Este decreto aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, definindo regras de conduta ética para servidores públicos. O código estabelece deveres como tratar o público com cortesia e respeito, além de vedar condutas como uso de cargo para obter favorecimento ou alterar documentos. Cada órgão público deverá criar uma Comissão de Ética responsável por orientar sobre ética e apurar possíveis infrações.