SlideShare uma empresa Scribd logo
P.G.R.
PROGRAMA DE
GERENCIAMENTO
DE RISCOS
Minerva Foods
Montes Claros, 04 de fevereiro de 2025
PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – NR 01
I N D Í C E
1.0 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
2.0 - INTRODUÇÃO
3.0 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONFORME NR 01
3.1. GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
3.2. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
3.2.1. Inventário de Riscos
3.2.2. Plano de Ação
4.0 - PREPARAÇÃO PARA EMERGENCIAS
5.0 - FLUXOGRAMAS
5.1. Fluxograma Hierárquico do GRO
5.2. Fluxo do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
6.0 - ABRANGÊNCIA
7.0 - TERMOS E DEFINIÇÕES
8.0 - CRITÉRIOS DE RISCO
8.1 Matriz de Riscos
8.1.1 Estimar a Consequência (Severidade / gravidade).
8.1.2 Estimar a Probabilidade
8.1.3 - Determinar o Nível de Risco – Classificação de Riscos
8.1.4 - Hierarquia das Medidas de Controle
9.0 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
10.0 - INVENTÁRIO DE RISCOS
11.0 - PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
12.0 - PLANO DE AÇÃO
13.0 - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO DO PGR
14.0 - ENCARRERAMENTO
PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – NR 01
1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Razão Social: Minerva S.A.
Nome Fantasia: Minerva S.A.
CNPJ: 67.620.377/0061-55
Inscrição Estadual MG: 001008471.04-62
Endereço: Avenida Gentil Dias, 2300, Bairro Barbosas, Janaúba - MG, CEP
39440-476
Contato: jose.ferreira@minervafoods.com | Telefones: (17) 3321-3355 /
(17) 3323-3041
Data de Abertura: 09/06/2014
Natureza Jurídica: Sociedade Anônima Aberta
Porte: Sem Enquadramento
CNAE Principal: 10.11-2-01 - Frigorífico - Abate de Bovinos
CNAE Secundárias:
10.13-9-01 - Fabricação de produtos de carne
10.13-9-02 - Preparação de subprodutos do abate
46.33-8-01 - Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes,
tubérculos, hortaliças e legumes frescos
46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em
geral
46.34-6-01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e
derivados
46.23-1-02 - Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros
subprodutos não-comestíveis de origem animal
Responsável pelo PGR: Antônio Carlos dos Santos
2. INTRODUÇÃO
Este Documento foi elaborado de acordo com as diretrizes da NR 1, Portaria SEPRT nº
6.730, de 9 de março de 2020, DOU 12/03/20.
O GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve constituir o PGR – Programa de
Gerenciamento de Riscos deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e
outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho e faz parte de
um conjunto de medidas mais amplas contidas nas demais normas regulamentadoras, o
qual se articula, principalmente, com a NR 07, PCMSO – Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional.
Este Documento contém o Inventário Geral dos Riscos relacionados às atividades existentes
na empresa, compreendendo todas as categorias de riscos à segurança e saúde dos
trabalhadores e constitui um dos documentos básicos do Programa de Gerenciamento de
Riscos, no que diz respeito ao reconhecimento e avaliação de riscos relacionados a agentes
físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Atende às exigências da Norma Regulamentadora 09, no que diz respeito ao
reconhecimento e avaliação de riscos relacionados a agentes químicos, físicos e biológicos.
Atende as exigências da Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia, indicando situações nas
quais se faz necessário a realização de Análise Ergonômica do Trabalho complementares.
Os dados constantes neste documento servem de base para a elaboração do Plano de Ação
Anual de Segurança e Saúde do Trabalho, que contempla as ações de controle a serem
mantidas, implementadas ou melhoradas, assim como as atividades de monitoramento das
exposições.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONFORME NR 01
3.1. GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos
ocupacionais em suas atividades, conforme item 1.5.3.1 da NR 01.
A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em
seus estabelecimentos, de forma a manter informações para adoção de medidas de
prevenção de acordo com item 1.5.4.4.1.
A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou
quando da ocorrência das seguintes situações, conforme item 1.5.4.4.6:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições,
procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os
riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de
prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
3.2. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
A critério da organização, o PGR pode ser implementado por estabelecimento, unidade
operacional, setor ou atividade de acordo com item 1.5.3.1.1.1, da NR 01.
O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos
previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, em conformidade com o item
1.5.3.1.3, da NR 01.
3.2.1. Estrutura do PGR De acordo com o item 1.5.7.1, da NR 01, O PGR deve conter, no
mínimo, os seguintes documentos:
a) inventário de riscos; e
b) plano de ação.
3.2.1. Inventário de Riscos
Conforme o item 1.5.7.3.2, da NR 01, O Inventário de Riscos Ocupacionais deve
contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a
identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a
indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de
prevenção implementadas.
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos,
químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
3.2.2. Plano de Ação
A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem
introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de acordo com o item 1.5.5.2.1, da NR 01.
4.0 - PREPARAÇÃO PARA EMERGENCIAS
De acordo com o item 1.5.6.1, da NR 01:
Em atendimento ao PGR, o que diz respeito a situações emergenciais ou que fujam do
controle em virtude de acidentes e/ou catástrofes, “a organização deve estabelecer,
implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências”, de
acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.
Os procedimentos de respostas aos cenários de emergências devem prever:
a) os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de
acidentados e abandono;
b) as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando
aplicável
5. FLUXOGRAMAS
5.1. Fluxograma Hierárquico do GRO
5.2. FLUXO do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
6. ABRANGÊNCIA
Este Programa abrangerá os riscos identificados de perigos gerados nas atividades e
processos produtivos em todos os ambientes de trabalho da organização, conforme
estabelecido na Norma Regulamentadora 01, portaria n.° 6.730/03/2020.
7.0 - TERMOS E DEFINIÇÕES
Agente biológico: Microrganismos, parasitas ou materiais originados de organismos que,
em função de sua natureza e do tipo de exposição, são capazes de acarretar lesão ou
agravo à saúde do trabalhador.
Agente físico: Qualquer forma de energia que, em função de sua natureza, intensidade e
exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador.
Agente químico: Substância química, por si só ou em misturas, quer seja em seu estado
natural, quer seja produzida, utilizada ou gerada no processo de trabalho, que em função
de sua natureza, concentração e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do
trabalhador.
Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou
de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter
temporário ou permanente.
Organização: pessoa ou grupo de pessoas com suas próprias funções com
responsabilidades, autoridades e relações para alcançar seus objetivos.
Perigo: Fonte ou circunstancia com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde.
Risco: Efeito da incerteza nos objetivos. É qualquer coisa, desconhecida ou incerta, que
possa impedir o sucesso de um projeto ou processo.
Fonte de risco: Elemento que, individualmente ou combinado, tem o potencial para dar
origem ao risco.
Evento: Ocorrência ou mudança em um conjunto específico de circunstâncias.
Consequência (impacto, severidade, gravidade): Resultado de um evento que afeta os
objetivos.
Probabilidade: Chance de algo acontecer.
Perigo ou fator de risco ocupacional: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos
à saúde.
Risco ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde
causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de
trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.
Gestão de riscos: Atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que
se refere a riscos.
Medida de Controle: Medida que mantém e/ou modifica o risco.
8.0 - CRITÉRIOS DE RISCO
De acordo com a ISO 31000 – Gerenciamento de Riscos, a organização poderá definir,
conforme “apetite de risco”, o que será insignificante, aceitável, ou intolerável, de acordo
com os perigos/riscos encontrados em cada estabelecimento, ou também utilizar de
metodologias existentes.
8.1 Matriz de Riscos
A matriz de probabilidade/severidade é um meio de combinar classificações qualitativas ou
semi quantitativa de consequências e probabilidades, a fim de produzir um nível de risco ou
classificação de risco.
Ela é utilizada para classificar os riscos, fontes de risco ou tratamentos de risco com base no
nível de risco. É comumente utilizada como uma ferramenta de seleção, quando muitos
riscos foram identificados.
8.1.1 Estimar a Conseqüência (Severidade / gravidade).
PESO SEVERIDADE DESCRIÇÃO
1 Reversível, leve Sem danos significativos
2 Reversível, severo
Ferimentos superficiais; pequenos cortes e contusões; irritação
dos olhos pela poeira; incômodo e irritação (por exemplo, dores
de cabeça); problema de saúde levando a um desconforto
temporário.
3 Irreversível, severo
Lacerações; queimaduras; concussão; torções sérias; pequenas
fraturas; surdez, dermatite; asma; disfunções dos membros
superiores relacionadas com o trabalho; problema de saúde
levando a uma incapacidade permanente de pequeno porte
4 Fatal ou incapacitante
Amputações; fraturas importantes; envenenamento; ferimentos
múltiplos; ferimentos fatais; câncer ocupacional; outras doenças
graves que diminuem a vida; doenças agudas fatais.
8.1.2 Estimar a Probabilidade
PESO PROBABILIDADE DESCRIÇÃO
1 Altamente improvável
Em situações excepcionais, o evento poderá até ocorrer, mas
nada nas circunstâncias indica essa possibilidade.
2 Improvável
De alguma forma, o evento poderá ocorrer, pois as
circunstâncias indicam moderadamente essa possibilidade.
3 Pouco provável
De forma até esperada, o evento poderá ocorrer, pois as
circunstâncias indicam fortemente essa possibilidade.
4 Provável
De forma inequívoca, o evento ocorrerá, as circunstâncias
indicam claramente essa possibilidade.
8.1.3 - Determinar o Nível de Risco – Classificação de Riscos
SEVERIDADE
Reversível, leve
Reversível,
severo
Irreversível,
severo
Fatal ou
incapacitante
1 2 3 4
PROBABILIDADE
Altamente improvável 1 Irrelevante Risco Baixo Risco Baixo Risco Médio
Improvável 2 Risco Baixo Risco Baixo Risco Médio Risco Alto
Pouco provável 3 Risco Baixo Risco Médio Risco Alto Risco Alto
Provável 4 Risco Médio Risco Alto Risco Alto Risco Crítico
8.1.4 - Hierarquia das medidas de Controle
As medidas de controle de risco seguem a hierarquia estabelecida pela NR 01 e NBR ISO
45001 / 2018 – Gestão de SSO, que são:
9.0 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
 Os Riscos Ocupacionais foram avaliados de forma qualitativa e quantitativa.
 Qualitativamente foi analisado os ambientes de trabalho e as operações desenvolvidas,
procurando identificar “in loco“ algum risco ambiental ou de acidente, porventura
existente.
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE RUÍDO
O nível de ruído foi avaliado utilizando-se um decibelímetro digital – AKROM – KR 833 –
fabricado pela empresa AKROM Produtos Eletrônicos. Os níveis de ruído foram medidos em
decibéis, com o decibelímetro operando no circuito de compensação “A“ e circuito de
resposta lenta (Slow), com as leituras feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
2. MEDIDAS DE ENGENHARIA
1. PROTEÇÃO COLETIVA
3. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
4. EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
10.0 - INVENTÁRIO DE RISCOS
INVENTÁRIO DE RISCOS OCUPACIONAIS
IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS e CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS POR GES - GRUPO DE EXPOSIÇÃO SIMILAR
GRAU DE PRIORIDADE DAS AÇÕES DO PGR
P1 – Medidas não urgentes, que podem esperar - P2 – Medidas com urgência moderada - P3 – Medidas urgentes. Devem ser feitas o quanto antes
GES: 01 -
SETOR: Total de Trabalhadores Expostos: 10 Fase:
Caracterização do Processo de trabalho: Descrição detalhada Setor:
Piso cimentado industrial, pé direito 8,00m, Paredes de alvenaria com revestimento de tinta, Iluminação natural e artificial através de lâmpadas fluorescente.
Agente /
Tipo
Perigo / Fonte
de Riscos
Dano
Padrões
Legais /
Limite de
Exposição
Fonte Geradora
Controle Existente e sua Eficácia
Perfil de exposição
existente
Avaliação do Risco
Prioridades
Critério para
monitoração da
exposição
PA/EPC
Eficaz
EPI CA
Atenuaç
ão /
Fator
de
Proteçã
o
Eficaz
Intens. /
Conc.
Técnica
Utilizada
P S RISCO
(S/N) (S/N)
E
Fatores
Ergonômicos
doenças
osteo
musculares
NR 17
Levantamento
de peças
metálicas,
Postura
Inadequada
.. .. .. .. .. NA
Avaliação
Qualitativa
2 - improvável
1 - Reversível,
leve
Baixo P2
Monitoramento
periódico não
necessário.
F Ruído
Sistema
Auditivo
85,0 dB(A)
Policorte,
Lixaderira,
Máquina de
solda, Furadeira
.. ..
Protetor
Auricular
5674
16 dB
(A)
S
101
dB(A)
Avaliação
Quantitativa
4 - provável
3 - Irreversível,
severo
Alto P1
Monitorar após
adotar medidas de
controle (P1)
F
Radiação não
Ionizante
Danos aos
olhos
..
Trabalho com
solda
.. ..
Máscara de
solda
37.739 .. .. NA
Avaliação
Qualitativa
4 - provável
2 - Reversível,
severo
Alto P1
Monitorar após
adotar medidas de
controle (P1)
Q
Fumo
metálico
Sistema
respiratório
..
Trabalho com
solda
.. ..
Máscara
contra
fumo
mélicos
.. .. .. NA
Avaliação
Qualitativa
4 - provável
2 - Reversível,
severo
Alto P1
Monitorar após
adotar medidas de
controle (P1)
Q
Produtos
químicos
(Esmalte
sintético e
Tinta para
fundo
galvanizado)
Sistema
respiratório
..
Trabalho com
pintura de
peças metálicas
.. ..
Máscara
com filtro
químico
.. .. .. NA
Avaliação
Qualitativa
4 - provável
2 - Reversível,
severo
Alto P1
Monitorar após
adotar medidas de
controle (P1)
A
Ferimentos
nos olhos
Possível perca
da visão
..
Corte de peças
metálicas e de
alumínio
.. ..
Óculos de
segurança
28.018 .. .. NA
Avaliação
Qualitativa
4 - provável
2 - Reversível,
severo
Alto P1
Monitorar após
adotar medidas de
controle (P1)
A
Queda de
altura acima
de 2 metros
Politraumatis
mo, Morte
NR 35
Trabalho de
montagem de
galpão,
escadas, etc
Treinamento
de Trabalho
em Altura,
Analise de
Risco
..
Cinturão
tipo
paraquedist
a +
talabarte +
linha de via
.. .. .. NA
Avaliação
Qualitativa
3 - pouco provável
3 - Irreversível,
severo
Alto P1 Semestral (P1)
A
Choque
elétrico
Queimadura,
morte
..
Trabalho com
equipamentos
elétricos
Equipamento
s aterrados e
fiação com
plug
.. .. .. .. .. NA
Avaliação
Qualitativa
3 - pouco provável
2 - Reversível,
severo
Médio P1
Monitoramento
periódico não
necessário.
A
Corte de
membro
superiores
Hemorragia,
amputação
..
Manuseio com
máquinas e
equipamentos
Treinamento
de NR 12
.. -- -- -- -- NA
Avaliação
Qualitativa
3 - pouco provável
3 - Irreversível,
severo
Alto P1 Semestral (P1)
11.0 - PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
USO DE EPI’s
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco,
em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos
de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência.
CABE AO EMPREGADOR:
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou
sistema eletrônico.
CABE AO EMPREGADO:
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
FUNÇÃO - CARGO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI



ILUSTRAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
FARDAMENTO PROTETOR FACIAL MÁSCARA
CONTRA PÓS – POEIRA
LUVAS DE RASPA LUVAS DE
ALGODÃO LUVAS DE LÁTEX
BOTAS DE COURO ABAFADOR DE RUÍDO TIPO CONCHA ABAFADOR DE RUÍDO
TIPO PLUG
MÁSCARA COM FILTRO QUÍMICO ESCUDO PARA SOLDADOR MÁSCARA CONTRA FUMOS METÁLICOS
EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO
Nas instalações prediais da empresa deverão existir extintores de incêndio que deverão
obedecer as seguintes recomendações:
 Estar permanentemente desobstruídos e sinalizados, colocados em locais de fácil
visualização e onde haja menos probabilidade do fogo bloquear seu acesso;
 O local do extintor de incêndio deverá ser assinalado na parte superior por um círculo
vermelho ou por uma seta larga, vermelha com bordas amarelas, em caso do extintor
ser colocado em pilar, este deverá ter uma faixa de aproximadamente de 30
centímetros pintada de vermelho nas quatro bordas, acima do extintor;
 Embaixo do extintor, no piso, deverá ser pintado de vermelho, uma área de 1 metro x 1
metro. A altura máxima de fixação do extintor deverá ser de 1,60 metro, de sua parte
superior ao piso;
 A empresa deverá periodicamente treinar trabalhadores no manuseio de extintores e
práticas de prevenção contra incêndio;
 Mensalmente deverão ser inspecionados os extintores de incêndio levando em conta os
seguintes itens: validade da recarga, estado físico do extintor e da mangueira, pressão
interna, sinalização e situação de localização;
INSPEÇÃO:
Mensalmente deverá ser realizada inspeção visual dos extintores de incêndio, verificando-se
seu aspecto externo, os lacres, os manômetros e os bicos das válvulas se não estão
entupidos;
TREINAMENTO:
Deverão ser feitos periodicamente exercícios de alerta e combate ao fogo, sob a direção de
pessoas capazes, como se fosse um caso real de incêndio.
COMBATE AO FOGO
Tão cedo o fogo se manifeste, cabe:
 Acionar o sistema de alarme;
 Chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
 Desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não
envolver riscos adicionais;
 Atacá-lo, o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.
CLASSIFICAÇÃO DOS INCÊNDIOS
CLASSE
CATEGORIA
MATERIAL MÉTODO DE EXTINÇÃO
TIPO DE EXTINTOR
A - (I) Material combustível comum: papel, madeira,
tecido, etc. que ao queimarem, deixam
resíduos
Resfriamento: água ou extintor que
contenha água.
B - (II) Líquidos inflamáveis: gasolina, óleos, tintas,
graxas, etc., que ao queimarem não deixam
resíduos
Abafamento: extintores que abafam ou
isolam o líquido inflamável do ar: pó
químico, espuma, CO2
C - (III) Equipamentos elétricos energizados Extintores não condutores de corrente
elétrica, ou seja, não contenham água:
CO2 e Pó Químico Seco.
D - (IV) Metais Pirofóricos: magnésio, tungstênio,
titânio, zircônio
Areia, compostos químicos especiais,
grafite, limalha de ferro ou sal-gema.
QUADRO COMPARATIVO
(CARACTERÍSTICAS DOS EXTINTORES)
CATEGORIA DE
EXTINTOR
INCÊNDIO
PÓ QUÍMICO SECO
ESPUMA (*)
CO2 ÁGUA
A - (I)
MADEIRA, TECIDOS,
PAPÉIS, ETC.
Não; mas
controla
inícios de
incêndio
Sim
Não; mas
controla
pequenos
focos
Sim
B - (II)
ÓLEOS, GASOLINA,
TINTAS, GRAXAS,
ETC.
Sim Sim Sim Não
C - (III)
EQUIP. ELÉTRICO
ENERGIZADO
Sim Não Sim Não
ILUSTRAÇÃO DE EXTINTORES SINALIZAÇÃO DA PAREDE SINALIZAÇÃO DO PISO
SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA DE RISCOS E DE SEGURANÇA
Medidas: todos os setores da empresa deverão ser sinalizados através de cartazes, placas e
setas, com o objetivo de:
 Identificar os postos de trabalho e setores da empresa;
 Indicar entradas e saídas, principalmente as de emergências;
 Informar, orientar e alertar os trabalhadores sobre: identificação de extintores - perigo
de contato - risco de acionamento acidental - risco de quedas – existência de agentes
ambientais nocivos à saúde humana - probabilidade de incêndio- proibição de fumar -
uso obrigatório de equipamentos de segurança.
Exemplos:
ESTOCAGEM E MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
 Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser
identificado, de forma legível, por etiqueta contendo o nome do produto, composição
química, concentração, data de envase e de validade;
 Os trabalhadores que manipulam ou aplicam produtos químicos e seus derivados
deverão ser treinados em práticas de prevenção de incêndio e primeiros socorros;
 As embalagens de produtos químicos quando vazias, deverão ser destruídas;
 Deverá ser proibido o procedimento de reutilização das embalagens de produtos
químicos.
 As áreas de armazenamento de produtos químicos devem ser bem ventiladas e possuir
sinalização adequada.
 Deverão ser previstas áreas isoladas para os produtos químicos incompatíveis;
 Deverão existir Fichas Individuais contendo recomendações de segurança para os
produtos químicos utilizados na empresa.
AGENTE FÍSICO - RUÍDO
Recomendações:
 Realizar periodicamente manutenção de rotina nas máquinas, equipamentos e
implementos, levando em conta ajustes, lubrificação e apertos mecânicos;
 Quando possível enclausurar máquinas e equipamentos que apresentem níveis de ruído
igual ou superior a 90 dB (A);
 Quando possível criar barreiras entre a fonte de ruído e o trabalhador de forma que
venha a dificultar a propagação do som no meio ambiente de trabalho;
 Anualmente realizar como ação do PCMSO o exame audiométrico dos trabalhadores dos
setores ou operações que apresentarem níveis de ruído acima de 85 dB (A);
 Atividades ou operações desenvolvidas com nível de ruído acima de 85 dB (A) o
trabalhador deverá utilizar um abafador de ruído tipo concha ou plug.
ALGUMAS CONSEQÜÊNCIAS DO RUÍDO:
 Trauma acústico: perda auditiva repentina devido à exposição à excessivo ruído por
curto espaço de tempo;
 Surdez temporária: a recuperação auditiva ocorre após algum tempo;
 Surdez permanente: exposição continuada e repetida, dia após dia, causando a surdez
ocupacional;
 Efeitos sobre sistema nervoso: fadiga nervosa, stress, perda de memória, irritabilidade
e dificuldade de coordenar idéias;
 Efeitos sobre o aparelho cardiovascular: hipertensão e modificação de ritmo cardíaco;
 Efeitos psicológicos: o ruído pode molestar e interromper a concentração, o sono e o
descanso;
 Alterações mentais e emocionais: irritabilidade, ansiedade, excitabilidade, desconforto.
OPERAÇÕES COM SOLDA
Medidas de Controle:
 Dispor um local específico para realização de serviços e operações utilizando solda. Este
local deverá ser munido com anteparos ou biombos, a fim de evitar propagação da
radiação existente nesta operação;
 Dispor as mangueiras de gases com válvulas de segurança de forma que possam
impedir o retorno de chamas;
 E.P.I de uso obrigatório: máscara para soldador, máscara contra fumos metálicos,
avental, luvas, mangas e perneiras de raspa de couro e bota de segurança.
ANDAIME
 A montagem de andaimes deve ser executada conforme projeto elaborado por
profissional legalmente habilitado.
 No caso de andaime simplesmente apoiado construído em torre única com altura
inferior a 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio, fica dispensado o
projeto de montagem, devendo, nesse caso, ser montado de acordo com o manual de
instrução.
 Quando da utilização de andaime simplesmente apoiado com a interligação de pisos de
trabalho, independentemente da altura, deve ser elaborado projeto de montagem por
profissional legalmente habilitado.
 As torres de andaimes, quando não estaiadas ou não fixadas à estrutura, não podem
exceder, em altura, 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio.
 Os andaimes devem possuir registro formal de liberação de uso assinado por
profissional qualificado em segurança do trabalho ou pelo responsável pela frente de
trabalho ou da obra.
 A superfície de trabalho do andaime deve ser resistente, ter forração completa, ser
antiderrapante, nivelada e possuir travamento que não permita seu deslocamento ou
desencaixe. 18.12.6 A atividade de montagem e desmontagem de andaimes deve ser
realizada:
a) por trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de andaime
utilizado;
b) com uso de SPIQ;
c) com ferramentas com amarração que impeçam sua queda acidental;
d) com isolamento e sinalização da área.
 O andaime tubular deve possuir montantes e painéis fixados com travamento contra o
desencaixe acidental.
 Em relação ao andaime e à plataforma de trabalho, é proibido:
a) utilizar andaime construído com estrutura de madeira, exceto quando da impossibilidade
técnica de utilização de andaimes metálicos;
b) retirar ou anular qualquer dispositivo de segurança do andaime;
c) utilizar escadas e outros meios sobre o piso de trabalho do andaime, para atingir lugares mais
altos.
 Nas edificações com altura igual ou superior a 12 m (doze metros), a partir do nível do
térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e
de cabos de segurança para o uso de SPIQ, a serem utilizados nos serviços de limpeza,
manutenção e restauração de fachadas.
 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser
independentes, com exceção das edificações que possuírem projetos específicos para
instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de
fachadas.
 Os dispositivos de ancoragem devem:
a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b) suportar uma carga de trabalho de, no mínimo, 1.500 kgf (mil e quinhentos quilogramas-
força);
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de
características equivalentes.
 A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem
visíveis:
a) razão social do fabricante e o seu CNPJ;
b) modelo ou código do produto;
c) número de fabricação/série;
d) material do qual é constituído;
e) indicação da carga;
f) número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável;
g) pictograma indicando que o usuário deve ler as informações fornecidas pelo fabricante.
Andaime simplesmente apoiado
 O andaime simplesmente apoiado deve:
a) ser apoiado em sapatas sobre base rígida e nivelada capazes de resistir aos esforços
solicitantes e às cargas transmitidas, com ajustes que permitam o nivelamento;
b) ser fixado, quando necessário, à estrutura da construção ou edificação, por meio de
amarração, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito.
 O acesso ao andaime simplesmente apoiado, cujo piso de trabalho esteja situado a
mais de 1 m (um metro) de altura, deve ser feito por meio de escadas, observando-se
ao menos uma das seguintes alternativas:
a) utilizar escada de mão, incorporada ou acoplada aos painéis, com largura mínima de 0,4 m
(quarenta centímetros) e distância uniforme entre os degraus compreendida entre 0,25 m (vinte
e cinco centímetros) e 0,3 m (trinta centímetros);
b) utilizar escada para uso coletivo, incorporada interna ou externamente ao andaime, com
largura mínima de 0,6 m (sessenta centímetros), corrimão e degraus antiderrapantes.
 O andaime simplesmente apoiado, quando montado nas fachadas das edificações, deve
ser externamente revestido por tela, de modo a impedir a projeção e queda de
materiais.
 O entelamento deve ser feito desde a primeira plataforma de trabalho até 2 m (dois
metros) acima da última.
 O andaime simplesmente apoiado, quando utilizado com rodízios, deve:
a) ser apoiado sobre superfície capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas
transmitidas;
b) ser utilizado somente sobre superfície horizontal plana, que permita a sua segura
movimentação;
c) possuir travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais.
 É proibido o deslocamento das estruturas do andaime com trabalhadores sobre os
mesmos.
12. PLANO DE AÇÃO
Nº AÇÃO PORQUE? RESPONSÁVEL? COMO?
DATA PARA CONCLUSÃO DA AÇÃO (mm/aa)
Status
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
01
Realizar treinamento
sobre uso, guarda e
conservação dos EPIs
Adequar normas de
segurança e saúde
vigente NR-06
Profissional de Seg. do
Trabalho
Através de
Treinamento
X
02
Fornecer EPI’s conforme
com os riscos
Adequar normas de
segurança e saúde
vigentes NR-06
Gerência da empresa Adotar de EPI’s X
03
Realizar treinamento
sobre trabalho em altura
Adequar normas de
segurança e saúde
vigentes NR-35
Profissional com
proficiência que
atenda a NR 35
Através de
Treinamento
X
04
Registrar a entrega e
substituição dos EPI’s,
bem como o treinamento
para sua correta
utilização, em ficha
apropriada, assinada
OBRIGATORIAMENTE
pelos empregados.
Adequar normas de
segurança e saúde
vigentes NR-06
Gerência da empresa
Adotar ficha de
entrega de EPI’s
X X X X X X X X X X X X
05
Elaborar Laudo de
Insalubridade
Adequar normas de
segurança e saúde
vigentes NR-15
Profissional de Seg. do
Trabalho ou Medicina
do Trabalho
Elaborar Laudo de
Insalubridade
X X
06
Providenciar extintor de
incêndio
Adequar normas de
segurança e saúde
vigentes NR-23
Gerência da empresa
Adquirir e fixar na
metalúrgica
X
07
Providenciar plug para
fiações das máquinas
Adequar normas de
segurança e saúde
vigentes NR-10 e NR
12
Gerência da empresa
Adquirir plug para
as fiações das
máquinas
X
08
Providenciar treinamento
de NR 12
Adequar normas de
segurança e saúde
vigentes NR 12
Profissional
Qualificado em Seg.
do Trabalho
Através de
Treinamento
X
09
Elaborar Ordens de
Serviços
Adequar normas de
segurança e saúde
vigentes NR 01 e NR
12
Profissional de Seg. do
Trabalho
Fornecer instruções
por escrito quanto
às precauções para
evitar acidentes do
trabalho ou doenças
ocupacionais
X
10
Fornecer instruções sobre
os riscos com produtos
químicos
Adequar normas de
segurança e saúde
vigentes NR 26
Profissional de Seg. do
Trabalho
Através de
Treinamento
X X X
11
Manter locais adequados
para guarda dos EPI’s.
Adequar normas de
segurança e saúde
vigente NR-06
Gerência da empresa
Através de armários
individuais
X
12
Manter locais adequados
para guarda dos produtos
químicos
Adequar normas de
segurança e saúde
vigentes NR 26
Gerência da empresa
Através de armários
individuais para
guarda dos
produtos
X
13
Realizar montagem dos
andaimes
Adequar normas de
segurança e saúde
vigentes NR 18
Trabalhadores quem
irão utiliza-los
Obedecer a NR 18 X
14
Elaborar e executar
projeto da AET - Análises
Ergonômica do Trabalho
Adequar normas de
segurança e saúde
vigentes NR 17
Profissional
legalmente habilitado
Elaborar Laudo X
__________________________________
Representante legal da empresa
13.0 - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO DO PGR
A empresa através de seu responsável legal pelo estabelecimento, objeto desse programa,
declara ter recebido o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, devidamente
elaborado, com prazo bienal para revisão da etapa de avaliação de riscos, comprometendo-
se a cumprir o que nele consta, responsabilizando por quaisquer ônus que venham a ocorrer
proveniente dos órgãos fiscalizadores, pelo não cumprimento dos dispostos legais em
matéria de Segurança e Saúde do trabalho e legislação vigente no país, e ainda, a informar
aos responsáveis técnicos pela elaboração do programa (PGR), para revisão da etapa de
avaliação de riscos, quando da ocorrência das seguintes situações:
 Implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos ocupacionais;
 Inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições,
 Procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou
modifiquem os riscos existentes;
 Identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
 Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
__________________________________
Representante legal da empresa
14.0 - ENCARRERAMENTO
A elaboração deste documento foi embasado nas Normas Regulamentadoras de Segurança
e Medicina do Trabalho, em especial a NR 1 que trata das Disposições Gerais e do
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e nas determinações do Ministério do Trabalho,
tendo como objetivo integrar todos os programas, ferramentas e metodologias referentes à
Segurança e Saúde do Trabalho buscando a preservação da vida e potencialização dos
resultados dessa organização através de um ambiente de trabalho mais seguro.
Este documento foi elaborado em uma via contendo 29 (vinte e nove) folhas, impressas por
computador somente no anverso, sendo esta última devidamente datada e assinada,
ficando sua responsabilidade técnica restrita, única e exclusivamente, nas avaliações, nele
constante, no dia e hora da vistoria.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2022.
___________________________________

Mais conteúdo relacionado

PDF
PGR- Programa de SEgurança e suas normas aplicadas
PPTX
Aula de Riscos Biológicos - Segurança do Trabalho
PDF
Modelo de-ppra
PDF
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR_NR01.pdf
DOCX
PROGRAMA DE GESTÃO DE RISCOS DO TRABALHO
DOCX
MODELONOVO DE PGRTR PROGRAMA DE GERENCIAMENTO.docx
PDF
Ppra b r cantanhece moveis e acessorios 2020
PDF
Portaria_SEPRT_6.730_(Altera_a_NR_01).pdf
PGR- Programa de SEgurança e suas normas aplicadas
Aula de Riscos Biológicos - Segurança do Trabalho
Modelo de-ppra
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR_NR01.pdf
PROGRAMA DE GESTÃO DE RISCOS DO TRABALHO
MODELONOVO DE PGRTR PROGRAMA DE GERENCIAMENTO.docx
Ppra b r cantanhece moveis e acessorios 2020
Portaria_SEPRT_6.730_(Altera_a_NR_01).pdf

Semelhante a PGR Programa de Gerenciamento de Riscos- 2022.doc (20)

PDF
Portaria seprt 6-730_-altera_a_nr_01
DOC
Modelo de ppra
DOC
wbgincana(PPRA)
DOC
Webgincana ppra
PDF
Nova NR 1 (Consulta Pública)
PPTX
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO - PGR
PDF
Aula pgr ministrada fundacentro pela equipe 01
PDF
GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PPTX
Apresentacao_AULA 1_Profa._Maria_Quirino.pptx
PDF
Legislação Aula 13 - Segurança do trabalho - Atualizações.pdf
DOC
Modelo ppra
DOC
PPTX
Slides-de-Gestão-de-Riscos-Ocupacionais IFPB concurso substituto.pptx
DOC
Ppra usina de açucar
DOC
Ppra usina de açucar
PDF
Modelo de pcmso
PPTX
NR05 - Cipa 12h com Assedio - Jan 2024.pptx
PPTX
NR05 - Cipa 12h com Assedio - Jan 2024.pptx
PPTX
NR05 - Cipa 12h com Assedio - 2023_C.pptx
PDF
PCMSO posto trabalho aula - 2016
Portaria seprt 6-730_-altera_a_nr_01
Modelo de ppra
wbgincana(PPRA)
Webgincana ppra
Nova NR 1 (Consulta Pública)
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO - PGR
Aula pgr ministrada fundacentro pela equipe 01
GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Apresentacao_AULA 1_Profa._Maria_Quirino.pptx
Legislação Aula 13 - Segurança do trabalho - Atualizações.pdf
Modelo ppra
Slides-de-Gestão-de-Riscos-Ocupacionais IFPB concurso substituto.pptx
Ppra usina de açucar
Ppra usina de açucar
Modelo de pcmso
NR05 - Cipa 12h com Assedio - Jan 2024.pptx
NR05 - Cipa 12h com Assedio - Jan 2024.pptx
NR05 - Cipa 12h com Assedio - 2023_C.pptx
PCMSO posto trabalho aula - 2016
Anúncio

Último (13)

PDF
Investigação Operacional história completa
PPT
AULA COACHING INICIAL *******************
DOC
COMO CRIAR DASHBOARD ATRAVES DE CODIFICAÇÃO PYTHON
PPTX
Slide Gêneros textuais: resenha crítica.ppxt
PDF
712893401-Geografia-em-perspectiva-3.pdf
PDF
01 Anticoag + fibrinol Abr 24 - prof MAISA DIA 020424.pdf
PDF
Medidor de PH de bancada PH140 para uso em laboratório
DOC
Saude Frutal qqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqq
PDF
Bases de dados - basicos dos basicos. como identificar chaves
PDF
48585b89-ee4d-4f8d-b2c0-7db19cc44e44.pdf
PPTX
Sermao a mensagem da Cruz.pptx gdfvdcdfdfdsfcdsfxdfdfdfvdgf
PDF
Previsão de Paradas em Máquinas Industriais
PPTX
Apresentação Lagoa Mandaú Lagoa Mandaú Lagoa Mandaú
Investigação Operacional história completa
AULA COACHING INICIAL *******************
COMO CRIAR DASHBOARD ATRAVES DE CODIFICAÇÃO PYTHON
Slide Gêneros textuais: resenha crítica.ppxt
712893401-Geografia-em-perspectiva-3.pdf
01 Anticoag + fibrinol Abr 24 - prof MAISA DIA 020424.pdf
Medidor de PH de bancada PH140 para uso em laboratório
Saude Frutal qqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqq
Bases de dados - basicos dos basicos. como identificar chaves
48585b89-ee4d-4f8d-b2c0-7db19cc44e44.pdf
Sermao a mensagem da Cruz.pptx gdfvdcdfdfdsfcdsfxdfdfdfvdgf
Previsão de Paradas em Máquinas Industriais
Apresentação Lagoa Mandaú Lagoa Mandaú Lagoa Mandaú
Anúncio

PGR Programa de Gerenciamento de Riscos- 2022.doc

  • 1. P.G.R. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS Minerva Foods Montes Claros, 04 de fevereiro de 2025
  • 2. PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – NR 01 I N D Í C E 1.0 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO 2.0 - INTRODUÇÃO 3.0 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONFORME NR 01 3.1. GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais 3.2. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos 3.2.1. Inventário de Riscos 3.2.2. Plano de Ação 4.0 - PREPARAÇÃO PARA EMERGENCIAS 5.0 - FLUXOGRAMAS 5.1. Fluxograma Hierárquico do GRO 5.2. Fluxo do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos 6.0 - ABRANGÊNCIA 7.0 - TERMOS E DEFINIÇÕES 8.0 - CRITÉRIOS DE RISCO 8.1 Matriz de Riscos 8.1.1 Estimar a Consequência (Severidade / gravidade). 8.1.2 Estimar a Probabilidade 8.1.3 - Determinar o Nível de Risco – Classificação de Riscos 8.1.4 - Hierarquia das Medidas de Controle 9.0 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 10.0 - INVENTÁRIO DE RISCOS 11.0 - PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO 12.0 - PLANO DE AÇÃO 13.0 - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO DO PGR 14.0 - ENCARRERAMENTO
  • 3. PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – NR 01 1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO Razão Social: Minerva S.A. Nome Fantasia: Minerva S.A. CNPJ: 67.620.377/0061-55 Inscrição Estadual MG: 001008471.04-62 Endereço: Avenida Gentil Dias, 2300, Bairro Barbosas, Janaúba - MG, CEP 39440-476 Contato: jose.ferreira@minervafoods.com | Telefones: (17) 3321-3355 / (17) 3323-3041 Data de Abertura: 09/06/2014 Natureza Jurídica: Sociedade Anônima Aberta Porte: Sem Enquadramento CNAE Principal: 10.11-2-01 - Frigorífico - Abate de Bovinos CNAE Secundárias: 10.13-9-01 - Fabricação de produtos de carne 10.13-9-02 - Preparação de subprodutos do abate 46.33-8-01 - Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 46.34-6-01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 46.23-1-02 - Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal Responsável pelo PGR: Antônio Carlos dos Santos
  • 4. 2. INTRODUÇÃO Este Documento foi elaborado de acordo com as diretrizes da NR 1, Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, DOU 12/03/20. O GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve constituir o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho e faz parte de um conjunto de medidas mais amplas contidas nas demais normas regulamentadoras, o qual se articula, principalmente, com a NR 07, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Este Documento contém o Inventário Geral dos Riscos relacionados às atividades existentes na empresa, compreendendo todas as categorias de riscos à segurança e saúde dos trabalhadores e constitui um dos documentos básicos do Programa de Gerenciamento de Riscos, no que diz respeito ao reconhecimento e avaliação de riscos relacionados a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Atende às exigências da Norma Regulamentadora 09, no que diz respeito ao reconhecimento e avaliação de riscos relacionados a agentes químicos, físicos e biológicos. Atende as exigências da Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia, indicando situações nas quais se faz necessário a realização de Análise Ergonômica do Trabalho complementares. Os dados constantes neste documento servem de base para a elaboração do Plano de Ação Anual de Segurança e Saúde do Trabalho, que contempla as ações de controle a serem mantidas, implementadas ou melhoradas, assim como as atividades de monitoramento das exposições.
  • 5. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONFORME NR 01 3.1. GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades, conforme item 1.5.3.1 da NR 01. A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seus estabelecimentos, de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção de acordo com item 1.5.4.4.1. A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações, conforme item 1.5.4.4.6: a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis. 3.2. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos A critério da organização, o PGR pode ser implementado por estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade de acordo com item 1.5.3.1.1.1, da NR 01. O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, em conformidade com o item 1.5.3.1.3, da NR 01. 3.2.1. Estrutura do PGR De acordo com o item 1.5.7.1, da NR 01, O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) plano de ação. 3.2.1. Inventário de Riscos Conforme o item 1.5.7.3.2, da NR 01, O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  • 6. b) caracterização das atividades; c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas. d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17. e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão. 3.2.2. Plano de Ação A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de acordo com o item 1.5.5.2.1, da NR 01. 4.0 - PREPARAÇÃO PARA EMERGENCIAS De acordo com o item 1.5.6.1, da NR 01: Em atendimento ao PGR, o que diz respeito a situações emergenciais ou que fujam do controle em virtude de acidentes e/ou catástrofes, “a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências”, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades. Os procedimentos de respostas aos cenários de emergências devem prever: a) os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono; b) as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável
  • 7. 5. FLUXOGRAMAS 5.1. Fluxograma Hierárquico do GRO
  • 8. 5.2. FLUXO do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos 6. ABRANGÊNCIA Este Programa abrangerá os riscos identificados de perigos gerados nas atividades e processos produtivos em todos os ambientes de trabalho da organização, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 01, portaria n.° 6.730/03/2020. 7.0 - TERMOS E DEFINIÇÕES Agente biológico: Microrganismos, parasitas ou materiais originados de organismos que, em função de sua natureza e do tipo de exposição, são capazes de acarretar lesão ou agravo à saúde do trabalhador.
  • 9. Agente físico: Qualquer forma de energia que, em função de sua natureza, intensidade e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Agente químico: Substância química, por si só ou em misturas, quer seja em seu estado natural, quer seja produzida, utilizada ou gerada no processo de trabalho, que em função de sua natureza, concentração e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente. Organização: pessoa ou grupo de pessoas com suas próprias funções com responsabilidades, autoridades e relações para alcançar seus objetivos. Perigo: Fonte ou circunstancia com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Risco: Efeito da incerteza nos objetivos. É qualquer coisa, desconhecida ou incerta, que possa impedir o sucesso de um projeto ou processo. Fonte de risco: Elemento que, individualmente ou combinado, tem o potencial para dar origem ao risco. Evento: Ocorrência ou mudança em um conjunto específico de circunstâncias. Consequência (impacto, severidade, gravidade): Resultado de um evento que afeta os objetivos. Probabilidade: Chance de algo acontecer. Perigo ou fator de risco ocupacional: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Risco ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde. Gestão de riscos: Atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos. Medida de Controle: Medida que mantém e/ou modifica o risco. 8.0 - CRITÉRIOS DE RISCO De acordo com a ISO 31000 – Gerenciamento de Riscos, a organização poderá definir, conforme “apetite de risco”, o que será insignificante, aceitável, ou intolerável, de acordo
  • 10. com os perigos/riscos encontrados em cada estabelecimento, ou também utilizar de metodologias existentes. 8.1 Matriz de Riscos A matriz de probabilidade/severidade é um meio de combinar classificações qualitativas ou semi quantitativa de consequências e probabilidades, a fim de produzir um nível de risco ou classificação de risco. Ela é utilizada para classificar os riscos, fontes de risco ou tratamentos de risco com base no nível de risco. É comumente utilizada como uma ferramenta de seleção, quando muitos riscos foram identificados.
  • 11. 8.1.1 Estimar a Conseqüência (Severidade / gravidade). PESO SEVERIDADE DESCRIÇÃO 1 Reversível, leve Sem danos significativos 2 Reversível, severo Ferimentos superficiais; pequenos cortes e contusões; irritação dos olhos pela poeira; incômodo e irritação (por exemplo, dores de cabeça); problema de saúde levando a um desconforto temporário. 3 Irreversível, severo Lacerações; queimaduras; concussão; torções sérias; pequenas fraturas; surdez, dermatite; asma; disfunções dos membros superiores relacionadas com o trabalho; problema de saúde levando a uma incapacidade permanente de pequeno porte 4 Fatal ou incapacitante Amputações; fraturas importantes; envenenamento; ferimentos múltiplos; ferimentos fatais; câncer ocupacional; outras doenças graves que diminuem a vida; doenças agudas fatais. 8.1.2 Estimar a Probabilidade PESO PROBABILIDADE DESCRIÇÃO 1 Altamente improvável Em situações excepcionais, o evento poderá até ocorrer, mas nada nas circunstâncias indica essa possibilidade. 2 Improvável De alguma forma, o evento poderá ocorrer, pois as circunstâncias indicam moderadamente essa possibilidade. 3 Pouco provável De forma até esperada, o evento poderá ocorrer, pois as circunstâncias indicam fortemente essa possibilidade. 4 Provável De forma inequívoca, o evento ocorrerá, as circunstâncias indicam claramente essa possibilidade. 8.1.3 - Determinar o Nível de Risco – Classificação de Riscos SEVERIDADE Reversível, leve Reversível, severo Irreversível, severo Fatal ou incapacitante 1 2 3 4 PROBABILIDADE Altamente improvável 1 Irrelevante Risco Baixo Risco Baixo Risco Médio Improvável 2 Risco Baixo Risco Baixo Risco Médio Risco Alto Pouco provável 3 Risco Baixo Risco Médio Risco Alto Risco Alto Provável 4 Risco Médio Risco Alto Risco Alto Risco Crítico
  • 12. 8.1.4 - Hierarquia das medidas de Controle As medidas de controle de risco seguem a hierarquia estabelecida pela NR 01 e NBR ISO 45001 / 2018 – Gestão de SSO, que são: 9.0 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO  Os Riscos Ocupacionais foram avaliados de forma qualitativa e quantitativa.  Qualitativamente foi analisado os ambientes de trabalho e as operações desenvolvidas, procurando identificar “in loco“ algum risco ambiental ou de acidente, porventura existente. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE RUÍDO O nível de ruído foi avaliado utilizando-se um decibelímetro digital – AKROM – KR 833 – fabricado pela empresa AKROM Produtos Eletrônicos. Os níveis de ruído foram medidos em decibéis, com o decibelímetro operando no circuito de compensação “A“ e circuito de resposta lenta (Slow), com as leituras feitas próximas ao ouvido do trabalhador. 2. MEDIDAS DE ENGENHARIA 1. PROTEÇÃO COLETIVA 3. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS 4. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 13. 10.0 - INVENTÁRIO DE RISCOS INVENTÁRIO DE RISCOS OCUPACIONAIS IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS e CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS POR GES - GRUPO DE EXPOSIÇÃO SIMILAR GRAU DE PRIORIDADE DAS AÇÕES DO PGR P1 – Medidas não urgentes, que podem esperar - P2 – Medidas com urgência moderada - P3 – Medidas urgentes. Devem ser feitas o quanto antes GES: 01 - SETOR: Total de Trabalhadores Expostos: 10 Fase: Caracterização do Processo de trabalho: Descrição detalhada Setor: Piso cimentado industrial, pé direito 8,00m, Paredes de alvenaria com revestimento de tinta, Iluminação natural e artificial através de lâmpadas fluorescente. Agente / Tipo Perigo / Fonte de Riscos Dano Padrões Legais / Limite de Exposição Fonte Geradora Controle Existente e sua Eficácia Perfil de exposição existente Avaliação do Risco Prioridades Critério para monitoração da exposição PA/EPC Eficaz EPI CA Atenuaç ão / Fator de Proteçã o Eficaz Intens. / Conc. Técnica Utilizada P S RISCO (S/N) (S/N) E Fatores Ergonômicos doenças osteo musculares NR 17 Levantamento de peças metálicas, Postura Inadequada .. .. .. .. .. NA Avaliação Qualitativa 2 - improvável 1 - Reversível, leve Baixo P2 Monitoramento periódico não necessário. F Ruído Sistema Auditivo 85,0 dB(A) Policorte, Lixaderira, Máquina de solda, Furadeira .. .. Protetor Auricular 5674 16 dB (A) S 101 dB(A) Avaliação Quantitativa 4 - provável 3 - Irreversível, severo Alto P1 Monitorar após adotar medidas de controle (P1) F Radiação não Ionizante Danos aos olhos .. Trabalho com solda .. .. Máscara de solda 37.739 .. .. NA Avaliação Qualitativa 4 - provável 2 - Reversível, severo Alto P1 Monitorar após adotar medidas de controle (P1)
  • 14. Q Fumo metálico Sistema respiratório .. Trabalho com solda .. .. Máscara contra fumo mélicos .. .. .. NA Avaliação Qualitativa 4 - provável 2 - Reversível, severo Alto P1 Monitorar após adotar medidas de controle (P1) Q Produtos químicos (Esmalte sintético e Tinta para fundo galvanizado) Sistema respiratório .. Trabalho com pintura de peças metálicas .. .. Máscara com filtro químico .. .. .. NA Avaliação Qualitativa 4 - provável 2 - Reversível, severo Alto P1 Monitorar após adotar medidas de controle (P1) A Ferimentos nos olhos Possível perca da visão .. Corte de peças metálicas e de alumínio .. .. Óculos de segurança 28.018 .. .. NA Avaliação Qualitativa 4 - provável 2 - Reversível, severo Alto P1 Monitorar após adotar medidas de controle (P1) A Queda de altura acima de 2 metros Politraumatis mo, Morte NR 35 Trabalho de montagem de galpão, escadas, etc Treinamento de Trabalho em Altura, Analise de Risco .. Cinturão tipo paraquedist a + talabarte + linha de via .. .. .. NA Avaliação Qualitativa 3 - pouco provável 3 - Irreversível, severo Alto P1 Semestral (P1) A Choque elétrico Queimadura, morte .. Trabalho com equipamentos elétricos Equipamento s aterrados e fiação com plug .. .. .. .. .. NA Avaliação Qualitativa 3 - pouco provável 2 - Reversível, severo Médio P1 Monitoramento periódico não necessário. A Corte de membro superiores Hemorragia, amputação .. Manuseio com máquinas e equipamentos Treinamento de NR 12 .. -- -- -- -- NA Avaliação Qualitativa 3 - pouco provável 3 - Irreversível, severo Alto P1 Semestral (P1)
  • 15. 11.0 - PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO USO DE EPI’s A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender a situações de emergência. CABE AO EMPREGADOR: Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. CABE AO EMPREGADO: Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. FUNÇÃO - CARGO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI    ILUSTRAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
  • 16. FARDAMENTO PROTETOR FACIAL MÁSCARA CONTRA PÓS – POEIRA LUVAS DE RASPA LUVAS DE ALGODÃO LUVAS DE LÁTEX BOTAS DE COURO ABAFADOR DE RUÍDO TIPO CONCHA ABAFADOR DE RUÍDO TIPO PLUG MÁSCARA COM FILTRO QUÍMICO ESCUDO PARA SOLDADOR MÁSCARA CONTRA FUMOS METÁLICOS EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO Nas instalações prediais da empresa deverão existir extintores de incêndio que deverão obedecer as seguintes recomendações:
  • 17.  Estar permanentemente desobstruídos e sinalizados, colocados em locais de fácil visualização e onde haja menos probabilidade do fogo bloquear seu acesso;  O local do extintor de incêndio deverá ser assinalado na parte superior por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha com bordas amarelas, em caso do extintor ser colocado em pilar, este deverá ter uma faixa de aproximadamente de 30 centímetros pintada de vermelho nas quatro bordas, acima do extintor;  Embaixo do extintor, no piso, deverá ser pintado de vermelho, uma área de 1 metro x 1 metro. A altura máxima de fixação do extintor deverá ser de 1,60 metro, de sua parte superior ao piso;  A empresa deverá periodicamente treinar trabalhadores no manuseio de extintores e práticas de prevenção contra incêndio;  Mensalmente deverão ser inspecionados os extintores de incêndio levando em conta os seguintes itens: validade da recarga, estado físico do extintor e da mangueira, pressão interna, sinalização e situação de localização; INSPEÇÃO: Mensalmente deverá ser realizada inspeção visual dos extintores de incêndio, verificando-se seu aspecto externo, os lacres, os manômetros e os bicos das válvulas se não estão entupidos; TREINAMENTO: Deverão ser feitos periodicamente exercícios de alerta e combate ao fogo, sob a direção de pessoas capazes, como se fosse um caso real de incêndio. COMBATE AO FOGO Tão cedo o fogo se manifeste, cabe:  Acionar o sistema de alarme;  Chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;  Desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;  Atacá-lo, o mais rapidamente possível, pelos meios adequados. CLASSIFICAÇÃO DOS INCÊNDIOS
  • 18. CLASSE CATEGORIA MATERIAL MÉTODO DE EXTINÇÃO TIPO DE EXTINTOR A - (I) Material combustível comum: papel, madeira, tecido, etc. que ao queimarem, deixam resíduos Resfriamento: água ou extintor que contenha água. B - (II) Líquidos inflamáveis: gasolina, óleos, tintas, graxas, etc., que ao queimarem não deixam resíduos Abafamento: extintores que abafam ou isolam o líquido inflamável do ar: pó químico, espuma, CO2 C - (III) Equipamentos elétricos energizados Extintores não condutores de corrente elétrica, ou seja, não contenham água: CO2 e Pó Químico Seco. D - (IV) Metais Pirofóricos: magnésio, tungstênio, titânio, zircônio Areia, compostos químicos especiais, grafite, limalha de ferro ou sal-gema. QUADRO COMPARATIVO (CARACTERÍSTICAS DOS EXTINTORES) CATEGORIA DE EXTINTOR INCÊNDIO PÓ QUÍMICO SECO ESPUMA (*) CO2 ÁGUA A - (I) MADEIRA, TECIDOS, PAPÉIS, ETC. Não; mas controla inícios de incêndio Sim Não; mas controla pequenos focos Sim B - (II) ÓLEOS, GASOLINA, TINTAS, GRAXAS, ETC. Sim Sim Sim Não C - (III) EQUIP. ELÉTRICO ENERGIZADO Sim Não Sim Não ILUSTRAÇÃO DE EXTINTORES SINALIZAÇÃO DA PAREDE SINALIZAÇÃO DO PISO
  • 19. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA DE RISCOS E DE SEGURANÇA Medidas: todos os setores da empresa deverão ser sinalizados através de cartazes, placas e setas, com o objetivo de:  Identificar os postos de trabalho e setores da empresa;  Indicar entradas e saídas, principalmente as de emergências;  Informar, orientar e alertar os trabalhadores sobre: identificação de extintores - perigo de contato - risco de acionamento acidental - risco de quedas – existência de agentes ambientais nocivos à saúde humana - probabilidade de incêndio- proibição de fumar - uso obrigatório de equipamentos de segurança. Exemplos: ESTOCAGEM E MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS  Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta contendo o nome do produto, composição química, concentração, data de envase e de validade;  Os trabalhadores que manipulam ou aplicam produtos químicos e seus derivados deverão ser treinados em práticas de prevenção de incêndio e primeiros socorros;  As embalagens de produtos químicos quando vazias, deverão ser destruídas;  Deverá ser proibido o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.
  • 20.  As áreas de armazenamento de produtos químicos devem ser bem ventiladas e possuir sinalização adequada.  Deverão ser previstas áreas isoladas para os produtos químicos incompatíveis;  Deverão existir Fichas Individuais contendo recomendações de segurança para os produtos químicos utilizados na empresa. AGENTE FÍSICO - RUÍDO Recomendações:  Realizar periodicamente manutenção de rotina nas máquinas, equipamentos e implementos, levando em conta ajustes, lubrificação e apertos mecânicos;  Quando possível enclausurar máquinas e equipamentos que apresentem níveis de ruído igual ou superior a 90 dB (A);  Quando possível criar barreiras entre a fonte de ruído e o trabalhador de forma que venha a dificultar a propagação do som no meio ambiente de trabalho;  Anualmente realizar como ação do PCMSO o exame audiométrico dos trabalhadores dos setores ou operações que apresentarem níveis de ruído acima de 85 dB (A);  Atividades ou operações desenvolvidas com nível de ruído acima de 85 dB (A) o trabalhador deverá utilizar um abafador de ruído tipo concha ou plug. ALGUMAS CONSEQÜÊNCIAS DO RUÍDO:  Trauma acústico: perda auditiva repentina devido à exposição à excessivo ruído por curto espaço de tempo;  Surdez temporária: a recuperação auditiva ocorre após algum tempo;  Surdez permanente: exposição continuada e repetida, dia após dia, causando a surdez ocupacional;  Efeitos sobre sistema nervoso: fadiga nervosa, stress, perda de memória, irritabilidade e dificuldade de coordenar idéias;  Efeitos sobre o aparelho cardiovascular: hipertensão e modificação de ritmo cardíaco;  Efeitos psicológicos: o ruído pode molestar e interromper a concentração, o sono e o descanso;  Alterações mentais e emocionais: irritabilidade, ansiedade, excitabilidade, desconforto. OPERAÇÕES COM SOLDA Medidas de Controle:  Dispor um local específico para realização de serviços e operações utilizando solda. Este local deverá ser munido com anteparos ou biombos, a fim de evitar propagação da radiação existente nesta operação;  Dispor as mangueiras de gases com válvulas de segurança de forma que possam impedir o retorno de chamas;  E.P.I de uso obrigatório: máscara para soldador, máscara contra fumos metálicos, avental, luvas, mangas e perneiras de raspa de couro e bota de segurança.
  • 21. ANDAIME  A montagem de andaimes deve ser executada conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.  No caso de andaime simplesmente apoiado construído em torre única com altura inferior a 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio, fica dispensado o projeto de montagem, devendo, nesse caso, ser montado de acordo com o manual de instrução.  Quando da utilização de andaime simplesmente apoiado com a interligação de pisos de trabalho, independentemente da altura, deve ser elaborado projeto de montagem por profissional legalmente habilitado.  As torres de andaimes, quando não estaiadas ou não fixadas à estrutura, não podem exceder, em altura, 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio.  Os andaimes devem possuir registro formal de liberação de uso assinado por profissional qualificado em segurança do trabalho ou pelo responsável pela frente de trabalho ou da obra.  A superfície de trabalho do andaime deve ser resistente, ter forração completa, ser antiderrapante, nivelada e possuir travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe. 18.12.6 A atividade de montagem e desmontagem de andaimes deve ser realizada: a) por trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de andaime utilizado; b) com uso de SPIQ; c) com ferramentas com amarração que impeçam sua queda acidental; d) com isolamento e sinalização da área.  O andaime tubular deve possuir montantes e painéis fixados com travamento contra o desencaixe acidental.  Em relação ao andaime e à plataforma de trabalho, é proibido: a) utilizar andaime construído com estrutura de madeira, exceto quando da impossibilidade técnica de utilização de andaimes metálicos; b) retirar ou anular qualquer dispositivo de segurança do andaime; c) utilizar escadas e outros meios sobre o piso de trabalho do andaime, para atingir lugares mais altos.  Nas edificações com altura igual ou superior a 12 m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e de cabos de segurança para o uso de SPIQ, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.  Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes, com exceção das edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas.  Os dispositivos de ancoragem devem: a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
  • 22. b) suportar uma carga de trabalho de, no mínimo, 1.500 kgf (mil e quinhentos quilogramas- força); c) constar do projeto estrutural da edificação; d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.  A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis: a) razão social do fabricante e o seu CNPJ; b) modelo ou código do produto; c) número de fabricação/série; d) material do qual é constituído; e) indicação da carga; f) número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável; g) pictograma indicando que o usuário deve ler as informações fornecidas pelo fabricante. Andaime simplesmente apoiado  O andaime simplesmente apoiado deve: a) ser apoiado em sapatas sobre base rígida e nivelada capazes de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas, com ajustes que permitam o nivelamento; b) ser fixado, quando necessário, à estrutura da construção ou edificação, por meio de amarração, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito.  O acesso ao andaime simplesmente apoiado, cujo piso de trabalho esteja situado a mais de 1 m (um metro) de altura, deve ser feito por meio de escadas, observando-se ao menos uma das seguintes alternativas: a) utilizar escada de mão, incorporada ou acoplada aos painéis, com largura mínima de 0,4 m (quarenta centímetros) e distância uniforme entre os degraus compreendida entre 0,25 m (vinte e cinco centímetros) e 0,3 m (trinta centímetros); b) utilizar escada para uso coletivo, incorporada interna ou externamente ao andaime, com largura mínima de 0,6 m (sessenta centímetros), corrimão e degraus antiderrapantes.  O andaime simplesmente apoiado, quando montado nas fachadas das edificações, deve ser externamente revestido por tela, de modo a impedir a projeção e queda de materiais.  O entelamento deve ser feito desde a primeira plataforma de trabalho até 2 m (dois metros) acima da última.  O andaime simplesmente apoiado, quando utilizado com rodízios, deve: a) ser apoiado sobre superfície capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas; b) ser utilizado somente sobre superfície horizontal plana, que permita a sua segura movimentação; c) possuir travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais.  É proibido o deslocamento das estruturas do andaime com trabalhadores sobre os mesmos.
  • 23. 12. PLANO DE AÇÃO Nº AÇÃO PORQUE? RESPONSÁVEL? COMO? DATA PARA CONCLUSÃO DA AÇÃO (mm/aa) Status Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 01 Realizar treinamento sobre uso, guarda e conservação dos EPIs Adequar normas de segurança e saúde vigente NR-06 Profissional de Seg. do Trabalho Através de Treinamento X 02 Fornecer EPI’s conforme com os riscos Adequar normas de segurança e saúde vigentes NR-06 Gerência da empresa Adotar de EPI’s X 03 Realizar treinamento sobre trabalho em altura Adequar normas de segurança e saúde vigentes NR-35 Profissional com proficiência que atenda a NR 35 Através de Treinamento X 04 Registrar a entrega e substituição dos EPI’s, bem como o treinamento para sua correta utilização, em ficha apropriada, assinada OBRIGATORIAMENTE pelos empregados. Adequar normas de segurança e saúde vigentes NR-06 Gerência da empresa Adotar ficha de entrega de EPI’s X X X X X X X X X X X X 05 Elaborar Laudo de Insalubridade Adequar normas de segurança e saúde vigentes NR-15 Profissional de Seg. do Trabalho ou Medicina do Trabalho Elaborar Laudo de Insalubridade X X 06 Providenciar extintor de incêndio Adequar normas de segurança e saúde vigentes NR-23 Gerência da empresa Adquirir e fixar na metalúrgica X 07 Providenciar plug para fiações das máquinas Adequar normas de segurança e saúde vigentes NR-10 e NR 12 Gerência da empresa Adquirir plug para as fiações das máquinas X 08 Providenciar treinamento de NR 12 Adequar normas de segurança e saúde vigentes NR 12 Profissional Qualificado em Seg. do Trabalho Através de Treinamento X
  • 24. 09 Elaborar Ordens de Serviços Adequar normas de segurança e saúde vigentes NR 01 e NR 12 Profissional de Seg. do Trabalho Fornecer instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais X 10 Fornecer instruções sobre os riscos com produtos químicos Adequar normas de segurança e saúde vigentes NR 26 Profissional de Seg. do Trabalho Através de Treinamento X X X 11 Manter locais adequados para guarda dos EPI’s. Adequar normas de segurança e saúde vigente NR-06 Gerência da empresa Através de armários individuais X 12 Manter locais adequados para guarda dos produtos químicos Adequar normas de segurança e saúde vigentes NR 26 Gerência da empresa Através de armários individuais para guarda dos produtos X 13 Realizar montagem dos andaimes Adequar normas de segurança e saúde vigentes NR 18 Trabalhadores quem irão utiliza-los Obedecer a NR 18 X 14 Elaborar e executar projeto da AET - Análises Ergonômica do Trabalho Adequar normas de segurança e saúde vigentes NR 17 Profissional legalmente habilitado Elaborar Laudo X __________________________________ Representante legal da empresa
  • 25. 13.0 - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO DO PGR A empresa através de seu responsável legal pelo estabelecimento, objeto desse programa, declara ter recebido o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, devidamente elaborado, com prazo bienal para revisão da etapa de avaliação de riscos, comprometendo- se a cumprir o que nele consta, responsabilizando por quaisquer ônus que venham a ocorrer proveniente dos órgãos fiscalizadores, pelo não cumprimento dos dispostos legais em matéria de Segurança e Saúde do trabalho e legislação vigente no país, e ainda, a informar aos responsáveis técnicos pela elaboração do programa (PGR), para revisão da etapa de avaliação de riscos, quando da ocorrência das seguintes situações:  Implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos ocupacionais;  Inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições,  Procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;  Identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;  Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. __________________________________ Representante legal da empresa
  • 26. 14.0 - ENCARRERAMENTO A elaboração deste documento foi embasado nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, em especial a NR 1 que trata das Disposições Gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e nas determinações do Ministério do Trabalho, tendo como objetivo integrar todos os programas, ferramentas e metodologias referentes à Segurança e Saúde do Trabalho buscando a preservação da vida e potencialização dos resultados dessa organização através de um ambiente de trabalho mais seguro. Este documento foi elaborado em uma via contendo 29 (vinte e nove) folhas, impressas por computador somente no anverso, sendo esta última devidamente datada e assinada, ficando sua responsabilidade técnica restrita, única e exclusivamente, nas avaliações, nele constante, no dia e hora da vistoria. São Paulo, 02 de fevereiro de 2022. ___________________________________