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PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
1
2024
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
PGR
AÇAILÂNDIA-MA
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO
DE RISCOS
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
2
Regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 1, Portaria nº 6.730,
de 9 de março de 2020 e tem por objetivo estabelecer as disposições
gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às
Normas Regulamentadoras - NR relativas à segurança e saúde no
trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos
ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no
Trabalho - SST.
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Versão Data Autor Descrição
1 28/05/2024 JOSÉ FAGUNDES RAMOS 001 PGR INICIAL 2024/2025
CONTROLE DE REVISÃO
ELABORAÇÃO
NOME: JOSÉ FAGUNDES RAMOS
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
0019188 SRTE/MA
COORDENADOR DO PGR
NOME: CARLOS ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
SÓCIO PROPRIETÁRIO
AÇAILÂNDIA -MA
CONTATO: (99) 99XC2166759
SUMÁRIO
1. DOCUMENTO BASE.....................................................................................................................6
3
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
2. RESPONSABILIDADES................................................................................................................7
3. DEFINIÇÕES..................................................................................................................................9
4. EXPOSIÇÃO AOS RISCOS AMBIENTAIS...............................................................................13
5. ANTECIPAÇÃO DE RISCOS......................................................................................................15
6. MATRIZ DE RISCOS...................................................................................................................15
7. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA...........................................19
8. ATIVIDADES CRITICAS E TREIANMENTOS APLICAVEIS................................................20
9. GRUPO HEMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO..................................................................................21
10. INVENTÁRIO DE RISCOS.........................................................................................................22
11. PLANEJAMENTO ANUAL ........................................................................................................23
12. GARANTIA DE IMPLANTAÇÃO DO PGR ..............................................................................25
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................................................25
14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PGR....................................................................26
15. RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO PGR................................................................................26
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
4
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
RAZÃO SOCIAL:
C R A DE ALMEIDA SERVIÇOS
NOME FANTASIA:
C R PINTURAS
ENDEREÇO: R GAUCHA Nº 65 CEP: 65930-000
BAIRRO: PEQUIA CIDADE: AÇAILÂNDIA ESTADO: MA
CNPJ: 30.900.464/0001 - 15 GRAU DE RISCO: 3
CNAE: (atividade
principal)
43.30-4-04 Serviços de Pinturas de Edifícios em Geral;
CNAE (atividade
secundarias)
18.13-0-01 – Impressão de Material para Uso Publicitário;
32.99-0-03 – Fabricação de Letras, Letreiros e Placas de Qualquer Material, Exceto
Luminosos;
81.21-4-00 – Limpeza em Prédios e em Domicílios.
TOTAL DE
FUNCIONÁRIOS
ANALISADOS
01 HOMENS
01
00 MULHERES
RESPONSÁVEL PELO PGR: CARLOS ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
HORARIO
Segunda-feira a Quinta Feira de 08h00min as 18hmin Sexta
Feira 8h00min às 17h: 00min e no Sábado de 08h00min as
12hmin
EMAIL: genesyscontabil@hotmail.com VIGENCIA MAIO 2024 a ABRIL 2025
5
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
1 – DOCUMENTO BASE
Esse documento foi elaborado pela C R PINTURAS, de acordo com exigências
legais da Norma Regulamentadora NR-01, conforme aplicável e caracteriza um Programa de
Gerenciamento de Riscos, específico para as atividades desenvolvidas e é parte de um
conjunto de iniciativas da própria empresa na preservação da saúde e integridade física dos
colaboradores, estando integrado com todos os demais documentos para Gestão de Segurança
e Saúde do Trabalho.
1.1 – DEFINIÇÃO
O Programa de Gerenciamento de Riscos, regulamentado pela NR 01, Portaria nº
6730 de 9 de março de 2020, é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de
avaliação, registros e controle de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos
e adotados pela empresa no gerenciamento de riscos ocupacionais para prevenção de
acidentes e doenças do trabalho. O PGR representa desta forma um conjunto de requisitos
voltados para a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que devem ser seguidos pela empresa,
com o objetivo final de prever os riscos que estarão presentes durante a execução da atividade
laboral e evitar que acidentes aconteçam e também estabelecer conjunto de ações efetivas para
controlar os riscos avaliados.
1.2 – ETAPAS DO PGR
Através das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação, controle e
monitoramento, a empresa identifica os riscos ocupacionais em todos os ambientes laborais
existentes ou que venham a existir.
1.3 – OBJETIVO DO PGR
O PGR visa a preservação da saúde e a integridade física dos empregados, ou seja,
prevenir que acidentes e doenças ocupacionais ocorram, através da identificação e avaliação
criteriosa do risco, adotando técnicas e ações que eliminem ou neutralizem os riscos e perigos
do ambiente de trabalho.
1.4 - TEMPO DE ARQUIVAMENTO
O PGR Programa de Gerenciamento de Risco e os documentos que o compõe,
devem ser arquivados por meio eletrônico ou físico, por um período mínimo de 20 anos a
partir da data de elaboração do documento.
6
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
1.5 - PLANOS DE AÇÃO
O PGR conta com um plano de ação que está descrito no cronograma de ações
onde é definido as ações a serem adotadas, medidas de prevenção, formas de
acompanhamento e aferição dos resultados, bem como, os responsáveis pela execução das
ações previstas no plano de ação.
1.6 - PERIODICIDADE DE RENOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO DO PGR
A avaliação de riscos deve ser um processo contínuo e ser revisto a cada dois anos
ou quando da ocorrência das seguintes situações.
• Após a implementação das medidas de prevenção, para cada avaliação de riscos
residuais.
• Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições,
procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou
modifiquem os riscos existentes.
• Quando identificadas, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção.
• Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
• Quando houver mudança nos requisitos aplicáveis.
A empresa deve acompanhar os resultados obtidos de acordo com o planejamento
previsto no cronograma de ações estabelecidos no PGR e analisar a necessidade de readequar
processos, métodos, prazos e responsáveis pelo cumprimento das ações previstas.
2 – RESPONSABILIDADES
2.1 - RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
• A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos
ocupacionais em suas atividades.
• A critério do empregador, o PGR pode ser implementado por unidade operacional,
setor ou atividade.
• Garantir a periodicidade das avaliações, levantamentos, implantação e manutenção do
PGR.
• Garantir a divulgação a todos os empregados da empresa.
• Comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as
medidas de prevenção do plano de ação do PGR.
7
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
• Manter atualizados os documentos referentes ao PGR - Documento Base, Formulário
de Identificação de Perigos, Inventário de Riscos Ocupacionais, Análise Preliminar de
Riscos Ocupacionais, Plano de Ação, Plano de Emergência e outros que se fizerem
necessários.
• Garantir a elaboração técnica e coordenação do PGR Implementar as medidas de
controle e eliminação dos riscos ocupacionais no ambiente de trabalho identificadas no
PGR.
2.2 - RESPONSABILIDADES DOS EMPREGADOS
• Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.
• Submeter-se aos exames médicos previstos no PCMSO.
• Usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
• Colaborar com a organização na aplicação das Normas Regulamentadores de
Segurança e Saúde no Trabalho.
2.3 - DIREITOS DO EMPREGADO
O empregado poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação
de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde,
informando imediatamente ao seu superior hierárquico. Comprovada a situação grave e
iminente pelo empregador, não poderá ser exigida a volta do empregado à atividade enquanto
não sejam tomadas as medidas corretivas.
Todo emprego ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em
alteração de risco, deve receber informações sobre:
a) os riscos ocupacionais existentes ou que possam originar-se nos locais de trabalho;
b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;
c) as medidas adotadas pela organização;
d) os procedimentos a serem adotados em situações de emergência.
2.4 - DIVULGAÇÃO E TREINAMENTO
Os empregados devem ser instruídos quanto aos procedimentos de segurança e
saúde ocupacional, medidas de controle aplicadas na organização, procedimentos de
emergência a serem adotados, responsabilidades no tocante à segurança e saúde ocupacional,
8
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
bem como quanto aos riscos ocupacionais que estão sujeitos ou que possam originar-se no
ambiente laboral.
O empregador deve capacitar e treinar os empregados e garantir que os registros
de treinamento, instruções e orientações estejam disponibilizados no PGR. Contendo as
informações pertinentes ao conteúdo ministrado, responsável técnico pelo evento, data e carga
horária de duração e o registro formal da participação do trabalhador por meio de assinatura
física ou eletrônica.
3 – DEFINIÇÕES
3.1 – AGENTES BIOLÓGICOS
São todos os vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas ou bacilos, que
podem penetrar no organismo dos trabalhadores por meio do aparelho respiratório, contato
com a pele, trato digestivo e que podem causar danos à saúde dos trabalhadores.
3.2 – AGENTES ERGONÔMICOS
São classificados como agentes ergonômicos todas as condições e os fatores de
trabalho inadequados para o colaborador, ou seja, aqueles que não atendem satisfatoriamente
às condições físicas e psicológicas do profissional para que ele desempenhe suas tarefas.
3.3 – AGENTES FÍSICOS
São todas as formas de energia capaz de se propagar nos ambientes e atingir os
trabalhadores, podendo causar danos à saúde ou à integridade física dos mesmos, tais como:
calor, frio, ruído, vibração, radiação ionizante, radiação não ionizante, pressões anormais e
umidade.
3.4 – AGENTES MECÂNICOS
Os riscos de agentes de acidentes (mecânicos) ocorrem em função das condições
físicas (do ambiente de trabalho) e tecnológicas impróprias, capazes de colocar em perigo a
integridade física do trabalhador.
9
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
3.5 – AGENTES QUÍMICOS:
São substâncias ou produtos de origem orgânica ou mineral, naturais ou artificiais,
geradas e dispersas nos ambientes pelas mais variadas fontes, que podem penetrar no
organismo dos trabalhadores por inalação, absorção cutânea ou ingestão, e causar danos à
saúde e/ou integridade física dos mesmos, sob a forma de poeiras, névoas, gases, vapores ou
outras substâncias, compostas ou produtos químicos em geral.
3.6 – AVALIAÇÃO QUALITATIVA:
Avaliação in loco das condições em que as atividades são desenvolvidas no
ambiente de trabalho, para constatação, qualificação, antecipação e reconhecimento de riscos
ambientais existentes.
3.7 – AVALIAÇÃO QUANTITATIVA:
Quantificação dos agentes existentes no ambiente de trabalho (medir o quanto)
através de monitoramento ocupacional para determinação de intensidade e concentração,
possíveis danos à saúde e respectivas medidas de mitigação/controle.
3.8 – EMPREGADO:
A pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
3.9 – EMPREGADOR:
A empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade
econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao
empregador as organizações, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as
associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitam trabalhadores
como empregados.
3.10 – EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
É todo dispositivo ou produto de uso individual do trabalhador, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Os EPI´s necessários, serão entregues em mãos ao colaborador na metalúrgica pelo
almoxarifado, caso haja necessidade de reposição o mesmo será adquirido pelo empregador
sempre que necessário.
10
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
3.11 – EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA:
Todo dispositivo ou produto utilizado para controlar e/ou eliminar riscos visando
à preservação da saúde e integridade física do coletivo.
3.12 – ESTABELECIMENTO:
Local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a
empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.
3.13 - EVENTO PERIGOSO:
Ocorrência ou acontecimento com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde
do trabalhador.
3.14 - ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO:
Instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou
doenças ocupacionais.
A ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e
outras instruções de SST.
3.15 – ORGANIZAÇÃO:
Pessoa ou grupo de pessoas com suas próprias funções com responsabilidades,
autoridades e relações para alcançar seus objetivos. Inclui, mas não é limitado a empregador,
a tomador de serviços, a empresa, a empreendedor individual, produtor rural, companhia,
corporação, firma, autoridade, parceria, organização de caridade ou instituição, ou parte ou
combinação desses, seja incorporada ou não, pública ou privada.
3.16 - PERIGO OU FATOR DE RISCO OCUPACIONAL / PERIGO OU FONTE DE
RISCO OCUPACIONAL:
Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que
isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões
ou agravos à saúde.
11
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
3.17 – PREVENÇÃO:
O conjunto das disposições ou medidas tomadas ou previstas em todas as fases da
atividade da organização, visando evitar, eliminar, minimizar ou controlar os riscos
ocupacionais.
3.18 - RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA CAPACITAÇÃO
Profissional legalmente habilitado ou trabalhador qualificado, conforme disposto
em NR específica, responsável pela elaboração das capacitações e treinamentos.
3.19 - RISCO OCUPACIONAL
Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um
evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da
severidade dessa lesão ou agravo à saúde.
3.20 - SETOR DE SERVIÇO
A menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo
estabelecimento.
3.21 - TRABALHADOR
Pessoa física inserida em uma relação de trabalho, inclusive de natureza
administrativa, como os empregados e outros sem vínculo de emprego.
12
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
METODOLOGI
A
1ª Etapa
Reconhecimento
2ª Etapa
Avaliação
“Identificação do agente nocivo e o tipo da exposição.
Pressupõe o levantamento, através de análise qualitativa, dos
riscos a que se submete o trabalhador durante a jornada de
trabalho, em decorrência de inspeção
realizada no local de trabalho”
“Análise quantitativa necessária para comprovar o controle da
exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar
a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento
das medidas de
controle.”
3ª Etapa
Controle
4ª Etapa
Avaliação da Eficácia
“A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá: I -
com adoção de medidas que conservem o ambiente de
trabalho dentro dos limites de tolerância. II - com a utilização
de equipamentos de proteção individual ao trabalhador que
diminuam a intensidade do agente
agressivo a limites de tolerância.”
“Acompanhamento das medidas de controle será realizada
através: I - acompanhamento dos resultados das avaliações; II
- controle estatístico de ocorrência de acidentes; III - análise
dos resultados dos exames médicos periódicos e
demissionais conforme previstos
no PCMSO.
4 - EXPOSIÇÃO AOS RISCOS AMBIENTAIS – AGENTES NOCIVOS
Insalubridade
13
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Riscos
NR 15
Anexo
Agentes Nocivos Avaliação Grau Percentual
Físico 01 Ruído contínuo ou intermitente Quantitativa Médio 20%
Físico 02 Ruído de impacto Quantitativa Médio 20%
Físico 03 Calor Quantitativa Médio 20%
Físico 05 Radiações ionizantes Quantitativa Máximo 40%
Físico 06 Trabalho sob condições
hiperbáricas
Qualitativa Médio 20%
Físico 07 Radiações não ionizantes Qualitativa Médio 20%
Físico 08 Vibrações Quantitativa Médio 20%
Físico 09 Frio Qualitativa Médio 20%
Físico 10 Umidade Qualitativa Médio 20%
Químico 11 Agentes químicos Quantitativa Mínimo-Médio-
Máximo
10% 20%
40%
Químico 12 Poeiras minerais e Fumos
metálicos
Quantitativa Máximo 40%
Químico 13
Agentes químicos -
hidrocarbonetos
etc.
Quantitativa Mínimo-Médio-
Máximo
10% 20%
40%
Químico 13A Benzeno Quantitativa Mínimo-Médio-
Máximo
10% 20%
40%
Biológico 14 Agentes biológicos Qualitativa Mínimo-Médio-
Máximo
10% 20%
40%
Riscos NR 17 Agentes
Nocivos
Avaliação
Ergonômic
o
-
Esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência
de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de
ritmos excessivos, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e
repetitividade, outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.
Qualitativa
Riscos NRs Agentes
Nocivos
Avaliação
Risco
de
Acidente
s
-
Esforço físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção,
ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada,
eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento
inadequado, animais peçonhentos, outras situações de risco que poderão
contribuir para a ocorrência de acidentes.
Qualitativa
14
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
5 - ANTECIPAÇÃO DE RISCOS
No momento da elaboração da análise global do PGR não havia na empresa
planejamento ou execução de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho
ou de modificações dos já existentes, motivo pelo qual não foi desenvolvida a etapa ou fase da
antecipação dos riscos ambientais.
Entretanto, a partir da implantação do PGR, todas as vezes em que ocorrer a
necessidade de implementação de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, bem
como a modificação dos já existentes, será necessária a elaboração de análise preliminar dos
riscos ambientais (antecipação) visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas
de proteção para sua redução ou eliminação.
Nessa ocasião, recomenda-se a constituição de uma equipe técnica
multidisciplinar liderada por um coordenador e composta por profissionais habilitados,
envolvidos com o projeto, e oriundos das áreas de produção, manutenção, produtos e
desenvolvimento, assessorados pela segurança do trabalho, objetivando a aplicação de
tecnologias de identificação e análise de riscos.
6 - MATRIZ DE RISCOS
6.1 - MATRIZ DE RISCOS
A matriz de riscos é uma metodologia para classificar determinado risco,
mensurando a combinação de probabilidade e severidade de um possível evento, no caso
acidente ou doença ocupacional, que possa ocorrer e qual o possível danos à saúde e
integridade física do trabalhador.
15
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
6.2 - SEVERIDADE
O conceito de severidade pode ser definido como a gravidade do risco, ou seja, os danos que o
evento pode provocar caso aconteça.
SEVERIDADE
Graduação Definição
Baixa 1
Poderá provocar lesões ou doença ocupacional que não resulte em prejuízo em
dias de trabalho ou danos ambientais mínimos.
Média 2
Poderá provocar lesões ou doença ocupacional que resulte em um ou mais dias
trabalhados ou danos mitigáveis ao meio ambiente sem violação de leis, normas
ou regulamento onde as atividades podem ser reestabelecidas.
Alta 3
Poderá provocar lesões graves com incapacitação parcial ou doença ocupacional
que resulte em afastamento ou danos irreparáveis ao meio ambiente que viole
leis, normas ou regulamento.
Muito Alta 4
Poderá provocar mortes lesões graves com incapacitação permanente ou danos
severos e irreparáveis ao meio ambiente que que viole leis, normas ou
regulamento.
6.3 – PROBABILIDADE
16
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
PROBABILIDADE
Graduação Definição
Baixa 1 Quando é improvável, mas há possibilidade do evento ocorrer
Média 2 Quando é esperado o evento ocorrer
Alta 3 Quando é esperado que o evento ocorra várias vezes
Muito Alta 4 Quando é provável que o evento ocorra diversas vezes
O conceito de probabilidade pode ser definido como a possibilidade de um
evento. A probabilidade consiste na medição de quão provável é a ocorrência do risco, deve
ser medida em níveis, por exemplo: muito baixo, baixo, moderado, alto e muito alto.
MATRIZ DE RISCO - PROBABILIDADE X SEVERIDADE
Matriz de Risco
17
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Probabilidade
Severidade
Baixa Média Alta Muito Alta
Baixa 1 2 3 4
Média 2 4 6 8
Alta 3 6 9 12
Muito Alta 4 8 12 16
MATRIZ DE AÇÕES A SEREM ADOTADAS CONFORME A CLASSIFICAÇÃO DO
RISCO.
Grau de Risco
Nível de
Risco
Classificação Ações Prazo
1 a 4 Tolerável
Manter o controle ou buscar a melhoria
contínua para eliminar o risco.
Não estimado
5 a 9 Moderado
Rápida Intervenção sem ocasionar parada da
atividade. Adequar estratégia e mitigação a
serem geradas como parte de
processo normal de gestão.
Prazo máximo de 1 ano
10 a 12 Substancial
Intervenção Imediata. Sem ocasionar parada da
atividade. Adotar estratégia de
mitigação a serem geradas o quanto antes.
Implementação com prazo
máximo de 6 meses
16
Itolerável
Intervenção Imediata. Retorno das atividades
apenas após realização do plano de ação com
estratégias de mitigação a
serem geradas
Implementação imediata
18
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
7 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DE PROTEÇÃO COLETIVA
Os funcionários após o devido treinamento devem receber e utilizar obrigatoriamente os seguintes Equipamentos de
Proteção Individual – EPI, de acordo com o serviço que executam:
Quadro de Recomendações de E.P.I x Função
GHE SETOR FUNÇÃO
EPI’s
Calçado
Ocupacional
Bota
de
Segurança
Biqueira
de
PVC
Avental
de
Plumbífero
Bota
de
Borracha
Capacete
de
Segurança
Luxa
de
Látex/Nitrílica
Luva
Pigmentada
Luva
de
Raspa
Capuz
de
Fuga
Avental
de
Raspa
Perneira
Viseira
para
Soldador
Roupa
Hidro
Repelente
Máscara
Cirúrgica
Máscara
Semifacial
PFF2
Óculos
de
Segurança
Escuro/Claro
Protetor
Auditivo
Tipo
Abafador
Protetor
Auditivo
Tipo
Plug
Protetor
Solar
Cinto
de
Segurança
Tipo
Paraquedista
Touca
Descartável
Cinto
trabalho
em
01 Operacional Servente de Obras - C - - C - I E - - - - - - C I I I I - - C
Legenda Tempo de Uso: C = Uso Contínuo; I = Uso Intermitente e E = Uso Eventual.
19
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
8 – ATIVIDADES CRÍTICAS E TREINAMENTOS APLICÁVEIS
Dimensionamento dos Treinamentos em conformidade com a Diretrizes para as Ações de Capacitação Definidas pela Instrução.
Treinamentos dos requisitos de atividades críticas Integração e
Ambientação às
Instalações do Cliente
GRO - NR 1
Espaço Confinado
NR - 33
Trabalho em Altura
NR - 35
CARGO
Servente de Obras X X X X
20
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
9. GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO
GHE - 01 PINTURA INDUSTRIAL
DESCRIÇÃO AREAS DE TRABALHO TOTAL EXPOSTOS
As atividades são realizadas em áreas diversas com ambientes fechados e a céu aberto com iluminação e ventilação natural
no solo e sobe andaimes e/ou balanças suspensos.
01
FUNÇÃO VIDAS DESCRIÇÃO ATIVIDADES
Servente de Obras 01
Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para manutenção das condições de higiene e
conservação do ambiente, coletando resíduos sólidos a serem descartados. Executar os serviços de limpeza dos
prédios, pátios, escritórios, instalações, salas. Auxilia no carregamento e descarregamento de materiais em obras
(construção civil), prepara canteiros de obras e limpa áreas de trabalho. Do mesmo modo auxilia nos serviços de
pintura, realiza serviços de pinturas e atua na preparação das superfícies a serem pintadas, calcula a quantidade de
produto que deverá ser usada e apoia em atividades mais simples, como lixamento e isolamento de áreas e peças,
aplica tintas em superfícies diversas, como paredes, telas e, objetos, com o objetivo de criar efeitos estéticos e/ou
proteger e preservar os materiais, preparar as tintas, pintar as peças com uso de pistola, retocar pinturas.
10. INVENTÁRIO DE RISCOS
GHE Data do Área Processos Agente de Risco Grau Monitoramento
21
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Registro
Perigo / Fator de
risco
Dano Vidas Avaliação Método Prob. Sever. de
Risco
Prazo
01
15/04/24
Area de
produção e/ou
operacional
Durante a realização
de suas atividades,
junto ao canteiro de
obra.
Fisico
Ruído e/ou intermitente
(máquinas e
equipamentos).
Perda parcial e/ou total
da audição.
01 Técnica Qual. 1 1 Tolerável
Uso continuo do
protetor auricular
durante as atividades.
Não estimado
01
15/04/24
Area de
produção e/ou
operacional
Durante a realização
de suas atividades,
junto ao canteiro de
obra.
Fisico
Vibrações de mãos e
braços (uso da
lixadeira).
Patologias osteomus
culares; Transtorn o
dos nervos periféricos.
01 Técnica Qual. 1 1 02
Redução do tempo de
exposição.
Não estimado
01 15/04/24
Area de
produção
e/ou
operacional
Durante a realização
de suas atividades,
junto ao canteiro de
obra.
Quimico Q
Aguarrás
mineral
(solventes),
Benzeno e seus
composto s
tóxicos,
Gasolina e
Xilenos
(mistura de
isômeros).
Comprom etimento do
Sistema Nervoso
Central; Danos aos
olhos, a pele e aos rins;
Sintomas gerais
(náusea).
01 Técnica Qual. 2 2 Tolerável
Concientização em
treinamentos e uso de
EPI’s.
Não estimado
01 - - -
Biologicos
Ausencia de
Riscos
- 01 - - - - - - -
01 15/04/24
Area de
produção
e/ou
operacional
Durante a realização
de suas atividades,
junto ao canteiro de
obra.
Ergonômico
Exigência de
longos periodos
em pé e
exigência de
movimentos
repetitivos.
Dores musculares,
cansaço e dores da
coluna.
01 Técnica Qual.
2 1
Tolerável
Concientização sobre
posições correta na
atividade.
Não estimado
01 15/04/24
Area de
produção e/ou
operacional
Durante a realização
de suas atividades,
junto ao canteiro de
obra.
Acidente
Máquinas e
equipamentos
sem proteções.
Cortes, perfuraçã o,
ferimento s diversos
perfurocortantes.
01 Técnica Qual. 2 4 Moderado
Concientização em
treinamentos e uso de
EPI’s.
Prazo máximo de
1 ano
01 15/04/24
Area de
produção e/ou
operacional
Durante a realização
de suas atividades,
junto ao canteiro de
obra.
Acidente
Queda do
mesmo de nível
e trabalho em
altura (superior
a 2m de altura).
Traumas, contusões,
fraturas, morte. 01 Técnica Qual. 2 4 Moderado
Concientização em
treinamentos e uso de
EPI’s.
Prazo máximo de
1 ano
01 15/04/24
Area de
produção e/ou
operacional
Durante a realização
de suas atividades,
junto ao canteiro de
obra.
Acidente
Espaços
confinados
Asfixia, intoxicaçã o e até
morte. 01 Técnica Qual. 2 4 Moderado
Rápida intervenção,
sem ocasionar parada
da atividade
Prazo máximo de
1 ano
11. PLANO ANUAL DE AÇÕES
22
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
AÇÕES DO PROGRAMA
PLANEJAMENTO ANUAL DAS AÇÕES
2024
2025
ITEM DETALHAMENTO RESPONSÁVEL MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR
1
Elaboração do PGR com base em Periculosidade
Inspeções.
SST
P
R
2
Divulgação do PGR aos envolvidos, com foco nos
riscos, medidas de controle, e suas proteções e devidas
limitações.
SST
P P
3
Fornecer Ordens de Serviço de acordo com a NR-01,
realizando revisões regulares.
SST
PERMANENTE
4 Treinamento de Integração Admissional. SST PERMANENTE
5
Fornecer treinamentos NR-01 sobre Gerenciamento de
Riscos Ambientais.
SST
PERMANENTE
6 Fornecer treinamentos NR- 35 Trabalho em Altura. SST PERMANENTE
7 Revalidação Sempre que necessário ou pelo menos a cada SST P
23
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
1 anos.
8
Manter com regularidade de pelo menos a cada 1 anos a
realização de avaliações quantitativas dos Agentes de
Risco, firmando resultados em LTCAT.
SST
P
P – PLANEJADO R - REALIZADO
24
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
12. GARANTIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO
DE RISCO
O acompanhamento e desenvolvimento deste programa deverá ser de
responsabilidade do preposto e ou coordenador da empresa, qual deverá implementar as ações
e promover as condições e recursos necessários para a execução do planejamento anual,
podendo este delegar e ou contratar terceiros para este fim.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Procuramos em nossos trabalhos, optar pela imparcialidade, justificando os
resultados e conclusões com a legislação vigente. Esperamos que este seja útil para a
finalidade a que se destina, que as dúvidas sejam encaminhadas aos responsáveis pela
elaboração, para os devidos esclarecimentos, e que possíveis sugestões sejam apresentadas
para o seu aperfeiçoamento.
Ao final, o que esperamos é a satisfação do nosso cliente e que o trabalho seja
simples e objetivo, ao alcance de qualquer intelecto, porém correto na linguagem, isento de
textos sem significado prático e atendendo em sua plenitude ao propósito a que se destina,
preservar a vida e a saúde do trabalhador.
Cabe salientar que, implantação e o gerenciamento do PGR – Programa de
Gerenciamento de Risco é de responsabilidade do empregador (empresa e/ou organização).
Recomendamos que sejam conferidos os dados constantes do presente documento, e não
havendo discordância no prazo de 15 dias, contados a partir desta data, estaremos entendendo
ter sido o mesmo conferido e aceito, ficando assim sob a Vossa responsabilidade a
implantação deste programa.
25
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
14. RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO PGR:
______________________________________
José Fagundes Ramos
Técnico de Segurança do Trabalho
0019188 SRTE/MA
15. RESPONSAVEL PELA GESTÃO DO PGR:
______________________________________
Carlos Roberto Araújo de Almeida
Gestor Administrativo
Sócio Proprietário
Açailândia – (MA), 28 de maio de 2024.
26
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
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PROGRAMA DE GESTÃO DE RISCOS DO TRABALHO

  • 1. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 1 2024 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS PGR AÇAILÂNDIA-MA
  • 2. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos 2 Regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 1, Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020 e tem por objetivo estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
  • 3. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS Versão Data Autor Descrição 1 28/05/2024 JOSÉ FAGUNDES RAMOS 001 PGR INICIAL 2024/2025 CONTROLE DE REVISÃO ELABORAÇÃO NOME: JOSÉ FAGUNDES RAMOS TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 0019188 SRTE/MA COORDENADOR DO PGR NOME: CARLOS ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA SÓCIO PROPRIETÁRIO AÇAILÂNDIA -MA CONTATO: (99) 99XC2166759 SUMÁRIO 1. DOCUMENTO BASE.....................................................................................................................6 3
  • 4. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 2. RESPONSABILIDADES................................................................................................................7 3. DEFINIÇÕES..................................................................................................................................9 4. EXPOSIÇÃO AOS RISCOS AMBIENTAIS...............................................................................13 5. ANTECIPAÇÃO DE RISCOS......................................................................................................15 6. MATRIZ DE RISCOS...................................................................................................................15 7. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA...........................................19 8. ATIVIDADES CRITICAS E TREIANMENTOS APLICAVEIS................................................20 9. GRUPO HEMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO..................................................................................21 10. INVENTÁRIO DE RISCOS.........................................................................................................22 11. PLANEJAMENTO ANUAL ........................................................................................................23 12. GARANTIA DE IMPLANTAÇÃO DO PGR ..............................................................................25 13. CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................................................25 14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PGR....................................................................26 15. RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO PGR................................................................................26 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 4
  • 5. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS RAZÃO SOCIAL: C R A DE ALMEIDA SERVIÇOS NOME FANTASIA: C R PINTURAS ENDEREÇO: R GAUCHA Nº 65 CEP: 65930-000 BAIRRO: PEQUIA CIDADE: AÇAILÂNDIA ESTADO: MA CNPJ: 30.900.464/0001 - 15 GRAU DE RISCO: 3 CNAE: (atividade principal) 43.30-4-04 Serviços de Pinturas de Edifícios em Geral; CNAE (atividade secundarias) 18.13-0-01 – Impressão de Material para Uso Publicitário; 32.99-0-03 – Fabricação de Letras, Letreiros e Placas de Qualquer Material, Exceto Luminosos; 81.21-4-00 – Limpeza em Prédios e em Domicílios. TOTAL DE FUNCIONÁRIOS ANALISADOS 01 HOMENS 01 00 MULHERES RESPONSÁVEL PELO PGR: CARLOS ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA HORARIO Segunda-feira a Quinta Feira de 08h00min as 18hmin Sexta Feira 8h00min às 17h: 00min e no Sábado de 08h00min as 12hmin EMAIL: genesyscontabil@hotmail.com VIGENCIA MAIO 2024 a ABRIL 2025 5
  • 6. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 1 – DOCUMENTO BASE Esse documento foi elaborado pela C R PINTURAS, de acordo com exigências legais da Norma Regulamentadora NR-01, conforme aplicável e caracteriza um Programa de Gerenciamento de Riscos, específico para as atividades desenvolvidas e é parte de um conjunto de iniciativas da própria empresa na preservação da saúde e integridade física dos colaboradores, estando integrado com todos os demais documentos para Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho. 1.1 – DEFINIÇÃO O Programa de Gerenciamento de Riscos, regulamentado pela NR 01, Portaria nº 6730 de 9 de março de 2020, é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controle de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa no gerenciamento de riscos ocupacionais para prevenção de acidentes e doenças do trabalho. O PGR representa desta forma um conjunto de requisitos voltados para a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que devem ser seguidos pela empresa, com o objetivo final de prever os riscos que estarão presentes durante a execução da atividade laboral e evitar que acidentes aconteçam e também estabelecer conjunto de ações efetivas para controlar os riscos avaliados. 1.2 – ETAPAS DO PGR Através das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação, controle e monitoramento, a empresa identifica os riscos ocupacionais em todos os ambientes laborais existentes ou que venham a existir. 1.3 – OBJETIVO DO PGR O PGR visa a preservação da saúde e a integridade física dos empregados, ou seja, prevenir que acidentes e doenças ocupacionais ocorram, através da identificação e avaliação criteriosa do risco, adotando técnicas e ações que eliminem ou neutralizem os riscos e perigos do ambiente de trabalho. 1.4 - TEMPO DE ARQUIVAMENTO O PGR Programa de Gerenciamento de Risco e os documentos que o compõe, devem ser arquivados por meio eletrônico ou físico, por um período mínimo de 20 anos a partir da data de elaboração do documento. 6
  • 7. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 1.5 - PLANOS DE AÇÃO O PGR conta com um plano de ação que está descrito no cronograma de ações onde é definido as ações a serem adotadas, medidas de prevenção, formas de acompanhamento e aferição dos resultados, bem como, os responsáveis pela execução das ações previstas no plano de ação. 1.6 - PERIODICIDADE DE RENOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PGR A avaliação de riscos deve ser um processo contínuo e ser revisto a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações. • Após a implementação das medidas de prevenção, para cada avaliação de riscos residuais. • Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes. • Quando identificadas, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção. • Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. • Quando houver mudança nos requisitos aplicáveis. A empresa deve acompanhar os resultados obtidos de acordo com o planejamento previsto no cronograma de ações estabelecidos no PGR e analisar a necessidade de readequar processos, métodos, prazos e responsáveis pelo cumprimento das ações previstas. 2 – RESPONSABILIDADES 2.1 - RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR • A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. • A critério do empregador, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. • Garantir a periodicidade das avaliações, levantamentos, implantação e manutenção do PGR. • Garantir a divulgação a todos os empregados da empresa. • Comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR. 7
  • 8. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS • Manter atualizados os documentos referentes ao PGR - Documento Base, Formulário de Identificação de Perigos, Inventário de Riscos Ocupacionais, Análise Preliminar de Riscos Ocupacionais, Plano de Ação, Plano de Emergência e outros que se fizerem necessários. • Garantir a elaboração técnica e coordenação do PGR Implementar as medidas de controle e eliminação dos riscos ocupacionais no ambiente de trabalho identificadas no PGR. 2.2 - RESPONSABILIDADES DOS EMPREGADOS • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador. • Submeter-se aos exames médicos previstos no PCMSO. • Usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador. • Colaborar com a organização na aplicação das Normas Regulamentadores de Segurança e Saúde no Trabalho. 2.3 - DIREITOS DO EMPREGADO O empregado poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico. Comprovada a situação grave e iminente pelo empregador, não poderá ser exigida a volta do empregado à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas. Todo emprego ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre: a) os riscos ocupacionais existentes ou que possam originar-se nos locais de trabalho; b) os meios para prevenir e controlar tais riscos; c) as medidas adotadas pela organização; d) os procedimentos a serem adotados em situações de emergência. 2.4 - DIVULGAÇÃO E TREINAMENTO Os empregados devem ser instruídos quanto aos procedimentos de segurança e saúde ocupacional, medidas de controle aplicadas na organização, procedimentos de emergência a serem adotados, responsabilidades no tocante à segurança e saúde ocupacional, 8
  • 9. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS bem como quanto aos riscos ocupacionais que estão sujeitos ou que possam originar-se no ambiente laboral. O empregador deve capacitar e treinar os empregados e garantir que os registros de treinamento, instruções e orientações estejam disponibilizados no PGR. Contendo as informações pertinentes ao conteúdo ministrado, responsável técnico pelo evento, data e carga horária de duração e o registro formal da participação do trabalhador por meio de assinatura física ou eletrônica. 3 – DEFINIÇÕES 3.1 – AGENTES BIOLÓGICOS São todos os vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas ou bacilos, que podem penetrar no organismo dos trabalhadores por meio do aparelho respiratório, contato com a pele, trato digestivo e que podem causar danos à saúde dos trabalhadores. 3.2 – AGENTES ERGONÔMICOS São classificados como agentes ergonômicos todas as condições e os fatores de trabalho inadequados para o colaborador, ou seja, aqueles que não atendem satisfatoriamente às condições físicas e psicológicas do profissional para que ele desempenhe suas tarefas. 3.3 – AGENTES FÍSICOS São todas as formas de energia capaz de se propagar nos ambientes e atingir os trabalhadores, podendo causar danos à saúde ou à integridade física dos mesmos, tais como: calor, frio, ruído, vibração, radiação ionizante, radiação não ionizante, pressões anormais e umidade. 3.4 – AGENTES MECÂNICOS Os riscos de agentes de acidentes (mecânicos) ocorrem em função das condições físicas (do ambiente de trabalho) e tecnológicas impróprias, capazes de colocar em perigo a integridade física do trabalhador. 9
  • 10. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3.5 – AGENTES QUÍMICOS: São substâncias ou produtos de origem orgânica ou mineral, naturais ou artificiais, geradas e dispersas nos ambientes pelas mais variadas fontes, que podem penetrar no organismo dos trabalhadores por inalação, absorção cutânea ou ingestão, e causar danos à saúde e/ou integridade física dos mesmos, sob a forma de poeiras, névoas, gases, vapores ou outras substâncias, compostas ou produtos químicos em geral. 3.6 – AVALIAÇÃO QUALITATIVA: Avaliação in loco das condições em que as atividades são desenvolvidas no ambiente de trabalho, para constatação, qualificação, antecipação e reconhecimento de riscos ambientais existentes. 3.7 – AVALIAÇÃO QUANTITATIVA: Quantificação dos agentes existentes no ambiente de trabalho (medir o quanto) através de monitoramento ocupacional para determinação de intensidade e concentração, possíveis danos à saúde e respectivas medidas de mitigação/controle. 3.8 – EMPREGADO: A pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 3.9 – EMPREGADOR: A empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador as organizações, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitam trabalhadores como empregados. 3.10 – EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: É todo dispositivo ou produto de uso individual do trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Os EPI´s necessários, serão entregues em mãos ao colaborador na metalúrgica pelo almoxarifado, caso haja necessidade de reposição o mesmo será adquirido pelo empregador sempre que necessário. 10
  • 11. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3.11 – EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA: Todo dispositivo ou produto utilizado para controlar e/ou eliminar riscos visando à preservação da saúde e integridade física do coletivo. 3.12 – ESTABELECIMENTO: Local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente. 3.13 - EVENTO PERIGOSO: Ocorrência ou acontecimento com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde do trabalhador. 3.14 - ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: Instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST. 3.15 – ORGANIZAÇÃO: Pessoa ou grupo de pessoas com suas próprias funções com responsabilidades, autoridades e relações para alcançar seus objetivos. Inclui, mas não é limitado a empregador, a tomador de serviços, a empresa, a empreendedor individual, produtor rural, companhia, corporação, firma, autoridade, parceria, organização de caridade ou instituição, ou parte ou combinação desses, seja incorporada ou não, pública ou privada. 3.16 - PERIGO OU FATOR DE RISCO OCUPACIONAL / PERIGO OU FONTE DE RISCO OCUPACIONAL: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde. 11
  • 12. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3.17 – PREVENÇÃO: O conjunto das disposições ou medidas tomadas ou previstas em todas as fases da atividade da organização, visando evitar, eliminar, minimizar ou controlar os riscos ocupacionais. 3.18 - RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA CAPACITAÇÃO Profissional legalmente habilitado ou trabalhador qualificado, conforme disposto em NR específica, responsável pela elaboração das capacitações e treinamentos. 3.19 - RISCO OCUPACIONAL Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde. 3.20 - SETOR DE SERVIÇO A menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento. 3.21 - TRABALHADOR Pessoa física inserida em uma relação de trabalho, inclusive de natureza administrativa, como os empregados e outros sem vínculo de emprego. 12
  • 13. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS METODOLOGI A 1ª Etapa Reconhecimento 2ª Etapa Avaliação “Identificação do agente nocivo e o tipo da exposição. Pressupõe o levantamento, através de análise qualitativa, dos riscos a que se submete o trabalhador durante a jornada de trabalho, em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho” “Análise quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle.” 3ª Etapa Controle 4ª Etapa Avaliação da Eficácia “A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá: I - com adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância. II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.” “Acompanhamento das medidas de controle será realizada através: I - acompanhamento dos resultados das avaliações; II - controle estatístico de ocorrência de acidentes; III - análise dos resultados dos exames médicos periódicos e demissionais conforme previstos no PCMSO. 4 - EXPOSIÇÃO AOS RISCOS AMBIENTAIS – AGENTES NOCIVOS Insalubridade 13
  • 14. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS Riscos NR 15 Anexo Agentes Nocivos Avaliação Grau Percentual Físico 01 Ruído contínuo ou intermitente Quantitativa Médio 20% Físico 02 Ruído de impacto Quantitativa Médio 20% Físico 03 Calor Quantitativa Médio 20% Físico 05 Radiações ionizantes Quantitativa Máximo 40% Físico 06 Trabalho sob condições hiperbáricas Qualitativa Médio 20% Físico 07 Radiações não ionizantes Qualitativa Médio 20% Físico 08 Vibrações Quantitativa Médio 20% Físico 09 Frio Qualitativa Médio 20% Físico 10 Umidade Qualitativa Médio 20% Químico 11 Agentes químicos Quantitativa Mínimo-Médio- Máximo 10% 20% 40% Químico 12 Poeiras minerais e Fumos metálicos Quantitativa Máximo 40% Químico 13 Agentes químicos - hidrocarbonetos etc. Quantitativa Mínimo-Médio- Máximo 10% 20% 40% Químico 13A Benzeno Quantitativa Mínimo-Médio- Máximo 10% 20% 40% Biológico 14 Agentes biológicos Qualitativa Mínimo-Médio- Máximo 10% 20% 40% Riscos NR 17 Agentes Nocivos Avaliação Ergonômic o - Esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade, outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico. Qualitativa Riscos NRs Agentes Nocivos Avaliação Risco de Acidente s - Esforço físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos, outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes. Qualitativa 14
  • 15. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 5 - ANTECIPAÇÃO DE RISCOS No momento da elaboração da análise global do PGR não havia na empresa planejamento ou execução de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho ou de modificações dos já existentes, motivo pelo qual não foi desenvolvida a etapa ou fase da antecipação dos riscos ambientais. Entretanto, a partir da implantação do PGR, todas as vezes em que ocorrer a necessidade de implementação de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, bem como a modificação dos já existentes, será necessária a elaboração de análise preliminar dos riscos ambientais (antecipação) visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. Nessa ocasião, recomenda-se a constituição de uma equipe técnica multidisciplinar liderada por um coordenador e composta por profissionais habilitados, envolvidos com o projeto, e oriundos das áreas de produção, manutenção, produtos e desenvolvimento, assessorados pela segurança do trabalho, objetivando a aplicação de tecnologias de identificação e análise de riscos. 6 - MATRIZ DE RISCOS 6.1 - MATRIZ DE RISCOS A matriz de riscos é uma metodologia para classificar determinado risco, mensurando a combinação de probabilidade e severidade de um possível evento, no caso acidente ou doença ocupacional, que possa ocorrer e qual o possível danos à saúde e integridade física do trabalhador. 15
  • 16. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 6.2 - SEVERIDADE O conceito de severidade pode ser definido como a gravidade do risco, ou seja, os danos que o evento pode provocar caso aconteça. SEVERIDADE Graduação Definição Baixa 1 Poderá provocar lesões ou doença ocupacional que não resulte em prejuízo em dias de trabalho ou danos ambientais mínimos. Média 2 Poderá provocar lesões ou doença ocupacional que resulte em um ou mais dias trabalhados ou danos mitigáveis ao meio ambiente sem violação de leis, normas ou regulamento onde as atividades podem ser reestabelecidas. Alta 3 Poderá provocar lesões graves com incapacitação parcial ou doença ocupacional que resulte em afastamento ou danos irreparáveis ao meio ambiente que viole leis, normas ou regulamento. Muito Alta 4 Poderá provocar mortes lesões graves com incapacitação permanente ou danos severos e irreparáveis ao meio ambiente que que viole leis, normas ou regulamento. 6.3 – PROBABILIDADE 16
  • 17. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS PROBABILIDADE Graduação Definição Baixa 1 Quando é improvável, mas há possibilidade do evento ocorrer Média 2 Quando é esperado o evento ocorrer Alta 3 Quando é esperado que o evento ocorra várias vezes Muito Alta 4 Quando é provável que o evento ocorra diversas vezes O conceito de probabilidade pode ser definido como a possibilidade de um evento. A probabilidade consiste na medição de quão provável é a ocorrência do risco, deve ser medida em níveis, por exemplo: muito baixo, baixo, moderado, alto e muito alto. MATRIZ DE RISCO - PROBABILIDADE X SEVERIDADE Matriz de Risco 17
  • 18. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS Probabilidade Severidade Baixa Média Alta Muito Alta Baixa 1 2 3 4 Média 2 4 6 8 Alta 3 6 9 12 Muito Alta 4 8 12 16 MATRIZ DE AÇÕES A SEREM ADOTADAS CONFORME A CLASSIFICAÇÃO DO RISCO. Grau de Risco Nível de Risco Classificação Ações Prazo 1 a 4 Tolerável Manter o controle ou buscar a melhoria contínua para eliminar o risco. Não estimado 5 a 9 Moderado Rápida Intervenção sem ocasionar parada da atividade. Adequar estratégia e mitigação a serem geradas como parte de processo normal de gestão. Prazo máximo de 1 ano 10 a 12 Substancial Intervenção Imediata. Sem ocasionar parada da atividade. Adotar estratégia de mitigação a serem geradas o quanto antes. Implementação com prazo máximo de 6 meses 16 Itolerável Intervenção Imediata. Retorno das atividades apenas após realização do plano de ação com estratégias de mitigação a serem geradas Implementação imediata 18
  • 19. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 7 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DE PROTEÇÃO COLETIVA Os funcionários após o devido treinamento devem receber e utilizar obrigatoriamente os seguintes Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o serviço que executam: Quadro de Recomendações de E.P.I x Função GHE SETOR FUNÇÃO EPI’s Calçado Ocupacional Bota de Segurança Biqueira de PVC Avental de Plumbífero Bota de Borracha Capacete de Segurança Luxa de Látex/Nitrílica Luva Pigmentada Luva de Raspa Capuz de Fuga Avental de Raspa Perneira Viseira para Soldador Roupa Hidro Repelente Máscara Cirúrgica Máscara Semifacial PFF2 Óculos de Segurança Escuro/Claro Protetor Auditivo Tipo Abafador Protetor Auditivo Tipo Plug Protetor Solar Cinto de Segurança Tipo Paraquedista Touca Descartável Cinto trabalho em 01 Operacional Servente de Obras - C - - C - I E - - - - - - C I I I I - - C Legenda Tempo de Uso: C = Uso Contínuo; I = Uso Intermitente e E = Uso Eventual. 19
  • 20. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 8 – ATIVIDADES CRÍTICAS E TREINAMENTOS APLICÁVEIS Dimensionamento dos Treinamentos em conformidade com a Diretrizes para as Ações de Capacitação Definidas pela Instrução. Treinamentos dos requisitos de atividades críticas Integração e Ambientação às Instalações do Cliente GRO - NR 1 Espaço Confinado NR - 33 Trabalho em Altura NR - 35 CARGO Servente de Obras X X X X 20
  • 21. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 9. GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO GHE - 01 PINTURA INDUSTRIAL DESCRIÇÃO AREAS DE TRABALHO TOTAL EXPOSTOS As atividades são realizadas em áreas diversas com ambientes fechados e a céu aberto com iluminação e ventilação natural no solo e sobe andaimes e/ou balanças suspensos. 01 FUNÇÃO VIDAS DESCRIÇÃO ATIVIDADES Servente de Obras 01 Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, coletando resíduos sólidos a serem descartados. Executar os serviços de limpeza dos prédios, pátios, escritórios, instalações, salas. Auxilia no carregamento e descarregamento de materiais em obras (construção civil), prepara canteiros de obras e limpa áreas de trabalho. Do mesmo modo auxilia nos serviços de pintura, realiza serviços de pinturas e atua na preparação das superfícies a serem pintadas, calcula a quantidade de produto que deverá ser usada e apoia em atividades mais simples, como lixamento e isolamento de áreas e peças, aplica tintas em superfícies diversas, como paredes, telas e, objetos, com o objetivo de criar efeitos estéticos e/ou proteger e preservar os materiais, preparar as tintas, pintar as peças com uso de pistola, retocar pinturas. 10. INVENTÁRIO DE RISCOS GHE Data do Área Processos Agente de Risco Grau Monitoramento 21
  • 22. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS Registro Perigo / Fator de risco Dano Vidas Avaliação Método Prob. Sever. de Risco Prazo 01 15/04/24 Area de produção e/ou operacional Durante a realização de suas atividades, junto ao canteiro de obra. Fisico Ruído e/ou intermitente (máquinas e equipamentos). Perda parcial e/ou total da audição. 01 Técnica Qual. 1 1 Tolerável Uso continuo do protetor auricular durante as atividades. Não estimado 01 15/04/24 Area de produção e/ou operacional Durante a realização de suas atividades, junto ao canteiro de obra. Fisico Vibrações de mãos e braços (uso da lixadeira). Patologias osteomus culares; Transtorn o dos nervos periféricos. 01 Técnica Qual. 1 1 02 Redução do tempo de exposição. Não estimado 01 15/04/24 Area de produção e/ou operacional Durante a realização de suas atividades, junto ao canteiro de obra. Quimico Q Aguarrás mineral (solventes), Benzeno e seus composto s tóxicos, Gasolina e Xilenos (mistura de isômeros). Comprom etimento do Sistema Nervoso Central; Danos aos olhos, a pele e aos rins; Sintomas gerais (náusea). 01 Técnica Qual. 2 2 Tolerável Concientização em treinamentos e uso de EPI’s. Não estimado 01 - - - Biologicos Ausencia de Riscos - 01 - - - - - - - 01 15/04/24 Area de produção e/ou operacional Durante a realização de suas atividades, junto ao canteiro de obra. Ergonômico Exigência de longos periodos em pé e exigência de movimentos repetitivos. Dores musculares, cansaço e dores da coluna. 01 Técnica Qual. 2 1 Tolerável Concientização sobre posições correta na atividade. Não estimado 01 15/04/24 Area de produção e/ou operacional Durante a realização de suas atividades, junto ao canteiro de obra. Acidente Máquinas e equipamentos sem proteções. Cortes, perfuraçã o, ferimento s diversos perfurocortantes. 01 Técnica Qual. 2 4 Moderado Concientização em treinamentos e uso de EPI’s. Prazo máximo de 1 ano 01 15/04/24 Area de produção e/ou operacional Durante a realização de suas atividades, junto ao canteiro de obra. Acidente Queda do mesmo de nível e trabalho em altura (superior a 2m de altura). Traumas, contusões, fraturas, morte. 01 Técnica Qual. 2 4 Moderado Concientização em treinamentos e uso de EPI’s. Prazo máximo de 1 ano 01 15/04/24 Area de produção e/ou operacional Durante a realização de suas atividades, junto ao canteiro de obra. Acidente Espaços confinados Asfixia, intoxicaçã o e até morte. 01 Técnica Qual. 2 4 Moderado Rápida intervenção, sem ocasionar parada da atividade Prazo máximo de 1 ano 11. PLANO ANUAL DE AÇÕES 22
  • 23. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS AÇÕES DO PROGRAMA PLANEJAMENTO ANUAL DAS AÇÕES 2024 2025 ITEM DETALHAMENTO RESPONSÁVEL MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR 1 Elaboração do PGR com base em Periculosidade Inspeções. SST P R 2 Divulgação do PGR aos envolvidos, com foco nos riscos, medidas de controle, e suas proteções e devidas limitações. SST P P 3 Fornecer Ordens de Serviço de acordo com a NR-01, realizando revisões regulares. SST PERMANENTE 4 Treinamento de Integração Admissional. SST PERMANENTE 5 Fornecer treinamentos NR-01 sobre Gerenciamento de Riscos Ambientais. SST PERMANENTE 6 Fornecer treinamentos NR- 35 Trabalho em Altura. SST PERMANENTE 7 Revalidação Sempre que necessário ou pelo menos a cada SST P 23
  • 24. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 1 anos. 8 Manter com regularidade de pelo menos a cada 1 anos a realização de avaliações quantitativas dos Agentes de Risco, firmando resultados em LTCAT. SST P P – PLANEJADO R - REALIZADO 24
  • 25. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 12. GARANTIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO O acompanhamento e desenvolvimento deste programa deverá ser de responsabilidade do preposto e ou coordenador da empresa, qual deverá implementar as ações e promover as condições e recursos necessários para a execução do planejamento anual, podendo este delegar e ou contratar terceiros para este fim. 13. CONSIDERAÇÕES FINAIS Procuramos em nossos trabalhos, optar pela imparcialidade, justificando os resultados e conclusões com a legislação vigente. Esperamos que este seja útil para a finalidade a que se destina, que as dúvidas sejam encaminhadas aos responsáveis pela elaboração, para os devidos esclarecimentos, e que possíveis sugestões sejam apresentadas para o seu aperfeiçoamento. Ao final, o que esperamos é a satisfação do nosso cliente e que o trabalho seja simples e objetivo, ao alcance de qualquer intelecto, porém correto na linguagem, isento de textos sem significado prático e atendendo em sua plenitude ao propósito a que se destina, preservar a vida e a saúde do trabalhador. Cabe salientar que, implantação e o gerenciamento do PGR – Programa de Gerenciamento de Risco é de responsabilidade do empregador (empresa e/ou organização). Recomendamos que sejam conferidos os dados constantes do presente documento, e não havendo discordância no prazo de 15 dias, contados a partir desta data, estaremos entendendo ter sido o mesmo conferido e aceito, ficando assim sob a Vossa responsabilidade a implantação deste programa. 25
  • 26. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 14. RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO PGR: ______________________________________ José Fagundes Ramos Técnico de Segurança do Trabalho 0019188 SRTE/MA 15. RESPONSAVEL PELA GESTÃO DO PGR: ______________________________________ Carlos Roberto Araújo de Almeida Gestor Administrativo Sócio Proprietário Açailândia – (MA), 28 de maio de 2024. 26