Esta resolução estabelece as bases para a organização e funcionamento do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), determinando que as infrações cometidas em diferentes unidades da federação devem ser registradas no RENAINF para fins de arrecadação e penalidades. O DENATRAN será responsável por organizar e manter o RENAINF e os órgãos estaduais terão prazos para integrar o sistema.