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PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
De: Júlio César Zanluca
O Perf il Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-seem um documento histórico-laboral do trabalhador quereúne, entre outras inf ormações,
dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que esteexerceu suas atividades na
respectiv a empresa.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data f ixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetiv o primordial f ornecer
inf ormações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria es pecial.
O PPP tem como f inalidade:
Comprovar as condições para habilitação de benef ícios e serv iços prev idenciários, em particular, o benef ício de aposentadoria especial;
Prov er o trabalhador de meios de prova produzidos peloempregador perantea PrevidênciaSocial, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de
f orma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele indiv idual, ou dif uso e coletiv o;
Prov er a empresa de meios de prova produzidos em temporeal, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos
setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa ev ite ações judiciais indev idas relativ as a seus trabalhadores;
Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, comof onte primária de inf ormação estatística,
para desenv olv imento de v igilância sanitária e epidemiológica, bem como def inição de políticas em saúde coletiv a.
Criado para substituiros antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre f oram de
preenchimentoobrigatório apenas paraaqueles trabalhadores quelaboram expostos a agentes nociv os à sua saúde, sua exigência legal se
encontra no artigo 58 da Lei 8.213/91.
Anteriormentesomente os trabalhadores que tinham direitoa se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os
f ormulários substituídos pelo PPP.
Em decorrência da IN INSS 118/2005, a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresaou equiparada à empresa f icou obrigada a elaborar o PPP,
conf orme anexo XV da ref erida Instrução, de forma individualizadapara seus empregados, trabalhadores av ulsos e cooperados. Atualmente, a
Instrução Normativ a INSS 45/2010 é que estabelece as instruções de preenchimento e o modelo do f ormulário do PPP.
A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde
ou à integridade f ísica, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, aindaque não presentes os requisitos para a concessão
desse benefício, seja pela ef icácia dos equipamentos de proteção, coletiv os ou indiv iduais, seja por não se caracterizar a permanência.
MICROEMPRESAS
Observ e-se também que as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.
RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pela emissão do PPP é:
Da empresa empregadora, no caso de empregado;
Cooperativ a de trabalho ou de produção, no caso de cooperados f iliados,
Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Av ulsos – TPA; e
Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador av ulso não portuário.
O PPP dev e ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisãosomente em relaçãoàqueles empregados que durante
o contrato de trabalhoestejam em contatocom agentes nocivos à saúde, sobpena de multa mínima, de acordo com a Portaria Interministerial
MPS/MF 15/2013 (v álida a partir de janeiro/2013), de R$ 1.717,38 (mil setecentos e dezessete reais e trinta e oito centav os).
O PPP dev erá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:
a) Programa de Prev enção de Riscos Ambientais - PPRA;
b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;
f ) Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

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  • 1. PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO De: Júlio César Zanluca O Perf il Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-seem um documento histórico-laboral do trabalhador quereúne, entre outras inf ormações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que esteexerceu suas atividades na respectiv a empresa. Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data f ixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetiv o primordial f ornecer inf ormações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria es pecial. O PPP tem como f inalidade: Comprovar as condições para habilitação de benef ícios e serv iços prev idenciários, em particular, o benef ício de aposentadoria especial; Prov er o trabalhador de meios de prova produzidos peloempregador perantea PrevidênciaSocial, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de f orma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele indiv idual, ou dif uso e coletiv o; Prov er a empresa de meios de prova produzidos em temporeal, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa ev ite ações judiciais indev idas relativ as a seus trabalhadores; Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, comof onte primária de inf ormação estatística, para desenv olv imento de v igilância sanitária e epidemiológica, bem como def inição de políticas em saúde coletiv a. Criado para substituiros antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre f oram de preenchimentoobrigatório apenas paraaqueles trabalhadores quelaboram expostos a agentes nociv os à sua saúde, sua exigência legal se encontra no artigo 58 da Lei 8.213/91. Anteriormentesomente os trabalhadores que tinham direitoa se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os f ormulários substituídos pelo PPP. Em decorrência da IN INSS 118/2005, a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresaou equiparada à empresa f icou obrigada a elaborar o PPP, conf orme anexo XV da ref erida Instrução, de forma individualizadapara seus empregados, trabalhadores av ulsos e cooperados. Atualmente, a Instrução Normativ a INSS 45/2010 é que estabelece as instruções de preenchimento e o modelo do f ormulário do PPP. A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade f ísica, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, aindaque não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela ef icácia dos equipamentos de proteção, coletiv os ou indiv iduais, seja por não se caracterizar a permanência. MICROEMPRESAS Observ e-se também que as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP. RESPONSABILIDADE A responsabilidade pela emissão do PPP é: Da empresa empregadora, no caso de empregado; Cooperativ a de trabalho ou de produção, no caso de cooperados f iliados, Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Av ulsos – TPA; e Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador av ulso não portuário. O PPP dev e ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisãosomente em relaçãoàqueles empregados que durante o contrato de trabalhoestejam em contatocom agentes nocivos à saúde, sobpena de multa mínima, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 (v álida a partir de janeiro/2013), de R$ 1.717,38 (mil setecentos e dezessete reais e trinta e oito centav os). O PPP dev erá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados: a) Programa de Prev enção de Riscos Ambientais - PPRA; b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
  • 2. c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT; d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT; f ) Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT