
peratura constante. As instalações elétricas deverão estar em perfeitas condições e
isoladas, devidamente sinalizadas “INFLAMÁVEL” área de risco;
- Os trabalhadores que transportam ou utilizam produtos inflamáveis deve-
rão estar devidamente treinados quanto ao manuseio e riscos:
Máquinas e Equipamentos:
- Os trabalhadores deverão receber orientação adequada para os riscos, ma-
nuseio e utilização das máquinas e equipamentos;
- Os pontos de transmissão de força das máquinas e equipamentos deverão
estar devidamente protegidos;
- Máquinas e equipamentos que propiciem a projeção de peças, deverão es-
tar protegidos;
- Implantação de rotinas de manutenção preventiva;
- Fornecimento e treinamento para o uso de Equipamentos de Prote-
ção Individual.
POR DENTRO DAS NORMAS
20 Calçado
Ferramentas:
- Os trabalhadores deverão ser orientados quanto
ao uso correto das ferramentas, devendo ser evitada a im-
provisação;
- As ferramentas deverão ser: de qualidade; subs-
tituídas quando desgastadas; guardadas e conservadas
adequadamente (ferramenta afiada é mais segura, pois
exige menor esforço, havendo um maior controle em sua
utilização).
TIPOS DE EXAMES EM DECORRÊNCIA DOS RISCOS:
RISCOS TIPO DE EXAME
Ergonômico ExameClínico/ósteomuscular/colunacervical
Físico - Ruído Audiometria
Físico - Calor Exame Clínico/com atenção cardio vascular
Físico - Vibração Exame Clínico/ósteo muscular e auditivo
Biológico-Vírus,fungosebactérias Exame Clínico
Químico - Tolueno Urina - dosagem de ácido hipurico/hemograma
Químico - N-hexano Urina - dosagem de hexanodiona/hemograma
Químico - Metil-etil-cetona Urina-dosagemdeMetil-etil-cetona/hemograma
Químico - Poeiras Raio X do Tórax e Espirometria
Riscos de Acidente Exame Clínico
Outros Riscos Exames complementares indicados ou a cri-
tério médico
POR DENTRO DAS NORMAS
21Calçado
RESPONSABILIDADE CÍVIL DA PESSOA JURÍDICA DE INDENIZAR
Toda e qualquer pessoa física ou jurídica, que causar dano a outrem, fica obrigada
a repará-lo, independentemente de culpa, ou quando a atividade normalmente de-
senvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de
outrem, conforme previsto nos artigos 927, 931, 935 e 942 do Código Civil de 2002.
Ainda de acordo com a mesma legislação “Aquele que, por ação ou omissão vo-
luntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda
que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (artigo 186 do Código Civil/2002);
“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede ma-
nifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social. Pela boa-fé
ou pelos bons costumes.” (artigo 187 do Código Civil/2002).
Assim, diante do exposto, fica claro que a obrigação de reparação do dano é pre-
sumida e atribuída diretamente ao responsável legal, pois a legislação trabalhista
determina que é dever do empregador preservar a saúde e segurança do trabalha-
dor. Neste caso, aquele que negligenciar a esta obrigação estará cometendo um ato
ilícito, sofrendo as penalidades civis e criminais previstas em lei.
A responsabilidade do empregador se dará em relação aos seus trabalhadores
com ou sem vínculo empregatício, bem como, quanto aos terceirizados.
O QUE O EMPREGADOR DEVE FAZER PARA EVITAR TAIS AÇÕES DE INDENIZAÇÕES?
- Atender a exigências das Normas Regulamentadoras e demais legislações
pertinentes à Segurança e Medicina Ocupacional;
- Proceder à realização dos exa-
mes médicos obrigatórios: Admissio-
nal, periódico, mudança de função, re-
torno ao trabalho e demissional;
- Proceder à manutenção peri-
ódica das máquinas e equipamentos,
bem como, instalar mecanismos de se-
gurança nas mesmas;
POR DENTRO DAS NORMAS
22 Calçado
- Quando necessário, fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI,
mediante o comprovante de recebimento dos EPIs;
- Fornecer treinamento sobre a necessidade e importância do uso dos EPIs;
- Caso ocorra acidente ou doença de trabalho, expedir o Comunicado de
Acidente de Trabalho – CAT:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Todo equipamento individual que se destine a proteger a saúde e integridade fí-
sica do trabalhador – denomina-se de EPI – Equipamento de Proteção Individual.
Esses equipamentos são fornecidos gratuitamente pelo empregador, entretanto,
antes de sua utilização, deverão ser empregadas todas as medidas possíveis, a fim
de eliminar ou reduzir os riscos à saúde e segurança do trabalhador, tais como im-
plantação de medidas coletivas de eliminação e redução de riscos.
EPIs DE PROTEÇÃO PARA A CABEÇA:
- Óculos de segurança;
- Máscara Facial (proteção contra estilhaços);
- Respirador semifacial com filtros (proteção contra vapores químicos);
- Protetores auriculares (proteção contra ruídos).
EPIs DE PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS SUPERIORES:
- Luvas especiais (para manipulação de solventes);
- Cremes especiais para proteção dos trabalhadores que manipulam solven-
tes, tintas, diluentes, etc.
POR DENTRO DAS NORMAS
23Calçado
EPIs DE PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS INFERIORES:
- Calçado de segurança sem biqueira de aço e impermeável para quem tra-
balha em eletricidade;
- Calçados de segurança para atividades em geral.
AÇÃO FISCAL
Na ação fiscal desenvolvida em empresa onde haja atividade que exponha
os trabalhadores a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de
agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, o Fiscal de Contribuições Pre-
videnciárias solicitará o seguinte:
- Laudos técnicos individuais ou coletivos das condições ambientais de trabalho:
a) Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA;
b) Programa de Controle Médico Ocupacional – PCMSO;
c) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
d) Perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.
CONCLUSÃO
A correta aplicação e implantação das Normas de Segurança e Saúde no Traba-
lho possibilita a redução de acidentes e doenças ocupacionais, diminui o número e
períodos de afastamentos e atestados médicos, aumenta a produtividade, satisfa-
ção e qualidade de vida do trabalhador.
Além de tudo já mencionado quando se atende às Normas de Saúde e Segu-
rança no Trabalho, a qualidade dos produtos e/ou serviços e a produtividade da
empresa aumenta significativamente, trazendo conseqüências positivas no fatura-
mento da mesma.
Assim, antes de deixar como último plano a Saúde e Segurança no Trabalho, pen-
se nos resultados financeiros que sua aplicação poderá trazer para sua empresa.
Central de Relacionamento
0800 728 02 02De Segunda a sexta, das 8h às 20h - ligação gratuita.
w w w . s e b r a e s p . c o m . b r
ouvidoria@sebraesp.com.br

Mais conteúdo relacionado

PDF
Relatório de seguranca do trabalho
PDF
Capacete
DOC
Projeto da sipat da arrozeira dom pedrito
PPTX
Treinamento sobre-epis
PPT
NR-12 - Apresentacao.ppt
PPT
Nr 35
PPTX
1. PRESENTACION CURSO NOM-017-STPS-2008.pptx
Relatório de seguranca do trabalho
Capacete
Projeto da sipat da arrozeira dom pedrito
Treinamento sobre-epis
NR-12 - Apresentacao.ppt
Nr 35
1. PRESENTACION CURSO NOM-017-STPS-2008.pptx

Mais procurados (20)

PPSX
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
PPTX
Integração
PPTX
UTILIZAÇÃO DE MOTOPODAS MOTOSSERRA (1).pptx
PPTX
TREINAMENTO DA CIPA OFICIAL.pptx
PPTX
Trabalho em altura nr 35 (treinamento)
PPTX
Treinamento formação de CIPA - 2022 - ATUALIZADO.pptx
PDF
Segurança na soldagem
PPT
Treinamento nr34 trabalho a quente novo
PPT
Treinamento de segurança
DOC
Modelo PPR.doc
PPTX
SIPAT (RESUMIDO)
PPT
Motoserras
PPT
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPI
PDF
Check List Escadas
PDF
Técnicas de Seguridad y Rescate
PPTX
Trabalho em altura NR-35 - 8 horas
PPTX
TREINAMENTO QNB NR06 - EPI's 16.01.2023.pptx
DOC
Ficha de epi
PDF
Apostila revista nr35ok
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
Integração
UTILIZAÇÃO DE MOTOPODAS MOTOSSERRA (1).pptx
TREINAMENTO DA CIPA OFICIAL.pptx
Trabalho em altura nr 35 (treinamento)
Treinamento formação de CIPA - 2022 - ATUALIZADO.pptx
Segurança na soldagem
Treinamento nr34 trabalho a quente novo
Treinamento de segurança
Modelo PPR.doc
SIPAT (RESUMIDO)
Motoserras
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPI
Check List Escadas
Técnicas de Seguridad y Rescate
Trabalho em altura NR-35 - 8 horas
TREINAMENTO QNB NR06 - EPI's 16.01.2023.pptx
Ficha de epi
Apostila revista nr35ok
Anúncio

Semelhante a Manual calcado (20)

PDF
Basico sobre sst_para_me_e_epp_serralheria
DOC
webgincana do (PPRA)e(PCMSO
PPT
Apresentação da Norma Regulamentadora 05 - NR 05 -
PDF
PCMSO Drogaria Imperial.pdf
PPTX
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
PPTX
Legislação e PCMSO - NR 7
PPT
Normas Regulamentadoras resumidas, para apresentação
PDF
Portfólio Labor Service
PDF
Pcmso alpha plast
PDF
Medicina e-seguranaa-do-trabalho
PPTX
Fisio do trabalho e prenventiva
DOCX
Termo de Gestão de Saúde (PCMSO TECH7 ENGENHARIA)
DOCX
Roteiro básico de pcmso.doc
DOCX
Resumo nr 6, nr 7 e nr 9
PPT
Pcmso e cipa
PDF
Pcmso pimenta caseira (2)
PPTX
Normas Regulamentadoras.pptx
PDF
Apostila de setor pessoal
Basico sobre sst_para_me_e_epp_serralheria
webgincana do (PPRA)e(PCMSO
Apresentação da Norma Regulamentadora 05 - NR 05 -
PCMSO Drogaria Imperial.pdf
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
Legislação e PCMSO - NR 7
Normas Regulamentadoras resumidas, para apresentação
Portfólio Labor Service
Pcmso alpha plast
Medicina e-seguranaa-do-trabalho
Fisio do trabalho e prenventiva
Termo de Gestão de Saúde (PCMSO TECH7 ENGENHARIA)
Roteiro básico de pcmso.doc
Resumo nr 6, nr 7 e nr 9
Pcmso e cipa
Pcmso pimenta caseira (2)
Normas Regulamentadoras.pptx
Apostila de setor pessoal
Anúncio

Último (20)

PPTX
Apresentação_Mecanismo_Garra_P2_18-06-2017.pptx
PDF
Manutenção de motores de indução trifésicos.pdf
PDF
1 - Aula Pneumática Elementos da Pneumática.pdf
PDF
Boas práticas em rebobinamento trifásico .pdf
PDF
Aula sobre Materiais de construção - Construções rurais.ppt
PPTX
cultivo de folhosas alface rúcula almeirão.pptx
PPT
Aula-Completação de poços de petroleo e gas
PPT
DIFERENTES SINTOMAS E SINAIS DE PLANTAS.
PDF
1 - Fundamentos Básicos da Transferência de Calor.pdf
PDF
3 - Condução de Calor Permanante (Coordendas Retangulares, Cilíndricas e Esfé...
PPT
Curso de NR 10 para segurança do trabalho
PDF
LIMPEZA E SANITIZAÇÃO NA INDUSTRIA ALIMENTICIA
PPTX
Slide_Atualizações dos Protocolos de BLS e ACLS.pptx
PPT
DIFERENTES TIPOS DE SOLO NA AGRICULTURA.
PPTX
AGROECOLOGIA sistemas de ecologia renovable
PPTX
Treinamento em powerpoint para integração de colaboradores em fábrica de pequ...
PDF
Mapa de Oferta Eng Civil (20h 02min, 06-08-2025).pdf
PDF
Palestras_Tribologia_Profa_MCristinaMFarias.pdf
PPTX
Física I - 01 e 02 - Introdução ao método Científico.pptx
PDF
Artigo sobre industria de petroleo em pdf
Apresentação_Mecanismo_Garra_P2_18-06-2017.pptx
Manutenção de motores de indução trifésicos.pdf
1 - Aula Pneumática Elementos da Pneumática.pdf
Boas práticas em rebobinamento trifásico .pdf
Aula sobre Materiais de construção - Construções rurais.ppt
cultivo de folhosas alface rúcula almeirão.pptx
Aula-Completação de poços de petroleo e gas
DIFERENTES SINTOMAS E SINAIS DE PLANTAS.
1 - Fundamentos Básicos da Transferência de Calor.pdf
3 - Condução de Calor Permanante (Coordendas Retangulares, Cilíndricas e Esfé...
Curso de NR 10 para segurança do trabalho
LIMPEZA E SANITIZAÇÃO NA INDUSTRIA ALIMENTICIA
Slide_Atualizações dos Protocolos de BLS e ACLS.pptx
DIFERENTES TIPOS DE SOLO NA AGRICULTURA.
AGROECOLOGIA sistemas de ecologia renovable
Treinamento em powerpoint para integração de colaboradores em fábrica de pequ...
Mapa de Oferta Eng Civil (20h 02min, 06-08-2025).pdf
Palestras_Tribologia_Profa_MCristinaMFarias.pdf
Física I - 01 e 02 - Introdução ao método Científico.pptx
Artigo sobre industria de petroleo em pdf

Manual calcado

  • 1. Manual básico de e no para as micro e pequenas indústrias do... Um investimento com retorno garantido para todos segurança saúde trabalho ...CALÇADO Não esqueça essa idéia. POR DENTRO NORMASDAS
  • 2. POR DENTRO DAS NORMAS 2 Calçado EMPRESA E TRABALHADORES COM SAÚDE MANUAL BÁSICO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA AS MICRO E PEQUENAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS INTRODUÇÃO A Constituição Federal determina que o trabalhador terá di- reito à redução dos riscos à vida, proteção à saúde e segurança no trabalho, e que seja realizado em condições que contribuam para a melhoria da qualidade de vida, a realização pessoal e social. Segurança e Saúde do Trabalhador é uma preocupação para os empresários das micro e pequenas empresas, que têm dificuldades no cumprimento da lei. A falta de conhecimento da legislação, da estrutura, dos pro- blemas do ambiente de trabalho e as dificuldades econômicas, le- vam o empresário da micro e pequena empresa a não cumprir, ou cumprir parcialmente, a legislação sobre Segurança e Saúde no trabalho. Assim, tanto o empresário, quanto o trabalhador da micro e pe- quena empresa, acabam por trabalhar em condições prejudiciais a sua saúde e sem segurança. OBJETIVO Com o objetivo de orientar o empresário da micro e pequena empresa para a aplicação e gerenciamento das atividades relacionadas à segurança e saúde ocu- pacional, buscamos, nesse manual, fornecer informações básicas para que o em- presário da micro e pequenas indústrias de calçados possa reconhecer e analisar as condições e ambiente do trabalho.
  • 3. POR DENTRO DAS NORMAS 3Calçado Com isso, propiciar-lhe condições para melhorar a segurança na empresa me- diante a eliminação e redução dos fatores de risco, orientando o empregador de forma prática e objetiva. NORMAS REGULAMENTADORAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Toda e qualquer empresa, independentemente de seu porte ou atividade econô- mica, é obrigada a seguir as Normas de Saúde e Segurança no Trabalho, bem como, a realizar, às suas expensas, os exames admissionais, periódicos, mudança de fun- ção, retorno ao trabalho e demissional, conforme determina o artigo 168 da CLT. As Indústrias de Calçados com mais de 100 trabalhadores deverão ter: - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Traba- lho – SESMT (NR4); - Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA (NR – 05). Independentemente do número de trabalhadores, as indústrias de calçados de- verão implantar os seguintes programas: PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA Tem como objetivo principal a preservação da saúde e da qualidade de vida dos trabalhadores da empresa, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Consideram-se Riscos Ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos exis- tentes no ambiente de trabalho, que possam causar danos à saúde do trabalhador.
  • 4. POR DENTRO DAS NORMAS 4 Calçado PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO Tem por objetivo principal a preservação da saúde do trabalhador, por meio da execução e acompanhamento dos resultados dos exames médicos obrigatórios de acordo com as atividades desenvolvidas pela empresa. Os exames médicos obrigatórios são: admissional, perió- dico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional. ADMISSIONAL: Realizado na contratação do empregado, antes que ele assuma suas funções. - Exame clínico ocupacional; - Exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais a que esti- ver exposto o trabalhador nos exercícios de suas funções; - Outros exames, conforme critério médico, em relação a doenças ocupacio- nais pré-existentes. PERIÓDICO: Realizado periodicamente, conforme prevê a NR 7. - Exame clínico ocupacional; - Exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais a que esti- ver exposto o trabalhador no exercício de suas funções; - Outros exames, conforme critério médico, considerando eventuais altera- ções encontradas no exame clínico: 33
  • 5. POR DENTRO DAS NORMAS 5Calçado RETORNO AO TRABALHO: Realizado obrigatoriamente no 1º. dia de retorno ao trabalho, após afastamento por doença, acidente ocupacional ou não ou parto, por período igual ou superior a 30 dias. - Exame clínico ocupacional; - Outros exames, dependendo do motivo do afastamento. MUDANÇA DE FUNÇÃO: Realizado antes da data da mudança de função, que implique a exposição do trabalhador a risco diferente do que anteriormente estava exposto. - Exame clínico ocupacional; - Outros exames, de acordo com a mudança de risco a que estará exposto o trabalhador. DEMISSIONAL: Realizado até a data da homologação da dispensa do trabalhador; caso nos últi- mos 90 dias tenha sido efetuado exame médico ocupacional, não será preciso pro- ceder ao exame demissional. - Exame clínico ocupacional; - Exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais da função exercida; - Outros exames, conforme critério médico, considerando eventuais altera- ções encontradas no exame clínico.
  • 6. POR DENTRO DAS NORMAS 6 Calçado ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO O Atestado de Saúde Ocupacional é que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa, feito geralmente por médico do trabalho. A cada exame realizado, tais como: admissio- nal, periódico, mudança de função, retorno ao tra- balho e demissional, o médico emitirá duas vias do ASO. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. Ao receber a cópia do ASO o funcionário fica ciente do resultado dos exames, pois constam as seguintes opções: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função. Este documento é de extrema importância, consta a da identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja, informações completas sobre a saúde do funcionário, deixando o mesmo e a em- presa cientes de sua atual condição. O ASO deverá conter, no mínimo: a) o nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na ati- vidade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST; c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu; f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
  • 7. POR DENTRO DAS NORMAS 7Calçado g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar infor- mações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base nos resultados de monitorização biológica e química prove- nientes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR- 7) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9). O PPP é o documento próprio da empresa, que deve conter o registro de todas as informações de forma clara e precisa, sobre as atividades do trabalhador no de- sempenho de funções exercidas em condições especiais. O PPP contém informações oriundas do PPRA e do PCMSO. Foi instituído o PPP para todas as empresas, independentemente do número de empregados, que contemplará, inclusive, informações pertinentes à concessão de aposentadoria especial. Desde 01 de novembro de 2003, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é obri- gatório para todas as empresas. Ao entregar o PPP ao trabalhador, a empresa estará informando sobre o sucesso ou não das ações de saúde e segurança no trabalho. Não se pode afirmar que o advento do PPP trará mais despesas às empresas, pois os dados contidos nele são oriundos dos programas que a empresa já está obrigada a cumprir (PPRA e PCMSO). O PPP deve ser elaborado pela empresa com base no PCMSO e PPRA e assi- nado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, indicando o nome do médico do trabalho e do engenheiro de segurança do trabalho, em conformidade com o dimensionamento do SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Será de responsabilidade da empresa atualizar anualmente o perfil profissiográ- fico de cada funcionário e entregar-lhe uma das vias do documento na ocasião de seu desligamento.
  • 8. POR DENTRO DAS NORMAS 8 Calçado SESMT - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICI- NA DO TRABALHO Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Tra- balho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. Empresa com até 100 empregados não precisa de SESMT, ou seja, não há necessidade de contratação de técnico em segurança do trabalho, médico e engenheiro do trabalho. CAT - COMUNICADO DO ACIDENTE DE TRABALHO É um formulário próprio de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, que pode ser adquirido em papelarias ou nas Agências da Previdência Social ou por meio da Internet – www.previdenciasocial.gov.br. A Comunicação de Acidente de Trabalho deverá ser feita pela em- presa, ou na falta desta, pelo próprio acidentado, seus dependentes, a enti- dade sindical competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública. É obrigatória a emissão da CAT relativa ao acidente de trabalho ou doença profissional, a fim de que o trabalhador (segurado) possa receber o benefício de AT - Acidente do Tra- balho ou DO – Doença Ocupacional. O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE DA INDÚSTRIA CALÇADISTA A indústria de calçados de couro de pequeno porte, caracteriza-se pela grande utilização de mão - de - obra, em decorrência da pouca utilização de tecnologia de ponta. A mão - de - obra utilizada em parte é especializada possuindo destreza e habilidades manuais, fator que faz a diferença na produção de calçados de couro. UUUUUUUUU UU
  • 9. POR DENTRO DAS NORMAS 9Calçado Sua produção é dividida em setores ou células, tais como: almoxarifado, mo- delagem, corte, estamparia, distribuição (interna/externa), pesponto, montagem do calçado, acabamento, controle de qualidade, pré-fabricados (solas/palmilhas), embalagem, expedição. Utiliza-se das seguintes máquinas e equipamentos: blanqueadeira, rex, máqui- na balancim, esteira, injetoras, lixadeira, fresa, etc. Noprocessodeproduçãotambémsãoutilizadosprodutosquímicos,como:cola,ade- sivos, solventes (acetato de etila, acetona, metil-etil-cetona, n-hexano,tolueno, xileno). A atividade na indústria calçadista, por suas características, expõem seus trabalhado- res às seguintes condições ambientais de risco: Ruído, Químico, Ergonômico eAcidentes. Os efeitos mais comuns causados na saúde do trabalhador exposto aos fatores de risco desta atividade são: perda auditiva, distúrbios cardiocirculatórios, ane- mia, estresse, depressão, irritação, nervosismo, diminuição da atenção e memória, distúrbio respiratório, tonturas, dor de cabeça, fadiga, redução da destreza manual, lesão por esforço repetitivo, e redução da capacidade de trabalho. TIPOS DE RISCOS Os tipos de riscos são os que representam “perigo” ou “possibilidade de perigo” ao trabalhador. No tocante à saúde e segurança no trabalho, o risco também pode ser identificado em determinados fatores ambientais que possam causar dano, do- enças ou acidentes aos trabalhadores. Os agentes de risco classificam-se em: - FÍSICO - QUÍMICO - ERGONÔMICO - DE ACIDENTE
  • 10. POR DENTRO DAS NORMAS 10 Calçado RISCO FÍSICO Pode-se considerar como risco físico o ruído, o calor, a vibração, a radiação ioni- zante ou não, a umidade, as temperaturas extremas e as pressões anormais. A Indústria Calçadista em sua produção utiliza-se de vários tipos de máquinas, as quais produzem variados níveis de ruído durante a jornada de trabalho. De acordo com a NR-15, o nível máximo de ruído permitido não deve ultrapassar a 85 dB. Em uma linha de produção temos vários tipos de ruídos: - Contínuo: é aquele que apresenta poucas variações dos níveis de intensi- dade e ocorre geralmente quando máquinas permanecem ligadas sempre na mes- ma rotação. Exemplo: esteiras. - Intermitente: é aquele que apresenta variações significativas dos níveis de intensidade, sendo acentuado em certos momentos. Exemplo: máquina blanquea- deira e rex (em funcionamento). - Impacto: é aquele que apresenta picos curtos de energia acústica. Exem- plo: máquina balancim. A maioria das máquinas e equipamentos na indústria de calçados produz ruí- dos característicos de suas funções, os quais podem ser ampliados em decorrência de falta de lubrificação das máquinas, de manutenção, de amortecimento de peças flexíveis, de elementos que absorvem o impacto, de silenciadores, e em conseqüên- cia de desregulagens. Efeitos causados pela exposição a ruídos acima dos limites permitidos Fisiológico auditivo e não auditivo: - TraumaAcústico (alteração súbita da audição); - Mudança temporária de limiar; - Mudança permanente de limiar (perda audi- tiva induzida por ruído); - Distúrbios: circulatórios, digestivos, endócrinos, sexuais, de equilíbrio e do sono.
  • 11. POR DENTRO DAS NORMAS 11Calçado Psicológico: - Ansiedade; - Depressão; - Estresse; - Irritação; - Nervosismo: Sociais: - Diminuição de memória, da atenção e da concentração: Medidas Preventivas para diminuição dos níveis de Ruído Máquinas e Equipamentos: Proceder à manutenção preventiva das máquinas e equipamentos auxilia na redução dos níveis de ruído e vibração. Exemplo: lubrificar rolamentos e mancais, regular motores, balancear e equilibrar partes móveis, reapertar as estruturas, tro- ca de correias, etc. Areorganização da posição das máquinas e equipamentos, afastando-os das paredes, possibilita a formação de corredores de circulação do som e minimiza o ruído global. Reduziraconcentraçãodemáquinatambémauxilianadiminuiçãoecontroledoruído. A fixação das máquinas e equipamentos diretamente no piso ou sobre amorte- cedores, dependendo do equipamento a ser isolado, impede a trepidação, reduzin- do os níveis de ruído. A utilização de sistemas antivibratórios nas máquinas. Quando possível, proce- der ao enclausuramento da máquina ou equipamento, ou de partes ruidosas com silenciadores, a fim de isolar o som. Esta é mais uma medida preventiva e eficiente na redução do ruído. Ambiente: Na estrutura física, a altura do pé direito (altura do piso ao teto), revestimentos de paredes, utilização de matérias absorventes (cortiças, forros e pisos), aberturas nas coberturas para ventilação e iluminação, são medidas que contribuem para minimizar a propagação do som.
  • 12. POR DENTRO DAS NORMAS 12 Calçado Operador Procurar reduzir o tempo de exposição do trabalhador aos níveis de ruído pre- judiciais à saúde, utilizando-se de medidas como rodízios de tarefas em máquinas ruidosas, ou pausas na jornada de trabalho. Aumentar a distância do trabalhador e a fonte emissora. A utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, deve ser a última alternativa a ser implantada pela empresa, devendo ser fornecido ao trabalhador protetor auricular adequado à necessidade de atenuação do ruído, além da orien- tação e conscientização da importância do uso do equipamento. O fornecimento de EPI deve ser feito não só para os operadores de máquinas e equipamentos ruidosos, mas também aos trabalhadores que executam tarefas pró- ximas à fonte da geradora de ruído. RISCO QUÍMICO A indústria de calçados para confecção de seus produtos utiliza-se de matérias- primas (cola e adesivos) para aderência na montagem do calçado, além de solven- tes orgânicos para dissolver essa matéria-prima. Produtos e matérias-primas utilizados: - Cola; - Adesivos; - Solventes: acetado de etila, acetona, ci- clohexano, metil-etil-cetona, n-hexano, n-penta- no, tolueno, xileno, etc. Esses produtos químicos emitem vapores que são absorvidas pelo organismo por vias respiratórias e cutâneas (esta, quando há manipulação). O manuseio desses produtos químicos em locais mal ventilados e pequenos impede a diluição e dispersão dos vapores emitidos, colocando em risco a saúde do trabalhador.
  • 13. POR DENTRO DAS NORMAS 13Calçado Efeitos causados pelo contato com esses produtos químicos: Efeito agudo (trabalhador exposto a altas concentrações por curto espaço de tem- po): dor de cabeça, fadiga, perda de consciência, irritação e dificuldade respiratória. Efeito crônico: o que causa ao (trabalhador exposto a pequenas e médias con- centrações por tempo prolongado): redução da destreza manual e do tempo de reação, falta de memória, distúrbios neurológicos do sistema nervoso central e pe- riférico, redução da capacidade para o trabalho. Medidas de Controle da Exposição a risco químico Para eliminação do risco químico é necessário substituir o produto nocivo, isto é, substituir a substância tóxica por outra atóxica, ou com menor toxicidade. Verificar a possibilidade de modificar o sistema de produção manual por mecâ- nica, evitando o contato manual com o agente nocivo. As instalações físicas deverão ter ventilação natural a fim de provocar o desloca- mento do ar através de janelas, portas e outras aberturas superiores e inferiores. Caso a ventilação natural não seja suficiente, deve ser utilizada a ventilação forçada, diluidora ou exaustora. Ventilação Exaustora: tem a finalidade de captar o poluente próximo à fonte de emissão, antes mesmo que exista a sua dispersão na atmosfera do ambiente de trabalho, objetivando a proteção da saúde do trabalhador. Ventilação Diluidora: tem a finalidade de diluir o poluente, tornando sua con- centração mais baixa, não sendo, entretanto, o sistema mais recomendado. Como medida de prevenção e controle do Risco Químico, deve-se, sempre que possível: - Isolar as operações que envolvam solventes dos demais setores de produção; - Procurar reduzir a jornada de trabalho dos trabalhadores que manipu- lem produtos químicos, a fim de reduzir o período de exposição do trabalhador ao risco químico;
  • 14. POR DENTRO DAS NORMAS 14 Calçado - Manter os recipientes de produtos tóxicos fechados hermeticamente, evi- tando a emissão de vapores; - Implantar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, procedendo a execução e acompanhamento rigoroso dos resultados dos exames periódicos: Como última medida de prevenção para o risco químico, a empresa deve for- necer Equipamento de Proteção Individual – EPI, tipo: protetor respiratório facial, municiado de filtro contra vapores orgânicos (NR-6). A empresa deverá comprovar o efetivo fornecimento de EPI as seus trabalhadores, bem como a realização de trei- namento para conscientização sobre os riscos químicos e a limitação de proteção do equipamento. A empresa deverá manter informações e controle sobre os produtos tóxicos que utilizar, por meio da Ficha de Informação sobre Segurança do Produto – FISP. AFISP deverá conter identificação: do produto e da empresa fabricante ou forne- cedora; a composição; os efeitos causados à saúde; medidas de primeiros socorros; forma de manuseio e armazenagem; forma de transporte; e outras informações. Para cada tipo de produto a empresa deverá ter uma FISP relacionada ao mesmo. RISCO ERGONÔMICO Conjunto de medidas que visam à organização metódica do trabalho em função do fim proposto e das relações entre o homem e a máquina. A adequação ergonômica da empresa significa colocar cada trabalhador num posto de trabalho compatível com suas condições físicas e mentais, diminuindo sua fadiga, fornecendo-lhe, ainda, ferramentas adequadas que lhe permitirão re- alizar sua tarefa com o menor custo ao seu organismo, reduzindo, ao máximo, os acidentes de trabalho. A organização de todas as condições materiais relacionadas à atividade do trabalhador visa o seu bem-estar físico e resulta em aumento de pro- dutividade, redução de custos com afastamentos e doenças ocupacionais. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc. A indústria calçadista se caracteriza pela execução de tarefas repetitivas, e o
  • 15. POR DENTRO DAS NORMAS 15Calçado uso de máquinas e mobiliários pouco adequados ao ser humano ocasiona postura inadequada do trabalhador. Em relação ao risco ergonômico, os postos de trabalho na indústria calçadista devem levar em conta: - Transporte manual de carga e levantamento de peso. Exemplo: setor de almoxarifado, expedição, etc; - Posição e postura do trabalhador em relação às máquinas, equipamentos e mobiliário utilizado; - Tipo de esforço realizado pelo trabalhador, como: movimentos repetitivos, trabalho em pé, vibração, tronco curvado e aumento do ritmo do trabalho. Exem- plo: corte manual ou semi-mecanizado, pesponto, dobra, passar cola, etc. Efeitos causados pelo Risco Ergonômico Dores musculares, lombares, fraqueza, dor nos membros superiores, acidentes, hipertensão arterial, alterações do sono, queixas músculo - esqueléticas em geral, LER – Lesões por Esforços Repetitivos, também conhecidos por DORT – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Medidas de Controle do Risco Ergonômico - Na indústria calçadista, deve ser observa- da toda linha de produção, com o intuito de fazer um levantamento das necessida- des de cada posto de trabalho, respeitando-se as carac- terísticas físicas de cada trabalhador; - Adequação das bancadas na altura do traba- lhador, a fim de que a distância dos olhos na tarefa seja aproximadamente de 30 cm ou equivalente à altura dos cotovelos;
  • 16. POR DENTRO DAS NORMAS 16 Calçado - Organizar as bancadas de modo que todos os instrumentos a serem utiliza- dos estejam próximos ao alcance das mãos do trabalhador; - Evitar que o trabalhador, ao executar sua tarefa, fique curvado ou que seus braços fiquem acima da altura dos ombros; - Fornecer cadeiras que propiciem o apoio completo das coxas e dorso (cos- tas), com angulação aproximada de 100 graus e regulagem de altura: - Apoio para os pés, além de descansar as pernas, evita o inchaço e propicia maior circulação do sangue; - Evitar que o transporte de cargas seja manual e que o peso possa compro- meter a saúde, evitando-se, assim, esforços lombares e desnecessários ao trabalha- dor. Caso seja necessário e não havendo alternativa, o trabalhador designado para essa tarefa deverá ser treinado para o transporte manual de cargas; - Para propiciar um melhor conforto térmico ao ambiente de trabalho, as instalações deverão estar providas de aberturas laterais superiores e inferiores, fa- cilitando a ventilação. Essas aberturas, contudo, deverão ser protegidas com telas que impeçam o acesso de insetos. O trabalho deverá ser organizado de modo a prever PAUSAS na execução das tarefas. As pausas podem ser: Voluntárias: são de pouco tempo e o trabalhador faz naturalmente para descan- sar, principalmente em trabalhos penosos; Mascaradas: ocorrem quando o trabalhador pára suas atividades para organi- zar, por exemplo, a mesa de trabalho, limpar a máquina ou peça que estiver utili- zando; Obrigatórias: Por exemplo, a pausa para alimentação, ou a pausa de 10 a 15 minuto, na parte da manhã e da tarde para lanche e descanso. No caso de trabalho ritmado ou repetitivo, a implantação de pausas de 3 a 5 minutos por hora trabalhada reduz a fadiga, aumenta o potencial de atenção pro- longada e acelera a produção. A implantação de ginástica laboral reduz o encurtamento muscular, provoca
  • 17. POR DENTRO DAS NORMAS 17Calçado tensão excessiva e aumenta a incidência de lesões por esforços repetitivos, respon- sáveis por grande sofrimento psicológico e físico dos trabalhadores. RISCO DE ACIDENTES São diversos os riscos de acidentes na indústria de calçados. Os mais comuns são: - Área do prédio insuficiente para ins- talação adequada das máquinas e equipa- mentos; - Distribuição das máquinas e equipamen- tos de forma inadequada, dificultando a circula- ção dos trabalhadores; - Pisos irregulares e com pouca resistência; - Instalações elétricas inadequadas e expostas; - Falta de sinalização da localização dos ex- tintores e hidrantes e de rotas de fuga em caso de incêndio ou explosão; - Matéria - prima e produtos armazenados de forma inadequada; - Máquinas e equipamentos instalados ina- dequadamente; - Maquinário sem manutenção preventiva; - Ferramentas usadas de forma incorreta ou para outra finalidade; - Máquinas e equipamentos sem proteção nas partes móveis ou de operação. Exemplo: rebitadores, prensas, máquina de cortes, etc. - Falta de uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI:
  • 18. POR DENTRO DAS NORMAS 18 Calçado Medidas de Controle do Risco de Acidentes Para minimizar os riscos de acidentes, algumas medidas podem ser tomadas, tais como: Instalações Físicas: - Organizar as instalações de máquinas e equipamentos, a fim de: evitar cru- zamento e movimentos desnecessários; reduzir a distância a ser percorrida pelo produto e trabalhadores; propiciar a melhor circulação e fluxo de materiais; facili- tar a limpeza e a organização da área, máquinas e equipamentos: Instalações Elétricas: - As instalações elétricas deverão estar dimensionadas e distribuídas a fim de evitar a sobrecarga elétrica; ser providas de disjuntores que interrompem a energia em caso de curto-circuito; substituir a chave de faca e fusíveis por chaves secciona- das ou disjuntores; embutir toda a fiação elétrica em conduítes rígidos. As máquinas deverão possuir quadro de força individual, onde deverão estar ligadas. Iluminação: - Manutenção e limpeza das luminárias e janelas; instalação adequada de lu- minárias; uso de cores claras a fim de propiciar a reflexão de luz e evitar a produção de sombras, diminuindo, com isso, o esforço visual do trabalhador. Sinalização: - A sinalização deve facilitar a circulação dos trabalhadores nos corredores, ao acesso aos extintores e hidrantes, às escadas de incêndio ou às rotas de fuga, bem como da localização dos quadros de força, etc. A correta sinalização facilita as ações de emergência. Armazenamento de Produtos Inflamáveis: - A indústria de calçados utiliza em sua produção vários produtos inflamá- veis, tais como: solventes (thinner, benzina, removedor usado como diluente de
  • 19. POR DENTRO DAS NORMAS 19Calçado cola, etc), colas, adesivos, devendo estes produtos ser armazenados de acordo com o que determina a legislação; - Dependendo da quantidade de produto inflamável, o local de armazena- gem deverá estar fora das instalações de produção. As pequenas indústrias calça- distas, por suas características, tendem a armazenar pequenos lotes de produtos inflamáveis, podendo o local de armazenamento estar dentro do prédio de produ- ção, desde que tomadas todas as medidas de segurança; - O local deve conter armários resistentes ao fogo, de fácil limpeza, bem ven- tilados, e os produtos deverão ser colocados em recipientes de chapa metálica, tem- peratura constante. As instalações elétricas deverão estar em perfeitas condições e isoladas, devidamente sinalizadas “INFLAMÁVEL” área de risco; - Os trabalhadores que transportam ou utilizam produtos inflamáveis deve- rão estar devidamente treinados quanto ao manuseio e riscos: Máquinas e Equipamentos: - Os trabalhadores deverão receber orientação adequada para os riscos, ma- nuseio e utilização das máquinas e equipamentos; - Os pontos de transmissão de força das máquinas e equipamentos deverão estar devidamente protegidos; - Máquinas e equipamentos que propiciem a projeção de peças, deverão es- tar protegidos; - Implantação de rotinas de manutenção preventiva; - Fornecimento e treinamento para o uso de Equipamentos de Prote- ção Individual.
  • 20. POR DENTRO DAS NORMAS 20 Calçado Ferramentas: - Os trabalhadores deverão ser orientados quanto ao uso correto das ferramentas, devendo ser evitada a im- provisação; - As ferramentas deverão ser: de qualidade; subs- tituídas quando desgastadas; guardadas e conservadas adequadamente (ferramenta afiada é mais segura, pois exige menor esforço, havendo um maior controle em sua utilização). TIPOS DE EXAMES EM DECORRÊNCIA DOS RISCOS: RISCOS TIPO DE EXAME Ergonômico ExameClínico/ósteomuscular/colunacervical Físico - Ruído Audiometria Físico - Calor Exame Clínico/com atenção cardio vascular Físico - Vibração Exame Clínico/ósteo muscular e auditivo Biológico-Vírus,fungosebactérias Exame Clínico Químico - Tolueno Urina - dosagem de ácido hipurico/hemograma Químico - N-hexano Urina - dosagem de hexanodiona/hemograma Químico - Metil-etil-cetona Urina-dosagemdeMetil-etil-cetona/hemograma Químico - Poeiras Raio X do Tórax e Espirometria Riscos de Acidente Exame Clínico Outros Riscos Exames complementares indicados ou a cri- tério médico
  • 21. POR DENTRO DAS NORMAS 21Calçado RESPONSABILIDADE CÍVIL DA PESSOA JURÍDICA DE INDENIZAR Toda e qualquer pessoa física ou jurídica, que causar dano a outrem, fica obrigada a repará-lo, independentemente de culpa, ou quando a atividade normalmente de- senvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, conforme previsto nos artigos 927, 931, 935 e 942 do Código Civil de 2002. Ainda de acordo com a mesma legislação “Aquele que, por ação ou omissão vo- luntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (artigo 186 do Código Civil/2002); “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede ma- nifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social. Pela boa-fé ou pelos bons costumes.” (artigo 187 do Código Civil/2002). Assim, diante do exposto, fica claro que a obrigação de reparação do dano é pre- sumida e atribuída diretamente ao responsável legal, pois a legislação trabalhista determina que é dever do empregador preservar a saúde e segurança do trabalha- dor. Neste caso, aquele que negligenciar a esta obrigação estará cometendo um ato ilícito, sofrendo as penalidades civis e criminais previstas em lei. A responsabilidade do empregador se dará em relação aos seus trabalhadores com ou sem vínculo empregatício, bem como, quanto aos terceirizados. O QUE O EMPREGADOR DEVE FAZER PARA EVITAR TAIS AÇÕES DE INDENIZAÇÕES? - Atender a exigências das Normas Regulamentadoras e demais legislações pertinentes à Segurança e Medicina Ocupacional; - Proceder à realização dos exa- mes médicos obrigatórios: Admissio- nal, periódico, mudança de função, re- torno ao trabalho e demissional; - Proceder à manutenção peri- ódica das máquinas e equipamentos, bem como, instalar mecanismos de se- gurança nas mesmas;
  • 22. POR DENTRO DAS NORMAS 22 Calçado - Quando necessário, fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI, mediante o comprovante de recebimento dos EPIs; - Fornecer treinamento sobre a necessidade e importância do uso dos EPIs; - Caso ocorra acidente ou doença de trabalho, expedir o Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Todo equipamento individual que se destine a proteger a saúde e integridade fí- sica do trabalhador – denomina-se de EPI – Equipamento de Proteção Individual. Esses equipamentos são fornecidos gratuitamente pelo empregador, entretanto, antes de sua utilização, deverão ser empregadas todas as medidas possíveis, a fim de eliminar ou reduzir os riscos à saúde e segurança do trabalhador, tais como im- plantação de medidas coletivas de eliminação e redução de riscos. EPIs DE PROTEÇÃO PARA A CABEÇA: - Óculos de segurança; - Máscara Facial (proteção contra estilhaços); - Respirador semifacial com filtros (proteção contra vapores químicos); - Protetores auriculares (proteção contra ruídos). EPIs DE PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS SUPERIORES: - Luvas especiais (para manipulação de solventes); - Cremes especiais para proteção dos trabalhadores que manipulam solven- tes, tintas, diluentes, etc.
  • 23. POR DENTRO DAS NORMAS 23Calçado EPIs DE PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS INFERIORES: - Calçado de segurança sem biqueira de aço e impermeável para quem tra- balha em eletricidade; - Calçados de segurança para atividades em geral. AÇÃO FISCAL Na ação fiscal desenvolvida em empresa onde haja atividade que exponha os trabalhadores a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, o Fiscal de Contribuições Pre- videnciárias solicitará o seguinte: - Laudos técnicos individuais ou coletivos das condições ambientais de trabalho: a) Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA; b) Programa de Controle Médico Ocupacional – PCMSO; c) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO; d) Perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador. CONCLUSÃO A correta aplicação e implantação das Normas de Segurança e Saúde no Traba- lho possibilita a redução de acidentes e doenças ocupacionais, diminui o número e períodos de afastamentos e atestados médicos, aumenta a produtividade, satisfa- ção e qualidade de vida do trabalhador. Além de tudo já mencionado quando se atende às Normas de Saúde e Segu- rança no Trabalho, a qualidade dos produtos e/ou serviços e a produtividade da empresa aumenta significativamente, trazendo conseqüências positivas no fatura- mento da mesma. Assim, antes de deixar como último plano a Saúde e Segurança no Trabalho, pen- se nos resultados financeiros que sua aplicação poderá trazer para sua empresa.
  • 24. Central de Relacionamento 0800 728 02 02De Segunda a sexta, das 8h às 20h - ligação gratuita. w w w . s e b r a e s p . c o m . b r ouvidoria@sebraesp.com.br