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Rua Funchal 263, conj. 151, Vila Olímpia, São Paulo, SP, CEP 04551-060
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COMPRAS PÚBLICAS E PROCESSO LICITATÓRIO PARA
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
POSICIONAMENTO NO SEMINÁRIO BRASSCOM POLÍTICAS PÚBLICAS & NEGÓCIOS
Brasília, 31 de março de 2016
O uso do poder de compra do Estado para indução de mercado é expediente
amplamente utilizado em países considerados de vanguarda no desenvolvimento de
tecnologias inovadoras. O governo dos Estados Unidos, que historicamente tem aportado
expressivas encomendas junto as empresas de alta tecnologia, vem assumindo papel ativo do
Vale do Silício junto “incubadoras” voltadas à inovação e ao empreendedorismo, induzindo e
potencializando a economia do conhecimento.
Países como o Brasil1
e a China2
têm entidades públicas, a exemplo de seus bancos de
desenvolvimento, atuando não somente na implementação de políticas contracíclicas, mas
também dirigindo investimentos para áreas promissoras como a inovação na economia “verde”.
O empreendedorismo nessas e outras fronteiras tecnológicas requer dos empresários e
investidores grande dose de audácia para enfrentar o risco. Esta é uma das razões pelas quais o
papel do Estado na era da economia do conhecimento se faz mais relevante e urgente.
Tecnologias hoje tidas como cotidianas e triviais já foram, no passado, objeto de
grande grau de incerteza e, diante disso, o aporte de capitais e direcionamento de políticas por
parte do Estado exerceram papel decisivo para a sua implementação e popularização. Cita-se o
caso das ferrovias, programas espaciais, a internet, a nanotecnologia, soluções farmacêuticas
modernas3
e até mesmo softwares que viabilizaram o surgimento dos smartphones, cujas
características tecnológicas imprescindíveis como GPS, telas sensíveis ao toque e até mesmo
inteligência artificial agregada por comando de voz, foram viabilizados pelo financiamento
governamental.
Nesse processo de indução de novas tecnologias é fundamental a construção de
confiança entre setor privado e governo. A consolidação do mercado de tecnologia no Brasil
requer regras claras e que facilitem a vida e a dinâmica empresarial. Ao mesmo tempo, o
governo possui à disposição condições para induzir processos à iniciativa privada que possam
resultar em movimentos decisivos para a inovação no mercado.
1
O BNDES tem tido papel fundamental para a indução de setores-chave como biotecnologia e tecnologia limpa, com
retorno sobre o patrimônio liquido, em 2010, da ordem de 21,2%.
2
O Banco de Desenvolvimento da China hoje lidera os investimentos no país na área de economia verde (Sanderson e
Forsythe).
3
Dentre os inúmeros exemplos, tem-se o caso da Pfizer que mudou sua sede do Reino Unido para os Estados Unidos –
especificamente Boston, MA – atraída pelos bilionários desembolsos do National Institutes of Health (NIH), do setor
público.
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O Brasil possui um setor privado pujante na área de tecnologia da informação e
comunicação (TIC) a qual se beneficia de profissionais altamente criativos, em se comparado
com outros países4
. O uso planejado dos mecanismos existentes e potenciais para o
desenvolvimento de políticas públicas para a indução da inovação pode representar salto
qualitativo que assegure ao país protagonismo na participação das vindouras revoluções da
economia digital.
Relatório do Ministério do Planejamento mostra que, no ano de 2014, os gastos do
governo em TIC movimentaram R$ 6,03 bilhões para a aquisição de bens e serviços, com
especial ênfase na compra de computadores e serviços de telefonia via satélite. Os números
mostram que 54% desse valor correspondeu à compra de hardware, 11% em software 34%
gastos em serviços de. Ou seja, ainda há espaço para orientar a política pública de compras do
Estado brasileiro para aquisição de software/produto, segmento de grande potencial inovador,
e cujo segmento faturou em 2014 no Brasil R$ 66,2 bilhões, ou seja, 25% do faturamento de TIC
como um todo.
Os marcos regulatórios para aquisição de produtos e serviços pelo Estado brasileiro já
estão postos e, apesar de merecerem atualizações pontuais para maior aderência às
peculiaridades do setor de TIC – dinâmico e em constante evolução -, podem ser utilizados para
dirigir investimentos e alavancar empreendimentos considerados estratégicos. Tais
investimentos não apenas aumentam a competividade do mercado como um todo, mas
também alçam as bases imprescindíveis para a melhoria da prestação dos serviços públicos,
com impactos decisivos na cidadania.
Para munir os gestores públicos de instrumentos regulatórios eficazes no segmento
de compra e incorporação de produtos de tecnologia da informação e comunicação, a
Brasscom entende fundamentais a observância dos seguintes princípios, que necessitam estar
espelhados na legislação específica a exemplo da Lei nº 8.666/93:
a) Reconhecer o caráter global da indústria de alta tecnologia e a natureza
complementar das cadeias globais de valor desse segmento de forma a garantir o
acesso do Brasil às inovações e tecnologias de ponta;
b) Adoção ampla e sistêmica da concorrência na modalidade técnica e preço para
soluções tecnológicas inovadoras e de maior complexidade, realizando as fases do
certame de modo a garantir que apenas as empresas que apresentem condições
de habilitação, solidez financeira compatíveis e propostas técnicas adequadas
possam chegar à tomada de preços ou pregão eletrônico, garantindo, com isso,
maior eficiência e economicidade dos processos licitatórios;
4
Dados da Brasscom/IDC de 2014 mostram que a produção setorial em TIC, BPO, Exportação e in House atingiram a
marca de US$ 108,4 bilhões, representando participação de 8,9% do PIB e empregando o contingente de 1,5 milhão de
pessoas. Apenas para TIC e BPO, o mercado brasileiro é o 7o
maior do mundo, com produção de pouco mais de US$ 60
bilhões. O crescimento do setor de TIC é bem acima do PIB nacional tendo atingido, em 2013, a impressionante marca
de 17,4%.

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  • 1. Brasscom - Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação Rua Funchal 263, conj. 151, Vila Olímpia, São Paulo, SP, CEP 04551-060 Brasscom-DOC-2016-016 (Compras Públicas Posição para PP&N) v10 1/2 COMPRAS PÚBLICAS E PROCESSO LICITATÓRIO PARA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO POSICIONAMENTO NO SEMINÁRIO BRASSCOM POLÍTICAS PÚBLICAS & NEGÓCIOS Brasília, 31 de março de 2016 O uso do poder de compra do Estado para indução de mercado é expediente amplamente utilizado em países considerados de vanguarda no desenvolvimento de tecnologias inovadoras. O governo dos Estados Unidos, que historicamente tem aportado expressivas encomendas junto as empresas de alta tecnologia, vem assumindo papel ativo do Vale do Silício junto “incubadoras” voltadas à inovação e ao empreendedorismo, induzindo e potencializando a economia do conhecimento. Países como o Brasil1 e a China2 têm entidades públicas, a exemplo de seus bancos de desenvolvimento, atuando não somente na implementação de políticas contracíclicas, mas também dirigindo investimentos para áreas promissoras como a inovação na economia “verde”. O empreendedorismo nessas e outras fronteiras tecnológicas requer dos empresários e investidores grande dose de audácia para enfrentar o risco. Esta é uma das razões pelas quais o papel do Estado na era da economia do conhecimento se faz mais relevante e urgente. Tecnologias hoje tidas como cotidianas e triviais já foram, no passado, objeto de grande grau de incerteza e, diante disso, o aporte de capitais e direcionamento de políticas por parte do Estado exerceram papel decisivo para a sua implementação e popularização. Cita-se o caso das ferrovias, programas espaciais, a internet, a nanotecnologia, soluções farmacêuticas modernas3 e até mesmo softwares que viabilizaram o surgimento dos smartphones, cujas características tecnológicas imprescindíveis como GPS, telas sensíveis ao toque e até mesmo inteligência artificial agregada por comando de voz, foram viabilizados pelo financiamento governamental. Nesse processo de indução de novas tecnologias é fundamental a construção de confiança entre setor privado e governo. A consolidação do mercado de tecnologia no Brasil requer regras claras e que facilitem a vida e a dinâmica empresarial. Ao mesmo tempo, o governo possui à disposição condições para induzir processos à iniciativa privada que possam resultar em movimentos decisivos para a inovação no mercado. 1 O BNDES tem tido papel fundamental para a indução de setores-chave como biotecnologia e tecnologia limpa, com retorno sobre o patrimônio liquido, em 2010, da ordem de 21,2%. 2 O Banco de Desenvolvimento da China hoje lidera os investimentos no país na área de economia verde (Sanderson e Forsythe). 3 Dentre os inúmeros exemplos, tem-se o caso da Pfizer que mudou sua sede do Reino Unido para os Estados Unidos – especificamente Boston, MA – atraída pelos bilionários desembolsos do National Institutes of Health (NIH), do setor público.
  • 2. Brasscom - Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação Rua Funchal 263, conj. 151, Vila Olímpia, São Paulo, SP, CEP 04551-060 Brasscom-DOC-2016-016 (Compras Públicas Posição para PP&N) v10 2/2 O Brasil possui um setor privado pujante na área de tecnologia da informação e comunicação (TIC) a qual se beneficia de profissionais altamente criativos, em se comparado com outros países4 . O uso planejado dos mecanismos existentes e potenciais para o desenvolvimento de políticas públicas para a indução da inovação pode representar salto qualitativo que assegure ao país protagonismo na participação das vindouras revoluções da economia digital. Relatório do Ministério do Planejamento mostra que, no ano de 2014, os gastos do governo em TIC movimentaram R$ 6,03 bilhões para a aquisição de bens e serviços, com especial ênfase na compra de computadores e serviços de telefonia via satélite. Os números mostram que 54% desse valor correspondeu à compra de hardware, 11% em software 34% gastos em serviços de. Ou seja, ainda há espaço para orientar a política pública de compras do Estado brasileiro para aquisição de software/produto, segmento de grande potencial inovador, e cujo segmento faturou em 2014 no Brasil R$ 66,2 bilhões, ou seja, 25% do faturamento de TIC como um todo. Os marcos regulatórios para aquisição de produtos e serviços pelo Estado brasileiro já estão postos e, apesar de merecerem atualizações pontuais para maior aderência às peculiaridades do setor de TIC – dinâmico e em constante evolução -, podem ser utilizados para dirigir investimentos e alavancar empreendimentos considerados estratégicos. Tais investimentos não apenas aumentam a competividade do mercado como um todo, mas também alçam as bases imprescindíveis para a melhoria da prestação dos serviços públicos, com impactos decisivos na cidadania. Para munir os gestores públicos de instrumentos regulatórios eficazes no segmento de compra e incorporação de produtos de tecnologia da informação e comunicação, a Brasscom entende fundamentais a observância dos seguintes princípios, que necessitam estar espelhados na legislação específica a exemplo da Lei nº 8.666/93: a) Reconhecer o caráter global da indústria de alta tecnologia e a natureza complementar das cadeias globais de valor desse segmento de forma a garantir o acesso do Brasil às inovações e tecnologias de ponta; b) Adoção ampla e sistêmica da concorrência na modalidade técnica e preço para soluções tecnológicas inovadoras e de maior complexidade, realizando as fases do certame de modo a garantir que apenas as empresas que apresentem condições de habilitação, solidez financeira compatíveis e propostas técnicas adequadas possam chegar à tomada de preços ou pregão eletrônico, garantindo, com isso, maior eficiência e economicidade dos processos licitatórios; 4 Dados da Brasscom/IDC de 2014 mostram que a produção setorial em TIC, BPO, Exportação e in House atingiram a marca de US$ 108,4 bilhões, representando participação de 8,9% do PIB e empregando o contingente de 1,5 milhão de pessoas. Apenas para TIC e BPO, o mercado brasileiro é o 7o maior do mundo, com produção de pouco mais de US$ 60 bilhões. O crescimento do setor de TIC é bem acima do PIB nacional tendo atingido, em 2013, a impressionante marca de 17,4%.