Nota Fiscal eletrônica
NT 2013.006

Projeto Nota Fiscal Eletrônica

Nota Técnica 2013/006
Operação Interestadual com Bens e Mercadorias
Importados do Exterior
FCI - Ficha de Conteúdo de Importação

Versão 1.00
Agosto 2013
Nota Fiscal eletrônica
NT 2013.006

01. Resumo
A Resolução 13/2012 do Senado Federal teve sua implementação regulamentada inicialmente
pelo Ajuste SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/2012, editados pelo CONFAZ – Conselho
Nacional de Política Fazendária. O Ajuste 19/2012 foi revogado e a regulamentação sobre este
assunto passou a constar no Convênio ICMS 38/2013. Tratam deste assunto também o Ajuste
SINIEF 15/2013 e o Convênio ICMS 88/2013, recém publicados.
A repercussão destas legislações sobre a NF-e foram tratadas inicialmente nas NT 2012.005 e NT
2013.004.
Esta NT documenta as adaptações no leiaute necessárias para registrar a informação do Número
da FCI, conforme previsto na legislação e outras mudanças.
Prazo previsto para entrada em vigência das alterações:
• Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 06/08/13;
• Ambiente de Produção: 12/08/13.

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02. Leiaute da NF-e (Anexo I do Manual do Contribuinte)
02.1 Informação da FCI
Incluído campo de controle relacionado com a Resolução 13 do Senado Federal, Convênio ICMS 38/2013 e suas alterações. A informação do Número
da FCI passará a ser obrigatória nas operações interestaduais, conforme a Origem da Mercadoria (3, 5 ou 8), a partir de 01/10/2013, conforme
legislação atual.
#
128p

ID
I70

Campo
nFCI

Descrição
Número de controle da FCI - Ficha de
Conteúdo de Importação

Ele
E

Pai
I01

Tipo Ocor. Tam. Observação
C
0-1
36 Informação relacionada com a Resolução 13/2012 do
Senado Federal. Formato: Algarismos, letras maiúsculas
de "A" a "F" e o caractere hífen. Exemplo:
B01F70AF-10BF-4B1F-848C-65FF57F616FE

Observação sobre o Número da FCI:
O número de controle da FCI é gerado por uma função padrão de geração de números aleatórios e únicos (veja padrão técnico relacionado com
"GUID - Globally Unique IDentifier"). Este padrão acaba gerando uma sequência de 36 caracteres, contendo algarismos, letras maiúsculas de "A" a
"F" e o caractere de hífen. Os exemplos abaixo representam códigos de FCI possíveis:
B01F70AF-10BF-4B1F-848C-65FF57F616FE
335905D3-83B2-4DD6-9EA9-6CEF3DF894FA
Para o campo do número de controle da FCI, o Schema XML irá verificar a formatação do campo (presença dos "hifens" nos locais indicados) e
aceitar unicamente os caracteres citados.

02.2 Campo Origem da Mercadoria
Os diferentes grupos de tributação do ICMS contém a informação de "Origem" da mercadoria. Com a edição do Ajuste SINIEF 02/2013, as origens 6 e
7, passam agora a considerar também o gás natural importado. Com a edição do Ajuste SINIEF 15/2013, as origens 0 e 3 sofreram alterações, além da
inclusão da origem 8.
O detalhamento abaixo descreve a mudança dos valores do campo “orig” para o grupo de tributação “ICMS00”, mas a mesma mudança ocorre para os
demais grupos de tributação do ICMS.

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Nota Fiscal eletrônica
NT 2013.006

#
166

ID
N11

Campo
orig

Descrição
Origem da mercadoria

Ele

E

Pai Tipo Ocor. Tam. Dec. Observação
N02 N
1-1
1
Origem da mercadoria:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos
3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a
indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado
interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com
Conteúdo de Importação superior a 40% e
inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita
em conformidade com os processos
produtivos básicos de que tratam as
legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com
Conteúdo de Importação inferior ou igual a
40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem
similar nacional, constante em lista da
CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado
interno, sem similar nacional, constante
em lista da CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com
Conteúdo de Importação superior a 70%;

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03. Regras de Validação da NF-e (item 4.1.9.4 do Manual do Contribuinte)
03.1 Informação da FCI
#
Campo
G1I70 I70

Regra de validação
Aplic. Msg Efeito Descrição Erro
Se informado o Número de Controle da FCI (tag:nFCI, Facult. 465 Rej. Rejeição: Número de Controle da FCI inexistente
id:I42):
- Acessar Cadastro de FCI (Chave: nFCI)
Nota: Implementação futura.

03.2 Operação interestadual com bens e mercadorias importadas
Eliminada a exceção 2 da validação da alíquota máxima nas operações interestaduais com produtos importados. O motivo desta alteração é porque as
operações com gás natural importado, agora devem constar como uma nova Origem no grupo de tributação do ICMS.
#
Campo
GN16 N16

Regra de validação
Aplic. Msg Efeito Descrição Erro
CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6) e Facult. 663 Rej. Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na
- IE do destinatário difere de “ISENTO” ou nulo;
operação de saída interestadual com produtos importados
- Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8;
- CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90;
- Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013;
- Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por
cento).
Exceção 1: A regra acima não se aplica para as
operações de Retorno / Devolução, com os CFOP:
6201, 6202, 6208, 6209, 6210, 6410, 6411, 6412,
6413, 6503, 6553, 6555, 6556, 6660, 6661, 6662,
6664, 6665, 6902, 6903, 6906, 6907, 6909, 6913,
6916, 6918, 6919, 6921, 6925
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para
operação com gás natural importado (cProdANP=
220101003,
220101004,
220101002,
220101001,
220101005 ou 220101006).”

Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na
venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a
Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou
para Faturamento direto para consumidor final
(tpOp=2).
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#

Campo

Regra de validação
Aplic. Msg Efeito Descrição Erro
Exceção 4: Mesmo que informada a IE do destinatário, a
regra de validação acima não se aplica para as
operações com os CFOP 6107, 6108 (Não
Contribuinte).
Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica
para a NF Complementar (finNFe=2) quando:
- se referenciada uma NF-e, a NF-e referenciada tem
a Data de Emissão anterior a 01/01/13;
- se referenciada uma NF modelo 1, a Data de
Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM).
Exceção 6: Mesmo que informada a IE do destinatário, a
regra de validação acima não se aplica para as
operações com o CFOP 6.929 (Lançamento relativo a
operação registrada em Cupom Fiscal)

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  • 4. Nota Fiscal eletrônica NT 2013.006 # 166 ID N11 Campo orig Descrição Origem da mercadoria Ele E Pai Tipo Ocor. Tam. Dec. Observação N02 N 1-1 1 Origem da mercadoria: 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%; Pág. 4 / 6
  • 5. Nota Fiscal eletrônica NT 2013.006 03. Regras de Validação da NF-e (item 4.1.9.4 do Manual do Contribuinte) 03.1 Informação da FCI # Campo G1I70 I70 Regra de validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Se informado o Número de Controle da FCI (tag:nFCI, Facult. 465 Rej. Rejeição: Número de Controle da FCI inexistente id:I42): - Acessar Cadastro de FCI (Chave: nFCI) Nota: Implementação futura. 03.2 Operação interestadual com bens e mercadorias importadas Eliminada a exceção 2 da validação da alíquota máxima nas operações interestaduais com produtos importados. O motivo desta alteração é porque as operações com gás natural importado, agora devem constar como uma nova Origem no grupo de tributação do ICMS. # Campo GN16 N16 Regra de validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6) e Facult. 663 Rej. Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na - IE do destinatário difere de “ISENTO” ou nulo; operação de saída interestadual com produtos importados - Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8; - CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90; - Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013; - Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento). Exceção 1: A regra acima não se aplica para as operações de Retorno / Devolução, com os CFOP: 6201, 6202, 6208, 6209, 6210, 6410, 6411, 6412, 6413, 6503, 6553, 6555, 6556, 6660, 6661, 6662, 6664, 6665, 6902, 6903, 6906, 6907, 6909, 6913, 6916, 6918, 6919, 6921, 6925 Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para operação com gás natural importado (cProdANP= 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005 ou 220101006).” Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2). Pág. 5 / 6
  • 6. Nota Fiscal eletrônica NT 2013.006 # Campo Regra de validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Exceção 4: Mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (finNFe=2) quando: - se referenciada uma NF-e, a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13; - se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM). Exceção 6: Mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 (Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal) Pág. 6 / 6