1) A decisões interlocutórias não podem ser recorridas imediatamente, apenas em recursos da decisão final.
2) Os recursos trabalhistas geralmente só têm efeito devolutivo, permitindo a execução provisória da sentença.
3) Há uniformidade nos prazos para a interposição e contra-razões de recursos, fixados em 8 dias pela lei 5.584/70.