O documento descreve as novas regras para documentos de transporte de bens em circulação em Portugal, que entrariam em vigor em 1 de maio de 2013, mas foram adiadas para 1 de julho de 2013. Os documentos de transporte devem ser emitidos eletronicamente ou em papel numerado. Antes do transporte, os sujeitos passivos devem comunicar detalhes dos documentos à autoridade tributária por meios eletrônicos ou telefone. Existem isenções para pequenas empresas e quando a fatura serve como documento de transporte.