Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2014
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CLÁUSULA 1: Objetivo da PLR
O Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR foi instituído para fortalecer o
comprometimento dos empregados com os resultados, incentivar uma postura empreendedora e
criativa e despertar a cultura da lucratividade, com qualidade, produtividade e eliminação dos
desperdícios.
Parágrafo Primeiro: O pagamento da PLR previsto neste instrumento está condicionado à
obtenção de lucro pela ECT, durante o exercício de 2014, não sendo considerado, para este
efeito, resultados passados ou projeções de receitas não recebidas.
Parágrafo Segundo: Os valores pagos a título de PLR não substituem, não complementam, não
se incorporam aos salários dos empregados e não constituem base de incidência de nenhum
encargo trabalhista ou previdenciário por serem desvinculados da remuneração, não se aplicando
o princípio da habitualidade, porém, são tributáveis para efeito de imposto de renda, conforme
legislação em vigor.
CLÁUSULA 02: Reserva Técnica
a) Será constituída Reserva Técnica que terá como finalidade o pagamento de diferenças
decorrentes de ajustes de situação cadastral do empregado.
b) O valor da Reserva Técnica corresponderá a 1% (um por cento) do montante a ser
distribuído a título de PLR.
c) A Reserva Técnica ficará à disposição para eventuais pagamentos por um período de 1
(um) ano contado a partir da data do pagamento da PLR.
d) O saldo remanescente retornará ao lucro operacional da ECT.
CLÁUSULA 03: Forma de Distribuição
A distribuição da PLR será efetuada de acordo com o montante destinado para este fim, sendo
dividido em duas vertentes, a saber: Distribuição Linear e Distribuição por Resultados.
a) Distribuição Linear
Do montante a ser distribuído a título de PLR, após a separação da Reserva Técnica, será
destinada parcela linear de no mínimo 30% (trinta por cento) e no máximo 45% (quarenta e cinco
por cento) a todos os empregados elegíveis, condicionado ao alcance do lucro líquido, conforme
quadro abaixo:
Quadro 1: Lucro Líquido Obtido (Referencial)
Referencial de Lucro Líquido % a ser distribuído
linearmente
Até 500 milhões 30%
Entre 500 milhões a 750 milhões 35%
Entre 750 milhões a 1 bilhão 40%
Acima de 1 bilhão 45%
a.1) Para efeitos de elegibilidade à referida parcela, serão consideradas as informações cadastrais
dos empregados no momento da geração da base de dados para pagamento da PLR.
b) Distribuição por Resultados
Do montante a ser distribuído a título de PLR, após a separação da Reserva Técnica, será
destinada parcela de no mínimo 55% (cinquenta e cinco por cento) e máximo de 70% (setenta por
Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2014
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cento) que será distribuída a todos os empregados que atendam aos critérios desta vertente,
respeitada a diferença não superior a 5 (cinco) vezes entre o menor e o maior valor pago, na
proporção de 1/365 dias de efetivo exercício, conforme Anexo 1.
A vertente Distribuição por Resultados divide-se em Parcela Corporativa e Parcela por Unidade
Organizacional.
b.1) Parcela Corporativa: Composta de 60% do total a ser distribuído a todos os empregados
que atendam aos critérios, sendo que o valor a ser distribuído será o somatório dos percentuais
de cada indicador (meta a meta), conforme quadro abaixo:
Quadro 2: Indicadores Avaliados
Item
Descrição do
Indicador
Abrangência
da meta
Meta Peso
A IDO Regional Por regional (*) 25%
B DGV Regional Por regional (*) 25%
C RPL Nacional 9,52% 25%
D RC Nacional 13,17% 25%
(*) A meta por Diretoria Regional está disposta no Anexo 2.
As metas serão avaliadas no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2014.
b.2) Parcela por Unidade Organizacional: Composta de indicadores que avaliam os resultados
de cada unidade organizacional e estão vinculados a produtividade, qualidade ou lucratividade da
empresa, conforme Anexo 3. Representa 40% da parcela Distribuição por Resultados, sendo que
o valor a ser distribuído será o somatório dos percentuais de cada indicador (meta a meta). As
metas serão avaliadas no período compreendido entre maio a dezembro de 2014.
c) A apuração para cada indicador (Corporativo e Unidade Organizacional) seguirá a sistemática
do quadro a seguir, em conformidade com os percentuais de alcance das respectivas metas:
Quadro 3: Regra de Distribuição por Resultados
Atingimento por Metas Pagamento de PLR
X > 100% Integral
99% < X < 100% 99 %
98% < X < 99% 98%
97% < X < 98% 97%
96% < X < 97% 96%
95% < X < 96% 95%
90% < X < 95% 75%
80% < X < 90% 50%
X < 80% Sem Pagamento
d) Após a elaboração do cálculo da Distribuição por Resultados, composta por Parcela
Corporativa e Parcela por Unidade Organizacional, eventuais resíduos retornarão ao Lucro
Operacional da ECT.
CLÁUSULA 04: Condições de Elegibilidade
a) Empregados com vínculo empregatício durante o ano de 2014, respeitada a
proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados – 1/365.
b) Empregados liberados como Dirigentes Sindicais para as entidades representativas da
categoria, com e sem ônus.
Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2014
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c) Empregados demitidos sem justa causa, respeitada a proporcionalidade dos dias
efetivamente trabalhados, mediante requerimento do interessado, no prazo de até 1 (um)
ano após o pagamento da PLR.
d) Empregados desligados no período de experiência, respeitada a proporcionalidade dos
dias efetivamente trabalhados, mediante requerimento do interessado, no prazo de até 1
(um) ano após o pagamento da PLR.
e) Empregadas em Licença Maternidade/Adoção ou empregados em licença adoção.
f) Empregados em Licença Médica com afastamento por até 180 dias no ano de 2014, serão
considerados como de efetivo exercício para recebimento da PLR 2014. Após 180 dias
obedecer-se-á à proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados.
g) Assessores especiais com contrato com a ECT, respeitada a proporcionalidade dos dias
efetivamente trabalhados na empresa, durante o período de apuração.
h) Empregados da ECT cedidos a outros órgãos, com ou sem ônus, desde que não recebam
PLR na instituição de destino, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente
trabalhados, durante o período de apuração.
i) Empregados de outros órgãos cedidos à ECT, desde que não recebam PLR na instituição
de origem e respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados na ECT,
durante o período de apuração. Para efeitos de cálculo de remuneração média, conforme
Anexo 1, considerar-se-á somente as rubricas efetivamente pagas pela ECT.
j) Em caso de falecimento, o pagamento da PLR 2014 será proporcional aos dias
trabalhados, mediante requerimento dos herdeiros legais no prazo de até 1 (um) ano após
o pagamento da PLR.
k) Todos os empregados em situações de afastamentos com Efetivo Exercício listados no
Manual de Pessoal – MANPES – Módulo 15 – Capítulo 4, com a vigência de 19/02/1999,
serão considerados Elegíveis ao pagamento da PLR, conforme Anexo 4.
CLÁUSULA 05: Outras disposições de operacionalização
a) Lei de Greve - Para fins de recebimento da PLR, as ausências ocorridas em função de
greve não terão impacto no pagamento, desde que cumprido o estabelecido na Lei de
Greve (Lei 7.783, de 28 de junho de 1989).
b) Ao empregado que retornar ao quadro de pessoal da ECT, seja por decisão judicial e/ou
decisões de comissões de anistia, serão aplicadas, no que couber, as mesmas regras
cabíveis aos empregados elegíveis ao presente programa de PLR.
CLÁUSULA 06: Pagamento da PLR
O valor correspondente à PLR 2014 será pago em parcela única após a aprovação das contas
relativas a 2014 pela Assembléia Geral.
CLÁUSULA 07: Vigência do Programa de PLR 2014
O Programa tem validade de 12 meses, sendo seu período de apuração e abrangência de 1° de
janeiro 2014 a 31 de dezembro de 2014.
*****
Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2014
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Anexo 1:
Parâmetro para Definição de Valor da Vertente Distribuição por Resultados
Faixas e Fórmulas para Distribuição da PLR – Distribuição por Resultados
Faixa
(n)
Remuneração
Média Anual ( RM )
EFi
PLR INICIAL
(PIn)
PLR FINAL
(PFn)
1 2.000RM0 <≤ EF1
∑=
= 7
1
1
_
n
nEF
PLRTOTAL
PI
FRPIPF .11 =
2 4.000RM000.2 <≤ EF2 1,1.12 PIPI = FRPIP .22 =
3 .0006RM000.4 <≤ EF3 2,1.23 PIPI = FRPIPF .33 =
4 8.000RM000.6 <≤ EF4 3,1.34 PIPI = FRPIPF .44 =
5 10.000RM000.8 <≤ EF5 4,1.45 PIPI = FRPIPF .55 =
6 000.10RM ≥ EF6 5,1.56 PIPI = FRPIPF .66 =
7 Funções de Nível 1 EF7 17 .5 PIPI = FRPIPF .77 =
Total ∑=
7
1n
nEF ∑=
7
1n
nPI ∑=
7
1n
nPF
∑=
= 7
1
.
_
n
nn EFPI
PLRTOTAL
FR
Onde:
a) n – Faixa de 1 a 7 variando de acordo com a remuneração média dos últimos 12 meses.
b) RM - Remuneração média (considerados os valores de salário base, função, complemento
de salário base e complemento de piso salarial) dos últimos 12 meses.
c) EFn – Efetivo na faixa de remuneração (considerando os empregados elegíveis ao
programa da vertente distribuição geral da PLR/2014).
d) TOTAL_PLR – Valor total da vertente distribuição geral da PLR/2014.
e) PIn – PLR Inicial.
f) PFn – PLR Final.
g) FR – Fator de Redistribuição.
h) As funções de nível 1 são especificadas no MANPES Módulo 34, Capítulo 1 Anexo.
*****
Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2014
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Anexo 2:
Metas dos índices IDO e DGV por Diretoria Regional
DR Meta IDO Meta DGV
AC (*) 96,12% 100%
ACR 93,42% 100%
AL 95,14% 100%
AM 95,52% 100%
AP 96,28% 100%
BA 95,46% 100%
BSB 96,19% 100%
CE 95,06% 100%
ES 95,95% 100%
GO 94,44% 100%
MA 95,14% 100%
MG 96,95% 100%
MS 96,02% 100%
MT 95,76% 100%
PA 93,51% 100%
PB 96,49% 100%
PE 95,37% 100%
PI 95,93% 100%
PR 96,19% 100%
RJ 95,96% 100%
RN 95,01% 100%
RO 94,66% 100%
RR 94,61% 100%
RS 96,25% 100%
SC 96,47% 100%
SE 96,18% 100%
SPI 96,74% 100%
SPM 96,92% 100%
TO 93,20% 100%
Fonte: Sistema de Monitoramento de Desempenho – SMD
(*) As metas e resultados dos índices IDO e DGV para a Administração Central, serão os mesmos
da ECT.
*****
Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2014
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Anexo 3:
Indicadores e Metas por área do Processo Produtivo a serem avaliados para pagamento da
Parcela por Unidade Organizacional, conforme Cláusula 3ª, Alínea b), Item b.2)
SUPEX, GAB PR e Gabinetes das Vice-presidências
Item Indicador Meta % Peso % Peso Mínimo
A RC 13,17% 16,67% 8,33%
B EOI 70,00% 10,00% 5,00%
C UNIVERSALIZAÇÃO 84,00% 16,67% 8,33%
D IQO 94,83% 13,33% 6,67%
E DGV 100,00% 13,33% 6,67%
F IRD 100,00% 13,33% 6,67%
G SETORIAL AC 100,00% 16,67% Peso fixo
Departamentos
Item Indicador Meta % Peso % Peso Mínimo
A IRR ECT 110,00% 16,67% 7,35%
B EOI 70,00% 10,00% 4,41%
C Universalização 84,00% 16,67% 7,35%
D IQO 94,83% 13,33% 5,88%
E DGV 100,00% 13,33% 5,88%
F IRD 100,00% 13,33% 5,88%
G SETORIAL AC 100,00% 16,67% Peso fixo
GAB Diretorias Regionais
Item Indicador Meta % Peso % Peso Mínimo
A IRR 110,00% 17,24% Peso fixo
B EOI 70,00% 10,34% Peso fixo
C Universalização 84,00% 17,24% Peso fixo
D IDO 96,12% 13,79% Peso fixo
E DGV 100,00% 13,79% Peso fixo
F IRD 100,00% 13,79% Peso fixo
Gerencias Regionais
Item Indicador Meta % Peso % Peso Mínimo
A IRR 110,00% 20,00% Peso fixo
B EOI 70,00% 12,00% Peso fixo
C Universalização 84,00% 20,00% Peso fixo
D IDO 96,12% 16,00% Peso fixo
E DGV 100,00% 16,00% Peso fixo
F IRD 100,00% 16,00% Peso fixo
Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2014
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REVEN
Item Indicador Meta % Peso % Peso Mínimo
A Universalização 84,00% 31,25% Peso fixo
B IRR 110,00% 18,75% Peso fixo
C DGV 100,00% 31,25% Peso fixo
D IRD 100,00% 18,75% Peso fixo
Agências de Correios
Item Indicador Meta % Peso % Peso Mínimo
A IRR 110,00% 18,75% Peso fixo
B DGV 100,00% 31,25% Peso fixo
C IRD 100,00% 18,75% Peso fixo
D IDO Atendimento 99,00% 31,25% Peso fixo
Unidades de Distribuição
Item Indicador Meta % Peso % Peso Mínimo
A IDO Distribuição 96,12% 50,00% Peso fixo
B IRD 100,00% 50,00% Peso fixo
Unidades de Tratamento
Item Indicador Meta % Peso % Peso Mínimo
A IDO Tratamento 96,12% 50,00% Peso fixo
B IRD 100,00% 50,00% Peso fixo
Unidades de Transporte
Item Indicador Meta % Peso % Peso Mínimo
A IDO Transporte 96,12% 50,00% Peso fixo
B IRD 100,00% 50,00% Peso fixo
Os indicadores que compõem a Vertente Distribuição por Resultados – Parcela por Unidade
Organizacional, poderão ser ajustados por fatores de correção desde que a meta não seja
atingida por falta de condições de trabalho e ocorrências que inviabilizem ou interfiram em seu
cumprimento.
*****
Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2014
8/9
Anexo 4:
Licenças e Afastamentos constantes do Manual de Pessoal – MANPES – Módulo 15 – Capítulo 4
– Vigência 19/02/1999
CAPÍTULO 4: AFASTAMENTO EFETIVO EXERCÍCIO
1. EFETIVO EXERCÍCIO
1.1. São considerados, como efetivo exercício, as ausências ao trabalho:
a) por motivo de férias;
b) por 2 (dois) dias úteis, por motivo de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes,
irmão ou pessoa que viva, comprovadamente, sob a dependência econômica do
empregado;
c) por 3 (três) dias úteis, em virtude de casamento;
d) por (cinco) dias úteis, em caso de licença-paternidade, contados após o nascimento do
filho;
e) por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de
sangue, devidamente comprovada;
f) até 2 (dois) dias úteis, consecutivos ou não, para fins de alistamento eleitoral ou
transferência de título;
g) por 1 (um) dia, para o Reservista colher o "visto" no Certificado, devidamente
comprovado;
h) por motivo de doença nos primeiros 15 (quinze) dias de licença; (Não se aplica, vide
Alínea “f” da Cláusula 04)
i) por motivo de treinamento, ainda que fora do âmbito da Empresa, quando o afastamento
se der por iniciativa da ECT;
j) por motivo de trânsito;
l) por motivo de licença-gestante;
m) por motivo de acidente do trabalho;
n) por motivo de participação em curso de Administração Postal da ESAP;
o) por motivo de participação em atividades de natureza esportiva, social, cultural e
recreativa, promovidas pela Empresa;
p) REVOGADO
1.2. Será também considerado como tempo de serviço efetivo à Empresa, todo o período em que
o empregado esteve ou venha a estar à sua disposição, aguardando, acatando ou executando
ordens.
*****
Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2014
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Anexo 5:
Indicadores que compõem o Programa de PLR 2014
Sigla Nome do Indicador
DGV Desempenho Geral de Vendas
EOI Execução do Orçamento de Investimentos
IDO Índice de Desempenho Operacional
IQO Índice de Qualidade Operacional
IRD Índice de Redução de Despesa
IRR Índice de Resultado da Regional
RC Retorno sobre Capital
RPL Retorno do Patrimônio Líquido
Universalização
Setorial AC
Setorial Regional
*****

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Programa de PLR 2014

  • 1. Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2014 1/9 CLÁUSULA 1: Objetivo da PLR O Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR foi instituído para fortalecer o comprometimento dos empregados com os resultados, incentivar uma postura empreendedora e criativa e despertar a cultura da lucratividade, com qualidade, produtividade e eliminação dos desperdícios. Parágrafo Primeiro: O pagamento da PLR previsto neste instrumento está condicionado à obtenção de lucro pela ECT, durante o exercício de 2014, não sendo considerado, para este efeito, resultados passados ou projeções de receitas não recebidas. Parágrafo Segundo: Os valores pagos a título de PLR não substituem, não complementam, não se incorporam aos salários dos empregados e não constituem base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por serem desvinculados da remuneração, não se aplicando o princípio da habitualidade, porém, são tributáveis para efeito de imposto de renda, conforme legislação em vigor. CLÁUSULA 02: Reserva Técnica a) Será constituída Reserva Técnica que terá como finalidade o pagamento de diferenças decorrentes de ajustes de situação cadastral do empregado. b) O valor da Reserva Técnica corresponderá a 1% (um por cento) do montante a ser distribuído a título de PLR. c) A Reserva Técnica ficará à disposição para eventuais pagamentos por um período de 1 (um) ano contado a partir da data do pagamento da PLR. d) O saldo remanescente retornará ao lucro operacional da ECT. CLÁUSULA 03: Forma de Distribuição A distribuição da PLR será efetuada de acordo com o montante destinado para este fim, sendo dividido em duas vertentes, a saber: Distribuição Linear e Distribuição por Resultados. a) Distribuição Linear Do montante a ser distribuído a título de PLR, após a separação da Reserva Técnica, será destinada parcela linear de no mínimo 30% (trinta por cento) e no máximo 45% (quarenta e cinco por cento) a todos os empregados elegíveis, condicionado ao alcance do lucro líquido, conforme quadro abaixo: Quadro 1: Lucro Líquido Obtido (Referencial) Referencial de Lucro Líquido % a ser distribuído linearmente Até 500 milhões 30% Entre 500 milhões a 750 milhões 35% Entre 750 milhões a 1 bilhão 40% Acima de 1 bilhão 45% a.1) Para efeitos de elegibilidade à referida parcela, serão consideradas as informações cadastrais dos empregados no momento da geração da base de dados para pagamento da PLR. b) Distribuição por Resultados Do montante a ser distribuído a título de PLR, após a separação da Reserva Técnica, será destinada parcela de no mínimo 55% (cinquenta e cinco por cento) e máximo de 70% (setenta por
  • 2. Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2014 2/9 cento) que será distribuída a todos os empregados que atendam aos critérios desta vertente, respeitada a diferença não superior a 5 (cinco) vezes entre o menor e o maior valor pago, na proporção de 1/365 dias de efetivo exercício, conforme Anexo 1. A vertente Distribuição por Resultados divide-se em Parcela Corporativa e Parcela por Unidade Organizacional. b.1) Parcela Corporativa: Composta de 60% do total a ser distribuído a todos os empregados que atendam aos critérios, sendo que o valor a ser distribuído será o somatório dos percentuais de cada indicador (meta a meta), conforme quadro abaixo: Quadro 2: Indicadores Avaliados Item Descrição do Indicador Abrangência da meta Meta Peso A IDO Regional Por regional (*) 25% B DGV Regional Por regional (*) 25% C RPL Nacional 9,52% 25% D RC Nacional 13,17% 25% (*) A meta por Diretoria Regional está disposta no Anexo 2. As metas serão avaliadas no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2014. b.2) Parcela por Unidade Organizacional: Composta de indicadores que avaliam os resultados de cada unidade organizacional e estão vinculados a produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa, conforme Anexo 3. Representa 40% da parcela Distribuição por Resultados, sendo que o valor a ser distribuído será o somatório dos percentuais de cada indicador (meta a meta). As metas serão avaliadas no período compreendido entre maio a dezembro de 2014. c) A apuração para cada indicador (Corporativo e Unidade Organizacional) seguirá a sistemática do quadro a seguir, em conformidade com os percentuais de alcance das respectivas metas: Quadro 3: Regra de Distribuição por Resultados Atingimento por Metas Pagamento de PLR X > 100% Integral 99% < X < 100% 99 % 98% < X < 99% 98% 97% < X < 98% 97% 96% < X < 97% 96% 95% < X < 96% 95% 90% < X < 95% 75% 80% < X < 90% 50% X < 80% Sem Pagamento d) Após a elaboração do cálculo da Distribuição por Resultados, composta por Parcela Corporativa e Parcela por Unidade Organizacional, eventuais resíduos retornarão ao Lucro Operacional da ECT. CLÁUSULA 04: Condições de Elegibilidade a) Empregados com vínculo empregatício durante o ano de 2014, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados – 1/365. b) Empregados liberados como Dirigentes Sindicais para as entidades representativas da categoria, com e sem ônus.
  • 3. Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2014 3/9 c) Empregados demitidos sem justa causa, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, mediante requerimento do interessado, no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR. d) Empregados desligados no período de experiência, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, mediante requerimento do interessado, no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR. e) Empregadas em Licença Maternidade/Adoção ou empregados em licença adoção. f) Empregados em Licença Médica com afastamento por até 180 dias no ano de 2014, serão considerados como de efetivo exercício para recebimento da PLR 2014. Após 180 dias obedecer-se-á à proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados. g) Assessores especiais com contrato com a ECT, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados na empresa, durante o período de apuração. h) Empregados da ECT cedidos a outros órgãos, com ou sem ônus, desde que não recebam PLR na instituição de destino, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, durante o período de apuração. i) Empregados de outros órgãos cedidos à ECT, desde que não recebam PLR na instituição de origem e respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados na ECT, durante o período de apuração. Para efeitos de cálculo de remuneração média, conforme Anexo 1, considerar-se-á somente as rubricas efetivamente pagas pela ECT. j) Em caso de falecimento, o pagamento da PLR 2014 será proporcional aos dias trabalhados, mediante requerimento dos herdeiros legais no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR. k) Todos os empregados em situações de afastamentos com Efetivo Exercício listados no Manual de Pessoal – MANPES – Módulo 15 – Capítulo 4, com a vigência de 19/02/1999, serão considerados Elegíveis ao pagamento da PLR, conforme Anexo 4. CLÁUSULA 05: Outras disposições de operacionalização a) Lei de Greve - Para fins de recebimento da PLR, as ausências ocorridas em função de greve não terão impacto no pagamento, desde que cumprido o estabelecido na Lei de Greve (Lei 7.783, de 28 de junho de 1989). b) Ao empregado que retornar ao quadro de pessoal da ECT, seja por decisão judicial e/ou decisões de comissões de anistia, serão aplicadas, no que couber, as mesmas regras cabíveis aos empregados elegíveis ao presente programa de PLR. CLÁUSULA 06: Pagamento da PLR O valor correspondente à PLR 2014 será pago em parcela única após a aprovação das contas relativas a 2014 pela Assembléia Geral. CLÁUSULA 07: Vigência do Programa de PLR 2014 O Programa tem validade de 12 meses, sendo seu período de apuração e abrangência de 1° de janeiro 2014 a 31 de dezembro de 2014. *****
  • 4. Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2014 4/9 Anexo 1: Parâmetro para Definição de Valor da Vertente Distribuição por Resultados Faixas e Fórmulas para Distribuição da PLR – Distribuição por Resultados Faixa (n) Remuneração Média Anual ( RM ) EFi PLR INICIAL (PIn) PLR FINAL (PFn) 1 2.000RM0 <≤ EF1 ∑= = 7 1 1 _ n nEF PLRTOTAL PI FRPIPF .11 = 2 4.000RM000.2 <≤ EF2 1,1.12 PIPI = FRPIP .22 = 3 .0006RM000.4 <≤ EF3 2,1.23 PIPI = FRPIPF .33 = 4 8.000RM000.6 <≤ EF4 3,1.34 PIPI = FRPIPF .44 = 5 10.000RM000.8 <≤ EF5 4,1.45 PIPI = FRPIPF .55 = 6 000.10RM ≥ EF6 5,1.56 PIPI = FRPIPF .66 = 7 Funções de Nível 1 EF7 17 .5 PIPI = FRPIPF .77 = Total ∑= 7 1n nEF ∑= 7 1n nPI ∑= 7 1n nPF ∑= = 7 1 . _ n nn EFPI PLRTOTAL FR Onde: a) n – Faixa de 1 a 7 variando de acordo com a remuneração média dos últimos 12 meses. b) RM - Remuneração média (considerados os valores de salário base, função, complemento de salário base e complemento de piso salarial) dos últimos 12 meses. c) EFn – Efetivo na faixa de remuneração (considerando os empregados elegíveis ao programa da vertente distribuição geral da PLR/2014). d) TOTAL_PLR – Valor total da vertente distribuição geral da PLR/2014. e) PIn – PLR Inicial. f) PFn – PLR Final. g) FR – Fator de Redistribuição. h) As funções de nível 1 são especificadas no MANPES Módulo 34, Capítulo 1 Anexo. *****
  • 5. Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2014 5/9 Anexo 2: Metas dos índices IDO e DGV por Diretoria Regional DR Meta IDO Meta DGV AC (*) 96,12% 100% ACR 93,42% 100% AL 95,14% 100% AM 95,52% 100% AP 96,28% 100% BA 95,46% 100% BSB 96,19% 100% CE 95,06% 100% ES 95,95% 100% GO 94,44% 100% MA 95,14% 100% MG 96,95% 100% MS 96,02% 100% MT 95,76% 100% PA 93,51% 100% PB 96,49% 100% PE 95,37% 100% PI 95,93% 100% PR 96,19% 100% RJ 95,96% 100% RN 95,01% 100% RO 94,66% 100% RR 94,61% 100% RS 96,25% 100% SC 96,47% 100% SE 96,18% 100% SPI 96,74% 100% SPM 96,92% 100% TO 93,20% 100% Fonte: Sistema de Monitoramento de Desempenho – SMD (*) As metas e resultados dos índices IDO e DGV para a Administração Central, serão os mesmos da ECT. *****
  • 6. Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2014 6/9 Anexo 3: Indicadores e Metas por área do Processo Produtivo a serem avaliados para pagamento da Parcela por Unidade Organizacional, conforme Cláusula 3ª, Alínea b), Item b.2) SUPEX, GAB PR e Gabinetes das Vice-presidências Item Indicador Meta % Peso % Peso Mínimo A RC 13,17% 16,67% 8,33% B EOI 70,00% 10,00% 5,00% C UNIVERSALIZAÇÃO 84,00% 16,67% 8,33% D IQO 94,83% 13,33% 6,67% E DGV 100,00% 13,33% 6,67% F IRD 100,00% 13,33% 6,67% G SETORIAL AC 100,00% 16,67% Peso fixo Departamentos Item Indicador Meta % Peso % Peso Mínimo A IRR ECT 110,00% 16,67% 7,35% B EOI 70,00% 10,00% 4,41% C Universalização 84,00% 16,67% 7,35% D IQO 94,83% 13,33% 5,88% E DGV 100,00% 13,33% 5,88% F IRD 100,00% 13,33% 5,88% G SETORIAL AC 100,00% 16,67% Peso fixo GAB Diretorias Regionais Item Indicador Meta % Peso % Peso Mínimo A IRR 110,00% 17,24% Peso fixo B EOI 70,00% 10,34% Peso fixo C Universalização 84,00% 17,24% Peso fixo D IDO 96,12% 13,79% Peso fixo E DGV 100,00% 13,79% Peso fixo F IRD 100,00% 13,79% Peso fixo Gerencias Regionais Item Indicador Meta % Peso % Peso Mínimo A IRR 110,00% 20,00% Peso fixo B EOI 70,00% 12,00% Peso fixo C Universalização 84,00% 20,00% Peso fixo D IDO 96,12% 16,00% Peso fixo E DGV 100,00% 16,00% Peso fixo F IRD 100,00% 16,00% Peso fixo
  • 7. Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2014 7/9 REVEN Item Indicador Meta % Peso % Peso Mínimo A Universalização 84,00% 31,25% Peso fixo B IRR 110,00% 18,75% Peso fixo C DGV 100,00% 31,25% Peso fixo D IRD 100,00% 18,75% Peso fixo Agências de Correios Item Indicador Meta % Peso % Peso Mínimo A IRR 110,00% 18,75% Peso fixo B DGV 100,00% 31,25% Peso fixo C IRD 100,00% 18,75% Peso fixo D IDO Atendimento 99,00% 31,25% Peso fixo Unidades de Distribuição Item Indicador Meta % Peso % Peso Mínimo A IDO Distribuição 96,12% 50,00% Peso fixo B IRD 100,00% 50,00% Peso fixo Unidades de Tratamento Item Indicador Meta % Peso % Peso Mínimo A IDO Tratamento 96,12% 50,00% Peso fixo B IRD 100,00% 50,00% Peso fixo Unidades de Transporte Item Indicador Meta % Peso % Peso Mínimo A IDO Transporte 96,12% 50,00% Peso fixo B IRD 100,00% 50,00% Peso fixo Os indicadores que compõem a Vertente Distribuição por Resultados – Parcela por Unidade Organizacional, poderão ser ajustados por fatores de correção desde que a meta não seja atingida por falta de condições de trabalho e ocorrências que inviabilizem ou interfiram em seu cumprimento. *****
  • 8. Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2014 8/9 Anexo 4: Licenças e Afastamentos constantes do Manual de Pessoal – MANPES – Módulo 15 – Capítulo 4 – Vigência 19/02/1999 CAPÍTULO 4: AFASTAMENTO EFETIVO EXERCÍCIO 1. EFETIVO EXERCÍCIO 1.1. São considerados, como efetivo exercício, as ausências ao trabalho: a) por motivo de férias; b) por 2 (dois) dias úteis, por motivo de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa que viva, comprovadamente, sob a dependência econômica do empregado; c) por 3 (três) dias úteis, em virtude de casamento; d) por (cinco) dias úteis, em caso de licença-paternidade, contados após o nascimento do filho; e) por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada; f) até 2 (dois) dias úteis, consecutivos ou não, para fins de alistamento eleitoral ou transferência de título; g) por 1 (um) dia, para o Reservista colher o "visto" no Certificado, devidamente comprovado; h) por motivo de doença nos primeiros 15 (quinze) dias de licença; (Não se aplica, vide Alínea “f” da Cláusula 04) i) por motivo de treinamento, ainda que fora do âmbito da Empresa, quando o afastamento se der por iniciativa da ECT; j) por motivo de trânsito; l) por motivo de licença-gestante; m) por motivo de acidente do trabalho; n) por motivo de participação em curso de Administração Postal da ESAP; o) por motivo de participação em atividades de natureza esportiva, social, cultural e recreativa, promovidas pela Empresa; p) REVOGADO 1.2. Será também considerado como tempo de serviço efetivo à Empresa, todo o período em que o empregado esteve ou venha a estar à sua disposição, aguardando, acatando ou executando ordens. *****
  • 9. Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2014 9/9 Anexo 5: Indicadores que compõem o Programa de PLR 2014 Sigla Nome do Indicador DGV Desempenho Geral de Vendas EOI Execução do Orçamento de Investimentos IDO Índice de Desempenho Operacional IQO Índice de Qualidade Operacional IRD Índice de Redução de Despesa IRR Índice de Resultado da Regional RC Retorno sobre Capital RPL Retorno do Patrimônio Líquido Universalização Setorial AC Setorial Regional *****