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SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL E INCLUSÃO
CIRANDA DE CONVERSAS – TROCANDO
EXPERIÊNCIAS
Fevereiro /2016
Experiências em
sala de aula,
aprendendo com o
outro.
Bases Legais da Educação
Especial e Inclusiva
Constituição Federal de 1988
• “Elege em seus artigos o direito à cidadania e à dignidade da pessoa, a
promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV).
Garante também o direito de todos à educação, visando o “pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua
qualificação para o trabalho”. Além disso, garante “a igualdade de
condições de acesso e permanência na escola”(art. 206, inciso I).
Destacamos ainda, o art. 208, inciso V que é “o dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais
elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a
capacidade de cada um”. Na Constituição é efetivamente garantido o
direito de todos à educação de qualidade, bem como o atendimento às
necessidades de cada um.”
LEI DE DIRETRIZES E BASES
• Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de
educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para
educandos portadores de necessidades especiais.
• § 1o Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular,
para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.
• § 2o O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços
especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for
possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
• § 3o A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa
etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
• Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
• I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para
atender às suas necessidades;
• II – Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido
para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração
para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência).
• Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com
deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em
todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de
forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus
talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais,
segundo suas características, interesses e necessidades de
aprendizagem.
• Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar,
desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
• I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e
modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a
vida;
Documentos Internacionais
• Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos ... sem
distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza...
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
• Carta para o 3º Milênio, de 1999, aprovada em Londres, pela Assembléia Governativa da Rehabilitation International estabelece
oportunidades iguais para pessoas com deficiência. http://www.cedipod.org.br/carta3m.htm
• Declaração de Madri, 2002. As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos que todos os demais cidadãos.
http://www.eurosur.org/CAmerica/cumbres/iicumbre.htm
• Resoluções da XXIII Conferência Sanitária Panamericana OPS/Organização Mundial de Saúde - Washington, DC, USA - 1990.
http://www.uel.br/cef/SGO/EDUCA%C3%87%C3%83O%20inclusiva.pps
• Seminário Unesco - Caracas - Venezuela - 1992 - Informe Final.
• Declaração de Santiago - Chile - 1993. http://www.conteudoescola.com.br/site/content/view/67/51/
• Declaração Mundial de Educação para Todos - UNICEF - Jon Tien, Tailândia - 1990.
http://www.sociedadeinclusiva.pucminas.br/arquivos/anaisdoc.htm
• Declaração de Salamanca - Salamanca, Espanha - Princípios, Políticas e Prática em Educação Especial - 1994 - criação e manutenção
de sistemas educacionais inclusivos. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf
• Declaração de Sunderberg - Torremolinos, Espanha, 1981.
http://agenda.saci.org.br/index2.php?modulo=akemi&parametro=13312&s=documentos
• Declaração de Cuenca - UNESCO - Equador, 1981. http://www13.unopar.br/unopar/publicacao/manchete.action?m=354
• Assembléia Geral das Nações Unidas - New York, USA - 1993 - Normas http://www.agapasm.com.br/texto005.asp
E AINDA TEMOS ...
• LEIS
ESTADUAIS
• LEIS MUNICIPAIS
DECRETOS, RESOLUÇÕES, ETC...
*PROCEDIMENTOS ADOTADOS NO
MUNICÍPIO E SEROPÉDICA EM
RELAÇÃO A EDUCAÇÃO ESPECIAL.
“ Aprendemos quando resolvemos nossas dúvidas,
superamos nossas incertezas...satisfazemos nossa
curiosidade“
MARIA TEREZA MANTOAN
SEROPÉDICA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL E
INCLUSÃO
MATRÍCULA PEDAGÓGICO
AVALIAÇÃO SETORES
DOCUMENTO
NORMATIVO
EQUIPES
Direcionamento pedagógicos para 2016
Conteúdo
Mínimo
Quadro de rotinas
Projeto Semestral
Cuidados específicos com alunos com
deficiência (procedimentos em sala)
Abordagem aos pais (Reuniões de
pais e reuniões particulares)
PROJETO PEDAGÓGICO
TEXTO FINAL PARA REFLEXÃO
• "É algo que nunca consegui entender...
No Brasil é necessário criar lei para
que se cumpra o inexplicável. Já li
diversas vezes a constituição de nosso
país e não encontrei o texto que
ressaltasse a diferença entre seres
humanos. Dá a impressão que agora
iremos fazer caridade em abrir as
portas para alguém de muita sorte.
Que agora iremos permitir que o
espaço antes garantido por uma
minoria seja permitido aos novos
contemplados. Fico esperando o
momento que a escola se
transformará em um lugar de
exposição e visitação, onde iremos
comprar ingressos para somente
assistir o espetáculo que acontece
atrás dos muros.
• Ninguém está fazendo favor criando
lei que obrigue a garantia de
matrícula. Um país que reclama da
violência e falta de investimento, um
país que clama pela humanização, um
país que chora com a dor de
desastres, um país que mobiliza
multidões em campanhas
internacionais contra a miséria
deveria enxergar que tem assasinado
famílias inteiras, enterrado pessoas
vivas, aprisionado gênios e inventores
ao se colocar na classificação de
pessoas normais ou deficientes. O
professor que não tem capacitação
para lecionar a toda e qualquer
pessoa, com as diversas formas de
aprendizagem, terá que engrossar as
campanhas por mais investimentos
em pessoal e recursos sim, mas devo
lembrar ...
• aos senhores que em escolas com
recursos materiais já em
funcionamento, como as sala de
recursos, encontramos pessoas que
simplesmente se negam a mudar seu
planejamento feito em sua colação de
grau, talvez uns trinta anos atrás.
Isso é verdade e sabemos que
acontece!
• Devo parabenizar os educadores que
lutam diariamente acreditando que
NUNCA a inclusão acontecerá a
partir de recursos materiais, mas de
prática inclusiva, já estamos vendo o
resultado. Atualmente conhecemos
pessoas de sucesso, reconhecidas por
sua competência e conhecidas pelo
nome, não pelo diagnóstico.
• O que acalma o coração é saber que o
número de pessoas que não
acreditam realmente no juramento
feito pela educação têm saído e
buscado novos caminhos. Acho que
eles não merecem assistir a
formatura de nossos novos alunos,
que tão tardiamente estão tomando
posse do direto que lhes foi tirado por
pessoas deficientes. Você que não
acredita que um aluno com qualquer
fator neurobiológico seja capaz de
desenvolver habilidades tem a pior
das deficiências já registrada, com
difícil mas possível tratamento,
TDAPHI (transtorno de déficit de
amor ao próximo, humanização e
intelectualidade).
• Mas calma, podemos ajudar! O
acompanhamento é simples,
demanda a prática de olhar o outro
como você olha sua própria imagem
tocando a alma com a sensibilidade e
aproximação ao criador. As
intervenções acontecem todos os dias
ao abrir os olhos, com duração por
todo o momento em contato com
pessoas, independente das condições
físicas, sociais e outras de quem
estiver ao seu lado.
Você não precisa conviver com
alguém de posse de um laudo para
aprender como "trabalhar" ou
"lecionar" .
As palavras parecem duras, mas
temos que colocar um basta nisso! Se
coloca no lugar de quem hoje sorri
com essa conquista, no lugar de cada
mãe que passa 24h com crianças que
questionam pq não podem ir à escola.
• Não será lá um lugar seguro para
viver, aprender e ensinar? Eu, diante
dessa pergunta, responderia para
essas crianças que infelizmente em
algumas escolas não é seguro.
• Na escola que não pode ter todo e
qualquer ser humano não é seguro o
contato, pois existem pessoas
portadoras de um vírus muito
importante, que contagia adultos e
invade o cérebro e coração,
impedindo o amor ao próximo.
Acrescentaria que impossibilita as
pessoas de terem contato com seres
inteligentes e de luz, logo... Melhor
evitar o contato até que todos os
contaminados sejam vacinados e
curados com a vacina chamada lei!
As sequelas ficam, sabemos...
• Mas torço para que os
contaminados pelo vírus tenham
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olha que bacana! Se são tão
normais e superiores, poderiam
desbravar outros horizontes e
deixar livre de contaminação o
lugar criado para pessoas capazes
de mudar e reinventar todos os
dias independente do que tenho,
mas do que sou."
• Glauciê Gleyds
• "Aprendemos quando compartilhamos experiências“
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• Desejamos a todos um excelente ano letivo!
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I ENCONTRO COM OS PROFESSORES DAS CLASSES ESPECIAIS

  • 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO CIRANDA DE CONVERSAS – TROCANDO EXPERIÊNCIAS Fevereiro /2016
  • 2. Experiências em sala de aula, aprendendo com o outro.
  • 3. Bases Legais da Educação Especial e Inclusiva
  • 4. Constituição Federal de 1988 • “Elege em seus artigos o direito à cidadania e à dignidade da pessoa, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV). Garante também o direito de todos à educação, visando o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Além disso, garante “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola”(art. 206, inciso I). Destacamos ainda, o art. 208, inciso V que é “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”. Na Constituição é efetivamente garantido o direito de todos à educação de qualidade, bem como o atendimento às necessidades de cada um.”
  • 5. LEI DE DIRETRIZES E BASES • Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. • § 1o Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial. • § 2o O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. • § 3o A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. • Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: • I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades; • II – Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
  • 6. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). • Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: • I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
  • 7. Documentos Internacionais • Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos ... sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza... http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm • Carta para o 3º Milênio, de 1999, aprovada em Londres, pela Assembléia Governativa da Rehabilitation International estabelece oportunidades iguais para pessoas com deficiência. http://www.cedipod.org.br/carta3m.htm • Declaração de Madri, 2002. As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos que todos os demais cidadãos. http://www.eurosur.org/CAmerica/cumbres/iicumbre.htm • Resoluções da XXIII Conferência Sanitária Panamericana OPS/Organização Mundial de Saúde - Washington, DC, USA - 1990. http://www.uel.br/cef/SGO/EDUCA%C3%87%C3%83O%20inclusiva.pps • Seminário Unesco - Caracas - Venezuela - 1992 - Informe Final. • Declaração de Santiago - Chile - 1993. http://www.conteudoescola.com.br/site/content/view/67/51/ • Declaração Mundial de Educação para Todos - UNICEF - Jon Tien, Tailândia - 1990. http://www.sociedadeinclusiva.pucminas.br/arquivos/anaisdoc.htm • Declaração de Salamanca - Salamanca, Espanha - Princípios, Políticas e Prática em Educação Especial - 1994 - criação e manutenção de sistemas educacionais inclusivos. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf • Declaração de Sunderberg - Torremolinos, Espanha, 1981. http://agenda.saci.org.br/index2.php?modulo=akemi&parametro=13312&s=documentos • Declaração de Cuenca - UNESCO - Equador, 1981. http://www13.unopar.br/unopar/publicacao/manchete.action?m=354 • Assembléia Geral das Nações Unidas - New York, USA - 1993 - Normas http://www.agapasm.com.br/texto005.asp
  • 8. E AINDA TEMOS ... • LEIS ESTADUAIS • LEIS MUNICIPAIS DECRETOS, RESOLUÇÕES, ETC... *PROCEDIMENTOS ADOTADOS NO MUNICÍPIO E SEROPÉDICA EM RELAÇÃO A EDUCAÇÃO ESPECIAL. “ Aprendemos quando resolvemos nossas dúvidas, superamos nossas incertezas...satisfazemos nossa curiosidade“ MARIA TEREZA MANTOAN
  • 9. SEROPÉDICA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO MATRÍCULA PEDAGÓGICO AVALIAÇÃO SETORES DOCUMENTO NORMATIVO EQUIPES
  • 10. Direcionamento pedagógicos para 2016 Conteúdo Mínimo Quadro de rotinas Projeto Semestral Cuidados específicos com alunos com deficiência (procedimentos em sala) Abordagem aos pais (Reuniões de pais e reuniões particulares)
  • 12. TEXTO FINAL PARA REFLEXÃO • "É algo que nunca consegui entender... No Brasil é necessário criar lei para que se cumpra o inexplicável. Já li diversas vezes a constituição de nosso país e não encontrei o texto que ressaltasse a diferença entre seres humanos. Dá a impressão que agora iremos fazer caridade em abrir as portas para alguém de muita sorte. Que agora iremos permitir que o espaço antes garantido por uma minoria seja permitido aos novos contemplados. Fico esperando o momento que a escola se transformará em um lugar de exposição e visitação, onde iremos comprar ingressos para somente assistir o espetáculo que acontece atrás dos muros. • Ninguém está fazendo favor criando lei que obrigue a garantia de matrícula. Um país que reclama da violência e falta de investimento, um país que clama pela humanização, um país que chora com a dor de desastres, um país que mobiliza multidões em campanhas internacionais contra a miséria deveria enxergar que tem assasinado famílias inteiras, enterrado pessoas vivas, aprisionado gênios e inventores ao se colocar na classificação de pessoas normais ou deficientes. O professor que não tem capacitação para lecionar a toda e qualquer pessoa, com as diversas formas de aprendizagem, terá que engrossar as campanhas por mais investimentos em pessoal e recursos sim, mas devo lembrar ...
  • 13. • aos senhores que em escolas com recursos materiais já em funcionamento, como as sala de recursos, encontramos pessoas que simplesmente se negam a mudar seu planejamento feito em sua colação de grau, talvez uns trinta anos atrás. Isso é verdade e sabemos que acontece! • Devo parabenizar os educadores que lutam diariamente acreditando que NUNCA a inclusão acontecerá a partir de recursos materiais, mas de prática inclusiva, já estamos vendo o resultado. Atualmente conhecemos pessoas de sucesso, reconhecidas por sua competência e conhecidas pelo nome, não pelo diagnóstico. • O que acalma o coração é saber que o número de pessoas que não acreditam realmente no juramento feito pela educação têm saído e buscado novos caminhos. Acho que eles não merecem assistir a formatura de nossos novos alunos, que tão tardiamente estão tomando posse do direto que lhes foi tirado por pessoas deficientes. Você que não acredita que um aluno com qualquer fator neurobiológico seja capaz de desenvolver habilidades tem a pior das deficiências já registrada, com difícil mas possível tratamento, TDAPHI (transtorno de déficit de amor ao próximo, humanização e intelectualidade).
  • 14. • Mas calma, podemos ajudar! O acompanhamento é simples, demanda a prática de olhar o outro como você olha sua própria imagem tocando a alma com a sensibilidade e aproximação ao criador. As intervenções acontecem todos os dias ao abrir os olhos, com duração por todo o momento em contato com pessoas, independente das condições físicas, sociais e outras de quem estiver ao seu lado. Você não precisa conviver com alguém de posse de um laudo para aprender como "trabalhar" ou "lecionar" . As palavras parecem duras, mas temos que colocar um basta nisso! Se coloca no lugar de quem hoje sorri com essa conquista, no lugar de cada mãe que passa 24h com crianças que questionam pq não podem ir à escola. • Não será lá um lugar seguro para viver, aprender e ensinar? Eu, diante dessa pergunta, responderia para essas crianças que infelizmente em algumas escolas não é seguro. • Na escola que não pode ter todo e qualquer ser humano não é seguro o contato, pois existem pessoas portadoras de um vírus muito importante, que contagia adultos e invade o cérebro e coração, impedindo o amor ao próximo. Acrescentaria que impossibilita as pessoas de terem contato com seres inteligentes e de luz, logo... Melhor evitar o contato até que todos os contaminados sejam vacinados e curados com a vacina chamada lei! As sequelas ficam, sabemos...
  • 15. • Mas torço para que os contaminados pelo vírus tenham a ideia de mudar de profissão, olha que bacana! Se são tão normais e superiores, poderiam desbravar outros horizontes e deixar livre de contaminação o lugar criado para pessoas capazes de mudar e reinventar todos os dias independente do que tenho, mas do que sou." • Glauciê Gleyds
  • 16. • "Aprendemos quando compartilhamos experiências“ • JOHN DEWEY • Desejamos a todos um excelente ano letivo! • Coordenação de Classe Especial e Inclusão • Gleicimara, Mª Aparecida e Renata Muniz