DECLARAÇÃO DE XI’AN
SOBRE A CONSERVAÇÃO DO ENTORNO EDIFICADO, SÍTIOS
E ÁREAS DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Adotada em Xi’an, China
21 de Outubro de 2005
Tradução em Língua Portuguesa: ICOMOS/BRASIL – Março 2006
Preâmbulo
Reunidos, a convite do ICOMOS China, na cidade histórica de Xi’an, de 17 a 21 de outubro de 2005,
por ocasião da XV Assembléia Geral do ICOMOS, e coincidindo com o quadragésimo aniversário
desta entidade, que tem contribuído para a preservação e conservação do patrimônio cultural do
mundo como parte do desenvolvimento sustentável e humano.
Tendo enriquecido suas perspectivas diante da grande variedade dos exemplos analisados e
das reflexões compartilhadas durante o Simpósio Científico da Assembléia Geral, dedicado a Os
Monumentos e os Sítios em seu Entorno – Conservar o Patrimônio Cultural nas Cidades e as
Paisagens em Processo de Mudança; e, graças às experiências adquiridas na China, também através
de autoridades, instituições e especialistas do mundo inteiro, tendo ampliado os conhecimentos
sobre a adequada proteção e gestão das edificações, dos sítios e das áreas do patrimônio, como
as cidades históricas, as paisagens – inclusive as marinhas – os itinerários culturais e os sítios
arqueológicos, num contexto de desenvolvimento e mudanças aceleradas;
Considerando o interesse internacional e profissional existente a respeito da conservação do
entorno dos monumentos e dos sítios, tal como consta na Carta Internacional para a Conservação
e Restauração dos Monumentos e dos Sítios-Carta de Veneza (1964) – e nos numerosos textos
inspirados nela, especialmente através dos Comitês Nacionais e Internacionais do ICOMOS, assim
como o Documento de Nara sobre Autenticidade (1994), Carta de Brasília sobre Autenticidade:
Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai (5 de dezembro de 1995) e as conclusões e
recomendações de reuniões internacionais como a Declaração de Hoi An sobre a Conservação
de Distritos Históricos na Ásia (2003), a Declaração sobre a Recuperação do Patrimônio Cultural
de Bam (2004), e a Declaração de Seul sobre o Turismo nas Cidades e Áreas Históricas da Ásia
(2005);
Considerando as referências ao conceito de entorno nas convenções e recomendações da
UNESCO como a Recomendação Referente à Proteção da Beleza e o Caráter das Paisagens e
dos Sítios (1962), a Recomendação Referente à Conservação dos Bens Culturais Ameaçados por
Obras Públicas ou Privadas (1968), a Recomendação Referente à Proteção e ao Papel Contem-
porâneo das Áreas Históricas (1976), a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural
Intangível (2003), e, especialmente, a Convenção do Patrimônio Cultural (1972) e suas Diretrizes,
onde o entorno é visto como um atributo da autenticidade que demanda proteção mediante a de-
limitação de zonas de respeito, assim como a crescente oportunidade que o entorno oferece para
a cooperação internacional e interdisciplinar entre ICOMOS, UNESCO e outras entidades, e para
o desenvolvimento de temas como a autenticidade ou a conservação de paisagens urbanas histó-
ricas, como consta no Memorando de Viena (2005); enfatizando a necessidade de responder de
forma adequada à transformação rápida ou gradual das cidades, das paisagens e dos itinerários
do patrimônio cultural, produzida pelas mudanças nos modos de vida, na agricultura, no desenvol-
vimento, no turismo ou às grandes calamidades naturais ou provocadas pelo homem, assim como
a necessidade de reconhecer, proteger e manter adequadamente a presença significativa das edi-
ficações, dos sítios e das áreas dos bens culturais em seus respectivos entornos, para diminuir a
ameaça que representam estes processos de transformação contra o patrimônio cultural em toda a
riqueza de sua autenticidade, seu significado, seus valores, sua integridade e sua diversidade;
Os participantes na XV Assembléia Geral do ICOMOS adotam a seguinte Declaração de Princípios
e Recomendações, e a dirigem às organizações governamentais e não-governamentais, às auto-
ridades nacionais e locais, e aos especialistas que podem contribuir por regulamentos, medidas
políticas, processos de planejamento e de gestão para uma melhor proteção e conservação das edi-
ficações, dos sítios e das áreas de patrimônio cultural do mundo, em seus respectivos entornos.
Reconhecer a contribuição do entorno para o significado dos monumentos, sítios e áreas de
patrimônio cultural:
1. O entorno de uma edificação, um sítio ou uma área de patrimônio cultural se define
como o meio característico seja de natureza reduzida ou extensa, que forma parte de
– ou contribui para – seu significado e caráter peculiar.
Mas, além dos aspectos físicos e visuais, o entorno supõe uma interação com o ambiente
natural; práticas sociais ou espirituais passadas ou presentes, costumes, conhecimentos
tradicionais, usos ou atividades, e outros aspectos do patrimônio cultural intangível que
criaram e formaram o espaço, assim como o contexto atual e dinâmico de natureza cultural,
social e econômica.
2. O significado e o caráter peculiar das edificações, dos sítios ou das áreas de patrimônio
cultural com escalas diferentes, inclusive os edifícios, espaços isolados, cidades
históricas, paisagens urbanas, rurais ou marinhas, os itinerários culturais ou os sítios
arqueológicos advêm da percepção de seus valores sociais, espirituais, históricos,
artísticos, estéticos, naturais, científicos ou de outra natureza cultural. Ainda, das
relações características com seu meio cultural, físico, visual e espiritual.
Estas relações podem resultar de um ato criativo, consciente e planejado, de uma crença
espiritual, de acontecimentos históricos, do uso, ou de um processo cumulativo e orgânico,
surgido através das tradições culturais ao longo do tempo.
Compreender, documentar e interpretar os entornos em contextos diversos:
3. Compreender, documentar e interpretar os entornos é essencial para definir e avaliar
a importância como patrimônio de qualquer edificação, sítio ou área.
A definição do entorno requer compreender a história, a evolução e o caráter dos arredores
do bem cultural. Trata-se de um processo que deve considerar múltiplos fatores, inclusive a
experiência de aproximação ao sítio e ao próprio bem cultural.
4. Incluir o entorno nesta compreensão demanda uma abordagem multidisciplinar e a
utilização de diversas fontes de informação.
Tais fontes incluem acervos documentais e arquivos, descrições artísticas e científicas,
histórias orais e conhecimentos tradicionais, as opiniões das comunidades locais e daquelas
relacionadas ao bem, assim como uma análise das perspectivas visuais. As tradições
culturais, os rituais, as práticas espirituais e os conceitos, assim como a historia, a topografia,
os valores do meio natural, os usos e outros fatores contribuem para criar o conjunto de
valores e dimensões tangíveis e intangíveis do entorno. A definição do entorno deve conjugar
harmoniosamente seu caráter, seus valores e sua relação com o bem cultural.
Desenvolver instrumentos de planejamento e práticas para a conservação e a gestão do entorno.
5. O desenvolvimento de instrumentos normativos e de planejamento eficazes, assim
como de políticas, estratégias e práticas para a gestão sustentável do o entorno,
também exigem sua aplicação coerente e continuada e sua adequação às particulari-
dades locais e culturais.
Os instrumentos para a gestão do entorno compreendem medidas legislativas específicas,
qualificação profissional, desenvolvimento de planos ou sistemas integrados de conservação
e gestão e a utilização de métodos idôneos de avaliação do impacto do bem cultural.
6. A legislação, a regulamentação e as diretrizes para a conservação, a proteção e a ges-
tão das edificações, dos sítios e das áreas do patrimônio devem prever a delimitação
de uma zona de proteção ou respeito ao seu arredor que reflita e contribua para con-
servar o significado e o caráter diferenciado do entorno.
7. Os instrumentos de planejamento devem incluir medidas efetivas de controle do
impacto das mudanças rápidas ou paulatinas sobre o entorno.
As silhuetas, os panoramas e as distâncias adequadas, entre qualquer novo projeto público
ou privado e as edificações, os sítios e as áreas do patrimônio, são fatores fundamentais a
serem considerados para evitar distorções visuais e espaciais ou usos inadequados em um
entorno repleto de significados.
8. Devem ser feitas avaliações do impacto ambiental de qualquer projeto que possa
comportar um impacto sobre o significado das edificações, dos sítios e das áreas do
patrimônio, assim como sobre seu entorno.
O desenvolvimento dentro do entorno das edificações, dos sítios e das áreas do patrimônio
deve contribuir para uma interpretação positiva de seu significado e de seu caráter peculiar.
O acompanhamento e a gestão das mudanças que ameacem o entorno
9. A envergadura das mudanças e seus impactos, tanto isolados como de caráter
cumulativo, assim como a transformação do entorno das edificações, sítios e áreas
de valor patrimonial, são um processo contínuo que requer um acompanhamento e
uma gestão.
A transformação rápida e progressiva das paisagens rurais e urbanas, as formas de vida,
os fatores econômicos, ou o meio ambiente natural podem afetar de forma substancial ou
irreversível a verdadeira contribuição do entorno para o significado de uma edificação, um
sítio ou uma área de valor patrimonial.
10. Deve-se gerir a mudança do entorno das edificações, dos sítios e das áreas de
valor patrimonial de modo que seu significado cultural e seu caráter peculiar sejam
mantidos.
Gerir a mudança do entorno das edificações, dos sítios e das áreas de valor patrimonial não
significa necessariamente evitar ou impedir a mudança.
11. A gestão deve definir as formas e as ações necessárias para avaliar, medir, evitar ou
remediar a degradação, a perda de significado, ou a banalização e propor melhorias
para a conservação, a gestão e as atividades de interpretação.
Devem ser estabelecidos alguns indicadores de natureza qualitativa e quantitativa que
permitam avaliar a contribuição do entorno para o significado de uma edificação, sítio ou
área caracterizada como bem cultural.
Os indicadores adequados de gestão devem contemplar aspectos materiais como a distorção
visual, as silhuetas, os espaços abertos, e a contaminação ambiental e acústica, assim como
outras dimensões de caráter econômico, social e cultural.
Trabalhar com as comunidades locais, interdisciplinares e internacionais para a cooperação
e o fomento de uma consciência social sobre a conservação e a gestão do entorno.
12. A cooperação e o compromisso das comunidades locais e de outras relacionadas
com os bens culturais é fundamental para desenvolver estratégias sustentáveis de
conservação e gestão do entorno.
Deve-se estimular o compromisso multidisciplinar como uma prática habitual da conservação
e gestão do entorno. As disciplinas que se fazem necessárias incluem, por exemplo, a
arquitetura, o planejamento urbano, regional e paisagístico, a engenharia, a antropologia, a
história, a arqueologia, a etnologia, a museologia e a supervisão de arquivos.
Também deve-se fomentar a cooperação com instituições e especialistas no campo do
patrimônio natural, como parte integrante de um método válido para a identificação, proteção,
apresentação e interpretação das edificações, dos sítios e das áreas do patrimônio, em seu
entorno.
13. Deve-se fomentar a capacitação profissional, a interpretação, a educação e a
sensibilização da população, para sustentar a acima mencionada cooperação e
compartilhar os conhecimentos, assim como para favorecer as metas da conservação
e incrementar a eficácia dos instrumentos de proteção, dos planos de gestão e de
outros instrumentos.
A experiência, o conhecimento e os instrumentos elaborados para a conservação
individualizada de determinadas edificações, sítios e áreas, deveriam ser estendidos para a
gestão de seu entorno.
Devem se dedicar recursos financeiros para a investigação, a avaliação, o planejamento
estratégico da conservação e a gestão do entorno das edificações, sítios e áreas de caráter
patrimonial.
A responsabilidade sobre a conscientização do significado do entorno em suas diferentes
dimensões cabe aos profissionais, às instituições, às comunidades locais e a outras
relacionadas com os bens patrimoniais, os quais no momento de tomar decisões deveriam
sempre considerar as dimensões tangíveis e intangíveis do entorno.
Adotada em Xi’an (China) em 21 de outubro de 2005.

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  • 2. Os participantes na XV Assembléia Geral do ICOMOS adotam a seguinte Declaração de Princípios e Recomendações, e a dirigem às organizações governamentais e não-governamentais, às auto- ridades nacionais e locais, e aos especialistas que podem contribuir por regulamentos, medidas políticas, processos de planejamento e de gestão para uma melhor proteção e conservação das edi- ficações, dos sítios e das áreas de patrimônio cultural do mundo, em seus respectivos entornos. Reconhecer a contribuição do entorno para o significado dos monumentos, sítios e áreas de patrimônio cultural: 1. O entorno de uma edificação, um sítio ou uma área de patrimônio cultural se define como o meio característico seja de natureza reduzida ou extensa, que forma parte de – ou contribui para – seu significado e caráter peculiar. Mas, além dos aspectos físicos e visuais, o entorno supõe uma interação com o ambiente natural; práticas sociais ou espirituais passadas ou presentes, costumes, conhecimentos tradicionais, usos ou atividades, e outros aspectos do patrimônio cultural intangível que criaram e formaram o espaço, assim como o contexto atual e dinâmico de natureza cultural, social e econômica. 2. O significado e o caráter peculiar das edificações, dos sítios ou das áreas de patrimônio cultural com escalas diferentes, inclusive os edifícios, espaços isolados, cidades históricas, paisagens urbanas, rurais ou marinhas, os itinerários culturais ou os sítios arqueológicos advêm da percepção de seus valores sociais, espirituais, históricos, artísticos, estéticos, naturais, científicos ou de outra natureza cultural. Ainda, das relações características com seu meio cultural, físico, visual e espiritual. Estas relações podem resultar de um ato criativo, consciente e planejado, de uma crença espiritual, de acontecimentos históricos, do uso, ou de um processo cumulativo e orgânico, surgido através das tradições culturais ao longo do tempo. Compreender, documentar e interpretar os entornos em contextos diversos: 3. Compreender, documentar e interpretar os entornos é essencial para definir e avaliar a importância como patrimônio de qualquer edificação, sítio ou área. A definição do entorno requer compreender a história, a evolução e o caráter dos arredores do bem cultural. Trata-se de um processo que deve considerar múltiplos fatores, inclusive a experiência de aproximação ao sítio e ao próprio bem cultural. 4. Incluir o entorno nesta compreensão demanda uma abordagem multidisciplinar e a utilização de diversas fontes de informação. Tais fontes incluem acervos documentais e arquivos, descrições artísticas e científicas, histórias orais e conhecimentos tradicionais, as opiniões das comunidades locais e daquelas relacionadas ao bem, assim como uma análise das perspectivas visuais. As tradições culturais, os rituais, as práticas espirituais e os conceitos, assim como a historia, a topografia, os valores do meio natural, os usos e outros fatores contribuem para criar o conjunto de valores e dimensões tangíveis e intangíveis do entorno. A definição do entorno deve conjugar harmoniosamente seu caráter, seus valores e sua relação com o bem cultural. Desenvolver instrumentos de planejamento e práticas para a conservação e a gestão do entorno. 5. O desenvolvimento de instrumentos normativos e de planejamento eficazes, assim como de políticas, estratégias e práticas para a gestão sustentável do o entorno,
  • 3. também exigem sua aplicação coerente e continuada e sua adequação às particulari- dades locais e culturais. Os instrumentos para a gestão do entorno compreendem medidas legislativas específicas, qualificação profissional, desenvolvimento de planos ou sistemas integrados de conservação e gestão e a utilização de métodos idôneos de avaliação do impacto do bem cultural. 6. A legislação, a regulamentação e as diretrizes para a conservação, a proteção e a ges- tão das edificações, dos sítios e das áreas do patrimônio devem prever a delimitação de uma zona de proteção ou respeito ao seu arredor que reflita e contribua para con- servar o significado e o caráter diferenciado do entorno. 7. Os instrumentos de planejamento devem incluir medidas efetivas de controle do impacto das mudanças rápidas ou paulatinas sobre o entorno. As silhuetas, os panoramas e as distâncias adequadas, entre qualquer novo projeto público ou privado e as edificações, os sítios e as áreas do patrimônio, são fatores fundamentais a serem considerados para evitar distorções visuais e espaciais ou usos inadequados em um entorno repleto de significados. 8. Devem ser feitas avaliações do impacto ambiental de qualquer projeto que possa comportar um impacto sobre o significado das edificações, dos sítios e das áreas do patrimônio, assim como sobre seu entorno. O desenvolvimento dentro do entorno das edificações, dos sítios e das áreas do patrimônio deve contribuir para uma interpretação positiva de seu significado e de seu caráter peculiar. O acompanhamento e a gestão das mudanças que ameacem o entorno 9. A envergadura das mudanças e seus impactos, tanto isolados como de caráter cumulativo, assim como a transformação do entorno das edificações, sítios e áreas de valor patrimonial, são um processo contínuo que requer um acompanhamento e uma gestão. A transformação rápida e progressiva das paisagens rurais e urbanas, as formas de vida, os fatores econômicos, ou o meio ambiente natural podem afetar de forma substancial ou irreversível a verdadeira contribuição do entorno para o significado de uma edificação, um sítio ou uma área de valor patrimonial. 10. Deve-se gerir a mudança do entorno das edificações, dos sítios e das áreas de valor patrimonial de modo que seu significado cultural e seu caráter peculiar sejam mantidos. Gerir a mudança do entorno das edificações, dos sítios e das áreas de valor patrimonial não significa necessariamente evitar ou impedir a mudança. 11. A gestão deve definir as formas e as ações necessárias para avaliar, medir, evitar ou remediar a degradação, a perda de significado, ou a banalização e propor melhorias para a conservação, a gestão e as atividades de interpretação. Devem ser estabelecidos alguns indicadores de natureza qualitativa e quantitativa que permitam avaliar a contribuição do entorno para o significado de uma edificação, sítio ou área caracterizada como bem cultural.
  • 4. Os indicadores adequados de gestão devem contemplar aspectos materiais como a distorção visual, as silhuetas, os espaços abertos, e a contaminação ambiental e acústica, assim como outras dimensões de caráter econômico, social e cultural. Trabalhar com as comunidades locais, interdisciplinares e internacionais para a cooperação e o fomento de uma consciência social sobre a conservação e a gestão do entorno. 12. A cooperação e o compromisso das comunidades locais e de outras relacionadas com os bens culturais é fundamental para desenvolver estratégias sustentáveis de conservação e gestão do entorno. Deve-se estimular o compromisso multidisciplinar como uma prática habitual da conservação e gestão do entorno. As disciplinas que se fazem necessárias incluem, por exemplo, a arquitetura, o planejamento urbano, regional e paisagístico, a engenharia, a antropologia, a história, a arqueologia, a etnologia, a museologia e a supervisão de arquivos. Também deve-se fomentar a cooperação com instituições e especialistas no campo do patrimônio natural, como parte integrante de um método válido para a identificação, proteção, apresentação e interpretação das edificações, dos sítios e das áreas do patrimônio, em seu entorno. 13. Deve-se fomentar a capacitação profissional, a interpretação, a educação e a sensibilização da população, para sustentar a acima mencionada cooperação e compartilhar os conhecimentos, assim como para favorecer as metas da conservação e incrementar a eficácia dos instrumentos de proteção, dos planos de gestão e de outros instrumentos. A experiência, o conhecimento e os instrumentos elaborados para a conservação individualizada de determinadas edificações, sítios e áreas, deveriam ser estendidos para a gestão de seu entorno. Devem se dedicar recursos financeiros para a investigação, a avaliação, o planejamento estratégico da conservação e a gestão do entorno das edificações, sítios e áreas de caráter patrimonial. A responsabilidade sobre a conscientização do significado do entorno em suas diferentes dimensões cabe aos profissionais, às instituições, às comunidades locais e a outras relacionadas com os bens patrimoniais, os quais no momento de tomar decisões deveriam sempre considerar as dimensões tangíveis e intangíveis do entorno. Adotada em Xi’an (China) em 21 de outubro de 2005.