Esta resolução regulamenta a supervisão direta de estágio em Serviço Social, definindo que:
1) As instituições de ensino devem comunicar formalmente aos Conselhos Regionais de Serviço Social os campos de estágio credenciados, os supervisores responsáveis e os estagiários matriculados.
2) A supervisão direta é atividade privativa de assistentes sociais registrados nos Conselhos, devendo ocorrer no mesmo local e instituição onde o estagiário atua, com acompanhamento sistemático.
3) Os super