Andrea Patricia Freitas Machado do Nascimento moveu ação contra a Claro S/A declarando a inexistência de uma dívida no valor de R$72,85 e pedindo danos morais e materiais. A Claro alegou que houve fraude por terceiros usando documentos da autora. A sentença julgou procedente os pedidos da autora, declarando a inexistência da dívida, condenando a Claro a pagar danos morais de R$5.000 e a repetição do indébito em dobro.