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CARTILHA INFORMATIVA – JANEIRO/2014

Programa Oportunidades
Frente Municipal de Trabalho
Lei 6.033 de 15 de abril de 2010
1. Introdução
A Modalidade I – Frente Municipal de Trabalho objetiva a melhoria da
qualidade de vida das pessoas em situação de vulnerabilidade social
residentes no Município de São Bernardo do Campo, por meio de
oferta de oportunidade de trabalho, qualificação profissional e elevação
de escolaridade.

 De quanto tempo é o contrato?
O Contrato é de um ano e poderá ser renovado por mais um ano.
 Qual o dia do pagamento?
Dia 15 adiantamento referente a 30% do salário e dia 30 o total
liquido. Com os devidos descontos de INSS, valor do adiantamento
etc.;
 Qual o salário, benefício e direitos do trabalhador?
Salário Mínimo Nacional - R$ 724,00
Desconto de INSS
FGTS 8% mensal, que poderá ser retirado no final do contrato;
13º salário;

 Como faço para receber?
O dinheiro será depositado em sua conta bancária e você terá
cartão eletrônico para retirar seu pagamento, em qualquer agência
bancária do Banco Santander, enquanto a conta não for aberta,
deverá receber na agência do Paço Municipal.
Auxílio refeição R$ 10,00 por dia útil de trabalho;
Obs.: em caso de faltas será descontado.
Auxílio transporte para quem precisar é necessário requerimento
preenchido na Av. Senador Vergueiro 3.315 – Rudge Ramos,
trazendo cópia de conta luz, telefone no nome do candidato.
 Cartão alimentação é um cartão equivalente a uma cesta de
alimentos, condicionada à assiduidade.
 Salário família R$ 33,16, para cada filho menor de 14 anos;
 O que acontece se eu ficar doente?
Você deve procurar atendimento médico no local mais próximo da
sua residência, na rede pública de atendimento médico ou
convênios;
 Caso o médico conceda dias de afastamento no trabalho (atestado
médico), você deve observar se o atestado está preenchido
corretamente com os seguintes dados:
1)
2)
3)
4)
5)

Nome do paciente (seu nome)
Horário de atendimento
Período de afastamento
Carimbo e assinatura do médico
CID (Código Internacional da Doença)

 Procedimentos para entrega de Atestado médico com
afastamento até (2) diasEntregar o atestado para coordenador imediato, para que preencha
o formulário de encaminhamento de atestados médicos e anexe o
atestado, para ser encaminhado ao Serviço de Saúde Ocupacional,
Av. Senador Vergueiro 3.315 no prazo de 72 horas a contar do
primeiro dia útil ao afastamento.
OBS: O atraso no encaminhamento do atestado acarretará
desconto do dia ou período do afastamento médico.
 Procedimento para atestado médico com afastamento acima de
(2) diasO trabalhador deverá se apresentar juntamente com o atestado
médico no Serviço de Saúde Ocupacional, na Av. Senador Vergueiro,
3.315 para avaliação do médico do trabalho;
 Afastamento médico até 15 dias, a remuneração é de competência
da Prefeitura. Acima de 15 dias o trabalhador será encaminhado
ao INSS, onde receberá sua remuneração caso tenha direito.
OBS: Quando o trabalhador tiver alta do INSS deverá trazer o
comunicado de decisão, no dia seguinte após a alta, para entregar
no Serviço de Saúde Ocupacional e fazer retorno ao trabalho;
 Se eu me acidentar no trabalho?
Se sofrer acidente no trabalho, você deve comunicar a chefia
imediata, que o encaminhará para o Pronto Socorro Central,
havendo ou não afastamento médico, o trabalhador deverá se
apresentar no Serviço de Saúde Ocupacional juntamente com o
atestado médico e o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho)
para análise do médico do trabalho.
OBS: Afastamento até 15 dias, o pagamento é de competência da
Prefeitura, acima de 15 dias o trabalhador será encaminhado ao
INSS.
Quando o trabalhador tiver alta do INSS deverá trazer o
comunicado de decisão, (alta do INSS), no dia seguinte após a alta,
para entregar no Serviço de Saúde Ocupacional para fazer retorno
ao trabalho.

 Se houver falecimento de algum familiar, como devo proceder?
Apresentar a certidão de óbito e terá direito à licença de 02 dias em
razão de falecimento de (cônjuge/companheiro(a), filhos, pai e mãe,
e irmãos, avós, netos, bisavós e bisnetos).

 Qual o procedimento para Licença gestante?
Apresentar-se ao Serviço de Saúde Ocupacional, juntamente com a
Declaração de Afastamento Médico e o afastamento, conforme a lei
é de 06 (seis) meses.
 Posso amamentar? Como devo proceder?
A licença amamentação é concedida para amamentar o próprio
filho até que este complete 08 meses de idade, e pode ser usufruída
em 02 descansos especiais de meia hora cada um, podendo um ser
na manhã e outro no período da tarde ou 01 hora no período da
manhã ou tarde.

 Em razão de casamento tenho direito à licença?
Sim, 03 dias consecutivos, e para usufruir deverá apresentar a
certidão de casamento.
Férias de 30 dias, após 01 ano de serviço, a chefia já pode marcar e
não poderá vencer 2 (duas) férias;
Perderá dias de férias o servidor que tiver:
1) Até 05
faltas = 30 dias
2) De 06 a 14 faltas = 24 dias
3) De 15 a 23 faltas = 18 dias
4) De 24 a 32 faltas = 12 dias
5) Mais de 32 faltas= perde o direito.
 Quais trabalhos serão realizados?
Os serviços a serem executados pelo pessoal, serão de utilidade
pública e realizados de acordo com a necessidade da Administração.
Exemplos: Serviços de Manutenção, conservação, limpeza de áreas
públicas ou prédios públicos, serviços de copa, etc.
 Quantas horas de trabalho por semana?
São 40 horas semanais, em dias e horários de acordo com a
necessidade da área em que você trabalhar, com intervalo de 01
hora para refeição.
 Quando devo marcar o ponto?
Deve ser anotado o horário na folha de freqüência, no momento da
chegada e saída do trabalho, no respectivo dia, com a assinatura ao
lado do horário, no local determinado para assinatura.
 Se não tiver mais interesse no Programa como devo proceder?
Deve ser solicitada demissão, pois o abandono de emprego
acarretará a impossibilidade de ingresso futuro.
 Posso ser demitido?
Se tiver faltas graves poderá ser demitido.

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  • 1. CARTILHA INFORMATIVA – JANEIRO/2014 Programa Oportunidades Frente Municipal de Trabalho Lei 6.033 de 15 de abril de 2010 1. Introdução A Modalidade I – Frente Municipal de Trabalho objetiva a melhoria da qualidade de vida das pessoas em situação de vulnerabilidade social residentes no Município de São Bernardo do Campo, por meio de oferta de oportunidade de trabalho, qualificação profissional e elevação de escolaridade.  De quanto tempo é o contrato? O Contrato é de um ano e poderá ser renovado por mais um ano.  Qual o dia do pagamento? Dia 15 adiantamento referente a 30% do salário e dia 30 o total liquido. Com os devidos descontos de INSS, valor do adiantamento etc.;  Qual o salário, benefício e direitos do trabalhador? Salário Mínimo Nacional - R$ 724,00 Desconto de INSS FGTS 8% mensal, que poderá ser retirado no final do contrato; 13º salário;  Como faço para receber? O dinheiro será depositado em sua conta bancária e você terá cartão eletrônico para retirar seu pagamento, em qualquer agência bancária do Banco Santander, enquanto a conta não for aberta, deverá receber na agência do Paço Municipal.
  • 2. Auxílio refeição R$ 10,00 por dia útil de trabalho; Obs.: em caso de faltas será descontado. Auxílio transporte para quem precisar é necessário requerimento preenchido na Av. Senador Vergueiro 3.315 – Rudge Ramos, trazendo cópia de conta luz, telefone no nome do candidato.  Cartão alimentação é um cartão equivalente a uma cesta de alimentos, condicionada à assiduidade.  Salário família R$ 33,16, para cada filho menor de 14 anos;  O que acontece se eu ficar doente? Você deve procurar atendimento médico no local mais próximo da sua residência, na rede pública de atendimento médico ou convênios;  Caso o médico conceda dias de afastamento no trabalho (atestado médico), você deve observar se o atestado está preenchido corretamente com os seguintes dados: 1) 2) 3) 4) 5) Nome do paciente (seu nome) Horário de atendimento Período de afastamento Carimbo e assinatura do médico CID (Código Internacional da Doença)  Procedimentos para entrega de Atestado médico com afastamento até (2) diasEntregar o atestado para coordenador imediato, para que preencha o formulário de encaminhamento de atestados médicos e anexe o atestado, para ser encaminhado ao Serviço de Saúde Ocupacional, Av. Senador Vergueiro 3.315 no prazo de 72 horas a contar do primeiro dia útil ao afastamento. OBS: O atraso no encaminhamento do atestado acarretará desconto do dia ou período do afastamento médico.  Procedimento para atestado médico com afastamento acima de (2) diasO trabalhador deverá se apresentar juntamente com o atestado médico no Serviço de Saúde Ocupacional, na Av. Senador Vergueiro, 3.315 para avaliação do médico do trabalho;
  • 3.  Afastamento médico até 15 dias, a remuneração é de competência da Prefeitura. Acima de 15 dias o trabalhador será encaminhado ao INSS, onde receberá sua remuneração caso tenha direito. OBS: Quando o trabalhador tiver alta do INSS deverá trazer o comunicado de decisão, no dia seguinte após a alta, para entregar no Serviço de Saúde Ocupacional e fazer retorno ao trabalho;  Se eu me acidentar no trabalho? Se sofrer acidente no trabalho, você deve comunicar a chefia imediata, que o encaminhará para o Pronto Socorro Central, havendo ou não afastamento médico, o trabalhador deverá se apresentar no Serviço de Saúde Ocupacional juntamente com o atestado médico e o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para análise do médico do trabalho. OBS: Afastamento até 15 dias, o pagamento é de competência da Prefeitura, acima de 15 dias o trabalhador será encaminhado ao INSS. Quando o trabalhador tiver alta do INSS deverá trazer o comunicado de decisão, (alta do INSS), no dia seguinte após a alta, para entregar no Serviço de Saúde Ocupacional para fazer retorno ao trabalho.  Se houver falecimento de algum familiar, como devo proceder? Apresentar a certidão de óbito e terá direito à licença de 02 dias em razão de falecimento de (cônjuge/companheiro(a), filhos, pai e mãe, e irmãos, avós, netos, bisavós e bisnetos).  Qual o procedimento para Licença gestante? Apresentar-se ao Serviço de Saúde Ocupacional, juntamente com a Declaração de Afastamento Médico e o afastamento, conforme a lei é de 06 (seis) meses.  Posso amamentar? Como devo proceder? A licença amamentação é concedida para amamentar o próprio filho até que este complete 08 meses de idade, e pode ser usufruída em 02 descansos especiais de meia hora cada um, podendo um ser na manhã e outro no período da tarde ou 01 hora no período da manhã ou tarde.  Em razão de casamento tenho direito à licença?
  • 4. Sim, 03 dias consecutivos, e para usufruir deverá apresentar a certidão de casamento. Férias de 30 dias, após 01 ano de serviço, a chefia já pode marcar e não poderá vencer 2 (duas) férias; Perderá dias de férias o servidor que tiver: 1) Até 05 faltas = 30 dias 2) De 06 a 14 faltas = 24 dias 3) De 15 a 23 faltas = 18 dias 4) De 24 a 32 faltas = 12 dias 5) Mais de 32 faltas= perde o direito.  Quais trabalhos serão realizados? Os serviços a serem executados pelo pessoal, serão de utilidade pública e realizados de acordo com a necessidade da Administração. Exemplos: Serviços de Manutenção, conservação, limpeza de áreas públicas ou prédios públicos, serviços de copa, etc.  Quantas horas de trabalho por semana? São 40 horas semanais, em dias e horários de acordo com a necessidade da área em que você trabalhar, com intervalo de 01 hora para refeição.  Quando devo marcar o ponto? Deve ser anotado o horário na folha de freqüência, no momento da chegada e saída do trabalho, no respectivo dia, com a assinatura ao lado do horário, no local determinado para assinatura.  Se não tiver mais interesse no Programa como devo proceder? Deve ser solicitada demissão, pois o abandono de emprego acarretará a impossibilidade de ingresso futuro.  Posso ser demitido? Se tiver faltas graves poderá ser demitido.