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POLÍTICA NACIONAL
        DE
 ATENÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 2.488,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

  Aprova a Política Nacional de
Atenção Básica, estabelecendo a
revisão de diretrizes e normas para
a organização da atenção básica,
para a Estratégia Saúde da Família
(ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS).
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS
  DA ATENÇÃO BÁSICA
      A atenção básica caracteriza-se por um
conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e
coletivo, que abrange a promoção e a proteção da
saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a
manutenção da saúde com o objetivo de
desenvolver uma atenção integral que impacte na
situação de saúde e autonomia das pessoas e nos
determinantes e condicionantes de saúde das
coletividades.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DA
 ATENÇÃO BÁSICA
     Orienta-se pelos princípios da universalidade,
da acessibilidade, do vínculo, da continuidade do
cuidado, da integralidade da atenção, da
responsabilização, da humanização, da equidade e
da participação social. A atenção básica considera
o sujeito em sua singularidade e inserção
sociocultural, buscando produzir a atenção integral.
                        A Atenção Básica tem como
fundamentos e diretrizes:
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DA
 ATENÇÃO BÁSICA
I - Ter território adstrito sobre o mesmo;
II - Possibilitar o acesso universal e contínuo a
serviços de saúde a todos os usuários;
III - Adscrever os usuários e desenvolver relações
de vínculo e responsabilização entre as equipes e a
população adscrita, garantindo a continuidade das
ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado;
IV - Coordenar a integralidade em seus vários
aspectos;
V - Estimular a participação dos usuários como
forma de ampliar sua autonomia e capacidade na
construção do cuidado à sua saúde e das pessoas
FUNÇÕES NA REDE DE ATENÇÃO À
 SAÚDE
      Esta portaria, conforme normatização vigente
do SUS, define a organização de Redes de Atenção
à Saúde (RAS) como estratégia para um cuidado
integral e direcionado às necessidades de saúde da
população. As RAS constituem-se em arranjos
organizativos formados por ações e serviços de
saúde com diferentes configurações tecnológicas e
missões assistenciais, articulados de forma
complementar e com base territorial e têm diversos
atributos, entre eles, destaca-se: a atenção básica
estruturada como primeiro ponto de atenção e
principal porta de entrada do sistema, constituída
de equipe multidisciplinar.
FUNÇÕES NA REDE DE ATENÇÃO À
  SAÚDE
      Nesse sentido, a atenção básica deve cumprir
algumas funções para contribuir com o
funcionamento das Redes de Atenção à Saúde, são
elas:
I - Ser base;
II - Ser resolutiva;
III - Coordenar o cuidado;
IV - Ordenar as redes.
DAS RESPONSABILIDADES
Responsabilidades comuns a todas as esferas do
governo:
I - Contribuir para a reorientação do modelo de atenção
e de gestão com base nos fundamentos e diretrizes
assinalados;
II - Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da
Família;
III - Garantir a infraestrutura necessária            ao
funcionamento das Unidades Básicas de Saúde;
IV - Contribuir com o financiamento tripartite da atenção
básica;
V – Estabelecer prioridades, estratégias e metas para a
organização da atenção básica;
DAS RESPONSABILIDADES
Responsabilidades comuns a todas as esferas do governo:
VII - Desenvolver, disponibilizar e implantar os sistemas de
informações da atenção básica;
VIII - Planejar, apoiar, monitorar e avaliar a atenção básica;
IX - Estabelecer mecanismos de controle, regulação e
acompanhamento sistemático dos resultados alcançados
pelas ações da atenção básica;
X - Divulgar as informações e os resultados alcançados pela
atenção básica;
DAS RESPONSABILIDADES
Responsabilidades comuns a todas as esferas do governo:
XI - Promover o intercâmbio de experiências e estimular o
desenvolvimento de estudos e pesquisas;
XII - Viabilizar parcerias com organismos internacionais, com
organizações governamentais, não governamentais e do
setor privado,
para seu fortalecimento; e
XIII - Estimular a participação popular e o controle social.
      Além destas, temos varias outras responsabilidades
que competem ao Ministério da Saúde, as Secretarias
Estaduais e Municipais de saúde e ao Distrito Federal todas
visando a unificação e o aperfeiçoamento do sistema.
DA INFRAESTRUTURA E
  FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
      São necessárias à realização das ações de atenção
básica nos municípios e Distrito Federal:
I - Unidades Básicas de Saúde (UBS) construídas de acordo
com as normas sanitárias;
II - As Unidades Básicas de Saúde: Recomenda-se que
disponibilizem     de     consultório   médico/enfermagem;
consultório odontológico e consultório com sanitário; sala
multiprofissional de acolhimento à demanda espontânea;
sala de administração e gerência; e sala de atividades
coletivas para os profissionais da atenção básica;
DA INFRAESTRUTURA E
  FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
      São necessárias à realização das ações de atenção
básica nos municípios e Distrito Federal:
       Além de área de recepção, local para arquivos e
registros; sala de procedimentos; sala de vacinas; área de
dispensação de medicamentos e sala de armazenagem de
medicamentos (quando há dispensação na UBS); sala de
inalação coletiva; sala de procedimentos; sala de coleta;
sala de curativos; sala de observação, entre outros.
III - Manutenção regular da infraestrutura        e   dos
equipamentos das Unidades Básicas de Saúde;
IV - Existência e manutenção regular de estoque dos
insumos necessários para o seu funcionamento;
DA INFRAESTRUTURA E
  FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
      São necessárias à realização das ações de atenção
básica nos municípios e Distrito Federal:
V - Equipes multiprofissionais compostas, conforme
modalidade das equipes, por médicos, enfermeiros,
cirurgiões-dentistas, auxiliar em saúde bucal ou técnico em
saúde bucal, auxiliar de enfermagem ou técnico de
enfermagem e agentes comunitários de saúde, entre outros
profissionais em função da realidade epidemiológica,
institucional e das necessidades de saúde da população;
VI - Cadastro atualizado dos profissionais que compõem a
equipe;
VII - Garantia pela gestão municipal, de acesso ao apoio
diagnóstico e laboratorial necessários;
DA INFRAESTRUTURA E
  FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
      São necessárias à realização das ações de atenção
básica nos municípios e Distrito Federal:
VIII - Garantia pela gestão municipal, dos fluxos definidos na
Rede de Atenção à Saúde, para garantir a integralidade do
cuidado, recomenda-se:
a) Para Unidade Básica de Saúde (UBS) sem Saúde da
   Família em grandes centros urbanos, o parâmetro de
   uma UBS para, no máximo, 18 mil habitantes, localizada
   dentro do território; e
b) Para UBS com Saúde da Família em grandes centros
   urbanos, recomenda-se o parâmetro de uma UBS para,
   no máximo, 12 mil habitantes, localizada dentro do
   território.
ESPECIFICIDADES DA ESTRATÉGIA
  SAÚDE DA FAMÍLIA
        A Estratégia Saúde da Família visa à reorganização
da atenção básica no País, de acordo com os preceitos do
Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e
gestores     estaduais    e   municipais,    representados
respectivamente pelo Conass e Conasems, como estratégia
de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica
por favorecer uma reorientação do processo de trabalho
com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e
fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade
e impacto na situação de saúde das pessoas e
coletividades, além de propiciar uma importante relação
custo-efetividade.
ESPECIFICIDADES DA ESTRATÉGIA
  SAÚDE DA FAMÍLIA
       São itens necessários à Estratégia Saúde da Família:
I - Existência de equipe multiprofissional básica;
II - O número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) deve ser
suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um
máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de
Saúde da Família;
III - Cada equipe de Saúde da Família deve ser responsável por,
no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de
3.000, respeitando critérios de equidade para essa definição;
IV - Cadastramento de cada profissional de saúde em apenas
uma Estratégia de Saúde da Família, exceção feita somente ao
profissional médico, que poderá atuar em, no máximo, duas eSF
e com carga horária total de 40 horas semanais; e
ESPECIFICIDADES DA ESTRATÉGIA
  SAÚDE DA FAMÍLIA
      São itens necessários à Estratégia Saúde da Família:
V - Carga horária de 40 horas semanais para todos os
profissionais de saúde membros da equipe de Saúde da
Família, à exceção dos profissionais médicos, cuja jornada é
descrita no próximo inciso.
        A quantidade de equipes de Saúde da Família na
modalidade transitória ficará condicionada aos seguintes
critérios:
I - Município com até 20 mil habitantes e contando com uma a
três equipes de Saúde da Família poderá ter até duas equipes
na modalidade transitória;
II - Município com até 20 mil habitantes e com mais de três
equipes poderá ter até 50% das equipes de Saúde da Família
na modalidade transitória;
ESPECIFICIDADES DA ESTRATÉGIA
 SAÚDE DA FAMÍLIA
III - Municípios com população entre 20 mil e 50 mil
habitantes poderá ter até 30% das equipes de Saúde da
Família na modalidade transitória;
IV - Município com população entre 50 mil e 100 mil
habitantes poderá ter até 20% das equipes de Saúde da
Família na modalidade transitória; e
V - Município com população acima de 100 mil habitantes
poderá ter até 10% das equipes de Saúde da Família na
modalidade transitória.
NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA
  FAMÍLIA
        Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF)
foram criados com o objetivo de ampliar a abrangência e o
escopo das ações da atenção básica, bem como sua
resolubilidade. São constituídos por equipes compostas por
profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que
devem atuar de maneira integrada e apoiando os
profissionais das equipes de Saúde da Família, das equipes
de atenção básica para populações específicas e Academia
da Saúde, compartilhando as práticas e saberes em saúde
nos        territórios  sob     responsabilidade    dessas
equipes, atuando diretamente no apoio matricial às equipes
da(s) unidade(s) na(s) qual(is) o NASF está vinculado e no
território dessas equipes.
NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA
  FAMÍLIA
       Os NASF podem ser organizados em duas modalidades,
NASF 1 e NASF 2. A implantação de mais de uma modalidade de
forma concomitante nos municípios e no Distrito Federal não
receberá incentivo financeiro federal.
        O NASF 1 deverá ter equipe formada por uma composição
de profissionais de nível superior escolhidos entre as ocupações
listadas abaixo que reúnam as seguintes condições:
I - A soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe
deve acumular, no mínimo, 200 horas semanais;
II - Nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor
que 20 horas; e
III - Cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no
mínimo, 20 horas e, no máximo, 80 horas de carga horária
semanal.
NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA
  FAMÍLIA
      O NASF 2 deverá ter equipe formada por uma
composição de profissionais de nível superior escolhidos
entre as ocupações listadas abaixo que reúnam as
seguintes condições:
I - A soma das cargas horárias semanais dos membros da
equipe deve acumular, no mínimo, 120 horas semanais;
II - Nenhum profissional poderá ter carga horária semanal
menor que 20 horas; e
III - Cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no
mínimo, 20 horas e, no máximo, 40 horas de carga horária
semanal.
FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
       O financiamento da atenção básica deve ser tripartite.
No âmbito federal, o montante de recursos financeiros
destinados à viabilização de ações de atenção básica à
saúde compõe o Bloco de Financiamento de Atenção Básica
(Bloco AB) e parte do Bloco de Financiamento de
Investimento. Seus recursos deverão ser utilizados para
financiamento das ações de atenção básica descritas na
RENASES e nos planos de saúde do município e do Distrito
Federal. Os repasses dos recursos do Bloco AB aos
municípios são efetuados em conta aberta especificamente
para esse fim, de acordo com a normatização geral de
transferências de recursos fundo a fundo do Ministério da
Saúde, com o objetivo de facilitar o acompanhamento pelos
Conselhos de Saúde no âmbito dos municípios, dos Estados
e do Distrito Federal.
FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
       Da mesma forma, a prestação de contas dos valores
recebidos e aplicados no período deve ser aprovada no
Conselho Municipal de Saúde e encaminhada ao Tribunal de
Contas do Estado ou município e à Câmara Municipal.
      A demonstração da movimentação dos recursos de
cada conta deverá ser efetuada, seja na prestação de
contas, seja quando solicitada pelos órgãos de controle,
mediante a apresentação de:
I - Relatórios mensais da origem e da aplicação dos
recursos;
II - Demonstrativo sintético de execução orçamentária;
III - Demonstrativo detalhado das principais despesas; e
IV - Relatório de gestão.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA MANUTENÇÃO DA
  TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS DO BLOCO DA
  ATENÇÃO BÁSICA
        Os requisitos mínimos para a manutenção da
transferência do Bloco da Atenção Básica são aqueles
definidos pela legislação federal do SUS.
        O plano de saúde municipal ou do Distrito Federal e a
programação anual de saúde aprovada pelo respectivo
Conselho de Saúde devem especificar a proposta de
organização da atenção básica e explicitar como serão
utilizados os recursos do Bloco da Atenção Básica.
        O relatório de gestão deverá demonstrar como a
aplicação dos recursos financeiros resultou em ações de
saúde para a população, incluindo quantitativos mensais e
anuais de produção de serviços de atenção básica.
DA SUSPENSÃO DO REPASSE DE RECURSOS
  DO BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
        O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de
recursos do Bloco da Atenção Básica aos municípios e ao
Distrito Federal, quando:
I - Não houver alimentação regular, por parte dos municípios
e do Distrito Federal, dos bancos de dados nacionais de
informação, relacionados na Portaria nº 3.462, de 11 de
novembro de 2010; e
II - For detectado, por meio de auditoria federal ou estadual,
malversação ou desvio de finalidade na utilização dos
recursos.
       A suspensão será mantida até a adequação das
irregularidades identificadas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
• POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA, Série
  Pactos pela Saúde
  Volume 4, 2006. Disponível pelo site:
  http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=politica+nacio
  nal+de+aten%C3%A7%C3%A3o+basica&source=web&c
  d=1&ved=0CDEQFjAA&url=http%3A%2F%2Fbvsms.saud
  e.gov.br%2Fbvs%2Fpublicacoes%2Fpolitica_nacional_ate
  ncao_basica_2006.pdf&ei=rGgiUaj9M4H88gSPpIDYCw&
  usg=AFQjCNEAVyMzoINmWcj8831ngZ36EU2v0g
• http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=politica+nacio
  nal+de+atenção+basica&source=web&cd=1&ved=0C
ACADÊMICOS:
Camila Guimenti – 2º Período de Farmácia
Carolina Faria Silva – 2º Período de Farmácia
Caroline Gonçalves – 2º Período de Farmácia
Elisabeth Silva – 2º Período de Enfermagem
Gustavo Ribeiro Campos - 2º Período de Enfermagem
Angela Pereira de Souza - 2º Período de Enfermagem
Rodrigo César Coutinho – 2º Período de Nutrição
Aleksander Brandão – 2º Período de Nutrição

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  • 1. POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA
  • 2. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
  • 3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DA ATENÇÃO BÁSICA A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.
  • 4. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DA ATENÇÃO BÁSICA Orienta-se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, do vínculo, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social. A atenção básica considera o sujeito em sua singularidade e inserção sociocultural, buscando produzir a atenção integral. A Atenção Básica tem como fundamentos e diretrizes:
  • 5. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DA ATENÇÃO BÁSICA I - Ter território adstrito sobre o mesmo; II - Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde a todos os usuários; III - Adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita, garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado; IV - Coordenar a integralidade em seus vários aspectos; V - Estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas
  • 6. FUNÇÕES NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE Esta portaria, conforme normatização vigente do SUS, define a organização de Redes de Atenção à Saúde (RAS) como estratégia para um cuidado integral e direcionado às necessidades de saúde da população. As RAS constituem-se em arranjos organizativos formados por ações e serviços de saúde com diferentes configurações tecnológicas e missões assistenciais, articulados de forma complementar e com base territorial e têm diversos atributos, entre eles, destaca-se: a atenção básica estruturada como primeiro ponto de atenção e principal porta de entrada do sistema, constituída de equipe multidisciplinar.
  • 7. FUNÇÕES NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE Nesse sentido, a atenção básica deve cumprir algumas funções para contribuir com o funcionamento das Redes de Atenção à Saúde, são elas: I - Ser base; II - Ser resolutiva; III - Coordenar o cuidado; IV - Ordenar as redes.
  • 8. DAS RESPONSABILIDADES Responsabilidades comuns a todas as esferas do governo: I - Contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos fundamentos e diretrizes assinalados; II - Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família; III - Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde; IV - Contribuir com o financiamento tripartite da atenção básica; V – Estabelecer prioridades, estratégias e metas para a organização da atenção básica;
  • 9. DAS RESPONSABILIDADES Responsabilidades comuns a todas as esferas do governo: VII - Desenvolver, disponibilizar e implantar os sistemas de informações da atenção básica; VIII - Planejar, apoiar, monitorar e avaliar a atenção básica; IX - Estabelecer mecanismos de controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pelas ações da atenção básica; X - Divulgar as informações e os resultados alcançados pela atenção básica;
  • 10. DAS RESPONSABILIDADES Responsabilidades comuns a todas as esferas do governo: XI - Promover o intercâmbio de experiências e estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas; XII - Viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não governamentais e do setor privado, para seu fortalecimento; e XIII - Estimular a participação popular e o controle social. Além destas, temos varias outras responsabilidades que competem ao Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e Municipais de saúde e ao Distrito Federal todas visando a unificação e o aperfeiçoamento do sistema.
  • 11. DA INFRAESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA São necessárias à realização das ações de atenção básica nos municípios e Distrito Federal: I - Unidades Básicas de Saúde (UBS) construídas de acordo com as normas sanitárias; II - As Unidades Básicas de Saúde: Recomenda-se que disponibilizem de consultório médico/enfermagem; consultório odontológico e consultório com sanitário; sala multiprofissional de acolhimento à demanda espontânea; sala de administração e gerência; e sala de atividades coletivas para os profissionais da atenção básica;
  • 12. DA INFRAESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA São necessárias à realização das ações de atenção básica nos municípios e Distrito Federal: Além de área de recepção, local para arquivos e registros; sala de procedimentos; sala de vacinas; área de dispensação de medicamentos e sala de armazenagem de medicamentos (quando há dispensação na UBS); sala de inalação coletiva; sala de procedimentos; sala de coleta; sala de curativos; sala de observação, entre outros. III - Manutenção regular da infraestrutura e dos equipamentos das Unidades Básicas de Saúde; IV - Existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o seu funcionamento;
  • 13. DA INFRAESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA São necessárias à realização das ações de atenção básica nos municípios e Distrito Federal: V - Equipes multiprofissionais compostas, conforme modalidade das equipes, por médicos, enfermeiros, cirurgiões-dentistas, auxiliar em saúde bucal ou técnico em saúde bucal, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde, entre outros profissionais em função da realidade epidemiológica, institucional e das necessidades de saúde da população; VI - Cadastro atualizado dos profissionais que compõem a equipe; VII - Garantia pela gestão municipal, de acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessários;
  • 14. DA INFRAESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA São necessárias à realização das ações de atenção básica nos municípios e Distrito Federal: VIII - Garantia pela gestão municipal, dos fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde, para garantir a integralidade do cuidado, recomenda-se: a) Para Unidade Básica de Saúde (UBS) sem Saúde da Família em grandes centros urbanos, o parâmetro de uma UBS para, no máximo, 18 mil habitantes, localizada dentro do território; e b) Para UBS com Saúde da Família em grandes centros urbanos, recomenda-se o parâmetro de uma UBS para, no máximo, 12 mil habitantes, localizada dentro do território.
  • 15. ESPECIFICIDADES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA A Estratégia Saúde da Família visa à reorganização da atenção básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais, representados respectivamente pelo Conass e Conasems, como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
  • 16. ESPECIFICIDADES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA São itens necessários à Estratégia Saúde da Família: I - Existência de equipe multiprofissional básica; II - O número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família; III - Cada equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000, respeitando critérios de equidade para essa definição; IV - Cadastramento de cada profissional de saúde em apenas uma Estratégia de Saúde da Família, exceção feita somente ao profissional médico, que poderá atuar em, no máximo, duas eSF e com carga horária total de 40 horas semanais; e
  • 17. ESPECIFICIDADES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA São itens necessários à Estratégia Saúde da Família: V - Carga horária de 40 horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da equipe de Saúde da Família, à exceção dos profissionais médicos, cuja jornada é descrita no próximo inciso. A quantidade de equipes de Saúde da Família na modalidade transitória ficará condicionada aos seguintes critérios: I - Município com até 20 mil habitantes e contando com uma a três equipes de Saúde da Família poderá ter até duas equipes na modalidade transitória; II - Município com até 20 mil habitantes e com mais de três equipes poderá ter até 50% das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória;
  • 18. ESPECIFICIDADES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA III - Municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes poderá ter até 30% das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória; IV - Município com população entre 50 mil e 100 mil habitantes poderá ter até 20% das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória; e V - Município com população acima de 100 mil habitantes poderá ter até 10% das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória.
  • 19. NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) foram criados com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade. São constituídos por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profissionais das equipes de Saúde da Família, das equipes de atenção básica para populações específicas e Academia da Saúde, compartilhando as práticas e saberes em saúde nos territórios sob responsabilidade dessas equipes, atuando diretamente no apoio matricial às equipes da(s) unidade(s) na(s) qual(is) o NASF está vinculado e no território dessas equipes.
  • 20. NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA Os NASF podem ser organizados em duas modalidades, NASF 1 e NASF 2. A implantação de mais de uma modalidade de forma concomitante nos municípios e no Distrito Federal não receberá incentivo financeiro federal. O NASF 1 deverá ter equipe formada por uma composição de profissionais de nível superior escolhidos entre as ocupações listadas abaixo que reúnam as seguintes condições: I - A soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mínimo, 200 horas semanais; II - Nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas; e III - Cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no mínimo, 20 horas e, no máximo, 80 horas de carga horária semanal.
  • 21. NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA O NASF 2 deverá ter equipe formada por uma composição de profissionais de nível superior escolhidos entre as ocupações listadas abaixo que reúnam as seguintes condições: I - A soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mínimo, 120 horas semanais; II - Nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas; e III - Cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no mínimo, 20 horas e, no máximo, 40 horas de carga horária semanal.
  • 22. FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA O financiamento da atenção básica deve ser tripartite. No âmbito federal, o montante de recursos financeiros destinados à viabilização de ações de atenção básica à saúde compõe o Bloco de Financiamento de Atenção Básica (Bloco AB) e parte do Bloco de Financiamento de Investimento. Seus recursos deverão ser utilizados para financiamento das ações de atenção básica descritas na RENASES e nos planos de saúde do município e do Distrito Federal. Os repasses dos recursos do Bloco AB aos municípios são efetuados em conta aberta especificamente para esse fim, de acordo com a normatização geral de transferências de recursos fundo a fundo do Ministério da Saúde, com o objetivo de facilitar o acompanhamento pelos Conselhos de Saúde no âmbito dos municípios, dos Estados e do Distrito Federal.
  • 23. FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA Da mesma forma, a prestação de contas dos valores recebidos e aplicados no período deve ser aprovada no Conselho Municipal de Saúde e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado ou município e à Câmara Municipal. A demonstração da movimentação dos recursos de cada conta deverá ser efetuada, seja na prestação de contas, seja quando solicitada pelos órgãos de controle, mediante a apresentação de: I - Relatórios mensais da origem e da aplicação dos recursos; II - Demonstrativo sintético de execução orçamentária; III - Demonstrativo detalhado das principais despesas; e IV - Relatório de gestão.
  • 24. REQUISITOS MÍNIMOS PARA MANUTENÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS DO BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA Os requisitos mínimos para a manutenção da transferência do Bloco da Atenção Básica são aqueles definidos pela legislação federal do SUS. O plano de saúde municipal ou do Distrito Federal e a programação anual de saúde aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde devem especificar a proposta de organização da atenção básica e explicitar como serão utilizados os recursos do Bloco da Atenção Básica. O relatório de gestão deverá demonstrar como a aplicação dos recursos financeiros resultou em ações de saúde para a população, incluindo quantitativos mensais e anuais de produção de serviços de atenção básica.
  • 25. DA SUSPENSÃO DO REPASSE DE RECURSOS DO BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos do Bloco da Atenção Básica aos municípios e ao Distrito Federal, quando: I - Não houver alimentação regular, por parte dos municípios e do Distrito Federal, dos bancos de dados nacionais de informação, relacionados na Portaria nº 3.462, de 11 de novembro de 2010; e II - For detectado, por meio de auditoria federal ou estadual, malversação ou desvio de finalidade na utilização dos recursos. A suspensão será mantida até a adequação das irregularidades identificadas.
  • 26. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: • POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA, Série Pactos pela Saúde Volume 4, 2006. Disponível pelo site: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=politica+nacio nal+de+aten%C3%A7%C3%A3o+basica&source=web&c d=1&ved=0CDEQFjAA&url=http%3A%2F%2Fbvsms.saud e.gov.br%2Fbvs%2Fpublicacoes%2Fpolitica_nacional_ate ncao_basica_2006.pdf&ei=rGgiUaj9M4H88gSPpIDYCw& usg=AFQjCNEAVyMzoINmWcj8831ngZ36EU2v0g • http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=politica+nacio nal+de+atenção+basica&source=web&cd=1&ved=0C
  • 27. ACADÊMICOS: Camila Guimenti – 2º Período de Farmácia Carolina Faria Silva – 2º Período de Farmácia Caroline Gonçalves – 2º Período de Farmácia Elisabeth Silva – 2º Período de Enfermagem Gustavo Ribeiro Campos - 2º Período de Enfermagem Angela Pereira de Souza - 2º Período de Enfermagem Rodrigo César Coutinho – 2º Período de Nutrição Aleksander Brandão – 2º Período de Nutrição