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ÍNDICE
Volume II
Capítulo 5
MEIOS DE COMUNICAÇÃO EM USO NA CORPORAÇÃO ............................................ 193
5.1 Definições e Conceitos: ......................................................................................... 195
5.2 – Meios de Comunicação ...................................................................................... 196
5.2.1 – Rádio Transceptor ....................................................................................... 196
5. 3 – Tipos de rádio em uso no CBMERJ.................................................................. 199
5.3.1 – Rádio Fixo .................................................................................................... 199
5.3.2 – Rádio Móvel ................................................................................................. 199
5.3.3 – Rádio Portátil................................................................................................ 200
5.3.4 – Procedimentos para Transmissão.............................................................. 200
5.3.5 – Procedimento para Recepção.................................................................... 200
5.3.6 – Código “Q” ................................................................................................... 200
5.3.7 – Palavras e Expressões Convencionais ...................................................... 202
5.3.8 – Solicitação de Prioridade ............................................................................ 202
5.3.9 – Rede Bravo .................................................................................................. 203
5.3.10 – Telefone ...................................................................................................... 207
Capítulo 6
EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR ............................................................................................ 211
6.1 – Conceitos Gerais ................................................................................................. 213
6.2 - A Aptidão Física no Trabalho do Bombeiro-Militar ............................................ 213
6.3 - Qualidades Físicas X Tarefas de Bombeiro ...................................................... 213
6.4 - Capacidade Aeróbica .......................................................................................... 214
6.5 - Capacidade Anaeróbica ...................................................................................... 214
6.6 - Resistência Muscular ........................................................................................... 215
6.7 - Aclimatação Para o Bombeiro-Militar ................................................................ 215
6.8 - Treinamento Físico de Bombeiro-Militar............................................................ 216
6.8.1 - Programa de Capacitação Física Para BM ............................................... 216
6.8.2 - Benefícios Proporcionados Pelo Treinamento Físico ................................ 216
6.9 - Princípios Básicos a Serem Seguidos Durante o Treinamento ...................... 216
6.9.1 - Individualidade Biológica ........................................................................... 216
6.9.2 - Adaptação .................................................................................................... 217
6.9.3 - Homeostase ................................................................................................ 217
6.9.4 - Teoria do Stress........................................................................................... 217
6.9.5 - Recuperação metabólica ............................................................................ 217
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
190CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6.9.6 - Continuidade ............................................................................................... 218
6.9.7 - Sobrecarga .................................................................................................. 218
6.9.8 - Interdependência Volume X Intensidade .................................................. 218
6.9.9 - Especificidade .............................................................................................. 219
6.9.10 - Condicionamento Aeróbico...................................................................... 219
6.9.11 - Condicionamento Neuro-Muscular .......................................................... 219
6.9.12 - Desenvolvimento Muscular ...................................................................... 220
6.9.13 - Exercícios Utilizados Para Desenvolvimento Muscular........................... 220
6.10 - Aclimatação às Condições de Incêndio........................................................... 223
6.10.1 - Exemplo de um Programa de Aclimatação ............................................. 223
6.11 - Esquema de uma Sessão de Treinamento ..................................................... 224
6.11.1 - Aquecimento ............................................................................................. 224
6.11.2 - Pré-Aquecimento ...................................................................................... 224
6.11.3 - Alongamentos ........................................................................................... 224
6.11.4 - Exercícios Localizados ............................................................................. 226
6.11.5 - Sessão Principal ou Propriamente Dita................................................... 226
6.11.6 - Volta a Calma ou Resfriamento ................................................................ 226
6.12 - Dicas Importantes Sobre Treinamento Físico ................................................. 226
6.13 - Mensagem Final............................................................................................... 227
6.14 - Tabelas do Teste de Aptidão Física (Taf) ....................................................... 227
6.14.1 - Conceitos .................................................................................................... 228
6.14.2 - Tabelas Para o Sexo Masculino ................................................................ 228
6.14.3 - Tabelas Para o Sexo Feminino ................................................................. 237
Capítulo 7
ORDEM UNIDA .................................................................................................................. 241
7.1 – Introdução à Ordem Unida ................................................................................. 243
7.1.1 – Elementos Básicos da Ordem Unida......................................................... 243
7.1.2 - Termos Militares ........................................................................................... 245
7.2 – Instrução Individual sem Arma ........................................................................... 248
7.2.1 – Posições ....................................................................................................... 248
7.2.2 – Passos .......................................................................................................... 250
7.2.3 – Marchas........................................................................................................ 251
7.2.4 - Voltas............................................................................................................ 253
7.3 – Instrução Individual com Arma ........................................................................... 255
7.3.1 – Posições ....................................................................................................... 255
7.3.2 – Movimentos com arma a pé firme ............................................................. 255
7.3.3 – Deslocamentos e Voltas ............................................................................. 264
7.4 – Instrução Coletiva ................................................................................................ 265
7.4.1 – Posições ....................................................................................................... 265
7.4.2 – Guarda Fúnebre .......................................................................................... 266
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
191CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Capítulo 8
ARMAMENTO, MUNIÇÃO E TIRO .................................................................................... 269
8.1 – Armamento Utilizado pela Corporação ............................................................. 271
8.1.1 – Munição............................................................................................................. 271
8.1.2 – Fases do Funcionamento ................................................................................ 272
8.1.3 – Normas de Segurança ..................................................................................... 272
8.1.4 – Manutenção ...................................................................................................... 273
8.1.5 – Fuzil Mauser M908 ........................................................................................... 274
8.1.6 – Revólver Calibre 38 .......................................................................................... 277
8.1.7 – Tiro Real ............................................................................................................ 279
Capítulo 9
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS .................................................................................. 283
9.1 – Legislação Específica ....................................................................................... 285
9.1.1 – Constituição Federal ................................................................................... 285
9.1.2 – Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989. ................................ 286
9.2 – Legislação Peculiar ............................................................................................. 286
9.2.1– Estrutura Organizacional do CBMERJ (Portaria CBMERJ nº 47, de 11 de
setembro de 1996). ........................................................................................ 287
9.2.2 – Estrutura Geral do CBMERJ ....................................................................... 288
9.2.3 – Estrutura dos Comandos de Bombeiros de Área (Portaria CBMERJ nº 146,
de 10 de julho de 2000). ................................................................................ 292
9.2.4 – Reorganização dos Comandos de Área de Bombeiro-Militar (Resolução
SEDEC nº 251, de 12 de fevereiro de 2003)................................................ 292
9.2.5 – Qualificações de Bombeiro-Militar das Praças (Decreto nº 716, de 20 de
maio de 1976)................................................................................................. 293
9.2.6 – Estatuto dos Bombeiros-Militares (Lei nº 880, de 25 de julho de 1985) ... 294
9.2.7- RDCBMERJ (Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro - Decreto 3.767, de 4 de dezembro de 1980) .. 304
9.3 – Regulamentos Específicos ................................................................................. 314
9.3.1 – Continências, Honras e Sinais de Respeito .............................................. 314
9.3.2 – Regulamento de Uniformes ........................................................................ 320
9.3.3 – Conselho de Disciplina ............................................................................... 321
9.3.4 - Comissão de Avaliação de Praças (Resolução SEDEC n° 197, de 13 de
novembro de 1999) ........................................................................................ 321
9.3.5 – Acidentes em serviço relativamente aos Bombeiros-Militares (Decreto nº
3.067, de 27 de fevereiro de 1980). .............................................................. 322
9.3.6 – Direito Ambiental ......................................................................................... 323
9.3.7 - Direito Penal Militar ...................................................................................... 326
Capítulo 10
REDAÇÃO OFICIAL ........................................................................................................... 331
10.1 - Introdução........................................................................................................... 333
10.2 - Fundamentos ..................................................................................................... 333
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
192CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
10.2.1– Ético ............................................................................................................. 333
10.2.2 – Legal ........................................................................................................... 333
10.2.3 – Lingüístico e Estético ................................................................................ 333
10.3 - Categoria dos Documentos Oficiais................................................................. 334
10.3.1– Quanto à sua celeridade ........................................................................... 334
10.3.2 – Quanto à sua natureza.............................................................................. 335
10.4 - Tipo de Documentos Oficiais ............................................................................ 335
10.4.1– Na Administração Pública Estadual.......................................................... 335
10.4.2- No Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) ... 335
Capítulo 11
CONDUTA DO SOLDADO BOMBEIRO-MILITAR ............................................................ 343
11.1 – A iniciação na carreira ...................................................................................... 345
11.1.1 – O que é o CBMERJ? ................................................................................. 345
11.1.2 – Quem é o candidato a Bombeiro-Militar? ............................................... 345
11.1.3 – Qual é o perfil do Bombeiro-Militar? ........................................................ 345
11.1.4 – O que a conduta do Bombeiro-Militar pode gerar? .............................. 346
11.2 – O Perfil do Soldado Bombeiro-Militar .............................................................. 350
11.3 – A Psicologia e a Formação do Soldado Bombeiro-Militar ............................. 350
11.4 – As Relações Humanas em grupo .................................................................... 351
11.4.1 – O Grupo Social .......................................................................................... 351
11.4.2 – Aspectos que caracterizam o Grupo Social............................................ 351
11.4.3 – A Formação e a Importância do Grupo ................................................... 352
11.4.4 – Problemas de Equilíbrio em Grupo de Trabalho ..................................... 352
11.4.5 – Processos do Grupo que afetam o Equilíbrio ......................................... 353
11.4.6 – Integração do Indivíduo ao Grupo ........................................................... 353
11.4.7 – A Importância do Trabalho em Grupo ..................................................... 353
11.4.8 – Atitudes do Participante de um Grupo .................................................... 353
11.4.9 – Manifestação do comportamento coletivo .............................................. 354
11.4.10 – Modalidades de Multidão ....................................................................... 355
11.4.11 – O líder negativo no comportamento coletivo ........................................ 356
11.4.12 – Manifestações emocionais típicas do pânico ....................................... 356
11.5 – Os Serviços do Soldado Bombeiro-Militar ...................................................... 357
11.5.1 – Na Guarda do Quartel............................................................................... 357
11.5.2 - Dos Soldados da Guarda e das Sentinelas............................................. 358
11.5.3– Do Reforço da Guarda ............................................................................... 361
11.5.4 – De plantão de alojamento ........................................................................ 361
11.6 – A Conduta do Sd BM com o público ............................................................... 361
11.6.1 – Apresentação pessoal .............................................................................. 361
11.6.2 – Tratamento com o público ........................................................................ 362
11.6.3 – Postura ....................................................................................................... 362
11.6.4 – Aspectos Éticos ......................................................................................... 362
11.6.4.1 – Ética......................................................................................................... 362
11.6.5 – O Sd BM na Comunidade onde Reside .................................................. 364
11.6.6 – O Sentido de Profissionalismo ................................................................. 364
MEIOS DE COMUNICAÇÃO EM USO NA CORPORAÇÃO○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
5.1 – Definições e Conceitos: ....................................................................................... 195
5.2 – Meios de Comunicação ....................................................................................... 196
5.3 – Tipos de rádio em uso no CBMERJ .................................................................... 199
7Capítulo
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
195CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5.1 Definições e Conceitos:
Comunicação: É a transmissão e recepção de qualquer tipo de informação por
qualquer via ou processo, eletromagnético ou não.
Telecomunicação: É a transmissão, emissão e recepção de informações de
qualquer natureza (símbolos, caracteres, sinais, escritas, imagens, sons, etc) por fio,
rádio, eletricidade ou qualquer outro processo eletromagnético “Código Brasileiro de
Telecomunicações”.
Ponto a Ponto (Simplex) – São as ligações de comunicações entre duas estações
de rádio sem o auxílio de uma repetidora. É o modo de operação de rádio, em que a
freqüência de Tx é sempre igual a de Rx e no qual as comunicações são limitadas pela
distância entre os rádios e/ou por obstáculos.
Cruzado (Semiduplex) – São as ligações de comunicações entre duas estações
de rádio com o auxílio de uma repetidora. Nesse modo de operação, a freqüência Tx é
sempre diferente da, de Rx. A repetidora recebe o sinal rádio transmitido, comuta as
freqüências e amplifica a potência do sinal. Este modo de operação é mais eficaz nas Tx
mais distantes. Entretanto, em caso de pane no Rpt, somente serão possíveis as
comunicações rádio, através dos canais Simplex existentes no transceptor.
Transmissor (Tx) – Transforma a energia do transdutor em um sinal de transmissão,
que pode ser aceito pelo sistema receptor. Nos sistemas mais utilizados, o Tx gera um
sinal de RF (rádio-freqüência), denominado de onda portadora, que transporta a
informação desejada até o Rx.
Canal – É o meio, físico ou não, que faz a ligação entre o transmissor e o receptor.
Tem o papel de “condutor” da energia fornecida pelo Tx até o Rx.
Ex: Atmosfera.
Ruído – É todo e qualquer elemento prejudicial à comunicação.
Receptor (Rx) – Retira da energia enviada pelo Tx o sinal da informação (a
mensagem), a qual, se não estiver na forma final desejada, deverá ser introduzida em um
transdutor, que decodifica o sinal.
PTT – Push to Talk – Tecla aperte para falar – Tecla do rádio que deve ser mantida
premida, durante a transmissão da mensagem.
Clareza – É a inteligibilidade com que a Mensagem (MSG) é recebida pelo receptor;
é graduada segundo os índices de 1 (má) a 5 (excelente) .
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
196CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Modulação – É a Intensidade dos sinais (volume), ou melhor, o nível do sinal
recebido; é graduada segundo os índices de 1 (apenas perceptível) a 5 (ótima).
Ex.: Clareza 5/5 indica que os sinais estão sendo recebidos de forma excelente
(de clareza) e em tom ótimo perfeitamente audível (de modulação).
DG – Distribuidor Geral: É o componente, parte da “Caixa de Distribuição Telefônica”,
existente dentro da edificação (quartel), que recebe as linhas telefônicas fixas e as distribui
internamente.
PTR – Ponto de Terminação da Rede Telefônica Pública: Localizado no interior da
“Caixa de Distribuição Telefônica” internamente à edificação (quartel). O PTR é o final do
cabo externo da concessionária de telefonia fixa, que interliga a estação telefônica pública
da área à edificação (quartel).
5.2 – Meios de Comunicação
As atividades de comunicação, na Corporação, iniciaram-se junto com sua
organização. Os avisos de incêndio, na época, eram dados por salvas de canhões
disparadas do alto do morro do Castelo e pelos sinos das igrejas da freguesia em que
ocorria o evento.
Na atualidade, os meios de comunicação mais usados são: o telefone, o rádio, o
fax e o computador.
Deve-se ter sempre em mente que os centros de comunicações das unidades (SsCO)
são para o público externo a “PORTA DE ACESSO AO CBMERJ” e “Vitrine”. O sucesso
de qualquer operação começa no centro de comunicações e depende, sobremaneira, da
forma como será conduzido esse primeiro contato entre o solicitante e o operador de
comunicações.
5.2.1 – Rádio Transceptor
• Partes Principais:
11111 – Transceptor ppd (bloco);
22222 – Antena – ANT;
33333 – Fonte de Alimentação;
44444 – Cabo de Alimentação;
55555 – Alto-falante – A.F.;
66666 – Conectores;
77777 – Microfone – MIC;
88888 – L.T. (cabos coaxiais para a antena);
99999 – Cabo espiralado do MIC.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
197CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
• Manutenção do rádio
1) Verifique as conexões do cabo de alimentação do rádio (bateria ou energia);
2) Verifique o fusível existente no cabo que vai para a bateria ou no rádio. Ele pode
estar queimado ou com mau contato;
3) Verifique a conexão da instalação da antena no “plug”, atrás do rádio;
4) Teste o Microfone de outro rádio semelhante e verifique se este é o defeito;
5) Verifique a instalação da antena geral, inclusive as conexões e o cabo coaxial;
6) Após essas verificações e, principalmente, se houver dúvida em qualquer
procedimento, faça contato com o CSM/Mtel (3399-4271 ou 3399-4274),
relatando os fatos, independentemente do resultado obtido.
• Generalidades
A radiotelefonia no CBMERJ tem como principal finalidade transmitir mensagens
operacionais de socorro. Isso não impede a possibilidade de tráfego de mensagens
administrativa. Pense antes de transmitir e fale pausadamente, esta prática evita
interrupções durante a transmissão e facilita o entendimento da mensagem. NÃO transmita
em um canal que está em uso, exceto se for para pedir prioridade de emergência.
Os canais de radiocomunicações durante as operações de socorro podem ficar
sobrecarregados. O uso do canal com racionalidade evita uma perda de tempo valiosa.
Evite transmissão de mensagens supérfluas, seja breve, pois uma outra mensagem muito
importante poderá estar em espera.
• Alfabeto Fonético Internacional de Letras e Algarismos
É utilizado para soletrar palavras de difícil pronunciação ou impossíveis de serem
transmitidas. O Alfabeto Fonético Internacional deve ser utilizado precedido pela expressão
“Soletro”.
A ALFA Alfa N NOVEMBER Novémber
B BRAVO Bravo O OSCAR Óscar
C CHARLIE Tchárlie P PAPA Papá
D DELTA Délta Q QUEBEC Quebeque
E ECHO Éco R ROMEU Rômeo
F FOX-TROT Foxtrót S SIERRA Siérra
G GOLF Golfi T TANGO Tango
H HOTEL Rôtel U UNIFORM Iúniform
I INDIA Índia V VICTOR Victor
J JULIETE Dgiuliét W WHISKEY Uiski
K KILO Quilo X X-RAY Xirai
L LIMA Lima Y YANKEE Ianki
M MIKE Maique Z ZULU Zúlu
Letra Palavra Pronúncia Letra Palavra Pronúncia
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
198CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
100 Uno DUPLO zero
33348 TRIPLO três Quatro oito
2001 Dois DUPLO zero uno
22.777 DUPLO dois Ponto Triplo sete
166 Uno DUPLO meia
• Números
Em relação aos algarismos, que combinados formam os números, deverá ser
empregada a fonética básica, abaixo apresentada:::::
Se o número de algarismos repetidos em seqüência for superior a três, poderá ser
empregada a combinação dessas palavras entre si (duplo-triplo, triplo-triplo) ou do nome
do próprio algarismo seguido da palavra “TRIPLO”. Abaixo, seguem alguns exemplos de
aplicação:
Práticas Proibidas – As seguintes práticas são especificamente proibidas:
a) Conversação não oficial entre operadores;
b) Entonação irônica ou agressiva na voz;
c) Interromper comunicações entre outros prefixos, sem justo motivo.
Práticas que devem ser Evitadas – As seguintes práticas devem ser evitadas:
a) Uso de excessiva potência de transmissão;
b) Transmissão em velocidade maior do que a capacidade de recepção dos operadores.
Práticas Recomendáveis – Para melhor rendimento do equipamento, recomenda-se:
a) Falar diretamente ao microfone, com este a cerca de 2,5 cm da boca. Manter
esta posição durante a transmissão de toda a mensagem;
b) Falar claro e pausadamente, dando a mesma entonação a todas as palavras;
c) Manter-se calmo, não falar de maneira monótona, irritante tampouco mostrar
ansiedade;
d) Ser cuidadoso na dicção,. pronunciar todas as sílabas das palavras, sem deixar
cair o volume da voz nas sílabas finais;
1 Uno Unaone unauone 6 Meia Soxisix soxisix
2 Dois Bissotwo bossotu 7 Sete Setteseven seteseven
3 Três Terrathree terratri 8 Oito Oktoeight oktoeite
4 Quatro Kartefour kartefor 9 Nove Novenine novenainer
5 Cinco Pantafive pantafaive 0 Zero Nadazero nadasiro
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
199CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
30 MHz a 300 MHz VHF Freqüência muito alta Utilizada até 1994
300 MHz a 3 GHz UHF Freqüência Ultra-alta Em uso atualmente
Acima de 1 GHz Utilizada na ligação entre repetidores do Sistema Integrado
de Radiocomunicação Crítica do Estado do Rio de Janeiro
5. 3 – Tipos de rádio em uso no CBMERJ
5.3.1 – Rádio Fixo
São aqueles utilizados nas SsCOSsCOSsCOSsCOSsCO dos quartéis.
CaracterísticasCaracterísticasCaracterísticasCaracterísticasCaracterísticas:– Alimentação de energia em
110 V de corrente alternada fornecida pela con-
cessionária;– A potência desses equipamen-
tos é em torno de 25 watts, dependendo do
fabricante. Os modelos Alcatel possuem no
interior do gabinete um “no-break”, que per-
mite o funcionamento do rádio por trinta mi-
nutos, em caso de interrupção de energia
pela concessionária.– A Antena é do tipo
unidirecional (irradia a RF em uma única di-
reção).
São aqueles utilizados nas viaturas ou lanchas
do CBMERJ.
CaracterísticasCaracterísticasCaracterísticasCaracterísticasCaracterísticas:
– Alimentação de energia em torno de 12 V de
corrente contínua, fornecida pela bateria da
viatura;
– A potência desses equipamentos é em torno
de 20 watts, dependendo do fabricante;
– A Antena é do tipo omnidirecional (irradia a
RF em todas as direções).
5.3.2 – Rádio Móvel
e) Efetuar o registro de todas as mensagens transmitidas e recebidas, assim como
de qualquer ocorrência ,julgada necessária durante o seu quarto de serviço.
Faixa do Espectro Eletromagnético – SEDEC/CBMERJ
Fig. 5.1
Fig. 5.2
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
200CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5.3.3 – Rádio Portátil
São aqueles utilizados facilmente a tiracolo.
É utilizado, principalmente, em operações de
socorro e para prevenção de eventos espe-
ciais.
CaracterísticasCaracterísticasCaracterísticasCaracterísticasCaracterísticas:
– A alimentação é fornecida por bateria pró-
pria de aproximadamente 9 a 12 Volts (V), de-
pendendo do fabricante;
– A potência desses equipamentos não ultra-
passa 5 watts (W), e, é comutável, escolhida
pelo operador. Lembre-se: Quanto maior a po-
tência utilizada, MAIOR será o alcance da RF,
aumentando, porém, o consumo da bateria.
5.3.4 – Procedimentos para Transmissão
Fig. 5.3
1 – Selecione o canal desejado 8 – Use fraseologia padrão
2 – Pense antes de falar 9 – Evite o uso de gírias
3 – Fale pausadamente 10 – Aperte a tecla PTT, aproximando
o rádio da boca
4 – Falar o mínimo indispensável 11 – Aguarde 1 segundo para o envio do
trem de pulso
5 – Seja cortês na utilização 12 – Faça a chamada da estação, com a qual
deseja falar
6 – Conheça os prefixos 13 – Atendida a chamada, transmita a mensagem
7 – Observe as recomendações do COCB 14 – Utilize a potência adequada à situação
5.3.5 – Procedimento para Recepção
5.3.6 – Código “Q”
O código “Q” tem a finalidade de padronizar as mensagens via rádio, tornando-as,
mais objetivas, claras, rápidas e profissionais.
1 – Mantenha-se na escuta do canal prioritário
2 – Observe as orientações do item anterior
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
201CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
QAP Está na escuta?
QRA Qual o prefixo da sua estação ou
quem está operando?
QRE Qual a hora de chegada em...?
QRF Está regressando a...?
QRG Qual o canal de operação?
QRK Qual a clareza e a intensidade
dos sinais recebidos?
QRL Está ocupado?
QRM Está sofrendo interferência?
QRT Desligo equipamento?(cesso
transmissão)
QRU Alguma mensagem para mim?
QRV Preparado p/ receber mensagem?
QRX Qual é o próximo horário para
comunicação?
QRZ Quem chama? (prefixo)
QSJ Qual valor em dinheiro, pagamento?
QSL Ciente da mensagem?
QSO Posso comunicar-me diretamente
com...? (prefixo)
QSP Posso retransmitir sua mensagem
p/ prefixo? Posso fazer ponte?
QSQ Há médico a bordo?
QSV Devo fazer uma contagem até...
para teste?
QRF Devo transmitir no canal?
QSZ Devo transmitir a mensagem em
trechos? (transmissão pausada)
QTA Devo anular mensagem?
QTB Qual a sua localização?
QTI Qual o seu itinerário ou roteiro?
QTN Qual o horário de saída de...?
QTR Qual a hora certa?
QUF Recebeu mensagem de emergência
de...? (prefixo).
QUR Os sobreviventes foram encontrados?
QUS Avistou sobreviventes e/ou destroços?
Código F o r m a I n t e r r o g a t i v a F o r m a A f i r m a t i v a
Estou na escuta.
O prefixo da minha estação é..., meu nome
é...
A hora de chegada em é...
Estou regressando a...
O canal é...
A clareza e a intensidade dos sinais
recebidos são...
Estou ocupado.
Estou sofrendo interferência.
Desligue equipamento (cesse transmissão)
Tenho mensagem para você.
Estou preparado p/ receber mensagem.
Horário para comunicação será...
Quem chama é... (prefixo).
O valor em dinheiro é...
Ciente, entendido.
Comunique-se diretamente com... (prefixo).
Retransmita minha msg p/... (prefixo). Ponte
autorizada.
Há médico a bordo.
Faça contagem até... para teste.
Transmita no canal.
Transmita a mensagem em trechos.
Anule mensagem.
Minha localização é...
Meu itinerário ou roteiro é...
O horário de saída é...
A hora certa é...
Recebi mensagem de emergência de...
(prefixo).
Os sobreviventes foram encontrados.
Avistei sobreviventes e/ou destroços.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
202CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5.3.7 – Palavras e Expressões Convencionais
ACUSE Diga-me, se entendeu ou recebeu a mensagem.
AGUARDE Espere, mantenha-se na escuta.
CÂMBIO Terminei convite e resposta.
CIENTE Recebi sua mensagem.
CONFIRME Repita a mensagem.
CONSIGNAR Registre, anote para controle.
CORRETO Está certo.
CORREÇÃO Houve erro nesta transmissão.
COTEJE Repitaamensagem(outrecho)comorecebida(soliciteaquemestátransmitindoamensagem).
NEGATIVO Não, não está autorizado.
POSITIVO Sim, autorizado; afirmativo.
PRIORIDADE Emergência! Preciso transmitir com urgência.
PROCEDA Autorizo, pode prosseguir.
PROSSIGA Adiante com sua mensagem.
REPETINDO Vou repetir toda a mensagem.
SEPARA Dê espaço para receber o que for transmitido logo após.
SOLETRADO Vou soletrar a palavra seguinte com o alfabeto fonético.
SEPARA Dê espaço (soletração – Alfabeto Fonético).
TERMINADO Acabado; fim (usado para indicar que terminou de soletrar pelo alfabeto fonético).
VERIFIQUE Sua mensagem não está clara, verifique se está correta.
5.3.8 – Solicitação de Prioridade
Caso a rede esteja congestionada e haja necessidade de transmitir uma mensagem
de máxima urgência, o operador deverá solicitar “Prioridade”“Prioridade”“Prioridade”“Prioridade”“Prioridade”. Os demais prefixos ficarão
obrigados a interromper a comunicação até que a mensagem prioritária se conclua. A
solicitação é feita empregando a seguinte terminologia:
– Ao iniciar a mensagem, “Prioridade para Bravo... (citar a unidade ou viatura que
solicita prioridade e respectiva mensagem)”;
– Ao terminar a mensagem, “Fim de prioridade para... (citar unidade ou viatura que
solicitou prioridade)”.
OBS.: O operador deve conhecer o SIRCE/RJ -Sistema Integrado de
Radiocomunicações Crítica do Estado do Rio de Janeiro - e sua canalização para,
nos casos de congestionamento na rede rádio, fazer uso dos canais alternativos.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
203CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5.3.9 – Rede Bravo
UNIDADE LOCAL Prefixo
QCG – COCBMERJ Centro Bravo Zero Zero
DBM 1/GOCG Centro Bravo Central
DBM da EsBCS Guadalupe Bravo Guadalupe
1º GBS Barra da Tijuca Bravo Tijuca
28º GBM Penha Bravo Penha
PABM 01 Recreio Bravo Recreio
1º GMar Botafogo Gmar Botafogo
DBM 1/M Paquetá Gmar Paquetá
DBM 2/M Praia de Ramos Gmar Ramos
2º GMar Barra da Tijuca Gmar Barra da Tijuca
DBM 4/M Barra de Guaratiba Gmar Barra de Guaratiba
3º GMar Copacabana Bravo Copacabana
GSE Catete Bravo GSE
1º GSFMA Alto da Boa Vista Bravo Alto da Boa Vista
DBM 1/1º GSFMA Santa Tereza Bravo Santa Tereza
GOA Barra da Tijuca Bravo GOA
DBM 1/GOA Lagoa Bravo Lagoa
GTSAI Caju Bravo Caju
1º GBM Humaitá Bravo Humaitá
DBM 1/1 Catete Bravo Catete
2º GBM Méier Bravo Méier
DBM 1/2 Ramos Bravo Ramos
8º GBM Campinho Bravo Campinho
DBM 1/8 Realengo Bravo Realengo
11º GBM Vila Isabel Bravo Vila Isabel
DBM 1/11 Benfica Bravo Benfica
DBM 2/11 Grajaú Bravo Grajaú
CAPITAL
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
204CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DBM 3/11 Tijuca Bravo Tijuca
GPrevEst Maracanã Bravo Maracanã
12º GBM Jacarepaguá Bravo Jacarepaguá
13º GBM Campo Grande Bravo Campo Grande
DBM 1/13 Santa Cruz Bravo Santa Cruz
DBM 2/13 Dist. Ind. de Sta. Cruz Bravo Zona Industrial
PABM 02 Barra de Guaratiba Bravo Guaratiba
17º GBM Copacabana Bravo Copacabana
DBM 1/17 Gávea Bravo Gávea
19º GBM Ilha do Governador Bravo Ilha do Governador
DBM 1/19 Galeão Bravo Galeão
DBM 2/19 Tubiacanga Bravo Tubiacanga
DBM 3/19 Galeão (Pista) Bravo Aeroporto Galeão
PABM 03 Ilha do Fundão Bravo Ilha do Fundão
24º GBM Irajá Bravo Irajá
DBM 1/24 Ricardo de Albuquerque Bravo Ricardo de Albuquerque
DBM 2/24 Parada de Lucas Bravo Lucas
3º GBM Niterói Bravo Niterói
DBM 1/3 Charitas Bravo Charitas
PABM 1/3 Maricá Bravo Maricá
20º GBM São Gonçalo Bravo São Gonçalo
DBM 1/20 Itaboraí Bravo Itaboraí
4º GBM Nova Iguaçu Bravo Nova Iguaçu
DBM 1/4 Nilópolis Bravo Nilópolis
14º GBM Duque de Caxias Bravo Caxias
UNIDADE LOCAL Prefixo
REGIÃO METROPOLITANA
BAIXADA FLUMINENSE
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205CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
21º GBM Itaperuna Bravo Itaperuna
DBM 1/21 Itaocara Bravo Itaocara
DBM 2/21 Sto Antônio de Pádua Bravo Pádua
5º GBM Campos Bravo Campos
DBM 2/5 São Fidélis Bravo São Fidélis
DBM 3/5 Italva Bravo Italva
DBM 4/5 Cambuci Bravo Cambuci
DBM 5/5 S. João da Barra Bravo S. João da Barra
DBM 6/5 Guarus Bravo Guarus
PABM 05 Morro do Coco Bravo Morro do Coco
DBM 1/14 São João de Meriti Bravo Meriti
DBM 3/13 Seropédica Bravo Seropédica
GOPP Duque de Caxias Bravo GOPP
2º GSFMA Magé Bravo Magé
25º GBM Paracambi Bravo Paracambi
15º GBM Petrópolis Bravo Petrópolis
DBM 1/15 Três Rios Bravo Três Rios
DBM 2/15 Itaipava Bravo Itaipava
16º GBM Teresópolis Bravo Teresópolis
DBM 1/16 Carmo Bravo Carmo
6º GBM Nova Friburgo Bravo Friburgo
DBM 1/6 Cordeiro Bravo Cordeiro
DBM 2/6 Cachoeiras de Macacu Bravo Macacu
DBM 4/6 Cantagalo Bravo Cantagalo
DBM 5/6 Bom Jardim Bravo Bom Jardim
UNIDADE LOCAL Prefixo
REGIÃO NORTE / NORDESTE
REGIÃO SERRANA
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206CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
7º GBM Barra Mansa Bravo Barra Mansa
22º GBM Volta Redonda Bravo Volta Redonda
DBM 1/22 Barra do Piraí Bravo Barra do Piraí
DBM 2/22 Valença Bravo Valença
DBM 3/22 Miguel Pereira Bravo Miguel Pereira
DBM 4/22 Piraí Bravo Piraí
DBM 5/22 Vassouras Bravo Vassouras
23º GBM Resende Bravo Resende
9º GBM Macaé Bravo Macaé
DBM 1/9 Casemiro de Abreu Bravo Casemiro
DBM 2/9 Aeroporto de Macaé Bravo Aeroporto Macaé
PABM 06 Carapebus Bravo Carapebus
PABM 07 Rio Bonito Bravo Rio Bonito
18º GBM Cabo Frio Bravo Cabo Frio
DBM 1/18 São Pedro da Aldeia Bravo São Pedro
27º GBM Araruama Bravo Araruama
10º GBM Angra dos Reis Bravo Angra
DBM 2/10 Ilha Grande Bravo Ilha Grande
DBM 3/10 Frade Bravo Frade
DBM 5/10 Itaguaí Bravo Itaguaí
PABM 04 Mangaratiba Bravo Mangaratiba
26º GBM Parati Bravo Parati
DBM 1/26 Mambucaba Bravo Mambucaba
UNIDADE LOCAL Prefixo
REGIÃO SUL
REGIÃO DAS BAIXADAS LITORÂNEAS
REGIÃO DA COSTA VERDE
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207CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
• Viaturas utilizadas para deslocamento terrestre, aéreo e marítimo
Auto Cavalo Mecânico ACM
Auto Comando Operacional ACO
Auto Rápido AR
Auto Bomba para Inflamável ABI
Auto Busca e Salvamento ABS
Auto Bomba Tanque ABT
Auto Escada Mecânica AEM
Auto Plataforma Mecânica APM
Auto Tanque AT
Auto Socorro de Emergência ASE
Auto Remoção de Cadáver ARC
Auto Reboque Mecânico ARM
Auto Pó-Químico APQ
Auto Produtos Perigosos APP
Viatura de Transporte de Apoio V2
Auto Posto de Comando APC
Auto Serviço Tático de Abastecimento ASTA
Viatura Administrativa V1
Helicóptero Águia Sete
Lanchas sem UTI LIMA
Lancha dotada de UTI LEME 01
Avião de Combate a Incêndios Florestais Bombeiro 01 (PR-EBM)
VIATURA PREFIXO
5.3.10 – Telefone
• Introdução
O telefone é o meio de comunicação de maior emprego na Corporação. A sua
expansão e a popularização do seu uso tornaram-se imprescindível no sistema de
comunicação. A Corporação possui em uso telefonia móvel (celular) e telefonia fixa, que
pode ser a convencional e, a virtual, sendo conhecida por CENTREX.
• Conceito
É um aparelho de comunicações com fio e/ou ondas eletromagnéticas, dotado de
um sistema de transmissão e recepção de mensagens, que codifica as mensagens faladas
em ondas (aparelho de transmissão) e que as decodifica, novamente, em mensagem
falada (aparelho receptor).
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
208CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
• EmpregoEmpregoEmpregoEmpregoEmprego
TTTTTelefone de Emergênciaelefone de Emergênciaelefone de Emergênciaelefone de Emergênciaelefone de Emergência
Os telefones de emergência são aqueles utilizados, exclusivamente, para a atividade-
fim da Corporação. Através dos telefones são feitos os pedidos de socorro. Para que
sejam facilmente memorizados pela população, foi adotado o critério de acrescentar à
estação de cada bairro, sempre que possível, o final 1234. Com esta medida, os pedidos
de socorro são dirigidos diretamente para a Unidade de Bombeiro do bairro, onde ocorre
o evento, o que se traduz em eficiência e rapidez no atendimento. Em algumas cidades
do interior, temos o prefixo acrescentado de 0193. A introdução do prefixo 193 para atender,
principalmente, às chamadas realizadas através dos telefones públicos, agilizou ainda
mais o sistema, dispensando o uso de fichas devido à gratuidade dos pulsos.
Os centros de comunicações dos aquartelamentos – SsCO – possuem também
linhas privadas (L.P.), conhecidas como ponto-a-ponto. Estas linhas fazem a ligação direta
entre o quartel de bombeiros e uma instalação comercial ou industrial na sua área de
atuação. As L.P. são instaladas a pedido do interessado. As ligações, através das L.P.,
são realizadas de forma imediata, bastando apenas retirar o fone do gancho para que a
outra ponta (aparelho) seja acionada.
• Procedimentos para manutenção de telefones:
Ocorrendo o defeito, o próprio usuário do terminal fará uma inspeção visual no
aparelho e fios aparentes (tomadas e outras conexões).
Sendo detectado algum problema e se não souber resolver, pode-se obter apoio
neste momento do próprio CSM/Mtel, através dos telefones: 3399-4271 e 3399-
4274. O técnico fornecerá todas as orientações necessárias à solução do problema.
Caso o diagnóstico inicial seja de defeito externo, entrar em contato com a
concessionária TELEMAR pelo telefone 0800-318031 ou na Internet
www.telemar.com.br.
As reclamações devem ser ratificadas, diariamente, até a solução do problema. O
usuário da linha telefônica é o principal responsável pelo restabelecimento desta à
situação de normalidade.
Os casos não resolvidos em até 72 horas contadas a partir da 1ª reclamação devem
ser comunicados ao CSM/Mtel por escrito, para que sejam reivindicados os créditos
referentes à paralisação do terminal.
Normas a serem utilizadasNormas a serem utilizadasNormas a serem utilizadasNormas a serem utilizadasNormas a serem utilizadas
a) Tratar o usuário com todo o respeito e solicitude.
b) Ao atender qualquer aparelho, diga: “BOMBEIROS, QUAL É A SUA EMERGÊNCIA”.
Não sendo emergência, cumprimente e identifique-se com “Bom dia ou Boa noite,
OBM (3º Grupamento – Niterói SD BM Marcos no aparelho)”.
c) O pronome de tratamento será sempre Senhor (a), exceto quando o interlocutor
for militar par ou subordinado, ou quando possua título que exija pronome de
tratamento adequado (Generais, Juízes, etc.).
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
209CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PPPPPara solicitação de socorroara solicitação de socorroara solicitação de socorroara solicitação de socorroara solicitação de socorro
Anotar:
– Detalhe do Socorro – Endereço do Local
– Nome do Solicitante – Telefone de Confirmação
PPPPProcedimentos Diversosrocedimentos Diversosrocedimentos Diversosrocedimentos Diversosrocedimentos Diversos:::::
11111) Oriente o solicitante para que mantenha o telefone desocupado e fique próximo
do aparelho, para que seja feita a confirmação.
22222) Chame imediatamente o Cmt do Socorro, a quem cabe confirmar a solicitação e
determinar qual material e pessoal a ser deslocado para o evento. Há casos em
que a confirmação não se realiza, em virtude de regulamentos internos do
CBMERJ, ou de evidências da real existência do evento.
33333) Quando o evento não for de competência da Corporação, o solicitante deve ser
informado sobre as providências a serem observadas e quais os órgãos
responsáveis.
44444) Durante o deslocamento do socorro, o operador da SsCO pode manter contato
telefônico com o solicitante para acalmá-lo e para obter informações importantes,
que podem, inclusive, ser passadas ao comandante do socorro por rádio.
55555) Manter-se atento ao rádio e ao telefone para apoiar o socorro durante toda a
operação.
Palavras e abreviaturas utilizadas pelos técnicos
ANAANAANAANAANATELTELTELTELTEL – Agência Nacional das Telecomunicações
DETELDETELDETELDETELDETEL – Departamento Estadual de Telecomunicações
COCBCOCBCOCBCOCBCOCB – Centro de Operações do Corpo de Bombeiros
CCICCICCICCICCI – Centro de Comunicação e Informática
CCCCCSM/MTSM/MTSM/MTSM/MTSM/MTelelelelel – Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações
COPOMCOPOMCOPOMCOPOMCOPOM – Centro de Operações da Polícia Militar
COMCOMCOMCOMCOM – Comunicação
TTTTTelecomelecomelecomelecomelecom – Telecomunicações
CCCCCCCCCCCCCCC – Central de Comutação e Controle
CMPECMPECMPECMPECMPE – Código de Mensagens Preestabelecidas
CPCPCPCPCPAAAAA – Central de Programa Armazenado
DGDGDGDGDG – Distribuidor Geral
EQPEQPEQPEQPEQP – Equipamento
ERBERBERBERBERB – Estação Rádio-Base
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
210CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ERLERLERLERLERL – Estágio Remoto de Linha
FMFMFMFMFM – Freqüência Modulada
INTERNETINTERNETINTERNETINTERNETINTERNET – Rede Mundial de Computadores
InfoInfoInfoInfoInfo – Informação
IEComIEComIEComIEComIECom – Instrução para Exploração das COM
LPLPLPLPLP – Linha Privada
LLLLLTTTTT – Linha de Tx
MDT/MCTMDT/MCTMDT/MCTMDT/MCTMDT/MCT – Computador Móvel de Dados
MsgMsgMsgMsgMsg – Mensagem
MHzMHzMHzMHzMHz – Megahertz
PTPTPTPTPTTTTTT – “Press to Talk” – Aperte para falar
PDRPDRPDRPDRPDR – Posto Diretor da Rede
SsCOSsCOSsCOSsCOSsCO – Subseção de Controle Operacional
TlfTlfTlfTlfTlf – Telefone
RFRFRFRFRF – Rádio Freqüência
RptRptRptRptRpt – Repetidor
RadRadRadRadRad – Rádio
RTPCRTPCRTPCRTPCRTPC – Rede de Telefonia Privada Comutada
TMCTMCTMCTMCTMC – Telefonia Móvel Celular
TRANSCEPTORTRANSCEPTORTRANSCEPTORTRANSCEPTORTRANSCEPTOR – EQP composto de um Tx e de um Rx
TxTxTxTxTx – Transmissor
RxRxRxRxRx – Receptor
UHFUHFUHFUHFUHF – (Ultra High Frequency) freqüência ultra-alta
VHFVHFVHFVHFVHF – (Very high Frequency) freqüência muito alta
FREQÜÊNCIAFREQÜÊNCIAFREQÜÊNCIAFREQÜÊNCIAFREQÜÊNCIA – É o número de ciclos que a onda ou sinal de rádio (senoidal)
completa por segundo
Head-SetHead-SetHead-SetHead-SetHead-Set – Aparelho que dispensa o uso das mãos para operação. Ajusta-se à
face do operador
LINKLINKLINKLINKLINK – Ligação via rádio (em UHF ou microondas) entre uma central de
comunicações e sua repetidora ou entre repetidores
6.1 – Conceitos Gerais ................................................................................................. 213
6.2 - A Aptidão Física no Trabalho do Bombeiro-Militar ............................................ 213
6.3 - Qualidades Físicas X Tarefas de Bombeiro ...................................................... 213
6.4 - Capacidade Aeróbica .......................................................................................... 214
6.5 - Capacidade Anaeróbica ...................................................................................... 214
6.6 - Resistência Muscular ........................................................................................... 215
6.7 - Aclimatação Para o Bombeiro-Militar ................................................................ 215
6.8 - Treinamento Físico de Bombeiro-Militar ............................................................ 216
6.9 - Princípios Básicos a Serem Seguidos Durante o Treinamento ...................... 216
6.10 - Aclimatação às Condições de Incêndio........................................................... 223
6.11 - Esquema de uma Sessão de Treinamento ..................................................... 224
6.12 - Dicas Importantes Sobre Treinamento Físico ................................................. 226
6.13 - Mensagem Final............................................................................................... 227
6.14 - Tabelas do Teste de Aptidão Física (Taf) ....................................................... 227
EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
6Capítulo
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
213CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6.1 – Conceitos Gerais
Esta matéria do manual visa difundir os conhecimentos básicos sobre a prática da
Educação Física, com ela pretendemos dar noções de tipos de exercícios, intensidade e
outros conceitos importantes. Não pretendemos em momento algum substituir o instrutor
ou monitor de treinamento físico, haja vista a enorme gama de aspectos a considerar-se
no planejamento e execução de um treinamento físico.
6.2 - A Aptidão Física no Trabalho do Bombeiro-Militar
A qualidade num trabalho de extinção de incêndio ou operações de salvamento
dependerá de inúmeros fatores, tais como: preparo técnico, recursos materiais, motivação
etc. Porém, se a capacidade física do bombeiro na hora do evento for um fator limitante,
todo o preparo anterior terá sido em vão. A interferência do condicionamento físico na
qualidade de serviço prestado pelo bombeiro é um fator de difícil análise, já que no local
do evento existem diversos aspectos mais importantes a serem observados, entretanto,
pesquisas revelam que qualquer que seja o nível de condicionamento físico de uma
pessoa, quando ela for submetida a condições estressantes (calor, alta umidade etc.) a
sua capacidade de atuação será inferior a normal e muito significativa será esta redução,
quanto pior for o condicionamento físico em condições normais. Exemplificando: um
bombeiro que tenha uma “alta capacidade física” e que consiga realizar uma tarefa árdua
por 60 minutos, quando submetido a uma situação real de combate (fogo, calor etc.)
teria uma redução pequena, de aproximadamente 15%, na sua “alta capacidade” de
trabalho. Já um bombeiro com uma “pequena capacidade física” que consiga realizar
uma tarefa árdua por apenas 15 minutos, quando submetido às mesmas condições
anteriores, teria uma alta redução, aproximadamente 50%, na sua “baixa capacidade” de
trabalho, o que o torna mais uma vítima em potencial do que um socorrista.
6.3 - Qualidades Físicas X Tarefas de Bombeiro
Existem inúmeras qualidades físicas, citaremos aqui as mais importantes e a sua
relação com as tarefas de bombeiro. Várias outras qualidades poderiam ser
exemplificadas, porém o mais importante é que um programa de condicionamento físico
contemple o indivíduo como um ser integral e desenvolva os aspectos necessários para
execução das tarefas pertinentes a sua atividade fim e a manutenção de sua saúde.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
214CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6.4 - Capacidade Aeróbica
Para que seja realizado a maioria dos trabalhos musculares (locomoção, tarefas
braçais etc.) será necessário que o oxigênio captado pelo aparelho respiratório chegue a
nível celular.
Este transporte de oxigênio ocorre da seguinte maneira:
1º - O ar inspirado chega até os pulmões (rico em O2);
2º - O sangue venoso (rico em CO2) chega aos pulmões;
3º - Nos pulmões o oxigênio passa para o sangue, transformando-o em sangue
arterial (rico em O2) e o gás carbônico passa para o ar contido dentro dos pulmões
que será expirado (expulso para a atmosfera);
4º - O sangue arterial voltará do pulmão ao coração que o bombeará para todas as
células do corpo, possibilitando que elas realizem os respectivos trabalhos.
Chamamos a este fornecimento de oxigênio, para o trabalho das células, de
capacidade aeróbica. Quando a quantidade de oxigênio que chega a nível celular
consegue “suprir” a energia necessária ao trabalho que está sendo realizado, este trabalho
estará sendo realizado de uma forma aeróbica e o corpo consegue mantê-lo por longo
período sem fadiga muscular. Quando a quantidade de oxigênio não é suficiente para
“suprir” a energia necessária ao trabalho muscular, esta energia será fornecida de outras
formas, entretanto, com uma conseqüência importante, a produção e o acúmulo de ácido
lático pelo organismo que é o grande causador de fadiga muscular, e, tornará impossível,
a continuidade prolongada do trabalho.
Um bombeiro para trabalhar num combate a incêndio, por tempo prolongado,
subindo e descendo escadas, transportando material, guarnecendo mangueiras e outras
tarefas, precisará ter boa capacidade aeróbica, a fim de mante-se em boas condições de
trabalho.
Cabe ressaltar que o oxigênio que permite o trabalho muscular, será o mesmo que
as células do cérebro precisam para realizar as sua tarefas de pensar, racionalizar, decidir
etc. Se o bombeiro não possui um bom condicionamento aeróbico isto irá refletir-se tanto
nas suas tarefas motoras quanto nas atividades lógicas, por isso a capacidade aeróbica
é o maior pilar do condicionamento físico do bombeiro.
Portanto, qualidade física é predominante nas atividades que requeiram velocidade,
impulsão, força e agilidade, por período curto de tempo, não mais que 3 minutos, numa
intensidade média para forte, que caracteriza-se pelo déficit de oxigênio, produção e
acúmulo de ácido lático que poderá produzir a fadiga muscular. Temos como exemplo:
saltar um obstáculo, subir uma corda, atender o toque de perigo iminente etc.
6.5 - Capacidade Anaeróbica
Qualidade física predominante nas atividades que requeiram um trabalho continuado
sobre um determinado grupo muscular, como por exemplo: subir corda, subir vários lances
de escadas, tracionar um tirfor etc.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
215CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6.6 - Resistência Muscular
Qualidade física predominante nas atividades que requeiram, mesmo que em um
único movimento, uma grande capacidade de realizar trabalho, como por exemplo: retirar
uma vítima com 80 kg do solo.
6.7 - Aclimatação para o Bombeiro-Militar
Imagine-se jogando uma partida de futebol às 8h de uma manhã de primavera,
serão 2h de jogo. Agora transporte este mesmo jogo para às 12h de um dia de verão;
daqueles de enfumaçar o asfalto, você acha que o seu rendimento físico seria o mesmo
nos dois jogos? Claro que não. Vamos adiante. Coloquemos agora como uniforme do
time: gandola, calça, botina, capacete e roupa de proteção. Qual você acha que seria o
seu rendimento nesta partida, às 12h de um dia de verão e com todo este uniforme?
Esta partida é uma boa maneira de representar o esforço despendido numa situação
real de combate a incêndio, sabendo ainda, que fatores emocionais muito mais fortes
estão envolvidos no combate a incêndio.
Só teremos um perfil do verdadeiro estado físico do bombeiro quando o observarmos
atuando em condições parecidas as de um local de incêndio. Para que possamos
desenvolver a capacidade de trabalho do bombeiro para um sinistro real será necessário
que ele tenha um bom condicionamento físico em condições normais, e seja também
treinado em situações que o adapte às condições que irá encontrar em um incêndio, pois
este tipo de treinamento ocasionará diversas adaptações fisiológicas que tornam o
organismo mais apto a trabalhar nestas condições.
São várias as adaptações fisiológicas propiciadas pela aclimatação através do
aprimoramento das respostas circulatórias e da sudorese, aumentando significativamente
a capacidade e a tolerância de trabalho em condições de calor.
É importante saber que só se pode fazer um trabalho de aclimatação com quem já
possui um bom condicionamento físico, caso contrário, o risco de se ter um acidente
grave é muito alto, porém não levar em conta que as condições do local ocasionam uma
enorme sobrecarga sobre o desempenho orgânico é achar que você teria o mesmo
rendimento nos dois jogos exemplificados acima, um num dia de primavera com uniforme
apropriado e outro num dia de verão com uniforme de proteção. Achar que pela motivação,
pelo espírito de cumprir a missão, poderá ser superada qualquer adversidade é desprezar
os limites, a importância do treinamento e expor-se a um risco considerável durante a
operação de combate a incêndio. Como exemplo: uma simples tarefa de subir um lance
de escada transportando uma mangueira que em condições normais faria a freqüência
cardíaca (FC) ir a média de 90 BPM, para uma pessoa de 30 anos com um bom
condicionamento físico, poderá aumentar em até 50% dependendo do calor e da umidade
do local sinistrado.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
216CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6.8 - Treinamento Físico de Bombeiro-Militar
6.8.1 - Programa de Capacitação Física Para BM
O programa deverá desenvolver todas as qualidades físicas inerentes ao trabalho
de bombeiro e prepará-lo para atuar sob condições adversas, passamos adiante regras
básicas para que seja desenvolvido este programa.
6.8.2 - Benefícios Proporcionados Pelo Treinamento Físico
♦ Bem-estar físico, melhora da auto-estima e redução de níveis de ansiedade e
depressão, auxiliando no relaxamento e no sono;
♦ Maior disposição para as atividades diárias e melhor produtividade no trabalho;
♦ Atuação no controle sobre vários fatores de risco coronariano, tais como: cansaço
emocional, obesidade (redução do peso gordo), hiperlipidemias (níveis elevados de
colesterol e triglicerídeos no sangue), sedentarismo, hipertensão arterial, diabete e outros;
♦ O coração fica com a capacidade de bombear mais sangue, com um menor
número de batimentos, fazendo com que a freqüência cardíaca e a pressão
sangüínea torne-SE mais baixa, melhorando assim a circulação do sangue,
aumentando a capacidade aeróbica e anaeróbica;
♦ Melhora da aptidão física, com aumento da força, flexibilidade e controle de peso;
♦ Aumento da capilarização dos tecidos pelo sistema circulatório;
♦ Aumento da capacidade de absorver e utilizar oxigênio (melhora da capacidade
aeróbica);
♦ Fortalecimento da equipe esquelética, articulações e músculos;
♦ Aumento da capacidade pulmonar, possibilitando um melhor aproveitamento do
oxigênio, com menos esforço;
♦ Melhora na capacidade de retirada do ácido lático, aumentando a capacidade
anaeróbica.
6.9 - Princípios Básicos a Serem Seguidos Durante o
Treinamento
6.9.1 - Individualidade Biológica
Cada ser tem as suas peculiaridades que se traduzem em performances e
capacidades diferentes no treinamento físico, entretanto no treinamento de grandes
contingentes fica impossível trabalhar um a um, porém é importante a divisão em grupos
o mais homogêneos possíveis, a fim de que o treinamento físico seja bom a todos (vide
adaptação).
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217CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6.9.2 - Adaptação
Para se entender este princípio é importante o domínio dos seguintes conceitos:
6.9.3 - Homeostase
É o equilíbrio instável mantido pelo organismo entre seus sistemas componentes e
entre este e o meio ambiente.
Um estímulo produzirá uma imediata reação das células, órgãos e tecidos do
organismo que procurarão o restabelecimento do equilíbrio do meio interno, advindo
conseqüentemente, uma resposta a esse estímulo.
A homeostase pode ser rompida por fatores internos (oriundos do córtex cerebral) e
externos (calor, frio, altitude, dor, exercício físico).
6.9.4 - Teoria do Stress
Denomina-se STRESS (agressão, tensão) aos estímulos capazes de provocar
reações no organismo. As intensidades dos estímulos e seus efeitos no organismo estão
relacionadas no quadro abaixo:
CARGA EFEITOS
1 Débeis Não produzem conseqüências
2 Média intensidade Causam excitação
3 Intensidade média para forte Ocasionam adaptações
4 Muito intensas Provocam danos
6.9.5 - Recuperação metabólica
É o intervalo de tempo que deverá ser respeitado entre o fim de uma atividade e o
inicio de qualquer outra, com a finalidade de propiciar ao organismo uma recuperação
energética e um equilíbrio do sistema neuromuscular e cardiorespiratório, através da
alimentação e do repouso.
- Lei das 2 horas:
Intervalo mínimo de tempo entre uma refeição copiosa e o início do treinamento.
- Lei das 12 horas:
Espaço de tempo que deverá ser guardado entre o término do treinamento do dia
anterior e o início do treino do dia seguinte.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
218CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Lei das 48 horas:
Período de tempo necessário para recuperação total das reservas do organismo
após um treino forte.
O descumprimento das leis da recuperação metabólica associado à aplicação de
treinamento prolongado pode levar o militar a um quadro de supertreinamento. Os sintomas
apresentados nessa situação são:
• aumento da freqüência cardíaca basal;
• diarréia;
• irritabilidade;
• perda de peso;
• insônia;
• lesões musculares constantes;
• diminuição da capacidade de concentração e aprendizagem:
6.9.6 - Continuidade
O treinamento físico deve ocorrer em dias alternados para obtenção de melhores
resultados e em hipótese alguma ultrapassar 72 horas de intervalo entre dois treinamentos
consecutivos.
6.9.7 - Sobrecarga
A carga de treinamento deve ser coerentemente e gradativamente aumentada de
forma que o próximo treinamento seja mais forte que o anterior, entretanto sem ser um
sacrifício cumpri-lo, tomando por base, inicialmente, aumentar a carga através do
acréscimo no tempo de treinamento, deixando o aumento de intensidade para fases mais
avançadas do treinamento, uma sobrecarga muito intensa, poderá levar o militar a
apresentar um quadro de supertreinamento (vide adaptação).
6.9.8 - Interdependência Volume X Intensidade
Segundo este princípio a carga de treinamento deve ser avaliada em função de
seus parâmetros volume e intensidade.
• V• V• V• V• Volume:olume:olume:olume:olume:
Também chamada de quantidade, é o número de esforços, repetições,
quilometragem e exercícios que se realizam num período de tempo que pode ser
momentâneo, diário, semanal, mensal ou anual.
• Intensidade:• Intensidade:• Intensidade:• Intensidade:• Intensidade:
Conhecida também como qualidade é a especificação de trabalho num período de
tempo determinado.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
219CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A quantidade de trabalho deverá sobrepujar a qualidade no início de treinamento.
Quanto mais avançamos no programa de treinamento, mais se tornará necessário
aumentar a intensidade.
Não se pode esquecer que o limite da carga aplicada deve ser estabelecido de
acordo com as possibilidades do organismo (vide individualidade biológica).
6.9.9 - Especificidade
As modificações orgânicas do treinamento são específicas do grupo muscular,
sistema energético e gesto motor treinado.
6.9.10 - Condicionamento Aeróbico
Para o desenvolvimento do condicionamento aeróbico, deverão ser realizadas atividades
cíclicas (correr, caminhar, nadar, pedalar), que mantenham a freqüência cardíaca dentro de
níveis chamados “Zona Alvo Aeróbica” por um período de tempo superior a 15 minutos.
Freqüência Cardíaca em 15 Segundos
• Tabela
A freqüência cardíaca retrata o número de batimentos do coração e deverá, de
preferência, ser medida durante a atividade, caso não seja possível, tira-se imediatamente
ao término da atividade, nas primeiras tentativas por falta de costume haverá dificuldade,
mas com o treinamento será conseguido facilmente.
A freqüência cardíaca pode ser
medida em vários pontos, pressionando
suavemente a artéria. (fig. 6.1)
É importante que seja uma leve
pressão para não interromper o fluxo de
sangue pela artéria.
Quando no treinamento, a sua FC
(freqüência cardíaca), estiver fora dos limites de sua zona alvo, você deverá aumentar a
intensidade dos exercícios se estiver abaixo e diminuir a intensidade, caso esteja acima.
Para maior precisão a FC deverá ser tirada várias vezes durante a atividade física e não
só ao final.
6.9.11 - Condicionamento Neuro-Muscular
Os mesmos princípios básicos devem ser respeitados quando queremos desenvolver
o sistema neuro-muscular, dando ênfase aos 4 importantes grupos musculares: membros
superiores,membros inferiores, abdominais e dorsais.
Fig. 6.1
Pulso Carotídio Pulso Radial
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
220CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6.9.12 - Desenvolvimento Muscular
Podem ser usados exercícios como a barra, flexões, abdominais, agachamento,
subida de corda, trabalho com peso livre ou em aparelhos. Quando trabalhando com
peso livre ou em aparelhos, o peso inicial de trabalho deve ser entre 30 e 90% do peso
estipulado no teste máximo e o volume total deve ser entre 3 e 5 séries, variando de 5 a
50 repetições por série, dependendo da qualidade física a que for dada ênfase no
treinamento. Esta é uma forma geral e pode necessitar de ajustes. A participação do
instrutor ou monitor de educação física é importante nestes ajustes.
Quando sobrecarregar o treinamento?
A cada período de treinamento de no mínimo 1 mês e no máximo 3 meses, um
novo teste deverá ser aplicado permitindo o reajustamento do treinamento ao padrão
adquirido pelo bombeiro-militar, seguindo os mesmos princípios anteriores.
6.9.13 - Exercícios Utilizados Para Desenvolvimento Muscular
Flexão de Braço (fig. 6.2)
Barra (Ênfase Bíceps)
(fig. 6.3)
Fig. 6.2
Fig. 6.3
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
221CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Barra (Bíceps e
Peitoral) (fig.
6.4)
Fig. 6.4
Fig. 6.5
Abdominal
Remador
(fig. 6.5)
Abdominal Infra (fig. 6.6)
Fig. 6.6
Fig. 6.7
Meio Abdominal (fig. 6.7)
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222CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fig. 6.8
Flexão de Tronco (fig. 6.8)
Fig. 6.11
Inclinação Lateral do Tronco (fig. 6.9)
Fig. 6.12
Polichinelo (fig. 6.10)
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223CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6.10 - Aclimatação às Condições de Incêndio
Como visto anteriormente, a aclimatação permite adaptações fisiológicas que irão
adequar o homem às condições do meio, isto explica porque um africano consegue
adaptar-se e render melhor sob calor intenso, porque um esquimó consegue sobreviver
em condições que seriam insuportáveis para nós, porque jogar contra a Bolívia em La
Paz sempre foi um pesadelo para as equipes brasileiras devido a altitude. O corpo humano
é uma máquina que tem uma alta capacidade de adaptação e de desenvolver mecanismos
que melhorem o seu desempenho em qualquer situação e isto ocorrerá também quando
prepararmos o homem para atuar em condições como a dos incêndios.
O primeiro princípio é de que só pode ser aclimatado àquele que estiver bem
preparado fisicamente, não se pode aclimatar um bombeiro sobre o qual se tem dúvida
,se em condições ambientais normais suportaria o esforço físico.
O segundo princípio é o de progressividade na sobrecarga térmica, a qual tem que
ser bem administrada, a fim de que o bombeiro-militar tenha benefícios e não prejuízo à
saúde. Como em todo treinamento a continuidade será fundamental para atingir-se os
objetivos estabelecidos.
6.10.1 - Exemplo de um Programa de Aclimatação
1ª fase - Três meses de condicionamento básico (lastro) sem qualquer sobrecarga
térmica, levando a tropa a um padrão aeróbico no mínimo BOM, sendo já capaz de
realizar um treinamento contínuo aeróbico de 30 minutos de média intensidade.
2ª fase - Início de sobrecarga térmica:
a) Troca-se o calção pela calça de prontidão e reduz-se o tempo de treinamento à
metade do que já haviam alcançado sem a sobrecarga da vestimenta. Lembre-se,
todos os exercícios devem ser feitos de tênis apropriado para a atividade de corrida.
b) Começa-se a sobrecarregar (aumentar) o tempo até atingir novamente o tempo
máximo anterior (± 30 minutos)
c) Coloca-se a farda de prontidão completa (gandola, calça e tênis), reduz o tempo
a metade (± 15 minutos) e começa-se sobrecarregar novamente até atingir o tempo
de 30 minutos, esta sobrecarga deverá ser feita em pequenos acréscimos de tempo
durante as sucessivas sessões de treinamento.
d) Podemos continuar o programa aumentando a sobrecarga térmica pelo aumento
progressivo da vestimenta (roupa de proteção) e for alterando os horários do
treinamento para horários mais quentes, e/ou gerando fonte externa de calor, por
exemplo: realizando um treinamento físico em um campo de treinamento com alguns
tambores de combustível acesos em volta do campo, entretanto de forma que não
gere nenhum risco de queimadura e sim apenas o aumento local de temperatura.
Sendo realizado este programa de forma coerente, progressiva e continuada, o
bombeiro irá desenvolvendo mecanismos fisiológicos que melhoram o seu desempenho
nestas condições, porém é bom saber que um bom condicionamento físico, sem
aclimatação, já é uma segurança para atuar em tais circunstâncias.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
224CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6.11 - Esquema de uma Sessão de Treinamento
Uma sessão de treinamento deve constar de 3 partes distintas: aquecimento, sessão
propriamente dita e volta a calma.
6.11.1 - Aquecimento
No aquecimento temos três momentos: pré-aquecimento, alongamentos e exercícios
localizados.
Dentro da sessão de treinamento de 50 minutos, o aquecimento deve ter entre 10 e
15 minutos.
6.11.2 - Pré-Aquecimento
Consiste em uma corrida leve ou caminhada rápida de modo que comece a “avisar”
ao corpo que ele será submetido a um esforço físico. A frequência cardíaca será elevada
e outros mecanismos fisiológicos começam a adaptar-se.
6.11.3 - Alongamentos
Consiste em esticamento suave dos músculos a fim de alongar as fibras musculares
e melhorar a fluidez intra-muscular. Não devem ser feitos de forma a atingir amplitudes
máximas, nem por intermédio de balanceios, lembre-se, você está começando a aquecer
e estes procedimentos podem causar lesões aos músculos.
Exemplos
30 segundos
cada perna
15 segundos
cada perna
20 segundos
cada perna
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225CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
20 segundos
cada perna
20 segundos
cada perna
30 segundos
30 segundos
cada perna
30 segundos 30 segundos
15 segundos
cada lado
25 segundos
cada lado
20 segundos
cada lado
20 segundos
cada lado
20 segundos
Fig. 6.11
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
226CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6.11.4 - Exercícios Localizados
É a última fase do aquecimento, deve-se dar ênfase aos grupos musculares e
articulações que serão mais exigidos na sessão de treinamento principal. Corrida curta,
exercícios de rotação, extensão, flexão, elevação e polichinelos, compõe-se esta fase do
aquecimento.
6.11.5 - Sessão Principal ou Propriamente Dita
A sessão principal será definida pelo instrutor, baseado nos objetivos a serem
alcançados, podendo visar: o desenvolvimento aeróbico, neuro-muscular ou a aclimatação.
Seguem diversas atividades que podem compor esta fase do treinamento, sabendo
que numa mesma sessão podem ser utilizados mais de uma atividade para o mesmo
objetivo ou para objetivos distintos:
– Corrida contínua;
– Treinamento em circuito;
– Treinamento em aparelhos;
– Musculação;
– Trabalho de flexibilidade;
– Natação;
– Desportos;
– Treinamento de aclimatação.
6.11.6 - Volta a Calma ou Resfriamento
É uma fase de extrema importância, pois dela dependerá a recuperação do
instruendo e o menor risco de lesões nas próximas sessões de treino. Consiste em realizar
atividade aeróbica e contínua (caminhar, trotar, etc). Com uma intensidade em que a FC
vá voltando aos níveis do repouso durante uns três minutos, quando a FC recuperar-se,
começa-se então uma nova série de alongamentos (sem balanços) dando ênfase aos
grupos musculares mais sobrecarregados durante o treinamento.
Deve-se reservar pelo menos 15 min para esta fase.
O retorno gradativo ao estado de equilíbrio orgânico é um dos fatores mais
importantes na LONGEVIDADE E INTEGRIDADE do organismo e por desconhecimento,
muito pouca atenção é dada a esta fase.
6.12 - Dicas Importantes Sobre Treinamento Físico
Todo Programa de Treinamento deve ser precedido de uma avaliação física a fim de
que se ajuste o planejamento aos objetivos estabelecidos, atenção especial deverá ser
dada aos portadores de problemas cardíacos, obesos, diabéticos, usuários de
medicamentos de uso continuo e hipertensos.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
227CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Em poucos dias, não se pode recuperar a forma perdida durante anos, sem que
ocorra o risco de lesões. O trabalho deve ser progressivo e duradouro.
Para se reduzir o peso corporal são necessárias atividades aeróbicas de média ou
longa duração com intensidade entre 60% a 80% da freqüência cardíaca máxima (FCMax) e
de preferência que envolvam grandes grupos musculares (caminhada, corrida, natação, etc).
Não existe atividade física que retire gordura localizada, por exemplo: abdominais
fortalecem o músculo do abdômen, entretanto não acabam por si só com as gorduras ali
localizadas.
A utilização de vestimentas ou apetrechos (plástico, cinta, etc) visando aumentar a
sudorese, buscando o emagrecimento, é um erro grave, pois, a perda de água reduzirá o
peso corporal sem retirar a gordura, podendo ainda causar desidratação e em casos
extremos até a morte.
Deve-se beber água em pequenas quantidades antes, durante e depois da atividade
física, o organismo necessita estar hidratado.
Aprenda a “ouvir” o seu corpo, a dor é um sinal de alerta e não um sinônimo de
desenvolvimento físico.
Aqueça-se corretamente, o seu rendimento será melhor e o risco de lesões bem
menor.
Alongue-se bem ao final de qualquer atividade física, será importante para a
integridade dos seus músculos e facilitará a recuperação para o próximo treinamento.
A atividade física deve propiciar a melhora orgânica e o bem-estar mental, pratique-a
sabendo que o maior beneficiário é você e que a saúde é o seu maior patrimônio.
6.13 - Mensagem Final
A atividade física é uma segurança para a saúde do indivíduo, para a integridade
física no desempenho de suas funções e para a melhor qualidade do serviço prestado.
Quando o corpo chegar ao seu limite não será a raça, a adrenalina, o sentimento de
dever a cumprir que resgatará uma dívida deixada durante os treinamentos, o que se tem a
fazer é aumentar os seus limites, preparar-se, pois, do seu treinamento dependerão vidas.
6.14 - Tabelas do Teste de Aptidão Física (Taf)
O TAF consistirá de 3 provas a saber:
I – Flexão em Barra Fixa ou Apoio de Frente sobre o Solo;
II – Abdominal e
III – Corrida.
Todos os procedimentos para execução dos exercícios estão normatizados em nota
publicada em Boletim do Comando Geral SEDECCBMERJ nº 22 de 3fev2005, nº 60 de
5abr2005.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
228CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6.14.1 - Conceitos
Até 150 — I (Insuficiente)
De 151 a 200 — R (Regular)
PONTOS De 201 a 260 — B (Bom)
De 261 a 299 — MB (Muito Bom)
Acima de 300 — E (Excelente)
6.14.2 - Tabelas Para o Sexo Masculino
FAIXA ETÁRIA DE 18 a 34 ANOS
18 a 24 anos 25 a 29 anos 30 a 34 anos Pontos
01 - - 01
02 01 - 05
03 02 01 10
04 03 02 15
05 04 03 20
06 05 04 25
07 06 05 30
08 07 06 35
09 08 07 40
10 09 08 50
11 10 09 60
a) Flexão em Barra Fixa
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229CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
18 a 24 anos 25 a 29 anos 30 a34 anos Pontos
11 09 07 01
15 13 11 05
20 18 16 10
25 23 21 15
30 28 26 20
35 33 31 25
40 38 36 30
41 39 37 35
42 40 38 40
43 41 39 45
44 42 40 50
45 43 41 55
46 44 42 60
47 45 43 65
48 46 44 75
12 11 10 75
b) Abdominal (O maior nº possível de repetições em 60 segundos
35 a 39 anos 40 a 43 anos 44 a 46 anos 47 a 49 anos PONTOS
12 10 08 06 01
13 11 09 07 05
14 12 10 08 10
15 13 11 09 15
16 14 12 10 20
17 15 13 11 25
18 16 14 12 30
19 17 15 13 35
20 18 16 14 40
21 19 17 15 45
22 20 18 16 50
23 21 19 17 60
24 22 20 18 75
c) Flexão de Braços com Apoio de Frente Sobre o Solo
FAIXA ETÁRIA DE 35 a 49 ANOS
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230CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
d) Abdominal (o maior nº possível de repetições em 60 segundos)
35 a 39 anos 40 a 43 anos 44 a 46 anos 47 a 49 anos PONTOS
05 05 03 01 01
09 09 07 05 05
14 14 12 10 10
19 19 17 15 15
24 24 22 20 20
29 29 27 25 25
32 30 28 26 30
33 31 29 27 35
34 32 30 28 40
35 33 31 29 45
36 34 32 30 50
37 35 33 31 55
38 36 34 32 60
39 37 35 33 65
40 38 36 34 75
FAIXA ETÁRIA DE 50 a 55 ANOS
e) Flexão de Braços com Apoio de Frente Sobre o Solo
50 a 52 anos 53 a 55 anos PONTOS
04 03 01
05 04 05
06 05 10
07 06 15
08 07 20
09 08 25
10 09 30
11 10 35
12 11 40
13 12 45
14 13 50
15 14 60
16 15 75
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
231CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
g) Flexão de Braços com Apoio de Frente Sobre o Solo
56 a 57 anos 58 a 59 anos 60 a 61 anos Pontos
02 01 - - - 01
03 02 01 05
04 03 02 10
05 04 03 15
06 05 04 20
07 06 05 25
08 07 06 30
09 08 07 35
10 09 08 40
11 10 09 45
12 11 10 50
13 12 11 60
14 13 12 75
FAIXA ETÁRIA DE 56 a 61 ANOS
f) Abdominal (o maior nº possível de repetições em 60 segundos)
50 a 52 anos 53 a 55 anos PONTOS
- - - - - - 01
02 01 05
06 05 10
11 10 15
16 15 20
21 20 25
22 21 30
23 22 35
24 23 40
25 24 45
26 25 50
27 26 55
28 27 60
29 28 65
30 29 75
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
232CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
h) Abdominal (o maior nº possível de repetições em 60 segundos)
56 a 57 anos 58 a 59 anos 60 a 61 anos Pontos
04 03 02 10
09 08 07 15
14 13 12 20
19 18 17 25
20 19 18 30
21 20 19 35
22 21 20 40
23 22 21 45
24 23 22 50
25 24 23 55
26 25 24 60
27 26 25 65
28 27 26 75
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233CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
i) Corrida de 3.200 metros
18 a 24 anos 25 a 29 anos 30 a 34 anos PONTOS
19:31 a 19:50 20:01 a 20:20 20:31 a 20:50 01
19:11 a 19:30 19:41 a 20:00 20:11 a 20:30 05
18:51 a 19:10 19:21 a 19:40 19:51 a 20:10 10
18:31 a 18:50 19:01 a 19:20 19:31 a 19:50 15
18:11 a 18:30 18:41 a 19:00 19:11 a 19:30 20
17:51 a 18:10 18:21 a 18:40 18:51 a 19:10 25
17:31 a 17:50 18:01 a 18:20 18:31 a 18:50 30
17:11 a 17:30 17:41 a 18:00 18:11 a 18:30 35
16:51 a 17:10 17:21 a 17:40 17:51 a 18:10 40
16:31 a 16:50 17:01 a 17:20 17:31 a 17:50 45
16:16 a 16:30 16:46 a 17:00 17:16 a 17:30 50
16:01 a 16:15 16:31 a 16:45 17:01 a 17:15 55
15:46 a 16:00 16:16 a 16:30 16:46 a 17:00 60
15:31 a 15:45 16:01 a 16:15 16:31 a 16:45 65
15:16 a 15:30 15:46 a 16:00 16:16 a 16:30 70
15:01 a 15:15 15:31 a 15:45 16:01 a 16:15 75
14:46 a 15:00 15:16 a 15:30 15:46 a 16:00 80
14:31 a 14:45 15:01 a 15:15 15:31 a 15:45 85
14:16 a 14:30 14:46 a 15:00 15:16 a 15:30 90
14:01 a 14:15 14:31 a 14:45 15:01 a 15:15 95
13:51 a 14:00 14:21 a 14:30 14:51 a 15:00 10
13:41 a 13:50 14:11 a 14:20 14:41 a 14:50 105
13:31 a 13:40 14:01 a 14:10 14:31 a 14:40 110
13:21 a 13:30 13:51 a 14:00 14:21 a 14:30 115
13:11 a 13:20 13:41 a 13:50 14:11 a 14:20 120
13:01 a 13:10 13:31 a 13:40 14:01 a 14:10 125
12:51 a 13:00 13:21 a 13:30 13:51 a 14:00 130
12:41 a 12:50 13:11 a 13:20 13:41 a 13:50 135
12:31 a 12:40 13:01 a 13:10 13:31 a 13:40 140
12:21 a 12:30 12:51 a 13:00 13:21 a 13:30 145
Até 12:20 Até 12:50 Até 13:20 150
Obs.: Os tempos acima são marcados em minutos e segundos
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
234CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Obs.: Os tempos acima são marcados em minutos e segundos
j) Corrida de 2.800 metros
35 a 39 anos 40 a 43 anos 44 a 46 anos 47 a 49 anos PONTOS
19:31 a 19:50 20:01 a 20:20 20:41 a 21:00 21:11 a 21:30 01
19:11 a 19:30 19:41 a 20:00 20:21 a 20:40 20:51 a 21:10 05
18:51 a 19:10 19:21 a 19:40 20:01 a 20:20 20:31 a 20:50 10
18:31 a 18:50 19:01 a 19:20 19:41 a 20:00 20:11 a 20:30 15
18:11 a 18:30 18:41 a 19:00 19:21 a 19:40 19:51 a 20:10 20
17:51 a 18:10 18:21 a 18:40 19:01 a 19:20 19:31 a 19:50 25
17:31 a 17:50 18:01 a 18:20 18:41 a 19:00 19:11 a 19:30 30
17:11 a 17:30 17:41 a 18:00 18:21 a 18:40 18:51 a 19:10 35
16:51 a 17:10 17:21 a 17:40 18:01 a 18:20 18:31 a 18:50 40
16:31 a 16:50 17:01 a 17:20 17:41 a 18:00 18:11 a 18:30 45
16:16 a 16:30 16:46 a 17:00 17:26 a 17:40 17:56 a 18:10 50
16:01 a 16:15 16:31 a 16:45 17:11 a 17:25 17:41 a 17:55 55
15:46 a 16:00 16:16 a 16:30 16:56 a 17:10 17:26 a 17:40 60
15:31 a 15:45 16:01 a 16:15 16:41 a 16:55 17:11 a 17:25 65
15:16 a 15:30 15:46 a 16:00 16:26 a 16:40 16:56 a 17:10 70
15:01 a 15:15 15:31 a 15:45 16:11 a 16:25 16:41 a 16:55 75
14:46 a 15:00 15:16 a 15:30 15:56 a 16:10 16:26 a 16:40 80
14:31 a 14:45 15:01 a 15:15 15:41 a 15:55 16:11 a 16:25 85
14:16 a 14:30 14:46 a 15:00 15:26 a 15:40 15:55 a 16:10 90
14:01 a 14:15 14:31 a 14:45 15:11 a 15:25 15:41 a 15:55 95
13:51 a 14:00 14:21 a 14:30 15:01 a 15:10 15:31 a 15:40 100
13:41 a 13:50 14:11 a 14:20 14:51 a 15:00 15:21 a 15:30 105
13:31 a 13:40 14:01 a 14:10 14:41 a 14:50 15:11 a 15:20 110
13:21 a 13:30 13:51 a 14:00 14:31 a 14:40 15:01 a 15:10 115
13:11 a 13:20 13:41 a 13:50 14:21 a 14:30 14:51 a 15:00 120
13:01 a 13:10 13:31 a 13:40 14:11 a 14:20 14:41 a 14:50 125
12:51 a 13:00 13:21 a 13:30 14:01 a 14:10 14:31 a 14:40 130
12:41 a 12:50 13:11 a 13:20 13:51 a 14:00 14:21 a 14:30 135
12:31 a 12:40 13:01 a 13:10 13:41 a 13:50 14:11 a 14:20 140
12:21 a 12:30 12:51 a 13:00 13:31 a 13:40 14:01 a 14:10 145
Até 12:20 Até 12:50 Até 13:30 Até 14:00 150
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
235CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
l) Corrida de 2.400 metros
Obs.: Os tempos acima são marcados em minutos e segundos
50 a 52 anos 53 a 55 anos PONTOS
19:41 a 20:00 20:11 a 20:30 01
19:21 a 19:40 19:51 a 20:10 05
19:01 a 19:20 19:31 a 19:50 10
18:41 a 19:00 19:11 a 19:30 15
18:21 a 18:40 18:51 a 19:10 20
18:01 a 18:20 18:31 a 18:50 25
17:41 a 18:00 18:11 a 18:30 30
17:21 a 17:40 17:51 a 18:10 35
17:01 a 17:20 17:31 a 17:50 40
16:41 a 17:00 17:11 a 17:30 45
16:26 a 16:40 16:56 a 17:10 50
16:11 a 16:25 16:41 a 16:55 55
15:56 a 16:10 16:26 a 16:40 60
15:41 a 15:55 16:11 a 16:25 65
15:26 a 15:40 15:56 a 16:10 70
15:11 a 15:25 15:41 a 15:55 75
14:56 a 15:10 15:26 a 15:40 80
14:41 a 14:55 15:11 a 15:25 85
14:26 a 14:40 14:56 a 15:10 90
14:11 a 14:25 14:41 a 14:55 95
14:01 a 14:10 14:31 a 14:40 100
13:51 a 14:00 14:21 a 14:30 105
13:41 a 13:50 14:11 a 14:20 110
13:31 a 13:40 14:01 a 14:10 115
13:21 a 13:30 13:51 a 14:00 120
13:11 a 13:20 13:41 a 13:50 125
13:01 a 13:10 13:31 a 13:40 130
12:51 a 13:00 13:21 a 13:30 135
12:41 a 12:50 13:11 a 13:20 140
12:31 a 12:40 13:01 a 13:10 145
Até 12:30 Até 13:00 150
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
236CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Obs.: Os tempos acima são marcados em minutos e segundos
m) Corrida de 2.000 metros
56 a 57 anos 58 a 59 anos 60 a 61 anos PONTOS
18:31 a 18:50 19:01 a 19:20 19:31 a 19:50 01
18:11 a 18:30 18:41 a 19:00 19:11 a 19:30 05
17:51 a 18:10 18:21 a 18:40 18:51 a 19:10 10
17:31 a 17:50 18:01 a 18:20 18:31 a 18:50 15
17:11 a 17:30 17:41 a 18:00 18:11 a 18:30 20
16:51 a 17:10 17:21 a 17:40 17:51 a 18:10 25
16:31 a 16:50 17:01 a 17:20 17:31 a 17:50 30
16:11 a 16:30 16:41 a 17:00 17:11 a 17:30 35
15:51 a 16:10 16:21 a 16:40 16:51 a 17:10 40
15:31 a 15:50 16:01 a 16:20 16:31 a 16:50 45
15:16 a 15:30 15:46 a 16:00 16:16 a 16:30 50
15:01 a 15:15 15:31 a 15:45 16:01 a 16:15 55
14:46 a 15:00 15:16 a 15:30 15:46 a 16:00 60
14:31 a 14:45 15:01 a 15:15 15:31 a 15:45 65
14:16 a 14:30 14:46 a 15:00 15:16 a 15:30 70
14:01 a 14:15 14:31 a 14:45 15:01 a 15:15 75
13:46 a 14:00 14:16 a 14:30 14:46 a 15:00 80
13:31 a 13:45 14:01 a 14:15 14:31 a 14:45 85
13:16 a 13:30 13:46 a 14:00 14:16 a 14:30 90
13:01 a 13:15 13:31 a 13:45 14:01 a 14:15 95
12:51 a 13:00 13:21 a 13:30 13:51 a 14:00 100
12:41 a 12:50 13:11 a 13:20 13:41 a 13:50 105
12:31 a 12:40 13:01 a 13:10 13:31 a 13:40 110
12:21 a 12:30 12:51 a 13:00 13:21 a 13:30 115
12:11 a 12:20 12:41 a 12:50 13:11 a 13:20 120
12:01 a 12:10 12:31 a 12:40 13:01 a 13:10 125
11:51 a 12:00 12:21 a 12:30 12:51 a 13:00 130
11:41 a 11:50 12:11 a 12:20 12:41 a 12:50 135
11:31 a 11:40 12:01 a 12:10 12:31 a 12:40 140
11:21 a 11:30 11:51 a 12:00 12:21 a 12:30 145
Até 11:20 Até 11:50 Até 12:20 150
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
237CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Obs.: Os tempos acima são marcados em minutos e segundos
6.14.3 - Tabelas Para o Sexo Feminino
n) Tabela de Corrida Contínua
IIIII - Para as faixas etárias de 16 a 34 anos o percurso será de 2.400 metros
IIIIIIIIII - Para as faixas etárias de 35 a 44 anos o percurso será de 2.200 metros
IIIIIIIIIIIIIII - Para as faixas etárias de 45 anos em diante o percurso será de 2.000 metros
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
238CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
o) Tabela de exercícios abdominais
18 a 19 20 a 25 26 a 29 30 a 34 35 a 39 40 a 44 45 a 49 > 50 Pontos
48 47 46 45 44 42 40 38 75
47 46 45 44 43 41 39 37 72
46 45 44 43 42 40 38 36 70
45 44 43 42 41 39 37 35 67
44 43 42 41 40 38 36 34 65
43 42 41 40 39 37 35 33 63
42 41 40 39 38 36 34 32 60
41 40 39 38 37 35 33 31 58
40 39 38 37 36 34 32 30 55
39 38 37 36 35 33 31 29 53
38 37 36 35 34 32 30 28 50
37 36 35 34 33 31 29 27 48
36 35 34 33 32 30 28 26 45
35 34 33 32 31 29 27 25 43
34 33 32 31 30 28 26 24 40
33 32 31 30 29 27 25 23 38
30 29 28 27 26 24 22 20 33
27 26 25 24 23 21 19 17 28
24 23 22 21 20 18 16 14 22
21 20 19 18 17 15 13 11 18
18 17 16 15 14 12 10 9 13
15 14 13 12 11 9 7 6 8
12 11 10 9 8 6 4 3 3
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
239CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
p) Flexão de Braços com Apoio de Frente Sobre o Solo
18 a 19 20 a 25 26 a 29 30 a 34 35 a 39 40 a 44 45 a 49 > 50 Pontos
30 29 28 27 26 22 18 14 75
29 28 27 26 25 21 17 “ 72
28 27 26 25 24 20 16 13 70
27 26 25 24 23 19 15 “ 67
26 25 24 23 22 18 14 12 65
25 24 23 22 21 17 13 “ 63
24 23 22 21 20 16 12 11 60
23 22 21 20 19 15 11 “ 58
22 21 20 19 18 14 10 10 55
21 20 19 18 17 13 9 9 53
20 19 18 17 16 12 8 8 50
19 18 17 16 15 11 7 7 48
18 17 16 15 14 10 “ “ 45
17 16 15 14 13 9 6 5 43
16 15 14 13 12 8 “ “ 40
15 14 13 12 11 7 5 4 38
14 13 12 11 10 6 “ “ 33
13 12 11 10 9 5 4 3 28
12 11 10 9 8 4 3 2 23
11 10 9 8 7 3 2 “ 18
10 9 8 7 6 2 “ 1 13
9 8 7 6 5 “ 1 “ 8
8 7 6 5 4 1 “ “ 3
ORDEM UNIDA○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
7.1 – Introdução à Ordem Unida .................................................................................. 243
7.2 – Instrução Individual sem Arma ............................................................................ 248
7.3 – Instrução Individual com Arma ............................................................................ 255
7.4 – Instrução Coletiva ................................................................................................. 265
7Capítulo
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
243CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
7.1 – Introdução à Ordem Unida
• Generalidades
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro é uma força auxiliar do
Exército Brasileiro, e como tal, sujeito aos seus regulamentos e normas no que tange a
instrução militar. Em função disto este manual é uma transcrição de regulamentos e normas
utilizados em nossa Corporação.
A Ordem Unida não tem somente por finalidade fazer com que a tropa se apresente
em público com aspecto marcial e enérgico, despertando entusiasmo e civismo nos
espectadores, mas, principalmente, a de constituir uma verdadeira escola de disciplina e
coesão. A experiência tem revelado que em circunstâncias críticas, as tropas que melhor
se portaram foram as que sempre se destacaram na Ordem Unida. Essa disciplina
concorre, em resumo, para a formação moral do soldado. Assim, deve ser ministrada
com esmero e dedicação, sendo justo que se lhe atribua alta prioridade entre os demais
assuntos de instrução.
É uma atividade à prática da Chefia e Liderança e à criação de reflexos da disciplina.
É a forma mais elementar de iniciação do militar na prática do comando, proporcionando
aos homens os meios de se apresentarem e se deslocarem em perfeita ordem, harmonia,
e de desenvolverem o sentimento de coesão e os reflexos da obediência, construindo
uma escola de disciplina, a qual possibilitará que a tropa se apresente em deslocamento,
com aspecto enérgico e marcial, servindo ainda como treinamento de graduados no
comando da tropa.
Através da Ordem Unida, a tropa evidencia claramente os índices de eficiência,
que são:
MORAL – pela superação das dificuldades;
DDDDDISCIPLINA – pela presteza e atenção com que obedece aos comandos;
ESPÍRITO DE CORPO – pela boa apresentação coletiva e uniformidade;
PROFICIÊNCIA – manutenção da exatidão na execução.
7.1.1 – Elementos Básicos da Ordem Unida
São os fundamentos básicos empregados na vida militar, com o propósito de
estabelecer as condutas do militar de forma disciplinada, sendo os fundamentos de maior
relevância no início da vida militar, os apresentados abaixo:
• Continência
É a saudação do militar, podendo ser individual ou da tropa, visando, exclusivamente,
à AUTORIDADE e não à PESSOA, partindo sempre da menor precedência hierárquica.
Na mesma graduação, havendo dúvida, deverá ser simultânea.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
244CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Todo militar deve obrigatoriamente retribuir a continência. Estando em traje civil,
responderá com um movimento de cabeça, não devendo se curvar ao cumprimentar ou
ao responder a cumprimento.
Os elementos necessários para se prestar a continência são:
Atitude – postura marcial e comportamento respeitoso e adequado às circunstâncias
e ao ambiente;
Gesto – conjunto de movimentos do corpo, braços e mãos, com ou sem arma;
Duração – tempo no qual se assume a ATITUDE e se executa o GESTO.
Para executar a continência individual, o militar deve, em movimento enérgico, levar
a mão direita ao lado direito da cobertura, tocando com a falangeta do indicador a borda
da pala, tendo a mão no prolongamento do antebraço, com a palma voltada para o rosto
e com os dedos unidos e distendidos, o braço sensivelmente na horizontal, formando um
ângulo de 45o
com a linha dos ombros, olhar franco e naturalmente voltado para o superior.
Para desfazer a continência, abaixar a mão em movimento enérgico.
• Apresentação individual
Para fazê-la, o militar, à distância do aperto de mão, toma posição de “SENTIDO”, faz a
Continência Individual; pronuncia: Grau Hierárquico (SD BM RG Nº 30.000), Nome de Guerra
(FREIRE), Função (Aluno de dia) e OBM; desfaz a Continência Individual, permanecendo na
posição de “SENTIDO”, até que se comande “DESCANSAR” ou “À VONTADE”.
• Para entrar num recinto
Retira-se a cobertura com a mão direita, colocando-a debaixo do braço esquerdo,
o interior da cobertura voltada para o corpo. Procede à apresentação individual, solicitando
PERMISSÃO para adentrar no recinto.
• Para retirar-se do recinto
Com a cobertura colocada debaixo do braço esquerdo, procede-se à apresentação
individual, solicitando licença para retirar-se; faz “MEIA-VOLTA”, rompendo MARCHA com
o pé esquerdo.
• Sinais de respeito
O militar manifesta respeito a seus subordinados, pares e superiores pela:
Continência, dirigindo-se de modo disciplinado e observando a procedência hierárquica.
A seguir os sinais de respeito mais comum: Quando se deslocam dois militares
juntos, o de menor antigüidade dá à direita ao mais antigo; quando em grupo, o de maior
antigüidade fica no centro, distribuindo segundo às precedências, alternando direita e
esquerda; para falar a um superior, o militar emprega o tratamento “SENHOR” ou
“SENHORA”; estando no mesmo Posto ou Graduação, o tratamento é “VOCÊ”; no rancho
ou alojamento das praças, ao entrar no recinto o Comandante, Diretor, ou Chefe, o mais
antigo dá voz de “ATENÇÃO”, todos param de conversar, até que seja dada a voz de “À
VONTADE”.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
245CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
• Passagem de tropa
Na passagem de qualquer tropa, toma-se a posição de “SENTIDO” e presta-se a
continência individual ao comandante da tropa, se esse for hierarquicamente superior.
7.1.2 - Termos Militares
Os termos militares são palavras que expressam, de forma precisa e exclusiva,
elementos da ordem unida, necessitando então defini-los, o que é feito como a seguir:
Coluna
É o dispositivo de uma
tropa, cujos elementos
estão uns atrás dos ou-
tros. (Fig. 7.1)
Fig. 7.1
Fig. 7.2
Coluna por um
É a formação de uma tro-
pa, cujos elementos são
colocados uns atrás dos
outros, seguidamente,
guardando entre si uma
distância regulamentar.
(Fig. 7.2)
Fig. 7.3
Distância
É o espaço entre dois
elementos, colocados
um atrás do outro e vol-
tados para a mesma
frente. (Fig. 7.3)
Fig. 7.4
Linha
É o dispositivo de uma
tropa, cujos elementos
estão um ao lado do ou-
tro. É caracterizada pela
frente maior que a pro-
fundidade. (Fig. 7.4)
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246CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fileira
É a formação de uma
tropa cujos elementos
estão colocados na
mesma linha, um ao
lado do outro, voltados
para a mesma frente.
(Fig. 7.5)
Intervalo
É o espaço entre dois
elementos colocados na
mesma fileira. (Fig. 7.6)
Alinhamento
É a disposição de uma
tropa, cujos elementos
ficam em linha reta, vol-
tados para a mesma
frente, de modo que um
elemento fique exata-
mente ao lado do outro.
(Fig. 7.7)
Cobertura
É a disposição de
uma tropa, cujos
elementos ficam
voltados para a
mesma frente, de
modo que um ele-
mento fique exata-
mente atrás do ou-
tro. (Fig. 7.8)
Homem-Homem-Homem-Homem-Homem-BaseBaseBaseBaseBase
É o militar pelo qual a tro-
pa regula sua MARCHA,
sua COBERTURA e seu
ALINHAMENTO. Em colu-
na, o homem-base é o da
testa da coluna-base, que
é designada conforme a
necessidade. Quando
não houver especificação,
a coluna-base será a da
direita. (Fig. 7.9)
Fig. 7.5
Fig. 7.6
Fig. 7.7
Fig. 7.8
Fig. 7.9
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247CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FFFFFormaçãoormaçãoormaçãoormaçãoormação
É a disposição regular dos elementos de uma tropa em linha ou em coluna.
A formação pode ser normal ou emassada. Normal, quando a tropa estiver
formada, conservando as distâncias e os intervalos normais entre os ho-
mens. Emassada, quando independer das distâncias, sendo essas meno-
res que as normais. (Fig. 7.10 e Fig. 7.10)
Testa
É o primeiro elemento de
uma coluna. (Fig. 7.11)
Profundidade
É o espaço com-
preendido entre a
testa e a cauda de
qualquer forma-
ção. (Fig. 1.12)
Fig. 7.10
FFFFFrenterenterenterenterente
É o espaço, em largura,
ocupado por uma tropa
em linha. (fig. 7.13)
Fig. 7.11
Fig. 7.12
Fig. 7.13
Fig. 7.14
EscolaEscolaEscolaEscolaEscola
É um grupo de homens
constituído para melhor
aproveitamento da ins-
trução. Seu efetivo, extre-
mamente variável, não
depende do que está
previsto nos regulamen-
tos. (Fig. 7.14)
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248CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
7.2 – Instrução Individual sem Arma
7.2.1 – Posições
Sentido
Ao comando de “SENTIDO!”, o homem unirá os calcanhares com energia e
vivacidade, de modo a se ouvir esse contato; ao mesmo tempo, trará as mãos diretamente
para os lados do corpo, batendo-as com energia ao colocá-las às coxas. Durante a
execução deste movimento, o homem afastará os braços cerca de 20cm do corpo, antes
de colar as mãos às coxas. O calcanhar
esquerdo deverá ser ligeiramente levantado
para que o pé não arraste no solo.
Nesta posição, o homem ficará imó-
vel e com a frente voltada para o ponto in-
dicado. Os calcanhares unidos, pontas dos
pés voltadas para fora, de modo que for-
mem um ângulo de aproximadamente 60
graus. O corpo levemente inclinado para
frente com o peso distribuído igualmente
sobre os calcanhares e as plantas dos pés,
e os joelhos naturalmente distendidos. O
busto aprumado, com o peito saliente, om-
bros na mesma altura. As mãos
espalmadas, coladas na parte exterior das
coxas, dedos unidos e distendidos, sendo
que, o médio deverá coincidir com a cos-
tura lateral da calça. Cabeça erguida e o
olhar fixo à frente (Fig. 7.15 A e B).
Descansar
Estando na posição de “SENTIDO”, ao
comando de “DESCANSAR!”, o homem des-
locará o pé esquerdo, a uma distância apro-
ximadamente igual a largura de seus ombros,
para a esquerda, elevando ligeiramente o
corpo sobre a ponta do pé direito, para não
arrastar o pé esquerdo. Simultaneamente, a
mão esquerda segurará o braço direito pelo
pulso, a mão direita fechada colocada às
costas, pouco abaixo da cintura (Fig. 7.6 A e
B). Nesta posição, as pernas ficarão natural-
mente distendidas e o peso do corpo igual-
mente distribuído sobre os pés, que perma-
necerão num mesmo alinhamento. Esta é a
posição do militar ao entrar em forma, onde
permanecerá em silencio e imóvel.
Fig. 7.15-A Fig. 7.15-B
Fig. 7.16-A Fig. 7.16-B
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249CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
À Vontade
O comando de “À VONTADE” deverá ser dado quando os homens estiverem na
posição de “DESCANSAR”. Estando os homens na posição de “Sentido”, deverá ser dado
primeiro o comando de “DESCANSAR!” e, em seguida, o de “À VONTADE!”. A este
comando, o homem manterá o seu lugar em forma, de modo a conservar o alinhamento
e a cobertura. Poderá mover o corpo e falar. Para cessar a situação de “À VONTADE!”, o
comandante ou instrutor dará uma voz ou sinal de advertência: “ATENCAO!”. Os homens,
então, individualmente, tomarão a posição de “DESCANSAR”. O Comandante ou instrutor
poderá, de acordo com a situação, introduzir restrições que julgue necessárias ou
convenientes, antes de comandar “À VONTADE!”. Tais restrições, porém, não devem fazer
parte da voz de comando.
Em Forma
Ao comando de “PELOTÃO (ESCOLA, COMPANIA), BASE TAL HOMEM, FRENTE
PARA TAL PONTO, COLUNA(S) POR UM (DOIS ETC) OU LINHA EM UMA (DUAS OU MAIS)
FILEIRA(S)”, seguido de “EM FORMA!”, cada homem desloca-se rapidamente para o seu
lugar com o braço esquerdo distendido para frente, tomará a distância regulamentar. Se
posicionado na testa da fração, tomará o intervalo regulamentar e após verificar se está
corretamente coberto e alinhado, tomará a posição de “DESCANSAR”.
Fora de Forma
Ao comando de “FORA DE FORMA, MARCHE!”, os homens romperão a marcha
com o pé esquerdo e sairão de forma com rapidez.
Olhar à direita (esquerda) – tropa a pé firme
Após o comando de “APRESENTAR-ARMA”, gira a cabeça para o lado indicado
(DIREITA ou ESQUERDA), olha francamente para a autoridade, à medida que se desloca,
acompanha com a vista, voltando naturalmente à cabeça, até que seja atingido o último
homem da (esquer-
da/direita). Após o
comando “OLHAR,
FRENTE!”, volta a
cabeça para frente
energicamente (Fig.
7.17, 7.18 e 7.19).
Fig. 7.17 Fig. 7.18 Fig. 7.19
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250CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Olhar à direita (esquerda) – tropa em deslocamento
Quando no passo ordinário, a última sílaba do comando de “SENTIDO! OLHAR À
DIREITA!”, deverá coincidir com a batida do pé esquerdo no solo; quando o pé esquerdo
voltar a tocar o solo, com uma batida mais forte, deverá ser executado o giro de cabeça
para o lado indicado, de forma energética e sem desviar a linha dos ombros. Para voltar
a cabeça à posição normal, será dado o comando de “OLHAR, FRENTE!”, nas mesmas
condições do “OLHAR À DIREITA (ESQUERDA)”.
Olhar à direita (esquerda) – tropa em desfile
Na altura da primeira baliza vermelha, será dado o comando de “SENTIDO! OLHAR
À DIREITA!”, que deverá coincidir com a batida do pé esquerdo no solo; quando o pé
esquerdo voltar a tocar o solo, com uma batida mais forte, deverá ser executado o giro de
cabeça para o lado indicado, de forma energética e sem desviar a linha dos ombros. Ao
comando de “OLHAR, FRENTE!”, que será dado quando a retaguarda do grupamento
ultrapassar a segunda baliza vermelha, a tropa girará a cabeça no pé esquerdo seguinte
ao comando.
Apresentar Arma
Deverá ser dado quando os homens
estiverem na posição de “SENTIDO”.
Movimento enérgico, mão direita ao
lado da cobertura, tocando com a falange
do indicador a borda da pala; mão no
prolongamento do antebraço; palma da
mão voltada para o rosto, com os dedos
unidos e distendidos; braço sensivelmente
na horizontal, formando ângulo de 45º com
a linha dos ombros; olhar franco
naturalmente voltado para o superior (Fig.
7.20 e 7.21).
Sentado (ao solo)
Partindo da posição de descansar, ao comando de
“SENTADO UM-DOIS!”, o militar dará um salto, em seguida,
sentará com as pernas cruzadas (perna direita à frente da
esquerda), envolvendo os joelhos com os braços, e com a mão
esquerda deverá segurar o braço direito pelo pulso mantendo a
mão direita fechada (Fig. 7.22. Para retornar a posição de
descansar, partindo da posição sentado, deve-se comandar “DE
PÉ UM-DOIS!”.
7.2.2 – Passos
Os deslocamentos poderão ser feitos nos passos ordinários,
sem cadência e acelerado. O número de passos executados, em
marcha ordinária e acelerado, por minuto, é chamado de cadência.
Fig. 7.20 Fig. 7.21
Fig. 7.22
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251CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Passo ordinário
É o passo com aproximadamente 75 cm de extensão. O homem conservará a atitude
marcial e numa cadência de 116 passos por minuto.
Passo sem cadência
É o passo executado na amplitude que convém ao homem, de acordo com a sua
conformação física e com o terreno. O homem é obrigado a conservar a atitude correta,
a distância e o alinhamento.
Passo acelerado
É o passo executado com a extensão de 75 a 80 cm, conforme o terreno e numa
cadência de 180 passos por minuto.
7.2.3 – Marchas
O rompimento da marcha é feito sempre com o pé esquerdo partindo da posição
de “SENTIDO” e ao comando de “ORDINÁRIO (SEM CADÊNCIA OU ACELERADO),
MARCHE!”. Estando a tropa na posição de “DESCANÇAR”, ao comando de “ORDINÁRIO
(SEM CADÊNCIA OU ACELERADO), MARCHE!”, os homens tomarão a posição de
“SENTIDO” e romperão a marcha, à voz de “MARCHE!”
Marcha em “passo ordinário”
1- Rompimento – ao comando de “ORDINARIO MARCHE!”, o homem levará o pé
esquerdo à frente, com a perna naturalmente distendida, batendo no solo com o calcanhar
esquerdo, de modo natural e sem exageros ou excessos; levará também à frente o braço
direito, flexionando-o para cima, até a altura da fivela do cinto, com a mão espalmada
(dedos unidos) e no prolongamento do antebraço. Simultaneamente, elevará o calcanhar
direito, fazendo o peso do corpo recair sobre o pé esquerdo e projetará para trás o braço
esquerdo distendido, com a mão espalmada e no prolongamento do antebraço até 30cm
do corpo. Levará, em seguida, o pé direito à frente com a perna distendida, naturalmente,
batendo com o calcanhar no solo ao mesmo tempo em
que inverterá a posição dos braços (Fig. 7.23).
2- Deslocamento – o homem prossegue, avançando
em linha reta, perpendicularmente, à linha dos ombros. A
cabeça permanece levantada e imóvel: os braços oscilam,
conforme descrito anteriormente, transversalmente ao
sentido do deslocamento. A amplitude dos passos é
aproximadamente 40cm para o primeiro e de 75cm para
os demais. A cadência é de 116 passos por minuto,
marcada pela batida do calcanhar no solo.
3- Alto – o comando “ALTO!” deve ser dado, quando
o homem assentar o pé esquerdo no solo. Ele dará, então,
mais dois passos, um com o pé direito e outro com o pé
esquerdo, unindo, com energia, o pé direito ao esquerdo,
batendo fortemente os calcanhares, ao mesmo tempo em
que, cessando o movimento dos braços, irá colar as mãos
às coxas, com uma batida, conforme prescrito para a
tomada da posição de “Sentido”. Fig. 7.23
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252CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4- Marcar Passo – o comando de “MARCAR PASSO!” deverá ser dado nas mesmas
condições que o comando “ALTO!”. O homem executará o “ALTO!” e, em seguida,
continuará marchando no mesmo lugar, elevando os joelhos até que os pés fiquem na
altura de 20cm do solo, mantendo a cadência do passo ordinário. Os braços não deverão
oscilar. As mãos ficam espalmadas (dedos unidos), como durante o deslocamento. O
movimento de “MARCAR PASSO!” deve ser de curta duração. Será empregado com
finalidades variadas tais como: manter distância regulamentar entre duas unidades
(frações) consecutivas de uma coluna; retificar o alinhamento e a cobertura de uma fração,
antes de se lhe dar o comando de “ALTO!”, entre outras.
5- Em frente – o comando de “EM FRENTE!” deverá ser dado quando o pé esquerdo
assentar no solo; o homem dará, ainda, um passo com o pé direito, rompendo, em seguida,
com o pé esquerdo, a marcha no passo ordinário.
6- Trocar Passo – ao comando de “TROCAR PASSO!”, o homem levará o pé, que
está atrás, para a retaguarda do que acabar de tocar o solo e, dando, logo em seguida,
um pequeno passo com o que estava à frente, prosseguirá naturalmente a marcha. Este
movimento deverá ser feito com vivacidade e executado independentemente de ordem e
sempre que for necessário acertar o passo com os demais homens. Este comando será
dado somente a título de aprendizagem.
Marcha em “passo sem cadência”
1- Rompimento de Marcha – ao comando de “SEM CADÊNCIA, MARCHE!”, o
homem romperá a marcha em passo sem cadência, devendo conservar-se em silêncio,
durante o deslocamento.
2- Passagem do “PASSO ORDINÁRIO!”, para o “PASSO SEM CADÊNCIA!” –
estando o homem em marcha em passo ordinário, ao comando de “SEM CADÊNCIA,
MARCHE!”, iniciará a marcha em passo sem cadência. A voz de execução deverá ser
dada quando o pé esquerdo tocar o solo, de tal forma que a batida seguinte do calcanhar
esquerdo no solo seja mais acentuada, quando então, o homem iniciará o passo sem
cadência. Para voltar ao passo ordinário bastará comandar “ORDINÁRIO, MARCHE!”. Ao
comandar “ORDINÁRIO!”, o homem-base iniciará a marcha no passo ordinário e os demais
homens irão acertando o passo por este. Após um pequeno intervalo de tempo, será
dada a voz de “MARCHE!”, quando o pé esquerdo tocar o solo.
3- “ALTO!” – estando em passo sem cadência, ao comando de “ALTO!” (com a voz
alongada), o homem dará mais dois passos e unirá o pé que está atrás ao da frente,
voltando à posição de “SENTIDO!”.
Marcha em “Passo Acelerado”
1- No rompimento da marcha, partindo da posição de “SENTIDO!” – ao comando
de “ACELERADO!”, o homem levantará os antebraços, encostando os cotovelos com
energia ao corpo e formando com os braços ângulos aproximadamente retos; as mãos
fechadas, sem esforço e naturalmente voltadas para dentro, com o polegar para cima
apoiado sobre o indicador (Fig. 7.24 e 7.25). À voz de “MARCHE!”, levará o pé esquerdo
com a perna ligeiramente curva para frente, o corpo no prolongamento da perna direita e
correrá cadenciadamente, movendo os braços naturalmente para frente e para trás, sem
afastá-los do corpo. A cadência é de 180 passos por minuto. Em “ACELERADO!”, as
pernas se dobram, como na corrida curta.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
253CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2- Passagem do “PASSO ORDINÁRIO” para o “PASSO ACELERADO” – estando a
tropa marchando no passo ordinário, ao comando de “ACELERADO!”, levantará os ante-
braços, conforme descrito o item (1) acima, no momento em que o pé esquerdo tocar o
solo; a voz de “MARCHE!” deverá ser dada ao assentar o pé esquerdo ao solo; o homem
dará mais três passos, iniciando, então, o acelerado com o pé esquerdo de acordo como
está escrito para o início do “ACELERADO!”,
partindo da posição de “SENTIDO!”.
3- Passagem do “PASSO SEM CADÊN-
CIA” para o “PASSO ACELERADO” – se a tro-
pa estiver marchando no passo sem cadên-
cia, antes do comando de “ACELERADO, MAR-
CHE!”, comandar-se-á “ORDINÁRIO, MAR-
CHE!”.
4- “ALTO!” – o comando deverá ser dado
quando o homem assentar o pé esquerdo no
solo; ele dará mais 4 passos em acelerado e
fará “ALTO!”, unindo o pé direito ao esquerdo
e, abaixando os antebraços, colocará as mãos
na coxa, com uma batida. A união dos pés e a
batida das mãos nas coxas deverão ser exe-
cutadas simultaneamente.
5- Passagem do “PASSO ACELERADO” para o “PASSO ORDINÁRIO” – estando
em acelerado, a voz de execução deverá ser dada quando o pé esquerdo assentar no solo;
o homem dará mais três passos em “ACELERADO!”, iniciando, então, o passo ordinário
com a perna esquerda.
Deslocamentos Curtos
Poderão ser executados ao comando de “TANTOS PASSOS EM FRENTE! MARCHE!”. O
número de passos será sempre ímpar. À voz de “MARCHE!”, o homem romperá a marcha no
passo ordinário, dando tantos passos quantos
tenham sido determinados e fará alto, sem que
para isso seja necessário novo comando.
7.2.4 - Voltas
Voltas a pé firme
A pé firme, todos os movimentos
serão executados na posição de
“SENTIDO”, mediante os comandos de:
Direita (esquerda), volver!
À voz de execução “VOLVER”, o ho-
mem voltar-se-á para o lado indicado, um
quarto de círculo, sobre o calcanhar do pé
DIREITO (esquerdo) e a planta do pé ESQUERDO (direito). Terminada a volta, assentará a
planta do pé DIREITO (esquerdo) no solo; unirá depois o pé ESQUERDO (direito) ao DIREI-
TO (esquerdo), batendo energicamente os calcanhares (Fig. 7.26, 7.27 e 7.28).
Fig. 7.26
Tempo 1 Tempo 2 Tempo 3
Fig. 7.24 Fig. 7.25
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
254CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Meia volta, volver!
Será executado como o “ESQUERDA, VOLVER!”, sendo a volta de 180 graus.
Oitavo à direita (esquerda), volver!
Será executada do mesmo modo que “DIREITA (ESQUERDA), VOLVER!”, mas a
volta é de apenas 45 graus.
Frente para a direita (esquerda ou retaguarda)
Em situações em que a execução de voltas a pé firme seja impraticável devido a
qualquer limitação, deverá ser comandado “FRENTE PARA A DIREITA (ESQUERDA OU
RETAGUARDA)!”, para que seja mudada a frente da tropa. A este comando, a tropa
volverá, por meio de um salto, para o lado indicado com energia e vivacidade. Tal comando
será dado na posição de “DESCANÇAR”.
Voltas em marcha
As voltas em marchas só serão executadas nos deslocamentos em passos
ordinários, mediante os comandos de:
Direita, volver!
A voz de execução “VOLVER!” deverá ser dada no momento em que o pé direito
assentar no solo; com o pé esquerdo, ele dará um passo mais curto e volverá à direita;
marcará um passo no mesmo lugar com o pé direito e romperá a marcha com o pé esquerdo.
Esquerda, volver!
A voz de execução “VOLVER!” deverá ser dada no momento em que o pé esquer-
do assentar no solo; com o pé direito, ele dará um passo mais curto e volverá à esquer-
da; marcará um passo no mesmo lugar com o pé esquerdo e romperá a marcha com o
pé direito.
Oitavo à direita (esquerda), volver!
Será executado do mesmo modo que “DIREITA (ESQUERDA), VOLVER!”, porém a
rotaçao será apenas de 45 graus.
Meia volta, volver!
A voz de execução “VOLVER!” deverá
ser dada no momento em que o pé
esquerdo assentar no solo; o pe´direito irá
um pouco à frente do esquerdo, girando o
homem vivamente pela esquerda sobre as
plantas dos pés, até mudar a frente para a
retaguarda, rompendo a marcha com o pé
direito e proseguindo na nova direção.
Frente para a direita
(esquerda ou retaguarda)!
Estando a tropa em passo sem
cadência e sendo necessário mudar a frente,
o comandante da fração poderá comandar
“FRENTE PARA A DIREITA! (ESQUERDA!,
RETAGUARDA!)”. Ao comando, os homens voltar-se-ão rapidamende para a frente indicada
por meio de um salto, prosseguindo no passo sem cadência (Fig. 7.29, 7.30 e 7.31).
Descansar Frente para
direita
Frente para
retaguarda
Fig. 7.29 Fig. 7.30 Fig. 7.31
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255CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
7.3 – Instrução Individual com Arma
7.3.1 – Posições
Sentido
Nesta posição, o Mosquetão ficará na vertical, encostado no lado do corpo, à perna
direita, bandoleira para frente, chapa da soleira junto ao pé direito, bico na altura da
ponta do pé. Os braços deverão estar ligeiramente curvos, de modo que os cotovelos
fiquem na mesma altura. A mão direita segurará a arma com o polegar por trás do cano
ou da telha, os demais dedos unidos e distendidos à frente, ficando o indicador e o
médio sobre a bandoleira. A mão esquerda e os calcanhares ficarão como na posição de
“SENTIDO!”, sem arma. Para tomar a posicao de “SENTIDO!”, o homem unirá os
calcanhares com energia, ao mesmo tempo em que afastando a mão esquerda do corpo
no maximo 20cm, colará à coxa, com uma batida (Fig. 7.32 e 7.33).
Descansar
Ao comando de “DESCANSAR!”, o homem desloca o pé esquerdo cerca de 30 cm
para a esquerda; o calcanhar direito deve levantar para o pé esquerdo não arrastar ao
solo. O deslocamento do pé é feito a uma distância aproximada da largura igual a dos
seus ombros, a mão direita segura a arma, como na posição de SENTIDO, a mão esquerda
cai naturalmente ao lado do corpo, junto à costura da calça, dorso da mão voltado para
frente e polegar por trás dos demais dedos (Fig. 7.34 e 7.35).
7.3.2 – Movimentos com arma a pé firme
“Ombro-Arma”, partindo da posição de “SENTIDO”
1º Tempo::::: O militar, com a mão direita, erguerá a arma na vertical, empunhando-a
com esta mão, cotovelo junto ao corpo e para baixo; a arma ficará colada ao corpo com
a bandoleira voltada para a frente. A mão esquerda, abaixo da direita, segurará a arma
por cima da bandoleira, de modo que o dedo polegar, estendido ao longo do fuste,
Fig. 7.32 Fig. 7.33 Fig. 7.34 Fig. 7.35
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
256CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
toque a bandoleira inferior. O antebraço esquerdo deverá ficar na horizontal e colado ao
corpo (Fig. 7.36).
2º Tempo::::: Ao mesmo tempo que a mão esquerda traz a arma inclinada à frente do
corpo, com a bandoleira para baixo, a mão direita abandonará a posição inicial, indo
empunhar a arma pelo delgado (o dedo polegar por trás e os demais unidos pela frente da
arma). Nesta posição, a mão esquerda deverá estar na altura do ombro esquerdo, a arma
unida ao corpo e formando um ângulo de 45 graus com a linha dos ombros. O cotovelo
direito se projeta para a frente, enquanto o esquerdo fica colado ao corpo (Fig. 7.37).
3º Tempo::::: A mão direita erguerá a arma, girando-a até que venha se colocar num
plano vertical perpendicular à linha dos ombros e fique apoiada no ombro esquerdo, com
a bandoleira voltada para a esquerda. Simultaneamente, a mão esquerda soltará o fuste
e virá empunhar a arma por baixo da soleira, de modo que esta fique apoiada na planta
da mão, os dedos unidos e distendidos ao longo da coronha e voltados para a frente,
dedo polegar sobre o bico da soleira. O braço esquerdo ficará colado, com o antebraço
na horizontal e de forma que a coronha da arma fique afastada do corpo (Fig. 7.38).
4º Tempo::::: O militar retirará a mão direita da arma, fazendo-a descer vivamente,
rente ao corpo, até se juntar à coxa, com uma batida (Fig. 7.39).
Fig. 7.36 Fig. 7.37 Fig. 7.38 Fig. 7.39
“Apresentar-Arma”, partindo da posição de “SENTIDO”
1º Tempo: Idêntico ao 1º tempo de “Ombro-Arma”, partindo da posição de sentido
(Fig. 7.40).
2º Tempo: O militar trará a arma, energicamente, com a mão esquerda para a
posição vertical à frente do corpo, cobrindo a linha de botões do blusão (camisa),
bandoleira voltada para frente. Ao mesmo tempo, a mão direita colocar-se-á abaixo do
guarda-mato, costa da mão para frente, polegar por trás do delgado e os demais dedos
unidos e distendidos, com o indicador tocando no guarda-mato.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
257CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Nesta posição, a braçadeira superior
deverá ficar na altura da boca, o antebraço
esquerdo na horizontal e os cotovelos
projetados para frente (Fig. 7.41).
“Descansar-Arma”, partindo da
posição de “OMBRO-ARMA”
1º Tempo::::: A mão direita subirá
vivamente e irá empunhar a arma pelo
delgado, retornando, deste modo, ao 3º
tempo de “Ombro-Arma”, partindo da
posição de “Sentido”. Este movimento deve
ser marcado por uma batida da mão na
arma (Fig. 7.42).
2º Tempo::::: A mão direita trará a arma
para a frente do corpo, enquanto a mão
esquerda soltará a coronha, indo empunhar o fuste, retornando, assim, ao 2º tempo de
“Ombro-Arma”, partindo da posição de “Sentido” (Fig. 7.43).
3º Tempo::::: A mão esquerda trará a arma para a vertical, enquanto a direita soltará o
delgado e irá, com uma batida forte na arma, empunhá-la na altura da braçadeira superior
(1º tempo de “Ombro-Arma”, partindo da posição de “Sentido”) (Fig. 7.44).
4º Tempo::::: Ao mesmo tempo que a mão esquerda solta a arma e desce rente ao corpo,
até se juntar à coxa com uma batida, a mão direita levará a arma para baixo na vertical, até
que esta forme um ângulo, aproximadamente, de 45º com a linha dos ombros, braço direito
colado ao corpo, antebraço ligeiramente afastado, arma sem tocar o solo (Fig. 7.45)
5º Tempo::::: A mão direita trará a arma junto do corpo sem bater com a coronha no
chão, retornando, assim, à posição de “Sentido” (Fig. 7.46).
Fig. 7.40 Fig. 7.41
Fig. 7.42 Fig. 7.43 Fig. 7.44 Fig. 7.45 Fig. 7.46
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
258CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“Descansar-Arma”, partindo da posição de “APRESENTAR-ARMA”
1º Tempo: Enquanto a mão
esquerda leva a arma para o lado direito
do corpo, a mão direita sairá de sua
posição no guarda mato, e, dando uma
forte batida na arma, irá empunhar o cano
ou a telha, colocando-se acima da mão
esquerda (Fig. 7.47).
2º Tempo: Idêntico ao 4º tempo do
“Descansar-Arma”, partindo da posição
de “Ombro-Arma” (Fig. 7.48).
3º Tempo: Idêntico ao 5º tempo do
“Descansar-Arma”, partindo da posição
de “Ombro-Arma” (Fig. 7.49).
“Apresentar-Arma”, partindo da posição de “OMBRO-ARMA”
1º Tempo: Idêntico ao 1º tempo do “Descansar-Arma”, partindo da posição de
“Ombro-Arma” (Fig. 7.50).
2º Tempo: Idêntico ao 2º tempo do “Descansar-Arma”, partindo da posição de
“Ombro-Arma” (Fig. 7.51).
3º Tempo: Idêntico ao 3º tempo do “Descansar-Arma”, partindo da posição de
“Ombro-Arma” (Fig. 7.52).
4º Tempo: Idêntico ao 2º tempo do “Apresentar-Arma”, partindo da posição de
“Sentido” (Fig. 7.53).
Fig. 7.50 Fig. 7.51 Fig. 7.52 Fig. 7.53
Fig. 7.47 Fig. 7.48 Fig. 7.49
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
259CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“Ombro-Arma”, partindo da posição de “APRESENTAR-ARMA”
1º Tempo: Idêntico ao 1º Tempo do “Descansar-Arma”, partindo da posição de
“Apresentar-Arma” (Fig. 7.54).
2º Tempo: Idêntico ao 2º Tempo do “Ombro-Arma”, partindo da posição de “Sentido”
(Fig. 7.55).
3º Tempo: Idêntico ao 3º Tempo do “Ombro-Arma”, partindo da posição de “Sentido”
(Fig. 7.56).
4º Tempo: Idêntico ao 4º Tempo do “Ombro-Arma”, partindo da posição de “Sentido”
(Fig. 7.57).
“Cruzar-arma”, partindo da
posição de “SENTIDO”
1º Tempo: Idêntico ao 1º Tempo do
“Ombro-Arma”, partindo da posição de
“Sentido” (Fig. 7.58).
2º Tempo: Idêntico ao 2º Tempo do
“Ombro-Arma”, partindo da posição de
“Sentido” (Fig. 7.59).
Fig. 7.54 Fig. 7.55 Fig. 7.56 Fig. 7.57
Fig. 7.58 Fig. 7.59
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
260CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“Cruzar-arma”, partindo da
posição de “OMBRO-ARMA”
1º Tempo::::: Idêntico ao 1º Tempo do
“Descansar-Arma”, partindo da posição de
“Ombro-Arma” (Fig. 7.60).
2º Tempo::::: Idêntico ao 2º Tempo do
“Descansar-Arma”, partindo da posição de
“Ombro-Arma” (Fig. 7.61).
“Descansar-Arma”, partindo da
posição de “CRUZAR-ARMA”
1º Tempo: Idêntico ao 3º Tempo do
“Descansar-Arma”, partindo da posição de
“Ombro-Arma” (Fig. 7.62).
2º Tempo: Idêntico ao 4º Tempo do
“Descansar-Arma”, partindo da posição de
“Ombro-Arma” (Fig. 7.63).
Fig. 7.60 Fig. 7.61
“Ombro-Arma”, partindo da
posição de “CRUZAR-ARMA”
1º Tempo: Idêntico ao 3º Tempo do
“Ombro-Arma”, partindo da posição de
“Sentido” (Fig. 7.64).
2º Tempo: Idêntico ao 4º Tempo do
“Ombro-Arma”, partindo da posição de
“Sentido” (Fig. 7.65).
Fig. 7.62 Fig. 7.63
Fig. 7.64 Fig. 7.65
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
261CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Arma suspensa
O homem suspende a arma na vertical, apoiando a parte
média do antebraço direito no quadril, conservando o pulso
flexionado para cima, a fim de manter a arma na vertical. Além
disso, nesta posição, a arma deve ficar ligeiramente afastada
do corpo e vista de frente, no mesmo plano do antebraço e
braço. A arma deve ficar perpendicularmente ao solo, o braço
e antebraço formam um ângulo reto e a pressão deve ser
exercida pelos dedos médio e indicador (Fig. 7.66).
Fig. 7.66
Arma na mão
1 – Partindo da posicão de “SENTIDO”, ao comando de “ARMA NA MÃO, SEM
CADÊNCIA!”, o homem fará o movimento de “ARMA NA MÃO” em três tempos:
1º Tempo: Idêntico ao 1º Tempo de OMBRO-ARMA, partindo da posição de
SENTIDO;
2º Tempo: A mão direita larga a arma, segurando-a pelo centro de gravidade;
3º Tempo: A mão direita dará um giro na arma para ficar na horizontal, com o
cano ligeiramente elevado, ao mesmo tempo, a mão esquerda largará a arma e
virá, rente ao corpo, colando-se à coxa, com uma batida.
2 – À voz de “MARCHE!”, o homem romperá a marcha no passo sem cadência.
3 – Ao comando de “ALTO!”, o homem fará alto e, em seguida, voltará à posição de
“SENTIDO”, realizando os movimentos de “DESCANSAR-ARMA” em quatro tempos:
1º tempo: a mão direita levantará a arma, de modo que esta fique na posição vertical
ao lado do corpo. Simultaneamente, a mão esquerda segurará de modo que o dedo
polegar fique tocando a braçadeira inferior.
2º tempo: a mão direita largará a arma e a empunhará como no primeiro tempo do
“OMBRO-ARMA”, partindo da posição de “SENTIDO”.
3º e 4º tempos: idênticos aos 4º e 5º tempos do “DESCANSAR-ARMA”, partindo
da posição de “OMBRO-ARMA”, respectivamente.
Ao solo-arma
Quando se deseja que uma tropa saia de forma, deixando as armas no local em
que se encontrava formada, o comando de “Fora de Forma, Marche!” será precedido
pelo de “Ao Solo-Arma!”. Este comando será dado com a tropa na posição de “Sentido”
e executado em dois tempos.
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262CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1º Tempo: O homem dará um passo em frente com o pé esquerdo e se abaixará,
colocando a arma sobre o solo, ao lado direito do corpo, com o cano voltado para frente,
alavanca de manejo para baixo e chapa da soleira na altura da ponta do pé direito. A mão
esquerda, espalmada, colocar-se-á sobre a coxa, imediatamente acima do joelho
esquerdo. O homem, durante todo este movimento, olhará para a arma. O joelho direito
não toca o solo.
2º Tempo: O homem larga a arma e volta à posição de “Sentido”.
De preferência, depois do comando de “Ao Solo-Arma!”, a tropa deverá realizar um
pequeno deslocamento no passo sem cadência, a fim de que o comando de “FORA DE
FORMA, MARCHE!” possa ser dado fora do local em que foram deixadas as armas.
Para apanhar as armas, será dado
o comando de “Apanhar-Arma!”, na
posição de “Sentido”. A este comando,
o homem executa o movimento em dois
tempos, na ordem inversa da acima
descrita.
A tropa entrará em forma, de
preferência, em local próximo daquele
em que as armas foram deixadas.
Executará, a seguir, um deslocamento
no passo sem cadência. Cada homem
fará “ALTO!” ao atingir o local em que
se encontra sua arma. E, na posição de
“SENTIDO!”, aguardará o comando de
“APANHAR-ARMA!”. (Fig. 7.67 e 7.68)
Fig. 7.67 Fig. 7.68
“Armar baioneta” na posição de “CRUZAR-ARMA”
1- Os comandos “ARMAR (DESARMAR) – BAIONETA!” deverão ser dados com a
tropa na posição de “CRUZAR-ARMA”. Sua execução processar-se-á às vozes de “TEMPO
UM!”, “TEMPO DOIS!” e “TEMPO TRÊS!”, ou mediante três toques breves de corneta nos
três tempos a seguir descritos. Estando com a baioneta armada, uma tropa não deve
usar o intervalo reduzido (“SEM INTERVALO”).
2- “ARMAR-BAIONETA”
1º Tempo: Ao comando de “ARMA-BAIONETA, TEMPO UM!”, o homem levará a
mão direita ao guada-mão, imediatamente abaixo da mão esquerda, enquanto esta irá
segurar o punho da baioneta, com as costas da mao voltada para frente, permanecendo
a arma cruzada à frente do corpo. O homem permanecerá olhando para frente.
2º Tempo: Ao comando de “Tempo Dois!”, o homem, com a mão esquerda, retirará
a baioneta da bainha num movimento natural, colocando-a no quebra-chamas,
acompanhando este movimento com o olhar, ao mesmo tempo que girará a cabeca para
a esquerda.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
263CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3º Tempo: Ao comando de “TEMPO TRÊS!”, a mão esquerda abandonará a baioneta
e segurará a arma pelo guarda-mão, enquanto a mão direita voltará a segurá-la pela
coronha. O homem ficará, então, na posição de “CRUZAR-ARMA!”. (Fig. 7.69 ; Fig. 7.70
; Fig. 7.71 e Fig. 7.72).
3- “DESARMAR BAIONETA”
1º Tempo: ao comando de “DESARMAR-BAIONETA-TEMPO UM!”, o homem levará
a mão direita ao guarda-mão, imediatamente abaixo da mão esquerda, enquanto esta,
com as costas da mão voltada para a esquerda, pressionará com o polegar e o indicador
o retém da baioneta, soltando-a com uma pequena torção. O homem olhará para a
baioneta. (Fig. 7.73)
2º Tempo: ao comando de “TEMPO DOIS!”, o homem com um movimento natural,
retirará a baioneta do quebra-chamas e irá introduzir a sua ponta na bainha,
acompanhando este movimento com olhar e a inclinação da cabeça. O homem
permanecerá olhando a baioneta. (Fig. 7.74)
3º Tempo: ao comando de “TEMPO TRÊS!”, o homem introduzirá completamente a
baioneta na bainha e retornará à posicao de “CRUZAR-ARMA”. (Fig. 7.75 e 7.76)
Fig. 7.69 Fig. 7.70 Fig. 7.71 Fig. 7.72
Fig. 7.73 Fig. 7.74 Fig. 7.75 Fig. 7.76
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264CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
7.3.3 – Deslocamentos e Voltas
Deslocamentos curtos
Nos pequenos deslocamentos, o instrutor poderá utilizar a posição de “ARMA
SUSPENSA”, em vez da de “OMBRO-ARMA”.
Deslocamentos longos
Em deslocamentos de maior extensão, quando estiver marchando no passo
ordinário, a tropa, normalmente, conduzirá o fuzil na posição de “OMBRO-ARMA”. Poderá
fazê-lo, também, na posição de “CRUZAR-ARMA”.
Deslocamentos no passo acelerado
Ao comando de “ACELERADO!”, o homem executará o “CRUZAR-ARMA”, partindo
das posições de “SENTIDO” ou de “OMBRO-ARMA”. À voz de “MARCHE!”, o homem
iniciará o deslocamento no passo acelerado.
Deslocamentos no passo sem cadência
1 – Nos deslocamentos no passo sem cadência, a arma, normalmente, será
conduzida nas posições de “ARMA NA MÃO” ou de “EM BANDOLEIRA-ARMA”.
2 – Quando uma tropa, deslocando-se em passo ordinário, em “OMBRO-ARMA”,
“CRUZAR-ARMA” ou “ARMA SUSPENSA”, tiver de atravessar trechos em que haja
restrição de espaço ou de outra natureza que impeça a manutenção da cadência,
poderá ser comandado “SEM CADÊNCIA, MARCHE!”, seguindo-se os comandos
necessários às mudanças de formação, se for o caso. Nesta situação, o homem
fará o deslocamento no passo sem cadência, sem alterar a posição em que vinha
conduzindo a arma até que a restrição seja ultrapassada, quando, então, será
comandado “ORDINÁRIO, MARCHE!”.
3 – Caso a tropa esteja em passo sem cadência, na posição de “EM BANDOLEIRA-
ARMA”, ao comando de “ALTO!”, o homem fará “ALTO!” e permanecerá com a arma
na posição em que a estava conduzindo. Então, será dado o comando de
“DESCANSAR!” e, logo, a seguir, “DESCANSAR-ARMA!”.
Voltas a pé firme
Nas voltas a pé firme, será tomada a posição de “ARMA-SUSPENSA”, quando for
dado o comando propriamente dito de “DIREITA (ESQUERDA ou MEIA VOLTA)!”. O homem
fará a volta para o lado indicado à voz de “VOLVER!”, abaixando a seguir a arma.
Voltas em marcha
Nas voltas em marcha, o homem procederá conforme em “PASSO-ORDINÁRIO”.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
265CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
7.4 – Instrução Coletiva
7.4.1 – Posições
Cobrir
Ao comando de “COBRIR!”, a tropa
está na posição de “SENTIDO”. O homem
estenderá o braço esquerdo para frente, a
palma da mão para baixo, dedos unidos,
tocar levemente com a ponta do dedo
médio a retaguarda do ombro do homem
da frente, mão direita permanece colada à
coxa. Os homens da testa, com exceção
do elemento da esquerda que
permanecerá na posição de “SENTIDO”,
estenderão os braços esquerdos para o
lado.
Se a tropa estiver armada, ao
comando de “COBRIR!”, os homens farão
“ARMA SUSPENSA”. (Fig. 7.77)
Fig. 7.77
Fig. 7.78
Perfilar
Para este comando, a tropa tem que está em linha. O comando é o seguinte: “BASE
TAL HOMEM (FRAÇÃO)”, “PELA DIREITA (ESQUERDA OU CENTRO), PERFILAR”. Após
anunciar “BASE TAL HOMEM”, PELA
DIREITA (ESQUERDA OU CENTRO),
a tropa toma a posição de
“SENTIDO!”, então comanda
“PERFILAR!”. Os homens da testa e
da coluna do “HOMEM-BASE”
procederão como no movimento de
“COBRIR!”, o restante da tropa voltará
o rosto com energia para a coluna do
“HOMEM-BASE” e tomarão os
intervalos e distâncias sem erguer o
braço esquerdo. (Fig. 7.78)
Firme
Ao comando de “FIRME!”, estando a tropa na posição de “COBRIR”, ou “PERFILAR”,
descerão energicamente o braço esquerdo, colando a mão à coxa com uma batida e, ao
mesmo tempo, quando for o caso, abaixarão a arma em dois tempos, permanecendo na
posição de “SENTIDO”.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
266CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Sem Intervalo Cobrir
Ao comando de “SEM INTERVALO, COBRIR”, os homens da testa colocarão a mão
esquerda fechada na cintura, punho no prolongamento do antebraço, costas das mãos
para frente, cotovelo para a esquerda
tocando levemente o braço direito do
companheiro a sua esquerda, o restan-
te da tropa procederá como no coman-
do de COBRIR. (Fig. 7.79)
Fig. 7.79
7.4.2 – Guarda Fúnebre
Tropa Armada com Mosquetão
A execução das descargas de fuzil será realizada no máximo por uma subunidade.
Para a realização dessas descargas, procerder-se-á do seguinte modo:
1- A tropa deverá ser colocada em “Linha em Uma Fileira”, se for do efetivo
correspondente a uma fração elementar (Gc. Pç. Etc.) e, em “Linha Três Fileiras” se
o seu efetivo for maior, de modo que ela fique com a direita para a direção de onde
virá o cortejo fúnebre. Quando este estiver cerca de 20 passos da tropa, será dado
o comando de “EM FUNERAL! PREPARAR!”;
Ao comando de “EM FUNERAL!”, os homens da segunda fileira (se for o caso)
farão “DESCANSAR-ARMA”.
Ao comando de “PREPARAR!”, todos os homens da fração executarão o movimento
em dois tempos:
1º Tempo: os homens executarão o primeiro tempo do “APRESENTAR-ARMA”,
partindo da posição de “SENTIDO”;
2º Tempo: em seguida, farão um giro de 45 graus à direita sobre a planta do pé
esquerdo, ao mesmo tempo que levarão o pé direito cerca de meio passo para
direita e para trás. Na nova posição, farão girar a arma sobre a mão esquerda,
de modo que o cano fique inclinado para o solo, a coronha mantida entre o
braço e o corpo, a mão direita segurando arma pelo delgado.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
267CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2- Em seguida, será comandado “CARREGAR!”. A este comando, os homens
carregarão as armas;
3- Quando as armas estiverem carregadas, o comandante da tropa comandará
“APONTAR!”. A este comando, os homens distenderão os braços oblíquos à
esquerda e, em seguida, apoiarão a chapa da soleira no cavado do ombro, mas
sem a preocupação de fazer a visada, mantendo o cano apontado para o solo;
4- A seguir, será dado o comando de “FOGO!”. A este comando, os homens puxarão
o gatilho. Após o disparo, retirarão o dedo do gatilho e distenderão os braços para
frente, de modo que a boca da arma continue voltada para o solo;
5- Para nova descarga, o comandante da tropa comandará sucessivamente:
“CARREGAR!”, “APONTAR!”, “FOGO!”. A cada um desses comandos, os homens
carregarão suas armas e procederão, respectivamente, conforme o exposto nos
números “2, 3 e 4”, deste parágrafo.
6- Terminada as três descargas regulamentares, o comandante da tropa comandará
“DESCANSAR, ARMA!”. Este movimento será executado em dois tempos:
1º Tempo: ao comando de “DESCANSAR!”, os homens retomarão a posicao de
“PREPARAR!”;
2º Tempo: à voz de “ARMA!”, todos os homens realizarão o movimento inverso ao
prescrito no número “1”. Em seguida, os homens da segunda fileira realizarão o
movimento inverso ao prescrito do nº “1”. Ao final os homens deverão estar
cobertos e alinhados.
ARMAMENTO, MUNIÇÃO E TIRO○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
8.1 – Armamento Utilizado pela Corporação .............................................................. 271
8Capítulo
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
271CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
8.1 – Armamento Utilizado pela Corporação
A arma de fogo é simplesmente um tubo destinado a conter um projétil com a
respectiva carga de projeção, que possibilite o aproveitamento da deflagração desta
carga, com a conseqüente emissão do projétil contra um determinado alvo, com direção
e sentidos determinados.
Atualmente no CBMERJ pode-se encontrar a Metralhadora de Mão 45 (INA), o Fuzil
Mauser e o Revólver Cal. 38, contudo o Sd BM só tem contato com estes dois últimos,
que são exemplos de armas portáteis (pois são transportadas por um só homem) e
individuais (são manuseadas também por um só homem).
Antes de começar a conhecer os armamentos acima citados deve-se conhecer
alguns termos técnicos, como: a Alma, que é a superfície interna do cano, podendo ser
raiada ou lisa. Com relação ao alcance, existem três classificações, o primeiro é o de
utilização, que é a distancia máxima que permite ao usuário atingir o alvo com 100 % de
eficácia; o alcance de alça é a distância estimada pela fábrica onde a pontaria é referida
pelo aparelho de pontaria, e por último, o alcance máximo, que é a maior distância que o
projétil pode alcançar. A rajada é chamada de tiro contínuo, enquanto que o tiro um a um
é o tiro intermitente, a diferença destes está na velocidade de tiro, que é representada
em tiros por minuto. As armas possuem também um dispositivo de segurança, que tem
a finalidade de prevenir acidentes no seu manejo e permitir o cessar fogo.
8.1.1 – Munição
A história da evolução das armas de fogo é a história da evolução da munição que
nelas é empregada. De tal forma que cada passo decisivo do aperfeiçoamento das armas
de fogo foi determinado por um progresso bem definido da sua munição.
Conjunto formado pelo estojo que é preen-
chido pela carga de projeção, com a espoleta em
sua base e na outra extremidade o projétil. A deto-
nação ocorre com o choque do percussor na es-
poleta de forma que a sua detonação inflama a
carga de projeção gerando uma expansão gaso-
sa que expulsa o projétil de seu alojamento atra-
vés do cano da arma.
Os estojos dos cartuchos das armas de alma
raiada são feitos de metal, como cobre, latão ou
alumínio, já os estojos das armas de alma lisa po-
dem ser feitos inteiramente de metal ou com me-
tal apenas na base (culote), estando o restante do
estojo constituído de cartão (papelão) ou plástico. Fig. 8.1
Cilíndrico Cônico Garrafa
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
272CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
8.1.2 – Fases do Funcionamento
1 – Alimentação: Ato de colocar a munição no tambor ou carregador;
2 – Carregamento: É a retirada do cartucho do carregador realizada pelo ferrolho;
3 – Introdução: Momento em que o cartucho sobe a rampa de acesso e começa a
entrar na câmara;
4 – Fechamento: É quando o ferrolho entra em contato com a câmara;
5 – Trancamento: Ligação rígida realizada entre o ferrolho e a câmara;
6 – Desengatilhamento: Perda do contato entre a massa percutente e o gatilho ou
sua extensão;
7 – Percussão: Momento em que o percussor fere a cápsula do cartucho;
8 – Disparo: Avanço da massa percutente oferecida pela distensão de sua mola;
9 – Destrancamento: Operação que permite que o ferrolho possa se separar da
câmara;
10 – Extração: O extrator retira o estojo da câmara;
11 – Abertura: Perda do contato entre o ferrolho e a câmara;
12 – Ejeção: Retirada do estojo do sistema armamento;
13 – Engatilhamento: Massa percutente presa somente pelo gatilho ou sua extensão;
14 – Apresentação: É o ato realizado pelo carregador de colocar um cartucho no
caminho do ferrolho;
15 – Armar: Ato de fazer com que a massa percutente venha à retaguarda, sem que
seja presa pelo gatilho ou sua extensão;
16 – Desarmar: Perda do contato entre o responsável pela retratação da massa
percutente e esta.
8.1.3 – Normas de Segurança
Estas normas devem ser seguidas por todos militares que estejam portando armas
de fogo, a fim de evitar possíveis acidentes.
1 – Todas as armas devem ser consideradas carregadas, até que sejam examinadas
e fique comprovado que a arma não está municiada;
2 – Nunca aponte uma arma de fogo para coisa alguma em que não pretenda atirar;
3 – O engatilhamento da arma de fogo só deve ser efetuado no momento da prática
do tiro;
4 – A arma de fogo só pode ser desmontada a titulo de manutenção ou treinamento;
5 – Para realizar a inspeção da arma deve-se sair do paiol, e dirigir-se a uma área
aberta longe da circulação de pessoas;
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
273CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6 – Ao inspecionar ou examinar uma arma, aponte a boca para o chão ou para o ar,
a fim de que uma descarga acidental não ponha em perigo vidas ou propriedades.
7 – Jamais tente usar uma arma, a menos que compreenda todas as suas
características de segurança e saiba manejar a arma de fogo em questão;
8 – A arma carregada ou municiada não pode ser abandonada, devendo permanecer
com o seu portador.
9 – No momento em que uma arma é passada de um militar a outro, devera informar
sobre todas as condições da mesma.
10 – Só use munição destinada à arma;
11 – As travas de segurança de sua arma são apenas dispositivos mecânicos e não
um substituto do bom senso.
12 – Mantenha o seu dedo longe do gatilho, ate que você esteja realmente apontando
para o alvo e pronto para o disparo.
13 – Sempre descarregue a arma antes de entrar em locais, onde haja outras pessoas.
14 – Nunca puxe uma arma em sua direção pelo cano.
8.1.4 – Manutenção
A única manutenção prevista para ser realizada pelo Soldado BM é a de 1º Escalão,
que resume-se na conservação e manutenção preventiva do armamento. Os 4 demais
escalões só poderão ser realizados por pessoal especializado.
Devendo o Sd BM executar as seguintes medidas:
a) Limpar a arma com um pano seco;
b) Passar no interior do cano um pedaço de pano auxiliado pela vareta de limpeza
ou por um porta-pano (para as armas que o possuem), até que o pano saia completamente
limpo;
c) Usar escova de pêlo para retirar a poeira das corrediças e escavados;
d) Lubrificar a arma com O N Armt (Óleo Neutro de Armamento), inclusive o interior
do cano;
e) Nas partes de madeira passar uma leve camada de óleo de linhaça cru com um
pano e nas partes de couro passar líquido para correame;
f) Depois dessa limpeza e lubrificação, colocar as armas em cabines e sempre que
possível usar tampa na boca dos canos, quando estes não forem deixados secos.
g) Verificar os dispositivos de funcionamento da arma, e relatar, imediatamente,
qualquer alteração ao seu chefe imediato.
Recomendações:
1 – A arma que foi exposta a chuva deve logo que possível ser seca e lubrificada,
contudo o óleo em excesso é prejudicial ao funcionamento da arma pois favorece o
acúmulo de impurezas.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
274CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2 – A câmara e a alma do cano devem estar perfeitamente limpas e secas, mas não
podem ser empregadas nesta limpeza escovas de aço ou qualquer agente abrasivo.
3 – A ferrugem deve ser combatida com um pano limpo e umedecido com querosene,
e jamais devem ser usados os materiais usados na limpeza.
8.1.5 – Fuzil Mauser M908
Apresentação e Característica
Armamento adquirido em 1908 pelo Brasil (400.000 unidades) para substituir o
Mauser 1894, destacou-se por usar munição pontiaguda, de melhor efeito balístico. Muito
semelhante ao fuzil G98 Alemão, mantinha o calibre tradicional brasileiro e certas alterações
para atender as necessidades nacionais, como a alça de mira, mais simples e barata. O
seu conceito de arma de fogo de longo alcance ficou obsoleto na 1ª Guerra Mundial,
contudo em 1935 o Brasil comprou mais fuzis que permaneceram em uso até 1954.
Posteriormente, os fuzis foram doados pelo Exercito Brasileiro ao Corpo de
Bombeiros, e estão presentes na guarda de muitos quartéis. O Fuzil Mauzer também é
conhecido como fuzil ordinário (FO), caracteriza-se por ser uma arma individual de fácil
manejo, de repetição (usando como princípio motor a força muscular do atirador), de
calibre de 7 milímetros e com depósito para cinco cartuchos. (fig. 8.2)
O Fuzil Mauser dá boas condições para o combate corpo a corpo com a adaptação
do sabre baioneta. Seu alcance de utilização para homem isolado, é de 400m, para um
grupo de homens passa para 600m. O alcance de alça é de 2.000m; sua velocidade de
tiro é de 8 a 10 disparos por minuto no tiro ajustado.
Fig. 8.2
6. Tecla do gatilho
7. Fundo do depósito
8. Alça de mira
9. Telha
10. Fuste
1. Chapa da soleira
2. Couce
3. Delgado
4. Ferrolho
5. Guarda-mato
16. Cilindro
17. Cão
18. Asa do registro de
segurança
19. Exterior
11. Cano
12. Vareta
13. Massa de mira
14. Bandoleira
15. Alavanca de manejo
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275CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Munição
Utiliza cartucho de guerra (bi-ogival), de manejo de festim ou de carga reduzida. Os
cartuchos são reunidos por grupos de cinco em carregadores tipo laminar.
Organização Geral
É compreendido por sete partes principais e acessórios, que são:
1) Cano com aparelho de pontaria
2) Caixa da culatra
Nela fica situado o mecanismo da culatra; está situada entre o cano e a coronha.
3) Mecanismo da Culatra
Consta de ferrolho, o retém do ferrolho com ejetor e gatilho.
O ferrolho realiza o fechamento da arma encerrando os dispositivos de percussão,
extração e segurança. Consta o ferrolho das seguintes partes: cilindro com alavanca de
manejo; extrator, percussor e mola correspondente; cão (corpo e noz); receptor-guia do
cão e retém; registro de segurança (haste, disco e asa).
O retém do ferrolho serve para manter ou retirar o ferrolho do seu alojamento.
O gatilho é a peça de disparo da arma, constituído de corpo, tecla e mola.
4) Mecanismo de Repetição
Serve para permitir o carregamento da arma por grupo de cinco cartuchos. Consta
de depósito, fundo do depósito, transportador e mola respectiva.
5) Coronha e Telha
Coronha: é uma peça de madeira destinada a reunir as diferentes partes da arma e
permitir o seu manejo. Compreende: fuste, delgado e couce.
Telha: serve para proteger a mão do atirador contra o aquecimento produzido durante
os tiros.
6) Guarnições
São peças de metal destinadas a reunir, reforçar e preservar as diversas partes da
arma de qualquer acidente, além de outras funções.
Compreendem: escudete do fuste, braçadeira superior, braçadeira inferior, batente
da vareta, pára-choque da coronha, parafuso do depósito, chapa da soleira, placa da
inscrição e anilho do grampo da bandoleira.
7) Sabre-baioneta com bainha
É a arma branca que, adaptada no fuzil, transforma-o em arma de choque para o
combate corpo a corpo.
Acessórios
Cada fuzil dispõe dos seguintes acessórios: Uma bandoleira (serve para o transporte
da arma), uma vareta (destinada à limpeza do cano da arma), um cobre-mira (quando
colocado na boca do cano serve para impedir a entrada de corpos estranhos no cano e
para protegê-lo, contra a umidade do ar, ao mesmo tempo que protege a massa de mira
contra choques) e um guarda-fecho (capa de couro com correias destinada a abrigar da
poeira e da chuva a caixa da culatra e seu mecanismo).
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
276CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Funcionamento e Condições de Serviço
Abrir a Culatra
Para abrir a culatra, firma-se a arma com a mão esquerda, na altura do seu centro
de gravidade e, com a mão direita, imprimindo à alavanca uma rotação de 90º para a
esquerda, puxa-se o ferrolho à retaguarda até senti-lo chocar no dente do respectivo
retém. O cão recua, por conseguinte arrastando consigo o percussor, ficando este armado.
Carregar o Depósito (Alimentação)
Achando-se livre a abertura de carregamento, introduz-se com a mão direita, um
carregador, guarnecido de cinco cartuchos, em seu receptor, na passagem do ferrolho. A
lâmina ocupa aí uma posição quase vertical, suficientemente estável para permitir a
pressão do polegar sobre o cartucho superior. A pressão deve ser exercida em sentido
oblíquo. Os cartuchos desprendem-se, dispondo-se ao lado uns dos outros 3 à direita e
2 à esquerda, no depósito, de modo que o cartucho mais elevado fica saliente, um pouco
adiante da cabeça do cilindro.
Carregamento e Fechamento da Culatra (Engatilhamento)
A mão direita empunha de novo a alavanca, empurra o ferrolho para a frente, girando-
o para a direita, rebatendo a alavanca no mesmo sentido. Logo no início do movimento o
carregador vazio cai para o lado e o cartucho, galgando a rampa de acesso, é
encaminhado para a câmara.
Caso não se queira que o cartucho vá para a câmara por motivo de segurança,
basta pressionar para baixo com o polegar esquerdo o cartucho que está na rampa de
acesso e simultaneamente empurrar o ferrolho para frente, verificando visualmente durante
toda a operação se realmente o cartucho não foi arrastado para a câmara. Em seguida,
desengatilhar a arma.
Disparar a Arma
Apontada a arma, o atirador desfecha o tiro puxando a si, com o indicador direito a
cauda da tecla do gatilho.
Ejeção do Estojo
Trazida a arma ao lado do corpo, reproduz-se o movimento de abrir a culatra. A
ponta do percussor recolhe-se ao interior do cilindro e o estojo arrastado pelo extrator,
abandona a câmara. Aberta a culatra, outro cartucho que estava no depósito é elevado,
e o atirador nada mais faz que repetir os movimentos indicados acima até que o depósito
esteja vazio.
Travar a Arma
Armado o percussor, rebate-se à direita a asa do registro de segurança. A tecla
pode ser manejada livremente, sem perigo de disparo.
Destravar a Arma
Rebate-se o registro de segurança à esquerda.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
277CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Descarregar o Depósito
Imprime-se ao ferrolho, sem fechar a câmara um movimento alternado de avanço e de
recuo, tantas vezes quantos são os cartuchos existentes, amparando-se os cartuchos, com o
polegar esquerdo acima da abertura de carregamento, para evitar que caiam por terra.
Desengatilhar
Estando a alavanca de manejo rebatida para a esquerda, empunhando a arma com
a mão esquerda, pelo delgado e trazendo-a à frente do corpo: o indicador esquerdo
aciona o gatilho enquanto a mão direita gira a alavanca para a direita.
8.1.6 – Revólver Calibre 38
É uma arma individual, de repetição (funciona pela ação muscular do operador),
alimentada por tambor com capacidade para 6 cartuchos, alcance máximo de 1800m,
alcance de utilização de 25m, velocidade de tiro de 8 a10 tiros por minuto e opera com
munição calibre 38.
Fig. 8.3
6. Coronha
7. Guarda-mato
8. Tecla do gatilho
9. Tambor
10. Vareta do extrator
1. Massa de mira
2. Cano
3. Entalhe de mira
4. Cão
5. Botão serrilhado do ferrolho do tambor
Alimentação
Empunhar a arma com a mão direita utilizando a esquerda como apoio na altura da
parte externa dianteira do guarda-mato, mantendo-a voltada para o chão.
Com o polegar direito empurrar o botão serrilhado para frente, enquanto o indicador
direito empurra o tambor para a esquerda.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
278CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Caso tenha realizado disparos com a arma, volte o cano para cima, empurrando
com o indicador esquerdo a vareta do extrator de encontro ao tambor. Os estojos
deflagrados cairão.
Municie o tambor com a arma voltada para baixo;
Feche o tambor com o polegar esquerdo;
Gire o tambor até que o mesmo fique travado.
Disparar
Para disparar a arma basta acionar a tecla do gatilho. O cão vai à retaguarda,
enquanto o tambor gira para a esquerda, colocando um novo cartucho na câmara. O cão
vai violentamente à frente, fazendo com que o percussor atinja a espoleta do cartucho,
deflagrando a munição.
Engatilhar
Para um tiro mais preciso pode-se engatilhar a arma, levando o cão para trás com
o polegar direito, até ouvir-se o som característico de encaixe. Solta-se ligeiramente o
polegar para certificar-se de que realmente o cão está travado, bastando agora um leve
toque na tecla do gatilho para que a arma dispare.
Desengatilhar
Com a arma voltada para lugar seguro, deve-se segurá-la com ambas as mãos,
levando o polegar direito ao cão, segurando-o fortemente. Simultaneamente acione a
tecla do gatilho com o indicador direito, levando o cão à frente com o polegar de forma
lenta, até o seu descanso.
Recomendações
Nas armas mais antigas, não estando em combate, municie o tambor com apenas
cinco cartuchos. Uma das câmaras deve estar vazia, pois, em caso de queda da arma
não há risco de disparo.
A passagem da arma para outro militar deverá ser feita obrigatoriamente com o
tambor aberto e desalimentado (vazio).
Execução do Tiro (Generalidades)
1 – Empunhar a arma;
2 – Dirija a arma para o alvo;
3 – Feche a vista esquerda (direita se for canhoto);
4 – Faça pontaria;
5 – Prenda a respiração;
6 – Retifique a pontaria;
7 – Disparar o tiro.
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279CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Posições de Tiro
Vários fatores irão determinar a posição de tiro a ser empregada. As posições
possíveis são:
1 – Atirador de Pé
2 – Atirador de Joelhos
Joelho direito no chão, planta do pé esquerdo no chão, coxa esquerda paralela
ao solo, cotovelo esquerdo sobre a coxa esquerda, mão esquerda apoia a arma
ou o punho direito. A vantagem dessa posição é o apoio do braço esquerdo,
facilitando a pontaria.
3 – Atirador Deitado
O mesmo permanece em decúbito ventral (posição de rastejo).
8.1.7 – Tiro Real
Execução de Tiros no Estande
Pessoal Necessário
Para execução do tiro no estande será preciso o seguinte pessoal:
– Junto aos atiradores: um oficial, o sargento de tiro e tantos graduados chefes de
alvos quantos forem os alvos existentes;
– Junto aos alvos: o graduado chefe dos marcadores e tantos sinaleiros e
marcadores, quantos forem os alvos.
Durante a execução dos disparos os instruendos deverão estar grupados a 10m, e
o sargento de tiro com sua mesa e cadeira 5m atrás da linha das posições dos cavaletes.
Procedimentos
São chamados os instruendos constantes de uma equipe (tantos quantos forem os
alvos); ao passarem pelo cavalete das armas selecionadas para o tiro receberão, na
presença do Sgt de tiro, as armas que serão designadas para atirar (sempre a mesma
arma para cada atirador); os atiradores se dirigem para o cavalete de número
correspondente ao alvo que lhe for designado e colocam a arma, ao seu lado, como na
posição de “Descansar-arma”.
O atirador recebe, do Sgt de tiro, a lâmina com 5 cartuchos e a coloca, em cartucheira
(do cinto de guarnição) do lado direito. O oficial comanda “Inspeção de armas”; o atirador
retira o ferrolho da arma e a apresenta ao oficial para que este verifique se o cano da
arma está desobstruído.
O oficial responsável pelo tiro comanda “alça tantos metros”. Após o atirador colocar
o cursor na linha de fé nos tantos metros citados, o oficial comanda “carregar” quando
então cada atirador leva a lâmina até a nervura correspondente da caixa da culatra,
carregando a arma e guardando a lâmina numa cartucheira do lado direito; a seguir é
dada a ordem “travar”, quando então os atiradores travam as armas girando o registro de
segurança para a direita.
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280CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Os atiradores iniciam o tiro à voz de “destravar”, “apontar” e “fogo” e quando cada
atirador terminar seus tiros dirá “Alvo tal terminada a série”, abrindo a culatra (puxando o
ferrolho para traz e o retirando da arma) e deixando a arma apontada para o seu alvo.
Após os daquela equipe de atiradores terem realizado os seus tiros, o oficial comanda
novamente “Inspeção de armas” e os atiradores procedem como antes.
Cada atirador entrega, a seguir, todos os estojos e lâminas que receberam bem
como a arma que utilizaram para o tiro (a fim do armeiro limpá-la).
O oficial encarregado do tiro comanda a seguir “cada atirador no seu alvo” e junto
com o Sgt de tiro irá verificar o resultado do tiro, anotando na ficha de cada atirador o que
ele obteve. A seguir, o oficial determina que cada atirador feche (cubra) os impactos
existentes no alvo colando obréias. Após o término deste tiro, esta equipe é retirada do
local dos alvos e vai para uma oficina de instrução próxima a este estande.
Medidas de Segurança no Estande
Não se admitem gritos durante os exercícios de tiro, mesmo com o objetivo de
estabelecer comunicação entre o estande e os marcadores, assim como conversas ou
comentários em torno dos homens que atiram. É proibida a circulação de homens entre
os abrigos e o estande sem ser em objeto de serviço, assim como movimento de pessoas
nas proximidades dos homens que atiram. Quando é feita comunicação por meio de
homens é preciso que ela faça por caminho abrigado; essas comunicações são feitas
por telefone ou sinais de bandeirolas, normalmente. Todos os fuzis pertencentes à turma
de tiro devem ser conservados com a culatra aberta. Qualquer fuzil que passe de um
atirador a outro, estando carregado, deve ser acompanhado do aviso “Está carregado” e
travado. Nunca deixe ficar abandonado um fuzil carregado.
Havendo incidente de tiro, mantenha sempre a arma apontada para a direção de
tiro, erga um dos braços e anuncie “Alvo nº tal, incidente de tiro”, pois há risco da munição
disparar com retardo. Há necessidade de aguardar um minuto antes de abrir-se a culatra.
É Expressamente Proibido
• Apontar a arma ou manobrar com o seu mecanismo da culatra fora do lugar
designado para atirar;
• Carregar ou municiar uma arma, ou mantê-la carregada, fora do momento do
tiro e do lugar apropriado para o tiro.
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281CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CorreçãoCorreçãoCorreçãoCorreçãoCorreção
limpar e lubrificar
substituir o carregador
remover o estojo rompido
puxar o ferrolho a
retaguarda, retirar o
cartucho e se necessário
substituir o carregador.
puxar o ferrolho a
retaguarda, retirar o
cartucho, por em segurança
e tirar a eventual sujeira ou
excesso de óleo.
retirar o cartucho defeituoso
limpar câmara
substituir ou limpar os
cartuchos
substituir a parte defeituosa
substituir
limpar ou substituir peças
defeituosas
I n c i d e n t e s d e T i r o
Incidentes de TiroIncidentes de TiroIncidentes de TiroIncidentes de TiroIncidentes de Tiro
Falha no
Carregamento
Falha na
Percussão
Falha na Extração
Falha na
Segurança
Ferrolho não vai a
frente ao acionar
o gatilho
CausasCausasCausasCausasCausas
Arma suja e mal
lubrificada
Carregador danificado
Ruptura do estojo
Cartucho não entra bem
na câmara impedindo o
fechamento
Ferrolho não fecha
perfeitamente
Munição defeituosa
Câmara suja
Munição suja
Extrator rompido ou mola
defeituosa
Peças defeituosas
Inspecionar o
mecanismo, para verificar
se existem peças gastas,
molas quebradas ou fora
de alinhamento ou
corpos estranhos.
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
9.1 – Legislação Específica ........................................................................................ 285
9.2 – Legislação Peculiar ............................................................................................ 286
9.3 – Regulamentos Específicos ................................................................................ 314
9Capítulo
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
285CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
9.1 – Legislação Específica9.1 – Legislação Específica9.1 – Legislação Específica9.1 – Legislação Específica9.1 – Legislação Específica
9.1.1 – Constituição Federal
Natureza Jurídica da Constituição FNatureza Jurídica da Constituição FNatureza Jurídica da Constituição FNatureza Jurídica da Constituição FNatureza Jurídica da Constituição Federalederalederalederalederal
Para que o país possa se desenvolver, alcançar os objetivos nacionais, que são as
aspirações comuns e permanentes que um povo tem por sua Nação, e tenha Soberania,
que é a liberdade que o Estado possui perante a população do país e outras nações, é
necessário que se tenha um parâmetro de conduta.
Este parâmetro é a Constituição Federal, também chamada de Carta Magna, que é
um diploma oficial elaborado por uma Assembléia Nacional Constituinte (reunião de
Senadores e Deputados Federais). A Constituição é a Lei Básica de um Estado. Nela
constam os princípios de estrutura do país, a forma de governo, os órgãos de administração
e seus limites de competência, os direitos e deveres dos cidadãos e, ainda, aspectos
referentes à Segurança Nacional.
Através desta Carta, temos as diretrizes a serem seguidas pelos Três Poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário), independentes e harmônicos entre si, dando condições
para que o Presidente da República possa governar o país e atingir os objetivos nacionais
como a integração social e uma sociedade justa e harmônica.
Vinculação do CBMERJ ao Exército
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro está vinculado ao
Exército através da Constituição Federal de 1988 em seu artigo 144, § 6º, e corroborado
pela Constituição Estadual, que ratificou esta vinculação.
Art. 144, § 6º da Constituição Federal de 1988
“As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.
Declaração da Condição de Militar do CBMERJ
Esta declaração foi concedida pelo Presidente da República, através do Decreto Federal
Nº 75.838, de 10 de junho de 1975, e confirmada pelas Constituições Federal e Estadual.
Decreto Federal Nº 75838 - de 10 de junho de 1975
“Declara a condição de Militar ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro
e dá outras Providências”.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item
III, da Constituição, e de acordo com o Artigo 26 do Decreto-Lei Nº 667, de 02 de julho de
1980. DECRETA:
Art. 1º - É concedida a condição de Militar ao Corpo de Bombeiros do Estado do
Rio de Janeiro e, assim, considerado reserva do Exército.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
286CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto
Nº 68.337, de 01 de março de 1971, e demais disposições em contrário.”
Art. 42 da Constituição Federal
“Art. 42 – Os membros das Policiais Militares e Corpos de Bombeiros Militares,
instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios”.
9.1.2 – Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989.
“Art. 77 – XVII - Os servidores públicos estaduais, civis ou militares, poderão gozar
licença especial e férias na forma da Lei ou de ambas dispor sob a forma de direito de
contagem em dobro para efeito de aposentadoria ou tê-las transformada em pecúnia
indenizatória, segundo sua opção”;
Art – 78 Qualquer que seja a causa “mortis” do servidor público civil ou militar,
será de cem por cento da remuneração total o valor mínimo da pensão devida a seus
dependentes na forma da Lei.
Art 91– § 11 - O Estado fornecerá aos servidores militares os equipamentos de
proteção individual adequados aos diversos riscos a que são submetidos em suas
atividades operacionais.
Art. 92 – Aos servidores militares ficam assegurados os seguintes direitos:
I - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração
variável;
II - Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da
aposentadoria;
III - Salário família para os seus dependentes:
IV - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que
o salário;
V - Licença a gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de
cento e vinte dias;
VI - Licença paternidade, nos termos fixados em Lei; (a Lei fixou em 5 (cinco)
dias).
VII - Licença especial para os adotantes, nos termos fixados em Lei;
IX - Aos servidores militares estaduais será permitido o porte de arma, para sua
defesa pessoal e dos concidadãos, fora do horário do serviço.
Obs.: Lei nº 1890, de 14 de novembro de 1991 - Regulamenta o inciso IX do Art.
92 da Constituição Estadual.”
9.2 – Legislação Peculiar
A seguir serão apresentados os tópicos mais importantes para o conhecimento e
formação do Soldado Bombeiro-Militar, a fim de aprofundar-se e aprimorar-se, deverá
consultar o referido Regulamento ou Legislação.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
287CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
9.2.1– Estrutura Organizacional do CBMERJ (Portaria CBMERJ nº 47, de
11 de setembro de 1996).
Define, provisoriamente, a nova Estrutura Organizacional do CBMERJ, enquanto
tramita a legislação específica, redefinindo a missão e a competência dos Órgãos de
Direção Geral, dos Órgãos de Direção Setorial e dos Órgãos de Execução. (Publicada no
DOERJ nº 319, de 16 de setembro de 1996, transcrito no Bol. Cmdo-Geral no 179, de 18
de setembro de 1996)
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que preceitua o
inciso IV, do Art. 4º, do Decreto nº 2.030, de 11 de Agosto de 1978, considerando o que
fez público a Resolução nº SSP-098, de 25 de março de 1996; e considerando a
necessidade de reestruturação da Organização do CBMERJ;
R E S O L V E :
Art. 1º - Definir, provisoriamente, a nova Estrutura Organizacional do CBMERJ,
enquanto tramita a legislação específica, conforme anexo à presente Portaria, redefinindo
a missão da Corporação e a competência dos Órgãos de Direção Geral, dos Órgãos de
Direção Setorial e dos Órgãos de Execução.
Art. 2º - A estrutura de cada órgão será regulamentada por normas
complementares, de acordo com as suas necessidades.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. (Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1996).
Subordinação, Destinação e Missão do CBMERJ.
A Lei de Organização Básica do CBMERJ está em fase de mudança. O Comandante-
Geral da Corporação no ano de 1996 define, provisoriamente, a nova Estrutura
Organizacional, enquanto tramita a legislação específica, redefinindo a missão e a
competência dos Órgãos de Direção Geral, dos Órgãos de Direção Setorial e dos Órgãos
de Execução, através da Portaria CBMERJ nº 47, de 11 de setembro de 1996, publicada
no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nº 178, de 16 de setembro de 1996.
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) considerado
Força Auxiliar Reserva do Exército Brasileiro, de acordo com o § 6º do Art. 144 da
Constituição do Brasil de 1988, subordina-se ao Governador do Estado do Rio de Janeiro,
organizado com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições
contidas no Estatuto dos Bombeiros-Militares do Estado do Rio de Janeiro, destina-se a
realizar serviços específicos de bombeiro-militar na área do Estado do Rio de Janeiro.
O CBMERJ, de acordo com os dispositivos legais e constitucionais, tem por missão
a salvaguarda de vidas e bens ameaçados por contingências emergenciais, realizando
os serviços específicos de Bombeiro-Militar, através de ações de prevenção, perícia e
combate aos incêndios, efetuando as buscas, a proteção e os salvamentos diversos e,
executando as atividades de Defesa Civil.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
288CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
9.2.2 – Estrutura Geral do CBMERJ
O CBMERJ está estruturado em órgãos de direção (geral e setorial), órgãos de
apoio e órgãos de execução.
Os órgãos de direção realizam o comando e a administração da Corporação. São
incumbidos do planejamento em geral, visando à organização da Corporação em todos os
pormenores, às necessidades em pessoal e em material e ao emprego da Corporação para
o cumprimento de suas missões. Acionam, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de
apoio e os órgãos de execução. Coordenam, controlam e fiscalizam a atuação desses órgãos.
Os órgãos de apoio atendem às necessidades de pessoal e de material de toda a
Corporação, realizando a atividade-meio da Corporação. Atuam em cumprimento das
diretrizes e ordens, que emanam dos órgãos de direção, que planejam, coordenam,
controlam e fiscalizam a sua atuação. Os órgãos de execução realizam a atividade-fim da
Corporação. Para tanto, executam as diretrizes e as ordens emanadas dos órgãos de
direção e são apoiados, em suas necessidades de pessoal e material, pelos órgãos de
apoio. São constituídos pelas Unidades Operacionais da Corporação.
Missão do CBMERJ:
O CBMERJ, de acordo com os dispositivos legais e constitucionais, tem por missão
a salvaguarda de vidas e bens ameaçados por contingências emergenciais, realizando
os serviços específicos de Bombeiro-Militar, através de ações de prevenção, perícia e
combate aos incêndios, efetuando as buscas, a proteção e os salvamentos diversos e,
executando as atividades de Defesa Civil.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
289CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
290CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REGULAMENTAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DOS ÓRGÃOS DE
DIREÇÃO SETORIAL E DE EXECUÇÃO - Nota GAB. CMDO-GERAL - 110/96
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
291CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEGENDA:
• GBM • Grupamento de Bombeiro Militar;
• Subcmdo • Subcomando;
• AI • Assessoria de Informações;
• DBM • Destacamento de Bombeiro Militar;
• SOp • Seção de Operações;
• SDC • Seção de Defesa Civil;
• SAd • Seção de Administração;
• SST • Seção de Serviços Técnicos;
• SsC • Subseção de Combate a Incêndios;
• SsAE • Subseção de Atividades Especializados;
• SsTE • Subseção de Treinamento e
Especialização;
• SsCO • Subseção de Controle de Operações;
• SsCA • Subseção de Cadastro e Acionamentos;
• SsSG • Subseção de Serviços Gerais;
• SsMT • Subseção de Manutenção e Transporte;
• SsCIP • Subseção de Segurança Contra
Incêndio e Pânico;
• SsCDP • Subseção de Controle de Diversões
Públicas;
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292CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
9.2.3 – Estrutura dos Comandos de Bombeiros de Área (Portaria CBMERJ
nº 146, de 10 de julho de 2000).
Art. 1º - Definir a nova Estrutura Organizacional dos Comandos de Bombeiros de
Área do CBMERJ;
Art. 2º - A estrutura dos CBA será composta da seguinte forma:
a) Comandante do CBA; b) Subcomandante e Chefe do Estado-Maior do CBA; c)
Secretaria Administrativa do Comandante do CBA; d) Seções do Estado-Maior do CBA
(1ª, 2ª, 3ª e 4ª seções);
9.2.4 – Reorganização dos Comandos de Área de Bombeiro-Militar
(Resolução SEDEC nº 251, de 12 de fevereiro de 2003)
Art. 1º - Reorganizar, sem aumento de despesa, os Comandos de Área de
Bombeiro-Militar (CBA) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, que
passam a ter sua distribuição, sua área de atuação e suas sedes da seguinte maneira:
CBA I – CAPITAL SEDE:
Município do Rio de Janeiro. MUNICÍPIOS: Município do Rio de Janeiro.
CBA II - REGIÃO SERRANA
SEDE: Município de Petrópolis. MUNICÍPIOS: Areal, Bom Jardim, Cachoeiras de
Macacu, Cantagalo, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Cordeiro, Duas Barras, Macuco,
Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião
do Alto, Santa Maria Madalena, Sapucaia, Sumidouro, Teresópolis, Trajano de Moraes e
Três Rios.
CBA III - REGIÃO NORTE
SEDE - Município de Campos dos Goytacazes. MUNICÍPIOS: Aperibé, Bom Jesus
de Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara,
Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, São Francisco de
Itabapoana, São José de Ubá, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra e
Varre-Sai.
CBA IV – REGIÃO DAS BAIXADAS LITORÂNEAS
SEDE - Município de Cabo Frio. MUNICÍPIOS: Araruama, Armação de Búzios, Arraial
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
293CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
do Cabo, Cabo Frio, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Iguaba
Grande, Macaé, Quissamã, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema
e Silva Jardim.
CBA V - REGIÃO CENTRO –SUL
SEDE: Município de Piraí. MUNICÍPIOS: Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro
Paulo de Frontin, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Paty de Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto
Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, Vassouras e Volta Redonda.
CBA VI – REGIÃO DA BAIXADA FLUMINENSE
SEDE: Município de Nova Iguaçu. MUNICÍPIOS: Belford Roxo, Duque de Caxias,
Guapimirim, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São
João de Meriti e Seropédica.
CBA VII – REGIÃO DA COSTA VERDE
SEDE: Município de Angra dos Reis. MUNICÍPIOS: Angra dos Reis, Mangaratiba,
Itaguaí e Parati.
CBA VIII – ATIVIDADES ESPECIALIZADAS
SEDE: Município do Rio de Janeiro. MUNICÍPIOS: Todos os Municípios do Estado.
CBA IX – REGIÃO METROPOLITANA
SEDE: Município de Niterói. MUNICÍPIOS: Itaboraí, Maricá, Niterói, São Gonçalo e
Tanguá.
Art. 2º - As atividades especializadas da competência do CBA VIII – ATIVIDADES
ESPECIALIZADAS - serão aquelas desempenhadas pelo Grupamento Marítimo (GMar),
Grupamento de Busca e Salvamento (GBS), Grupamento de Socorro Florestal e Meio
Ambiente (GSFMA), Grupamento de Socorro de Emergência (GSE) e Grupamento de
Defesa Civil (GDC), bem como seus respectivos Subgrupamentos, em todo o território do
Estado do Rio de Janeiro.
9.2.5 – Qualificações de Bombeiro-Militar das Praças (Decreto nº 716, de
20 de maio de 1976)
As praças da Corporação estão grupadas em uma única Qualificação de Bombeiro-
Militar Geral (QBMG), de acordo com o decreto nº 716.
A QBMG é constituída das seguintes Qualificações de Bombeiro-Militar Particulares
(QBMP).
QBMP/0 - Combatente;
QBMP/1 - Busca e Salvamento;
QBMP/2 - Condutor e Operador de Viaturas;
QBMP/3 - Manutenção de Motomecanização e Equipamento Especializado;
QBMP/4 - Músico;
QBMP/5 - Operador e Manutenção de Comunicações;
QBMP/6 - Auxiliar de Saúde;
QBMP/7 - Corneteiro;
QBMP/8 - Marítimo;
QBMP/9 - Hidrante;
QBMP/10 - Guarda-vida e
QBMP/11 - Técnico em Emergências Médicas.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
294CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
As praças integrantes da QBMP/0 constituem o pessoal do serviço de extinção de
incêndio e as praças integrantes das demais QBMP são denominadas praças
especialistas.
9.2.6 – Estatuto dos Bombeiros-Militares (Lei nº 880, de 25 de julho de
1985)
Art. 1º - O presente Estatuto regula a situação, as obrigações, os deveres, os
direitos e as prerrogativas dos Bombeiros-Militares do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) é
uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, que se
destina aos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento, de
realização de perícia de incêndio e de prestação de socorros nos casos de inundações,
desabamentos ou catástrofes, sempre que haja vítimas em iminente perigo de vida ou
ameaça de destruição de haveres.
Art. 3º - Os integrantes do CBMERJ, em razão de sua destinação constitucional e
em decorrência das leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores
públicos do Estado, denominados de “bombeiros-militares”. (* Ver Art. 42 da Constituição
Federal e Art. 91 da Constituição Estadual).
§ 1º - Os bombeiros-militares encontram-se em uma das seguintes situações:
a) Na ativa:
I - Os bombeiros-militares de carreira;
II - Os incluídos no CBMERJ, voluntariamente, durante os prazos a que se obrigarem
a servir;
III - Os componentes da reserva remunerada do CBMERJ, quando convocados; e
IV - Os alunos de órgãos de formação de bombeiro-militar da ativa.
b) Na inatividade:
I - Na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da corporação, percebem
remuneração da União nos casos previstos em lei específica - ou do Estado, porém sujeitos
ainda à prestação de serviços na ativa, mediante convocação;
II - Reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam
dispensados, definitivamente, da prestação de serviços na ativa, mas continuam a
perceber remuneração da União - nos casos previstos em lei específica - ou do Estado.
Do Ingresso no CBMERJ
Art. 9º - O ingresso no CBMERJ é facultado a todo brasileiro nato, sem distinção
de raça ou de crença religiosa, mediante inclusão, matrícula ou nomeação, observadas
as prescrições contidas neste Estatuto, em Leis e Regulamentos da Corporação.
Da Hierarquia e da Disciplina
Art. 10 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional do CBMERJ. A autoridade
e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
§ 1º - A hierarquia de bombeiro-militar é a ordenação da autoridade em níveis
diferentes, dentro da estrutura do CBMERJ. A ordenação faz-se por postos ou graduações;
dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação faz-se pela antigüidade no
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
295CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de
acatamento à seqüência de autoridade.
§ 2º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis,
regulamentos, normas e disposições, que fundamentam o organismo de bombeiro-militar
e coordenam o seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito
cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse
organismo.
§ 3º - A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos, em todas as
circunstâncias da vida, entre bombeiros-militares da ativa, da reserva remunerada e
reformados.
Art. 11 - Círculos hierárquicos são âmbitos de conveniência entre bombeiros-
militares da mesma categoria, tendo a finalidade de desenvolver o espírito de
camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
Art. 12 - Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica do CBMERJ são fixados
no quadro e parágrafos seguintes:
Círculo de Oficiais superiores
Círculo de Oficiais
Intermediários
Círculo de Oficiais subalternos
Círculo de Subtenentes e
sargentos
Círculo de Cabos e Soldados
Freqüentam o Círculo de Oficial
Subalterno
Excepcionalmente ou em
reuniões sociais, têm acesso
aos Círculos dos Oficiais
Coronel BM
Tenente Coronel BM
Major BM
Capitão BM
Primeiro Tenente BM
Segundo Tenente BM
Subtenente BM
Primeiro Sargento BM
Segundo Sargento BM
Terceiro Sargento BM
Cabo BM
Soldado BM Classe A
Soldado BM Classe B
Soldado BM Classe C
Aspirante a Oficial BM
Aluno a Oficial BM
Círculo
de
Oficiais
Círculo
de
Praças
Praças
Especiais
Postos
Graduações
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
296CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
§ 2º - Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Comandante-
Geral do CBERJ.
Das Obrigações e dos Deveres de Bombeiro-Militar
Do Valor de Bombeiro-Militar
Art. 24 - São manifestações essenciais do valor de bombeiro-militar:
I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever de bombeiro
militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria e integral devotamento à segurança
da comunidade, até com o sacrifício da própria vida;
II - o civismo e o culto às tradições históricas;
III - a fé na elevada missão do CBMERJ;
IV - o espírito de corpo, orgulho de bombeiro-militar pela organização onde serve;
V - o amor à profissão de bombeiro-militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI - o aprimoramento técnico-profissional.
Art. 26 - Ao bombeiro-militar da ativa é vedado:
a) comerciar ou participar da administração ou gerência de sociedade civil ou
comercial, seja qual for o seu objeto, ou delas ser sócio ou participar, exceto como acionista
ou quotista, em sociedade anônima ou por cota de responsabilidade limitada;
b) participar direta ou indiretamente, seja de que forma for, de sociedade civil ou
comercial, cujo objeto se relacione com as atividades do Corpo de Bombeiros;
*. Constituição Estadual, de 5 de outubro de 1989 - Art. 77, inciso XXIV, alíneas “a”
e “b”.
c) prestar quaisquer serviços, ainda que eventuais, às sociedades referidas na
alínea “b” deste artigo;
d) prestar serviços, o Oficial BM, ainda que eventuais, a quaisquer pessoas físicas
ou jurídicas, desde que relacionadas às atividades da Corporação.
Dos Deveres de Bombeiro-Militar
Art. 27 - Os deveres de bombeiro-militar emanam de um conjunto de vínculos
racionais e morais, que o ligam à Pátria, à comunidade e à segurança, e compreendem
essencialmente:
* I - a dedicação integral ao serviço de bombeiro-militar, salvo as exceções
previstas em lei; a fidelidade à Pátria e à Instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício
da própria vida;
* alterado pela Lei nº 2.216, de 18 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o
desempenho a título precário, da função de vigilância privada.
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens;
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
297CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Do Compromisso de Bombeiro-Militar
Art. 28 - Todo cidadão, após ingressar no CBMERJ, mediante inclusão, matrícula
ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente
das obrigações e dos deveres de bombeiro-militar e manifestará a sua firme disposição
de bem cumpri-los.
Art. 29 - O compromisso a que se refere o artigo anterior terá caráter solene e será
sempre prestado sob a forma de juramento à Bandeira na presença de tropa formada,
tão logo o bombeiro militar tenha adquirido um grau de instrução compatível com o perfeito
entendimento de seus deveres como integrante do CBMERJ, com os seguintes dizeres:
“Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, prometo
regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das
autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria, ao
serviço de bombeiro-militar e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da
própria vida”.
Do Comando e da Subordinação
Art. 30 - Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidade de que o
bombeiro-militar é investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma OBM. O
comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em
cujo exercício o bombeiro-militar se define e se caracteriza como chefe.
Parágrafo único - Aplica-se à Direção e à Chefia de OBM, no que couber, o
estabelecido para Comando.
Art. 35 - Os Cabos e Soldados são, essencialmente, elementos de execução.
Art. 36 - Cabe ao bombeiro-militar a responsabilidade integral pelas decisões que
tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.
Da Violação das Obrigações e dos Deveres de Bombeiro-Militar
* Art. 37 - A violação das obrigações ou dos deveres de bombeiro-militar constituirá
crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuserem a legislação ou
regulamentação específica ou própria.
* Ver: Decreto nº 3.767, de 4 de dezembro de 1980, RDCBMERJ e Código Penal
Militar.
§ 1º - A violação dos preceitos da ética de bombeiro-militar será tão mais grave
quanto maior for o grau hierárquico de quem a cometer.
Art. 38 - A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos, ou a
falta de exação no cumprimento dos mesmos, acarreta para o bombeiro-militar
responsabilidade funcional pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação
específica ou própria.
Parágrafo único - A apuração de responsabilidade funcional pecuniária, disciplinar
ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do bombeiro-militar com o cargo ou pela
incapacidade para o exercício das funções de bombeiro-militar a ele inerentes.
Art. 39 - O bombeiro-militar que por sua atuação se tornar incompatível com o
cargo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções de bombeiro-militar, a ele
inerentes, será afastado do cargo.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
298CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
§ 1º - São competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou
impedimento do exercício de função:
a) o Governador do Estado;
b) o Comandante-Geral do CBMERJ;
c) os Comandantes, os Chefes e os Diretores, na conformidade da legislação ou
regulamentação da Corporação.
§ 2º - O bombeiro-militar afastado do cargo, nas condições mencionadas neste
artigo, ficará privado do exercício de qualquer função de bombeiro-militar, até a solução
do processo ou das providências legais cabíveis.
Dos Direitos e das Prerrogativas dos Bombeiros-Militares
Dos Direitos
Art. 45 - São direitos dos bombeiros-militares:
I - a garantia da patente, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas
e deveres a elas inerentes, quando Oficial, nos termos da legislação específica e própria.
II - a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou
melhoria da mesma quando, ao ser transferido para a inatividade, contar mais de 30
(trinta) anos de serviço;
III - a remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação,
quando, não contando 30 (trinta) anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada
“ex-officio”, por ter atingido a idade limite de permanência em atividade no posto ou na
graduação, ter sido abrangido pela quota compulsória;
*IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação
próprias;
1 - a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço;
2 - o uso das designações hierárquicas;
3 - a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação;
4 - a percepção de remuneração;
5 - a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida
como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou
recuperação da saúde, abrangendo os serviços profissionais médicos, farmacêuticos e
odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais
atos médicos e paramédicos necessários;
6 - o funeral para si e seus dependentes, constituindo-se no conjunto de medidas
tomadas pelo Estado, quando solicitado, desde o óbito até o sepultamento condigno;
7 - a alimentação, assim entendida como as refeições fornecidas aos bombeiros-
militares em atividade;
8 - o fardamento, constituindo-se no conjunto de uniformes, roupa branca e de
cama, fornecido ao bombeiro-militar na ativa de graduação inferior a 3º Sargento e, em
caso especial, a outros bombeiros-militares;
9 - a moradia para o bombeiro-militar em atividade, compreendendo:
10 - alojamento, em OBM, quando aquartelado;
11 - habitação para si e seus dependentes, em imóvel sob a responsabilidade do
Estado, de acordo com a disponibilidade existente;
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
299CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
12 - o transporte, assim entendido como os meios fornecidos aos bombeiros-
militares para seu deslocamento, por interesse do serviço. Quando o deslocamento
implicar em mudança de sede ou moradia, compreende também as passagens para
seus dependentes e traslado das respectivas bagagens, de residência a residência;
13 - a constituição de pensão de bombeiro-militar;
14 - a promoção;
15 - a transferência a pedido para a reserva remunerada;
16 - as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;
17 - a demissão e o licenciamento voluntários;
18 - o porte de armas, quando Oficial, em serviço ativo ou em inatividade, salvo o
caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança
do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte;
19 - o porte de armas, quando Praça, com as restrições impostas pelo CBMERJ;
20 - assistência judiciária, quando for praticada a infração penal no exercício da função
de bombeiro-militar ou em razão dela, conforme estabelecer a regulamentação especial;
21 - outros direitos previstos em legislação específica ou peculiar.
22 – (...)
§ 2º - São considerados dependentes do bombeiro-militar:
a) a esposa;
b) os filhos menores de 21 (vinte e um) anos, ou inválidos ou interditos;
c) a filha solteira, desde que não perceba remuneração;
d) o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não perceba
remuneração;
e) a mãe viúva, desde que não perceba remuneração;
f) o enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens “b”, “c”
e “d”;
g) a viúva do bombeiro militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais
dependentes mencionados nos itens “b”, “c”, “d”, “e”, e “f” deste parágrafo, desde que
vivam sob a responsabilidade da viúva;
h) a ex-esposa, com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença
transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.
§ 3º - São ainda considerados dependentes do bombeiro-militar, desde que vivam
sob suas dependências, sob o mesmo teto e quando expressamente declarados na
Corporação:
a) a filha, a enteada e a tutelada, quer viúvas, separadas judicialmente ou
divorciadas, desde que não percebam remuneração;
b) a mãe solteira, a madrasta viúva ou solteira, a sogra viúva ou solteira, bem
como separadas judicialmente ou divorciadas, desde que, em qualquer dessas situações,
não percebam remuneração;
c) os avós e os pais, quando inválidos ou interditos, e respectivos cônjuges, estes,
desde que não percebam remuneração;
d) o pai maior de 60 (sessenta) anos e seu respectivo cônjuge, desde que, ambos,
não percebam remuneração;
e) o irmão, o cunhado e o sobrinho, quando menores, ou inválidos ou interditos
sem outro arrimo;
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
300CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
f) a irmã, a cunhada e a sobrinha, solteiras, viúvas, separadas judicialmente ou
divorciadas, desde que não percebam remuneração;
g) o neto órfão, menor inválido ou interdito;
h) a pessoa que viva no mínimo há 5 (cinco) anos sob a sua exclusiva dependência
econômica, comprovada mediante justificação judicial;
i) a companheira, desde que viva em sua companhia há mais de 5 (cinco) anos,
comprovada por justificação judicial;
j) o menor que esteja sob sua guarda, sustento e responsabilidade, mediante
autorização judicial
Art. 47 - Os bombeiros-militares são alistáveis, como eleitores, desde que Oficiais,
Aspirantes a Oficial, Alunos-Oficiais, Subtenentes e Sargentos
Parágrafo único - Os bombeiros-militares alistáveis são elegíveis, atendidas as
seguintes condições:
a) se contarem menos de 5 (cinco) anos de serviço, serão, ao se candidatarem a
cargo eletivo, excluídos do serviço ativo, mediante demissão ou licenciamento “ex-officio”;
b) se em atividade, com 5 (cinco) ou mais anos de serviço, ao se candidatarem a
cargo eletivo, serão afastados temporariamente do serviço ativo e agregados. Serão
considerados em licença para tratamento de interesse particular; se eleitos, serão, no ato
da diplomação, transferidos para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a
que fizerem jus, em função do seu tempo de serviço.
Da Remuneração
Art. 48 - A remuneração dos bombeiros-militares, devida com bases estabelecidas
em legislação própria, compreende:
I - na ativa:
1 - vencimentos, constituídos de soldo e gratificações;
2 - indenizações.
II - na inatividade:
1 - proventos, constituídos de soldo ou quotas de soldo e gratificações
incorporáveis;
2 - indenizações na atividade.
Art. 49 - O soldo é irredutível e não está sujeito à penhora.
Da Promoção
Art. 54 – A ascensão na hierarquia do CBMERJ, fundamentada principalmente no
valor moral e profissional, é seletiva, gradual e sucessiva e será feita mediante promoções,
em conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de Oficiais e Praças,
de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os bombeiros-militares.
§ 1º - O planejamento da carreira dos Oficiais e das Praças é atribuição do
Comandante-Geral do CBERJ.
§ 2º - A promoção é um ato administrativo, e tem como finalidade básica a seleção
dos bombeiros-militares para o exercício de funções pertinentes ao grau hierárquico
superior.
Art. 55 - As promoções serão efetuadas pelos critérios de antigüidade, merecimento
ou, ainda, por bravura e “post-mortem”.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
301CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
§ 1º - Em casos extraordinários e independentemente de vagas, poderá haver
promoções em ressarcimento de preterição.
§ 2º - A promoção do bombeiro-militar feita em ressarcimento de preterição será
efetuada segundo os critérios de antigüidade ou merecimento, recebendo ele o número
que lhe competir na escala hierárquica como se houvesse sido promovido na época
devida, pelo critério em que seria feita sua promoção.
Das Férias e de Outros Afastamentos Temporários do Serviço
Art. 58 - Férias são afastamentos totais do serviço, anuais e, obrigatoriamente,
concedidos aos bombeiros-militares para descanso.
§ 1º - A duração das férias anuais será de 30 (trinta) dias.
Art. 59 - Os bombeiros-militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de
afastamento total do serviço, obedecidas às disposições legais e regulamentares, por
motivo de:
I - núpcias: 8 (oito) dias;
II - luto: 8 (oito) dias;
III - instalação: até 10 (dez) dias;
IV - trânsito: até 15 (quinze) dias.
Das Licenças
Art. 61 - A licença é a autorização para o afastamento total do serviço, em caráter
temporário, concedido ao bombeiro-militar, obedecida às disposições legais e
regulamentares.
§ 1º - A licença pode ser:
a) especial;
b) para tratar de interesse particular;
c) para tratamento de saúde de pessoa da família;
d) para tratamento de saúde própria.
Das Prerrogativas
Constituição e Enumeração
Art. 69 - As prerrogativas dos bombeiros-militares são constituídas pelas honras,
dignidade e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Parágrafo-único - São prerrogativas dos bombeiros-militares:
a) uso de título, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas de bombeiros-militares,
correspondentes ao posto ou graduação, quadro ou cargo;
b) honras, tratamentos e sinais de respeito que lhe sejam assegurados em leis e
regulamento;
c) cumprimento de pena de prisão, ou detenção somente em OBM, cujo Comandante
ou Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido;
d) julgamento em foro especial, nos crimes militares.
Art. 70 - Somente em caso de flagrante delito o bombeiro-militar poderá ser preso
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
302CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade
de bombeiro-militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou posto policial,
durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.
Do Uso dos Uniformes
Art. 71 - Os uniformes do CBMERJ, com seus distintivos, insígnias e emblemas,
são privativos dos bombeiros-militares e simbolizam a autoridade de bombeiro-militar
com as prerrogativas quer lhe são inerentes.
Parágrafo único - Constituem crimes previstos na legislação específica o
desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas de bombeiros-militares, bem
como seu uso por quem a eles não tiver direito.
Art. 74 - É vedado a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes
ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas, que possam ser confundidos com os
adotados no CBERJ.
Do Desaparecimento e do Extraviado
Art. 92 - É considerado desaparecido o bombeiro-militar da ativa que, no
desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operação de bombeiro-militar ou em
caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.
Da Exclusão do Serviço Ativo
Art. 94 - A exclusão do serviço ativo do CBMERJ e o conseqüente desligamento
da OBM, a que estiver vinculado o bombeiro-militar, decorrem dos seguintes motivos:
I - transferência para a reserva remunerada;
II - reforma;
III - demissão;
IV - perda do posto e da patente;
V - licenciamento;
VI - exclusão por incapacidade moral ou a bem da disciplina;
VII - deserção;
VIII - falecimento;
IX - extravio.
Da Transferência para a Reserva Remunerada
Art. 96 - A passagem do bombeiro-militar à situação de inatividade, mediante
transferência para a reserva remunerada, efetua-se:
I - a pedido;
II - “ex-officio”.
Art. 98 (...)
§ 3º - Não será concedida transferência para a reserva remunerada, a pedido, ao
bombeiro-militar que:
a) estiver respondendo a inquérito ou a processo em qualquer jurisdição; e
b) estiver cumprindo pena de qualquer natureza.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
303CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 99 - A transferência “ex-offício” para a reserva remunerada verificar-se-á sempre
que o bombeiro-militar incidir em um dos seguintes casos:
I - atingir as seguintes idades limites:
1 - nos Quadros de Oficiais Combatentes (QOC):
Postos ...................................................................... Idades
Coronel BM .............................................................. 59 anos
Tenente-Coronel BM ............................................... 56 anos
Major BM.................................................................. 52 anos
Capitão BM e Oficiais subalternos ........................ 48 anos
2 - nos demais Quadros de Oficiais existentes no CBERJ e não constantes do
item 1 deste inciso:
Postos ...................................................................... Idades
Coronel BM .............................................................. 59 anos
Tenente-Coronel BM ............................................... 58 anos
Major BM.................................................................. 57 anos
Capitão BM .............................................................. 56 anos
Primeiro Tenente BM ............................................... 54 anos
Segundo Tenente BM . ........................................... 52 anos
3 - nas Qualificações de Praças:
Graduações ............................................................. Idades
Subtenente BM ........................................................ 56 anos
1º Sargento BM ....................................................... 55 anos
2º Sargento BM ....................................................... 54 anos
3º Sargento BM ....................................................... 53 anos
* Cabo e Soldado BM............................................. 51 anos
*Ver: Lei nº 2.238, de 17 de março de 1994 - Assegura a permanência no serviço
ativo até completarem 30 (trinta) anos de serviço aos Cabos e Soldados do CBMERJ.
Do Licenciamento
Art. 120 - O licenciamento do serviço ativo efetua-se:
I - a pedido;
II - “ex-officio”.
§ 3º - O licenciamento “ex-officio” será feito na forma da legislação própria:
a) por conclusão de tempo de serviço;
b) por conveniência do serviço;
c) a bem da disciplina;
e) por incapacidade moral.
Da Exclusão da Praça por Incapacidade Moral ou a Bem da Disciplina
Art. 123 - A exclusão por incapacidade moral ou a bem da disciplina será aplicada
“ex-officio” ao Aspirante-a-Oficial BM ou às Praças com estabilidade assegurada:
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
304CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
I - quando assim se pronunciar o Conselho Permanente de Justiça ou o Tribunal
Civil, após terem sido essas praças condenadas, em sentença transitada em julgado, à
pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos ou nos crimes previstos na
legislação especial concernentes à Segurança do Estado, à pena de qualquer duração;
II - quando assim se pronunciar o Conselho Permanente de Justiça, por haverem
perdido a nacionalidade brasileira;
III - que incidirem nos casos, que motivarem o julgamento pelo Conselho de
Disciplina, previstos no Art. 44 e neles forem considerados culpados.
Art. 124 - É da competência do Comandante-Geral do CBERJ o ato de exclusão
por incapacidade moral ou a bem da disciplina do Aspirante-a-Oficial BM, bem como
das Praças com estabilidade assegurada.
Da Deserção
Art. 126 - A deserção do bombeiro-militar acarreta a interrupção do serviço de
bombeiro-militar, com a conseqüente demissão “ex-offício”, para o Oficial ou a exclusão
do serviço ativo, para a Praça.
Do Tempo de Serviço
Art. 132 - Os bombeiros-militares começam a contar tempo de serviço no CBMERJ
a partir da data de seu ingresso na Corporação.
§ 1º - Considera-se como data de ingresso, para fins deste artigo:
a) a do ato em que o bombeiro-militar é considerado incluído em uma OBM,
b) a de matrícula em órgão de formação de bombeiros-militares;
c) a do ato de nomeação.
9.2.7- RDCBMERJ (Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Rio de Janeiro - Decreto 3.767, de 4 de dezembro de 1980)
Art. 1º - O Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de
Janeiro (RDCBMERJ) tem por finalidade especificar e classificar as transgressões
disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições
disciplinares, à classificação do comportamento de bombeiro-militar das praças BM e à
interposição de recursos contra a aplicação das punições.
Princípios Gerais da Hierarquia e da Disciplina
Art. 5º - A hierarquia de bombeiro-militar é a ordenação da autoridade em níveis
diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, por postos e
graduações.
Parágrafo único - A ordenação dos postos e graduações no Corpo de Bombeiros
faz-se conforme preceitua o Estatuto dos Bombeiros-Militares.
Art. 6º - A disciplina de bombeiro-militar é a rigorosa observância e o acatamento
integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito
cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo
bombeiro-militar.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
305CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Esfera de ação do Regulamento Disciplinar e competência para a sua Aplicação
Art. 8º - Estão sujeitos a este Regulamento os bombeiros-militares na ativa e os
na inatividade.
§ 1º - Os alunos de órgãos específicos de formação de bombeiros-militares
também estão sujeitos aos regulamentos, normas e prescrições das OBM em que estejam
matriculados.
Art. 10 - A competência para aplicar as prescrições contidas neste Regulamento
é conferida ao cargo e não ao grau hierárquico. São competentes para aplicá-los:
1 - o Governador do Estado, a todos os integrantes do Corpo de Bombeiros;
2 - o Secretário de Estado da Defesa Civil, a todos os integrantes do Corpo de
bombeiros *;
* Redação dada pelo Decreto nº 17.406, de 16 de abril de 1992.
3 - o Comandante-Geral, aos que estiverem sob o seu comando;
4 - o Chefe do Estado Maior Geral, aos Comandantes de Bombeiro de Área e os
Diretores de Órgãos de Direção Setorial, aos que servirem sob suas ordens;
5 - o Subchefe do Estado Maior Geral, Ajudante-Geral, os Comandantes de
Grupamento de Incêndio, de Busca e Salvamento e do Grupamento Marítimo e os
Comandantes de OBM, aos que estiverem sob suas ordens.
6 - os Subcomandantes de OBM, Chefes de Seção, de Serviços e Assessorias,
cujos cargos sejam privativos de oficiais superiores, aos que servirem sob suas ordens.
7 - os Comandantes de Destacamentos, quando isolados, aos que estiverem sob
suas ordens.
Parágrafo único - A competência conferida aos Chefes de Seção, de Serviços e
de Assessorias limitar-se-á às ocorrências relacionadas às atividades inerentes ao serviço
de suas repartições.
Art. 11 - Todo bombeiro-militar que tiver conhecimento de fato contrário à disciplina
deverá participar ao seu chefe imediato, por escrito ou verbalmente. Neste último caso,
deve confirmar a participação por escrito, no prazo máximo de 48 horas.
§ 1º - A parte deve ser clara, concisa e precisa; deve conter os dados capazes de
identificar as pessoas ou coisas envolvidas, o local, a data e a hora da ocorrência e
caracterizar as circunstâncias, que a envolverem, sem tecer comentários ou opiniões
pessoais.
§ 2º - Quando, para preservação da disciplina e do decoro da Corporação, a
ocorrência exigir uma pronta intervenção, mesmo sem possuir ascendência funcional
sobre o transgressor, a autoridade de bombeiro-militar de maior antigüidade que
presenciar ou tomar conhecimento do fato deverá tomar imediata e enérgicas providências,
inclusive prendê-lo “em nome da autoridade competente”, dando ciência a esta, pelo
meio mais rápido, da ocorrência e das providências em seu nome tomadas.
§ 4º - A autoridade, a quem a parte é dirigida, deve dar a solução no prazo máximo
de quatro (4) dias úteis, podendo, se necessário, ouvir as pessoas envolvidas, obedecidas
as demais prescrições regulamentares. Na impossibilidade de solucioná-la neste prazo,
o seu motivo deverá ser necessariamente publicado em boletim e, neste caso, o prazo
poderá ser prorrogado até vinte (20) dias.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
306CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Transgressões Disciplinares
Especificações das Transgressões
Art. 13 - Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos
deveres e das obrigações de bombeiro-militar na sua manifestação elementar simples e
qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos,
normas ou disposições, desde que não constituam crime.
Art. 14 - São transgressões disciplinares:
1 - todas as ações ou omissões contrárias à disciplina de bombeiro-militar
especificadas no Anexo I do presente Regulamento;
2 - todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de
transgressões do Anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor do bombeiro-
militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no
Estatuto dos Bombeiros-Militares, leis e regulamentos, bem como aquelas praticadas
contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente.
Julgamento das Transgressões
Art. 15 - O julgamento das transgressões deve ser precedido de um exame e de
uma análise que considerem:
1 - os antecedentes do transgressor;
2 - as causas que a determinaram;
3 - a natureza dos fatos que a envolveram;
4 - as conseqüências que dela possam advir.
Art. 17 - São causas de justificação:
1 - ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do
serviço ou da ordem pública;
2 - ter cometido a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem;
3 - ter sido cometida a transgressão em obediência à ordem superior;
4 - ter sido cometida a transgressão pelo uso imperativo de meios violentos, a fim
de compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo,
necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina;
5 - ter havido motivo de força maior, plenamente comprovado e justificado;
6 - nos casos de ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra
os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade.
Parágrafo único - Não haverá punição, quando for reconhecida qualquer causa
de justificação.
Art. 18 - São circunstâncias atenuantes:
1 - bom comportamento;
2 - relevância de serviços prestados;
3 - ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;
4 - ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de seus direitos ou de
outrem, desde que não constitua causa de justificação; e
5 - falta de prática do serviço.
Art. 19 - São circunstâncias agravantes:
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
307CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1 - mau comportamento;
2 - prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
3 - reincidência de transgressão, mesmo punida verbalmente;
4 - conluio de duas ou mais pessoas;
5 - ser praticada a transgressão durante a execução de serviço,
6- ser cometida a falta em presença de subordinado;
7 - ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica;
8 - ser praticada a transgressão com premeditação;
9 - ter sido praticada a transgressão em presença de tropa;
10 - ter sido praticada a transgressão em presença de público.
Classificação das Transgressões
Art. 20 - A transgressão da disciplina deve ser classificada, desde que não haja
causas de justificação, em:
1 - leve;
2 - média;
3 - grave.
Punições Disciplinares
Gradação e Execução das Punições
Art. 22 - A punição disciplinar tem por objetivo o fortalecimento da disciplina.
Parágrafo único - A punição deve ter em vista o benefício educativo ao punido e à
coletividade, a que ele pertence.
Art. 23 - As punições disciplinares, a que estão sujeitos os bombeiros-militares,
segundo a classificação resultante do julgamento da transgressão, são as seguintes, em
ordem de gravidade crescente:
1 - advertência;
2 - repreensão;
3 - detenção;
4 - prisão e prisão em separado;
5 - licenciamento e exclusão a bem da disciplina.
Parágrafo único - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem
ultrapassar de 30 (trinta) dias.
Art. 30 - O recolhimento de qualquer transgressor à prisão, sem nota de punição
publicada em Boletim Interno da OBM, só poderá ocorrer por ordem das autoridades
referidas nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Art. 10 deste Regulamento.
Art. 35 - A aplicação da punição deve obedecer às seguintes normas:
1 - a punição deve ser proporcional à gravidade da transgressão, dentro dos
seguintes limites:
a - de advertência, até dez (10) dias de detenção, para transgressão “leve”;
b - de detenção, até dez (10) dias de prisão, para transgressão “média”;
c - de prisão, até licenciamento ou exclusão à bem da disciplina, previstos no Art.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
308CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
31 deste Regulamento, para transgressão “grave”.
2 - a punição não pode atingir até o máximo previsto no item anterior, quando
ocorrerem apenas circunstâncias atenuantes;
3 - a punição deve ser dosada, quando ocorrerem apenas circunstâncias
atenuantes;
4 - por uma única transgressão, não deve ser aplicada mais de uma punição;
5 - a punição disciplinar, no entanto, não exime o punido da responsabilidade civil
que lhe couber;
6 - na decorrência de mais de uma transgressão, sem conexão entre si, a cada
uma, deve ser imposta a punição correspondente. Caso contrário, as de menor gravidade
serão consideradas como circunstâncias agravantes da transgressão principal;
§ 1º - No concurso de crime e transgressão disciplinar, quando forem da mesma
natureza, deve prevalecer a aplicação da pena relativa ao crime, se como tal, houver
capitulação;
Art. 37 - Nenhum bombeiro-militar será punido sem que tenha sido ouvido e
apuradas as razões da transgressão;
Parágrafo único - Nenhum bombeiro-militar deve ser interrogado ou punido em
estado de embriaguez ou sob ação de psicotrópicos.
Modificação na Aplicação das Punições
Art. 43 - A modificação da aplicação da punição pode ser realizada pela autoridade,
que a aplicou ou por outra, superior e competente, quando tiver conhecimento de fatos,
que recomendem tal procedimento.
Parágrafo único - as modificações da aplicação de punições são:
1 - anulação;
2 - relevação;
3 - atenuação;
4 - agravação.
Comportamento do Bombeiro-Militar
Classificação, Reclassificação e Melhoria de Comportamento.
Art. 51- O comportamento de bombeiro-militar das Praças BM espelha o seu
procedimento civil e de bombeiro-militar sob o ponto de vista disciplinar.
§ 1º- A classificação, a reclassificação e a melhoria de comportamento são da
competência do Comando-Geral e do Comandante de OBM, obedecido o disposto neste
capítulo e, necessariamente, publicadas em Boletim.
§ 2º - Ao ser incluída no Corpo de Bombeiros a Praça será classificada no
comportamento “bom”.
Art. 52 - O comportamento de bombeiro-militar das Praças BM deve ser
classificado em:
1 - excepcional - quando no período de oito (8) anos de efetivo serviço, não tenha
sofrido qualquer punição disciplinar;
2 - ótimo - quando no período de quatro (4) anos de efetivo serviço, tenha sido
punida com até uma (1) detenção;
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
309CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3 - bom - quando no período de dois (2) anos de efetivo serviço, tenha sido punida
com até duas (2) prisões;
4 - insuficiente - quando no período de um (1) ano de efetivo serviço, tenha sido
punida com até duas (2) prisões;
5 - mau - quando no período de um (1) ano de efetivo serviço, tenha sido punida
com mais de duas (2) prisões.
Reclassificação e Melhoria de Comportamento de Bombeiro-Militar - Instruções
Complementares - Nota Gab - Cmdo-Geral - 020/97
I – A reclassificação de comportamento das Praças BM deve ser feita
automaticamente, como se estabelece a seguir:
1) Do EXCEPCIONAL PARA O;
1.1 – ÓTIMO, quando a praça BM for punida com repreensão ou detenção;
1.2 – BOM, quando a praça BM for punida com prisão.
2) DO ÓTIMO PARA O BOM, quando a Praça BM for punida num período que
compreenda quatro (4) anos de efetivo serviço, com mais de 01 (uma) detenção;
3) DO BOM PARA O INSUFICIENTE, quando a Praça BM for punida, num período
que compreenda 02 (dois) anos de efetivo serviço, com mais 02 (duas) prisões;
4) DO INSUFICIENTE PARA O MAU, quando a Praça BM for punida, num período
que compreenda 01 (um) ano de efetivo serviço, com mais de 02 (duas) prisões;
II – A melhoria de comportamento das Praças BM deve ser feita automaticamente,
como se estabelece a seguir:
1) DO MAU PARA O INSUFICIENTE, quando, no prazo de um (1) ano, não tenha a
Praça BM sofrido qualquer punição, a contar da data em que se encerra o cumprimento
da punição sofrida no comportamento mau;
2) DO INSUFICIENTE PARA O BOM, quando, no prazo de dois (2) anos, não
tenha a Praça BM sofrido qualquer punição, a contar da data em que se encerra o
cumprimento da punição, na qual ingressou no comportamento “insuficiente”, ou da
data em que se encerra o cumprimento da última punição sofrida neste comportamento,
ou da data em que adquiriu o direito à melhoria de comportamento “mau” para o
comportamento “insuficiente”;
3) DO BOM PARA O ÓTIMO, quando no prazo de quatro (4) anos, não houver a
Praça BM sofrido qualquer punição, a contar da data em que se encerra o cumprimento
da punição, na qual ingressou no comportamento “bom”, ou da data em que se encerra
o cumprimento da última punição sofrida neste comportamento, ou da data em que
adquiriu o direito à melhoria de comportamento “insuficiente” para o comportamento “bom”
ou ainda, da data em que ingressou neste comportamento ;
4) DO ÓTIMO PARA O EXCEPCIONAL, quando no prazo de oito (8) anos, não houver
a Praça BM sofrido qualquer punição, a contar da data em que se encerra o cumprimento
da punição, na qual ingressou no comportamento “ótimo”, ou da data em que se encerra
o cumprimento da última punição sofrida neste comportamento, ou da data em que adquiriu
o direito à melhoria do comportamento “bom” para o comportamento “ótimo”.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
310CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 55 - Para efeito de classificação, reclassificação e melhoria de comportamento,
tão somente de que trata este Capítulo:
1 - duas (2) repreensões equivalem a uma (1) detenção;
2 - quatro (4) repreensões equivalem a uma (1) prisão;
3 - duas (2) detenções equivalem a uma (1) prisão.
Direitos e Recompensas
Apresentação de Recursos
Art. 56 - Interpor recurso disciplinar é o direito concedido ao bombeiro-militar que
se julgue ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior
hierárquico, na esfera disciplinar. Parágrafo único - São recursos disciplinares:
1 - o pedido de reconsideração de ato;
2 - a queixa;
3 - a representação.
Cancelamento de Punições
Art. 61 - Cancelamento de punição é o direito concedido ao bombeiro-militar de
ter cancelado a averbação de punições e outras notas a elas relacionadas, em suas
alterações.
Art. 62 - O cancelamento da punição pode ser conferido ao bombeiro-militar que
o requerer dentro das seguintes condições:
1 - não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever,
à honra pessoal, ao pundonor de bombeiro-militar ou ao decoro da classe;
2 - ter bons serviços prestados, comprovado pela análise de suas alterações;
3 - ter conceito favorável de seu Comandante;
4 - ter completado, sem qualquer punição:
a - nove (9) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de prisão; e
b - cinco (5) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de repreensão
ou detenção.
Das Recompensas
Art. 66 - Recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestado
por bombeiros-militares.
Art. 67 - Além de outras previstas em leis e regulamentos especiais, são
recompensas de bombeiros-miliitares:
1 - o elogio;
2 - as dispensas de serviço;
3 - a dispensa da revista do recolher e do pernoite, nos centros de formação para
alunos dos cursos de formação.
Relação das Transgressões (Mais importantes)
1) Faltar à verdade.
2) Utilizar-se do anonimato.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
311CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3) Concorrer para a discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre camaradas.
4) Freqüentar ou fazer parte de sindicatos, associações profissionais com caráter
de sindicatos ou similares.
5) Deixar de punir transgressor da disciplina.
6) Não levar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver ciência e não
lhe couber reprimir, ao conhecimento da autoridade competente, no mais curto prazo.
7) Deixar de cumprir ou fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas
atribuições.
8) Deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no âmbito de
suas atribuições, quando se julgar suspeito ou impedido de providenciar a respeito.
9) Não cumprir ordem recebida.
10) Simular doença para se esquivar ao comprimento de qualquer dever de
bombeiro-militar.
11) Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção em qualquer serviço
ou instrução.
12) Deixar de participar a tempo, à autoridade imediatamente superior,
impossibilidade de comparecer a OBM ou a qualquer ato de serviço.
13) Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte
ou assistir.
14) Permutar serviço sem permissão de autoridade competente.
15) Comparecer o bombeiro-militar a qualquer solenidade, festividade ou reunião
social, com uniforme diferente do previsto.
16) Abandonar serviço para o qual tenha sido designado.
17) Deixar de se apresentar, nos prazos regulamentares, a OBM para que tenha
sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão
ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.
18) Retirar ou tentar retirar de qualquer lugar sob a jurisdição de bombeiro-militar,
material, viatura ou objeto ou mesmo deles se servir, sem ordem do responsável ou
proprietário.
19) Não zelar devidamente, danificar ou extraviar, por negligência ou desobediência
a normas de serviço, material da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, que esteja ou
não sob sua responsabilidade direta.
20) Ter pouco cuidado com o asseio próprio ou coletivo, em qualquer circunstância.
21) Portar-se sem compostura em lugar público.
22) Portar a Praça arma não regulamentar, sem permissão por escrito de autoridade
competente.
23) Conversar ou fazer ruídos em ocasiões, lugares ou horas impróprios.
24) Espalhar boatos ou notícias tendenciosos.
25) Provocar ou fazer-se causa, voluntariamente, de origem de alarme injustificável.
26) Usar violência desnecessária no ato de efetuar prisão.
27) Maltratar preso sob sua guarda.
28) Conversar, sentar-se ou fumar a sentinela ou o plantão da hora, ou ainda,
consentir a formação ou permanência de grupo de pessoa junto ao seu posto de serviço.
29) Tomar parte em jogos proibidos ou jogar a dinheiro os permitidos, em área de
bombeiro-militar ou sob jurisdição de bombeiro-militar.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
312CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
30) Apresentar-se desuniformizado, mal uniformizado ou com o uniforme alterado.
31) Sobrepor ao uniforme insígnia ou medalha não regulamentares, bem como,
indevidamente, distintivo e condecoração.
32) Entrar ou sair de qualquer OBM, o cabo ou soldado, com objetos ou embrulhos,
sem autorização do comandante da guarda ou autorização similar.
33) Deixar o subtenente, sargento, cabo e/ou soldado BM, ao entrar em OBM
onde não sirvam, de se apresentarem ao oficial de dia ou seu substituto legal.
34) Deixar o comandante da guarda ou agente de segurança correspondente de
cumprir as prescrições regulamentares com respeito à entrada ou à permanência na
OBM de civis, militares ou bombeiros-militares estranhos à mesma.
35) Penetrar o bombeiro-militar, sem permissão ou ordem, em aposentos
destinados a superior ou onde esse se ache, bem como em qualquer lugar onde a entrada
lhe seja vedada.
36) Penetrar ou tentar penetrar o bombeiro-militar em alojamento de outra OBM,
depois da revista do recolher, salvo os oficiais ou sargentos, que, por suas funções,
sejam a isto obrigado.
37) Abrir ou tentar abrir qualquer dependência da OBM fora das horas de
expediente, desde que não seja o respectivo chefe ou sem ordem sua por escrito, com a
expressa declaração de motivo, salvo situações de emergência.
39) Desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou
administrativa.
40) Deixar de portar, o bombeiro-militar, o seu documento de identidade, estando
ou não fardado ou exibi-la quando solicitado.
41) Não se apresentar ao superior hierárquico ou de sua presença retirar-se, sem
obediência às normas regulamentares.
42) Deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar ao superior, ressalvadas
as exceções previstas no Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito
das Forças Armadas.
43) Sentar-se a praça, em público, à mesa em que estiver oficial ou vice-versa,
salvo em solenidade, festividade ou reuniões sociais.....
44) Deixar o subordinado, quer uniformizado, quer em traje civil, de cumprimentar
superior, uniformizado ou não, neste caso, desde que o conheça, ou prestar-lhe as
homenagens e sinais regulamentares de consideração e respeito.
45) Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior.
46) Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo.
47) Procurar desacreditar seu igual ou subordinado.
48) Ofender, provocar ou desafiar superior.
49) Ofender, provocar ou desafiar seu igual ou subordinado.
50) Ofender a moral por atos, gestos ou palavras.
51) Ter em seu poder ou introduzir, em área de bombeiro-militar ou sob a jurisdição
de bombeiro-militar, inflamáveis ou explosivos, sem permissão da autoridade competente.
52) Ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em área de bombeiro-militar ou sob
a jurisdição de bombeiro-militar, tóxicos ou entorpecentes, a não ser mediante prescrição
de autoridade competente.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
313CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
53) Ter em seu poder ou introduzir, em área de bombeiro-militar ou sob jurisdição
de bombeiro-militar, bebidas alcoólicas, salvo quando devidamente autorizado.
54) Fazer uso, estar sob ação ou induzir outrem a uso de tóxicos, entorpecentes
ou produtos alucinógenos.
55) Embriagar-se ou induzir outro à embriaguez, embora tal estado não tenha
sido constatado por médico.
56) Usar, quando uniformizado, barba, cabelo, bigode ou costeletas
excessivamente cumpridos ou exagerados, contrariando disposições a respeito.
57) Prestar informação a superior, induzindo-o a erro deliberado ou
intencionalmente.
58) Não observar as ordens em vigor relativas ao tráfego nas saídas e regressos
de socorros, bem como nos deslocamentos de viaturas nas imediações e interior dos
quartéis, quando não estiverem em serviço de socorro.
59) Executar exercícios profissionais, que envolvam acentuados perigos, sem
autorização superior, salvo nos casos de competições, demonstrações, etc; em que haverá
um responsável.
60) Afastar-se o motorista da viatura sob responsabilidade, nos serviços de incêndio
e outros misteres da profissão.
61) Receber ou permitir que seu subordinado receba, em local de socorro,
quaisquer objetos ou valores, mesmo quando doados pelo proprietário ou responsável
pelo local dos sinistro.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
314CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
9.3 – Regulamentos Específicos
9.3.1 – Continências, Honras e Sinais de Respeito
Através do Decreto nº 2.243, de 3 de junho de 1997, o Presidente da República
decreta o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar
das Forças Armadas. Este Regulamento é de competência do Poder Executivo Federal, a
quem cabe a elaboração e modificações necessárias, como já ocorrido em outras
oportunidades.
Dos Sinais de Respeito e da Continência
Art. 2º - Todo militar, em decorrência de sua condição, obrigações, deveres, direitos
e prerrogativas, estabelecidos em toda a legislação militar, deve tratar sempre:
I - com respeito e consideração os seus superiores hierárquicos, como tributo à
autoridade de que se acham investidos por lei;
II - com afeição e camaradagem os seus pares;
III - com bondade, dignidade e urbanidade os seus subordinados.
Art. 3º - O militar manifesta respeito e apreço aos seus superiores, pares e
subordinados:
I - pela continência;
II - dirigindo-se a eles ou atendendo-os de modo disciplinado;
III - observando a precedência hierárquica;
IV - por outras demonstrações de deferência.
Dos Sinais de Respeito
Art. 4º - Quando dois militares se deslocam juntos, o de menor antigüidade dá a
direita ao superior.
Parágrafo único - Se o deslocamento se fizer em via que tenha lado interno e lado
externo, o de menor antigüidade dá o lado interno ao superior.
Art. 5º - Quando os militares se deslocam em grupo, o mais antigo fica no centro,
distribuindo-se os demais, segundo suas precedências, alternadamente à direita e à
esquerda do mais antigo.
Art. 6º - Quando encontrar um superior num local de circulação, o militar saúda-
o e cede-lhe o melhor lugar.
§ 1º - Se o local de circulação for estreito e o militar for praça, franqueia a passagem
ao superior, faz alto e permanece de frente para ele.
§ 2º - Na entrada de uma porta, o militar franqueia-a ao superior; se estiver fechada,
abre-a, dando passagem ao superior e torna a fechá-la posteriormente.
Art. 7º - Em local público, onde não estiver sendo realizada solenidade cívico-
militar, bem como em reuniões sociais, o militar cumprimenta, tão logo lhe seja possível,
seus superiores hierárquicos.
Parágrafo único - Havendo dificuldade para aproximar-se dos superiores
hierárquicos, o cumprimento deve ser feito mediante um movimento de cabeça.
Art. 8º - Para falar a um superior, o militar emprega sempre o tratamento “Senhor”
ou “Senhora”.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
315CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
§ 2º - Para falar, formalmente, ao Comandante, Diretor ou Chefe de Organização
Militar, o tratamento é “Senhor Comandante”, “Senhor Diretor”, “Senhor Chefe”, conforme
o caso. Nas relações correntes de serviço, admite-se o tratamento de “Comandante”,
“Diretor” ou “Chefe”.
§ 3º - No mesmo posto ou graduação, poderá ser empregado o tratamento “você”,
respeitadas as tradições e peculiaridades de cada Força Armada.
Art. 9º - Para falar a um mais moderno, o superior emprega o tratamento de “você”.
Art. 10 - Todo militar, quando for chamado por um superior, deve atendê-lo o mais
rápido possível, apressando o passo, quando em deslocamento.
Da Continência
Art. 14 - A continência é a saudação prestada pelo militar, podendo ser individual
ou da tropa.
§ 1º - A continência é impessoal, visa à autoridade e não à pessoa.
§ 2º - A continência parte sempre do militar de menor precedência hierárquica.
Em igualdade de posto ou graduação, quando ocorrer dúvida sobre qual seja o de menor
precedência, deve ser executada simultaneamente.
§ 3º - Todo militar deve, obrigatoriamente, retribuir a continência que lhe é prestada;
se uniformizado, presta a continência individual; se em trajes civis, responde-a com um
movimento de cabeça, com um cumprimento verbal ou descobrindo-se, caso esteja de chapéu.
Art. 15 - Têm direito à continência:
I - a Bandeira Nacional:
II - o Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cívica;
III - o Presidente da República;
IV - o Vice-Presidente da República;
V - o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo
Tribunal Federal;
VI - os Ministros de Estado;
VII - os Governadores de Estado, do Distrito Federal, nos respectivos territórios,
ou em qualquer parte do país em visita de caráter oficial;
VIII - os Ministros do Superior Tribunal Militar;
IX - os militares da ativa das Forças Armadas, mesmo em traje civil. Neste último
caso, quando for obrigatório o seu reconhecimento em função do cargo que exerce ou,
para os demais militares, quando reconhecidos ou identificados;
X - os militares da reserva ou reformados, quando reconhecidos ou identificados;
XI - a tropa quando formada;
XII - as Bandeiras e os Hinos das Nações Estrangeiras, nos casos dos incisos I e
II deste artigo;
XIII - as autoridades civis estrangeiras, correspondentes às constantes dos incisos
III a VIII deste artigo, quando em visita de caráter oficial;
XIV - os militares das Forças Armadas estrangeiras, quando uniformizados e, se
em trajes civis, quando reconhecidos ou identificados;
XV - os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares,
Corporações consideradas Forças Auxiliares e Reservas do Exército.
Art. 16 - O aperto de mão é uma forma de cumprimento, que o superior pode
conceder ao mais moderno.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
316CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Parágrafo único - O militar não deve tomar a iniciativa de estender a mão para
cumprimentar o superior, mas se este o fizer, não pode se recusar ao cumprimento.
Art. 17 - O militar deve responder com saudação análoga quando, ao cumprimentar
o superior, este além de retribuir a continência, fizer uma saudação verbal.
Do Procedimento Normal
Art. 18 - A continência individual é a forma de saudação que o militar isolado,
quando uniformizado, com ou sem cobertura, deve aos símbolos, às autoridades e à
tropa formada, conforme estabelecido no Art. 15.
Art. 19 - São elementos essenciais da continência individual: a atitude, o gesto e
a duração, variáveis conforme a situação dos executantes:
I - Atitude - postura marcial e comportamento respeitoso e adequado às
circunstâncias e ao ambiente;
II - Gesto - conjunto de movimento do corpo, braços e mãos, com ou sem armas;
III - Duração - o tempo durante o qual o militar assume a atitude e executa o gesto
acima referidos.
Continência
I - Mais moderno parado e superior deslocando-se:
a) posição de sentido, frente voltada para a direção perpendicular à do
deslocamento do superior;
b) com cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado da cobertura,
tocando com a falangeta do indicador a borda da pala, um pouco adiante do botão da
jugular, ou lugar correspondente, se a cobertura não tiver pala ou jugular; a mão no
prolongamento do antebraço, com a palma voltada para o rosto e com os dedos unidos
e distendida; o braço sensivelmente horizontal, formando um ângulo de 45º com a linha
dos ombros; olhar franco e naturalmente voltado para o superior. Para desfazer a
continência, abaixa a mão em movimento enérgico, voltando à posição de sentido;
c) sem cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado direito da
fronte, procedendo similarmente ao descrito na letra b), no que couber;
d) a continência é feita quando o superior atinge a distância de três passos do
mais moderno, sendo desfeita, quando o superior ultrapassar o mais moderno à distância
de um passo;
Continência Individual: Ilustração
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
317CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
II - mais moderno deslocando-se e superior parado, ou deslocando-se em sentido
contrário: - se está se deslocando em passo normal, o mais moderno mantém o passo e
a direção do deslocamento; se em acelerado ou correndo, toma o passo normal; não
cessa o movimento normal do braço esquerdo; a continência é feita a três passos do
superior como prescrito no inciso I, letras “b” e “c”, encarando-o com movimento vivo de
cabeça; ao passar por este, o mais moderno volta a olhar em frente e desfaz a continência;
III - o mais moderno e superior deslocando-se em direções convergentes: - o
mais moderno dá precedência de passagem ao superior e faz a continência como
prescreve o inciso I, letras “b” e “c”, sem tomar a posição de sentido;
IV - o mais moderno, deslocando-se, alcança e ultrapassa o superior, que se
desloca no mesmo sentido: - o mais moderno, ao chegar ao lado do superior, faz-lhe a
continência como prescrito no inciso I, letras “b” e “c”, e o encara com vivo movimento de
cabeça; após três passos, volta a olhar em frente e desfaz a continência;
V - mais moderno, deslocando-se, é alcançado e ultrapassado por superior, que
se desloca no mesmo sentido: o mais moderno, ao ser alcançado pelo superior, faz-lhe a
continência, como prescrito no inciso I, letras “b” e “c”, desfazendo-a depois que o superior
tiver se afastado um passo;
VI - em igualdade de posto ou graduação, a continência é feita no momento em
que os militares passam um pelo outro ou se defrontam.
Art. 22 - O militar, quando tiver as duas mãos ocupadas, faz a continência individual,
tomando a posição de “Sentido”, frente voltada para a direção perpendicular à do
deslocamento do superior.
§ 1º - Quando apenas uma das mãos estiver ocupada, a mão direita deve estar
livre para executar a continência.
§ 2º - O militar, em deslocamento, quando não puder corresponder à continência,
por estar com as mãos ocupadas, faz vivo movimento de cabeça.
Da Apresentação
Art. 41 - O militar, para se apresentar a um superior, aproxima-se deste até a
distância do aperto de mão; toma posição de “Sentido”, faz a continência individual como
prescrito neste Regulamento e diz, em voz claramente audível, seu grau hierárquico, nome
de guerra e Organização Militar a que pertence, ou função que exerce, se estiver no
interior da sua Organização Militar; desfaz a continência, diz o motivo da apresentação,
permanecendo na posição de “Sentido” até que lhe seja autorizado tomar a posição de
“Descansar” ou de “À Vontade”.
Art. 42 - Para se retirar da presença de um superior, o militar faz-lhe a continência
individual, idêntica à da apresentação, e pede permissão para se retirar. Concedida a
permissão, o Oficial retira-se normalmente, e a Praça, depois de fazer “Meia Volta”, rompe
a marcha com o pé esquerdo.
Da Continência da Tropa
Da Continência da Sentinela
Art. 76 - A sentinela de posto fixo, armada presta continência:
I - apresentando arma:
- aos símbolos e autoridades referidas no Art. 15;
II - tomando a posição de “Sentido”:
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
318CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- aos graduados e praças especiais das Forças Armadas nacionais e estrangeiras;
III - tomando a posição de “Sentido” e, em seguida, fazendo “Ombro Arma”:
- à tropa não comandada por Oficial.
§ 1º - O militar que recebe uma continência de uma sentinela faz a continência
individual para respondê-la.
§ 2º - A sentinela móvel presta continência aos símbolos, autoridades e militares
constantes do Art. 15, tomando apenas a posição de sentido.
Art. 78 - No período compreendido entre o arriar da Bandeira e o toque de alvorada
do dia seguinte, a sentinela só apresenta armas à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional,
ao Presidente da República, às Bandeiras e aos Hinos de outras Nações e à tropa formada,
quando comandada por oficial.
Parágrafo único - no mesmo período, a sentinela toma a posição de “Sentido” à
passagem de um superior pelo seu posto ou para corresponder à saudação militar de
marinheiros e soldados.
Guarda do Quartel
Em virtude do CBMERJ ainda não possuir o seu próprio regulamento interno de
serviços gerais, será utilizado, sempre que se fizer necessário ou por falta de normas
existentes na Corporação, a portaria Ministerial nº 300, de 30 de abril de 1984 - RISG.
De Guarda do Quartel (Transcrição do RISG)
“Art 168 - A Guarda do Quartel é normalmente comandada por um 2º ou 3º sargento
e constituída dos cabos e soldados necessários ao serviço de sentinelas”.
§ 1º - Excepcionalmente, será a Guarda do Quartel comandada por oficial. Neste
caso, será acrescida de um corneteiro ou clarim, cabendo ao sargento as funções de
Auxiliar do Comandante da Guarda.
§ 2º - Todo o pessoal da guarda deverá manter-se corretamente uniformizado,
equipado e armado durante o serviço, pronto para entrar rapidamente em forma e atender
a qualquer eventualidade. Os Soldados da Guarda poderão afrouxar os equipamentos
nas horas de descanso, no alojamento da guarda, de onde só se afastarão mediante
ordem ou com permissão do comandante da guarda. Durante as horas de expediente,
não poderão estar deitados, nem recostados nas camas, nos bancos ou tarimbas.
Dos Soldados da Guarda
“Art 175 - Os Soldados da Guarda destinam-se ao serviço de sentinela, competindo-
lhes a observância de todas as ordens relativas ao serviço”.
Das Sentinelas
“... Art 176 - A sentinela é, por todos os títulos, respeitável e inviolável, sendo, por
lei, punido com severidade quem atentar contra a sua autoridade; por isso e pela
responsabilidade que lhe incumbe, o soldado investido de tão nobre função deve portar-
se com zelo, serenidade e energia, próprias à autoridade que lhe foi atribuída”.
Art.177 - Incumbe, particularmente, à sentinela:
1) estar sempre alerta e vigilante, em condições de bem cumprir a sua missão;
2) não abandonar sua arma e mantê-la sempre pronta para ser empregada,
carregada e travada, de acordo com as ordens particulares que tenha recebido;
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
319CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3) não conversar nem fumar durante o serviço;
4) evitar explicações e esclarecimentos a pessoas estranhas ao serviço, chamando,
para isso, o Cabo da Guarda, sempre que se tornar necessário;
5) não admitir qualquer pessoa estranha ou em atitude suspeita, nas proximidades
de seu posto;
6) não consentir que praças ou civis saiam do quartel, sobraçando embrulhos
quaisquer, sem permissão do Cabo ou do Comandante da Guarda;
7) guardar sigilo sobre as ordens particulares recebidas;
8) só permitir a saída das praças que estejam corretamente uniformizadas, limpas
e munidas dos documentos necessários;
9) fazer parar qualquer pessoa, força e/ou viatura que pretendam entrar no quartel
à noite e chamar o Cabo da Guarda para a necessária identificação;
10) prestar as continências regulamentares;
11) encaminhar ao Cabo da Guarda os civis que desejarem entrar no quartel;
12) dar sinal de alarme:
a) toda vez que, na circunvizinhança do seu posto, notar reunião de elementos
suspeitos;
b) quando qualquer elemento insistir em penetrar no quartel antes de ser
identificado;
c) na tentativa de arrombamento de prisão ou fuga de presos;
d) na ameaça de desrespeito à sua autoridade e às ordens relativas ao seu posto;
e) ao verificar qualquer anormalidade de caráter alarmante;
f) por ordem do Cabo da Guarda, do Comandante da Guarda ou do Oficial de Dia.
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320CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
9.3.2 – Regulamento de Uniformes
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
321CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
9.3.3 – Conselho de Disciplina
D.O. 905, de 16 outubro 1978 (págs. 1 e 2) - Decreto nº 2.155, de 13 out 1978 -
Decreto nº 2.155 - de 13 de outubro de 1978
Art. 1º - O Conselho de Disciplina é destinado a julgar a incapacidade do Aspirante-
a-Oficial PM ou BM e das demais Praças PM ou BM da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro com estabilidade assegurada, para
permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.
Parágrafo único - O Conselho de Disciplina pode também ser aplicado ao Aspirante-
a-Oficial PM ou BM e às demais Praças PM e BM da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio de Janeiro, reformados ou na reserva remunerada, presumivelmente,
incapazes de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram.
Art. 2º - É submetida a Conselho de Disciplina, “ex-offício”, a praça PM ou BM
referida no Art. 1º e seu parágrafo único:
I - acusada oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter:
a) procedido incorretamente no desempenho do cargo;
b) tido conduta irregular; ou
c) praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor Policial-Militar ou de
Bombeiro-Militar ou decoro da classe.
II - afastada do cargo, na forma do Estatuto dos Policiais-Militares ou dos
Bombeiros-Militares, por se tornar incompatível com o mesmo ou demonstrar incapacidade
no exercício de funções de Policial-Militar ou de Bombeiro-Militar a eles inerentes, salvo
se o afastamento é decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo;
III – condenada, por crime de natureza dolosa não previsto na legislação especial
concernente à Segurança Nacional em Tribunais Civil ou Militar, à pena restritiva de
liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença ; ou
IV - pertencente a Partido Político ou associação suspensos ou dissolvidos por
força de disposição legal ou decisão judicial ou que exerçam atividades prejudiciais ou
perigosas à Segurança Nacional.
Art. 5º - O Conselho de Disciplina é composto de 3 (três) oficiais da Corporação
da praça a ser julgada.
§ 1 - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um oficial
intermediário, é o Presidente; o que lhe segue em Antigüidade é o interrogante e relator,
e o mais moderno, o escrivão.
9.3.4 - Comissão de Avaliação de Praças (Resolução SEDEC n° 197, de 13
de novembro de 1999)
Art. 1° - Cria a Comissão de Avaliação de Praças (CAvP) no Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio de Janeiro, órgão vinculado a Secretaria de Estado da Defesa
Civil. A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
- Presidente: Chefe do Estado-Maior Geral;
- Membros Natos; Diretor Geral de Pessoal e Chefe do Gabinete do Comando-
Geral;
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322CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Membros Efetivos: Comandante do Comando Intermediário da Organização de
Bombeiro Militar (OBM), na qual estiver lotada a Praça, que será avaliada por seu
Comandante direto.
Parágrafo único - Será designado pelo Diretor Geral de Pessoal um oficial subalterno
ou intermediário para secretariar os trabalhos da Comissão, sem direito a voto.
Art. 2° - A CAvP avaliará os requerimentos remetidos a DGP pelos Comandantes
imediatos das Praças que solicitarem engajamento, reengajamento ou servir independente
de reengajamento, na forma como preceitua o § 4° do Art. 132 da Lei n° 880/85 (Estatuto
dos Bombeiros Militares), que se encontrem no comportamento “MAU” ou
“INSUFICIENTE”, ou constem de suas alterações motivos, que não recomendem sua
permanência nas fileiras da Corporação e, ainda, os que tenham sido condenados com
sentença final transitada em julgado em processo na Justiça Comum ou Militar.
9.3.5 – Acidentes em serviço relativamente aos Bombeiros-Militares
(Decreto nº 3.067, de 27 de fevereiro de 1980).
Art. 1° - Consideram-se acidente em serviço, para os efeitos previstos na legislação
em vigor, relativa ao Corpo de Bombeiros, aqueles que ocorram com bombeiros-militares
da ativa, quando:
I - no exercício de suas atribuições funcionais, durante o expediente normal, ou
quando determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação;
II - no decurso de viagens com o objeto de serviço, previstas em regulamento,
programas de cursos ou autorizadas por autoridades competentes;
III - no cumprimento de ordem emanada de autoridade competente;
IV - no decurso de viagens impostas por motivo de movimentação efetuada no
interesse do serviço ou a pedido;
V - no deslocamento entre a sua residência e a Organização de Bombeiro-Militar
onde serve, ou local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter inicio ou
prosseguimento, e vice-versa;
VI - em extinção de incêndio ou serviço de busca e salvamento e na defesa e
manutenção da ordem pública, mesmo sem determinação explicita;
VII - no exercício dos deveres previstos em leis, regulamentos ou instruções
baixados por autoridade competente.
Art. 2° - Considera-se, também, acidente em serviço, para os fins estabelecidos
na legislação vigente, os ocorridos nas situações do artigo anterior, ainda quando não
sejam eles a causa única e exclusiva da morte ou da perda ou redução da capacidade do
bombeiro-militar, desde que, entre o acidente e a morte ou incapacidade para o serviço
de bombeiro-militar, haja relação de causa e efeito.
Art. 3° - Não se aplica o disposto no presente Decreto, quando o acidente resultar
de crime, transgressão disciplinar, imprudência ou desídia do bombeiro-militar acidentado
ou de subordinado seu, com sua aquiescência.
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323CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
9.3.6 – Direito Ambiental
1 – Introdução
A proteção do meio ambiente é uma necessidade. O próprio significado da
expressão explica a importância da defesa e da preservação ambiental.
Meio ambiente é o lugar onde a vida ocorre; são os recursos que possibilitam a
vida; é o conjunto de condições, que abrigam a vida.
Dessa forma, sendo a vida o bem mais precioso, é imprescindível realizar esforços
para proteger o meio em que vivemos e os seus recursos.
Em razão dos problemas resultantes da destruição dos recursos ambientais, os
índices de poluição são cada vez mais elevados. A desertificação, o desaparecimento de
espécies e o risco de extinção de outras são fatores, que levaram os países a introduzirem
normas de proteção do meio ambiente em suas respectivas leis.
No Estado do Rio de Janeiro, em 1992, foi realizada a Conferência das Nações
Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento, conhecida como ECO 92 ou Rio 92,
com a participação de vários países, que estabeleceram diversos objetivos, destacando-
se os seguintes:
• A prevenção de danos ao meio ambiente;
• A cooperação para a busca de soluções para os problemas ambientais;
• As atividades econômicas têm que ser realizadas de maneira racional para a
preservação dos recursos ambientais;
• As gerações atuais e as que ainda virão têm o direito de desfrutar de um ambiente
saudável;
• Há o dever de não prejudicar o meio ambiente, por isso o desenvolvimento tem
que ser sustentável.
2 – Conceito de Meio Ambiente
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro
de 1988, define meio ambiente em seu Art. 225:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações”.
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro, promulgada em 05 de outubro de
1989, tem definição idêntica em seu Art. 261 (antigo 258). No mesmo sentido também é a
definição contida no Art. 460 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, estabelece
em seu Art. 99, I que os bens de uso comum do povo são uma espécie do gênero bem-
público, tais como “rios”, “mares”, “estradas”, “ruas” e “praças”. Como o próprio termo
dispõe, trata-se de um bem pertencente ao Poder Público, cujo acesso é permitido à
coletividade. Enfim, pode-se definir meio ambiente como o conjunto de condições, leis,
influências e interações de ordem física, química e biológica, que permitem, abrigam e
regem a vida em todas as suas formas.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
324CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3 – Conceitos importantes
A Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, e a
Lei 9.985 de 2000 trazem diversos conceitos importantes sobre o tema, razão pela qual
devem ser mencionados.
3.1 – Área de preservação permanente: área protegida nos termos do art. 2º e 3º da
Lei 4.771/65, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico
de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. São
consideradas de preservação permanente, na forma da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de
1965, as florestas e demais formas de vegetação natural existentes nas nascentes dos rios.
3.2 – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse
rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos
naturais, à conservação e à reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da
biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
3.3 – Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais,
incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente
instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime
especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Art. 2º,
inciso I da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000).
3.4 – Conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza,
compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e
a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases
sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades
e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em
geral (Art. 2º, inciso II da Lei 9.985/2000).
3.5 – Diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as
origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros
ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo
ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas (Art. 2º, inciso
III da Lei 9.985/2000).
3.6 – Recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera,
a fauna e a flora (Art. 2º, inciso IV da Lei 9.985/2000).
3.7 – Corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais,
ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o
movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas
degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua
sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais (Art. 2º,
inciso XIX da Lei 9.985/2000).
3.8 – Poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável,
direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. (Art. 3º, inciso
IV da Lei 6.938/1981).
3.9 – Poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades,
que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da
população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem
desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
325CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3.10 – Degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características
do meio ambiente (Art. 3º, inciso II da Lei 6.938/1981).
3.11 – Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera,
a fauna e a flora (Art. 3º, inciso V da Lei 6.938/1981 com a redação dada pela Lei
nº 7.804/1989).
3.13 – Uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade
dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a
biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e
economicamente viável (Art. 2º, inciso XI, da Lei 9985/1993).
3.14 – Vegetação primária: vegetação de máxima expressão local, com grande
diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não
afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies.
3.15 – Vegetação Secundária ou em Regeneração - vegetação resultante dos
processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária
por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da
vegetação primária.
3.16 – Manguezal: vegetação com influência flúvio-marinha, típica de solos limosos
de regiões estuarinas e dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os
Estados do Amapá e Santa Catarina. Nesse ambiente halófito, desenvolve-se uma flora
especializada, ora dominada por gramíneas (Spartina) e amarilidáceas (Crinum), que lhe
conferem uma fisionomia herbácea, ora dominada por espécies arbóreas dos gêneros
Rhizophora, Laguncularia e Avicennia. De acordo com a dominância de cada gênero, o
manguezal pode ser classificado em mangue vermelho (Rhizophora), mangue branco
(Laguncularia) e mangue siriúba (Avicennia), os dois primeiros colonizando os locais mais
baixos e o terceiro, os locais mais altos e mais afastados da influência das marés. Quando
o mangue penetra em locais arenosos, denomina-se mangue seco.
3.17 – Restinga: vegetação que recebe influência marinha, presente ao longo do
litoral brasileiro, também considerada comunidade edáfica, por depender mais da natureza
do solo do que do clima. Ocorre em mosaico e encontra-se em praias, cordões arenosos,
dunas e depressões, apresentando de acordo com o estágio sucessional, estrato
herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado.
4 – Educação Ambiental
Os objetivos da educação ambiental estão relacionados na Lei nº 9.795/1999,
sendo a premissa básica conscientizar a todos sobre a necessidade de preservar o meio
ambiente, garantir o acesso às informações ambientais, incentivar a participação dos
cidadãos na proteção do meio ambiente.
5 – Águas
A Lei nº 9.433 de 1997 instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, estando
fundamentada no fato de que a água é um recurso natural limitado, é um bem de domínio
público e o uso prioritário, em situações de escassez, é o consumo humano e
dessedentação de animais.
A preocupação principal é assegurar à geração atual e também para as que ainda
virão o acesso ao consumo da água em padrões de qualidade adequados.
Os objetivos definidos pela lei são relacionados à utilização racional dos recursos
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
326CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
hídricos e à proteção das águas, para evitar a poluição ou a escassez desse bem essencial
para a vida.
6 – Código Florestal
O Código Florestal foi instituído pela Lei Federal de nº 4.771 de 1965. Sua
observância é obrigatória em todo o Território Nacional.
Dentre as diversas condutas disciplinadas em seu texto, destaca-se o seu artigo
26, alínea “f”, que segue transcrito abaixo:
Art. 26 - Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano de
prisão simples ou multa de uma a cem vezes o salário-mínimo mensal do lugar e da data
da infração, ou ambas as penas, cumulativamente:
(...)
f) fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios
nas florestas e demais formas de vegetação;
O Código Florestal estabelece também que, nas hipóteses de incêndio rural, a
autoridade responsável pela sua extinção poderá requisitar os recursos humanos e
materiais, que se fizerem necessários para a sua extinção. Tal disposição encontra-se no
artigo 25 da Lei nº 4.771/1965, conforme transcrição abaixo:
Art. 25 - Em caso de incêndio rural, que não se possa extinguir com os recursos
ordinários, compete, não só ao funcionário florestal, como a qualquer outra autoridade pública,
requisitar os meios materiais e convocar os homens em condições de prestar auxílio.
9.3.7 - Direito Penal Militar
1 – Crime militar:
A caracterização do crime militar obedece ao critério ratione legis, ou seja, crime
militar é aquele previsto somente no Código Penal Militar (CPM). Não se pode deixar de
mencionar que a Justiça Militar Estadual não julga civis. (Art. 125, § 4º da CRFB/88).
O Art. 9º do CPM elenca as hipóteses em que ocorrerá o crime militar em tempo
de paz.
“Art. 9º - Consideram-se crimes militares em tempo de paz”:
I – os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei
penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição
especial;
II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição
na lei penal comum, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma
situação ou assemelhado;
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à
administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado,
ou civil;
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
327CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza
militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar
contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (redação dada pela lei nº 9.299,
de 08/08/1996)
d) por militar, durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva,
ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
e) por militar, em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a
administração militar, ou a ordem administrativa militar;
f) (revogada pela lei nº 9.299, de 08/08/1996)
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as
instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso
I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa
militar;
b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade
ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério Militar ou da Justiça Militar,
no exercício de função inerente ao seu cargo;
c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância,
observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função
de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e
preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente
requisitado para aquele fim, ou em obediência à determinação legal superior.
Parágrafo único – Os crimes, de que trata este artigo, quando dolosos contra a
vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.”
Crimes militares, segundo Clóvis Beviláqua, são aqueles que, “embora civis na
sua essência, assumem feição militar, por serem cometidos por militares em sua função”
(revista do STM, nº 6, 1980: 10/19).
Atualmente, os crimes dolosos contra a vida são de competência da justiça
comum, ainda que cometido por militar em atividade e de serviço, com armamento próprio
ou da instituição a que pertencer, seja militar federal ou estadual, e não importando a
natureza da função que estiver exercendo, isto é, ainda que o militar esteja no exercício
de função de natureza militar, se cometer crime doloso contra a vida de civil será julgado
pelo Tribunal do Júri (justiça comum), por força do parágrafo único do Art. 9º do CPM,
acrescido pela Lei nº 9.299, de 07/08/1996.
A Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos
Militares, traz em seu corpo alguns conceitos úteis ao entendimento da dinâmica funcional
das instituições militares, esclarecendo o motivo de existir uma legislação penal própria
para os militares.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
328CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2º As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança
nacional, são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e destinam-se
a defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem. São instituições
nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina,
sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei.
Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação
constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados
militares.
No mesmo sentido dispôs a lei nº 880, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre
o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Estado do Rio de Janeiro, segue abaixo:
Art. 2º - O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBERJ) é uma
instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, destinada
aos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento; a realizar
perícia de incêndio e a prestar socorros nos casos de inundações, desabamentos ou
catástrofes, sempre que haja vítima em iminente perigo de vida ou ameaça de destruição
de haveres.
Art. 3º - Os integrantes do CBERJ, em razão de sua destinação constitucional e
em decorrência das leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores
públicos do Estado, denominados de bombeiros-militares.
Das transcrições acima, conclui-se que o CBMERJ é uma instituição militar de
caráter permanente, alicerçada nos pilares da hierarquia e disciplina. O conceito de
hierarquia e disciplina também pode ser encontrado no referido Estatuto.
Art. 10 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional do CBERJ. A autoridade
e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
§ 1º - A hierarquia de Bombeiro-Militar é a ordenação da autoridade em níveis
diferentes, dentro da estrutura do CBERJ. A ordenação faz-se por postos ou graduações,
faz-se pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é
consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
§ 2º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis,
regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo de bombeiro-militar
e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito
cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse
organismo.
O objetivo deste tópico é mostrar ao aluno do Curso de Formação de Soldados
que, uma vez integrando as fileiras do CBMERJ, estará sujeito ao Código Penal Militar.
Portanto, em que pese haver diversos tipos penais no Estatuto Repressivo Castrense,
será mostrado abaixo, devido à sua freqüência, o crime de deserção:
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar
em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito
ou férias;
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
329CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
II - deixa de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias,
contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em
que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou
simulando incapacidade.
Uma questão que costuma trazer dúvidas é a atinente à contagem dos dias, em
que se consuma o crime de deserção. Segue abaixo quadro exemplificativo:
A Lei nº 8.236, de 20 de setembro de 1991, deu nova redação ao Art. 451, §1º do
CPPM, passando a vigorar da seguinte forma: “A contagem dos dias de ausência, para
efeito da lavratura, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a
falta injustificada do militar”.
10.1 – Introdução ........................................................................................................... 333
10.2 – Fundamentos ...................................................................................................... 333
10.3 – Categoria dos Documentos Oficiais ................................................................. 334
10.4 – Tipo de Documentos Oficiais ............................................................................ 335
Capítulo
REDAÇÃO OFICIAL○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
10
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
333CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
10.1 - Introdução
A pessoa humana tem como necessidade básica à comunicação, que constitui o
canal pelo qual os padrões de sua cultura lhe são transmitidos.
Os textos constituem a forma materializada da comunicação humana, pois, com
eles os seres humanos se tornam participativos da sociedade. Adquirem conhecimentos
passados e transmitem conhecimentos e experiências para o futuro.
Os funcionários públicos usam os textos para trocar informações, reconhecer direitos,
estabelecer normas, comunicar intenções, registrar acordos, solicitar a concessão de
direitos, realizar negócios e etc. Esses textos que dependem de fundamentos de ordem:
ética, legal, lingüística e estética são chamados de documentos oficiais.
10.2 - Fundamentos
10.2.1– Ético
A ética é a parte da filosofia que sugere discutir o bem comum, o interesse da
sociedade.
Os documentos oficiais expedidos pelos funcionários públicos devem
obrigatoriamente representar a verdade, sem nada acrescentar ou subtrair.
10.2.2 – Legal
O servidor público está submetido a leis, estatutos, regulamentos, portarias e outros
dispositivos legais que exigem dele, honestidade, correção e lisura em todos os seus atos.
10.2.3 – Lingüístico e Estético
Um documento oficial bem escrito, sob o ponto de vista lingüístico, deve atender a
requisitos de correção, clareza, objetividade, concisão e coesão.
Correção
O texto deve respeitar o padrão culto da língua portuguesa, ou seja, seguir as normas
gramaticais. Para isso, é muito importante relembrar os conhecimentos adquiridos no
ensino fundamental, tais como: ortografia, acentuação gráfica, concordância nominal e
verbal, pronomes de tratamento e pontuação.
Clareza
O texto deve permitir a percepção rápida das idéias, evitando-se períodos longos e
redundâncias que venham a desviar a atenção de quem lê.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
334CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Objetividade
O texto deve ser escrito com uma linguagem direta, sem rodeios, atendo-se somente
ao assunto que trata o documento.
Concisão
O texto deve conter poucos palavras, mas dizer tudo que se pretende, evitando
palavras supérfluas e de difícil entendimento.
Coerência
O texto deve ser escrito com harmonia para que nada seja ilógico, desconexo ou
contraditório. Cada parte do texto deve solidariezar-se com as demais, para isso, é
importante respeitar a temporalidade, descrever os elementos mais próximos e depois
os mais distantes e manter uma relação das idéias apresentadas no texto.
Coesão
O texto deve ser escrito com elementos (conectivos) que estabeleçam uma relação
semântica entre as partes. Neste caso é muito importante a escolha do conectivo adequado
(preposições, conjunções, pronomes e advérbios)
10.3 - Categoria dos Documentos Oficiais
10.3.1– Quanto à celeridade
Os documentos oficiais, inclusive em meio eletrônico, serão classificados em :
Rotineiros, Urgentes e Urgentíssimos.
Rotineiros
São os documentos cujo estudo, solução e tramitação são feitos rotineiramente,
devendo ser observado o prazo máximo de oito dias úteis para despacho ou solução.
Urgentes
São os documentos que requeiram, na sua tramitação ou para seu trato ou solução,
rapidez maior que os rotineiros, devendo ser observado o prazo máximo de quarenta e
oito horas para despacho ou solução.
Urgentíssimos
São os documentos que devem ser examinados ou decididos com prioridade
imediata em relação aos demais em tramitação.
Observação:
A classificação dos documentos oficiais nas categorias urgentes e urgentíssimos
será feita mediante carimbo padronizado, facultado o uso de etiqueta ou de
outro meio similar.
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335CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
10.3.2 – Quanto à natureza
Os documentos oficiais produzidos e recebidos no âmbito da Administração Pública,
inclusive em meio eletrônico, que pela natureza do assunto, devam ser de conhecimento
restrito e requeiram medidas especiais de registro, de proteção para guarda, de manuseio
e de divulgação, serão classificados como secretos, confidenciais e reservados.
Secretos
São os documentos oficiais que requerem rigorosas medidas de segurança e cujo
teor e características possam ser de conhecimento de agentes públicos que, embora
sem ligação íntima com seu estudo ou manuseio, sejam autorizados a deles tomarem
conhecimento em razão de sua responsabilidade funcional.
Confidenciais
São os documentos oficiais cujo conhecimento e divulgação possam ser
prejudicados aos interesses da autoridade ou ponham em risco a segurança da sociedade.
Reservados
São os documentos oficiais que não devam, imediatamente, quando ainda em
trâmite, ser do conhecimento do público em geral.
10.4 - Tipo de Documentos Oficiais
10.4.1– Na Administração Pública Estadual
Os documentos oficiais expedidos por órgãos e entidades da administração Pública
Estadual são os seguintes:
– leis e demais atos normativos;
– decretos e demais atos de regulamentação;
– resoluções, instruções, circulares, avisos, ordens de serviços, portarias, ofícios,
despachos e demais atos ordinatórios;
– admissões, licenças, autorizações, concessões, permissões, registros, contratos,
convênios e demais atos negociais;
– certidões, atestados, pareceres e demais atos enunciativos;
– autos de infrações, multas, interdições, cassação, confisco e demais atos
sancionadores.
10.4.2- No Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
(CBMERJ)
Os documentos oficiais expedidos com maior freqüência pelo CBMERJ são:
resoluções, portarias, ordem de serviço, ofícios, partes, notas para boletim, relatórios,
certidões, correspondência interna, boletins, cópia autêntica, requerimentos, autos de
infração, multas e interdições.
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336CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Observação:
Os documentos oficiais expedidos pelo CBMERJ seguem basicamente a mesma
padronização dos documentos oficiais da Administração Pública Estadual.
• Classificação dos Documentos Oficiais no CBMERJ
• Quanto ao Destinatário
a) INTERNO: é o que tramita exclusivamente entre os integrantes da Corporação.
b) EXTENO: é o que tramita entre as autoridades do CBMERJ e outras autoridades
civis ou militares, partindo das primeiras.
• Quanto à Natureza
a) OSTENSIVO: é aquele cujo conhecimento é facultado aos integrantes da
Corporação, não sendo porém, permitida a sua distribuição à imprensa, salvo quando
autorizado por autoridade competente.
b) SIGILOSO: é aquele cujo conhecimento do conteúdo é restrito, portanto, requer
medidas especiais para a sua segurança. A indicação do grau de sigilo será feita de acordo
com o que prescreve o Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (R.S.A.S.)
• Quanto à Celeridade
Os documentos oficiais do CBMERJ seguem a mesma classificação dos documentos
oficiais da Administração Pública Estadual, ou seja, Rotineiros, Urgentes e Urgentíssimos.
• Formatação dos Documentos Oficiais no CBMERJ
Praticamente todos os documentos oficiais expedidos pelo CBMERJ deverão conter:
CCCCCABEÇALHOABEÇALHOABEÇALHOABEÇALHOABEÇALHO, onde constará símbolos, logotipos e dizeres do Estado, da
Corporação e da OBM de origem do documento, previamente definidos.
RODAPÉRODAPÉRODAPÉRODAPÉRODAPÉ, onde constará símbolos, emblemas e logotipos previstos pela Corporação
e dados da OBM (endereço e telefones).
Neste manual abordaremos apenas a formatação dos seguintes documentos oficiais
expedidos pelo CBMERJ: Correspondência Interna (CI), Parte e Ofício.
• Correspondência Interna (CI)
É o documento de comunicação para assuntos internos, entre chefias de unidades
administrativas de um mesmo órgão. É o veículo de mensagens rotineiras, objetivas e
simples, que não venham criar, alterar ou suprimir direitos e obrigações, nem tratar de
assuntos de ordem pessoal.
Observação:
A Correspondência Interna (CI) substitui o “memorando” cuja nomenclatura não
deve mais ser utilizada com o sentido de declarar informações ou justificações
de atos errados cometidos pelo militar.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
337CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A Correspondência Interna (CI) deve conter:
1) Título em letras maiúsculas, onde constará a abreviatura CI juntamente com a
sigla da OBM emitente e o número do documento, tudo isto do lado superior
esquerdo da página.
2) Cidade de origem do documento e a data por extenso, tudo isto do lado superior
direito da página e na mesma linha do título.
3) Destinatário, precedido da preposição PARA seguida de dois pontos (:), onde
deverá ser escrito para quem vai o documento, tudo isto do lado superior esquerdo
da página, logo abaixo da linha do título.
4) Remetente, precedido da preposição DE seguida de dois pontos (:), onde deverá
ser escrito quem está enviando o documento, tudo isto do lado superior esquerdo
da página, logo abaixo da linha do destinatário.
5) Assunto, seguido de dois pontos (:), onde será escrito, em poucas palavras que
chame a atenção do leitor, o assunto que se deseja escrever no texto.
6) Texto paragrafado, onde será explanado o assunto que se deseja.
7) Fecho de cortesia, escrito com o advérbio Atenciosamente no canto inferior
esquerdo do texto.
8) Assinatura de quem escreve o documento, sendo que abaixo da assinatura deverá
constar o nome completo sem abreviatura, posto ou graduação, seguida do
quadro ou QBMP, seguida de uma barra, seguida do ano de inclusão (dois últimos
dígitos) e abaixo dessa linha o cargo ou função de quem escreve. Todos esses
itens deverão ficar do lado inferior esquerdo da página.
• Parte
É o documento que tramita no âmbito da Corporação, por meio do qual um militar
mantém um intercâmbio de informações com outro militar a respeito de assunto de serviço.
A natureza da parte será sempre uma determinação, solicitação, participação ou remessa.
Escrever-se-á, após o assunto em letras maiúsculas, a indicação de tal qualidade.
A Parte deve conter:
1) Título abreviado com a sigla do documento (Part.), órgão emitente e as inicias
maiúsculas do remetente acompanhadas da numeração correspondente ou da
abreviação s/nº, em letras minúsculas, tudo isto do lado superior esquerdo da
página.
2) Cidade de origem do documento e a data por extenso, tudo isto do lado superior
direito da página e na mesma linha do título.
3) Destinatário, precedido da preposição PARA seguida de dois pontos (:), onde
deverá ser escrito para quem vai o documento, tudo isto do lado superior esquerdo
da página, logo abaixo da linha do título.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
338CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4) Remetente, precedido da preposição DE seguida de dois pontos (:), onde deverá
ser escrito quem está enviando o documento, tudo isto do lado superior esquerdo
da página, logo abaixo da linha do destinatário.
5) Assunto, seguido de dois pontos (:), onde será escrito, em poucas palavras que
chame a atenção do leitor, o assunto que se deseja escrever no texto. Escrever-
se-á, após o assunto em letras maiúsculas a natureza da parte, determinação,
solicitação, participação ou remessa.
6) Texto paragrafado, onde será explanado o assunto que se deseja.
7) Assinatura de quem escreve o documento, sendo que abaixo da assinatura deverá
constar o nome completo sem abreviatura, posto ou graduação, seguida do
quadro ou QBMP, seguida de uma barra, seguida do ano de inclusão (dois últimos
dígitos) e abaixo dessa linha o cargo ou função de quem escreve. Todos esses
itens deverão ficar do lado inferior esquerdo da página.
• Ofício
É o documento pelo qual se mantém intercâmbio de informações a respeito de
assunto técnico ou administrativo, cujo teor tenha caráter exclusivamente institucional .
São objetos de ofícios as comunicações realizadas entre dirigentes de entidades públicas,
podendo ser também dirigidos a entidades particulares.
O Ofício deve conter:
1) Título abreviado com a sigla do documento (Of.), seguida do órgão expedidor,
seguida da esfera administrativa acompanhada da numeração correspondente,
em letras minúsculas, tudo isto do lado superior esquerdo da página.
2) Cidade de origem do documento e a data por extenso, tudo isto do lado superior
direito da página e na mesma linha do título.
3) Destinatário, precedido da forma de tratamento, que ficará numa linha, seguido
da função que exerce, que ficará numa linha abaixo do nome do destinatário,
tudo isto do lado superior esquerdo da página.
4) Vocativo: a palavra Senhor (a), seguida do cargo do destinatário e de vírgula.
5) Texto paragrafado, com a exposição dos) assunto(s) e o objetivo do ofício.
6) Fecho de cortesia, expresso por advérbios: Atenciosamente, Cordialmente ou
Respeitosamente
7) Assinatura de quem escreve o documento, sendo que abaixo da assinatura deverá
constar o nome completo sem abreviatura, posto ou graduação, seguida do
quadro ou QBMP, seguida de uma barra, seguida do ano de inclusão (dois últimos
dígitos) e abaixo dessa linha o cargo ou função de quem escreve. Todos esses
itens deverão ficar do lado inferior esquerdo da página.
CI / CFAP nº ... Rio de janeiro, 16 de janeiro de 2006.
PARA: ...
DE: ....
ASSUNTO: ...
Deves informar por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o
recebimento deste, o motivo pelo qual, no dia 14 de janeiro de 2006 faltou ao serviço
onde estava escalado como auxiliar da guarnição do ABS – 001.
Atenciosamente,
(Assinatura)
FULANO DE TAL – Cel BM QOC/82
Comandante do CFAP
Part. / AAV s/ nº ... Rio de janeiro, 16 de janeiro de 2006.
PARA: ...
DE: ....
ASSUNTO: Falta de material (PARTICIPAÇÃO)
Participo a V. S.ª que ao assumir o serviço às 7 h 45 min do dia 14 de janeiro de 2006
na função de Chefe da Guarnição do ABT – 001, constatei a falta de 2 (duas)
mangueiras de 2 1/2".
(Assinatura)
FULANO DE TAL – 3º SGT BM Q00/91
Chefe da Guarnição do ABT - 001
Of. / CFAP nº ... Rio de janeiro, 16 de janeiro de 2006.
Ilmo
Sr. Cel BM ...
MD Comandante do 1º GBM
Anexo: Relação de militares
Sr. Comandante,
Apresento a V. S.ª os militares constantes da relação em anexo, que concluíram com
aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos do ano letivo de 2005. Informo-lhe que as
folhas de alterações serão enviadas posteriormente
Cordialmente
(Assinatura)
FULANO DE TAL – Cel BM QOC/82
Comandante do CFAP
11.1 – A iniciação na carreira ....................................................................................... 345
11.2 – O Perfil do Soldado Bombeiro-Militar ............................................................... 350
11.3 – A Psicologia e a Formação do Soldado Bombeiro-Militar .............................. 350
11.4 – As Relações Humanas em grupo ..................................................................... 351
11.5 – Os Serviços do Soldado Bombeiro-Militar ....................................................... 357
11.6 – A Conduta do Sd BM com o público ................................................................ 361
Capítulo
CONDUTA DO SOLDADO BOMBEIRO-MILITAR○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
11
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
345CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
11.1 – A iniciação na carreira
Você, que está iniciando a carreira no Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro, deve ter em mente algumas coisas:
11.1.1 – O que é o CBMERJ?
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO é uma
Corporação centenária, destinada a salvar e proteger vidas e bens, além de exercer uma
série de funções paralelas, com vistas ao bem estar da população. Atua em todo o
Estado do Rio de Janeiro e em outros estados, quando solicitado. Possui mais de uma
centena de unidades operacionais, todas guarnecidas com pessoal especializado,
segundo seus objetivos. Desde a sua fundação, em 2 de julho de 1856, o Corpo de
Bombeiros tem angariado, pela sua função humanitária e atitudes heróicas de seus
membros, um excelente conceito junto à população, gerando uma confiança mútua e
respeito incondicional ao soldado do fogo.
11.1.2 – Quem é o candidato a Bombeiro-Militar?
É o cidadão que, VOLUNTARIAMENTE, se propõe a fazer parte da plêiade de heróis
composta pelos militares do Corpo de Bombeiros. Esse homem deve ter amor ao próximo,
coragem e disposição para cumprir a missão, que lhe for confiada. É o candidato que se
apresenta, se submete aos exames necessários e, se aprovado, passa a envergar o
uniforme de brim cáqui, farda honrada dos “homens do Casarão Vermelho”.
11.1.3 – Qual é o perfil do Bombeiro-Militar?
O bombeiro é o militar consciente de que ele se apresentou para exercer uma
função digna, onde o amor ao próximo é a maior qualidade. Para exercer essa função
satisfatoriamente, é indispensável ser obediente às ordens recebidas, interessado em
saber cada vez mais sobre a profissão, seja nas instruções ministradas ou por interesse
próprio, e ser honesto consigo mesmo e com os outros, já que irá lidar com valores
humanos e materiais, que não são seus.
O bombeiro precisa entender que, antes de qualquer outra coisa, faz parte de um
todo; é um elo de uma corrente forte e não pode nem deve enfraquecer. Antes, deve
elevar seu próprio nível, dando frutos para a Corporação, que o recebeu de braços abertos,
para a sociedade, a qual pertence e para seus familiares.
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346CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
11.1.4 – O que a conduta do Bombeiro-Militar pode gerar?
Uma boa conduta gera, certamente, conforto funcional, respeito por parte dos seus
pares, subordinados e superiores; possibilidades de crescimento hierárquico que resultará
em maiores vantagens financeiras, valores esses que, somados, resultarão em maior
tranqüilidade para o bombeiro, para a sociedade e para seus familiares.
Por outro lado, a má conduta poderá influir no desconforto dentro da caserna, na
falta de confiança profissional, em possíveis sanções disciplinares, inclusive na sua
permanência na Corporação e, com um mal maior, o descrédito perante a população,
que tem o Corpo de Bombeiros como a maior instituição de credibilidade.
Frase:
“O respeito pelo Bombeiro-Militar é medido pelo seu procedimento”.
Antonio Mattos
Como deve proceder um bombeiro-militar?
Para responder a esta pergunta, é necessário que o soldado, recém-ingresso no
Corpo de Bombeiros, faça a si mesmo estas três perguntas:
1ª – Por que vim para o Corpo de Bombeiros?
2ª – O que significa para mim o Corpo de Bombeiros?
3ª – O que pretendo fazer no Corpo de Bombeiros?
Respondidas as perguntas, entendemos que há um relacionamento bilateral entre
o bombeiro e a Corporação que o recebe.
O Corpo de Bombeiros tem uma tradição de glórias e heroísmo, que está fixada em
um procedimento correto e disciplinado de seus homens. O soldado recém-ingresso
deve compreender que sua conduta irá contribuir para o conceito do Corpo de Bombeiros
junto à população. Diante do soldado, abre-se um leque de oportunidades, uma estrada
que, seguida com esmero e dedicação, levá-lo-á ao sucesso profissional, social e familiar.
A condição de bombeiro-militar é uma das mais nobres e respeitadas, pois a ele cabe
defender a população de qualquer fato adverso dentro do contexto de defesa civil, mas
esse conceito foi conseguido graças a um aprimoramento das boas qualidades do ser
humano e externadas na missão de salvar vidas e bens.
O jovem, nos dias de hoje, vem para o Corpo de Bombeiros por dois motivos
principais, que são a garantia de emprego e/ou espírito de aventura. Em ambos os casos
a Corporação será rica em retribuição, mas exige que seus membros sejam dedicados,
obedientes às ordens recebidas e com um caráter íntegro, muitas vezes, forjado nas
chamas inclementes dos incêndios vorazes. É compreensível que algumas vezes o jovem
não tenha uma formação voltada para a profissão de bombeiro-militar, mas é imprescindível
que ele tenha consciência da necessidade de se moldar ao regime de bombeiro-militar.
Muitas dificuldades surgirão. Muitos desafios serão lançados diante dele, mas todos serão
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transponíveis pelos que erguem a cabeça e fitam o horizonte de vitórias. Não é objetivo
do Corpo de Bombeiros oferecer todas as vantagens para que o soldado se acomode.
Na Corporação, desde o seu ingresso, o bombeiro encontrará o suficiente para o seu
sustento, mas há, como já foi dito, um leque de conquistas diante dele; inúmeras
oportunidades de sucesso para os verdadeiros homens. A própria missão do soldado do
fogo, quando todos se dão pelo mesmo objetivo, leva a um sentimento fraterno entre
todos, independente da graduação, mas há que se respeitar a experiência e a hierarquia,
sem as quais nenhuma organização sobrevive. O sucesso depende disso.
Um bombeiro-militar mal uniformizado, desrespeitoso e com um vocabulário
desregrado certamente não tem um perfil de vencedor, embora por vezes tenha coragem
e disposição para o trabalho. O respeito de seus pares, subordinados e superiores e em
conseqüência da sociedade e de seus familiares é conseguido através da boa conduta
em todas as áreas de seu universo profissional e isso o Corpo de Bombeiros vai exigir do
jovem recém-ingresso.
Se você, jovem, veio para o Corpo de Bombeiros, imbuído de intenções dignas,
com amor no coração e desprendimento em favor do próximo, entre em forma ao lado de
verdadeiros heróis, admirados por todos, que muitas vezes derramam seu sangue pelo
próximo, mas que têm a certeza de serem úteis e de terem a satisfação do dever cumprido.
Algumas vezes temos apresentado fatos que despertam curiosidades pelas
características aparentemente folclóricas, mas, apesar disso, todos são reais. Cada um
tem um objetivo e, no caso narrado a seguir, a intenção é mostrar que as falhas de
comportamento ou desvio de conduta escurecem os valores profissionais. Elas
prevalecem, marcando de forma lamentável e indelével a trajetória do bombeiro-militar.
Alguns soldados do fogo demonstram uma bravura indômita, uma abnegação indiscutível
e um desprendimento tal, que o colocam no mais alto grau da profissão de bombeiro-
militar, mas atitudes à margem dos bons costumes impedem um reconhecimento positivo
por parte do comando, levando o “herói” a um futuro inglório. Alguns desses homens,
depois de atos de heroísmo, são excluídos das fileiras do Corpo e, em algumas
oportunidades, são vistos perambulando nas vizinhanças dos quartéis, numa confissão
muda da saudade do “Casarão Vermelho”.
A história que narramos a seguir é endereçada especialmente aos jovens recém-
ingressos no Corpo de Bombeiros, que têm diante de si duas estradas: a do bombeiro-
militar que galga de forma heróica e honesta a hierarquia e o reconhecimento, e a da
derrota, como a de “Braço de Ouro”.
Esperamos que esta ilustração leve à meditação sobre o comportamento do
bombeiro-militar.
“BRAÇO DE OURO”“BRAÇO DE OURO”“BRAÇO DE OURO”“BRAÇO DE OURO”“BRAÇO DE OURO”
Jorge Manoel Rosa nasceu em Santa Rita, interior de Vassouras. Filho de
descendente alemão e de uma negra liberta, desde pequeno demonstrava um físico
privilegiado e uma disposição ímpar. Cresceu auxiliando o pai na lavoura até que precisou
servir à Pátria. Após o serviço militar, por influência de amigos, transferiu-se para o Rio de
Janeiro, onde ingressou no Corpo de Bombeiros em 18 de maio de 1881, como bombeiro
aprendiz, recebendo o nº 566.
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Cumpre dizer que, com apenas vinte e cinco anos de criação, o Corpo de Bombeiros
tinha na força física dos seus homens a principal razão do seu profissionalismo e, essa
força física, nosso “herói” tinha de sobra.
Jorge, o 566, destacava-se dos demais pelo seu porte atlético, de onde brotavam
músculos invejáveis. Não demorou até que passassem a chamá-lo “Braço de Ouro”, em
razão de sua extraordinária força física. Nos incêndios, muitas vezes essa força aliada à
coragem nata, foi fator decisivo para que vidas não se perdessem sob os escombros. Em
momentos difíceis, era a força daquele gigante interiorano e com pouca cultura, que
dava alento ao sofrimento das vítimas e crédito à guarnição. Essas atitudes justificariam,
por si só, a condição de “Braço de Ouro”.
Mas, de temperamento forte, logo nos primeiros dias o vassourense chocou-se com
o regulamento disciplinar. Não se pode dizer que “Braço de Ouro” desconhecia a vida da
caserna, pois que era recente sua baixa do Exército; conhecia o regulamento. A cada
“gozação” ou brincadeira, reagia com agressões físicas, que muitas vezes levavam os
companheiros ao Posto Médico. Esse comportamento acompanhava-o nas poucas horas
de folga desfrutadas pelos bombeiros, mas isso é assunto para depois. Voltando a “Braço
de Ouro”, o Comando do Corpo se agradava dos seus serviços profissionais, afinal, o
equipamento utilizado até então dependia de muito esforço físico, como as bombas-manuais
ou as pesadas mangueiras de lona e borracha adaptadas aos esguichos enormes.
Como citamos a pouco, seu comportamento extraprofissional não era dos melhores
e a balança de conceito junto ao comando começou a oscilar mais e mais e a pender
para o lado negativo, na medida que chegavam à direção do Corpo informações oficiais
sobre seu temperamento intempestivo.
Sem parentes na cidade e solteiro, Jorge alugara um quarto no bairro Rio Comprido
e empregava suas horas livres em noitadas em bares e visitas a casas noturnas
freqüentadas por “mulheres alegres”, como se dizia.
Certa feita, após uma noitada, regressava ao quartel, fardado, mas cambaleante,
quando foi abordado por um policial. Vale dizer que, sendo o Corpo militarizado, em
1880, seu pessoal passou a ser obrigado a andar fardado mesmo nas horas de folga e
naquele dia, “Braço de Ouro” estava fardado e bêbado, envergonhando a Corporação,
que o recebera de braços abertos. O resultado daquela abordagem chegou em forma de
ofício ao comandante Francisco Marcelino de Souza Aguiar com o seguinte teor:
“Secretaria de Policia do Distrito Federal, em 18 de janeiro de 1890”.
Sr. Comandante,
Comunico-vos para os efeitos que julgardes acordados, que o delegado da
11ª Circunscrição, em oficio de 15 do corrente, declarou que a praça nº 142, da 2ª
Companhia do Batalhão da Brigada Militar, estando de ronda na noite do dia 14, no
Rio Comprido, foi agredida pela do Corpo sob o vosso comando Jorge de tal,
vulgarmente conhecido como “Braço de Ouro”, que se evadiu em seguida à agressão.
Saúde e Fraternidade
O Chefe de Policia”
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Embora tivesse registro policial por falta cometida, não houve maior conseqüência
senão 15 dias de prisão para “Braço de Ouro”. Por outro lado, o estado físico lastimável
em que ficou o policial marcou os bombeiros de tal forma que o espírito corporativista
espalhou-se por toda a Brigada e todos os policiais buscavam uma oportunidade de
encontrar em falta o já famoso “Braço de Ouro”.
Não demorou até que outro encontro se desse.
Em junho, ainda de 1900, houve novo atrito, sendo o bombeiro infrator entregue
sob escolta à Corporação. No mês seguinte, mais exatamente em 11 de julho, novo ofício
da polícia se queixava de “Braço de Ouro”; “... todas às noites, no Rio Comprido, provoca
os guardas noturnos ...”. O mesmo ofício acrescentava: “essa praça é a mesma que fiz
apresentar presa na noite de 23 findo”.
No dia 30 de agosto, novamente foram comunicadas outras desordens do bombeiro
566, dessa vez na rua Santa Alexandrina.
Antes que terminasse o ano de 1900, Jorge Manoel Rosa foi intimado a comparecer à
9ª Inspetoria, instalada na então rua Estácio de Sá nº 33 para assistir ao seu sumário de
culpa no processo-crime a que respondia. Era a trajetória final de uma vida pontilhada de
erros.
“Braço de Ouro” continuava a ser, como se costuma dizer, um “bombeirão”, mas,
não chegava a seu entendimento que a defesa da população é, para o bombeiro, uma
obrigação que ultrapassa o corpo da Guarda. Ele não entendia que um procedimento
correto gera confiança da população e honra não somente o homem, mas toda a instituição
que o acolhe.
Voltando a “Braço de Ouro”, as festas de final de ano encontraram-no às voltas
com um processo de exclusão por mau comportamento, já que tinha sido condenado a
alguns anos de prisão pela justiça, por várias agressões e tentativas de homicídio. Com
os pais falecidos e o restante da família distante, Jorge não tinha quem o visitasse na
Casa de Detenção, hoje complexo Penitenciário Frei Caneca. Apenas alguns bombeiros
mais chegados o visitavam, mesmo assim, no princípio da pena. Para ele não houve
progressão de regime por bom comportamento. Anos depois, em liberdade, podia ser
encontrado junto à igreja de Santo Antônio dos Pobres, na rua dos Inválidos, aguardando
o alimento esporádico distribuído por senhoras benfazejas, que assistem os pedintes
espalhados em seus degraus.
Bem perto dali, pela manhã, no Quartel do Comando Geral, a corneta tocava
“ordinário; marche!...” e a tropa saía garbosa para a instrução diária, circundando a praça
da República. Eram os bombeiros disciplinados, entendidos de que a liberdade consiste
em fazer o que se deve, não o que se quer.
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11.2 – O Perfil do Soldado Bombeiro-Militar
A Corporação desfruta de enorme credibilidade perante a opinião pública. Esta
credibilidade foi conquistada com muito esforço, trabalho, dedicação, abnegação e,
principalmente, amor ao próximo e a esta Corporação gloriosa que é o Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio de Janeiro.
O Bombeiro-Militar deve primar pelo profissionalismo, pois é uma profissão que
exige alto nível técnico e alto grau de especialização. Para tanto, devemos estar sempre
buscando o aperfeiçoamento profissional através de reciclagens, praticando e exercitando
diariamente as técnicas e manejo dos diversos equipamentos existentes. Esta dedicação
e responsabilidade profissional garantem uma melhor resposta durante a atuação nos
diversos socorros prestados pelo CBMERJ.
Este melhor atendimento reflete diretamente na imagem da Corporação, aumentando
a confiança e o respeito perante a população e os governantes.
O militar do Corpo de Bombeiros deve ser disciplinado, obedecendo rigorosamente
às ordens dos superiores e cumprindo integralmente o regulamento; corajoso, diante do
perigo, não se deixando vencer pelo medo e sim dominá-lo; íntegro, procurando fazer as
coisas corretas, sendo honesto, justo, sincero e cultivar o sentimento da honra e da justiça.
Quando estiver atendendo a uma solicitação de socorro, que muitas vezes para
você pode parecer simples e até insignificante, lembre-se de que para o solicitante é o
maior problema do mundo, pois está acontecendo com ele. Não trate esta pessoa de
forma indelicada nem displicente, uma vez que a vítima está sempre, de certa forma,
fragilizada. Procure colocar-se no lugar dela e verifique o tratamento que você gostaria
de receber. Desta forma, você estará prestando um serviço de qualidade, sendo cortês,
atencioso, humano com as causas públicas e com o sofrimento do seu semelhante.
Nunca se esqueça do lema da Corporação: “Vida Alheia e Riquezas Salvar”.
11.3 – A Psicologia e a Formação do Soldado Bombeiro-Militar
Por ser a atividade profissional do Soldado BM essencialmente grupal e, ainda, por
estar constantemente convivendo e lidando com vários tipos de pessoas em situações
diversas, faz-se necessário o conhecimento maior sobre nós, os outros e o convívio grupal.
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11.4 – As Relações Humanas em grupo
Constantemente em nosso dia-a-dia convivemos com um número indeterminado
de pessoas, por vezes nos comunicamos e interagimos e, por outras, somente nos
esbarramos.
A primeira etapa na percepção de uma pessoa é formar uma “impressão” acerca
de outrem. Através dessa impressão, dirigimos o nosso comportamento interpessoal. A
nossa conduta em relação a ela depende, pois, da experiência que tivemos com ela, de
como ela se demonstrou na relação conosco. O comportamento (atitudes, conduta) das
pessoas é o que nos leva a percebê-las e a julgá-las.
É bom lembrar, contudo, que todos nós temos “pontos cegos” na percepção e
“atalhos no modo de pensar”, o que causa uma imagem distorcida da realidade e imprecisa
das pessoas que nos cercam. Assim, o percebedor, antes de compreender o outro,
encaixa-o, rotula-o, através de um estereótipo e, por causa desse julgamento “congelado”,
passa a interagir deturpadamente com o outro.
Desta forma, por conta destas possíveis percepções distorcidas, devemos, no trato
com o outro, ser claros, fiéis às nossas próprias idéias e, principalmente, nos policiar
quanto ao nosso temperamento e quanto às nossas ações impensadas, pois você
representa a Corporação de Bombeiros-Militares e suas atitudes refletem na imagem
desta Instituição.
11.4.1 – O Grupo Social
Consideramos um grupo uma coleção de pessoas, quando suas atividades se
relacionam mutuamente, de uma forma sistemática, para um determinado fim. Um grupo
deve ser concebido como um sistema, cujas partes se inter-relacionam.
Para existir um grupo, precisamos ter as seguintes condições:
• Pessoas;
• Interação;
• Objetivo comum.
11.4.2 – Aspectos que caracterizam o Grupo Social
As pessoas em qualquer formação grupal obedecem a rotinas que podem ser
caracterizadas por: Normas, Papel e Meta.
• Normas• Normas• Normas• Normas• Normas
Entende-se por normas, as regras, os costumes e os padrões, que regulamentam o
que é aprovado e o que “não é feito” pelos membros do grupo. Servem como esquemas
de referência, que orientam os sentimentos, as opiniões e as ações dos elementos do
grupo.
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• P• P• P• P• Papelapelapelapelapel
É o padrão do comportamento de uma pessoa em grupos sociais, ou seja, é um
padrão de ações aprendidas, executadas numa situação social. Sua natureza e função
dependem da percepção que a pessoa tem da situação e da expectativa dos outros no
grupo.
• Meta• Meta• Meta• Meta• Meta
Somente podemos falar de metas de grupo, na medida em que as metas de seus
membros individuais coincidem com as do grupo a que pertencem e, na medida em que
só podem maximizar seus resultados, através da realização da meta do grupo.
O sucesso de nossas relações grupais acontece quando conseguimos nos ajustar
a estas rotinas citadas.
11.4.3 – A Formação e a Importância do Grupo
A formação em grupo ocorre, a princípio, pela própria tendência natural do homem
a se agrupar, é o que chamamos de instinto gregário ou afiliativo, que advém da própria
razão de suprir as necessidades fisiológicas e as psicológicas (proteção e afeto).
Na adolescência este instinto afiliativo se transforma num centro de interesse social
(interesse econômico, amizade, etc).
A importância da convivência em grupo está na ajuda e apoio, sem os quais, na
realidade, não poderíamos sobreviver. Isto é sentido especialmente em condições de
tensão ou em situações de mudanças. Um outro fator importante é o aumento da “auto-
estima”, quando nos sentimos correspondendo às expectativas do grupo.
De forma geral, adquirimos em grande parte as crenças, sentimentos e atitudes
dos grupos de que participamos. Eles nos influenciam sempre, quer direta ou
indiretamente, consciente ou inconscientemente, por serem os “padrões” de um grupo
algo muito poderoso.
11.4.4 – Problemas de Equilíbrio em Grupo de Trabalho
Existem dois problemas básicos:
1º) É o de movimentar os membros do grupo na direção da meta de um modo
coordenado.
2º) Manter as relações suficientemente harmoniosas e os resultados pessoais
elevados para que os membros não abandonem o grupo.
O problema de criar o equilíbrio entre as exigências da tarefa com que o grupo se
defronta e as exigências pelos sentimentos pessoais e interpessoais dos membros do
grupo é o que chamamos de problema de equilíbrio.
Uma das atividades do chefe (ou líder) é manter este equilíbrio.
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11.4.5 – Processos do Grupo que afetam o Equilíbrio
Rejeição: Isolamento acompanhado de pressão para afastar elementos indesejados.
Acontece no início das relações grupais.
Conflito: Forma de oposição ativa, com componentes de agressividade.
Competição: Ação comportamental desencadeada pelo espírito de rivalidade. Por
ser rejeitado, o indivíduo entra em conflito, gerando competição.
Acomodação: Entrosamento meramente superficial, derivado da competição.
Aculturação: Incorporação substancial de hábitos e costumes estranhos a si próprio.
Adaptação: Ajustamento contínuo e gradual. Quando o indivíduo supera os
processos anteriores.
11.4.6 – Integração do Indivíduo ao Grupo
Viver em comum exige, de modo geral, uma constante revisão de nosso
comportamento. Isto pode ser feito através de uma “auto-análise”, pois só assim
corrigiremos certas atitudes e evitaremos certas reações. Para o indivíduo viver em
sociedade precisa de um aprendizado, de um treinamento e, naturalmente, conhecer seu
grupo e todos os fatos de ordem psicológica, que possam garantir sua permanência
neste mesmo grupo.
O processo de integração de um indivíduo em grupo é facilitado ou dificultado pelo
ambiente, em que se desenvolve o indivíduo. O fator que favorecerá a integração do
indivíduo será o de corresponder às expectativas do grupo. É importante observar,
sobretudo, que devemos ser coerentes com nós mesmos.
11.4.7 – A Importância do Trabalho em Grupo
• A importância do trabalho em grupo está na:
• Realização de obras e tarefas, que têm sua realização impossível por só indivíduo.
• Troca de idéias, esclarecimento de dúvidas e até reformulações de conceitos.
• Auto-afirmação, disciplina e educação do indivíduo.
• Proteção moral e física do homem. É de grande valia para o indivíduo se sentir
seguro com relação ao seu grupo.
• Humanização do homem, onde o grupo força cada elemento a refrear seus
impulsos naturais, respeitando-se mutuamente, pela própria necessidade de
autopreservação.
11.4.8 – Atitudes do Participante de um Grupo
1. Regra Fundamental: considerar-se responsável pelo fracasso do grupo. Considerar
a liderança como simples delegação, que pode, a qualquer momento, ser
substituída. Estar disposto a assumir também a liderança sempre que solicitado.
Não considerar ninguém mais ou menos importante. Não admitir relações de
dominação ou de submissão.
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2. Procurar se colocar disponível para contribuir, a fim de que o mesmo aconteça
com os companheiros. Velar pela coesão do grupo, evitando atitudes que
provoquem sua desagregação. Velar pelos companheiros sem preconceito ou
simpatias. Relaxar o espírito. Permitir que o grupo produza como grupo.
3. Procurar conhecer cada companheiro e travar relações com todos. Desfazer, nos
intervalos, a má impressão que sua atitude possa ter causado durante a
discussão. Avaliar sempre a repercussão que sua participação causa nos demais
membros do grupo.
4. Ser pontual e obedecer às regras estabelecidas pelo grupo, como se fossem de
seu próprio interesse pessoal. Cada membro é tão responsável pelo grupo quanto
a liderança. Propor regras para resolver os impasses. Considerar os impasses
como problema seu.
5. Não esquecer, “Seu Direito” termina quando começa o direito dos outros. Não
monopolizar a discussão. Ser cordato e acessível. Não personalizar as opiniões.
Ser objetivo. Não colocar no grupo suas emoções. Dirigir-se sempre pelos fatos.
6. Participar ao máximo dentro do grupo. Um elemento apático ou não participante
constrange o grupo todo e contribui para desfazer a coesão grupal. Ser generoso,
dando o máximo de contribuição. Ser condescendente com os mais humildes.
7. Não competir em grupo, mas colaborar. Não procurar dividir ou obstruir. Tentar
solucionar os impasses, descobrir soluções para o grupo progredir.
8. Atender à liderança como desejaria ser atendido, quando estiver em seu lugar. A
liderança encarna no momento o interesse do grupo.
9. Não contribuir para o aparecimento de subgrupos, nem tentar assumir a posição
de liderança, quando para isso não tiver sido convidado. Pelo contrário, ajudar a
liderança, quando ela falhar. Fazer isso é contribuir para a sobrevivência do grupo
e mostrar maturidade para a vida comunitária. Considerar, como seu, o fracasso
da liderança e de cada membro. Ficar atento às contribuições de cada um. Elogiar
os companheiros.
10. Trazer sua colaboração ao trabalho de grupo. Valorizar a contribuição dos
companheiros. Estudar o assunto que vai ser discutido. Não deixar a discussão
entrar em “ponto morto”. Ouvir com atenção os companheiros. Ajudá-los com
perguntas e esclarecimentos. Discordar com elegância e bom humor. Ser
esportivo.
11.4.9 – Manifestação do comportamento coletivo
O comportamento coletivo envolve primordialmente um grande número de pessoas
interatuantes. Ao contrário dos grupos, elas não estão reunidas de acordo com algum
princípio de filiação; as multidões parecem simplesmente surgir.
Multidão ou comportamento coletivo é um grupo temporário, constituído de
numerosas pessoas, próximas umas das outras e que apresentam grau elevado de tensão
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emocional, em face de uma situação de interesse comum. Por exemplo, cem indivíduos
em uma praça pública, que passeiam cada um num canto, despreocupadamente, podem
nada representar se não estiverem como que “mordidos” ou estimulados por algo, ou
seja, além da quantidade e da proximidade física é necessário que exista tensão emocional
e um interesse comum.
No poder da “Lei da unidade mental das multidões”, o indivíduo sofre uma importante
transformação. Surge um comportamento primitivo, irracional, ele perde o seu autocontrole
e atua de um modo impulsivo, irracional, possivelmente, bestial, fazendo coisas que o
escandalizariam se estivesse sozinho. Há ausência de discernimento e de espírito crítico.
Outros fatores importantes são as atitudes espontâneas, dinâmicas, de grande
mobilidade, que variam de ânimo, finalidade e composição, como por exemplo:
linchamento, tumultos, pânicos de fuga etc.
Na multidão, os processos psicológicos são:
– Emoções intensificadas;
– Descarga de inibições;
– Remoção dos sentimentos de responsabilidade e das faculdades críticas;
– Contágio;
– Sensação de poder.
Estes itens podem ser explicados pela perda de identidade física, ficando mais fácil
colocar seus instintos em ação.
11.4.10 – Modalidades de Multidão
É bom lembrar que todas mantêm as mesmas características, diferenciando-se
através da intensidade do comportamento.
• Multidão casual: O comportamento tem pequena carga afetiva; resulta do aparecimento
de algo, que chame, momentaneamente, a atenção, sem provocar fortes reações.
• Multidão convencional: Formada pelos espectadores, que assistem a uma parada
militar, a jogos etc.
• Multidão expressiva: As tensões emocionais se manifestam em atos inofensivos.
Por exemplo, discurso político, passeatas públicas etc.
• Turba: Multidões agressivas.
Efeito Turba:
É um fenômeno causado por uma situação anormal qualquer, na qual surge um líder
negativo, excitando a multidão, tornando-a agressiva. É geralmente precedido por:
1º) Crise: Uma situação anormal provocada por uma ocorrência específica.
2º) Reação Circular: Fase de intensa excitação, em que o comportamento de cada
indivíduo se reflete na conduta dos que lhe são próximos, retornando com efeito
ampliado.
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3º) Ação de Um ou Vários Líderes: Costumam surgir durante a fase de reação
circular, arrastando a multidão e levando-a a agir de forma violenta e descontrolada.
11.4.11 – O líder negativo no comportamento coletivo
No comportamento coletivo a comunicação é de importância primordial. Foi
comprovado que há um “marca passo” durante um considerável período de tempo, antes
de começar a agir. O “marca passo” é a ação dos membros individuais, tentando apurar
primeiro o que os demais pretendem fazer.
Nestas condições há uma hipersensibilidade às pistas. Qualquer ação realizada
por um indivíduo pode fornecer uma pista orientadora, que precipitará o comportamento
dos demais. A primeira pessoa a fazer estas coisas deve ter um aspecto independente,
um tanto imune à influência social e indiferente ao comportamento ou opiniões dos outros.
O líder negativo é então o precipitador do pânico, ele é o que oferece a primeira
pista, ou seja, é quem deflagra o pânico, já que o momento é propício para uma
manifestação. Então, através de imitação, generaliza tensão emocional para todos os
participantes, chegando a ser incontrolável. Se desejarmos controlar as multidões,
devemos evitar o surgimento do “líder do pânico”.
11.4.12 – Manifestações emocionais típicas do pânico
Medo – Fuga
O medo, de modo geral, intensifica os movimentos de fuga, que se destinam a
conduzir o indivíduo para longe do estímulo amedrontador.
Cólera – Agressão
Os atos de coibição (repressão) agem como estímulo para provocar a fúria, levando
o indivíduo à agressão.
Ansiedade
Quando temos medo sabemos o que nos ameaça, somos dinamizados pela
situação, nossa percepção é aguçada e tomamos medidas para fugir ou evitar, de outras
maneiras, o perigo.
Quando estamos ansiosos, porém, sentimo-nos ameaçados sem saber o que fazer
para enfrentar o perigo. A ansiedade é a sensação de estar “agarrado”, “oprimido” e, em
vez de tornar mais aguda a percepção, em geral, torna-a mais enfraquecida.
A ansiedade desorienta, afastando temporariamente o conhecimento nítido do que
e de quem ele é, obscurecendo a realidade que o rodeia. Causa reações físicas como:
transpiração excessiva, palpitações, opressões na região do estômago, alterações
respiratórias, etc. Por isso, em sua atividade fim, o Bombeiro-Militar deve evitar a
ansiedade.
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11.5 – Os Serviços do Soldado Bombeiro-Militar
11.5.1 – Na Guarda do Quartel
A guarda do quartel é normalmente comandada por um 2º ou 3º sargento e
constituída dos cabos e soldados necessários ao serviço de sentinelas. Excepcionalmente,
será a guarda do quartel comandada por oficial, neste caso, será acrescida de um
corneteiro ou clarim, passando o sargento às funções de auxiliar do Comandante da
Guarda.
Todo o pessoal da guarda manter-se-á corretamente uniformizado, equipado e
armado durante o serviço, pronto para entrar rapidamente em forma e atender a qualquer
eventualidade. Um rodízio de descanso entre os homens menos folgados poderá funcionar
no decorrer de todo o serviço, sob o controle do Comandante da Guarda, com a finalidade
de permitir que os soldados estejam descansados, vigilantes e alertas, durante a
permanência nos postos de sentinela, particularmente, no período noturno. O período de
descanso será gozado no alojamento da guarda, de onde os homens somente afastar-
se-ão mediante ordem ou com autorização do Comandante da Guarda, sendo autorizado
que os soldados afrouxem o equipamento e durmam.
As condições do rodízio tratadas acima poderão estar reguladas de forma
pormenorizada nas OBM.
A guarda do quartel tem por principais finalidades:A guarda do quartel tem por principais finalidades:A guarda do quartel tem por principais finalidades:A guarda do quartel tem por principais finalidades:A guarda do quartel tem por principais finalidades:
I – manter a segurança do quartel;
II – manter os presos e os detidos nos locais determinados, não permitindo que
os primeiros saiam das prisões e os últimos, do quartel, salvo mediante ordem de
autoridade competente;
III – impedir a saída de praças, que não estejam convenientemente fardadas, só
permitindo a sua saída em trajes civis, quando portadoras de competente autorização e,
neste caso, convenientemente trajadas;
IV – só permitir a saída de praças, durante o expediente e nas situações
extraordinárias, mediante ordem ou licença especial e somente pelos locais estabelecidos;
V – não permitir a entrada de bebidas alcoólicas, de inflamáveis, de explosivos e
de outros artigos proibidos pelo Comandante da Unidade, exceto os que constituírem
suprimento para a unidade;
VI – não permitir ajuntamentos nas proximidades das prisões nem nas imediações
do corpo da guarda e dos postos de serviço;
VII – impedir a saída de animais, viaturas ou material sem ordem da autoridade
competente, bem como exigir o cumprimento das prescrições relativas à saída de viaturas;
VIII – impedir a entrada de força não pertencente à unidade, sem conhecimento e
ordem do Oficial de Dia, devendo, à noite, reconhecer a distância aquela que se aproximar
do quartel;
IX – impedir que os presos se comuniquem com outras praças da unidade ou
pessoas estranhas, sem licença do Oficial de Dia, e que seja quebrada a
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
358CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
incomunicabilidade dos que a tal condição estiverem sujeitos;
X – dar conhecimento imediato ao Oficial de Dia sobre a entrada de oficial estranho
à unidade no recinto do quartel;
XI – levar à presença do Adjunto ao Oficial de Dia, as praças de outras OM que
pretendam entrar no quartel;
XII – impedir a entrada de civis estranhos ao serviço da unidade, sem prévio
conhecimento e autorização do Oficial de Dia;
XIII – só permitir a entrada de civis, empregados na unidade, mediante
apresentação do cartão de identidade em vigor, fornecido pelo Subcomandante da
Unidade;
XIV – só permitir a entrada de qualquer viatura à noite, depois de reconhecida a
distância, quando necessário;
XV – fornecer escolta para os presos que devam ser acompanhados no interior do
quartel;
XVI – relacionar as praças da unidade que se recolherem ao quartel depois de
fechado o portão principal e permitir a saída, neste caso, somente das que estejam
autorizadas pelo Oficial de Dia;
XVII – prestar as continências regulamentares.
Observação: Na execução dos serviços que lhes cabem, as guardas reger-se-
ão pelas disposições regulamentares vigentes, relativas ao assunto e instruções
especiais do Comandante.
No corpo da guarda, é proibida a permanência de civis ou de praças estranhas à
guarda do quartel; serão afixados quadros contendo relações de material carga distribuído,
dos deveres gerais do pessoal da guarda e ordens particulares do Comandante.
Os postos de sentinela, especialmente os das sentinelas das armas e das prisões,
serão ligados ao corpo da guarda por meio de campainha elétrica ou outros meios de
comunicação.
11.5.2 - Dos Soldados da Guarda e das Sentinelas
Os soldados da guarda destinam-se ao serviço de sentinela, competindo-lhes a
observância de todas as ordens relativas ao serviço.
A sentinela é, por todos os títulos, respeitável e inviolável, sendo, por lei, punido
com severidade quem atentar contra a sua autoridade; por isso e pela responsabilidade
que lhe incumbe, o soldado, investido de tão nobre função, portar-se-á com zelo,
serenidade e energia, próprios à autoridade que lhe foi atribuída.
Incumbe, particularmente, à sentinela:
I – estar sempre alerta e vigilante, em condições de bem cumprir a sua missão;
II – não abandonar sua arma e mantê-la sempre pronta para ser empregada,
alimentada, fechada e travada, de acordo com as ordens particulares, que tenha recebido;
III – não conversar nem fumar durante a permanência no posto de sentinela;
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
359CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IV – evitar explicações e esclarecimentos a pessoas estranhas ao serviço,
chamando, para isso, o Cabo da Guarda, sempre que se tornar necessário;
V – não admitir qualquer pessoa estranha ou em atitude suspeita nas proximidades
de seu posto;
VI – não consentir que praças ou civis saiam do quartel portando quaisquer
embrulhos, sem permissão do Cabo da Guarda ou do Comandante da Guarda;
VII – guardar sigilo sobre as ordens particulares recebidas;
VIII – fazer parar qualquer pessoa, força e/ou viatura, que pretendam entrar no
quartel à noite e chamar o Cabo da Guarda para a necessária identificação;
IX – prestar as continências regulamentares;
X – encaminhar ao Cabo da Guarda os civis, que desejarem entrar no quartel; e
XI – dar sinal de alarme:
a) toda vez que notar reunião de elementos suspeitos na circunvizinhança do
seu posto;
b) quando qualquer elemento insistir em penetrar no quartel, antes de ser
identificado;
c) na tentativa de arrombamento de prisão ou fuga de presos;
d) na ameaça de desrespeito à sua autoridade e às ordens relativas ao seu posto;
e) ao verificar qualquer anormalidade de caráter alarmante;
f) por ordem do Cabo da Guarda, do Comandante da Guarda ou do Oficial de Dia.
Observações:
1) Em situação que exija maior segurança da sentinela para o pleno desempenho
de sua missão, incumbe-lhe, especialmente à noite e de conformidade com as
instruções e ordens particulares recebidas, além das prescrições normais
estabelecidas, as seguintes:
I – fazer passar ao largo de seu posto os transeuntes e veículos;
II – dar sinal de aproximação de qualquer força, logo que a perceba;
III – fazer parar, a uma distância que permita o reconhecimento, pessoas, viaturas
e/ou força que pretendam entrar no quartel.
2) Para o cumprimento das disposições constantes da observação anterior, a
sentinela adotará os seguintes procedimentos:
I – no caso do inciso I da Observação 1:
a) comandar “Passe ao largo”;
b) se não for imediatamente obedecido, repetir o comando, dar o sinal de chamada
ou de alarme e preparar-se para agir pela força;
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
360CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
c) se ainda o segundo comando não for cumprido, intimar pela terceira vez,
tratando-se de indivíduo isolado, mantê-lo imobilizado a distância, apontando-
lhe sua arma carregada e com a baioneta armada, até que ele seja detido pelos
elementos da guarda, que tiverem acorrido ao sinal de alarme;
d) somente atirar no indivíduo isolado, se houver manifesta tentativa de agressão;
e) tratando-se de grupo ou de viaturas, fazer um primeiro disparo para o ar e, em
seguida, caso não seja ainda obedecida, atirar no grupo ou na viatura;
f) no caso de ameaça clara de agressão, a sentinela fica dispensada das
prescrições citadas nas alíneas deste inciso;
II – na situação do inciso III da Observação 1:
a) perguntar a distância conveniente “Quem vem lá?”, se a resposta for “amigo”,
“de paz”, “oficial” ou “ronda”, deixá-lo prosseguir, se pessoalmente o reconhecer
como tal;
b) em contrário ou na falta de resposta, comandar “Faça alto!” e providenciar
para o reconhecimento pelo Cabo da Guarda;
c) não sendo obedecida no comando “Faça alto!”, proceder como dispõe a alínea
“e” do procedimento I.
3) Em situações excepcionais, o Comandante poderá dar ordens mais rigorosas às
sentinelas, particularmente quanto à segurança desses homens. Estas ordens serão
transmitidas por escrito ao Oficial de Dia.
4) Nos quartéis situados em zonas urbanas e de trânsito, o Comandante da unidade
determinará, em esboço, permanentemente afixado no corpo da guarda, os limites
em que devam ser tomadas as medidas acima.
A sentinela do portão principal denomina-se “sentinela das armas” e as demais,
“sentinelas cobertas”. A sentinela das armas manter-se-á, durante o dia, parada no
seu posto e, normalmente, na posição regulamentar de “descansar”, tomando a
posição de “sentido” no caso de interpelação por qualquer pessoa, militar ou civil
e, nos demais casos, como previsto no regulamento de continência.
Depois de fechado o portão principal, a sentinela das armas posicionar-se-á no
interior do quartel, movimentando-se para vigiar de forma mais eficaz a parte daquele
portão e arredores, fazendo-o com a arma cruzada. A sentinela coberta manter-se-
á com a arma em bandoleira ou cruzada, tomando a posição de “sentido”, no caso
de interpelação por qualquer pessoa, civil ou militar e também como forma de
saudação militar. Poderá se deslocar nas imediações de seu posto, se não houver
prejuízo para a segurança.
As sentinelas poderão abrigar-se em postos em que haja guarita, ficando sempre,
porém, em condições de bem cumprir suas atribuições. As sentinelas se comunicam
com o corpo da guarda por meio de sinais, de campainha ou de viva voz e, conforme
o caso, poderão dispor de telefones ou outros meios de comunicação apropriados.
5) Os sinais referidos podem ser “de chamada” ou de “alarme”.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
361CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6) No caso de sinal de viva voz, o de alarme será o brado de “Às armas!”.
O serviço em cada posto de sentinela será dado por três homens ou mais, durante
as vinte e quatro horas, dividido em quartos, de modo que um mesmo homem não
permaneça de sentinela mais de duas horas consecutivas.
7) Em caso de necessidade, por motivos diversos, particularmente por razões de
segurança, a sentinela será dupla e, neste caso, um dos homens se manterá no
posto e o outro assegurará permanente cobertura ao primeiro e ligação com os
demais elementos da guarda.
11.5.3– Do Reforço da Guarda
Sempre que a situação o exigir, as guardas serão reforçadas, geralmente para o
serviço à noite, com o estabelecimento de novos postos de sentinela e a intensificação
do serviço de ronda. Esse aumento é feito por meio de um “reforço” em praças,
correspondente às necessidades.
As praças de reforço serão escaladas de modo semelhante às da guarda, formarão
na Parada e serão apresentadas ao Oficial de Dia, para o serviço, em horário definido pelo
Comandante da Unidade. Durante o dia, participarão dos trabalhos normais de sua Unidade.
11.5.4 – De plantão de alojamento
Os plantões permanecerão no quartel durante todo o serviço. O Cabo de Dia e o
plantão da hora conservar-se-ão desarmados, mas portando o cinto de guarnição.
11.6 – A Conduta do Sd BM com o público
O soldado bombeiro-militar existe para atender as pessoas que necessitem de
auxílio. Sua figura deve inspirar confiança e credibilidade. Portanto, deve ter as atitudes
sociais descritas a seguir.
11.6.1 – Apresentação pessoal
Certos aspectos da apresentação pessoal são de suma importância:
– Farda limpa e passada;
– Calçados engraxados;
– Cabelo cortado;
– Barba feita, costeletas e bigode aparados;
– Fivela limpa;
– Asseio corporal – unhas curtas e limpas, dentes limpos.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
362CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
11.6.2 – Tratamento com o público
Usar sempre expressões do tipo:
– Senhor, senhora, senhorita, cidadão, cavalheiro;
– Por favor, por obséquio, tenha a bondade;
Não utilizar gírias.
Falar polidamente.
Atender de maneira respeitosa e séria.
Evitar:
– Alterar a voz;
– Fazer-se o centro das atenções, gritando ou soltando risadas;
– Sorriso irônico;
– Respostas grosseiras e mal educadas.
No transporte coletivo:
– Ceda o lugar para: idosos, gestantes, deficientes físicos e mulheres com crianças
de colo;
– Estando fardado, não tendo pago passagem, havendo qualquer pessoa de pé,
deverá ceder o lugar. É importante observar que não há lei que torne obrigatória a
gratuidade da passagem para o militar fardado.
11.6.3 – Postura
A postura do militar é importante na sua apresentação perante o público, procure
manter, portanto:
– Corpo ereto;
– Cabeça erguida;
– Peito estufado;
– Boa forma física.
Evitar:
– Postura cansada;
– Expressão agressiva;
– Mãos no bolso e se encostar em paredes ou veículos.
11.6.4 – Aspectos Éticos
11.6.4.1 – Ética
A ética é representada por uma série de preceitos, que irão determinar uma conduta
moral e profissional compatível com um homem de bem, correto, que possa servir de
bom exemplo a todas as pessoas que com ele convivem.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
363CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Relacionamos alguns desses preceitos:
– Amar a verdade;
– Ter senso de responsabilidade, cumprindo suas obrigações;
– Respeitar a dignidade da pessoa humana;
– Procurar desenvolver-se;
– Cumprir com os deveres de cidadão, pai, marido, filho e etc;
– Observar as normas de boa educação;
– Evitar comentários que possam ofender, agredir ou caluniar outra pessoa,
principalmente, quando ela não estiver presente.
Qualidades do Bombeiro-MilitarQualidades do Bombeiro-MilitarQualidades do Bombeiro-MilitarQualidades do Bombeiro-MilitarQualidades do Bombeiro-Militar
– Disciplina
É a obediência aos superiores e aos regulamentos. Cumprir prontamente, sem
demonstrar má vontade, as ordens dos chefes e dos preceitos regulamentares. Não é
sinônimo de subserviência ou bajulação.
– Coragem
Significa não se deixar vencer pelo medo diante do perigo. O medo poderá até
existir, mas deverá ser dominado.
– Integridade
É procurar sempre fazer as coisas corretas, buscando a perfeição. Ser honesto,
leal, sincero e cultivar o sentimento da honra e da justiça.
– Educação
Significa ser cortês, polido, tratar a todos com respeito e bondade, tornando-se
agradável.
– Iniciativa
É uma resposta rápida e consciente a um imprevisto qualquer, que possa ocorrer. A
decisão deve ser correta e sem indecisão.
– Autocontrole
É a qualidade de saber se dominar. Pensar antes de agir, para agir corretamente.
Vícios IncompatíveisVícios IncompatíveisVícios IncompatíveisVícios IncompatíveisVícios Incompatíveis
– Corrupção
É pedir ou receber vantagem indevida (suborno) em dinheiro, em presentes ou em
favores. Constitui crime.
– Concussão
Consiste em “exigir para si ou para outrem, vantagem indevida”, prevalecendo-se
do cargo ou da função. Constitui crime.
– Violência
É o uso desnecessário da força, prevalecendo-se da situação e do cargo. Constitui-
se também em crime.
MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II
364CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
– Omissão
É esquivar-se, fugir das obrigações e dos deveres. É um comportamento covarde e
leva ao descrédito, podendo configurar crime em caso de atendimento de socorro.
– Degradação
Corrompe o moral, enfraquece a vontade e o caráter do homem. O alcoolismo, o
jogo e a vida desregrada e boêmia, envolvendo-se com prostitutas e homossexuais.
11.6.5 – O Sd BM na Comunidade onde Reside
– Dar exemplos positivos;
– Relacionar-se bem com os vizinhos;
– Fazer-se confiável;
– Atuar sempre em casos de emergência da alçada do Corpo de Bombeiros, estando
fardado ou não;
– Procurar atuar como líder de Defesa Civil.
11.6.6 – O Sentido de Profissionalismo
O Bombeiro-Militar deve se sentir e comportar como um profissional, deve estar
bem preparado e ser um bom conhecedor da sua profissão, sabendo como trabalhar
corretamente, utilizando técnicas adequadas. Deverá sempre procurar se aperfeiçoar,
freqüentando cursos e participando com interesse das instruções profissionais.
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
Avenida Brasil, 23.800, Guadalupe, Rio de Janeiro - RJ, Cep 21660-001
www.cbmerj.rj.gov.br
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO

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  • 2. ÍNDICE Volume II Capítulo 5 MEIOS DE COMUNICAÇÃO EM USO NA CORPORAÇÃO ............................................ 193 5.1 Definições e Conceitos: ......................................................................................... 195 5.2 – Meios de Comunicação ...................................................................................... 196 5.2.1 – Rádio Transceptor ....................................................................................... 196 5. 3 – Tipos de rádio em uso no CBMERJ.................................................................. 199 5.3.1 – Rádio Fixo .................................................................................................... 199 5.3.2 – Rádio Móvel ................................................................................................. 199 5.3.3 – Rádio Portátil................................................................................................ 200 5.3.4 – Procedimentos para Transmissão.............................................................. 200 5.3.5 – Procedimento para Recepção.................................................................... 200 5.3.6 – Código “Q” ................................................................................................... 200 5.3.7 – Palavras e Expressões Convencionais ...................................................... 202 5.3.8 – Solicitação de Prioridade ............................................................................ 202 5.3.9 – Rede Bravo .................................................................................................. 203 5.3.10 – Telefone ...................................................................................................... 207 Capítulo 6 EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR ............................................................................................ 211 6.1 – Conceitos Gerais ................................................................................................. 213 6.2 - A Aptidão Física no Trabalho do Bombeiro-Militar ............................................ 213 6.3 - Qualidades Físicas X Tarefas de Bombeiro ...................................................... 213 6.4 - Capacidade Aeróbica .......................................................................................... 214 6.5 - Capacidade Anaeróbica ...................................................................................... 214 6.6 - Resistência Muscular ........................................................................................... 215 6.7 - Aclimatação Para o Bombeiro-Militar ................................................................ 215 6.8 - Treinamento Físico de Bombeiro-Militar............................................................ 216 6.8.1 - Programa de Capacitação Física Para BM ............................................... 216 6.8.2 - Benefícios Proporcionados Pelo Treinamento Físico ................................ 216 6.9 - Princípios Básicos a Serem Seguidos Durante o Treinamento ...................... 216 6.9.1 - Individualidade Biológica ........................................................................... 216 6.9.2 - Adaptação .................................................................................................... 217 6.9.3 - Homeostase ................................................................................................ 217 6.9.4 - Teoria do Stress........................................................................................... 217 6.9.5 - Recuperação metabólica ............................................................................ 217
  • 3. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 190CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6.9.6 - Continuidade ............................................................................................... 218 6.9.7 - Sobrecarga .................................................................................................. 218 6.9.8 - Interdependência Volume X Intensidade .................................................. 218 6.9.9 - Especificidade .............................................................................................. 219 6.9.10 - Condicionamento Aeróbico...................................................................... 219 6.9.11 - Condicionamento Neuro-Muscular .......................................................... 219 6.9.12 - Desenvolvimento Muscular ...................................................................... 220 6.9.13 - Exercícios Utilizados Para Desenvolvimento Muscular........................... 220 6.10 - Aclimatação às Condições de Incêndio........................................................... 223 6.10.1 - Exemplo de um Programa de Aclimatação ............................................. 223 6.11 - Esquema de uma Sessão de Treinamento ..................................................... 224 6.11.1 - Aquecimento ............................................................................................. 224 6.11.2 - Pré-Aquecimento ...................................................................................... 224 6.11.3 - Alongamentos ........................................................................................... 224 6.11.4 - Exercícios Localizados ............................................................................. 226 6.11.5 - Sessão Principal ou Propriamente Dita................................................... 226 6.11.6 - Volta a Calma ou Resfriamento ................................................................ 226 6.12 - Dicas Importantes Sobre Treinamento Físico ................................................. 226 6.13 - Mensagem Final............................................................................................... 227 6.14 - Tabelas do Teste de Aptidão Física (Taf) ....................................................... 227 6.14.1 - Conceitos .................................................................................................... 228 6.14.2 - Tabelas Para o Sexo Masculino ................................................................ 228 6.14.3 - Tabelas Para o Sexo Feminino ................................................................. 237 Capítulo 7 ORDEM UNIDA .................................................................................................................. 241 7.1 – Introdução à Ordem Unida ................................................................................. 243 7.1.1 – Elementos Básicos da Ordem Unida......................................................... 243 7.1.2 - Termos Militares ........................................................................................... 245 7.2 – Instrução Individual sem Arma ........................................................................... 248 7.2.1 – Posições ....................................................................................................... 248 7.2.2 – Passos .......................................................................................................... 250 7.2.3 – Marchas........................................................................................................ 251 7.2.4 - Voltas............................................................................................................ 253 7.3 – Instrução Individual com Arma ........................................................................... 255 7.3.1 – Posições ....................................................................................................... 255 7.3.2 – Movimentos com arma a pé firme ............................................................. 255 7.3.3 – Deslocamentos e Voltas ............................................................................. 264 7.4 – Instrução Coletiva ................................................................................................ 265 7.4.1 – Posições ....................................................................................................... 265 7.4.2 – Guarda Fúnebre .......................................................................................... 266
  • 4. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 191CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Capítulo 8 ARMAMENTO, MUNIÇÃO E TIRO .................................................................................... 269 8.1 – Armamento Utilizado pela Corporação ............................................................. 271 8.1.1 – Munição............................................................................................................. 271 8.1.2 – Fases do Funcionamento ................................................................................ 272 8.1.3 – Normas de Segurança ..................................................................................... 272 8.1.4 – Manutenção ...................................................................................................... 273 8.1.5 – Fuzil Mauser M908 ........................................................................................... 274 8.1.6 – Revólver Calibre 38 .......................................................................................... 277 8.1.7 – Tiro Real ............................................................................................................ 279 Capítulo 9 LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS .................................................................................. 283 9.1 – Legislação Específica ....................................................................................... 285 9.1.1 – Constituição Federal ................................................................................... 285 9.1.2 – Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989. ................................ 286 9.2 – Legislação Peculiar ............................................................................................. 286 9.2.1– Estrutura Organizacional do CBMERJ (Portaria CBMERJ nº 47, de 11 de setembro de 1996). ........................................................................................ 287 9.2.2 – Estrutura Geral do CBMERJ ....................................................................... 288 9.2.3 – Estrutura dos Comandos de Bombeiros de Área (Portaria CBMERJ nº 146, de 10 de julho de 2000). ................................................................................ 292 9.2.4 – Reorganização dos Comandos de Área de Bombeiro-Militar (Resolução SEDEC nº 251, de 12 de fevereiro de 2003)................................................ 292 9.2.5 – Qualificações de Bombeiro-Militar das Praças (Decreto nº 716, de 20 de maio de 1976)................................................................................................. 293 9.2.6 – Estatuto dos Bombeiros-Militares (Lei nº 880, de 25 de julho de 1985) ... 294 9.2.7- RDCBMERJ (Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - Decreto 3.767, de 4 de dezembro de 1980) .. 304 9.3 – Regulamentos Específicos ................................................................................. 314 9.3.1 – Continências, Honras e Sinais de Respeito .............................................. 314 9.3.2 – Regulamento de Uniformes ........................................................................ 320 9.3.3 – Conselho de Disciplina ............................................................................... 321 9.3.4 - Comissão de Avaliação de Praças (Resolução SEDEC n° 197, de 13 de novembro de 1999) ........................................................................................ 321 9.3.5 – Acidentes em serviço relativamente aos Bombeiros-Militares (Decreto nº 3.067, de 27 de fevereiro de 1980). .............................................................. 322 9.3.6 – Direito Ambiental ......................................................................................... 323 9.3.7 - Direito Penal Militar ...................................................................................... 326 Capítulo 10 REDAÇÃO OFICIAL ........................................................................................................... 331 10.1 - Introdução........................................................................................................... 333 10.2 - Fundamentos ..................................................................................................... 333
  • 5. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 192CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 10.2.1– Ético ............................................................................................................. 333 10.2.2 – Legal ........................................................................................................... 333 10.2.3 – Lingüístico e Estético ................................................................................ 333 10.3 - Categoria dos Documentos Oficiais................................................................. 334 10.3.1– Quanto à sua celeridade ........................................................................... 334 10.3.2 – Quanto à sua natureza.............................................................................. 335 10.4 - Tipo de Documentos Oficiais ............................................................................ 335 10.4.1– Na Administração Pública Estadual.......................................................... 335 10.4.2- No Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) ... 335 Capítulo 11 CONDUTA DO SOLDADO BOMBEIRO-MILITAR ............................................................ 343 11.1 – A iniciação na carreira ...................................................................................... 345 11.1.1 – O que é o CBMERJ? ................................................................................. 345 11.1.2 – Quem é o candidato a Bombeiro-Militar? ............................................... 345 11.1.3 – Qual é o perfil do Bombeiro-Militar? ........................................................ 345 11.1.4 – O que a conduta do Bombeiro-Militar pode gerar? .............................. 346 11.2 – O Perfil do Soldado Bombeiro-Militar .............................................................. 350 11.3 – A Psicologia e a Formação do Soldado Bombeiro-Militar ............................. 350 11.4 – As Relações Humanas em grupo .................................................................... 351 11.4.1 – O Grupo Social .......................................................................................... 351 11.4.2 – Aspectos que caracterizam o Grupo Social............................................ 351 11.4.3 – A Formação e a Importância do Grupo ................................................... 352 11.4.4 – Problemas de Equilíbrio em Grupo de Trabalho ..................................... 352 11.4.5 – Processos do Grupo que afetam o Equilíbrio ......................................... 353 11.4.6 – Integração do Indivíduo ao Grupo ........................................................... 353 11.4.7 – A Importância do Trabalho em Grupo ..................................................... 353 11.4.8 – Atitudes do Participante de um Grupo .................................................... 353 11.4.9 – Manifestação do comportamento coletivo .............................................. 354 11.4.10 – Modalidades de Multidão ....................................................................... 355 11.4.11 – O líder negativo no comportamento coletivo ........................................ 356 11.4.12 – Manifestações emocionais típicas do pânico ....................................... 356 11.5 – Os Serviços do Soldado Bombeiro-Militar ...................................................... 357 11.5.1 – Na Guarda do Quartel............................................................................... 357 11.5.2 - Dos Soldados da Guarda e das Sentinelas............................................. 358 11.5.3– Do Reforço da Guarda ............................................................................... 361 11.5.4 – De plantão de alojamento ........................................................................ 361 11.6 – A Conduta do Sd BM com o público ............................................................... 361 11.6.1 – Apresentação pessoal .............................................................................. 361 11.6.2 – Tratamento com o público ........................................................................ 362 11.6.3 – Postura ....................................................................................................... 362 11.6.4 – Aspectos Éticos ......................................................................................... 362 11.6.4.1 – Ética......................................................................................................... 362 11.6.5 – O Sd BM na Comunidade onde Reside .................................................. 364 11.6.6 – O Sentido de Profissionalismo ................................................................. 364
  • 6. MEIOS DE COMUNICAÇÃO EM USO NA CORPORAÇÃO○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ 5.1 – Definições e Conceitos: ....................................................................................... 195 5.2 – Meios de Comunicação ....................................................................................... 196 5.3 – Tipos de rádio em uso no CBMERJ .................................................................... 199 7Capítulo
  • 7. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 195CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5.1 Definições e Conceitos: Comunicação: É a transmissão e recepção de qualquer tipo de informação por qualquer via ou processo, eletromagnético ou não. Telecomunicação: É a transmissão, emissão e recepção de informações de qualquer natureza (símbolos, caracteres, sinais, escritas, imagens, sons, etc) por fio, rádio, eletricidade ou qualquer outro processo eletromagnético “Código Brasileiro de Telecomunicações”. Ponto a Ponto (Simplex) – São as ligações de comunicações entre duas estações de rádio sem o auxílio de uma repetidora. É o modo de operação de rádio, em que a freqüência de Tx é sempre igual a de Rx e no qual as comunicações são limitadas pela distância entre os rádios e/ou por obstáculos. Cruzado (Semiduplex) – São as ligações de comunicações entre duas estações de rádio com o auxílio de uma repetidora. Nesse modo de operação, a freqüência Tx é sempre diferente da, de Rx. A repetidora recebe o sinal rádio transmitido, comuta as freqüências e amplifica a potência do sinal. Este modo de operação é mais eficaz nas Tx mais distantes. Entretanto, em caso de pane no Rpt, somente serão possíveis as comunicações rádio, através dos canais Simplex existentes no transceptor. Transmissor (Tx) – Transforma a energia do transdutor em um sinal de transmissão, que pode ser aceito pelo sistema receptor. Nos sistemas mais utilizados, o Tx gera um sinal de RF (rádio-freqüência), denominado de onda portadora, que transporta a informação desejada até o Rx. Canal – É o meio, físico ou não, que faz a ligação entre o transmissor e o receptor. Tem o papel de “condutor” da energia fornecida pelo Tx até o Rx. Ex: Atmosfera. Ruído – É todo e qualquer elemento prejudicial à comunicação. Receptor (Rx) – Retira da energia enviada pelo Tx o sinal da informação (a mensagem), a qual, se não estiver na forma final desejada, deverá ser introduzida em um transdutor, que decodifica o sinal. PTT – Push to Talk – Tecla aperte para falar – Tecla do rádio que deve ser mantida premida, durante a transmissão da mensagem. Clareza – É a inteligibilidade com que a Mensagem (MSG) é recebida pelo receptor; é graduada segundo os índices de 1 (má) a 5 (excelente) .
  • 8. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 196CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Modulação – É a Intensidade dos sinais (volume), ou melhor, o nível do sinal recebido; é graduada segundo os índices de 1 (apenas perceptível) a 5 (ótima). Ex.: Clareza 5/5 indica que os sinais estão sendo recebidos de forma excelente (de clareza) e em tom ótimo perfeitamente audível (de modulação). DG – Distribuidor Geral: É o componente, parte da “Caixa de Distribuição Telefônica”, existente dentro da edificação (quartel), que recebe as linhas telefônicas fixas e as distribui internamente. PTR – Ponto de Terminação da Rede Telefônica Pública: Localizado no interior da “Caixa de Distribuição Telefônica” internamente à edificação (quartel). O PTR é o final do cabo externo da concessionária de telefonia fixa, que interliga a estação telefônica pública da área à edificação (quartel). 5.2 – Meios de Comunicação As atividades de comunicação, na Corporação, iniciaram-se junto com sua organização. Os avisos de incêndio, na época, eram dados por salvas de canhões disparadas do alto do morro do Castelo e pelos sinos das igrejas da freguesia em que ocorria o evento. Na atualidade, os meios de comunicação mais usados são: o telefone, o rádio, o fax e o computador. Deve-se ter sempre em mente que os centros de comunicações das unidades (SsCO) são para o público externo a “PORTA DE ACESSO AO CBMERJ” e “Vitrine”. O sucesso de qualquer operação começa no centro de comunicações e depende, sobremaneira, da forma como será conduzido esse primeiro contato entre o solicitante e o operador de comunicações. 5.2.1 – Rádio Transceptor • Partes Principais: 11111 – Transceptor ppd (bloco); 22222 – Antena – ANT; 33333 – Fonte de Alimentação; 44444 – Cabo de Alimentação; 55555 – Alto-falante – A.F.; 66666 – Conectores; 77777 – Microfone – MIC; 88888 – L.T. (cabos coaxiais para a antena); 99999 – Cabo espiralado do MIC.
  • 9. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 197CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO • Manutenção do rádio 1) Verifique as conexões do cabo de alimentação do rádio (bateria ou energia); 2) Verifique o fusível existente no cabo que vai para a bateria ou no rádio. Ele pode estar queimado ou com mau contato; 3) Verifique a conexão da instalação da antena no “plug”, atrás do rádio; 4) Teste o Microfone de outro rádio semelhante e verifique se este é o defeito; 5) Verifique a instalação da antena geral, inclusive as conexões e o cabo coaxial; 6) Após essas verificações e, principalmente, se houver dúvida em qualquer procedimento, faça contato com o CSM/Mtel (3399-4271 ou 3399-4274), relatando os fatos, independentemente do resultado obtido. • Generalidades A radiotelefonia no CBMERJ tem como principal finalidade transmitir mensagens operacionais de socorro. Isso não impede a possibilidade de tráfego de mensagens administrativa. Pense antes de transmitir e fale pausadamente, esta prática evita interrupções durante a transmissão e facilita o entendimento da mensagem. NÃO transmita em um canal que está em uso, exceto se for para pedir prioridade de emergência. Os canais de radiocomunicações durante as operações de socorro podem ficar sobrecarregados. O uso do canal com racionalidade evita uma perda de tempo valiosa. Evite transmissão de mensagens supérfluas, seja breve, pois uma outra mensagem muito importante poderá estar em espera. • Alfabeto Fonético Internacional de Letras e Algarismos É utilizado para soletrar palavras de difícil pronunciação ou impossíveis de serem transmitidas. O Alfabeto Fonético Internacional deve ser utilizado precedido pela expressão “Soletro”. A ALFA Alfa N NOVEMBER Novémber B BRAVO Bravo O OSCAR Óscar C CHARLIE Tchárlie P PAPA Papá D DELTA Délta Q QUEBEC Quebeque E ECHO Éco R ROMEU Rômeo F FOX-TROT Foxtrót S SIERRA Siérra G GOLF Golfi T TANGO Tango H HOTEL Rôtel U UNIFORM Iúniform I INDIA Índia V VICTOR Victor J JULIETE Dgiuliét W WHISKEY Uiski K KILO Quilo X X-RAY Xirai L LIMA Lima Y YANKEE Ianki M MIKE Maique Z ZULU Zúlu Letra Palavra Pronúncia Letra Palavra Pronúncia
  • 10. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 198CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 100 Uno DUPLO zero 33348 TRIPLO três Quatro oito 2001 Dois DUPLO zero uno 22.777 DUPLO dois Ponto Triplo sete 166 Uno DUPLO meia • Números Em relação aos algarismos, que combinados formam os números, deverá ser empregada a fonética básica, abaixo apresentada::::: Se o número de algarismos repetidos em seqüência for superior a três, poderá ser empregada a combinação dessas palavras entre si (duplo-triplo, triplo-triplo) ou do nome do próprio algarismo seguido da palavra “TRIPLO”. Abaixo, seguem alguns exemplos de aplicação: Práticas Proibidas – As seguintes práticas são especificamente proibidas: a) Conversação não oficial entre operadores; b) Entonação irônica ou agressiva na voz; c) Interromper comunicações entre outros prefixos, sem justo motivo. Práticas que devem ser Evitadas – As seguintes práticas devem ser evitadas: a) Uso de excessiva potência de transmissão; b) Transmissão em velocidade maior do que a capacidade de recepção dos operadores. Práticas Recomendáveis – Para melhor rendimento do equipamento, recomenda-se: a) Falar diretamente ao microfone, com este a cerca de 2,5 cm da boca. Manter esta posição durante a transmissão de toda a mensagem; b) Falar claro e pausadamente, dando a mesma entonação a todas as palavras; c) Manter-se calmo, não falar de maneira monótona, irritante tampouco mostrar ansiedade; d) Ser cuidadoso na dicção,. pronunciar todas as sílabas das palavras, sem deixar cair o volume da voz nas sílabas finais; 1 Uno Unaone unauone 6 Meia Soxisix soxisix 2 Dois Bissotwo bossotu 7 Sete Setteseven seteseven 3 Três Terrathree terratri 8 Oito Oktoeight oktoeite 4 Quatro Kartefour kartefor 9 Nove Novenine novenainer 5 Cinco Pantafive pantafaive 0 Zero Nadazero nadasiro
  • 11. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 199CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 30 MHz a 300 MHz VHF Freqüência muito alta Utilizada até 1994 300 MHz a 3 GHz UHF Freqüência Ultra-alta Em uso atualmente Acima de 1 GHz Utilizada na ligação entre repetidores do Sistema Integrado de Radiocomunicação Crítica do Estado do Rio de Janeiro 5. 3 – Tipos de rádio em uso no CBMERJ 5.3.1 – Rádio Fixo São aqueles utilizados nas SsCOSsCOSsCOSsCOSsCO dos quartéis. CaracterísticasCaracterísticasCaracterísticasCaracterísticasCaracterísticas:– Alimentação de energia em 110 V de corrente alternada fornecida pela con- cessionária;– A potência desses equipamen- tos é em torno de 25 watts, dependendo do fabricante. Os modelos Alcatel possuem no interior do gabinete um “no-break”, que per- mite o funcionamento do rádio por trinta mi- nutos, em caso de interrupção de energia pela concessionária.– A Antena é do tipo unidirecional (irradia a RF em uma única di- reção). São aqueles utilizados nas viaturas ou lanchas do CBMERJ. CaracterísticasCaracterísticasCaracterísticasCaracterísticasCaracterísticas: – Alimentação de energia em torno de 12 V de corrente contínua, fornecida pela bateria da viatura; – A potência desses equipamentos é em torno de 20 watts, dependendo do fabricante; – A Antena é do tipo omnidirecional (irradia a RF em todas as direções). 5.3.2 – Rádio Móvel e) Efetuar o registro de todas as mensagens transmitidas e recebidas, assim como de qualquer ocorrência ,julgada necessária durante o seu quarto de serviço. Faixa do Espectro Eletromagnético – SEDEC/CBMERJ Fig. 5.1 Fig. 5.2
  • 12. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 200CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5.3.3 – Rádio Portátil São aqueles utilizados facilmente a tiracolo. É utilizado, principalmente, em operações de socorro e para prevenção de eventos espe- ciais. CaracterísticasCaracterísticasCaracterísticasCaracterísticasCaracterísticas: – A alimentação é fornecida por bateria pró- pria de aproximadamente 9 a 12 Volts (V), de- pendendo do fabricante; – A potência desses equipamentos não ultra- passa 5 watts (W), e, é comutável, escolhida pelo operador. Lembre-se: Quanto maior a po- tência utilizada, MAIOR será o alcance da RF, aumentando, porém, o consumo da bateria. 5.3.4 – Procedimentos para Transmissão Fig. 5.3 1 – Selecione o canal desejado 8 – Use fraseologia padrão 2 – Pense antes de falar 9 – Evite o uso de gírias 3 – Fale pausadamente 10 – Aperte a tecla PTT, aproximando o rádio da boca 4 – Falar o mínimo indispensável 11 – Aguarde 1 segundo para o envio do trem de pulso 5 – Seja cortês na utilização 12 – Faça a chamada da estação, com a qual deseja falar 6 – Conheça os prefixos 13 – Atendida a chamada, transmita a mensagem 7 – Observe as recomendações do COCB 14 – Utilize a potência adequada à situação 5.3.5 – Procedimento para Recepção 5.3.6 – Código “Q” O código “Q” tem a finalidade de padronizar as mensagens via rádio, tornando-as, mais objetivas, claras, rápidas e profissionais. 1 – Mantenha-se na escuta do canal prioritário 2 – Observe as orientações do item anterior
  • 13. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 201CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QAP Está na escuta? QRA Qual o prefixo da sua estação ou quem está operando? QRE Qual a hora de chegada em...? QRF Está regressando a...? QRG Qual o canal de operação? QRK Qual a clareza e a intensidade dos sinais recebidos? QRL Está ocupado? QRM Está sofrendo interferência? QRT Desligo equipamento?(cesso transmissão) QRU Alguma mensagem para mim? QRV Preparado p/ receber mensagem? QRX Qual é o próximo horário para comunicação? QRZ Quem chama? (prefixo) QSJ Qual valor em dinheiro, pagamento? QSL Ciente da mensagem? QSO Posso comunicar-me diretamente com...? (prefixo) QSP Posso retransmitir sua mensagem p/ prefixo? Posso fazer ponte? QSQ Há médico a bordo? QSV Devo fazer uma contagem até... para teste? QRF Devo transmitir no canal? QSZ Devo transmitir a mensagem em trechos? (transmissão pausada) QTA Devo anular mensagem? QTB Qual a sua localização? QTI Qual o seu itinerário ou roteiro? QTN Qual o horário de saída de...? QTR Qual a hora certa? QUF Recebeu mensagem de emergência de...? (prefixo). QUR Os sobreviventes foram encontrados? QUS Avistou sobreviventes e/ou destroços? Código F o r m a I n t e r r o g a t i v a F o r m a A f i r m a t i v a Estou na escuta. O prefixo da minha estação é..., meu nome é... A hora de chegada em é... Estou regressando a... O canal é... A clareza e a intensidade dos sinais recebidos são... Estou ocupado. Estou sofrendo interferência. Desligue equipamento (cesse transmissão) Tenho mensagem para você. Estou preparado p/ receber mensagem. Horário para comunicação será... Quem chama é... (prefixo). O valor em dinheiro é... Ciente, entendido. Comunique-se diretamente com... (prefixo). Retransmita minha msg p/... (prefixo). Ponte autorizada. Há médico a bordo. Faça contagem até... para teste. Transmita no canal. Transmita a mensagem em trechos. Anule mensagem. Minha localização é... Meu itinerário ou roteiro é... O horário de saída é... A hora certa é... Recebi mensagem de emergência de... (prefixo). Os sobreviventes foram encontrados. Avistei sobreviventes e/ou destroços.
  • 14. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 202CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5.3.7 – Palavras e Expressões Convencionais ACUSE Diga-me, se entendeu ou recebeu a mensagem. AGUARDE Espere, mantenha-se na escuta. CÂMBIO Terminei convite e resposta. CIENTE Recebi sua mensagem. CONFIRME Repita a mensagem. CONSIGNAR Registre, anote para controle. CORRETO Está certo. CORREÇÃO Houve erro nesta transmissão. COTEJE Repitaamensagem(outrecho)comorecebida(soliciteaquemestátransmitindoamensagem). NEGATIVO Não, não está autorizado. POSITIVO Sim, autorizado; afirmativo. PRIORIDADE Emergência! Preciso transmitir com urgência. PROCEDA Autorizo, pode prosseguir. PROSSIGA Adiante com sua mensagem. REPETINDO Vou repetir toda a mensagem. SEPARA Dê espaço para receber o que for transmitido logo após. SOLETRADO Vou soletrar a palavra seguinte com o alfabeto fonético. SEPARA Dê espaço (soletração – Alfabeto Fonético). TERMINADO Acabado; fim (usado para indicar que terminou de soletrar pelo alfabeto fonético). VERIFIQUE Sua mensagem não está clara, verifique se está correta. 5.3.8 – Solicitação de Prioridade Caso a rede esteja congestionada e haja necessidade de transmitir uma mensagem de máxima urgência, o operador deverá solicitar “Prioridade”“Prioridade”“Prioridade”“Prioridade”“Prioridade”. Os demais prefixos ficarão obrigados a interromper a comunicação até que a mensagem prioritária se conclua. A solicitação é feita empregando a seguinte terminologia: – Ao iniciar a mensagem, “Prioridade para Bravo... (citar a unidade ou viatura que solicita prioridade e respectiva mensagem)”; – Ao terminar a mensagem, “Fim de prioridade para... (citar unidade ou viatura que solicitou prioridade)”. OBS.: O operador deve conhecer o SIRCE/RJ -Sistema Integrado de Radiocomunicações Crítica do Estado do Rio de Janeiro - e sua canalização para, nos casos de congestionamento na rede rádio, fazer uso dos canais alternativos.
  • 15. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 203CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5.3.9 – Rede Bravo UNIDADE LOCAL Prefixo QCG – COCBMERJ Centro Bravo Zero Zero DBM 1/GOCG Centro Bravo Central DBM da EsBCS Guadalupe Bravo Guadalupe 1º GBS Barra da Tijuca Bravo Tijuca 28º GBM Penha Bravo Penha PABM 01 Recreio Bravo Recreio 1º GMar Botafogo Gmar Botafogo DBM 1/M Paquetá Gmar Paquetá DBM 2/M Praia de Ramos Gmar Ramos 2º GMar Barra da Tijuca Gmar Barra da Tijuca DBM 4/M Barra de Guaratiba Gmar Barra de Guaratiba 3º GMar Copacabana Bravo Copacabana GSE Catete Bravo GSE 1º GSFMA Alto da Boa Vista Bravo Alto da Boa Vista DBM 1/1º GSFMA Santa Tereza Bravo Santa Tereza GOA Barra da Tijuca Bravo GOA DBM 1/GOA Lagoa Bravo Lagoa GTSAI Caju Bravo Caju 1º GBM Humaitá Bravo Humaitá DBM 1/1 Catete Bravo Catete 2º GBM Méier Bravo Méier DBM 1/2 Ramos Bravo Ramos 8º GBM Campinho Bravo Campinho DBM 1/8 Realengo Bravo Realengo 11º GBM Vila Isabel Bravo Vila Isabel DBM 1/11 Benfica Bravo Benfica DBM 2/11 Grajaú Bravo Grajaú CAPITAL
  • 16. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 204CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DBM 3/11 Tijuca Bravo Tijuca GPrevEst Maracanã Bravo Maracanã 12º GBM Jacarepaguá Bravo Jacarepaguá 13º GBM Campo Grande Bravo Campo Grande DBM 1/13 Santa Cruz Bravo Santa Cruz DBM 2/13 Dist. Ind. de Sta. Cruz Bravo Zona Industrial PABM 02 Barra de Guaratiba Bravo Guaratiba 17º GBM Copacabana Bravo Copacabana DBM 1/17 Gávea Bravo Gávea 19º GBM Ilha do Governador Bravo Ilha do Governador DBM 1/19 Galeão Bravo Galeão DBM 2/19 Tubiacanga Bravo Tubiacanga DBM 3/19 Galeão (Pista) Bravo Aeroporto Galeão PABM 03 Ilha do Fundão Bravo Ilha do Fundão 24º GBM Irajá Bravo Irajá DBM 1/24 Ricardo de Albuquerque Bravo Ricardo de Albuquerque DBM 2/24 Parada de Lucas Bravo Lucas 3º GBM Niterói Bravo Niterói DBM 1/3 Charitas Bravo Charitas PABM 1/3 Maricá Bravo Maricá 20º GBM São Gonçalo Bravo São Gonçalo DBM 1/20 Itaboraí Bravo Itaboraí 4º GBM Nova Iguaçu Bravo Nova Iguaçu DBM 1/4 Nilópolis Bravo Nilópolis 14º GBM Duque de Caxias Bravo Caxias UNIDADE LOCAL Prefixo REGIÃO METROPOLITANA BAIXADA FLUMINENSE
  • 17. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 205CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 21º GBM Itaperuna Bravo Itaperuna DBM 1/21 Itaocara Bravo Itaocara DBM 2/21 Sto Antônio de Pádua Bravo Pádua 5º GBM Campos Bravo Campos DBM 2/5 São Fidélis Bravo São Fidélis DBM 3/5 Italva Bravo Italva DBM 4/5 Cambuci Bravo Cambuci DBM 5/5 S. João da Barra Bravo S. João da Barra DBM 6/5 Guarus Bravo Guarus PABM 05 Morro do Coco Bravo Morro do Coco DBM 1/14 São João de Meriti Bravo Meriti DBM 3/13 Seropédica Bravo Seropédica GOPP Duque de Caxias Bravo GOPP 2º GSFMA Magé Bravo Magé 25º GBM Paracambi Bravo Paracambi 15º GBM Petrópolis Bravo Petrópolis DBM 1/15 Três Rios Bravo Três Rios DBM 2/15 Itaipava Bravo Itaipava 16º GBM Teresópolis Bravo Teresópolis DBM 1/16 Carmo Bravo Carmo 6º GBM Nova Friburgo Bravo Friburgo DBM 1/6 Cordeiro Bravo Cordeiro DBM 2/6 Cachoeiras de Macacu Bravo Macacu DBM 4/6 Cantagalo Bravo Cantagalo DBM 5/6 Bom Jardim Bravo Bom Jardim UNIDADE LOCAL Prefixo REGIÃO NORTE / NORDESTE REGIÃO SERRANA
  • 18. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 206CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7º GBM Barra Mansa Bravo Barra Mansa 22º GBM Volta Redonda Bravo Volta Redonda DBM 1/22 Barra do Piraí Bravo Barra do Piraí DBM 2/22 Valença Bravo Valença DBM 3/22 Miguel Pereira Bravo Miguel Pereira DBM 4/22 Piraí Bravo Piraí DBM 5/22 Vassouras Bravo Vassouras 23º GBM Resende Bravo Resende 9º GBM Macaé Bravo Macaé DBM 1/9 Casemiro de Abreu Bravo Casemiro DBM 2/9 Aeroporto de Macaé Bravo Aeroporto Macaé PABM 06 Carapebus Bravo Carapebus PABM 07 Rio Bonito Bravo Rio Bonito 18º GBM Cabo Frio Bravo Cabo Frio DBM 1/18 São Pedro da Aldeia Bravo São Pedro 27º GBM Araruama Bravo Araruama 10º GBM Angra dos Reis Bravo Angra DBM 2/10 Ilha Grande Bravo Ilha Grande DBM 3/10 Frade Bravo Frade DBM 5/10 Itaguaí Bravo Itaguaí PABM 04 Mangaratiba Bravo Mangaratiba 26º GBM Parati Bravo Parati DBM 1/26 Mambucaba Bravo Mambucaba UNIDADE LOCAL Prefixo REGIÃO SUL REGIÃO DAS BAIXADAS LITORÂNEAS REGIÃO DA COSTA VERDE
  • 19. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 207CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO • Viaturas utilizadas para deslocamento terrestre, aéreo e marítimo Auto Cavalo Mecânico ACM Auto Comando Operacional ACO Auto Rápido AR Auto Bomba para Inflamável ABI Auto Busca e Salvamento ABS Auto Bomba Tanque ABT Auto Escada Mecânica AEM Auto Plataforma Mecânica APM Auto Tanque AT Auto Socorro de Emergência ASE Auto Remoção de Cadáver ARC Auto Reboque Mecânico ARM Auto Pó-Químico APQ Auto Produtos Perigosos APP Viatura de Transporte de Apoio V2 Auto Posto de Comando APC Auto Serviço Tático de Abastecimento ASTA Viatura Administrativa V1 Helicóptero Águia Sete Lanchas sem UTI LIMA Lancha dotada de UTI LEME 01 Avião de Combate a Incêndios Florestais Bombeiro 01 (PR-EBM) VIATURA PREFIXO 5.3.10 – Telefone • Introdução O telefone é o meio de comunicação de maior emprego na Corporação. A sua expansão e a popularização do seu uso tornaram-se imprescindível no sistema de comunicação. A Corporação possui em uso telefonia móvel (celular) e telefonia fixa, que pode ser a convencional e, a virtual, sendo conhecida por CENTREX. • Conceito É um aparelho de comunicações com fio e/ou ondas eletromagnéticas, dotado de um sistema de transmissão e recepção de mensagens, que codifica as mensagens faladas em ondas (aparelho de transmissão) e que as decodifica, novamente, em mensagem falada (aparelho receptor).
  • 20. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 208CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO • EmpregoEmpregoEmpregoEmpregoEmprego TTTTTelefone de Emergênciaelefone de Emergênciaelefone de Emergênciaelefone de Emergênciaelefone de Emergência Os telefones de emergência são aqueles utilizados, exclusivamente, para a atividade- fim da Corporação. Através dos telefones são feitos os pedidos de socorro. Para que sejam facilmente memorizados pela população, foi adotado o critério de acrescentar à estação de cada bairro, sempre que possível, o final 1234. Com esta medida, os pedidos de socorro são dirigidos diretamente para a Unidade de Bombeiro do bairro, onde ocorre o evento, o que se traduz em eficiência e rapidez no atendimento. Em algumas cidades do interior, temos o prefixo acrescentado de 0193. A introdução do prefixo 193 para atender, principalmente, às chamadas realizadas através dos telefones públicos, agilizou ainda mais o sistema, dispensando o uso de fichas devido à gratuidade dos pulsos. Os centros de comunicações dos aquartelamentos – SsCO – possuem também linhas privadas (L.P.), conhecidas como ponto-a-ponto. Estas linhas fazem a ligação direta entre o quartel de bombeiros e uma instalação comercial ou industrial na sua área de atuação. As L.P. são instaladas a pedido do interessado. As ligações, através das L.P., são realizadas de forma imediata, bastando apenas retirar o fone do gancho para que a outra ponta (aparelho) seja acionada. • Procedimentos para manutenção de telefones: Ocorrendo o defeito, o próprio usuário do terminal fará uma inspeção visual no aparelho e fios aparentes (tomadas e outras conexões). Sendo detectado algum problema e se não souber resolver, pode-se obter apoio neste momento do próprio CSM/Mtel, através dos telefones: 3399-4271 e 3399- 4274. O técnico fornecerá todas as orientações necessárias à solução do problema. Caso o diagnóstico inicial seja de defeito externo, entrar em contato com a concessionária TELEMAR pelo telefone 0800-318031 ou na Internet www.telemar.com.br. As reclamações devem ser ratificadas, diariamente, até a solução do problema. O usuário da linha telefônica é o principal responsável pelo restabelecimento desta à situação de normalidade. Os casos não resolvidos em até 72 horas contadas a partir da 1ª reclamação devem ser comunicados ao CSM/Mtel por escrito, para que sejam reivindicados os créditos referentes à paralisação do terminal. Normas a serem utilizadasNormas a serem utilizadasNormas a serem utilizadasNormas a serem utilizadasNormas a serem utilizadas a) Tratar o usuário com todo o respeito e solicitude. b) Ao atender qualquer aparelho, diga: “BOMBEIROS, QUAL É A SUA EMERGÊNCIA”. Não sendo emergência, cumprimente e identifique-se com “Bom dia ou Boa noite, OBM (3º Grupamento – Niterói SD BM Marcos no aparelho)”. c) O pronome de tratamento será sempre Senhor (a), exceto quando o interlocutor for militar par ou subordinado, ou quando possua título que exija pronome de tratamento adequado (Generais, Juízes, etc.).
  • 21. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 209CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PPPPPara solicitação de socorroara solicitação de socorroara solicitação de socorroara solicitação de socorroara solicitação de socorro Anotar: – Detalhe do Socorro – Endereço do Local – Nome do Solicitante – Telefone de Confirmação PPPPProcedimentos Diversosrocedimentos Diversosrocedimentos Diversosrocedimentos Diversosrocedimentos Diversos::::: 11111) Oriente o solicitante para que mantenha o telefone desocupado e fique próximo do aparelho, para que seja feita a confirmação. 22222) Chame imediatamente o Cmt do Socorro, a quem cabe confirmar a solicitação e determinar qual material e pessoal a ser deslocado para o evento. Há casos em que a confirmação não se realiza, em virtude de regulamentos internos do CBMERJ, ou de evidências da real existência do evento. 33333) Quando o evento não for de competência da Corporação, o solicitante deve ser informado sobre as providências a serem observadas e quais os órgãos responsáveis. 44444) Durante o deslocamento do socorro, o operador da SsCO pode manter contato telefônico com o solicitante para acalmá-lo e para obter informações importantes, que podem, inclusive, ser passadas ao comandante do socorro por rádio. 55555) Manter-se atento ao rádio e ao telefone para apoiar o socorro durante toda a operação. Palavras e abreviaturas utilizadas pelos técnicos ANAANAANAANAANATELTELTELTELTEL – Agência Nacional das Telecomunicações DETELDETELDETELDETELDETEL – Departamento Estadual de Telecomunicações COCBCOCBCOCBCOCBCOCB – Centro de Operações do Corpo de Bombeiros CCICCICCICCICCI – Centro de Comunicação e Informática CCCCCSM/MTSM/MTSM/MTSM/MTSM/MTelelelelel – Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações COPOMCOPOMCOPOMCOPOMCOPOM – Centro de Operações da Polícia Militar COMCOMCOMCOMCOM – Comunicação TTTTTelecomelecomelecomelecomelecom – Telecomunicações CCCCCCCCCCCCCCC – Central de Comutação e Controle CMPECMPECMPECMPECMPE – Código de Mensagens Preestabelecidas CPCPCPCPCPAAAAA – Central de Programa Armazenado DGDGDGDGDG – Distribuidor Geral EQPEQPEQPEQPEQP – Equipamento ERBERBERBERBERB – Estação Rádio-Base
  • 22. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 210CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ERLERLERLERLERL – Estágio Remoto de Linha FMFMFMFMFM – Freqüência Modulada INTERNETINTERNETINTERNETINTERNETINTERNET – Rede Mundial de Computadores InfoInfoInfoInfoInfo – Informação IEComIEComIEComIEComIECom – Instrução para Exploração das COM LPLPLPLPLP – Linha Privada LLLLLTTTTT – Linha de Tx MDT/MCTMDT/MCTMDT/MCTMDT/MCTMDT/MCT – Computador Móvel de Dados MsgMsgMsgMsgMsg – Mensagem MHzMHzMHzMHzMHz – Megahertz PTPTPTPTPTTTTTT – “Press to Talk” – Aperte para falar PDRPDRPDRPDRPDR – Posto Diretor da Rede SsCOSsCOSsCOSsCOSsCO – Subseção de Controle Operacional TlfTlfTlfTlfTlf – Telefone RFRFRFRFRF – Rádio Freqüência RptRptRptRptRpt – Repetidor RadRadRadRadRad – Rádio RTPCRTPCRTPCRTPCRTPC – Rede de Telefonia Privada Comutada TMCTMCTMCTMCTMC – Telefonia Móvel Celular TRANSCEPTORTRANSCEPTORTRANSCEPTORTRANSCEPTORTRANSCEPTOR – EQP composto de um Tx e de um Rx TxTxTxTxTx – Transmissor RxRxRxRxRx – Receptor UHFUHFUHFUHFUHF – (Ultra High Frequency) freqüência ultra-alta VHFVHFVHFVHFVHF – (Very high Frequency) freqüência muito alta FREQÜÊNCIAFREQÜÊNCIAFREQÜÊNCIAFREQÜÊNCIAFREQÜÊNCIA – É o número de ciclos que a onda ou sinal de rádio (senoidal) completa por segundo Head-SetHead-SetHead-SetHead-SetHead-Set – Aparelho que dispensa o uso das mãos para operação. Ajusta-se à face do operador LINKLINKLINKLINKLINK – Ligação via rádio (em UHF ou microondas) entre uma central de comunicações e sua repetidora ou entre repetidores
  • 23. 6.1 – Conceitos Gerais ................................................................................................. 213 6.2 - A Aptidão Física no Trabalho do Bombeiro-Militar ............................................ 213 6.3 - Qualidades Físicas X Tarefas de Bombeiro ...................................................... 213 6.4 - Capacidade Aeróbica .......................................................................................... 214 6.5 - Capacidade Anaeróbica ...................................................................................... 214 6.6 - Resistência Muscular ........................................................................................... 215 6.7 - Aclimatação Para o Bombeiro-Militar ................................................................ 215 6.8 - Treinamento Físico de Bombeiro-Militar ............................................................ 216 6.9 - Princípios Básicos a Serem Seguidos Durante o Treinamento ...................... 216 6.10 - Aclimatação às Condições de Incêndio........................................................... 223 6.11 - Esquema de uma Sessão de Treinamento ..................................................... 224 6.12 - Dicas Importantes Sobre Treinamento Físico ................................................. 226 6.13 - Mensagem Final............................................................................................... 227 6.14 - Tabelas do Teste de Aptidão Física (Taf) ....................................................... 227 EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ 6Capítulo
  • 24. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 213CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6.1 – Conceitos Gerais Esta matéria do manual visa difundir os conhecimentos básicos sobre a prática da Educação Física, com ela pretendemos dar noções de tipos de exercícios, intensidade e outros conceitos importantes. Não pretendemos em momento algum substituir o instrutor ou monitor de treinamento físico, haja vista a enorme gama de aspectos a considerar-se no planejamento e execução de um treinamento físico. 6.2 - A Aptidão Física no Trabalho do Bombeiro-Militar A qualidade num trabalho de extinção de incêndio ou operações de salvamento dependerá de inúmeros fatores, tais como: preparo técnico, recursos materiais, motivação etc. Porém, se a capacidade física do bombeiro na hora do evento for um fator limitante, todo o preparo anterior terá sido em vão. A interferência do condicionamento físico na qualidade de serviço prestado pelo bombeiro é um fator de difícil análise, já que no local do evento existem diversos aspectos mais importantes a serem observados, entretanto, pesquisas revelam que qualquer que seja o nível de condicionamento físico de uma pessoa, quando ela for submetida a condições estressantes (calor, alta umidade etc.) a sua capacidade de atuação será inferior a normal e muito significativa será esta redução, quanto pior for o condicionamento físico em condições normais. Exemplificando: um bombeiro que tenha uma “alta capacidade física” e que consiga realizar uma tarefa árdua por 60 minutos, quando submetido a uma situação real de combate (fogo, calor etc.) teria uma redução pequena, de aproximadamente 15%, na sua “alta capacidade” de trabalho. Já um bombeiro com uma “pequena capacidade física” que consiga realizar uma tarefa árdua por apenas 15 minutos, quando submetido às mesmas condições anteriores, teria uma alta redução, aproximadamente 50%, na sua “baixa capacidade” de trabalho, o que o torna mais uma vítima em potencial do que um socorrista. 6.3 - Qualidades Físicas X Tarefas de Bombeiro Existem inúmeras qualidades físicas, citaremos aqui as mais importantes e a sua relação com as tarefas de bombeiro. Várias outras qualidades poderiam ser exemplificadas, porém o mais importante é que um programa de condicionamento físico contemple o indivíduo como um ser integral e desenvolva os aspectos necessários para execução das tarefas pertinentes a sua atividade fim e a manutenção de sua saúde.
  • 25. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 214CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6.4 - Capacidade Aeróbica Para que seja realizado a maioria dos trabalhos musculares (locomoção, tarefas braçais etc.) será necessário que o oxigênio captado pelo aparelho respiratório chegue a nível celular. Este transporte de oxigênio ocorre da seguinte maneira: 1º - O ar inspirado chega até os pulmões (rico em O2); 2º - O sangue venoso (rico em CO2) chega aos pulmões; 3º - Nos pulmões o oxigênio passa para o sangue, transformando-o em sangue arterial (rico em O2) e o gás carbônico passa para o ar contido dentro dos pulmões que será expirado (expulso para a atmosfera); 4º - O sangue arterial voltará do pulmão ao coração que o bombeará para todas as células do corpo, possibilitando que elas realizem os respectivos trabalhos. Chamamos a este fornecimento de oxigênio, para o trabalho das células, de capacidade aeróbica. Quando a quantidade de oxigênio que chega a nível celular consegue “suprir” a energia necessária ao trabalho que está sendo realizado, este trabalho estará sendo realizado de uma forma aeróbica e o corpo consegue mantê-lo por longo período sem fadiga muscular. Quando a quantidade de oxigênio não é suficiente para “suprir” a energia necessária ao trabalho muscular, esta energia será fornecida de outras formas, entretanto, com uma conseqüência importante, a produção e o acúmulo de ácido lático pelo organismo que é o grande causador de fadiga muscular, e, tornará impossível, a continuidade prolongada do trabalho. Um bombeiro para trabalhar num combate a incêndio, por tempo prolongado, subindo e descendo escadas, transportando material, guarnecendo mangueiras e outras tarefas, precisará ter boa capacidade aeróbica, a fim de mante-se em boas condições de trabalho. Cabe ressaltar que o oxigênio que permite o trabalho muscular, será o mesmo que as células do cérebro precisam para realizar as sua tarefas de pensar, racionalizar, decidir etc. Se o bombeiro não possui um bom condicionamento aeróbico isto irá refletir-se tanto nas suas tarefas motoras quanto nas atividades lógicas, por isso a capacidade aeróbica é o maior pilar do condicionamento físico do bombeiro. Portanto, qualidade física é predominante nas atividades que requeiram velocidade, impulsão, força e agilidade, por período curto de tempo, não mais que 3 minutos, numa intensidade média para forte, que caracteriza-se pelo déficit de oxigênio, produção e acúmulo de ácido lático que poderá produzir a fadiga muscular. Temos como exemplo: saltar um obstáculo, subir uma corda, atender o toque de perigo iminente etc. 6.5 - Capacidade Anaeróbica Qualidade física predominante nas atividades que requeiram um trabalho continuado sobre um determinado grupo muscular, como por exemplo: subir corda, subir vários lances de escadas, tracionar um tirfor etc.
  • 26. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 215CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6.6 - Resistência Muscular Qualidade física predominante nas atividades que requeiram, mesmo que em um único movimento, uma grande capacidade de realizar trabalho, como por exemplo: retirar uma vítima com 80 kg do solo. 6.7 - Aclimatação para o Bombeiro-Militar Imagine-se jogando uma partida de futebol às 8h de uma manhã de primavera, serão 2h de jogo. Agora transporte este mesmo jogo para às 12h de um dia de verão; daqueles de enfumaçar o asfalto, você acha que o seu rendimento físico seria o mesmo nos dois jogos? Claro que não. Vamos adiante. Coloquemos agora como uniforme do time: gandola, calça, botina, capacete e roupa de proteção. Qual você acha que seria o seu rendimento nesta partida, às 12h de um dia de verão e com todo este uniforme? Esta partida é uma boa maneira de representar o esforço despendido numa situação real de combate a incêndio, sabendo ainda, que fatores emocionais muito mais fortes estão envolvidos no combate a incêndio. Só teremos um perfil do verdadeiro estado físico do bombeiro quando o observarmos atuando em condições parecidas as de um local de incêndio. Para que possamos desenvolver a capacidade de trabalho do bombeiro para um sinistro real será necessário que ele tenha um bom condicionamento físico em condições normais, e seja também treinado em situações que o adapte às condições que irá encontrar em um incêndio, pois este tipo de treinamento ocasionará diversas adaptações fisiológicas que tornam o organismo mais apto a trabalhar nestas condições. São várias as adaptações fisiológicas propiciadas pela aclimatação através do aprimoramento das respostas circulatórias e da sudorese, aumentando significativamente a capacidade e a tolerância de trabalho em condições de calor. É importante saber que só se pode fazer um trabalho de aclimatação com quem já possui um bom condicionamento físico, caso contrário, o risco de se ter um acidente grave é muito alto, porém não levar em conta que as condições do local ocasionam uma enorme sobrecarga sobre o desempenho orgânico é achar que você teria o mesmo rendimento nos dois jogos exemplificados acima, um num dia de primavera com uniforme apropriado e outro num dia de verão com uniforme de proteção. Achar que pela motivação, pelo espírito de cumprir a missão, poderá ser superada qualquer adversidade é desprezar os limites, a importância do treinamento e expor-se a um risco considerável durante a operação de combate a incêndio. Como exemplo: uma simples tarefa de subir um lance de escada transportando uma mangueira que em condições normais faria a freqüência cardíaca (FC) ir a média de 90 BPM, para uma pessoa de 30 anos com um bom condicionamento físico, poderá aumentar em até 50% dependendo do calor e da umidade do local sinistrado.
  • 27. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 216CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6.8 - Treinamento Físico de Bombeiro-Militar 6.8.1 - Programa de Capacitação Física Para BM O programa deverá desenvolver todas as qualidades físicas inerentes ao trabalho de bombeiro e prepará-lo para atuar sob condições adversas, passamos adiante regras básicas para que seja desenvolvido este programa. 6.8.2 - Benefícios Proporcionados Pelo Treinamento Físico ♦ Bem-estar físico, melhora da auto-estima e redução de níveis de ansiedade e depressão, auxiliando no relaxamento e no sono; ♦ Maior disposição para as atividades diárias e melhor produtividade no trabalho; ♦ Atuação no controle sobre vários fatores de risco coronariano, tais como: cansaço emocional, obesidade (redução do peso gordo), hiperlipidemias (níveis elevados de colesterol e triglicerídeos no sangue), sedentarismo, hipertensão arterial, diabete e outros; ♦ O coração fica com a capacidade de bombear mais sangue, com um menor número de batimentos, fazendo com que a freqüência cardíaca e a pressão sangüínea torne-SE mais baixa, melhorando assim a circulação do sangue, aumentando a capacidade aeróbica e anaeróbica; ♦ Melhora da aptidão física, com aumento da força, flexibilidade e controle de peso; ♦ Aumento da capilarização dos tecidos pelo sistema circulatório; ♦ Aumento da capacidade de absorver e utilizar oxigênio (melhora da capacidade aeróbica); ♦ Fortalecimento da equipe esquelética, articulações e músculos; ♦ Aumento da capacidade pulmonar, possibilitando um melhor aproveitamento do oxigênio, com menos esforço; ♦ Melhora na capacidade de retirada do ácido lático, aumentando a capacidade anaeróbica. 6.9 - Princípios Básicos a Serem Seguidos Durante o Treinamento 6.9.1 - Individualidade Biológica Cada ser tem as suas peculiaridades que se traduzem em performances e capacidades diferentes no treinamento físico, entretanto no treinamento de grandes contingentes fica impossível trabalhar um a um, porém é importante a divisão em grupos o mais homogêneos possíveis, a fim de que o treinamento físico seja bom a todos (vide adaptação).
  • 28. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 217CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6.9.2 - Adaptação Para se entender este princípio é importante o domínio dos seguintes conceitos: 6.9.3 - Homeostase É o equilíbrio instável mantido pelo organismo entre seus sistemas componentes e entre este e o meio ambiente. Um estímulo produzirá uma imediata reação das células, órgãos e tecidos do organismo que procurarão o restabelecimento do equilíbrio do meio interno, advindo conseqüentemente, uma resposta a esse estímulo. A homeostase pode ser rompida por fatores internos (oriundos do córtex cerebral) e externos (calor, frio, altitude, dor, exercício físico). 6.9.4 - Teoria do Stress Denomina-se STRESS (agressão, tensão) aos estímulos capazes de provocar reações no organismo. As intensidades dos estímulos e seus efeitos no organismo estão relacionadas no quadro abaixo: CARGA EFEITOS 1 Débeis Não produzem conseqüências 2 Média intensidade Causam excitação 3 Intensidade média para forte Ocasionam adaptações 4 Muito intensas Provocam danos 6.9.5 - Recuperação metabólica É o intervalo de tempo que deverá ser respeitado entre o fim de uma atividade e o inicio de qualquer outra, com a finalidade de propiciar ao organismo uma recuperação energética e um equilíbrio do sistema neuromuscular e cardiorespiratório, através da alimentação e do repouso. - Lei das 2 horas: Intervalo mínimo de tempo entre uma refeição copiosa e o início do treinamento. - Lei das 12 horas: Espaço de tempo que deverá ser guardado entre o término do treinamento do dia anterior e o início do treino do dia seguinte.
  • 29. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 218CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Lei das 48 horas: Período de tempo necessário para recuperação total das reservas do organismo após um treino forte. O descumprimento das leis da recuperação metabólica associado à aplicação de treinamento prolongado pode levar o militar a um quadro de supertreinamento. Os sintomas apresentados nessa situação são: • aumento da freqüência cardíaca basal; • diarréia; • irritabilidade; • perda de peso; • insônia; • lesões musculares constantes; • diminuição da capacidade de concentração e aprendizagem: 6.9.6 - Continuidade O treinamento físico deve ocorrer em dias alternados para obtenção de melhores resultados e em hipótese alguma ultrapassar 72 horas de intervalo entre dois treinamentos consecutivos. 6.9.7 - Sobrecarga A carga de treinamento deve ser coerentemente e gradativamente aumentada de forma que o próximo treinamento seja mais forte que o anterior, entretanto sem ser um sacrifício cumpri-lo, tomando por base, inicialmente, aumentar a carga através do acréscimo no tempo de treinamento, deixando o aumento de intensidade para fases mais avançadas do treinamento, uma sobrecarga muito intensa, poderá levar o militar a apresentar um quadro de supertreinamento (vide adaptação). 6.9.8 - Interdependência Volume X Intensidade Segundo este princípio a carga de treinamento deve ser avaliada em função de seus parâmetros volume e intensidade. • V• V• V• V• Volume:olume:olume:olume:olume: Também chamada de quantidade, é o número de esforços, repetições, quilometragem e exercícios que se realizam num período de tempo que pode ser momentâneo, diário, semanal, mensal ou anual. • Intensidade:• Intensidade:• Intensidade:• Intensidade:• Intensidade: Conhecida também como qualidade é a especificação de trabalho num período de tempo determinado.
  • 30. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 219CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A quantidade de trabalho deverá sobrepujar a qualidade no início de treinamento. Quanto mais avançamos no programa de treinamento, mais se tornará necessário aumentar a intensidade. Não se pode esquecer que o limite da carga aplicada deve ser estabelecido de acordo com as possibilidades do organismo (vide individualidade biológica). 6.9.9 - Especificidade As modificações orgânicas do treinamento são específicas do grupo muscular, sistema energético e gesto motor treinado. 6.9.10 - Condicionamento Aeróbico Para o desenvolvimento do condicionamento aeróbico, deverão ser realizadas atividades cíclicas (correr, caminhar, nadar, pedalar), que mantenham a freqüência cardíaca dentro de níveis chamados “Zona Alvo Aeróbica” por um período de tempo superior a 15 minutos. Freqüência Cardíaca em 15 Segundos • Tabela A freqüência cardíaca retrata o número de batimentos do coração e deverá, de preferência, ser medida durante a atividade, caso não seja possível, tira-se imediatamente ao término da atividade, nas primeiras tentativas por falta de costume haverá dificuldade, mas com o treinamento será conseguido facilmente. A freqüência cardíaca pode ser medida em vários pontos, pressionando suavemente a artéria. (fig. 6.1) É importante que seja uma leve pressão para não interromper o fluxo de sangue pela artéria. Quando no treinamento, a sua FC (freqüência cardíaca), estiver fora dos limites de sua zona alvo, você deverá aumentar a intensidade dos exercícios se estiver abaixo e diminuir a intensidade, caso esteja acima. Para maior precisão a FC deverá ser tirada várias vezes durante a atividade física e não só ao final. 6.9.11 - Condicionamento Neuro-Muscular Os mesmos princípios básicos devem ser respeitados quando queremos desenvolver o sistema neuro-muscular, dando ênfase aos 4 importantes grupos musculares: membros superiores,membros inferiores, abdominais e dorsais. Fig. 6.1 Pulso Carotídio Pulso Radial
  • 31. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 220CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6.9.12 - Desenvolvimento Muscular Podem ser usados exercícios como a barra, flexões, abdominais, agachamento, subida de corda, trabalho com peso livre ou em aparelhos. Quando trabalhando com peso livre ou em aparelhos, o peso inicial de trabalho deve ser entre 30 e 90% do peso estipulado no teste máximo e o volume total deve ser entre 3 e 5 séries, variando de 5 a 50 repetições por série, dependendo da qualidade física a que for dada ênfase no treinamento. Esta é uma forma geral e pode necessitar de ajustes. A participação do instrutor ou monitor de educação física é importante nestes ajustes. Quando sobrecarregar o treinamento? A cada período de treinamento de no mínimo 1 mês e no máximo 3 meses, um novo teste deverá ser aplicado permitindo o reajustamento do treinamento ao padrão adquirido pelo bombeiro-militar, seguindo os mesmos princípios anteriores. 6.9.13 - Exercícios Utilizados Para Desenvolvimento Muscular Flexão de Braço (fig. 6.2) Barra (Ênfase Bíceps) (fig. 6.3) Fig. 6.2 Fig. 6.3
  • 32. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 221CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Barra (Bíceps e Peitoral) (fig. 6.4) Fig. 6.4 Fig. 6.5 Abdominal Remador (fig. 6.5) Abdominal Infra (fig. 6.6) Fig. 6.6 Fig. 6.7 Meio Abdominal (fig. 6.7)
  • 33. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 222CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fig. 6.8 Flexão de Tronco (fig. 6.8) Fig. 6.11 Inclinação Lateral do Tronco (fig. 6.9) Fig. 6.12 Polichinelo (fig. 6.10)
  • 34. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 223CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6.10 - Aclimatação às Condições de Incêndio Como visto anteriormente, a aclimatação permite adaptações fisiológicas que irão adequar o homem às condições do meio, isto explica porque um africano consegue adaptar-se e render melhor sob calor intenso, porque um esquimó consegue sobreviver em condições que seriam insuportáveis para nós, porque jogar contra a Bolívia em La Paz sempre foi um pesadelo para as equipes brasileiras devido a altitude. O corpo humano é uma máquina que tem uma alta capacidade de adaptação e de desenvolver mecanismos que melhorem o seu desempenho em qualquer situação e isto ocorrerá também quando prepararmos o homem para atuar em condições como a dos incêndios. O primeiro princípio é de que só pode ser aclimatado àquele que estiver bem preparado fisicamente, não se pode aclimatar um bombeiro sobre o qual se tem dúvida ,se em condições ambientais normais suportaria o esforço físico. O segundo princípio é o de progressividade na sobrecarga térmica, a qual tem que ser bem administrada, a fim de que o bombeiro-militar tenha benefícios e não prejuízo à saúde. Como em todo treinamento a continuidade será fundamental para atingir-se os objetivos estabelecidos. 6.10.1 - Exemplo de um Programa de Aclimatação 1ª fase - Três meses de condicionamento básico (lastro) sem qualquer sobrecarga térmica, levando a tropa a um padrão aeróbico no mínimo BOM, sendo já capaz de realizar um treinamento contínuo aeróbico de 30 minutos de média intensidade. 2ª fase - Início de sobrecarga térmica: a) Troca-se o calção pela calça de prontidão e reduz-se o tempo de treinamento à metade do que já haviam alcançado sem a sobrecarga da vestimenta. Lembre-se, todos os exercícios devem ser feitos de tênis apropriado para a atividade de corrida. b) Começa-se a sobrecarregar (aumentar) o tempo até atingir novamente o tempo máximo anterior (± 30 minutos) c) Coloca-se a farda de prontidão completa (gandola, calça e tênis), reduz o tempo a metade (± 15 minutos) e começa-se sobrecarregar novamente até atingir o tempo de 30 minutos, esta sobrecarga deverá ser feita em pequenos acréscimos de tempo durante as sucessivas sessões de treinamento. d) Podemos continuar o programa aumentando a sobrecarga térmica pelo aumento progressivo da vestimenta (roupa de proteção) e for alterando os horários do treinamento para horários mais quentes, e/ou gerando fonte externa de calor, por exemplo: realizando um treinamento físico em um campo de treinamento com alguns tambores de combustível acesos em volta do campo, entretanto de forma que não gere nenhum risco de queimadura e sim apenas o aumento local de temperatura. Sendo realizado este programa de forma coerente, progressiva e continuada, o bombeiro irá desenvolvendo mecanismos fisiológicos que melhoram o seu desempenho nestas condições, porém é bom saber que um bom condicionamento físico, sem aclimatação, já é uma segurança para atuar em tais circunstâncias.
  • 35. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 224CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6.11 - Esquema de uma Sessão de Treinamento Uma sessão de treinamento deve constar de 3 partes distintas: aquecimento, sessão propriamente dita e volta a calma. 6.11.1 - Aquecimento No aquecimento temos três momentos: pré-aquecimento, alongamentos e exercícios localizados. Dentro da sessão de treinamento de 50 minutos, o aquecimento deve ter entre 10 e 15 minutos. 6.11.2 - Pré-Aquecimento Consiste em uma corrida leve ou caminhada rápida de modo que comece a “avisar” ao corpo que ele será submetido a um esforço físico. A frequência cardíaca será elevada e outros mecanismos fisiológicos começam a adaptar-se. 6.11.3 - Alongamentos Consiste em esticamento suave dos músculos a fim de alongar as fibras musculares e melhorar a fluidez intra-muscular. Não devem ser feitos de forma a atingir amplitudes máximas, nem por intermédio de balanceios, lembre-se, você está começando a aquecer e estes procedimentos podem causar lesões aos músculos. Exemplos 30 segundos cada perna 15 segundos cada perna 20 segundos cada perna
  • 36. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 225CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 20 segundos cada perna 20 segundos cada perna 30 segundos 30 segundos cada perna 30 segundos 30 segundos 15 segundos cada lado 25 segundos cada lado 20 segundos cada lado 20 segundos cada lado 20 segundos Fig. 6.11
  • 37. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 226CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6.11.4 - Exercícios Localizados É a última fase do aquecimento, deve-se dar ênfase aos grupos musculares e articulações que serão mais exigidos na sessão de treinamento principal. Corrida curta, exercícios de rotação, extensão, flexão, elevação e polichinelos, compõe-se esta fase do aquecimento. 6.11.5 - Sessão Principal ou Propriamente Dita A sessão principal será definida pelo instrutor, baseado nos objetivos a serem alcançados, podendo visar: o desenvolvimento aeróbico, neuro-muscular ou a aclimatação. Seguem diversas atividades que podem compor esta fase do treinamento, sabendo que numa mesma sessão podem ser utilizados mais de uma atividade para o mesmo objetivo ou para objetivos distintos: – Corrida contínua; – Treinamento em circuito; – Treinamento em aparelhos; – Musculação; – Trabalho de flexibilidade; – Natação; – Desportos; – Treinamento de aclimatação. 6.11.6 - Volta a Calma ou Resfriamento É uma fase de extrema importância, pois dela dependerá a recuperação do instruendo e o menor risco de lesões nas próximas sessões de treino. Consiste em realizar atividade aeróbica e contínua (caminhar, trotar, etc). Com uma intensidade em que a FC vá voltando aos níveis do repouso durante uns três minutos, quando a FC recuperar-se, começa-se então uma nova série de alongamentos (sem balanços) dando ênfase aos grupos musculares mais sobrecarregados durante o treinamento. Deve-se reservar pelo menos 15 min para esta fase. O retorno gradativo ao estado de equilíbrio orgânico é um dos fatores mais importantes na LONGEVIDADE E INTEGRIDADE do organismo e por desconhecimento, muito pouca atenção é dada a esta fase. 6.12 - Dicas Importantes Sobre Treinamento Físico Todo Programa de Treinamento deve ser precedido de uma avaliação física a fim de que se ajuste o planejamento aos objetivos estabelecidos, atenção especial deverá ser dada aos portadores de problemas cardíacos, obesos, diabéticos, usuários de medicamentos de uso continuo e hipertensos.
  • 38. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 227CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em poucos dias, não se pode recuperar a forma perdida durante anos, sem que ocorra o risco de lesões. O trabalho deve ser progressivo e duradouro. Para se reduzir o peso corporal são necessárias atividades aeróbicas de média ou longa duração com intensidade entre 60% a 80% da freqüência cardíaca máxima (FCMax) e de preferência que envolvam grandes grupos musculares (caminhada, corrida, natação, etc). Não existe atividade física que retire gordura localizada, por exemplo: abdominais fortalecem o músculo do abdômen, entretanto não acabam por si só com as gorduras ali localizadas. A utilização de vestimentas ou apetrechos (plástico, cinta, etc) visando aumentar a sudorese, buscando o emagrecimento, é um erro grave, pois, a perda de água reduzirá o peso corporal sem retirar a gordura, podendo ainda causar desidratação e em casos extremos até a morte. Deve-se beber água em pequenas quantidades antes, durante e depois da atividade física, o organismo necessita estar hidratado. Aprenda a “ouvir” o seu corpo, a dor é um sinal de alerta e não um sinônimo de desenvolvimento físico. Aqueça-se corretamente, o seu rendimento será melhor e o risco de lesões bem menor. Alongue-se bem ao final de qualquer atividade física, será importante para a integridade dos seus músculos e facilitará a recuperação para o próximo treinamento. A atividade física deve propiciar a melhora orgânica e o bem-estar mental, pratique-a sabendo que o maior beneficiário é você e que a saúde é o seu maior patrimônio. 6.13 - Mensagem Final A atividade física é uma segurança para a saúde do indivíduo, para a integridade física no desempenho de suas funções e para a melhor qualidade do serviço prestado. Quando o corpo chegar ao seu limite não será a raça, a adrenalina, o sentimento de dever a cumprir que resgatará uma dívida deixada durante os treinamentos, o que se tem a fazer é aumentar os seus limites, preparar-se, pois, do seu treinamento dependerão vidas. 6.14 - Tabelas do Teste de Aptidão Física (Taf) O TAF consistirá de 3 provas a saber: I – Flexão em Barra Fixa ou Apoio de Frente sobre o Solo; II – Abdominal e III – Corrida. Todos os procedimentos para execução dos exercícios estão normatizados em nota publicada em Boletim do Comando Geral SEDECCBMERJ nº 22 de 3fev2005, nº 60 de 5abr2005.
  • 39. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 228CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6.14.1 - Conceitos Até 150 — I (Insuficiente) De 151 a 200 — R (Regular) PONTOS De 201 a 260 — B (Bom) De 261 a 299 — MB (Muito Bom) Acima de 300 — E (Excelente) 6.14.2 - Tabelas Para o Sexo Masculino FAIXA ETÁRIA DE 18 a 34 ANOS 18 a 24 anos 25 a 29 anos 30 a 34 anos Pontos 01 - - 01 02 01 - 05 03 02 01 10 04 03 02 15 05 04 03 20 06 05 04 25 07 06 05 30 08 07 06 35 09 08 07 40 10 09 08 50 11 10 09 60 a) Flexão em Barra Fixa
  • 40. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 229CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 18 a 24 anos 25 a 29 anos 30 a34 anos Pontos 11 09 07 01 15 13 11 05 20 18 16 10 25 23 21 15 30 28 26 20 35 33 31 25 40 38 36 30 41 39 37 35 42 40 38 40 43 41 39 45 44 42 40 50 45 43 41 55 46 44 42 60 47 45 43 65 48 46 44 75 12 11 10 75 b) Abdominal (O maior nº possível de repetições em 60 segundos 35 a 39 anos 40 a 43 anos 44 a 46 anos 47 a 49 anos PONTOS 12 10 08 06 01 13 11 09 07 05 14 12 10 08 10 15 13 11 09 15 16 14 12 10 20 17 15 13 11 25 18 16 14 12 30 19 17 15 13 35 20 18 16 14 40 21 19 17 15 45 22 20 18 16 50 23 21 19 17 60 24 22 20 18 75 c) Flexão de Braços com Apoio de Frente Sobre o Solo FAIXA ETÁRIA DE 35 a 49 ANOS
  • 41. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 230CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO d) Abdominal (o maior nº possível de repetições em 60 segundos) 35 a 39 anos 40 a 43 anos 44 a 46 anos 47 a 49 anos PONTOS 05 05 03 01 01 09 09 07 05 05 14 14 12 10 10 19 19 17 15 15 24 24 22 20 20 29 29 27 25 25 32 30 28 26 30 33 31 29 27 35 34 32 30 28 40 35 33 31 29 45 36 34 32 30 50 37 35 33 31 55 38 36 34 32 60 39 37 35 33 65 40 38 36 34 75 FAIXA ETÁRIA DE 50 a 55 ANOS e) Flexão de Braços com Apoio de Frente Sobre o Solo 50 a 52 anos 53 a 55 anos PONTOS 04 03 01 05 04 05 06 05 10 07 06 15 08 07 20 09 08 25 10 09 30 11 10 35 12 11 40 13 12 45 14 13 50 15 14 60 16 15 75
  • 42. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 231CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO g) Flexão de Braços com Apoio de Frente Sobre o Solo 56 a 57 anos 58 a 59 anos 60 a 61 anos Pontos 02 01 - - - 01 03 02 01 05 04 03 02 10 05 04 03 15 06 05 04 20 07 06 05 25 08 07 06 30 09 08 07 35 10 09 08 40 11 10 09 45 12 11 10 50 13 12 11 60 14 13 12 75 FAIXA ETÁRIA DE 56 a 61 ANOS f) Abdominal (o maior nº possível de repetições em 60 segundos) 50 a 52 anos 53 a 55 anos PONTOS - - - - - - 01 02 01 05 06 05 10 11 10 15 16 15 20 21 20 25 22 21 30 23 22 35 24 23 40 25 24 45 26 25 50 27 26 55 28 27 60 29 28 65 30 29 75
  • 43. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 232CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO h) Abdominal (o maior nº possível de repetições em 60 segundos) 56 a 57 anos 58 a 59 anos 60 a 61 anos Pontos 04 03 02 10 09 08 07 15 14 13 12 20 19 18 17 25 20 19 18 30 21 20 19 35 22 21 20 40 23 22 21 45 24 23 22 50 25 24 23 55 26 25 24 60 27 26 25 65 28 27 26 75
  • 44. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 233CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO i) Corrida de 3.200 metros 18 a 24 anos 25 a 29 anos 30 a 34 anos PONTOS 19:31 a 19:50 20:01 a 20:20 20:31 a 20:50 01 19:11 a 19:30 19:41 a 20:00 20:11 a 20:30 05 18:51 a 19:10 19:21 a 19:40 19:51 a 20:10 10 18:31 a 18:50 19:01 a 19:20 19:31 a 19:50 15 18:11 a 18:30 18:41 a 19:00 19:11 a 19:30 20 17:51 a 18:10 18:21 a 18:40 18:51 a 19:10 25 17:31 a 17:50 18:01 a 18:20 18:31 a 18:50 30 17:11 a 17:30 17:41 a 18:00 18:11 a 18:30 35 16:51 a 17:10 17:21 a 17:40 17:51 a 18:10 40 16:31 a 16:50 17:01 a 17:20 17:31 a 17:50 45 16:16 a 16:30 16:46 a 17:00 17:16 a 17:30 50 16:01 a 16:15 16:31 a 16:45 17:01 a 17:15 55 15:46 a 16:00 16:16 a 16:30 16:46 a 17:00 60 15:31 a 15:45 16:01 a 16:15 16:31 a 16:45 65 15:16 a 15:30 15:46 a 16:00 16:16 a 16:30 70 15:01 a 15:15 15:31 a 15:45 16:01 a 16:15 75 14:46 a 15:00 15:16 a 15:30 15:46 a 16:00 80 14:31 a 14:45 15:01 a 15:15 15:31 a 15:45 85 14:16 a 14:30 14:46 a 15:00 15:16 a 15:30 90 14:01 a 14:15 14:31 a 14:45 15:01 a 15:15 95 13:51 a 14:00 14:21 a 14:30 14:51 a 15:00 10 13:41 a 13:50 14:11 a 14:20 14:41 a 14:50 105 13:31 a 13:40 14:01 a 14:10 14:31 a 14:40 110 13:21 a 13:30 13:51 a 14:00 14:21 a 14:30 115 13:11 a 13:20 13:41 a 13:50 14:11 a 14:20 120 13:01 a 13:10 13:31 a 13:40 14:01 a 14:10 125 12:51 a 13:00 13:21 a 13:30 13:51 a 14:00 130 12:41 a 12:50 13:11 a 13:20 13:41 a 13:50 135 12:31 a 12:40 13:01 a 13:10 13:31 a 13:40 140 12:21 a 12:30 12:51 a 13:00 13:21 a 13:30 145 Até 12:20 Até 12:50 Até 13:20 150 Obs.: Os tempos acima são marcados em minutos e segundos
  • 45. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 234CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Obs.: Os tempos acima são marcados em minutos e segundos j) Corrida de 2.800 metros 35 a 39 anos 40 a 43 anos 44 a 46 anos 47 a 49 anos PONTOS 19:31 a 19:50 20:01 a 20:20 20:41 a 21:00 21:11 a 21:30 01 19:11 a 19:30 19:41 a 20:00 20:21 a 20:40 20:51 a 21:10 05 18:51 a 19:10 19:21 a 19:40 20:01 a 20:20 20:31 a 20:50 10 18:31 a 18:50 19:01 a 19:20 19:41 a 20:00 20:11 a 20:30 15 18:11 a 18:30 18:41 a 19:00 19:21 a 19:40 19:51 a 20:10 20 17:51 a 18:10 18:21 a 18:40 19:01 a 19:20 19:31 a 19:50 25 17:31 a 17:50 18:01 a 18:20 18:41 a 19:00 19:11 a 19:30 30 17:11 a 17:30 17:41 a 18:00 18:21 a 18:40 18:51 a 19:10 35 16:51 a 17:10 17:21 a 17:40 18:01 a 18:20 18:31 a 18:50 40 16:31 a 16:50 17:01 a 17:20 17:41 a 18:00 18:11 a 18:30 45 16:16 a 16:30 16:46 a 17:00 17:26 a 17:40 17:56 a 18:10 50 16:01 a 16:15 16:31 a 16:45 17:11 a 17:25 17:41 a 17:55 55 15:46 a 16:00 16:16 a 16:30 16:56 a 17:10 17:26 a 17:40 60 15:31 a 15:45 16:01 a 16:15 16:41 a 16:55 17:11 a 17:25 65 15:16 a 15:30 15:46 a 16:00 16:26 a 16:40 16:56 a 17:10 70 15:01 a 15:15 15:31 a 15:45 16:11 a 16:25 16:41 a 16:55 75 14:46 a 15:00 15:16 a 15:30 15:56 a 16:10 16:26 a 16:40 80 14:31 a 14:45 15:01 a 15:15 15:41 a 15:55 16:11 a 16:25 85 14:16 a 14:30 14:46 a 15:00 15:26 a 15:40 15:55 a 16:10 90 14:01 a 14:15 14:31 a 14:45 15:11 a 15:25 15:41 a 15:55 95 13:51 a 14:00 14:21 a 14:30 15:01 a 15:10 15:31 a 15:40 100 13:41 a 13:50 14:11 a 14:20 14:51 a 15:00 15:21 a 15:30 105 13:31 a 13:40 14:01 a 14:10 14:41 a 14:50 15:11 a 15:20 110 13:21 a 13:30 13:51 a 14:00 14:31 a 14:40 15:01 a 15:10 115 13:11 a 13:20 13:41 a 13:50 14:21 a 14:30 14:51 a 15:00 120 13:01 a 13:10 13:31 a 13:40 14:11 a 14:20 14:41 a 14:50 125 12:51 a 13:00 13:21 a 13:30 14:01 a 14:10 14:31 a 14:40 130 12:41 a 12:50 13:11 a 13:20 13:51 a 14:00 14:21 a 14:30 135 12:31 a 12:40 13:01 a 13:10 13:41 a 13:50 14:11 a 14:20 140 12:21 a 12:30 12:51 a 13:00 13:31 a 13:40 14:01 a 14:10 145 Até 12:20 Até 12:50 Até 13:30 Até 14:00 150
  • 46. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 235CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO l) Corrida de 2.400 metros Obs.: Os tempos acima são marcados em minutos e segundos 50 a 52 anos 53 a 55 anos PONTOS 19:41 a 20:00 20:11 a 20:30 01 19:21 a 19:40 19:51 a 20:10 05 19:01 a 19:20 19:31 a 19:50 10 18:41 a 19:00 19:11 a 19:30 15 18:21 a 18:40 18:51 a 19:10 20 18:01 a 18:20 18:31 a 18:50 25 17:41 a 18:00 18:11 a 18:30 30 17:21 a 17:40 17:51 a 18:10 35 17:01 a 17:20 17:31 a 17:50 40 16:41 a 17:00 17:11 a 17:30 45 16:26 a 16:40 16:56 a 17:10 50 16:11 a 16:25 16:41 a 16:55 55 15:56 a 16:10 16:26 a 16:40 60 15:41 a 15:55 16:11 a 16:25 65 15:26 a 15:40 15:56 a 16:10 70 15:11 a 15:25 15:41 a 15:55 75 14:56 a 15:10 15:26 a 15:40 80 14:41 a 14:55 15:11 a 15:25 85 14:26 a 14:40 14:56 a 15:10 90 14:11 a 14:25 14:41 a 14:55 95 14:01 a 14:10 14:31 a 14:40 100 13:51 a 14:00 14:21 a 14:30 105 13:41 a 13:50 14:11 a 14:20 110 13:31 a 13:40 14:01 a 14:10 115 13:21 a 13:30 13:51 a 14:00 120 13:11 a 13:20 13:41 a 13:50 125 13:01 a 13:10 13:31 a 13:40 130 12:51 a 13:00 13:21 a 13:30 135 12:41 a 12:50 13:11 a 13:20 140 12:31 a 12:40 13:01 a 13:10 145 Até 12:30 Até 13:00 150
  • 47. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 236CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Obs.: Os tempos acima são marcados em minutos e segundos m) Corrida de 2.000 metros 56 a 57 anos 58 a 59 anos 60 a 61 anos PONTOS 18:31 a 18:50 19:01 a 19:20 19:31 a 19:50 01 18:11 a 18:30 18:41 a 19:00 19:11 a 19:30 05 17:51 a 18:10 18:21 a 18:40 18:51 a 19:10 10 17:31 a 17:50 18:01 a 18:20 18:31 a 18:50 15 17:11 a 17:30 17:41 a 18:00 18:11 a 18:30 20 16:51 a 17:10 17:21 a 17:40 17:51 a 18:10 25 16:31 a 16:50 17:01 a 17:20 17:31 a 17:50 30 16:11 a 16:30 16:41 a 17:00 17:11 a 17:30 35 15:51 a 16:10 16:21 a 16:40 16:51 a 17:10 40 15:31 a 15:50 16:01 a 16:20 16:31 a 16:50 45 15:16 a 15:30 15:46 a 16:00 16:16 a 16:30 50 15:01 a 15:15 15:31 a 15:45 16:01 a 16:15 55 14:46 a 15:00 15:16 a 15:30 15:46 a 16:00 60 14:31 a 14:45 15:01 a 15:15 15:31 a 15:45 65 14:16 a 14:30 14:46 a 15:00 15:16 a 15:30 70 14:01 a 14:15 14:31 a 14:45 15:01 a 15:15 75 13:46 a 14:00 14:16 a 14:30 14:46 a 15:00 80 13:31 a 13:45 14:01 a 14:15 14:31 a 14:45 85 13:16 a 13:30 13:46 a 14:00 14:16 a 14:30 90 13:01 a 13:15 13:31 a 13:45 14:01 a 14:15 95 12:51 a 13:00 13:21 a 13:30 13:51 a 14:00 100 12:41 a 12:50 13:11 a 13:20 13:41 a 13:50 105 12:31 a 12:40 13:01 a 13:10 13:31 a 13:40 110 12:21 a 12:30 12:51 a 13:00 13:21 a 13:30 115 12:11 a 12:20 12:41 a 12:50 13:11 a 13:20 120 12:01 a 12:10 12:31 a 12:40 13:01 a 13:10 125 11:51 a 12:00 12:21 a 12:30 12:51 a 13:00 130 11:41 a 11:50 12:11 a 12:20 12:41 a 12:50 135 11:31 a 11:40 12:01 a 12:10 12:31 a 12:40 140 11:21 a 11:30 11:51 a 12:00 12:21 a 12:30 145 Até 11:20 Até 11:50 Até 12:20 150
  • 48. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 237CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Obs.: Os tempos acima são marcados em minutos e segundos 6.14.3 - Tabelas Para o Sexo Feminino n) Tabela de Corrida Contínua IIIII - Para as faixas etárias de 16 a 34 anos o percurso será de 2.400 metros IIIIIIIIII - Para as faixas etárias de 35 a 44 anos o percurso será de 2.200 metros IIIIIIIIIIIIIII - Para as faixas etárias de 45 anos em diante o percurso será de 2.000 metros
  • 49. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 238CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO o) Tabela de exercícios abdominais 18 a 19 20 a 25 26 a 29 30 a 34 35 a 39 40 a 44 45 a 49 > 50 Pontos 48 47 46 45 44 42 40 38 75 47 46 45 44 43 41 39 37 72 46 45 44 43 42 40 38 36 70 45 44 43 42 41 39 37 35 67 44 43 42 41 40 38 36 34 65 43 42 41 40 39 37 35 33 63 42 41 40 39 38 36 34 32 60 41 40 39 38 37 35 33 31 58 40 39 38 37 36 34 32 30 55 39 38 37 36 35 33 31 29 53 38 37 36 35 34 32 30 28 50 37 36 35 34 33 31 29 27 48 36 35 34 33 32 30 28 26 45 35 34 33 32 31 29 27 25 43 34 33 32 31 30 28 26 24 40 33 32 31 30 29 27 25 23 38 30 29 28 27 26 24 22 20 33 27 26 25 24 23 21 19 17 28 24 23 22 21 20 18 16 14 22 21 20 19 18 17 15 13 11 18 18 17 16 15 14 12 10 9 13 15 14 13 12 11 9 7 6 8 12 11 10 9 8 6 4 3 3
  • 50. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 239CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO p) Flexão de Braços com Apoio de Frente Sobre o Solo 18 a 19 20 a 25 26 a 29 30 a 34 35 a 39 40 a 44 45 a 49 > 50 Pontos 30 29 28 27 26 22 18 14 75 29 28 27 26 25 21 17 “ 72 28 27 26 25 24 20 16 13 70 27 26 25 24 23 19 15 “ 67 26 25 24 23 22 18 14 12 65 25 24 23 22 21 17 13 “ 63 24 23 22 21 20 16 12 11 60 23 22 21 20 19 15 11 “ 58 22 21 20 19 18 14 10 10 55 21 20 19 18 17 13 9 9 53 20 19 18 17 16 12 8 8 50 19 18 17 16 15 11 7 7 48 18 17 16 15 14 10 “ “ 45 17 16 15 14 13 9 6 5 43 16 15 14 13 12 8 “ “ 40 15 14 13 12 11 7 5 4 38 14 13 12 11 10 6 “ “ 33 13 12 11 10 9 5 4 3 28 12 11 10 9 8 4 3 2 23 11 10 9 8 7 3 2 “ 18 10 9 8 7 6 2 “ 1 13 9 8 7 6 5 “ 1 “ 8 8 7 6 5 4 1 “ “ 3
  • 51. ORDEM UNIDA○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ 7.1 – Introdução à Ordem Unida .................................................................................. 243 7.2 – Instrução Individual sem Arma ............................................................................ 248 7.3 – Instrução Individual com Arma ............................................................................ 255 7.4 – Instrução Coletiva ................................................................................................. 265 7Capítulo
  • 52. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 243CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7.1 – Introdução à Ordem Unida • Generalidades O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro é uma força auxiliar do Exército Brasileiro, e como tal, sujeito aos seus regulamentos e normas no que tange a instrução militar. Em função disto este manual é uma transcrição de regulamentos e normas utilizados em nossa Corporação. A Ordem Unida não tem somente por finalidade fazer com que a tropa se apresente em público com aspecto marcial e enérgico, despertando entusiasmo e civismo nos espectadores, mas, principalmente, a de constituir uma verdadeira escola de disciplina e coesão. A experiência tem revelado que em circunstâncias críticas, as tropas que melhor se portaram foram as que sempre se destacaram na Ordem Unida. Essa disciplina concorre, em resumo, para a formação moral do soldado. Assim, deve ser ministrada com esmero e dedicação, sendo justo que se lhe atribua alta prioridade entre os demais assuntos de instrução. É uma atividade à prática da Chefia e Liderança e à criação de reflexos da disciplina. É a forma mais elementar de iniciação do militar na prática do comando, proporcionando aos homens os meios de se apresentarem e se deslocarem em perfeita ordem, harmonia, e de desenvolverem o sentimento de coesão e os reflexos da obediência, construindo uma escola de disciplina, a qual possibilitará que a tropa se apresente em deslocamento, com aspecto enérgico e marcial, servindo ainda como treinamento de graduados no comando da tropa. Através da Ordem Unida, a tropa evidencia claramente os índices de eficiência, que são: MORAL – pela superação das dificuldades; DDDDDISCIPLINA – pela presteza e atenção com que obedece aos comandos; ESPÍRITO DE CORPO – pela boa apresentação coletiva e uniformidade; PROFICIÊNCIA – manutenção da exatidão na execução. 7.1.1 – Elementos Básicos da Ordem Unida São os fundamentos básicos empregados na vida militar, com o propósito de estabelecer as condutas do militar de forma disciplinada, sendo os fundamentos de maior relevância no início da vida militar, os apresentados abaixo: • Continência É a saudação do militar, podendo ser individual ou da tropa, visando, exclusivamente, à AUTORIDADE e não à PESSOA, partindo sempre da menor precedência hierárquica. Na mesma graduação, havendo dúvida, deverá ser simultânea.
  • 53. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 244CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Todo militar deve obrigatoriamente retribuir a continência. Estando em traje civil, responderá com um movimento de cabeça, não devendo se curvar ao cumprimentar ou ao responder a cumprimento. Os elementos necessários para se prestar a continência são: Atitude – postura marcial e comportamento respeitoso e adequado às circunstâncias e ao ambiente; Gesto – conjunto de movimentos do corpo, braços e mãos, com ou sem arma; Duração – tempo no qual se assume a ATITUDE e se executa o GESTO. Para executar a continência individual, o militar deve, em movimento enérgico, levar a mão direita ao lado direito da cobertura, tocando com a falangeta do indicador a borda da pala, tendo a mão no prolongamento do antebraço, com a palma voltada para o rosto e com os dedos unidos e distendidos, o braço sensivelmente na horizontal, formando um ângulo de 45o com a linha dos ombros, olhar franco e naturalmente voltado para o superior. Para desfazer a continência, abaixar a mão em movimento enérgico. • Apresentação individual Para fazê-la, o militar, à distância do aperto de mão, toma posição de “SENTIDO”, faz a Continência Individual; pronuncia: Grau Hierárquico (SD BM RG Nº 30.000), Nome de Guerra (FREIRE), Função (Aluno de dia) e OBM; desfaz a Continência Individual, permanecendo na posição de “SENTIDO”, até que se comande “DESCANSAR” ou “À VONTADE”. • Para entrar num recinto Retira-se a cobertura com a mão direita, colocando-a debaixo do braço esquerdo, o interior da cobertura voltada para o corpo. Procede à apresentação individual, solicitando PERMISSÃO para adentrar no recinto. • Para retirar-se do recinto Com a cobertura colocada debaixo do braço esquerdo, procede-se à apresentação individual, solicitando licença para retirar-se; faz “MEIA-VOLTA”, rompendo MARCHA com o pé esquerdo. • Sinais de respeito O militar manifesta respeito a seus subordinados, pares e superiores pela: Continência, dirigindo-se de modo disciplinado e observando a procedência hierárquica. A seguir os sinais de respeito mais comum: Quando se deslocam dois militares juntos, o de menor antigüidade dá à direita ao mais antigo; quando em grupo, o de maior antigüidade fica no centro, distribuindo segundo às precedências, alternando direita e esquerda; para falar a um superior, o militar emprega o tratamento “SENHOR” ou “SENHORA”; estando no mesmo Posto ou Graduação, o tratamento é “VOCÊ”; no rancho ou alojamento das praças, ao entrar no recinto o Comandante, Diretor, ou Chefe, o mais antigo dá voz de “ATENÇÃO”, todos param de conversar, até que seja dada a voz de “À VONTADE”.
  • 54. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 245CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO • Passagem de tropa Na passagem de qualquer tropa, toma-se a posição de “SENTIDO” e presta-se a continência individual ao comandante da tropa, se esse for hierarquicamente superior. 7.1.2 - Termos Militares Os termos militares são palavras que expressam, de forma precisa e exclusiva, elementos da ordem unida, necessitando então defini-los, o que é feito como a seguir: Coluna É o dispositivo de uma tropa, cujos elementos estão uns atrás dos ou- tros. (Fig. 7.1) Fig. 7.1 Fig. 7.2 Coluna por um É a formação de uma tro- pa, cujos elementos são colocados uns atrás dos outros, seguidamente, guardando entre si uma distância regulamentar. (Fig. 7.2) Fig. 7.3 Distância É o espaço entre dois elementos, colocados um atrás do outro e vol- tados para a mesma frente. (Fig. 7.3) Fig. 7.4 Linha É o dispositivo de uma tropa, cujos elementos estão um ao lado do ou- tro. É caracterizada pela frente maior que a pro- fundidade. (Fig. 7.4)
  • 55. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 246CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fileira É a formação de uma tropa cujos elementos estão colocados na mesma linha, um ao lado do outro, voltados para a mesma frente. (Fig. 7.5) Intervalo É o espaço entre dois elementos colocados na mesma fileira. (Fig. 7.6) Alinhamento É a disposição de uma tropa, cujos elementos ficam em linha reta, vol- tados para a mesma frente, de modo que um elemento fique exata- mente ao lado do outro. (Fig. 7.7) Cobertura É a disposição de uma tropa, cujos elementos ficam voltados para a mesma frente, de modo que um ele- mento fique exata- mente atrás do ou- tro. (Fig. 7.8) Homem-Homem-Homem-Homem-Homem-BaseBaseBaseBaseBase É o militar pelo qual a tro- pa regula sua MARCHA, sua COBERTURA e seu ALINHAMENTO. Em colu- na, o homem-base é o da testa da coluna-base, que é designada conforme a necessidade. Quando não houver especificação, a coluna-base será a da direita. (Fig. 7.9) Fig. 7.5 Fig. 7.6 Fig. 7.7 Fig. 7.8 Fig. 7.9
  • 56. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 247CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FFFFFormaçãoormaçãoormaçãoormaçãoormação É a disposição regular dos elementos de uma tropa em linha ou em coluna. A formação pode ser normal ou emassada. Normal, quando a tropa estiver formada, conservando as distâncias e os intervalos normais entre os ho- mens. Emassada, quando independer das distâncias, sendo essas meno- res que as normais. (Fig. 7.10 e Fig. 7.10) Testa É o primeiro elemento de uma coluna. (Fig. 7.11) Profundidade É o espaço com- preendido entre a testa e a cauda de qualquer forma- ção. (Fig. 1.12) Fig. 7.10 FFFFFrenterenterenterenterente É o espaço, em largura, ocupado por uma tropa em linha. (fig. 7.13) Fig. 7.11 Fig. 7.12 Fig. 7.13 Fig. 7.14 EscolaEscolaEscolaEscolaEscola É um grupo de homens constituído para melhor aproveitamento da ins- trução. Seu efetivo, extre- mamente variável, não depende do que está previsto nos regulamen- tos. (Fig. 7.14)
  • 57. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 248CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7.2 – Instrução Individual sem Arma 7.2.1 – Posições Sentido Ao comando de “SENTIDO!”, o homem unirá os calcanhares com energia e vivacidade, de modo a se ouvir esse contato; ao mesmo tempo, trará as mãos diretamente para os lados do corpo, batendo-as com energia ao colocá-las às coxas. Durante a execução deste movimento, o homem afastará os braços cerca de 20cm do corpo, antes de colar as mãos às coxas. O calcanhar esquerdo deverá ser ligeiramente levantado para que o pé não arraste no solo. Nesta posição, o homem ficará imó- vel e com a frente voltada para o ponto in- dicado. Os calcanhares unidos, pontas dos pés voltadas para fora, de modo que for- mem um ângulo de aproximadamente 60 graus. O corpo levemente inclinado para frente com o peso distribuído igualmente sobre os calcanhares e as plantas dos pés, e os joelhos naturalmente distendidos. O busto aprumado, com o peito saliente, om- bros na mesma altura. As mãos espalmadas, coladas na parte exterior das coxas, dedos unidos e distendidos, sendo que, o médio deverá coincidir com a cos- tura lateral da calça. Cabeça erguida e o olhar fixo à frente (Fig. 7.15 A e B). Descansar Estando na posição de “SENTIDO”, ao comando de “DESCANSAR!”, o homem des- locará o pé esquerdo, a uma distância apro- ximadamente igual a largura de seus ombros, para a esquerda, elevando ligeiramente o corpo sobre a ponta do pé direito, para não arrastar o pé esquerdo. Simultaneamente, a mão esquerda segurará o braço direito pelo pulso, a mão direita fechada colocada às costas, pouco abaixo da cintura (Fig. 7.6 A e B). Nesta posição, as pernas ficarão natural- mente distendidas e o peso do corpo igual- mente distribuído sobre os pés, que perma- necerão num mesmo alinhamento. Esta é a posição do militar ao entrar em forma, onde permanecerá em silencio e imóvel. Fig. 7.15-A Fig. 7.15-B Fig. 7.16-A Fig. 7.16-B
  • 58. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 249CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À Vontade O comando de “À VONTADE” deverá ser dado quando os homens estiverem na posição de “DESCANSAR”. Estando os homens na posição de “Sentido”, deverá ser dado primeiro o comando de “DESCANSAR!” e, em seguida, o de “À VONTADE!”. A este comando, o homem manterá o seu lugar em forma, de modo a conservar o alinhamento e a cobertura. Poderá mover o corpo e falar. Para cessar a situação de “À VONTADE!”, o comandante ou instrutor dará uma voz ou sinal de advertência: “ATENCAO!”. Os homens, então, individualmente, tomarão a posição de “DESCANSAR”. O Comandante ou instrutor poderá, de acordo com a situação, introduzir restrições que julgue necessárias ou convenientes, antes de comandar “À VONTADE!”. Tais restrições, porém, não devem fazer parte da voz de comando. Em Forma Ao comando de “PELOTÃO (ESCOLA, COMPANIA), BASE TAL HOMEM, FRENTE PARA TAL PONTO, COLUNA(S) POR UM (DOIS ETC) OU LINHA EM UMA (DUAS OU MAIS) FILEIRA(S)”, seguido de “EM FORMA!”, cada homem desloca-se rapidamente para o seu lugar com o braço esquerdo distendido para frente, tomará a distância regulamentar. Se posicionado na testa da fração, tomará o intervalo regulamentar e após verificar se está corretamente coberto e alinhado, tomará a posição de “DESCANSAR”. Fora de Forma Ao comando de “FORA DE FORMA, MARCHE!”, os homens romperão a marcha com o pé esquerdo e sairão de forma com rapidez. Olhar à direita (esquerda) – tropa a pé firme Após o comando de “APRESENTAR-ARMA”, gira a cabeça para o lado indicado (DIREITA ou ESQUERDA), olha francamente para a autoridade, à medida que se desloca, acompanha com a vista, voltando naturalmente à cabeça, até que seja atingido o último homem da (esquer- da/direita). Após o comando “OLHAR, FRENTE!”, volta a cabeça para frente energicamente (Fig. 7.17, 7.18 e 7.19). Fig. 7.17 Fig. 7.18 Fig. 7.19
  • 59. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 250CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Olhar à direita (esquerda) – tropa em deslocamento Quando no passo ordinário, a última sílaba do comando de “SENTIDO! OLHAR À DIREITA!”, deverá coincidir com a batida do pé esquerdo no solo; quando o pé esquerdo voltar a tocar o solo, com uma batida mais forte, deverá ser executado o giro de cabeça para o lado indicado, de forma energética e sem desviar a linha dos ombros. Para voltar a cabeça à posição normal, será dado o comando de “OLHAR, FRENTE!”, nas mesmas condições do “OLHAR À DIREITA (ESQUERDA)”. Olhar à direita (esquerda) – tropa em desfile Na altura da primeira baliza vermelha, será dado o comando de “SENTIDO! OLHAR À DIREITA!”, que deverá coincidir com a batida do pé esquerdo no solo; quando o pé esquerdo voltar a tocar o solo, com uma batida mais forte, deverá ser executado o giro de cabeça para o lado indicado, de forma energética e sem desviar a linha dos ombros. Ao comando de “OLHAR, FRENTE!”, que será dado quando a retaguarda do grupamento ultrapassar a segunda baliza vermelha, a tropa girará a cabeça no pé esquerdo seguinte ao comando. Apresentar Arma Deverá ser dado quando os homens estiverem na posição de “SENTIDO”. Movimento enérgico, mão direita ao lado da cobertura, tocando com a falange do indicador a borda da pala; mão no prolongamento do antebraço; palma da mão voltada para o rosto, com os dedos unidos e distendidos; braço sensivelmente na horizontal, formando ângulo de 45º com a linha dos ombros; olhar franco naturalmente voltado para o superior (Fig. 7.20 e 7.21). Sentado (ao solo) Partindo da posição de descansar, ao comando de “SENTADO UM-DOIS!”, o militar dará um salto, em seguida, sentará com as pernas cruzadas (perna direita à frente da esquerda), envolvendo os joelhos com os braços, e com a mão esquerda deverá segurar o braço direito pelo pulso mantendo a mão direita fechada (Fig. 7.22. Para retornar a posição de descansar, partindo da posição sentado, deve-se comandar “DE PÉ UM-DOIS!”. 7.2.2 – Passos Os deslocamentos poderão ser feitos nos passos ordinários, sem cadência e acelerado. O número de passos executados, em marcha ordinária e acelerado, por minuto, é chamado de cadência. Fig. 7.20 Fig. 7.21 Fig. 7.22
  • 60. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 251CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Passo ordinário É o passo com aproximadamente 75 cm de extensão. O homem conservará a atitude marcial e numa cadência de 116 passos por minuto. Passo sem cadência É o passo executado na amplitude que convém ao homem, de acordo com a sua conformação física e com o terreno. O homem é obrigado a conservar a atitude correta, a distância e o alinhamento. Passo acelerado É o passo executado com a extensão de 75 a 80 cm, conforme o terreno e numa cadência de 180 passos por minuto. 7.2.3 – Marchas O rompimento da marcha é feito sempre com o pé esquerdo partindo da posição de “SENTIDO” e ao comando de “ORDINÁRIO (SEM CADÊNCIA OU ACELERADO), MARCHE!”. Estando a tropa na posição de “DESCANÇAR”, ao comando de “ORDINÁRIO (SEM CADÊNCIA OU ACELERADO), MARCHE!”, os homens tomarão a posição de “SENTIDO” e romperão a marcha, à voz de “MARCHE!” Marcha em “passo ordinário” 1- Rompimento – ao comando de “ORDINARIO MARCHE!”, o homem levará o pé esquerdo à frente, com a perna naturalmente distendida, batendo no solo com o calcanhar esquerdo, de modo natural e sem exageros ou excessos; levará também à frente o braço direito, flexionando-o para cima, até a altura da fivela do cinto, com a mão espalmada (dedos unidos) e no prolongamento do antebraço. Simultaneamente, elevará o calcanhar direito, fazendo o peso do corpo recair sobre o pé esquerdo e projetará para trás o braço esquerdo distendido, com a mão espalmada e no prolongamento do antebraço até 30cm do corpo. Levará, em seguida, o pé direito à frente com a perna distendida, naturalmente, batendo com o calcanhar no solo ao mesmo tempo em que inverterá a posição dos braços (Fig. 7.23). 2- Deslocamento – o homem prossegue, avançando em linha reta, perpendicularmente, à linha dos ombros. A cabeça permanece levantada e imóvel: os braços oscilam, conforme descrito anteriormente, transversalmente ao sentido do deslocamento. A amplitude dos passos é aproximadamente 40cm para o primeiro e de 75cm para os demais. A cadência é de 116 passos por minuto, marcada pela batida do calcanhar no solo. 3- Alto – o comando “ALTO!” deve ser dado, quando o homem assentar o pé esquerdo no solo. Ele dará, então, mais dois passos, um com o pé direito e outro com o pé esquerdo, unindo, com energia, o pé direito ao esquerdo, batendo fortemente os calcanhares, ao mesmo tempo em que, cessando o movimento dos braços, irá colar as mãos às coxas, com uma batida, conforme prescrito para a tomada da posição de “Sentido”. Fig. 7.23
  • 61. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 252CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4- Marcar Passo – o comando de “MARCAR PASSO!” deverá ser dado nas mesmas condições que o comando “ALTO!”. O homem executará o “ALTO!” e, em seguida, continuará marchando no mesmo lugar, elevando os joelhos até que os pés fiquem na altura de 20cm do solo, mantendo a cadência do passo ordinário. Os braços não deverão oscilar. As mãos ficam espalmadas (dedos unidos), como durante o deslocamento. O movimento de “MARCAR PASSO!” deve ser de curta duração. Será empregado com finalidades variadas tais como: manter distância regulamentar entre duas unidades (frações) consecutivas de uma coluna; retificar o alinhamento e a cobertura de uma fração, antes de se lhe dar o comando de “ALTO!”, entre outras. 5- Em frente – o comando de “EM FRENTE!” deverá ser dado quando o pé esquerdo assentar no solo; o homem dará, ainda, um passo com o pé direito, rompendo, em seguida, com o pé esquerdo, a marcha no passo ordinário. 6- Trocar Passo – ao comando de “TROCAR PASSO!”, o homem levará o pé, que está atrás, para a retaguarda do que acabar de tocar o solo e, dando, logo em seguida, um pequeno passo com o que estava à frente, prosseguirá naturalmente a marcha. Este movimento deverá ser feito com vivacidade e executado independentemente de ordem e sempre que for necessário acertar o passo com os demais homens. Este comando será dado somente a título de aprendizagem. Marcha em “passo sem cadência” 1- Rompimento de Marcha – ao comando de “SEM CADÊNCIA, MARCHE!”, o homem romperá a marcha em passo sem cadência, devendo conservar-se em silêncio, durante o deslocamento. 2- Passagem do “PASSO ORDINÁRIO!”, para o “PASSO SEM CADÊNCIA!” – estando o homem em marcha em passo ordinário, ao comando de “SEM CADÊNCIA, MARCHE!”, iniciará a marcha em passo sem cadência. A voz de execução deverá ser dada quando o pé esquerdo tocar o solo, de tal forma que a batida seguinte do calcanhar esquerdo no solo seja mais acentuada, quando então, o homem iniciará o passo sem cadência. Para voltar ao passo ordinário bastará comandar “ORDINÁRIO, MARCHE!”. Ao comandar “ORDINÁRIO!”, o homem-base iniciará a marcha no passo ordinário e os demais homens irão acertando o passo por este. Após um pequeno intervalo de tempo, será dada a voz de “MARCHE!”, quando o pé esquerdo tocar o solo. 3- “ALTO!” – estando em passo sem cadência, ao comando de “ALTO!” (com a voz alongada), o homem dará mais dois passos e unirá o pé que está atrás ao da frente, voltando à posição de “SENTIDO!”. Marcha em “Passo Acelerado” 1- No rompimento da marcha, partindo da posição de “SENTIDO!” – ao comando de “ACELERADO!”, o homem levantará os antebraços, encostando os cotovelos com energia ao corpo e formando com os braços ângulos aproximadamente retos; as mãos fechadas, sem esforço e naturalmente voltadas para dentro, com o polegar para cima apoiado sobre o indicador (Fig. 7.24 e 7.25). À voz de “MARCHE!”, levará o pé esquerdo com a perna ligeiramente curva para frente, o corpo no prolongamento da perna direita e correrá cadenciadamente, movendo os braços naturalmente para frente e para trás, sem afastá-los do corpo. A cadência é de 180 passos por minuto. Em “ACELERADO!”, as pernas se dobram, como na corrida curta.
  • 62. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 253CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2- Passagem do “PASSO ORDINÁRIO” para o “PASSO ACELERADO” – estando a tropa marchando no passo ordinário, ao comando de “ACELERADO!”, levantará os ante- braços, conforme descrito o item (1) acima, no momento em que o pé esquerdo tocar o solo; a voz de “MARCHE!” deverá ser dada ao assentar o pé esquerdo ao solo; o homem dará mais três passos, iniciando, então, o acelerado com o pé esquerdo de acordo como está escrito para o início do “ACELERADO!”, partindo da posição de “SENTIDO!”. 3- Passagem do “PASSO SEM CADÊN- CIA” para o “PASSO ACELERADO” – se a tro- pa estiver marchando no passo sem cadên- cia, antes do comando de “ACELERADO, MAR- CHE!”, comandar-se-á “ORDINÁRIO, MAR- CHE!”. 4- “ALTO!” – o comando deverá ser dado quando o homem assentar o pé esquerdo no solo; ele dará mais 4 passos em acelerado e fará “ALTO!”, unindo o pé direito ao esquerdo e, abaixando os antebraços, colocará as mãos na coxa, com uma batida. A união dos pés e a batida das mãos nas coxas deverão ser exe- cutadas simultaneamente. 5- Passagem do “PASSO ACELERADO” para o “PASSO ORDINÁRIO” – estando em acelerado, a voz de execução deverá ser dada quando o pé esquerdo assentar no solo; o homem dará mais três passos em “ACELERADO!”, iniciando, então, o passo ordinário com a perna esquerda. Deslocamentos Curtos Poderão ser executados ao comando de “TANTOS PASSOS EM FRENTE! MARCHE!”. O número de passos será sempre ímpar. À voz de “MARCHE!”, o homem romperá a marcha no passo ordinário, dando tantos passos quantos tenham sido determinados e fará alto, sem que para isso seja necessário novo comando. 7.2.4 - Voltas Voltas a pé firme A pé firme, todos os movimentos serão executados na posição de “SENTIDO”, mediante os comandos de: Direita (esquerda), volver! À voz de execução “VOLVER”, o ho- mem voltar-se-á para o lado indicado, um quarto de círculo, sobre o calcanhar do pé DIREITO (esquerdo) e a planta do pé ESQUERDO (direito). Terminada a volta, assentará a planta do pé DIREITO (esquerdo) no solo; unirá depois o pé ESQUERDO (direito) ao DIREI- TO (esquerdo), batendo energicamente os calcanhares (Fig. 7.26, 7.27 e 7.28). Fig. 7.26 Tempo 1 Tempo 2 Tempo 3 Fig. 7.24 Fig. 7.25
  • 63. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 254CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Meia volta, volver! Será executado como o “ESQUERDA, VOLVER!”, sendo a volta de 180 graus. Oitavo à direita (esquerda), volver! Será executada do mesmo modo que “DIREITA (ESQUERDA), VOLVER!”, mas a volta é de apenas 45 graus. Frente para a direita (esquerda ou retaguarda) Em situações em que a execução de voltas a pé firme seja impraticável devido a qualquer limitação, deverá ser comandado “FRENTE PARA A DIREITA (ESQUERDA OU RETAGUARDA)!”, para que seja mudada a frente da tropa. A este comando, a tropa volverá, por meio de um salto, para o lado indicado com energia e vivacidade. Tal comando será dado na posição de “DESCANÇAR”. Voltas em marcha As voltas em marchas só serão executadas nos deslocamentos em passos ordinários, mediante os comandos de: Direita, volver! A voz de execução “VOLVER!” deverá ser dada no momento em que o pé direito assentar no solo; com o pé esquerdo, ele dará um passo mais curto e volverá à direita; marcará um passo no mesmo lugar com o pé direito e romperá a marcha com o pé esquerdo. Esquerda, volver! A voz de execução “VOLVER!” deverá ser dada no momento em que o pé esquer- do assentar no solo; com o pé direito, ele dará um passo mais curto e volverá à esquer- da; marcará um passo no mesmo lugar com o pé esquerdo e romperá a marcha com o pé direito. Oitavo à direita (esquerda), volver! Será executado do mesmo modo que “DIREITA (ESQUERDA), VOLVER!”, porém a rotaçao será apenas de 45 graus. Meia volta, volver! A voz de execução “VOLVER!” deverá ser dada no momento em que o pé esquerdo assentar no solo; o pe´direito irá um pouco à frente do esquerdo, girando o homem vivamente pela esquerda sobre as plantas dos pés, até mudar a frente para a retaguarda, rompendo a marcha com o pé direito e proseguindo na nova direção. Frente para a direita (esquerda ou retaguarda)! Estando a tropa em passo sem cadência e sendo necessário mudar a frente, o comandante da fração poderá comandar “FRENTE PARA A DIREITA! (ESQUERDA!, RETAGUARDA!)”. Ao comando, os homens voltar-se-ão rapidamende para a frente indicada por meio de um salto, prosseguindo no passo sem cadência (Fig. 7.29, 7.30 e 7.31). Descansar Frente para direita Frente para retaguarda Fig. 7.29 Fig. 7.30 Fig. 7.31
  • 64. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 255CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7.3 – Instrução Individual com Arma 7.3.1 – Posições Sentido Nesta posição, o Mosquetão ficará na vertical, encostado no lado do corpo, à perna direita, bandoleira para frente, chapa da soleira junto ao pé direito, bico na altura da ponta do pé. Os braços deverão estar ligeiramente curvos, de modo que os cotovelos fiquem na mesma altura. A mão direita segurará a arma com o polegar por trás do cano ou da telha, os demais dedos unidos e distendidos à frente, ficando o indicador e o médio sobre a bandoleira. A mão esquerda e os calcanhares ficarão como na posição de “SENTIDO!”, sem arma. Para tomar a posicao de “SENTIDO!”, o homem unirá os calcanhares com energia, ao mesmo tempo em que afastando a mão esquerda do corpo no maximo 20cm, colará à coxa, com uma batida (Fig. 7.32 e 7.33). Descansar Ao comando de “DESCANSAR!”, o homem desloca o pé esquerdo cerca de 30 cm para a esquerda; o calcanhar direito deve levantar para o pé esquerdo não arrastar ao solo. O deslocamento do pé é feito a uma distância aproximada da largura igual a dos seus ombros, a mão direita segura a arma, como na posição de SENTIDO, a mão esquerda cai naturalmente ao lado do corpo, junto à costura da calça, dorso da mão voltado para frente e polegar por trás dos demais dedos (Fig. 7.34 e 7.35). 7.3.2 – Movimentos com arma a pé firme “Ombro-Arma”, partindo da posição de “SENTIDO” 1º Tempo::::: O militar, com a mão direita, erguerá a arma na vertical, empunhando-a com esta mão, cotovelo junto ao corpo e para baixo; a arma ficará colada ao corpo com a bandoleira voltada para a frente. A mão esquerda, abaixo da direita, segurará a arma por cima da bandoleira, de modo que o dedo polegar, estendido ao longo do fuste, Fig. 7.32 Fig. 7.33 Fig. 7.34 Fig. 7.35
  • 65. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 256CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO toque a bandoleira inferior. O antebraço esquerdo deverá ficar na horizontal e colado ao corpo (Fig. 7.36). 2º Tempo::::: Ao mesmo tempo que a mão esquerda traz a arma inclinada à frente do corpo, com a bandoleira para baixo, a mão direita abandonará a posição inicial, indo empunhar a arma pelo delgado (o dedo polegar por trás e os demais unidos pela frente da arma). Nesta posição, a mão esquerda deverá estar na altura do ombro esquerdo, a arma unida ao corpo e formando um ângulo de 45 graus com a linha dos ombros. O cotovelo direito se projeta para a frente, enquanto o esquerdo fica colado ao corpo (Fig. 7.37). 3º Tempo::::: A mão direita erguerá a arma, girando-a até que venha se colocar num plano vertical perpendicular à linha dos ombros e fique apoiada no ombro esquerdo, com a bandoleira voltada para a esquerda. Simultaneamente, a mão esquerda soltará o fuste e virá empunhar a arma por baixo da soleira, de modo que esta fique apoiada na planta da mão, os dedos unidos e distendidos ao longo da coronha e voltados para a frente, dedo polegar sobre o bico da soleira. O braço esquerdo ficará colado, com o antebraço na horizontal e de forma que a coronha da arma fique afastada do corpo (Fig. 7.38). 4º Tempo::::: O militar retirará a mão direita da arma, fazendo-a descer vivamente, rente ao corpo, até se juntar à coxa, com uma batida (Fig. 7.39). Fig. 7.36 Fig. 7.37 Fig. 7.38 Fig. 7.39 “Apresentar-Arma”, partindo da posição de “SENTIDO” 1º Tempo: Idêntico ao 1º tempo de “Ombro-Arma”, partindo da posição de sentido (Fig. 7.40). 2º Tempo: O militar trará a arma, energicamente, com a mão esquerda para a posição vertical à frente do corpo, cobrindo a linha de botões do blusão (camisa), bandoleira voltada para frente. Ao mesmo tempo, a mão direita colocar-se-á abaixo do guarda-mato, costa da mão para frente, polegar por trás do delgado e os demais dedos unidos e distendidos, com o indicador tocando no guarda-mato.
  • 66. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 257CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nesta posição, a braçadeira superior deverá ficar na altura da boca, o antebraço esquerdo na horizontal e os cotovelos projetados para frente (Fig. 7.41). “Descansar-Arma”, partindo da posição de “OMBRO-ARMA” 1º Tempo::::: A mão direita subirá vivamente e irá empunhar a arma pelo delgado, retornando, deste modo, ao 3º tempo de “Ombro-Arma”, partindo da posição de “Sentido”. Este movimento deve ser marcado por uma batida da mão na arma (Fig. 7.42). 2º Tempo::::: A mão direita trará a arma para a frente do corpo, enquanto a mão esquerda soltará a coronha, indo empunhar o fuste, retornando, assim, ao 2º tempo de “Ombro-Arma”, partindo da posição de “Sentido” (Fig. 7.43). 3º Tempo::::: A mão esquerda trará a arma para a vertical, enquanto a direita soltará o delgado e irá, com uma batida forte na arma, empunhá-la na altura da braçadeira superior (1º tempo de “Ombro-Arma”, partindo da posição de “Sentido”) (Fig. 7.44). 4º Tempo::::: Ao mesmo tempo que a mão esquerda solta a arma e desce rente ao corpo, até se juntar à coxa com uma batida, a mão direita levará a arma para baixo na vertical, até que esta forme um ângulo, aproximadamente, de 45º com a linha dos ombros, braço direito colado ao corpo, antebraço ligeiramente afastado, arma sem tocar o solo (Fig. 7.45) 5º Tempo::::: A mão direita trará a arma junto do corpo sem bater com a coronha no chão, retornando, assim, à posição de “Sentido” (Fig. 7.46). Fig. 7.40 Fig. 7.41 Fig. 7.42 Fig. 7.43 Fig. 7.44 Fig. 7.45 Fig. 7.46
  • 67. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 258CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “Descansar-Arma”, partindo da posição de “APRESENTAR-ARMA” 1º Tempo: Enquanto a mão esquerda leva a arma para o lado direito do corpo, a mão direita sairá de sua posição no guarda mato, e, dando uma forte batida na arma, irá empunhar o cano ou a telha, colocando-se acima da mão esquerda (Fig. 7.47). 2º Tempo: Idêntico ao 4º tempo do “Descansar-Arma”, partindo da posição de “Ombro-Arma” (Fig. 7.48). 3º Tempo: Idêntico ao 5º tempo do “Descansar-Arma”, partindo da posição de “Ombro-Arma” (Fig. 7.49). “Apresentar-Arma”, partindo da posição de “OMBRO-ARMA” 1º Tempo: Idêntico ao 1º tempo do “Descansar-Arma”, partindo da posição de “Ombro-Arma” (Fig. 7.50). 2º Tempo: Idêntico ao 2º tempo do “Descansar-Arma”, partindo da posição de “Ombro-Arma” (Fig. 7.51). 3º Tempo: Idêntico ao 3º tempo do “Descansar-Arma”, partindo da posição de “Ombro-Arma” (Fig. 7.52). 4º Tempo: Idêntico ao 2º tempo do “Apresentar-Arma”, partindo da posição de “Sentido” (Fig. 7.53). Fig. 7.50 Fig. 7.51 Fig. 7.52 Fig. 7.53 Fig. 7.47 Fig. 7.48 Fig. 7.49
  • 68. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 259CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “Ombro-Arma”, partindo da posição de “APRESENTAR-ARMA” 1º Tempo: Idêntico ao 1º Tempo do “Descansar-Arma”, partindo da posição de “Apresentar-Arma” (Fig. 7.54). 2º Tempo: Idêntico ao 2º Tempo do “Ombro-Arma”, partindo da posição de “Sentido” (Fig. 7.55). 3º Tempo: Idêntico ao 3º Tempo do “Ombro-Arma”, partindo da posição de “Sentido” (Fig. 7.56). 4º Tempo: Idêntico ao 4º Tempo do “Ombro-Arma”, partindo da posição de “Sentido” (Fig. 7.57). “Cruzar-arma”, partindo da posição de “SENTIDO” 1º Tempo: Idêntico ao 1º Tempo do “Ombro-Arma”, partindo da posição de “Sentido” (Fig. 7.58). 2º Tempo: Idêntico ao 2º Tempo do “Ombro-Arma”, partindo da posição de “Sentido” (Fig. 7.59). Fig. 7.54 Fig. 7.55 Fig. 7.56 Fig. 7.57 Fig. 7.58 Fig. 7.59
  • 69. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 260CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “Cruzar-arma”, partindo da posição de “OMBRO-ARMA” 1º Tempo::::: Idêntico ao 1º Tempo do “Descansar-Arma”, partindo da posição de “Ombro-Arma” (Fig. 7.60). 2º Tempo::::: Idêntico ao 2º Tempo do “Descansar-Arma”, partindo da posição de “Ombro-Arma” (Fig. 7.61). “Descansar-Arma”, partindo da posição de “CRUZAR-ARMA” 1º Tempo: Idêntico ao 3º Tempo do “Descansar-Arma”, partindo da posição de “Ombro-Arma” (Fig. 7.62). 2º Tempo: Idêntico ao 4º Tempo do “Descansar-Arma”, partindo da posição de “Ombro-Arma” (Fig. 7.63). Fig. 7.60 Fig. 7.61 “Ombro-Arma”, partindo da posição de “CRUZAR-ARMA” 1º Tempo: Idêntico ao 3º Tempo do “Ombro-Arma”, partindo da posição de “Sentido” (Fig. 7.64). 2º Tempo: Idêntico ao 4º Tempo do “Ombro-Arma”, partindo da posição de “Sentido” (Fig. 7.65). Fig. 7.62 Fig. 7.63 Fig. 7.64 Fig. 7.65
  • 70. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 261CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Arma suspensa O homem suspende a arma na vertical, apoiando a parte média do antebraço direito no quadril, conservando o pulso flexionado para cima, a fim de manter a arma na vertical. Além disso, nesta posição, a arma deve ficar ligeiramente afastada do corpo e vista de frente, no mesmo plano do antebraço e braço. A arma deve ficar perpendicularmente ao solo, o braço e antebraço formam um ângulo reto e a pressão deve ser exercida pelos dedos médio e indicador (Fig. 7.66). Fig. 7.66 Arma na mão 1 – Partindo da posicão de “SENTIDO”, ao comando de “ARMA NA MÃO, SEM CADÊNCIA!”, o homem fará o movimento de “ARMA NA MÃO” em três tempos: 1º Tempo: Idêntico ao 1º Tempo de OMBRO-ARMA, partindo da posição de SENTIDO; 2º Tempo: A mão direita larga a arma, segurando-a pelo centro de gravidade; 3º Tempo: A mão direita dará um giro na arma para ficar na horizontal, com o cano ligeiramente elevado, ao mesmo tempo, a mão esquerda largará a arma e virá, rente ao corpo, colando-se à coxa, com uma batida. 2 – À voz de “MARCHE!”, o homem romperá a marcha no passo sem cadência. 3 – Ao comando de “ALTO!”, o homem fará alto e, em seguida, voltará à posição de “SENTIDO”, realizando os movimentos de “DESCANSAR-ARMA” em quatro tempos: 1º tempo: a mão direita levantará a arma, de modo que esta fique na posição vertical ao lado do corpo. Simultaneamente, a mão esquerda segurará de modo que o dedo polegar fique tocando a braçadeira inferior. 2º tempo: a mão direita largará a arma e a empunhará como no primeiro tempo do “OMBRO-ARMA”, partindo da posição de “SENTIDO”. 3º e 4º tempos: idênticos aos 4º e 5º tempos do “DESCANSAR-ARMA”, partindo da posição de “OMBRO-ARMA”, respectivamente. Ao solo-arma Quando se deseja que uma tropa saia de forma, deixando as armas no local em que se encontrava formada, o comando de “Fora de Forma, Marche!” será precedido pelo de “Ao Solo-Arma!”. Este comando será dado com a tropa na posição de “Sentido” e executado em dois tempos.
  • 71. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 262CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1º Tempo: O homem dará um passo em frente com o pé esquerdo e se abaixará, colocando a arma sobre o solo, ao lado direito do corpo, com o cano voltado para frente, alavanca de manejo para baixo e chapa da soleira na altura da ponta do pé direito. A mão esquerda, espalmada, colocar-se-á sobre a coxa, imediatamente acima do joelho esquerdo. O homem, durante todo este movimento, olhará para a arma. O joelho direito não toca o solo. 2º Tempo: O homem larga a arma e volta à posição de “Sentido”. De preferência, depois do comando de “Ao Solo-Arma!”, a tropa deverá realizar um pequeno deslocamento no passo sem cadência, a fim de que o comando de “FORA DE FORMA, MARCHE!” possa ser dado fora do local em que foram deixadas as armas. Para apanhar as armas, será dado o comando de “Apanhar-Arma!”, na posição de “Sentido”. A este comando, o homem executa o movimento em dois tempos, na ordem inversa da acima descrita. A tropa entrará em forma, de preferência, em local próximo daquele em que as armas foram deixadas. Executará, a seguir, um deslocamento no passo sem cadência. Cada homem fará “ALTO!” ao atingir o local em que se encontra sua arma. E, na posição de “SENTIDO!”, aguardará o comando de “APANHAR-ARMA!”. (Fig. 7.67 e 7.68) Fig. 7.67 Fig. 7.68 “Armar baioneta” na posição de “CRUZAR-ARMA” 1- Os comandos “ARMAR (DESARMAR) – BAIONETA!” deverão ser dados com a tropa na posição de “CRUZAR-ARMA”. Sua execução processar-se-á às vozes de “TEMPO UM!”, “TEMPO DOIS!” e “TEMPO TRÊS!”, ou mediante três toques breves de corneta nos três tempos a seguir descritos. Estando com a baioneta armada, uma tropa não deve usar o intervalo reduzido (“SEM INTERVALO”). 2- “ARMAR-BAIONETA” 1º Tempo: Ao comando de “ARMA-BAIONETA, TEMPO UM!”, o homem levará a mão direita ao guada-mão, imediatamente abaixo da mão esquerda, enquanto esta irá segurar o punho da baioneta, com as costas da mao voltada para frente, permanecendo a arma cruzada à frente do corpo. O homem permanecerá olhando para frente. 2º Tempo: Ao comando de “Tempo Dois!”, o homem, com a mão esquerda, retirará a baioneta da bainha num movimento natural, colocando-a no quebra-chamas, acompanhando este movimento com o olhar, ao mesmo tempo que girará a cabeca para a esquerda.
  • 72. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 263CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3º Tempo: Ao comando de “TEMPO TRÊS!”, a mão esquerda abandonará a baioneta e segurará a arma pelo guarda-mão, enquanto a mão direita voltará a segurá-la pela coronha. O homem ficará, então, na posição de “CRUZAR-ARMA!”. (Fig. 7.69 ; Fig. 7.70 ; Fig. 7.71 e Fig. 7.72). 3- “DESARMAR BAIONETA” 1º Tempo: ao comando de “DESARMAR-BAIONETA-TEMPO UM!”, o homem levará a mão direita ao guarda-mão, imediatamente abaixo da mão esquerda, enquanto esta, com as costas da mão voltada para a esquerda, pressionará com o polegar e o indicador o retém da baioneta, soltando-a com uma pequena torção. O homem olhará para a baioneta. (Fig. 7.73) 2º Tempo: ao comando de “TEMPO DOIS!”, o homem com um movimento natural, retirará a baioneta do quebra-chamas e irá introduzir a sua ponta na bainha, acompanhando este movimento com olhar e a inclinação da cabeça. O homem permanecerá olhando a baioneta. (Fig. 7.74) 3º Tempo: ao comando de “TEMPO TRÊS!”, o homem introduzirá completamente a baioneta na bainha e retornará à posicao de “CRUZAR-ARMA”. (Fig. 7.75 e 7.76) Fig. 7.69 Fig. 7.70 Fig. 7.71 Fig. 7.72 Fig. 7.73 Fig. 7.74 Fig. 7.75 Fig. 7.76
  • 73. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 264CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7.3.3 – Deslocamentos e Voltas Deslocamentos curtos Nos pequenos deslocamentos, o instrutor poderá utilizar a posição de “ARMA SUSPENSA”, em vez da de “OMBRO-ARMA”. Deslocamentos longos Em deslocamentos de maior extensão, quando estiver marchando no passo ordinário, a tropa, normalmente, conduzirá o fuzil na posição de “OMBRO-ARMA”. Poderá fazê-lo, também, na posição de “CRUZAR-ARMA”. Deslocamentos no passo acelerado Ao comando de “ACELERADO!”, o homem executará o “CRUZAR-ARMA”, partindo das posições de “SENTIDO” ou de “OMBRO-ARMA”. À voz de “MARCHE!”, o homem iniciará o deslocamento no passo acelerado. Deslocamentos no passo sem cadência 1 – Nos deslocamentos no passo sem cadência, a arma, normalmente, será conduzida nas posições de “ARMA NA MÃO” ou de “EM BANDOLEIRA-ARMA”. 2 – Quando uma tropa, deslocando-se em passo ordinário, em “OMBRO-ARMA”, “CRUZAR-ARMA” ou “ARMA SUSPENSA”, tiver de atravessar trechos em que haja restrição de espaço ou de outra natureza que impeça a manutenção da cadência, poderá ser comandado “SEM CADÊNCIA, MARCHE!”, seguindo-se os comandos necessários às mudanças de formação, se for o caso. Nesta situação, o homem fará o deslocamento no passo sem cadência, sem alterar a posição em que vinha conduzindo a arma até que a restrição seja ultrapassada, quando, então, será comandado “ORDINÁRIO, MARCHE!”. 3 – Caso a tropa esteja em passo sem cadência, na posição de “EM BANDOLEIRA- ARMA”, ao comando de “ALTO!”, o homem fará “ALTO!” e permanecerá com a arma na posição em que a estava conduzindo. Então, será dado o comando de “DESCANSAR!” e, logo, a seguir, “DESCANSAR-ARMA!”. Voltas a pé firme Nas voltas a pé firme, será tomada a posição de “ARMA-SUSPENSA”, quando for dado o comando propriamente dito de “DIREITA (ESQUERDA ou MEIA VOLTA)!”. O homem fará a volta para o lado indicado à voz de “VOLVER!”, abaixando a seguir a arma. Voltas em marcha Nas voltas em marcha, o homem procederá conforme em “PASSO-ORDINÁRIO”.
  • 74. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 265CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7.4 – Instrução Coletiva 7.4.1 – Posições Cobrir Ao comando de “COBRIR!”, a tropa está na posição de “SENTIDO”. O homem estenderá o braço esquerdo para frente, a palma da mão para baixo, dedos unidos, tocar levemente com a ponta do dedo médio a retaguarda do ombro do homem da frente, mão direita permanece colada à coxa. Os homens da testa, com exceção do elemento da esquerda que permanecerá na posição de “SENTIDO”, estenderão os braços esquerdos para o lado. Se a tropa estiver armada, ao comando de “COBRIR!”, os homens farão “ARMA SUSPENSA”. (Fig. 7.77) Fig. 7.77 Fig. 7.78 Perfilar Para este comando, a tropa tem que está em linha. O comando é o seguinte: “BASE TAL HOMEM (FRAÇÃO)”, “PELA DIREITA (ESQUERDA OU CENTRO), PERFILAR”. Após anunciar “BASE TAL HOMEM”, PELA DIREITA (ESQUERDA OU CENTRO), a tropa toma a posição de “SENTIDO!”, então comanda “PERFILAR!”. Os homens da testa e da coluna do “HOMEM-BASE” procederão como no movimento de “COBRIR!”, o restante da tropa voltará o rosto com energia para a coluna do “HOMEM-BASE” e tomarão os intervalos e distâncias sem erguer o braço esquerdo. (Fig. 7.78) Firme Ao comando de “FIRME!”, estando a tropa na posição de “COBRIR”, ou “PERFILAR”, descerão energicamente o braço esquerdo, colando a mão à coxa com uma batida e, ao mesmo tempo, quando for o caso, abaixarão a arma em dois tempos, permanecendo na posição de “SENTIDO”.
  • 75. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 266CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sem Intervalo Cobrir Ao comando de “SEM INTERVALO, COBRIR”, os homens da testa colocarão a mão esquerda fechada na cintura, punho no prolongamento do antebraço, costas das mãos para frente, cotovelo para a esquerda tocando levemente o braço direito do companheiro a sua esquerda, o restan- te da tropa procederá como no coman- do de COBRIR. (Fig. 7.79) Fig. 7.79 7.4.2 – Guarda Fúnebre Tropa Armada com Mosquetão A execução das descargas de fuzil será realizada no máximo por uma subunidade. Para a realização dessas descargas, procerder-se-á do seguinte modo: 1- A tropa deverá ser colocada em “Linha em Uma Fileira”, se for do efetivo correspondente a uma fração elementar (Gc. Pç. Etc.) e, em “Linha Três Fileiras” se o seu efetivo for maior, de modo que ela fique com a direita para a direção de onde virá o cortejo fúnebre. Quando este estiver cerca de 20 passos da tropa, será dado o comando de “EM FUNERAL! PREPARAR!”; Ao comando de “EM FUNERAL!”, os homens da segunda fileira (se for o caso) farão “DESCANSAR-ARMA”. Ao comando de “PREPARAR!”, todos os homens da fração executarão o movimento em dois tempos: 1º Tempo: os homens executarão o primeiro tempo do “APRESENTAR-ARMA”, partindo da posição de “SENTIDO”; 2º Tempo: em seguida, farão um giro de 45 graus à direita sobre a planta do pé esquerdo, ao mesmo tempo que levarão o pé direito cerca de meio passo para direita e para trás. Na nova posição, farão girar a arma sobre a mão esquerda, de modo que o cano fique inclinado para o solo, a coronha mantida entre o braço e o corpo, a mão direita segurando arma pelo delgado.
  • 76. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 267CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2- Em seguida, será comandado “CARREGAR!”. A este comando, os homens carregarão as armas; 3- Quando as armas estiverem carregadas, o comandante da tropa comandará “APONTAR!”. A este comando, os homens distenderão os braços oblíquos à esquerda e, em seguida, apoiarão a chapa da soleira no cavado do ombro, mas sem a preocupação de fazer a visada, mantendo o cano apontado para o solo; 4- A seguir, será dado o comando de “FOGO!”. A este comando, os homens puxarão o gatilho. Após o disparo, retirarão o dedo do gatilho e distenderão os braços para frente, de modo que a boca da arma continue voltada para o solo; 5- Para nova descarga, o comandante da tropa comandará sucessivamente: “CARREGAR!”, “APONTAR!”, “FOGO!”. A cada um desses comandos, os homens carregarão suas armas e procederão, respectivamente, conforme o exposto nos números “2, 3 e 4”, deste parágrafo. 6- Terminada as três descargas regulamentares, o comandante da tropa comandará “DESCANSAR, ARMA!”. Este movimento será executado em dois tempos: 1º Tempo: ao comando de “DESCANSAR!”, os homens retomarão a posicao de “PREPARAR!”; 2º Tempo: à voz de “ARMA!”, todos os homens realizarão o movimento inverso ao prescrito no número “1”. Em seguida, os homens da segunda fileira realizarão o movimento inverso ao prescrito do nº “1”. Ao final os homens deverão estar cobertos e alinhados.
  • 77. ARMAMENTO, MUNIÇÃO E TIRO○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ 8.1 – Armamento Utilizado pela Corporação .............................................................. 271 8Capítulo
  • 78. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 271CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8.1 – Armamento Utilizado pela Corporação A arma de fogo é simplesmente um tubo destinado a conter um projétil com a respectiva carga de projeção, que possibilite o aproveitamento da deflagração desta carga, com a conseqüente emissão do projétil contra um determinado alvo, com direção e sentidos determinados. Atualmente no CBMERJ pode-se encontrar a Metralhadora de Mão 45 (INA), o Fuzil Mauser e o Revólver Cal. 38, contudo o Sd BM só tem contato com estes dois últimos, que são exemplos de armas portáteis (pois são transportadas por um só homem) e individuais (são manuseadas também por um só homem). Antes de começar a conhecer os armamentos acima citados deve-se conhecer alguns termos técnicos, como: a Alma, que é a superfície interna do cano, podendo ser raiada ou lisa. Com relação ao alcance, existem três classificações, o primeiro é o de utilização, que é a distancia máxima que permite ao usuário atingir o alvo com 100 % de eficácia; o alcance de alça é a distância estimada pela fábrica onde a pontaria é referida pelo aparelho de pontaria, e por último, o alcance máximo, que é a maior distância que o projétil pode alcançar. A rajada é chamada de tiro contínuo, enquanto que o tiro um a um é o tiro intermitente, a diferença destes está na velocidade de tiro, que é representada em tiros por minuto. As armas possuem também um dispositivo de segurança, que tem a finalidade de prevenir acidentes no seu manejo e permitir o cessar fogo. 8.1.1 – Munição A história da evolução das armas de fogo é a história da evolução da munição que nelas é empregada. De tal forma que cada passo decisivo do aperfeiçoamento das armas de fogo foi determinado por um progresso bem definido da sua munição. Conjunto formado pelo estojo que é preen- chido pela carga de projeção, com a espoleta em sua base e na outra extremidade o projétil. A deto- nação ocorre com o choque do percussor na es- poleta de forma que a sua detonação inflama a carga de projeção gerando uma expansão gaso- sa que expulsa o projétil de seu alojamento atra- vés do cano da arma. Os estojos dos cartuchos das armas de alma raiada são feitos de metal, como cobre, latão ou alumínio, já os estojos das armas de alma lisa po- dem ser feitos inteiramente de metal ou com me- tal apenas na base (culote), estando o restante do estojo constituído de cartão (papelão) ou plástico. Fig. 8.1 Cilíndrico Cônico Garrafa
  • 79. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 272CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8.1.2 – Fases do Funcionamento 1 – Alimentação: Ato de colocar a munição no tambor ou carregador; 2 – Carregamento: É a retirada do cartucho do carregador realizada pelo ferrolho; 3 – Introdução: Momento em que o cartucho sobe a rampa de acesso e começa a entrar na câmara; 4 – Fechamento: É quando o ferrolho entra em contato com a câmara; 5 – Trancamento: Ligação rígida realizada entre o ferrolho e a câmara; 6 – Desengatilhamento: Perda do contato entre a massa percutente e o gatilho ou sua extensão; 7 – Percussão: Momento em que o percussor fere a cápsula do cartucho; 8 – Disparo: Avanço da massa percutente oferecida pela distensão de sua mola; 9 – Destrancamento: Operação que permite que o ferrolho possa se separar da câmara; 10 – Extração: O extrator retira o estojo da câmara; 11 – Abertura: Perda do contato entre o ferrolho e a câmara; 12 – Ejeção: Retirada do estojo do sistema armamento; 13 – Engatilhamento: Massa percutente presa somente pelo gatilho ou sua extensão; 14 – Apresentação: É o ato realizado pelo carregador de colocar um cartucho no caminho do ferrolho; 15 – Armar: Ato de fazer com que a massa percutente venha à retaguarda, sem que seja presa pelo gatilho ou sua extensão; 16 – Desarmar: Perda do contato entre o responsável pela retratação da massa percutente e esta. 8.1.3 – Normas de Segurança Estas normas devem ser seguidas por todos militares que estejam portando armas de fogo, a fim de evitar possíveis acidentes. 1 – Todas as armas devem ser consideradas carregadas, até que sejam examinadas e fique comprovado que a arma não está municiada; 2 – Nunca aponte uma arma de fogo para coisa alguma em que não pretenda atirar; 3 – O engatilhamento da arma de fogo só deve ser efetuado no momento da prática do tiro; 4 – A arma de fogo só pode ser desmontada a titulo de manutenção ou treinamento; 5 – Para realizar a inspeção da arma deve-se sair do paiol, e dirigir-se a uma área aberta longe da circulação de pessoas;
  • 80. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 273CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6 – Ao inspecionar ou examinar uma arma, aponte a boca para o chão ou para o ar, a fim de que uma descarga acidental não ponha em perigo vidas ou propriedades. 7 – Jamais tente usar uma arma, a menos que compreenda todas as suas características de segurança e saiba manejar a arma de fogo em questão; 8 – A arma carregada ou municiada não pode ser abandonada, devendo permanecer com o seu portador. 9 – No momento em que uma arma é passada de um militar a outro, devera informar sobre todas as condições da mesma. 10 – Só use munição destinada à arma; 11 – As travas de segurança de sua arma são apenas dispositivos mecânicos e não um substituto do bom senso. 12 – Mantenha o seu dedo longe do gatilho, ate que você esteja realmente apontando para o alvo e pronto para o disparo. 13 – Sempre descarregue a arma antes de entrar em locais, onde haja outras pessoas. 14 – Nunca puxe uma arma em sua direção pelo cano. 8.1.4 – Manutenção A única manutenção prevista para ser realizada pelo Soldado BM é a de 1º Escalão, que resume-se na conservação e manutenção preventiva do armamento. Os 4 demais escalões só poderão ser realizados por pessoal especializado. Devendo o Sd BM executar as seguintes medidas: a) Limpar a arma com um pano seco; b) Passar no interior do cano um pedaço de pano auxiliado pela vareta de limpeza ou por um porta-pano (para as armas que o possuem), até que o pano saia completamente limpo; c) Usar escova de pêlo para retirar a poeira das corrediças e escavados; d) Lubrificar a arma com O N Armt (Óleo Neutro de Armamento), inclusive o interior do cano; e) Nas partes de madeira passar uma leve camada de óleo de linhaça cru com um pano e nas partes de couro passar líquido para correame; f) Depois dessa limpeza e lubrificação, colocar as armas em cabines e sempre que possível usar tampa na boca dos canos, quando estes não forem deixados secos. g) Verificar os dispositivos de funcionamento da arma, e relatar, imediatamente, qualquer alteração ao seu chefe imediato. Recomendações: 1 – A arma que foi exposta a chuva deve logo que possível ser seca e lubrificada, contudo o óleo em excesso é prejudicial ao funcionamento da arma pois favorece o acúmulo de impurezas.
  • 81. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 274CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2 – A câmara e a alma do cano devem estar perfeitamente limpas e secas, mas não podem ser empregadas nesta limpeza escovas de aço ou qualquer agente abrasivo. 3 – A ferrugem deve ser combatida com um pano limpo e umedecido com querosene, e jamais devem ser usados os materiais usados na limpeza. 8.1.5 – Fuzil Mauser M908 Apresentação e Característica Armamento adquirido em 1908 pelo Brasil (400.000 unidades) para substituir o Mauser 1894, destacou-se por usar munição pontiaguda, de melhor efeito balístico. Muito semelhante ao fuzil G98 Alemão, mantinha o calibre tradicional brasileiro e certas alterações para atender as necessidades nacionais, como a alça de mira, mais simples e barata. O seu conceito de arma de fogo de longo alcance ficou obsoleto na 1ª Guerra Mundial, contudo em 1935 o Brasil comprou mais fuzis que permaneceram em uso até 1954. Posteriormente, os fuzis foram doados pelo Exercito Brasileiro ao Corpo de Bombeiros, e estão presentes na guarda de muitos quartéis. O Fuzil Mauzer também é conhecido como fuzil ordinário (FO), caracteriza-se por ser uma arma individual de fácil manejo, de repetição (usando como princípio motor a força muscular do atirador), de calibre de 7 milímetros e com depósito para cinco cartuchos. (fig. 8.2) O Fuzil Mauser dá boas condições para o combate corpo a corpo com a adaptação do sabre baioneta. Seu alcance de utilização para homem isolado, é de 400m, para um grupo de homens passa para 600m. O alcance de alça é de 2.000m; sua velocidade de tiro é de 8 a 10 disparos por minuto no tiro ajustado. Fig. 8.2 6. Tecla do gatilho 7. Fundo do depósito 8. Alça de mira 9. Telha 10. Fuste 1. Chapa da soleira 2. Couce 3. Delgado 4. Ferrolho 5. Guarda-mato 16. Cilindro 17. Cão 18. Asa do registro de segurança 19. Exterior 11. Cano 12. Vareta 13. Massa de mira 14. Bandoleira 15. Alavanca de manejo
  • 82. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 275CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Munição Utiliza cartucho de guerra (bi-ogival), de manejo de festim ou de carga reduzida. Os cartuchos são reunidos por grupos de cinco em carregadores tipo laminar. Organização Geral É compreendido por sete partes principais e acessórios, que são: 1) Cano com aparelho de pontaria 2) Caixa da culatra Nela fica situado o mecanismo da culatra; está situada entre o cano e a coronha. 3) Mecanismo da Culatra Consta de ferrolho, o retém do ferrolho com ejetor e gatilho. O ferrolho realiza o fechamento da arma encerrando os dispositivos de percussão, extração e segurança. Consta o ferrolho das seguintes partes: cilindro com alavanca de manejo; extrator, percussor e mola correspondente; cão (corpo e noz); receptor-guia do cão e retém; registro de segurança (haste, disco e asa). O retém do ferrolho serve para manter ou retirar o ferrolho do seu alojamento. O gatilho é a peça de disparo da arma, constituído de corpo, tecla e mola. 4) Mecanismo de Repetição Serve para permitir o carregamento da arma por grupo de cinco cartuchos. Consta de depósito, fundo do depósito, transportador e mola respectiva. 5) Coronha e Telha Coronha: é uma peça de madeira destinada a reunir as diferentes partes da arma e permitir o seu manejo. Compreende: fuste, delgado e couce. Telha: serve para proteger a mão do atirador contra o aquecimento produzido durante os tiros. 6) Guarnições São peças de metal destinadas a reunir, reforçar e preservar as diversas partes da arma de qualquer acidente, além de outras funções. Compreendem: escudete do fuste, braçadeira superior, braçadeira inferior, batente da vareta, pára-choque da coronha, parafuso do depósito, chapa da soleira, placa da inscrição e anilho do grampo da bandoleira. 7) Sabre-baioneta com bainha É a arma branca que, adaptada no fuzil, transforma-o em arma de choque para o combate corpo a corpo. Acessórios Cada fuzil dispõe dos seguintes acessórios: Uma bandoleira (serve para o transporte da arma), uma vareta (destinada à limpeza do cano da arma), um cobre-mira (quando colocado na boca do cano serve para impedir a entrada de corpos estranhos no cano e para protegê-lo, contra a umidade do ar, ao mesmo tempo que protege a massa de mira contra choques) e um guarda-fecho (capa de couro com correias destinada a abrigar da poeira e da chuva a caixa da culatra e seu mecanismo).
  • 83. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 276CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funcionamento e Condições de Serviço Abrir a Culatra Para abrir a culatra, firma-se a arma com a mão esquerda, na altura do seu centro de gravidade e, com a mão direita, imprimindo à alavanca uma rotação de 90º para a esquerda, puxa-se o ferrolho à retaguarda até senti-lo chocar no dente do respectivo retém. O cão recua, por conseguinte arrastando consigo o percussor, ficando este armado. Carregar o Depósito (Alimentação) Achando-se livre a abertura de carregamento, introduz-se com a mão direita, um carregador, guarnecido de cinco cartuchos, em seu receptor, na passagem do ferrolho. A lâmina ocupa aí uma posição quase vertical, suficientemente estável para permitir a pressão do polegar sobre o cartucho superior. A pressão deve ser exercida em sentido oblíquo. Os cartuchos desprendem-se, dispondo-se ao lado uns dos outros 3 à direita e 2 à esquerda, no depósito, de modo que o cartucho mais elevado fica saliente, um pouco adiante da cabeça do cilindro. Carregamento e Fechamento da Culatra (Engatilhamento) A mão direita empunha de novo a alavanca, empurra o ferrolho para a frente, girando- o para a direita, rebatendo a alavanca no mesmo sentido. Logo no início do movimento o carregador vazio cai para o lado e o cartucho, galgando a rampa de acesso, é encaminhado para a câmara. Caso não se queira que o cartucho vá para a câmara por motivo de segurança, basta pressionar para baixo com o polegar esquerdo o cartucho que está na rampa de acesso e simultaneamente empurrar o ferrolho para frente, verificando visualmente durante toda a operação se realmente o cartucho não foi arrastado para a câmara. Em seguida, desengatilhar a arma. Disparar a Arma Apontada a arma, o atirador desfecha o tiro puxando a si, com o indicador direito a cauda da tecla do gatilho. Ejeção do Estojo Trazida a arma ao lado do corpo, reproduz-se o movimento de abrir a culatra. A ponta do percussor recolhe-se ao interior do cilindro e o estojo arrastado pelo extrator, abandona a câmara. Aberta a culatra, outro cartucho que estava no depósito é elevado, e o atirador nada mais faz que repetir os movimentos indicados acima até que o depósito esteja vazio. Travar a Arma Armado o percussor, rebate-se à direita a asa do registro de segurança. A tecla pode ser manejada livremente, sem perigo de disparo. Destravar a Arma Rebate-se o registro de segurança à esquerda.
  • 84. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 277CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Descarregar o Depósito Imprime-se ao ferrolho, sem fechar a câmara um movimento alternado de avanço e de recuo, tantas vezes quantos são os cartuchos existentes, amparando-se os cartuchos, com o polegar esquerdo acima da abertura de carregamento, para evitar que caiam por terra. Desengatilhar Estando a alavanca de manejo rebatida para a esquerda, empunhando a arma com a mão esquerda, pelo delgado e trazendo-a à frente do corpo: o indicador esquerdo aciona o gatilho enquanto a mão direita gira a alavanca para a direita. 8.1.6 – Revólver Calibre 38 É uma arma individual, de repetição (funciona pela ação muscular do operador), alimentada por tambor com capacidade para 6 cartuchos, alcance máximo de 1800m, alcance de utilização de 25m, velocidade de tiro de 8 a10 tiros por minuto e opera com munição calibre 38. Fig. 8.3 6. Coronha 7. Guarda-mato 8. Tecla do gatilho 9. Tambor 10. Vareta do extrator 1. Massa de mira 2. Cano 3. Entalhe de mira 4. Cão 5. Botão serrilhado do ferrolho do tambor Alimentação Empunhar a arma com a mão direita utilizando a esquerda como apoio na altura da parte externa dianteira do guarda-mato, mantendo-a voltada para o chão. Com o polegar direito empurrar o botão serrilhado para frente, enquanto o indicador direito empurra o tambor para a esquerda.
  • 85. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 278CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Caso tenha realizado disparos com a arma, volte o cano para cima, empurrando com o indicador esquerdo a vareta do extrator de encontro ao tambor. Os estojos deflagrados cairão. Municie o tambor com a arma voltada para baixo; Feche o tambor com o polegar esquerdo; Gire o tambor até que o mesmo fique travado. Disparar Para disparar a arma basta acionar a tecla do gatilho. O cão vai à retaguarda, enquanto o tambor gira para a esquerda, colocando um novo cartucho na câmara. O cão vai violentamente à frente, fazendo com que o percussor atinja a espoleta do cartucho, deflagrando a munição. Engatilhar Para um tiro mais preciso pode-se engatilhar a arma, levando o cão para trás com o polegar direito, até ouvir-se o som característico de encaixe. Solta-se ligeiramente o polegar para certificar-se de que realmente o cão está travado, bastando agora um leve toque na tecla do gatilho para que a arma dispare. Desengatilhar Com a arma voltada para lugar seguro, deve-se segurá-la com ambas as mãos, levando o polegar direito ao cão, segurando-o fortemente. Simultaneamente acione a tecla do gatilho com o indicador direito, levando o cão à frente com o polegar de forma lenta, até o seu descanso. Recomendações Nas armas mais antigas, não estando em combate, municie o tambor com apenas cinco cartuchos. Uma das câmaras deve estar vazia, pois, em caso de queda da arma não há risco de disparo. A passagem da arma para outro militar deverá ser feita obrigatoriamente com o tambor aberto e desalimentado (vazio). Execução do Tiro (Generalidades) 1 – Empunhar a arma; 2 – Dirija a arma para o alvo; 3 – Feche a vista esquerda (direita se for canhoto); 4 – Faça pontaria; 5 – Prenda a respiração; 6 – Retifique a pontaria; 7 – Disparar o tiro.
  • 86. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 279CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Posições de Tiro Vários fatores irão determinar a posição de tiro a ser empregada. As posições possíveis são: 1 – Atirador de Pé 2 – Atirador de Joelhos Joelho direito no chão, planta do pé esquerdo no chão, coxa esquerda paralela ao solo, cotovelo esquerdo sobre a coxa esquerda, mão esquerda apoia a arma ou o punho direito. A vantagem dessa posição é o apoio do braço esquerdo, facilitando a pontaria. 3 – Atirador Deitado O mesmo permanece em decúbito ventral (posição de rastejo). 8.1.7 – Tiro Real Execução de Tiros no Estande Pessoal Necessário Para execução do tiro no estande será preciso o seguinte pessoal: – Junto aos atiradores: um oficial, o sargento de tiro e tantos graduados chefes de alvos quantos forem os alvos existentes; – Junto aos alvos: o graduado chefe dos marcadores e tantos sinaleiros e marcadores, quantos forem os alvos. Durante a execução dos disparos os instruendos deverão estar grupados a 10m, e o sargento de tiro com sua mesa e cadeira 5m atrás da linha das posições dos cavaletes. Procedimentos São chamados os instruendos constantes de uma equipe (tantos quantos forem os alvos); ao passarem pelo cavalete das armas selecionadas para o tiro receberão, na presença do Sgt de tiro, as armas que serão designadas para atirar (sempre a mesma arma para cada atirador); os atiradores se dirigem para o cavalete de número correspondente ao alvo que lhe for designado e colocam a arma, ao seu lado, como na posição de “Descansar-arma”. O atirador recebe, do Sgt de tiro, a lâmina com 5 cartuchos e a coloca, em cartucheira (do cinto de guarnição) do lado direito. O oficial comanda “Inspeção de armas”; o atirador retira o ferrolho da arma e a apresenta ao oficial para que este verifique se o cano da arma está desobstruído. O oficial responsável pelo tiro comanda “alça tantos metros”. Após o atirador colocar o cursor na linha de fé nos tantos metros citados, o oficial comanda “carregar” quando então cada atirador leva a lâmina até a nervura correspondente da caixa da culatra, carregando a arma e guardando a lâmina numa cartucheira do lado direito; a seguir é dada a ordem “travar”, quando então os atiradores travam as armas girando o registro de segurança para a direita.
  • 87. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 280CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Os atiradores iniciam o tiro à voz de “destravar”, “apontar” e “fogo” e quando cada atirador terminar seus tiros dirá “Alvo tal terminada a série”, abrindo a culatra (puxando o ferrolho para traz e o retirando da arma) e deixando a arma apontada para o seu alvo. Após os daquela equipe de atiradores terem realizado os seus tiros, o oficial comanda novamente “Inspeção de armas” e os atiradores procedem como antes. Cada atirador entrega, a seguir, todos os estojos e lâminas que receberam bem como a arma que utilizaram para o tiro (a fim do armeiro limpá-la). O oficial encarregado do tiro comanda a seguir “cada atirador no seu alvo” e junto com o Sgt de tiro irá verificar o resultado do tiro, anotando na ficha de cada atirador o que ele obteve. A seguir, o oficial determina que cada atirador feche (cubra) os impactos existentes no alvo colando obréias. Após o término deste tiro, esta equipe é retirada do local dos alvos e vai para uma oficina de instrução próxima a este estande. Medidas de Segurança no Estande Não se admitem gritos durante os exercícios de tiro, mesmo com o objetivo de estabelecer comunicação entre o estande e os marcadores, assim como conversas ou comentários em torno dos homens que atiram. É proibida a circulação de homens entre os abrigos e o estande sem ser em objeto de serviço, assim como movimento de pessoas nas proximidades dos homens que atiram. Quando é feita comunicação por meio de homens é preciso que ela faça por caminho abrigado; essas comunicações são feitas por telefone ou sinais de bandeirolas, normalmente. Todos os fuzis pertencentes à turma de tiro devem ser conservados com a culatra aberta. Qualquer fuzil que passe de um atirador a outro, estando carregado, deve ser acompanhado do aviso “Está carregado” e travado. Nunca deixe ficar abandonado um fuzil carregado. Havendo incidente de tiro, mantenha sempre a arma apontada para a direção de tiro, erga um dos braços e anuncie “Alvo nº tal, incidente de tiro”, pois há risco da munição disparar com retardo. Há necessidade de aguardar um minuto antes de abrir-se a culatra. É Expressamente Proibido • Apontar a arma ou manobrar com o seu mecanismo da culatra fora do lugar designado para atirar; • Carregar ou municiar uma arma, ou mantê-la carregada, fora do momento do tiro e do lugar apropriado para o tiro.
  • 88. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 281CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CorreçãoCorreçãoCorreçãoCorreçãoCorreção limpar e lubrificar substituir o carregador remover o estojo rompido puxar o ferrolho a retaguarda, retirar o cartucho e se necessário substituir o carregador. puxar o ferrolho a retaguarda, retirar o cartucho, por em segurança e tirar a eventual sujeira ou excesso de óleo. retirar o cartucho defeituoso limpar câmara substituir ou limpar os cartuchos substituir a parte defeituosa substituir limpar ou substituir peças defeituosas I n c i d e n t e s d e T i r o Incidentes de TiroIncidentes de TiroIncidentes de TiroIncidentes de TiroIncidentes de Tiro Falha no Carregamento Falha na Percussão Falha na Extração Falha na Segurança Ferrolho não vai a frente ao acionar o gatilho CausasCausasCausasCausasCausas Arma suja e mal lubrificada Carregador danificado Ruptura do estojo Cartucho não entra bem na câmara impedindo o fechamento Ferrolho não fecha perfeitamente Munição defeituosa Câmara suja Munição suja Extrator rompido ou mola defeituosa Peças defeituosas Inspecionar o mecanismo, para verificar se existem peças gastas, molas quebradas ou fora de alinhamento ou corpos estranhos.
  • 89. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ 9.1 – Legislação Específica ........................................................................................ 285 9.2 – Legislação Peculiar ............................................................................................ 286 9.3 – Regulamentos Específicos ................................................................................ 314 9Capítulo
  • 90. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 285CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 9.1 – Legislação Específica9.1 – Legislação Específica9.1 – Legislação Específica9.1 – Legislação Específica9.1 – Legislação Específica 9.1.1 – Constituição Federal Natureza Jurídica da Constituição FNatureza Jurídica da Constituição FNatureza Jurídica da Constituição FNatureza Jurídica da Constituição FNatureza Jurídica da Constituição Federalederalederalederalederal Para que o país possa se desenvolver, alcançar os objetivos nacionais, que são as aspirações comuns e permanentes que um povo tem por sua Nação, e tenha Soberania, que é a liberdade que o Estado possui perante a população do país e outras nações, é necessário que se tenha um parâmetro de conduta. Este parâmetro é a Constituição Federal, também chamada de Carta Magna, que é um diploma oficial elaborado por uma Assembléia Nacional Constituinte (reunião de Senadores e Deputados Federais). A Constituição é a Lei Básica de um Estado. Nela constam os princípios de estrutura do país, a forma de governo, os órgãos de administração e seus limites de competência, os direitos e deveres dos cidadãos e, ainda, aspectos referentes à Segurança Nacional. Através desta Carta, temos as diretrizes a serem seguidas pelos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), independentes e harmônicos entre si, dando condições para que o Presidente da República possa governar o país e atingir os objetivos nacionais como a integração social e uma sociedade justa e harmônica. Vinculação do CBMERJ ao Exército O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro está vinculado ao Exército através da Constituição Federal de 1988 em seu artigo 144, § 6º, e corroborado pela Constituição Estadual, que ratificou esta vinculação. Art. 144, § 6º da Constituição Federal de 1988 “As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”. Declaração da Condição de Militar do CBMERJ Esta declaração foi concedida pelo Presidente da República, através do Decreto Federal Nº 75.838, de 10 de junho de 1975, e confirmada pelas Constituições Federal e Estadual. Decreto Federal Nº 75838 - de 10 de junho de 1975 “Declara a condição de Militar ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro e dá outras Providências”. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Artigo 26 do Decreto-Lei Nº 667, de 02 de julho de 1980. DECRETA: Art. 1º - É concedida a condição de Militar ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro e, assim, considerado reserva do Exército.
  • 91. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 286CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto Nº 68.337, de 01 de março de 1971, e demais disposições em contrário.” Art. 42 da Constituição Federal “Art. 42 – Os membros das Policiais Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”. 9.1.2 – Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989. “Art. 77 – XVII - Os servidores públicos estaduais, civis ou militares, poderão gozar licença especial e férias na forma da Lei ou de ambas dispor sob a forma de direito de contagem em dobro para efeito de aposentadoria ou tê-las transformada em pecúnia indenizatória, segundo sua opção”; Art – 78 Qualquer que seja a causa “mortis” do servidor público civil ou militar, será de cem por cento da remuneração total o valor mínimo da pensão devida a seus dependentes na forma da Lei. Art 91– § 11 - O Estado fornecerá aos servidores militares os equipamentos de proteção individual adequados aos diversos riscos a que são submetidos em suas atividades operacionais. Art. 92 – Aos servidores militares ficam assegurados os seguintes direitos: I - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável; II - Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; III - Salário família para os seus dependentes: IV - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário; V - Licença a gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias; VI - Licença paternidade, nos termos fixados em Lei; (a Lei fixou em 5 (cinco) dias). VII - Licença especial para os adotantes, nos termos fixados em Lei; IX - Aos servidores militares estaduais será permitido o porte de arma, para sua defesa pessoal e dos concidadãos, fora do horário do serviço. Obs.: Lei nº 1890, de 14 de novembro de 1991 - Regulamenta o inciso IX do Art. 92 da Constituição Estadual.” 9.2 – Legislação Peculiar A seguir serão apresentados os tópicos mais importantes para o conhecimento e formação do Soldado Bombeiro-Militar, a fim de aprofundar-se e aprimorar-se, deverá consultar o referido Regulamento ou Legislação.
  • 92. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 287CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 9.2.1– Estrutura Organizacional do CBMERJ (Portaria CBMERJ nº 47, de 11 de setembro de 1996). Define, provisoriamente, a nova Estrutura Organizacional do CBMERJ, enquanto tramita a legislação específica, redefinindo a missão e a competência dos Órgãos de Direção Geral, dos Órgãos de Direção Setorial e dos Órgãos de Execução. (Publicada no DOERJ nº 319, de 16 de setembro de 1996, transcrito no Bol. Cmdo-Geral no 179, de 18 de setembro de 1996) O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que preceitua o inciso IV, do Art. 4º, do Decreto nº 2.030, de 11 de Agosto de 1978, considerando o que fez público a Resolução nº SSP-098, de 25 de março de 1996; e considerando a necessidade de reestruturação da Organização do CBMERJ; R E S O L V E : Art. 1º - Definir, provisoriamente, a nova Estrutura Organizacional do CBMERJ, enquanto tramita a legislação específica, conforme anexo à presente Portaria, redefinindo a missão da Corporação e a competência dos Órgãos de Direção Geral, dos Órgãos de Direção Setorial e dos Órgãos de Execução. Art. 2º - A estrutura de cada órgão será regulamentada por normas complementares, de acordo com as suas necessidades. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1996). Subordinação, Destinação e Missão do CBMERJ. A Lei de Organização Básica do CBMERJ está em fase de mudança. O Comandante- Geral da Corporação no ano de 1996 define, provisoriamente, a nova Estrutura Organizacional, enquanto tramita a legislação específica, redefinindo a missão e a competência dos Órgãos de Direção Geral, dos Órgãos de Direção Setorial e dos Órgãos de Execução, através da Portaria CBMERJ nº 47, de 11 de setembro de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nº 178, de 16 de setembro de 1996. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) considerado Força Auxiliar Reserva do Exército Brasileiro, de acordo com o § 6º do Art. 144 da Constituição do Brasil de 1988, subordina-se ao Governador do Estado do Rio de Janeiro, organizado com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições contidas no Estatuto dos Bombeiros-Militares do Estado do Rio de Janeiro, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiro-militar na área do Estado do Rio de Janeiro. O CBMERJ, de acordo com os dispositivos legais e constitucionais, tem por missão a salvaguarda de vidas e bens ameaçados por contingências emergenciais, realizando os serviços específicos de Bombeiro-Militar, através de ações de prevenção, perícia e combate aos incêndios, efetuando as buscas, a proteção e os salvamentos diversos e, executando as atividades de Defesa Civil.
  • 93. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 288CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 9.2.2 – Estrutura Geral do CBMERJ O CBMERJ está estruturado em órgãos de direção (geral e setorial), órgãos de apoio e órgãos de execução. Os órgãos de direção realizam o comando e a administração da Corporação. São incumbidos do planejamento em geral, visando à organização da Corporação em todos os pormenores, às necessidades em pessoal e em material e ao emprego da Corporação para o cumprimento de suas missões. Acionam, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e os órgãos de execução. Coordenam, controlam e fiscalizam a atuação desses órgãos. Os órgãos de apoio atendem às necessidades de pessoal e de material de toda a Corporação, realizando a atividade-meio da Corporação. Atuam em cumprimento das diretrizes e ordens, que emanam dos órgãos de direção, que planejam, coordenam, controlam e fiscalizam a sua atuação. Os órgãos de execução realizam a atividade-fim da Corporação. Para tanto, executam as diretrizes e as ordens emanadas dos órgãos de direção e são apoiados, em suas necessidades de pessoal e material, pelos órgãos de apoio. São constituídos pelas Unidades Operacionais da Corporação. Missão do CBMERJ: O CBMERJ, de acordo com os dispositivos legais e constitucionais, tem por missão a salvaguarda de vidas e bens ameaçados por contingências emergenciais, realizando os serviços específicos de Bombeiro-Militar, através de ações de prevenção, perícia e combate aos incêndios, efetuando as buscas, a proteção e os salvamentos diversos e, executando as atividades de Defesa Civil.
  • 94. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 289CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  • 95. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 290CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REGULAMENTAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL E DE EXECUÇÃO - Nota GAB. CMDO-GERAL - 110/96
  • 96. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 291CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEGENDA: • GBM • Grupamento de Bombeiro Militar; • Subcmdo • Subcomando; • AI • Assessoria de Informações; • DBM • Destacamento de Bombeiro Militar; • SOp • Seção de Operações; • SDC • Seção de Defesa Civil; • SAd • Seção de Administração; • SST • Seção de Serviços Técnicos; • SsC • Subseção de Combate a Incêndios; • SsAE • Subseção de Atividades Especializados; • SsTE • Subseção de Treinamento e Especialização; • SsCO • Subseção de Controle de Operações; • SsCA • Subseção de Cadastro e Acionamentos; • SsSG • Subseção de Serviços Gerais; • SsMT • Subseção de Manutenção e Transporte; • SsCIP • Subseção de Segurança Contra Incêndio e Pânico; • SsCDP • Subseção de Controle de Diversões Públicas;
  • 97. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 292CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 9.2.3 – Estrutura dos Comandos de Bombeiros de Área (Portaria CBMERJ nº 146, de 10 de julho de 2000). Art. 1º - Definir a nova Estrutura Organizacional dos Comandos de Bombeiros de Área do CBMERJ; Art. 2º - A estrutura dos CBA será composta da seguinte forma: a) Comandante do CBA; b) Subcomandante e Chefe do Estado-Maior do CBA; c) Secretaria Administrativa do Comandante do CBA; d) Seções do Estado-Maior do CBA (1ª, 2ª, 3ª e 4ª seções); 9.2.4 – Reorganização dos Comandos de Área de Bombeiro-Militar (Resolução SEDEC nº 251, de 12 de fevereiro de 2003) Art. 1º - Reorganizar, sem aumento de despesa, os Comandos de Área de Bombeiro-Militar (CBA) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, que passam a ter sua distribuição, sua área de atuação e suas sedes da seguinte maneira: CBA I – CAPITAL SEDE: Município do Rio de Janeiro. MUNICÍPIOS: Município do Rio de Janeiro. CBA II - REGIÃO SERRANA SEDE: Município de Petrópolis. MUNICÍPIOS: Areal, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena, Sapucaia, Sumidouro, Teresópolis, Trajano de Moraes e Três Rios. CBA III - REGIÃO NORTE SEDE - Município de Campos dos Goytacazes. MUNICÍPIOS: Aperibé, Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, São Francisco de Itabapoana, São José de Ubá, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra e Varre-Sai. CBA IV – REGIÃO DAS BAIXADAS LITORÂNEAS SEDE - Município de Cabo Frio. MUNICÍPIOS: Araruama, Armação de Búzios, Arraial
  • 98. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 293CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO do Cabo, Cabo Frio, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Iguaba Grande, Macaé, Quissamã, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim. CBA V - REGIÃO CENTRO –SUL SEDE: Município de Piraí. MUNICÍPIOS: Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Paty de Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, Vassouras e Volta Redonda. CBA VI – REGIÃO DA BAIXADA FLUMINENSE SEDE: Município de Nova Iguaçu. MUNICÍPIOS: Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Seropédica. CBA VII – REGIÃO DA COSTA VERDE SEDE: Município de Angra dos Reis. MUNICÍPIOS: Angra dos Reis, Mangaratiba, Itaguaí e Parati. CBA VIII – ATIVIDADES ESPECIALIZADAS SEDE: Município do Rio de Janeiro. MUNICÍPIOS: Todos os Municípios do Estado. CBA IX – REGIÃO METROPOLITANA SEDE: Município de Niterói. MUNICÍPIOS: Itaboraí, Maricá, Niterói, São Gonçalo e Tanguá. Art. 2º - As atividades especializadas da competência do CBA VIII – ATIVIDADES ESPECIALIZADAS - serão aquelas desempenhadas pelo Grupamento Marítimo (GMar), Grupamento de Busca e Salvamento (GBS), Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente (GSFMA), Grupamento de Socorro de Emergência (GSE) e Grupamento de Defesa Civil (GDC), bem como seus respectivos Subgrupamentos, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro. 9.2.5 – Qualificações de Bombeiro-Militar das Praças (Decreto nº 716, de 20 de maio de 1976) As praças da Corporação estão grupadas em uma única Qualificação de Bombeiro- Militar Geral (QBMG), de acordo com o decreto nº 716. A QBMG é constituída das seguintes Qualificações de Bombeiro-Militar Particulares (QBMP). QBMP/0 - Combatente; QBMP/1 - Busca e Salvamento; QBMP/2 - Condutor e Operador de Viaturas; QBMP/3 - Manutenção de Motomecanização e Equipamento Especializado; QBMP/4 - Músico; QBMP/5 - Operador e Manutenção de Comunicações; QBMP/6 - Auxiliar de Saúde; QBMP/7 - Corneteiro; QBMP/8 - Marítimo; QBMP/9 - Hidrante; QBMP/10 - Guarda-vida e QBMP/11 - Técnico em Emergências Médicas.
  • 99. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 294CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO As praças integrantes da QBMP/0 constituem o pessoal do serviço de extinção de incêndio e as praças integrantes das demais QBMP são denominadas praças especialistas. 9.2.6 – Estatuto dos Bombeiros-Militares (Lei nº 880, de 25 de julho de 1985) Art. 1º - O presente Estatuto regula a situação, as obrigações, os deveres, os direitos e as prerrogativas dos Bombeiros-Militares do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - O Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, que se destina aos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento, de realização de perícia de incêndio e de prestação de socorros nos casos de inundações, desabamentos ou catástrofes, sempre que haja vítimas em iminente perigo de vida ou ameaça de destruição de haveres. Art. 3º - Os integrantes do CBMERJ, em razão de sua destinação constitucional e em decorrência das leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos do Estado, denominados de “bombeiros-militares”. (* Ver Art. 42 da Constituição Federal e Art. 91 da Constituição Estadual). § 1º - Os bombeiros-militares encontram-se em uma das seguintes situações: a) Na ativa: I - Os bombeiros-militares de carreira; II - Os incluídos no CBMERJ, voluntariamente, durante os prazos a que se obrigarem a servir; III - Os componentes da reserva remunerada do CBMERJ, quando convocados; e IV - Os alunos de órgãos de formação de bombeiro-militar da ativa. b) Na inatividade: I - Na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da corporação, percebem remuneração da União nos casos previstos em lei específica - ou do Estado, porém sujeitos ainda à prestação de serviços na ativa, mediante convocação; II - Reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviços na ativa, mas continuam a perceber remuneração da União - nos casos previstos em lei específica - ou do Estado. Do Ingresso no CBMERJ Art. 9º - O ingresso no CBMERJ é facultado a todo brasileiro nato, sem distinção de raça ou de crença religiosa, mediante inclusão, matrícula ou nomeação, observadas as prescrições contidas neste Estatuto, em Leis e Regulamentos da Corporação. Da Hierarquia e da Disciplina Art. 10 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional do CBMERJ. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico. § 1º - A hierarquia de bombeiro-militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura do CBMERJ. A ordenação faz-se por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação faz-se pela antigüidade no
  • 100. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 295CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade. § 2º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, que fundamentam o organismo de bombeiro-militar e coordenam o seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo. § 3º - A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos, em todas as circunstâncias da vida, entre bombeiros-militares da ativa, da reserva remunerada e reformados. Art. 11 - Círculos hierárquicos são âmbitos de conveniência entre bombeiros- militares da mesma categoria, tendo a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo. Art. 12 - Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica do CBMERJ são fixados no quadro e parágrafos seguintes: Círculo de Oficiais superiores Círculo de Oficiais Intermediários Círculo de Oficiais subalternos Círculo de Subtenentes e sargentos Círculo de Cabos e Soldados Freqüentam o Círculo de Oficial Subalterno Excepcionalmente ou em reuniões sociais, têm acesso aos Círculos dos Oficiais Coronel BM Tenente Coronel BM Major BM Capitão BM Primeiro Tenente BM Segundo Tenente BM Subtenente BM Primeiro Sargento BM Segundo Sargento BM Terceiro Sargento BM Cabo BM Soldado BM Classe A Soldado BM Classe B Soldado BM Classe C Aspirante a Oficial BM Aluno a Oficial BM Círculo de Oficiais Círculo de Praças Praças Especiais Postos Graduações
  • 101. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 296CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO § 2º - Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Comandante- Geral do CBERJ. Das Obrigações e dos Deveres de Bombeiro-Militar Do Valor de Bombeiro-Militar Art. 24 - São manifestações essenciais do valor de bombeiro-militar: I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever de bombeiro militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria e integral devotamento à segurança da comunidade, até com o sacrifício da própria vida; II - o civismo e o culto às tradições históricas; III - a fé na elevada missão do CBMERJ; IV - o espírito de corpo, orgulho de bombeiro-militar pela organização onde serve; V - o amor à profissão de bombeiro-militar e o entusiasmo com que é exercida; VI - o aprimoramento técnico-profissional. Art. 26 - Ao bombeiro-militar da ativa é vedado: a) comerciar ou participar da administração ou gerência de sociedade civil ou comercial, seja qual for o seu objeto, ou delas ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por cota de responsabilidade limitada; b) participar direta ou indiretamente, seja de que forma for, de sociedade civil ou comercial, cujo objeto se relacione com as atividades do Corpo de Bombeiros; *. Constituição Estadual, de 5 de outubro de 1989 - Art. 77, inciso XXIV, alíneas “a” e “b”. c) prestar quaisquer serviços, ainda que eventuais, às sociedades referidas na alínea “b” deste artigo; d) prestar serviços, o Oficial BM, ainda que eventuais, a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, desde que relacionadas às atividades da Corporação. Dos Deveres de Bombeiro-Militar Art. 27 - Os deveres de bombeiro-militar emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais, que o ligam à Pátria, à comunidade e à segurança, e compreendem essencialmente: * I - a dedicação integral ao serviço de bombeiro-militar, salvo as exceções previstas em lei; a fidelidade à Pátria e à Instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida; * alterado pela Lei nº 2.216, de 18 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o desempenho a título precário, da função de vigilância privada. II - o culto aos símbolos nacionais; III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; IV - a disciplina e o respeito à hierarquia; V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
  • 102. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 297CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Do Compromisso de Bombeiro-Militar Art. 28 - Todo cidadão, após ingressar no CBMERJ, mediante inclusão, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres de bombeiro-militar e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. Art. 29 - O compromisso a que se refere o artigo anterior terá caráter solene e será sempre prestado sob a forma de juramento à Bandeira na presença de tropa formada, tão logo o bombeiro militar tenha adquirido um grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante do CBMERJ, com os seguintes dizeres: “Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria, ao serviço de bombeiro-militar e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida”. Do Comando e da Subordinação Art. 30 - Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidade de que o bombeiro-militar é investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma OBM. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o bombeiro-militar se define e se caracteriza como chefe. Parágrafo único - Aplica-se à Direção e à Chefia de OBM, no que couber, o estabelecido para Comando. Art. 35 - Os Cabos e Soldados são, essencialmente, elementos de execução. Art. 36 - Cabe ao bombeiro-militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar. Da Violação das Obrigações e dos Deveres de Bombeiro-Militar * Art. 37 - A violação das obrigações ou dos deveres de bombeiro-militar constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuserem a legislação ou regulamentação específica ou própria. * Ver: Decreto nº 3.767, de 4 de dezembro de 1980, RDCBMERJ e Código Penal Militar. § 1º - A violação dos preceitos da ética de bombeiro-militar será tão mais grave quanto maior for o grau hierárquico de quem a cometer. Art. 38 - A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos, ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos, acarreta para o bombeiro-militar responsabilidade funcional pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação específica ou própria. Parágrafo único - A apuração de responsabilidade funcional pecuniária, disciplinar ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do bombeiro-militar com o cargo ou pela incapacidade para o exercício das funções de bombeiro-militar a ele inerentes. Art. 39 - O bombeiro-militar que por sua atuação se tornar incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções de bombeiro-militar, a ele inerentes, será afastado do cargo.
  • 103. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 298CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO § 1º - São competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou impedimento do exercício de função: a) o Governador do Estado; b) o Comandante-Geral do CBMERJ; c) os Comandantes, os Chefes e os Diretores, na conformidade da legislação ou regulamentação da Corporação. § 2º - O bombeiro-militar afastado do cargo, nas condições mencionadas neste artigo, ficará privado do exercício de qualquer função de bombeiro-militar, até a solução do processo ou das providências legais cabíveis. Dos Direitos e das Prerrogativas dos Bombeiros-Militares Dos Direitos Art. 45 - São direitos dos bombeiros-militares: I - a garantia da patente, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, quando Oficial, nos termos da legislação específica e própria. II - a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria da mesma quando, ao ser transferido para a inatividade, contar mais de 30 (trinta) anos de serviço; III - a remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação, quando, não contando 30 (trinta) anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada “ex-officio”, por ter atingido a idade limite de permanência em atividade no posto ou na graduação, ter sido abrangido pela quota compulsória; *IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação próprias; 1 - a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço; 2 - o uso das designações hierárquicas; 3 - a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação; 4 - a percepção de remuneração; 5 - a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo os serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários; 6 - o funeral para si e seus dependentes, constituindo-se no conjunto de medidas tomadas pelo Estado, quando solicitado, desde o óbito até o sepultamento condigno; 7 - a alimentação, assim entendida como as refeições fornecidas aos bombeiros- militares em atividade; 8 - o fardamento, constituindo-se no conjunto de uniformes, roupa branca e de cama, fornecido ao bombeiro-militar na ativa de graduação inferior a 3º Sargento e, em caso especial, a outros bombeiros-militares; 9 - a moradia para o bombeiro-militar em atividade, compreendendo: 10 - alojamento, em OBM, quando aquartelado; 11 - habitação para si e seus dependentes, em imóvel sob a responsabilidade do Estado, de acordo com a disponibilidade existente;
  • 104. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 299CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 12 - o transporte, assim entendido como os meios fornecidos aos bombeiros- militares para seu deslocamento, por interesse do serviço. Quando o deslocamento implicar em mudança de sede ou moradia, compreende também as passagens para seus dependentes e traslado das respectivas bagagens, de residência a residência; 13 - a constituição de pensão de bombeiro-militar; 14 - a promoção; 15 - a transferência a pedido para a reserva remunerada; 16 - as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças; 17 - a demissão e o licenciamento voluntários; 18 - o porte de armas, quando Oficial, em serviço ativo ou em inatividade, salvo o caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte; 19 - o porte de armas, quando Praça, com as restrições impostas pelo CBMERJ; 20 - assistência judiciária, quando for praticada a infração penal no exercício da função de bombeiro-militar ou em razão dela, conforme estabelecer a regulamentação especial; 21 - outros direitos previstos em legislação específica ou peculiar. 22 – (...) § 2º - São considerados dependentes do bombeiro-militar: a) a esposa; b) os filhos menores de 21 (vinte e um) anos, ou inválidos ou interditos; c) a filha solteira, desde que não perceba remuneração; d) o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não perceba remuneração; e) a mãe viúva, desde que não perceba remuneração; f) o enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens “b”, “c” e “d”; g) a viúva do bombeiro militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais dependentes mencionados nos itens “b”, “c”, “d”, “e”, e “f” deste parágrafo, desde que vivam sob a responsabilidade da viúva; h) a ex-esposa, com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio. § 3º - São ainda considerados dependentes do bombeiro-militar, desde que vivam sob suas dependências, sob o mesmo teto e quando expressamente declarados na Corporação: a) a filha, a enteada e a tutelada, quer viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não percebam remuneração; b) a mãe solteira, a madrasta viúva ou solteira, a sogra viúva ou solteira, bem como separadas judicialmente ou divorciadas, desde que, em qualquer dessas situações, não percebam remuneração; c) os avós e os pais, quando inválidos ou interditos, e respectivos cônjuges, estes, desde que não percebam remuneração; d) o pai maior de 60 (sessenta) anos e seu respectivo cônjuge, desde que, ambos, não percebam remuneração; e) o irmão, o cunhado e o sobrinho, quando menores, ou inválidos ou interditos sem outro arrimo;
  • 105. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 300CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO f) a irmã, a cunhada e a sobrinha, solteiras, viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não percebam remuneração; g) o neto órfão, menor inválido ou interdito; h) a pessoa que viva no mínimo há 5 (cinco) anos sob a sua exclusiva dependência econômica, comprovada mediante justificação judicial; i) a companheira, desde que viva em sua companhia há mais de 5 (cinco) anos, comprovada por justificação judicial; j) o menor que esteja sob sua guarda, sustento e responsabilidade, mediante autorização judicial Art. 47 - Os bombeiros-militares são alistáveis, como eleitores, desde que Oficiais, Aspirantes a Oficial, Alunos-Oficiais, Subtenentes e Sargentos Parágrafo único - Os bombeiros-militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições: a) se contarem menos de 5 (cinco) anos de serviço, serão, ao se candidatarem a cargo eletivo, excluídos do serviço ativo, mediante demissão ou licenciamento “ex-officio”; b) se em atividade, com 5 (cinco) ou mais anos de serviço, ao se candidatarem a cargo eletivo, serão afastados temporariamente do serviço ativo e agregados. Serão considerados em licença para tratamento de interesse particular; se eleitos, serão, no ato da diplomação, transferidos para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizerem jus, em função do seu tempo de serviço. Da Remuneração Art. 48 - A remuneração dos bombeiros-militares, devida com bases estabelecidas em legislação própria, compreende: I - na ativa: 1 - vencimentos, constituídos de soldo e gratificações; 2 - indenizações. II - na inatividade: 1 - proventos, constituídos de soldo ou quotas de soldo e gratificações incorporáveis; 2 - indenizações na atividade. Art. 49 - O soldo é irredutível e não está sujeito à penhora. Da Promoção Art. 54 – A ascensão na hierarquia do CBMERJ, fundamentada principalmente no valor moral e profissional, é seletiva, gradual e sucessiva e será feita mediante promoções, em conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de Oficiais e Praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os bombeiros-militares. § 1º - O planejamento da carreira dos Oficiais e das Praças é atribuição do Comandante-Geral do CBERJ. § 2º - A promoção é um ato administrativo, e tem como finalidade básica a seleção dos bombeiros-militares para o exercício de funções pertinentes ao grau hierárquico superior. Art. 55 - As promoções serão efetuadas pelos critérios de antigüidade, merecimento ou, ainda, por bravura e “post-mortem”.
  • 106. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 301CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO § 1º - Em casos extraordinários e independentemente de vagas, poderá haver promoções em ressarcimento de preterição. § 2º - A promoção do bombeiro-militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os critérios de antigüidade ou merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica como se houvesse sido promovido na época devida, pelo critério em que seria feita sua promoção. Das Férias e de Outros Afastamentos Temporários do Serviço Art. 58 - Férias são afastamentos totais do serviço, anuais e, obrigatoriamente, concedidos aos bombeiros-militares para descanso. § 1º - A duração das férias anuais será de 30 (trinta) dias. Art. 59 - Os bombeiros-militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas às disposições legais e regulamentares, por motivo de: I - núpcias: 8 (oito) dias; II - luto: 8 (oito) dias; III - instalação: até 10 (dez) dias; IV - trânsito: até 15 (quinze) dias. Das Licenças Art. 61 - A licença é a autorização para o afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedido ao bombeiro-militar, obedecida às disposições legais e regulamentares. § 1º - A licença pode ser: a) especial; b) para tratar de interesse particular; c) para tratamento de saúde de pessoa da família; d) para tratamento de saúde própria. Das Prerrogativas Constituição e Enumeração Art. 69 - As prerrogativas dos bombeiros-militares são constituídas pelas honras, dignidade e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos. Parágrafo-único - São prerrogativas dos bombeiros-militares: a) uso de título, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas de bombeiros-militares, correspondentes ao posto ou graduação, quadro ou cargo; b) honras, tratamentos e sinais de respeito que lhe sejam assegurados em leis e regulamento; c) cumprimento de pena de prisão, ou detenção somente em OBM, cujo Comandante ou Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido; d) julgamento em foro especial, nos crimes militares. Art. 70 - Somente em caso de flagrante delito o bombeiro-militar poderá ser preso
  • 107. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 302CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade de bombeiro-militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou posto policial, durante o tempo necessário à lavratura do flagrante. Do Uso dos Uniformes Art. 71 - Os uniformes do CBMERJ, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos bombeiros-militares e simbolizam a autoridade de bombeiro-militar com as prerrogativas quer lhe são inerentes. Parágrafo único - Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas de bombeiros-militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito. Art. 74 - É vedado a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas, que possam ser confundidos com os adotados no CBERJ. Do Desaparecimento e do Extraviado Art. 92 - É considerado desaparecido o bombeiro-militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operação de bombeiro-militar ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias. Da Exclusão do Serviço Ativo Art. 94 - A exclusão do serviço ativo do CBMERJ e o conseqüente desligamento da OBM, a que estiver vinculado o bombeiro-militar, decorrem dos seguintes motivos: I - transferência para a reserva remunerada; II - reforma; III - demissão; IV - perda do posto e da patente; V - licenciamento; VI - exclusão por incapacidade moral ou a bem da disciplina; VII - deserção; VIII - falecimento; IX - extravio. Da Transferência para a Reserva Remunerada Art. 96 - A passagem do bombeiro-militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, efetua-se: I - a pedido; II - “ex-officio”. Art. 98 (...) § 3º - Não será concedida transferência para a reserva remunerada, a pedido, ao bombeiro-militar que: a) estiver respondendo a inquérito ou a processo em qualquer jurisdição; e b) estiver cumprindo pena de qualquer natureza.
  • 108. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 303CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 99 - A transferência “ex-offício” para a reserva remunerada verificar-se-á sempre que o bombeiro-militar incidir em um dos seguintes casos: I - atingir as seguintes idades limites: 1 - nos Quadros de Oficiais Combatentes (QOC): Postos ...................................................................... Idades Coronel BM .............................................................. 59 anos Tenente-Coronel BM ............................................... 56 anos Major BM.................................................................. 52 anos Capitão BM e Oficiais subalternos ........................ 48 anos 2 - nos demais Quadros de Oficiais existentes no CBERJ e não constantes do item 1 deste inciso: Postos ...................................................................... Idades Coronel BM .............................................................. 59 anos Tenente-Coronel BM ............................................... 58 anos Major BM.................................................................. 57 anos Capitão BM .............................................................. 56 anos Primeiro Tenente BM ............................................... 54 anos Segundo Tenente BM . ........................................... 52 anos 3 - nas Qualificações de Praças: Graduações ............................................................. Idades Subtenente BM ........................................................ 56 anos 1º Sargento BM ....................................................... 55 anos 2º Sargento BM ....................................................... 54 anos 3º Sargento BM ....................................................... 53 anos * Cabo e Soldado BM............................................. 51 anos *Ver: Lei nº 2.238, de 17 de março de 1994 - Assegura a permanência no serviço ativo até completarem 30 (trinta) anos de serviço aos Cabos e Soldados do CBMERJ. Do Licenciamento Art. 120 - O licenciamento do serviço ativo efetua-se: I - a pedido; II - “ex-officio”. § 3º - O licenciamento “ex-officio” será feito na forma da legislação própria: a) por conclusão de tempo de serviço; b) por conveniência do serviço; c) a bem da disciplina; e) por incapacidade moral. Da Exclusão da Praça por Incapacidade Moral ou a Bem da Disciplina Art. 123 - A exclusão por incapacidade moral ou a bem da disciplina será aplicada “ex-officio” ao Aspirante-a-Oficial BM ou às Praças com estabilidade assegurada:
  • 109. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 304CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO I - quando assim se pronunciar o Conselho Permanente de Justiça ou o Tribunal Civil, após terem sido essas praças condenadas, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos ou nos crimes previstos na legislação especial concernentes à Segurança do Estado, à pena de qualquer duração; II - quando assim se pronunciar o Conselho Permanente de Justiça, por haverem perdido a nacionalidade brasileira; III - que incidirem nos casos, que motivarem o julgamento pelo Conselho de Disciplina, previstos no Art. 44 e neles forem considerados culpados. Art. 124 - É da competência do Comandante-Geral do CBERJ o ato de exclusão por incapacidade moral ou a bem da disciplina do Aspirante-a-Oficial BM, bem como das Praças com estabilidade assegurada. Da Deserção Art. 126 - A deserção do bombeiro-militar acarreta a interrupção do serviço de bombeiro-militar, com a conseqüente demissão “ex-offício”, para o Oficial ou a exclusão do serviço ativo, para a Praça. Do Tempo de Serviço Art. 132 - Os bombeiros-militares começam a contar tempo de serviço no CBMERJ a partir da data de seu ingresso na Corporação. § 1º - Considera-se como data de ingresso, para fins deste artigo: a) a do ato em que o bombeiro-militar é considerado incluído em uma OBM, b) a de matrícula em órgão de formação de bombeiros-militares; c) a do ato de nomeação. 9.2.7- RDCBMERJ (Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - Decreto 3.767, de 4 de dezembro de 1980) Art. 1º - O Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (RDCBMERJ) tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições disciplinares, à classificação do comportamento de bombeiro-militar das praças BM e à interposição de recursos contra a aplicação das punições. Princípios Gerais da Hierarquia e da Disciplina Art. 5º - A hierarquia de bombeiro-militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, por postos e graduações. Parágrafo único - A ordenação dos postos e graduações no Corpo de Bombeiros faz-se conforme preceitua o Estatuto dos Bombeiros-Militares. Art. 6º - A disciplina de bombeiro-militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo bombeiro-militar.
  • 110. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 305CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Esfera de ação do Regulamento Disciplinar e competência para a sua Aplicação Art. 8º - Estão sujeitos a este Regulamento os bombeiros-militares na ativa e os na inatividade. § 1º - Os alunos de órgãos específicos de formação de bombeiros-militares também estão sujeitos aos regulamentos, normas e prescrições das OBM em que estejam matriculados. Art. 10 - A competência para aplicar as prescrições contidas neste Regulamento é conferida ao cargo e não ao grau hierárquico. São competentes para aplicá-los: 1 - o Governador do Estado, a todos os integrantes do Corpo de Bombeiros; 2 - o Secretário de Estado da Defesa Civil, a todos os integrantes do Corpo de bombeiros *; * Redação dada pelo Decreto nº 17.406, de 16 de abril de 1992. 3 - o Comandante-Geral, aos que estiverem sob o seu comando; 4 - o Chefe do Estado Maior Geral, aos Comandantes de Bombeiro de Área e os Diretores de Órgãos de Direção Setorial, aos que servirem sob suas ordens; 5 - o Subchefe do Estado Maior Geral, Ajudante-Geral, os Comandantes de Grupamento de Incêndio, de Busca e Salvamento e do Grupamento Marítimo e os Comandantes de OBM, aos que estiverem sob suas ordens. 6 - os Subcomandantes de OBM, Chefes de Seção, de Serviços e Assessorias, cujos cargos sejam privativos de oficiais superiores, aos que servirem sob suas ordens. 7 - os Comandantes de Destacamentos, quando isolados, aos que estiverem sob suas ordens. Parágrafo único - A competência conferida aos Chefes de Seção, de Serviços e de Assessorias limitar-se-á às ocorrências relacionadas às atividades inerentes ao serviço de suas repartições. Art. 11 - Todo bombeiro-militar que tiver conhecimento de fato contrário à disciplina deverá participar ao seu chefe imediato, por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação por escrito, no prazo máximo de 48 horas. § 1º - A parte deve ser clara, concisa e precisa; deve conter os dados capazes de identificar as pessoas ou coisas envolvidas, o local, a data e a hora da ocorrência e caracterizar as circunstâncias, que a envolverem, sem tecer comentários ou opiniões pessoais. § 2º - Quando, para preservação da disciplina e do decoro da Corporação, a ocorrência exigir uma pronta intervenção, mesmo sem possuir ascendência funcional sobre o transgressor, a autoridade de bombeiro-militar de maior antigüidade que presenciar ou tomar conhecimento do fato deverá tomar imediata e enérgicas providências, inclusive prendê-lo “em nome da autoridade competente”, dando ciência a esta, pelo meio mais rápido, da ocorrência e das providências em seu nome tomadas. § 4º - A autoridade, a quem a parte é dirigida, deve dar a solução no prazo máximo de quatro (4) dias úteis, podendo, se necessário, ouvir as pessoas envolvidas, obedecidas as demais prescrições regulamentares. Na impossibilidade de solucioná-la neste prazo, o seu motivo deverá ser necessariamente publicado em boletim e, neste caso, o prazo poderá ser prorrogado até vinte (20) dias.
  • 111. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 306CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Transgressões Disciplinares Especificações das Transgressões Art. 13 - Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações de bombeiro-militar na sua manifestação elementar simples e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime. Art. 14 - São transgressões disciplinares: 1 - todas as ações ou omissões contrárias à disciplina de bombeiro-militar especificadas no Anexo I do presente Regulamento; 2 - todas as ações, omissões ou atos não especificados na relação de transgressões do Anexo citado, que afetem a honra pessoal, o pundonor do bombeiro- militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no Estatuto dos Bombeiros-Militares, leis e regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente. Julgamento das Transgressões Art. 15 - O julgamento das transgressões deve ser precedido de um exame e de uma análise que considerem: 1 - os antecedentes do transgressor; 2 - as causas que a determinaram; 3 - a natureza dos fatos que a envolveram; 4 - as conseqüências que dela possam advir. Art. 17 - São causas de justificação: 1 - ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública; 2 - ter cometido a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem; 3 - ter sido cometida a transgressão em obediência à ordem superior; 4 - ter sido cometida a transgressão pelo uso imperativo de meios violentos, a fim de compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina; 5 - ter havido motivo de força maior, plenamente comprovado e justificado; 6 - nos casos de ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade. Parágrafo único - Não haverá punição, quando for reconhecida qualquer causa de justificação. Art. 18 - São circunstâncias atenuantes: 1 - bom comportamento; 2 - relevância de serviços prestados; 3 - ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior; 4 - ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de seus direitos ou de outrem, desde que não constitua causa de justificação; e 5 - falta de prática do serviço. Art. 19 - São circunstâncias agravantes:
  • 112. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 307CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - mau comportamento; 2 - prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões; 3 - reincidência de transgressão, mesmo punida verbalmente; 4 - conluio de duas ou mais pessoas; 5 - ser praticada a transgressão durante a execução de serviço, 6- ser cometida a falta em presença de subordinado; 7 - ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica; 8 - ser praticada a transgressão com premeditação; 9 - ter sido praticada a transgressão em presença de tropa; 10 - ter sido praticada a transgressão em presença de público. Classificação das Transgressões Art. 20 - A transgressão da disciplina deve ser classificada, desde que não haja causas de justificação, em: 1 - leve; 2 - média; 3 - grave. Punições Disciplinares Gradação e Execução das Punições Art. 22 - A punição disciplinar tem por objetivo o fortalecimento da disciplina. Parágrafo único - A punição deve ter em vista o benefício educativo ao punido e à coletividade, a que ele pertence. Art. 23 - As punições disciplinares, a que estão sujeitos os bombeiros-militares, segundo a classificação resultante do julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente: 1 - advertência; 2 - repreensão; 3 - detenção; 4 - prisão e prisão em separado; 5 - licenciamento e exclusão a bem da disciplina. Parágrafo único - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de 30 (trinta) dias. Art. 30 - O recolhimento de qualquer transgressor à prisão, sem nota de punição publicada em Boletim Interno da OBM, só poderá ocorrer por ordem das autoridades referidas nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Art. 10 deste Regulamento. Art. 35 - A aplicação da punição deve obedecer às seguintes normas: 1 - a punição deve ser proporcional à gravidade da transgressão, dentro dos seguintes limites: a - de advertência, até dez (10) dias de detenção, para transgressão “leve”; b - de detenção, até dez (10) dias de prisão, para transgressão “média”; c - de prisão, até licenciamento ou exclusão à bem da disciplina, previstos no Art.
  • 113. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 308CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 31 deste Regulamento, para transgressão “grave”. 2 - a punição não pode atingir até o máximo previsto no item anterior, quando ocorrerem apenas circunstâncias atenuantes; 3 - a punição deve ser dosada, quando ocorrerem apenas circunstâncias atenuantes; 4 - por uma única transgressão, não deve ser aplicada mais de uma punição; 5 - a punição disciplinar, no entanto, não exime o punido da responsabilidade civil que lhe couber; 6 - na decorrência de mais de uma transgressão, sem conexão entre si, a cada uma, deve ser imposta a punição correspondente. Caso contrário, as de menor gravidade serão consideradas como circunstâncias agravantes da transgressão principal; § 1º - No concurso de crime e transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza, deve prevalecer a aplicação da pena relativa ao crime, se como tal, houver capitulação; Art. 37 - Nenhum bombeiro-militar será punido sem que tenha sido ouvido e apuradas as razões da transgressão; Parágrafo único - Nenhum bombeiro-militar deve ser interrogado ou punido em estado de embriaguez ou sob ação de psicotrópicos. Modificação na Aplicação das Punições Art. 43 - A modificação da aplicação da punição pode ser realizada pela autoridade, que a aplicou ou por outra, superior e competente, quando tiver conhecimento de fatos, que recomendem tal procedimento. Parágrafo único - as modificações da aplicação de punições são: 1 - anulação; 2 - relevação; 3 - atenuação; 4 - agravação. Comportamento do Bombeiro-Militar Classificação, Reclassificação e Melhoria de Comportamento. Art. 51- O comportamento de bombeiro-militar das Praças BM espelha o seu procedimento civil e de bombeiro-militar sob o ponto de vista disciplinar. § 1º- A classificação, a reclassificação e a melhoria de comportamento são da competência do Comando-Geral e do Comandante de OBM, obedecido o disposto neste capítulo e, necessariamente, publicadas em Boletim. § 2º - Ao ser incluída no Corpo de Bombeiros a Praça será classificada no comportamento “bom”. Art. 52 - O comportamento de bombeiro-militar das Praças BM deve ser classificado em: 1 - excepcional - quando no período de oito (8) anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar; 2 - ótimo - quando no período de quatro (4) anos de efetivo serviço, tenha sido punida com até uma (1) detenção;
  • 114. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 309CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3 - bom - quando no período de dois (2) anos de efetivo serviço, tenha sido punida com até duas (2) prisões; 4 - insuficiente - quando no período de um (1) ano de efetivo serviço, tenha sido punida com até duas (2) prisões; 5 - mau - quando no período de um (1) ano de efetivo serviço, tenha sido punida com mais de duas (2) prisões. Reclassificação e Melhoria de Comportamento de Bombeiro-Militar - Instruções Complementares - Nota Gab - Cmdo-Geral - 020/97 I – A reclassificação de comportamento das Praças BM deve ser feita automaticamente, como se estabelece a seguir: 1) Do EXCEPCIONAL PARA O; 1.1 – ÓTIMO, quando a praça BM for punida com repreensão ou detenção; 1.2 – BOM, quando a praça BM for punida com prisão. 2) DO ÓTIMO PARA O BOM, quando a Praça BM for punida num período que compreenda quatro (4) anos de efetivo serviço, com mais de 01 (uma) detenção; 3) DO BOM PARA O INSUFICIENTE, quando a Praça BM for punida, num período que compreenda 02 (dois) anos de efetivo serviço, com mais 02 (duas) prisões; 4) DO INSUFICIENTE PARA O MAU, quando a Praça BM for punida, num período que compreenda 01 (um) ano de efetivo serviço, com mais de 02 (duas) prisões; II – A melhoria de comportamento das Praças BM deve ser feita automaticamente, como se estabelece a seguir: 1) DO MAU PARA O INSUFICIENTE, quando, no prazo de um (1) ano, não tenha a Praça BM sofrido qualquer punição, a contar da data em que se encerra o cumprimento da punição sofrida no comportamento mau; 2) DO INSUFICIENTE PARA O BOM, quando, no prazo de dois (2) anos, não tenha a Praça BM sofrido qualquer punição, a contar da data em que se encerra o cumprimento da punição, na qual ingressou no comportamento “insuficiente”, ou da data em que se encerra o cumprimento da última punição sofrida neste comportamento, ou da data em que adquiriu o direito à melhoria de comportamento “mau” para o comportamento “insuficiente”; 3) DO BOM PARA O ÓTIMO, quando no prazo de quatro (4) anos, não houver a Praça BM sofrido qualquer punição, a contar da data em que se encerra o cumprimento da punição, na qual ingressou no comportamento “bom”, ou da data em que se encerra o cumprimento da última punição sofrida neste comportamento, ou da data em que adquiriu o direito à melhoria de comportamento “insuficiente” para o comportamento “bom” ou ainda, da data em que ingressou neste comportamento ; 4) DO ÓTIMO PARA O EXCEPCIONAL, quando no prazo de oito (8) anos, não houver a Praça BM sofrido qualquer punição, a contar da data em que se encerra o cumprimento da punição, na qual ingressou no comportamento “ótimo”, ou da data em que se encerra o cumprimento da última punição sofrida neste comportamento, ou da data em que adquiriu o direito à melhoria do comportamento “bom” para o comportamento “ótimo”.
  • 115. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 310CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 55 - Para efeito de classificação, reclassificação e melhoria de comportamento, tão somente de que trata este Capítulo: 1 - duas (2) repreensões equivalem a uma (1) detenção; 2 - quatro (4) repreensões equivalem a uma (1) prisão; 3 - duas (2) detenções equivalem a uma (1) prisão. Direitos e Recompensas Apresentação de Recursos Art. 56 - Interpor recurso disciplinar é o direito concedido ao bombeiro-militar que se julgue ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico, na esfera disciplinar. Parágrafo único - São recursos disciplinares: 1 - o pedido de reconsideração de ato; 2 - a queixa; 3 - a representação. Cancelamento de Punições Art. 61 - Cancelamento de punição é o direito concedido ao bombeiro-militar de ter cancelado a averbação de punições e outras notas a elas relacionadas, em suas alterações. Art. 62 - O cancelamento da punição pode ser conferido ao bombeiro-militar que o requerer dentro das seguintes condições: 1 - não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, à honra pessoal, ao pundonor de bombeiro-militar ou ao decoro da classe; 2 - ter bons serviços prestados, comprovado pela análise de suas alterações; 3 - ter conceito favorável de seu Comandante; 4 - ter completado, sem qualquer punição: a - nove (9) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de prisão; e b - cinco (5) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de repreensão ou detenção. Das Recompensas Art. 66 - Recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestado por bombeiros-militares. Art. 67 - Além de outras previstas em leis e regulamentos especiais, são recompensas de bombeiros-miliitares: 1 - o elogio; 2 - as dispensas de serviço; 3 - a dispensa da revista do recolher e do pernoite, nos centros de formação para alunos dos cursos de formação. Relação das Transgressões (Mais importantes) 1) Faltar à verdade. 2) Utilizar-se do anonimato.
  • 116. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 311CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3) Concorrer para a discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre camaradas. 4) Freqüentar ou fazer parte de sindicatos, associações profissionais com caráter de sindicatos ou similares. 5) Deixar de punir transgressor da disciplina. 6) Não levar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver ciência e não lhe couber reprimir, ao conhecimento da autoridade competente, no mais curto prazo. 7) Deixar de cumprir ou fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições. 8) Deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no âmbito de suas atribuições, quando se julgar suspeito ou impedido de providenciar a respeito. 9) Não cumprir ordem recebida. 10) Simular doença para se esquivar ao comprimento de qualquer dever de bombeiro-militar. 11) Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção em qualquer serviço ou instrução. 12) Deixar de participar a tempo, à autoridade imediatamente superior, impossibilidade de comparecer a OBM ou a qualquer ato de serviço. 13) Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço, em que deva tomar parte ou assistir. 14) Permutar serviço sem permissão de autoridade competente. 15) Comparecer o bombeiro-militar a qualquer solenidade, festividade ou reunião social, com uniforme diferente do previsto. 16) Abandonar serviço para o qual tenha sido designado. 17) Deixar de se apresentar, nos prazos regulamentares, a OBM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado. 18) Retirar ou tentar retirar de qualquer lugar sob a jurisdição de bombeiro-militar, material, viatura ou objeto ou mesmo deles se servir, sem ordem do responsável ou proprietário. 19) Não zelar devidamente, danificar ou extraviar, por negligência ou desobediência a normas de serviço, material da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, que esteja ou não sob sua responsabilidade direta. 20) Ter pouco cuidado com o asseio próprio ou coletivo, em qualquer circunstância. 21) Portar-se sem compostura em lugar público. 22) Portar a Praça arma não regulamentar, sem permissão por escrito de autoridade competente. 23) Conversar ou fazer ruídos em ocasiões, lugares ou horas impróprios. 24) Espalhar boatos ou notícias tendenciosos. 25) Provocar ou fazer-se causa, voluntariamente, de origem de alarme injustificável. 26) Usar violência desnecessária no ato de efetuar prisão. 27) Maltratar preso sob sua guarda. 28) Conversar, sentar-se ou fumar a sentinela ou o plantão da hora, ou ainda, consentir a formação ou permanência de grupo de pessoa junto ao seu posto de serviço. 29) Tomar parte em jogos proibidos ou jogar a dinheiro os permitidos, em área de bombeiro-militar ou sob jurisdição de bombeiro-militar.
  • 117. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 312CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 30) Apresentar-se desuniformizado, mal uniformizado ou com o uniforme alterado. 31) Sobrepor ao uniforme insígnia ou medalha não regulamentares, bem como, indevidamente, distintivo e condecoração. 32) Entrar ou sair de qualquer OBM, o cabo ou soldado, com objetos ou embrulhos, sem autorização do comandante da guarda ou autorização similar. 33) Deixar o subtenente, sargento, cabo e/ou soldado BM, ao entrar em OBM onde não sirvam, de se apresentarem ao oficial de dia ou seu substituto legal. 34) Deixar o comandante da guarda ou agente de segurança correspondente de cumprir as prescrições regulamentares com respeito à entrada ou à permanência na OBM de civis, militares ou bombeiros-militares estranhos à mesma. 35) Penetrar o bombeiro-militar, sem permissão ou ordem, em aposentos destinados a superior ou onde esse se ache, bem como em qualquer lugar onde a entrada lhe seja vedada. 36) Penetrar ou tentar penetrar o bombeiro-militar em alojamento de outra OBM, depois da revista do recolher, salvo os oficiais ou sargentos, que, por suas funções, sejam a isto obrigado. 37) Abrir ou tentar abrir qualquer dependência da OBM fora das horas de expediente, desde que não seja o respectivo chefe ou sem ordem sua por escrito, com a expressa declaração de motivo, salvo situações de emergência. 39) Desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa. 40) Deixar de portar, o bombeiro-militar, o seu documento de identidade, estando ou não fardado ou exibi-la quando solicitado. 41) Não se apresentar ao superior hierárquico ou de sua presença retirar-se, sem obediência às normas regulamentares. 42) Deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar ao superior, ressalvadas as exceções previstas no Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Forças Armadas. 43) Sentar-se a praça, em público, à mesa em que estiver oficial ou vice-versa, salvo em solenidade, festividade ou reuniões sociais..... 44) Deixar o subordinado, quer uniformizado, quer em traje civil, de cumprimentar superior, uniformizado ou não, neste caso, desde que o conheça, ou prestar-lhe as homenagens e sinais regulamentares de consideração e respeito. 45) Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior. 46) Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo. 47) Procurar desacreditar seu igual ou subordinado. 48) Ofender, provocar ou desafiar superior. 49) Ofender, provocar ou desafiar seu igual ou subordinado. 50) Ofender a moral por atos, gestos ou palavras. 51) Ter em seu poder ou introduzir, em área de bombeiro-militar ou sob a jurisdição de bombeiro-militar, inflamáveis ou explosivos, sem permissão da autoridade competente. 52) Ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em área de bombeiro-militar ou sob a jurisdição de bombeiro-militar, tóxicos ou entorpecentes, a não ser mediante prescrição de autoridade competente.
  • 118. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 313CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 53) Ter em seu poder ou introduzir, em área de bombeiro-militar ou sob jurisdição de bombeiro-militar, bebidas alcoólicas, salvo quando devidamente autorizado. 54) Fazer uso, estar sob ação ou induzir outrem a uso de tóxicos, entorpecentes ou produtos alucinógenos. 55) Embriagar-se ou induzir outro à embriaguez, embora tal estado não tenha sido constatado por médico. 56) Usar, quando uniformizado, barba, cabelo, bigode ou costeletas excessivamente cumpridos ou exagerados, contrariando disposições a respeito. 57) Prestar informação a superior, induzindo-o a erro deliberado ou intencionalmente. 58) Não observar as ordens em vigor relativas ao tráfego nas saídas e regressos de socorros, bem como nos deslocamentos de viaturas nas imediações e interior dos quartéis, quando não estiverem em serviço de socorro. 59) Executar exercícios profissionais, que envolvam acentuados perigos, sem autorização superior, salvo nos casos de competições, demonstrações, etc; em que haverá um responsável. 60) Afastar-se o motorista da viatura sob responsabilidade, nos serviços de incêndio e outros misteres da profissão. 61) Receber ou permitir que seu subordinado receba, em local de socorro, quaisquer objetos ou valores, mesmo quando doados pelo proprietário ou responsável pelo local dos sinistro.
  • 119. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 314CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 9.3 – Regulamentos Específicos 9.3.1 – Continências, Honras e Sinais de Respeito Através do Decreto nº 2.243, de 3 de junho de 1997, o Presidente da República decreta o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas. Este Regulamento é de competência do Poder Executivo Federal, a quem cabe a elaboração e modificações necessárias, como já ocorrido em outras oportunidades. Dos Sinais de Respeito e da Continência Art. 2º - Todo militar, em decorrência de sua condição, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas, estabelecidos em toda a legislação militar, deve tratar sempre: I - com respeito e consideração os seus superiores hierárquicos, como tributo à autoridade de que se acham investidos por lei; II - com afeição e camaradagem os seus pares; III - com bondade, dignidade e urbanidade os seus subordinados. Art. 3º - O militar manifesta respeito e apreço aos seus superiores, pares e subordinados: I - pela continência; II - dirigindo-se a eles ou atendendo-os de modo disciplinado; III - observando a precedência hierárquica; IV - por outras demonstrações de deferência. Dos Sinais de Respeito Art. 4º - Quando dois militares se deslocam juntos, o de menor antigüidade dá a direita ao superior. Parágrafo único - Se o deslocamento se fizer em via que tenha lado interno e lado externo, o de menor antigüidade dá o lado interno ao superior. Art. 5º - Quando os militares se deslocam em grupo, o mais antigo fica no centro, distribuindo-se os demais, segundo suas precedências, alternadamente à direita e à esquerda do mais antigo. Art. 6º - Quando encontrar um superior num local de circulação, o militar saúda- o e cede-lhe o melhor lugar. § 1º - Se o local de circulação for estreito e o militar for praça, franqueia a passagem ao superior, faz alto e permanece de frente para ele. § 2º - Na entrada de uma porta, o militar franqueia-a ao superior; se estiver fechada, abre-a, dando passagem ao superior e torna a fechá-la posteriormente. Art. 7º - Em local público, onde não estiver sendo realizada solenidade cívico- militar, bem como em reuniões sociais, o militar cumprimenta, tão logo lhe seja possível, seus superiores hierárquicos. Parágrafo único - Havendo dificuldade para aproximar-se dos superiores hierárquicos, o cumprimento deve ser feito mediante um movimento de cabeça. Art. 8º - Para falar a um superior, o militar emprega sempre o tratamento “Senhor” ou “Senhora”.
  • 120. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 315CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO § 2º - Para falar, formalmente, ao Comandante, Diretor ou Chefe de Organização Militar, o tratamento é “Senhor Comandante”, “Senhor Diretor”, “Senhor Chefe”, conforme o caso. Nas relações correntes de serviço, admite-se o tratamento de “Comandante”, “Diretor” ou “Chefe”. § 3º - No mesmo posto ou graduação, poderá ser empregado o tratamento “você”, respeitadas as tradições e peculiaridades de cada Força Armada. Art. 9º - Para falar a um mais moderno, o superior emprega o tratamento de “você”. Art. 10 - Todo militar, quando for chamado por um superior, deve atendê-lo o mais rápido possível, apressando o passo, quando em deslocamento. Da Continência Art. 14 - A continência é a saudação prestada pelo militar, podendo ser individual ou da tropa. § 1º - A continência é impessoal, visa à autoridade e não à pessoa. § 2º - A continência parte sempre do militar de menor precedência hierárquica. Em igualdade de posto ou graduação, quando ocorrer dúvida sobre qual seja o de menor precedência, deve ser executada simultaneamente. § 3º - Todo militar deve, obrigatoriamente, retribuir a continência que lhe é prestada; se uniformizado, presta a continência individual; se em trajes civis, responde-a com um movimento de cabeça, com um cumprimento verbal ou descobrindo-se, caso esteja de chapéu. Art. 15 - Têm direito à continência: I - a Bandeira Nacional: II - o Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cívica; III - o Presidente da República; IV - o Vice-Presidente da República; V - o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; VI - os Ministros de Estado; VII - os Governadores de Estado, do Distrito Federal, nos respectivos territórios, ou em qualquer parte do país em visita de caráter oficial; VIII - os Ministros do Superior Tribunal Militar; IX - os militares da ativa das Forças Armadas, mesmo em traje civil. Neste último caso, quando for obrigatório o seu reconhecimento em função do cargo que exerce ou, para os demais militares, quando reconhecidos ou identificados; X - os militares da reserva ou reformados, quando reconhecidos ou identificados; XI - a tropa quando formada; XII - as Bandeiras e os Hinos das Nações Estrangeiras, nos casos dos incisos I e II deste artigo; XIII - as autoridades civis estrangeiras, correspondentes às constantes dos incisos III a VIII deste artigo, quando em visita de caráter oficial; XIV - os militares das Forças Armadas estrangeiras, quando uniformizados e, se em trajes civis, quando reconhecidos ou identificados; XV - os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, Corporações consideradas Forças Auxiliares e Reservas do Exército. Art. 16 - O aperto de mão é uma forma de cumprimento, que o superior pode conceder ao mais moderno.
  • 121. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 316CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Parágrafo único - O militar não deve tomar a iniciativa de estender a mão para cumprimentar o superior, mas se este o fizer, não pode se recusar ao cumprimento. Art. 17 - O militar deve responder com saudação análoga quando, ao cumprimentar o superior, este além de retribuir a continência, fizer uma saudação verbal. Do Procedimento Normal Art. 18 - A continência individual é a forma de saudação que o militar isolado, quando uniformizado, com ou sem cobertura, deve aos símbolos, às autoridades e à tropa formada, conforme estabelecido no Art. 15. Art. 19 - São elementos essenciais da continência individual: a atitude, o gesto e a duração, variáveis conforme a situação dos executantes: I - Atitude - postura marcial e comportamento respeitoso e adequado às circunstâncias e ao ambiente; II - Gesto - conjunto de movimento do corpo, braços e mãos, com ou sem armas; III - Duração - o tempo durante o qual o militar assume a atitude e executa o gesto acima referidos. Continência I - Mais moderno parado e superior deslocando-se: a) posição de sentido, frente voltada para a direção perpendicular à do deslocamento do superior; b) com cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado da cobertura, tocando com a falangeta do indicador a borda da pala, um pouco adiante do botão da jugular, ou lugar correspondente, se a cobertura não tiver pala ou jugular; a mão no prolongamento do antebraço, com a palma voltada para o rosto e com os dedos unidos e distendida; o braço sensivelmente horizontal, formando um ângulo de 45º com a linha dos ombros; olhar franco e naturalmente voltado para o superior. Para desfazer a continência, abaixa a mão em movimento enérgico, voltando à posição de sentido; c) sem cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado direito da fronte, procedendo similarmente ao descrito na letra b), no que couber; d) a continência é feita quando o superior atinge a distância de três passos do mais moderno, sendo desfeita, quando o superior ultrapassar o mais moderno à distância de um passo; Continência Individual: Ilustração
  • 122. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 317CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO II - mais moderno deslocando-se e superior parado, ou deslocando-se em sentido contrário: - se está se deslocando em passo normal, o mais moderno mantém o passo e a direção do deslocamento; se em acelerado ou correndo, toma o passo normal; não cessa o movimento normal do braço esquerdo; a continência é feita a três passos do superior como prescrito no inciso I, letras “b” e “c”, encarando-o com movimento vivo de cabeça; ao passar por este, o mais moderno volta a olhar em frente e desfaz a continência; III - o mais moderno e superior deslocando-se em direções convergentes: - o mais moderno dá precedência de passagem ao superior e faz a continência como prescreve o inciso I, letras “b” e “c”, sem tomar a posição de sentido; IV - o mais moderno, deslocando-se, alcança e ultrapassa o superior, que se desloca no mesmo sentido: - o mais moderno, ao chegar ao lado do superior, faz-lhe a continência como prescrito no inciso I, letras “b” e “c”, e o encara com vivo movimento de cabeça; após três passos, volta a olhar em frente e desfaz a continência; V - mais moderno, deslocando-se, é alcançado e ultrapassado por superior, que se desloca no mesmo sentido: o mais moderno, ao ser alcançado pelo superior, faz-lhe a continência, como prescrito no inciso I, letras “b” e “c”, desfazendo-a depois que o superior tiver se afastado um passo; VI - em igualdade de posto ou graduação, a continência é feita no momento em que os militares passam um pelo outro ou se defrontam. Art. 22 - O militar, quando tiver as duas mãos ocupadas, faz a continência individual, tomando a posição de “Sentido”, frente voltada para a direção perpendicular à do deslocamento do superior. § 1º - Quando apenas uma das mãos estiver ocupada, a mão direita deve estar livre para executar a continência. § 2º - O militar, em deslocamento, quando não puder corresponder à continência, por estar com as mãos ocupadas, faz vivo movimento de cabeça. Da Apresentação Art. 41 - O militar, para se apresentar a um superior, aproxima-se deste até a distância do aperto de mão; toma posição de “Sentido”, faz a continência individual como prescrito neste Regulamento e diz, em voz claramente audível, seu grau hierárquico, nome de guerra e Organização Militar a que pertence, ou função que exerce, se estiver no interior da sua Organização Militar; desfaz a continência, diz o motivo da apresentação, permanecendo na posição de “Sentido” até que lhe seja autorizado tomar a posição de “Descansar” ou de “À Vontade”. Art. 42 - Para se retirar da presença de um superior, o militar faz-lhe a continência individual, idêntica à da apresentação, e pede permissão para se retirar. Concedida a permissão, o Oficial retira-se normalmente, e a Praça, depois de fazer “Meia Volta”, rompe a marcha com o pé esquerdo. Da Continência da Tropa Da Continência da Sentinela Art. 76 - A sentinela de posto fixo, armada presta continência: I - apresentando arma: - aos símbolos e autoridades referidas no Art. 15; II - tomando a posição de “Sentido”:
  • 123. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 318CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - aos graduados e praças especiais das Forças Armadas nacionais e estrangeiras; III - tomando a posição de “Sentido” e, em seguida, fazendo “Ombro Arma”: - à tropa não comandada por Oficial. § 1º - O militar que recebe uma continência de uma sentinela faz a continência individual para respondê-la. § 2º - A sentinela móvel presta continência aos símbolos, autoridades e militares constantes do Art. 15, tomando apenas a posição de sentido. Art. 78 - No período compreendido entre o arriar da Bandeira e o toque de alvorada do dia seguinte, a sentinela só apresenta armas à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional, ao Presidente da República, às Bandeiras e aos Hinos de outras Nações e à tropa formada, quando comandada por oficial. Parágrafo único - no mesmo período, a sentinela toma a posição de “Sentido” à passagem de um superior pelo seu posto ou para corresponder à saudação militar de marinheiros e soldados. Guarda do Quartel Em virtude do CBMERJ ainda não possuir o seu próprio regulamento interno de serviços gerais, será utilizado, sempre que se fizer necessário ou por falta de normas existentes na Corporação, a portaria Ministerial nº 300, de 30 de abril de 1984 - RISG. De Guarda do Quartel (Transcrição do RISG) “Art 168 - A Guarda do Quartel é normalmente comandada por um 2º ou 3º sargento e constituída dos cabos e soldados necessários ao serviço de sentinelas”. § 1º - Excepcionalmente, será a Guarda do Quartel comandada por oficial. Neste caso, será acrescida de um corneteiro ou clarim, cabendo ao sargento as funções de Auxiliar do Comandante da Guarda. § 2º - Todo o pessoal da guarda deverá manter-se corretamente uniformizado, equipado e armado durante o serviço, pronto para entrar rapidamente em forma e atender a qualquer eventualidade. Os Soldados da Guarda poderão afrouxar os equipamentos nas horas de descanso, no alojamento da guarda, de onde só se afastarão mediante ordem ou com permissão do comandante da guarda. Durante as horas de expediente, não poderão estar deitados, nem recostados nas camas, nos bancos ou tarimbas. Dos Soldados da Guarda “Art 175 - Os Soldados da Guarda destinam-se ao serviço de sentinela, competindo- lhes a observância de todas as ordens relativas ao serviço”. Das Sentinelas “... Art 176 - A sentinela é, por todos os títulos, respeitável e inviolável, sendo, por lei, punido com severidade quem atentar contra a sua autoridade; por isso e pela responsabilidade que lhe incumbe, o soldado investido de tão nobre função deve portar- se com zelo, serenidade e energia, próprias à autoridade que lhe foi atribuída”. Art.177 - Incumbe, particularmente, à sentinela: 1) estar sempre alerta e vigilante, em condições de bem cumprir a sua missão; 2) não abandonar sua arma e mantê-la sempre pronta para ser empregada, carregada e travada, de acordo com as ordens particulares que tenha recebido;
  • 124. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 319CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3) não conversar nem fumar durante o serviço; 4) evitar explicações e esclarecimentos a pessoas estranhas ao serviço, chamando, para isso, o Cabo da Guarda, sempre que se tornar necessário; 5) não admitir qualquer pessoa estranha ou em atitude suspeita, nas proximidades de seu posto; 6) não consentir que praças ou civis saiam do quartel, sobraçando embrulhos quaisquer, sem permissão do Cabo ou do Comandante da Guarda; 7) guardar sigilo sobre as ordens particulares recebidas; 8) só permitir a saída das praças que estejam corretamente uniformizadas, limpas e munidas dos documentos necessários; 9) fazer parar qualquer pessoa, força e/ou viatura que pretendam entrar no quartel à noite e chamar o Cabo da Guarda para a necessária identificação; 10) prestar as continências regulamentares; 11) encaminhar ao Cabo da Guarda os civis que desejarem entrar no quartel; 12) dar sinal de alarme: a) toda vez que, na circunvizinhança do seu posto, notar reunião de elementos suspeitos; b) quando qualquer elemento insistir em penetrar no quartel antes de ser identificado; c) na tentativa de arrombamento de prisão ou fuga de presos; d) na ameaça de desrespeito à sua autoridade e às ordens relativas ao seu posto; e) ao verificar qualquer anormalidade de caráter alarmante; f) por ordem do Cabo da Guarda, do Comandante da Guarda ou do Oficial de Dia.
  • 125. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 320CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 9.3.2 – Regulamento de Uniformes
  • 126. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 321CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 9.3.3 – Conselho de Disciplina D.O. 905, de 16 outubro 1978 (págs. 1 e 2) - Decreto nº 2.155, de 13 out 1978 - Decreto nº 2.155 - de 13 de outubro de 1978 Art. 1º - O Conselho de Disciplina é destinado a julgar a incapacidade do Aspirante- a-Oficial PM ou BM e das demais Praças PM ou BM da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem. Parágrafo único - O Conselho de Disciplina pode também ser aplicado ao Aspirante- a-Oficial PM ou BM e às demais Praças PM e BM da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, reformados ou na reserva remunerada, presumivelmente, incapazes de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram. Art. 2º - É submetida a Conselho de Disciplina, “ex-offício”, a praça PM ou BM referida no Art. 1º e seu parágrafo único: I - acusada oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter: a) procedido incorretamente no desempenho do cargo; b) tido conduta irregular; ou c) praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor Policial-Militar ou de Bombeiro-Militar ou decoro da classe. II - afastada do cargo, na forma do Estatuto dos Policiais-Militares ou dos Bombeiros-Militares, por se tornar incompatível com o mesmo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções de Policial-Militar ou de Bombeiro-Militar a eles inerentes, salvo se o afastamento é decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo; III – condenada, por crime de natureza dolosa não previsto na legislação especial concernente à Segurança Nacional em Tribunais Civil ou Militar, à pena restritiva de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença ; ou IV - pertencente a Partido Político ou associação suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial ou que exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional. Art. 5º - O Conselho de Disciplina é composto de 3 (três) oficiais da Corporação da praça a ser julgada. § 1 - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um oficial intermediário, é o Presidente; o que lhe segue em Antigüidade é o interrogante e relator, e o mais moderno, o escrivão. 9.3.4 - Comissão de Avaliação de Praças (Resolução SEDEC n° 197, de 13 de novembro de 1999) Art. 1° - Cria a Comissão de Avaliação de Praças (CAvP) no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, órgão vinculado a Secretaria de Estado da Defesa Civil. A Comissão será constituída pelos seguintes membros: - Presidente: Chefe do Estado-Maior Geral; - Membros Natos; Diretor Geral de Pessoal e Chefe do Gabinete do Comando- Geral;
  • 127. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 322CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Membros Efetivos: Comandante do Comando Intermediário da Organização de Bombeiro Militar (OBM), na qual estiver lotada a Praça, que será avaliada por seu Comandante direto. Parágrafo único - Será designado pelo Diretor Geral de Pessoal um oficial subalterno ou intermediário para secretariar os trabalhos da Comissão, sem direito a voto. Art. 2° - A CAvP avaliará os requerimentos remetidos a DGP pelos Comandantes imediatos das Praças que solicitarem engajamento, reengajamento ou servir independente de reengajamento, na forma como preceitua o § 4° do Art. 132 da Lei n° 880/85 (Estatuto dos Bombeiros Militares), que se encontrem no comportamento “MAU” ou “INSUFICIENTE”, ou constem de suas alterações motivos, que não recomendem sua permanência nas fileiras da Corporação e, ainda, os que tenham sido condenados com sentença final transitada em julgado em processo na Justiça Comum ou Militar. 9.3.5 – Acidentes em serviço relativamente aos Bombeiros-Militares (Decreto nº 3.067, de 27 de fevereiro de 1980). Art. 1° - Consideram-se acidente em serviço, para os efeitos previstos na legislação em vigor, relativa ao Corpo de Bombeiros, aqueles que ocorram com bombeiros-militares da ativa, quando: I - no exercício de suas atribuições funcionais, durante o expediente normal, ou quando determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação; II - no decurso de viagens com o objeto de serviço, previstas em regulamento, programas de cursos ou autorizadas por autoridades competentes; III - no cumprimento de ordem emanada de autoridade competente; IV - no decurso de viagens impostas por motivo de movimentação efetuada no interesse do serviço ou a pedido; V - no deslocamento entre a sua residência e a Organização de Bombeiro-Militar onde serve, ou local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter inicio ou prosseguimento, e vice-versa; VI - em extinção de incêndio ou serviço de busca e salvamento e na defesa e manutenção da ordem pública, mesmo sem determinação explicita; VII - no exercício dos deveres previstos em leis, regulamentos ou instruções baixados por autoridade competente. Art. 2° - Considera-se, também, acidente em serviço, para os fins estabelecidos na legislação vigente, os ocorridos nas situações do artigo anterior, ainda quando não sejam eles a causa única e exclusiva da morte ou da perda ou redução da capacidade do bombeiro-militar, desde que, entre o acidente e a morte ou incapacidade para o serviço de bombeiro-militar, haja relação de causa e efeito. Art. 3° - Não se aplica o disposto no presente Decreto, quando o acidente resultar de crime, transgressão disciplinar, imprudência ou desídia do bombeiro-militar acidentado ou de subordinado seu, com sua aquiescência.
  • 128. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 323CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 9.3.6 – Direito Ambiental 1 – Introdução A proteção do meio ambiente é uma necessidade. O próprio significado da expressão explica a importância da defesa e da preservação ambiental. Meio ambiente é o lugar onde a vida ocorre; são os recursos que possibilitam a vida; é o conjunto de condições, que abrigam a vida. Dessa forma, sendo a vida o bem mais precioso, é imprescindível realizar esforços para proteger o meio em que vivemos e os seus recursos. Em razão dos problemas resultantes da destruição dos recursos ambientais, os índices de poluição são cada vez mais elevados. A desertificação, o desaparecimento de espécies e o risco de extinção de outras são fatores, que levaram os países a introduzirem normas de proteção do meio ambiente em suas respectivas leis. No Estado do Rio de Janeiro, em 1992, foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento, conhecida como ECO 92 ou Rio 92, com a participação de vários países, que estabeleceram diversos objetivos, destacando- se os seguintes: • A prevenção de danos ao meio ambiente; • A cooperação para a busca de soluções para os problemas ambientais; • As atividades econômicas têm que ser realizadas de maneira racional para a preservação dos recursos ambientais; • As gerações atuais e as que ainda virão têm o direito de desfrutar de um ambiente saudável; • Há o dever de não prejudicar o meio ambiente, por isso o desenvolvimento tem que ser sustentável. 2 – Conceito de Meio Ambiente A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, define meio ambiente em seu Art. 225: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro, promulgada em 05 de outubro de 1989, tem definição idêntica em seu Art. 261 (antigo 258). No mesmo sentido também é a definição contida no Art. 460 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. A lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, estabelece em seu Art. 99, I que os bens de uso comum do povo são uma espécie do gênero bem- público, tais como “rios”, “mares”, “estradas”, “ruas” e “praças”. Como o próprio termo dispõe, trata-se de um bem pertencente ao Poder Público, cujo acesso é permitido à coletividade. Enfim, pode-se definir meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permitem, abrigam e regem a vida em todas as suas formas.
  • 129. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 324CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3 – Conceitos importantes A Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, e a Lei 9.985 de 2000 trazem diversos conceitos importantes sobre o tema, razão pela qual devem ser mencionados. 3.1 – Área de preservação permanente: área protegida nos termos do art. 2º e 3º da Lei 4.771/65, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. São consideradas de preservação permanente, na forma da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, as florestas e demais formas de vegetação natural existentes nas nascentes dos rios. 3.2 – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e à reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. 3.3 – Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Art. 2º, inciso I da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000). 3.4 – Conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral (Art. 2º, inciso II da Lei 9.985/2000). 3.5 – Diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas (Art. 2º, inciso III da Lei 9.985/2000). 3.6 – Recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora (Art. 2º, inciso IV da Lei 9.985/2000). 3.7 – Corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais (Art. 2º, inciso XIX da Lei 9.985/2000). 3.8 – Poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. (Art. 3º, inciso IV da Lei 6.938/1981). 3.9 – Poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades, que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
  • 130. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 325CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3.10 – Degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente (Art. 3º, inciso II da Lei 6.938/1981). 3.11 – Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora (Art. 3º, inciso V da Lei 6.938/1981 com a redação dada pela Lei nº 7.804/1989). 3.13 – Uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável (Art. 2º, inciso XI, da Lei 9985/1993). 3.14 – Vegetação primária: vegetação de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies. 3.15 – Vegetação Secundária ou em Regeneração - vegetação resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária. 3.16 – Manguezal: vegetação com influência flúvio-marinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e Santa Catarina. Nesse ambiente halófito, desenvolve-se uma flora especializada, ora dominada por gramíneas (Spartina) e amarilidáceas (Crinum), que lhe conferem uma fisionomia herbácea, ora dominada por espécies arbóreas dos gêneros Rhizophora, Laguncularia e Avicennia. De acordo com a dominância de cada gênero, o manguezal pode ser classificado em mangue vermelho (Rhizophora), mangue branco (Laguncularia) e mangue siriúba (Avicennia), os dois primeiros colonizando os locais mais baixos e o terceiro, os locais mais altos e mais afastados da influência das marés. Quando o mangue penetra em locais arenosos, denomina-se mangue seco. 3.17 – Restinga: vegetação que recebe influência marinha, presente ao longo do litoral brasileiro, também considerada comunidade edáfica, por depender mais da natureza do solo do que do clima. Ocorre em mosaico e encontra-se em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado. 4 – Educação Ambiental Os objetivos da educação ambiental estão relacionados na Lei nº 9.795/1999, sendo a premissa básica conscientizar a todos sobre a necessidade de preservar o meio ambiente, garantir o acesso às informações ambientais, incentivar a participação dos cidadãos na proteção do meio ambiente. 5 – Águas A Lei nº 9.433 de 1997 instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, estando fundamentada no fato de que a água é um recurso natural limitado, é um bem de domínio público e o uso prioritário, em situações de escassez, é o consumo humano e dessedentação de animais. A preocupação principal é assegurar à geração atual e também para as que ainda virão o acesso ao consumo da água em padrões de qualidade adequados. Os objetivos definidos pela lei são relacionados à utilização racional dos recursos
  • 131. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 326CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO hídricos e à proteção das águas, para evitar a poluição ou a escassez desse bem essencial para a vida. 6 – Código Florestal O Código Florestal foi instituído pela Lei Federal de nº 4.771 de 1965. Sua observância é obrigatória em todo o Território Nacional. Dentre as diversas condutas disciplinadas em seu texto, destaca-se o seu artigo 26, alínea “f”, que segue transcrito abaixo: Art. 26 - Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano de prisão simples ou multa de uma a cem vezes o salário-mínimo mensal do lugar e da data da infração, ou ambas as penas, cumulativamente: (...) f) fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação; O Código Florestal estabelece também que, nas hipóteses de incêndio rural, a autoridade responsável pela sua extinção poderá requisitar os recursos humanos e materiais, que se fizerem necessários para a sua extinção. Tal disposição encontra-se no artigo 25 da Lei nº 4.771/1965, conforme transcrição abaixo: Art. 25 - Em caso de incêndio rural, que não se possa extinguir com os recursos ordinários, compete, não só ao funcionário florestal, como a qualquer outra autoridade pública, requisitar os meios materiais e convocar os homens em condições de prestar auxílio. 9.3.7 - Direito Penal Militar 1 – Crime militar: A caracterização do crime militar obedece ao critério ratione legis, ou seja, crime militar é aquele previsto somente no Código Penal Militar (CPM). Não se pode deixar de mencionar que a Justiça Militar Estadual não julga civis. (Art. 125, § 4º da CRFB/88). O Art. 9º do CPM elenca as hipóteses em que ocorrerá o crime militar em tempo de paz. “Art. 9º - Consideram-se crimes militares em tempo de paz”: I – os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial; II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados: a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado; b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
  • 132. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 327CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (redação dada pela lei nº 9.299, de 08/08/1996) d) por militar, durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; e) por militar, em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar; f) (revogada pela lei nº 9.299, de 08/08/1996) III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério Militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo; c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras; d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência à determinação legal superior. Parágrafo único – Os crimes, de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.” Crimes militares, segundo Clóvis Beviláqua, são aqueles que, “embora civis na sua essência, assumem feição militar, por serem cometidos por militares em sua função” (revista do STM, nº 6, 1980: 10/19). Atualmente, os crimes dolosos contra a vida são de competência da justiça comum, ainda que cometido por militar em atividade e de serviço, com armamento próprio ou da instituição a que pertencer, seja militar federal ou estadual, e não importando a natureza da função que estiver exercendo, isto é, ainda que o militar esteja no exercício de função de natureza militar, se cometer crime doloso contra a vida de civil será julgado pelo Tribunal do Júri (justiça comum), por força do parágrafo único do Art. 9º do CPM, acrescido pela Lei nº 9.299, de 07/08/1996. A Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, traz em seu corpo alguns conceitos úteis ao entendimento da dinâmica funcional das instituições militares, esclarecendo o motivo de existir uma legislação penal própria para os militares.
  • 133. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 328CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 2º As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem. São instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei. Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares. No mesmo sentido dispôs a lei nº 880, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Estado do Rio de Janeiro, segue abaixo: Art. 2º - O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBERJ) é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, destinada aos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento; a realizar perícia de incêndio e a prestar socorros nos casos de inundações, desabamentos ou catástrofes, sempre que haja vítima em iminente perigo de vida ou ameaça de destruição de haveres. Art. 3º - Os integrantes do CBERJ, em razão de sua destinação constitucional e em decorrência das leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos do Estado, denominados de bombeiros-militares. Das transcrições acima, conclui-se que o CBMERJ é uma instituição militar de caráter permanente, alicerçada nos pilares da hierarquia e disciplina. O conceito de hierarquia e disciplina também pode ser encontrado no referido Estatuto. Art. 10 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional do CBERJ. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico. § 1º - A hierarquia de Bombeiro-Militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura do CBERJ. A ordenação faz-se por postos ou graduações, faz-se pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade. § 2º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo de bombeiro-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo. O objetivo deste tópico é mostrar ao aluno do Curso de Formação de Soldados que, uma vez integrando as fileiras do CBMERJ, estará sujeito ao Código Penal Militar. Portanto, em que pese haver diversos tipos penais no Estatuto Repressivo Castrense, será mostrado abaixo, devido à sua freqüência, o crime de deserção: Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada. Casos assimilados Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que: I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
  • 134. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 329CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO II - deixa de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra; III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias; IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. Uma questão que costuma trazer dúvidas é a atinente à contagem dos dias, em que se consuma o crime de deserção. Segue abaixo quadro exemplificativo: A Lei nº 8.236, de 20 de setembro de 1991, deu nova redação ao Art. 451, §1º do CPPM, passando a vigorar da seguinte forma: “A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar”.
  • 135. 10.1 – Introdução ........................................................................................................... 333 10.2 – Fundamentos ...................................................................................................... 333 10.3 – Categoria dos Documentos Oficiais ................................................................. 334 10.4 – Tipo de Documentos Oficiais ............................................................................ 335 Capítulo REDAÇÃO OFICIAL○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ 10
  • 136. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 333CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 10.1 - Introdução A pessoa humana tem como necessidade básica à comunicação, que constitui o canal pelo qual os padrões de sua cultura lhe são transmitidos. Os textos constituem a forma materializada da comunicação humana, pois, com eles os seres humanos se tornam participativos da sociedade. Adquirem conhecimentos passados e transmitem conhecimentos e experiências para o futuro. Os funcionários públicos usam os textos para trocar informações, reconhecer direitos, estabelecer normas, comunicar intenções, registrar acordos, solicitar a concessão de direitos, realizar negócios e etc. Esses textos que dependem de fundamentos de ordem: ética, legal, lingüística e estética são chamados de documentos oficiais. 10.2 - Fundamentos 10.2.1– Ético A ética é a parte da filosofia que sugere discutir o bem comum, o interesse da sociedade. Os documentos oficiais expedidos pelos funcionários públicos devem obrigatoriamente representar a verdade, sem nada acrescentar ou subtrair. 10.2.2 – Legal O servidor público está submetido a leis, estatutos, regulamentos, portarias e outros dispositivos legais que exigem dele, honestidade, correção e lisura em todos os seus atos. 10.2.3 – Lingüístico e Estético Um documento oficial bem escrito, sob o ponto de vista lingüístico, deve atender a requisitos de correção, clareza, objetividade, concisão e coesão. Correção O texto deve respeitar o padrão culto da língua portuguesa, ou seja, seguir as normas gramaticais. Para isso, é muito importante relembrar os conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, tais como: ortografia, acentuação gráfica, concordância nominal e verbal, pronomes de tratamento e pontuação. Clareza O texto deve permitir a percepção rápida das idéias, evitando-se períodos longos e redundâncias que venham a desviar a atenção de quem lê.
  • 137. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 334CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Objetividade O texto deve ser escrito com uma linguagem direta, sem rodeios, atendo-se somente ao assunto que trata o documento. Concisão O texto deve conter poucos palavras, mas dizer tudo que se pretende, evitando palavras supérfluas e de difícil entendimento. Coerência O texto deve ser escrito com harmonia para que nada seja ilógico, desconexo ou contraditório. Cada parte do texto deve solidariezar-se com as demais, para isso, é importante respeitar a temporalidade, descrever os elementos mais próximos e depois os mais distantes e manter uma relação das idéias apresentadas no texto. Coesão O texto deve ser escrito com elementos (conectivos) que estabeleçam uma relação semântica entre as partes. Neste caso é muito importante a escolha do conectivo adequado (preposições, conjunções, pronomes e advérbios) 10.3 - Categoria dos Documentos Oficiais 10.3.1– Quanto à celeridade Os documentos oficiais, inclusive em meio eletrônico, serão classificados em : Rotineiros, Urgentes e Urgentíssimos. Rotineiros São os documentos cujo estudo, solução e tramitação são feitos rotineiramente, devendo ser observado o prazo máximo de oito dias úteis para despacho ou solução. Urgentes São os documentos que requeiram, na sua tramitação ou para seu trato ou solução, rapidez maior que os rotineiros, devendo ser observado o prazo máximo de quarenta e oito horas para despacho ou solução. Urgentíssimos São os documentos que devem ser examinados ou decididos com prioridade imediata em relação aos demais em tramitação. Observação: A classificação dos documentos oficiais nas categorias urgentes e urgentíssimos será feita mediante carimbo padronizado, facultado o uso de etiqueta ou de outro meio similar.
  • 138. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 335CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 10.3.2 – Quanto à natureza Os documentos oficiais produzidos e recebidos no âmbito da Administração Pública, inclusive em meio eletrônico, que pela natureza do assunto, devam ser de conhecimento restrito e requeiram medidas especiais de registro, de proteção para guarda, de manuseio e de divulgação, serão classificados como secretos, confidenciais e reservados. Secretos São os documentos oficiais que requerem rigorosas medidas de segurança e cujo teor e características possam ser de conhecimento de agentes públicos que, embora sem ligação íntima com seu estudo ou manuseio, sejam autorizados a deles tomarem conhecimento em razão de sua responsabilidade funcional. Confidenciais São os documentos oficiais cujo conhecimento e divulgação possam ser prejudicados aos interesses da autoridade ou ponham em risco a segurança da sociedade. Reservados São os documentos oficiais que não devam, imediatamente, quando ainda em trâmite, ser do conhecimento do público em geral. 10.4 - Tipo de Documentos Oficiais 10.4.1– Na Administração Pública Estadual Os documentos oficiais expedidos por órgãos e entidades da administração Pública Estadual são os seguintes: – leis e demais atos normativos; – decretos e demais atos de regulamentação; – resoluções, instruções, circulares, avisos, ordens de serviços, portarias, ofícios, despachos e demais atos ordinatórios; – admissões, licenças, autorizações, concessões, permissões, registros, contratos, convênios e demais atos negociais; – certidões, atestados, pareceres e demais atos enunciativos; – autos de infrações, multas, interdições, cassação, confisco e demais atos sancionadores. 10.4.2- No Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) Os documentos oficiais expedidos com maior freqüência pelo CBMERJ são: resoluções, portarias, ordem de serviço, ofícios, partes, notas para boletim, relatórios, certidões, correspondência interna, boletins, cópia autêntica, requerimentos, autos de infração, multas e interdições.
  • 139. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 336CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Observação: Os documentos oficiais expedidos pelo CBMERJ seguem basicamente a mesma padronização dos documentos oficiais da Administração Pública Estadual. • Classificação dos Documentos Oficiais no CBMERJ • Quanto ao Destinatário a) INTERNO: é o que tramita exclusivamente entre os integrantes da Corporação. b) EXTENO: é o que tramita entre as autoridades do CBMERJ e outras autoridades civis ou militares, partindo das primeiras. • Quanto à Natureza a) OSTENSIVO: é aquele cujo conhecimento é facultado aos integrantes da Corporação, não sendo porém, permitida a sua distribuição à imprensa, salvo quando autorizado por autoridade competente. b) SIGILOSO: é aquele cujo conhecimento do conteúdo é restrito, portanto, requer medidas especiais para a sua segurança. A indicação do grau de sigilo será feita de acordo com o que prescreve o Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (R.S.A.S.) • Quanto à Celeridade Os documentos oficiais do CBMERJ seguem a mesma classificação dos documentos oficiais da Administração Pública Estadual, ou seja, Rotineiros, Urgentes e Urgentíssimos. • Formatação dos Documentos Oficiais no CBMERJ Praticamente todos os documentos oficiais expedidos pelo CBMERJ deverão conter: CCCCCABEÇALHOABEÇALHOABEÇALHOABEÇALHOABEÇALHO, onde constará símbolos, logotipos e dizeres do Estado, da Corporação e da OBM de origem do documento, previamente definidos. RODAPÉRODAPÉRODAPÉRODAPÉRODAPÉ, onde constará símbolos, emblemas e logotipos previstos pela Corporação e dados da OBM (endereço e telefones). Neste manual abordaremos apenas a formatação dos seguintes documentos oficiais expedidos pelo CBMERJ: Correspondência Interna (CI), Parte e Ofício. • Correspondência Interna (CI) É o documento de comunicação para assuntos internos, entre chefias de unidades administrativas de um mesmo órgão. É o veículo de mensagens rotineiras, objetivas e simples, que não venham criar, alterar ou suprimir direitos e obrigações, nem tratar de assuntos de ordem pessoal. Observação: A Correspondência Interna (CI) substitui o “memorando” cuja nomenclatura não deve mais ser utilizada com o sentido de declarar informações ou justificações de atos errados cometidos pelo militar.
  • 140. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 337CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A Correspondência Interna (CI) deve conter: 1) Título em letras maiúsculas, onde constará a abreviatura CI juntamente com a sigla da OBM emitente e o número do documento, tudo isto do lado superior esquerdo da página. 2) Cidade de origem do documento e a data por extenso, tudo isto do lado superior direito da página e na mesma linha do título. 3) Destinatário, precedido da preposição PARA seguida de dois pontos (:), onde deverá ser escrito para quem vai o documento, tudo isto do lado superior esquerdo da página, logo abaixo da linha do título. 4) Remetente, precedido da preposição DE seguida de dois pontos (:), onde deverá ser escrito quem está enviando o documento, tudo isto do lado superior esquerdo da página, logo abaixo da linha do destinatário. 5) Assunto, seguido de dois pontos (:), onde será escrito, em poucas palavras que chame a atenção do leitor, o assunto que se deseja escrever no texto. 6) Texto paragrafado, onde será explanado o assunto que se deseja. 7) Fecho de cortesia, escrito com o advérbio Atenciosamente no canto inferior esquerdo do texto. 8) Assinatura de quem escreve o documento, sendo que abaixo da assinatura deverá constar o nome completo sem abreviatura, posto ou graduação, seguida do quadro ou QBMP, seguida de uma barra, seguida do ano de inclusão (dois últimos dígitos) e abaixo dessa linha o cargo ou função de quem escreve. Todos esses itens deverão ficar do lado inferior esquerdo da página. • Parte É o documento que tramita no âmbito da Corporação, por meio do qual um militar mantém um intercâmbio de informações com outro militar a respeito de assunto de serviço. A natureza da parte será sempre uma determinação, solicitação, participação ou remessa. Escrever-se-á, após o assunto em letras maiúsculas, a indicação de tal qualidade. A Parte deve conter: 1) Título abreviado com a sigla do documento (Part.), órgão emitente e as inicias maiúsculas do remetente acompanhadas da numeração correspondente ou da abreviação s/nº, em letras minúsculas, tudo isto do lado superior esquerdo da página. 2) Cidade de origem do documento e a data por extenso, tudo isto do lado superior direito da página e na mesma linha do título. 3) Destinatário, precedido da preposição PARA seguida de dois pontos (:), onde deverá ser escrito para quem vai o documento, tudo isto do lado superior esquerdo da página, logo abaixo da linha do título.
  • 141. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 338CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4) Remetente, precedido da preposição DE seguida de dois pontos (:), onde deverá ser escrito quem está enviando o documento, tudo isto do lado superior esquerdo da página, logo abaixo da linha do destinatário. 5) Assunto, seguido de dois pontos (:), onde será escrito, em poucas palavras que chame a atenção do leitor, o assunto que se deseja escrever no texto. Escrever- se-á, após o assunto em letras maiúsculas a natureza da parte, determinação, solicitação, participação ou remessa. 6) Texto paragrafado, onde será explanado o assunto que se deseja. 7) Assinatura de quem escreve o documento, sendo que abaixo da assinatura deverá constar o nome completo sem abreviatura, posto ou graduação, seguida do quadro ou QBMP, seguida de uma barra, seguida do ano de inclusão (dois últimos dígitos) e abaixo dessa linha o cargo ou função de quem escreve. Todos esses itens deverão ficar do lado inferior esquerdo da página. • Ofício É o documento pelo qual se mantém intercâmbio de informações a respeito de assunto técnico ou administrativo, cujo teor tenha caráter exclusivamente institucional . São objetos de ofícios as comunicações realizadas entre dirigentes de entidades públicas, podendo ser também dirigidos a entidades particulares. O Ofício deve conter: 1) Título abreviado com a sigla do documento (Of.), seguida do órgão expedidor, seguida da esfera administrativa acompanhada da numeração correspondente, em letras minúsculas, tudo isto do lado superior esquerdo da página. 2) Cidade de origem do documento e a data por extenso, tudo isto do lado superior direito da página e na mesma linha do título. 3) Destinatário, precedido da forma de tratamento, que ficará numa linha, seguido da função que exerce, que ficará numa linha abaixo do nome do destinatário, tudo isto do lado superior esquerdo da página. 4) Vocativo: a palavra Senhor (a), seguida do cargo do destinatário e de vírgula. 5) Texto paragrafado, com a exposição dos) assunto(s) e o objetivo do ofício. 6) Fecho de cortesia, expresso por advérbios: Atenciosamente, Cordialmente ou Respeitosamente 7) Assinatura de quem escreve o documento, sendo que abaixo da assinatura deverá constar o nome completo sem abreviatura, posto ou graduação, seguida do quadro ou QBMP, seguida de uma barra, seguida do ano de inclusão (dois últimos dígitos) e abaixo dessa linha o cargo ou função de quem escreve. Todos esses itens deverão ficar do lado inferior esquerdo da página.
  • 142. CI / CFAP nº ... Rio de janeiro, 16 de janeiro de 2006. PARA: ... DE: .... ASSUNTO: ... Deves informar por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento deste, o motivo pelo qual, no dia 14 de janeiro de 2006 faltou ao serviço onde estava escalado como auxiliar da guarnição do ABS – 001. Atenciosamente, (Assinatura) FULANO DE TAL – Cel BM QOC/82 Comandante do CFAP
  • 143. Part. / AAV s/ nº ... Rio de janeiro, 16 de janeiro de 2006. PARA: ... DE: .... ASSUNTO: Falta de material (PARTICIPAÇÃO) Participo a V. S.ª que ao assumir o serviço às 7 h 45 min do dia 14 de janeiro de 2006 na função de Chefe da Guarnição do ABT – 001, constatei a falta de 2 (duas) mangueiras de 2 1/2". (Assinatura) FULANO DE TAL – 3º SGT BM Q00/91 Chefe da Guarnição do ABT - 001
  • 144. Of. / CFAP nº ... Rio de janeiro, 16 de janeiro de 2006. Ilmo Sr. Cel BM ... MD Comandante do 1º GBM Anexo: Relação de militares Sr. Comandante, Apresento a V. S.ª os militares constantes da relação em anexo, que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos do ano letivo de 2005. Informo-lhe que as folhas de alterações serão enviadas posteriormente Cordialmente (Assinatura) FULANO DE TAL – Cel BM QOC/82 Comandante do CFAP
  • 145. 11.1 – A iniciação na carreira ....................................................................................... 345 11.2 – O Perfil do Soldado Bombeiro-Militar ............................................................... 350 11.3 – A Psicologia e a Formação do Soldado Bombeiro-Militar .............................. 350 11.4 – As Relações Humanas em grupo ..................................................................... 351 11.5 – Os Serviços do Soldado Bombeiro-Militar ....................................................... 357 11.6 – A Conduta do Sd BM com o público ................................................................ 361 Capítulo CONDUTA DO SOLDADO BOMBEIRO-MILITAR○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ 11
  • 146. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 345CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 11.1 – A iniciação na carreira Você, que está iniciando a carreira no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, deve ter em mente algumas coisas: 11.1.1 – O que é o CBMERJ? O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO é uma Corporação centenária, destinada a salvar e proteger vidas e bens, além de exercer uma série de funções paralelas, com vistas ao bem estar da população. Atua em todo o Estado do Rio de Janeiro e em outros estados, quando solicitado. Possui mais de uma centena de unidades operacionais, todas guarnecidas com pessoal especializado, segundo seus objetivos. Desde a sua fundação, em 2 de julho de 1856, o Corpo de Bombeiros tem angariado, pela sua função humanitária e atitudes heróicas de seus membros, um excelente conceito junto à população, gerando uma confiança mútua e respeito incondicional ao soldado do fogo. 11.1.2 – Quem é o candidato a Bombeiro-Militar? É o cidadão que, VOLUNTARIAMENTE, se propõe a fazer parte da plêiade de heróis composta pelos militares do Corpo de Bombeiros. Esse homem deve ter amor ao próximo, coragem e disposição para cumprir a missão, que lhe for confiada. É o candidato que se apresenta, se submete aos exames necessários e, se aprovado, passa a envergar o uniforme de brim cáqui, farda honrada dos “homens do Casarão Vermelho”. 11.1.3 – Qual é o perfil do Bombeiro-Militar? O bombeiro é o militar consciente de que ele se apresentou para exercer uma função digna, onde o amor ao próximo é a maior qualidade. Para exercer essa função satisfatoriamente, é indispensável ser obediente às ordens recebidas, interessado em saber cada vez mais sobre a profissão, seja nas instruções ministradas ou por interesse próprio, e ser honesto consigo mesmo e com os outros, já que irá lidar com valores humanos e materiais, que não são seus. O bombeiro precisa entender que, antes de qualquer outra coisa, faz parte de um todo; é um elo de uma corrente forte e não pode nem deve enfraquecer. Antes, deve elevar seu próprio nível, dando frutos para a Corporação, que o recebeu de braços abertos, para a sociedade, a qual pertence e para seus familiares.
  • 147. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 346CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 11.1.4 – O que a conduta do Bombeiro-Militar pode gerar? Uma boa conduta gera, certamente, conforto funcional, respeito por parte dos seus pares, subordinados e superiores; possibilidades de crescimento hierárquico que resultará em maiores vantagens financeiras, valores esses que, somados, resultarão em maior tranqüilidade para o bombeiro, para a sociedade e para seus familiares. Por outro lado, a má conduta poderá influir no desconforto dentro da caserna, na falta de confiança profissional, em possíveis sanções disciplinares, inclusive na sua permanência na Corporação e, com um mal maior, o descrédito perante a população, que tem o Corpo de Bombeiros como a maior instituição de credibilidade. Frase: “O respeito pelo Bombeiro-Militar é medido pelo seu procedimento”. Antonio Mattos Como deve proceder um bombeiro-militar? Para responder a esta pergunta, é necessário que o soldado, recém-ingresso no Corpo de Bombeiros, faça a si mesmo estas três perguntas: 1ª – Por que vim para o Corpo de Bombeiros? 2ª – O que significa para mim o Corpo de Bombeiros? 3ª – O que pretendo fazer no Corpo de Bombeiros? Respondidas as perguntas, entendemos que há um relacionamento bilateral entre o bombeiro e a Corporação que o recebe. O Corpo de Bombeiros tem uma tradição de glórias e heroísmo, que está fixada em um procedimento correto e disciplinado de seus homens. O soldado recém-ingresso deve compreender que sua conduta irá contribuir para o conceito do Corpo de Bombeiros junto à população. Diante do soldado, abre-se um leque de oportunidades, uma estrada que, seguida com esmero e dedicação, levá-lo-á ao sucesso profissional, social e familiar. A condição de bombeiro-militar é uma das mais nobres e respeitadas, pois a ele cabe defender a população de qualquer fato adverso dentro do contexto de defesa civil, mas esse conceito foi conseguido graças a um aprimoramento das boas qualidades do ser humano e externadas na missão de salvar vidas e bens. O jovem, nos dias de hoje, vem para o Corpo de Bombeiros por dois motivos principais, que são a garantia de emprego e/ou espírito de aventura. Em ambos os casos a Corporação será rica em retribuição, mas exige que seus membros sejam dedicados, obedientes às ordens recebidas e com um caráter íntegro, muitas vezes, forjado nas chamas inclementes dos incêndios vorazes. É compreensível que algumas vezes o jovem não tenha uma formação voltada para a profissão de bombeiro-militar, mas é imprescindível que ele tenha consciência da necessidade de se moldar ao regime de bombeiro-militar. Muitas dificuldades surgirão. Muitos desafios serão lançados diante dele, mas todos serão
  • 148. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 347CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO transponíveis pelos que erguem a cabeça e fitam o horizonte de vitórias. Não é objetivo do Corpo de Bombeiros oferecer todas as vantagens para que o soldado se acomode. Na Corporação, desde o seu ingresso, o bombeiro encontrará o suficiente para o seu sustento, mas há, como já foi dito, um leque de conquistas diante dele; inúmeras oportunidades de sucesso para os verdadeiros homens. A própria missão do soldado do fogo, quando todos se dão pelo mesmo objetivo, leva a um sentimento fraterno entre todos, independente da graduação, mas há que se respeitar a experiência e a hierarquia, sem as quais nenhuma organização sobrevive. O sucesso depende disso. Um bombeiro-militar mal uniformizado, desrespeitoso e com um vocabulário desregrado certamente não tem um perfil de vencedor, embora por vezes tenha coragem e disposição para o trabalho. O respeito de seus pares, subordinados e superiores e em conseqüência da sociedade e de seus familiares é conseguido através da boa conduta em todas as áreas de seu universo profissional e isso o Corpo de Bombeiros vai exigir do jovem recém-ingresso. Se você, jovem, veio para o Corpo de Bombeiros, imbuído de intenções dignas, com amor no coração e desprendimento em favor do próximo, entre em forma ao lado de verdadeiros heróis, admirados por todos, que muitas vezes derramam seu sangue pelo próximo, mas que têm a certeza de serem úteis e de terem a satisfação do dever cumprido. Algumas vezes temos apresentado fatos que despertam curiosidades pelas características aparentemente folclóricas, mas, apesar disso, todos são reais. Cada um tem um objetivo e, no caso narrado a seguir, a intenção é mostrar que as falhas de comportamento ou desvio de conduta escurecem os valores profissionais. Elas prevalecem, marcando de forma lamentável e indelével a trajetória do bombeiro-militar. Alguns soldados do fogo demonstram uma bravura indômita, uma abnegação indiscutível e um desprendimento tal, que o colocam no mais alto grau da profissão de bombeiro- militar, mas atitudes à margem dos bons costumes impedem um reconhecimento positivo por parte do comando, levando o “herói” a um futuro inglório. Alguns desses homens, depois de atos de heroísmo, são excluídos das fileiras do Corpo e, em algumas oportunidades, são vistos perambulando nas vizinhanças dos quartéis, numa confissão muda da saudade do “Casarão Vermelho”. A história que narramos a seguir é endereçada especialmente aos jovens recém- ingressos no Corpo de Bombeiros, que têm diante de si duas estradas: a do bombeiro- militar que galga de forma heróica e honesta a hierarquia e o reconhecimento, e a da derrota, como a de “Braço de Ouro”. Esperamos que esta ilustração leve à meditação sobre o comportamento do bombeiro-militar. “BRAÇO DE OURO”“BRAÇO DE OURO”“BRAÇO DE OURO”“BRAÇO DE OURO”“BRAÇO DE OURO” Jorge Manoel Rosa nasceu em Santa Rita, interior de Vassouras. Filho de descendente alemão e de uma negra liberta, desde pequeno demonstrava um físico privilegiado e uma disposição ímpar. Cresceu auxiliando o pai na lavoura até que precisou servir à Pátria. Após o serviço militar, por influência de amigos, transferiu-se para o Rio de Janeiro, onde ingressou no Corpo de Bombeiros em 18 de maio de 1881, como bombeiro aprendiz, recebendo o nº 566.
  • 149. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 348CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cumpre dizer que, com apenas vinte e cinco anos de criação, o Corpo de Bombeiros tinha na força física dos seus homens a principal razão do seu profissionalismo e, essa força física, nosso “herói” tinha de sobra. Jorge, o 566, destacava-se dos demais pelo seu porte atlético, de onde brotavam músculos invejáveis. Não demorou até que passassem a chamá-lo “Braço de Ouro”, em razão de sua extraordinária força física. Nos incêndios, muitas vezes essa força aliada à coragem nata, foi fator decisivo para que vidas não se perdessem sob os escombros. Em momentos difíceis, era a força daquele gigante interiorano e com pouca cultura, que dava alento ao sofrimento das vítimas e crédito à guarnição. Essas atitudes justificariam, por si só, a condição de “Braço de Ouro”. Mas, de temperamento forte, logo nos primeiros dias o vassourense chocou-se com o regulamento disciplinar. Não se pode dizer que “Braço de Ouro” desconhecia a vida da caserna, pois que era recente sua baixa do Exército; conhecia o regulamento. A cada “gozação” ou brincadeira, reagia com agressões físicas, que muitas vezes levavam os companheiros ao Posto Médico. Esse comportamento acompanhava-o nas poucas horas de folga desfrutadas pelos bombeiros, mas isso é assunto para depois. Voltando a “Braço de Ouro”, o Comando do Corpo se agradava dos seus serviços profissionais, afinal, o equipamento utilizado até então dependia de muito esforço físico, como as bombas-manuais ou as pesadas mangueiras de lona e borracha adaptadas aos esguichos enormes. Como citamos a pouco, seu comportamento extraprofissional não era dos melhores e a balança de conceito junto ao comando começou a oscilar mais e mais e a pender para o lado negativo, na medida que chegavam à direção do Corpo informações oficiais sobre seu temperamento intempestivo. Sem parentes na cidade e solteiro, Jorge alugara um quarto no bairro Rio Comprido e empregava suas horas livres em noitadas em bares e visitas a casas noturnas freqüentadas por “mulheres alegres”, como se dizia. Certa feita, após uma noitada, regressava ao quartel, fardado, mas cambaleante, quando foi abordado por um policial. Vale dizer que, sendo o Corpo militarizado, em 1880, seu pessoal passou a ser obrigado a andar fardado mesmo nas horas de folga e naquele dia, “Braço de Ouro” estava fardado e bêbado, envergonhando a Corporação, que o recebera de braços abertos. O resultado daquela abordagem chegou em forma de ofício ao comandante Francisco Marcelino de Souza Aguiar com o seguinte teor: “Secretaria de Policia do Distrito Federal, em 18 de janeiro de 1890”. Sr. Comandante, Comunico-vos para os efeitos que julgardes acordados, que o delegado da 11ª Circunscrição, em oficio de 15 do corrente, declarou que a praça nº 142, da 2ª Companhia do Batalhão da Brigada Militar, estando de ronda na noite do dia 14, no Rio Comprido, foi agredida pela do Corpo sob o vosso comando Jorge de tal, vulgarmente conhecido como “Braço de Ouro”, que se evadiu em seguida à agressão. Saúde e Fraternidade O Chefe de Policia”
  • 150. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 349CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Embora tivesse registro policial por falta cometida, não houve maior conseqüência senão 15 dias de prisão para “Braço de Ouro”. Por outro lado, o estado físico lastimável em que ficou o policial marcou os bombeiros de tal forma que o espírito corporativista espalhou-se por toda a Brigada e todos os policiais buscavam uma oportunidade de encontrar em falta o já famoso “Braço de Ouro”. Não demorou até que outro encontro se desse. Em junho, ainda de 1900, houve novo atrito, sendo o bombeiro infrator entregue sob escolta à Corporação. No mês seguinte, mais exatamente em 11 de julho, novo ofício da polícia se queixava de “Braço de Ouro”; “... todas às noites, no Rio Comprido, provoca os guardas noturnos ...”. O mesmo ofício acrescentava: “essa praça é a mesma que fiz apresentar presa na noite de 23 findo”. No dia 30 de agosto, novamente foram comunicadas outras desordens do bombeiro 566, dessa vez na rua Santa Alexandrina. Antes que terminasse o ano de 1900, Jorge Manoel Rosa foi intimado a comparecer à 9ª Inspetoria, instalada na então rua Estácio de Sá nº 33 para assistir ao seu sumário de culpa no processo-crime a que respondia. Era a trajetória final de uma vida pontilhada de erros. “Braço de Ouro” continuava a ser, como se costuma dizer, um “bombeirão”, mas, não chegava a seu entendimento que a defesa da população é, para o bombeiro, uma obrigação que ultrapassa o corpo da Guarda. Ele não entendia que um procedimento correto gera confiança da população e honra não somente o homem, mas toda a instituição que o acolhe. Voltando a “Braço de Ouro”, as festas de final de ano encontraram-no às voltas com um processo de exclusão por mau comportamento, já que tinha sido condenado a alguns anos de prisão pela justiça, por várias agressões e tentativas de homicídio. Com os pais falecidos e o restante da família distante, Jorge não tinha quem o visitasse na Casa de Detenção, hoje complexo Penitenciário Frei Caneca. Apenas alguns bombeiros mais chegados o visitavam, mesmo assim, no princípio da pena. Para ele não houve progressão de regime por bom comportamento. Anos depois, em liberdade, podia ser encontrado junto à igreja de Santo Antônio dos Pobres, na rua dos Inválidos, aguardando o alimento esporádico distribuído por senhoras benfazejas, que assistem os pedintes espalhados em seus degraus. Bem perto dali, pela manhã, no Quartel do Comando Geral, a corneta tocava “ordinário; marche!...” e a tropa saía garbosa para a instrução diária, circundando a praça da República. Eram os bombeiros disciplinados, entendidos de que a liberdade consiste em fazer o que se deve, não o que se quer.
  • 151. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 350CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 11.2 – O Perfil do Soldado Bombeiro-Militar A Corporação desfruta de enorme credibilidade perante a opinião pública. Esta credibilidade foi conquistada com muito esforço, trabalho, dedicação, abnegação e, principalmente, amor ao próximo e a esta Corporação gloriosa que é o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. O Bombeiro-Militar deve primar pelo profissionalismo, pois é uma profissão que exige alto nível técnico e alto grau de especialização. Para tanto, devemos estar sempre buscando o aperfeiçoamento profissional através de reciclagens, praticando e exercitando diariamente as técnicas e manejo dos diversos equipamentos existentes. Esta dedicação e responsabilidade profissional garantem uma melhor resposta durante a atuação nos diversos socorros prestados pelo CBMERJ. Este melhor atendimento reflete diretamente na imagem da Corporação, aumentando a confiança e o respeito perante a população e os governantes. O militar do Corpo de Bombeiros deve ser disciplinado, obedecendo rigorosamente às ordens dos superiores e cumprindo integralmente o regulamento; corajoso, diante do perigo, não se deixando vencer pelo medo e sim dominá-lo; íntegro, procurando fazer as coisas corretas, sendo honesto, justo, sincero e cultivar o sentimento da honra e da justiça. Quando estiver atendendo a uma solicitação de socorro, que muitas vezes para você pode parecer simples e até insignificante, lembre-se de que para o solicitante é o maior problema do mundo, pois está acontecendo com ele. Não trate esta pessoa de forma indelicada nem displicente, uma vez que a vítima está sempre, de certa forma, fragilizada. Procure colocar-se no lugar dela e verifique o tratamento que você gostaria de receber. Desta forma, você estará prestando um serviço de qualidade, sendo cortês, atencioso, humano com as causas públicas e com o sofrimento do seu semelhante. Nunca se esqueça do lema da Corporação: “Vida Alheia e Riquezas Salvar”. 11.3 – A Psicologia e a Formação do Soldado Bombeiro-Militar Por ser a atividade profissional do Soldado BM essencialmente grupal e, ainda, por estar constantemente convivendo e lidando com vários tipos de pessoas em situações diversas, faz-se necessário o conhecimento maior sobre nós, os outros e o convívio grupal.
  • 152. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 351CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 11.4 – As Relações Humanas em grupo Constantemente em nosso dia-a-dia convivemos com um número indeterminado de pessoas, por vezes nos comunicamos e interagimos e, por outras, somente nos esbarramos. A primeira etapa na percepção de uma pessoa é formar uma “impressão” acerca de outrem. Através dessa impressão, dirigimos o nosso comportamento interpessoal. A nossa conduta em relação a ela depende, pois, da experiência que tivemos com ela, de como ela se demonstrou na relação conosco. O comportamento (atitudes, conduta) das pessoas é o que nos leva a percebê-las e a julgá-las. É bom lembrar, contudo, que todos nós temos “pontos cegos” na percepção e “atalhos no modo de pensar”, o que causa uma imagem distorcida da realidade e imprecisa das pessoas que nos cercam. Assim, o percebedor, antes de compreender o outro, encaixa-o, rotula-o, através de um estereótipo e, por causa desse julgamento “congelado”, passa a interagir deturpadamente com o outro. Desta forma, por conta destas possíveis percepções distorcidas, devemos, no trato com o outro, ser claros, fiéis às nossas próprias idéias e, principalmente, nos policiar quanto ao nosso temperamento e quanto às nossas ações impensadas, pois você representa a Corporação de Bombeiros-Militares e suas atitudes refletem na imagem desta Instituição. 11.4.1 – O Grupo Social Consideramos um grupo uma coleção de pessoas, quando suas atividades se relacionam mutuamente, de uma forma sistemática, para um determinado fim. Um grupo deve ser concebido como um sistema, cujas partes se inter-relacionam. Para existir um grupo, precisamos ter as seguintes condições: • Pessoas; • Interação; • Objetivo comum. 11.4.2 – Aspectos que caracterizam o Grupo Social As pessoas em qualquer formação grupal obedecem a rotinas que podem ser caracterizadas por: Normas, Papel e Meta. • Normas• Normas• Normas• Normas• Normas Entende-se por normas, as regras, os costumes e os padrões, que regulamentam o que é aprovado e o que “não é feito” pelos membros do grupo. Servem como esquemas de referência, que orientam os sentimentos, as opiniões e as ações dos elementos do grupo.
  • 153. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 352CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO • P• P• P• P• Papelapelapelapelapel É o padrão do comportamento de uma pessoa em grupos sociais, ou seja, é um padrão de ações aprendidas, executadas numa situação social. Sua natureza e função dependem da percepção que a pessoa tem da situação e da expectativa dos outros no grupo. • Meta• Meta• Meta• Meta• Meta Somente podemos falar de metas de grupo, na medida em que as metas de seus membros individuais coincidem com as do grupo a que pertencem e, na medida em que só podem maximizar seus resultados, através da realização da meta do grupo. O sucesso de nossas relações grupais acontece quando conseguimos nos ajustar a estas rotinas citadas. 11.4.3 – A Formação e a Importância do Grupo A formação em grupo ocorre, a princípio, pela própria tendência natural do homem a se agrupar, é o que chamamos de instinto gregário ou afiliativo, que advém da própria razão de suprir as necessidades fisiológicas e as psicológicas (proteção e afeto). Na adolescência este instinto afiliativo se transforma num centro de interesse social (interesse econômico, amizade, etc). A importância da convivência em grupo está na ajuda e apoio, sem os quais, na realidade, não poderíamos sobreviver. Isto é sentido especialmente em condições de tensão ou em situações de mudanças. Um outro fator importante é o aumento da “auto- estima”, quando nos sentimos correspondendo às expectativas do grupo. De forma geral, adquirimos em grande parte as crenças, sentimentos e atitudes dos grupos de que participamos. Eles nos influenciam sempre, quer direta ou indiretamente, consciente ou inconscientemente, por serem os “padrões” de um grupo algo muito poderoso. 11.4.4 – Problemas de Equilíbrio em Grupo de Trabalho Existem dois problemas básicos: 1º) É o de movimentar os membros do grupo na direção da meta de um modo coordenado. 2º) Manter as relações suficientemente harmoniosas e os resultados pessoais elevados para que os membros não abandonem o grupo. O problema de criar o equilíbrio entre as exigências da tarefa com que o grupo se defronta e as exigências pelos sentimentos pessoais e interpessoais dos membros do grupo é o que chamamos de problema de equilíbrio. Uma das atividades do chefe (ou líder) é manter este equilíbrio.
  • 154. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 353CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 11.4.5 – Processos do Grupo que afetam o Equilíbrio Rejeição: Isolamento acompanhado de pressão para afastar elementos indesejados. Acontece no início das relações grupais. Conflito: Forma de oposição ativa, com componentes de agressividade. Competição: Ação comportamental desencadeada pelo espírito de rivalidade. Por ser rejeitado, o indivíduo entra em conflito, gerando competição. Acomodação: Entrosamento meramente superficial, derivado da competição. Aculturação: Incorporação substancial de hábitos e costumes estranhos a si próprio. Adaptação: Ajustamento contínuo e gradual. Quando o indivíduo supera os processos anteriores. 11.4.6 – Integração do Indivíduo ao Grupo Viver em comum exige, de modo geral, uma constante revisão de nosso comportamento. Isto pode ser feito através de uma “auto-análise”, pois só assim corrigiremos certas atitudes e evitaremos certas reações. Para o indivíduo viver em sociedade precisa de um aprendizado, de um treinamento e, naturalmente, conhecer seu grupo e todos os fatos de ordem psicológica, que possam garantir sua permanência neste mesmo grupo. O processo de integração de um indivíduo em grupo é facilitado ou dificultado pelo ambiente, em que se desenvolve o indivíduo. O fator que favorecerá a integração do indivíduo será o de corresponder às expectativas do grupo. É importante observar, sobretudo, que devemos ser coerentes com nós mesmos. 11.4.7 – A Importância do Trabalho em Grupo • A importância do trabalho em grupo está na: • Realização de obras e tarefas, que têm sua realização impossível por só indivíduo. • Troca de idéias, esclarecimento de dúvidas e até reformulações de conceitos. • Auto-afirmação, disciplina e educação do indivíduo. • Proteção moral e física do homem. É de grande valia para o indivíduo se sentir seguro com relação ao seu grupo. • Humanização do homem, onde o grupo força cada elemento a refrear seus impulsos naturais, respeitando-se mutuamente, pela própria necessidade de autopreservação. 11.4.8 – Atitudes do Participante de um Grupo 1. Regra Fundamental: considerar-se responsável pelo fracasso do grupo. Considerar a liderança como simples delegação, que pode, a qualquer momento, ser substituída. Estar disposto a assumir também a liderança sempre que solicitado. Não considerar ninguém mais ou menos importante. Não admitir relações de dominação ou de submissão.
  • 155. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 354CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2. Procurar se colocar disponível para contribuir, a fim de que o mesmo aconteça com os companheiros. Velar pela coesão do grupo, evitando atitudes que provoquem sua desagregação. Velar pelos companheiros sem preconceito ou simpatias. Relaxar o espírito. Permitir que o grupo produza como grupo. 3. Procurar conhecer cada companheiro e travar relações com todos. Desfazer, nos intervalos, a má impressão que sua atitude possa ter causado durante a discussão. Avaliar sempre a repercussão que sua participação causa nos demais membros do grupo. 4. Ser pontual e obedecer às regras estabelecidas pelo grupo, como se fossem de seu próprio interesse pessoal. Cada membro é tão responsável pelo grupo quanto a liderança. Propor regras para resolver os impasses. Considerar os impasses como problema seu. 5. Não esquecer, “Seu Direito” termina quando começa o direito dos outros. Não monopolizar a discussão. Ser cordato e acessível. Não personalizar as opiniões. Ser objetivo. Não colocar no grupo suas emoções. Dirigir-se sempre pelos fatos. 6. Participar ao máximo dentro do grupo. Um elemento apático ou não participante constrange o grupo todo e contribui para desfazer a coesão grupal. Ser generoso, dando o máximo de contribuição. Ser condescendente com os mais humildes. 7. Não competir em grupo, mas colaborar. Não procurar dividir ou obstruir. Tentar solucionar os impasses, descobrir soluções para o grupo progredir. 8. Atender à liderança como desejaria ser atendido, quando estiver em seu lugar. A liderança encarna no momento o interesse do grupo. 9. Não contribuir para o aparecimento de subgrupos, nem tentar assumir a posição de liderança, quando para isso não tiver sido convidado. Pelo contrário, ajudar a liderança, quando ela falhar. Fazer isso é contribuir para a sobrevivência do grupo e mostrar maturidade para a vida comunitária. Considerar, como seu, o fracasso da liderança e de cada membro. Ficar atento às contribuições de cada um. Elogiar os companheiros. 10. Trazer sua colaboração ao trabalho de grupo. Valorizar a contribuição dos companheiros. Estudar o assunto que vai ser discutido. Não deixar a discussão entrar em “ponto morto”. Ouvir com atenção os companheiros. Ajudá-los com perguntas e esclarecimentos. Discordar com elegância e bom humor. Ser esportivo. 11.4.9 – Manifestação do comportamento coletivo O comportamento coletivo envolve primordialmente um grande número de pessoas interatuantes. Ao contrário dos grupos, elas não estão reunidas de acordo com algum princípio de filiação; as multidões parecem simplesmente surgir. Multidão ou comportamento coletivo é um grupo temporário, constituído de numerosas pessoas, próximas umas das outras e que apresentam grau elevado de tensão
  • 156. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 355CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO emocional, em face de uma situação de interesse comum. Por exemplo, cem indivíduos em uma praça pública, que passeiam cada um num canto, despreocupadamente, podem nada representar se não estiverem como que “mordidos” ou estimulados por algo, ou seja, além da quantidade e da proximidade física é necessário que exista tensão emocional e um interesse comum. No poder da “Lei da unidade mental das multidões”, o indivíduo sofre uma importante transformação. Surge um comportamento primitivo, irracional, ele perde o seu autocontrole e atua de um modo impulsivo, irracional, possivelmente, bestial, fazendo coisas que o escandalizariam se estivesse sozinho. Há ausência de discernimento e de espírito crítico. Outros fatores importantes são as atitudes espontâneas, dinâmicas, de grande mobilidade, que variam de ânimo, finalidade e composição, como por exemplo: linchamento, tumultos, pânicos de fuga etc. Na multidão, os processos psicológicos são: – Emoções intensificadas; – Descarga de inibições; – Remoção dos sentimentos de responsabilidade e das faculdades críticas; – Contágio; – Sensação de poder. Estes itens podem ser explicados pela perda de identidade física, ficando mais fácil colocar seus instintos em ação. 11.4.10 – Modalidades de Multidão É bom lembrar que todas mantêm as mesmas características, diferenciando-se através da intensidade do comportamento. • Multidão casual: O comportamento tem pequena carga afetiva; resulta do aparecimento de algo, que chame, momentaneamente, a atenção, sem provocar fortes reações. • Multidão convencional: Formada pelos espectadores, que assistem a uma parada militar, a jogos etc. • Multidão expressiva: As tensões emocionais se manifestam em atos inofensivos. Por exemplo, discurso político, passeatas públicas etc. • Turba: Multidões agressivas. Efeito Turba: É um fenômeno causado por uma situação anormal qualquer, na qual surge um líder negativo, excitando a multidão, tornando-a agressiva. É geralmente precedido por: 1º) Crise: Uma situação anormal provocada por uma ocorrência específica. 2º) Reação Circular: Fase de intensa excitação, em que o comportamento de cada indivíduo se reflete na conduta dos que lhe são próximos, retornando com efeito ampliado.
  • 157. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 356CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3º) Ação de Um ou Vários Líderes: Costumam surgir durante a fase de reação circular, arrastando a multidão e levando-a a agir de forma violenta e descontrolada. 11.4.11 – O líder negativo no comportamento coletivo No comportamento coletivo a comunicação é de importância primordial. Foi comprovado que há um “marca passo” durante um considerável período de tempo, antes de começar a agir. O “marca passo” é a ação dos membros individuais, tentando apurar primeiro o que os demais pretendem fazer. Nestas condições há uma hipersensibilidade às pistas. Qualquer ação realizada por um indivíduo pode fornecer uma pista orientadora, que precipitará o comportamento dos demais. A primeira pessoa a fazer estas coisas deve ter um aspecto independente, um tanto imune à influência social e indiferente ao comportamento ou opiniões dos outros. O líder negativo é então o precipitador do pânico, ele é o que oferece a primeira pista, ou seja, é quem deflagra o pânico, já que o momento é propício para uma manifestação. Então, através de imitação, generaliza tensão emocional para todos os participantes, chegando a ser incontrolável. Se desejarmos controlar as multidões, devemos evitar o surgimento do “líder do pânico”. 11.4.12 – Manifestações emocionais típicas do pânico Medo – Fuga O medo, de modo geral, intensifica os movimentos de fuga, que se destinam a conduzir o indivíduo para longe do estímulo amedrontador. Cólera – Agressão Os atos de coibição (repressão) agem como estímulo para provocar a fúria, levando o indivíduo à agressão. Ansiedade Quando temos medo sabemos o que nos ameaça, somos dinamizados pela situação, nossa percepção é aguçada e tomamos medidas para fugir ou evitar, de outras maneiras, o perigo. Quando estamos ansiosos, porém, sentimo-nos ameaçados sem saber o que fazer para enfrentar o perigo. A ansiedade é a sensação de estar “agarrado”, “oprimido” e, em vez de tornar mais aguda a percepção, em geral, torna-a mais enfraquecida. A ansiedade desorienta, afastando temporariamente o conhecimento nítido do que e de quem ele é, obscurecendo a realidade que o rodeia. Causa reações físicas como: transpiração excessiva, palpitações, opressões na região do estômago, alterações respiratórias, etc. Por isso, em sua atividade fim, o Bombeiro-Militar deve evitar a ansiedade.
  • 158. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 357CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 11.5 – Os Serviços do Soldado Bombeiro-Militar 11.5.1 – Na Guarda do Quartel A guarda do quartel é normalmente comandada por um 2º ou 3º sargento e constituída dos cabos e soldados necessários ao serviço de sentinelas. Excepcionalmente, será a guarda do quartel comandada por oficial, neste caso, será acrescida de um corneteiro ou clarim, passando o sargento às funções de auxiliar do Comandante da Guarda. Todo o pessoal da guarda manter-se-á corretamente uniformizado, equipado e armado durante o serviço, pronto para entrar rapidamente em forma e atender a qualquer eventualidade. Um rodízio de descanso entre os homens menos folgados poderá funcionar no decorrer de todo o serviço, sob o controle do Comandante da Guarda, com a finalidade de permitir que os soldados estejam descansados, vigilantes e alertas, durante a permanência nos postos de sentinela, particularmente, no período noturno. O período de descanso será gozado no alojamento da guarda, de onde os homens somente afastar- se-ão mediante ordem ou com autorização do Comandante da Guarda, sendo autorizado que os soldados afrouxem o equipamento e durmam. As condições do rodízio tratadas acima poderão estar reguladas de forma pormenorizada nas OBM. A guarda do quartel tem por principais finalidades:A guarda do quartel tem por principais finalidades:A guarda do quartel tem por principais finalidades:A guarda do quartel tem por principais finalidades:A guarda do quartel tem por principais finalidades: I – manter a segurança do quartel; II – manter os presos e os detidos nos locais determinados, não permitindo que os primeiros saiam das prisões e os últimos, do quartel, salvo mediante ordem de autoridade competente; III – impedir a saída de praças, que não estejam convenientemente fardadas, só permitindo a sua saída em trajes civis, quando portadoras de competente autorização e, neste caso, convenientemente trajadas; IV – só permitir a saída de praças, durante o expediente e nas situações extraordinárias, mediante ordem ou licença especial e somente pelos locais estabelecidos; V – não permitir a entrada de bebidas alcoólicas, de inflamáveis, de explosivos e de outros artigos proibidos pelo Comandante da Unidade, exceto os que constituírem suprimento para a unidade; VI – não permitir ajuntamentos nas proximidades das prisões nem nas imediações do corpo da guarda e dos postos de serviço; VII – impedir a saída de animais, viaturas ou material sem ordem da autoridade competente, bem como exigir o cumprimento das prescrições relativas à saída de viaturas; VIII – impedir a entrada de força não pertencente à unidade, sem conhecimento e ordem do Oficial de Dia, devendo, à noite, reconhecer a distância aquela que se aproximar do quartel; IX – impedir que os presos se comuniquem com outras praças da unidade ou pessoas estranhas, sem licença do Oficial de Dia, e que seja quebrada a
  • 159. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 358CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO incomunicabilidade dos que a tal condição estiverem sujeitos; X – dar conhecimento imediato ao Oficial de Dia sobre a entrada de oficial estranho à unidade no recinto do quartel; XI – levar à presença do Adjunto ao Oficial de Dia, as praças de outras OM que pretendam entrar no quartel; XII – impedir a entrada de civis estranhos ao serviço da unidade, sem prévio conhecimento e autorização do Oficial de Dia; XIII – só permitir a entrada de civis, empregados na unidade, mediante apresentação do cartão de identidade em vigor, fornecido pelo Subcomandante da Unidade; XIV – só permitir a entrada de qualquer viatura à noite, depois de reconhecida a distância, quando necessário; XV – fornecer escolta para os presos que devam ser acompanhados no interior do quartel; XVI – relacionar as praças da unidade que se recolherem ao quartel depois de fechado o portão principal e permitir a saída, neste caso, somente das que estejam autorizadas pelo Oficial de Dia; XVII – prestar as continências regulamentares. Observação: Na execução dos serviços que lhes cabem, as guardas reger-se- ão pelas disposições regulamentares vigentes, relativas ao assunto e instruções especiais do Comandante. No corpo da guarda, é proibida a permanência de civis ou de praças estranhas à guarda do quartel; serão afixados quadros contendo relações de material carga distribuído, dos deveres gerais do pessoal da guarda e ordens particulares do Comandante. Os postos de sentinela, especialmente os das sentinelas das armas e das prisões, serão ligados ao corpo da guarda por meio de campainha elétrica ou outros meios de comunicação. 11.5.2 - Dos Soldados da Guarda e das Sentinelas Os soldados da guarda destinam-se ao serviço de sentinela, competindo-lhes a observância de todas as ordens relativas ao serviço. A sentinela é, por todos os títulos, respeitável e inviolável, sendo, por lei, punido com severidade quem atentar contra a sua autoridade; por isso e pela responsabilidade que lhe incumbe, o soldado, investido de tão nobre função, portar-se-á com zelo, serenidade e energia, próprios à autoridade que lhe foi atribuída. Incumbe, particularmente, à sentinela: I – estar sempre alerta e vigilante, em condições de bem cumprir a sua missão; II – não abandonar sua arma e mantê-la sempre pronta para ser empregada, alimentada, fechada e travada, de acordo com as ordens particulares, que tenha recebido; III – não conversar nem fumar durante a permanência no posto de sentinela;
  • 160. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 359CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IV – evitar explicações e esclarecimentos a pessoas estranhas ao serviço, chamando, para isso, o Cabo da Guarda, sempre que se tornar necessário; V – não admitir qualquer pessoa estranha ou em atitude suspeita nas proximidades de seu posto; VI – não consentir que praças ou civis saiam do quartel portando quaisquer embrulhos, sem permissão do Cabo da Guarda ou do Comandante da Guarda; VII – guardar sigilo sobre as ordens particulares recebidas; VIII – fazer parar qualquer pessoa, força e/ou viatura, que pretendam entrar no quartel à noite e chamar o Cabo da Guarda para a necessária identificação; IX – prestar as continências regulamentares; X – encaminhar ao Cabo da Guarda os civis, que desejarem entrar no quartel; e XI – dar sinal de alarme: a) toda vez que notar reunião de elementos suspeitos na circunvizinhança do seu posto; b) quando qualquer elemento insistir em penetrar no quartel, antes de ser identificado; c) na tentativa de arrombamento de prisão ou fuga de presos; d) na ameaça de desrespeito à sua autoridade e às ordens relativas ao seu posto; e) ao verificar qualquer anormalidade de caráter alarmante; f) por ordem do Cabo da Guarda, do Comandante da Guarda ou do Oficial de Dia. Observações: 1) Em situação que exija maior segurança da sentinela para o pleno desempenho de sua missão, incumbe-lhe, especialmente à noite e de conformidade com as instruções e ordens particulares recebidas, além das prescrições normais estabelecidas, as seguintes: I – fazer passar ao largo de seu posto os transeuntes e veículos; II – dar sinal de aproximação de qualquer força, logo que a perceba; III – fazer parar, a uma distância que permita o reconhecimento, pessoas, viaturas e/ou força que pretendam entrar no quartel. 2) Para o cumprimento das disposições constantes da observação anterior, a sentinela adotará os seguintes procedimentos: I – no caso do inciso I da Observação 1: a) comandar “Passe ao largo”; b) se não for imediatamente obedecido, repetir o comando, dar o sinal de chamada ou de alarme e preparar-se para agir pela força;
  • 161. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 360CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO c) se ainda o segundo comando não for cumprido, intimar pela terceira vez, tratando-se de indivíduo isolado, mantê-lo imobilizado a distância, apontando- lhe sua arma carregada e com a baioneta armada, até que ele seja detido pelos elementos da guarda, que tiverem acorrido ao sinal de alarme; d) somente atirar no indivíduo isolado, se houver manifesta tentativa de agressão; e) tratando-se de grupo ou de viaturas, fazer um primeiro disparo para o ar e, em seguida, caso não seja ainda obedecida, atirar no grupo ou na viatura; f) no caso de ameaça clara de agressão, a sentinela fica dispensada das prescrições citadas nas alíneas deste inciso; II – na situação do inciso III da Observação 1: a) perguntar a distância conveniente “Quem vem lá?”, se a resposta for “amigo”, “de paz”, “oficial” ou “ronda”, deixá-lo prosseguir, se pessoalmente o reconhecer como tal; b) em contrário ou na falta de resposta, comandar “Faça alto!” e providenciar para o reconhecimento pelo Cabo da Guarda; c) não sendo obedecida no comando “Faça alto!”, proceder como dispõe a alínea “e” do procedimento I. 3) Em situações excepcionais, o Comandante poderá dar ordens mais rigorosas às sentinelas, particularmente quanto à segurança desses homens. Estas ordens serão transmitidas por escrito ao Oficial de Dia. 4) Nos quartéis situados em zonas urbanas e de trânsito, o Comandante da unidade determinará, em esboço, permanentemente afixado no corpo da guarda, os limites em que devam ser tomadas as medidas acima. A sentinela do portão principal denomina-se “sentinela das armas” e as demais, “sentinelas cobertas”. A sentinela das armas manter-se-á, durante o dia, parada no seu posto e, normalmente, na posição regulamentar de “descansar”, tomando a posição de “sentido” no caso de interpelação por qualquer pessoa, militar ou civil e, nos demais casos, como previsto no regulamento de continência. Depois de fechado o portão principal, a sentinela das armas posicionar-se-á no interior do quartel, movimentando-se para vigiar de forma mais eficaz a parte daquele portão e arredores, fazendo-o com a arma cruzada. A sentinela coberta manter-se- á com a arma em bandoleira ou cruzada, tomando a posição de “sentido”, no caso de interpelação por qualquer pessoa, civil ou militar e também como forma de saudação militar. Poderá se deslocar nas imediações de seu posto, se não houver prejuízo para a segurança. As sentinelas poderão abrigar-se em postos em que haja guarita, ficando sempre, porém, em condições de bem cumprir suas atribuições. As sentinelas se comunicam com o corpo da guarda por meio de sinais, de campainha ou de viva voz e, conforme o caso, poderão dispor de telefones ou outros meios de comunicação apropriados. 5) Os sinais referidos podem ser “de chamada” ou de “alarme”.
  • 162. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 361CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6) No caso de sinal de viva voz, o de alarme será o brado de “Às armas!”. O serviço em cada posto de sentinela será dado por três homens ou mais, durante as vinte e quatro horas, dividido em quartos, de modo que um mesmo homem não permaneça de sentinela mais de duas horas consecutivas. 7) Em caso de necessidade, por motivos diversos, particularmente por razões de segurança, a sentinela será dupla e, neste caso, um dos homens se manterá no posto e o outro assegurará permanente cobertura ao primeiro e ligação com os demais elementos da guarda. 11.5.3– Do Reforço da Guarda Sempre que a situação o exigir, as guardas serão reforçadas, geralmente para o serviço à noite, com o estabelecimento de novos postos de sentinela e a intensificação do serviço de ronda. Esse aumento é feito por meio de um “reforço” em praças, correspondente às necessidades. As praças de reforço serão escaladas de modo semelhante às da guarda, formarão na Parada e serão apresentadas ao Oficial de Dia, para o serviço, em horário definido pelo Comandante da Unidade. Durante o dia, participarão dos trabalhos normais de sua Unidade. 11.5.4 – De plantão de alojamento Os plantões permanecerão no quartel durante todo o serviço. O Cabo de Dia e o plantão da hora conservar-se-ão desarmados, mas portando o cinto de guarnição. 11.6 – A Conduta do Sd BM com o público O soldado bombeiro-militar existe para atender as pessoas que necessitem de auxílio. Sua figura deve inspirar confiança e credibilidade. Portanto, deve ter as atitudes sociais descritas a seguir. 11.6.1 – Apresentação pessoal Certos aspectos da apresentação pessoal são de suma importância: – Farda limpa e passada; – Calçados engraxados; – Cabelo cortado; – Barba feita, costeletas e bigode aparados; – Fivela limpa; – Asseio corporal – unhas curtas e limpas, dentes limpos.
  • 163. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 362CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 11.6.2 – Tratamento com o público Usar sempre expressões do tipo: – Senhor, senhora, senhorita, cidadão, cavalheiro; – Por favor, por obséquio, tenha a bondade; Não utilizar gírias. Falar polidamente. Atender de maneira respeitosa e séria. Evitar: – Alterar a voz; – Fazer-se o centro das atenções, gritando ou soltando risadas; – Sorriso irônico; – Respostas grosseiras e mal educadas. No transporte coletivo: – Ceda o lugar para: idosos, gestantes, deficientes físicos e mulheres com crianças de colo; – Estando fardado, não tendo pago passagem, havendo qualquer pessoa de pé, deverá ceder o lugar. É importante observar que não há lei que torne obrigatória a gratuidade da passagem para o militar fardado. 11.6.3 – Postura A postura do militar é importante na sua apresentação perante o público, procure manter, portanto: – Corpo ereto; – Cabeça erguida; – Peito estufado; – Boa forma física. Evitar: – Postura cansada; – Expressão agressiva; – Mãos no bolso e se encostar em paredes ou veículos. 11.6.4 – Aspectos Éticos 11.6.4.1 – Ética A ética é representada por uma série de preceitos, que irão determinar uma conduta moral e profissional compatível com um homem de bem, correto, que possa servir de bom exemplo a todas as pessoas que com ele convivem.
  • 164. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 363CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relacionamos alguns desses preceitos: – Amar a verdade; – Ter senso de responsabilidade, cumprindo suas obrigações; – Respeitar a dignidade da pessoa humana; – Procurar desenvolver-se; – Cumprir com os deveres de cidadão, pai, marido, filho e etc; – Observar as normas de boa educação; – Evitar comentários que possam ofender, agredir ou caluniar outra pessoa, principalmente, quando ela não estiver presente. Qualidades do Bombeiro-MilitarQualidades do Bombeiro-MilitarQualidades do Bombeiro-MilitarQualidades do Bombeiro-MilitarQualidades do Bombeiro-Militar – Disciplina É a obediência aos superiores e aos regulamentos. Cumprir prontamente, sem demonstrar má vontade, as ordens dos chefes e dos preceitos regulamentares. Não é sinônimo de subserviência ou bajulação. – Coragem Significa não se deixar vencer pelo medo diante do perigo. O medo poderá até existir, mas deverá ser dominado. – Integridade É procurar sempre fazer as coisas corretas, buscando a perfeição. Ser honesto, leal, sincero e cultivar o sentimento da honra e da justiça. – Educação Significa ser cortês, polido, tratar a todos com respeito e bondade, tornando-se agradável. – Iniciativa É uma resposta rápida e consciente a um imprevisto qualquer, que possa ocorrer. A decisão deve ser correta e sem indecisão. – Autocontrole É a qualidade de saber se dominar. Pensar antes de agir, para agir corretamente. Vícios IncompatíveisVícios IncompatíveisVícios IncompatíveisVícios IncompatíveisVícios Incompatíveis – Corrupção É pedir ou receber vantagem indevida (suborno) em dinheiro, em presentes ou em favores. Constitui crime. – Concussão Consiste em “exigir para si ou para outrem, vantagem indevida”, prevalecendo-se do cargo ou da função. Constitui crime. – Violência É o uso desnecessário da força, prevalecendo-se da situação e do cargo. Constitui- se também em crime.
  • 165. MANUAL BÁSICO DE BOMBEIRO MILITAR – VVVVVolume IIolume IIolume IIolume IIolume II 364CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – Omissão É esquivar-se, fugir das obrigações e dos deveres. É um comportamento covarde e leva ao descrédito, podendo configurar crime em caso de atendimento de socorro. – Degradação Corrompe o moral, enfraquece a vontade e o caráter do homem. O alcoolismo, o jogo e a vida desregrada e boêmia, envolvendo-se com prostitutas e homossexuais. 11.6.5 – O Sd BM na Comunidade onde Reside – Dar exemplos positivos; – Relacionar-se bem com os vizinhos; – Fazer-se confiável; – Atuar sempre em casos de emergência da alçada do Corpo de Bombeiros, estando fardado ou não; – Procurar atuar como líder de Defesa Civil. 11.6.6 – O Sentido de Profissionalismo O Bombeiro-Militar deve se sentir e comportar como um profissional, deve estar bem preparado e ser um bom conhecedor da sua profissão, sabendo como trabalhar corretamente, utilizando técnicas adequadas. Deverá sempre procurar se aperfeiçoar, freqüentando cursos e participando com interesse das instruções profissionais. Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Avenida Brasil, 23.800, Guadalupe, Rio de Janeiro - RJ, Cep 21660-001 www.cbmerj.rj.gov.br CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO