A Medida Provisória 578/2012 permite depreciação acelerada para automóveis de carga e trens, beneficiando pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. A depreciação só se aplica a veículos novos adquiridos entre 1º de setembro e 31 de dezembro e deve ser registrada no livro fiscal a partir de 1º de janeiro de 2013. O prazo para apresentação de emendas à medida termina em 6 de setembro de 2012.