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Ofício nº 1000 (SF)                            Brasília, em 20 de junho de 2011.



A Sua Excelência o Senhor
Deputado Eduardo Gomes
Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados



Assunto: Projeto de Lei do Senado à revisão.



                 Senhor Primeiro-Secretário,


                Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à revisão
da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o
Projeto de Lei do Senado nº 81, de 2011, de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann,
constante dos autógrafos em anexo, que “Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991, para dispor sobre o período de carência para a concessão do benefício da
aposentadoria por idade para as donas de casa de baixa renda previsto no § 13 do
art. 201 da Constituição Federal, e dá outras providências.”


                 Atenciosamente,




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                                           Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de
                                           1991, para dispor sobre o período de
                                           carência para a concessão do benefício
                                           da aposentadoria por idade para as
                                           donas de casa de baixa renda previsto no
                                           § 13 do art. 201 da Constituição Federal,
                                           e dá outras providências.




          O Congresso Nacional decreta:

           Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida
do seguinte art. 142-A:
                     “Art. 142-A. Para o segurado sem renda própria que se
                dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de
                sua residência, desde que pertencente a família de baixa
                renda, e inscrito no regime geral de previdência social até 31
                de dezembro de 2011, a carência da aposentadoria por idade
                obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em
                que o segurado implementou todas as condições necessárias
                à obtenção do benefício:


      Ano de implementação das condições           Meses de contribuição exigidos
                    2011                                      24 meses
                    2012                                      24 meses
                    2013                                      24 meses
                    2014                                      24 meses
                    2015                                      36 meses
                    2016                                      48 meses
                    2017                                      60 meses
                    2018                                      72 meses
                    2019                                      84 meses
                    2020                                      96 meses
                    2021                                     108 meses
                    2022                                     120 meses
                    2023                                     132 meses
                    2024                                     144 meses
                    2025                                     156 meses
                    2026                                     168 meses
                    2027                                     180 meses

           Parágrafo único. O segurado referido no caput poderá requerer a
aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, ainda que tenha
contribuído de forma descontínua no período imediatamente anterior ao
requerimento do benefício.”
3


                 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                 Senado Federal, em 20 de junho de 2011.




                                     Senador José Sarney
                                 Presidente do Senado Federal




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Pl 1638 2011[1]

  • 1. Ofício nº 1000 (SF) Brasília, em 20 de junho de 2011. A Sua Excelência o Senhor Deputado Eduardo Gomes Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados Assunto: Projeto de Lei do Senado à revisão. Senhor Primeiro-Secretário, Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 81, de 2011, de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann, constante dos autógrafos em anexo, que “Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o período de carência para a concessão do benefício da aposentadoria por idade para as donas de casa de baixa renda previsto no § 13 do art. 201 da Constituição Federal, e dá outras providências.” Atenciosamente, faa/pls11-081t
  • 2. 2 Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o período de carência para a concessão do benefício da aposentadoria por idade para as donas de casa de baixa renda previsto no § 13 do art. 201 da Constituição Federal, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 142-A: “Art. 142-A. Para o segurado sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, e inscrito no regime geral de previdência social até 31 de dezembro de 2011, a carência da aposentadoria por idade obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos 2011 24 meses 2012 24 meses 2013 24 meses 2014 24 meses 2015 36 meses 2016 48 meses 2017 60 meses 2018 72 meses 2019 84 meses 2020 96 meses 2021 108 meses 2022 120 meses 2023 132 meses 2024 144 meses 2025 156 meses 2026 168 meses 2027 180 meses Parágrafo único. O segurado referido no caput poderá requerer a aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, ainda que tenha contribuído de forma descontínua no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício.”
  • 3. 3 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de junho de 2011. Senador José Sarney Presidente do Senado Federal faa/pls11-081t