O documento fornece informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil, incluindo detalhes sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), emissão de NF-e, contingência, DANFE, recebimento eletrônico e implantação da NF-e.
4. … Art. 2o O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Decreto Federal Nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Abrangência: Escrituração Contábil Digital Escrituração Fiscal Digital Escrituração Digital das Instituições Financeiras Nota Fiscal Eletrônica § 1o Os livros e documentos de que trata o caput serão emitidos em forma eletrônica, observado o disposto na Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. LEGISLAÇÃO
5. APERFEIÇOAMENTOS LEGISLAÇÃO DANFE SIMPLIFICADO Criação do DANFE SIMPLIFICADO, para emissão nas operações de vendas ocorridas fora do estabelecimento Importante: O leiaute do DANFE Simplificado ainda não foi publicado em Ato Cotepe. RECEBIMENTO ELETRÔNICO Define os conceitos básico para implementação do processo de confirmação do recebimento das mercadorias acobertadas por NF-e, pelo destinatário. Importante: O leiaute do Recebimento eletrônico ainda não foi publicado em Ato Cotepe. CARTA CORREÇÃO ELETRÔNICA A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá conter assinatura digital do emitente e ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia. Não poderão ser sanados erros relacionados às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário, data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria. Importante: O leiaute da CC-e ainda não foi publicado em Ato Cotepe.
8. Fluxo de envio de NFe Impressão do DANFe em Qualquer fase Envio do documento eletrônico para o destinatário Banco de Dados Interface de Recepção Dados Geração do XML Interface de Envio de Resultados Pontos de conexão com as secretarias HSM Banco de Dados Assinatura do XML Montagem do lote Envio de Lote de NF-e Recepção de lote de resultados
10. Fluxo recepção de NFe Banco de Dados Recepção do XML Validação do Schema Validação Assinatura Validação SEFAZ
11. Visão da Estrutura Infra ERP APP BD P-SPED NF-e APP BD Governo SEFAZ Origem Destinatário NF-e Sim
12. O DANFE é o documento fiscal auxiliar impresso em papel com o objetivo de: Acompanhar o trânsito de mercadorias; Colher a firma do destinatário / tomador para comprovação da entrega das mercadorias ou prestação de serviços; Auxiliar a escrituração da NF-e do destinatário não receptor de NF-e. No DANFE temos o código de barras contendo a chave de acesso para facilitar e agilizar a captura dos dados da NF-e. Documento Impresso - DANFE
16. Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso da NF-e. Contingência Tipos de emissão em Contingência SCAN DPEC Formulário Segurança / Formulário Segurança-DA SEFAZ MEIOS DE COMUNICAÇÃO (Internet/Banda Larga) CONTRIBUINTE (Problemas de Envio)
17. Transmissão NF-e Aprovação SEFAZ Alteração série e numeração Transmissão NF-e para SCAN DANFE papel comum Geração DPEC Transmissão DPEC Autorização DPEC DANFE Formulário segurança Normal Contingência SCAN Contingência Eletrônica DPEC Contingência em Formulário Segurança Modelo Operacional de Transmissão da NF-e
18. DPEC é transmitida exclusivamente para a SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional (SVAN), antes da circulação do DANFE em Contingência; Saída com DANFE em Contingência impresso em papel comum, desde que tenha DPEC, dispensando o uso do Formulário de Segurança; Solução Totalmente Eletrônica; Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), a partir de 19/01/2009 Características da DPEC
20. Contingência SCAN Ativado Manualmente Novas NFs devem ser emitidas utilizando série específica NFs “Pendentes” devem ser reemitidas com nova série/NF NFs “Pendentes” reemitidas no modo SCAN serão Inutilizadas/Canceladas automaticamente pela aplicação Formulário de Segurança Utilizar Impressão DANFE com opção de contingência Confirmar: utilizar Formulário de Segurança / Vias
21. Diferenciais Controle automático para entrada no processo de emissão de Nota Fiscal em contingência Sistema em conformidade com o SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional NF-e Gestão da performance das SEFAZ Portal com funcionalidades de NFe de saída e entrada DPEC – Declaração prévia de entrada em Contingência Alta performance e Alta disponibilidade Facilmente integrado com qualquer ERP, usando Web Services , XML, Banco de Dados ou Texto
22. Redução de Consumo de Papel e custos de impressão; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; Redução de tempo de parada de caminhões em postos Fiscais (Fronteira); Incentivo ao uso de comércio e relacionamento eletrônicos (B2C, B2B); Planejamento de Logística de Recebimento; Redução de Erros de Escrituração; Benefícios para todos Informação em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador; Cruzamento Eletrônico de Informações; Aprimoramento dos Controles Fiscais; Facilita e Simplifica a Escrituração Fiscal; Oportunidades de Serviços e consultoria ligados à NF-e; EMISSOR/RECEPTOR E SOCIEDADE FISCO E CONTABILISTA
23. Implantação NF-e ?? Quanto tempo?!?! Como Implantar? Quais as Etapas? O que fazer?!?
24. Implementadores Steering Commitee Project Team PROJETO NFE Cliente CIO Técnica Cliente GP Consult. Téc GP Consult.Nfe Consult. Proc Programador Comercial Scope/Parceiro Cliente TI Infra Estrut Fiscal Faturamento Recebimento TI ERP
25. Organização do Projeto Diretoria Gerência de TI Scope/Parceiro Cliente Consultores Analistas Stakeholders Donos de Processos (Validadores)
26. Testes Integrados Validação Interface Validação da Implantação Ajustes Treinamentos Go-Live Operação Assistida Atividades Kick off Definição das equipes Apresentar Cronograma Definir plano de implantação Preparar Infra Estrutura Instalar Sistema no servidor de testes Análise Aderência ao ERP Especificação das Interfaces Ajustes das Interfaces Parametrização ambiente de testes Testes Unitários Finalização Especificação/Execução Abertura do projeto Dimensões Tecnologia Treinamentos Negócios Metodologia
27. Atividades e Milestones Estimativa. 15 Semanas Estratégia Geral Desenvolvimento Testes Integrados Go-Live Início Fim Planejamento do Projeto Análise de Aderência ERP Especificação/Desenvolvimento Testes Integrados Finalização / Treinamento Milestones: Plano de Projeto Validação dos Requerimentos Validação da Solução Técnica Treinamento / Go-Live Atividades : Plano de Ação 8 Semanas 3 Semanas 1 Sem 2 Sem 2 Seman
28. Detalhamento das Atividades Emissão de NF-e em paralelo Capacitação Cliente Testes Unitários Validação assinatura Testes comunicação SEFAZ Início Projeto Adequação ERP Homologação Pré-produção Entrada em Produção Formulário Segurança Revisão Cadastral Operação Assistida Creden- ciamento SEFAZ Certificado Digital Desen volvimento Integração Análise Impacto Levantamento de Cenários Instalação Solução
29. Utilização Inadequada do Sistema Risco: Não obtenção dos resultados esperados Ação planejada : Treinamento de todos os key users na nova ferram Responsáveis : Equipe do projeto Cronograma do Projeto Risco: Não emitir NF-e no prazo legal Ação planejada : Avaliação dos impactos e redefinição da estratégia Responsáveis : Equipe do projeto Riscos do Projeto
30. Para reduzir os riscos na implantação é importante que: Os participantes do projeto estejam comprometidos com a implantação do projeto, para evitar dificuldades no cumprimento do cronograma. Os participantes do projeto tenham a devida disponibilidade de tempo para o andamento do projeto. Fatores Críticos de Sucesso
31. Impacto na Logística Recepção NF: - Validação DANFE e atualização no ERP Investimento em hardware e software Capacitação de Pessoas Integração com ERP Guarda NF-e de forma eletrônica (quebra paradigma papel x eletrônico ) Validação situação do cliente Cadastro de Clientes, Fornecedores e Mercadorias Processos Envolvidos
38. Certificado Digital A1 – Software – Validade de 1 Ano A3 – Hardware (Smart Card) – Validade de 3 Anos Principais Fornecedores: Serasa / CertiSign RECOMENDAMOS FORTEMENTE O CERTIFICADO A1 Formulário de Segurança Formulário controlado Prazo médio para confecção estimado em 1 mês Servidor para Hospedagem da Aplicação Recomendamos Servidor Dedicado Acesso Internet / Contingência de Acesso a Internet Pré-Requisitos
39. ESCRITURAÇÃO DAS NF-es As empresas que ainda não emitem NF-e poderão escriturar o DANFE sem a consulta da NF-e? O DANFE é mera representação gráfica da NF-e e não se confunde com a NF-e. Aos contribuintes que não estão preparados para recepcionar a NF-e é facultado proceder a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE e manter o DANFE em arquivo em substituição à NF-e. Contudo, a obrigação de verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de uso da NF-e se aplica a todos os destinatários, sejam eles credenciados a emitir a NF-e ou não, tratando-se de uma segurança adicional ao destinatário. Se minha empresa for autorizada a emitir NF-e ela deverá, obrigatoriamente, estar preparada para receber e escriturar NF-e na entrada de mercadorias? (Atualizada em - 03/10/2008) A empresa não é obrigada a receber e escriturar a NF-e automaticamente, mas deverá sempre verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda. Os contribuintes credenciados a emitir a NF-e estão obrigados a manter em arquivo digital as NF-e recebidas pelo prazo previsto na legislação tributária. A escrituração da NF-e deverá ser realizada com os dados contidos na NF-e, obedecendo às mesmas disposições e prazos aplicáveis aos demais documentos fiscais. Importante observar que pelo §6º do artigo 9º da Portaria CAT 104/07, o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário. Perguntas Frequentes
40. Como efetuar a escrituração de 6 caracteres nos arquivos SINTEGRA se a NF-e permite 9 caracteres? O Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95 (SINTEGRA) prevê o tratamento para a situação reportada, no item 11.1.9A, a seguir transcrito: “ 11.1.9A – CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos” Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e? Nos termos dos artigos 12, 14, 15, 16 e 17 da Portaria CAT 104/2007 , transcritos abaixo: Artigo 12 - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital da NFe à Secretaria da Fazenda ou obter resposta relativa à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar outro arquivo digital, informando que o referido arquivo digital foi gerado em situação de contingência, conforme definido em Ato Cotepe, e adotar uma das seguintes providências: I - transmitir o arquivo digital da NF-e para a Receita Federal do Brasil, conforme previsto no artigo 7°; II - emitir o DANFE, observado o disposto no artigo 14. Parágrafo único - Se o contribuinte já tiver transmitido o arquivo digital da NF-e para a Secretaria da Fazenda, mas não tiver obtido resposta relativa à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o outro arquivo digital a ser gerado nos termos do “caput” deverá conter número de NF-e distinto daquele anteriormente transmitido. Atenção: a contingência com a transmissão da NF-e para a Receita Federal ainda não foi disponibilizada. Perguntas Frequentes
41. Artigo 14 - Na hipótese do inciso II do artigo 12, o DANFE deverá ser impresso: I - em papel de segurança, no tamanho A4 (210 x 297 mm), observado o disposto no artigo 23 e, no que couber, o disposto no artigo 10; II - em 2 (duas) vias, constando em seu corpo a expressão: “ DANFE em contingência. Impresso em decorrência de problemas técnicos.”, tendo as suas vias a seguinte destinação: a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS; b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS. § 1° - Fica dispensada a utilização de formulário de segurança para a impressão de cópias adicionais a que se refere o § 2° do artigo 10. § 2° - Imediatamente após sanados os problemas técnicos a que se refere o artigo 12, o contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência, observado o disposto no artigo 15. § 3° - O contribuinte emitente deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, informando o problema técnico ocorrido, a data e a hora do início e do término da ocorrência, os números dos formulários de segurança utilizados, bem como os números e as séries das NF-e geradas no período. Artigo 15 - Na hipótese de rejeição dos arquivos digitais gerados em situação de contingência, transmitidos conforme previsto no § 2° do artigo 14, o contribuinte emitente deverá gerar novamente o arquivo digital da NF-e, com o mesmo número e série, sanando a irregularidade, e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda, solicitando, com isso, nova Autorização de Uso da NF-e. Perguntas Frequentes
42. Artigo 16 - Relativamente ao arquivo digital da NF-e transmitido antes da ocorrência de problemas técnicos de que trata o artigo 12 e pendente de retorno quanto à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte emitente, após sanados os problemas técnicos, deverá consultar se a respectiva Autorização de Uso da NF-e foi concedida, conforme previsto no artigo 20. § 1° - Na hipótese de ter sido concedida a Autorização de Uso da NF-e, o emitente deverá solicitar o cancelamento da NFe, nos termos do inciso I do artigo 18, se a operação tiver sido acobertada por outra NF-e, cujo arquivo digital tenha sido gerado em situação de contingência, nos termos do artigo 12. § 2° - Na hipótese de rejeição do arquivo digital da NF-e ou de pendência de retorno da solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o emitente deverá solicitar a inutilização do número da NF-e, nos termos do inciso II do artigo 18. Artigo 17 - O destinatário que receber a mercadoria acompanhada do DANFE emitido nos termos do inciso II do artigo 12, se no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da mercadoria não puder, por meio da consulta prevista no artigo 20, obter informações relativas à concessão da Autorização de Uso da NFe, deverá comunicar o fato ao Posto Fiscal de sua vinculação. Desta forma, a NF-e foi concebida para não dificultar ou impedir a atividade comercial das empresas. Perguntas Frequentes
43. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e? (Atualizada em - 03/10/2008) A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso. Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida. Importante: Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada; Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco. Como deve ser a numeração / séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel? A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela Nota Fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é “55” e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são “1 ou 1A”. Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, observado, no Estado de São Paulo, o disposto no artigo 196 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO (modelo 6). Perguntas Frequentes
45. SaaS – Política comercial A modalidade “Software as a Service ” é ideal para as empresas que não querem lidar com a zeladoria e os custos com infra-estrutura de TI. Basicamente, o sistema NF-e comunica-se com o sistema da empresa emissora, com a SEFAZ do estado respectivo e com os Clientes/destinatários.
46. ERP Adapters NF-e Web Services Web Services Web Services ERP E-mail, FTP,… Emissor NF Data Center Clientes / Destinatários SEFAZ Internet VPN Internet VPN Adapters SaaS – Visão Macro da Arquitetura MSMQ
47. Clientes Baldi Indústria e Comércio Ltda Takata Petri S/A Steelcoat Pinturas Industriais Ltda Maxcoat Tratamento de Superfícies Colauto Massas e Adesivos Ltda Foseco S/A Indústria e Comércio Impacta Indústria e Comércio Ltda Spirax Sarco Indústria e Comércio Ltda