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Analise Geral da Terceirização
nas Telecomunicações
ALLAN G. VIAPIANA
AMARILDO A. DE JESUS
JOSÉ R. DE SOUZA
LUAN A. DA SILVA
THAIS S. VIANA DA SILVA
Roteiro de Apresentação
1. Resumo
2. O que é telecomunicações ?
3. A privatização dos anos 90
4. A terceirização no Setor Telecomunicações
5. Lei que regem o Setor de Telecomunicações
6. Acordos Coletivos
7. Estudo de Caso
Resumo
 Este trabalho apresenta um estudo de caso de
Terceirização Regional para o Curso de Tecnologia em
SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES onde através de
dados coletados de pesquisa, de artigos universitários e
jurídicos onde mostra uma visão superficial dos índices
comparativos da Região Nordeste com a Região Sul,
como estão os meios de telecomunicação (serviços)
nestas duas regiões após os eventos de privatização das
estatais e os serviços terceirizados.
 Os acontecimentos jurídicos com os adventos da sumula
331 as Lei Geral das Telecomunicações (LGT) e a
alteração na Constituição Brasileira após as
privatizações das estatais, fez com que o governo e
empresas, se qualificassem na prestação de serviços
mais adequados ao publico, aumento com metas e
índices a própria infraestrutura adquirida das estatais e
manutenção da parte tecnológica e investimentos em
melhorias continuas.
 Os artigos encontrados tanto no meio acadêmico e
jurídico mencionam que a terceirização é boa para a
empresa, onde este consegue reduzir alguns custos, mas
mantendo a qualidade de serviço, por outro lado as
empresas terceirizadas ocorrem a precarização, onde
mostra que os empregados têm perdas de ganho real
comparado a empresa contratante.
 Os SERVIÇOS de TELECOMUNICAÇÕES é definido como:
 A TRANSMISSÃO, EMISSÃO ou RECEPÇÃO de
SÍMBOLOS, caracteres, SINAIS, ESCRITOS, IMAGENS,
SONS ou informações de qualquer natureza, POR FIO,
RÁDIO, ELETRICIDADE, MEIOS ÓPTICOS ou qualquer
outro processo ELETROMAGNÉTICO.
O QUE É TELECOMUNICAÇÃO?
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL
(SMP)
► SEGMENTOS DA TELECOMUNICAÇÕES
SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO
(SME) - Trunking -
RÁDIODIFUSÃO
TELEFONIA FIXA
(STFC)
PROVEDORES DE
INTERNET
TV a CABO
TRANSMISSÃO VIA
SATÉLITE
SERVIÇOS
SeAC
SERVIÇO de ACESSO CONDICIONADO
(SeAC)
 é o serviço de telecomunicações que consiste na distribuição de
sinais de vídeo e/ou áudio a assinantes.
 de interesse coletivo, prestado no regime privado, cuja recepção é
condicionada à contratação remunerada por assinantes e
destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de
pacotes, de canais de programação nas modalidades avulsa de
programação e avulsa de conteúdo programado e de Canais de
Programação de Distribuição Obrigatória, por meio de
tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de
comunicação quaisquer
A Privatização nos Anos 90
1990
INFLAÇÃO
5.000%
Plano Nacional de Desestatização (lei Nº 8.801/90)
Zélia C. Mello
Ministra da Fazenda na época
1992 1995
Telebrás: Descentralizada e
Privatizada
1972 HOLDING
Telebrás: Descentralizada e
Privatizada
1998
Sérgio Motta
Ministro das Comunicações
Dividida em 12
Telebrás: Descentralizada e
Privatizada
Três empresas de telefonia fixa:
TELE CENTRO
SUL
TELE NORTE
LESTE
Telebrás: Descentralizada e
Privatizada
8 empresas de telefonia móvel:
1. Telesp Celular
2. Tele Sudeste Celular
3. Telemig Celular
4. Tele Celular Sul
5. Tele Nordeste Celular
6. Tele Centro Oeste Cel
7. Tele Leste Celular
8. Tele Norte Celular
Telebrás: Descentralizada e
Privatizada
E mais uma empresa de ligações de longa
distância:
Telebrás: Descentralizada e Privatizada
Telebrás: Descentralizada e Privatizada
Telebrás: Descentralizada e Privatizada
Telebrás: Descentralizada e Privatizada
A TERCEIRIZAÇÃO NO SETOR
TELECOMUNICAÇÕES
 O Inicio
1948
No Brasil > ANOS 80
Terceirizar
ECONOMIA
LUCRO
PRODUÇÃO
AS LEIS QUE REGEM
O SETOR DE
TELECOMUNICAÇÕE
S
Constitucional
 A revolução recente no setor de telecomunicações do
Brasil iniciou-se em 1995 e alterou a Constituição Federal
de 1988, com a edição da Emenda Constitucional n.º 8 de
15/8/95. Até então, perdurava o monopólio estatal nas
telecomunicações consagrado nas Constituições
anteriores.
Lei Geral é criada
Lei n.º 9.472/97, conhecida como Lei Geral de
Telecomunicações (“LGT”), a qual, além de
regulamentar, de forma inovadora, o mercado de
telecomunicações, atualizando e consolidando
as disposições dispersas que tratavam da
matéria, criou também uma agência reguladora, a
Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL.
Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997
 Art. 94. No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá
observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência:
 I - empregar, na execução dos serviços, equipamentos e infra-estrutura
que não lhe pertençam;
 II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes,
acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação
de projetos associados.
 § 1° Em qualquer caso, a concessionária continuará sempre responsável
perante a Agência e os usuários.
 § 2° Serão regidas pelo direito comum as relações da concessionária com
os terceiros, que não terão direitos frente à Agência, observado o disposto
no art. 117 desta Lei.
SÚMULA 331
A Súmula 331 do TST é hoje um dos principais
elementos normativos do instituto da
terceirização trabalhista.
PROJETO DE LEI
PL4330/2004
prevê a contratação de serviços terceirizados para
qualquer atividade de determinada empresa, sem
estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser
alvo de terceirização. Atualmente, a Súmula 331
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), considera
ilegal a terceirização para atividades-fim das
empresas, mas não define o que pode ser
considerado fim ou meio
SINDICATOS DO SETOR DE
TELECOMUNICAÇÕES
ACORDOS COLETIVOS
 A negociação coletiva é o meio por excelência para o
estabelecimento de condições de trabalho e para a solução
de conflitos laborais.
 O instrumento da negociação coletiva de trabalho é o que
normalmente melhor atende às partes, pois leva em conta os
problemas e as condições que dizem respeito diretamente a
elas, mediante um procedimento rápido, cujas formalidades
mínimas estão previstas em lei (arts. 611 a 625 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
Piso Salarial
O Piso Salarial Nacional da categoria
Sinstal : R$ 890, 00
Sinttel Nordeste : R$ 720,00
Sinttel Sul : R$ 820,00
ESTUDO DE CASO
9 Estados 3 Estados
3ªmaiorRegião
Menor Região
Extensão: 1.561.177 km²
Extensão: 576.409,6 km²
COMPARATIVO DAS REGIÕES
56 Milhões de pessoas
29 Milhões de pessoas
QUANTIDADE DE ASSINANTES
SeAC – nível BRASIL
QUANTIDADE DE ASSINANTES
NORDESTE
QUANTIDADE DE ASSINANTES
SUL
ACESSO EM SERVIÇO E
DENSIDADERegiões Acessos Densidade por 100 Domicílios
Brasil 19.761.559 29,89
Nordeste 2.393.136 13,85
AL 128.748 13,17
BA 675.937 13,89
CE 428.657 15,91
MA 167.867 8,99
PB 155.467 12,66
PE 425.390 14,41
PI 77.826 8,32
RN 241.476 22,99
Sul 2.993.421 29,59
PR 990.784 26,21
RS 1.299.532 32,44
SC 703.105 30,19
Tecnologia dez2014 jan2015 fev2015 mar2015 abr2015
DTH 11.942.606 11.981.962 12.007.552 12.009.855 11.971.155
FTTH 95.011 100.158 105.776 111.202 116.620
MMDS 11.777 11.576 11.626 11.291 11.229
TVA 3.297 3.297 3.296 3.253 3.253
TVC 7.521.420 7.560.686 7.587.581 7.626.807 7.659.302
Total 19.574.111 19.657.679 19.715.831 19.762.408 19.761.559
Tecnologia dez2014 jan2015 fev2015 mar2015 abr2015
DTH 61,01% 60,95% 60,90% 60,77% 60,58%
FTTH 0,49% 0,51% 0,54% 0,56% 0,59%
MMDS 0,06% 0,06% 0,06% 0,06% 0,06%
TVA 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02%
TVC 38,43% 38,46% 38,48% 38,59% 38,76%
Total 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
A Tecnologia
Via Satélite
se destaca com
60, 58 %
A tecnologia TVC ficou
estável em 38 %
TECNOLOGIAS UTILIZADAS
EMPRESA X –
TERCEIRIZADAS Y (SUL) e
Z(Nordeste)
A empresa X atua em todo o País com os serviços Triple Play
- Telefone Fixo
- TV por Assinatura
- Banda Larga ( Internet)
Já utilizando o Quad Play
--Celular
COMPARATIVO SALARIAL
BENEFÍCIOS/SALARIAL EMPRESA X TERCEIRIZADA Y TERCEIRIZADA Z
SALÁRIO R$ 1672 R$ 980 R$ 890
ADICIONAL PERICULOSIDADE NÃO R$ 294 R$ 267
PRODUÇÃO/DIA NÃO R$ 100 R$ 100
REFEIÇÃO/DIA R$ 18 R$ 13,50 R$ 12
ALUGUEL DE CARRO NÃO 600 500
PLANO DE SAUDE SIM NÃO NÃO
HORA TRABALHADA 7H 20MIN 12HRS 12HRS
COMPARATIVO SALARIAL
Slides terceirização
COMPARATIVO ENTRE AS
TERCEIRIZADAS
Terceirizada Y Terceirizada Z Variação
Salário R$ 980 R$ 890 -9,18%
Refeição R$ 13,5 R$ 12 -11,11%
Aluguel de carro R$ 600 R$ 500 -16,67%
Produção 26 dias R$ 149 R$ 144,5 -3,02%
Slides terceirização
PREÇO MINIMO – REFEIÇÃO
 Com dados da Associação das Empresas de Refeição e
Alimentação (ASSERT) e Instituto DATAFOLHA – a Refeição
Completo( prato+ bebida+ sobremesa+café)
 Brasil é de R$ 27,36
 Região Nordeste é de R$ 26,98
 Região Sul é de R$ 25,70
Refeição Mínima (prato comercial+fruta/salada de fruta)
 Brasil é de R$ 19,62
 Região Nordeste R$ 18,53
 Região Sul R$ 18,29
CUSTO DE VIDA
 Com dados do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas
Socioeconômico (DIEESE) sobre o Custo de Vida, baseados nos itens de
 Alimentação, Supermercado;
 Transporte;
 Esporte e Lazer;
 Educação;
 Moradia
O custo de vida em Curitiba é 38% mais caro que São Luiz
CESTA BÁSICA
INDICADORES DE QUALIDADE
 I1 - Instalações executadas em até 48 horas, todos os produtos comprados pelo
cliente devem ser instalados em até 48 horas ou dentro de sua conveniência;
 I5 – Instalações executadas na primeira visita, toda instalação deve ser concluída
com sucesso na primeira visita sem gerar re-agendamento e re-visitas nos próximos 10
dias;
 SE5 – Serviços executados na primeira visita, todos os serviços solicitados pelo
cliente devem ser concluídos com sucesso na primeira visita sem gerar re-visita nos
próximos 10 dias;
 TC1 – Cumprimento de compromisso na Ordem de Serviço (O.S) agendadas, nas
Ordem de Serviço (O.S) agendadas como conveniência a chegada do técnico à casa do
cliente deve, em 100% dos casos, acontecerem dentro do horário cujo serviço foi
agendado
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 O trabalho teve como objetivo mostrar o comparativo entre as regiões
Nordeste e Sul do Brasil, através das empresas terceirizadas nos tópicos:
 Poder de expansão do mercado SeAC – nas regiões;
 Melhorias em:
 Benefícios, Salários, Qualificação;
 Desenvolvimento Socio-Cultural:
 Custo de Vida, Cesta Básica, Qualidade de Vida;

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Slides terceirização

  • 1. Analise Geral da Terceirização nas Telecomunicações ALLAN G. VIAPIANA AMARILDO A. DE JESUS JOSÉ R. DE SOUZA LUAN A. DA SILVA THAIS S. VIANA DA SILVA
  • 2. Roteiro de Apresentação 1. Resumo 2. O que é telecomunicações ? 3. A privatização dos anos 90 4. A terceirização no Setor Telecomunicações 5. Lei que regem o Setor de Telecomunicações 6. Acordos Coletivos 7. Estudo de Caso
  • 3. Resumo  Este trabalho apresenta um estudo de caso de Terceirização Regional para o Curso de Tecnologia em SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES onde através de dados coletados de pesquisa, de artigos universitários e jurídicos onde mostra uma visão superficial dos índices comparativos da Região Nordeste com a Região Sul, como estão os meios de telecomunicação (serviços) nestas duas regiões após os eventos de privatização das estatais e os serviços terceirizados.
  • 4.  Os acontecimentos jurídicos com os adventos da sumula 331 as Lei Geral das Telecomunicações (LGT) e a alteração na Constituição Brasileira após as privatizações das estatais, fez com que o governo e empresas, se qualificassem na prestação de serviços mais adequados ao publico, aumento com metas e índices a própria infraestrutura adquirida das estatais e manutenção da parte tecnológica e investimentos em melhorias continuas.
  • 5.  Os artigos encontrados tanto no meio acadêmico e jurídico mencionam que a terceirização é boa para a empresa, onde este consegue reduzir alguns custos, mas mantendo a qualidade de serviço, por outro lado as empresas terceirizadas ocorrem a precarização, onde mostra que os empregados têm perdas de ganho real comparado a empresa contratante.
  • 6.  Os SERVIÇOS de TELECOMUNICAÇÕES é definido como:  A TRANSMISSÃO, EMISSÃO ou RECEPÇÃO de SÍMBOLOS, caracteres, SINAIS, ESCRITOS, IMAGENS, SONS ou informações de qualquer natureza, POR FIO, RÁDIO, ELETRICIDADE, MEIOS ÓPTICOS ou qualquer outro processo ELETROMAGNÉTICO. O QUE É TELECOMUNICAÇÃO?
  • 7. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) ► SEGMENTOS DA TELECOMUNICAÇÕES SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO (SME) - Trunking - RÁDIODIFUSÃO TELEFONIA FIXA (STFC)
  • 8. PROVEDORES DE INTERNET TV a CABO TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE SERVIÇOS SeAC
  • 9. SERVIÇO de ACESSO CONDICIONADO (SeAC)  é o serviço de telecomunicações que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio a assinantes.  de interesse coletivo, prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais de programação nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de Canais de Programação de Distribuição Obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer
  • 10. A Privatização nos Anos 90 1990 INFLAÇÃO 5.000% Plano Nacional de Desestatização (lei Nº 8.801/90) Zélia C. Mello Ministra da Fazenda na época 1992 1995
  • 12. Telebrás: Descentralizada e Privatizada 1998 Sérgio Motta Ministro das Comunicações Dividida em 12
  • 13. Telebrás: Descentralizada e Privatizada Três empresas de telefonia fixa: TELE CENTRO SUL TELE NORTE LESTE
  • 14. Telebrás: Descentralizada e Privatizada 8 empresas de telefonia móvel: 1. Telesp Celular 2. Tele Sudeste Celular 3. Telemig Celular 4. Tele Celular Sul 5. Tele Nordeste Celular 6. Tele Centro Oeste Cel 7. Tele Leste Celular 8. Tele Norte Celular
  • 15. Telebrás: Descentralizada e Privatizada E mais uma empresa de ligações de longa distância:
  • 20. A TERCEIRIZAÇÃO NO SETOR TELECOMUNICAÇÕES  O Inicio 1948
  • 21. No Brasil > ANOS 80 Terceirizar ECONOMIA LUCRO PRODUÇÃO
  • 22. AS LEIS QUE REGEM O SETOR DE TELECOMUNICAÇÕE S
  • 23. Constitucional  A revolução recente no setor de telecomunicações do Brasil iniciou-se em 1995 e alterou a Constituição Federal de 1988, com a edição da Emenda Constitucional n.º 8 de 15/8/95. Até então, perdurava o monopólio estatal nas telecomunicações consagrado nas Constituições anteriores.
  • 24. Lei Geral é criada Lei n.º 9.472/97, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (“LGT”), a qual, além de regulamentar, de forma inovadora, o mercado de telecomunicações, atualizando e consolidando as disposições dispersas que tratavam da matéria, criou também uma agência reguladora, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
  • 25. Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997  Art. 94. No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência:  I - empregar, na execução dos serviços, equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;  II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados.  § 1° Em qualquer caso, a concessionária continuará sempre responsável perante a Agência e os usuários.  § 2° Serão regidas pelo direito comum as relações da concessionária com os terceiros, que não terão direitos frente à Agência, observado o disposto no art. 117 desta Lei.
  • 26. SÚMULA 331 A Súmula 331 do TST é hoje um dos principais elementos normativos do instituto da terceirização trabalhista.
  • 27. PROJETO DE LEI PL4330/2004 prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), considera ilegal a terceirização para atividades-fim das empresas, mas não define o que pode ser considerado fim ou meio
  • 28. SINDICATOS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
  • 29. ACORDOS COLETIVOS  A negociação coletiva é o meio por excelência para o estabelecimento de condições de trabalho e para a solução de conflitos laborais.  O instrumento da negociação coletiva de trabalho é o que normalmente melhor atende às partes, pois leva em conta os problemas e as condições que dizem respeito diretamente a elas, mediante um procedimento rápido, cujas formalidades mínimas estão previstas em lei (arts. 611 a 625 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
  • 30. Piso Salarial O Piso Salarial Nacional da categoria Sinstal : R$ 890, 00 Sinttel Nordeste : R$ 720,00 Sinttel Sul : R$ 820,00
  • 32. 9 Estados 3 Estados 3ªmaiorRegião Menor Região Extensão: 1.561.177 km² Extensão: 576.409,6 km² COMPARATIVO DAS REGIÕES 56 Milhões de pessoas 29 Milhões de pessoas
  • 33. QUANTIDADE DE ASSINANTES SeAC – nível BRASIL
  • 36. ACESSO EM SERVIÇO E DENSIDADERegiões Acessos Densidade por 100 Domicílios Brasil 19.761.559 29,89 Nordeste 2.393.136 13,85 AL 128.748 13,17 BA 675.937 13,89 CE 428.657 15,91 MA 167.867 8,99 PB 155.467 12,66 PE 425.390 14,41 PI 77.826 8,32 RN 241.476 22,99 Sul 2.993.421 29,59 PR 990.784 26,21 RS 1.299.532 32,44 SC 703.105 30,19
  • 37. Tecnologia dez2014 jan2015 fev2015 mar2015 abr2015 DTH 11.942.606 11.981.962 12.007.552 12.009.855 11.971.155 FTTH 95.011 100.158 105.776 111.202 116.620 MMDS 11.777 11.576 11.626 11.291 11.229 TVA 3.297 3.297 3.296 3.253 3.253 TVC 7.521.420 7.560.686 7.587.581 7.626.807 7.659.302 Total 19.574.111 19.657.679 19.715.831 19.762.408 19.761.559 Tecnologia dez2014 jan2015 fev2015 mar2015 abr2015 DTH 61,01% 60,95% 60,90% 60,77% 60,58% FTTH 0,49% 0,51% 0,54% 0,56% 0,59% MMDS 0,06% 0,06% 0,06% 0,06% 0,06% TVA 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% TVC 38,43% 38,46% 38,48% 38,59% 38,76% Total 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% A Tecnologia Via Satélite se destaca com 60, 58 % A tecnologia TVC ficou estável em 38 % TECNOLOGIAS UTILIZADAS
  • 38. EMPRESA X – TERCEIRIZADAS Y (SUL) e Z(Nordeste) A empresa X atua em todo o País com os serviços Triple Play - Telefone Fixo - TV por Assinatura - Banda Larga ( Internet) Já utilizando o Quad Play --Celular
  • 39. COMPARATIVO SALARIAL BENEFÍCIOS/SALARIAL EMPRESA X TERCEIRIZADA Y TERCEIRIZADA Z SALÁRIO R$ 1672 R$ 980 R$ 890 ADICIONAL PERICULOSIDADE NÃO R$ 294 R$ 267 PRODUÇÃO/DIA NÃO R$ 100 R$ 100 REFEIÇÃO/DIA R$ 18 R$ 13,50 R$ 12 ALUGUEL DE CARRO NÃO 600 500 PLANO DE SAUDE SIM NÃO NÃO HORA TRABALHADA 7H 20MIN 12HRS 12HRS
  • 42. COMPARATIVO ENTRE AS TERCEIRIZADAS Terceirizada Y Terceirizada Z Variação Salário R$ 980 R$ 890 -9,18% Refeição R$ 13,5 R$ 12 -11,11% Aluguel de carro R$ 600 R$ 500 -16,67% Produção 26 dias R$ 149 R$ 144,5 -3,02%
  • 44. PREÇO MINIMO – REFEIÇÃO  Com dados da Associação das Empresas de Refeição e Alimentação (ASSERT) e Instituto DATAFOLHA – a Refeição Completo( prato+ bebida+ sobremesa+café)  Brasil é de R$ 27,36  Região Nordeste é de R$ 26,98  Região Sul é de R$ 25,70 Refeição Mínima (prato comercial+fruta/salada de fruta)  Brasil é de R$ 19,62  Região Nordeste R$ 18,53  Região Sul R$ 18,29
  • 45. CUSTO DE VIDA  Com dados do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômico (DIEESE) sobre o Custo de Vida, baseados nos itens de  Alimentação, Supermercado;  Transporte;  Esporte e Lazer;  Educação;  Moradia O custo de vida em Curitiba é 38% mais caro que São Luiz
  • 47. INDICADORES DE QUALIDADE  I1 - Instalações executadas em até 48 horas, todos os produtos comprados pelo cliente devem ser instalados em até 48 horas ou dentro de sua conveniência;  I5 – Instalações executadas na primeira visita, toda instalação deve ser concluída com sucesso na primeira visita sem gerar re-agendamento e re-visitas nos próximos 10 dias;  SE5 – Serviços executados na primeira visita, todos os serviços solicitados pelo cliente devem ser concluídos com sucesso na primeira visita sem gerar re-visita nos próximos 10 dias;  TC1 – Cumprimento de compromisso na Ordem de Serviço (O.S) agendadas, nas Ordem de Serviço (O.S) agendadas como conveniência a chegada do técnico à casa do cliente deve, em 100% dos casos, acontecerem dentro do horário cujo serviço foi agendado
  • 48. CONSIDERAÇÕES FINAIS  O trabalho teve como objetivo mostrar o comparativo entre as regiões Nordeste e Sul do Brasil, através das empresas terceirizadas nos tópicos:  Poder de expansão do mercado SeAC – nas regiões;  Melhorias em:  Benefícios, Salários, Qualificação;  Desenvolvimento Socio-Cultural:  Custo de Vida, Cesta Básica, Qualidade de Vida;