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NOME DA EMPRESA
ORDEM DE SERVIÇO – O.S.
Nº da Ordem:01
Nome: Admissão:
Cargo: C.B.O.:
Pela presente Ordem de Serviço, objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais
nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão expostos,
como medida preventiva e, tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 – Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais (Lei nº 6.514 de 22/12/1977, Portaria nº 3.214 de 08/06/1978), bem como os
procedimentos de aplicação da NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, NR-17 – Ergonomia, de forma a
padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais.
ATIVIDADES
Constrói e repara fundações e paredes das obras, utilizando tijolos, ladrilhos e pedras; reveste as paredes tetos e
pisos dos edifícios com argamassa de reboco e chapisco. Assenta tijolos de vários tipos utilizando argamassa de cal,
cimento e areia e/ou saibro, obedecendo ao prumo e nivelamento das mesmas.
Fixa marcos e contra marcos nos batentes das aberturas, desempena contra pisos e verifica o esquadramento das
peças.
RISCO E AVALIAÇÃO
 Físicos: Não identificado;
 Químicos: Álcalis cáusticos, Cimento, Cal, poeira;
 Biológicos: Não identificado;
 Ergonômicos: Esforço físico, Levantamento e transporte manual de pesos, Exigências de posturas;
 Acidentes: Queda de objetos das lajes superiores, Arranjo físico inadequado, Máquinas sem proteção,
Iluminação deficiente, Ligações elétricas deficientes, Armazenamento inadequado de materiais, improvisação de
ferramentas e ferramentas defeituosas, Quedas de nível.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) NECESSÁRIOS E/OU UTILIZADOS
 Calçado de Segurança;
 Luva de látex;
 Óculos de segurança;
 Cinto de segurança com trava-quedas (para trabalhos em altura);
 Capacete;
 Protetor Auditivo.
MEDIDAS PREVENTIVAS PARA OS RISCOS DE AMBIENTAIS
 Uso correto de EPI’s;
 Treinamento para execução das tarefas;
NOME DA EMPRESA
 Correção das posturas de trabalho;
 Guarda-corpo de proteção nas periferias das lajes e nos vãos das lajes e escadas;
 Aterramento elétrico.
ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
 Não transite pela obra sem capacete e sapatão;
 Use seus EPI’s apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;
 Observe atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrija as condições, inseguras
encontradas, imediatamente;
 Não ultrapasse a barreira (cancela) de segurança sem o elevador esteja no seu pavimento;
 Use corretamente o cinto de segurança ligado a um cabo de segurança, para trabalhos realizados em andaimes
suspensos mecânicos, para trabalhos em altura superior a 2,00 metros (dois metros) ou na periferia da obra;
 Use roupa completa (calça e camisa), bota de borracha, luvas de borracha e óculos de segurança, nos trabalhos
de lançamento e vibração do concreto quando for o caso;
 Verifique as condições gerais das ferramentas manuais e elétricas antes de usá-las;
 Não improvise extensões elétricas, e nem conserte equipamentos elétricos defeituosos. Chame o eletricista.
 Não “fabrique” andaimes de madeira e masseiras e nem trabalhe em andaimes sem guarda-corpo, rodapé e
estrado com no mínimo 60 centímetros (sessenta centímetros) de largura. Avise o carpinteiro ou mestre de obras.
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
 Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de quaisquer acidentes, ou surgir qualquer tipo de
doença profissional;
 Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente;
 Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização do acidente;
 Em caso de acidentes de trajeto, além de entrar em contato imediato com a empresa, permanecer no local e
prestar todas as informações exigidas pelas autoridades.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR-1, a recusa ao fiel
cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário
às penalidades previstas na lei.
Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos
riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.
Data da Emissão:
____________________________
Ass. Funcionário
____________________________
Responsável
01/01/01
De acordo com a portaria nº 3.214/77 do Ministério do Trabalho, NR- 01,sub item 1.8 “Cabe ao Empregado:a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas
pelo Empregador; b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Norma Regulamentadora NR-1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.
NOME DA EMPRESA

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apresentação ifes da escola segundo período em gestão ambiental

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  • 1. NOME DA EMPRESA ORDEM DE SERVIÇO – O.S. Nº da Ordem:01 Nome: Admissão: Cargo: C.B.O.: Pela presente Ordem de Serviço, objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão expostos, como medida preventiva e, tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Lei nº 6.514 de 22/12/1977, Portaria nº 3.214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, NR-17 – Ergonomia, de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais. ATIVIDADES Constrói e repara fundações e paredes das obras, utilizando tijolos, ladrilhos e pedras; reveste as paredes tetos e pisos dos edifícios com argamassa de reboco e chapisco. Assenta tijolos de vários tipos utilizando argamassa de cal, cimento e areia e/ou saibro, obedecendo ao prumo e nivelamento das mesmas. Fixa marcos e contra marcos nos batentes das aberturas, desempena contra pisos e verifica o esquadramento das peças. RISCO E AVALIAÇÃO  Físicos: Não identificado;  Químicos: Álcalis cáusticos, Cimento, Cal, poeira;  Biológicos: Não identificado;  Ergonômicos: Esforço físico, Levantamento e transporte manual de pesos, Exigências de posturas;  Acidentes: Queda de objetos das lajes superiores, Arranjo físico inadequado, Máquinas sem proteção, Iluminação deficiente, Ligações elétricas deficientes, Armazenamento inadequado de materiais, improvisação de ferramentas e ferramentas defeituosas, Quedas de nível. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) NECESSÁRIOS E/OU UTILIZADOS  Calçado de Segurança;  Luva de látex;  Óculos de segurança;  Cinto de segurança com trava-quedas (para trabalhos em altura);  Capacete;  Protetor Auditivo. MEDIDAS PREVENTIVAS PARA OS RISCOS DE AMBIENTAIS  Uso correto de EPI’s;  Treinamento para execução das tarefas;
  • 2. NOME DA EMPRESA  Correção das posturas de trabalho;  Guarda-corpo de proteção nas periferias das lajes e nos vãos das lajes e escadas;  Aterramento elétrico. ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO  Não transite pela obra sem capacete e sapatão;  Use seus EPI’s apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;  Observe atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrija as condições, inseguras encontradas, imediatamente;  Não ultrapasse a barreira (cancela) de segurança sem o elevador esteja no seu pavimento;  Use corretamente o cinto de segurança ligado a um cabo de segurança, para trabalhos realizados em andaimes suspensos mecânicos, para trabalhos em altura superior a 2,00 metros (dois metros) ou na periferia da obra;  Use roupa completa (calça e camisa), bota de borracha, luvas de borracha e óculos de segurança, nos trabalhos de lançamento e vibração do concreto quando for o caso;  Verifique as condições gerais das ferramentas manuais e elétricas antes de usá-las;  Não improvise extensões elétricas, e nem conserte equipamentos elétricos defeituosos. Chame o eletricista.  Não “fabrique” andaimes de madeira e masseiras e nem trabalhe em andaimes sem guarda-corpo, rodapé e estrado com no mínimo 60 centímetros (sessenta centímetros) de largura. Avise o carpinteiro ou mestre de obras. PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO  Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de quaisquer acidentes, ou surgir qualquer tipo de doença profissional;  Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente;  Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização do acidente;  Em caso de acidentes de trajeto, além de entrar em contato imediato com a empresa, permanecer no local e prestar todas as informações exigidas pelas autoridades. TERMO DE RESPONSABILIDADE De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR-1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei. Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento. Data da Emissão: ____________________________ Ass. Funcionário ____________________________ Responsável 01/01/01 De acordo com a portaria nº 3.214/77 do Ministério do Trabalho, NR- 01,sub item 1.8 “Cabe ao Empregado:a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Norma Regulamentadora NR-1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.