Esta resolução revoga parte da resolução CFESS no 582/2010 e reordena os requisitos para registro profissional de assistentes sociais perante os Conselhos Regionais de Serviço Social. Ela define novos documentos necessários para inscrição, como declaração de estágio curricular e prazos para substituição de certidão de colação de grau. A resolução também estabelece penalidades como cancelamento automático caso haja falsidade na declaração de outras inscrições.