PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO

  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
           BÁSICA
O que é o Programa mais
            Educação
É uma estratégia do Governo Federal para
induzir a ampliação da jornada escolar, a
organização: curricular, de tempos
espaços, oportunidades educativas e o
compartilhamento da tarefa de educar, na
perspectiva da Educação Integral.
Bases legais

Constituição Federal: Art. 205 ; Art 206; Art. 208 ; Art. 213 ;
    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da
   família, será promovida e incentivada com a colaboração da
   sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
   preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para
   o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes
    princípios:
   I - igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola;
   II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber;
   III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e
coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
   Art. 208. O dever do Estado com a educação será
    efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e
    gratuito
   ; Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às
    escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais
   Lei de Diretrizes e Bases - Lei nº. 9.394/96, Art. 34 ;
    Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro
    horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado
    o período de permanência na escola.
   Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 13 de julho de 1990;
   Plano Nacional da Educação – Lei nº (Diretrizes do Ensino Fundamental);
   Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação - Decreto nº6094, 24
    de abril de 2007
Bases legais

 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB), nº11.494/07 de 20 de junho de 2007
Lei do Voluntariado nº 2.594
Plano Nacional de Educação e Direitos Humanos
Política Nacional de Educação Ambiental - Lei 9.795
Portaria Interministerial nº 17/2007, de 24/04/2007
Portaria Interministerial nº 19/2007, de 24/04/2007
Resolução FNDE nº38, 19/08/2008
Resolução FNDE nº 04, 17/03/2009
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº
    17/2007, de 24/04/2007
- Ministério da Educação
- Ministério do Esporte
- Ministério do Desenvolvimento
  Social e Combate à Fome
- Ministério da Cultura
- Ministério da Ciência e Tecnologia
- Ministério do Meio Ambiente
- Ministério da Defesa
- Secretaria Nac. da Juventude/PR
- Controladoria Geral da União
A CIDADE COMO TERRITÓRIO DE
       MÚLTIPLAS POSSIBILIDADES
              EDUCATIVAS
     Declaração de Barcelona de 1990


          A cidade será educadora
             quando reconhecer,
           exercitar e desenvolver,
      além de suas funções tradicionais
(econômica, social, política e de prestação de
                    serviços),
           uma função educadora,
    quando assumir sua intencionalidade e
      responsabilidade, cujo objetivo seja a
   formação, promoção e desenvolvimento de
           todos os seus habitantes...
BASES CONCEITUAIS

•    Ampliação de tempos, espaços e oportunidades
     educativos;

• Compreensão      do    processo    de  mudança
  paradigmática na educação escolar;
• Compreensão da cidade como território educativo-
  educador;

•            Construção da intersetorialidade entre
     Educação,        Direitos       Humanos,         Meio
     Ambiente,       Inclusão      Digital,     Assistência
     Social, Saúde, Cultura e Esporte e outros campos;

• Estabelecimento da jornada escolar e da organização
   curricular, na perspectiva da Educação Integral;

• Legitimação de saberes comunitários e do mundo da
   vida;
.
Gestão Cooperativa Intersetorial do Tempo Educativo



               Escola                           Ampliação de espaços
 Interlocutores
Institucionais e            Equipamentos
  atores sociais              Públicos
                                                     Nova geografia
              Centros                                     do
            comunitários                              aprendizado

              Bibliotecas
               Públicas

               Praças                                                 Novos
                                             Novos
                                           territórios           Itinerários
              Museus                       educativos
                                                                formativos
                   Outros
Horta
FINANCIAMENTO
                           FNDE / MEC
Recurso financeiro federal liberado direto à APMF para:
• Ressarcimento de monitores voluntários (bolsa auxílio para
  transporte e alimentação),
• Contratação de pequenos serviços e aquisição de materiais de
  consumo,
• Aquisição de kits (materiais definidos no Manual de Educação
  Integral 2009),
• De acordo com as atividades escolhidas no manual, a escola
  poderá receber kits prontos encaminhados pelo FNDE/MEC -
• Valor de R$ 0,90 por aluno/dia do Programa Nacional de Merenda
  Escolar - PNAE (liberado conta do Estado).
ATENDIMENTO

2008 – 19 escolas atendidas pelo Programa Mais
Educação no Paraná
2009/2010 - 246 escolas atendidas pelo Programa Mais
Educação
2011- 321 Escolas selecionadas pelo MEC (31 NRE
envolvidos)
321 escolas x 6 atividades = 1.926 atividades
1.818 atividades x5 horas/aulas = 9630 horas/aulas
(Abertura de demanda para professores)
EXECUÇÃO

• Espaço escolar e outros espaços sócios-culturais, de
  acordo com a necessidade da atividades
• Mínimo de 5 e máximo de 6 atividades pedagógicas por
  escola,
• Horário: 7 horas diárias de 2ª a 6ª feira, com um total
  mínimo de 100 alunos (período integral)
• 1 professor da rede estadual suprido com 5 horas para
  cada atividade, responsável pela proposta pedagógica e o
  Plano de Trabalho Docente (máximo de 6 professores)
• 1 monitor para cada 5 turmas.
• Servir 3 refeições diárias: merenda escolar de
  manhã, almoço e merenda escolar à tarde
NECESSIDADES


 CONTRAPARTIDA DO ESTADO
• Abertura de demanda de 5 horas para cada
  professor.
• Abertura/suprimento de demanda de serviços gerais
  para realização do almoço e limpeza.
• Suprimento de demandas de pedagogos para
  atender o programa.
• Formação continuada para professores.
Como Funciona o Programa Mais
          Educação
•   As atividades foram organizadas nos seguintes
    macrocampos:
•   Acompanhamento pedagógico
•   Cultura e arte
•   Esporte e lazer
•   Direitos humanos
•   Educação ambiental
•   Inclusão digital
•   Saúde e sexualidade
•   Investigação científica
•   Educação econômica
•   Comunicação e uso de mídias
Quem é atendido pelo Programa Mais
            Educação
Alunos:
•     em situação de
     risco, vulnerabilidade
     social
•     incentivadores e (líderes
     positivos(alunos âncoras)
•    em defasagem
     idade/série
•    do ensino fundamental
     5ª a 8ª séries (6º ao 9º
     ano)
•    de séries onde são
     detectados índices de
     evasão ou repetência
Profissionais que atuam no Programa
           Mais Educação
•   Gestor/diretor;
•   Professor pedagogo;
•   Professores do quadro próprio do
    magistério (QPM/SC02);
•   Professores contratados pelo
    processo seletivo simplificado (PSS);
•   Estudante universitário/monitor
    (acadêmico voluntário).
Professor comunitário
Não há uma definição “fechada” sobre
    que pode exercer a função de
    professor comunitário. Algumas
    características importantes:
•   Aquele que busca o consenso e
    acredita no trabalho coletivo;
•   Aquele que sabe escutar e apoia
    novas ideias;
•   Que transforma dificuldades em
    oportunidades.
Qual é o papel do diretor
O diretor, juntamente com o conselho escolar, tem o
     papel de:
•     incentivar a participação, compartilhar as decisões
•    tecer as relações interpessoais com os segmentos
     da escola;
•    promover o debate da Educação Integral nas
     reuniões ;
•    Proporcionar condições para o debate do PPP;
•    garantir a tomada de decisões coletivas e a
     transparência da utilização dos recursos.
E o espaço?
O Programa Mais Educação exige um novo olhar sobre o espaço escolar e o
      território onde ela está situada. Isto porque é possível realizar as
      atividades escolhidas pela escola em espaços em locais alternativos
      como:
•     Centros culturais
•     Associações de bairros ou moradores
•     Salão de igrejas
•     Quadras esportivas do município
•     Espaços do exército
•     Praças públicas
•     Museus
•     Teatros
•     Bibliotecas
•     Laboratórios
•     Refeitório
•     Pátio coberto
O diálogo entre as atividades e o PPP
•   Todas as atividades
    complementares       propostas
    pela escola ou pelo Programa
    Mais Educação devem estar em
    consonância com a proposta
    pedagógica da escola,
    obrigatoriamente.
•   Reunião para definir as
Com acontece na prática
                              atividades que serão
                              desenvolvidas na escola;
                          •   Elaboração da proposta
                              pedagógica;
                          •   Organização do
                              cronograma de realização
                              das atividades;
                          •   Matrícula dos alunos
                              participantes.
Como dialogar com as famílias
As famílias devem ser
convidadas a participar na
escolha das atividades, nas
reuniões de avaliação e nas
discussões que envolvem o
Programa e sua execução.
RESULTADOS
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Apresentação do Programa

  • 1. PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
  • 2. O que é o Programa mais Educação É uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar, a organização: curricular, de tempos espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar, na perspectiva da Educação Integral.
  • 3. Bases legais Constituição Federal: Art. 205 ; Art 206; Art. 208 ; Art. 213 ; Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
  • 4. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito  ; Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais  Lei de Diretrizes e Bases - Lei nº. 9.394/96, Art. 34 ; Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.  Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 13 de julho de 1990;  Plano Nacional da Educação – Lei nº (Diretrizes do Ensino Fundamental);  Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação - Decreto nº6094, 24 de abril de 2007
  • 5. Bases legais  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nº11.494/07 de 20 de junho de 2007 Lei do Voluntariado nº 2.594 Plano Nacional de Educação e Direitos Humanos Política Nacional de Educação Ambiental - Lei 9.795 Portaria Interministerial nº 17/2007, de 24/04/2007 Portaria Interministerial nº 19/2007, de 24/04/2007 Resolução FNDE nº38, 19/08/2008 Resolução FNDE nº 04, 17/03/2009
  • 6. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 17/2007, de 24/04/2007 - Ministério da Educação - Ministério do Esporte - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Ministério da Cultura - Ministério da Ciência e Tecnologia - Ministério do Meio Ambiente - Ministério da Defesa - Secretaria Nac. da Juventude/PR - Controladoria Geral da União
  • 7. A CIDADE COMO TERRITÓRIO DE MÚLTIPLAS POSSIBILIDADES EDUCATIVAS Declaração de Barcelona de 1990 A cidade será educadora quando reconhecer, exercitar e desenvolver, além de suas funções tradicionais (econômica, social, política e de prestação de serviços), uma função educadora, quando assumir sua intencionalidade e responsabilidade, cujo objetivo seja a formação, promoção e desenvolvimento de todos os seus habitantes...
  • 8. BASES CONCEITUAIS • Ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativos; • Compreensão do processo de mudança paradigmática na educação escolar; • Compreensão da cidade como território educativo- educador; • Construção da intersetorialidade entre Educação, Direitos Humanos, Meio Ambiente, Inclusão Digital, Assistência Social, Saúde, Cultura e Esporte e outros campos; • Estabelecimento da jornada escolar e da organização curricular, na perspectiva da Educação Integral; • Legitimação de saberes comunitários e do mundo da vida; .
  • 9. Gestão Cooperativa Intersetorial do Tempo Educativo Escola Ampliação de espaços Interlocutores Institucionais e Equipamentos atores sociais Públicos Nova geografia Centros do comunitários aprendizado Bibliotecas Públicas Praças Novos Novos territórios Itinerários Museus educativos formativos Outros
  • 10. Horta
  • 11. FINANCIAMENTO FNDE / MEC Recurso financeiro federal liberado direto à APMF para: • Ressarcimento de monitores voluntários (bolsa auxílio para transporte e alimentação), • Contratação de pequenos serviços e aquisição de materiais de consumo, • Aquisição de kits (materiais definidos no Manual de Educação Integral 2009), • De acordo com as atividades escolhidas no manual, a escola poderá receber kits prontos encaminhados pelo FNDE/MEC - • Valor de R$ 0,90 por aluno/dia do Programa Nacional de Merenda Escolar - PNAE (liberado conta do Estado).
  • 12. ATENDIMENTO 2008 – 19 escolas atendidas pelo Programa Mais Educação no Paraná 2009/2010 - 246 escolas atendidas pelo Programa Mais Educação 2011- 321 Escolas selecionadas pelo MEC (31 NRE envolvidos) 321 escolas x 6 atividades = 1.926 atividades 1.818 atividades x5 horas/aulas = 9630 horas/aulas (Abertura de demanda para professores)
  • 13. EXECUÇÃO • Espaço escolar e outros espaços sócios-culturais, de acordo com a necessidade da atividades • Mínimo de 5 e máximo de 6 atividades pedagógicas por escola, • Horário: 7 horas diárias de 2ª a 6ª feira, com um total mínimo de 100 alunos (período integral) • 1 professor da rede estadual suprido com 5 horas para cada atividade, responsável pela proposta pedagógica e o Plano de Trabalho Docente (máximo de 6 professores) • 1 monitor para cada 5 turmas. • Servir 3 refeições diárias: merenda escolar de manhã, almoço e merenda escolar à tarde
  • 14. NECESSIDADES CONTRAPARTIDA DO ESTADO • Abertura de demanda de 5 horas para cada professor. • Abertura/suprimento de demanda de serviços gerais para realização do almoço e limpeza. • Suprimento de demandas de pedagogos para atender o programa. • Formação continuada para professores.
  • 15. Como Funciona o Programa Mais Educação • As atividades foram organizadas nos seguintes macrocampos: • Acompanhamento pedagógico • Cultura e arte • Esporte e lazer • Direitos humanos • Educação ambiental • Inclusão digital • Saúde e sexualidade • Investigação científica • Educação econômica • Comunicação e uso de mídias
  • 16. Quem é atendido pelo Programa Mais Educação Alunos: • em situação de risco, vulnerabilidade social • incentivadores e (líderes positivos(alunos âncoras) • em defasagem idade/série • do ensino fundamental 5ª a 8ª séries (6º ao 9º ano) • de séries onde são detectados índices de evasão ou repetência
  • 17. Profissionais que atuam no Programa Mais Educação • Gestor/diretor; • Professor pedagogo; • Professores do quadro próprio do magistério (QPM/SC02); • Professores contratados pelo processo seletivo simplificado (PSS); • Estudante universitário/monitor (acadêmico voluntário).
  • 18. Professor comunitário Não há uma definição “fechada” sobre que pode exercer a função de professor comunitário. Algumas características importantes: • Aquele que busca o consenso e acredita no trabalho coletivo; • Aquele que sabe escutar e apoia novas ideias; • Que transforma dificuldades em oportunidades.
  • 19. Qual é o papel do diretor O diretor, juntamente com o conselho escolar, tem o papel de: • incentivar a participação, compartilhar as decisões • tecer as relações interpessoais com os segmentos da escola; • promover o debate da Educação Integral nas reuniões ; • Proporcionar condições para o debate do PPP; • garantir a tomada de decisões coletivas e a transparência da utilização dos recursos.
  • 20. E o espaço? O Programa Mais Educação exige um novo olhar sobre o espaço escolar e o território onde ela está situada. Isto porque é possível realizar as atividades escolhidas pela escola em espaços em locais alternativos como: • Centros culturais • Associações de bairros ou moradores • Salão de igrejas • Quadras esportivas do município • Espaços do exército • Praças públicas • Museus • Teatros • Bibliotecas • Laboratórios • Refeitório • Pátio coberto
  • 21. O diálogo entre as atividades e o PPP • Todas as atividades complementares propostas pela escola ou pelo Programa Mais Educação devem estar em consonância com a proposta pedagógica da escola, obrigatoriamente.
  • 22. Reunião para definir as Com acontece na prática atividades que serão desenvolvidas na escola; • Elaboração da proposta pedagógica; • Organização do cronograma de realização das atividades; • Matrícula dos alunos participantes.
  • 23. Como dialogar com as famílias As famílias devem ser convidadas a participar na escolha das atividades, nas reuniões de avaliação e nas discussões que envolvem o Programa e sua execução.