O documento trata de um habeas corpus impetrado em favor de Samir Mattar, prefeito investigado por crimes contra a administração pública. O relator negou liminarmente o pedido inicial, mas reconsiderou parcialmente admitindo o processo. Após quase um ano de investigação sem conclusão do inquérito ou denúncia, o relator entendeu configurado excesso de prazo no afastamento do prefeito do cargo, concedendo parcialmente o habeas corpus.