DOCUMENTOSCOPIA Dra. Denise Rivera Perita Criminal – ICCE/RJ
Conceito É a parte da Criminalística que estuda os documentos para verificar sua autenticidade. Caso constatada a falsidade, verificar sua autoria e/ou os meios empregados. Os documentos são analisados com cunho nitidamente investigativo, o que diferencia a documentoscopia das demais disciplinas que também estudam os documentos.
Documentoscopia Grafotecnia – Estudo da autenticidade e / ou autoria de um grafismo. Grafotecnia  ≠ Grafologia. Determinação de adulterações, montagens. Mecanografia - Identificação da máquina de escrever; identificação do datilógrafo. Análise de cédulas e moedas.
Exame de cédulas Marca d’água – luz transmitida
Escritas Obliteradas
Detecção de Adulterações Aplicação de Infra-Vermelho:
Detecção de Adulterações Aplicação de Luz de Wood (UV)
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO – CARTEIRA DE IDENTIDADE Carteira de Identidade: documento fornecido pelos órgãos de identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, onde constam os dados do identificado, ou seja, suas características típicas e exclusivas. Antes de 1983 não havia padronização do modelo de carteiras de identidade, o que ocorreu através do decreto nº 89.250 de 27/12/83, que regulamentou a lei 7116 de 29/08/83.
CARTEIRAS DE IDENTIDADE Lei 7116 de 29/08/83: assegurou a validade das carteiras de identidade em todo o território nacional, padronizando o modelo nacional das mesmas. Elementos obrigatórios da carteira de identidade: Armas da República e a inscrição “República Federativa do Brasil”. Nome e Armas da Federação impressos na face da cédula que contém a foto e a impressão digital do identificado (anverso da carteira)
CARTEIRAS DE IDENTIDADE c)Identificação do Órgão expedidor. d)Registro Geral do Órgão emitente, local e data da expedição. e)Nome, filiação, local e data do nascimento do identificado, contendo, de forma resumida, os dados da certidão de nascimento ou de casamento apresentada. f)Fotografia 3 x 4 , assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado. g)Assinatura do dirigente do Órgão expedidor (normalmente por chancela mecânica). h) A expressão: “Válida em todo Território Nacional” e a referência à Lei 7116 de 29/08/83.
CARTEIRAS DE IDENTIDADE Dimensões da carteira de identidade: 10,2 cm x 6,8 cm, confeccionada em papel filigranado, impresso em talho-doce e off-set, na cor verde, contendo: fundo numismático; perfuração mecânica com a sigla do Órgão expedidor sobre a fotografia; Numeração tipográfica, sequencial, no verso do espelho, para controle do Órgão expedidor. A partir de 1º de maio de 1984 passou a ser utilizado este modelo padronizado em todo Território Nacional.
As Carteiras de Identidade emitidas antes de 1984 ainda são válidas, mesmo após a implantação do modelo nacional.   Estas carteiras antigas não apresentam os mesmos elementos de segurança, muitas sequer foram impressas em calcografia (Talho-doce). Por vezes há necessidade de se solicitar padrão contemporâneo à carteira questionada.
Tipos de Carteiras de Identidade: Carteiras emitidas pelo antigo Instituto Pereira Faustino (IPF), anteriores à fusão dos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro (março/1975):
Tipos de Carteiras de Identidade: Carteiras expedidas pelo IFP/Guanabara (antes da fusão)
Tipos de Carteiras de Identidade: Carteiras expedidas pelo IFP/Guanabara (antes da fusão)
Tipos de Carteiras de Identidade: Carteiras expedidas pelo IFP/RJ (após a fusão)
Tipos de Carteiras de Identidade: Padrões de perfuração – sigla IFP:
Tipos de Carteiras de Identidade: Padrão – Detran-DIC Fotografia digitalizada Impressão digitalizada Assinatura digitalizada
Casos de Falsificações de Carteiras Troca da fotografia. Perfurações irregulares – uso de alfinete ou similar.
Casos de Falsificações de Carteiras Falsificação com utilização de espelho legítimo:
Casos de Falsificações de Carteiras Falsificação com utilização de espelho legítimo:
Casos de Falsificações de Carteiras Falsificação com utilização de espelho legítimo:
Casos de Falsificações de Carteiras Falsificação com utilização de espelho legítimo:
Detalhes – Carteiras de Identidade Presença de microletras:
Detalhes – Carteiras de Identidade Impressões de ótima qualidade (talho-doce)
Carteiras emitidas pelo Detran-DIC Desde agosto de 1999, o DETRAN é responsável pelo serviço de identificação civil e pelo fornecimento das carteiras de identidade aos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, atividades anteriormente a cargo do Instituto Félix Pacheco e transferidas para a autarquia por força do Decreto 22.930-A.
Carteiras emitidas pelo Detran-DIC Para garantir a segurança total dos registros e a prestação de um serviço de qualidade à população, o Detran utiliza a tecnologia AFIS - Automated Fingerprint Identification System -, processo que trata as impressões digitais de forma computadorizada, garantindo que cada pessoa possua apenas um registro de identidade (RG) no Estado, o que não ocorria no passado devido às limitações do método manual até então utilizado.
Carteiras emitidas pelo Detran-DIC Para reduzir o risco de falsificação o DETRAN reformulou o processo de impressão e as próprias características da personalização da carteira, respeitadas as restrições legais em vigor. A partir de outubro de 2001, entrou em operação, no edifício sede do DETRAN, um novo Centro de Impressão de Carteiras de Identidade, operado pela Casa da Moeda do Brasil.
Carteiras emitidas pelo Detran-DIC As novas carteiras de identidade têm as imagens (foto, impressão digital do polegar e assinatura) digitalizadas e outros dispositivos gráficos de segurança que reduzem significativamente a possibilidade de adulteração ou falsificação. Na parte interna da carteira estão impressos, em código de barras bidimensional, a fotografia, impressão digital e assinatura do identificado, que permitem a certificação de identidade “off-line” com base na comparação dos códigos das digitais dos polegares do indivíduo com as digitais coletadas ao vivo em “live scanners”.
CNH – a partir de 2006 Foram inseridos novos elementos de segurança: Tarja holográfica no rodapé do documento, onde está impresso o texto “DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO”, contendo a sigla CNH impressa em menor calibre, repetidas vezes, formando o fundo de segurança
Selo de Autenticidade e Fiscalização Selos da Corregedoria de Justiça. Objetivo: O Sistema de Fiscalização Indireta visa modernizar a fiscalização dos atos Notariais e Registrais, emprestando-lhes maior segurança jurídica quanto à sua autenticidade, dispensando a fiscalização permanente e direta da Corregedoria Geral da Justiça. O sistema consiste na aposição de um selo para cada ato Notarial e Registral.
Selo de Fiscalização O Sistema passou a vigorar a partir de 25 de maio de 1998 em todo o Estado do Rio de Janeiro. Características de Segurança: Auto adesivo (sistema de faqueamento que impede sua retirada sem danificá-lo). Fundo numismático e geométrico. Imagem latente. Talho-doce em duas cores. Tinta anti-scanner. Caracteres reagente à luz U.V. Numeração sequencial alfa-numérica.
Selo de Fiscalização Como verificar sua procedência: a pesquisa pode ser realizada através do site:  http://www.abnc.com.br/ABNE/tjrj.html Nesta pesquisa são informados o local para onde foi distribuído o selo, a data de entrega, o responsável pela serventia, se  o selo foi cancelado ou não.
Reconhecimento de Firma Reconhecimento por Autenticidade:  é o reconhecimento da assinatura, em Cartório, realizada por Tabelião ou Escrivão Autorizado, que confirmará a presença do subscritor, atestando a autenticidade da mesma. Reconhecimento por semelhança: É o reconhecimento da assinatura aposta no documento, mediante comparação com padrões de assinaturas arquivados no Cartório. Não há necessidade do subscritor comparecer ao Ato.
Denise Rivera – Perita Criminal do Instituto de Criminalística Carlos Éboli – RJ – Brasil Email: denise.rivera@ig.com.br

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Curso documentoscopia

  • 1. DOCUMENTOSCOPIA Dra. Denise Rivera Perita Criminal – ICCE/RJ
  • 2. Conceito É a parte da Criminalística que estuda os documentos para verificar sua autenticidade. Caso constatada a falsidade, verificar sua autoria e/ou os meios empregados. Os documentos são analisados com cunho nitidamente investigativo, o que diferencia a documentoscopia das demais disciplinas que também estudam os documentos.
  • 3. Documentoscopia Grafotecnia – Estudo da autenticidade e / ou autoria de um grafismo. Grafotecnia ≠ Grafologia. Determinação de adulterações, montagens. Mecanografia - Identificação da máquina de escrever; identificação do datilógrafo. Análise de cédulas e moedas.
  • 4. Exame de cédulas Marca d’água – luz transmitida
  • 6. Detecção de Adulterações Aplicação de Infra-Vermelho:
  • 7. Detecção de Adulterações Aplicação de Luz de Wood (UV)
  • 8. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO – CARTEIRA DE IDENTIDADE Carteira de Identidade: documento fornecido pelos órgãos de identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, onde constam os dados do identificado, ou seja, suas características típicas e exclusivas. Antes de 1983 não havia padronização do modelo de carteiras de identidade, o que ocorreu através do decreto nº 89.250 de 27/12/83, que regulamentou a lei 7116 de 29/08/83.
  • 9. CARTEIRAS DE IDENTIDADE Lei 7116 de 29/08/83: assegurou a validade das carteiras de identidade em todo o território nacional, padronizando o modelo nacional das mesmas. Elementos obrigatórios da carteira de identidade: Armas da República e a inscrição “República Federativa do Brasil”. Nome e Armas da Federação impressos na face da cédula que contém a foto e a impressão digital do identificado (anverso da carteira)
  • 10. CARTEIRAS DE IDENTIDADE c)Identificação do Órgão expedidor. d)Registro Geral do Órgão emitente, local e data da expedição. e)Nome, filiação, local e data do nascimento do identificado, contendo, de forma resumida, os dados da certidão de nascimento ou de casamento apresentada. f)Fotografia 3 x 4 , assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado. g)Assinatura do dirigente do Órgão expedidor (normalmente por chancela mecânica). h) A expressão: “Válida em todo Território Nacional” e a referência à Lei 7116 de 29/08/83.
  • 11. CARTEIRAS DE IDENTIDADE Dimensões da carteira de identidade: 10,2 cm x 6,8 cm, confeccionada em papel filigranado, impresso em talho-doce e off-set, na cor verde, contendo: fundo numismático; perfuração mecânica com a sigla do Órgão expedidor sobre a fotografia; Numeração tipográfica, sequencial, no verso do espelho, para controle do Órgão expedidor. A partir de 1º de maio de 1984 passou a ser utilizado este modelo padronizado em todo Território Nacional.
  • 12. As Carteiras de Identidade emitidas antes de 1984 ainda são válidas, mesmo após a implantação do modelo nacional. Estas carteiras antigas não apresentam os mesmos elementos de segurança, muitas sequer foram impressas em calcografia (Talho-doce). Por vezes há necessidade de se solicitar padrão contemporâneo à carteira questionada.
  • 13. Tipos de Carteiras de Identidade: Carteiras emitidas pelo antigo Instituto Pereira Faustino (IPF), anteriores à fusão dos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro (março/1975):
  • 14. Tipos de Carteiras de Identidade: Carteiras expedidas pelo IFP/Guanabara (antes da fusão)
  • 15. Tipos de Carteiras de Identidade: Carteiras expedidas pelo IFP/Guanabara (antes da fusão)
  • 16. Tipos de Carteiras de Identidade: Carteiras expedidas pelo IFP/RJ (após a fusão)
  • 17. Tipos de Carteiras de Identidade: Padrões de perfuração – sigla IFP:
  • 18. Tipos de Carteiras de Identidade: Padrão – Detran-DIC Fotografia digitalizada Impressão digitalizada Assinatura digitalizada
  • 19. Casos de Falsificações de Carteiras Troca da fotografia. Perfurações irregulares – uso de alfinete ou similar.
  • 20. Casos de Falsificações de Carteiras Falsificação com utilização de espelho legítimo:
  • 21. Casos de Falsificações de Carteiras Falsificação com utilização de espelho legítimo:
  • 22. Casos de Falsificações de Carteiras Falsificação com utilização de espelho legítimo:
  • 23. Casos de Falsificações de Carteiras Falsificação com utilização de espelho legítimo:
  • 24. Detalhes – Carteiras de Identidade Presença de microletras:
  • 25. Detalhes – Carteiras de Identidade Impressões de ótima qualidade (talho-doce)
  • 26. Carteiras emitidas pelo Detran-DIC Desde agosto de 1999, o DETRAN é responsável pelo serviço de identificação civil e pelo fornecimento das carteiras de identidade aos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, atividades anteriormente a cargo do Instituto Félix Pacheco e transferidas para a autarquia por força do Decreto 22.930-A.
  • 27. Carteiras emitidas pelo Detran-DIC Para garantir a segurança total dos registros e a prestação de um serviço de qualidade à população, o Detran utiliza a tecnologia AFIS - Automated Fingerprint Identification System -, processo que trata as impressões digitais de forma computadorizada, garantindo que cada pessoa possua apenas um registro de identidade (RG) no Estado, o que não ocorria no passado devido às limitações do método manual até então utilizado.
  • 28. Carteiras emitidas pelo Detran-DIC Para reduzir o risco de falsificação o DETRAN reformulou o processo de impressão e as próprias características da personalização da carteira, respeitadas as restrições legais em vigor. A partir de outubro de 2001, entrou em operação, no edifício sede do DETRAN, um novo Centro de Impressão de Carteiras de Identidade, operado pela Casa da Moeda do Brasil.
  • 29. Carteiras emitidas pelo Detran-DIC As novas carteiras de identidade têm as imagens (foto, impressão digital do polegar e assinatura) digitalizadas e outros dispositivos gráficos de segurança que reduzem significativamente a possibilidade de adulteração ou falsificação. Na parte interna da carteira estão impressos, em código de barras bidimensional, a fotografia, impressão digital e assinatura do identificado, que permitem a certificação de identidade “off-line” com base na comparação dos códigos das digitais dos polegares do indivíduo com as digitais coletadas ao vivo em “live scanners”.
  • 30. CNH – a partir de 2006 Foram inseridos novos elementos de segurança: Tarja holográfica no rodapé do documento, onde está impresso o texto “DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO”, contendo a sigla CNH impressa em menor calibre, repetidas vezes, formando o fundo de segurança
  • 31. Selo de Autenticidade e Fiscalização Selos da Corregedoria de Justiça. Objetivo: O Sistema de Fiscalização Indireta visa modernizar a fiscalização dos atos Notariais e Registrais, emprestando-lhes maior segurança jurídica quanto à sua autenticidade, dispensando a fiscalização permanente e direta da Corregedoria Geral da Justiça. O sistema consiste na aposição de um selo para cada ato Notarial e Registral.
  • 32. Selo de Fiscalização O Sistema passou a vigorar a partir de 25 de maio de 1998 em todo o Estado do Rio de Janeiro. Características de Segurança: Auto adesivo (sistema de faqueamento que impede sua retirada sem danificá-lo). Fundo numismático e geométrico. Imagem latente. Talho-doce em duas cores. Tinta anti-scanner. Caracteres reagente à luz U.V. Numeração sequencial alfa-numérica.
  • 33. Selo de Fiscalização Como verificar sua procedência: a pesquisa pode ser realizada através do site: http://www.abnc.com.br/ABNE/tjrj.html Nesta pesquisa são informados o local para onde foi distribuído o selo, a data de entrega, o responsável pela serventia, se o selo foi cancelado ou não.
  • 34. Reconhecimento de Firma Reconhecimento por Autenticidade: é o reconhecimento da assinatura, em Cartório, realizada por Tabelião ou Escrivão Autorizado, que confirmará a presença do subscritor, atestando a autenticidade da mesma. Reconhecimento por semelhança: É o reconhecimento da assinatura aposta no documento, mediante comparação com padrões de assinaturas arquivados no Cartório. Não há necessidade do subscritor comparecer ao Ato.
  • 35. Denise Rivera – Perita Criminal do Instituto de Criminalística Carlos Éboli – RJ – Brasil Email: denise.rivera@ig.com.br