SlideShare uma empresa Scribd logo
3ª
Rógi Almeida
Formação: Letras Português –
UFPI/ULBRA
18 anos de experiência em
Leitura e Produção Textual;
Experiência em textos voltados
para o ENEM (competências e
habilidades);
Curso de Redação UNICAMP –
Oficina da Redação 2014 e 2015.
Diretor-professor do Curso de
Redação Professor Rógi.
2
Professor Rógi Almeida
3
4
A Carta Magna brasileira de 1988 estabelece a dignidade
da pessoa humana como um de seus princípios
fundamentais. Entretanto, a situação dos detentos no Brasil
é desumana em decorrência de um precário sistema
carcerário que recebe poucos investimentos estatais,
apresentando1 uma superlotação de celas e um alto índice
de violência dentro os presídios. Assim, medidas exequíveis
são necessárias para a melhoria das condições de vida do
detento nas prisões, prezando, acima de tudo, por sua
reabilitação social.
(1) Uso inapropriado de gerúndio
5
A Carta Magna brasileira de 1988 estabelece a dignidade
da pessoa humana como um de seus princípios
fundamentais. Entretanto, a situação dos detentos no Brasil
é desumana em decorrência de um precário sistema
carcerário que recebe poucos investimentos estatais,
apresentando1 uma superlotação de celas e um alto índice
de violência dentro os presídios. Assim, medidas exequíveis
são necessárias para a melhoria das condições de vida do
detento nas prisões, prezando, acima de tudo, por sua
reabilitação social.
Repertório sociocultural
Problematização
6
A dignidade da pessoa humana é um princípio constitucional e
um direito de todos os cidadãos, mesmo que sejam(2) privados
de liberdade no sistema carcerário. Porém, esse direito(3), na
prática, não é garantido plenamente a esses indivíduos, como
aborda Gilberto Dimenstein em sua obra “O Cidadão de
Papel”(4). Nela, o autor afirma que a maioria dos princípios e
dos direitos constitucionais não são garantidos plenamente a
todos os cidadãos, o que faz com que a cidadania, no Brasil,
seja muito teórica. No caso dos detentos, a punição que eles
recebem deveria respeitar todos os princípios da Constituição,
com o principal objetivo de reabilitar socialmente o indivíduo
(tema abordado por Foucault em “Vigiar e Punir”). (...)(5)
7
(2) Mecanismo de retomada. Em vez da elipse,
seria interessante usar um pronome, para referir-
se mais apropriadamente ao referente pretendido.
Por exemplo, “...daqueles privados”
(3) Imprecisão referencial.
(4) Da forma como está escrito, entende-se que
Dimenstein desenvolve a ideia de que a dignidade
da pessoa humana não é efetiva para os detentos.
No entanto, o autor não aborda isso em sua obra.
(5) Falta um fechamento ao argumento.
8
A dignidade da pessoa humana é um princípio constitucional e
um direito de todos os cidadãos, mesmo que sejam privados
de liberdade no sistema carcerário. Porém, esse direito, na
prática, não é garantido plenamente a esses indivíduos, como
aborda Gilberto Dimenstein em sua obra “O Cidadão de Papel”.
Nela, o autor afirma que a maioria dos princípios e dos direitos
constitucionais não são garantidos plenamente a todos os
cidadãos, o que faz com que a cidadania, no Brasil, seja muito
teórica. No caso dos detentos, a punição que eles recebem
deveria respeitar todos os princípios da Constituição, com o
principal objetivo de reabilitar socialmente o indivíduo (tema
abordado por Foucault em “Vigiar e Punir”).
Repertório sociocultural
9
No entanto, a atual situação dos presos não obedece às
exigências do ordenamento jurídico(6). Isso porque, [além
de não atender ao princípio da dignidade por causa das
precárias condições de vida dos detentos e da
superlotação das celas(7), há um alto índice de violência
entre os presos, que ficam desprovidos de segurança
(direito previsto no Artigo 5º da Lei Maior)](8). Um
exemplo dessa lamentável conjuntura foi o episódio
ocorrido na prisão de Pedrinhas, no Maranhão, onde
muitos detentos foram brutalmente assassinados por seus
inimigos na prisão superlotada, demonstrando o estado
natural de barbárie conceituado por Thomas Hobbes.
(...)(9)
10
(6) Especificar quais.
(7) Paralelismo.
(8) O alto índice de violência é, ele mesmo,
uma forma de violação do princípio da
dignidade da pessoa humana. No entanto, no
texto essas informações são postas como
paralelas, quando, na verdade, o que há é
uma relação de subordinação.
(9) Falta um fechamento ao argumento.
11
No entanto, a atual situação dos presos não obedece às
exigências do ordenamento jurídico(6). Isso porque, [além de
não atender ao princípio da dignidade por causa das precárias
condições de vida dos detentos e da superlotação das celas(7),
há um alto índice de violência entre os presos, que ficam
desprovidos de segurança (direito previsto no Artigo 5º da Lei
Maior)](8). Um exemplo dessa lamentável conjuntura foi o
episódio ocorrido na prisão de Pedrinhas, no Maranhão, onde
muitos detentos foram brutalmente assassinados por seus
inimigos na prisão superlotada, demonstrando o estado
natural de barbárie conceituado por Thomas Hobbes. (...)(9)
Repertório sociocultural
12
Para, portanto, melhorar as condições de vida dos detentos, é
preciso que haja medidas que aperfeiçoem a infraestrutura
dos presídios. Para tanto, o Estado, aliado ao terceiro setor –
pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, como
instituições filantrópicas(10) –, deve promover a construção de
novas prisões e a criação de obras estruturantes nas que já
existem, dividindo(11) os detentos em celas individuais ou
duplas. Ademais, deve ser feito, por esses mesmos agentes
sociais, um sistema mais eficiente de reabilitação social dos
presos, por meio da educação escolar dos detentos dentro dos
presídios e da oferta de empregos a eles enquanto cumprem
sua pena. Essas medidas contribuirão para que o Brasil se
configure plenamente como Estado Democrático de Direito,
melhorando11 a situação do sistema prisional.
13
(10) Esse agente não é adequado para
executar a intervenção proposta. A
gestão e manutenção do sistema
prisional são atribuições exclusivas do
Estado.
(11) Uso inapropriado de gerúndio.
14

Mais conteúdo relacionado

DOC
Simu Port Matfin Estat
PDF
Aula 2 coesao lexical
PDF
Manifesto pela legalidade e pela democracia
PDF
TCC ISABELA DE MELO MATTOS - OS DIREITOS HUMANOS E O SISTEMA PENITENCIÁRIO BR...
PDF
O pacto de san josé frente ao sistema penitenciário Brasileiro
DOCX
Trab plcc-gustavo
PDF
Relatório da OAB-PE - inspeção de presídios 2014
PPTX
SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E AS CONSEQUENCIAS
Simu Port Matfin Estat
Aula 2 coesao lexical
Manifesto pela legalidade e pela democracia
TCC ISABELA DE MELO MATTOS - OS DIREITOS HUMANOS E O SISTEMA PENITENCIÁRIO BR...
O pacto de san josé frente ao sistema penitenciário Brasileiro
Trab plcc-gustavo
Relatório da OAB-PE - inspeção de presídios 2014
SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E AS CONSEQUENCIAS

Semelhante a Redação Prof. RÓGI (20)

PPTX
Reta Final ENEM 2023 eixos temáticos.pptx
PDF
1º ano sistema prisonal no brasil
PPTX
Slide de redação em debate sobre sistema carcerario
PDF
"BAR BODEGA: UM CRIME DE IMPRENSA" – UMA BREVE ANÁLISE JURÍDICO-LITERÁRIA
PDF
Revista direito v.1 n.1, 2014 (5)
PDF
Uma reflexão obrigatória para silenciar os sinos - SILVA JR., Nelmon J.
DOCX
MIGRAÇÃO E TRABALHO ESCRAVO NO MARANHÃO
PDF
6. SISTEMA CARCERÁRIO.pdf Pollyane Cunha Ferreira
PDF
Capelania prisional presidios no brasil
PDF
BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS PARA FINS DE PERSECUÇÃO CRIMINAL: IMPLICAÇÕES ÉTIC...
PDF
História da pena privativa de liberdade e o interesse econômico como fundamen...
PDF
Prova de português 3º ano médio gabarito
DOC
Artigo final
PDF
Para enteder os direitos humanos
PDF
Texto situaçãodospresídios sn
PPTX
CRISE NO SISTEMA PRISIONAL
PDF
Apostila const-facebook
PDF
A dignidade da Pessoa Humana no Alto Tietê
PDF
AULA 03 - HERMENÊUTICA - PROF. MARCO AURÉLIO - 2023.pdf
PDF
O Brasil da idade média diante da Constituição federal de 1988 (iluminista)
Reta Final ENEM 2023 eixos temáticos.pptx
1º ano sistema prisonal no brasil
Slide de redação em debate sobre sistema carcerario
"BAR BODEGA: UM CRIME DE IMPRENSA" – UMA BREVE ANÁLISE JURÍDICO-LITERÁRIA
Revista direito v.1 n.1, 2014 (5)
Uma reflexão obrigatória para silenciar os sinos - SILVA JR., Nelmon J.
MIGRAÇÃO E TRABALHO ESCRAVO NO MARANHÃO
6. SISTEMA CARCERÁRIO.pdf Pollyane Cunha Ferreira
Capelania prisional presidios no brasil
BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS PARA FINS DE PERSECUÇÃO CRIMINAL: IMPLICAÇÕES ÉTIC...
História da pena privativa de liberdade e o interesse econômico como fundamen...
Prova de português 3º ano médio gabarito
Artigo final
Para enteder os direitos humanos
Texto situaçãodospresídios sn
CRISE NO SISTEMA PRISIONAL
Apostila const-facebook
A dignidade da Pessoa Humana no Alto Tietê
AULA 03 - HERMENÊUTICA - PROF. MARCO AURÉLIO - 2023.pdf
O Brasil da idade média diante da Constituição federal de 1988 (iluminista)
Anúncio

Mais de Pré-Enem Seduc (20)

PPTX
Fisica Profº Franklin
PPTX
Matematica Profº Alexsandro Kesller
PPTX
Geografia Profº Adriano Ramalho
PPTX
Matematica Profº Wagner Filho
PPTX
Quimica Profº Jurandir
PPTX
Linguagens Profª Hildalene Pinheiro
PPTX
Matematica Prof Alan Jefferson
PPTX
Linguagens Prof. Fernando Santos
PPTX
Biologia ThárcioAdriano
PPTX
REDAÇÃO PROFª DANNY BARRADAS
PPTX
QUÍMICA PROF. JURANDIR SOARES
PPTX
MATEMÁTICA PROF. ABRAÃO FLORÊNCIO
PPTX
LINGUAGENS - PROF. TATIANA DANTAS
PPTX
GEOGRAFIA PROF. MARCELO LIMA
PPTX
LINGUAGENS - PROF. GILSON FIGUEIREDO
PPTX
Redação Prof. RÓGI
PPTX
História PROF. DAMIÃO
PPTX
Física PROF. FRANSUÉRIO QUEIROZ
PPTX
Matemática PROF. NETO CEARÁ
PPTX
Redação Profª Patrícia Lima
Fisica Profº Franklin
Matematica Profº Alexsandro Kesller
Geografia Profº Adriano Ramalho
Matematica Profº Wagner Filho
Quimica Profº Jurandir
Linguagens Profª Hildalene Pinheiro
Matematica Prof Alan Jefferson
Linguagens Prof. Fernando Santos
Biologia ThárcioAdriano
REDAÇÃO PROFª DANNY BARRADAS
QUÍMICA PROF. JURANDIR SOARES
MATEMÁTICA PROF. ABRAÃO FLORÊNCIO
LINGUAGENS - PROF. TATIANA DANTAS
GEOGRAFIA PROF. MARCELO LIMA
LINGUAGENS - PROF. GILSON FIGUEIREDO
Redação Prof. RÓGI
História PROF. DAMIÃO
Física PROF. FRANSUÉRIO QUEIROZ
Matemática PROF. NETO CEARÁ
Redação Profª Patrícia Lima
Anúncio

Último (20)

PPTX
PERÍODO SIMPLES - TERMOS ESSENCIAIS DA ORAÇÃO - Valdeci.pptx
PDF
DESCCARTE DE MATERIAIS BIOLOGICO ESTUDO DA ODONTOLOGIA
PPTX
1. A Cultura do Palco - muitos palcos, um espetáculo.pptx
PPTX
2. A Cultura do Salão - o fim das trevas.pptx
PDF
historia-e-geografia-do-amapa.pdf slides
PPTX
QuestõesENEMVESTIBULARPARAESTUDOSEAPRENDIZADO.pptx
PDF
Fiqh da adoração (islamismo)
PPSX
4. A Cultura da Catedral - HistóriaCArtes .ppsx
DOCX
PLANEJAMENTO QUINZENAL - 18.08.2025 à 29.08.2025 - 2ºANO - PROFESSORA PATRÍCI...
PPTX
5. A cultura do mundo virtual - globalidade.pptx
PPTX
125511 - Aula 1 - América portuguesa antes da conquista patrimônio e preserva...
PPT
Caderno de Boas Práticas dos Professores Alfabetizadores.ppt
PDF
HORÁRIO GERAL SIGAA 2025_PRÉVIA_SIGAA-1.pdf
PDF
Urbanização no Brasil LEVANDO EM CONTA CONCEITOS
PPT
YY2015MM3DD6HH12MM42SS3-Organiza__o do Estado ILP.ppt
PPSX
A epistemologia de Wilheim G Leibniz.ppsx
PPTX
Slides Lição 8, CPAD, Uma Igreja que Enfrenta os seus Problemas, 3Tr25.pptx
PDF
cadernodoprofessor20142017vol2baixalceducfisicaef6s7a-170409213016.pdf manual...
PDF
edital-de-chamamento-publico-no-3-2025.pdf
PDF
Historia da Gastronomia Mundial por Daianna Marques dos Santos
PERÍODO SIMPLES - TERMOS ESSENCIAIS DA ORAÇÃO - Valdeci.pptx
DESCCARTE DE MATERIAIS BIOLOGICO ESTUDO DA ODONTOLOGIA
1. A Cultura do Palco - muitos palcos, um espetáculo.pptx
2. A Cultura do Salão - o fim das trevas.pptx
historia-e-geografia-do-amapa.pdf slides
QuestõesENEMVESTIBULARPARAESTUDOSEAPRENDIZADO.pptx
Fiqh da adoração (islamismo)
4. A Cultura da Catedral - HistóriaCArtes .ppsx
PLANEJAMENTO QUINZENAL - 18.08.2025 à 29.08.2025 - 2ºANO - PROFESSORA PATRÍCI...
5. A cultura do mundo virtual - globalidade.pptx
125511 - Aula 1 - América portuguesa antes da conquista patrimônio e preserva...
Caderno de Boas Práticas dos Professores Alfabetizadores.ppt
HORÁRIO GERAL SIGAA 2025_PRÉVIA_SIGAA-1.pdf
Urbanização no Brasil LEVANDO EM CONTA CONCEITOS
YY2015MM3DD6HH12MM42SS3-Organiza__o do Estado ILP.ppt
A epistemologia de Wilheim G Leibniz.ppsx
Slides Lição 8, CPAD, Uma Igreja que Enfrenta os seus Problemas, 3Tr25.pptx
cadernodoprofessor20142017vol2baixalceducfisicaef6s7a-170409213016.pdf manual...
edital-de-chamamento-publico-no-3-2025.pdf
Historia da Gastronomia Mundial por Daianna Marques dos Santos

Redação Prof. RÓGI

  • 1.
  • 2. Rógi Almeida Formação: Letras Português – UFPI/ULBRA 18 anos de experiência em Leitura e Produção Textual; Experiência em textos voltados para o ENEM (competências e habilidades); Curso de Redação UNICAMP – Oficina da Redação 2014 e 2015. Diretor-professor do Curso de Redação Professor Rógi. 2
  • 4. 4
  • 5. A Carta Magna brasileira de 1988 estabelece a dignidade da pessoa humana como um de seus princípios fundamentais. Entretanto, a situação dos detentos no Brasil é desumana em decorrência de um precário sistema carcerário que recebe poucos investimentos estatais, apresentando1 uma superlotação de celas e um alto índice de violência dentro os presídios. Assim, medidas exequíveis são necessárias para a melhoria das condições de vida do detento nas prisões, prezando, acima de tudo, por sua reabilitação social. (1) Uso inapropriado de gerúndio 5
  • 6. A Carta Magna brasileira de 1988 estabelece a dignidade da pessoa humana como um de seus princípios fundamentais. Entretanto, a situação dos detentos no Brasil é desumana em decorrência de um precário sistema carcerário que recebe poucos investimentos estatais, apresentando1 uma superlotação de celas e um alto índice de violência dentro os presídios. Assim, medidas exequíveis são necessárias para a melhoria das condições de vida do detento nas prisões, prezando, acima de tudo, por sua reabilitação social. Repertório sociocultural Problematização 6
  • 7. A dignidade da pessoa humana é um princípio constitucional e um direito de todos os cidadãos, mesmo que sejam(2) privados de liberdade no sistema carcerário. Porém, esse direito(3), na prática, não é garantido plenamente a esses indivíduos, como aborda Gilberto Dimenstein em sua obra “O Cidadão de Papel”(4). Nela, o autor afirma que a maioria dos princípios e dos direitos constitucionais não são garantidos plenamente a todos os cidadãos, o que faz com que a cidadania, no Brasil, seja muito teórica. No caso dos detentos, a punição que eles recebem deveria respeitar todos os princípios da Constituição, com o principal objetivo de reabilitar socialmente o indivíduo (tema abordado por Foucault em “Vigiar e Punir”). (...)(5) 7
  • 8. (2) Mecanismo de retomada. Em vez da elipse, seria interessante usar um pronome, para referir- se mais apropriadamente ao referente pretendido. Por exemplo, “...daqueles privados” (3) Imprecisão referencial. (4) Da forma como está escrito, entende-se que Dimenstein desenvolve a ideia de que a dignidade da pessoa humana não é efetiva para os detentos. No entanto, o autor não aborda isso em sua obra. (5) Falta um fechamento ao argumento. 8
  • 9. A dignidade da pessoa humana é um princípio constitucional e um direito de todos os cidadãos, mesmo que sejam privados de liberdade no sistema carcerário. Porém, esse direito, na prática, não é garantido plenamente a esses indivíduos, como aborda Gilberto Dimenstein em sua obra “O Cidadão de Papel”. Nela, o autor afirma que a maioria dos princípios e dos direitos constitucionais não são garantidos plenamente a todos os cidadãos, o que faz com que a cidadania, no Brasil, seja muito teórica. No caso dos detentos, a punição que eles recebem deveria respeitar todos os princípios da Constituição, com o principal objetivo de reabilitar socialmente o indivíduo (tema abordado por Foucault em “Vigiar e Punir”). Repertório sociocultural 9
  • 10. No entanto, a atual situação dos presos não obedece às exigências do ordenamento jurídico(6). Isso porque, [além de não atender ao princípio da dignidade por causa das precárias condições de vida dos detentos e da superlotação das celas(7), há um alto índice de violência entre os presos, que ficam desprovidos de segurança (direito previsto no Artigo 5º da Lei Maior)](8). Um exemplo dessa lamentável conjuntura foi o episódio ocorrido na prisão de Pedrinhas, no Maranhão, onde muitos detentos foram brutalmente assassinados por seus inimigos na prisão superlotada, demonstrando o estado natural de barbárie conceituado por Thomas Hobbes. (...)(9) 10
  • 11. (6) Especificar quais. (7) Paralelismo. (8) O alto índice de violência é, ele mesmo, uma forma de violação do princípio da dignidade da pessoa humana. No entanto, no texto essas informações são postas como paralelas, quando, na verdade, o que há é uma relação de subordinação. (9) Falta um fechamento ao argumento. 11
  • 12. No entanto, a atual situação dos presos não obedece às exigências do ordenamento jurídico(6). Isso porque, [além de não atender ao princípio da dignidade por causa das precárias condições de vida dos detentos e da superlotação das celas(7), há um alto índice de violência entre os presos, que ficam desprovidos de segurança (direito previsto no Artigo 5º da Lei Maior)](8). Um exemplo dessa lamentável conjuntura foi o episódio ocorrido na prisão de Pedrinhas, no Maranhão, onde muitos detentos foram brutalmente assassinados por seus inimigos na prisão superlotada, demonstrando o estado natural de barbárie conceituado por Thomas Hobbes. (...)(9) Repertório sociocultural 12
  • 13. Para, portanto, melhorar as condições de vida dos detentos, é preciso que haja medidas que aperfeiçoem a infraestrutura dos presídios. Para tanto, o Estado, aliado ao terceiro setor – pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, como instituições filantrópicas(10) –, deve promover a construção de novas prisões e a criação de obras estruturantes nas que já existem, dividindo(11) os detentos em celas individuais ou duplas. Ademais, deve ser feito, por esses mesmos agentes sociais, um sistema mais eficiente de reabilitação social dos presos, por meio da educação escolar dos detentos dentro dos presídios e da oferta de empregos a eles enquanto cumprem sua pena. Essas medidas contribuirão para que o Brasil se configure plenamente como Estado Democrático de Direito, melhorando11 a situação do sistema prisional. 13
  • 14. (10) Esse agente não é adequado para executar a intervenção proposta. A gestão e manutenção do sistema prisional são atribuições exclusivas do Estado. (11) Uso inapropriado de gerúndio. 14